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Proc. nº 832/2018

Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM

Relatório
Proferido o acórdão de fls. 1334-1361, vieram X e outros, AA da acção, pedir a rectificação de um lapso material e de escrita nele cometido a propósito de um valor parcelar indicado no n º2 da sua parte dispositiva.
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Nenhuma das partes condenadas se pronunciou sobre este pedido.
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Apreciando
Têm razão os requerentes. Trata-se de um erro de escrita, o que facilmente se constata a partir do que foi dito no 1º parágrafo de fls. 45 e da soma dos valores parcelares de condenação no ponto 2 da parte dispositiva do acórdão (fls. 55 do aresto).
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Decidindo
Face ao exposto, nos termos dos arts. 570º e 633º, nº1, do CPC acordam em proceder à rectificação do acórdão nos seguintes termos:
A fls. 54 do acórdão, linha 15 (fls. 1360vº), onde se encontra escrito “o valor de MOP$ 1.733.039,00”, deve constar “o valor de MOP$ 1.932.535,00”.
Notifique e rectifique no lugar próprio.
T.S.I., 11 de Julho de 2019
José Cândido de Pinho
Tong Hio Fong
Lai Kin Hong


832/2018 rectificação 2