Proc. nº 596/2017
Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM
Proferido o acórdão de fls. 1081-1110, e dele notificada, veio a “A, Limitada” requerer a rectificação de um lapso que considera “manifesto”. Onde nele se refere artigos “44º a 49º da contestação” considera serem artigos 44º a 49º da réplica”.
Tem razão. Trata-se de um manifesto lapso, tal como se pode conferir a fls. 1105 (linha 18) e 1106 (linha 20)
Assim, sem mais formalidades e considerandos, procede-se à rectificação do aresto referido, nos seguintes termos:
Onde a fls. 1107, linha 19, e 1109 verso, linha 7, se lê “arts. 44º a 49º da contestação” deve ler-se “arts. 44º a 49º da réplica”.
Sem custas.
Notifique.
T.S.I., 13 de Fevereiro de 2018
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José Cândido de Pinho
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Tong Hio Fong
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Lai Kin Hong
596-2017 Rectificação 1