Proc. nº 170/2012
Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM
O acórdão de fls. 520 a 532 contém uma imprecisão, que importa rectificar, nos termos dos arts. 633º e 570º, nº1, do CPC.
Assim, acordam proceder à rectificação do erro material nos seguintes termos:
- A fls. 8 do aresto, linha 4 do facto 13, onde está escrito “fracção designada por “A” do 10 andar”, deve figurar “fracção designada por “A” do 1º andar”.
Corrija-se no lugar próprio.
TSI, 25/10/2012
(Relator) José Cândido de Pinho
(Primeiro Juiz-Adjunto) Lai Kin Hong
(Segundo Juiz-Adjunto) Choi Mou Pan