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Processo nº 467/2013
Data do Acórdão: 12MAR2015


Assuntos:

Responsabilidade pré-negocial
Litigância de má-fé


SUMÁRIO

1. Pretendendo o Autor ver indemnizado pelos danos que lhe foram causados pela alegada violação por parte da Ré dos deveres de informação e de esclarecimento, decorrentes das regras de boa fé no âmbito da responsabilidade pré-negocial nos termos prescritos no artº 219º do CC e não tendo todavia o Autor cumprido o ónus de provar factos demonstrativos da tal violação, enquanto factos constitutivos do seu alegado direito de indemnização, não há lugar a indemnização por responsabilidade pré-contratual – artº 335º/1do CC.

2. Integra no conceito de litigância de má-fé, consagrado no artº 385º/2-b) do CPC, a actuação da parte que não só omitiu os factos cuja existência forçosamente conhecia por serem factos pessoais, como também afirmou que os mesmos não existiam.


O relator


Lai Kin Hong

Processo nº 467/2013


Acordam em conferência na Secção Cível e Administrativa no Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I

A, veio propor contra B Motor – Comércio de Automóveis (Macau) Limitada, ambos devidamente identificados nos autos, a acção ordinária, que foi registada com o nº CV-09-0063-CAO e correu os seus termos no 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, pedindo que a Ré fosse condenada a pagar a ele o valor de HKD$360.000,00, a título de restituição de depósito, acrescido de juros a taxa de 11.75% contados a partir de 06MAR2008, o valor de HKD$1.080.000,00, a título de indemnização pelos danos causados, acrescido de juros legais contados a partir da citação, e todas as despesas despendidas e a despender com vista à satisfação dos seus créditos, nomeadamente as custas judiciais, a procuradoria e demais encargos do processo, a liquidar em sede de execução da sentença.

Citada veio a Ré contestar pugnando pela improcedência da acção e formulando vários pedidos reconvencionais e o pedido de condenação do Autor por litigância de má-fé.

Em sede da réplica, o Autor arguiu a nulidade parcial da contestação por entender que a Ré fez constar dela matéria sujeita ao segredo profissional de advogados e ter violado o segredo profissional do advogado e pediu o desentranhamento dos documentos que se juntaram com a contestação para a prova dessa matéria e a devolução dos tais documentos à Ré com fundamento na nulidade daquelas provas documentais.

Cumprido o contraditório sobre o incidente da nulidade da contestação e da nulidade das provas, a Exmª Juiz Titular do processo no saneador julgou improcedente a arguição da nulidade da contestação e relegou a apreciação da alegada nulidade de provas documentais para a fase processual posterior.

Inconformada com essa decisão, interpôs o Autor o recurso interlocutório da mesma para este TSI.

Notificada veio a Ré responder pugnando pela improcedência do recurso – vide as fls. 400 a 406 dos p. autos.

Admitido o recurso e fixados a ele o regime de subida diferida e o efeito meramente devolutivo, continuou a marcha processual na sua tramitação normal e veio afinal a ser proferida a seguinte sentença julgando a acção parcialmente procedente e o pedido reconvencional improcedente e declarando o Autor litigante de má-fé:

I – 敍述部份:
  A (A),男性,已婚,中國籍,商人,地址澳門XXX;
  針對
  B有限公司 (B Moto – Comércio de Automóveis (Macau), Limitada,英文商業名稱為B Motors (Macau) Limited, 法人住所設於澳門氹仔XXX,於澳門商業及動產登記局註冊編號XXX ;
  提起本通常宣告程序
  原告提交第2至6背頁之起訴狀,
  要求本院判決被告向原告支付:
1. HKD360,000.00元,等同MOP$370,800.00元,加上由2008年3月6日起按11.75%計算之利息;
2. HKD1,080,000.00元,等同MOP$1,112,400.00元,加上自傳喚日起以法定利率計算之利息;
3. 支付因提起本訴訟所衍生的一切訴訟費,當中包括原告的律師職業代理費。
*
  被告獲傳喚後提交第75至98頁之答辯狀。要求駁回原告部分請求並提出多項反訴及要求判處原告為惡意訴訟人。
*
  在事宜、等級及地域方面,本法院對此案有管轄權。
  不存在不可補正之無效。
  訴訟雙方具有當事人能力及訴訟能力,且具有正當性。
  沒有無效、抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
*
  本院依法由合議庭主席以合議庭形式對本訴訟進行公開審理。
***
II – 事實:
  經查明,本院認定如下事實:
  已確之事實:
- 被告為一間於澳門設立之有限公司,所營事業為不動產、各類型汽車之出入口及貿易 (已確之事實A)項)。
- 原告將一張HKD$360,000.00的支票交予被告 (已確之事實B)項)。
- 原告拒絶取回被告退還的HKD$360,000.00 (已確之事實C)項)。
- 原告曾聘請律師多次致函予被告,催告被告履行 «Contract Preparation Form» (已確之事實D)項)。
- 原告向被告作出司法以外之通知,催告被告履行 «Contract Preparation Form» 向原告出售及交付上述汽車 (已確之事實E)項)。
- O A. dirigiu uma carta datada de 26 de Março de 2009 ao Director da Mercedes-Benz, na Holanda, acusando à R. de não ter sido honesta e responsável, que a R. usa um contrato injusto e sem garantias e que engana os seus clientes para rematar que, se todos os concessionários da Mercedes-Benz agissem do mesmo modo a Mercedes-Benz já teria desaparecido. (已確之事實F)項)
- E declara que teria aceitado esperar se a R. lhe cedesse para uso um veículo velho a partir de Setembro de 2008 enquanto esperaria a chegada do veículo a encomendar. (已確之事實G)項)
*
  調查基礎內容:
- O A. pediu informações à R. em data anterior a Março de 2008, dizendo-lhe que pretendia encomendar um veículo da marca Mercedes Benz e do modelo G55 AMG 4/T. (調查基礎內容第1 條)
- O empregago da R. que atendeu o A. preencheu um documento denominado “Contract Preparation Form”, do qual consta, entre outros dados, o seguinte: (調查基礎內容第6條)
A) Nome: A
C) Automóvel novo de modelo: G55AMG
Cor/ remodelação interior: 544 x 22
Sinal: HKD$360.000,00
D) Preço global do automóvel: HKD$1.319.000,00, equivalente a MOP$1.361.208,00;
Preço do extintor Y16: HKD$1.500,00;
Imposto sobre veículos motorizados : HKD$490.310,00;
Taxa de registo: HKD$9.602,00;
Obs: chegada a Macau em finais de Agosto de 2008.
- Tudo o que consta do referido “Contract Preparation Form”, excepto os dados pessoais do A., foi fornecido e preenchido pelo empregado da R. que atendeu o A.. (調查基礎內容第7條)
- Tendo o A. aceite o teor do “Contract Preparation Form”. (調查基礎內容第8條)
- Em 17 de Março de 2008, a R. enviou uma carta ao A. informando-o que não era possível entregar-lhe o referido veículo até 31 de Agosto de 2008 e pediu-lhe para ir reaver o montante HKD$360.000,00. (調查基礎內容第9條)
- Por considerar injustificada a restituição do referido montante, o A. recusou-se a reavê-lo. (調查基礎內容第10條)
- No “Contract Preparation Form” a R. fez referência à quantia de HKD$490.310,00, montante para o imposto sobre veículos motorizados relativo ao veículo em causa. (調查基礎內容第11條)
- A D.S.F. fixou o referido imposto em MOP$660.000,00 para o período de 28 de Junho de 2008 a 30 de Junho de 2009. (調查基礎內容第12條)
- Depois de se ter recusado a reaver o montante, o A. pediu à R. que lhe facultasse um outro veículo para uso durante a espera pela chegada do veículo novo, pedido este recusado pela R.. (調查基礎內容第13條)
- Durante o período entre 3 de Setembro de 2008 e 3 de Setembro de 2009, o A. alugou automóvel da marca Porsche e do modelo 911TURBO mediante a renda mensal de HKD$90.000,00 tendo o A. pago 11 meses de renda. (調查基礎內容第14條及第16條)
- Em 6 de Fevereiro de 2009, a R. enviou ao A. outra carta, donde consta o seguinte orçamento: (調查基礎內容第17條及第44條)
Automóvel: G55AMG
Cor: 3544vermelha
Remodelação interior: X22 couro de cor preta
Preço do automóvel: HKD$1.421.864,00
Opções: Extintor Y16 - HKD$1.500,00
3544 vermelho - HKD$40.000,00
Preço global do veículo, incluindo opções: HKD$1.463.364,00
Taxa de registo: HKD$9.602,00
Imposto sobre veículos motorizados: HKD$639.534,0
Total: HKD$2.112.500,00
Desconto: HKD$60.000,00
Preço total com desconto: HKD$2.052.500,00.
- O que consta das respostas aos quessitos 9º, 39º e 42º. (調查基礎內容第18條)
- O valor do imposto sobre veículos motorizadas mencionado na carta referida no quesito 17º é superior em HKD$149.224,00 ao valor do mesmo imposto referido no “Contract Preparation Form” mencionado no quesito 6º. (調查基礎內容第19條)
- Quando a R. entregou ao A. o documento referido no quesito 6º, a R. não tinha ainda conhecimento do valor do imposto sobre veículos motorizados relativo ao veículo em causa. (調查基礎內容第20條)
- A R. é uma agência de venda de automóveis da marca Mercedes Benz em Macau. (調查基礎內容第 23條)
- O A. sempre mateve interesse na compra do automóvel nas termos do “Contract Preparation Form” até 31 de Agosto de 2008 e, a partir de Setembro de 2008, nos mesmos termos à excepção do prazo de entrega. (調查基礎內容第25條)
- Para tratar do presente litígio, o A. enviou cartas e notificação extrajudicial à R. e intentou a presente acção, tendo para o efeito, constituído advogado e pago a procuradoria e outras despesas administrativas, bem como as despesas devidas pela instauração da presente acção. (調查基礎內容第26條)
- Os automóveis da gama alta normalmente se vendem por encomenda. (調查基礎內容第27條)
- A entrega de um depósito era condição necessária para que a R. apresentasse o pedido de reserva junto da fábrica da Mercedes-Benz. (調查基礎內容第29條)
- E um requisito para que essa fábrica aceitasse a reserva do período de produção. (調查基礎內容第30條)
- O documento referido no artº 6º é apenas um formulário destinado ao fim de determinar as especificações do veículo que o A. pretende comprar. (調查基礎內容第31條)
- Segundo a prática corrente nas vendas de veículos novos em Macau, o imposto sobre veículos motorizados indicado ao comprador tem carácter indicativo e está sujeito a ajustamento que se venha a verificar. (調查基礎內容第32條)
- Em 7 de Março de 2008, a R. solicita ao Concessionário de Hong Kong que faça o pedido de reserva junto da Fábrica da Mercedes-Benz. (調查基礎內容第34條)
- Em 10 de Março de 2008, o Concessionário de Hong Kong informa a R. que o período de produção de Maio de 2008 já está esgotado e que a produção de Agosto de 2008 já está esgotado e que a produção de Agosto de 2008 é o próximo período de produção em que a encomenda poderia ser satisfeita. (調查基礎內容第35條)
- Na mesma data a R. informa o A. o facto mencionado no artº 35º e que uma data estimada de entrega do veículo seria até final de Novembro de 2008. (調查基礎內容第36條)
- Posteriormente, ocorreram duas reuniões entre o A. e a R. em que esta sugeriu àquele o reembolso de quantia de HKD$360.000,00 entregue por aquele, caso não aceitasse que o veículo fosse entregue com data estimada em Novembro de 2008. (調查基礎內容第37條)
- Após reuniões e contacto telefónico, o A. assumiu a posição de que o veículo devesse ser entregue em Agosto de 2008. (調查基礎內容第38條)
- A R. enviou as cartas de 17 de Março de 2008 e de 30 de Abril de 2008 ao A. reafirmando que a produção do veículo em Maio de 2008, com entrega até final de Agosto de 2008 era impossível. (調查基礎內容第39條)
- A R. juntou à carta de 30 de Abril de 2008 um cheque no valor de HKD$360.000,00 para devolver a quantia anteriormente entregue pelo A.. (調查基礎內容第40條)
- A carta de 30 de Abril de 2008 foi devolvida por falta de reclamação. (調查基礎內容第41 條)
- Por cartas de 12 de Junho de 2008 e de 28 de Novembro de 2008, a R. afirmou ao A. que as negociações estavam encerradas desde 17 de Março de 2008 e solicitou ao A. que confirmasse que a R. lhe podia enviar a quantia que tinha entregue anteriormente. (調查基礎內容第42條)
- O A. respondeu à carta da R. de 6 de Fevereiro de 2009 afirmando que nem o valor do veículo nem o imposto era o mesmo. (調查基礎內容第45條)
- Atenta a atitude assumida pelo A. no quesito 45º a R. concluiu pela impossibilidade de negociar com aquele. (調查基礎內容第46條)
- Por conseguinte, por carta de 5 Março de 2009, a R. notificou o A. de que dava por encerradas as negociações quanto ao orçamento referido no quesito 17º. (調查基礎內容第47條)
- Por carta de 9 de Março de 2009, a R. tentou novamente restituir a quantia de HKD$360.000,00 ao A. enviando um cheque neste valor ao advogado do A.. (調查基礎內容第48條)
- O advogado do A. devolveu o cheque alegando que não tinha poderes para receber dinheiros. (調查基礎內容第49條)
- Por carta de 14 de Abril de 2009, a R. voltou a tentar restituir a quantia de HKD$360.000,00 ao A. enviando-lhe um cheque neste valor. (調查基礎內容第50條)
- Em Outubro de 2009, o aluguer mensal de um veículo da marca BMW e do modelo X3 na Avis era de cerca de MOP$14.800,00. (調查基礎內容第50條A)
- O modelo G55AMG da Mercedes-Benz é um jeep. (調查基礎內容第51條)
- Com características completamente diferentes do Porche 911 Turbo. (調查基礎內容第52條)
- Em 4 de Junho de 2009, o A. apresentou uma queixa contra a R. junto do Conselho dos Consumidores, com o teor constante a fls. 168 a 171. (調查基礎內容第56條)
- A R. respondeu a essa queixa. (調查基礎內容第57條)
- Para tratar do presente litígio, a R. suportou MOP$2.465,00 e HKD$2.080,00 de despesas e MOP$32.015,00 e HKD$15.517,00 de honorários. (調查基礎內容第60條)
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III - 法律理據:
  按原告之陳述,其本人與被告於2008年3月6日設定一份買賣合同,合同標的為一輛由平治車廠生產的G55AMG A/T型號汽車,折扣後車輛價金為港幣1,304,000元; 另汽車滅火器價金為港幣1,500元及機動車輛稅為港幣490,310元及登記費港幣9,602元; 交車日期為2008年8月31日。為著上述合同的效力,原告於當日即時向被告支付了港幣360,000元之定金。交車日期方面,原告力指被告於雙方磋商期間及在設訂合同時一再保證能於2008年8 月31日前將汽車交付予原告。
  然而,被告於11天後以無法於2008年8月31日前將上述汽車交付予原告為由,要求被告取回定金。由於原告堅持被告須按合同內容履行義務,故拒絶收回定金。雖然如此,原告同時向被告表示,如被告能為其提供另一輛汽車代步,原告願意接受被告稍後才交付汽車; 但兩者均遭到被告拒絶。
  此外,原告指雙方一直有繼續討論解決方案,直至2009年2月6日,被告向原告提供另一份報價,但車輛價金及稅款較之雙方於2008年3月6日協議的為高,原告遂堅持被告按原合同履行義務,但不果。
  原告同時指機動車輛稅金額是其決定是否購買上述汽車的一個重要因素,被告卻違反善意原則,向其提供比正確稅款金額為低的金額,影響了原告的合理期盼和決定。
  就損失方面,原告除要求被告向其返還港幣360,000元定金及賠償自2008年3月6日起衍生的利息外,還要求被告賠償11個月的租車費用。為此,原告指其本人一直等待被告履行合同義務,所以未有另購其他車輛,但由於工作關係及家庭所需,原告自行租用另一輛汽車代步,為此花費了港幣1,080,000元的租金。
  原告以此為據指被告過錯地違反了雙方的合同,要求被告返還港幣360,000元定金及原告因上述情節而蒙受的損失。
*
  被告就此提出爭執,指雙方從未正式簽署任何合同,原告所支付的港幣360,000元定金,是生產商規定的必須手續,被告須先收取訂金後方可向生產商訂貨,藉此鎖定生產日期來滿足原告的要求; 然而,有關日期亦可能因生產檔期已滿而無法符合原告預期,因此,在生產商明確回覆交車日期前,被告方根本不可能保證亦從沒有保證交貨日期。
  被告又指,在收取原告港幣360,000元定金後便立即聯絡生產商,以便爭取最早的生產檔期,但生產商回覆最快的生產檔期為2008年8月,故交貨期需排至2008年11月。
  就原告要求被告向其提供另一輛汽車代步方面,由於被告認為從沒有作出任何承諾,所以沒有義務滿足其要求。
  另一方面,由於原告明確拒絶無條件接受上述交貨期,而被告又確無法於2008年8月31日前交貨,被告遂於2008年3月17日終止雙方的磋商,並嘗試將港幣360,000元定金返還予原告,但不果。
  根據被告,由於原告拒絶無條件接受生產商提供的生產檔期,雙方從未正式確立合同關係。
  關於2009年2月6日的報價單,被告不認同原告指雙方一直保持聯繫以便尋找解決方法,指該份報價單是被告終止了2008年的磋商後,原告另外要求的一次報價,與2008年的報價沒有任何關係,因此被告有權按2009年的狀況提供價金及稅款資料。
  於2008年提供的機動車輛稅金額方面,被告指稅款金額是按2008年3月份的稅價計算,是正確且僅具臨時和參考性質,具體金額可因實際情況而有所調整。
  就原告提出的請求方面,被告僅同意向原告返還港幣360,000元定金,並對有關賠償請求的事實提出爭執,此外,還指租賃合同無效及有關情節不符合民事責任的要求。
  此外,被告指原告一直無理堅持被告須於2008年8月31日前交貨,期間造成的滋擾不勝其煩; 同時又對被告作不實指控包括去函不同單位作出投訴,使被告招致名譽損害; 對於被告向其發出的信函,原告卻故意拒收,故被告以此等理由為據要求原告作出賠償,並要求本院將此等賠款或惡意訴訟的賠款與上述港幣360,000元進行部分抵銷。
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  考慮到原告提出的請求及被告的反訴請求,本院認為可先行排除以下事實,毋須作出深入分析:
  原告指控被告於2008年提供的機動車輛稅金額不正確,損害了前者的合理期盼及2009年報價單的車價及機動車輛稅金額較之2008年的為高。理由為原告並沒有以此等事實為由向被告提出任何請求,例如要求被告按2008年的報價向其出售汽車,又或賠償因誤以為2008年提供的機動車輛稅屬實而蒙受的損失。
  這樣,本院僅需審查雙方是否如原告所述曾訂立一份汽車買賣合同及被告是否違反合同條款,即違反於2008年8月31日前交付汽車予原告之義務。此外,本院亦需分析,被告是否需對原告已付的港幣360,000元定金可衍生的利息及原告花費了的車輛租金負上賠償義務。關於被告的反訴請求,本院需探討被告在是次爭議中蒙受的損失,原告是否需負賠償責任。完成審查雙方的請求後,本院還需研究本案是否具備條件進行抵銷。
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  雙方的關係
  原告力指雙方於2008年3月6日達成協議,被告以當時約定的價金及費用出售一輛由平治車廠生產的G55AMG A/T型號汽車予原告,雙方約定交付汽車日期為2008年8月31日前; 被告則持不同見解,堅持雙方一直處於磋商階段,從未正式訂立任何合同。
  就上述問題,已證事實顯示原告於2008年3月前曾向被告查詢有關由平治車廠生產的G55 AMG A/T型號汽車的資料,並表示有興趣購買。期後,被告的一名職員填寫了一份名為 “Contract Preparation Form” 的表格,表內資料包括原告的名字、汽車型號、價金、定金及車輛抵澳日期。此外,已證事實亦顯示原告已接受了該表格的內容。
  單憑上述事實,本院確難以準確認定雙方是否已設定合同關係或仍處於磋商階段。
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  《民法典》第216條1款確規定 “有相對人之法律行為意思表示,於到達相對人或為其知悉時,即產生效力;無相對人之法律行為意思表示,於表意人以適當方式表示出其意思時,即產生效力”。
  考慮到上述條文的規定,被告的職員填寫了上述表格後並供原告參考,此行為在法律上絶對可被定性為要約; 原告表示接受有關內容,則可被視為承諾。由於法律並沒有強制規定此等意思表示需遵守特定方式,雙方根本不用簽署任何文件來確立原告主張的合同關係。
  然而,上述行為同樣可被視為雙方就將會設定的買賣關係而達成的共識,以便被告能為合同的訂立而作出相關準備工作。事實上,上述表格的名稱亦佐證此一理解,因此,被告主張的定性亦不無道理。
  那麼,哪一種見解才符合本個案的情況?
  已證事實同時亦指出高檔汽車一般是透過訂購方式出售,定金的交付僅是用於確保平治車廠接受原告的申請,為其保留某一生產檔期,上述表格的作用僅是記錄原告欲購買的汽車的特徵。
  基於剛才指出的事實加上表格的名稱,本院認為雙方確如被告所指仍處於磋商階段,並未正式設立任何合同關係。
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  原告的請求
  基於此定性,原告之請求不可根據合同不履行之制度處理,應按合同前之民事責任分析。
  《民法典》第219條1款規定 “一人為訂立合同而與他人磋商,應在合同之準備及形成階段內按善意規則行事,否則須對因其過錯而使他方遭受之損害負責”。
  因此,在磋商階段被告有否違反善意原則是本個案重點。
  分析雙方之陳述,可見爭議源於被告無法於2008年8月31日前將汽車交付予原告,原告指被告曾一再保證能於該日期前交貨,但被告則指從來未作出如此保證,只曾表示若原告能盡快交付定金,其有可能爭取到符合2008年8月31日前交貨的生產檔期。
  庭審期間,雙方均未能證明其所主張的事實,因此,被告有否保證或只表示有可能滿足上述交貨期的問題,並沒有任何事實可協助本院作出認定。
  就此,原告在作出法律陳述時表示,由於被告未能證實原告知悉定金是平治車廠的要求,用於確保平治車廠接受原告申請,保留某一生產檔期,及表格的作用僅是記錄原告欲購買的汽車的特徵; 所以原告是不知悉被告對客戶購買汽車而訂定的內部程序規則。上述程序處理不當不可歸責於原告。
  按原告上述所指,原告的見解似乎是其本人不知悉被告須遵守生產商訂定的程序方可出售汽車,故此被告未能於2008年8月31日前交貨,令雙方當時正在磋商的買賣無法落實,被告應為此負責。
  然而,本院不認同此見解。
  首先,未能證實原告知悉上述事實,不等同證實了原告不知其事; 因此原告不可主張其本人不知悉該等事實,繼而認定被告於磋商階段違反了善意原則。
  此外,根據Artunes Varela於Das Obrigações em Geral第一冊第7版,Almedina Coimbra第270、271及273頁 “À questão da liberdade contratual, no período anterior à conclusão do contrato, anda desde há muitos anos ligado, na doutrina estrangeira e até na literatura jurídica nacional, o problema da eventual responsabilidade dos contraentes pela sua deficiente conduta (ou dos seus representantes ou auxiliares) ao longo do período de preparação do contrato. ... foi-se desenvolvendo e consolidando, tanto na doutrina como na jurisprudência, a tese da responsabilidade civil pré-contratual, baseada na ideia de que o simples início das negociações cria entre as partes deveres de lealdade, de informação e de esclarecimento, dignos da tutela do direito. ... A responsabilidade pré-contratual, com a amplitude que lhe dá a redacção do artigo 227º, abrange os danos provenientes da violação de todos os deveres (secundários) de informação, de esclarecimento e de lealdade em que se desdobra o amplo espectro negocial da boa fé. ”。
  將上述見解應用於本個案,可見原告的指控只在符合以下三個前題時方成立: 1) 原告不知悉汽車有可能未能於2008年8月31日前抵澳; 2) 根據本個案的實際情節被告應向原告清楚說明這個可能性; 3) 被告並沒有這樣做。
  上文提到沒有有任何事實顯示原告不知道汽車可能未能於2008年8月31日前抵澳。
  就上述第二個要件方面,已證事實顯示,被告員工填寫的表格指汽車於2008年8月底到澳,原告接受了表格內容; 此外,本院亦證實被告收取定金後透過香港代理得知能滿足原告要求的生產檔期已滿,下一檔期為三個月後,即汽車無法於2008年8月底抵澳,被告只能於2008年11月交貨。
  由於三個月非短暫的時間,且考慮到原告欲購的車輛類型及車價,原告並不可能於短時間內找到替代品,被告作為出售方理應提醒原告,如未能爭取到汽車於2008年8月底抵澳的檔期,原告需等待三個月時間才可收貨。這舉措是符合善意原則中有關誠信的要求,目的在於避免原告誤會汽車必定能於表格上列明的日期交付。
  就被告是否沒有向原告說明此可能性,則沒有任何資料佐證此推論,就此,本院需重申未能證明被告曾向原告表示2008年8月31日前交貨期有可能無法滿足,不等同證實了被告沒有作出此說明。
  綜合上述分析,已證事實顯示上述三個前題中僅第二項成立。
  根據《民法典》第335條1款之規定,原告負有證明有關事實之責任。
  由於原告未能滿足上述三項要求的其中二項,本院不能認定被告違反磋商期間應遵守的善意原則。
  基於上述所指,原告提出之賠償請求應被駁回。
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  即使不認同上述有關被告沒有違反善意原則的見解,原告的賠償請求亦不成立。
  理由在於《民法典》第557條規定 “僅就受害人如非受侵害即可能不遭受之損害,方成立損害賠償之債”,即僅在被告違反合同前之善意原則與原告主張的損害間存在因果關係時,原告的賠償請求才成立。
  分析已證事實,本院發現被告於收取定金後翌日,即2008年3月7日便馬上替原告向平治車廠申請保留生產檔期以趕及於2008年8月底交貨予原告; 當被告於2008年3月10日得知無法滿足該交貨期後,便即日通知原告以便了解原告是否願意等待下一生產檔期或終止是次磋商及取回定金;由於原告不願無條件等候下一生產檔期及堅持於2008年8月底收貨,被告遂於2008年3月17日向原告發信通知其無法於2008年8月31日前交付汽車,同時要求原告取回定金; 被告一直維持其立場並多次催促原告取回定金,唯原告堅持被告須於2008年8月底交貨,一直拒絶取回定金。
  從上述事實可見,原告於2008年3月17日已沒有任何合理期盼能與被告達成交貨日期為2008年8月底的買賣協議,因此原告於2008年9月份租用另一輛汽車代步不能歸咎於被告未能於2008年8月底交貨。理由在於自2008年3月17日至2008年8月底期間的5月個多月時間裡,原告應有足夠時間安排購買另一輛汽車取代原欲購買的汽車。
  此外,原告亦不可主張已證事實載明其本人一直以來都保持購買本案所指的汽車的意圖,藉以解釋為什麼不另購其他類型的車輛。綜觀本個案的具體情節,由於被告已於2008年3月17日斷言終止磋商,並多次重申此決定,原告不可單方堅持被告出售有關汽車。原告不另購其他車輛完全是其本人的主觀意願,與被告的行為及態度無關。
  由於原告沒有主張其他事實佐證責任應由被告承擔,本院不可能認定租車費用與無法滿足交貨期之間有任何因果關係。
*
  利息損失方面,原告的請求是基於2008年3月6日向被告交付了港幣360,000元的定金。
  《民法典》第795條規定 “一、在金錢之債中,損害賠償相當於自構成遲延之日起計之利息。二、應付利息為法定利息;但在遲延前之應付利息高於法定利息或當事人訂定之遲延利息不同於法定利息者除外。三、然而,債權人得證明遲延對其造成之損害遠超過上款所指之利息,而要求給予相應之附加賠償”。
  由於被告表明買賣合同已無法達成,被告當然有義務返還定金予原告。此外,如被告不履行或遲延履行返還義務,還須負上賠償利息損失之責任。
  然而,《民法典》第802條同時規定 “債權人無合理原因不受領依法向其提供之給付,或不作出必要行為以配合債務履行時,即視為債權人遲延”。
  《民法典》第803條規定 “一、自債權人遲延時起,對給付之標的,債務人僅就其故意負責,而對標的物所產生之收益,債務人僅就其已獲得之收益負責。二、在債權人遲延期間,無須支付債務之法定或約定利息”。
  上文提到被告於2008年3月17日已通知原告終止磋商並著其取回定金,但遭拒絶。在本個案中,基於原告拒絶收回定金,被告才繼續持有應返還的定金。因此,在本個案中從沒有出現被告不履行或遲延履行的情況。這樣原告是無權要求被告支付2008年3月17日起按已付定金計算之利息。
  至於該訂金自2008年3月6日至2008年3月16日期間可衍生的利息,則應注意以下分析。
  自2008年3月6日至2008年3月16日期間,原告交予被告的定金是用於保留生產檔期,在此段期間被告是無任何義務返還定金予原告; 因此,原告亦沒有任何權利要求被告賠償此段期間的利息。
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  最後就原告要求被告返還港幣360,000元的定金方面,由於被告確曾收取上述款項,且至今仍未成功返還予原告,原告確有權取回該定金。
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  被告的反訴請求
  完成審查原告的請求後,本院現著手處理被告的反訴請求。
  被告的事實依據為: 1) 原告偽稱被告曾保證可於2008年8月31日前交付車輛,並不斷無理地堅持被告須於該日期交貨; 2) 原告無理地向平治車廠及澳門消費者委員會投訴,指控被告不誠實及不負責任,使被告需向上述單位作出解釋,損害被告形象及其商譽; 3) 原告故意不接收被告發出的信函; 4) 此等事實均消耗被告的時間、人力和物力,對被告帶來煩腦和滋擾。
  被告認為原告違反了合同前的善意原則。然而,本院認為由於上述事實於被告斷言終止雙方的磋商後發生,雙方已不再處於磋商階段; 因此,如原告真的需要負上責任,應根據《民法典》第477條及隨後條款之規定處理。
  《民法典》第477條規定 “一、因故意或過失不法侵犯他人權利或違反旨在保護他人利益之任何法律規定者,有義務就其侵犯或違反所造成之損害向受害人作出損害賠償。二、不取決於有無過錯之損害賠償義務,僅在法律規定之情況下方存在”。
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  綜觀已證事實,原告於2008年3月得知汽車無法於2008年8月底交付後仍堅持被告於該日期交車,又曾透過司法以外的通知催告被告出售及交付汽車。
  為回應此等通知,被告分別於6月12日及11月28日向原告重申無法按其要求交貨及雙方的磋商已告吹 (見卷宗第115至119頁及120至125頁)。
  根據此等事實,可見原告的行為對被告確帶來一定程度的滋擾,令其費神處理。
  本院分析原告之請求時指,不能認定被告曾承諾於2008年8月底前交車; 因此,按理原告不應主張被告曾作出此承諾及不斷滋擾被告,強要對方向其如期交貨。
  可是,本院應再次重申,本院不認定被告有作出如此承諾,並非因為有事實顯示被告從未作出此承諾。在此基礎上,本院不能認定原告的主張及多番滋擾是非法地向被告製造麻煩,還是有理地作出追討。
  由於不能認定原告有偽稱被告曾保證於2008年8月底前交車及無理地堅持被告於該日期交車,本院不用對此作進一步分析民事責任的其他要件是否成立,亦可認定原告不用因此而負上賠償責任。
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  關於原告向平治車廠及消費者委員會投訴方面,已證事實僅顯示原告曾於2009年3月26日向平治車廠經理發信指控被告不誠實及不負責任,使用不公平手段欺騙客人; 及於2009年6月4日向澳門消費者委員會投訴,指被告以不實手法吸引原告,在沒有得到準確資料的情況下向原告作出承諾,其後單方面更改與原告所訂定的條款及價金,單方面終止與原告的承諾,被告的行為嚴重損害了原告的利益。被告就該投訴回覆了消費者委員會。可是,被告未能證明原告的此等行為對其帶來所主張的損害。
  此外,上文分析原告請求部份時曾提到,本院無法認定被告沒有向原告說明汽車有可能未能於2008年8月底前抵澳,因而判處原告之賠償請求不成立。然而,應注意的是,原告未能獲得勝訴的原因是基於舉證責任規則所致,並非本院認定被告有向原告說明此可能性。這樣,就投訴問題而言,情況跟原告被指無理堅持被告如期交車相同,本院同樣無法在已證事實的基礎上認定原告是非法地作出不實的指控還是有理地投訴被告的不是。
  由於本院未能認定上述投訴屬非法侵權行為及被告因此而蒙受任何損失,被告亦無權要求賠償。
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  關於原告拒收被告的信函一事,本院認為從任何角度看,被告均不可能要求原告為此向其賠償,理由在於原告並沒有任何法律義務收信。
  因此,原告此行為並不具非法性。
  排除了該行為的非法性後,在毋須再進一分析其他民事責任及要件是否成立的情況下,本院也可認定被告無權要求原告為拒收信而賠償。
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  綜合上述所指,被告的反訴請求不成立。
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  惡意訴訟
  除上述請求外,雙方當事人均認為對方惡意訴訟,要求本院宣告對方為惡意訴訟人。
  《民事訴訟法典》第385條規定“一、當事人出於惡意進行訴訟者,須判處罰款。二、因故意或嚴重過失而作出下列行為者,為惡意訴訟人:a)提出無依據之主張或反對,而其不應不知該主張或反對並無依據;b)歪曲對案件裁判屬重要之事實之真相,或隱瞞對案件裁判屬重要之事實;c)嚴重不履行合作義務;d)以明顯可受非議之方式採用訴訟程序或訴訟手段,以達致違法目的,或妨礙發現事實真相、阻礙法院工作,或無充分理由而拖延裁判之確定”。
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  被告在答辯及作法律陳述時指: 1) 原告明知不具任何理據仍要求被告賠償利息及租車之損失; 2) 原告故意拒收被告向其發寄的信函或不將信函提交予法院審查,以圖隱瞞被告曾多次發信回應原告的無理投訴,藉此訛稱被告對原告的訴求置之不理; 3) 原告故意誣蔑被告,向平治車廠及消費者委員會投訴被告。
  被告以此為據要求本院宣告原告為惡意訴訟人及判處原告向被告作出賠償,具體金額則於聽證或判決作出後訂定。
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  有關無理賠償之要求,本院重申本院在上文分析原告要求利息賠償的部份時已指出,原告的請求不成立的原因在於原告無法證明被告有違反合同前的善意原則,並非被告成功證明其本人已遵守此原則; 因此,在本個案中沒有任何事實證明原告自知無理但仍提出要求利息損失之賠償,意即並沒有事實證明原告明知被告已完全遵守了善意原則,卻仍然無理地要求對方賠償利息損失。因此,利息之請求不符合惡意訴訟之情節。
  關於租金損失方面則不然,上文提到被告早於2008年3月17日已去函通知原告不會向其出售汽車,在此情況下,原告已沒有任何合理期盼可於同年8月底前取得該車輛,在五個多月時間裡原告仍不安排另購其他車輛是純粹其個人問題,不能歸咎於被告。這樣,原告明知此情節仍執意針對被告提出賠償請求是明顯的惡意訴訟行為。
  至於原告故意不收取被告的信函、不提交該信函、隱瞞被告曾多次回覆原告及指被告沒有回應原告的指控等問題,應注意的是由於不收信的行為並非於本院訴訟程序內發生,本院不能引用《民事訴訟法典》第385條之規定處理。但原告不提交被告向其寄發的信函、隱瞞被告曾多次回覆其投訴、甚至偽稱被告沒有回覆等問題,由於已證事實顯示被告確有回覆原告的投訴,並非如原告在起訴狀內所說的情況,此情節則符合《民事訴訟法典》第385條之規定。
  對於原告向平治車廠及消費者委員會投訴一事,因此等行為並非在本訴訟程序內作出,故不受《民事訴訟法典》第385條之規定限制。
  綜合上述所指,原告除明知無依據仍提出無理的主張及請求外,還歪曲對本案裁判中屬重要的事實真相。
  根據《民事訴訟法典》第385條第1款之規定,原告應被科處罰款,考慮到上述情節,本院認為應將罰款訂定為10UC。
*
  《民事訴訟法典》第386條規定:
  一、他方當事人得請求判處惡意訴訟人作出損害賠償。
  二、上述損害賠償得為:a)償還因訴訟人之惡意導致他方當事人所作之開支,包括訴訟代理人或技術員之服務費;b)償還上述費用及因訴訟人之惡意而對他方當事人造成之其他損失。
  三、法官根據惡意訴訟人之行為選擇認為最適當之賠償方式,且必須訂定一定金額。
  四、如未具備立即在判決中訂定損害賠償金額所需之資料,則在聽取雙方當事人之意見後,作出謹慎裁斷,訂定認為合理之金額,並得將當事人提出之開支及服務費之款項縮減至合理範圍。
  五、服務費須直接向訴訟代理人支付,但當事人指明已向其代理人支付者除外。
  上文提到《民法典》第557條規定 “僅就受害人如非受侵害即可能不遭受之損害,方成立損害賠償之債”。
  已證事實僅顯示,被告為了處理本訴訟共支付了澳門幣34,480元及港幣17,597元 (其中澳門幣32,015元及港幣15,517元為律師服務費),除此之外便沒有其他事實證明被告支付了其他費用或因原告的上述行為將會作出其他支出; 因此,被告可獲賠償的損失不可超出上述範圍。
  此外,由於被告本人亦提出了反訴,但有關請求全部被駁回,故上述費用並非完全因為原告的惡意訴訟行為引致的。
  基於上述所指,本院認為應按原告與被告的請求金額之百份比來釐定原告須向被告賠償的比率,程式如下:
  [MOP1,483,200.00 ÷ (MOP1,483,200.00 + MOP259,639.00)] x 100% = 85.1%,即被告有權收取澳門幣29,342.50元 (澳門幣34,480元 x 85.1%) 及港幣14,975.00元 (港幣17,597元 x 85.1%)。
  另一方面,根據《民事訴訟法典》第385條5款之規定,本院應將上述金額關於律師服務費的部份直接交予被告的律師,但資料顯示被告律師已收取費用除外。
  如上述,已證事實證明被告承擔了澳門幣32,015元及港幣15,517元的律師費。此外,卷宗第189至204頁的文件顯示被告已支付了上述澳門幣32,015元之律師服務費; 因此,判決部份應規定港幣15,517元律師服務費的85.1%,即港幣13,205元由原告直接支付予被告的律師。而被告僅有權收取上述港幣14,975元當中的港幣1,770元 (港幣14,975元–港幣13,205元)。
*
  原告於反駁時指被告一直表示填寫訂購表格後便完成買賣手續,無須簽署其他文件,令原告確信雙方已訂立汽車買賣合同,然而,被告卻於答辯狀稱買賣手續是否完成視乎原告是否接受平治車廠最終提供的生產檔期。
  原告認為被告的上述行為符合《民事訴訟法典》第385條2款b)項之規定,要求本院宣告被告為惡意訴訟人,並處以罰款。
  在分析本案請求時,本院已認定雙方確如被告所指仍處於磋商階段。
  這樣,被告並沒有歪曲上述事實。
  因此,原告指控被告惡意訴訟不成立。
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  抵銷
  《民法典》第838條規定:
  一、如兩人互為對方之債權人及債務人,則在同時符合下列要件下,任一人均得以其本身之債務與其債權人之債務抵銷而解除債務:
  a) 其債權係可透過司法途徑予以請求,且不能援用實體法上之永久抗辯或一時抗辯以對抗該債權;
  b) 兩項債務之標的均為種類及品質相同之可代替物。
  二、如該兩項債務之數額不同,得以相對應部分作抵銷。
  三、即使債務未經結算,仍可作抵銷。
  上文分析的結論為被告需向原告返還港幣360,000元定金,原告則因惡意訴訟需向被告支付澳門幣29,342.50元及港幣1,770元,及向被告律師支付港幣13,205元。
  根據上述規定,本院可就原告需向被告支付的款項及後者需向前者返還的金額進行部分抵銷; 因此,被告應向原告返還港幣329,742.10元 {港幣360,000元 – [(澳門幣29,342.50元 ÷ 1.03) + 港幣1,770元]}。
***
IV - 裁 決 (Decisão):
  據上論結,本法庭裁定訴訟理由部分成立及反訴理由不成立,裁決如下:
1. 判處被告B有限公司向原告A返還港幣329,742.10元;
2. 駁回原告針對被告提出的其他請求,開釋被告;
3. 駁回被告針對原告提出之反訴請求,開釋被告;
4. 宣告原告為惡意訴訟人,並判處原告:
- 繳付 10UC罰款;
- 向被告的訴訟代理人支付港幣13,205.00元之律師服務費。
  原告承擔其請求之訴訟費,被告承擔其反訴請求之訴訟費。
  依法作出通知及登錄本判決。
*
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, o Tribunal julga parcialmente procedente a acção e improcedente a reconvenção, em consequência, decide:
    
1. Condenar a Ré, B Motor – Comércio de Automóveis (Macau), Limitada, a restituir a quantia de HK$329.742,10 ao Autor, A;
2. Absolver a Ré dos restantes pedidos formulados pelo Autor;
3. Absolver o Autor dos pedidos reconvencionais formulados pela Ré;
4. Declarar o Autor litigante de má fé e condenar o Autor:
a. na multa de 10 Ucs;
b. no pagamento da quantia de HK$13.205,00 ao patrono da Ré.
  
  Custas de acção pelo Autor e custas de reconvenção pela Ré.
  
  Registe e Notifique.

Inconformado com a sentença, recorreu dela o Autor para esta segunda instância, concluindo e pedindo:

 1) Vem o presente recurso interposto da sentença que julgou pela procedência parcial da presente acção, julgando improcedente a reconvenção e, absolvendo, entre outros, o pedido de condenação do Recorrido em pagar o valor do sinal prestado acrescidos de juros à taxa legal e condenando o Recorrente ao pagamento de uma multa fixada em 10 UC em como, o pagamento de HKD$13,205.00 a título de honorários prestados pelo Advogado do Recorrido em virtude da condenação em da litigância de má fé do Recorrente;
 2) O Recorrente em data anterior a Março de 2008 pediu informações à Recorrida, informando-lhe da sua pretensão de encomendar um veículo da Marca Mercedes-Benz e do modelo G55 AMG4/T;
 3) Ao preencher um documento denominado “Contract Preparation Form”, constam entre vários outros dados, o nome do Recorrente, características do automóvel, bem como o preço global do automóvel, incluindo o valor do imposto sobre veículos motorizados vigente à data e outros detalhes como valor da taxa de registo e data de entrega do veículo;
 4) Acto contínuo, cria-se uma expectativa legítima no Recorrente que irá receber o carro na data que consta de tal formulário, que apesar de não ser ter logrado provada, criou-se, de facto uma expectativa jurídica;
 5) Conforme consta dos factos provados (quesito 11.° e 12.°), a Recorrida no "Contrat Preparation Form" fez referência à quantia de HKD$490.310,00 e a DSF fixou o referido imposto em M0P$660.000,00 para o período de 28 de Junho de 2008 a 30 de Junho de 2009, substancialmente superior ao presente "Contract Preparation Form";
 6) Em 17 de Março de 2008, a Recorrida enviou uma carta ao Recorrente, informando-o que não era possível entregar-lhe o referido veículo até 31 de Agosto de 2008 e pediu-lhe para reaver o montante de HKD$360.000,00;
 7) Acresce que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 480.° do Código Civil, "A culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso;
 8) O Recorrente manteve a expectativa de receber o veículo, mesmo após a carta enviada a 17 de Março de 2008 pela Recorrida, que não aceitou que a Recorrida impusesse unilateralmente ao Recorrente e, assim, aceitasse a conclusão das negociações sobre a compra e venda do veículo em causa e consequente devolução do sinal. Tanto assim é, que se encetaram novas negociações em 2009 para a compra do mesmo veículo, tal como melhor supra referido.
 9) Ora, "o domínio da responsabilidade pré-contratual, em regra, apenas são indemnizáveis os danos que constituam lesão do interesse contratual negativo (ou de confiança), pretendendo-se colocar o lesado na situação em que ele se encontraria, não tivesse confiado na expectativa negocial que foi criada pela outra parte" Ac. TRP 05/10/2011 in www.dgsi.pt.
 10) Pelo que, a Recorrida deverá ser condenada pela violação do princípio da boa fé e, por não ter demonstrado explicitamente ao Recorrente que a data constante do "Contrat Preparation Form" era meramente indicativa;
 11) Para além disso, “o domínio da responsabilidade pré-contratual, em regra, apenas são indemnizáveis os danos que constituam lesão do interesse contratual negativo (ou de confiança), pretendendo-se colocar o lesado na situação em que ele se encontraria, não tivesse confiado na expectativa negocial que foi criada pela outra parte" Ac. TRP 05/10/2011 in www.dgsi.pt, e
 12) Não se concede a aplicação da previsão legal do artigo 803.° do Código Civil, pelo que, o Recorrente apenas insistiu pelo cumprimento do previamente acordado;
 13) Assim sendo, mantém-se o pedido de juros calculados à taxa legal, desde 06/03/2008, bem como ao valor do aluguer do veículo pelo período compreendido entre 3 de Setembro de 2008 e 3 de Setembro de 2009, cuja renda mensal se fixou em HKD$90.000,00, correspondente a 11 meses de renda;
 14) Nunca o Recorrente alterou a verdade em seu benefício e, o facto de não ter dado conhecimento ao tribunal de cartas não se deveu ao facto de pretender escamotear a verdade e eximir-se, assim, de qualquer responsabilidade, mas sim porque no seu entendimento tais cartas estavam abrangidas pelo dever de sigilo profissional e constituíam defesa por excepção da Recorrida, não cabendo ao Recorrente o dever de as apresentar em juízo.
 15) Acresce que, nunca o Recorrente deixou de receber a correspondência de forma intencional e de forma a prejudicar a Recorrida.
 16) Ora, da prova que se fez não constou directamente que o Recorrente tenha ocultado para seu próprio proveito, sequer não recebido as cartas enviadas pela Recorrida para seu proveito próprio e para prejudicar o andamento da presente acção.
 Face ao exposto, requer, muito respeitosamente, a V. Exa. se digne revogar a sentença ora recorrida, determinando a procedência do pedido de condenação da Recorrida em pagar os juros calculados à taxa legal produzidos desde 06/03/2008 até 16/03/2008, à indemnização pelo aluguer do carro, bem como a absolver-se o Recorrente da litigância de má fé e, consequente pagamento da multa fixada em 10 UC e pagamento de honorários fixados em HKD$13,205.00 ao advogado da Recorrida.

A Ré contra-alegou pugnando pela manutenção da sentença na sua totalidade – cf. fls. 514 a 523 dos p. autos.

II

Foram colhidos os vistos, cumpre conhecer.

Recurso interlocutório

Em sede da réplica, o Autor arguiu a nulidade parcial da contestação por considerar que a Ré fez constar dos seus artigos 57º, 84º, 88º, 89º e 91º matéria sujeita ao segredo profissional de advogados e ter violado desta maneira o disposto nos artºs 75º e 77º do CC e nos artºs 5º/4-b), 6º e 26º do Código Deontológico dos advogados e pediu o desentranhamento dos documentos nºs 5, 6 e 7 que se juntaram com a contestação para a prova dos factos alegados nos artigos 57º, 84º, 88º, 89º e 91º da contestação e a sua devolução à Ré com fundamento na nulidade daquelas provas documentais.

Notificada da réplica, veio a Ré, em sede tréplica, dizer que foi o Autor quem violou primeiro o segredo profissional e que a violação do segredo profissional que lhe imputou o Autor foi justamente a resposta à violação do segredo profissional cometida primeiro pelo Autor, que consiste na junção do documento nº 10 referente aos artigos 25º a 28º, 34º e 35º da petição inicial, com vista a repor a verdade e impugnar os factos apresentados pelo Autor. E por isso, defende a Ré que não só devem ser devolvidos os documentos nº 5º e 6º da contestação e dados não escritos os artigos 76º, 85º a 91º da contestação, como também deve ser devolvido o documento nº 10 da petição inicial e dados não escritos os artigos 25º a 28º, 34º e 35º da petição inicial.

Em face do incidente da nulidade da contestação e da nulidade das provas suscitado pelo Autor, decidiu a Exmª Juiz Titular do processo no saneador nos termos seguintes:

答辯狀的部份無效
  原告在反駁中提出被告在答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條陳述的事實為因涉及違反律師職業上保密義務的規定而屬無效。
  被告在再反駁時主張原告首先違反律師保密義務而要求將起訴狀第25條、第26條(部份)、第27條、第28條、第34條及第35條(部份)的內容同樣視為沒有載明。
  雙方據以認為訴狀無效的理由為有關事實涉及在為庭外和解而進行談判之期間,雙方律師談判的內容。
  依照第121/GM/92號批示確認之職業道德守則第六條規定:“證據係籍律師在違反職業保密下所作之聲明而取得者,一概無效”。
  即使雙方各自的陳述屬實,即附入答辯狀的文件5,文件6及文件7,附於起訴狀的文件10所載的內容涉及雙方律師在談判過程中的事宜,其後果也只是導致有關證據無效。
  我們知道,在沒有法律明文規定屬無效的情況,任何法律不允許或未作出法律規定行為或手續的情況,屬不當情事,且僅在可影響對案件之審查或裁判時,方產生無效的效果。
  然而,沒有任何法律規定在訴狀內陳述了涉及保密內容的事實訴狀屬無效,雖然《職業道德守則》第二十六條規範了律師不應公開及向法院引述不達成和解之談判內容,但相關規定是針對律師的自律及操守,律師違反守則應當接受相關的紀律制裁,僅此而已。
  因此,雙方律師提出的訴狀無效或視相關條文沒有載明均沒有法律理據,駁回相關請求。
  **
  至於應否接納相關證據方法問題,則應留待隨後的訴訟程序階段處理。

Ou seja, julgou improcedente a arguição da nulidade da contestação com fundamento de que a nulidade da prova tem apenas como consequência a não admissão ou, caso tenha sido já admitida, a não valoração da prova em causa, e não gera também a nulidade processual dos articulados e relegou a apreciação da alegada nulidade de provas documentais para a fase processual posterior.

Inconformada com essa decisão, interpôs o Autor o recurso interlocutório da mesma, alegando e concluindo que:

1. 針對初級法院法官之上述批示,除應有尊重外,上訴人表示不同意;
2. 根據1992年12月31日第52期《澳門特別行政區公報》公布之第121/GM/92號批示,“根據五月六日第31/91/M號法令所通過,且經五月四日第26/92/M號法令修改之《律師通則》第三十五條第二款之規定,認可由澳門律師公會交予本人之(職業道德守則),該守則應附於本批示而在《政府公報》上公布”;
3. 根據第31/91/M號法令《律師通則》第三十五條第一款及第二款之規定,《職業道德守則》根據第31/91/M號法令之規定而制定,屬該法令之組成部份;
4. 於1992年12月31日,總督透過第121/GM/92號批示於1992年12月31日公布了 職業道德守則;
5. 上述批示創設法律規範及具有概括性的內容“關於批示的內容,《澳門組織章程》第一六條第二款被解釋為準許個人及具體內容的批示(行政行為),也包括規範性批示─在實質意義方面言之,兩類批示都創設法律規範”(見《Noções Gerais de Direito Civil I》, 作者José Falcão, Fernando Casal, Sarmento Oliveira, Paulo Ferreira da Cunha,中文翻譯馮文莊, 中文版本p.37);
6. 根據第1/1999號回歸法第3條第1款及《澳門基本法》第8條之規定,在澳門回 歸後,上述批示所公布之《職業道德守則》仍然為有效及存在,一直被採用為澳門特別行政區法規;
7. 對於部份學者之見解,認為《民法典》第1條所指之法律,應被視為廣義之法律,“《民法典》第一條第一款明確地指出法律是一項直接法源,該條文續後幾款將法律定義為:「全部來自國家有權限機關的基本規定」,由此可知這裏所述的概念非常廣泛,不單包括葡萄牙共和國議會所發布的法規範(狹義的法律),也包括來自享有立法權限的其他國家機關(法命、規章、命令、政令、訓令、批示)或地方當局,自治區命令和地方市政機關制定的法律規範…”(見《Noções Gerais de Direito Civil I》, 作者José Falcão, Fernando Casal, Sarmento Oliveira, Paulo Ferreira da Cunha,中文翻譯馮文莊, 中文版本p.29;
8. 基於上述原因,澳門《民事訴訟法典》第147條“一、在非屬以上數條所規定 之情況下,如作出法律不容許之行為,以及未作出法律規定之行為或手續,則僅在法律規定無效時,或所出現之不當情事可影響對案件之審查或裁判時,方產生無效之效果",其中所指之法律應視為廣義之法律;
9. 而《職業道德守則》第6條第2款之規定,“證據係籍律師在違反職業保密下 所作之聲明而取得者,一概無效”,屬於法律規定無效之情況,應適用澳門《民事訴訟法典》第147條之規定;
10. 於提起本卷宗之訴訟程序前,上訴人一直委託律師以非訴訟程序與被告進行 磋商及和解,以取得MERCEDES BENZ之G55AMG型號汽車;
11. 在磋商及談判期間,上訴人及被告之律師在受職業受保密義務約束之情況下 以信函、電話進行談判,談判之內容及所有文件應受保密義務保護;
12. 所有與談判有關之內容及所有文件(包括但不限於被告於答辯狀中所提交之文件5、文件6及文件7,以及答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條)為秘密書函,應受保密義務保護,在沒有得到澳門律師公會批准前不得作為證據,不應向法院引用及不應附入卷宗;
13. 根據《職業道德守則》第26條(保留義務)第2款之規定,根據《職業道德守則》第5條第4款d)項之規定,根據澳門《民法典》第75條及77條之規定,被告亦不應在沒有得到上訴人及其訴訟代理人之同意下向 貴院引用受保密義務保護之文件及內容;
14. 除應有尊重外,被告不應在沒有得到澳門律師公會、上訴人及其訴訟代理人 之同意下向初級法院引用受保密義務保護之文件及內容,即被告於答辯狀中所提交之文件5、文件6及文件7,以及答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條;
15. 因此,根據上述法律規定,被告於答辯狀中所提交之文件5、文件6及文件7、 答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條於本卷宗為無效,不具有任何證明力,且上述文件5、文件6及文件7不應附入本卷宗;
16. 被告於答辯狀中所提交之文件5、文件6及文件7,以及答辯狀第57條、第84 條、第88條、第89條及第91條,確實違反了《職業道德守則》第26條第2款、第5條第4款d)項,第6條第2款及《民事訴訟法典》第147條之規定;
17. 基於上述第1)項及第2)項之原因,由於《職業道德守則》屬廣義之法律,其中第6條第2款規定了無效之情況,因此,除應有尊重外,現上訴所針對之批示是在未有足夠之法律依據,違反《職業道德守則》第6條第2款及《民事訴訟法典》第147條之情況下作出的,根據《民事訴訟法典》第571條第1款b)項之規定,上述批示應為無效。
18. 上訴人在原告之反駁訴辯書狀中,其中,請求“被告於答辯狀中所提交之件 5、文件6及文件7及答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條於本卷宗為無效,不具有任何證明力,且向初級法院法官請求命令抽出該等文件,將之返還予被告及由被告負責有關費用”;
19. 現上訴所針對之批示中,只提及了在訴狀內陳述了涉及保密內容的事實訴狀 屬無效之情況,並沒有就上訴人請求“於答辯狀中所提交之文件5、文件6及文件7為無效”及“請求命令抽出該等文件,將之返還予被告及由被告負責有關費用”之請求作出明確審理;
20. 根據《民事訴訟法典》第429條第1款a)項之規定,“a)審理由當事人提出是延訴抗辯及訴訟上之無效,或根據卷宗所載資料審理應依職權審理之延訴抗辯及訴訟上之無效”;
21. 現初級法院法官於上訴所針對之批示中,並沒有審理上訴人提出“於答辯獄中所提交之丈件5、文件6及文件7為無效”及“請求命令抽出該等文件,將之退還予被告及由被告負責有關費用”之請求;即沒有審理由上訴人提出之證據及文件之訴訟上之無效;
22. 基於上述原因,由於現上訴所針對之批示並無審理上訴人提出之證據及文件 之訴訟上之無效,根據《民事訴訟法典》第571傢第1款d)項之規定,上述批示應為無效。
  基於上述原因,請求法官 閣下裁決本上訴成立,被告於答辯狀中所提交之文5、文件6及文件7及答辯狀第57條、第84條、第88條、第89條及第91條於本卷宗為無效,以及抽出答辯狀文件5、文件6、文件7及判處初級法院之上述批示應視為無效。

Ou seja, o recorrente imputou à decisão recorrida as nulidades por falta de fundamentação de facto e de direito e por omissão de pronúncia, a que se refere o artº 571º/1-b) e d), respectivamente.

Então vejamos.

Comecemos pela falta de fundamentação.

Uma sentença fere da nulidade por falta de fundamentação quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão – artº 571º/1-b) do CPC.

O Autor arguiu em sede de réplica a nulidade processual de contestação por entender a mesma conter matéria sujeita ao segredo profissional do advogado e a nulidade da prova documental que consistem nos documentos juntos com a contestação para a prova daquela matéria.

A propósito da nulidade da contestação, diz a Exmª Juiz titular do processo que, na falta da norma expressa em contrário, a prática de um acto que a lei não admita, bem como a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa e que como a inclusão da matéria sujeita ao segredo profissional do advogado na contestação não é configurada pela lei expressa como geradora da nulidade processual, a violação do segredo profissional do advogado não vicia a contestação da nulidade processual, mas sim implica a sanção disciplinar do violador.

E quanto à nulidade da prova, a Exmª Juiz titular absteve-se de decidir imediatamente e relegou expressamente para a fase processual seguinte.

Como se sabe, os fundamentos da sentença têm por função elucidar as partes a respeito dos motivos da decisão, por forma a habilitá-las a inteirar-se das razões subjacentes à decisão e a decidir se vão impugná-la perante o tribunal superior.

Ora, perante a decisão recorrida redigida nos termos supra, cremos que as partes não podem deixar de conhecer as razões determinantes da decisão e estar habilitadas a decidir se vão reagir contra ou conformar-se com o decidido.

Por outro lado, é verdade que não foi citada norma legal para sustentar a decisão recorrida, mas isto não quer dizer que a não citação da norma conduz forçosamente à falta de fundamentação de direito, pois a não citação da norma para sustentar a sua decisão não nos impede de considerar a decisão recorrida fundamentada, desde que o juiz aponte a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que se baseou – cf. Alberto dos Reis, in CPC Anotado, Vol. V, pág. 141..

In casu, a Exmª Juiz a quo fundamentou de direito justamente dessa maneira.

Portanto, inexiste nulidade por falta de fundamentação.

Passemos então à nulidade de omissão de pronúncia.

Reza o artº 571º/1-d) do CPC que é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.

Para o recorrente, o Tribunal a quo não se pronunciou sobre a suscitada nulidade das provas documentais, a sua decisão fere da nulidade da omissão de pronúncia.

Não foi isso que aconteceu.

Tal como vimos supra, quanto à questão da admissibilidade das provas documentais, a Exmª Juiz titular do processo relegou expressamente para ser apreciada na fase processual posterior.

Uma coisa é omissão, silêncio, outra coisa é abstenção de conhecer imediatamente de uma questão por ser prematura.

Obviamente nesse último caso não estamos perante a omissão de pronúncia, geradora da nulidade a que se refere o artº 571º/1-d) do CPC.

Assim, improcede o recurso interlocutório.

Recurso da sentença final

Antes de entrarmos na apreciação das questões de mérito suscitadas no recurso final, é de relembrar aqui a seguinte matéira de facto provadas:

- 被告為一間於澳門設立之有限公司,所營事業為不動產、各類型汽車之出入口及貿易 (已確之事實A)項)。
- 原告將一張HKD$360,000.00的支票交予被告 (已確之事實B)項)。
- 原告拒絶取回被告退還的HKD$360,000.00 (已確之事實C)項)。
- 原告曾聘請律師多次致函予被告,催告被告履行 «Contract Preparation Form» (已確之事實D)項)。
- 原告向被告作出司法以外之通知,催告被告履行 «Contract Preparation Form» 向原告出售及交付上述汽車 (已確之事實E)項)。
- O A. dirigiu uma carta datada de 26 de Março de 2009 ao Director da Mercedes-Benz, na Holanda, acusando à R. de não ter sido honesta e responsável, que a R. usa um contrato injusto e sem garantias e que engana os seus clientes para rematar que, se todos os concessionários da Mercedes-Benz agissem do mesmo modo a Mercedes-Benz já teria desaparecido. (已確之事實F)項)
- E declara que teria aceitado esperar se a R. lhe cedesse para uso um veículo velho a partir de Setembro de 2008 enquanto esperaria a chegada do veículo a encomendar. (已確之事實G)項)
*
  調查基礎內容:
- O A. pediu informações à R. em data anterior a Março de 2008, dizendo-lhe que pretendia encomendar um veículo da marca Mercedes Benz e do modelo G55 AMG 4/T. (調查基礎內容第1 條)
- O empregago da R. que atendeu o A. preencheu um documento denominado “Contract Preparation Form”, do qual consta, entre outros dados, o seguinte: (調查基礎內容第6條)
A) Nome: A
C) Automóvel novo de modelo: G55AMG
Cor/ remodelação interior: 544 x 22
Sinal: HKD$360.000,00
D) Preço global do automóvel: HKD$1.319.000,00, equivalente a MOP$1.361.208,00;
Preço do extintor Y16: HKD$1.500,00;
Imposto sobre veículos motorizados : HKD$490.310,00;
Taxa de registo: HKD$9.602,00;
Obs: chegada a Macau em finais de Agosto de 2008.
- Tudo o que consta do referido “Contract Preparation Form”, excepto os dados pessoais do A., foi fornecido e preenchido pelo empregado da R. que atendeu o A.. (調查基礎內容第7條)
- Tendo o A. aceite o teor do “Contract Preparation Form”. (調查基礎內容第8條)
- Em 17 de Março de 2008, a R. enviou uma carta ao A. informando-o que não era possível entregar-lhe o referido veículo até 31 de Agosto de 2008 e pediu-lhe para ir reaver o montante HKD$360.000,00. (調查基礎內容第9條)
- Por considerar injustificada a restituição do referido montante, o A. recusou-se a reavê-lo. (調查基礎內容第10條)
- No “Contract Preparation Form” a R. fez referência à quantia de HKD$490.310,00, montante para o imposto sobre veículos motorizados relativo ao veículo em causa. (調查基礎內容第11條)
- A D.S.F. fixou o referido imposto em MOP$660.000,00 para o período de 28 de Junho de 2008 a 30 de Junho de 2009. (調查基礎內容第12條)
- Depois de se ter recusado a reaver o montante, o A. pediu à R. que lhe facultasse um outro veículo para uso durante a espera pela chegada do veículo novo, pedido este recusado pela R.. (調查基礎內容第13條)
- Durante o período entre 3 de Setembro de 2008 e 3 de Setembro de 2009, o A. alugou automóvel da marca Porsche e do modelo 911TURBO mediante a renda mensal de HKD$90.000,00 tendo o A. pago 11 meses de renda. (調查基礎內容第14條及第16條)
- Em 6 de Fevereiro de 2009, a R. enviou ao A. outra carta, donde consta o seguinte orçamento: (調查基礎內容第17條及第44條)
Automóvel: G55AMG
Cor: 3544vermelha
Remodelação interior: X22 couro de cor preta
Preço do automóvel: HKD$1.421.864,00
Opções: Extintor Y16 - HKD$1.500,00
3544 vermelho - HKD$40.000,00
Preço global do veículo, incluindo opções: HKD$1.463.364,00
Taxa de registo: HKD$9.602,00
Imposto sobre veículos motorizados: HKD$639.534,0
Total: HKD$2.112.500,00
Desconto: HKD$60.000,00
Preço total com desconto: HKD$2.052.500,00.
- O que consta das respostas aos quessitos 9º, 39º e 42º. (調查基礎內容第18條)
- O valor do imposto sobre veículos motorizadas mencionado na carta referida no quesito 17º é superior em HKD$149.224,00 ao valor do mesmo imposto referido no “Contract Preparation Form” mencionado no quesito 6º. (調查基礎內容第19條)
- Quando a R. entregou ao A. o documento referido no quesito 6º, a R. não tinha ainda conhecimento do valor do imposto sobre veículos motorizados relativo ao veículo em causa. (調查基礎內容第20條)
- A R. é uma agência de venda de automóveis da marca Mercedes Benz em Macau. (調查基礎內容第 23條)
- O A. sempre mateve interesse na compra do automóvel nas termos do “Contract Preparation Form” até 31 de Agosto de 2008 e, a partir de Setembro de 2008, nos mesmos termos à excepção do prazo de entrega. (調查基礎內容第25條)
- Para tratar do presente litígio, o A. enviou cartas e notificação extrajudicial à R. e intentou a presente acção, tendo para o efeito, constituído advogado e pago a procuradoria e outras despesas administrativas, bem como as despesas devidas pela instauração da presente acção. (調查基礎內容第26條)
- Os automóveis da gama alta normalmente se vendem por encomenda. (調查基礎內容第27條)
- A entrega de um depósito era condição necessária para que a R. apresentasse o pedido de reserva junto da fábrica da Mercedes-Benz. (調查基礎內容第29條)
- E um requisito para que essa fábrica aceitasse a reserva do período de produção. (調查基礎內容第30條)
- O documento referido no artº 6º é apenas um formulário destinado ao fim de determinar as especificações do veículo que o A. pretende comprar. (調查基礎內容第31條)
- Segundo a prática corrente nas vendas de veículos novos em Macau, o imposto sobre veículos motorizados indicado ao comprador tem carácter indicativo e está sujeito a ajustamento que se venha a verificar. (調查基礎內容第32條)
- Em 7 de Março de 2008, a R. solicita ao Concessionário de Hong Kong que faça o pedido de reserva junto da Fábrica da Mercedes-Benz. (調查基礎內容第34條)
- Em 10 de Março de 2008, o Concessionário de Hong Kong informa a R. que o período de produção de Maio de 2008 já está esgotado e que a produção de Agosto de 2008 já está esgotado e que a produção de Agosto de 2008 é o próximo período de produção em que a encomenda poderia ser satisfeita. (調查基礎內容第35條)
- Na mesma data a R. informa o A. o facto mencionado no artº 35º e que uma data estimada de entrega do veículo seria até final de Novembro de 2008. (調查基礎內容第36條)
- Posteriormente, ocorreram duas reuniões entre o A. e a R. em que esta sugeriu àquele o reembolso de quantia de HKD$360.000,00 entregue por aquele, caso não aceitasse que o veículo fosse entregue com data estimada em Novembro de 2008. (調查基礎內容第37條)
- Após reuniões e contacto telefónico, o A. assumiu a posição de que o veículo devesse ser entregue em Agosto de 2008. (調查基礎內容第38條)
- A R. enviou as cartas de 17 de Março de 2008 e de 30 de Abril de 2008 ao A. reafirmando que a produção do veículo em Maio de 2008, com entrega até final de Agosto de 2008 era impossível. (調查基礎內容第39條)
- A R. juntou à carta de 30 de Abril de 2008 um cheque no valor de HKD$360.000,00 para devolver a quantia anteriormente entregue pelo A.. (調查基礎內容第40條)
- A carta de 30 de Abril de 2008 foi devolvida por falta de reclamação. (調查基礎內容第41 條)
- Por cartas de 12 de Junho de 2008 e de 28 de Novembro de 2008, a R. afirmou ao A. que as negociações estavam encerradas desde 17 de Março de 2008 e solicitou ao A. que confirmasse que a R. lhe podia enviar a quantia que tinha entregue anteriormente. (調查基礎內容第42條)
- O A. respondeu à carta da R. de 6 de Fevereiro de 2009 afirmando que nem o valor do veículo nem o imposto era o mesmo. (調查基礎內容第45條)
- Atenta a atitude assumida pelo A. no quesito 45º a R. concluiu pela impossibilidade de negociar com aquele. (調查基礎內容第46條)
- Por conseguinte, por carta de 5 Março de 2009, a R. notificou o A. de que dava por encerradas as negociações quanto ao orçamento referido no quesito 17º. (調查基礎內容第47條)
- Por carta de 9 de Março de 2009, a R. tentou novamente restituir a quantia de HKD$360.000,00 ao A. enviando um cheque neste valor ao advogado do A.. (調查基礎內容第48條)
- O advogado do A. devolveu o cheque alegando que não tinha poderes para receber dinheiros. (調查基礎內容第49條)
- Por carta de 14 de Abril de 2009, a R. voltou a tentar restituir a quantia de HKD$360.000,00 ao A. enviando-lhe um cheque neste valor. (調查基礎內容第50條)
- Em Outubro de 2009, o aluguer mensal de um veículo da marca BMW e do modelo X3 na Avis era de cerca de MOP$14.800,00. (調查基礎內容第50條A)
- O modelo G55AMG da Mercedes-Benz é um jeep. (調查基礎內容第51條)
- Com características completamente diferentes do Porche 911 Turbo. (調查基礎內容第52條)
- Em 4 de Junho de 2009, o A. apresentou uma queixa contra a R. junto do Conselho dos Consumidores, com o teor constante a fls. 168 a 171. (調查基礎內容第56條)
- A R. respondeu a essa queixa. (調查基礎內容第57條)
- Para tratar do presente litígio, a R. suportou MOP$2.465,00 e HKD$2.080,00 de despesas e MOP$32.015,00 e HKD$15.517,00 de honorários. (調查基礎內容第60條)

Conforme resulta do disposto nos artºs 563º/2, 567º e 589º/3 do CPC, são as conclusões do recurso que delimitam o seu objecto, salvas as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e as que sejam de conhecimento oficioso.

Assim, de acordo com o vertido nas conclusões de recurso, são as seguintes questões que constituem o objecto da nossa apreciação:

1. Da responsabilidade pré-negocial; e

2. Da condenação por litigância de má-fé.

Então apreciemos.

1. Da responsabilidade pré-negocial

Sinteticamente falando, o que aconteceu com o Autor e a Ré é o seguinte:

* Pretendeu o Autor adquirir, por encomenda, um veículo da marca Mercedes-Benz, do modelo G55 AMG 4/T;

* Para o efeito, em data indeterminada antes de Março de 2008, dirigiu-se ao estabelecimento da Ré, concessionária de Mercedes-Benz em Macau, onde um empregado da Ré preencheu um documento denominado Contract Preparation Form, onde se vê uma observação dizendo que “08年8月底到澳” (chegada a Macau em finais de AGO2008).

* A título de depósito, o Autor entregou à Ré um cheque, datado de 06MAR2008, no valor de HKD360.000,00;

* Em 07MAR2008, a Ré solicitou ao Concessionário de Mercedes-Benz de Hong Kong que fizesse o pedido de reserva junto da Fábrica da Mercedes-Benz.

* Em 10MAR2008 a Ré informou o A. de que, como, de acordo com a informação obtida junto do Concessionário de Mercedes-Benz de Hong Kong, o período da produção de MAIO2008 já estava esgotado e que a produção de AGO2008 era o próximo período de produção em que a encomenda poderia ser satisfeita, e a data estimada de entrega do veículo seria até final de NOV2008;

* Posteriormente, ocorreram duas reuniões entre o Autor e a Ré em que esta sugeriu àquele o reembolso de quantia de HKD$360.000,00 entregue por aquele a título de depósito, caso não aceitasse que o veículo fosse entregue com data estimada em Novembro de 2008;

* O Autor declarou à Ré que aceitava a entrega do veículo em finais de NOV2008 se a Ré lhe cedesse um outro veículo para uso durante a espera pela chegada do veículo novo a encomendar;

* Pedido este foi recusado pela Ré;

* Após reuniões e contacto telefónico, o Autor assumiu a posição de que o veículo deveria ser-lhe entregue em AGO2008;

* Em 17MAR2008, a Ré enviou uma carta ao Autor informando-o de que não era possível entregar-lhe o referido veículo até 31AGO2008 e pediu-lhe para ir reaver o montante HKD360.000,00;

* O Autor recusou-se a reaver o montante e insistiu na entrega do veículo em finais de Agosto;

* Depois de se ter recusado a reaver o montante, o Autor pediu à Ré que lhe facultasse um outro veículo para uso durante a espera pela chegada do veículo novo, pedido este recusado pela Ré; e

* Durante o período entre 3 de Setembro de 2008 e 3 de Setembro de 2009, o Autor alugou um automóvel da marca Porsche e do modelo 911TURBO mediante a renda mensal de HKD$90.000,00.

Para o Autor, como a Ré fez cessar unilateralmente o dito Contract Preparation Form, com culpa e em violação do princípio da boa fé, pede nomeadamente a restituição do depósito no valor de HKD$360.000,00, acrescido de juros de mora e a condenação da Ré no pagamento a seu favor de HKD$1.080.000,00, correspondente a 12 prestações mensais da renda do aluguer do automóvel da marca Porsche e do modelo 911TURBO.

Na óptica do Tribunal a quo, não estamos perante um contrato já celebrado entre o Autor e a Ré, que apenas estavam na fase pré-negocial, portanto, as questões suscitadas devem ser tratadas e resolvidas no âmbito da responsabilidade pré-negocial.

No que diz respeito à responsabilidade pré-negocial, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência dos factos provados nos autos, demonstrativos da violação, por parte da Ré, de qualquer dos deveres de informação, de esclarecimento e de lealdade decorrentes da observância do princípio da boa fé, na fase pré-negocial. Portanto, não há lugar ao arbitramento das indemnizações nos termos pedidos pelo Autor.

Subsidiariamente, o Tribunal a quo entende que, mesmo que não fosse de acolher a tese de que a Ré não violou o princípio da boa fé, o pedido da indemnização pelos danos decorrentes do aluguer de um Porsche seria de rejeitar, dado que, em 10MAR2008, a Ré já comunicou ao Autor que não era possível a entrega do veículo em finais de Agosto, dai que o aluguer do Porsche é manifestação da mera opção pessoal do Autor, e não consequência necessária e adequada da impossibilidade de entrega do veículo em finais de Agosto, o que face ao disposto no artº 557º do CC, conduz à inexistência de obrigação de indemnização.

Afinal o Tribunal a quo julgou improcedente a acção, à excepção da parte do pedido respeitante à restituição do depósito no valor de HKD$360.000,00.

O Autor, inconformado com o entendimento do Tribunal a quo de que não foi comprovada a violação por parte da Ré do princípio da boa fé. Para o Autor, a inclusão, no Contract Preparation Form de uma observação respeitante à data de entrega do veículo, não acompanhada da menção de que é meramente indicativa, já criou uma expectativa legítima na mente do Autor de que iria receber o carro nessa data. Assim, ao dirigir-lhe a carta em 17MAR2008 informando-o de que não era possível a entrega do veículo em finais de AGO2008 e pedindo para reaver o depósito de HKD$360.000,00, a Ré deve ser condenada a indemnizar o Autor pelos danos resultantes da violação do princípio da boa fé.

A tese da responsabilidade pré-negocial, baseada na ideia de que o simples início das negociações cria entre as partes deveres de lealdade, de informação e de esclarecimento, dignos da tutela do direito – Antunes Varela, in Obrigações em Geral I, 7ª, pág. 271.

Esta tese está expressamente acolhida pelo nosso legislador com o artº 219º/1 do CC, que reza:

“Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”.

A lei consagra a tese da responsabilidade civil pré-contratual pelos danos culposamente causados à contraparte tanto no período das negociações, como no momento decisivo da conclusão do contrato – ipidem, pág. 272.

Na esteira dessa tese, acolhida na lei e desenvolvida nas doutrina e jurisprudência, para haver lugar à responsabilidade pré-negocial, é preciso que haja violação culposa de qualquer um dos deveres de lealdade, de informação e de esclarecimento.

In casu, parece que o Autor está a acusar, agora por via de recurso, a Ré do incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento no que respeita ao sentido que a Ré atribuiu à expressão “chegada do veículo a Macau em finais de AGO2008”.

Na tese do Autor, a simples inclusão dessa menção no dito Contract Preparation Form cria na sua mente a legítima expectativa de poder vir adquirir o veículo em AGO2008, só que a tal expectativa ficou frustrada pela actuação da Ré, consistente na omissão dos deveres de informação e de esclarecimento, ou seja, explicar ao Autor que a data de AGO2008, mencionada no Contract Preparation Form, é “meramente indicativa”.

A actuação da Ré, configurada pelo Autor como lesiva da sua expectativa, é a de não esclarecer o Autor de que AGO2008 não é a data certa de entrega do veículo, mas sim “meramente indicativa” da data da entrega.

Todavia, atendendo às circunstâncias concretas e específicas do caso dos autos, devidamente comprovadas e extraídas por ilação judicial, a simples inclusão dessa data no Contract Preparation Form não tem a virtualidade de permitir o Autor a criar razoavelmente na sua mente a expectativa, digna da tutela jurídica, de que o veículo poderia vir a ser-lhe entregue exactamente em finais de AGO2008.

Antes de mais, é de salientar que está em causa um veículo de alta gama, senão altíssima gama, que é um Mercedes-Benz G55 AMG.

Ficou provado que os automóveis da alta gama normalmente se vendem por encomenda – resposta ao quesito 27º.

Por encomenda, quer dizer que não está disponível em stock e a data da entrega do veículo depende de múltiplos factores, nomeadamente o volume das encomendas provenientes de todas as partes do mundo, a capacidade da linha de produção e a política adoptada pela fabricante para a limitação da produção com vista a manter a raridade dos veículos existentes no mercado.

Assim, é natural e compreensível que, na altura em que o Autor se dirigiu ao estabelecimento da Ré para mostrar o seu interesse em adquirir, por encomenda, o veículo ainda não fabricado, a Ré ainda não dispunha de todas as informações, nomeadamente os períodos de produção da fábrica e o volume das encomendas pendentes, que a permitiam a assumir o compromisso firme de proceder à entrega do veículo naquela data exacta.

Aliás, enquanto uma pessoa interessada em encomendar um veículo de alta gama, o Autor deveria ter previsto, como possível, a alteração, por razões de ordens várias, daquela data da entrega do veículo, mencionada no Contract Preparation Form elaborado no primeiro encontro entre ele e a Ré, sem intervenção da fabricante.

Sendo inexigível à Ré garantir, no momento da fase preliminar da elaboração do Contract Preparation Form, que a entrega do veículo fosse concretizada naquela data, não podemos dizer que a Ré incumpriu o seu dever de informação e de esclarecimento.

Antes pelo contrário, há factos provados que apontaram que a Ré tinha cumprido bem os seus deveres de informação e de esclarecimento.

Pois de acordo com a matéria de facto provada, a Ré já agiu diligentemente em 08MAR2008, dia seguinte à data aposta no cheque que lhe foi entregue a título de depósito, solicitando ao concessionário de Mercedes-Benz de Hong Kong que fizesse o pedido de reserva junto da Fábrica da Mercedes-Benz.

E uma vez obtida a informação do concessionário de Mercedes-Benz de Hong Kong, de que o período de produção de MAIO2008 já estava esgotado e apenas o período de produção de AGO2008 disponível, comunicou imediatamente ao Autor que a data possível de entrega do veículo será até final de NOV2008.

Nestas circunstâncias, a Ré colocou à disposição do Autor duas alternativas, ou esperar pela chegada do veículo em NOV2008, ou reaver o depósito dando termo às negociações com vista à aquisição do veículo.

Procurou assim a Ré informar o Autor das informações de primeira mão sobre a disponibilidade de períodos de produção da fabricante, e sugeriu logo as possíveis soluções à escolha do Autor de acordo com os seus interesses.

Só que, bem ciente da impossibilidade da fabricação do veículo no período de produção de MAIO2008, não imputável à Ré, o Autor recusou-se a optar por uma ou outra solução possível e insistiu numa solução impossível que era a entrega do veículo em AGO2008.

Ante essas vicissitudes, entendemos que quem estava a violar o princípio de boa fé, na sua vertente de lealdade para com a contraparte era o próprio Autor, uma vez que foi a insistência, injustificável, por parte do Autor na entrega do veículo em finais de AGO2008, a causa determinante da ruptura das negociações com vista à conclusão do negócio.

In casu, pretende o Autor ver indemnizado pelos danos que lhe foram causados pela alegada violação por parte da Ré dos deveres de informação e de esclarecimento.

Como se sabe, àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado – artº 335º/1do CC.

Não tendo todavia o Autor cumprido o ónus de provar factos demonstrativos da tal violação, enquanto factos constitutivos do seu alegado direito de indemnização, não há lugar a indemnização por responsabilidade pré-contratual, nos termos prescritos no artº 219º do CC.

Com essa conclusão, torna-se desnecessária a apreciação se existe o nexo da causalidade entre a actuação da Ré e os alegados prejuízos que consistem nos juros de mora na restituição do depósito e nas rendas para o aluguer de um PORSCHE.

Quanto a estes prejuízos, limitamo-nos a manifestar a nossa inteira concordância com as considerações vertidas no fundamento subsidiário avançado pelo Tribunal a quo para julgar improcedente a acção, isto é, no que se refere aos juros de mora na restituição do depósito, o Tribunal entendeu não haver mora por parte da Ré, mas sim mora por parte do credor, porque ab initio a Ré informou o Autor para reaver o depósito caso não aceitasse a entrega do veículo em NOV2008, e no que diz respeito as despesas realizadas para o aluguer do PORSCHE, durante o período entre SET2008 e SET2009, o Tribunal a quo entendeu que foi uma mera opção pessoal do Autor e não consequência necessária e adequada da actuação da Ré.

2. Da condenação por litigância de má-fé

Trata-se de uma questão suscitada pela Ré e cujos fundamentos foram parcialmente acolhidos pelo Tribunal a quo.

O Autor questionou apenas a condenação e não também o quantum da indemnização.

Foi com base em dois fundamentos que o Tribunal a quo condenou o Autor por litigância de má-fé.

O primeiro diz respeito ao pedido de indemnização correspondente às rendas que o Autor pagou para o aluguer do PORSCHE.

Para o Tribunal a quo, quando informado pela Ré por carta de 17MAR2008 de que lhe não poderia vender o veículo, o Autor deveria ter feito cessar a sua expectativa de vir receber o veículo em AGO2008. Assim, foi uma opção meramente pessoal do Autor a não aquisição de um outro veículo para fazer face às suas necessidades durante mais de 5 meses, opção essa nunca é imputável à actuação da Ré. Nestas circunstâncias, não devia o Autor ignorar a falta tão manifesta de fundamento da sua pretensão de reivindicar a indemnização correspondente às rendas para o aluguer do PORSCHE.

O segundo fundamento tem a ver com a omissão dos factos relevantes para a decisão da causa.

Na óptica do Tribunal a quo, como o Autor omitiu o facto de a Ré ter respondido várias vezes às interpelações por parte do Autor, até chegou a alegar que a Ré não ligou as suas interpelações, mas a verdade é que ficou provado o contrário nos autos.

Concluiu, com base nestes dois fundamentos que o Autor actuou como litigante de má fé.

O Autor não reagiu contra o primeiro fundamento, portanto esta parte já transitou em julgado.

Limitou-se a atacar o fundamento respeitante à omissão dos factos relevantes para a decisão da causa.

Para o efeito alegou que “nunca o Recorrente alterou a verdade em seu benefício e, o facto de não ter dado conhecimento ao tribunal de cartas não se deveu ao facto de pretender escamotear a verdade e eximir-se, assim, de qualquer responsabilidade, mas sim porque no seu entendimento tais cartas estavam abrangidas pelo dever de sigilo profissional e constituíam defesa por excepção da Recorrida, não cabendo ao Recorrente o dever de as apresentar em juízo.”.

É verdade que a parte não tem a obrigação de alegar factos que constituem fundamentos de excepção a deduzir pela contraparte.

Mas a parte não pode afirmar a não ocorrência dos factos que na realidade ocorreram e cuja ocorrência ficou comprovada nos autos.

Foi alegado pelo Autor no artº 13º da petição inicial que a Ré não ligou as suas interpelações após a comunicação unilateral para reaver o depósito, quando na verdade ficou provado nos autos que, depois de a Ré comunicar ao Autor que não era possível a entrega do veículo em finais de AGO2008, manteve contactos com o Autor com vista à solução dos problemas, nomeadamente houve reuniões e contactos telefónicos, em que a Ré sugeriu ao Autor duas alternativas, ou esperar pela chegada do veículo em NOV2008 ou reaver o depósito pondo termo aos contactos pré-negociais.

Assim, o alegado segredo profissional do advogado, mesmo que existisse no caso presente, não legitimava o Autor para afirmar falsamente uma realidade, quanto muito obrigava o Autor a não relevá-la.

Ora, tratando-se de factos pessoais as reuniões e contactos telefónicos, o Autor não podia deixar de conhecer pessoalmente a existência dessas respostas por parte da Ré às suas interpelações para concretizar a entrega do veículo em AGO2008.

E a existência ou não dessas respostas é um dos elementos fácticos com relevância à aferição do cumprimento ou não dos deveres de lealdade, de informação e de esclarecimento por parte da Ré.

Não só omitiu esses factos cuja existência forçosamente conhecia por serem factos pessoais, o Autor afirmou que os mesmos não existiam, a actuação do Autor nestes termos não pode deixar de integrar no conceito de litigância de má-fé, consagrado no artº 385º/2-b), à luz do que se diz litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa.

É de manter assim este segmento da sentença recorrida e improcede assim esta parte do recurso.

Tudo visto, resta decidir.

III

Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam em julgar improcedentes os recursos interpostos pelo Autor.

Custas pelo Autor.

Registe e notifique.

RAEM, 12MAR2015

Lai Kin Hong
João A. G. Gil de Oliveira
Ho Wai Neng