打印全文
Processo nº 82/2014
Data do Acórdão: 14ABR2016


Assuntos:

Legitimidade activa
Anulação de deliberações da assembleia geral do condomínio


SUMÁRIO

O artº 58º do CPC dá-nos o conceito da legitimidade nestes termos: Na falta de indicação da lei em contrário, possuem legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor.

E o normativo do artº 1351º/1-a) do CC, inserido no conjunto das normas que regulam especialmente a matéria da assembleia geral do condomínio, confere legitimidade activa para arguir a invalidade de uma deliberação a qualquer condómino que a não tenha votado favoravelmente.

Ora, tendo os Autores alegado que não tinham podido votar nas deliberações por terem sido impedidos de entrar na sala onde se realizou a assembleia do condomínio e que tinham sido afectados pelas deliberações nela tomadas, os Autores têm legitimidade para formular o pedido em causa, pois eles são sujeitos da relação material controvertida tal qual configurada por eles próprias e alegaram que não tinham sido impedidos de votar.

O relator


Lai Kin Hong


Processo nº 82/2014


Acordam em conferência na Secção Cível e Administrativa no Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I

No âmbito dos autos da acção ordinária, registada sob o nº CV3-10-0077-CAO, do 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, foi proferida a seguinte sentença:

I. 概述
A、B、C、D、E及F,澳門居民,詳細身份資料載於起訴狀內(以下簡稱第一至第六原告),向本法院民事法庭針對G分層建築物所有人 (以下簡稱被告)提起通常訴訟程序,有關事實及法律依據載於卷宗第2至12頁的起訴狀內,並在本判決中視為完全轉錄。
彼等原告請求法庭裁定本訴訟理由成立,宣告G分層建築物全體部份及相關子部份於2010年9月4日進行的分層所有人大會所作之決議無效或宣告撤銷該等決議;又或宣告G分層建築物子部份A於2010年9月4日進行的分層所有人大會所作之決議無效;又或宣告G分層建築物全體部份及子部份A、B及C於2010年9月4日進行的分層建築物所有人大會針對第三點議程所作之決議無效或宣告撤銷該決議。
*
被告接獲傳喚後提出答辯,主張抗辯及爭執,隨之請求法庭裁定訴訟理由不成立,繼而駁回原告提出的所有請求(詳見卷宗第730至746頁的答辯狀)。
*
經篩選對審理本案屬重要的事實事宜後,依法組成合議庭對受爭議的事實進行審理。
*
II. 事實及法律依據
經過辯論及審判之聽證後,合議庭認定以下事實:
   O edifício denominado “G” está descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 22XXX, urbano, sito na ………… com o artigo no. 07XXXX, foi constituído em propriedade XXX no regime de administração complexa e foi dividido em três subcondomínios. (A)
   O subcondomínio I é composto por rés-do-chão, 1º andar e 2º andar, destinado a comércio, tem a área bruta de 7.365,67m2 e corresponde a 6,037% do valor do condomínio. (B)
   O subcondomínio II é composto por rés-do-chão, kok-chai, 1º andar e 2º andar, destinado a estacionamento, tem a área bruta de 9.284,94m2 e corresponde a 7,121% do valor do condomínio. (C)
   O subcondomínio III é composto por 3º a 38º andares, destinado a habitação, tem a área bruta de 107.796,29m2 e corresponde a 86,842% do valor do condomínio. (D)
   Os 1º e 2ª AA. são proprietários da fracção B9 do subcondomínio III e da fracção 132-1 do subcondomínio III, conforme decorre da inscrição n.º 196409G. (E)
   Os 3º e 4ª AA. são proprietários da fracção B9 do subcondomínio III e da fracção 132-1 do subcondomínio III, conforme decorre da inscrição n.º 196409G. (F)
   Os 5º e 6ª AA. são proprietários da fracção G20 do subcondomínio III, conforme decorre da inscrição n.º 191316G. (G)
   Para o caso de não ser possível reunir quorum, foi marcada a segunda assembleia-geral para o dia 4 de Setembro, pelas 20 horas, no mesmo local. (H)
   Ora, os 1º e 2ª AA. adquiriram o seu apartamento por escritura pública celebrada no dia 15/03/2010. (I)
   Os 3º e 4ª AA. adquiriram o seu apartamento e o lugar de estacionamento por escritura pública celebrada no dia 16/03/2010. (J)
   Os 5º e 6ª AA. adquiriram o seu apartamento por escritura pública celebrada no dia 03/12/2009. (K)
   Conforme resulta destas actas, a reunião do subcondomínio “C” que estava marcada para as 20 horas terminou às 20:15. (L)
   A reunião do subcomdomínio “B” decorreu entre as 20:15 e as 20:20. (M)
   A reunião da assembleia-geral do condomínio decorreu entre as 20_22 e as 20:28. (N)
   No subcondomínio “B” foi aprovado o valor de MOP$150,00 para automóveis dos quais MOP$135,00 se destinam às despesas com as áreas comuns do subcondomínio e MOP$15,00 destinam-se às despesas com as áreas comuns de todo o condomínio; e MOP$100,00 para motociclos, dos quais MOP$90,00 se destinam às despesas com as áreas comuns do subcondomínio e MOP$15,00 destinam-se às despesas com as áreas comuns de todo o condomínio. (O)
   No subcondomínio “C” foi aprovado o valor de MOP$0,73/pé2, dos quais MOP$0,657/pé2 destinam-se às despesas com as áreas comuns do subcondomínio “C” e MOP$0,073/sq2 destinam-se às despesas com as áreas comuns de todo o condomínio. (P)
   No condomínio foi aprovado o valor de MOP$0,073/pe2 por cada fracção para habitação e comércio e MOP$15,00 por automóvel e MOP$10,00 por motociclo, destinados às despesas com as áreas comuns de todo o condomínio. (Q)
   Porém, nas actas da reunião do subcondomínio III ficou consignado o seguinte:
   《votos a favor: (100)% aprovou que a prestação do condomínio é MOP$0,73 a partir de Outubro de 2010, também aprovou que a mencionada prestação de condomínio retroage a Dezembro de 2008.
   A deliberação foi aprovada com os votos favoráveis da maioria dos presentes.》(R)
   Foram convocados para a primeira assembleia geral de condomínio a realizar no dia 3 de Setembro de 2010 pelas 20 horas, no terraço do 2º piso do edifício “G”, conforme a convocatória. (1º)
   Não constava da ordem de trabalhos “a aprovação do orçamento desse ano”. (2º)
   O conteúdo das actas das assembleias gerais constantes de fls. 641 a 669 dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos. (3º)
   Não foi possível reunir quorum suficiente para a assembleia marcada para o dia 3 de Setembro de 2010. (4º)
   Por volta das 19:15, os 1º a 4º AA. deslocaram-se ao terraço do 2º piso do edifício “G” onde se encontravam outros moradores. (5º)
   No dia 3 de Setembro de 2010, o registo de presenças dos condóminos tinha sido efectuado numa das salas do complexo recreativo, ou seja, no “clubhouse” daquele edifício. (6º)
   No dia 4 de Setembro de 2010, no corredor de passagem, único que dá acesso ao “clubhouse”, estavam alguns guardas fardados, impedindo que alguns dos condóminos atravessassem o corredor de acesso para efectuar o registo. (7º e 8º)
   Naquele corredor tinham também sido colocadas algumas mesas e secretárias que formavam uma barricada. (9º)
   Às 20 horas, continuava impedida a passagem destes condóminos para a sala onde se realizaria a assembleia geral. (10º)
   A assembleia geral realizou-se dentro do “clubhouse”, no qual alguns dos condóminos do edifício, entre os quais os aqui AA. foram proibidos de entrar. (11º)
   A organização da reunião, incluindo a contratação dos serviços de guardas estranhos ao edifício foi feita por alguns dos condóminos que convocaram a assembleia geral. (12º)
   Os condóminos que convocaram a assembleia geral foram eleitos como administradores dos três subcondomínios que compõem o edifício. (13º)
   O Sr. H foi eleito como presidente daquela reunião. (14º)
   Enquanto os AA. tentaram entrar no espaço destinado ao registo prévio para participarem na reunião, as deliberações foram postas à votação e foram todas aprovadas por unanimidade. (18º)
   Apesar do tumulto que se verificou no pátio do edifício e dos sons de protesto emitidos por alguns condóminos que não participaram na tal “votação”. (19º)
   As deliberações identificadas sob o ponto 3 da convocatória de cada uma das assembleias de cada um dos subcondomínios supra identificados e também na assembleia geral de todo o condomínio consistia no aumento da prestação mensal dos encargos de conservação e fruição que cada condómino tem que suportar. (21º)
   De acordo com o acto constitutivo da propriedade XXX do condomínio de “G(G)”, bem como o respectivo regulamento, aquele condomínio é composto por três subcondomínios, nomeadamente, parte “A” (utilidade comercial), “B” (utilidade de estacionamento de veículos) e “C” (utilidade residencial), e é sujeito ao regime de administração complexa e que possui o próprio regime de gestão (vide os doc. 1, 2 e 3 anexados à petição inicial, mais os artigos 2º e 3º do “Regulamento Geral do Condomínio de G(G)”, que faziam parte integrante daqueles documentos). (26º)
*
被告在答辯時主張彼等原告非屬G供商業用途子部份(A子部份)任一獨立單位之所有人、用益權人、預約取得人或承租人,以及第一、第二、第五和第六原告非為G供停放車輛用途子部份(B子部份)任一獨立單位之所有人、用益權人、預約取得人或承租人,所以認為該等原告不具有爭議有關決議非為有效之當事人正當性,逐要求法庭駁回相應部份之起訴。
針對上述問題,雖然被告有不同理解,但法庭認為其主張的抗辯理由不成立。
事實上,雖然彼等原告並非供商業用途子部份(A子部份)及部份原告並非供停放車輛用途子部份(B子部份)任一獨立單位之所有人、用益權人、預約取得人或承租人,但顯而易見,G分層建築物全體部份及相關子部份於2010年9月4日進行的分層所有人大會所作之相關決議直接影響了G分層建築物C子部份所有人的正當利益,而原告作為該子部份及分層建築物全體或共同部份的所有人,必然具有提出爭辯的正當性。
澳門《民事訴訟法典》第58條規定:“在原告所提出出現爭議之實體關係中之主體具有正當性,但法律另外指明者除外。”
再根據澳門《民法典》第1351條第1款a項的規定,任何未就該決議投贊成票之分層建築物所有人對大會之某項非有效之決議,均具有提出爭辯之正當性。
由此可見,本案原告明顯具有積極方面的當事人正當性,因此法庭駁回由被告提出的延訴抗辯。
*
本法庭對此案有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在妨礙審理案件實體問題的延訴抗辯及無效之情況。
*
現須就已證之事實事宜適用法律規定。
原告在本訴訟中主張G分層建築物全體部份及相關子部份於2010年9月4日進行的分層建築物所有人大會所作之決議基於存在多項瑕疵因而請求法庭宣告有關決議無效或予以撤銷,問題包括分層建築物所有人大會的召集人沒有依法將該年度之預算列入大會議程內;小業主被阻止進入會場參與討論及表决;沒有依法公開決議內容及表决結果;沒有製作大會會議錄;以及決議隨意改變每位建築物所有人的開支負擔比例,有關情況有違法律規定。
現在讓我們逐一作出分析。
一、召集;年度預算
澳門《民法典》第1344條規定:
“一、如分層建築物之所有人尚未舉行大會會議,則實際進行管理之人或策劃建造該建築物之人,又或倘有之負責管理有關分層建築物之實體,在分層建築物之半數單位已被轉讓、或百分之三十之單位已被占用時,應即召集所有人大會之第一次會議,以便選出管理機關、通過本年度之預算及在有必要時制定有關規章及定出火險之保險金額,否則須就因不作出此召集而造成之損害負連帶責任。
二、分層建築物之所有人大會亦於每年之一月份內透過管理機關之召集而舉行會議,以討論及通過上年度之帳目,並通過在本年度執行之開支預算。
三、經管理機關召集,或經所占份額至少為分層建築物總值之十分之一之分層建築物所有人召集時,所有人大會亦須舉行會議。
四、在第一款及第二款所指之情況下,應召集會議而未召集者,分層建築物之任何所有人均可召集大會或聲請法院命令任何負責人召集大會。”
原告表示分層建築物所有人大會的召集人沒有依法將該年度之預算列入大會議程內,因此認為召集書存在瑕疵。
然而,法庭認為,雖然卷宗資料顯示有關年度之預算沒被列入分層建築物之所有人大會議程內,但並不代表召集有瑕疵。
首先,沒有任何資料顯示召集程序出現問題或違反法律規定。
另外,儘管分層建築物之年度預算沒被列入大會議程內,但並不構成澳門《民法典》第1350關於非有效決議之任一情況。實際上,分層建築物所有人大會要審議的其中一項議程為調整管理費金額之事宜,並非要表决通過預算,因此不見得決議有何不當之處。
*
二、決議之公開
根據澳門《民法典》第1349條第7款的規定,“大會之決議,應在其作出後十日內張貼在樓宇或每幢樓宇之守門人工作之處,或在屬分層建築物之所有人共同通道中之另一地點張貼,為期至少十五日,且如有部分所有人只懂另一種正式語文,則應儘可能附同有關譯本一併張貼。”
經過庭審後,無法證明有關決議未經公開,因此無需太多解釋,法庭認為原告主張分層建築物所有人大會作出之決議欠公開之說法明顯不能成立。
*
三、欠繕立分層建築物之所有人大會會議錄
澳門《民法典》第1349條第3款規定,“繕立分層建築物之所有人大會會議錄屬強制性,且須由會議中擔任主席之人負責編寫及簽署,並由各參加會議之分層建築物所有人在會議錄上簽名承認。”
顯而易見,卷宗書面證據足以證明有關負責人士已適時繕立分層建築物之所有人大會會議錄,因此對於原告主張欠繕立分層建築物之所有人大會會議錄之說法同樣明顯不能成立。
*
四、小業主被阻止進入分層建築物之所有人大會會場,繼而無法參與討論及表决
本案事實證明,2010年9月4日晚上8時前一群小業主正打算前往分層建築物所有人大會會場參與會議,但遭到由負責召開大會的部份小業主聘用的護衛員阻擋包括原告在內的人士去路,致使他們無法前往大會會場參與討論及表决。
除非有更好的理解,否則法庭認為上述情況得構成一項不當情事,結果可導致所有人大會之決議予以撤銷。
澳門《民法典》第1350條第2款規定,“除上款所指之情況外,所有人大會之決議,不論因其標的、因在召集所有人之程序中出現不當情事,或因大會運作上出現不當情事,而違反法律或有關規章者,均可予以撤銷。”
事實證明,作為小業主的原告,因為遭到護衛員阻擋其去路,致使他們無法前往分層建築物所有人大會會場參與會議,嚴重違反法律賦予他們應有的自身權利。
分層建築物所有人大會在運作上出現不當情事而違反法律,按照上指法律規定,整個決議得以撤銷。
根據澳門《民法典》第1351條第2款的規定,“凡屬召集上之不當情事或會導致決議成為非有效之一般性程序上之不當情事,只有具投票權之人方可主張之。”
彼等原告身為G分層建築物之所有人,絕對依法享有對大會之某項非有效之決議提出爭辯之正當性。
有見及此,法庭裁定原告提出這部份的請求理由成立,准予撤銷G分層建築物所有人於2010年9月4日進行大會時所作的所有決議。
*
五、決議隨意改變每位建築物所有人的開支負擔比例,有關情況是否違反法律規定?
正如上面所述,分層建築物所有人大會在運作上出現不當情事再而違反法律規定,整個決議已被撤銷。
正因為這樣,法庭認為已沒必要就有關問題作出審理。
*
III. 決定
綜上所述,本人裁定原告A、B、C、D、E及F針對被告G分層建築物所有人提起的訴訟理由成立,宣告撤銷G分層建築物所有人全體部份及子部份A、B及C於2010年9月4日進行大會期間所作出的所有決議。
為計算訴訟費用,訂定本訴訟的案件利益值為500個計算單位。
訴訟費用由被告負擔。
登錄及作出通知。
待本判決確定後,將本案送往中心科以便編製帳目。

Não se conformando com o decidido, veio a Ré Condóminos do Edifício G recorrer da mesma para este TSI concluindo e pedindo:

1. 綜上所述,上訴人認為原審法院在作出被上訴的判決時出現下述問題。
2. 首先,在判定6名原告是否具備正當性針對GA子部份分層建築物所有人大會於2010年9月3日6時30分所召開的會議中所通過的決議提出爭辯時,錯誤適用《民事訴訟法典》第58條及《民法典》第1351條規定第1條第1款a)項的規定,導致錯誤地裁定上訴人所提出的6名原告不具備有關正當性的延訴抗辯不成立。
3. 因此,上訴人所提出的延訴抗辯應裁定成立,並導致妨礙法院審理案件相應部份的實體問題,以及根據《民事訴訟法典》第413條e)項的規定駁回起訴中針對GA子都份的所有人大會會議的相應請求。
4. 此外,原審法院錯誤地引用獲證明的事實,從而認為6名原告於2010年9月4日晚上被阻止出席在G會所舉行的GA子部份分層建築物所有人大會會議。有關會議是於2010年9月3日6時30分在G樓管理處召開的。
5. 因此,就上述A子部份的大會決議而言,6名原告根本沒有被阻止出席的問題,亦根據不存在依法得以將有關決議予以撤銷的情況,故原審法院錯誤地通用《民法典》第1350條第2款的規定,宣告撤銷有關決議。
6. 至於其他子部份以及整體部份的大會會議決議,根據獲證明的事實,尤其是各項議程所獲通過的贊成票票數,6名原告的票數根本不足以影響有關表決的結果。
7. 同時,考慮到分層建築物所有人大會會議在一般議程中所採用的「少數服從多數」原則,以及在G所有人的整體利益和個別所有人的利益之間尋求一個最佳的平衡,上訴人認為根據獲證明的事實並不足以導致出現《民法典》第1350條第2款所規定的導致可使所有人大會決議被宣告撤銷的情況。
8. 亦因此,原審法院錯誤地適用《民法典》第1350條第2款的規定,宣告撤銷有關決議。
9. 所以,6名原告所針對的所有決議應被認為是依法所作和有效的。
基此,綜上所述,懇請 法官閣下裁定上訴得值,並作出判決如下:
(1) 撤銷原審判決;
(2) 裁定原告提出的關於6名原告不具備針對GA子部份分層建築物所有人大會所通過的決議提出爭辯的正當性的延訴抗辯成立;
(3) 裁定6名原告的所有請求不成立;
(4) 判處6名原告負擔本案的所有訴訟費用。

Ao recurso responderam os Autores pugnando pela improcedência.
II

Foram colhidos os vistos, cumpre conhecer.

Antes de mais, é de salientar a doutrina do saudoso PROFESSOR JOSÉ ALBERTO DOS REIS de que “quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão” (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, Volume V – Artigos 658.º a 720.º (Reimpressão), Coimbra Editora, 1984, pág. 143).

Conforme resulta do disposto nos artºs 563º/2, 567º e 589º/3 do CPC, são as conclusões do recurso que delimitam o seu objecto, salvas as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e as que sejam de conhecimento oficioso.

Em face das conclusões tecidas na petição do recurso, são as seguintes questões que constituem o objecto do recurso:

1. Da legitimidade dos Autores;

2. Da falta de fundamentos de facto para a anulação das deliberações tomadas na assembleia do subcondomínio A; e

3. Da legalidade das deliberações tomadas na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios A, B e C, todas realizadas em 04SET2010.

Então apreciamos.

1. Da legitimidade dos Autores

Apesar de os Autores terem formulado, de forma confusa, repetida e pouco equívoca, conseguimos, com alguns esforços e recurso à lógica das coisas, apurar quais foram os pedidos formulados pelos Autores.

No fundo, os Autores formularam os seguintes pedidos, ordenados subsidiariamente:

1. Declaração da nulidade de todas as deliberações tomadas na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios I, II e III (que correspondem aos subcondomínios A, B e C na memória descritiva mencionada no respectivo registo predial) realizadas em 04SET2010;

2. Anulação de todas as deliberações tomadas na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios I, II e III (que correspondem aos subcondomínios A, B e C na memória descritiva mencionada no respectivo registo predial) realizadas em 04SET2010;

3. Declaração da nulidade das deliberações tomadas sob o ponto 3 da ordem de trabalhos na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios I, II e III (que correspondem aos subcondomínios A, B e C na memória descritiva mencionada no respectivo registo predial) realizadas em 04SET2010; e

4. Subsidiariamente anulação das deliberações tomadas sob o ponto 3 da ordem de trabalhos na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios I, II e III (que correspondem aos subcondomínios A, B e C na memória descritiva mencionada no respectivo registo predial) realizadas em 04SET2010.

Quanto à legitimidade activa dos Autores, o Tribunal a quo julgou os Autores partes legítimas em relação a todos os pedidos formulados na petição inicial.

No entanto, a Ré entende que os Autores não têm legitimidade em relação à matéria relativa aos pedidos formulados na petição inicial que incidem sobre o subcondomínio A, que corresponde às fracções autónomas e partes comuns destinadas aos fins comerciais, uma vez nenhum dos Autores é proprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de qualquer parte dessas fracções ou partes comuns integrantes do subcondomínio A.

Não tem razão a recorrente.

Ora, o artº 58º do CPC dá-nos o conceito da legitimidade nestes termos: Na falta de indicação da lei em contrário, possuem legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor.

E o normativo do artº 1351º/1-a) do CC, inserido no conjunto das normas que regulam especialmente a matéria da assembleia geral do condomínio, confere legitimidade activa para arguir a invalidade de uma deliberação a qualquer condómino que a não tenha votado favoravelmente.

Ora, tendo os Autores alegado que não tinham podido votar nas deliberações por terem sido impedidos de entrar na sala onde se realizou a assembleia do subcondomínio A e que tinham sido afectados pelas deliberações nela tomadas, os Autores têm legitimidade para formular o pedido em causa, pois eles são sujeitos da relação material controvertida tal qual configurada por elas próprias e alegaram que não tinham sido impedidos de votar.

Improcede assim o recurso nesta parte.

2. Da falta de fundamentos de facto para a anulação das deliberações tomadas na assembleia do subcondomínio A

Para a recorrente, ao anular as deliberações tomadas na assembleia do subcondomínio A com fundamento no facto, ocorrido em 04SET2010, de os Autores terem sido impedidos de entrar no clubhouse do edifício, onde se realizaram as várias assembleias do condomínio de todo o edifício e apenas dos subcondomínios B e C, o Tribunal andou mal, uma vez que as deliberações em crise referentes ao subcondomínio A não foram tomadas em 04SET2010, mas sim no dia anterior que é 03SET2010.

Tem razão a recorrente.

Ora, in casu, ao contrário do que sucede com os restantes pedidos formulados na petição inicial, nenhum outro facto concreto foi alegado pelos Autores para concretizar a causa de pedir com vista à sustentação dos pedidos da declaração da nulidade e anulação de todas as deliberações tomadas na assembleia geral do subcondomínio I (ou A) do Edifício G, para além da matéria constante dos pontos 39º e 40º do articulado da petição inicial, que tem a seguinte redacção:

Nulidade das deliberações da assembleia do subcondomínio I

39º
Não foi publicada a acta da assembleia-geral do subcondomínio A, pelo que os AA. não sabem se foi ou não aprovada esta deliberação.

40º
Porém, por mera cautela de patrocínio, desde já se invoca a nulidade das deliberações tomadas naquela assembleia por não terem sido consignadas em acta.

Se a lei impõe ao autor o ónus de alegar a causa de pedir para sustentar o pedido, é preciso que o autor configure devida e suficientemente a relação material controvertida.

Todavia, conforme se vê na petição, nomeadamente na matéria alegada nos pontos 39º e 40º do articulado, não sabemos in casu qual é a relação material controvertida de que são sujeitos os Autores, pois estas não fizeram o mínimo do necessário com vista à densificação ou concretização adequada dos factos essenciais em que se estriba a pretensão aduzida, consubstanciada na declaração da nulidade ou subsidiariamente na anulação das deliberações em causa.

Sobre os aspectos dos factos essenciais, nomeadamente o que foi deliberado? Que interesses e em que medida os Autores foram afectados, nada sabemos.

Apesar de a falta ou insuficiência na densificação ou concretização adequada de alguns aspectos dos factos essenciais não ter a virtualidade de gerar a nulidade principal de ineptidão ou não poder conduzir à ineptidão do pedido por não ter sido oportunamente arguida ou ex oficio conhecida face ao disposto nos artºs 148º e 150º/1 do CPC, já no plano do mérito implica sempre e necessariamente a improcedência do pedido.

Portanto, independentemente de saber se a assembleia do subcondómino A foi realizada em data diversa daquela em que os Autores foram comprovadamente impedidos de entrar no clubhouse onde se realizaram as várias assembleias, a fraquíssima e lacunosíssima matéria alegada nos pontos 39º e 40º no articulado da petição inicial está ab initio longe de sustentar o pedido da anulação das deliberações, cujo teor não sabemos, tomadas na alegada assembleia geral cuja realização ou cuja data de realização não sabemos.

Não é de manter assim a “anulação das deliberações tomadas na assembleia do subcondomínio A, realizada em 04SET2010”, determinada na sentença recorrida.

3. Da legalidade das deliberações tomadas na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios A, B e C, todas realizadas em 04SET2010

Para além da anulação das deliberações referentes ao subdomínio A, que não subsiste por razões vimos supra, o Tribunal a quo anulou todas as outras deliberações, isto é, as deliberações tomadas na assembleia geral do condomínio de todo o Edifício G e nas assembleias gerais dos subcondomínios B e C, todas realizadas em 04SET2010.

Anulou-as com fundamento no facto de os Autores terem sido impedidos de entrar no clubhouse onde se realizaram as assembleias, por guardas contratados por alguns dos condóminos que convocaram as assembleias gerais.

A recorrente não impugnou este facto dado por assente na primeira instância e limitou-se a defender a legalidade das tais deliberações com fundamento na alegada observância das regras de funcionamento da assembleia, nomeadamente as referentes ao funcionamento da assembleia por maioria dos condóminos presentes exigida para a válida votação.

Só que o fundamento em que se apoiou o Tribunal a quo para anular as deliberações, isto é, o impedimento físico de exercício do direito de estar presente e votar na assembleia, se situa a montante, e de per si conduz à invalidade das deliberações das assembleias em causa.

Na verdade se, face ao disposto no artº 1330º/-a) do CC, um dos direitos dos condóminos é participar e votar nas reuniões da assembleia geral do condomínio, o comprovado impedimento físico doloso por parte de quem convocou as assembleias dos Autores, enquanto condóminos com direito de voto, de entrar no clubhouse onde se realizaram as assembleias integra em si a irregularidade procedimental que determina a invalidade das deliberações nela tomadas por serem contrárias à lei, nos termos prescritos no artº 1350º/2 do CC.

Assim sendo, bem andou o Tribunal a quo, ao anular as deliberações tomadas nas assembleias realizadas em 04SET2010, referentes a condomínio de todo o edifício G e aos subcondomínios B e C do mesmo edifício.

Tudo visto, resta decidir.
III

Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela Ré, revogando a sentença recorrida na parte que determinou a anulação das deliberações tomadas pela assembleia geral do subcondomínio A, realizada em 04SET2010, mantendo na íntegra a restante parte da sentença recorrida.

Custas pela recorrente pelo decaimento parcial

Registe e notifique.

RAEM, 14ABR2016
Lai Kin Hong
João A. G. Gil de Oliveira
Ho Wai Neng
Ac. 82/2014-1