Processo n.º 880/2018
(Autos de recurso cível)
Data: 17/Outubro/2019
Descritores:
- Impugnação da matéria de facto
- Livre apreciação da prova
SUMÁRIO
Reapreciada e valorada a prova de acordo com o princípio da livre convicção, se não conseguir chegar à conclusão de que houve erro manifesto na apreciação da prova, o recurso tem que improceder.
O Relator,
________________
Tong Hio Fong
Processo n.º 880/2018
(Autos de recurso cível)
Data: 17/Outubro/2019
Recorrente:
- A (Autor)
Recorridas:
- B Internacional VIP Sociedade Unipessoal Limitada (1ª Ré)
- Yyy Yyy Yyy, S.A. (2ª Ré)
- Empresa Hoteleira C Limitada (3ª Ré)
Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I) RELATÓRIO
A, com sinais nos autos (doravante designado por “Autor” ou “Recorrente”), inconformado com a sentença que julgou improcedente a acção por si intentada contra B Internacional VIP Sociedade Unipessoal Limitada, Yyy Yyy Yyy, S.A. e Empresa Hoteleira C Limitada (doravante designadas por “Rés” ou “Recorridas”), recorreu aquele jurisdicionalmente para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
“1. 上訴人於2015年12月17日向澳門初級法院提出一宣告之訴,針對第一被告B國際貴賓會一人有限公司B INTERNACIONAL VIP, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA (以下簡稱為“第一被告”)、第二被告Yyy Yyy Yyy有限公司YYY YYY YYY, S.A. (YYY) (以下簡稱為“第二被告”)、第三被告C酒店投資有限公司 EMPRESA HOTELEIRA C, LIMITADA (以下簡稱為“第三被告”)並請求法院裁定: Nestes termos e contando com o douto suprimento de V. Exa deve a presente acção ser considerada procedente e, em consequência,
(1) Devem as 1ª e 2ª Rés ser condenadas, solidariamente, a restituir ao Autor o montante global de HK$4.284.500,00, a que equivalem MOP$4.413.035,00 (quatro milhões, quatrocentas e treze mil e trinta e cinco patacas), que corresponde à soma do valor de HK$3.650.000,00, por si mutuado à 1ª Ré e depositado na Sala VIP “D” do casino “E”, casino de que é proprietário a 2ª Ré, e dos valores fixados a título de juros compensatórios.
(2) Devem as mesmas ser condenadas a pagar o montante correspondente aso juros legais já vencidos e os vincendos, que devem ser contabilizados à taxa legal anual de 9,75%, desde 30 de Novembro de 2012 até ao pagamento integral da dívida.
(3) Finalmente, devem as Rés ser condenadas a pagar todas as despesas que o Autor venha futuramente a realizar para obter a satisfação do seu crédito, quer no decurso da presente acção, quer no de uma eventual acção executiva, nomeadamente, as relativas a despesas de honorários de advogado e ainda as custas que o Autor tenha de garantir para executar a sentença que vier a ser proferida nesta acção, tudo acrescido de juros de mora à taxa legal e a liquidar em sede de execução de sentença.
2. 根據澳門初級法院第二民事法庭於2018年4月19日作出之合議庭裁判,裁定: “據上論結,本法庭裁定訴訟理由不成立,駁回原告A針對第一被告B國際貴賓會一人有限公司、第二被告Yyy Yyy Yyy有限公司及第三被告C酒店投資有限公司提出之請求,開釋三名被告。”然而,上訴人對於尊敬的法官 閣下之見解,除了給予應有的尊重外,上訴人並不認同上述的合議庭裁判(以下簡稱為“被上訴之裁判”),並認為“被上訴之裁判”出現了關於事實事宜認定之錯誤。
一、關於事實事宜認定之錯誤方面
3. 上訴人認為“被上訴之裁判”在事實事宜之認定上出現了錯誤。
4. 根據尊敬的法官 閣下於2017年6月28日對本案所作出之清理批示,列出了以下已確定之事實(A項至D項)以及待調查事實(第1條至第25條,在此視為將有關之內容完全轉錄)。
5. 根據“被上訴之裁判”,在經過審判聽證後,下列之事實是獲得證實的:
(1) A 1ª Ré é uma sociedade unipessoal cujo objecto social é a “promoção de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino”. (Alínea A) dos factos assentes
(2) A 2ª Ré é uma sociedade anónima que se dedica, nomeadamente, à exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos, sendo uma das concessionárias de jogo por contrato celebrado com o Governo da RAEM. (Alínea B) dos factos assentes
(3) A 3ª Ré é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída em Macau, encontrando-se registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º *** (SO). (Alínea C) dos factos assentes.
(4) A Sra F é administradora da 1ª Ré desde 27 de Fevereiro de 2010. (Alínea D) dos factos assentes
(5) A 2ª Ré, Yyy Yyy Yyy, S.A., é concessionária de jogo e explora o Casino “E”. (resposta ao quesito 4º da base instrutória)
(6) A 3ª Ré emitiu 3 cheques para serem levantados em 30 de Novembro de 2012 da conta bancária de que é titular junto do “Bank of China Macau Branch” (conta n.º A/C n.º 24-11-20-******). (resposta ao quesito 6º da base instrutória)
(7) Em 10 de Dezembro de 2015, o entrega do valor de HKD3.650.000,00 acrescido dos juros. (resposta ao quesito 10º da base instrutória)
(8) A 1ª Ré, titular de licença de jogo (n.º E297) em vigor entre 1 de Fevereiro de 2011 e 1 de Setembro de 2013, e a 2ª Ré acordaram para, em conjunto, explorar a sala VIP “D” do casino “E”. (resposta ao quesito 14º da base instrutória)
(9) Em 23 de Fevereiro de 2011, a 1ª Ré e a 2ª Ré celebraram um Contrato de Promoção de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino para a sala VIP E貴賓會–HJ201, cujo cópia consta de fls. 150 a 161, contrato este que veio a ser revogado em 30 de Agosto de 2013. (resposta ao quesito 18º da base instrutória)
(10) No âmbito do referido Contrato de Promoção de Jogos, a 1ª Ré comprometeu-se a tomar todas as diligências necessárias à promoção do mercado, entre as quais, o aprovisionamento de transporte, alimentação, alojamento e entretenimento, com vista a captar os interessados para jogarem naquela sala E貴賓會–HJ201. (resposta ao quesito 19º da base instrutória)
(11) Foi acordado que a 1ª Ré se obrigou perante a 2ª Ré a angariar clientes e a promover a aquisição de fichas de jogo para serem utilizadas na Sala E貴賓會–HJ201, sendo independente na forma como desempenhava a sua actividade, nomeadamente a nível financeiro. (resposta ao quesito 20º da base instrutória)
(12) O promotor de jogo não faz parte da estrutura da 2ª Ré. (resposta ao quesito 21º da base instrutória)
(13) Nas contas existentes entre a YYY e a 1ª Ré entram, designadamente, o montante de fichas angariadas pelo promotor, os resultados das apostas feitas na sala de jogo promovida pelo promotor e os valores das comissões pagas. (resposta ao quesito 22º da base instrutória)
6. 根據尊敬的第一審合議庭法官 閣下於2018年2月13日作出之事實事宜之裁判,下列的調查基礎的事實未能獲得證實:
1.
A solicitação da 1ª Ré, a Autora concedeu a esta um empréstimo de HK$3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares de Hong Kong), em numerário?
2.
Em cumprimento do acordado, o valor acima referido foi, pela Autor, depositado e colocado à disposição da 1ª Ré, no dia 24 de Maio de 2012, por deposito na conta n.º D553 junto da sala VIP D do Casino “E”?
3.
O Autor e a 1ª Ré acordaram que o Autor seria reembolsado do montante que se encontra depositado na Sala VIP do Caso Casino “E” até 30 de Novembro de 2012?
5.
A 3ª Ré (EMPRESA HOTELEIRA C, LIMITADA) é proprietária do hotel “G”?
7.
O cheque n.º H000897, no valor de HKD3.650.000,00, corresponde ao valor do empréstimo?
8.
O cheque n.º H000898, no valor de HKD415.500,00, corresponde aos juros vencidos em Setembro de 2012.
9.
O cheque n.º H000900, no valor de HKD219.000,00, corresponde aos juros vencidos em Outubro e Novembro de 2012?
11.
Até à presente data o empréstimo não foi restituído?
12.
Os promotores de jogo e seus administradores ou colaboradores recorrem a empréstimos de terceiros, como aconteceu no caso, que, por sua vez, lhe permitam a concessão de crédito aos jogadores, em benefício das concessionárias, e no caso, a 2ª Ré?
13.
À data da concessão do empréstimo acima referido, o Autor era cliente da promotora de jogo, ou seja, a 1ª Ré?
15.
Para titular o depósito em dinheiro por parte do Autor, a 2ª Ré emitiu o recibo constante a fls. 114 dos autos?
16.
No período compreendido entre 12 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2012, a Sra F foi, em nome pessoal, promotora de jogo na sala VIP “D” do Casino E, tendo feito um contrato com a 2ª Ré (YYY, S.A.), para em conjunto, explorar tal sala VIP?
17.
A 2ª Ré não supervisionou a actividade dos promotores de jogo desenvolvida no seu casino, designadamente na sua relação com terceiros?
7. 對於尊敬的第一審合議庭法官 閣下,在經過審判聽證後,將待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條之事實列為不獲證實的事實,上訴人除了給予應有的尊重外,不能認同有關的見解。
8. 首先,針對未能獲得證實的待調查事實第1條、第2條、第3條、第7條、第8條、第9條、第11條、第13條之事實主要是涉及原告與被告借貸關係的事實。
9. 根據已載於卷宗第114頁,一張由XX貴賓廳(ZZ會)發出的一張存/取款單,編號為: 145928,當中顯示,於2012年5月24日,原告A存入了款項港幣叁佰陸拾伍萬元HKD$3,650,000.00。
10. 本案於2018年1月31日進行之審判聽證中,原告的證人H於審判聽證時作出下列之證言: (詳見審判聽證之錄音 Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 24:48至29:41)
H: A係三月幾哥時呢啊WW哥個叫做I就問我,公司需要錢,有冇人就介紹佢買酒店房,我話我有朋友想買房,啊A,咁三月幾哥陣時嘅,咁佢地自己聯絡下咁,介紹佢地投資囉,A,咁佢就5月幾,5月24號A咪借錢比G公司囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 24:48 – 25:24)
原告律師: 呢個WW姓盧嘅,記唔記得佢個名?
H: I,我唔記得佢中間哥個字啦,我記得佢係盧咩@囉,叫阿@囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 25:30 – 25:37)
原告律師: 咁呢位WW同G有咩關係呵?
H: 係F嘅大鎖匙,姐賬房,管法律數、財務。
原告律師: 咁F同G有啲咩關係?
H: F係G嘅事頭婆,佢係佢嘅地權人囉。
原告律師: 咁係用幾多錢黎初時買房啊?
H: 三百六十五萬。
原告律師: 咁清楚。
H: 因為哥時個房價,哥時佢地都有賣緊酒店房出去比人嘅,咁當時嘅價錢係三百五啊,三百二,四百都有嘅,咁三百六十五萬係有條件嘅就係每日比例幾多間嘅,二十間,定係四十間咁樣囉,我記得囉,所以係以三百六十五萬係買一萬間房嘅。
原告律師: 但係你頭先話五月變左借錢係咩意思呀?
H: 咁佢地就係5月幾哥時啦,啊WW就話你先將舊錢存入去先,然後呢A就之後轉去賣房手續,咁點解做唔到買房嘅原因,就係A嘅本人係冇旅行社,公司係冇依個資格係轉返房啊,除非佢係旅行社,就係咁囉,導致到佢將舊錢放入去哥時變左唔係房囉,變左借左錢比G酒店投資囉…。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 26:42 – 27:22)
原告律師: 初時洽談想買房,但係後來因為佢…
H: 話佢冇呢個旅行社牌照,公司未試過冇旅行社牌照可以賣到公司嘅房,咁佢地就拗黎拗去,最尾都變左比返張支票佢,然後比利息佢囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 27:26 – 27:39)
原告律師: 其實佢冇資格,點解G唔索性退返錢比佢啊?
H: 哥陣時佢需要錢啊嘛,叫我介紹個朋友啊嘛,咁我咪介紹左比佢囉,佢地談判話可以同事頭婆傾得掂啊嘛,最尾好似話佢地嘅房好似賣盡哂,已經其實邊間旅行社入到去都,我諗應該都有啲騙嘅感覺囉,係賣下年下下年咁,咁A就因為係我介紹A佢入去,我自己本人都係做旅遊嘅,咁A如果真係攞到房嘅話,最基本上比返我我都賣到錢囉,幫佢賣到房,而我都可以賺到錢囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 27:44 – 28:20)
原告律師: 咁你知唔知當時佢將啲錢具體係擺左係具體邊度,比啊WW過手定係點樣啊?
H: 具體我知道佢係存左落去個賭場哥度嘅,就攞左張存碼紙嘅,咁哥時我叫左J去車佢去嘅,咁佢就去搞手續囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 28:27 – 28:37)
原告律師: 邊一個賭場?
H: GE。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 28:39 – 28:41)
原告律師: 咁知唔知係存入大賭場定係裏面嘅一啲VIP嘅?
H: 我現場唔係度,但聽A有講過話存左落唔知B廳。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 28:46 – 28:52)
原告律師: 你話見過張存碼紙啊?
H: 我見過咖。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 28:54 – 28:56)
(出示卷宗114頁份文件予H)
H: 係啊,係呢張。
原告律師: 係咪屬於XX貴賓廳啊哥個
H: 嗯,咪E囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 23:36 – 29:41)
11. 除此以外,原告的另一名證人J於2018年1月31日的審判聽證中,亦表示: (詳見審判聽證之錄音 Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 1:51至6:17)
原告律師: 其實你知唔知呢件事係曾經係將一啲錢係存左去邊度啊,或者你有冇知悉啲咩啊?
J: 咁幾年前我係聽朋友噏鄭先生就叫我去車A就將啲錢放係G酒店度囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 2:03 – 2:13)
原告律師: 幾年前,印象係幾時?
J: 四、五年前啦應該係。
原告律師: 約莫嘅時間係年頭、年中、年尾?
J: 應該係年中。
原告律師: 係邊呢車佢啊?
J: 我係出去碼頭車佢嘅,攞左錢之後我仲記得係兩個公文袋,就車佢過去。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 2:38 – 2:47)
原告律師: 咁公文袋入面係咩黎嘅?
J: 現金。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 2:51 – 2:53)
原告律師: 你睇到?
J: 睇到,係碼頭數完扎住一舊舊放上我架車度。
原告律師: 你睇住佢數嘅,約莫具體你知唔知幾多百萬啊?
J: 三、四百啊應該。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 3:08 – 3:11)
原告律師: 咁車左佢去新世界啊,頭先你話?
J: 係啊。
原告律師: 跟住點啊,見到啲乜野啊?
J: 我放低佢係門口,跟住有個職員應該叫WW嘅,佢就係門口接左佢囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 3:19 – 3:28)
原告律師: 有冇佢中文名?
J: 我叫佢盧小姐。
原告律師: 呢個盧小姐係咩人啊?
J: 佢係G啲職員囉。
原告律師: 咁當時G邊個係老細啊?
J: F。
原告律師: 咁呢錢佢係比WW啊,比G,比邊個咁你知唔知啊?
J: 我就唔清楚,擺低係門口就落左車行左入去,十多分鐘就出返黎啦。
原告律師: 咁佢出返黎有冇比過啲咩收據或者其他野你睇過啊?
J: 冇。
原告律師: 佢有冇同你講話擺左係邊啊?
J: 佢話存左入去囉。
原告律師: 存左入邊度?
J: 存左入廳入面囉。
原告律師: 咩廳啊?
J: 佢冇提到喎。
原告律師: 咩廳啊,房廳、賭廳?
J: 賭廳。
原告律師: 其實G哥個賭廳呢,你知唔知係屬於邊一個嘅物業啊,或者係邊一個去經營?
J: C酒店經營,應該係。
原告律師: 咁同YYY有冇關係啊。
J: 有
原告律師: 有咩關係啊?
J: 合作,YYY係賭牌公司,一定係合作關係啦。
原告律師: 當日你見唔到收據或啫咩啦,咁你事後有冇見過A有冇出示一啲支票、收據比你睇過?
J: 有啊,最後隔左再追數嘅時候佢有提過出黎囉,有見過有啲票係手囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 5:08 – 5:18)
原告律師: 追數咩追數啊?
J: 佢擺低左之後,幾年前,十幾廿人去G追數啊嘛,咁啲時候佢係其中一個係度。
原告律師: 頭先你話過你同C酒店係佢爭你錢,你都有份去追數?
J: 係啊。
原告律師: 約莫係幾時啊,你可唔可以準確少少。
J: 應該係12年年尾咁上下啦,十月十一月左右啦。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 5:48 – 6:00)
原告律師: 12年年尾,你話佢擺低左啲錢冇幾耐,應該係2012年存低啲錢。
J: 應該年中咁上下。
12. 綜上所述,透過證人H、J的證言,兩人已經清楚描述了原告與被告在2012年5月份的借貸關係,原告於2012年5月份,原有意向被告購買酒店房間作投資,後來被告以原告並非經營旅行社為由拒絕購買房間的要求,並以欠缺資金為由,請求原告將原先用作向被告購買酒店房間金錢轉為向第一被告的貸款。
13. 證人H、J亦於審判聽證中指出了,於2012年5月份,原告向第一被告作出貸款以及交付金錢的具體細節,以現金的方式在E賭場內存入有關的款項。
14. 上述內容結合卷宗第114頁的內容,足以證實到於2012年5月24日,原告是將借予第一被告的貸款存入了E賭場SALA VIP D的D553號帳戶內。
15. 基於此,結合卷宗第114頁以及證人H、J上述的證言,待調查基礎事實的第1條以及第2條的事實,是應當獲得證實的。
16. 除此以外,於同一日的審判聽證內,證人H指出下列的事實: (詳見錄音Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 31:02至34:39)
原告律師: 但係佢最後承諾係幾時deadline比返?
H: 11月30號,叫佢入票攞。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 31:06 – 31:08)
原告律師: 幾多年嘅11月30號?
H: 2012年11月30號,就係我地成班十幾廿人嘅我地叫做債務武林會黎應承囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 31:10 – 31:21)
(…)
原告律師: 啲支票你有冇見過啊?
H: 有。
原告律師: 點解要開啲支票比A啊?
H: 還錢囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 33:02 – 33:04)
原告律師: 除左還錢之外就兌唔到現啦…
H: 擔保囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 33:11 – 33:12)
原告律師: 你頭先話追咩大會啊?
H: 我地有個叫做追數武林大會。
原告律師: 有冇人講過一啲承諾會去孭呢啲數:
H: 有啊,F哥時佢成日都唔出黎嘅,就派左啊L啊~姨啦,佢家姐啦,出到黎都講囉,你地唔好再搞野啦,唔好再剩啦,我地公司有地有剩,哥塊地成三十幾億,唔會比唔到你咖,我地比唔到,我地成間公司搞好哂嘅,就會還錢比我地囉,咁佢承諾左擔保咖嘛,依個好多人都知咖啦,十幾人都知咖啦。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 33:25 – 33:50)
原告律師: 咁哥啲支票金額有冇留意到睇到?
H: 邊個張金額先?
原告律師: A手頭上嘅支票。
H: 咪三百六十五萬,加埋啲利息票囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 33:59 – 33:43)
原告律師: 具體利息幾多你知唔知?
H: 唔知。
原告律師: 其實A一直都係追緊呢筆數,係咪?
H: 係,係。
原告律師: 有親身去追過啦,頭先講哥個追數大會…
H: 有,A有去過兩次嘅。
原告律師: 亦都有發過信函比各被告,要黎要求還錢,你知唔知有定冇?
H: 有,有,其實A佢做咩都有同我講聲,始終都係我介紹,我自己都好內疚,好無奈。
原告律師: 至今還左錢未啊?
H: 梗係未啦,梗係冇啦,冇還過。
17. 另一方面,於同一日的審判聽證內,證人J指出下列的事實:
18. (詳見錄音Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 5:23 – 7:20)
J: 佢擺低左之後,幾年前,十幾廿人去G追數啊嘛,咁啲時候佢係其中一個係度。
原告律師: 頭先你話過你同C酒店佢係爭你錢,你都有份去追數?
J: 係啊。
原告律師: 約莫係幾時啊,你可唔可以準確少少。
J: 應該係12年年尾咁上下啦,十月十一月左右啦。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 5:50 – 6:01)
原告律師: 12年年尾,你話佢擺低左啲錢冇幾耐,應該係2012年存低啲錢。
J: 應該年中咁上下。
原告律師: 咁係追錢嘅時候呢有冇人講過或點知悉啲支票會係A手上?
J: 呢個就唔清楚。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 6:28 – 6:31)
原告律師: 啲支票有冇印象當時邊個出黎代表C酒店講野啊?
J: 當時追數就係F家姐。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 6:39 – 6:42)
原告律師: 咁佢係現場講過啲咩啊?
J: 因為之前我地係成班一齊換票,換來換去都賺唔到錢,咁最後成班一齊去追債,咁F家姐就話咁我地成間酒店係度,唔通你都唔信咩,就叫我地唔好入票。
原告律師: 哥啲票係咪屬於C酒店開出黎咖?
J: 係(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 7:10 – 7:13)
原告律師: 據你所知今時今日啊A哥筆債追討到未啊?
J: 未。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 7:19 – 7:20)
19. 故此,根據證人H、J上述的證言,證實到,原告與第一被告達成的協議,於2012年11月30日將有關的款項返還予原告。
20. 同時,根據卷宗第115頁、第116頁、第117頁以及卷宗第265頁、第266頁、第267頁以及尊敬的合議庭法官 閣下對於調查基礎事實第6條的回答: “A 3ª Ré emitiu 3 cheques para serem levantados em 30 de Novembro de 2012 da conta bancária de que é titular junto do “Bank of China Macau Branch” (conta n.º A/C n.º 24-11-20-******)(resposta ao quesito 6º da base instrutória).”
21. 結合以上的書證以及證人之證言,原告與第一被告達成協議,於2012年11月30日,第一被告須將有關的款項返還予原告的,然而,第一被告一直無法償還有關的債務;於是,作為擔保,第三被告向原告發出了三張日期為2012年11月30日可被承兌的支票,第三被告對原告與第一被告之間債務作出擔保,並發出原告向第一被告借出的金額的支票(即港幣365萬元的本金)、以及相當於2012年9月至11月的利息的支票,但最終是因為存款不足以不獲清償。
22. 我們從一個正常人的邏輯及經驗角度出發,倘若第一被告與原告間並不存在任何的借貸關係,為何作為擔保人的第三被告會發出相當於本金(即港幣叁佰陸拾伍萬元HKD$3,650,000.00,結合本卷宗第114頁的存款單)及利息的支票(載於卷宗第116頁、第117頁以及卷宗第266頁、第267頁)作為擔保?
23. 第三被告是明知原告和第一被告之間存在借貸關係,所以,第三被告才會為第一被告的借貸行為作出擔保,並為此簽發擔保性的支票。
24. 正如終審法院於2016年7月13日作出之第34/2016號合議庭裁判所指出: “擔保性支票是指為確保履行債務而向某人簽發的支票,在簽發時是空白的,用於之後當被擔保的債務未被適當履行時填寫;或為遠期支票,即完整填寫,但所載之日期為實際出票日之後。”
25. 故此,第三被告明顯是清楚知悉到原告與第一被告之間是存在的債權債務關係,否則其不可能發出與原告及第一被告之間的借貸金額的支票,以及與借貸金額利息相同的支票。
26. 而第三被告為了確保第一被告履行債務而向原告簽發擔保性的支票,意即原告與第一被告間的借貸關係,第三被告和第一被告是清楚知悉的。
27. 正正是由於第三被告發出支票的行為、結合載於卷宗第114頁的存款單以及原告兩名證人的證言,足以證實,原告與第一被告之間是存在債權債務關係,否則,第三被告是沒有可能作出發出支票的行為。(眾所周知,出票行為是具有相應之法律效力,甚至在明知欠缺存款餘額的情況下出票會構成澳門《刑法典》第214條的空頭支票罪)
28. 最終,原告仍無法獲得三名被告清償有關的債務。
29. 結合上述之內容,待調查基礎事實之第3條、第7條、第8條、第9條、第11條、第13條是應當獲得證實。
30. 此外,關於不獲證實的待調查事實第5條之事實,在審判聽證中,證人H指出下列的事實:
31. (詳見錄音Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 32:15 – 32:42)
原告律師: 其實係咪仲有一間G酒店咖?
H: G酒店係主公司黎咖嘛。
原告律師: 個酒店係一個物業黎咖啦,呢個物業咁係邊個擁有啊?
H: F、YYY同M囉。
原告律師: 有冇聽過C酒店投資有限公司? (Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 32:44 – 32:46)
H: 有啊,就係個地主囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 32:46 – 32:42)
(…)
32. 除此以外,證人J亦指出下列的事實: (詳見錄音Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 4:32至4:46)
原告律師: 其實G哥個賭廳呢,你知唔知係屬於邊一個嘅物業啊,或者係邊一個去經營?
J: C酒店經營,應該。(Recorded on 31-Jan-2018 at 10.50.20 (2@XDGCKG02720319) 4:43 – 4:46)
33. 除此以外,證人K指出下列的事實: (詳見審判聽證之錄音詳見錄音Recorded on 31-Jan-2018 at 11.45.40 (2@XFA1F102720319) 29:32至33:45)
原告律師: 頭先話唔認識A,但係有冇一次呢參與係成班人去G追債咖?
K: 係有嘅。
原告律師: 記唔記得哥個時間啊?
K: 12年下半年,年尾。
原告律師: 其實佢地係追邊一個嘅債啊,邊個人啊,或者邊間公司啊?
K: 當時兩間都追咖喎。
原告律師: 邊兩間啊?
K: 貴賓廳E有追,同澳門一齊追咖喎。
原告律師: 澳門乜野啊?
K: C酒店有限公司,姐係G個擁有者囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 11.45.40 (2@XFA1F102720319) 30:20 – 30:24)
原告律師: 當時邊個擁有啊當時,咩人擁有啊,呢啲公司,或者呢個賭場?
K: F話哂事囉當時。
原告律師: 咁當時F有冇出黎解釋啊?
K: F本人冇。
原告律師: 邊個出黎代表佢地講啊?
K: 有個佢家姐,好似叫~姐,而家唔記得啦,同埋佢細老都有係度咖。
原告律師: 哥兩個代表當時有冇做咩承諾啲債仔會點樣還錢定係你聽到啲咩見到啲咩啊?
K: 佢話你地唔洗擔心,我地有錢比你地嘅,但係因為而家搞緊融資,搞融資你唔好搞,姐係你去告民事刑事查封我地嘅,你地啲錢會攞唔返,因為佢話傾緊融資就係呢件事。
原告律師: 咁佢地有冇用啲咩擔保啊?
K: 開支票。(Recorded on 31-Jan-2018 at 11.45.40 (2@XFA1F102720319) 31:27 – 31:29)
原告律師: 咁口頭上佢地有咩承諾添啊,有冇話我地有乜乜乜你唔洗擔心?
K: 門口哥塊地係佢地咖嘛,酒店門口哥塊地。(Recorded on 31-Jan-2018 at 11.45.40 (2@XFA1F102720319) 31:37 – 31:40)
法官: 同你地傾計嘅代表係邊啲人啊?
K: 有個叫~姐,自稱F嘅家姐,有個叫啊$嘅,我叫佢$哥嘅,仲有一個佢地哥面嘅同事叫WW,差唔多係佢地嘅近身秘書黎嘅,因為所有嘅票WW都會接觸到嘅。
法官: 係邊個發出咖呢啲支票,邊個開出咖呢啲支票?
K: 簽票人係F,哥啲票係大公司咖囉,佢地講嘅係。
法官: 咁係咪啫係酒店啊,係咪啫係C投資有限公司啊,你知唔知道啊。
K: 係G酒店囉。(Recorded on 31-Jan-2018 at 11.45.40 (2@XFA1F102720319) 33:24 – 33:26)
法官: 咁你地攞住啲支票就滿足啦,係咪啊?
K: 佢地話到日子黎攞錢就得咖啦,咁啲人先走咋嘛。
34. 透過原告的三名證人H、J、K的證言,均指出了第三被告為G酒店的所有人。
35. 結合載於卷宗第115頁、第116頁、第117頁以及卷宗第265頁、第266頁、第267頁,由第三被告以G酒店之名義開立的支票(支票編號分別為000897、0000898、000900),足以證實,第三被告為G酒店的所有人,故此,待調查基礎事實第5條之事實是應當獲得證實的。
36. 另一方面,針對不獲證實的待調查事實第12條、第15條、第16條、第17條的事實,主要是涉及第二被告、第一被告之間監督的關係。
37. 第二被告於卷宗第137頁至第149頁所作出之答辯內,亦附有與E貴賓會簽訂的博彩中介人合同。
38. 然而,按照第16/2001號法律第23條、第6/2002號行政法規第29條之規定,對於第一被告於第二被告娛樂場內從事業務時作出的活動,第二被告是負有連帶責任。
39. 第二被告作為幸運博彩的獲批給人、博彩中介合同的主體、其除了有義務管理及行使其權力,控制及負責在其賭場和貴賓廳內發生的所有事項,亦必須確保在其娛樂場從事博彩中介人業務的第一被告進行的活動之合法性,並對第一被告在娛樂場內從事業務時作出的活動負責。
40. 而本案在經過審判聽證後,證實到第二被告是無對作為其博彩中介人的第一被告之活動作出監督,尤其是無法確保到其博彩中介人有按規定制作會計帳目。
41. 正如前述之理據,關於原告向第一被告作出借貸的事實,是應當視為獲得證實的,而第二被告是沒有對第一被告的活動作出監督這些的事實亦應當獲得證實,故此,待調查基礎事實第12條、第15條、第16條、第17條的事實亦應當獲得證實。
42. 在本案中,結果卷宗內的書證(尤其是載於卷宗第114頁、第115頁、第116頁、第117頁以及卷宗第265頁、第266頁、第267頁)以及原告三名證人之證言,實質上已證實到待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條。
43. 然而,尊敬的第一審合議庭法官 閣下在經過審判聽證後,卻錯誤地認定待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條列為不獲得證實,出現認定事實方面之錯誤。
44. 透過上訴人於本陳述之第11條至第51條之內容,上訴人認為,認定待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條應當列為獲得證實。
45. 基於此,為着一切之法律效力,尤其是為着澳門《民事訴訟法典》第599條、第629條之規定,上訴人現對尊敬的第一審合議庭法官 閣下於2018年2月13日之作出事實事宜的裁判及於2018年4月19日所作出之合議庭裁判提出爭執,基於上訴人於本陳述第11條至第148條之理據,待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條應當列為獲得證實。
46. 鑒於上述未獲認定之待調查之事實及有關之書證(卷宗第114頁、第115頁、第116頁、第117頁以及卷宗第265頁、第266頁、第267頁),以及本案審判聽證之錄音,已全數附於卷宗內,且按照有關事實及資料是具備條件使尊敬的中級法院法官 閣下對本案被爭議之事實事宜之裁判重新作出認定及裁判,並作出與被上訴之裁判相反之裁判,及裁定上訴人於起訴狀之所有請求成立。
47. 故此,上訴人懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定上訴人之上訴理由成立,變更“被上訴之裁判”之事實事宜之裁判,裁定待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條獲得證實,並根據相關之法律規範,判處上訴人於起訴狀之所有請求理由成立。
基於上述原因,請求法官 閣下裁決本上訴成立,同意上訴人之請求及變更初級法院合議庭法官於2018年2月13日及2018年4月19日對本案作出之合議庭裁判,並裁定:
(1) 變更初級法院合議庭法官於2018年2月13日對本卷宗作出事實事宜之裁判及於2018年4月19日所作出之合議庭裁判,裁定將待調查事實第1條、第2條、第3條、第5條、第7條、第8條、第9條、第11條、第12條、第13條、第15條、第16條、第17條列入獲證實事實;及
(2) 判處上訴人於起訴狀之所有請求均成立;或
(3) 判處三名被告支付本案的所有之訴訟費用及職業代理費。”
*
Ao recurso respondeu a 2ª Ré, formulando as seguintes conclusões alegatórias:
“I. É entendimento pacífico na nossa jurisprudência que o recurso da matéria de facto não visa a realização de um segundo julgamento sobre a matéria de facto, antes constituindo um mero remédio para obviar a eventuais erros ou incorrecções da decisão recorrida na forma como o julgador apreciou a prova, na perspectiva dos concretos pontos de facto identificados pelo recorrente.
II. Deve-se ter ainda em linha de conta que os erros da decisão terão que ser pontuais, concretos e excepcionais.
III. A garantia do duplo grau de jurisdição não subverter o princípio da livre apreciação das provas inserto no art. 558º do CPC e deverá ser tido em conta o princípio da imediação que se traduz essencialmente no contacto directo entre o juiz e as diversas fontes de prova.
IV. Por mais fiel que as gravações das audiências de julgamento possam ser, na formação da convicção do Juiz entram, necessariamente, elementos que em caso algum podem ser importados para a gravação da prova as incidências concretas da audiência, como sejam a postura da testemunha durante o seu depoimento, as suas reacções corporais, as suas hesitações, os seus silêncios.
V. Quando a primeira instância forma a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir nela, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova.
VI. O Recorrente limita-se a enumerar os factos que considera incorrectamente julgados, a identificar os meios probatórios que impunham decisão diferente, transcrevendo os respectivos depoimentos testemunhais, mas já não especifica nem argumenta de forma válida de que forma os referidos meios probatórios que identifica têm a virtualidade de formar uma outra convicção no julgador.
VII. O despacho que decide a matéria de facto não merece qualquer censura dado que o julgamento da matéria de facto encontra-se bem fundamentado, cumprindo com os comandos legais (art. 556º, n.º 2 do CPC), designadamente fazendo a apreciação crítica das provas produzidas, valorando os depoimentos testemunhais e a prova documental dos autos, e explicando o raciocínio logico que conduziu à convicção do Tribunal a quo.
VIII. O Recorrente alega que emprestou dinheiro à 1ª Ré para investimento na actividade desta de promotor de jogo, justificando ser este tipo de investimento comum nesta actividade, podendo o promotor, através desses fundos, desenvolver a sua actividade, nomeadamente, conceder crédito para jogo.
IX. Por forma a fazer estender a condenação da devolução dos montantes mutuados à ora Recorrida, alega o Recorrente que tudo isto se passa em benefício da concessionária, ora Recorrida, sendo esta responsável pela actividade desenvolvida nos casinos pelos promotores de jogo.
X. Qualquer obrigação de indemnizar deve ter uma causa, ou seja, uma fonte reconhecida pelo ordenamento jurídico (vg. responsabilidade contratual ou negocial, responsabilidade extracontratual – por factos ilícitos, pelo risco e por factos lícitos -, instituto do enriquecimento sem causa, etc.), que a final de contas se traduz no acto ou facto jurídico consubstanciador da causa de pedir em que o autor faz assentar a sua pretensão final e para a qual requer tutela judiciária.
XI. Do julgamento da matéria de facto nenhum dos factos alegados pelo Recorrente no que respeita à existência do invocado empréstimo resulta provado e nenhum dos depoimentos testemunhais que o Recorrente esforçadamente referiu comprovam a existência do referido empréstimo, da sua finalidade e dos termos e condições do mesmo.
XII. Dos depoimentos testemunhais transcritos pelo Recorrente resulta uma versão bem diferente daquela que foi alegada, e nessa matéria, bem andou o Tribunal a quo na sua decisão da matéria de facto.
XIII. O que resulta dessas passagens é que o Recorrente entregou a quantia em questão para aquisição de quartos, e não para empréstimo para uma sala VIP – veja-se nesta matéria o que disse a testemunha H (H) (Gravado às 31/01/2018, 11.11.23).
XIV. Também o depoimento da testemunha J (J) por si só, não é suficiente para que do mesmo se retire a conclusão de que houve por parte do Recorrente um empréstimo à 1ª Ré.
XV. A testemunha K (K)(Gravado às 31/01/2018, 11.17.33) também demonstrou não ter qualquer conhecimento sobre os factos alegados relacionados com o suposto empréstimo.
XVI. Os depoimentos testemunhais prestados pelas testemunhas por si arroladas não demonstram de forma alguma a existência de um suposto empréstimo do Recorrente à 1ª Ré, mas tão só a realização de um negócio de compra de quartos de hotel para investimento, o qual se veio a frustrar.
XVII. Assim, não se pode extrair dos depoimentos transcritos supra qualquer outro entendimento que não fosse aquele sufragado pelo Tribunal a quo.
XVIII. Do documento de fls. 114 não resulta provado que entre as partes tenha sido celebrado um contrato de mútuo.
XIX. Atenta a natureza real do contrato de mutuo, são elementos essenciais e constitutivos do contrato de mútuo a entrega da coisa e a existência de um acordo de vontades nesse sentido, envolvendo as obrigações (recíprocas) quer da entrega de dinheiro ou de outra coisa fungível ao mutuário, quer da restituição, por este ao mutuante, de outro tanto do mesmo género ou qualidade, cabendo in casu ao Recorrente, ao abrigo do disposto no art. 335º do Código Civil o ónus da prova desses mesmos factos que se mostram essenciais à sua pretensão, porquanto os mesmos se mostram absolutamente indispensáveis à consistência da acção.
XX. Analisando toda a prova produzida em sede de julgamento fácil é de concluir que que o Recorrente não logrou provar a existência do referido contrato nem sequer a existência de qualquer um dos aludidos elementos que o constituem.
XXI. Da factualidade dada opor assente, e cujo julgamento o Recorrente não impugna nesta sede, resulta que o alegado acordo celebrado entre o Recorrente e a 1ª Ré não consubstancia a prática por parte da 1ª Ré das actividades que se comprometeu desenvolver ao abrigo do Contrato de Promoção de Jogo celebrado com a ora Recorrida.
XXII. No que respeita aos empréstimos a que recorre para financiar a sua actividade o promotor de jogo, neste caso a 1ª Ré, contrata em nome próprio, e consequentemente é o único titular dos direitos e obrigações que tais contratos originam.
XXIII. A celebração destes contratos de empréstimo nada tem a ver com a actividade desenvolvida pela ora Recorrida, e nem com a actividade contratada entre a 1ª Ré e a Recorrida.
XXIV. A 1ª Ré é autónoma na forma como desempenha a sua função, não recebendo ordens e nem instruções da Recorrida no que respeita à forma financia a sua actividade, e a ora Recorrida não tem o dever legal de controlar a contabilidade dos promotores de jogo que contrata para lhe prestar serviços.
XXV. A ora Recorrida não tem qualquer obrigação de garante quanto às relações jurídicas constituídas entre o promotor de jogo e os seus financiadores, sendo alheia, como já se disse, ao acordo que o promotor de jogo, neste caso a 1ª Ré, e o Recorrente celebraram, da mesma forma que o seria caso a 1ª Ré tivesse recorrido a um empréstimo bancário sem a prestação de qualquer garantia por parte da ora Recorrida.
XXVI. A responsabilidade da concessionária a que alude o artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002 diz respeito a actos decorrentes das actividades do promotor de jogo no casino que se encontrem legal ou contratualmente sob a égide da Recorrida e não todos e quaisquer actos celebrados entre o promotor de jogo e os clientes.
XXVII. O acordo ou acordos que eventualmente existam entre o Recorrente e a 1ª Ré são, por isso, res inter alios acta, apenas podendo produzir efeitos entre os mesmos se se tratarem de negócios válidos.
XXVIII. Com efeito nos termos do disposto no art. 400º, n.º 2 do Código Civil de Macau “Em relação a terceiros, o contrato só produz efeitos nos casos e termos especialmente previstos na lei”.
XXIX. Este preceito exprime uma regra básica, indiscutível e universal, qual seja a regra da relatividade dos contratos, e segundo a qual o contrato só produz o efeito estipulado nas esferas jurídicas das próprias partes.
XXX. Destarte, o incumprimento de quaisquer das obrigações neles estipuladas jamais poderá atingir a esfera jurídica da ora Recorrida.
XXXI. A pretensão do Recorrente está votada ao insucesso dado que a decisão recorrida não merece qualquer censura, razão pela qual deverá ser negado provimento ao presente recurso.
Nestes termos, e nos mais em Direito que V. Exas. mui doutamente suprirão, deverá ser negado provimento ao presente recurso, fazendo V. Exas. dessa forma inteira e sã JUSTIÇA!”
*
Corridos os vistos, cumpre decidir.
***
II) FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
A 1ª Ré é uma sociedade unipessoal cujo objecto social é a “promoção de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino” (alínea A) dos factos assentes).
A 2ª Ré é uma sociedade anónima que se dedica, nomeadamente, à exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos, sendo uma das concessionárias de jogo por contrato celebrado com o Governo da RAEM (alínea B) dos factos assentes).
A 3ª Ré é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída em Macau, encontrando-se registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º *** (SO) (alínea C) dos factos assentes).
A Srª F é administradora da 1ª Ré desde 27 de Fevereiro de 2010 (alínea D) dos factos assentes).
A 2ª Ré, Yyy Yyy Yyy, S.A., é concessionária de jogo e explora o Casino “E” (resposta ao quesito 4º da base instrutória).
A 3ª Ré emitiu 3 cheques para serem levantados em 30 de Novembro de 2012 da conta bancária de que é titular junto do “Bank of China Macau Branch” (conta n.º A/C n.º 24-11-20-******) (resposta ao quesito 6º da base instrutória).
Em 10 de Dezembro de 2015, o Autor solicitou à 1ª Ré e, em 5 do mesmo mês, às 2ª e 3ª Rés, a entrega do valor de HKD3.650.000,00 acrescido dos juros (resposta ao quesito 10º da base instrutória).
A 1ª Ré, titular de licença de jogo (n.º E297) em vigor entre 1 de Fevereiro de 2011 e 1 de Setembro de 2013, e a 2ª Ré acordaram para, em conjunto, explorar a sala VIP “D” do casino “E” (resposta ao quesito 14º da base instrutória).
Em 23 de Fevereiro de 2011, a 1ª Ré e a 2ª Ré celebraram um Contrato de Promoção de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino para a sala VIP E貴賓會-HJ201, cuja cópia consta de fls. 150 a 161, contrato este que veio a ser revogado em 30 de Agosto de 2013 (resposta ao quesito 18º da base instrutória).
No âmbito do referido Contrato de Promoção de Jogos, a 1ª Ré comprometeu-se a tomar todas as diligências necessárias à promoção do mercado, entre as quais, o aprovisionamento de transporte, alimentação, alojamento e entretenimento, com vista a captar os interessados para jogarem naquela sala E貴賓會-HJ201 (resposta ao quesito 19º da base instrutória).
Foi acordado que a 1ª Ré se obrigou perante a 2ª Ré a angariar clientes e a promover a aquisição de fichas de jogo para serem utilizadas na sala E貴賓會-HJ201, sendo independente na forma como desempenhava a sua actividade, nomeadamente a nível financeiro (resposta ao quesito 20º da base instrutória).
O promotor de jogo não faz parte da estrutura da 2ª Ré (resposta ao quesito 21º da base instrutória).
Nas contas existentes entre a YYY e a 1ª Ré entram, designadamente, o montante de fichas angariadas pelo promotor, os resultados das apostas feitas na sala de jogo promovida pelo promotor e os valores das comissões pagas (resposta ao quesito 22º da base instrutória).
*
Da impugnação da matéria de facto
O Autor ora recorrente vem impugnar a decisão sobre a matéria de facto provada nos quesitos 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 9º, 11º, 12º, 13º, 15º, 16º e 17º da base instrutória, com fundamento na suposta existência de erro na apreciação das provas, alegando, em síntese, que os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Autor, em particular das testemunhas H, J e K, conjugados com prova documental junta aos autos, permitiriam chegar à conclusão de que houve empréstimo de dinheiro pelo Autor à 1ª Ré para investimento na actividade de promotor de jogo, enquanto a 2ª Ré tinha a obrigação de supervisão e que a 3ª Ré garantiu o pagamento do dito empréstimo.
O Tribunal recorrido deu como não provados os quesitos acima descritos.
Ora bem, dispõe o artigo 629.º, n.º 1, alínea a) do CPC que a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância se, entre outros casos, do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada a decisão com base neles proferida.
Estatui-se nos termos do artigo 558.º do CPC que:
“1. O tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.
2. Mas quando a lei exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, não pode esta ser dispensada.”
Como se referiu no Acórdão deste TSI, de 20.9.2012, no Processo n.º 551/2012: “…se o colectivo da 1ª instância, fez a análise de todos os dados e se, perante eventual dúvida, de que aliás se fez eco na explanação dos fundamentos da convicção, atingiu um determinado resultado, só perante uma evidência é que o tribunal superior poderia fazer inflectir o sentido da prova. E mesmo assim, em presença dos requisitos de ordem adjectiva plasmados no art. 599.º, n.º 1 e 2 do CPC.”
Também se decidiu no Acórdão deste TSI, de 28.5.2015, no Processo n.º 332/2015 que:“A primeira instância formou a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, e o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova. É por isso, de resto, que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629.º do CPC. E é por tudo isto que também dizemos que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.”
Na mesma senda, salienta-se ainda no Acórdão deste TSI, de 16.2.2017, no Processo n.º 670/2016 que: “Quando a primeira instância forma a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir nela, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova. É por isso que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629.º do CPC” e que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.”
Analisada a prova produzida na primeira instância, nomeadamente atendendo à prova documental junta aos autos e aos depoimentos das testemunhas, entendemos que não somos capazes de dar razão ao recorrente.
Não raras vezes, acontece que determinada versão factual seja sustentada pelo depoimento de algumas testemunhas, mas contrariada pelo depoimento de outras.
Na verdade, sempre que uma versão de facto seja sustentada pelo depoimento de algumas testemunhas, mas contrariada pelo depoimento de outras, cabe ao tribunal valorá-las segundo a sua íntima convicção.
Ademais, não estando em causa prova plena, todos os meios de prova têm idêntico valor, cometendo-se ao julgador a liberdade da sua valoração e decidir segundo a sua prudente convicção acerca dos factos controvertidos, em função das regras da lógica e da experiência comum.
O Tribunal recorrido fundamentou a decisão sobre a matéria de facto nos seguintes termos:
“A convicção do Tribunal baseou-se nos documentos juntos aos autos, no depoimento das testemunhas ouvidas em audiência que depuseram sobre os quesitos de base instrutória, cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos legais, o que permitiu formar uma síntese quanto aos apontados factos.
Em especial, quanto aos factos relativos ao empréstimo alegadamente concedido pelo Autor à 1a Ré, apenas a 2ª testemunha do Autor é que deu conta da razão de ser da entrega de HK$3.650.000,00: compra de quartos do Hotel G provavelmente explorado pela 3ª Ré. As duas outras testemunhas do Autor ou nada sabe acerca disso ou apenas acompanhou o Autor a ir ao Hotel G para ali proceder à entrega da quantia.
Perante essa prova o tribunal não conseguiu concluir que houve um empréstimo feito pelo Autor a favor da 1ª Ré cujo montante foi entregue quando o Autor se dirigira ao Hotel G acompanhado da 1ª testemunha.
Apesar de estar junta aos autos uma cópia autenticada do duplicado de um talão de depósito donde consta que o autor depositou a citada quantia na sala de jogo explorada pela 1ª Ré dentro do Hotel G, nada mais corrobora o alegado pelo Autor de que se trata de um empréstimo concedido à 1ª Ré. Antes, conforme a 2ª testemunha do Autor, este documento é o comprovativo da entrega de HK$3.650.000,00 para a compra de quartos.
Afastado o empréstimo alegado pelo Autor, os demais factos relativos à garantia dada pela 3ª Ré, à razão de ser da emissão dos três cheques pela 3ª Ré, juntos a fls. 265 a 267, e à falta de restituição da quantia mutuada não podem deixar de ser dados como não provados. Aliás, sobre os três cheques a 2ª testemunha referiu que os mesmos foram emitidos porque a compra de quartos deixara de poder concretizar-se e destinava-se a restituir a referida quantia acrescido de juros ao Autor.
No que se refere à relação existente entre a 1ª Ré e a 2ª Ré, o contrato junto pela 2ª Ré e o depoimento das testemunhas desta permitiram ao tribunal responder à respectiva matéria.
Sobre essa matéria, por estar estipulado que a 1ª Ré era responsável por certa peragem dos prejuízos da 2ª Ré, o tribunal entendeu que aquela não se limitava a angariar jogadores para esta como indica o quesito 21º.
Apesar de as testemunhas da 2ª Ré terem referido que esta não tinha conhecimento dos empréstimos contraídos pela 1ª Ré, nada foi apresentado para demonstrar que nas contas existentes entre as 1ª e 2ª Rés não entravam estes empréstimos. Por isso, essa parte do quesito 22º da base instrutória não foi dada como provada.”
A nosso ver, a convicção do Tribunal alicerça-se no conjunto de provas produzidas em audiência, sobretudo provas testemunhal e documental, competindo-lhe atribuir o valor probatório que melhor entender, nada impedindo que se confira maior relevância ou valor a determinadas provas em detrimento de outras, salvo excepções previstas na lei.
No caso vertente, dúvidas não restam de que o recorrente pretende sindicar a íntima convicção do Tribunal recorrido formada a partir da apreciação e valoração global das provas produzidas nos autos.
Efectivamente, tal como vem referido no Acórdão de Primeira Instância que conheceu da matéria de facto, a prova produzida em audiência, e que novamente apreciada por este TSI, foi no sentido de que o Autor ora recorrente apenas entregou a quantia à 1ª Ré para aquisição de quartos de hotel provavelmente explorado pela 3ª Ré, e não era destinada ao empréstimo.
E não se diga que o talão de depósito junto aos autos permite tirar a conclusão de que a referida quantia se trata de um empréstimo concedido à 1ª Ré. Ora, segundo disse a 2ª testemunha H, a ideia do Autor era comprar quartos do Hotel G, sendo que o dinheiro foi entregue para esse efeito. Daí resulta que, apesar de as partes não conseguirem no final alcançar o acordo, a verdade é que o Autor ora recorrente apenas entregou o dinheiro, depositando numa conta da sala VIP explorada pela 1ª Ré dentro do Hotel G, para aquisição de quartos e não para concessão e empréstimo.
Efectivamente, estando no âmbito da livre valoração e convicção do julgador, a alteração das respostas dadas pelo Tribunal recorrido à matéria de facto só será viável se conseguir lograr de que houve erro grosseiro e manifesto na apreciação das provas.
Salvo o devido respeito por diferente opinião, somos a entender que, lidos os argumentos que as partes fizeram nas suas alegações e confrontando-os com a fundamentação do Tribunal recorrido, bem como feita a análise de todas as provas, não se vislumbra, a nosso ver, qualquer erro manifesto na apreciação da matéria de facto.
Improcede, pois, o recurso do Autor, havendo de manter a decisão recorrida.
***
III) DECISÃO
Face ao exposto, acordam em negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente A, mantendo a decisão recorrida.
Custas pelo recorrente.
Registe e notifique.
***
RAEM, 17 de Outubro de 2019
(Relator)
Tong Hio Fong
(Primeiro Juiz-Adjunto)
Lai Kin Hong
(Segundo Juiz-Adjunto)
Fong Man Chong
Recurso cível 880/2018 Página 37