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Processo nº 771/2014
(Autos de recurso jurisdicional)

Data: 10/Dezembro/2015

Assuntos: Requisito negativo previsto na alínea 1) do nº 3
  do artigo 14º da Lei da habitação económica (Lei
  nº 10/2011)

SUMÁRIO
      1. Não se vislumbra como pode garantir o direito de habitação daqueles indivíduos que, não tendo condições económicas para adquirir habitações no mercado imobiliário privado, adquiriram por sucessão hereditária apenas alguma quota-parte de bem imóvel com finalidade habitacional deixado pelo de cujus, em virtude da sua qualidade de herdeiro legitimário ou legítimo.
      2. Daí que, um interessado em candidatar-se à habitação económica, no âmbito do regime da Lei nº 10/2011, não pode ser excluído, por se considerar proprietário ou comproprietário de fracção autónoma com finalidade habitacional, se durante esse período adquiriu a qualidade de herdeiro de uma herança, por morte do pai, onde se integrava o direito a 1/5 de uma fracção, sem que, na partilha efectuada, lhe tenha sido adjudicado tal bem.
   
   
O Relator,

________________
Tong Hio Fong

Processo nº 771/2014
(Autos de recurso jurisdicional)

Data: 10/Dezembro/2015

Recorrente:
- Instituto de Habitação de Macau

Recorrida:
- A

Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I) RELATÓRIO
A, melhor identificada nos autos, recorreu contenciosamente para o Tribunal Administrativo do despacho do Exm.º Presidente do Instituto de Habitação de Macau que indeferiu o recurso hierárquico necessário do despacho proferido pelo Chefe de Departamento daquele Instituto que, por sua vez, determinou a exclusão da candidatura à habitação económica daquela interessada e a nulidade do contrato-promessa de compra e venda da respectiva habitação económica.
Por sentença proferida pelo Tribunal Administrativo, julgou procedente o recurso contencioso.
Inconformado com a sentença, dela interpôs o Instituto de Habitação de Macau o presente recurso jurisdicional, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
1. 本上訴之標的為原審法院法官於2014年6月27日作出的判決(以下簡稱“被上訴判決”,參見卷宗第153頁至159頁背頁),被上訴判決認為上訴人在適用《經濟房屋法》第14條第3款1)項的規定時出現法律前提錯誤,導致被訴行為違反法律,故根據《行政訴訟法典》第21條第1款d)項及《行政程序法典》第124條的規定,撤銷上訴人駁回被上訴人(司法上訴人)提起的必要訴願之行政行為,該行政行為維持將司法上訴人家團申請表從經濟房屋總輪候名單中除名及宣告與其簽訂的買賣預約合同無效。
2. 在被上訴判決當中載明,“司法上訴人(即被上訴人)與其母親共同繼承已去世父親遺下的作居住用途的獨立單位的五分之一份額,毫無疑問,被上訴人成為該獨立單位的共同所有人,即使該份額其後在簽署買賣預約合同前以有償方式向第三者作出轉讓”。但是,原審法院認為“從經濟房屋的准入制度全面考慮,司法上人透過繼承而成為作居住用途的不動產的共同所有人,並不屬於《經濟房屋法》第14條第3款1)項所指的所有人”。
3. 有關依據主要為:1) 原審法院認為從《經濟房屋法》第14條第3款的規定可見,立法者無意永久對申請人的財產處分權作出限制,有關立法目的顯然是為確保那些在某時段內無法透過自身經濟條件以取得作居住用途的不動產的人士,認定該等人士的經濟狀況不充裕及欠缺客觀居住條件,從而需要透過公共房屋資源協助以解決居住問題。2) 對於非因自身經濟能力而取得作居住用途的不動產,則應適用第14條第2款及第17條規定的資產限額審查約束。3) 既然立法者沒有永久對申請人的財產處分權作出限制,難以想像立法者會就申請人接受死因繼承或贈與財產的性質作出限制。4) 而且,原審法院認為上訴人沒有考慮被上訴人的經濟與居住狀況。5) 因此,原審法院對《經濟房屋法》第14條第3款1)項規定之意圖排除的具經濟能力及條件解決在本澳居住問題的申請人,從而認為上訴人法律解釋錯誤。
4. 本上訴要分析的關鍵問題便是第10/2011號法律《經濟房屋法》第14條第3款1)項所規定的申請經濟房屋的排除性限制是否適用在透過繼承而成為作居住用途的不動產的共同所有人之情況,亦即第14條第3款1)項所指的“所有人”是否包括了透過繼承而成為作居住用途的不動產的“共同所有人”。
5. 在對被上訴判決給予應有尊重之前提下,上訴人認為被上訴判決對《經濟房屋法》第14條第3款1)項的規定解釋錯誤,限縮了立法者原擬透過有關規定要排除的範圍。基於被上訴判決錯誤地解釋《經濟房屋法》第14條第3款1)項的規定,繼而以該錯誤解釋為依據撤銷上訴人的決定,該判決因而存在違反法律的瑕疵。
6. 首先,根據《經濟房屋法》第2條規定,經濟房屋的目的是為了協助處於特定收入水平及財產狀況的澳門特別行政區居民解決住房問題,並促進符合澳門特別行政區居民需要及購買力的房屋的供應。
7. 為妥善及公平分配緊缺的經濟房屋資源,經濟房屋的申請是否最終獲批取決於滿足及遵守一系列積極及消極的客觀要件,亦即對每一個案均應適用的科學客觀標準,以免容易出現擅斷的情況,故此,一套讓行政當局能以統一標準及要件處理和審視的制度及準則是不可或缺的,而這正是立法者在設立有關制度時擬達至之目的。
8. 第14條第2款規定:“二、申請人須遵守按第十六條及第十七條規定訂定的收入及資產限額”。 《經濟房屋法》第14條第3款1)項規定:“在不影響上款規定下,在提交申請表之日前的五年內直至簽訂買賣單位公證書之日前,申請人均不得:(一) 屬澳門特別行政區居住用途的都巿房地產、獨立單位或土地的預約買受人或所有人”。
9. 在對有關規定進行解釋時,需遵守《民法典》第8條所訂之規則,根據《民法典》第8條第2款的規定,“解釋者僅得將法律字面上有最起碼文字對應之含義,視為立法思想,即使該等文字表達不盡完善亦然”。而且,根據同一法典第8條第3款之規定,“在確定法律之意義涵蓋範圍時,解釋者須推定立法者所制定之解決方案為最正確,且立法者懂得以適當文字表達其思想”。
10. 即使對法律條文進行解釋時,仍不應脫離文本所載之意思,只有當有關的文字表述欠佳的情況下,或有其他解釋性輔助要素(文義要素、目的要素、系統要素、歷史要素)的重要理由,方得以對有關文本進行擴張或限縮解釋,否則,應忠於立法者已透過有關文本而準確表達的意思。
11. 從文義要素去分析,立法者透過《經濟房屋法》第14條第3款1)項所擬達致之目的及效果已明確在有關行文中得以闡釋,有關的文本表述亦非常清晰與直接,該條款的立法原意是為了不讓擁有作居住用途物業的申請人購買經濟房屋,當中並沒有區分以什麼方式取得有關不動產、取得單位的全部或部分、或是否實際地居住、佔有或使用過有關物業又或最終是否出售有關物業而獲得利益作為考慮因素。
12. 故此,在適用有關法律時,既然立法者沒有作出區分,法律解釋者亦不應隨意對之進行區分,否則每個法律解釋者和執法者都有各自一的解釋而造成執行上的矛盾。
13. 從目的要素及系統要素作分析,雖然立法者刻意將位澳門作居住用途的不動產與其他非作居住用途的不動產和資產以及在特區以外的其他資產獨立區分開來,並作出了期限的限制,但這並不意味著立法者無意對申請人的財產處分權作出限制,因為無論如何,有關的申請人仍需受第14條第2款準用第16條第17條之收入及資產限額的審查。
14. 然而,從邏輯角度去分析,即使申請人要收入及資產限額的審查,亦不必然意味著第14條第3款1)項之“所有人”會劃分為以自身經濟條件和非憑自身經濟條件取得作居住用途不動產的所有人,更不會因此推敲出後者應受第17條的資產限額審查,而不屬第14條第3款1)項擬規範之範圍。
15. 而且,立法者刻意將位於澳門作居住用途的不動產與其他非作居住用途的不動產和資產以及在特區以外的其他資產獨立區分開來,並另外訂定在14條3款1)項當中,更充分顯示出立法者並沒有意圖將前者放在資產審查範圍內,而是獨立作為一排除性的要件。換言之,《經濟房屋法》第14條第3款關於申請資格的消極限制間接地排除了將位於澳門特別行政區作居住用途的不動產或土地亦視為資產從而作資產限額審查的需要。
16. 畢竟只要申請人為作居住用途不動產的所有人,其對該不動產便享有全面及排他的使用權、收益權及處分權。換言之,除了自住外,申請人還具有從有關的不動產中獲得利益的可能性,而這便是立法者擬排除的情況。
17. 正如《經濟房屋法》的法案理由陳述第5頁“三、調整申請條件”內的第(三)點“提出申請前不得擁有物業的限制”尤其可看出第14條第3款1)項的原意是,“為符合經濟房屋供應的,避免居民將擁有的物業出售圖利後隨即申請經濟房屋,申請人及家團成員及其配偶在提出申請前的五年內不得在澳門特別行政區擁有居住用途的物業或圖利”。(參見文件1)
18. 另一方面,從《經濟房屋法》第14條的整體行文可見,立法者首先在第14條第1款至第4款訂定了積極及消極的要件,第14條第5款則訂定了“如有合理解釋,可請求房屋局局長例外許可上款所指的家團成員申請購買單位”。
19. 但立法者僅將例外許可局限於第14條第4款所指的家庭團員,而非同一條第3款的情況。換言之,由於《經濟房屋法》第14條第5款已將給予上訴人的自由裁量權限制在第4款,故此,該條第3款便屬必須符合的要件。只要是出現第3款的情況,申請人便無資格申請購買經濟房屋。
20. 再者,從同一法律體系和行文上,立法者並非完全沒有考慮過有關繼承的問題,例如《經濟房屋法》第34條第4款,因該款針對繼承的情況作了一個「但書」的規定:“在簽訂買賣預約合同後至發出許可書期間,如證實預約買受人及其家團成員不符合第十四條第三款規定的要件,房屋局將解除買賣預約合同,但因上述人士死亡而獲移轉合同地位者不符合要件的情況除外。”
21. 為此,倘若立法者欲將因繼承而取得不動產之權利的情況亦視為不屬於《經濟房屋法》第14條第3款所指之情況,又或將之視為特別或例外情況,則在制訂《經濟房屋法》第14條第3款之規定時,立法者亦會如同該法律第34條第4款般作「但書」的規定,但立法者並沒有這樣做。
22. 事實上,從立法會第三常設委員會第3/IV/2011號意見書第4.2.2條(資格限制)中得以反映,但凡在澳門特別行政區內擁有該物業,是因何種取得方式(合同、繼承、取得時效、先占、添附及其他法律規定之方式)而擁有該物業,以及是否實際地居住、佔有、或使用過有關物業也好,有關人士一概不具資格申請購買經濟房屋,即使其收入及資產限額不超出第14條第2款之上限亦然。(參見文件2)
23. 易言之,《經濟房屋法》第14條第3款第1項的立法原意是為了不讓擁有物業的申請人購買經濟房屋,當中並不以申請人是否實際地居住、佔有、或使用過有關物業又或最終是否因繼承或因出售有關物業等而獲得利益作為考慮因素。
24. 此外,從歷史要素去分析,《經濟房屋法》第14條第3款1)項所規定者並非創新的規定或做法。即使是已被廢止的舊經濟房屋制度亦同樣規定了經屋申請人不得為澳門房產的所有人。
25. 而根據舊法已列入輪候名單的申請人根本無需要接受資產限額的審查。除了新增的期間限制外,新制度與舊制度對於有關“所有人”限制的表述是基本一致的。既然在舊制度中沒有資產限額審查的機制,更可見在舊制中的“所有人”不可能區分出以自身經濟能力或非以自身經濟能力取得不動產的申請人。因此,根據歷史要素去分析有關條款,被上訴判決從資產限額審查的角度去將《經濟房屋法》第14條第3款之“所有人”作區分及有區分對待的見解純粹是原審法院在沒有忠於法律原意而特創之解釋,且該解釋是明顯站不住腳的。
26. 根據上述,不論是從文義要素、目的要素、系統要素及歷史要素去對《經濟房屋法》第10/2011號法律第14條第3款1)項而作的分析,均能得出一致結論該項所指的 “所有人”指的是客觀上所有屬在澳門作居住用途不動產的所有人,而不是僅限於因自身經濟條件而取得不動產的所有人。
27. 退一步而言,倘若被上訴判決所載明的立場(即認為《經濟房屋法》第14條第3款規定的“所有人”指以自身經濟條件取得不動產,對於非因自身經濟能力取得(如繼承或贈與)作居住用途的不動產則應適用第17條規定的資產限額審查成立的話,有關解釋卻引致更多不合理、不公平和有違立法者訂定該條文的本意,甚至可能衍生出規避法律的問題,尤其是針對一批因舊經屋制度已列入輪候名單的人士。
28. 根據《經濟房屋法》第60條第5款第1項的規定,“在不影響第六十三條(五)項的規定下,根據《以房屋發展合同制度所建房屋之購買規章》的規定已列入輪候總名單的獲接納的申請繼續有效,有關的申請人有權優先獲分配可動用的房屋,且適用:(一) 本法律所指的經濟房屋申請購買要件,但第十四條第二款的規定除外;第三款的規定僅自提交申請之日起適用”。
29. 倘若認為《經濟房屋法》第14條第3款1)項規定的“所有人”不包括非以自身經濟能力取得作居住用途的不動產,則便有可能出現申請人利用“贈與”又或各種“非因自身經濟能力”的方式取得物業而使自己免受《經濟房屋法》第14條第3款1)項的消極要件所規限之情況。
30. 亦可發生的情況是,申請人繼承了一個或多個作居住用途的不動產,申請人不在其中居住,但將其按照現時租務巿場的租金數額將該單位出租以賺取租金,又或由於申請人根本不需要接受資產限額的審查,申請人更可選擇直接耐物業轉讓他人圖利。
31. 又或者,申請人先透過繼承方取得了多個單位的部分份額,直至簽訂了經濟房屋的買賣公證書後,方就透過繼承而取得的多個單位進行分割程序,使其除了經濟房屋外,再取得其餘作居住用途獨立單位的唯一所有人,畢竟其根本不需接受資產限額的審查。
32. 這限縮解釋所能衍生的法律規避情況,明顯對其他實際上欠缺經濟能力且確實有需要購買經濟房屋居住的申請人而言反而造成嚴重的不公。該等人士甚至連透過繼承方式取得作居住用途的份額的機會都沒有,更不可能透過有關繼承程序嘗試以支付補償金的方式取得物業或將不動產轉讓第三人中獲得任何利益。這更會使經濟房屋資源的分配造成嚴重不公平及不合理的情況發生,損害了其他實際通過資產限額審查且不持有任何作居住用途不動產的申請人的利益,因此限縮解釋而導致的消極後果,斷然不會是立法者制定公平分配稀缺的經屋資源之立法精神!
33. 另一方面,根據被上訴判決13頁之內容,原審法院認為上訴人對《經濟房屋法》第14條第3款的理解,沒有考慮利害關係人對因死亡而賦權繼承及進行財產分割的被動性,與拋棄遺產的限制。然而,除了給予應有之尊重外,上訴人認為有關的情況根本不會影響對《經濟房屋法》第14條第3款1)項規定的解釋。而且,上訴人認為根本不存在因繼承而使被上訴人處於被動狀況之因素。
34. 被上訴人之懷孕狀況根本不會影響其作出拋棄遺產之意思表示,更不會因為懷孕的狀況而造成任何被動的狀態,因為法律是有機制供其選擇,只要其使用有關制度作出相應的拋棄遺產之意思表示,其便能以其已受孕之胎兒名義拋棄遺產,其自身亦不會“被迫”接受該不動產五分之一份額或處於任何被動狀態。
35. 由此可見,即使認為被上訴人處於被動的狀況,但這是被上訴人自己作出的選擇 – 而事實情況是被上訴人不單繼承該物業,還將之出售以獲利。為此,被上訴人是基於其個人意願而獲確認其父親共同繼承人之資格,而非被法律強制賦予,被上訴人應對自己的選擇及決定負責並承受相應後果。
36. 根據上述不論從法律解釋的輔助性要素、法律規避的情況及被上訴判決所指上訴人沒有考慮被上人在該繼承而處的被動狀況的分析,我們無法認同被上訴判決當中的見解 – 即第10/2011號法律《經濟房屋法》第14條第3款1)項所指的“所有人”不包括“非因其自身經濟條件而取得(包括死因繼承或贈與)的澳門特別行政區作居住用途的不動產或土地”。而倘若實際採用該見解,將會導致及衍生出更多不公平及不合理的情況發生,且會嚴重損害立法者設置申請經濟房屋制度的各項積極及消極要件間的和諧配合及科學客觀的邏輯結構。
37. 事實上,正如中級法院在第626/2012號裁判就類以情況之見解,當中已就類似消極要件之立法原意及性質進行分析,“A simples titularidade do direito de propriedade ou a simples condição de promitente-comprador de prédio ou fracção autónoma ou a propriedade ou concessão de terreno do domínio privado da RAEM nos moldes regulamentarmente estabelecidos (n.º 4, alíneas 1 e 2)) é eleita pelo articulista como facto objectivo impeditivo da própria candidatura”,並認為即使申請人未有因出售單位獲得任何利益,“isso não pesou como circunstância atendível para o “legislador”, uma vez que este não deixou aberta a porta a nenhuma prova em contrário. Isto é, para ela é obstáculo inultrapassável o facto objectivo de o interessado ou algum elemento do agregado ser ou ter sido proprietário de fracção no período de três anos antes do termo do prazo para entrega do boletim de candidatura”。
38. 此外,上述司法見解亦認為“o que releva não é já uma situação de facto demonstrativa de actos de posse sobre a coisa, isto é, uma realidade que torne claro que o titular do direito já não usava a coisa ou que já dela não dispunha livremente, como parece ser a tese do recorrente. Quer dizer, o que é determinante não é a circunstância de o recorrente não dispor da coisa desde o momento em que celebrou o contrato-promessa com a respectiva tradição e recebimento do preço. Embora percebamos a fundamentação do recorrente, não podemos, no entanto, concordar consigo. Na verdade, o “legislador” fixou o requisito objectivo da titularidade do direito de propriedade sobre a coisa. Isto é, condicionou a solução à situação jurídica e não à situação de facto.”
39. 為此,《經濟房屋法》第14條第3款1)項規定“所有人”,僅得以法律上作為一居住用途的不動產所有人為標準,不會取決於是否擁有有關不動產的全部份額、是否實際享益,更不會單純以是否以自身經濟能力取得而作出區分。
40. 綜上所述,基於被上訴判決錯誤地解釋《經濟房屋法》第14條第3款1)項、第14條和第17條的規定,繼而錯誤地認為被上訴人在適用該法律規定時出現法律前提錯誤,並根據《行政訴訟法典》第21條第1款d)項及《行政程序法典》第124條的規定撤銷上訴人的決定,該判決因而存在違反法律的瑕疵。
Conclui, pedindo que se conceda provimento ao recurso jurisdicional e, em consequência, se revogue a sentença recorrida.
*
Contra-alegou a recorrida, formulando as seguintes conclusões alegatórias:
1. A decisão judicial recorrida fez uma correcta aplicação do direito ao caso concreto atentos os fundamentos de facto e de direito em que assentou.
2. O acto administrativo cuja decisão judicial de revogação foi ora colocada em crise por parte do digníssimo Presidente do Instituto da Habitação está efectivamente ferido de um vício de violação de lei por errada interpretação e aplicação dos artigos 60º, n.º 5 e 14º, n.º 3 da Lei 10/2011 de 29 Ago e do art. 16º, n.º 2 do Regulamento Administrativo 25/2002 de 16 Dez, vícios que teriam sempre determinado a sua anulabilidade.
3. Efectivamente, a aqui contra-alegante nunca foi nem proprietária nem comproprietária de uma casa na RAEM, nem nunca ocupou ou beneficiou, aquando da repartição do lucro da venda, de qualquer vantagem patrimonial em relação ao imóvel que pertencera em vida ao seu pai.
4. Por outro lado, o intuito legislativo foi sempre e permanentemente apenas impedir o acesso a uma “habitação económica” a quem tivesse ao seu dispor, efectiva e realmente, uma casa – algo que a respondente nunca teve! -, aflorando, aliás, tal ideia reitora correspondente ao pensamento legislativo precisamente na redacção final da Lei da Habitação Económica, concretamente no n.º 2 do seu art. 5, no qual se erige como critério-fim da Lei da Habitação Económica a obtenção – ou, simetricamente, a sua vedação, quando o candidato já a tenha – de uma casa com carácter de ocupação residencial efectiva e permanente.
5. Por fim ainda, bem andou o TA ao ter julgado que tendo a respondente sido admitida a concurso ao abrigo de um diploma anterior – que não previa que o respectivo candidato devesse permanecer em situação de não titularidade de qualquer imóvel até à data da celebração da escritura pública de compra e venda – não pode ser-lhe aplicada uma disposição legislativa posterior inovatória e mais desfavorável.
6. Efectivamente, se apenas com a Lei da Habitação Económica de 2011, se passou inovatoriamente a prever que o candidato terá de não ser proprietário não só cinco anos antes da candidatura como também até que se celebre a escritura definitiva da aquisição da casa económica e se uma tal disposição inovatória e mais gravosa não foi mandada aplicar, em sede de disposições transitórias – cfr. art. 60º - a situações já criadas e consolidadas antes da sua entrada em vigor, nunca a sua aplicação à aqui contra-alegante poderia ser efectuada, como erradamente foi, por decisão administrativa.
8. Como tal, essa norma inovatória e superveniente advinda apenas em 2011 nunca poderia ser aplicado ao caso da contra-alegante de forma retroactiva, isto sob pena de ofensa clamorosa a uma situação de justa aquisição e consolidação de direitos e posições jurídicas na sua esfera jurídica.
9. Atento a acima exposto, sustenta a contra-alegante que a decisão judicial recorrida fez uma correcta aplicação do direito ao caso concreto, razão pela qual deve tal decisão manter-se inalterada in totum na ordem jurídica.
Conclui, pugnando pela negação de provimento ao recurso e confirmação da sentença recorrida na íntegra.
*
Findo o prazo para alegações, o Ministério Público deu o seguinte douto parecer:
“Nas alegações de fls. 165 a 176v dos autos, o recorrente jurisdicional IHM assacou a violação das disposições na alínea 1) do nº. 3 do art. 14º e no art. 17º da Lei n.º 10/2011 (Lei da Habitação Económica) à douta sentença da MMª Juiz a quo, traduzindo-se a qual em anular o acto contenciosamente impugnado, que se consubstancia no despacho exarado pelo Presidente do IHM na Informação n.º 0254/DAJ/2013 (doc. de fls. 1 a 11 no P.A.).
Ora bem, a questão nuclear consiste em saber se estava abrangida ou não pela alínea 1) do nº. 3 do art. 14º da Lei n.º 10/2011 a situação da Sra. A, candidata à habitação económica e recorrente contenciosa, que adquiriu, em 23/06/2011, e mediante sucessão hereditária, a quota ideal de 1/5 com a sua mãe da herança deixada pelo seu pai, herança que consiste na fracção autónoma 4-C do Edifício XX, tendo 2 filhos do de cujus repudiado as correspondentes quotas hereditárias.
Ressalvado todo o respeito pela opinião diferente, a indagação da Lei n.º 10/2011 aconselha-nos a que a aquisição da quota ideal de herança por via de sucessão hereditária só por si não determine inevitavelmente a automática exclusão de candidato/herdeiro da lista de candidatura à habitação económica.
Na nossa óptica, a justiça e o combate com a especulação fraudulenta exige que o efeito de exclusão tenha por pressuposto indispensável que a respectiva quota ideal traz a candidato/adquirente um património líquido superior ao limite máximo contemplado no nº. 1 do art. 17º da Lei n.º 10/2011, independentemente de ele aceitar ou repudiar tal quota ideal.
Repare-se que no seu Processo n.º 317/2013 cuja questão essencial é idêntica à colocada no presente caso, o Venerando TSI decretou douto Acórdão de negar provimento ao recurso jurisdicional do presidente do IHM, mantendo integralmente a sentença do MMº Juiz do TA, traduzida em anular o acto de exclusão.
Na nossa modesta perspectiva, não se descortina razão ponderosa que possa justificar a alteração da sensata jurisprudência extraída no aludido Processo n.º 317/2013.
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso jurisdicional.”
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
***
II) FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida deu por assente a seguinte matéria de facto:
    司法上訴人的房屋發展合同競投報名表被接納於總輪候名單內(見附卷第1頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2011年6月23日,司法上訴人母親B在第二公證署簽署確認繼承資格公證書,聲明C於2008年3月16日逝世,在逝世前沒有繕立遺囑或其他表達其最後意願的文書,並且其兩名兒子D及E透過拋棄遺產公證書聲明放棄繼承C的遺產,因此,C的合法繼承人為其配偶及司法上訴人(見附卷第61頁至第62頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2012年4月12日,司法上訴人及其母親以繼承方式共同取得XX花園4樓C單位的五分之一業權份額,上述單位其後於2012年5月28日出售予F(見附卷第112頁、第115頁至第120頁及第52-A頁至第55頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2012年4月18日,房屋局向司法上訴人發出承諾購買確認書,確認司法上訴人認購位於TNXX地段號XX大廈第X座27樓A座單位(見附卷第3頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2012年8月14日,司法上訴人與房屋局簽訂上述單位的買賣預約合同(見附卷第8頁至第11頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2012年12月18日,房屋局副局長作出批示,同意編號:4035/DAHP/DAH/2012報告書的內容,批准將司法上訴人的個案轉介法律事務處,針對是否可解除司法上訴人的經濟房屋單位的買賣預約合同提供意見(見附卷第16頁至第17頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年4月2日,被上訴實體作出批示,同意編號:0105/DAJ/2013報告書的內容,指出如在簽訂買賣預約合同後,發現家團成員於簽訂買賣預約合同前已擁有住宅用途物業或土地的情況,由於司法上訴人在不符合申請購買經濟房屋要件的情況下,該局批准其選擇房屋及為所選的房屋簽訂有關單位的買賣預約合同,根據第57/99/M號法令第122條第2款c)項的規定,標的屬不能的行政行為無效,該局可根據上述法令第123條第2款的規定宣告有關的行政行為無效,為此,應向司法上訴人進行書面聽證;此外,由於司法上訴人在分配房屋時不符合申請購買經濟房屋的要件,根據法例規定有關的申請將從總輪候名單中除名,操作部門在開展上述程序時可同時開展有關除名的程序(見附卷第18頁至第20頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年4月23日,房屋局公共房屋事務廳代廳長作出批示,同意編號:0951/DAHP/DAH/2013報告書的內容,指出經再次作出審查,發現司法上訴人於2011年6月23日透過繼承取得居住用途的獨立單位,基於司法上訴人在提交申請表之日起至簽訂買賣單位公證書之日前,為屬澳門特別行政區居住用途的獨立單位的所有人,按第10/2011號法律第60條第5款1)項及第14條第3款1)項的規定,其不得申請取得單位,故決定針對司法上訴人開展書面聽證程序(見附卷第21頁至第22頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年5月2日,房屋局透過編號:1304220088/DAH公函,將上述決定通知司法上訴人,並在通知書上指出司法上訴人應自收到通知之日起計10日內,針對上述事實提交書面解釋,並可提交一切人證、物證、書證或其他證據方式(見附卷第23頁至第24頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年5月14日,司法上訴人透過訴訟代理人向房屋局局長提交書面陳述(見附卷第70頁至第81頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年5月23日及28日,司法上訴人透過訴訟代理人向房屋局局長提交有關文件,當中包括B、G、H、I、D、J、K及E的聲明書(見附卷第25頁至第67頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年6月7日,房屋局公共房屋事務廳代廳長作出批示,同意編號:1195/DAHP/DAH/2013報告書的內容,指出司法上訴人在書面解釋中表示由於其正在懷孕,所以公證員拒絕其拋棄遺產,然而司法上訴人確實曾經繼承位於澳門…街…號XX花園4樓C座的獨立單位,因此,根據第10/2011號法律《經濟房屋法》第14條第3款1)項、第60條第5款及經第25/2002號行政法規修改的第26/95/M號法令核准的《以房屋發展合同制度所建房屋之購買規章》第16條第2款的規定,決定將司法上訴人的經濟房屋申請表從總輪候名單中除名及宣告於2012年8月14日與司法上訴人簽訂的買賣預約合同無效(見附卷第82頁及其背頁至第84頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年6月10日,房屋局透過編號:1306060298/DAH公函,將上述決定通知司法上訴人,並在通知書上指出司法上訴人可自收到通知之日起計30日內,向房屋局局長提起必要訴願(見附卷第85頁至第86頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年7月15日,司法上訴人針對房屋局公共房屋事務廳代廳長的決定向被上訴實體提起必要訴願,並補充請求根據第10/2011號法律第14條第5款的規定批准例外許可,又或讓其兒子(L)加入並取代其在經濟房屋申請程序內作為申請人的地位,且賦予有關決定追溯效力(見附卷第87頁至第106頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年8月13日,被上訴實體作出批示,同意編號:0254/DAJ/2013報告書之內容,指出由於司法上訴人在必要訴願內陳述的解釋及理據不足,故決定駁回司法上訴人提起的必要訴願,維持將司法上訴人的經濟房屋申請表從總輪候名單中除名及宣告於2012年8月14日與司法上訴人簽訂的買賣預約合同無效;此外,關於司法上訴人提出的兩項補充請求,因不符合法定要件及欠缺法律依據而不予接納(見附卷第127頁至第137頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年8月28日,房屋局透過編號:1308230087/DAJ公函,將上述駁回必要訴願及宣告於2012年8月14日房屋局與司法上訴人簽訂的買賣預約合同無效的決定通知司法上訴人,並在通知書上指出司法上訴人可自收到通知之日起計30日內,向行政法院提起司法上訴(見附卷第122頁至第126頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
    於2013年9月30日,司法上訴人的訴訟代理人向本院提起本司法上訴。
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O caso
A recorrente candidatou-se à aquisição de uma habitação económica, tendo celebrado, para o efeito, com o Instituto de Habitação de Macau um contrato-promessa de compra e venda em 14.8.2012.
Antes disso, a 23.6.2011, tinha sido celebrada a escritura de habilitação de herdeiros, através da qual foram a recorrida e a sua mãe reconhecidas como legítimas herdeiras do seu falecido pai.
Após a celebração do referido contrato-promessa, o Instituto de Habitação verificou que foi inscrito, desde aquela data, a favor da recorrida, juntamente com a sua mãe, por sucessão hereditária, 1/5 da fracção autónoma “C-4”, descrita na CRP sob o nº …, em comum e sem determinação de parte ou direito.
Verificou ainda que a 28.5.2012, a recorrida vendeu a sua quota-parte a F.
Face ao sucedido, o Instituto de Habitação entendeu que a recorrida, à data da apresentação da candidatura e até à data de celebração do contrato de compra e venda, sendo (com)proprietária de fracção autónoma, transmitiu esse seu direito a terceiro, pelo que excluiu a sua candidatura e declarou nulo o contrato-promessa de compra e venda da respectiva habitação económica.
O Tribunal Administrativo deu razão à recorrida, tendo anulado o acto impugnado.
O Instituto de Habitação insurge-se contra essa decisão.
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A questão que se coloca neste recurso consiste em saber se deverá a recorrida ser considerada como “proprietária” para efeitos do conceito vertido na alínea 1) do nº 3 do artigo 14º da Lei nº 10/2011 (Lei da habitação económica).
Para dar resposta à questão, remete-se para a decisão dada no Acórdão deste TSI, proferido no âmbito do Processo nº 644/2014, de 9.7.2015, com a qual concordamos e que se transcreve, no essencial, o seguinte:
“4. Por o recorrente, dentro daquele período de 5 anos, ter adquirido a co-titularidade do direito à herança, onde se integrava o direito a uma parte de uma fracção de um prédio habitacional, mas que não se chegou a concretizar como direito à propriedade ou compropriedade na sua esfera jurídica, na exacta medida em que esse direito não lhe foi adjudicado na escritura de partilha, logo o IH veio dizer que ele foi comproprietário de um prédio habitacional, devendo ser considerado inelegível à candidatura a uma habitação económica.
É por aqui que as coisas devem ser resolvidas.
O recorrente jamais foi proprietário ou comproprietário de casa alguma, muito menos da que integrava o acervo hereditário de seu falecido pai.
Como podia ele ter actuado de outra forma? Repudiar a herança? Para mais não sendo possível o repúdio parcial (art. 1902, n.º 2 do CC)? Seria exigível que o fizesse para não perder o direito à habitação económica? Todos os candidatos à habitação económica, herdeiros de uma universalidade em que se integre uma casa de habitação terão de renunciar a todos os bens da herança? Não foi isso, seguramente, que o legislador pretendeu ao legiferar como o fez. Bem seriam diferentes as coisas se ele tivesse adquirido por herança casa destinada a habitação.
5. Tanto a jurisprudência, como a mais abalizada doutrina apontam no sentido de que só se adquirem os bens da herança após a partilha. Até à partilha, “os co-herdeiros de um património comum, adquirido por sucessão mortis-causa, não são donos dos bens que integram o acervo hereditário, nem mesmo em regime de compropriedade, pois apenas são titulares de um direito sobre a herança (acervo de direitos e obrigações) que incide sobre uma quota ou fracção da mesma para cada herdeiro, mas sem que se conheça quais os bens concretos que preenchem tal quota.” É pela partilha extrajudicial ou judicial que serão adjudicados os bens dessa universalidade que é a herança e que preencherão aquelas quotas.
Esta orientação tem sido proclamada pela Jurisprudência Comparada: “A compropriedade pressupõe um direito de propriedade comum sobre uma coisa ou bem concreto e individualizado, ao invés do que sucede na contitularidade do direito à herança que recai sobre uma universalidade de bens, ignorando-se sobre qual ou quais deles o direito hereditário se concretizará”.
Ou como se expende noutro passo “A compropriedade pressupõe um direito de propriedade comum sobre uma coisa ou bem concreto e individualizado, e não, como na herança, sobre uma universalidade de bens, ignorando-se sobre qual ou quais esse direito hereditário se concretizará.”
6. Também o mesmo ensinamento se colhe da melhor Doutrina. Assim, o Professor Rabindranath Capelo de Sousa: “Nos casos em que haja lugar à partilha da herança, segundo a opinião dominante, o domínio e posse sobre os bens em concreto da herança só se efectivam após a partilha, uma vez que até aí a herança constitui um património autónomo nada mais tendo os herdeiros do que o direito a uma quota-parte do património hereditário”.
O Professor Pereira Coelho, a propósito da herança: “Não se trata de uma vulgar compropriedade entendida como participação na propriedade de bens concretos e determinados. Pelo contrário, contitularidade do direito à herança significa tanto como um direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens de que se compõe a herança, mas sim da própria herança em si mesma considerada.”
Tanto assim, que se trata de realidades diferentes, é o que resulta do art. 1980º que dispõe: “Quando seja vendida ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditário, os co-herdeiros gozam do direito de preferência nos termos em que este direito assiste aos comproprietários.”
Compropriedade e herança não são a mesma coisa: a compropriedade pressupõe um direito de propriedade comum sobre uma coisa ou bem concreto e individualizado enquanto na herança o direito é sobre uma universalidade de bens, ignorando-se sobre qual bem concreto ele (o direito) se concretiza.
A comunhão hereditária não constitui uma compropriedade, pois os herdeiros não são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa – art. 1299º, nº 1, do CC; eles são apenas titulares de um direito à herança, universalidade de bens, podendo estes ficar a pertencer só a uns ou a um e os outros compensados em tornas.
Na verdade, bem pode acontecer que, na partilha efectuada, o direito sobre parte do imóvel integrante do acervo hereditário em causa não viesse a ser adjudicado ao recorrente, como, na realidade, não foi.”
Em outro Acórdão deste TSI no mesmo sentido, no Processo nº 317/2013, referiu que “a comunhão hereditária não se confunde com a compropriedade, enquanto a herança se mantiver indivisa, todos os herdeiros são apenas titulares de uma determinada quota ideal sobre a herança, só depois da realização da partilha é que o herdeiro poderá ficar a ser proprietário ou comproprietário de determinado bem da herança”.
No caso sub judice, não se verifica que à recorrida foi adjudicada alguma parte do imóvel integrante do acervo hereditário deixado pelo de cujus ora seu falecido pai, pelo que outra solução não resta senão negar provimento ao presente recurso jurisdicional.
Apenas mais umas pequenas asserções.
É bom de ver que a Lei da habitação económica tem por finalidade, entre outras, apoiar os residentes da RAEM, com determinados níveis de rendimento e património, na resolução dos seus problemas habitacionais (artigo 2º).
Parece-nos que está aqui o espírito da lei.
De facto, não se vislumbra como pode garantir o direito de habitação daqueles indivíduos que, não tendo condições económicas para adquirir habitações no mercado imobiliário privado, adquiriram por sucessão hereditária apenas alguma quota-parte de bem imóvel com finalidade habitacional deixado pelo de cujus, em virtude da sua qualidade de herdeiro legitimário ou legítimo.
Em nossa modesta opinião, entendemos que, se depois da partilha foi adjudicada a algum herdeiro a totalidade de algum bem imóvel com finalidade habitacional, passando aquele a ter o gozo pleno e exclusivo desse bem, só neste caso é que não haveria razões para lhe dar oportunidade de se candidatar à compra de casas económicas, uma vez que, sendo já proprietário de fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM, o seu direito de habitação já estava plenamente assegurado.
Como acima se referiu, não se verifica que à recorrida tenha sido adjudicada alguma parte do imóvel integrante do acervo hereditário deixado pelo de cujus.
Ainda que ela seja considerada como comproprietária, conjuntamente com a sua mãe, de 1/5 da respectiva fracção autónoma deixada pelo seu falecido pai, o que não se concede, também não se nos afigura obstáculo a que lhe seja reconhecido o direito de candidatar-se a habitação económica, por entendermos que, salvo o devido respeito por melhor opinião, o impedimento previsto na alínea 1) do nº 3 do artigo 14º do mesmo diploma legal versa unicamente sobre a figura jurídica de “proprietário”, ou seja, aquele que seja titular da totalidade de bem imóvel com finalidade habitacional, sob pena de poder pôr em causa a finalidade que está subjacente ao referido diploma legal.
Por outro lado, não se diga que o herdeiro deveria repudiar a herança para poder ver satisfeitos os requisitos legais previstos no nº 3 do artigo 14º da Lei nº 10/2011.
A nosso ver, não se pode imaginar que o legislador pretenda fazer depender a verificação desses requisitos gerais do repúdio da herança por parte do interessado na candidatura de habitação económica, sob pena de estar a “impor” ao interessado a renúncia ao seu direito sucessório, para poder obter, em troca, um outro direito, digamos habitacional.
Aqui chegados, sem embargo de melhor opinião, entendemos que bem andou o Tribunal a quo ao julgar procedente o recurso contencioso, pelo que se confirma a sentença recorrida.
***
III) DECISÃO
Face ao exposto, acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional.
Sem custas por a recorrente (no presente recurso jurisdicional) estar isenta segundo os termos legais.
Registe e notifique.
***
RAEM, 10 de Dezembro de 2015
Tong Hio Fong
Lai Kin Hong
João Gil de Oliveira
Fui presente
Mai Man Ieng



Recurso Jurisdicional 771/2014 Página 25