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Processo n.º 976/2018
(Recurso em matéria cível)

Data: 10 de Janeiro de 2019

ASSUNTOS:

- Venda de bem comum (imóvel) do ex-casal feita por um ex-cônjuge sem consentimento de outro após a cessação da relação conjugal
- Aplicação do artigo 1554º do CCM

SUMÁRIO:

I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens - cfr. Artigo 1794º do CCM (artigo 1795.º-A do CC de 1966). Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal. Em tal operação, os cônjuges recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a esse património - cfr. artigo 1556º do CCM (artigo 1689.º do CC de 1966).
II - O entendimento dominante é o de que o património conjugal constitui uma propriedade colectiva que pertence em comum aos cônjuges mas sem se repartir entre eles por quotas ideais, como acontece na compropriedade. na comunhão conjugal, o direito dos respectivos membros não incide directamente sobre cada um dos elementos que constitui o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; logo, a qualquer daqueles membros, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos (designadamente uma quota) sobre cada um dois bens que integram o património global, não lhes sendo lícito, por conseguinte dispor desses bens ou onerá-los.
III – Como o legislador quer que a situação prevista no artigo 1554º do CCM se torna inimpugnável (portanto torna-se consolidada a situação) com o decurso de um curto prazo, porque não quer que tal alienação por um de bem comum sem consentimento de outro venha afectar as relações conjugais, enquanto esta se mantiver, obrigando que o cônjuge com legitimidade para este efeito tenha de actuar o mais cedo possível. Por outro lado, um dos objectivos inerentes à norma do artigo 1554º do CCM é proteger secundariamente a harmonia das relações conjugais, não obstante estar em causa um bem patrimonial, pois, esta particular fisionomia do património colectivo radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da colectividade e que exige que o património colectivo subsista enquanto esse vínculo perdurar. Pelo que, o artigo 1554º do CCM aplica-se apenas à situação em que, no momento da venda de bem comum, se mantém a relação conjugal. Não é o caso dos autos.
IV – No caso, como a venda de bem comum (imóvel) foi feito no momento em que o casamento já se encontra dissolvido e como também já passaram mais de 10 anos é que o Recorrente/Autor veio a tentar impugnar o negócio em causa, o seu pedido de destruição do negócio feito está condenado ao fracasso, já que existe um terceiro adquirente de boa fé que invocou, com sucesso, a usucapião.
O Relator,

________________
Fong Man Chong















Processo nº 976/2018
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 10 de Janeiro de 2019

Recorrente : - A

Recorridos : - B
- C
- Banco da D D有限公司
- Banco E, S.A.
E有限公司

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A, Recorrente (Autor), devidamente identificado nos autos, não se conformando com a sentença do TJB, datado de 30/05/2018, dela veio, em 11/06/2018, recorrer para este TSI, com os fundamentos de fls. 453 a 462, tendo formulado as seguintes conclusões:
     上訴標的
1. 本上訴是針對初級法院第三民事法庭法官 閣下於2018年05月30日就本案作出的判決(以下稱:被上訴判決)中裁定:
a). 判處第一被告向上訴人支付澳門幣壹拾貳萬伍仟圓整(MOP125,000.00),附加自傳喚之日起計的遲延利息;
b). 裁定上訴人針對第二、第三及第四被告提出的請求均不成立,並開釋此等被告。
2. 在尊重原審法院見解的前提下,上訴人對原審法院裁定上訴人針對各被告之主請求不成立而僅判處第一被告向上訴人返還出售涉案單位所得價金之一半的決定不服,故提出本上訴。
3. 上訴人針對各被告之主請求主要如下:
a) 宣告涉案單位為上訴人及第一被告的共同財產;
b) 第一被告與第二被告於2006年03月10日所作出的買賣行為無效;
c) 第二被告與第三被告於2006年03月10日所作出的抵押行為無效;
d) 第二被告與第四被告於2013年10月09日的所作出的抵押行為無效;
e) 命令註銷如下登記:
i). 第二被告之取得登記,登錄編號為XXXXX3G;
ii). 第四被告之抵押登記,登錄編號為XXXXX3C;
f) 命令第二被告將涉案單位返還予上訴人及第一被告;
g) 作為補充請求,倘法官 閣下認為第二被告與第三被告及第四被告之抵押行為非為無效,則請求法官 閣下命令第二被告將以有負擔的方式將涉案單位返還予上訴人及第一被告;
h) 作為補充請求,倘法官 閣下認為第一被告與第二被告於2006年03月10日所作出的買賣行為及第二被告與第三被告及第四被告之抵押行為非屬無效,則請求法官 閣下命令第一被告將因出售涉案單位而取得之買賣價金之半數返還予上訴人及截至第一被告完全支付總金額之日之法定利息;
i) 作為補充請求,撤銷第一被告與第二被告於2006年03月10日所作出的買賣行為,及宣告第二被告與第三被告於2006年03月10日所作出的抵押行為及第二被告與第四被告於2013年10月09日的所作出的抵押行為無效。

上訴理由
I. 關於待證事實第5點及第6點
4. 對於被上訴判決裁定清理批示中第5及第6點的待證事實獲得證實,上訴人不予認同。
5. 清理批示第5及第6點的待證事實如下:
‒ 第5點:上訴人知悉其配偶B,即第一被告,於1996年01月22日簽署正式買賣公證書時聲明其婚姻狀況為:未婚,成年?
‒ 第6點:相同地,上訴人亦知悉涉案單位於澳門物業登記局之業權人亦登記於其配偶第一被告B之名下,婚姻狀況為:未婚,成年?
6. 於2018年01月18日所舉行的辯論及審判聽證中,上訴人及第一被告於當事人陳述曾表示:第一被告於1996年01月22日簽署正式買賣公證書前,第一被告曾前往監獄探望上訴人,第一被告有曾告知上訴人需要辦理正式買賣公證書。
7. 但上訴人正在中國國內監獄服刑,無法出席簽署正式買賣公證書,上訴人便著第一被告自行前往辦理正式買賣公證書。
8. 基此,第一被告唯有自行出席簽署正式買賣公證書。
9. 上訴人從未著第一被告於簽署正式買賣公證書聲明其婚姻狀況為未婚,亦不知悉第一被告會聲明其婚姻狀況為未婚,更不知悉涉案單位於澳門物業登記局僅登記於第一被告之個人名下。
10. 上訴人一直認為上訴人與第一被告的婚姻財產制為取得共同財產制,即使第一被告作為買受人一人簽署買賣公證書,亦屬上訴人與第一被告之共同財產。
11. 上訴人沒有更改其身份證之婚姻狀況的原因是不知悉必須作出更改,故其在與第一被告結婚後沒有更改於其身份證上的婚姻狀況。
12. 基此,上訴人認為清理批示第5及第6點的待證事實應不獲得證實。

II. 關於第一被告未經上訴人同意出售涉案單位的效果
13. 上訴人與第一被告於2002年離婚,離婚後沒有就二人的共同財產(涉案單位)進行分割。
14. 第一被告於2006年03月10日在未經上訴人同意下出售涉案單位予第二被告。
15. 被上訴判決認為應適用《民法典》第1554條的可撤銷制度。
16. 上訴人認為《民法典》第1554條僅適用於夫妻間在婚姻存續期間在未經他方同意下出售共同財產的情況。
17. 首先,第一被告於其與上訴人離婚後才將涉案單位出售予第二被告,二人未有就共同財產進行分割。
18. 按中級法院第753/2012號裁判書,二人離婚時如沒有就夫妻的共同財產進行分割,當中的共同財產如包括不動產,有關的不動產將隨著兩人離婚而自動轉化成處於未分割的共同財產狀態。
19. 按中級法院第155/2007號及第282/2015號裁判書,夫妻任一方在共同財產未作出分割時並不像共有財產那樣對該共同財產各自享有特定的份額,相反,他們是以整體的方式,即兩人共同構成單一的權利主體擁有相關的財產。
20. 即因上訴人與第一被告在離婚後沒有對涉案單位作出分割,上訴人與第一被告對涉案單位所具有之所有權為共同共有。
21. 按中級法院第753/2012號裁判書,《民法典》第1300條所規定的制度,經適當配合,可適用於涉案單位所處於未分割之共同財產。
22. 根據《民法典》第1307條第1款及第2款的規定,第一被告未有連同其前夫(即上訴人)二人共同出售涉案單位的全部或獲上訴人同意或授權的情況下出售整個涉案單位。
23. 按中級法院第753/2012號裁判書,第一被告的行為等同出售他人之物。
24. 根據《民法典》第882條的規定,第一被告及第二被告的買賣行為屬無效,而非可撤銷。

III. 關於濫用權利
25. 被上訴判決認為上訴人知悉第一被告於1986年向房屋局承諾購買涉案單及於1996年簽署正式買賣公證書時以未婚身份購入涉案單位,亦只登記為第一被告的個人財產,且上訴人亦從未對此提出反對,故可認為上訴人默示認同第一被告以「未婚」及個人名義取得涉案單位,上訴人的行為顯示其同意由第一被告自由處分涉案單位。
26. 基此,被上訴判決認為上訴人為行為明顯違反善意原則,構成《民法典》第326條所規定權利的濫用,不能對第一被告及第二被告的買賣行為及隨後的行為提出爭議。
27. 從上訴人所作的當事人陳述可見,在填寫申請本案所涉及的單位之表格時,當時房屋協調署的職員並沒有問及上訴人或第一被告的婚姻狀況,有關的承諾購買者登記表僅為第一被告所簽署的。
28. 上訴人並不知悉為何上訴人及第一被告的婚姻狀況於承諾購買者登記表為未婚。
29. 而有關的承諾購買者登記表僅為第一被告所簽署的。
30. 第一被告於1996年01月22日簽署正式買賣公證書前,第一被告曾前往監獄探望上訴人,第一被告有曾告知上訴人需要辦理正式買賣公證書。
31. 但上訴人正在國內監獄服刑,無法出席簽署正式買賣公證書,第一被告唯有自行出席簽署正式買賣公證書。
32. 上訴人從未著第一被告於簽署正式買賣公證書聲明其婚姻狀況為未婚。
33. 上訴人沒有出席簽署相關買賣公證書,其不知悉第一被告會聲明其婚姻狀況為未婚,更不知悉在澳門物業登記局內登記為第一被告之個人財產。
34. 上訴人認為與第一被告的婚姻財產制為取得共同財產制,即使第一被告作為買受人一人簽署買賣公證書,亦屬上訴人與第一被告之共同財產,上訴人認為第一被告一人簽署買賣公證書便可。
35. 上訴人一直未有對第一被告聲明其婚姻狀況為未婚提出任何爭議。
36. 基此,上訴人為實現其權利而提起本訴訟並不存在濫用權利的情況。

IV. 關於不可對抗的善意第三人
37. 被上訴判決裁定第四被告屬《民法典》第284條所指的善意第三人,故上訴人所主張第一被告及第二被告之間的買賣行為非有效不能對抗第四被告。
38. 基於第一被告出售涉案單位的行為屬買賣他人之物,故第一被告與第二被告之買賣行為應為無效。
39. 根據《民法典》第710條第1款的規定,第一被告與第二被告於2006年03月10日買賣案中單位。
40. 而第二被告於2013年10月09日將單位抵押予第四被告並作出登記。
41. 第二被告於2013年的時候並無正當性將不屬其財產之單位抵押予第四被告。
42. 基此,第二被告及第四被告的借貸抵押行為本身已沾有瑕疵,不適用善意第三人的制度。

V. 關於取得時效
43. 被上訴判決裁定第二被告透過取得時效的方式,即透過原始取得的方式取得涉案單位。
44. 涉案單位本屬上訴人及第一被告的共同財產。
45. 根據《民事訴訟法典》第61條規定,第二被告欲透過取得時效方式取得涉案單位,亦需要同時上訴人及第一被告,屬必要共同訴訟。
46. 然而,本案中第二被告之抗辯僅針對上訴人一人。
47. 基此,第二被告主張基於取得時效原始取得涉案單位欠缺正當性,其永久抗辯不應成立。
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    C, Recorrida (2ª Ré), notificada do recurso interposto pelo Recorrente/Autor, veio apresentar a sua resposta, tendo formulado as seguintes conclusões:
I. 關於不認同待證事實第5點及第6點獲得證實
1. 透過原審法院就獲證明之事實事宜作出之判決得知,原審法院除了聽取原告和第一被告當事人陳述外,同時結合分析證人證言以及卷宗內的書證(尤其載於卷宗第6-13頁的發展居屋合約承諾購買者登記表),方裁定待證事實第5點及第6點獲得證實。
2. 第二被上訴人亦認同原審法院對待證事實第5點及第6點獲得證實之判決的理由。
3. 故此,應裁定上訴人此上訴理由不成立。

II. 關於第一被告未經上訴人同意出售涉案單位的效果
4. 首次,原審法院已裁定第二被上訴人提出透過取得時效的方式取得涉案單位的業權此一永久抗辦理由成立(見被上訴判決第15頁至第17頁)。
5. 理由是根據已確定事實B至D、G至J項及獲證事實第7至14點(見被上訴判決第4頁至第7頁),認定第二被上訴人對涉案單位行使著占有,滿足了《民法典》第1175條有關占有的體素(corpus)和心素(animus)的要求。
6. 而第二被上訴人的占有是有依據占有和善意占有,且屬於和平的、所有人均了解,且以非暴力和公開的方式取得(見《民法典》第1183條至第1186條)。
7. 自2006年3月16日起,第二被上訴人已經將其占有之依據‒涉案的買賣公證書‒作出登記,至今已持續超過《民法典》第1219條a)項規定的十年期間。
8. 取得時效作為原始取得方式的一種,必然消滅或對抗與其相衝突的任何權利。
9. 其次,考慮到上訴人對於原審法院根據《民法典》第1212條的規定,認定第二被上訴人符合了對涉案單位取得時效的全部要件上,並沒有提出質疑以及提出上訴。
10. 因此,關於第一被告未經上訴人同意出售涉案單位的效果,不論是屬於上訴人主張因屬買賣他人之物導致無效,抑或屬於原審法院裁定因屬未經他方配偶同意出售共同財產導致可撤銷,由於第二被上訴人已透過原始取得的方式獲得涉案單位的所有權,上訴人亦不能請求第二被上訴人返還涉案單位。
11. 基於以上事實和法律依據,應裁定上訴人此上訴理由不成立。

III. 關於濫用權利
12. 第二被上訴人不認同上訴人為實現權利而提起本訴訟並不存在濫用權利的上訴理由。
13. 根據已確定事實A至E項及獲證事實(見被上訴判決第4頁至第7頁),尤其是獲證事實第5點及第6點。
14. 上訴人與第一被告早於1982年07月28日便結婚,上訴人明知第一被告於1996年01月22日簽署涉案單位買賣公證書時聲明其婚姻狀況為未婚,亦明知涉案單位於物業登記局登記業權人為第一被告,其婚姻狀況為未婚。
15. 於2002年1月21日,上訴人及第一被告經澳門初級法院達成兩願離婚後,上訴人與第一被告亦都無為涉案單位在物業登記中更正為夫婦的共同財產。
16. 明顯地,上訴人與第一被告是故意拒絕遵守買賣不動產法定形式規定並取得法律利益。
17. 其後,直至2016年05月30日,上訴人才出爾反爾透過法院以第一被告未經上訴人同意下(因不符合法律規定)出賣上訴人財產為由,要求宣告第一被告、第二被上訴人及第三被告在2006年3月10日簽署涉案單位的買賣抵押公證書以及後續行為無效。
18. 但作為購買方的第二被上訴人是基於信任澳門物業登記與公證的系統下才與第一被告促成不動產買賣行為以及支付買賣價金。
19. 倘若,宣告第一被告、第二被上訴人及第三被告在2006年3月10日簽署涉案單位的買賣抵押公證書以及後續行為無效,必定會對第二被上訴人、第三被告及第四被告的利益帶來不可接受的損害。
20. 正如原審法院於被上訴判決(見被上訴判決第14頁)中亦裁定:“原告既然當初認同第一被告以未婚身份取得及處理不動產,令第三人(包括政府)亦相信不動產為第一被告個人完全擁有,原告在第一被告真的以個人名義出售不動產差不多十年以後,才以此一當初經其默許第一被告處置財產的方式提出無效爭議,使基於信任物業登記公證書上的資料而相信第一被告的行為符合法律規定的第二、第三及第四被告的合理期望被違背而利益受損。
原告的行為明顯違反善意原則,原告不得行使權利主張第一被告與第二被告之間的買賣行為非有效,以及由此而隨後作出的行為無效。”
21. 故此,根據澳門《民法典》第326條之規定,第二被上訴人亦認為在此出現違反善意的濫用權利的情況,上訴人與第一被告濫用權利的行為應受到制裁,從而保障第二被上訴人的合法權益免受損害。
22. 基於以上事實和法律依據,應裁定上訴人此上訴理由不成立。

IV. 關於不可對抗的善意第三人
23. 第二被上訴人同樣不認同上訴人提出第二被上訴人及第四被告的借貸抵押行為本身已沾有無效的瑕疵,不適用善意第三人的制度。
24. 透過被上訴判決(見被上訴判決第14頁至第15頁)得知,原審法院認定《民法典》第284條規定的第三人的概念指其本身取得財產的行為沒有沾有可引致無效或可撤銷瑕疵的人士,在符合法定條件下,其取得財產並已登記的行為的效力視為有效,不受與其無關的之前登生的無效行為所影響。
25. 根據已確定事實及獲證事實(見被上訴判決第4頁至第7頁),原告所主張的權利和第四被告主張的權利之間相互抵觸,而第四被告亦無過錯下不知悉第一被告出售涉案單位的行為是具有任何無效或可撤銷的瑕疵,所以第四被告具有善意第三人的身份。
26. 另外,第四被告的抵押登記早於原告作出的訴訟登記,且第四被告取得涉案單位的抵押權利係按照物業登記所載具有處分正當性之第二被上訴人手上取得,但上訴人所提起的本訴訟並未於第四被告向第二被上訴人作出貸款行為完成後一年內提起及登記。
27. 由於第四被告已符合了《民法典》第284條所規定的全部要件,因此,第四被告對涉案單位的權利、已登記的抵押行為的效力應繼續有效,不受與其無關的、之前所發生的無效或可撤銷瑕疵所影響。
28. 即使上訴人主張先前的法律行為(第一被告、第二被上訴人及第三被告簽署涉案單位的買賣抵押公證書)無效,亦不能對抗作為善意第三人的第四被告。
29. 基於以上事實和法律依據,應裁定上訴人此上訴理由不成立。

V. 關於取得時效
30. 上訴人早於原告之反駁中已針對第二被上訴人提出的反訴,指出存有欠缺被訴正當性的永久抗辯。
31. 然而,在原審法院作出清理批示時已就此問題作出審理(見卷宗第190頁),當中裁定不接納第二被上訴人提出的反訴,並裁定第二被上訴人提出透過取得時效的方式取得涉案單位的業權實屬一永久抗辯的理由,故根本不存在需要審理是否屬必要共同訴訟的問題。
32. 而且,上訴人並無針對清理批示中上述已審理的問題提出上訴。除非該清理批示被撤銷,否則裁決在本案中具有約束力。
33. 正如原審法院於被上訴判決(見卷宗第436頁)中再次指出:“即使此名被告要求承認其權利的反訴遭駁回,但被告在答辯中主張其為單位的所有權人並不妨礙承認其權利的確實存在。”
34. 故此,應裁定上訴人此上訴理由不成立。
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     已確定事實:
     - 第一被告於1986年承諾以澳門幣壹拾壹萬伍佰圓正(MOP$110,500.00)購買位於澳門XX(XX馬路)XX號XX花園(第XX座)XX樓XX座用作居住用途的獨立單位I6(於物業登記局的標示編號為XXX44-A-II,房地產紀錄編號為XXX60)(以下稱:上述單位)之政府房屋。(已確定事實A)項)
     - 直至1996年1月22日,第一被告於澳門第二公證署簽署正式買賣公證書購買上述單位。 (已確定事實B)項)
     - 第一被告於簽署上述買賣公證書時聲明其婚姻狀況為未婚。(已確定事實C)項)
     - 上述單位其後於1996年3月21日登錄於第一被告的名下,業權取得登錄編號為XXX15(Lº XXX7M, fls. XX)。(已確定事實D)項)
     - 原告與第一被告於1982年7月28日於澳門締結婚姻,二人沒有選用任何婚姻財產制度。(已確定事實E)項)
     - 直至2002年1月21日,原告及第一被告的婚姻透過向法院聲請的兩願離婚而獲解銷。(已確定事實F)項)
     - 第一被告在2006年3月10日於杜恩洛私人公證員簽署一買賣抵押公證書將上述單位出售予第二被告,第二被告同時將上述單位設定抵押權予第三被告。(見起訴狀之附件7,其內容在此視為獲完全轉錄)(已確定事實G)項)
     - 上述單位登錄於2006年3月16日第二被告的名下,取得登錄編號為XXXXX3G,而第三被告的抵押權登錄編號為XXXX1C。(已確定事實H)項)
     - 其後,第二被告取消曾設定予第三被告的抵押及註銷相關登記,並於2013年10月9日設定抵押權予第四被告,第四被告的抵押權登錄編號為XXXXX3C。(見第四被告答辯狀之附件1,其內容在此視為獲完全轉錄)(已確定事實I)項)
     - Na escritura (de compra e venda) outorgada em 22 de Janeiro de 1996 (pela qual a 1ª Ré B adquiriu a fracção autónoma em causa), quer na escritura (de compra e venda) outorgada em 10 de Março de 2006 (pela qual a 1ª Ré B vendeu a dita facção autónoma), quer, ainda, no registo de aquisição da fracção, lavrado na Conservatória do Registo Predial de Macau sob a inscrição n.ºXXX15, a fls. XX do Livro XXX7M, o estado da 1ª Ré B é o de solteira, maior. (已確定事實J)項)
     - O Banco E desconhecia em 9 de Outubro de 2013, data da concessão das facilidades bancárias e da constituição da hipoteca, a existência da causa eventual de invalidade da compra e venda do imóvel, celebrada em 10 de Março de 2006, entre a outorgante-vendedora, aqui 1ª Ré, e a outorgante-compradora, aqui 2ª Ré. (已確定事實K)項)
     - Em 9 de Outubro de 2013, nada havia registado na Conservatória de Registo Predial para além de respectiva aquisição a favor da aqui 2ª Ré e da hipoteca a favor do 3º Réu Banco D. (已確定事實L)項)
     - Em 9 de Outubro de 2013, data em que a 2ª Ré C constitui hipoteca sobre a fracção autónoma a favor do ora 4º Réu E, aquela encontrava-se unicamente registada a favor da 2ª Ré, desde 16 de Março de 2006. (已確定事實M)項)
     
     調查基礎內容:
     - 原告及第一被告離婚後,二人未有分割共同擁有的財產。(對調查基礎內容第2條的答覆)
     - 第一被告在出售上述單位之前從未向原告作出任何通知或獲得原告的同意。(對調查基礎內容第3條的答覆)
     - 第一被告從未將因出售上述單位所取得的價金之半數交還原告。(對調查基礎內容第4條的答覆)
     - O Autor bem sabe que a então sua mulher, aqui 1ª Ré B, celebrou o contrato de compra e venda definitivo, outorgando a respectiva escritura, em 22 de Janeiro de 1996, ali se declarando como “solteira, maior”. (對調查基礎內容第5條的答覆)
     - Como sabe igualmente, que a propriedade da fracção em causa ficou inscrita na Conservatória do Registo Predial de Macau, apenas a favor da outrora sua mulher, aqui 1ª Ré B, como “solteira, maior”. (對調查基礎內容第6條的答覆)
     - 第二被告自簽署涉案單位的買賣公證書之後,隨即搬入涉案單位居住,直至現在,作出像該單位的主人及所有人一樣的行為。(對調查基礎內容第7條的答覆)
     - 支付涉案單位的水費、電費、管理費、各種政府稅項及其他雜費等費用。(對調查基礎內容第8條的答覆)
     - 為涉案單位添購家具、電器。(對調查基礎內容第9條的答覆)
     - 又對涉案單位進行維修和保養,使之適合作居住用途。(對調查基礎內容第10條的答覆)
     - 並就與涉案單位有關的任何問題作出決定。(對調查基礎內容第11條的答覆)
     - 第二被告一直相信其為涉案單位的業權人心態作出上述行為。(對調查基礎內容第12條的答覆)
     - 第二被告從未遭到任何反駁或反對。(對調查基礎內容第13條的答覆)
     - 第二被告使用,管理和處分涉案單位時,不知道正侵害他人的權利。(對調查基礎內容第14條的答覆)
* * *
    
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:

I) 敍 言

A,男,離婚,持澳門居民身份證編號XXXXX41(3),居於澳門XX XX樓第XX座XX樓XX室

提起 通常宣告程序 針對

B,女,離婚,持澳門居民身份證編號XXXXX89(5),居於澳門XX大馬路XX第XX座XX樓XX室;
C,女,未婚,持澳門居民身份證編號XXXXX32(5),居於澳門XX馬路XX號XX花園第XX座XX樓XX室;
D有限公司 (Banco da D),於商業及動產登記局登記編號為XX28(SO),法人住所位於澳門XX大馬路XX號XX大廈;及
E有限公司 (Banco E),於商業及動產登記局登記編號為XX10(SO),法人住所位於澳門XX大馬路XX號XX中心XX樓。

原告提交載於第2至5頁之起訴狀,原告請求判處其訴訟請求成立:
1) 1並宣告如下:
a) 撤銷第一被告與第二被告於2006年3月10日所作的買賣行為;
b) 第二被告與第三被告於2006年3月10日所作出的抵押行為無效;
c) 第二被告與第四被告於2013年10月9日的所作的抵押行為無效;
2) 命令註銷如下登記:
a) 第二被告之取得登記,登錄編號為XXXXX3G;
b) 第四被告之抵押登記,登錄編號為XXXXX3C;
3) 命令第二被告將上述單位返還予原告及第一被告;
4) 倘若法官認為不可撤銷第一被告與第二被告於2006年3月10日所作出的買賣及宣告第二被告與第三被告及第四被告之抵押行為無效,則請求命令第一被告將因出售上述單位而取得之買賣價金之半數返還予原告及截至第一被告完全支付總金額之日之法定利息。
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各被告獲傳喚後,第二及第四被告分別提交第97至103頁及第67至81頁之答辯狀。
第二被告提出原告訴權失效、其為善意第三人及取得時效的永久抗辯;同時以取得時效為由提出取得涉案獨立單位所有權的反訴。
第四被告亦主張原告訴權失效、其為善意第三人,以及原告濫用權利的永久抗辯,還提出原告不具正當性等延訴抗辯,主張駁回原告之請求。

原告在反駁中變更了訴因,同時亦變更了原請求,將其請求改為:
1. 宣告各被告之反訴、抗辯及爭執理由不成立;
2. 裁定原告之反駁理由成立,並宣告如下:
a) 涉案單位(即位於澳門XX(XX馬路) XX號XX花園(第XX座)XX樓XX座用作居住用途的獨立單位I6 (於物業登記局的標示編號為XXX44-A-II,房地產紀錄編號為XXXX60))為原告及第一被告的共同財產;
b) 第一被告與第二被告於2006年3月10日所作出的買賣行為無效;
c) 第二被告與第三被告於2006年3月10日所作的抵押行為無效;
d) 第二被告與第四被告於2013年10月9日的所作的抵押行為無效;
3. 命令註銷如下登記:
a) 第二被告之取得登記,登錄編號為XXXXX3G;
b) 第四被告之抵押登記,登錄編號為XXXXX3C;
4. 命令第二被告將涉案單位返還予原告及第一被告;
5. 作為補充請求,倘法官認為第二被告與第三及第四被告之抵押行為非為無效,則請求命令第二被告將以有負擔的方式將涉案單位返還予原告及第一被告;
6. 作為補充請求,倘法官認為第一被告與第二被告於2006年3月10日所作出的買賣行為及第二被告與第三被告及第四被告之抵押行為非屬無效,則請求命令第一被告將因出售上述單位而取得之買賣價金之半數返還予原告及截至第一被告完全支付總金額之日之法定利息;
7. 作為補充求,撤銷第一被告與第二被告於2006年3月10日所作出的買賣行為,及宣告第二被告與第三被告於2006年3月10日作出的抵押行為及第二被告與第四被告於2013年10月9日所作出的抵押行為無效。
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第二被告及第四被告就此提交再答辯(見卷宗第171至176頁及卷第178至181頁)。
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法院接納了原告變更訴因及請求的聲請(卷宗第188頁)。
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在清理批示中已裁定了訴權失效、第二被告為善意第三人及原告不具正當性的抗辯不成立,同時,駁回了第二被告提出的反訴;隨後,篩選了事實事宜,本院依法由合議庭主席以合議庭形式對本訴訟進行公開審理。
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在事宜、等級及地域方面,本院對此案有管轄權。
不存在不可補正之無效。
訴訟雙方具有當事人能力及訴訟能力,原告具有正當性。
沒有無效,抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
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II) 事 實
(……)
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III) 法 律 理 據
確定了既證事實,現須對事實作出分析並考慮適用法律的問題。
在本案中,原告主張第一被告於1986年購入位於XX馬路XX花園第XX座XX樓XX的獨立單位時,其與第一被告存在婚姻關係,單位的大部分價金亦由原告支付;然而,第一被告在簽署單位的買賣公證書時聲明其婚姻狀況為未婚,單位因而獲登錄於第一被告個人的名下。雙方的婚姻關係於2002年透過兩願離婚而解銷,但原告與第一被告未有就共同擁有的財產作分割。
於2006年3月,第一被告將涉案單位出售予第二被告,但第一被告沒將有關買賣行為告知原告,亦沒有將出售樓宇的一半價金返還予原告。原告因而要求宣告相關買賣行為無效並註銷相關的取得登記及隨後的抵押登記,又或在無效之訴不成立時,要求判處第一被告將因出售上述單位而取得之價金之半數返還予原告,又或撤銷相關買賣行為及隨後的設定抵押行為無效。
第二被告在答辯中以其對原告所指的瑕疵並不知情,其為善意第三人及取得時效為抗辯理據對抗原告的主張。
第四被告除以善意第三人,還提出原告沒有主張無效的正當性、濫用權力對抗原告的主張,以及抗辯指即使原告的訴求可成立亦須附帶以償還第四被告的借款的前提條件。
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考慮到原告的陳述及被告們的抗辯,解決本爭議需審理下列問題:
一) 原告與第一被告的婚姻所採用的財產制度 – 不動產的屬性;
二) 第一被告未經原告同意出售不動產的法律後果 – 無效或撤銷;
三) 濫用權利;
四) 不可對抗的善意第三人;
五) 取得時效(第二被告);
六) 原告的請求

原告與第一被告的婚姻所採用的財產制度 – 不動產的屬性
按照既證事實,原告與第一被告於1982年在澳門締結婚姻,二人於結婚時沒有協議任何婚姻財產制度。
原告與第一被告的婚姻締結於現行《民法典》生效之前,但在其生效後仍然存續,於2002年方解銷。故此,有必要先考究對本案適用哪一個《民法典》的規定,來確定兩人的婚姻財產制度。
核准現行《民法典》第39/99/M號法令所規範的過渡性規定第三十一條對婚姻之效果作如下規定:
“一、新《民法典》開始生效前締結之婚姻,在夫妻之人身及財產方面所產生之法律效果,均不依舊法之規定,而以新法典所定者為準;但新法典之適用不產生追溯效力。
二、上述之婚姻,如按舊法規定係受某一法定類型之財產制約束,不論係基於強制規定或候補適用之規定而受約束,仍繼續受該財產制約束,但財產制之內容則須依上款之規定而以新法典所定者為準。”
原告與第一被告的婚姻在澳門締結,其時適用一九六六年的《民法典》,按照六六年《民法典》第一千七百一十七條規定,候補財產制度為取得共同財產制。
原告與第一被告結婚時沒有約定財產制度,因此,雙方之間按上述規定適用取得共同財產制。
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雖然第一被告在購入不動產的公證書內聲稱其為未婚,但實際上其為已婚,與其丈夫之間的婚姻採用取得共同財產制。按照購入財產時的法律,婚後取得的財產被視為共同財產。故此,案中討論的不動產的屬性確是夫妻共同財產。
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第一被告未經原告同意出售不動產的後果 – 無效或撤銷
原告與第一被告的婚姻於2002年已被解銷,第一被告於2006年3月10日將不動產出售予第二被告。
在第一被告與第二被告訂立買賣行為時,第一被告已不是原告的妻子,只不過彼此之間的共同財產仍未進行分割。
在現行法律制度下,夫妻財產制度的共有是有別於單純以共有方式擁有財產的共有。
正如Pereira Coelho及Guilherme de Oliveira在《家庭法教程》中所指1,「夫妻共同財產應界定為脫胎自古老的“日耳曼式共同擁有”的“公同共有財產”或“共同共有財產”。
“公同共有財產”乃沒有份額的共同擁有,而“共有”則為有份額的共同擁有。“公同共有財產”的多個權利人集體構成唯一權利的主體,而此單一權利並不可分割,即使僅是觀念上而言。
集體內的每一成員均沒有權利處分財產亦不允許彼等透過分割而對共同財產作出處分。“公同共有財產”的獨特性源於連繫集體內成員的人身約束,只要約束仍在,“公同共有財產”便繼續存在。
在夫妻共同財產中,夫妻雙方一體構成共同財產的權利人,但對共同財產均沒有觀念上的份額,共同財產整體地屬於夫妻兩人,配偶任何一方只有對整體共同財產的一半的權利,可以說夫妻為財產的唯一權利的兩個持份者。」
對於夫妻共同擁有的財產,尤其是管理及分割制度,法律作了特別的規定(見《民法典》第一千五百四十三條至第一千五百五十六條)。
然而,夫妻之間的財產關係因婚姻解銷而終止。在婚姻關係終止後,配偶有權透過分割程序取回在共同財產中所占的半數。即便如此,共同財產中的半數所指的乃共同財產價值的半數,也不是指夫妻對組成共同財產的個別財產必然具有一半份額。
Manuel Andrade2教授指出,集體所有權(património colectivo)以集體內的成員之間的人身關係或人身約束(一般而言,至少指家庭秩序)為前設。此等關係或約束有其消滅的自我原因,一旦消滅了,集體所有權也隨之終止,繼而弱化為羅馬式共有或共同共有。其時,任何一個利害關係人便可處分屬於其的觀念上的份額及請求將轉為共有的財產進行分割。

原告與第一被告離婚後,雙方之間由婚姻而形成的公同共有財產因婚姻解銷而轉化為共有,不過,此還是有別於一般的共有制度,配偶對共同財產沒有份額,即便是觀念上而言,而是共同財產中所占的半數。因此,配偶可透過分割財產取回其所占的半數,而不是簡單地將原本組成共同財產的財產的一半產權撥歸配偶一方。
夫妻之間的人身關係隨離婚而馬上終止,但彼此的財產關係卻往往不是馬上可以處理。一來財產的分割不是可以馬上處理,二來夫妻可以因各種理由而不能立即進行分割,在婚姻解銷直至分割為此的過渡狀態(不存在婚姻的連結,但財產關係還仍然維繫著)該如何管理財產及不當處理財產的後果,法律沒有特別對此作出規範。
學理上,有主張認為此一狀況近似於未分割的遺產的狀況,但又不是共有,因為各前配偶對任何具體的財產並沒有權利,而是只對構成共同財產的整體財產擁有權利。事實上,在分割之前,不會知道各前配偶的份額會由甚麼財產組成3。
因此,有主張認為在離婚後共同財產處於未分割時,不適用夫妻財產制度中有關管理財產的規定,而應適用經適當配合後一般未分割財產及繼承中管理財產的制度4。
在本地的司法實踐中,亦有認為在婚姻解銷後不再適用夫妻共同制度,轉而適用共有制度。離婚後配偶未經他方配偶同意出售共同財產不適用第一千五百五十四條的特別規定,而類推適用出售他人財產的規定5。
夫妻間的人身及財產關係由婚姻而產生,亦隨著婚姻的解銷而消滅。但是,在實際操作上,夫妻之間的人身關係可以隨離婚而馬上消逝,但財產關係卻不然,無論償還債務還是劃清財產均需時處理。離婚後直至財產被分割可以拖延好一段的時間,法律確實沒有為此狀態下原來的共同財產的管理及處分作出特別規範。
不過,既然夫妻財產的共同有別於一般共有制度的特性,此種特性即使在婚姻解銷後減弱了,也不應立即轉化為與一般共有無異,因為夫妻任何一方既然在婚姻存續時就共同財產沒有特定權利,也不會因離婚而產生此權利。況且,共同財產還負有承擔夫妻的共同債務的特性。
既然沒有恰當適合於此狀態的規定,財產是因為婚姻而被賦予共同財產的屬性,此屬性確立了應該直至分割才可以將之解除,因此即使現在婚姻解銷了,過去已被界定為共同財產仍然維持著此一特性,較為適合規範此類財產的處分應該仍然是《民法典》第一千五百五十四條,沒有需要另闢蹊徑。
故此,本院認為有關買賣應可被撤銷而不應視作出售他人財產論。
另外,被告雖曾提出訴權已失效的永久抗辯,但此抗辯在清理批示時基於不同的理由被裁定不成立,雖然此裁決中沒有直接審理是否逾期的問題,但是,除非裁決被撤銷,裁決在同一訴訟中具有約束力。故此,不能再考慮訴權是否失效而阻却宣告買賣行為可被撤銷。
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確定了買賣行為可被撤銷,還需要考慮第二被告及第四被告主張的永久抗辯理由是否能阻卻原告主張非有效的權利或是阻卻相關法律後果的發生。考慮到抗辯時對原告所主張的權利產生的後果,我們首先考慮第四被告主張的濫用權利。
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濫用權利
第四被告在答辯中抗辯指原告濫用權利,不能主張買賣行為的無效。
《民法典》第三百二十六條規定:“權利人行使權利明顯超越基於善意、善良風俗或該權利所具之社會或經濟目的而產生之限制時,即為不正當行使權利。”
按照案情,原告與第一被告結婚於1982年,第一被告在1996年承諾購買案中不動產,該單位當年為政府房屋。
第一被告無論在1996年購入案中單位還是於2006年將之出售予第二被告,兩份買賣公證書中均載明第一被告的婚姻狀況為未婚。
第二被告在買入不動產時當然無從知悉第一被告實際上為已婚以及不可完全處分該不動產;第四被告於2013年借貸予第二被告時亦不可能知悉第一被告與第二被告的買賣可能為非有效。
顯然,至少第二被告相信了第一被告有完全權利自由處分不動產才作出購買的決定。
而且,任何客觀的第三人面對不動產的登記資料都會相信有關權利人的資料屬實,從而合理地認定登記所有人具有完全處分不動產的權利。
買賣行為沾上無效瑕疵固然因為第一被告的不真確地聲稱其為未婚而隱沒了該財產實為夫妻共同財產並需要其丈夫參與該法律行為。
表面看原告的利益因第一被告的行為而受損害,其應有權主張法律行為的無效,而使其財產利益受到法律保障。
然而,事實是原告對此情況卻不是不知情。
案中涉及的不動產在第一被告購入時屬於政府房屋,第一被告於1986年向政府承諾購買該單位,於1996年方簽署正式買賣公證書,原告知道第一被告購入單位,亦一直清楚知道第一被告是以未婚身份買入該單位並且該單位在物業登記中也只登記為第一被告的個人財產。儘管未能知道原告與第一被告如此做的動機,不能忽略的是原告對此從沒有提出異議,默示認同第一被告以“未婚”及個人名義取得不動產,原告的行為顯示其同意由第一被告自由處分此財產,即使兩人於2002年離婚,原告也從沒有要求對財產作出分割。
原告既然當初認同第一被告以未婚身份取得及處理不動產,令第三人(包括政府)亦相信不動產為第一被告個人完全擁有,原告在第一被告真的以個人名義出售不動產差不多十年以後,才以此一當初經其默許第一被告處置財產的方式提出無效爭議,使基於信任物業登記公證書上的資料而相信第一被告的行為符合法律規定的第二、第三及第四被告的合理期望被違背而利益受損。
原告的行為明顯違反善意原則,屬不正當行使權利,此一行為構成權利的濫用。
故此,依照上列條文的規定,原告不得行使權利主張第一被告與第二被告之間的買賣行為非有效,以及由此而隨後作出的行為無效。
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不可對抗的善意第三人
第四被告還主張其為善意第三人,因而受《民法典》第二百八十四條第一款規定的保護,相關不為有效行為不可對抗第四被告。
《民法典》第二百八十四條規定:
“一、對涉及不動產或須登記之動產之法律行為宣告無效或撤銷,不影響善意第三人以有償方式所取得之涉及該等財產之權利,但第三人之取得登記須先於無效或撤銷之訴之登記,又或先於當事人就法律行為非有效所達成之協議。
二、在符合上款之要求下,如第三人之權利係從按照有關登記所載具有處分正當性之人取得,則僅在無效或撤銷之訴並未於該非有效之行為完成後一年內提起及登記時,第三人所取得之權利方獲承認。
三、如在第三人取得權利之日並無任何涉及有關財產之登記作出,則僅在無效或撤銷之訴並未於該非有效之行為完成後三年內提起及登記時,第三人所取得之權利方獲承認。
四、如第三人在取得權利時,在無過錯下不知悉該無效或可撤銷之法律行為所具有之瑕疵,則視為善意第三人。”
此條文的規範旨在平衡無效行為所保護的利益以及第三人或法律交易的正當利益。
而此條文與物業登記的功能及效力息息相關,在此,要保護的利益主要是那些相信物業登記的公信效力,以有償方式取得財產的人士的利益,即相信財產狀況與實質情況沒有差異,或登記的財產屬於登記上顯示的所有人。
第三人的概念指其本身取得財產的行為沒有沾有可引致無效或撤銷瑕疵的人士,在符合上述條文的法定條件下,其取得財產並已登記的行為的效力視為有效,不受與其無關的之前發生的無效行為所影響。
因此,第三人並不包括無效或可撤銷的法律行為本身的參與人,此等人士並不受《民法典》第二百八十三條的規定所保障。
在本案中,第四被告向第二被告貸出借款,並由第二被告以案中爭議的不動產設定抵押以保證償還借款,第四被告沒有參與第一被告與第二被告之間的買賣,其可視為第三人。
而且,亦證明第四被告不知悉第一被告與第二被告的法律行為的瑕疵,因此,第四被告為善意第三人。
第一被告與第二被告的買賣發生於2006年,原告提出的無效或撤銷之訴於2016年6月30日才登記,而第四被告的抵押於2013年10月9日已作出登記,早於原告的訴訟登記。
因此,原告主張的非為有效的法律行為亦不能對抗第四被告。
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取得時效
第二被告在答辯中以取得時效作永久抗辯,主張原告的請求不可對抗其透過取得時效獲得的原始取得,簡言之,第二被告主張其方擁有單位的所有權。
《民法典》第一千一百七十五條規定:“占有係指一人以相當於行使所有權或其他物權之方式行事時所表現之管領力。”
學理上就占有的定義分為兩個主要流派,一為占有的客觀論,一為主觀論。客觀論認為僅人對物在客觀上的事實管領力或實際支配便構成占有,主觀論者則認為占有的成立必須具備兩項要素,一為占有的體素(“corpus”),即占有人對物施以相當於行使權利的事實管領力,另一要素則為占有的心素(“animus”),指行為人行使事實管領力時具有對物,猶如權利人般,行使相關的物權的意思6。
《民法典》及本地區司法見解一直採納的便是主觀論。因此,占有的成立除了存在行為人對物施以的事實權力,還要求行為人表現出其具有以相應於該行為的物權的權利人的身份對物施以事實權力的意思。
按照已證事實,第二被告於2006年透過簽訂買賣公證書而取得案中爭議的獨立單位,並且將其登記於其名下,此名被告在購入單位後在該單位居住直至現在,期間被告一直繳付該單位的電費、水費、管理費及各種政府稅項,對該單位進行修繕及維護。從被告行使的上述一系列行為,與一般的所有權人無異,可以確定被告具備占有的體素。
而且,被告一直深信單位屬於其所有,對獨立單位行使實際支配行為,甚至於2013年將單位重新抵押予第四被告以取得銀行借貸,第二被告一直儼如單位的所有人般處分獨立單位。
因此,占有的心素或占有的意思亦存在。
原告的行為符合了“體素”及“心素”,故此,可以認為原告對本案針對的獨立單位行使占有。
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第二被告主張其占有而使其可以透過取得時效原始取得獨立單位的權利,即其擁有單位的所有權。
《民法典》第一千二百一十二條規定:
“取得時效係指占有人對涉及所有權及其他用益物權之占有持續一定期間後,即可取得與其行為相對應之權利,但另有規定者除外。”
透過取得時效取得相關物權,除了發生取得占有的要素,還要求占有(按占有的種類)必須經過一段特定時間。
在本案中,第二被告透過買賣行為並繕立公證書而取得單位,並且已進行相關登記,此占有屬有依據及善意的占有,依照《民法典》第一千二百一十九條a)項的規定,占有經過十年便發生取得時效。
第二被告於2006年3月10日取得單位,至其對本案提起答辯時(18/07/2016)已經過了逾十年。
因此,第二被告可以透過取得時效原始取得案中爭議的獨立單位的所有權。
即使此名被告要求承認其權利的反訴遭駁回,但被告在答辯中主張其為單位的所有權人並不妨礙承認其權利的確實存在。
取得時效乃原始取得物權的方式,透過取得時效獲得的所有權凌架於不動產登記的效力(《物業登記法典》第五條第二款a)項)
“取得時效,相關所有權的原始取得方式,乃我們的不動產秩序的根,憑其本身便逕自產生效力,不會受登記的情事所影響。登記所有權人亦不得對抗取得時效。”7
原告主張的源自物業登記的所有權推定亦要屈從於取得時效獲得的所有權。
因此,即使相關買賣行為無效,由於第二被告已透過原始取得的方式獲得不動產的權利,原告亦不能要求第二被告返還有關不動產。
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原告的請求
經變更請求後,原告的主請求改為首先主張:1) 宣告涉案單位為原告及第一被告的共同財產;2) 宣告第一被告與第二被告的買賣行為無效;3) 第二被告與其餘兩名被告的設定抵押行為無效;4) 註銷相關物業登記及5) 要求第二被告將不動產返還原告。
綜合上文所述,原告的第1)項的請求可以成立;但是基於本院不認為第一被告與第二被告的買賣行為可以構成無效,因此原告主張的2)、3)、4)及5)點的請求均不可能成立。
由於無效請求不成立,原告要求以有負擔方式返還單位的第一項補充請求也不能成立。
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原告繼而補充請求第一被告返還出售不動產的一半價金。
按照前文第一部分所述,案中被出售的不動產屬於原告與第一被告共同擁有的夫妻共同財產,原告作為其中一個持份者按照法律規定可享有共同財產所占的半數。
《民法典》第一千五百五十六條第一款規定:“夫妻間之財產關係終止後,及在其他基於第一千五百七十八條第四款之規定而須就因取得財產分享制所生債權之擁有人及債權數額進行確定、或須就共同財產進行分割之情況下,若夫妻間的財產制度屬共同財產制者,夫妻任一方可收回其個人財產及其在共同財產中所占之半數。”
撇除倘有的其他債務或財產,第一被告已將屬夫妻共同財產的某一具體不動產售予第二被告並收取了相關價金,相關不動產已登記在第三人名下,已不可返回,即使要分割,也只可分割相關價金,僅就此一財產,原告有權收取相關價金的半數。
按照第一被告與第二被告簽訂的買賣公證書,第一被告以澳門幣250,000元出售案中不動產予第二被告,並已從第二被告手中收取了相關價金(見卷宗第47至55)。
同時,證明了第一被告從未將出售單位所得價金之半數交還原告。
原告有權要求第一被告將出售不動產的價金的一半交還,即澳門幣$125,000元。
因此,此一請求應判處成立。
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基於原告的此一請求成立,已毋須再審理原告的其他補充請求。
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IV) 裁 決
據上論結,本法庭裁定原告提出訴訟理由部分成立,裁決如下:
- 判處第一被告B向原告A支付MOP$125,000.00元(澳門幣壹拾貳萬伍仟圓),附加自傳喚之日起計的遲延利息;
- 裁定原告針對被告C、D有限公司(Banco da D)及E有限公司(Banco E)提出的請求均不成立,並開釋此等被告。
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訴訟費用由原告及第一被告各承擔85%及15%。
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依法作出通知及登錄本判決。
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    Quid Juris?
    Neste recurso são suscitadas as seguintes questões que importa resolver:
    1) –Impugnar as respostas dadas aos quesitos 5º e 6º da Base Instrutória;
    2) –Venda (ilegal) feita pela 1ª Ré do imóvel, bem comum do ex-casal, sem intervenção do ex-cônjuge e consequência respectiva;
    3) – Abuso de direito pelo Autor, por ter alegado que desconhecia que a ex-mulher declarava que era solteira e procedia à venda do imóvel também nessa qualidade;
    4) – Oponibilidade (ou não) da alienação do bem comum do ex-casal a terceiro adquirente do mesmo de boa fé;
    5) – (In)Invocabilidade da usucapião sobre o imóvel em causa pela adquirente de boa fé.
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    Comecemos pela primeira questão
    1ª questão: Impugnar as respostas dadas aos quesitos 5º e 6º da Base Instrutória
    O Recorrente veio a impugnar a matéria de facto constante dos quesitos 5º e 6º da Base Instrutória, defendendo que não deviam ficar provados os 2 quesitos em causa tendo em conta as provas produzidas em audiência de julgamento.
    Ora, as respostas dadas aos 2 quesitos em causa têm o seguinte teor:
     - O Autor bem sabe que a então sua mulher, aqui a 1ª Ré B, celebrou o contrato de compra e venda definitivo, outorgando a respectiva escritura pública, em 22 de Janeiro de 1996, ali se declarando como “solteira, maior” (resposta do quesito 5º).
     - Como sabe igualmente, que a propriedade da fracção em causa ficou inscrita na Conservatória do Registo Predial de Macau, apenas a favor da outrora sua mulher, aqui a 1ª Ré B, como “solteira, maior” (resposta do quesito 6º).
    Para tentar impugnar esta matéria, o Recorrente transcreveu para escrito a gravação sonora de algumas passagens de audiência de julgamento, constante de fls. 454 a 456 (fls. 3 a 7 das alegações do recurso).
    Neste domínio, o Recorrente invocou essencialmente o seguinte para tentar vingar a sua posição:
    - Desconhecia que a ex-mulher (1ª Ré, Recorrida), aquando da adquisição do imóvel em causa, declarou que era solteira e maior;
    - Desconhecia que o imóvel estava registado apenas em nome da ex-mulher e alegou que não interveio na outorga da respectiva escritura pública de compra e venda por estar a cumprir a pena de prisão no interior da China.
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    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/1 do CPC.
    *
    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio8.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá ou não pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
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    Ora, lido e analisado o conteúdo de depoimento das testemunhas gravado, a conclusão a que chegamos é a de que as respostas dos quesitos 5º e 6º se compatibilizam perfeitamente com o depoimento das testemunhas e as provas juntas aos autos, e, entre a prova produzida e as respostas dadas pelo Colectivo não encontramos nem contradição, nem deficiência, nem obscuridade, muito menos erro na apreciação de provas. Quer o depoimento do Recorrente, quer o da Recorrida (ex-mulher) confirmaram o conteúdo inserido nas respostas destes 2 quesitos.
    Pois, durante a audiência, a Exma. Juíza do Colectivo insistiu bastante no aspecto de esclarecer se o Recorrente (que prestou depoimento de parte na primeira instância) sabia ou não a natureza do imóvel e em que circunstância é que a venda foi realizada pela ex-mulher, prova disto podemos citar algumas passagens da audiência de julgamento:
     ‐ 法官:係啦你地結咗婚咁點解,比我地睇到既文件上面你地都係未婚架喎,當時你地買屋既時候。點解呀?
     ‐ 原告:應該唔係,因為而家呢就係,我,我,我睇過呢就係20,1996年做契嗰份資料,而家1986年嗰份資料呢就唔係。86年房屋局有個表格比我填架嘛,交埋按金啦嘛。
     ‐ 法官:咁我就問你地,你地86年去簽房屋局買既時候,點解當時係登記係係,你地都係未婚既,仲係登記你太太既名既間屋,唔係登記係你個名既。
     ‐ 原告:唔係,嗰時購買有個表格呢,就而家房屋局比我表格唔同。
     ‐ 法官:咁你地結婚咁耐有無,個身份證有無改呀?
     ‐ 原告:我就無改。
     ‐ 法官:咁點解咁多年都唔改呀?
     ‐ 原告:因為呢嗰時都唔識呢樣嘢,又唔知話改唔改,嗰時我辦身份證呢,一直到我出咗事,93年我出咗事之後呢,咁我個證件一直係我身邊所以我一直都無改。
     C. Recorded on 18-Jan-2018 at 11.08.51 (2@G-4RFG00720319) 00:14-02:30:
     ‐ 法官:咁你坐監坐到幾時呀?
     ‐ 原告:1993年5月份坐監坐到1999年12月22日。
     ‐ 法官:咁你就叫咗你太太啦,當時既太太就叫佢去辦理一啲既文件呢,即而家講緊既文件係咪呀?
     ‐ 原告:係,佢嗰時過嚟,就過嚟睇我就講比我聽話政府要辦屋契啦,我就話坐緊監嗰到,我出唔到去咁一係你自己去搞啦。
     ‐ 法官:咁呢位先生你肯定知道,嗰個物業一定要你介入呢,簽文件呢嗰個物業先會係你個名架。因為始終要簽契架嘛,如果你唔介入唔簽契,嗰個文件點會係你個名你會知道呢件事架嘛係咪呀,如果你唔知你都應該會去求證去知悉架嘛。
     ‐ 原告:當時我想,我前妻過嚟話要辦屋契,咁我話我坐監無辦法,你去簽你去搞啦,當時兩公婆…
     ‐ 法官:係,明白,但你直接啲去回答我啲問題,你唔好圍繞,唔好去兜圈,你要知道我而家問你,就係呢個物業入面,如果你想個物業係你個名,你都應該去介入呀去簽一啲文件呀,去簽契呀嘛,你知唔知悉呢樣嘢。
     ‐ 原告:因為我就認為我地兩公婆,即,佢自己簽同一樣,我唔,諗唔到佢會將我間屋賣咗,所以我…
     
     
     ‐ 法官:咁你當時你老公有無叫你,咁樣做呀,你自己搞啦,你當你自己未婚啦咁樣呀
     ‐ 第一被告:佢嗰陣時佢坐監嗰到佢就話咁佢都唔出得去咁咪自己去做囉,反正嗰個證都唔需要佢,人地又無話,無話…
     ‐ 法官:你話,即係唔需要佢
     ‐ 第一被告:呀,佢地又無話要佢呀嘛,佢無問喎,佢剩係叫我攞個證比佢,個證又寫住未婚,反正間屋就我自己名,可能佢地又無人知我結婚,又無人問我又唔講囉
     ‐ 法官:但當時,你頭先講間屋供既時候就你老公供既
     ‐ 第一被告:唔,嗰時兩公婆未離婚
     ‐ 法官:呀,咁後尾佢坐監嗰時你地都未離婚架嘛
     ‐ 第一被告:未離婚,賣嗰時就離咗婚
     ‐ 法官:係啦,咁但係你老公當時佢坐緊監,去做契佢就叫你去辦係咪呀?
     ‐ 第一被告:唔唔唔,佢都出唔到
     ‐ 法官:佢出唔到嚟,但佢叫你去辦呀,佢係諗住個意思,間屋都比你呀定點呀?
     ‐ 第一被告:佢無講,佢剩係話…
     ‐ 法官:佢剩係叫辦姐,叫去辦,係咪呀?
     ‐ 第一被告:呀,叫去,即我就自己去辦,反正我都連佢嗰個名呀,我自己名呀嘛,又無擺佢名囉,個證又…
     
     
     ‐ 法官:係啦,咁但係做契嗰陣時你嗰張契,即係睇返個張契呢,當時你就聲稱就未婚既
     ‐ 第一被告:唔,即係都無人問我,就攞個證辦就辦咗囉
     ‐ 法官:咁嗰陣時點樣做嗰張契,即係話要,嗰張契係話要寫你兩個結咗婚呀,未婚呀,你有無同原告商量架?
     ‐ 第一被告:好似無人問我呢啲事,即係叫我攞個證,我當然會攞個證,無結婚就無人問我囉,無人問我就比個證佢自己…
     ‐ 法官:咁但係當時你先生坐緊監?
     ‐ 第一被告:佢坐緊監
     ‐ 法官:咁你去做契嗰時你有無同先生商量呀當時?當時未離婚架嘛
     ‐ 第一被告:嗰時人地通知做契呀嘛,我就話比佢知做契嗰陣你坐監唔出得去,我自己去做,反正個證,嗰個名都係我,嗰個證嗰到嗰時又無人通知,而且都無人通知去改個證改做結婚囉,就係因為無人通知咁樣我都無改到。
     ‐ 法官:係咪因為佢坐緊監改唔到所以你就用你自己未婚咁樣去做嗰張契呢?
     ‐ 第一被告:兩個證都無改,都無人,嗰時政府又無人話去改證,所以我地就唔知,兩個都未結婚。
     ‐ 法官,咁當時?
     ‐ 第一被告:咁當時佢就話擺我個名囉,咁擺我個名個證又無,即擺出黎又無人問我話結咗婚,嗰陣又無人問,咁咪比個證佢就辦囉。賣嗰時都係,買賣佢嗰啲嗰陣時佢就同 (…)
    
    Pelo que, como não se verifica qualquer erro na apreciação de provas, é de julgar improcedente o recurso nesta parte interposto pelo Recorrente/Autor.
*
    2ª questão: Venda (ilegal) feita pela 1ª Ré (Recorrida) do imóvel, bem comum do ex-casal, sem intervenção do ex-cônjuge e consequência respectiva
    Na óptica do Recorrente, a venda do imóvel, bem comum do ex-casal, feita pela ex-esposa, é uma venda de coisa alheia e como tal o negócio é nulo por força do disposto no artigo 882º/2 do CCM.
    Para fundamentar a sua posição, o Recorrente invocou também os seguintes acórdãos do TSI: Pºs nºs 753/2012, 155/2017 e 282/2015.
    O mesmo defende também que o artigo 1554º do CCM não se aplica, porque a aplicação deste artigo pressupõe a existência e manutenção da relação conjugal pessoal no momento da venda do bem comum, situação que não se verifica no caso em análise.
    Enquanto a Recorrida (ex-mulher) defende a aplicabilidade do artigo 1554º do CCM e nesta lógica já passou o prazo de impugnação do negócio em causa.
    Quid Juris?
    São 2 questões fundamentais neste aspecto em discussão:
    1) – A de saber se o artigo 1554º se aplica apenas à situação em que a relação matrimonial se mantém, ou aplica-se também à situação em que, dissolvida a relação matrimonial, não se encontra dividido o património comum do ex-casal?
    2) – A de saber que natureza é que tem o acervo patrimonial comum do ex-casal, depois de divorciado, este ainda não foi partilhado.
    A propósito desta última questão, a doutrina vai quase no mesmo sentido, defendendo mais ou menos a mesma ideia.
    Defende HÖRSTER que a comunhão conjugal, que integra os bens comuns dos cônjuges ao lado dos seus bens próprios, é uma “forma incompleta de património colectivo”9, na medida em que não tem as exactas características de um património colectivo: a sua estrutura não é completamente colectivística, uma vez que a lei prevê o direito à meação dos cônjuges, situação que individualiza as suas entradas na comunhão; os cônjuges poderão, eventualmente, proceder à simples separação judicial de bens (art.1767.º); relativamente à responsabilidade por dívidas (arts.1695.º e 1696.º), a comunhão patrimonial e os bens individuais dos cônjuges poderão coexistir.
    Referindo este último ponto, MOTA PINTO enquadra a comunhão conjugal na figura do património colectivo, demonstrando a sua regulação pelo regime especial dos patrimónios colectivos, fazendo referência ao escopo10 ou causa que determina o património colectivo, cuja prossecução poderá gerar um passivo, traduzido em dívidas, pelas quais responderão os bens colectivos e, na sua insuficiência ou falta, responderão solidariamente os bens pessoais dos contitulares do património. Este conjunto de pessoas será titular do património colectivo de forma global, em bloco, pois “individualmente nenhum dos sujeitos tem direito a qualquer quota ou fracção; o direito sobre a massa patrimonial em causa cabe ao grupo no seu conjunto”, não podendo nenhum membro da colectividade alienar uma quota do património, tão pouco requerer a divisão do mesmo11 enquanto perdurar a “causa geradora do surgimento do património colectivo”12.
    É neste aspecto que a comunhão conjugal se afasta da figura da compropriedade ou propriedade em comum (Direito Romano), já que nesta haverá um conjunto de quotas-ideais (art.1405.º e 1406.º) sobre o mesmo património, podendo as partes delas detentoras dispor de toda ou de parte da sua quota na comunhão (art.1408.º), “daí que o comproprietário não seja obrigado a permanecer na indivisão, podendo exigir a divisão da coisa comum”13. O que não acontece na comunhão conjugal.
    Assim, encara-se a comunhão conjugal como figura próxima da comunhão em mão colectiva ou em mão reunida, a “gemeinshaft zur gesamten Hand” do Direito germânico, que “terá tido por base a comunhão de vida entre os participantes, com origem no direito familiar germânico, que se distinguia pela inexistência de quotas e pela impossibilidade de pedir a divisão, e por isso, mais estável e duradoura”14, com carácter à partida perpétuo, como seria o casamento.
    A este propósito, ensina o Professor Pereira Coelho15 que o património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence aos dois cônjuges, em bloco, sendo ambos titulares de um único direito sobre ela.
    Do disposto no artigo 1607º do CCM (artigo 1730.º do CC de 1966) decorre que ambos os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão - propriedade colectiva ou de mão comum - , assim se conferindo um direito à meação, a realizar no momento em que a divisão do património conjugal venha a ter lugar.
    As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens - cfr. artigo 1794º do CCM (artigo 1795.º-A do CC de 1966).
    Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal. Em tal operação, os cônjuges recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a esse património - cfr. artigo 1556º do CCM (artigo 1689.º do CC de 1966).
    Ou seja, com a cessação das relações patrimoniais dos cônjuges, não está em causa apenas uma divisão dos bens comuns, mas também a liquidação das responsabilidades mútuas bem como das dívidas do casal, quer as comunicáveis, quer as incomunicáveis.
    Assim, na comunhão conjugal, podem existir situações jurídicas activas e situações jurídicas passivas.
    Se os bens comuns constituem uma massa patrimonial que, como se depreende do citado artigo 1556º do CCM (artigo 1689.º do CC de 1966), está especialmente afectada à satisfação das dívidas conjugais e que, por isso, goza de certo grau de autonomia, e se a respectiva titularidade pertence aos cônjuges-ou, decretado o divórcio, aos ex-cônjuges-ocorre perguntar qual a natureza dessa massa: compropriedade ou património colectivo.
    O entendimento dominante é o de que o património conjugal constitui uma propriedade colectiva que pertence em comum aos cônjuges mas sem se repartir entre eles por quotas ideais, como acontece na compropriedade. Com efeito, nesta última, o direito de cada um dos comproprietários exprime-se por uma quota qualitativamente igual às demais mas que pode ser quantitativamente diferente (artigo 1299º e 1307º do CCM, correspondentes aos artigos 1403,° nº 1 e 2 e 1408.° do CC de 1966).
    Diversamente, na comunhão conjugal, o direito dos respectivos membros não incide directamente sobre cada um dos elementos que constitui o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; logo, a qualquer daqueles membros, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos (designadamente uma quota) sobre cada um dois bens que integram o património global, não lhes sendo lícito, por conseguinte dispor desses bens ou onerá-los.
    Na comunhão conjugal há, pois, uma comunhão sem quotas: os respectivos titulares são sujeitos de um único direito e de um direito uno que não comporta a sua divisão nem mesmo ideal.
    A este propósito, escrevia o Prof. A. Varela16:
“Não há, de facto, identidade nem analogia entre o regime dos bens comuns, em matéria de casamento, e o regime dos bens em compropriedade.
Na compropriedade, como está em causa o simples interesse individual dos comproprietários e como a contitularidade dos direitos reais não corresponde, segundo os critérios da lei, à melhor forma de exploração económica dos bens, qualquer dos contitulares pode, a todo o tempo, exigir a divisão da coisa comum, salvo se houver cláusula de indivisão (art. 1412.º). (...)Dos bens comuns, pelo contrário, nenhum dos cônjuges pode, em princípio, requerer a divisão. E a comunhão mantém-se, por imperativo da lei, enquanto persistir a sociedade conjugal, a cuja sustentação económica os bens comuns se encontram adstritos (art. 1689.º, nº 1).
Por outro lado, cada comproprietário pode dispor livremente da quota que representa a medida da sua participação no direito comum (...).
Quanto aos cônjuges, nenhum deles pode alienar ou onerar bens determinados, nem parte especificada de qualquer dos bens comuns, nem dispor sequer de qualquer quota ideal de participação no direito comum (...).
Por virtude da diferença intrínseca entre os dois institutos, expressivamente retratada nas soluções que acabam de ser referidas, se afirma na doutrina que os bens comuns dos cônjuges constituem objecto, não duma relação de compropriedade, mas duma propriedade colectiva. Propriedade colectiva a que os autores alemães, reconhecendo o seu carácter específico desde há mais de um século, dão a designação de propriedade de mão comum (P…).
Sujeitos dessa propriedade colectiva são ambos os cônjuges, sem que seja correcto falar, enquanto persiste a comunhão, numa divisão de quotas entre eles.
Na propriedade colectiva há contitularidade de duas (ou mais) pessoas num único direito, tal como na compropriedade (art. 1403.º); mas, além de conter um único direito, na propriedade colectiva há ainda um direito uno, enquanto na compropriedade há um aglomerado de quotas dos vários comproprietários.
A propriedade colectiva é, assim, uma comunhão una, indivisível, sem quotas.
O direito à meação, de que cada um dos cônjuges é titular, só se torna exequível depois de finda a sociedade conjugal ou depois de cessarem as relações patrimoniais entre os cônjuges.”
    Também Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira17 entendem que: “(...) os bens comuns constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia, e que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são, os dois, titulares de um único direito sobre ela.
Aderimos assim à doutrina da propriedade colectiva que é a mais divulgada entre nós.
O conceito de património colectivo já nos é conhecido da cadeira de Teoria Geral. Trata-se de um património que pertence em comum a várias pessoas, mas sem se repartir entre elas por quotas ideais, como na compropriedade. Enquanto, pois, esta é uma comunhão por quotas aquela é uma comunhão sem quotas. Os vários titulares do património colectivo são sujeitos de um único direito, e de um direito uno, o qual não comporta divisão, mesmo ideal. Não tem, pois, cada um deles algum direito de que possa dispor ou que lhe seja permitido realizar através da divisão do património comum. Esta particular fisionomia do património colectivo radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da colectividade e que exige que o património colectivo subsista enquanto esse vínculo perdurar”.
    Fica, pois, claro que a indivisão típica da compropriedade não se confunde com a comunhão, típica do património comum conjugal.
    Após a extinção do casamento, os bens comuns do casal conservam-se como propriedade ou património colectivo até ocorrer a sua divisão e partilha–judicial ou extrajudicial.
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    Seguindo a doutrina maioritária, considerando a comunhão conjugal como propriedade colectiva com certas especificidades, poder-se-ão encontrar características próprias da propriedade colectiva - a indivisão e a indivisibilidade18 - que apresentarão, todavia, desvios no que toca à comunhão conjugal, nos termos dos artigos 1626º, 1794º e 1607º do CCM (cfr. arts.1770.º e 1795.º-A e art.1730.º/2 do CC de 1966). Torna-se claro que “o principal traço condicionante do regime da comunhão conjugal é o facto de esta constituir um regime de bens do casamento”19, o que significa que será o matrimónio a base da regulação do regime de bens, pela sua natureza e vicissitudes, pois a composição da massa comum, activo e passivo, obedecem “a uma lógica e interesses próprios da instituição familiar”20.
    Os cônjuges só poderão, então, pedir a divisão do património quando se dissolver a razão que deu causa à comunhão - o matrimónio - e cessarem as suas relações patrimoniais. Enquanto vigorar a sociedade conjugal, terão um único direito, em conjunto, sobre os bens comuns. Por isso, o direito à sua meação/ metade nos bens comuns, que se traduz num “direito ao valor de metade”21 e que recairá sobre todo o património no seu conjunto e nunca sobre certos e determinados bens, só será um direito disponível aquando da separação de patrimónios, no momento da partilha. Neste sentido, o Ac. do TRC de 8-11-200122.
    
    Esclarecido este aspecto, importa ver, de seguida, o âmbito da aplicabilidade do artigo 1554º do CCM.
    Ora, o artigo 1554º (Sanções) do CCM estipula:
     1. Os actos praticados contra o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1547.º, nos artigos 1548.º e 1549.º e na alínea b) do artigo 1550.º são anuláveis a requerimento do cônjuge que não deu o consentimento ou dos seus herdeiros, ressalvado o disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo.
     2. O direito de anulação pode ser exercido nos 6 meses subsequentes à data em que o requerente teve conhecimento do acto, mas nunca depois de decorridos 3 anos sobre a sua celebração.
     3. Em caso de alienação ou oneração de móvel não sujeito a registo feita apenas por um dos cônjuges, quando é exigido o consentimento de ambos, a anulabilidade não pode ser oposta ao adquirente de boa fé.
     4. À alienação ou oneração de bens próprios do outro cônjuge, feita sem legitimidade, são aplicáveis as regras relativas à alienação de coisa alheia.
    Este preceito legal pode dar origem a entendimentos diferentes, tal como assumem as partes do processo.
    1º entendimento: o artigo 1554º do CCM só se aplica quando as relações conjugais se mantêm (no momento da venda do bem comum).
    Para quem segue esta posição, pode invocar os argumentos:
1) – É uma norma especialmente pensada pelo legislador com o fim de se pacificar, num espaço temporal mais curto possível, a “conflitualidade” entre os cônjuges resultante da alienação por um de um bem comum sem intervenção de outro, encurtando-se assim o prazo de impugnação do negócio realizado contra os artigos mencionados no próprio artigo 1554º do CCM;
2) – O legislador quer que a situação prevista no artigo 1554º do CCM se torna inimpugnável com o decurso de um curto prazo, porque não quer que tal alienação por um de bem comum sem consentimento de outro venha afectar as relações conjugais, enquanto esta se mantiver, obrigando que o cônjuge com legitimidade para este efeito tenha de actuar o mais cedo possível.
3) – Nitidamente um dos objectivos inerentes à norma do artigo 1554º do CCM é proteger a harmonia das relações conjugais, não obstante estar em causa um bem patrimonial, pois, esta particular fisionomia do património colectivo radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da colectividade e que exige que o património colectivo subsista enquanto esse vínculo perdurar.
4) – Nesta óptica, o legislador cria a norma do artigo 1544º do CCM, e a sua aplicação depende da existência ainda da relação conjugal no momento da venda, caso contrário, ou seja, se, aquando da venda de bem comum do casal (ex-casal) sem consentimento de outro cônjuge, a relação conjugal já se encontra dissolvida ou cessada, então não se deverá aplicar-se a norma do artigo 1554º do CCM, mas sim seguir-se-á o regime geral de venda de coisa alheia, nomeadamente o previsto no artigo 882º do CCM, conjugado com o artigo 286º do CCM.
*
    Porém, um outro entendimento, diferente, também é defensável, podendo alegar-se o seguinte:
    1) – A norma do artigo 1554º do CCM tanto aplica-se à situação da manutenção da relação conjugal, como à em que esta já se encontra cessada, no momento da venda do bem comum, visto que o legislador não faz distinção neste aspecto;
    2) - Quando o legislador, através do artigo 1554º/1 atribui legitimidade aos herdeiros do cônjuge para anular o negócio em causa, nitidamente para o legislador é irrelevante a existência ou inexistência da relação conjugal pessoal no momento da venda, senão a redacção seria no sentido de o tempo de impugnação do acto caducar com a cessação da relação conjugal (ex. divórcio, separação, ou morte). Mas não é esta redacção que o legislador optou.
    3) - É uma norma especial que visa regular exclusivamente a situação de alienação de bem comum do casal e como tal o artigo 1554º afasta a aplicação do regime geral de venda de coisa alheia (artigo 882º e 286º do CCM).
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    Quid Juis?
    Coerentemente interpretada a norma em causa e atendendo a ratio legis a ela inerente, é o primeiro entendimento, parece-nos, mais defensável. Só que, esta questão acaba por ter pouco valor na decisão do litígio da causa em análise, porque existe uma terceira adquirente do bem, que actuou de boa fé, conforme os termos julgados na sentença do Tribunal de primeira instância (questão que veremos mais adiante), que, quer em face do artigo 1554º do CCM, quer em face dos artigos 284º e 882º do CCM, o terceiro de boa fé merece quase sempre tutela.
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    Continuando, conforme os factos assentes, é certo que a Recorrida (ex-mulher) vendeu a quota do bem comum sem a intervenção do Recorrente (ex-marido), não é menos certo que, ao formular os pedidos nesta acção, não chegou a formular pedido no sentido de declarar nulidade parcial do negócio, resultante da disposição da metade de bem alheio, pertencente ao ex-marido, ora Recorrente (caso se defendesse que se tratava de venda de coisa alheia).
    Por outro lado, como já passou o prazo para impugnar a venda feita pela ex-mulher do Recorrente/Autor, quer em face do artigo 284º do CCM, quer do artigo 1554º do CCM se se admita que esta norma possa ser aplicável. Pelo que, ficamos dispensados de tecer mais considerações nesta ordem.
    Nestes termos, há de julgar improcedente o recurso nesta parte, independentemente dos argumentos invocados neste recurso.
*
    3ª questão: Abuso de direito pelo Autor, por ter alegado que desconhecia que a ex-mulher declarava que era solteira e procedia à venda do imóvel também nessa qualidade
    
    A sentença concluiu pelo abuso de direito pelo Recorrente por alegar factos inverídicos e contrários à verdade (o que o Recorrente não podia não saber), desta posição o Recorrente discordou, razão pela qual veio a atacar esta decisão.
    Ora, vejamos, antes de mais, cronologicamente, os factos relevantes neste ponto:
    - Em 28/07/1982 casaram-se o Recorrente e a Recorrida em Macau;
    - Em 1986 a Recorrida (ex-mulher) celebrou o contrato-promessa que tinha objecto o imóvel em causa;
    - Em 22/01/1996 a Recorrida outorgou a respectiva escritura pública de compra e venda do imóvel no 2º Cartório Notarial, tendo declarado neste acto que ela era solteira e maior;
    - Em 10/03/2006 a Recorrida outorgou a escritura pública de compra e venda pela qual procedeu à venda do imóvel à 2ª Ré.
    - Conforme a sentença penal condenatória do interior da China de fls. 151, ao Recorrente foi aplicada uma pena de 15 anos de prisão, tendo ele sido detido e mantido em prisão preventiva desde 17/07/1993.
    Ora, perante o quadro acima apontado, é de concluir que, uma coisa é que o Recorrente podia saber (e ele tinha obrigação de saber) a natureza do imóvel, e também em que nome é que o mesmo foi adquirido e registado, mas ele não se interessava por isso, é o caso dos autos, outra coisa é que, mesmo feitos esforços, lhe era impossível de aceder tais informações pertinentes, não é o caso dos autos.
    Por outro lado, conforme o depoimento prestado por ele na audiência de julgado, devidamente gravado, o Recorrente sabia perfeitamente em que circunstância o imóvel em causa e quando foi visitado pela ex-mulher, disse expressamente à sua ex-mulher para que esta fosse tratar de todas as formalidade necessárias à venda do mesmo (uma concessão verbal de podereses, sendo certo que tal não satisfazia o requisito legalmente exigido para disposição de bem imóvel comum), o que demonstra que ele, Recorrente, sabia que a ex-mulher estava preparada para vender tal imóvel. Perante isto, não pode agora vir alegar que não sabia!
    Nesta óptica, no que toca ao pedido principal formulado pelo Recorrente/Autor na PI, é sem dúvida uma situação de abuso de direito, já o não é no que toca aos restantes pedidos, quanto muito, pode configurar-se como situações de litigância de má fé, mas como não são questões suscitadas no recurso, sobre elas não temos de nos debruçar.
    Pelo expendido, julga-se improcedente o recurso nesta parte.
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    4ª Questão: Oponibilidade (ou não) da alienação do bem comum do ex-casal a terceiro adquirente de boa fé
    
    O Recorrente defende que, como a à 1ª Ré vendeu coisa alheia à 2ª Ré, e esta constitui hipoteca junto da 3ª Ré e 4ª Ré (posteriormente), hipoteca esta que não se pode opôr ao Recorrente, por a este pertencer metade do imóvel em causa e a 2ª Ré (adquirente do bem) não tinha legitimidade de constituir uma hipoteca sobre bem alheio (metade).
    Ora, já nos termos acima analisados, quer por força do artigo 1554º, quer do artigo 286º do CCM, uma vez que fica provado que a adquirente estava de boa fé e como tal merece sempre tutela jurídica, torna-se inútil saber se o Recorrente/Autor poder vir destruir o negócio em causa, porque a propriedade do bem já está consolidada na esfera da adquirente de boa fé que registou a sua aquisição e também já passou o prazo legalmente fixado para impugnar o negócio em vista.
    Pelo que, improcede também o argumento do recurso interposto pelo Recorrente.
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    5ª questão: (In)Invocabilidade da usucapião sobre o imóvel em causa pela adquirente de boa fé
    Também falece o argumento invocado pelo Recorrente neste recurso, pois ele alegou o seguinte:
被上訴判決裁定第二被告透過取得時效的方式,即透過原始取得的方式取得涉案單位。
1. 涉案單位本屬上訴人及第一被告的共同財產。
2. 根據《民事訴訟法典》第61條規定,第二被告欲透過取得時效方式取得涉案單位,亦需要同時上訴人及第一被告,屬必要共同訴訟。
3. 然而,本案中第二被告之抗辯僅針對上訴人一人。
4. 基此,第二被告主張基於取得時效原始取得涉案單位欠缺正當性,其永久抗辯不應成立。
    Ora, o artigo 1213º (Retroactividade da usucapião) do CCM dispõe expressamente:
    Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
    O Recorrente pretende através da figura de ilegitimidade para impugnar a decisão do Tribunal a quo, mas não tem razão, porque:
    - Um dado assente que é o de que a 1ª Ré (ex-mulher) podia vender sem qualquer restrições a sua meação no imóvel em causa, e nesta lógica, a 2ª Ré adquiriu seguramente esta metade da propriedade do imóvel;
    - O que se discute, em rigor das coisas, é a metade do direito pertencente ao Recorrente, para tal a 2ª Ré, em contestação, invocou a usucapião, questão esta que o Tribunal a quo debateu detalhadamente, e também já transcrevemos acima e aqui reproduzimos o seu teor para todos os efeitos legais.
    Em rigor das coisas, a usucapião invocada pela 2ª Ré incidiria apenas sobre a metade da propriedade pertencente ao Recorrente (outra metade ela já adquiriu por escritura pública, por redução de negócio), logo não existe litisconsórcio necessário.
    Pelo que, seguido o mesmo raciocínio, esta parte do recurso há-de ser julgada igualmente improcedente.
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    Em suma, nestes termos, é da nossa conclusão que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas do RJPI, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, embora com argumentos diferentes, é de manter a decisão recorrida.
    
    Síntese conclusiva:
    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens - cfr. Artigo 1794º do CCM (artigo 1795.º-A do CC de 1966). Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal. Em tal operação, os cônjuges recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a esse património - cfr. artigo 1556º do CCM (artigo 1689.º do CC de 1966).
    II - O entendimento dominante é o de que o património conjugal constitui uma propriedade colectiva que pertence em comum aos cônjuges mas sem se repartir entre eles por quotas ideais, como acontece na compropriedade. na comunhão conjugal, o direito dos respectivos membros não incide directamente sobre cada um dos elementos que constitui o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; logo, a qualquer daqueles membros, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos (designadamente uma quota) sobre cada um dois bens que integram o património global, não lhes sendo lícito, por conseguinte dispor desses bens ou onerá-los.
    III – Como o legislador quer que a situação prevista no artigo 1554º do CCM se torna inimpugnável (portanto torna-se consolidada a situação) com o decurso de um curto prazo, porque não quer que tal alienação por um de bem comum sem consentimento de outro venha afectar as relações conjugais, enquanto esta se mantiver, obrigando que o cônjuge com legitimidade para este efeito tenha de actuar o mais cedo possível. Por outro lado, um dos objectivos inerentes à norma do artigo 1554º do CCM é proteger secundariamente a harmonia das relações conjugais, não obstante estar em causa um bem patrimonial, pois, esta particular fisionomia do património colectivo radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da colectividade e que exige que o património colectivo subsista enquanto esse vínculo perdurar. Pelo que, o artigo 1554º do CCM aplica-se apenas à situação em que, no momento da venda de bem comum, se mantém a relação conjugal. Não é o caso dos autos.
    IV – No caso, como a venda de bem comum (imóvel) foi feito no momento em que o casamento já se encontra dissolvido e como também já passaram mais de 10 anos é que o Recorrente/Autor veio a tentar impugnar o negócio em causa, o seu pedido de destruição do negócio feito está condenado ao fracasso, já que existe um terceiro adquirente de boa fé que invocou, com sucesso, a usucapião.

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    Tudo visto e analisado, resta decidir.
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    V) - DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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    Custas pelo Recorrente.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 10 de Janeiro de 2019.
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Fong Man Chong
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Ho Wai Neng
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José Cândido de Pinho
1 該著作第二版,第一冊,第507頁。
2 «Teoria Geral de Relação Jurídica»,第一冊,第225頁
3 Pereira Coelho / Guilherme de Oliveira,前述著作,第404頁。
4 葡萄牙最高法院2004年6月29日的司法裁判。
5 中級法院2016年5月5日第711/2015號司法裁判。
6 參見Pires de Lima及A. Varela,《民法釋義》,第三卷,第5頁
7 葡萄牙最高法院2013年11月14日第74/07號司法裁判。
8 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
9 HÖRSTER, Heinrich Ewald, “A Parte Geral do Código Civil Português – Teoria Geral do Direito Civil”, 1992, Almedina, pág. 196 e 197.

10
PINTO, Carlos Alberto da Mota, “Teoria Geral do Direito Civil”, 4ª Edição por António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto, 2005, Coimbra Editora, pág. 353.
11 DIAS, Cristina Manuela Araújo, “Processo de inventário, administração e disposição de bens (conta bancária) e compensações no momento da partilha dos bens do casal, Comentário ao Acórdão da Relação de Évora de 21-2-2002”, Lex Familiae - Revista Portuguesa de Direito da Família n.º 2, 2004, Coimbra Editora, (p. 111 a 122).
12 Cfr. MOTA PINTO, ob. Citada, pág. 352.
13 Idem, pág. 357.
14 MEALHA, Esperança Pereira, “Acordos Conjugais para Partilha dos Bens Comuns”, 1ª Edição, 2009, Almedina, pág. 37 e 38.

15 In “Curso de Direito da Família”, página 397.
16 Cfr. Pires de Lima-A. Varela, Código Civil Anotado, vol. III, 1984, p. 347. ss.

17 COELHO, Francisco Pereira/ OLIVEIRA, Guilherme de, “Curso de Direito da Família, Volume I”, 4ª Edição, 2011, Coimbra Editora, pág. 511.
18 Idem, pág. 15.
19 Idem., pág. 44.
20 Idem., pág. 44
21 COELHO, Francisco Pereira/ OLIVEIRA, Guilherme de, “Curso de Direito da Família, Volume I”, 4ª Edição, 2011, Coimbra Editora, pág. 511.
22 “antes de dissolvido o casamento (…)entre os cônjuges, nenhum deles pode dispor da sua meação nem lhes é permitido pedir a partilha dos bens que a compõem”
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