Processo nº 638/2018
Data do Acórdão: 13JUN2019
Assuntos:
Embargos de executado
Impugnação da matéria de facto
Princípio da livre apreciação da prova
Regime de concessão de créditos para jogos
SUMÁRIO
1. Depois de ter valorado as provas produzidas em audiência e examinado as provas juntas aos autos, se todas legalmente admissíveis, mesmo com teores e sentidos entre si compatíveis, ou até contraditórios, o Tribunal a quo pode, por força do princípio da livre apreciação da prova, conceder credibilidade a umas e não a outras, o que não pode ser sindicável pelo Tribunal ad quem, desde que na primeira instância se não verifiquem erros manifestos na apreciação de provas ou que não fique provada matéria de facto intrinsecamente contraditória ou ilógica. Dado que, por força do princípio de imediação, é de reconhecer que, o Tribunal a quo está sempre no mais privilegiado posicionamento e em melhores condições para valorar as provas produzidas na audiência de julgamento do que o Tribunal de recurso;
2. O recurso ordinário no processo civil existe para corrigir erro e repor a justiça posta em causa pela decisão errada. Assim é preciso que o recorrente identifique o erro que, na sua óptica, foi cometido pelo Tribunal de cuja decisão se recorre; e
3. Dado o posicionamento privilegiado dos juízes de primeira instância por força do princípio da imediação, o chamamento dos julgadores de recurso para a reapreciação da matéria de facto com vista à sua eventual alteração só se legitima quando a decisão de primeira instância padecer de erros manifestamente detectáveis.
4. Portanto, para que se possa abalar com êxito a convicção formada pelo Tribunal a quo com vista à revogação da decisão de facto e à sua ulterior modificação pelo Tribunal ad quem, é preciso que o recorrente identifique o erro manifesto na valoração de provas e na fixação da matéria de facto, e não a simples divergência entre ele e o Tribunal no que diz respeito à valoração de provas ou à fixação da matéria fáctica.
5. Face ao disposto no artº 3º/6-2) da Lei nº 5/2004, a validade substancial do negócio versando sobre a concessão de créditos, consistente na entrega de fichas de jogo sem lugar ao pagamento imediato, pelo promotor de jogo a um potencial jogador, não fica condicionada pela legalidade dos eventuais actos posteriores de disposição por parte do concedido de créditos para com terceiros sobre as mesmas fichas.
O relator
Lai Kin Hong
Processo nº 638/2018
Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM
I
Por apenso à execução ordinária nº CV2-16-0027-CEO que lhe move a Companhia de Promoção de Jogos A, S.A., veio B deduzir os embargos de executado, dizendo que lhe não emprestou dinheiro algum e portanto lhe nada deve.
A final veio a ser proferida a seguinte sentença julgando procedentes os embargos:
I – 敘述部份:
B,男性,已婚,配偶為C,採用取得共同財產制結婚,中國籍, 持澳門永久性居民身份證編號XXX,聯絡地址位於澳門XXX;
以第2至8頁之起訴狀所載之事實為由,針對
A博彩中介股份有限公司 – 由行政管理機關成員D代表 (COMPANHIA DE PROMOÇÃO DE JOGOS A S.A. – rep. pela administradora D),商業及動產登記局註冊編號XXX,法人住址位於澳門XXX;
提起本“對執行的異議案” 訴訟程序
要求本院駁回本異議案之執行聲請,並請求法院駁回被異議人之全部請求。
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被異議人被傳喚後提交了第17至44頁之答辯狀,要求本院駁回異議人之請求。
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在事宜、等級及地域方面,本法院對此案有管轄權。
不存在不可補正之無效。
訴訟雙方具有當事人能力及訴訟能力,且具有正當性。
沒有無效、抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
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本院依法由合議庭主席以合議庭形式對本訴訟進行公開審理。
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II – 事實:
經查明,本院認定如下事實:
確定事實:
- 被異議人以第CV2-16-0027-CEO號通常執行案卷宗第94及95頁所載之文件(當中內容在此視為完全轉錄)作為執行名義,用以針對異議人提出該執行程序 (確定事實A)項)。
- 被異議人獲澳門博彩監察協調局許可從事博彩中介業務,獲發編號XXX博彩中介人准照。(主案卷宗第43頁) (確定事實B)項)。
- 被異議人獲澳門博彩監察協調局許可從事博彩中介人業務,有效期至2016年12月31日。(主案卷宗第44至48頁) (確定事實C)項)。
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調查基礎內容:
- 於2012年,E在被異議人的A貴賓會內從事疊碼工作, 並可從中賺取碼佣 (調查基礎內容第1條)。
- E於2012年5月20日於A貴賓會內開設帳戶#8218,並自此日至2012年8月22日期間為帳戶戶主,E透過該帳戶向被異議人貸款籌碼,給予賭客用作賭博,以從事待證事實第1.條答案所指的工作 (調查基礎內容第2條)。
- 根據A貴賓會的規定,倘不是由戶主親身到貴賓廳帳房要求提取籌碼時,被異議人的帳房職員會透過電話方式聯絡戶主,以便戶主批准提取籌碼予此第三人 (調查基礎內容第5條)。
- 獲批准後,被異議人便會將相應之籌碼交予此第三人,同時,被異議人的帳房職員便會將一份已設定格式的借據交予此人簽署 (調查基礎內容第6條)。
- 就執行卷宗第95頁的執行名義,基於借款超出帳戶的信貸額上限,被異議人透過電話方式得到異議人的兄長E確認和同意借款後,將相關籌碼交予異議人 (調查基礎內容第8條)。
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III – 法律理據:
異議人透過本案對被異議人的執行請求提出異議,要求駁回被異議人提出的執行請求。
按異議狀,異議人並沒於2012年9月17日先後兩次向被異議人借款合共港幣10,000,000,00元,執行依據上的帳戶#8218實由E在A貴賓廳內開設存放現金及提取以供賭客在場內進行賭博,異議人只是E之員工,獲其授權提取籌碼,而每次在A貴賓廳內作出借入或提取籌碼時均需得到E之同意,涉案借款的真正借款人實為E,異議人僅代表E簽署本案執行名義及收取有關籌碼; 此外,異議人又指其本人既非博彩中介人、合作人或博彩者,亦沒有在取得籌碼後在被異議人的A貴賓廳內賭博,故借貸不符合《5/2004號法律》第3條6款之規定,借貸因而無效或可撤銷。就被異議人要求之利息方面,異議人指其本人對借款需支付利息的規定不知情、被異議人從未獲賦予權利收取利息及被異議人要求的利息更存在暴利行為的瑕疵。
從上文簡述,本院須考究涉案借貸的借款人是否為異議人; 借款是否符合《5/2004號法律》之規定,即借款並非在於向博彩人或投注人提供籌碼供賭博之用或向中介人借出籌碼; 及利息之請求是否存在異議人主張的問題。
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涉及異議人並非本案借貸的借款人,異議人力指借款帳戶屬其僱主所有,是次借貸由其僱主透過電話批准異議人代為簽署借款文件,即載於執行卷宗第94及95頁的執行名義,及收取等值之博彩籌碼。
庭審後,本院僅認定該帳戶曾屬異議人聲稱為其僱主的E,唯於2012年9月17日其已不是該帳戶戶主; 及就執行卷宗第95頁的執行名義,基於借款超出帳戶的信貸額上限,被異議人透過電話方式得到E確認和同意借款後,將相關籌碼交予異議人。其他有關異議人指僅代表E借取籌碼及簽署本案執行名義的主張則不獲證實。
因此,就本案所指之借貸,可以認定異議人簽署了二份執行名義。
執行名義的內容方面,二份名義均註明異議人向被異議人各借取了港幣5,000,000.00元之博彩籌碼並承諾於15天內全數償還該借款,逾期不還按年利率48%計提利息,直至全部清還欠款; 異議人的簽名則載於借款人一欄上。此外,執行名義亦顯示借款帳戶當時屬於異議人。
雖然本院同時認定異議人提及的E在上指借貸中其中一次曾透過電話確認及同意有關借貸,但已證事實顯示E的介入是基於該次借貸超出了異議人享有的信貸額上限所致。
按執行名義載有的內容及異議人本人簽署了該二份執行名義,異議人無疑是兩次借貸的借款人。
因此,異議人指E透過其本人的帳戶向被異議人借取了涉案借款一說亦自然不成立。
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關於本案借貸不符合《5/2004號法律》第3條6款之規定繼而無效或可撤銷的主張,異議人指其本人並非中介人或合作人,亦沒有將籌碼用作賭博。
《第5/2004號法律》第2條1款規定 “信貸僅於信貸實體將娛樂場幸運博彩用籌碼的擁有權移轉予第三人,但就該移轉並無即時以現款作出支付的情況下成立”。
而同一法律第3條6款則規定“信貸關係僅可發生於: 作為信貸實體的某一承批公司或獲轉批給人與作為借貸人的某一博彩者或投注者之間; 作為信貸實體的某一博彩中介人與作為借貸人的某一博彩者或投注者之間;或作為信貸實體的某一承批公司或獲轉批給人與作為借貸人的某一博彩中介人之間。”。
由此規定可見,《第5/2004號法律》所規範的借貸關係中借用人需具博彩者、投注者或中介人的身份。
雖然異議人未能證實其非博彩者、投注者或中介人,但已證事實同樣沒有資料反映其具此身份。
故此,執行依據的基礎關係因沒有資料證明異議人乃博彩者、投注者或中介人而令《第5/2004號法律》不適用於本案。
然而,這並不代表有關債務具自然之債的性質。
在娛樂場內設定的借貸關係在本質上是《民法典》 第1070條至1078條所規範的消費借貸。當借貸目的在於向借用人提供金錢或籌碼讓其用於賭博時,而貸與人同時具有《第5/2004號法律》所指之資格提供借款,不論貸與人是否會從中獲利,有關借貸在原則上受《第5/2004號法律》規管; 如貸與人不具上述法律要求之資格但會從中獲利,則消費借貸受《第8/96/M號法律》第13條規管; 其他不屬此二種消費借貸情況,則純粹受《民法典》第1070條至1078條規管。
相對於《民法典》,《第5/2004號法律》及《第8/96/M號法律》乃二項特別法,專門針對為向博彩者或投注者提供金錢或籌碼讓其用於賭博的消費借貸及承批公司或獲轉批給人向中介人提供的借貸,而《民法典》作為一般法則負責規管其他不屬此二項法規所指的消費借貸。
由於無資料反映異議人是否具有博彩者、投注者或中介人的身份,涉案的借貸關係僅適用《民法典》第1070條至1078條。鑑於這些條文沒有禁止異議人與被異議人之間設定借貸關係,涉案的債務屬民事之債,可透過司法途徑追討。
因此,異議人是否博彩者、投注者或中介人不足以否定涉案借貸關係的有效性及效力。
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就利息請求方面,異議人指其本人對利息的規定全不知情及被異議人從未獲賦予權利收取利息。
同樣,異議人未能在庭審取證階段證明此主張; 因此,即使異議人的法律定性正確,其提出的抗辯亦不成立。
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關於利息屬暴利行為的主張,被異議人要求的年利率為29.75%的遲延利息,異議人則視之為暴利。
《民法典》第1073條2款規定遲延利息可高達法定利息的五倍; 而按行政命令《第29/2006》之規定,法定年利率為9.75%; 因此,被異議人要求年利率29.75%並沒有超越法定上限。
同一法典第275條1款規定 “有意識地利用他人之困厄狀況、無技能、無經驗、輕率、依賴關係、精神狀態或性格軟弱,而使其承諾給予自己或第三人利益、或使其給予自己或第三人利益,且根據具體情況,上述利益係過分或不合理者,有關法律行為得以暴利為理由予以撤銷。”
由於異議人並沒有主張其他佐證利息具暴利性質的事實,本院無法單憑年利率29.75%而將被異議人要求的利息定性為暴利行為。
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IV – 裁 決:
據上論結,本法庭裁定異議理由不成立。
訴訟費用由異議人承擔。
依法作出通知及登錄本判決。
Não se conformando com essa sentença, vem agora a embargada Companhia de Promoção de Jogos A, S.A. recorrer dela para este Tribunal de Segunda Instância, concluindo e pedindo:
一. 上訴人認為被上訴裁決沾有以下三方面瑕疵如下:
I. 被上訴裁判在審查證據方面明顯存有錯誤,繼而導致不正確事實事宜裁判,且被上訴裁判未有詳細說明作為裁判理由之事實依據及法律依據,存有《民事訴訟法典》第571條第1款b)項規定之無效瑕疵,導致裁判無效;
II. 關於本案借貸(兩份執行名義)不符合《5/2004號法律》第3條第6款之規定應屬於無效或可撤銷情況;及
III. 被上訴人不具有獲授權人放貸收取利息權利問題。
二. 首先,上訴人起訴狀當中主張其所簽署的兩份執行名義(即主案卷宗第94頁及95頁兩份文件)是代表其兄長E到被上訴人的貴賓廳帳房支取籌碼,由始至終E是帳戶#8218的戶口,上訴人僅是從E獲取授權之人,以便代表E在被上訴人帳房內為文取籌碼給予客戶賭博。
三. 上訴人並不是本案當中借貸關係主體,上訴人與E僅是獲授權人與授權人關係,而本案當中兩份執行名義的借貸法律關係,實際上是E才是實際的借款人,上訴人僅是E的獲授權人。
四. 對於上訴人在本案之主張,被上訴裁決不完全採信上訴人的版本,原審法庭不取信證人E的證言及另外第3至5名證人證言,原審法庭僅認為A貴賓會帳戶#8218於2012年5月20至2012年8月22日期間才是E,並自2012年8月22日起上訴人已成為帳戶#8218的戶主。
五. 原審合議庭認定有關戶口#8218在2012年8月22日由E轉移給上訴人,從而認定該戶口自2012年8月22日起上訴人B所有,原審法庭只透過第一名證人F證言,以及被上訴人提供該戶口帳戶電子帳目而推定有關結論,從而沒有認定到待證事實第2條部份事實、第3條、第4條、5條、第6條及第8條部份內容、第7條等、第9條及第10條內容。
六. 參見有關原審合議庭庭在2017年10月23日的事實審判決理由:
“就涉案帳戶誰屬的問題,首先,第一名證人指該帳戶乃異議人的兄長E開立,用以向被異議人借取籌碼供客人賭博,該帳戶其後由異議人兄長轉予異議人,證人又指執行卷宗第94及95頁的執行名義之內容顯示異議人當時已成為涉案帳戶的戶主。
其次,本院對雙方提交載於本案卷宗第74至80頁及95至171頁的借貸紀錄進行比對,可見第一組紀錄的大部份交易亦載於第二組紀錄內,二者內容吻合;由此可見於201年8月22日前帳戶戶主是異議人兄長,其後則為異議人本人,與上指證人證言吻合至。”
七. 然而,需要指出的是原審法庭所根據第一名證人F所說 “該帳戶其後由異議人兄長轉予異議人”,然而,在庭審中第一名證人F在庭審中同時指出了他只是透過與E談話而得釋此事。
八. 故上訴人認為第一名證人F就此帳戶戶口#8218已轉讓給上訴人,只是該名證人的間接證言,但是該名證人從沒有接觸有關轉讓資料,故上訴人認為第一名證人所陳述這部份的內容只是間接證言,不應被採納。
九. 至於原審法庭出示證人又指執行卷宗第94及95頁的執行名義之內容顯示異議人當時已成為涉案帳戶的戶主,只是該名證人從文件上去分析及判斷內容名稱,當然從該等執行名義的資料是上訴人名稱,但這等內容只是按第一名證人判斷而己。
十. 原審合議庭以該證人的證言以判斷#8218在2012年8月22日由E轉移給上訴人,這明顯是錯誤的。故原審合議庭採納第一名證人該等內容實有違反訴訟程序規定間接證言不應被採納規定。
十一. 至於原審合議庭對審查相關事實時指本案卷宗第74至80頁及95至171頁的借貸紀錄進行比對可見第一組紀錄的大部份交易亦載於第二組紀錄內,二者內容吻合,由此可見於2012年8月23日前帳戶戶主是異議人兄長,其後則為異議人本人,然而,上訴人認為有關被上訴人提供之文件借貸記錄均存有上訴人及E的記錄,以及有其他代取之記錄,我們不得不質疑究竟原審合議庭是透過哪一點去內容能認定在2012年8月23日開始成為該戶主?
十二. 原審合議庭僅僅指出從該等文件顯示可見於2012年8月23日前帳戶戶主是異議人兄長,其後則為異議人本人,但並沒有解釋到有關詳細理由,欠缺作出具體分析。
十三. 況且,經我們再三審查,相反從借貸記錄卷宗第95至171頁有很多證據顯示,不論是2012年8月23日前又或後,均能E才是實際上之戶主,且會發現不論是2012年8月23日前後,E親自到帳房所簽署的借款記錄單據,除了是在超額情況下需要#65戶主批準外,其不需要其他人準許也可以取款,相反由B到A貴賓廳帳房簽署借據時則仍需要得到戶主同意,而這情況不論是2012年8月23日前後均出現這一情況。
十四. 我們從被上訴人所提交載於卷宗第101頁至第171頁的借款單據內容作舉例分析如下,特別是2012年8月23日前後E與上訴人取款情況:
* 載於卷宗第106頁(即被上訴人所提交附件8文件),記載在2012年6月10日E從帳戶#8218簽署借據NO.054455及054467的分別借款港幣5,00,000.00元,當中備註當中除還款期限外,只有寫明#65超額轉 8212mm 等字眼。(記等內容顯示超額情況下經#65 超額批準)
* 載於卷宗第113頁下半部(即被上訴人所提交附件15文件下半部),記載在2012年6月16日上訴人從帳戶#8218簽署借據NO.054682借款港幣2,00,000.00元,當中備註當中除還款期限外,當中還記載戶主批#65 超額等字句。(記等內容顯示該借款借出需經戶主批準,及經#65 超額批準)
* 而載於卷宗第147頁下半部,記載在2012年9月7日E從帳戶#8218簽署借據簽署借據NO.084511借款港幣6,000,000.00,備註當中除還款期限外,並沒有戶主批或#65批準。
* 而載於卷宗第147頁上半部,記載在2012年9月9日由上訴人B並從帳戶#8218簽署借據簽署借據NO.084597借款港幣10,000,000.00,備註當中除還款期限外,尚記載E批、#65超額批,轉8218MM。
* 卷宗第148頁上半部,記載在2012年9月14日上半部由上訴人B從帳戶#8218簽署借據NO.084675借款港幣5,000,000.00,備註當中除還款期限外,尚記載E批。
* 卷宗第148頁下半部,記載在2012年9月14日上半部由上訴人B從帳戶#821簽署借據NO 084638 借款港幣10,000,0000.00,備註當中除還款期限外,還記載戶主批#65超額批,轉#8212MM。
十五. 從上述文件可以發現到,原審所持之理解是錯誤的,尤其是在2012年8月23日後,原審合議庭理解為上訴人B已經成為了帳戶#8218戶主,但是根據上述文見顯上訴人B去取款簽署借據時候,仍需要戶主或B的批準,該等借據備註當中均有顯示需要戶主或E批準。
十六. 相反,從載於卷宗第100頁至171頁文件顯示,E不論在2012年8月23日前,除了超額情況下需要得到#65戶主批準外,其他情況下是無須得到任何人預先同意,故從該等文件中,即使是在2012年8月23日所簽署的借據當中,均是E自己申請,無須得到任何人批準,故從這些文件均可顯示帳戶#8218實際上戶主。
十七. 另一方面,原審合議庭不認定待證事實第4條事實,理由如:
“此外,本案卷第94頁的開戶表中的部份指異議人的兄長是授權,此紀錄亦不足以排除上述認定。事實上,本院對開戶表中間的部份按上文下理進行整體分析,(發現 “授權”二字實為 “受權”。異議人本人提交的借貸紀錄中,於異議人已是戶主期間作出的借貸記錄可見備註一欄分別出現 “戶主批”即授權人批 “的附註(見本案卷宗第77及76頁)。由於原則上戶主才可授權予他人,該等附註進一步佐證筆誤的認定。因此,待證事實第4條所指的事實不獲證實另外。”
十八. 此外,被上訴裁判的的另一理由指雖然本院同時認定異議人提及的E在上指借貸中其中一次曾透過電話確認及同意有關借貸,但已證事實顯示E的介入是基於該次借貸超出異議人享有的信貸額上限所致。
十九. 我們認為其見解與相關證據所顯示出來不符。原審合議庭以卷宗第94頁的開戶表存有筆誤為由,因而認定"戶主批"等同於"授權人",原審合議庭認為該期間後上訴人已成為戶主,以及認為同時上訴人成為授權人,我們認為原審合議庭明顯作出錯誤審查,亦沒有進一步詳細說明有關理由。
二十. 從本案卷宗第100至171頁當中的借貸文件分析,結合執行卷宗第94頁及第95頁的兩張執行名義,該等文件內同樣存在上述問題,同樣地,執行卷宗第94頁與第95頁文件(即異議案卷宗第151頁上半部及152頁下半部)有關編號NO.084757及084759的借據當中均有顯示戶主或E批的字眼,倘若上訴人真的如被上訴裁判認定其在2012年8月23日後成為帳戶#8218的戶主,哪為何在該期間後,上訴人到帳房取款時,均需得E批準,而E去取款時,則除了超額情況外,均無須得到其他人準許,原審法庭並沒有詳細說明這個關係。
二十一. 故因此,如果本案兩份執行名義真如原審合議庭所持之見解,原審合議庭認為根據F聲明兩份執行名義簽署時有關戶口已經是上訴人B所有,但其根本無法解釋倘若為何既然戶主已經轉手給上訴人,為何借款簽署時仍需要E的批準呢?倘若以原審合議庭以F的說法,那麼既然已經將戶口轉給上訴人,而沒有證據顯示E對該戶口有任何關係情況下,仍需要E批許,這是不合理的。故上訴人認為原審合議庭在審查相關證據時明顯有錯誤,繼而對認定之事實存有錯誤。
二十二. 對於原審合議庭的見解給予充分尊重,但上訴人認為原審法庭對本案當中審查證據時明顯錯誤,尤其認為不應僅單憑第一名證人證言而否定其第二名至第五名證言內容,以及本案卷宗第45頁及卷宗第94頁有關開戶表內容當中並未能顯示E有於2012年8月22日將該戶口轉讓給上訴人,該文件從沒有相關文字表述上訴人願意成為該#8218 的戶主。
二十三. 而根據庭審中,證人E的證言,表示他曾經授權給B可為他在戶口#8218簽借籌碼給客戶,並聲明從沒有將戶口#8218轉讓給上訴人B。
二十四. 結合被上訴人在反駁當中第17條至26條內容中主張指上訴人在2012年8月23日,在E的同意下由異議人取代了E在貴賓會戶口#8128 的戶主身份,並在該份戶口表文件內填寫及簽名。
二十五. 上訴人認為上述文件內容並沒有任何意思可表達到上訴人有意取得E在被上訴人貴賓會戶口#8128的戶主身份及地位,尤其在該文件當中欠缺實體的文字記載,說明上訴人願意取代E在該戶主身份,而且文件中更沒有任何被上訴人審核過批準上訴人成為帳戶記載。
二十六. 除此之外,本案被上訴人在卷宗內並沒有提交任何書面記錄顯示戶口#8128轉讓給上訴人的資料。
二十七. 根據上述E的證言,他的聲明內容可以歸納確認以下幾點:
* A貴賓會戶口#8218是他的戶口,這戶口用作簽借mark給客戶,從而賺取被上訴人碼佣,E與被上訴人有合作關係;
* 確認卷宗第226頁阪227頁由被上訴人提交有碼佣,並確認有關轉碼佣金合共九百多萬元是他的,並曾經有簽收的。
* E從沒有將戶口#8218轉讓給其他人,亦沒有將戶口轉給B
* 上訴人B為E在A貴賓會工作;
* 在庭審中確認兩份執行名義的借貸是其要求B代取出,該兩筆合共港幣10,000,000.00元是他向被上訴人所借取;
* 他在2012年8月、9月份時時曾經簽了一份書面授權給B,以便可以在A貴賓會代取簽借款及作出相關行為;
* 他的電話仍收到被上訴人追收借款的訊息,他指出尚欠被上訴人港幣二千四百七十一萬元;
二十八. 根據E的聲明內容,可見他的聲明內容與在2012年8月23日後有關借貸記錄內容是相對吻合,尤其是即使2012年8月23日上訴人所簽署的借據均需要經過A向E確認獲批,此外,透過E在庭審中展示他的手機訊息,仍然收到被上訴人追收借款訊息,故顯然,雖然有關借據名稱上戶主是上訴人名字,但顯然實際上的戶主是E。
二十九. 上訴人認為原審合議庭僅基於開戶表的內容而認定上訴人在2012年8月23日後成為該戶口戶主,我們認為對於審查相關證據時存錯誤的,上訴人認為上述文開戶表當中並沒有任何意思可表達到上訴人有意取得E在被上訴人貴賓會戶口#8128的戶主身份及地位,尤其在該文件當中欠缺實體的文字記載,說明上訴人願意取代E在該戶主身份,而且文件中更沒有任何被上訴人審核過批準上訴人成為帳戶記載。
三十. 更何況,上訴人從沒有意願或意思表示成為戶口#8128的戶主,至於為何在2012年8月23日後成為戶主,除此之外,本案被上訴人在卷宗內並沒有提交任何書面記錄顯示戶口#8128轉讓給上訴人的資料,根據卷宗第94頁開戶表內容完全欠缺得出結論上訴人在2012年8月23日成為戶主,而原審合議庭以筆誤作為解釋有關問題,亦明顯有違書面文件解釋之本義。
三十一. 且被上訴判決並沒有解釋到是透過甚麼文件顯示戶口8218的戶主由E轉移給上訴人B。
三十二. 上訴人認為根據卷宗第100頁至171頁有關戶口的借款記錄單據內容,倘若如被上訴人指在2012年8月23日後已轉移給上訴人,哪麼透過上述文件顯示,該戶口有眾多借貸款項,倘若真的要轉移他人,至少也應結清戶口倘有之欠款,也應列明有關債權債務之義務。
三十三. 被上訴人在被要求提供有關簽收碼佣單據,但卻指沒有這些資料不能提供,然而根據E聲明結合卷宗第226頁及第227頁內容顯示,可以看到E透過戶口8218借款給客戶賭博賺取被上訴人的碼佣,且被上訴人並沒有否認存有碼佣的情況。
三十四. 此外,第三至第五名證人G、H及I等證言亦分別證實了E與上訴人是兄弟及僱主關係,亦指出了上訴人一直為E工作,尤其是在E不在時,上訴人B會代表E在帳戶#8218簽借泥碼,且沒有聽說過該戶口轉給上訴人。
三十五. 綜上所述,上訴人認為至少有關待證事實列第1至第10條等內容均應獲得視為獲得證實。
*
三十六. 此外,被上訴裁判不認定待證事實第11條,理由指出關於異議人是否中介人,合作人或博彩者則因僅有一名證人指異議人不會將提取的籌碼供其本人賭博,故此點不獲認定。
三十七. 上訴人認為原審法庭作出錯誤認定,根據相關證人第2至5名證人均指出上訴人只為E在A貴賓廳工作,尤其證人E指出他們關係。根據E指出他與被上訴人有合作關係,但上訴人只為幫他工作,尤其是代表他簽署MARK,以及陪伴客戶兌碼等,並且不參與賭博行為。
三十八. 透過這些證人所述應足以認定"在簽署涉案兩張執行名義時,異議人並非博彩中介人,亦非合作人,也非博彩者"。原審合議庭只是單純地認為不獲認定,明顯欠缺作出說明理由。
*
三十九. 被上訴人在本案中所指的借取籌碼項並非由上訴人所借取,實際上上訴人僅作為E向上訴人借貸關係中的代表或獲授權的法律關係,即使上訴人是簽署本案當中兩份執行名義,但是上訴人只是作為E的代表或授權人身份,E才是該兩次借款的借款人。
四十. 上訴人每一次(包括本案兩份執行名義)代表E到帳房借取籌碼和款項時,被上訴人的職員均需致電E確認代表人及款項數額,此外,上訴人代收取上述所指籌碼款項是轉交用予給予E的客戶賭博,故從整個法律關係而言,上訴人並非這個借貸法律關係中主體,執行名義的借款人實際上是E。
四十一. 根據《民法典》第251條規定,本案中兩份執行名義雖然是由上訴人簽署,但是其按E的意思示及賦予之權限,以E名義作出的借貸法律行為,有關法律責任和效力應視為由E所作出。
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II、關於本案借貸(兩份執行名義)不符合《5/2004號法律》第3條第6款之規定應屬於無效或可撤銷情況:
四十二. 根據被上訴裁判所指有關理由如下:
“雖然異議人未能證實其非博彩者,投注者或中介人,但已證事實同樣沒有資料反映其具此身份。
故此,執行依據的基礎關係因沒有資料證明異議人乃博彩者,投注者中介人而令《第5/2004號法律》不適用於本案。
然而,這並不代表有關債務具自然之債的性質。
在娛樂場內設定的借貸關係在本質上是《民法典》第1070條至1078條所規範的消費借貸。當借貸目的在於向借用人提供金錢或籌碼讓其用於賭博時,而貸與人同時具有《第5/2004號法律》所指之資格提供借款,不論貸與人是否會從中獲利,有關借貸在原則上受《第5/2004號法律》規管;如貸與人不具上述法律要求之資格但會從中獲利,則消費借貸受《第8/96/M號法律》第13條規管;其他不屬此二種消費借貸情況,則純粹受《民法典》第1070條至1078條規管。
相對於《民法典》,《第5/2004號法律》及《第8/96/M號法律》乃二項特別法,專門針對為向博彩者或投注者提供金錢或籌碼讓其用於賭博的消費借貸及承批公司或獲轉批給人向中介人提供的借貸,而《民法典》作為一般法則負責規管其他不屬此二項法規所指的消費借貸。
由於無資料反映異議人是否具有博彩者,投注者或中介人的身份,涉案的借貸關係僅適用《民法典》第1070條至1078條。
鑑於這條文沒有禁止異議人與被異議人之間設定借貸關係,涉案的債務屬民事之債,可透過司法途徑追討”。
因此,異議人是否博彩者,投注者或中介人不足以否定涉案借貸關係的有效性及效力”
四十三. 上訴人對於被上訴判決上述見解給予充分尊重,但不認同其所持之立場和理由。上訴人認為原審合議庭可將本執行名義所適用之基楚法律關係第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】轉為適用民法典第1070條及1071條所規定消費借貸合同關係。
四十四. 首先,根據被上訴人以本執行案卷宗第94及第95頁兩份執行名義提出本執行程序,根據被上訴人起訴狀內容,尤其第1至15條所陳述的內容和主張,被上訴人是根據第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第3條第2款和第4條規定,上訴人以作為娛樂場幸運博彩中介人,獲J娛樂場股份有限公司准許從事信貸業向上訴人提供借貸所產生之法律關係。
四十五. 此外,根據執行案卷宗第94及第95頁兩份執行名義在其左上方清楚記載【正式借款憑證(根據第5/2004號法律繕立)】。
四十六. 故此,不論是被上訴人的起訴狀所主張及陳述的訴因及法律關係,抑或其所主張之兩份執行名義均是以第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】方式訂立的借貸法律關係,被上訴人並沒有主張以私文書又或以民法典第1070條所規定消費借貸合同訂合同,被上訴裁判指執行依據的基礎關係因沒有資料證明上訴人乃博彩者,投注者、中介人而令《第5/2004號法律》不適用於本案,繼而以該兩份執行名義以一般消費借貸合同方式替代,顯然是違反了違反處分原則及辯論原則,此外,從法律適用上亦明顯錯誤,且其說明之理由亦互相矛盾。
四十七. 執行依據的基礎關係因沒有資料證明上訴人乃博彩者,投注者、中介人。既然出現這一情況,上訴人認為並不會是不適用情況,而只是有關兩份執行依據是否有沒有效的問題,因為從被上訴人的主張及請求均是依據《第5/2004號法律〉所主張的娛樂場博彩或投注信貸法律制度下所產生之法定債務。
四十八. 第5/2004號法律及第8/96M號法律是特別法,專門針對為博彩者或投注者提供金錢或籌碼讓其用於賭博的消費借貸。
四十九. 正如本上訴陳述上述所指,上訴人當時並沒有在被上訴人的A貴賓廳進行博彩,故即使被上訴人向上訴人人借出籌碼,亦根本不符合第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第三條第6款所規定的三種情況。
五十. 根據第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第三條第6款規定如下:
六、信貸關係僅可發生於:
(一) 作為信貸實體的某一承批公司或獲轉批給人與作為借貸人的某一博彩者或投注者之間;
(二) 作為信貸實體的某一博彩中介人與作為借貸人的某一博彩者或投注者之間;或
(三) 作為信貸實體的某一承批公司或獲轉批給人與作為借貸人的某一博彩中介人之間。
五十一. 上訴人當時既非任何博彩中介人,亦非合作人關係,以及亦非博彩者情況下,上訴人認為被上訴人在本案中主張之存在借貸關係,實際上並不符合第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第三條第6款所規定的三種情況,故執行人所主張之信貸關係並不符合法律所容許情況,故執行人所主張之借貸關係屬於無效。
五十二. 為此,根據本案當中相關事實及法律規定,被上訴人所主張向上訴人借貸之兩份執名義並不符合第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第三條第6款之規定屬於無效情況,故上訴人認為被上訴裁判除錯誤適用法律之外,亦違反了處分原則及辯論原則,違反《民事訴訟法典》第563條第2及3款之規定,故按照《民事訴訟法典》第571條第1款d)項之規定,原審法庭屬過度審理,導致被上訴裁判無效,應予以廢止。
倘尊敬的法官 閣下不同意上述見解,為著謹慎義務,上訴人提出補充理由,如下:
III、被上訴人不具有獲授權人放貸收取利息權利問題:
五十三. 關於被上訴人有否權利訂定利息及收取利息權力,上訴人在異議當中提出爭議。
五十四. 關於待證明事實第12條內容,被上訴裁判決沒有認定屬實,原因是支付利息的義務源於不如期履行還款義務,並非因獲得借款而產生。在此基礎上J娛樂場既不用明確批准借款,亦無權作出限制;此外,由於相關法律,沒有禁止博彩或投注信貸的貸與人收取利息,同樣,J娛樂場不用批准亦無權限制之。
五十五. 對於原審合議庭對於這方面的法律理解,上訴人同樣給予充分尊重,但不認同有關理由內容。上訴人認為顯然違反合同當中權利義務規定,以及授權以授予權力為限之權利。
五十六.首先,我們從執行卷宗第90頁至93頁有關J娛樂場股份有限公司與被上訴人簽署之信貸准許合同,被上訴人獲得從事在娛樂場從事博彩中介信貸自於J娛樂場股份有限公司準許其經營之合同,但是根據從執行卷宗第90至93頁之合同內容,並沒有列明上被上訴人具有在放貸時可向借款人收取利息之規定,又或收取利息多少規定。
五十七. 此外,根據載於卷宗第172頁有關J娛樂場股份有限公司回覆有關有否收息規定,回覆當中亦表示當中合同沒有規定利息權限。
五十八. 因為被上訴人可在J娛樂場股份有限公司的娛樂場從事放貸業務,是基於其與J娛樂場股份有限公司簽署之信貸准許合同許可及權限,獲授權人之權限來源於授權人的授予,倘若當中有關合同沒有賦予其獲得某些權力,按照文義解釋沒有規定,我們認為並不能列作沒有規限或無限制之解讀,相反從合同的文義表達亦即是獲授權人(即被上訴人)並未獲得有關權限透過放貸業務收取利息。
五十九. 因此,根據相關書證及法律規定,有關待證明事實第12條內容應獲得證實,就被上訴人主張執行之所有利息之請求部份,應裁定其無權限作出收取利息權限,為此,請求廢止被上訴裁判該部份內容。
請求
基於上述的理由,按照有關依據及法律規定,懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定本上訴理由成立,並裁定:
1) 被上訴裁判在審查證據方面明顯存有錯誤,繼而作出不正確事實事宜裁判,且被上訴裁判未有詳細說明作為裁判理由之事實依據及法律依據,存有《民事訴訟法典》第571條第l款b)項規定之無效瑕疵,導致裁判無效,應予以廢止,並裁定上訴人的異議理由及請求成立;
2) 此外,根據本案當中相關事實及法律規定,被上訴人所主張向上訴人借貸之兩份執名義並不符合第5/2004號法律【娛樂場博彩或投注信貸法律制度】第三條第6款之規定屬於無效情況,故上訴人認為被上訴裁判除錯誤適用法律外,亦違反了處分原則及辯論原則,違反《民事訴訟法典》第563條第2及3款之規定,故按照《民事訴訟法典》第571條第1款d)項之規定,原審法庭屬過度審理,導致被上訴裁判無效,應予以廢止。
3) 倘若不認同上述兩見解,上訴人提出補充請求,有關待證明事實第12條內容應獲得證實,就被上訴人主張執行之所有利息之請求部份,應裁定其無權限作出收取利息權限,為此,請求廢止被上訴裁判該部份利息內容。
請求尊敬的中級法院各位法官閣下公正審理!
A embargada contra-alegou defendendo a improcedência do recurso (fls. 338 a 358 dos p. autos).
II
Foram colhidos os vistos, cumpre conhecer.
Antes de mais, é de salientar a doutrina do saudoso PROFESSOR JOSÉ ALBERTO DOS REIS de que “quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão” (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, Volume V – Artigos 658.º a 720.º (Reimpressão), Coimbra Editora, 1984, pág. 143).
Conforme resulta do disposto nos artºs 563º/2, 567º e 589º/3 do CPC, são as conclusões do recurso que delimitam o seu objecto, salvas as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras e as que sejam de conhecimento oficioso.
O embargante, ora recorrente, coloca-nos, em sede de recurso, as seguintes questões:
1. Da impugnação da matéria de facto;
2. Da nulidade ou anulabilidade do negócio de concessão de crédito; e
3. Dos juros da dívida exequenda.
Então vejamos.
1. Da impugnação da matéria de facto
Citado para a execução e confrontado com o teor do título executivo a fls. 94 e 95 dos autos de execução, o executado B deduziu os embargos de executado alegando em síntese que não foi ele a pessoa a quem os créditos, ora dívida exequenda, foram concedidos e que, sendo empregado de E, se limitou a intervir no negócio levantando as fichas para jogo em nome de E, e concluindo e defendendo que ele não é devedor.
No saneador, foi levado à base instrutória o essencial dessa matéria exceptiva capaz de demonstrar o alegado facto de o embargante não ter intervindo em nome próprio, mas sim em representação de E no negócio de cuja celebração nasceu a dívida exequenda.
Só que toda esta matéria exceptiva acabou por ser julgada não provada na primeira instância.
Inconformado, veio, em sede de recurso, questionar a bondade da decisão de facto e a convicção do Tribunal da primeira instância e tentar alterar a matéria de facto dada por assente na primeira instância, com vista à revogação da decisão de direito recorrida e em substituição à procedência dos embargos.
Ora, se é verdade que, por força do princípio da livre apreciação das provas consagrado no artº 558º do CPC, como regra geral, o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, não é menos certo que a matéria de facto assente na primeira instância pode ser alterada nos termos e ao abrigo do disposto no artº 629º do CPC.
Diz o artº 629º/1-a) do CPC que a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância, se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artº 599º, a decisão com base neles proferida.
Reza, por sua vez, o artº 599º, para o qual remete o artº 629º/1-a), todos do CPC, que:
1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º
No caso dos autos, houve gravação dos depoimentos.
Os meios probatórios que, na óptica da recorrente, impunham decisão diversa são os depoimentos prestados por duas das testemunhas (E e G) inquiridas na audiência e uma parte das provas documentais juntas aos autos.
E foram transcritas as passagens da gravação dos depoimentos e identificadas as provas documentais.
Satisfeitas assim as exigências processuais para a viabilização da reapreciação da matéria de facto com vista à eventual modificação por este Tribunal de Segunda Instância da decisão do Tribunal a quo sobre a matéria de facto, passemos então a apreciar se existem as alegadas incorrecções na apreciação da prova pelo tribunal a quo.
O recorrente entende que o Tribunal a quo não valorou correctamente os depoimentos das duas testemunhas inquiridas na audiência de julgamento e os documentos por ela identificados na petição de recurso, na investigação da parte do thema probandum que diz respeito a “quem” contraiu o empréstimo junto da exequente.
O Colectivo a quo motivou, na fundamentação do Acórdão do julgamento da matéria de facto, a sua convicção nos termos seguintes:
經分析本卷宗內之文件及證人於聽證時作出之證言,本院對清理批示待證事實得出上述認定。
就涉案帳戶誰屬的問題,首先,第一名證人指該帳戶乃異議人的兄長E開立用以向被異議人借取籌碼供客人賭博,該帳戶其後由異議人兄長轉予異議人,證人又指執行卷宗第94及95頁的執行名義之內容顯示異議人當時已成為涉案帳戶的戶主。
其次,本院對雙方提交載於本案卷宗第74至80頁及95至171頁的借貸紀錄進行比對,可見第一組紀錄的大部份交易亦載於第二組紀錄內,二者內容吻合; 由此可見於2013年8月23日前帳戶戶主是異議人兄長,其後則為異議人本人,與上指證人證言吻合。
至於本案卷宗第94頁的開戶表,其內容亦顯示帳戶原戶主為異議人的兄長,其後則為異議人; 雖然異議人的兄長在作證時力指開戶表的資料並非全由其本人或異議人填寫甚或對內容不知情,但綜觀上指證人證言及借貸紀錄,包括異議人本人提交的資料亦反映異議人其後成為了帳戶的戶主,可見異議人的兄長之證言不可信。因此,待證事實第19至23條所指的事實不獲證實。
此外,本案卷宗第94頁的開戶表中間的部份指異議人的兄長是授權人,此紀錄亦不足以排除上述認定。事實上,本院對開戶表中間的部份按上文下理進行整體分析,發現 “授權” 二字實為 “受權”。異議人本人提交的借貸紀錄中,於異議人已是戶主期間作出的借貸記錄可見備註一欄曾分別出現 “戶主批” 或 “授權人批” 的附註 (見本案卷宗第77及76頁) 。由於原則上戶主才可授權予他人,該等附註進一步佐證筆誤的認定。因此,待證事實第4條所指的事實不獲證實。
另外,綜合上述所指,本院認定異議人的兄長僅於2012年5月20至2012年8月22日期間為帳戶戶主。
異議人的兄長在作證時出示了其手提電話內其指稱是被異議人向其發出有關涉案帳戶交易資料的短訊,包括2014年及2015年期間的交易及其本人根關卷宗的某些交易的借據曾於2012年9月在無需任何人批准的情況下提取籌碼;然而,本院認為此等證據不足以排除上述明確顯示異議人於2012年8月23日起已是該帳戶戶主的認定,此乃基於上文提到開戶表內異議人的兄長實為受權人而非授權人,開戶表明確批准異議人的兄長提取籌碼並獲異議人確認,因此其無需任何人批准的情況下亦可提取籌碼。
*
由於排除了異議人的兄長一直是涉案帳戶的戶主,本院繼而否定異議人於提取涉案籌碼時是以其兄長名義作出及借款與異議人無關一說。
此外,執行名義本身亦排除異議人此一主張。理由在於執行名義明確指出異議人向被異議人借款,異議人亦在借款人簽名一欄簽署執行名義。考慮到《民法典》第370條之規定,本院不能採納證人之證言作為推翻執行名義的證明力。
*
就被異議人交付涉案籌碼前有否聯絡異議人的兄長方面,本院僅認定被異議人交付載於執行卷宗第95頁之執行名義的籌碼前,被異議人曾先行取得異議人的兄長之確認令同意,這是基於該執行名義明確指出被異議人曾徵得異議人的兄長之批准。
然而,本院就此一批准作了補充,指有關請求是基於借款超出涉案帳戶信貸額上限,有關理由如下: 1) 上述執行名義載明屬超額借貸; 2) 第一及第九名證人均有提到,屬超額貸款時被異議人需先獲得介紹人的批准方可獲借款,以便於借款人不還款時介紹人亦需一同承擔超額之欠款; 3) 首名證人指異議人的兄長已將涉案帳戶轉予異議人; 4) 本院基於前述3點,認定異議人兄長為異議人的介紹人,故被異議人才會要求異議人的兄長,即異議人的介紹人批准超額貸款。
*
基於本院不認定異議人上述絕大部分主張,本院認為第二至五名證人指異議人與其兄長乃僱員及僱主關係的證言不足以證實二人的關係。
關於異議人是否中介人、合作人或博彩者則因僅有一名證人指異議人不會將提取的籌碼供其本人賭博,故此點不獲認定。
涉及待證事實第13條之問題,由於二份執行名義明確規定不按期還款時,異議人負有支付利息的責任,因此本院未有認定有關事實。
就待證事實第12條所指之事實,本院沒有認定屬實,原因是支付利息的義務源於不如期履行還款義務,並非因獲得借款而產生。在此基礎上,J娛樂場既不用明確批准借款,亦無權作出限制; 此外,由於相關法律並沒有禁止博彩或投注信貸的貸與人收取利息,同樣,J娛樂場不用批准亦無權限制之。
關於異議人提交的借貸紀錄文件是如何取得方面,被異議人證人僅表示利害關係人需得到被異議人的批准才可獲得有關紀錄,然而證人從未有提到被異議人有否批准發出該等文件,基於僅由證人證言佐證有關事實的部份內容,本院認為其言不足以證明該等文件。
O recorrente entende que, na sua óptica, valorados depoimentos prestados pelas duas testemunhas e as provas documentais, a decisão de facto deveria ir no sentido da comprovação da matéria exceptiva.
Vimos na fundamentação da decisão de matéria de facto, o Tribunal atribuiu credibilidade ao depoimento prestado pela primeira testemunha F.
Auscultadas as gravações do seu depoimento, verificamos que perante o Tribunal foi dito por F que:
* A Conta nº 8218 foi aberta junto da exequente por E em 20MAIO2012, mediante a intervenção da testemunha (F) que apresentou E (E) à exequente para o efeito;
* Posteriormente a titularidade da conta nº 8218 passou de E (E) a ser transferida para B, ora executado/embargante;
* Com base no teor do título executivo que lhe foi confrontado na audiência de julgamento, B já era titular da conta no momento da concessão dos créditos (17SET2012) no valor global de HKD10.000.000,00, de que nasceu a dívida exequenda, e foi ele quem subscreveu e levantou as fichas nesse valor;
Essencialmente foi com base nesse depoimento que o Tribunal formou a sua convicção de que foi o executado/embargante quem efectivamente contraiu o empréstimo junto da exequente.
Para o recorrente, do exame dos documentos identificados na petição de recurso e da leitura que fez das declarações prestadas pelas testemunhas E e G resulta o contrário e portanto, na sua óptica, o Tribunal a quo errou na apreciação de provas ao dar como não provada a matéria exceptiva.
No fundo, o recorrente pretende fazer valer a sua convicção formada com base nos depoimentos prestados pelas testemunhas E (E) e G, a cujas palavras deu credibilidade, em detrimento da convicção do Tribunal a quo formada com base no depoimento prestado por testemunha F, que mereceu a credibilidade dada pelo Tribunal a quo.
Quid juris?
Segundo o ensinamento de Amâncio Ferreria, ob. cit. pp. 69 e s.s., a admissibilidade dos meios de impugnação, incluindo o recurso ordinário, funda-se na falibilidade humana e na possibilidade de erro por parte dos juízes.
O recurso ordinário visa atacar a decisão judicial por ser errada ou injusta.
A decisão é errada ou por padecer de error in procedendo, quando se infringe qualquer norma processual disciplinadora dos diversos actos processuais que integram o procedimento, ou de error in iudicando, quando se viola uma norma de direito substantivo ou um critério de julgamento, nomeadamente quando se escolhe indevidamente a norma aplicável ou se procede à interpretação e à aplicação incorrectas da norma reguladora do caso ajuizado.
A decisão é injusta quando resulta duma inapropriada valoração das provas, da fixação imprecisa dos factos relevantes, da referência inexacta dos factos ao direito e sempre que o julgador, no âmbito do mérito do julgamento, utiliza abusivamente os poderes discricionários, mais ou menos amplos.
Ou seja, o recurso ordinário existe para corrigir erro e repor a justiça posta em causa pela decisão errada.
Na esteira dessa doutrina que vimos supra sobre a função do recurso ordinário no processo civil, para impugnar com êxito a matéria dada por assente na primeira instância, não basta ao recorrente invocar a sua discordância fundada na sua mera convicção pessoal, ou identificar a divergência entre a sua convicção ou a do Tribunal de que se recorre, é ainda preciso que o recorrente identifique o erro que, na sua óptica, foi cometido pelo Tribunal de cuja decisão se recorre.
Como se sabe, na matéria da valoração das provas, vigora o princípio da livre apreciação da prova, à luz do qual o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.
Apesar de a lei exigir sempre a objectivação e motivação da convicção íntima do Tribunal na fundamentação da decisão de facto, ao levar a cabo a sua actividade cognitiva para a descoberta da verdade material, consistente no conhecimento ou na apreensão de um acontecimento supostamente ocorrido no passado, o julgador não pode deixar de ser subjectivamente influenciado por elementos não explicáveis por palavras, nomeadamente quando concedem a credibilidade a uma testemunha e não a outra, pura e simplesmente por impressão recolhida através do contacto vivo e imediato com a atitude e a personalidade daquela testemunha, ou com a forma como reagiu quando inquirida na audiência de julgamento.
Assim, desde que tenham sido observadas as regras quanto à valoração das provas e à força probatória das provas e que a decisão de facto se apresenta coerente em si ou se não mostre manifestamente contrária à regras da experiência de vida e à logica das coisas, a convicção do Tribunal a quo, colocado numa posição privilegiada por força do princípio da imediação, em princípio, não é sindicável.
Os julgadores de recurso, não sentados na sala de audiência para obter a percepção das provas ai produzidas, naturalmente não podem estar em melhores condições do que os juízes de primeira que lidam directamente com as provas produzidas na sua frente.
Assim, o chamamento dos julgadores de recurso para a reapreciação e revaloração das provas com vista à sua eventual alteração da matéria de facto só se justifica e se legitima quando a decisão de primeira instância padecer de erros manifestamente detectáveis.
Portanto, para que possa abalar com êxito a convicção formada pelo Tribunal a quo com vista à revogação da decisão de facto e à sua ulterior modificação pelo Tribunal ad quem, é preciso que o recorrente identifique erro manifesto na valoração de provas e na fixação da matéria de facto, e não a simples divergência entre ele e o Tribunal no que diz respeito à valoração de provas ou à fixação da matéria fáctica.
Integram em tais erros manifestos, inter alia, a violação de regras quanto à valoração de provas e à força probatória de provas, v. g. o não respeito à força vinculativa duma prova legal, e a contrariedade da convicção íntima do Tribunal a regras de experiência de vida e à lógica das coisas.
In casu, nada disso foi alegado.
Antes pelo contrário, para nós a leitura que o Tribunal Colectivo a quo fez dos documentos identificados na fundamentação da decisão de facto é bem apoiada no teor do depoimento prestado pela testemunha F e que se mostra coerente com o teor das declarações incorporadas no título executivo a fls. 94 e 95 dos autos de execução, onde se vê claramente que B foi o titular da conta nº 8218M e a pessoa que subscreveu o documento na qualidade de concedido de créditos.
Portanto, não tendo o recorrente logrado convencer este Tribunal de recurso de que o Tribunal a quo errou, é de naufragar a impugnação da matéria de facto.
2. Da nulidade ou anulabilidade do negócio de concessão de crédito
Na hipótese de inêxito de impugnação da matéria de facto, o recorrente avançou com dois fundamentos subsidiários.
O primeiro dos quais apoia-se na alegada invalidade do negócio de empréstimo, documentado no título executivo dado à execução, por ter infringido a lei nº 5/2004 que aprova o «Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino».
À volta da questão da invalidade do empréstimo, o recorrente acusou o Tribunal a quo de ter contornado a questão da violação da Lei nº 5/2004, que tendo sido expressamente suscitada nos embargos por ele deduzidos, teria de ser decidida face ao disposto no artº 563º/2 e 3 do CPC, e de ter violado os princípios do dispositivo e do contraditório, ao qualificar como mútuo o negócio de que nasceu a dívida exequenda, e por isso, imputou à sentença recorrida a nulidade por excesso de pronúncia.
Para imputar ao Tribunal a quo e à sentença recorrida estas invalidades processuais, o raciocínio do recorrente pode ser sintetizado no seguinte:
* Quer na execução quer na contestação aos embargos, a exequente invocou sempre como relação material subjacente à dívida exequenda um negócio de concessão de créditos para jogo, celebrado entre ela e o executado, ao abrigo do «Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino», aprovado pela Lei nº 5/2004;
* Nos embargos por ele deduzidos, o executado defendeu ser inválido o empréstimo por não ser enquadrável em qualquer das três situações permitidas no disposto no artº 3º/6 da Lei nº 5/2004, dado que o executado não tinha a qualidade de promotor de jogo, de colaborador de promotor de jogo ou de jogador, qualidade que é exigida como um dos requisitos de validade do empréstimo; e
* Em vez de apreciar a alegada invalidade substancial do empréstimo face à Lei nº 5/2004, o Tribunal a quo, com fundamento na falta da matéria de facto que afirma ou infirma a qualidade do executado de ser promotor de jogo, colaborador de promotor de jogo ou jogador, qualificou erradamente o empréstimo como contrato de mútuo, regulado nos artºs 1070º e 1071º do CC e reconheceu ilegalmente a validade aos empréstimos.
É verdade que, ao contrário do que entendeu o Tribunal a quo, para nós, os empréstimos ora em discussão devem ser considerados celebrados e sujeitos ao regime de concessão de créditos estabelecido na citada lei nº 5/2004, tendo em conta a matéria de facto assente e os factos instrumentais que resultam da produção de provas testemunhais em audiência.
Todavia, nem por isso os empréstimos em causa deixam de ser negócios válidos, tal como pretende o ora recorrente.
Para o recorrente, o fundamento em que se apoia a sua tese de que os empréstimos são inválidos reside no facto de o executado, reputado como devedor pela exequente, não ser promotor de jogo, colaborador de promotor de jogo ou jogador.
Ora, se é verdade que, para habilitar uma pessoa, singular ou colectiva, a agir como promotor de jogo ou colaborador de promotor de jogo, se exige a verificação de certos requisitos previstos na Lei nº 5/2004 e no Regulamento Administrativo nº 6/2002, nomeadamente mediante a celebração dos contratos escritos a que se referem o artº 8º da Lei nº 5/2004 e o artº 17º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, não o é menos que qualquer indivíduo é potencialmente jogador, desde que queira, sem prejuízo do impedimento legal em razão de idade e de proibições administrativas ou judiciais.
Ora, resultam da instrução e da discussão factos instrumentais, de que nos podemos socorrer no uso do poder inquisitório conferido pelo artº 5º/3 do CPC, de que o executado era, no momento dos empréstimos, titular de uma conta aberta junto da exequente e que um dos fins para ter uma conta junto de promotor de jogo é justamente para obter, sem pagamento imediato, fichas de jogo a fim de jogar nas salas de jogos geridas ou detidas pelo respectivo promotor de jogo.
Por isso, pelo menos no momento dos empréstimos, o executado era potencialmente jogador.
Há que clarificar que, nos presentes embargos, o Tribunal foi chamado pelo embargante para se pronunciar sobre a validade dos negócios de concessão de créditos celebrados entre ele e a exequente, e não sobre a legalidade das eventuais transmissões posteriores das fichas a favor de terceiro, não obstante, obviamente, a validade substancial e a licitude de tais transmissões posteriores poderem vir a ser examinadas, em sede própria, à luz da lei reguladora das actividades de concessão de créditos para jogo, nomeadamente a Lei nº 5/2004, e a Lei nº 8/96/M de 22JUL que se ocupa da matéria de ilícitos penais de jogo.
Na verdade, face ao disposto no artº 3º/6-2) da Lei nº 5/2004, não vemos razão para concluir que a validade substancial do negócio versando sobre a concessão de créditos, consistente na entrega de fichas de jogo sem lugar ao pagamento imediato, pelo promotor de jogo a um potencial jogador, fica condicionada pela legalidade dos eventuais actos posteriores de disposição por parte do concedido para com terceiros sobre as mesmas fichas.
Assim sendo, de acordo com matéria de facto assente, conjugada com os factos instrumentais resultantes da instrução e discussão, cremos que, sendo o executado potencialmente jogador pelo menos momento da obtenção das fichas de jogo, os empréstimos documentados no título executivo dado à execução, de que é concedente a ora exequente e concedido o ora executado, não podem deixar de ser subsumíveis na situação prevista no artº 3º/6-b) da Lei nº 5/2004, e portanto válidos e merecedores da protecção jurídica
Improcede assim esta parte de recurso.
Não tendo nós acolhido o entendimento do Tribunal a quo de que, in casu, estamos perante um negócio de mútuo, fica prejudicado o conhecimento da nulidade da sentença por excesso de pronúncia, baseada na violação dos princípios do dispositivo e do contraditório.
3. Dos juros da dívida exequenda.
Subsidiariamente, o recorrente veio reiterar a sua tese, já invocada nos embargos, de que a exequente não tinha poder para cobrar juros, uma vez que a ele, enquanto promotor de jogo, não foi conferido o tal poder no contrato de promoção de jogo, celebrado entre a concessionária de jogo J e a exequente enquanto promotor de jogo.
Face à invocação da tal tese nos embargos, foi levada ao quesito 12º da base instrutória que: J娛樂場股份有限公司並没有賦予被異議人可以透過放貸業務從中收取利息的權力?
Ora, para nós, a possibilidade de o promotor de jogo estipular a obrigação de juros de mora nos negócios de concessão de créditos a celebrar com os potenciais julgadores, por ser de natureza jurídica, não pode ser objecto de prova, pois a resposta à esta “pergunta” só pode ser obtida através da interpretação do clausulado no contrato de promoção de jogo celebrado entre o concessionário de jogo e o promotor de jogo e da aplicação da lei, especial e geral na matéria de jogo.
O quesito foi respondido negativamente.
Não foi feliz a resposta negativa dada a sua natureza da matéria de direito.
Mesmo assim, não vemos razões para acolher a tese do recorrente.
Pois, tal como disse o Colectivo a quo na fundamentação da decisão de facto, tratando-se de juro de mora, que é preço por falta de cumprimento atempado da obrigação de restituição do valor emprestado, que não tem a ver com a concessionária J, portanto, a inexistência de uma cláusula permissiva no contrato de promoção não tem qualquer relevância para ajuizar se o promotor de jogo tem ou não poder para estipular a obrigação de pagamento de juros de mora nos contratos a celebrar com os seus colaboradores e jogadores.
A este entendimento aderimos.
Na verdade, por força do princípio da autonomia privada, não vemos em que termos uma tal cláusula, inserida no contrato entre o promotor de jogo e o potencial jogador, pode ser considerada não permitida ou violadora da lei.
Assim sendo, improcede também este fundamento do recurso.
Em conclusão:
6. Depois de ter valorado as provas produzidas em audiência e examinado as provas juntas aos autos, se todas legalmente admissíveis, mesmo com teores e sentidos entre si compatíveis, ou até contraditórios, o Tribunal a quo pode, por força do princípio da livre apreciação da prova, conceder credibilidade a umas e não a outras, o que não pode ser sindicável pelo Tribunal ad quem, desde que na primeira instância se não verifiquem erros manifestos na apreciação de provas ou que não fique provada matéria de facto intrinsecamente contraditória ou ilógica. Dado que, por força do princípio de imediação, é de reconhecer que, o Tribunal a quo está sempre no mais privilegiado posicionamento e em melhores condições para valorar as provas produzidas na audiência de julgamento do que o Tribunal de recurso;
7. O recurso ordinário no processo civil existe para corrigir erro e repor a justiça posta em causa pela decisão errada. Assim é preciso que o recorrente identifique o erro que, na sua óptica, foi cometido pelo Tribunal de cuja decisão se recorre; e
8. Dado o posicionamento privilegiado dos juízes de primeira instância por força do princípio da imediação, o chamamento dos julgadores de recurso para a reapreciação da matéria de facto com vista à sua eventual alteração só se legitima quando a decisão de primeira instância padecer de erros manifestamente detectáveis.
9. Portanto, para que se possa abalar com êxito a convicção formada pelo Tribunal a quo com vista à revogação da decisão de facto e à sua ulterior modificação pelo Tribunal ad quem, é preciso que o recorrente identifique o erro manifesto na valoração de provas e na fixação da matéria de facto, e não a simples divergência entre ele e o Tribunal no que diz respeito à valoração de provas ou à fixação da matéria fáctica.
10. Face ao disposto no artº 3º/6-2) da Lei nº 5/2004, a validade substancial do negócio versando sobre a concessão de créditos, consistente na entrega de fichas de jogo sem lugar ao pagamento imediato, pelo promotor de jogo a um potencial jogador, não fica condicionada pela legalidade dos eventuais actos posteriores de disposição por parte do concedido de créditos para com terceiros sobre as mesmas fichas.
Tudo visto resta decidir.
III
Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam em julgar improcedente o recurso, mantendo, com fundamentos parcialmente diversos, a decisão de improcedência dos embargos de executado.
Custas do recurso pelo executado/embargante.
Registe e notifique.
RAEM, 13JUN2019
Lai Kin Hong
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
638/2018-37