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--- Decisão Sumária nos termos do art.º 407º, n.º 6 do C.P.P.M. (Lei n.º 9/2013). ---------------
--- Data: 03/03/2017 -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Relator: Dr. Chan Kuong Seng -------------------------------------------------------------------------

Processo n.º 192/2017

2. Do recurso intercalar então interposto pela assistente e pela parte demandante civil (através da motivação de fls. 422 a 428) do despacho judicial (de fl. 416) que admitiu a junção aos autos, requerida pela parte demandada civil, de um relatório de investigação da ocorrência do acidente de viação em causa:
Tendo o acórdão final da Primeira Instância decidido em atribuir culpa exclusiva ao arguido pela ocorrência do acidente de viação (segmento decisório esse que, aliás, nem sequer foi objecto de recurso por quem quer fosse), já deixou de haver, a partir da data desse acórdão, interesse processual, por banda da parte requerente desse recurso intercalar, no conhecimento judicial desse recurso.
Assim sendo, decide-se agora sumariamente em que este Tribunal de Segunda Instância não pode tomar conhecimento desse recurso intercalar, precisamente por falta superveniente do interesse processual da respectiva parte recorrente na decisão desse recurso (cfr. os art.os 407.º, n.º 6, alínea a), e 391.º do Código de Processo Penal), sem custas nesse recurso (por não ser imputável à sua parte recorrente essa falta superveniente do interesse processual).

Notifique o presente despacho a toda a parte recorrente do despacho judicial de fl. 416 e do acórdão final da Primeira Instância.

Macau, 3 de Março de 2017.
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Chan Kuong Seng
(Relator do processo)