Processo nº 675/2017(*) Data: 30.05.2019
(Autos de recurso contencioso)
Assuntos : Processo disciplinar.
Elementos de infracção disciplinar.
Culpa.
“Nulla poena sine culpa”.
SUMÁRIO
1. A atipicidade que caracteriza a “infracção disciplinar” não dispensa a verificação cumulativa dos seguintes elementos, (que, por isso, lhe são essenciais): a “conduta do funcionário”; o “carácter ilícito” desta, por inobservância de algum dos deveres funcionais; e o “nexo de imputação”, que se traduz na censurabilidade da conduta, a título de dolo ou de negligência.
Na falta de qualquer destes elementos, não há “infracção disciplinar”.
2. Apurada não estando, em sede de “matéria de facto”, a “culpa” do arguido de um processo disciplinar, inviável é a sua punição.
3. O princípio fundamental de Direito Penal “nulla poena sine culpa” é aplicável ao procedimento disciplinar.
O relator,
______________________
José Maria Dias Azedo
Processo nº 675/2017(*)
(Autos de recurso contencioso)
ACORDAM NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:
Relatório
1. A, com os restantes sinais dos autos, vem recorrer do despacho proferido pela Exma. SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA que lhe aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva.
Em sede das suas alegações de recurso produz as conclusões seguintes:
“1. O presente recurso contencioso de anulação é interposto do acto da Exma. Secretária para a Administração e Justiça notificado em 19 de Junho de 2017 através do ofício n.° 397/DSAJ/DARN/2017, no âmbito do processo disciplinar n.° 01/PD/2017.
2. O Recorrente exerce funções administrativas no Primeiro Cartório Notarial desde o ano de 2000 e sempre foi diligente e cumpridor de todas as ordens hierárquicas e sempre observou com prontidão e respeito os deveres inerentes da sua profissão.
3. O ora Recorrente sempre exerceu as suas funções com classificação de Bom ao longo dos seus 17 anos ao serviço do Primeiro Cartório Notarial, estando assim prevista a circunstância atenuante prevista na alínea a) do artigo 282.° do ETAPM.
4. Encontra-se preenchida a circunstância atenuante prevista na alínea d) do artigo 282.° do ETAPM pois o Recorrente foi provocado por um colega, o qual deu um encontrão no corpo do Recorrente, tendo este perdido o equilíbrio físico e quase caído ao chão.
5. Encontra-se igualmente preenchida a circunstância atenuante prevista na alínea f) do artigo 282.° do ETAPM uma vez que a infracção praticada pelo Recorrente não tem carácter publicitário.
6. Encontra-se também preenchida a circunstância atenuante elencada na alínea g) do artigo 282.° do ETAPM, sendo certo que o Recorrente nunca teve a intenção dolosa de violar as regras a que estava adstrito, nem tão pouco procurou criar conflitos com os seus colegas e superiores hierárquicos.
7. Encontra-se preenchida a circunstância atenuante prevista na alínea h) do artigo 282.° do ETAPM na medida em a conduta do Recorrente não originou quaisquer consequências ou prejuízos para os serviços que desempenhava ou para terceiros, tendo o Primeiro Cartório Notarial continuado a funcionar normalmente.
8. Por fim, encontra-se preenchida a circunstância atenuante prevista na alínea j) do artigo 282.° do ETAPM uma vez que a realidade fáctica envolvente é consubstanciadora de uma considerável diminuição de culpa do Recorrente.
9. As circunstâncias atenuantes não foram reflectidas na pena de aposentação compulsiva aplicada pela decisão ora impugnada.
10. A decisão impugnada não observou os princípios do direito administrativo, designadamente o da legalidade, cfr. artigo 3.° do CPA, da adequação e proporcionalidade, cfr. artigo 5.° do CPA.
11. Como tal decorre do artigo 124.° do CPA que são anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis.
12. Ao não respeitar os preceitos legalmente prescritos e os princípios gerais do direito administrativo, a decisão recorrida viola os artigos 3.° e 5.° do CPA estando inquinada de ilegalidade, devendo ser declarada inválida, porque ferida de ilegalidade, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 124.°, 125.° e 130.°, todos do CPA, daqui decorrendo anulabilidade”; (cfr., fls. 2 a 16 que como as que se vierem a referir, dão-se aqui como reproduzidas para todos os efeitos legais).
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Citada, a entidade recorrida contestou, pugnando pela improcedência do recurso interposto; (cfr., fls. 33 a 45).
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Oportunamente juntou o Ilustre Procurador Adjunto douto Parecer com o teor seguinte:
“Na petição inicial, o recorrente assacou, ao despacho em escrutínio que lhe aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, a indevida irreflexão das várias circunstâncias atenuantes por si alegadas e também a violação dos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Sem embargo do respeito pela opinião diferente, afigura-se-nos que ao recorrente não assiste a razão.
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No n.°1 do despacho em crise, a Exma. Senhora Secretária para a Administração e Justiça declarou deliberada e peremptoriamente «同意本紀律程序預審員的最後報告及其依據,在此視為完全轉錄。» (cfr. fls.458 do P.A.) De acordo com a disposição no n.°1 do art.115° do CPA, o Relatório Final faz parte integrante do sobredito despacho que o absolve na sua íntegra.
O n.°2 do mesmo despacho mostra inequivocamente que se aplicou ao recorrente a pena disciplinar de aposentação compulsiva, nos termos do disposto no n.°1 do art.316° e na a) do n.°2 do art.315° do ETAPM. O. que significa que a Administração chegou a concluir que o recorrente caiu na situação de inviabilização da manutenção da relação funcional.
Ora, as brilhantes jurisprudências dos Venerandos TSI e TUI vêm incansavelmente asseverando que é indeterminado de prognose o conceito da «inviabilização da manutenção da relação funcional» contemplada na alínea a) do n.°2 do art.315° do ETAPM, e a Administração goza da larga margem de livre apreciação na interpretação deste conceito, cujo exercício é judicialmente insindicável, a não ser padeça de erro grosseiro ou total desrazoabilidade. (a título exemplificativo, vide. Acórdãos do TUI nos Processos n.°22/2004, n.°69/2012 e n.°71/2015, e do TSI nos Processos n.°617/2008, n.°955/2012, n.°247/2013 e n.°456/2015)
Vale ter presente que o Venerando TUI vem proclamando que «A aplicação pela Administração de penas disciplinares, dentro das espécies e molduras legais, é, em princípio, insindicável contenciosamente, salvo nos casos de erro manifesto, notória injustiça ou violação dos princípios gerais do Direito Administrativo como os da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.» (vide. Acórdão no Processo n.°71/2015)
A nossa ponderação dos dados constantes do P.A. deixa-nos a firme impressão de que o recorrente se envolveu reiteradamente em conflitos com os colegas, e do desarmonioso relacionamento que frequentemente aontecia decorre que a valoração dos factos provados e a subsunção das condutas do recorrente, levadas a cabo pela Administração, não enferma de qualquer erro grosseiro, total desrazoabilidade ou injustiça intolerável
Quantos à invocada «indevida irreflexão» das circunstâncias atenuantes por alegadas na petição inicial, acompanhamos as impugnações da entidade recorrente na sua contestação, que nos parecem ser virtuosas e cabais. Resta-nos acrescentar que o art.27° do Relatório Final demonstra indisputavelmente que a Administração não ignorou ou menosprezou as circunstâncias favoráveis ao recorrente.
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso”; (cfr., fls. 54 a 55).
*
Cumpre decidir.
Fundamentação
2. Vem A recorrer da decisão da Exma. SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA que lhe aplicou a pena disciplinar de “aposentação compulsiva”.(1)
Ponderando no teor da petição inicial pelo recorrente apresentada cabe, antes de mais, consignar o que segue.
Nos termos do art. 42° do C.P.A.C. (aplicável ao presente recurso):
“1. Na petição de recurso, elaborada por forma articulada, deve o recorrente:
a) Designar o tribunal a que o recurso é dirigido;
b) Indicar a sua identidade e residência ou sede, bem como as dos contra-interessados, requerendo a sua citação;
c) Identificar o acto recorrido e o seu autor, mencionando, quando o haja, o uso de delegação ou subdelegação de poderes;
d) Expor com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso;
e) Apresentar, de forma clara e sintética, conclusões, indicando precisamente as normas ou princípios que considere infringidos;
f) Formular o pedido ou os pedidos;
g) Indicar os factos cuja prova pretende fazer;
h) Requerer os meios de prova que entenda necessários, reportando-os especificadamente aos factos indicados;
i) Identificar os documentos que, obrigatória ou facultativamente, acompanham a petição;
j) Indicar o escritório do signatário da petição para efeitos de notificações, quando não se trate do Ministério Público.
2. A petição não é recebida quando não designe o tribunal a que o recurso é dirigido.
3. O recorrente pode estabelecer entre os fundamentos do recurso que determinem a anulação do acto recorrido uma relação de subsidiariedade”; (sub. nosso).
Percorrendo a dita petição apresentada, verifica-se que o ora recorrente alega “factos”, apresentando uma “versão” que não está dada como “provada”, negando e justificando, (ou tentado justificar), a sua conduta (dada como provada), nenhum motivo ou elemento de prova apresentando ou requerendo para efeitos de se poder decidir pela sua censura e/ou alteração.
Nesta conformidade, ter-se-á tudo o que assim alega como irrelevante, e, atento o prescrito na al. e) e f), passa-se a apreciar do presente recurso tendo-se em conta o que consta das “conclusões” que (já) se deixaram transcritas, decidindo-se, a final, do pedido deduzido.
Dito isto, avancemos.
Como resulta das “conclusões” que em sede do seu recurso apresentou, (em síntese), é o recorrente de opinião que várias circunstâncias atenuantes não foram ponderadas, afirmando que “A decisão impugnada não observou os princípios do direito administrativo, designadamente o da legalidade, cfr. artigo 3.° do CPA, da adequação e proporcionalidade, cfr. artigo 5.° do CPA”; (cfr., concl. 10ª).
Sem mais demoras vejamos se lhe assiste razão.
Nos termos do art. 281° do E.T.A.P.M. aprovado pelo D.L. n.° 87/89/M, de 21.12:
“Considera-se infracção disciplinar o facto culposo, praticado pelo funcionário ou agente, com violação de algum dos deveres gerais ou especiais a que está vinculado”.
Por sua vez, prescreve o art. 282° do mesmo diploma legal que:
“São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar, entre outras:
a) A prestação de mais de 10 anos de serviço classificados de «Bom»;
b) A confissão expontânea da infracção;
c) A prestação de serviços relevantes ao Estado e ao Território;
d) A provocação;
e) O acatamento bem intencionado de ordem de superior hierárquico, nos casos em que não fosse devida obediência;
f) A ausência de publicidade da infracção;
g) A falta de intenção dolosa;
h) Os diminutos efeitos que a falta tenha produzido em relação aos serviços ou a terceiros;
i) As pequenas responsabilidades do cargo exercido ou a pouca instrução do infractor;
j) As que diminuam a culpa do arguido ou a gravidade da infracção”.
–– Fazendo referência à “alínea a)” do transcrito art. 282° do E.T.A.P.M., diz o recorrente que “exerceu as suas funções com classificação de Bom ao longo dos seus 17 anos ao serviço do Primeiro Cartório Notarial, estando assim prevista a circunstância atenuante prevista na alínea a) do artigo 282.° do ETAPM”; (cfr., concl. 3ª).
Ora, labora o recorrente em equívoco.
Como provado está, (cfr., ponto 27 do relatório final), tal afirmação não corresponde à verdade, mais não se mostrando de consignar sobre o ponto em questão.
–– Fazendo referência à “alínea d)” do referido art. 282° do E.T.A.P.M., diz o recorrente que “foi provocado por um colega, o qual deu um encontrão no corpo do Recorrente, tendo este perdido o equilíbrio físico e quase caído ao chão”; (cfr., concl. 4ª).
Incorre o recorrente em idêntico equívoco.
Com efeito, a referida “provocação” não está dada como “provada”, o mesmo sucedendo com o alegado “encontrão” e (quase) “queda ao chão”.
–– Invocando a “alínea f)” do mesmo art. 282°, alega também o recorrente que “a infracção praticada pelo Recorrente não tem carácter publicitário”; (cfr., concl. 5ª).
Tal como em relação às “circunstâncias” anteriormente alegadas, não se pode reconhecer razão ao ora recorrente, pois que “provado” está que a conduta do recorrente teve lugar em “horário de expediente e em zona de atendimento ao público que no momento estava presente e que a presenciou”; (cfr., ponto 18.5, 18.6, 18.9, 18.10 e 18.19 do dito relatório).
–– Diz também o recorrente que preenchida se deve considerar a circunstância atenuante elencada na “alínea g)” do dito preceito, afirmando que “nunca teve a intenção dolosa de violar as regras a que estava adstrito, nem tão pouco procurou criar conflitos com os seus colegas e superiores hierárquicos”; (cfr., concl. 6ª).
Ora, em relação a esta “questão”, vejamos.
Contestando o assim pelo ora recorrente afirmando, diz a entidade recorrida que, “o Recorrente, enquanto funcionário público, na categoria de Segundo-ajudante, (e ainda que fosse Adjunto Técnico), actuou livremente, com consciência, sabe ou deve saber as consequências das suas infracções, e portanto, a Entidade Recorrida entende que o Recorrente não se deve beneficiar da aludida circunstância atenuante”; (cfr. ponto 54° da contestação).
Porém, no caso dos autos, assim não parece que deva ser.
Percorrendo a “acusação”(2) deduzida em sede do processo disciplinar instaurado ao ora recorrente, assim como o “relatório”(3), a final, elaborado, constata-se que, em sede de “matéria de facto”, e tanto naquela como neste, nada consta quanto ao “elemento subjectivo” da conduta imputada ao dito recorrente.
É verdade que em sede da “conclusão” ínsita na dita acusação – ponto 35 – se diz que o “arguido violou culposamente o dever …”, o mesmo sucedendo com o aludido relatório final, onde, em sede de “apreciação e enquadramento jurídico da matéria de facto dada como provada” se consignou, (até por 2 vezes), que o arguido “violou culposamente o art. 279°, n.° 1 do E.T.A.P.M.”; (cfr., ponto 27 e 29).
Será tal adequado (e suficiente) para a decisão proferida e para se considerar (agora) que “não deve beneficiar da aludida circunstância atenuante”?
Sem prejuízo do muito respeito por melhor entendimento, de sentido negativo é a nossa resposta.
Desde já, cabe notar que as referidas “expressões” – no sentido de que o ora recorrente “violou culposamente” o dever … ou o art. 279° … – apresentam-se-nos “conclusivas” e não especificam (explicitam) se o mesmo agiu com “dolo”, (e em qual das suas “formas”, se “directo”, “necessário” ou “eventual”), ou apenas com “negligência”, (e se “consciente” ou “inconsciente”); (cfr., art. 13° e 14° do C.P.M.).
Por sua vez, e não menos relevante, importa ter presente que o “elemento subjectivo” da conduta constitui “matéria de facto”, e, como tal, deve constar da “factualidade” imputada em sede da acusação, e, se provada, no segmento da “decisão da matéria de facto” do relatório final, e não, como no caso sucede, em jeito de “considerações” – ou conclusões – tecidas aquando da apreciação daquela; (sobre a questão, cfr., v.g., o Ac. deste T.S.I. de 24.06.2004, Proc. n.° 219/003, onde se consignou que: “Para processar um funcionário público por determinada infracção disciplinar, devem na acusação levar-se factos concretos e não conclusões de facto, pelo menos devem constar factos concretos para que se possa, por via de ilação, concluir pela ilicitude da conduta do arguido e a sua culpa, não podendo ser havida como integrando infracção disciplinar uma acção, que, pelos termos vagos em que é descrita, não permite concluir pela infracção de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida”).
Como atrás se deixou transcrito, definindo “infracção disciplinar” estatui o art. 281° do referido E.T.A.P.M. que “Considera-se infracção disciplinar o facto culposo, praticado pelo funcionário ou agente, com violação de algum dos deveres gerais ou especiais a que está vinculado”, (sub. nosso), o que afasta qualquer dúvida no sentido de que apenas existe “infracção disciplinar” se “provada” estiver a “culpa do arguido”.
Com efeito, a atipicidade que caracteriza a “infracção disciplinar” não dispensa a verificação cumulativa dos seguintes elementos, que, por isso, lhe são essenciais: a “conduta do funcionário”; o “carácter ilícito” desta, por inobservância de algum dos deveres funcionais; o “nexo de imputação” que se traduz na censurabilidade da conduta, a título de dolo ou de negligência, sendo que na falta de qualquer destes elementos, não há infracção disciplinar.
Nesta conformidade, e “provado” não estando – em sede de “matéria de facto” – que o ora recorrente “agiu com culpa”, (“dolo” ou “negligência”), que solução adoptar?
Nos termos do art. 277° do dito E.T.A.P.M.:
“Aplicam-se supletivamente ao regime disciplinar as normas de Direito Penal em vigor no Território, com as devidas adaptações”.
Em sede do Código de Processo Penal dispõe o art. 265°, n.° 3, al. b) que, “A acusação contém, sob pena de nulidade”: “A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, tempo e motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada”.
Porém, no que ao Processo Disciplinar diz respeito, prescreve o art. 298° do E.T.A.P.M. que: “1. É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação, nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidas aos preceitos legais infringidos, bem como a que resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade.
2. É equiparada à nulidade referida no número anterior a falta de audiência, na fase de defesa, das testemunhas indicadas pelo arguido nos termos do disposto no artigo 335.º
3. As restantes nulidades consideram-se supridas se não forem reclamadas pelo arguido até decisão final”.
Atento o estatuído no n.° 3 do transcrito comando legal, é de se ter por suprida qualquer “nulidade” cometida em processo disciplinar, com excepção da falta de “audiência do arguido” e da inquirição das testemunhas pelo mesmo arroladas, (sobre a matéria das “nulidades em processo disciplinar”, cfr., v.g., o Ac. do Vdo T.U.I. de 31.01.2007, Proc. n.° 52/2006, podendo-se também ver o recente Ac. deste T.S.I. de 09.05.2019, Proc. n.° 219/2010).
Porém, ainda que assim seja de entender, há que referir que, em nossa opinião, a atrás apontada “omissão” não pode deixar de produzir os seus efeitos na decisão ora recorrida.
De facto, a decisão de punir o ora recorrente com uma pena disciplinar de aposentação compulsiva sem que, préviamente, e em sede de “matéria de facto”, apurado esteja o “elemento subjectivo” da sua conduta, (se agiu com “dolo”, ou “negligência”, especialmente, em situação como a presente, em que provado está que o mesmo padece de “distúrbios psicológicos”), apresenta-se-nos pois (frontalmente) desconforme com os invocados “princípios da legalidade, adequação e proporcionalidade”, impondo-se-nos a sua anulação.
Com efeito, atenta a própria definição da “infracção disciplinar”, (onde se exige a verificação de um “facto culposo” – cfr., art. 281° do E.P.A.T.M.), e atento o estatuído no atrás transcrito art. 277° deste mesmo diploma legal, cremos que absoluta e inteiramente válido em sede de processo disciplinar não pode deixar de ser o princípio fundamental e estruturante de Direito Penal “nulla poena sine culpa”, e com o qual se pretende sublinhar que só quando o agente tenha actuado com “conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito” – isto é, com “dolo” – ou com displicência e falta de atenção devida – ou seja, com “negligência” – é que a sua conduta se torna susceptível de punição.
Parafraseando o Prof. M. Cavaleiro de Ferreira: “toda a pena tem de ter como suporte axiológico normativo uma culpa concreta”; (in “Lições de Direito Penal”, Vol. I, podendo-se sobre a questão, cfr., v.g., e entre muitos outros, E. Coreia in, “Direito Criminal”, Vol. I; J. F. Dias in, “Pressupostos da Punição”, “Jornadas de Dto Criminal”, C.E.J.; Nicole da Costa Pacheco in, “A alagação e Prova do Dolo no Direito Processual Penal: em especial, as consequências da falta da sua alegação na acusação”; Vasco J. S. Cavaleiro in, “O poder disciplinar e as garantias de defesa do trabalhador em funções públicas”; L. Henriques in, “Anotação e Comentário ao C.P.M.”, Vol. I, pág. 229 e segs.; “Noções Elementares de Direito Penal de Macau”, pág. 48 e segs.; e, mais concretamente, quanto à indispensabilidade da prova da “culpa” para haver “infracção disciplinar”, entre outros, L. Henriques in, “Manual de Direito Disciplinar”, pág. 47, onde se considera que são “elementos essenciais” da infracção disciplinar, os sujeitos, a conduta, a ilicitude e a culpabilidade, afirmando-se de seguida que “sendo elementos essenciais, é manifesto que a falta de qualquer deles impede a consumação da infracção”, podendo-se também ver o Ac. do S.T.A. de 24.10.1989 in A.D. 363°-313, e o deste T.S.I. de 12.12.2002, Proc. n.° 52/2000 e, mais recentemente, de 06.07.2017, Proc. n.° 1011/2015).
Nesta conformidade, há que decidir como segue.
Decisão
4. Nos termos e fundamentos expostos, em conferência, acordam conceder provimento ao recurso, anulando-se o acto administrativo recorrido.
Sem custas, (dada a isenção da entidade recorrida).
Registe e notifique.
Nada vindo de novo, e após trânsito, devolvam-se os autos com as baixas e averbamentos necessários.
Macau, aos 30 de Maio de 2019
José Cândido de Pinho
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
Mai Man Ieng
(*) Processo redistribuído ao ora relator em 11.04.2019.
(1) Tem o “Despacho recorrido” o teor seguinte:
“ 批示
事由: 法務局第01/PD/2017號紀律程序 (嫌疑人: A)
經審閱法務局對以確定委任方式於第一公證署任職的二等助理員A所提起的紀律程序卷宗,根據十二月二十一日第87/89/M號法令核准的《澳門公共行政工作人員通則》(下稱《通則》)第322條,結合第109/2014號行政命令第1款的規定,現決定如下:
一、同意本紀律程序預審員的最後報告及其依據,在此視為完全轉錄。
二、按照《通則》第316條第1款的酌科標準,並根據《通則》第315條第2款a)項的規定,向嫌疑人A科處強迫退休處分。
三、如不服本決定,可於三十日內向中級法院提起司法上訴。
交法務局依法作出通知,並附同本紀律程序卷宗的最後報告副本。
(…)”.
(2) Tem a “acusação” o teor seguinte:
“ 控訴書
根據法務局代局長於二零一七年二月二十日所作的批示,對以確定委任方式擔任第一公證署第三職階二等助理員A提起第01/PD/2017號紀律程序,並委任本人B,登記及公證事務廳高級技術員,為本紀律程序的預審員。
現根據十二月二十一日第87/89/M號法令所核准的《澳門公共行政工作人員通則》(下稱 “《通則》”) 第332條第2款的規定,完成本紀律程序的預審,經分析本紀律程序所獲得的事實和基於以下的法律依據,對嫌疑人作出下列控訴:
一、嫌疑人的身份資料
1. 嫌疑人A (下稱 “嫌疑人”),男性,出生於19XX年XX月XX日,持有澳門特別行政區永久性居民身份證,編號為XXXX。
2. 根據本局行政及財政管理廳提供的嫌疑人的個人資料紀錄,嫌疑人於1999年5月18日以散位合同的方式在登記及公證機關擔任登記暨公證文員職程的實習員之職務、於2002年4月12日以確定委任的方式擔任第一公證署繕錄員,以及於2011年4月13日以確定委任的方式擔任第一公證署二等助理員。現為第一公證署第三職階二等助理員,擔任公共職務至今已超過17年。.
二、事實事宜
3. 第一公證署分別於2017年1月10日、1月12日、2月15日,以及2月24日去函法務局,指出嫌疑人屢與多名同事發生口角(包括不客氣的指責、騷擾及恐嚇) 及肢體衝撞,以至到治安警察局報案等事件。
4. 2017年2月10日,健康檢查委員會對嫌疑人所作出的審查記錄指出其「目前身體狀況不適宜擔任現時的工作,須接受相關專科治療後再作評估。」
5. 法務局代局長於2017年2月20日作出批示,對嫌疑人提起紀律程序。
6. 根據行政法務司司長於2017年3月7日作出的批示,決定對嫌疑人採取防範性停職的措施,並於2017年3月9日起執行上述措施。
7. 2017年4月5日,預審員去函衛生局以確認嫌疑人的健康狀況, 並於4月12日收悉衛生局的回覆,指出健康檢查委員會已於2017年2月10日完成對嫌疑人身體及精神狀況的評估。
8. 根據閉路電視監察系統的錄影片段,於2016年10月31日,下午約四時半,嫌疑人在位於仁慈堂的第一公證署第2號櫃台接待市民期間,在沒有人員與他交談的情況下,嫌疑人在其座位多次仰後,手指指的向其周邊的人員作出指責,如︰「北京就係收港澳地區的密函,就像寫你個名,你捱唔得幾耐,好快有人拉你」、「……拉到你就坐監囉」、「……犯罪份子囉」、「你條嫌疑人,我敢寫上去……」等說話。
9. 嫌疑人突然離開座位,往右面非接待市民的空間對著剛送文書回來的C破口大罵。
10. C問嫌疑人是否很辛苦、不想工作,或不舒服需要去看醫生等,他可告知上司或報警求助。
11. 嫌疑人繼續破口大罵,並在桌面上用力拍打長尺,拍得長尺也損壞了,並在C的面前近距離地多次揮動長尺。
12. 在發生第(9)至(11)點所指事實期間,嫌疑人所接待的市民看到有關情況,便取回文件離開第2號櫃台,重新取籌到另一櫃台辦理事務。
13. 由於吵鬧的聲浪很大,在附近櫃台工作的人員曾需昂前身體,以便有效地與接待中的市民溝通,其他櫃台接待中的市民也目睹吵鬧的過程。
14. 嫌疑人致電警局指控C和D為黑社會份子,聲稱他們已多年要脅恐嚇嫌疑人及其家人。
15. 根據閉路電視監察系統的錄影片段和有關聲帶, 2017年1月20日,下午約六時左右,在黑沙環政府綜合服務大樓第一公證署打卡位置的附近,D和E在閒聊、F在旁坐著。
16. 嫌疑人突然走近D、E和F,先對他們手指指自言自語的,並走上前試圖用手執的文件拍打F手上的手機,E則上前勸阻嫌疑人不要動手動腳。
17. 嫌疑人對E揮了數次空拳。
18. 嫌疑人以不客氣的說話對E和F破口大罵,如說︰「現在就搵實Q (指保安)黎,仲攞部手機黎玩。」、「叫實Q (指保安)黎拉依兩個野出去!」、「……癲佬,散位咋,惡乜野係度……」、「係呀,你班仆街就快坐監啦!」等話。
19. 根據調查所得的事實, 2017年2月15日,在位於黑沙環政府綜合服務大樓第一公證署,嫌疑人在第XXX號內線的位置,對著E手指指的自言自語。
20. 當嫌疑人看到E用其手機錄影時,便急步走到E面前試圖搶其手機,並說︰「你出古惑呀!等我鏟你個仆街!」。
21. 嫌疑人一邊大吵,一邊用力箍著E的身體和頸部,並在E面上留下指印。
22. 在第一公證署內,嫌疑人經常指責E騷擾女同事G,嫌疑人亦曾對G自言自語地說E和D正被調查,不要接近他們等說話。
23. G在聲明筆錄中否認被E騷擾,反而認為嫌疑人自言自語地衝著她而來,影響及阻礙了她的接待工作,也令接待中的市民感到尷尬。
24. 根據第一公證署公證員H所提供的資料,以及在聲明筆錄中表示,已於2017年1月起作了特別的工作安排,將嫌疑人從10號櫃台調往16號櫃台,以遠離坐9號櫃台的G和坐第XXX號內線位置的D,讓其在相對較寧靜的空間工作,但嫌疑人仍不時仰後觀察其他同事有否說話,以及去影印時,也借故指責D。
25. 嫌疑人在聲明筆錄中表示曾向醫生解釋沒有病,也沒有收到通知須再由專科醫生跟進。
三、法律事宜
26. 根據《通則》第279條第1款的規定,“擔任公共職務時,公務員及服務人員專門為公共利益服務,並應以莊重之方式從事其活動,從而為公共行政當局之聲譽作出貢獻。”
27. 根據《通則》第279條第2款f)項及第8款的規定,公務員及服務人員應履行有禮之義務,“有禮之義務,係指以尊重、有教養之態度對待公共部門之使用者、同事、上級及下屬。”
28. 根據第(8)至(14)點所指的事實,嫌疑人在接待市民的過程中,在沒有被挑釁的情況下,不時無端地向周邊的人員作出指責,更在市民視線範圍內突然向C破口大罵、揮動及拍打長尺,令到市民因感到不安而須另外取籌並由其他工作人員協助辦理事務。嫌疑人的上述行為不但對同事不禮貌,也侵犯了有關人員尊嚴,以及嚴重影響第一公證署的運作和聲譽。
29. 嫌疑人曾對多位人員說出不禮貌的言語,如「北京就係收港澳地區的密函,就係寫你個名,你捱唔得幾耐,好快有人拉你」、「……拉到你就坐監囉」、「……犯罪份子囉」、「你條嫌疑人,我敢寫上去……」、「叫實Q (指保安)黎拉依兩個野出去!」、「……癲佬,散位咋,惡乜野係度……」、「係呀,你班仆街就快坐監啦!」、「你出古惑呀!等我鏟你個仆街!」等侮辱他人的說話和指責。
30. 另外,嫌疑人也作出有違禮貌及傷害他人的行為,如對C近距離地揮動長尺、對E揮空拳,以及用力箍著E的身體和頸部,此等行為不但影響第一公證署內各人員的工作氣氛、嚴重影響了人員之間的關係和有損相關人員的尊嚴,繼而影響了第一公證署的管理和運作,有關行為也有違公務員及服務人員須以尊重和有教養之態度對待同事的義務。
31. 嫌疑人作出上述的行為,涉嫌違反《通則》第279條第1款、第 2款f)項及第8款規定的以莊重的方式從事其活動,從而為公共行政當局的聲譽作出貢獻的義務,以及以尊重、有教養的態度對待公共部門的使用者、同事、上級及下屬的有禮義務。
32. 根據《通則》第315條第2款a)項的規定,“在工作地點或在工作時傷害、侮辱或嚴重不尊重上級、同事、下屬或第三人者”,公務員及服務人員可被科處強迫退休或撤職的處分。
四、減輕或加重情節
33. 嫌疑人擔任公共職務17年以上,且自2005年至2016年的工作表現評核均為“滿意”或以上,適用《通則》第282條a)項規定的減輕情節。
34. 嫌疑人不存在適用《通則》第283條至第286條規定的加重情節、阻卻情節、紀律責任之排除及紀律責任之解除。
五、結論
35. 嫌疑人上述的行為過錯地違反《通則》第279條第1款、第2款 f)項及第8款規定的以莊重的方式從事其活動,從而為公共行政當局的聲譽作出貢獻的義務,以及有禮之義務,構成同一法規第281條規定的紀律違反。
36. 根據《通則》第304條及第305條,強迫退休處分是指強制規定公務員或服務人員轉至退休人員之狀況;而撤職處分是指公務員或服務人員確定性停止工作,並終止職務聯繫。
37. 根據《通則》第322條的規定及第109/2014號行政命令《將若干行政長官的執行權限授予行政法務司司長》第1款的規定,科處強迫退休或撤職處分屬行政法務司司長的權限。
(…)”.
(3) Tem o “relatório final” o teor seguinte:
“法務局局長閣下︰
本局於本年2月15日收到第一公證署來函,反映該署二等助理員A (下稱“嫌疑人”) 涉嫌騷擾及恐嚇同事,並動手嘗識奪去同事的手機,基於事件的嚴重性,請求對其提起紀律程序。由於有關行為有可能違反公務員所負的義務,並構成違紀行為,因此,經登記及公證事務廳第16/DSAJ/DARN/2017號建議書建議,法務局代局長於2017年2月20日所作的批示,對以確定委任方式擔任第一公證署第三職階二等助理員A提起第01/PD/2017號紀律程序,並委任本人為預審員,有關程序於2017年3月1日展開。
鑑於第01/PD/2017號紀律程序的預審階段已於2017年5月26日完成,現根據十二月二十一日第87/89/M號法令所核准的《澳門公共行政工作人員通則》(下稱 “《通則》”) 第337條第1款的規定,本人作最後報告如下︰
一、預審及控訴階段
1. 法務局代局長於2017年2月20日作出批示,委任本人為第01/PD/2017號紀律程序的預審員。(參見卷宗第1頁至第3頁)
2. 上述紀律程序於2017年3月1日開展,本人就此根據《通則》第328條第3款的規定通知局長、舉報人及嫌疑人。(參見卷宗第9頁至第13頁)
3. 2017年3月1日,本人根據《通則》第326條第4款的規定委任技術輔導員 為上述紀律程序的秘書。(參見卷宗第18頁至第19頁)
4. 2017年3月3日,本人將嫌疑人的個人資料紀錄證明書附於本紀律程序的卷宗。(參見卷宗第36頁至第37頁)
5. 2017年3月3日,本人將健康檢查委員會於2017年2月10日對嫌疑人所作出的審查記錄附於上述紀律程序的卷宗。(參見卷宗第38頁、第56頁)
6. 考慮到嫌疑人在得悉被提起紀律程序後極有可能把矛頭指向第一公證署的同事,將可能不利於該署的運作,甚至使到嫌疑人與同事發生更大的衝突,因此,於2017年3月2日,本人透過第21/DSAJ/DARN/2017號建議書建議對嫌疑人採取防範性停職措施,行政法務司司長於2017年3月7日批示同意,並於2017年3月9日起執行上述措施。(參見卷宗第74頁至第89頁)
7. 嫌疑人於2017年4月7日就防範性停職措施提起中止行政行為效力之訴,以及就該措施提出司法上訴(參見卷宗第225頁至第364頁、第424頁),兩訴訟仍處於待決階段。
8. 在預審階段,本人分別聽取了舉報人及證人的證言︰
➢ 2017年3月6日,聽取第一公證署公證員H(舉報人)的證言(參見卷宗第61頁至第68頁);
➢ 2017年3月13日,聽取第一公證署登記局及公證署文員實習員G (證人)的證言(參見卷宗第100頁至第103頁);
➢ 2017年3月14日,聽取第一公證署助理員D (證人)的證言(參見卷宗第104頁至第106頁);
➢ 2017年3月16日,聽取第一公證署技術輔導員E (證人)的證言(參見卷宗第112頁至第121頁);
➢ 2017年3月22日,聽取第一公證署助理員J (證人)的證言(參見卷宗第176頁至第179頁);
➢ 2017年3月24日,聽取第一公證署助理員K (證人)的證言(參見卷宗第180頁至第183頁)
➢ 2017年3月27日,聽取第一公證署司機C(證人)的證言(參見卷宗第184頁至第186頁)
➢ 2017年4月10日,聽取第一公證署技術輔導員F (證人)的證言(參見卷宗第195頁至第201頁)。
9. 本人分別於2017年3月20日及4月12日聽取嫌疑人的聲明。(參見卷宗第139頁至第146頁、第207頁至第214頁)
10. 2017年3月28日,本人將為調查而取得的閉路電視監察系統的錄影片段及相關聲帶附於上述紀律程序的卷宗內。(參見卷宗第187頁至第188頁)
11. 2017年4月5日,本人去函衛生局以確認嫌疑人的健康狀況,並於4月12 日收悉衛生局的回覆,指出健康檢查委員會已於2017年2月10日完成對嫌疑人身體及精神狀況的評估。(參見卷宗第189頁、第215頁至第216頁)
12. 經分析調查所得悉的事實及所適用的法律規定,由於有跡象顯示嫌疑人過錯地違反《通則》第279條第1款、第279條第2款f)項及第8款所規定的以莊重的方式從事其活動,從而為公共行政當局的聲譽作出貢獻的義務,以及有禮之義務。因此,本人於2017年4月24日對嫌疑人提出控訴。(參見卷宗第218頁至第223頁)
13. 本人於2017年4月25日以書面方式通知嫌疑人有關控訴的決定,並隨通知書附上控訴書的副本。(參見卷宗第224頁)
二、答辯階段
14. 嫌疑人於2017年5月9日親身前往位於澳門水坑尾街162號公共行政大樓18樓法務局查閱卷宗及向本人申請卷宗部分頁碼的副本。(參見卷宗第 367頁至第369頁)
15. 嫌疑人於2017年5月15日提交了書面答辯並列出證人名單。(參見卷宗第406頁至第412頁)
16. 根據《通則》第336條第1款的規定,本人聽取以下辯方證人的證言︰
➢ 2017年5月18日,聽取了商業及動產登記局助理員L的證言。(參見卷宗第421頁至第423頁)
➢ 2017年5月19日,聽取了第一公證署助理員M的證言。(參見卷宗第426頁至第429頁)
17. 另根據《通則》第336條第2款的規定,本人於2017年5月23日聽取了第一公證署公證員H的證言。(參見卷宗第434頁至第450頁)
三、事實部分
18. 在完成預審階段,經分析證人的證言、查閱相關的電視監察系統的錄影片段及相關聲帶、嫌疑人所提交的書面答辯及聽取辯方證人的證言,以及採取其他有助舉證的措施後,已證實之事實如下︰
(1) 根據本局行政及財政管理廳提供的嫌疑人A的個人資料紀錄,嫌疑人於1999年5月18日以散位合同的方式在登記及公證機關擔任登記暨公證文員職程的實習員之職務、於2002年4月12日以確定委任的方式擔任第一公證署繕錄員,以及於2011年4月13日以確定委任的方式擔任第一公證署二等助理員。現為第一公證署第三職階二等助理員,擔任公共職務至今已超過17年,且為退休效力而計算之服務時間已超過15年。(參見《卷宗》第36頁至第37頁)
(2) 第一公證署分別於2017年1月10日、1月12日、2月15日,以及2月24日去函法務局,指出嫌疑人屢與多名同事發生口角(包括不客氣的指責、騷擾及恐嚇)及肢體衝撞,以至到治安警察局報案等事件。(參見卷宗第41v頁至第42頁、第51頁至第54頁、第59頁至第60頁)
(3) 2017年2月10日,健康檢查委員會對嫌疑人所作出的審查記錄指出 其「目前身體狀況不適宜擔任現時的工作,須接受相關專科治療後再作評估。」(參見卷宗第56頁)
(4) 2017年4月5日,預審員去函衛生局以確認嫌疑人的健康狀況,並於4月12日收悉衛生局的回覆,指出健康檢查委員會已於2017年2月10日完成對嫌疑人身體及精神狀況的評估。(參見卷宗第189頁、第215頁至第216頁)
(5) 2016年10月31日,下午約四時半,嫌疑人在位於仁慈堂的第一公證署第2號櫃台接待市民期間,在沒有人員與他交談的情況下,在其座位多次仰後,手指指的向其周邊的人員作出指責,如︰「北京就係收港澳地區的密函,就像寫你個名,你捱唔得幾耐,好快有人拉你」、「……拉到你就坐監囉」、「……犯罪份子囉」、「你條嫌疑人,我敢寫上去……」等說話。(參見卷宗第104頁、第188頁、 第421頁、第426頁)
(6) 嫌疑人在接待市民的過程中突然離開座位,往右面非接待市民的空間對著剛送文書回來的C破口大罵。(參見卷宗第104頁、第112至第113頁、第185頁、第188頁、第426頁)
(7) C問嫌疑人是否很辛苦、不想工作,或不舒服需要去看醫生等,他可告知上司或報警求助。(參見卷宗第頁第185頁、第188頁、第426頁)
(8) 嫌疑人繼續破口大罵,並在桌面上用力拍打長尺,拍得長尺也損壞了,並在C的面前近距離地多次揮動長尺。(參見卷宗第112頁至第113頁、第185頁、第188頁)
(9) 嫌疑人所接待的市民看到有關情況,便取回文件離開第2號櫃台,重 新取籌到另一櫃台辦理事務。(參見卷宗第188頁)
(10) 由於吵鬧的聲浪很大,在附近櫃台工作的人員曾需昂前身體,以便有效地與接待中的市民溝通,其他櫃台接待中的市民也目睹吵鬧的過程。(參見卷宗第188頁)
(11) 嫌疑人最後更致電警察局指控C和D為黑社會份子,聲稱他們已多年要脅恐嚇嫌疑人及其家人,D更因此上了警察局。(參見卷宗第104頁、第185頁、第188頁、第427頁)
(12) 2017年1月20日,下午約六時左右,在黑沙環政府綜合服務大樓第一公證署打卡位置的附近,D和E在閒聊、F在旁坐著。(參見卷宗第188頁、第195頁)
(13) 嫌疑人突然走近D、E和F,先對他們手指指自言自語的,並走上前試圖用手執的文件拍打F手上的手機,E則上前勸阻嫌疑人不要動手動腳。(參見卷宗第116、第188頁、第195頁)
(14) E上前勸阻嫌疑人不要對F動手動腳時,嫌疑人對E揮了數次空拳。(參見卷宗第116頁、第188頁)
(15) 嫌疑人以不客氣的說話對E和F破口大罵,如說︰「現在就搵實Q (指保安)黎,仲攞部手機黎玩。」、「叫實Q (指保安)黎拉依兩個野出去!」、「……癲佬,散位咋,惡乜野係度……」、「係呀,你班仆街就快坐監啦!」等話。(參見卷宗第188頁)
(16) 2017年2月15日,在位於黑沙環政府綜合服務大樓第一公證署,嫌疑人在第XXX號內線的位置,對著E自言自語地重覆說類似「不要搞靚妹」的說話。(參見卷宗第113頁至第114頁、第196頁)
(17) 因此,E便拿起手機來拍攝上述過程,當嫌疑人見到E在拍 攝,使衝過去搶E的手機及箍著他的頸部。(參見卷宗第113頁至第114頁、第196頁)
(18) 在第一公證署內,嫌疑人經常指責E騷擾女同事G,嫌疑人 亦曾對G自言自語地說E和D正被調查,不要接近他們等說話。(參見卷宗第101頁、第113頁、第176頁、第428頁)
(19) G在聲明筆錄中否認被E騷擾,反而認為嫌疑人自言自語地衝著她而來,影響及阻礙了她的接待工作,也令接待中的市民感到尷尬。(參見卷宗第100頁至第102頁)
(20) 根據第一公證署公證員H所提供的資料,以及在聲明筆錄中表 示,已於2017年1月起作了特別的工作安排,將嫌疑人從10號櫃台調往16號櫃台,以遠離坐9號櫃台的G和坐第XXX號內線位置的D,讓其在相對較寧靜的空間工作,但嫌疑人仍不時仰後觀察其他同事有否說話,以及去影印峙,也借故指責D。(參見卷宗第62頁、第197頁、第426頁)
四、分析部分
19. 對於嫌疑人在書面答辯中所指出的以下各項反駁,本人將逐一作出分析︰
19.1. 「控訴書內只是列出單方面的譴責,一般的投訴都會列出雙方的對話 內容,可見這些都有隱瞞真相及事實之嫌。」、「29點也同樣沒有雙方對話內容,只有單一方的說話,更大量使用省略號……目的應該是想隱瞞了事實的原本真想」,以及「第18點內各方的對話內容竟又完全沒有,又只是列出單方的譴責,之後E和F入電梯後繼續吵鬧及到達地下大堂後回頭偷拍的內容完全被刪除(見預審程序1)。可見又是有隱瞞真相及事實之嫌。」(參見卷宗第407頁至第409頁)
19.1.1. 對於該反駁,根據《通則》第332條第2款b)項 “分條描述一切可歸責於嫌疑人之行為及構成違反義務之行為,並說明實施行為之地點、時間、動機、嫌疑人之參與程度,以及對決定可實施處分而言其重要性之任何加重或減輕情節”的規定。一方面,在控訴書中僅須描述一切可歸責於嫌疑人之行為及構成違反義務之行為,對於未證實及未可歸責於嫌疑人之行為,則不盡錄有關情節於控訴書內;另一方面,對於可歸責於嫌疑人之行為,不論在控訴書中有否具體指出其他人員與嫌疑人的對話內容,也不因此影響對嫌疑人所作出的指控,故嫌疑人指出控訴書中有隱瞞真相及事實之嫌並不成立。
19.1.2. 另外,對“E和F入電梯後繼續吵鬧及到達地下大堂後 回頭偷拍的內容完全被刪除”的言論,根據本人在預審階段的搜證結果,一方面,本人無法確認發生上述事件的具體電梯位置及時間,故無法取得相關的錄像資料,另一方面,按本人依法所取得的證據,除以下證人的證言能證明嫌疑人和E曾在電梯內吵鬧外,【包括K的證言︰「E及A在升降機中又對罵,當大家出升降機口時,他們仍在吵鬧,當時仍有其他部門的工作人員在櫃台,A很大聲地罵E是 “鹹濕佬”。我也覺得非常尷尬,慶幸當時已放工,沒有市民。」(參見卷宗第181頁),以及E(當事人)的證言︰「最後,離開並乘電梯時,在電梯內滿是人的,A曾說“你只是一名技術輔導員,不是實位不能簽名,要交繕錄員簽的,冚家鏟。”這些話時,F也曾作狀拿起手機拍攝」(參見卷宗第116頁)】,對於吵鬧的事發經過、各方的具體對話內容(證人K僅指出嫌疑人罵E “鹹濕佬”)、對話內容的不禮貌程度,以及F有否在電梯內用手機拍攝,還是假裝用手機拍攝等,由於並沒有其他可具體證明有關事件及可就此足以歸責於嫌疑人或相關涉事者的證據,故本人沒有視之為可歸責嫌疑人的已證事實,也沒有因此對嫌疑人作出指控。因此,並不存在嫌疑人所指有隱瞞真相及事實之嫌。
19.2. 控訴書內所指控的行為「都是因為工作上需要履行職務時而發生」,「不能把公務員履行職務工作視作為違紀行為,任意作出無理指控」,「公證員每天大部分時間都在公證員房工作,或去契房簽契。 櫃台和內部大部分時間都是由助理員代為管理。」,「公務員在履行職務時,都應受到法律保障,而不應受到無理指控。」(參見卷宗第406頁、第408頁至第409頁) ,並指出因履行職務而作出的行為包括:
(1) 「2016年10月31日D在仁慈堂第一公證署4號櫃台利用本人親戚的小孩進行恐嚇要脅」,「為了保障小孩安全才報警處理」,「由於C經多次勸阻無效。知會了公證員,才一同報警」,「當事人因工作關餘,在工作範園內履行職務。C不服從上司命令,情況近乎失控,不肯返回坐位,更不斷用言語頂撞上級。最後才希望利用一些小道具想令他冷靜下來,返回坐位工作。這樣的運用,我認為還算適當」。(參見卷宗第406頁至第408頁)
(2) 「F用手機拍攝本人,才會用手執文件拍打她的手機。目的是想阻止她繼續偷拍」、「E更申長頸及頭顱要求本人打他,作出極度挑釁行為,由於勸阻無效,又到了放工時候,才要求保安員介入」、「不阻止只有更多人有樣學樣。履行職務不是固意指責,更沒有固意傷害對方」。(參見卷宗第407頁及第408頁)
(3) 「E於2017年02月15日又再用手機偷拍本人……所以才上前阻止,並想檢查E的手機,有沒有儲存偷拍片段或相片」,「這全屬工作上需要履行職務所至」,「由於本人因工作關係及履行職務,才會和他們發生磨擦」,「不阻止只有更多人有樣學樣。履行職務不是固意指責,更沒有固意傷害對方」,以及「E待人走近時,便即時起身舉高手機……想和上級玩「猴子搶球」遊戲。由於他身材高大,本人雙手只能捉及他頭部……在其面部留下指印都應是他自己虛構出來」。(參見卷宗第407頁至第409頁)
(4) 「主要是其他人見到C言語上頂撞上級也沒有問題。沒有適當的處分,所以就有人會模仿他的行為。」、「二等助理員同時有權管理櫃台及內部事務」、「二等助理員同時有權管理內部職員有沒有違紀行為」,以及「二等助理員同時有權指導新來的同事要有禮貌」。(參見卷宗第408頁、第410頁至第411頁)
19.2.1. 本人向嫌疑人所指定的證人進行聽證,但沒有因此而推翻控訴書內對嫌疑人所作出的指控,對於第(1)點的行為,L的證言指︰「印象中, D沒有利用A親戚的小孩對其作出要脅、恐嚇的行為。當時D在做自己的工作」、「C都沒有出過手」(參見卷宗第421頁);而M的證言指︰「平時他們都沒有談話的,只是聽到A罵D,通常都是A望著周圍自言自語」、「當日D坐4號台工作,沒有與坐2號台的A談話」、「只聽到C笑笑口地對A說.︰“你是否有病,是否不舒服?是否是很累?要不要叫H先生給你休息呀。”……只知A很激動」。 (參見卷宗第426頁)
19.2.2. 對於第(2)點的行為,L的證言指︰「我不清楚E、F和A嘈吵的原因。」、「我不知道那一個先作出挑釁的行為」(參見卷宗第422頁);M當日因放病假而不清楚有關情況。(參見卷宗第427頁) 另外,在預審階段中,本人亦透過E的證言及電視監察系統的錄影片段確認F並沒有用手機進行拍攝,以及透過電視監察系統的錄影片段確認當E上前勸阻嫌疑人不要動手動腳時,嫌疑人先對其揮空拳。(參見卷宗第116頁、第188頁)。
19.2.3. 對於第(3)點的行為,L的證言指︰「我當時在場,但只見到E舉起手機(不知有否錄影),A有沖埋去」(參見卷宗第422頁);而M當日坐在前台,所以不在場(參見卷宗第427頁)。另外,經分析F的證言︰「A不知為什麼對E說︰「不要搞靚妹」……所以E才拿電話來拍攝過程,並非E無中生有先拿起手機錄他的,只是A先挑釁,當A見到E在拍攝,他便沖過來要搶E手機及箍著E的頸」(參見卷宗第196頁)、E的證言︰「搬到綜合服務大樓之後,他常常主動騷擾我,每日最少一至兩次……在我工作辦公室範圍,CCTV是照不到我的位置,他這樣騷擾我……我拍這片,是為了保障我自己」、「當時他又自言自語地重覆說類似的說話……他之前沒試過沖埋來,但曾試過走到我兩三尺的範圍對我自言自語,這次,我認為他沖過來是想搶我的手機。」(參見卷宗第113頁至第114頁),以及其他輔助證明有關事實的證言,如G的證言指︰「通常是A自己突然吵鬧,沒有其他人挑釁他的……而E比較多被A罵的。A見到E,就較激動……E也沒有什麼特別回應A。」(參見卷宗第101頁至102頁)、J的證言指︰「每個同事都幾乎給A話過,近月來,A針對一男同事叫E」、「有一次,在綜合服務大樓……曾試過有一男助理員與A對話,但A看似有所不滿,A便用一把間尺篤該同事背部 (沒有用力,似是用以嚇一嚇同事的),當時助理員沒有理他……A便用把間尺再篤該同事。我看到事發經過,也感到害怕,因從來沒有見過A對同事動手,擔心他將來會對我或其他同事作出類似的行為」(參見卷宗第176頁至第177頁)、K的證言指︰「先說 A……近年,他越來越嚴重,可以時不時無緣無故的情況下走到一些同事位置面前吵鬧」(參見卷宗第181頁)、C的證言指︰「現在A不僅是用口罵人,還動手動腳。」(參見卷宗第185頁),以及M的證言指︰「只是知道 A特別針對技術輔導員F、E及助理員D」、「A以前都是自言自語,……有時會指名道姓,……A 的自言自語,不多不少是挑釁行為,有些同事的確對他的自言自語會反感。」(參見卷宗第426頁、第428頁)。根據上述的證言可見,嫌疑人經常在沒有被挑釁的情況下,無理地對共事的同事自言自語、作出指罵,其行為更是越來越激烈,而嫌疑人比較針對E,按照經驗法則及自由心證原則去分析,絕對有理由認定事發當日嫌疑人先對E自言自語,見E舉起手機錄影之際,便衝上前搶手機,並對E作出箍頸部的行為。即使如嫌疑人所述,是想檢查E的手機有沒有儲存偷拍片段或相片,但亦不能對他人作出具傷害性的行為,並美其名為因工作關係及履行職務,因此,本人認定有關事實,並不接納嫌疑人的反駁。
19.2.4. 對於第(4)點的行為,L的證言指︰「我們助理員應該沒有管理權限,管理權限屬公證員的。公證員應該也沒有指派某些人作出管理的工作。我也不認為助理員是合約位工作人員的上級。」(參見卷宗第422頁至第423頁);而M的證言亦指︰「也沒有指派A做管理內部及櫃台事務的工作……由公證員做管理工作,因為公證員曾強調同事間是沒有分上下級的。」(參見卷宗第428頁)
19.2.5. 根據十一月二十八日第54/97/M號法令《登記及公證機關組織架構及人員通則》第20條的規定,法律並沒有賦予助理員管理公證署的權限。另外,本人根據《通則》第336條第2款的規定,聽取了第一公證署公證員H的證言,其表示法律並沒有賦予助理員管理公證署的權限,為了避免出現不公平及消除「大寫」文化的現象,公證員並不會特定指派某一人員負責做管理的工作,公證署是由公證員做管理的。同時,公證署內沒有制訂任何有關由助理員管理內部及櫃台事務的工作指引,因第一公證署採取的是輪任制,讓每位人員輪流做不同崗位的工作,並不會特別指派嫌疑人作管理的工作。(參見卷宗第434頁至第450頁)
19.2.6. 因此,不論在法律上,還是在內部管理的授權上,並不存在嫌疑人所指助理員具權限管理公證署內部及櫃台的事務,更不存在助理員是其他人員上級的說法。
19.2.7. 綜上所述,姑勿論嫌疑人是否有權對公證署人員作出管理,即使真的具管理權,按照已證事實,以嫌疑人對有關職員所說的話,以及所作的行為,亦已明顯有達公職法律制度中的有禮義務,更何況嫌疑人根本就無權對公證署的人員進行管理,而嫌疑人藉履行其職務的說法,試圖將可對其作歸責的不禮貌行為合理化和合法化,完全是曲解助理員本身的職責,以及是其一廂情願的想法。因此,嫌疑人在書面答辯中指出與其他人員發生磨擦,皆因履行職務所至的說法不成立。
19.3. 「G曾被E先後兩次騷擾恐嚇,都被本人聽到……相信她是受到多次脅迫下,才會說出這些話,她的說話不能相信。」(參見卷宗第407頁)
19.3.1. 同樣地,嫌疑人並沒有就此提供舉證的文件,或要求採取證明措施,一方面,嫌疑人上述的反駁只是其片面之詞,另一方面,根據預審階段所聽取的證言,包括G的證言︰「E 沒有說過要陷害我家人」、「E沒有作出騷擾我的行為」、「通常是A自己突然吵鬧,沒有其他人挑釁他的……A見到E,就較激動……E也沒有什麼特別回應A。我不覺得E與其他同事相處有問題」 (參見卷宗第100頁至102頁);J的證言︰「近月來,A針對一男同事叫E,說他騷擾新女同事,其他同事覺得根本是沒可能的,認為是A幻想出來。」、「我認為E絕對不會騷擾G及其他同事。E一般都是以師兄身分教導新人,E對各同事都很親切,客客氣氣的。」(參見卷宗第176頁);K的證言︰「關於E,我覺得他比較喜歡說話,可能E比較多跟女生說話,我覺得A因此而認為E是撩女仔」(參見卷宗第180頁);C的證言︰「至於E,他做事都可以的,他同其他同事關條也不錯的,亦很樂意指導新人」(參見卷宗第186頁)等,
19.3.2. 另外,當辯方證人被問及有否聽過E騷擾G,說要「害她屋企人、親人和黃姓的」等話,L指出︰「我印象中沒有」(參見卷宗第422頁);M指出︰「沒有。E與同事都好傾。E較風趣。A是單身,所以對女同事特別上心吧。也聽過A說過E已有老婆仔女,還跟女同事這麼好傾,是咸濕佬。」(參見卷宗第428頁)
19.3.3. 根據G的證言,其本人已否認曾被E騷擾,而其他證人亦表示E沒有作出騷擾其他同事的行為,反而認為是嫌疑人自己的幻想。此外,從嫌疑人所指定的證人L及M所作的證言看,E亦沒有作出騷擾G的行為,按照經驗法則及自由心證原則去分析,在嫌疑人沒有提供更充分證據的情況下,本人認為不存在嫌疑人所指事實,故不接納嫌疑人的反駁。
19.4. 「最初公證員要求我調位,是要遠離D。免受他的恐嚇。」,以及「由於G都有在影印時向自己表示受到D的騷擾,所以職責上都要向D表示有人對他的行為表示不滿。」(參見卷宗第407頁)
19.4.1. 根據預審階段所聽取的證言,包括第一公證署公證員H的證言︰「由2017年1月開始,……將A由10號櫃檯調往16號櫃檯,以便其與D (XXX內線)及G (9號櫃檯)的位置保持距離,……去影印時,行近D位置時,都會借題發揮去罵D」、「在仁慈堂時,(A)還隔著J指罵的D」(參見卷宗第62頁、第65頁);J的證言︰「以我所知D沒有恐嚇和騷擾過A及其家人。有聽過A話過“D什麼什麼的”,市民也聽到,但不記得他在什麼情況下,只是直接大大聲聲說的,且指名道姓“D”,其實也是影響到市民和該同事的,因為他說的話對該同事很不尊重」(參見卷宗第177頁);K︰「最早期A常常罵D,但D沒有理會他的,也沒有跟他說話。有聽說過他大聲說D名字」(參見卷宗第182頁);E的證言︰「我個人看法,D才是受害者,常被A針對」(參見卷宗第114頁);C的證言︰「我與D都有15年同事,他很照顧新同事的,有很多文件D都會指導他們做,在第一公證署,他的口碑不錯的,工作上也是可以的。」(參見卷宗第184頁)等。
19.4.2. 公證員把嫌疑人調往其他位置,以便與D和G保持距 離,目的就是儘量避免讓嫌疑人騷擾該兩名人員,而且其他證人均表示是嫌疑人對D作出指責,可見嫌疑人指公證員要求他調位是免受D恐嚇的言論是顛倒是非、子虛烏有的。另外,綜合有關證人所言,D並沒有騷擾其他同事,反而會教導新人,因此,在嫌疑人沒有提供更充分證據的情況下,按經驗法則及自由心證原則去分析,本人認為不存在嫌疑人所指事實,故不接納嫌疑人的反駁。
20. 綜合本報告書第19點的分析,並無具體反駁控訴書所指控的事實,故本人不接納嫌疑人在書面答辯中提出的理據。
21. 從本紀律程序中調查所得的事實,嫌疑人無中生有地報警指控C和D為黑社會份子,要脅恐嚇嫌疑人及其家人,且在書面答辯中指控D利用其親戚的小孩進行恐嚇要脅,D更因此上了警察局,性質十分嚴重,除了侵犯C和D的尊嚴,還影響了第一公證署的正常運作、聲譽和各人員的工作情緒。
22. 嫌疑人在接待市民的過程中,在沒有被挑釁的情況下,不時無端地向周邊的人員自言自語、作出指責,更在市民視線範圍內突然向C破口大罵、揮動及拍打長尺,令到市民因感到不安而須另外取籌並由其他工作人員協助辦理事務。嫌疑人的上述行為不但對同事不禮貌,也侮辱和侵犯了有關人員的尊嚴,以及嚴重影響第一公證署的運作、聲譽和各人員的工作情緒。
23. 嫌疑人曾對多位人員說出不禮貌的言語,如「北京就係收港澳地區的密函,就係寫你個名,你捱唔得幾耐,好快有人拉你」、「……拉到你就坐監囉」、「……犯罪份子囉」、「你條嫌疑人,我敢寫上去……」、「叫實Q (指保安)黎拉依兩個野出去!」、「……癲佬,散位咋,惡乜野係度……」、「係呀,你班仆街就快坐監啦!」、「你出古惑呀!等我鏟你個仆街!」等侮辱他人的說話和指責。
24. 另外,嫌疑人也作出有違禮貌及傷害他人的行為,如對C近距離地揮動長尺、對E揮空拳,箍著E的頸部,以及上前搶E的手機,此等行為不但影響第一公證署內各人員的工作氣氛、嚴重影響了人員之間的關係和有損相關人員的尊嚴,繼而影響了第一公證署的管理和運作,有關行為也有違公務員及服務人員須以尊重和有教養之態度對待同事的義務。
25. 同時,嫌疑人已擔任公職17年之久,仍錯誤地認定其具管理公證署內部的權限,並歸咎作出上述已證的行為皆因履行職務所需,藉詞將可歸責於嫌疑人的不禮貌行為合理化和合法化。
26.因此,嫌疑人過錯地違反了《通則》第279條第1款 “擔任公共職務時,公務員及服務人員專門為公共利益服務,並應以莊重之方式從事其活動,從而為公共行政當局之聲譽作出貢獻”的規定,以及根據《通則》第279條第2款f)項及第8款公務員及服務人員應履行有禮之義務的規定。
五、減輕或加重情節
27. 嫌疑人擔任公共職務17年以上,且自2005年至2016年的工作表現評核均為“滿意”或以上,適用《通則》第282條a)項規定的減輕情節。
28. 嫌疑人不存在適用《通則》第283條至第286條規定的加重情節、阻卻情節、紀律責任之排除及紀律責任之解除。
六、結論及建議
29. 綜上所述,嫌疑人A的上述行為過錯地違反《通則》第279條第1款、第2款 f)項及第8款規定的以莊重的方式從事其活動,從而為公共行政當局的聲譽作出貢獻的義務,以及有禮之義務,構成同一法規第281條規定的紀律違反。
30. 根據《通則》第315條第2款a)項的規定,“在工作地點或在工作時傷害、侮辱或嚴重不尊重上級、同事、下屬或第三人者”,公務員及服務人員可被科處強迫退休或撤職的處分。”
31. 根據《通則》第316條第1款的規定,經考慮嫌疑人所作出的違紀行為的性質、衡量有關減輕情節的價值,以及嫌疑人的過錯程度及人格,本人建議對嫌疑人料處強迫退休的處分。
32. 根據《通則》第304條,強迫退休處分是指強制規定公務員或服務人員轉至退休人員之狀況。
33. 根據《通則》第322條的規定及第109/2014號行政命令《將若干行政長官的執行權限授予行政法務司司長》第1款的規定,科處強迫退休或撤職處分屬行政法務司司長的權限。
34. 根據《通則》第337條第3款的規定,本人須在完成報告後的二十四小時內將本報告及卷宗送交 法務局局長閣下(命令提起紀律程序的實體),且由於對上述建議作出決定屬行 政法務司司長的權限,局長閣下須在收到本報告起的兩日內將之轉送予 行政法務司司長。
35.根據《通則》第338條第3款a)項的規定,如 行政法務司司長不命令採取措施亦不要求提供意見,則應自收到本最後報告和卷宗之日起計二十日內作出裁定。
上呈此報告書,敬請 閣下審閱。
(…)”.
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