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Processo n.º 761/2016 - (Rectificação)
(Revisão de decisão proferida no Exterior)

Data : 18/Maio/2017

Requerente : - A

Requerida : - B


    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:
    
    Visto o lapso manifesto, ao abrigo do disposto nos artigos 569º, n.º 2 e 570º, n.º 1 do Código de Processo Civil, somos a rectificar o lapso respeitante à data do trânsito da sentença revidenda, em vista da certidão junta aos autos, a fls 12 dos autos, e ainda face ao que que resulta do próprio texto do acórdão proferido, na pág. 10 (44 v. dos autos), bem como na pág. 13 do acórdão( fls 46 dos autos).
    
    Assim,
    onde se lê, a fls 16 do acórdão, 47v. dos autos “ … decisão transitada em 23 de Maio de 2015,”
    deve ler-se “ … decisão transitada em 23 de Março de 2015,”.
    
    Proceda à rectificação no lugar próprio.
    Notifique e comunique.
    
                  Macau, 18 de Maio de 2017
João A. G. Gil de Oliveira
Ho Wai Neng
José Cândido de Pinho
761/2016-rectificação 2/2