Processo n.º 90/2009
(Recurso Penal)
Data: 1/Julho/2010
Recorrente: A (XXX)
Objecto do Recurso: Despacho de pronúncia
ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:
Visto o lapso manifesto, reformam quanto a custas o acórdão proferido a 24 de Junho de 2010, inserto a fls 296 a 300 dos autos e, assim, onde se consignou que as custas eram pelo recorrente a fls 300 deve ler-se:
“Sem custas, por não serem devidas”
Rectifique e notifique.
Macau, 1 de Julho de 2010,
João A. G. Gil de Oliveira (Relator)
Tam Hio Wa (Primeira Juiza-Adjunta)
Lai Kin Hong (Segundo Juiz-Adjunto)