Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Indeferidos os pedidos.
- Julgadas improcedentes as pretensões.
- Indeferido o pedido.
Recurso (ordinário) para o Tribunal de Última Instância (de Acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido em 2° grau de jurisdição).
Recorribilidade.
Rejeição (por inadmissibilidade) do recurso.
Reclamação para a Conferência.
Litigância de má fé.
1. Em conformidade com o estatuído no art. 150°, n.° 1, al. c) do C.P.A.C., de Acórdão do Tribunal de Segunda Instância que decida em “segundo grau de jurisdição” não cabe recurso para o Tribunal de Última Instância, (ainda que se trate dos casos previstos nos n°s 2 e 3 do art. 583° do C.P.C.M.).
2. Assim, o Acórdão pelo Tribunal de Segunda Instância prolatado em sede de recurso e com o qual se confirma anterior decisão de “incompetência do Tribunal Administrativo” relativamente a um recurso contencioso aí interposto é insusceptível de recurso para o Tribunal de Última Instância, devendo ser objecto de rejeição.
3. Existe litigância de má fé quando um sujeito processual, agindo a título de dolo ou negligência grave, tenha no processo, um comportamento desenvolvido com o intuito de prejudicar a outra parte ou para perverter o normal prosseguimento dos autos.
A condenação de uma parte como litigante de má fé traduz um juízo de censura sobre a sua atitude processual, visando o “respeito pelos Tribunais”, a “moralização da actividade judiciária” e o “prestígio da Justiça”.
- Indeferida a reclamação.