Processo n.º 535/2017 (II) Data do acórdão: 2019-6-13
Assunto:
– rectificação de erro de escrita
S U M Á R I O
Nos termos do art.o 361.o, n.o 1, alínea b), do Código de Processo Penal, é de rectificar um erro de escrita contido no dispositivo do acórdão de recurso, na indicação do montante de honorários de defensor oficioso.
O relator,
Chan Kuong Seng
Processo n.º 535/2017 (II)
(Recurso penal)
(Da rectificação de um erro de escrita no acórdão de recurso)
ACORDAM NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Por se constatar um lapso manifesto de escrita na última página do texto do acórdão proferido por este Tribunal de Segunda Instância no presente Processo n.o 535/2017, na indicação do montante dos honorários do Ex.mo Defensor Oficioso que preparou a motivação do recurso do arguido Du Hai, acordam em proceder à correspondente rectificação, nos termos do art.o 361.o, n.o 1, alínea b), do Código de Processo Penal, de modo seguinte:
Onde se lê “três patacas” na parte IV do acórdão de recurso de fls. 224 a 225v dos presentes autos (concretamente, na fl. 225v), se deve ler “três mil patacas”.
Macau, 13 de Junho de 2019.
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Chan Kuong Seng
(Primeiro Juiz-Adjunto)
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Tam Hio Wa
(Segunda Juíza-Adjunta)
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Choi Mou Pan
(Relator do processo)
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