Processo n.º 899/2018
(Suspensão de Eficácia do Acto)
Relator: Fong Man Chong
Data: 6/Novembro/2018
Assuntos:
- Suspensão de eficácia do acto administrativo
- Cancelamento do título de trabalhador não residente
- Necessidade de alegação e de prova de prejuízos de difícil reparação
SUMÁRIO:
I - O Recorrente, ao formular o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido, deve, para que o pedido proceda, invocar concretamente factos susceptíveis de convencer o Tribunal da dificuldade de reparação dos prejuízos que a execução do acto lhe cause.
II - Não se verificando que do acto impugnado resultam prejuízos de difícil reparação ou irreparáveis para o Recorrente (cfr. alínea a) do nº1 do artigo 121º do CPAC), por alegar factos abstracto sem o mínimo de prova prima facie, não pode ser decretada a requerida suspensão da eficácia do acto em causa.
O Relator,
________________
Fong Man Chong
Processo n.º 899/2018
(Suspensão de Eficácia)
Data : 6 de Novembro de 2018
Requerente : A
Entidade Requerida : Secretário para a Segurança
* * *
ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I - RELATÓRIO
A,男性,未婚,成年,韓國籍,持有由韓國政府於2016年10月20日發出的編號 M02......韓國護照及持有外地僱員身份證第23......, 根據12月13日第110/99/M號法令核准之《行政訴訟法典》第120條及續後條文之規定,
針對 :
保安司司長於2018年8月10日作出批示,同意治安警察局局長於2018年8月6日報告書之分析,並根據《行政訴訟法典》第161條1款的規定,決定訴願理由不成立,維持廢止利害關係人以僱員身份逗留的決定,提起
中止行政行為效力之保全程序 (suspensão da eficácia do acto)
依據如下:
1 - 聲請人於2018年10月4日收到由澳門出入境事務廳外地勞工事務警司處之通知書,繼而獲悉上述決定,並於同日廢止聲請人之藍卡並須於10月12日前離開澳門。(文件1)
2 - 聲請人獲悉可根據《行政訴訟法典》第25條之規定,在30日內向中級法院提起司法上訴。
3 - 中止效力之請求可在提起司法上訴前提出,故本請求適時(《行政訴訟法典》第25條及第123條第1款 a) 項)。
4 - 被請求中止效力的行政行為是基於保安司司長作出批示維持廢止聲請人以僱員身份逗留的決定。
5 - 根據司長所同意之治安警察局局長於2018年8月6日所作出報告書之分析如下:
1. No espaço de oito meses - 11 de Junho/2017, 3 de Outubro/2017, e 11 de Fevereiro de 2018, o recorrente foi por três vezes autuado por excesso de velocidade, duas por ter excedido o limite da velocidade permitida na via de acesso à Ponte de Sai Van, e outra no Istmo Taipa-Coloane, as quais foram liquidadas pelo recorrente em 11 de Setembro de 2017, e em 15 de Fevereiro e 15 de .Março de 2018, pelo que foi tendo o perfeito conhecimento do seu desinteresse no cumprimento das leis da RAEM.
2. O despacho recorrido que, conforme o recorrente assinala acertadamente foi exarado em 3 de Julho de 2018, e foi fundamentado legalmente no: termos da alínea 2) do nº 1 do artigo 11º da Lei n.º 6/2004, e não na alínea 3, desta norma, como o recorrente' quer fazer crer;
3. Mesmo assim, se o acto recorrido tivesse sido estatuído a coberto da alínea 3) do nº 1 do artigo 11º do referido diploma, a invocação legal também estaria correcta,
4. já que essa alínea apenas exige que as condutas sejam de modo a constituir perigo para a segurança ou ordem públicas, não sendo necessário que sejam pela prática de crimes.
5. Por outro lado, considera-se que se tratam de actos de perigo, e que não necessitam da produção de resultados prejudiciais efectivos a terceiros ou ao Estado, pois sem dúvida puseram em causa a segurança dos outros utilizadores que nesse momento circulavam na mesma via.
6. E, perante o desrespeito sucessivo pelas autuações rodoviárias aplicadas ao recorrente e, assim, de não observância voluntária das leis da RAEM, considerou-se necessário revogar a autorização de permanência que lhe tinha sido concedida na qualidade de trabalhador, o que se fez a coberto das disposições conjugadas dos artigos 11º nº 1 alínea 2), da Lei nº 6/2004, e 15º n.º 1, do RA n.º 8/2010.
7. Assim, considera-se que o despacho através do qual foi revogada a autorização de permanência do recorrente na qualidade de trabalhador, não se encontra ferido de qualquer vício que possa levar à sua anulabilidade, não devendo por isso ser concedido provimento ao presente recurso.
8. À superior consideração de V. Exa..
6 - 除應有之尊重外,聲請人不同意上述的意見,理由如下:
7 - 根據交通廳便函及初級法院刑事法庭公函的資料顯示,於2017年6月11日至2018年2月11日,聲請人作出3次超速駕駛的行為,而速度為73km/h 至 75km/h。
8 - 於2017年6月11日,03時37分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在西灣湖景大馬路近西灣大橋引橋往引橋右側車道,道路超速(73km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。根據初級法院刑事法庭編號: 9575/2017/CR4/NA公函內容顯示,法官 於2017年9月18日就編號CR4-17-0547-PCT卷宗作出批示,因聲請人於2017年9月11日自願繳付罰金(澳門幣$600)及訴訟費用,決定終止上述卷宗次訴訟程序。
9 - 於2017年10月3日,01時56分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在西灣湖景大馬路 近西灣大橋引橋往引橋右側車道,道路超速(73km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。根據初級法院刑事法庭編號: 3409/2018/CR3/KT公函內容顯示,法官於2018年4月3日就編號CR3-17-0780-PCT卷宗作出批示,因聲請人於2018年3月15日自願繳付罰金(澳門幣$750)及訴訟費用,決定終止上述卷宗次訴訟程序。
10 - 於2018年2月11日,00時13分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在路環連貫公路908C18,道路超速(75km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。罰金(澳門幣$750)。 (有關罰金已於2018年2月15日繳付)。
11 - 除應有之尊重外,聲請人不同意有關的行為違反了第6/2004號法律第一項第(二)項的規定 “因重複進行違反法律或規章的活動,尤其作出有損居民健康或福祉的活動,而明顯與許可在澳門特別行政區居留的目的不符者”。
12 - 必須強調,聲請人的3次超速行為並沒有造成任何的交通意外或對當時在道路中行駛的其他使用者造成任何危險,更沒有造成任何的人命損失。
13 - 因此,聲請人的行為並沒有作出任何有損居民健康或福祉的活動。
14 - 行政當局不可以單純以聲請人3次超速行為就認定聲請人的行為對本地區的公共安全及公共秩序構成危險或作出有損居民健康或福祉的活動,而事實上並沒有發生任何的交通意外及人命損失。
15 - 聲請人並不符合第6/2004號法律所規定應被廢止逗留許可之情況。
16 - 同時,根據《行政程序法典》第5條第2款之規定,“行政當局之決定與私人之權利或受法律保護的利益有衝突時,僅得在對所擬達致之目的屬適當及適度下,損害該等權利或利益”。
17 - 上述決定並沒有充分考慮對聲請人是否適度及適當,並損害聲請人從事職業之基本權利,違反上述規定。
18 - 基於上述原因,在不符合第6/2004號法律所規定之情況下,廢止聲請人以僱員身份逗留的許可為不適度,違反《行政程序法典》第5條第2款之規定;
19 - 不論在澳門或其他地方,聲請人從來沒有任何刑事紀錄(見文件2),證明其一直以來都是一位奉公守法的良好市民;
20 - 再者,聲請人只是沒有意識到西灣大橋的引橋速度限制,並不是故意違反有關之規定,聲請人的行為完全屬於過失而導致的;
21 - 必須特別指出,聲請人並沒有完全意識到西灣大橋引橋駕駛速度限制,故其於收到信函通知後,已立即繳交相關的罰款,並對其超速駕駛的行為進行了深刻的反思,並真心悔改決不再犯,同時承諾於日後定必嚴格遵守澳門的法律及法規;
22 - 聲請人的3次超速行為已對其造成深刻的教訓,聲請人知悉亦明白無論基於任何理由均不得觸犯澳門的法律法規,自此必定克守澳門法律法規亦不會再作出任何違規行為;
23 - 綜上所述,針對廢止聲請人以僱員身份逗留的決定所提出的司法上訴應被裁定理由成立。
24 - 聲請人為B渡假村(澳門)股份有限公司之專業外地僱員,根據聘用許可04173/IMO/DSAL/2018號批示中,為日式餐廳行政總廚一職。
25 - 聲請人自2016年起加入B集團,負責B皇宮「**」日本料理的開業前期籌組及後續工作,屬開幕功臣之一,以及團隊中的靈魂人物。
26 - 聲請人亦在加入B集團前曾於世界各地不同地方工作,當中包括澳洲、韓國及日本等地,故擁有廣闊的國際視野,而同時聲請人曾於多間世界知名的高級酒店及餐廳工作,曾任職的餐廳分別被評為米芝蓮二星及三星 «C, Tokyo, Japan 和 D, Tokyo, Japan» ,其豐富經驗及實力可謂不容置疑。
27 - 由此可見,聲請人擁有其專業資格及過往於公司工作期間表現優秀,顯示其高度的領導能力,熟悉餐廳之日常運作,而使餐廳可以持續發展。
28 - 事實上,有關的決定會直接令聲請人立即失去工作及收入,加上聲請人需要供養在韓國的父親及母親,失去工作的收入將導致聲請人及其父母無法維持基本生活。
29 - 同時,聲請人為家中的經濟支柱,失去工作及收入會令聲請人及其父母的生活水準無法維持及急劇下降,存在不可彌補性。
30 - 另外,聲請人現時每月的工作收入約為澳門幣壹拾貳萬圓正(MOP$120,000.00),倘聲請人被逼返回韓國工作,實在不能找到同類型的工作及收入。
31 - 再者,聲請人突然被停止工作及需立即返回韓國,行內的人士會誤以為是聲請人於餐廳犯了很嚴重的錯誤才會被人撤職,對聲請人多年來於業界累積的知名度及形象具有深遠的影響,令聲請人實在難以繼續於其他知名的高級酒店及餐廳工作,對聲請人造成不可彌補的傷害。
32 - 必須強調,聲請人與B簽訂僱傭合同,由於聲請人現在被廢止逗留許可,需立即停止工作,這必令B造成損失及需由聲請人承擔由此產生的賠償,聲請人於失去工作後實在沒有能力承擔有關的賠償。
33 - 再者,一直以來聲請人在B渡假村(澳門)股份有限公司工作及團隊之間,都表現出熱誠、優秀及專業的態度,於餐廳中是一個良好的榜樣,並得到團隊成員的高度尊敬及管理層的讚揚。
34 - 於«米芝蓮指南香港澳門2018»發佈新一年的美食指南中,B集團旗下的三家食府共獲頒五顆米芝蓮星級美食。
35 - 如上所述,聲請人自2016年起加入B集國,負責B皇宮「**」日本料理的開業前期籌組及後續工作,屬開幕功臣之一,以及團隊中的靈魂人物,聲請人亦冀望B皇宮「**」日本料理在其的領導下於不久的將來,可獲得星級榮譽,以保持聲請人在工作上一直所保持的良好及優秀的聲譽及形象。
36 - 同時,聲請人深信憑藉其的深厚實力和才藝,必定能帶領B皇宮的日本餐廳團隊再創佳績,為澳門這個國際旅遊大都會作出一分貢獻。
37 - 必須特別指出,聲請人為B皇宮「**」日本料理的靈魂人物,平時負責全權管理餐廳的大小事務及嚴格確保餐廳的出品符合優質及米芝蓮星級的水平,因此,聲請人確信本人的離開將造成公司嚴重及不可逆轉的影響,更重要的事,餐廳更可能面臨結業的危機,數十名工人失去工作及收入。
38 - 其次,餐廳沒有可能及根本沒有可能於短時間內聘請一個像聲請人擁有廣闊的國際視野,而同時曾於多間世界知名的高級酒店及餐廳工作的人代替聲請人擔任行政總廚一職。
39 - 基於上述原因,餐廳絕對有機會由於未能立即聘請合適及具有豐富經驗的人員擔任行政總廚一職而令餐廳的管理變得混亂及無法維持餐廳高水平的出品而最終導致餐廳結業及數十名工作失去工作及收入。
40 - 綜上所述,倘不中止聲請人以僱員身份逗留的決定的效力,將會不論對公司本身及聲請人都會造成其不可彌補的傷害。
41 - 另一方面,亦不存在《行政訴訟法典》第121條 c)項所述之障礙,因為卷宗內並無任何跡象顯示有關司法上訴屬違法或存在任何阻礙法院審理實體問題之情節。
42 - 聲請人現時的薪酬約為澳門幣壹拾貳萬圓正(MOP$ 120,000.00)。
43 - 通常,本中止行政行為之效力之請求亦可避免在司法上訴成立時,澳門特區政府須向聲請人承擔民事責任。
* * *
Citado, veio o Secretário para a Segurança contestar nos seguintes termos (fls. 24 a 28 dos auto):
就聲請人,A,所提出的上述請求,要求中止保安司司長於2018年8月10日所作決定的效力(該決定確認治安警察局局長廢止聲請人在澳門以僱員身份的逗留許可),被聲請實體,保安司司長答辯如下:
一、 聲請人韓國籍,在澳門工作;
二、 聲請人分別於2017年6月、10月及2018年2月駕駛汽車在道路上超速行駛,對公共安全造成危險,治安警察局局長因此透過批示,廢止其以僱員身份在澳門逗留的許可;
三、 聲請人不服上述決定,向保安司司長提起必要訴願,保安司司長於2018年8月10日裁定訴願理由不成立,並維持原決定。
四、 這就是聲請人現請求中止效力的行為。
五、 聲請人認為執行有關行為,令其失去工作及收入,使其本人及由其供養的父母無法維持基本生活,對其知名度及形象造成影響而難以在其他知名高級酒店及餐廳工作,造成不可彌補的損失。聲請人還指出,其離職將造成所供職的餐廳受到嚴重影響,可能結業及令數十名工作人員因而失去工作。
六、 廢止以僱員身份的逗留許可,導致聲請人失去在澳門的工作和收入,但不因此就構成“難以彌補的損失”,而只有當“被剝奪收益且這一剝奪可導致產生幾乎絕對困厄和不能滿足起碼的基本需要的狀況”,方視為難以彌補的損失。
七、 以聲請人的年紀,並憑藉其“深厚實力和才藝”,在原居地或其他地方無法找到工作以致無法維持生計,是不具說服力的,只有當其不去尋找工作缺乏工作收入的情況下,才有可能造成以上所指的困厄和不能滿足起碼基本需求的狀況。
八、 聲請人並沒能為此提供相關的證明。
九、 卷宗中同樣沒有任何證據證明聲請人的“離開將造成公司嚴重及不可逆轉的影響,更重要的事,餐廳更可能面臨結業的危機,數十名工人失去工作及收入”。
十、 事實上,聲請人不但有義務將執行有關行政行為所引致的不可彌補的損失具體化,並將之逐一地指出,尚須提出其體及確定的事證,使得法院認定: 在一般情況下,根據事務正常發展過程及一般經驗規則,所提出的損害乃執行有關行為的適當、典型並可能的後果。
十一、 也就是說,執行有關行為對聲請人所造成的損害必須是直接、立即及必然的,而排除了推測的、倘有的,或假定的損書。
十二、 所謂的對公司及員工的影響,只是假設,未有具體化,沒有任何證據,更無法證實條執行有關行為的直接導致的損害。
十三、 在主張並提出造成難以彌補損害的事實時,聲請人必須具體及明確地提出證明,不能作空泛的、結論性的陳述。不但有義務將執行有關行政行為所引致的不可彌補的損害其體化,並逐一指出,而且須提出具體及確定的事證,令人信服所提出的損害乃執行有關行為適當、典型,以及可予以證明的後果。
十四、 由聲請書內容並不能得出廢止以外地僱員身份的逗留許可的行為對聲請人造成不可彌補的損失。
十五、 一般情況下,批准中止行政行為應同時具備《行政訴訟法典》第121條第1款a至c項所定的三項要件,即執行行為可能對聲請人或其受保護的利益造成難以彌補的損害、中止行為效力不會對公共利益造成嚴重損害,以及卷宗內不存在顯示違法提起行政司法上訴的跡象。
十六、 鑑於,有關請求並不能滿足上指條文第1款a項所定的要件,因此,不應批准中止行為的效力。
二零一八年十月十五日。
* * *
O Digno. Magistrado do MP oferece o seu douto parecer (fls. 60 a 62), pugnando pelo indeferimento do pedido.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
III - FACTOS
São os seguintes factos considerados assentes com interesse para a decisão do litígio, conforme os elementos juntos no processo administrativo respectivo:
- 根據交通廳便函及初級法院刑事法庭公函的資料顯示,於2017年6月11日至2018年2月11日,聲請人作出3次超速駕駛的行為,而速度為73km/h 至 75km/h。
- 於2017年6月11日,03時37分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在西灣湖景大馬路近西灣大橋引橋往引橋右側車道,道路超速(73km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。根據初級法院刑事法庭編號: 9575/2017/CR4/NA公函內容顯示,法官 於2017年9月18日就編號CR4-17-0547-PCT卷宗作出批示,因聲請人於2017年9月11日自願繳付罰金(澳門幣$600)及訴訟費用,決定終止上述卷宗次訴訟程序。
- 於2017年10月3日,01時56分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在西灣湖景大馬路 近西灣大橋引橋往引橋右側車道,道路超速(73km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。根據初級法院刑事法庭編號: 3409/2018/CR3/KT公函內容顯示,法官於2018年4月3日就編號CR3-17-0780-PCT卷宗作出批示,因聲請人於2018年3月15日自願繳付罰金(澳門幣$750)及訴訟費用,決定終止上述卷宗次訴訟程序。
- 於2018年2月11日,00時13分,聲請人駕駛輕型汽車MJ-XX-XX在路環連貫公路908C18,道路超速(75km/h),有關行為違反《道路交通法》第31條第1款之規定。罰金(澳門幣$750)。 (有關罰金已於2018年2月15日繳付)。
*
- 聲請人為B渡假村(澳門)股份有限公司之專業外地僱員,根據聘用許可04173/IMO/DSAL/2018號批示中,為日式餐廳行政總廚一職。
- 聲請人自2016年起加入B集團,負責B皇宮「**」日本料理的開業前期籌組及後續工作,是團隊中的重要人物。
- 聲請人亦在加入B集團前曾於世界各地不同地方工作,當中包括澳洲、韓國及日本等地,聲請人曾於多間世界知名的高級酒店及餐廳工作,曾任職的餐廳分別被評為米芝蓮二星及三星 «C, Tokyo, Japan 和 D, Tokyo, Japan» ,有豐富工作經驗。
-聲請人擁有其專業資格及過往於公司工作期間表現優秀,顯示其高度的領導能力,熟悉餐廳之日常運作,而使餐廳可以持續發展。
-取銷其外僱之員工決定會直接令聲請人立即失去工作及收入,聲請人需要供養在韓國的父親及母親,失去工作的收入將影響聲請人及其父母的基本生活水平。
- 聲請人為家中的經濟來源之一,失去工作及收入會影響聲請人及其父母的生活。
- 聲請人現時每月的工作收入約為澳門幣壹拾貳萬圓正(MOP$120,000.00),倘聲請人被逼返回韓國工作,未必能找到同類型的工作及收入。
- 聲請人突然被停止工作及需立即返回韓國,行內的人士會誤以為是聲請人於餐廳犯了很嚴重的錯誤,對聲請人多年來於業界累積的知名度及形象產生一定影響。
-聲請人與B簽訂僱傭合同,由於聲請人現在被廢止逗留許可,需立即停止工作。
-一直以來聲請人在B渡假村(澳門)股份有限公司工作及團隊之間,得到團隊成員的尊敬及管理層的讚揚。
- 於«米芝蓮指南香港澳門2018»發佈新一年的美食指南中,B集團旗下的三家食府共獲頒五顆米芝蓮星級美食。
*
Quid Juris perante este quadro fáctico e jurídico?
* * *
IV – FUNDAMENTOS
Vejamos se a pretensão da Requerente se merece provimento ou não.
1. O caso
O Requerente é o destinatário do acto atacado, pelo qual foi cancelada pela Entidade Requerida a autorização de trabalhar em Macau como não residente, no caso, o Requerente é um cozinheiro especialista de comida japonesa, “Chefe” do Restaurante Japonês do Hotel B.
O Requerente alega que a execução imediata desta decisão acarreta para ele prejuízo de difícil reparação.
Vejamos se ele tem razão ou não.
2. Dos requisitos da suspensão de eficácia do acto
Para a procedência do pedido, não basta estarmos perante um acto positivo ou negativo com conteúdo positivo, o legislador exige algo mais.
Prevê o artigo 121º do CPAC:
“1. A suspensão de eficácia dos actos administrativos, que pode ser pedida por quem tenha legitimidade para deles interpor recurso contencioso, é concedida pelo tribunal quando se verifiquem os seguintes requisitos:
a) A execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso;
b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto; e
c) Do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso.
2. Quando o acto tenha sido declarado nulo ou juridicamente inexistente, por sentença ou acórdão pendentes de recurso jurisdicional, a suspensão de eficácia depende apenas da verificação do requisito previsto na alínea a) do número anterior.
3. Não é exigível a verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 para que seja concedida a suspensão de eficácia de acto com a natureza de sanção disciplinar.
4. Ainda que o tribunal não dê como verificado o requisito previsto na alínea b) do n.º 1, a suspensão de eficácia pode ser concedida quando, preenchidos os restantes requisitos, sejam desproporcionadamente superiores os prejuízos que a imediata execução do acto cause ao requerente.
5. Verificados os requisitos previstos no n.º 1 ou na hipótese prevista no número anterior, a suspensão não é, contudo, concedida quando os contra-interessados façam prova de que dela lhes resulta prejuízo de mais difícil reparação do que o que resulta para o requerente da execução do acto.”
Da observação desta norma é fácil verificar-se que não importa nesta sede a análise da questão de fundo, de eventuais vícios subjacentes à decisão impugnada, tendo, no âmbito do presente procedimento preventivo e conservatório, que se partir, por um lado, da presunção da legalidade do acto e da veracidade dos respectivos pressupostos - fumus boni iuris -, por outro, de um juízo de legalidade da interposição do recurso.
Tal como foi decidido no acórdão do Tribunal de Última Instância de 13 de Maio de 2009, proferido no processo n.º 2/2009, para aferir a verificação dos requisitos da suspensão de eficácia de actos administrativos é evidente que se deve tomar o acto impugnado como um dado adquirido. O objecto do presente procedimento preventivo não é a legalidade do acto impugnado, mas sim se é justo negar a executoriedade imediata dum acto com determinado conteúdo e sentido decisório. Assim, não cabe discutir neste processo a verdade dos factos que fundamentam o acto impugnado ou a existência de vícios neste.1
A suspensão da eficácia depende, no essencial, da verificação dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do supra citado artigo 121º do CPAC:
- Previsível prejuízo de difícil reparação para o/a requerente;
- Inexistência de grave lesão de interesse público pelo facto da suspensão; e
- Não resultarem do processo fortes indícios da ilegalidade do recurso.
Resulta da doutrina e jurisprudência uniformes que os requisitos previstos no artigo 121º supra citado são de verificação cumulativa - importando, no entanto, atentar na excepção do n.º 2, 3 e 4 desse artigo e do artigo 129º, n.º 1 do CPAC -, pelo que, não se observando qualquer deles, é de improceder a providência requerida.2
Daí que a ponderação da multiplicidade de interesses, públicos e privados, em presença, pode atingir graus de complexidade dificilmente compagináveis com a exigência de celeridade da decisão jurisdicional de suspensão dos efeitos da decisão impugnada. Sem falar no facto de o interesse público na execução do acto não se dissociar de relevantes interesses particulares e o interesse privado da suspensão tão pouco se desligar de relevantes interesses públicos, sendo desde logo importantes os riscos económicos do lado público e do lado privado, resultantes quer da decisão de suspensão dos efeitos quer da decisão de não suspensão.
É importante reconhecer que a avaliação da juridicidade da decisão impugnada em tribunal reside hoje, muitas vezes, no refazer metódico da ponderação dos diferentes interesses em jogo.
A lei não impõe o conhecimento de tais requisitos por qualquer ordem pré-determinada, mas entende-se por bem que os requisitos da al. c), relativos aos indícios de ilegalidade do recurso, por razões lógicas e de precedência adjectiva, deverão ser conhecidos antes dos demais e ainda, antes de todos, o pressuposto relativamente à legitimidade do requerente, já que a norma fala exactamente em quem tenha legitimidade para deles interpor recurso e, seguidamente, nos requisitos elencados nas diversas alíneas.
Até porque a existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso reporta-se às condições de interposição ou pressupostos processuais e não às condições de natureza substantiva ou procedência do mesmo.3
3. Da não ilegalidade do recurso
Impõe o preceito acima citado que não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso contencioso.
A instrumentalidade desta medida cautelar implica uma não inviabilidade manifesta do recurso contencioso a interpor.
Só ocorre a acenada manifesta ilegalidade, quando se mostrar patente, notório ou evidente que, segura e inequivocamente, o recurso não pode ter êxito, exemplos frequentemente apontados :
- Acto irrecorrível;
- Ter já decorrido o prazo de interposição de recurso de acto anulável;
- … etc.
O Requerente impugna certamente o acto contenciosamente e, não obstante não vindo aqui elencados os fundamentos do pedido da impugnação – sendo certo que se apresenta o recurso onde se podem observar quais os vícios assacados ao acto (vícios de violação de lei), não se deixa de entender que, pelo menos, estará em causa a defesa da expectativa da anulação do acto que lhe indeferiu a pretensão oportunamente formulada.
Perante este quadro, não é difícil ter integrado o requisito da legalidade do recurso, afigurando-se como evidente o direito, pelo menos, à definição jurídica da situação controvertida, daí decorrendo claramente a legitimidade e o interesse processual da requerente, titular directa do interesse que diz ter sido atingido, não havendo dúvidas, nem elas sendo levantadas - haja em vista o teor da contestação -, quanto aos outros pressupostos processuais relativos à actuação da recorrente.
Não se está, pois, perante uma situação de manifesta ilegalidade do recurso, mostrando-se verificado o requisito negativo da alínea c) do artigo 121º do citado CPAC.
Este tem sido, aliás, o entendimento deste Tribunal.4
4. Dos prejuízos de difícil reparação para a Requerente
Fixemo-nos, então, no requisito positivo, relativo à existência de prejuízo de difícil reparação que a execução do acto possa, previsivelmente, causar para o Requerente ou para os interesses que esta venha a defender no recurso - al. a) do n.º 1 do artigo 121º do CPAC.
Conforme tem sido entendimento generalizado, compete ao Requerente invocar e demonstrar a probabilidade da ocorrência de prejuízos de difícil reparação causados pelo acto, cuja suspensão de eficácia requer, alegando e demonstrando, ainda que em termos indiciários, os factos a tal atinentes.
Tais prejuízos deverão ser consequência adequada directa e imediata da execução do acto.5
Vejamos os prejuízos alegados pelo Requerente.
Em face do elementos alegados, um conjunto de dúvidas não foi esclarecido devidamente, a saber:
- Não sabemos se, em relação aos pais do Requerente, este tem o dever de prestar alimentos; se os pais têm outras fontes de rendimento ou não. Ainda trabalham? Ou vivem de subsídios sociais? Que idade é que têm?
- Do mesmo modo, desconhecemos se o Requerente é o filho único que presta alimentos aos progenitores!
- Igualmente existe dúvida no que toca ao facto alegado pelo Requerente, à luz do qual este enviava parte do vencimento para os pais para custear despesas de vida, mas quantum é que enviava? Nem sequer foi junto algum documento para comprovar este facto!
- Por outro lado, se se é defensável a ideia de que a decisão de cancelamento do título de trabalhador não residente do Requerente constitui um “ataque” grande para ele ao nível psicológico, por ser um profissional com largos anos de experiência, não é menos certo que tal não está devidamente alegado, demonstrado e comprovado, o que impede também o Tribunal de avaliar esta situação.
- Segundo a ideia dominantemente defendida nesta matéria, em princípio, o prejuízo da ordem económica é quase sempre reparável.
Pelo que, em face dos factos abstractamente alegados sem o mínimo de prova prima facie, não se demonstra preenchido o requisito de prejuízo de difícil reparação (para o Requerente), exigido pela alínea a) do nº1 do artigo 121º do CPAC, o que impede a concessão da providência requerida.
Nestes termos, ficamos dispensados de tecer mais considerações acerca de outros requisitos legalmente exigidos, e, em face de todas as considerações acima tecidas, somos a concluir no sentido da inverificação do requisito da alínea a) do nº 1 do artigo 121º do CPAC (ainda que se preenchem os restantes requisitos) na esteira do objecto da providência, é de indeferir o pedido da suspensão da eficácia do despacho posto em causa.
* * *
V – DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os Juízes do TSI acordam em indeferir o pedido da suspensão de eficácia do despacho do Secretário para a Segurança, datado de 10/08/2018, que indeferiu o recurso hierárquico deduzido pelo Requerente.
*
Custas pelo Requerente, que se fixam em 4 UCs.
*
Registe e Notifique.
*
Macau, 6 de Novembro de 2018.
Fong Man Chong
(Relator)
Ho Wai Neng
(Primeiro Juiz-Adjunto)
Fui presente José Cândido de Pinho
Joaquim Teixeira de Sousa (Segundo Juiz-Adjunto)
1 Ac. TUI 37/2009, de 17/Dez.
2 - Vieira de Andrade, Justiça Administrativa, 3ª ed., 176; v.g. Ac. do TSI, de 2/12/2004, proc.299/03
3 - Ac. STA 46219, de 5/772000, www//:http.dgsi.pt
4 - Como resulta do acórdão de 25/1/07, n.º 649/2006/A.
5 - Acs. STA de 30.11.94, recurso nº 36 178-A, in Apêndice ao DR. de 18-4-97, pg. 8664 e seguintes; de 9.8.95, recurso nº 38 236 in Apêndice ao DR. de 27.1.98, pg. 6627 e seguintes
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
12
899/2018-revogação de TITNR