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Processo nº 711/2015
Data do Acórdão: 05MAIO2016


Assuntos:

Caducidade do direito de acção
Conhecimento oficioso da caducidade do direito de acção
Comunhão indivisa
Nulidade parcial do negócio


SUMÁRIO

1. A caducidade do direito de anulação a que se refere o artº 1554º/2 do Código Civil não é de conhecimento oficioso.

2. À venda de um bem integrado na comunhão indivisa sem intervenção ou consentimento dos outros con-titulares é equiparada à venda da coisa alheia, geradora da nulidade parcial dessa venda, nos termos prescritos nos artº 1307º/2, ex vi do citado artº 1300º do Código Civil.


O relator


Lai Kin Hong


Processo nº 711/2015


Acordam em conferência na Secção Cível e Administrativa no Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I

No âmbito dos autos de acção ordinária, registada sob o nº CV3-12-0106-CAO, que correm os seus termos no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, movida por A contra B, C e D, todos identificados nos autos, pedindo a declaração da nulidade da venda, pelo 1º Réu a favor dos 2ª e 3º Réus, da metade de uma fracção autónoma com fundamento na simulação, e subsidiariamente a anulação da mesma venda com fundamento na falta do consentimento conjugal.

Devidamente tramitado o processo e realizada a audiência de julgamento, foi a final proferida a seguinte sentença julgando a acção improcedente e absolvendo os Réus dos pedidos:
I) 敍 言
   A(A),女,離婚,中國籍,持澳門居民身份證,編號1XXXXXX(6),居於澳門……
   
   提起 通常宣告程序 針對
   
   B(B),男,離婚,中國籍,持澳門居民身份證編號7XXXXXX(1),居於澳門……;
   C(C),女,已婚,中國籍,持澳門居民身份證編號7XXXXXX(7),居於海灣……;及
   D(D),男,已婚,中國籍,持澳門居民身份證編號7XXXXXX(2),居於海灣……
   
   原告提交載於第3至9頁之起訴狀,原告請求判處其訴訟請求成立,並要求:
1) 宣告第一被告、第二被告及第三被告於2011年3月30日在第二公證署簽署的載於第XX4C號簿冊第XXX頁買賣公證書法律行為因虛偽而無效;倘若法官 閣下不如此認同,則
2) 基於第一被告在未取得原告同意的情況下,將共同擁有之不動產作出轉讓,因而撤銷載於第二公證署第XX4C號簿冊第XXX頁公證書之法律行為;
3) 根據《物業登記法典》第8條第1款結合第3條第1款a)及b)項之規定,命令註銷上述買賣行為之登記,該登錄編號為2XXXXXG。
***
   三名被告獲傳喚後呈交第120至126頁之答辯狀,提出了原告缺乏積極正當性、缺乏訴訟利益及已有確定裁判的延訴抗辯,並反駁指買賣價金的澳門幣$60,000元已給了原告,認為原告違反善意原則,要求駁回原告之所有請求。
***
   在清理批示中裁定上指的延訴抗辯均不成立,篩選了事實事宜後,本院依法由合議庭主席以合議庭形式對本訴訟進行公開審理。
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   在事宜、等級及地域方面,本院對此案有管轄權。
   不存在不可補正之無效。
   訴訟雙方具有當事人能力及訴訟能力,原告具有正當性。
   沒有無效,抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
***
II) 事 實
   經查明,本院認定如下事實:
   已確定事實:
- A. e 1º R. contraíram casamento em 7 de Agosto de 2002 na província de Anhui da China, casamento esse realizado sob o regime de comunhão de bens depois do casamento, correspondente ao regime da comunhão de adquiridos. (已確定事實A)項)
- Em 4 de Agosto de 2003, através de certidão notarial de fls. 48 do livro nº 914B do 1º Cartório Notarial, o 1º R. e 2º R., adquiriram cada um metade do direito de propriedade da fracção autónoma “DXX”, com fim habitacional, afecto ao regime de propriedade horizontal, fracção “D”, do XX andar, sita em Macau, na Rua …, Rua …, Rua …, e Rua …, tudo conforme escritura de fls. 27 e ss. cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos. (已確定事實B)項)
- O preço da referida fracção ascendeu a MOP$178.190,00 e foi registada na CRP sob a descrição nº22137, matriz nº73000, inscrição nº649413G, tudo conforme doc. de fls. 39 e ss. cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos. (已確定事實C)項)
- Na escritura referida em B) conta que o 1º R., como primeiro outorgante, tem o estado civil de solteiro. (已確定事實D)項)
- Depois do referido negócio a A. e o 1º R. passaram a residir com as suas duas filhas no apartamento supra identificado. (已確定事實E)項)
- No dia 7 de Junho de 2010, a A. e o 1º R. apresentaram um pedido de divórcio por mútuo consentimento, correndo termos sob o processo CV3-10-0097-CPE, a 14 de Janeiro de 2011 foi decretado o divórcio, sendo que consta da referida sentença o seguinte sobre a casa de morada de família “a casa de morada de família, sita em Macau, na Rua …, é concedida à A. e às duas filhas para continuarem a residir”. (已確定事實F)項)
- O 1º R. declarou vender por MOP$60.000,00 1/2 da fracção id. em B) e C), e os 2º e 3º RR. declararam comprá-la, a 13 de Abril de 2011 foi lavrado o registo do dito negócio sob a inscrição nº2XXXXXG, tudo conforme fls. 49 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos. (已確定事實G)項)
- A 26 de Março de 2012, a A. intentou contra o R., processo de inventário facultativo que correu termos no 3º Juízo deste tribunal (Proc. CV3-10-0097-CPE-A), no âmbito deste processo foi proferida a seguinte decisão: “tendo em conta a natureza dum processo de inventário, este juízo não pode proceder à partilha de bens de terceiros em litígio; além disso, o único bem para partilha indicado pela requerente, a quem pertence, é uma questão prévia a resolver, e os factos em causa demonstra uma certa complexidade, conforme o nº1 do artº 970 e nº2 do artº971 do C.P.C., não se resolve através da pendência, nem se pode declarar suspensa o presente inventário até que se ocorra decisão definitiva, remetendo as partes para os meios comuns. Em consequência, este tribunal decide indeferir o pedido do presente processo de inventário.” (已確定事實H)項)
   
   調查基礎內容:
- O negócio referido em G) foi feito sem conhecimento da A. (對調查基礎內容第1條的答覆)
- O 1º R. reside na supra referida fracção. (對調查基礎內容第6條的答覆)
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III) 法 律 理 據
   確定了既證事實,現對事實作出分析並考慮適用法律的問題。
   透過本訴訟,原告主張2011年4月13 第一被告出售予第二及第三被告的買賣公證書無效,或撤銷該由第一被告作成的買賣公證書中涉及出售筷子基……的二分之一不可分割份額的行為。
   原告提出的理由為原告與第一被告為於2002年8月7日結婚,雙方之間的財產制度按中國內地法規範,模式類似取得共同財產。第一被告在購入上述法律行為所指的不動產時已與原告結婚,上述財產屬夫妻共同財產;其後原告與第一被告離婚,第一被告為了不將共同財產分割予原告,與第二及第三被告虛構買賣行為,同時,第一被告在出售行為時,未得其同意將上述單位的一半所有權出售,因此,要求撤銷此買賣行為。
   被告答辯中指出原告實已收取出售不動產所得的價金澳門幣$60,000元,主張其違反善意原則。
   
   虛偽行為
   《民法典》第二百三十二條規定:
   “一、如因表意人與受意人意圖欺騙第三人之協議而使法律行為之意思表示與表意人之真正意思不一致,則該法律行為係虛偽行為。
二、虛偽行為無效。”
   Pedro Pais de Vasconcelos指出“A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a declaração, que é pactuada entre as partes com a intenção de enganar terceiro. Na simulação as partes acordam entre si emitir uma declaração negocial que não corresponde à sua vontade real e fazem-no com o intuito de enganar terceiros.” 意即虛偽乃當事人合意,以圖欺騙第三人的意思與表示的不一致。在虛偽行為中,當事人彼此合意發出一個不符合真正意思的表示,而作出的意圖為欺騙第三人。(見“民法總論”, Almedina出版社, 第四版, 第682頁)
   按照傳統的法學論說,虛偽行為的構成要素為:一) 表示及意思之不一致的故意性;二) 當事人(表意人與受意人)之彼此存在合意(虛偽的合意);三) 以欺騙第三人為目的。(見Carlos Alberto da Mota Pinto“民法總論”中譯本,第271頁,法律翻譯辦公室與澳門大學法學院出版)
   《民法典》第三百三十五條規定:
“一、創設權利之事實,由主張權利之人負責證明。
二、就他人所主張之權利存有阻礙、變更或消滅權利之事實,由主張權利所針對之人負責證明。
三、如有疑問,有關事實應視為創設權利之事實。”
   原告主張被告們實施的買賣行為為虛偽,因此其具有舉證責任證明足以支持其主張的權利的構成事實。
   然而,在本案中,本院認為原告並未能履行其責任證明可以支持其主張的事實。
   事實上,經過庭審後,原告主張的大部分事實均未能獲得證實,尤其是第一被告與第二及第三被告之間存在欺騙原告的合意及意圖、立約人在契約中作出的意思表示與彼等真正的意思存在不一致,以及未能證實在交易中買家沒有支付價金予賣家(見對疑問點第三至四條的答覆)。
   考慮到上述事實框架,可以毫無疑問地結論不存在任何事實可以符合虛偽行為的任何一項構成要素。
   故此,原告主張的法律行為為虛偽而無效的請求明顯不能成立。
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   原告提出候補請求主張被告們買賣行為的標的物乃原告與被告的共同財產,而於該出售行為中缺乏原告的同意而應被撤銷。原告與第一被告之間的婚姻關係涉及不同的連繫因素,解決此一請求須考慮以下問題:
- 原告與第一被告的婚姻的可主張
- 原告與第一被告的財產制度
- 第一被告的出售行為的可被撤銷

   原告與第一被告的婚姻的可主張
   按既證事實,證實原告與第一被告 於2002年8月7日在中國結婚。
   原告與第一被告的婚姻在中國大陸締結,且未證實此婚姻於本地區民事登記局轉錄,首先要考慮兩者的婚姻是否可在澳門主張。
   《民法典》第一千五百三十條規定,須登記的結婚在未作出登記前,夫妻、其繼承人或第三人均不得主張之,但不影響本法典所規定之例外情況。
   按該法典第一千五百二十三條的規定,必須登記的結婚指:1) 於澳門在負責民事登記之公務員面前締結之婚姻;2) 按登記法律規定必須登記之其他婚姻。
   據《民事登記法典》第一條第一款d)項的規定,僅在本地區締結的婚姻屬必須登記的婚姻。
   在本案中,原告與第一被告的婚姻在中國內地締結,不屬必須登記的結婚,因此,即使沒有轉錄於本地區的民事登記局,仍然可以在本地區主張。
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   原告與第一被告之間的財產制度
   原告以第一被告未經其同意出售兩人的共同財產為由要求撤銷買賣合同,故此,須考究兩人之間的財產制度是否共同財產制度以及該財產是否共同財產,繼後才考慮是否適用相關條例的規定。
   根據既證事實,原告與被告在2002年8月7日在中國大陸結婚,且結婚時雙方採用婚後共產制,等同於取得共同財產制。
   基於證實原告與被告兩人於大陸結婚,且明確採用婚後共產制度,等同於共同財產制,因此,我們可以認定兩人之間的財產制為取得共同財產制。
*
   確定了雙方之間的財產制度,餘下須斟酌第一被告在未經原告同意下是否不能出售該不動產的份額以及違反的後果。

   第一被告的出售行為的可被撤銷
   現行《民法典》第一千五百四十八條第一款規定:“僅在夫妻雙方同意下,方可將共同擁有之不動產或商業企業轉讓、在其上設定負擔、將其出租或在其上設定其他享益債權,但不影響商法規定之適用。”
   第一千五百五十一條第一款規定作出同意之方式為法律對授權所要求之方式。
   在本案中,第一被告於2003年取得作為爭議合同標的的獨立單位的一半不可分割份額,因此,僅此部分不動產屬夫妻共同財產而非整個獨立單位。
   事實上,第一被告在出售此不動產時原告並不知情,故此,買賣公證書從無載明原告同意出售其所持有的不動產,亦從無附入原告以法定的方式作成的同意必須透過公證書作成。
   由此可見,第一被告在出售該一半份額時,沒有獲得原告的同意。
   基於第一被告在出售屬夫妻共同財產不動產時未經其配偶,即原告同意,故此,此行為屬可被撤銷。
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   原告提出撤銷權利的失效
   《民法典》第一千五百五十四條規定:
   “一、對於違反第一千五百四十七條第一款及第三款、第一千五百四十八條、第一千五百四十九條及第一千百五百五十條b項之規定而作出之行為,應夫妻中未給予同意之一方或其繼承人之聲請,得予以撤銷,但屬本條第三款及第四款所規定之情況者除外。
    二、撤銷權得在聲請人知悉有關行為後六個月內行使,但不得在作出該行為後滿三年行使。
    三、僅由夫妻之一方轉讓無須登記之動產或在其上設定負擔時,如有關行為須經雙方同意,則行為之可撤銷性不得對抗善意取得人。
    四、對於夫妻之一方在不具備正當性下轉讓他方之個人財產或在其上設定負擔之行為,適用有關轉讓他人之物之規則。”
   《民法典》第三百二十五條第一款規定:“如失效之設立係涉及非屬各當事人可處分之事宜,則法院對失效依職權進行審查,且當事人得在訴訟程序之任一階段內提出該失效。”
   原告陳述其於2012年3月26日針對第一被告提起財產清冊程序,在該案中,本案爭議的不動產的一半不可分割所有權為唯一指定待分割財產,但由於已轉讓予他人,因此被法院駁回分割的請求。由此可見原告於提起財產清冊時已知悉被告的買賣行為。
   但原告於2012年12月18日方提起本案,要求撤銷該買賣行為,原告提出時已逾六個月的除斥期,因此,其可提出撤銷行為的權利亦已失效。
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   基於以上所述,原告的候補請求亦不能成立。
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IV) 裁 決
   據上論結,本法庭裁定訴訟理由不能成立,裁決如下:
   - 裁定原告A(A)針對被告B(B)、C(C)及D(D)的所有請求不能成立,並開釋所有被告。
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   訴訟費用由原告承擔,但不妨礙已給予原告的司法援助。
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   訂定原告的法定代理人費用為澳門幣$10,000元。
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   依法作出通知及登錄本判決。

Não se conformando com a improcedência da acção, veio a Autora A recorrer da mesma para este TSI, concluindo e pedindo que:

1. 原審法院在判決中作出裁定原告A(A)針對被上訴人B(B)、 C(C)及D(D)的所有請求不能成立,並開釋所有被上訴人;
2. 除應有的尊重外,上訴人認為原審法院之判決存在無效的瑕疵;
3. 雖然原審法院認同基於第一被上訴人在出售屬夫妻共同財產不動產時未經其配偶,即上訴人同意,故此,此行為屬可被撤銷;但原審法院根據《民法典》第325條第1款之規定,依職權對失效問題作出審查,認為上訴人提出時已逾六個月的除斥期,故上訴人可提出撤銷行為的權利已失效;
4. 除應有的尊重外,上訴人認為原審法院錯誤適用《民法典》第325條第1款之規定,原審法院不應依職權對上述失效進行審理;
5. 根據《民法典》第325條第1款規定,僅在失效之設立係涉及非屬各當事人可處分之事宜時,法院方可對失效依職權審理;
6. 本案涉及的是第一被上訴人在未經其配偶(即上訴人)同意下出售屬夫妻共同財產之不動產,並不涉及任何人的身份的權利;
7. 另需指出的是,當第一被上訴人將涉案不動產出售時,其與原告之婚姻已解銷,涉案不動產已非雙方之家庭居所。
8. 《民法典》第1554條第2款規定,撤銷權 “得”在聲請人知悉有關行為後六個月內行使,但不得在作出該行為後滿三年行使;
9. “得”意昧著聲請人可選擇是否在其知悉後6個月內行使撤銷權,即聲請人可自由選擇是否行使撤銷權,故此撤銷權為聲請人可自由處分之權利;
10. 法院僅在失效之設立係涉及非屬各當事人可處分之事宜時方可依職權作出審查;
11. 因此,上訴人認為原審法院錯誤適用《民法典》第325條第1款之規定,從而依職權對失效進行審理。
12. 正如上述所述,基於本案涉及的是上訴人可處分之權利;
13. 根據《民法典》第325條第2款結合相同法典第296條之規定,原審法院不得依職權審理涉及上訴人可處分之權利之失效,而僅可由各被上訴人或各被上訴人之代理人主張後方可進行審理;
14. 本案中,各被上訴人在答辯中沒有提出失效抗辯,故原審法院不得對失效作出審理。
15. 綜上所述,基於本案涉及的是上訴人可處分之事宜,法院不可根據《民法典》第325條第1款之規定依職權作出審理,而僅可由各被上訴人或各被上訴人之代理人主張後方可進行審理;本案中,基於各被上訴人從未提出上訴人提出訴訟時已逾六個月的除斥期,故根據《民法典》第325條第2款規定結合第296條之規定,原審法院不得對失效作出審理。
16. 故此,上訴人認為原審法院在錯誤適用《民法典》第325條第1款規定之情況下依職權審理涉及的是上訴人可處分事宜之失效,根據《民事訴訟法典》第571條第1款d)之規定,基於原審法院在判決內審理其不可審理之問題,故原審判決無效。
17. 即使不認同上述見解,上訴人仍會對原審法院的事實事宜裁判提出爭執。
18. 按卷宗內的事實事宜合議庭裁判所示,原審法院認定第3條及第4條疑問點不獲證實,上訴人對此提出爭執,上訴人認為該兩條疑問點應獲得證實。
19. 對於疑問點第3條,各被上訴人在彼等之答辯狀內,尤其是答辯狀第10點、第17至第19點,多次陳述在購買涉案不動產時第一被上訴人沒有支付任何費用,而是由第二及第三被上訴人支付全部價金;第二及第三被上訴人為不動產的真正業權人;各被上訴人作出公證書的意圖是為了將不動產返還予不動產的真正業權人(即第二及第三被上訴人)
20. 《民法典》第869條規定,買賣的基本效力包括(1)將物之所有權或將權利之擁 有權移轉、(2)物之交付義務及(3)價金之支付義務;
21. 針對買賣效力(1)將物之所有權或將權利之擁有權移轉,根據各被上訴人之上述答辯內容,第二及第三被上訴人為不動產的真正業權人,各被上訴人作出已確定事實G)項之法律行為的目的是為了將不動產 “返還”予第二及第三被上訴人,而非買賣的意圖;
22. 針對買賣效力(2)物之交付義務,根據原審法院對調查基礎內容第6條的答覆,證實第一被上訴人至今仍然居住在涉案不動產內,並沒有將不動產交付予第二及第三被上訴人;
23. 針對買賣效力(3)價金之支付義務,根據各被上訴人之答辯狀第43點及第44條內容,各被上訴人均承認第二及第三被上訴人並未支付任何款項予第一被上訴人作為購買不動產之款項,在公證書內聲稱的價金MOP$60,000.00並非買賣價金。
24. 根據上述所述,各被上訴人作出已確定事實G)項之法律行為,並非彼等聲稱的買實行為,各被上訴人並沒有買賣的意思表示。
25. 故第3條疑問點應認為獲得證實。
26. 對於疑問點第4條,正如上述所述,根據各被上訴人在答辯狀第43條及第44條所述,MOP$60,000.00並非作為第二及第二被上訴人向第一被上訴人購買不動產之款項,第二及第三被上訴人並未支付任何款項予第一被上訴人用於購買不動產。
27. 故第4條疑問點應認為獲得證實。
28. 各被上訴人透過彼等之訴訟代理人在答辯狀內作出上述自認,然而,原審法院卻在未考慮該部分而認定第3條及第4條疑問點不獲證實,違反了《民事訴訟法典》第80條、第434條第1款及第558條第1款之規定。
29. 在疑問點第3條及第4條之事實獲得證實的情況下,基於各被上訴人之間存在欺騙第三人(不論是上訴人或者公證員)的合意及意圖、各被上訴人在契約中作出的意思表示及彼此真正的意思存在不一致,且交易中第二及第三被上訴人沒有支付價金予第一被上訴人,因此,各被上訴人之間的買賣行為為虛偽。
綜合所述,和依賴 法官閣下之高見,懇請尊敬的 中級法院法官裁定本上訴理由成立,並作出如下決定:
1. 宣告原審判決無效,因該判決違反了《民事訴訟法典》第571條第l款d項之規定;
2. 基於第一被上訴人在未取得上訴人同意的情況下,將 共同擁有之不動產作出轉讓,因而撤銷載於第二公證署第XX4C號簿冊第XXX頁公證書之法律行為;
3. 倘不認同上述見解,則裁定原審法院的事實事宜裁判 違反了《民事訴訟法典》第80條、第434條第1款及第558條第1款之規定,疑問點第3條及第4條應被證實;
4. 繼而宣告第一被告、第二被告及第三被告於2011年3 月30日在第二公證署簽署的載於第XX4C號簿冊第XXX頁買賣公證書法律行為因虛偽而無效;
5. 根據《物業登記法典》第8條第1款結合第3條第1款a)及b)項之規定,命令註銷上述買賣行為之登記,該登錄編號為216697G。
懇請尊敬的 中級法院法官一如既往,作出
公正的裁決。

Notificados os Réus recorridos, nenhum deles contra-alegou.

Subidos os autos a este TSI, foi admitido liminarmente o recurso por despacho do Relator.

Foram colhidos os vistos, o recurso foi submetido à apreciação pelo Colectivo em conferência.

II

Cumpre conhecer.

Antes de mais, é de salientar a doutrina do saudoso PROFESSOR JOSÉ ALBERTO DOS REIS de que “quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão” (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, Volume V – Artigos 658.º a 720.º (Reimpressão), Coimbra Editora, 1984, pág. 143).

Conforme resulta do disposto nos artºs 563º/2, 567º e 589º/3 do CPC, são as conclusões do recurso que delimitam o seu objecto, salvas as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e as que sejam de conhecimento oficioso.

Na sentença recorrida, o Tribunal a quo começou por apreciar o pedido principal de declaração de nulidade do negócio de compra e venda, mediante o qual o 1º Réu vendeu aos 2º e 3º Réus a metade da fracção autónoma D19, devidamente identificada nos autos, com fundamento na simulação.

Este pedido principal acabou por ser julgada improcedente com fundamento na não comprovação dos factos demonstrativos da simulação entre o 1º Réu e os 2º e 3º Réus.

E depois o Tribunal a quo apreciou o pedido subsidiário de anulação do mesmo negócio, com fundamento na falta do consentimento conjugal da Autora para a disposição de um bem integrado no património comum do casal (a Autora e o 1º Réu).

A propósito desse pedido subsidiário, o Tribunal a quo reconheceu embora a anulabilidade do negócio com fundamento invocado pela Autora, não determinou a anulação por julgar ex oficio caducado o direito de anulação por, no momento da instauração da acção, já ter decorrido o prazo de 6 meses, a que se alude o artº 1554º/2 do CC, subsequentes à data em que a Autora teve conhecimento da celebração do negócio.

Em sede do recurso, a Autora recorrente inverteu a ordem das coisas, começou por pedir a declaração da nulidade da sentença por excesso da pronúncia na parte de fundamentação respeitante ao conhecimento ex oficio da caducidade do direito de anulação e só subsidiariamente impugnou a matéria de facto com vista à sua modificação por forma de demonstrar factos para sustentar a existência da simulação, para a final rogar a procedência do pedido principal de declaração da nulidade do negócio.

No pedido principal do recurso, a recorrente questionou a natureza de conhecimento oficioso da caducidade do direito de anulação do negócio por falta de consentimento conjugal, nos termos prescritos no artº 1554º/2 do CC.

Para sustentar o seu entendimento, a recorrente invocou o artº 325º/1 do CC, a contrario, à luz do qual “a caducidade é apreciada oficiosamente pelo tribunal e pode ser alegada em qualquer fase do processo, se for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes.”.

Então apreciemos.

Diz o artº 1554º/1 e 2 do CC que:

1. Os actos praticados contra o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1547.º, nos artigos 1548.º e 1549.º e na alínea b) do artigo 1550.º são anuláveis a requerimento do cônjuge que não deu o consentimento ou dos seus herdeiros, ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo.

2. O direito de anulação pode ser exercido nos 6 meses subsequentes à data em que o requerente teve conhecimento do acto, mas nunca depois de decorridos 3 anos sobre a sua celebração.

In casu, ante a matéria de facto provada e face ao disposto no artº 1548º/1 do CC, não temos dúvida de que, no momento da aquisição do bem (metade da fracção em causa), o regime de bens que vigorava entre a Autora e o 1º Réu era o de comunhão de adquiridos, e portanto, o bem era um bem comum cuja disposição, na constância do casamento, requeria a intervenção de ambos ou pelo menos carecia do consentimento de ambos os cônjuges.



In casu, os Réus não suscitaram, em sede de contestação, a excepção de caducidade do direito de acção de anulação, que foi ex oficio levantada e conhecida pelo Tribunal a quo na sentença recorrida.

Face ao disposto no artº 325º/1 do CC, o conhecimento oficioso da caducidade do direito de propor uma acção apenas é possível em matéria subtraída à disponibilidade das partes, ou seja, quando o objecto da relação jurídica substancial faça parte das relações jurídicas indisponíveis – cf. Acórdão do STJ de Portugal, tirado em 17DEZ2014, no processo nº 10514/11.1T2SNT.L1.S1, aqui citado a título de jurisprudência no direito comparado.

Interessa portanto agora saber se in casu o objecto da relação jurídica substancial controvertida faz parte das relações jurídicas indisponíveis.

In casu, estando em causa um bem imóvel (metade da fracção autónoma em causa) que é objecto respeitante a relações jurídicas contempladas na matéria de regimes de bens matrimoniais, obviamente estamos perante um objecto da relação jurídica substancial que não faz parte das relações jurídicas indisponíveis, pois a vontade das partes é sempre eficaz para desencadear ou não o efeito jurídico visado pelo uso da acção de anulação.

Chegamos aqui, cremos que estamos em condições para concluir com segurança que, in casu, a caducidade do direito de anulação não é de conhecimento oficioso.

Ou seja, o Tribunal a quo conheceu oficiosamente da caducidade do direito de anulação que, não tendo sido suscitada pela parte, não podia ser conhecida ex oficio.

O que é gerador da nulidade da sentença – artº 571º/1-d), in fine, do CPC.

Assim, por força da regra de substituição consagrada no artº 630º do CPC, este Tribunal de recurso deve, em princípio, conhecer do pedido da anulação da venda da metade da fracção autónoma, pelo 1º Réu a favor dos 2º e 3º Réus, por falta da intervenção da Autora ou pelo menos por falta do seu consentimento.

Todavia, conforme iremos demonstrar infra, tudo quanto que se relaciona com o conhecimento oficioso ou não da caducidade do direito de anulação é uma questão falsa, pois estamos perante um caso da nulidade do negócio, embora só parcial, cuja invocação não está sujeita a determinado prazo e que até é de conhecimento oficioso – artº 279º do CC.

In casu, o negócio de compra e venda foi celebrado em 30MAR2011 (vide as fls. 32 e v dos p. autos) e o divórcio foi decretado pelo TJB em 14JAN2011 (vide a al. F) matéria especificada).

Ou seja, a metade da fracção autónoma em causa foi vendida já depois de ter sido decretado judicialmente o divórcio entre a Autora e o 1º Réu.

Assim, não tendo sido realizada a partilha dos bens comuns do casal após o divórcio, os bens comuns foram convertidos, pelo simples facto do decretamento do divórcio, numa comunhão indivisa.

Concretamente falando, a metade da fracção autónoma, objecto do negócio ora posta em crise, tornou-se numa comunhão indivisa, e a Autora e o 1º Réu, cada um fica com uma quota de 1/2 da metade da fracção.

O regime da comunhão indivisa encontra-se regulado no artº 1299º do CC, por remissão expressa do artº 1300º do mesmo código que reza que “as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos, sem prejuízo do disposto especialmente para cada um deles.”.

Por sua vez, diz o artº 1299º do CC que:

1. Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.

2. Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo.

In casu, ficou provado que o 1º Réu vendeu todo o bem integrado na comunhão indivisa (metade da fracção) sem intervenção ou consentimento da Autora, con-titular do bem.

O negócio assim celebrado padece das consequências jurídicas idênticas às cominadas à venda da coisa alheia, nos termos prescritos nos artº 1307º/2, ex vi do citado artº 1300º.

Assim, sendo o 1º Réu titular de 1/2 da metade da fracção, apenas pode dispor da sua quota.

Nos termos do disposto no artº 400º/2 do CC, a venda pelo 1º Réu de 1/2, de que é titular a Autora, é ineficaz para a Autora.

Assim, a consequência é portanto a ineficácia da venda em relação à Autora.

Sendo ineficaz que é a venda, não obstante a Autora pode recorrer a uma acção de reivindicação ou à acção de restituição da posse, nada a impede de pedir, ao abrigo do disposto nos artºs 279º e 882º do CC, a declaração da nulidade parcial da venda, ou seja, na parte que incide sobre a sua quota indivisa, que corresponde a 1/2 da metade da fracção, uma vez que o 1º Réu não tem a legitimidade substantiva para dispor de uma quota alheia, segundo a regra de nemo plus iuris transfere (ad alium) potest quam ipse habet.

Não obstante a Autora pediu subsidiariamente na petição inicial a anulação do negócio com fundamento na falta do seu consentimento, este Tribunal pode declarar a nulidade parcial da venda, ou seja, na parte que incide sobre a sua quota indivisa, que corresponde a 1/2 da metade da fracção, nos termos autorizados pelo artº 567º do CPC, à luz do qual “o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito; mas só pode servir-se dos factos articulados pelas partes”.

Portanto, podemos declarar a nulidade parcial do negócio nos termos acima consignados, convertendo o negócio num negócio de compra e venda de 1/2 da metade indivisa da fracção autónoma.

Fica assim prejudicado o conhecimento do pedido subsidiário do recurso, que mesmo proceda, não trará mais interesses do que lhe traz a ora ordenada declaração de nulidade parcial do negócio, que para nós, já assegura suficientemente a defesa da sua quota indivisa que corresponde a 1/2 da metade da fracção.

Resta decidir.

III

Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam conceder provimento parcial ao recurso interposto pela Autora:

* Declarando a nulidade do negócio de compra e venda, celebrado em 30MAR2011 e titulado pela escritura pública a fls. 32 dos presentes autos, na parte que incide sobre a quota indivisa, que corresponde a 1/2 da metade da fracção autónoma DXX, com o fim habitacional, do XXº andar do prédio sito em Macau, na …, Rua …, Rua …, e Rua …, tudo conforme a identificação do imóvel a fls. 49 dos presentes autos; e

* Determinando o cancelamento parcial do registo do negócio acima identificado nos termos acima consignados, isto é, o negócio de 30MAR2011 passa a ser registado como negócio de compra e venda de 1/2 da metade da fracção autónoma, entre os mesmos sujeitos.



Custas pela Autora e pelos Réus pelo decaimento parcial da acção, sem prejuízos dos apoios judiciários já concedidos à Autora e ao 1º Réu B.

A título de honorários a favor da Ilustre Mandatária nomeada à Autora, fixa-se em MOP$6.000,00, a suportar pelo GPTUI.

Notifique.

RAEM, 05MAIO2016

Lai Kin Hong
João A. G. Gil de Oliveira
Ho Wai Neng

Ac. 711/2015-23