Processo nº 228/2017
(Autos de Recurso Civil e Laboral)
Data: 18 de Maio de 2017
ASSUNTO:
- Excesso da pronúncia
- Qualificação jurídica
SUMÁRIO:
- A qualificação jurídica duma obrigação como natural ou civil enquadra-se no domínio da indagação, interpretação e aplicação das regras de direito a que se refere o artº 567º do CPCM, no qual o juíz não está sujeito às alegações das partes.
O Relator
Ho Wai Neng
Processo nº 228/2017
(Autos de Recurso Civil e Laboral)
Data: 18 de Maio de 2017
Recorrente: A (Autor)
Recorrida: B – Entretenimento Sociedade Unipessoal Limitada (Ré)
ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:
I – Relatório
Por sentença de 01/09/2016, julgaram-se improcedentes tanto a acção como a reconvenção, dicidindo-se, em consequência:
a) Absolver a Ré B – Entretenimento Sociedade Unipessoal Limitada do pedido formulado pelo Autor A ; e
b) Absolver o Autor do pedido reconvencional formalado pela Ré.
Dessa decisão vem recorrer o Autor, alegando, em sede de conclusão, o seguinte:
I. 判決無效,因存在過度審理
1. 作為被告方的被上訴人,其從來沒有在答辯狀中適時提出以下的抗辯請求--即原告的債權係屬自然之債,並基於自然之債的不可請求性,駁回原告請求,而只係提出了抵銷債務之永久抗辯和反訴。
2. 那麼,根據法官僅審理當事人提出之問題的規則(見《民事訴訟法典》第563條第3款上半部分規定),原審法院以涉案款項屬自然之債,並駁回原告請求的這一部分,明顯係存在過度審理,即審理了其不能審理的問題。
3. 因此,上訴法院應根據《民事訴訟法典》第571條第1款d項下半部分的規定,宣告原審法院判決無效。
4. 事實上,我們不能夠按《民事訴訟法典》第563條第3款下半部分規定,允許原審法院依職權處理涉案款項是否屬自然債務。
5. 作為例子,我們可以找到因時效屆滿而消滅的債務。根據無爭議的見解,時效完成的債務屬於自然債務,且按《民法典》第296條第1款規定,時效完成的受益人只有在主張之後,方使債務轉為自然債務。
6. 假設原審法院的法律定性正確(純為說理而假設,因上訴人會在下面爭議原審法院的這一法律定性),同為自然債務的賭債及時效完成之債,法律有什麼特別理由要將兩者區別對待,前者可依職權審理,後者則須應聲請!?
7. 尋找兩者之間的根源 - 同樣都係作為在法律上有重要性的道德或社會義務,自發履行將達至公平及正義 -,亦無法使我們得出不同處理方式的結論。
8. 我們可以說,法定債務與自然債務既不相同,但又互相融合。簡單而言,由於兩者的效力不同,立法者自然要作出區別處理;但立法者對這些道德或社會義務亦並非完全不作介入,只不過是未將這些義務納入到法定債務的範疇之內。
9. 正正是基於這種“曖昧”的立法行徑,無法令人信服,如果涉及自身利益的人 - 即本案的被上訴人 - 都無提出過有自然債務的問題存在,那麼,法院又何須主動為其主張?
10. 另一方面,從字面解釋出發,無論《民法典》抑或《民事訴訟法典》均未明文規定,自然之債為須依職權審理之問題。
11. 因此,上訴人認為,原審法院屬於過度審理,並導致判決無效。
II. 違反辯論原則
12. 鑒於原審法院在進行自然之債的法律定性前,無邀請過上訴人對有關問題發表意見,因此,構成一項程序上的違反,即違反了《民事訴訟法典》第3條第3款的規定。
13. 另一方面,這一遺漏影響到案件決定,故此,上級法院應根據《民事訴訟法典》第147條第1款的規定,宣告無效,讓上訴人對有關問題表達己見。
即使上述理據均不成立,上訴人還會提出如下的上訴理由:
III. 審判錯誤
14. 上訴人認為,原審法院在對調查基礎內容第2條作出法律定性時,忽略了上訴人與賭客之間和被上訴人與賭客之間的關係。
15. 事實上,根據已證事實A項可知,被上訴人是一名博彩中介人,負責在娛樂場推介博彩業務。
16. 因此,賭客前往被上訴人經營的賭廳內進行賭博 - 即使該名賭客係經上訴人介紹 -,有關的賭博係完全合法,受第16/2001號法律和第6/2002號行政法規此等特別法所承認。
17. 所以,無論賭客的博彩結果是勝是負,其與被上訴人之間都係受法定債務制度約束,而不受自然債務制度規範。
18. 至於上訴人與賭客之間,他們不存在任何賭博成分,因為,他們不會進行對賭,賭客所面對的對手,永遠都只是被上訴人;上訴人與賭客僅存在介紹與被介紹的關係。
19. 故此,上訴人與賭客沒有任何債的關係的存在,無所謂受法定債務或自然債務制度約束。
20. 通過上述分析,我們可以肯定,上訴人與被上訴人之間,係沒有進行賭博,因為被上訴人的對手,永遠只是賭客,賭客對賭局的贏與輸,或被上訴人對賭局的贏與輸,純粹視乎賭客與被上訴人的運氣而定,與無參與賭局的上訴人的運氣,係毫無關係。
21. 只不過,上訴人係依照他們之間的博彩結果,而獲被上訴人給予款項,或為被上訴人追討款項。
22. 為什麼上訴人與被上訴人會如此為之?答案其實很簡單,就是因為上訴人介紹賭客去被上訴人的賭廳進行賭博,被上訴人為向上訴人支付有關的介紹費用,便協議使用上述方法進行計算;這就是上訴人與被上訴人之間的關係。
23. 因此,上訴人不是賭博關係中的參與人,既無與賭客對賭,又無與被上訴人對賭,只是基於介紹賭客的原因,而取得或有的介紹費用而已。
24. 所以,上訴人與被上訴人之間,不是《民法典》第1171條第1款所講的賭博或打賭關係,涉案款項亦自然不構成自然債務。
25. 事實上,從被上訴人的角度看,其只是在答辯狀中向上訴人提出抵鎖抗辯和反訴,亦正正反映出,被上訴人也不認為其與上訴人之間存在任何賭博或打賭,雙方之間的債權債務不是自然債務。
26. 因此,原審法院的判決係錯誤解釋和適用《民法典》第1171條第1 款,以及第396條的規定。
27. 鑒於原審法院犯有審判錯誤的瑕疵,上級法院應根據案中的已證事實,尤其是A項至D項,立即在上訴判決中判處被上訴人須向上訴人支付HK$5,488,600.00,折合MOP$5,653,258.00,此金額應加上以法定利率計,自傳喚日起至完全支付為止的遲延利息。
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A Ré respondeu à motivação do recurso acima em referência nos termos constante a fls. 152 a 166 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, pugnando pela improcedência do recurso.
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Foram colhidos os vistos legais.
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II – Factos
Vêm provados os seguintes factos pelo Tribunal a quo:
- A Ré é promotora de jogos de fortuna e azar em casino.
- Em 08/04/2014, a Ré tinha em seu poder HKD5.488.600,00 que eram pertença do Autor.
- O Autor solicitou à Ré a entrega de tal quantia em 08/04/2014.
- A Ré ainda não restituiu ao Autor a referida quantia.
- A quantia referida em B) dos factos assentes é o saldo resultante da diferença entre as quantias que a Ré tinha que entregar ao Autor pelo facto de os jogadores apresentados pelo Autor para as salas de jogo em que a Ré desenvolve a sua actividade terem perdido dinheiro nas apostas de fortuna e azar feitas nestas salas de jogo e as quantias que o Autor tinha que entregar à Ré pelo facto de os referidos jogadores terem ganho nas apostas nestas salas.
- Em 06 de Março de 2013 o Autor telefonou para a Ré dizendo que permitia ao C utilizar parte da linha de crédito concedido pela Ré ao Autor, até limite de HK$10.000.000,00.
- Por isso, C passou a poder obter crédito até àquele valor concedido pela Ré mediante a cláusula de restituição no prazo de 15 dias após ter sido concedido.
- Através dos markers junto a fls. 45 a 53, C contraiu junto da Ré dez empréstimos, entre 15 de Março e 15 de Abril de 2014, no valor total de HK$10.000.000,00.
- A Ré interpelou C para restituir o valor acima referido mas este não procedeu até ao momento ao pagamento da referida quantia.
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III – Fundamentação
O presente recurso limita-se à decisão pela qual se absolveu a Ré do pedido formulado pelo Autor.
Para o Autor, ora Recorrente, o Tribunal a quo ao qualificar a obrigação subjacente entre ele e a Ré como uma obrigação natural, excedeu quer a causa de pedir do Autor, quer a defesa da Ré, pelo que a sentença nesta parte é nula por excesso da pronúncia.
Além disso, violou ainda o princípio de contraditória, uma vez que não tinha ouvido as partes antes de tomar tal decisão, constituindo assim uma decisão de surpresa.
Na óptica da Ré, ora Recorrida, entende que não se verifica o excesso da pronúncia nem violação do princípio de contraditório, visto que a qualificação jurídica duma obrigação como natural ou civil enquadra-se no domínio da indagação, interpretação e aplicação das regras de direito a que se refere o artº 567º do CPCM, no qual o juíz não está sujeito às alegações das partes.
Quid iuris?
Concordamos que a qualificação jurídica duma obrigação como natural ou civil enquadra-se no domínio da indagação, interpretação e aplicação das regras de direito a que se refere o artº 567º do CPCM, no qual o juíz não está sujeito às alegações das partes, pelo que não se verifica o excesso da pronúncia nem violação do princípio contraditório.
Assim, é de negar provimento ao recurso.
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IV – Decisão
Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.
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Custas pelo Autor.
Notifique e registe.
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RAEM, aos 18 de Maio de 2017.
Ho Wai Neng
José Cândido de Pinho
Tong Hio Fong
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228/2017