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Processo n.º 166/2020
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)
     
Relator: Fong Man Chong
Data : 23 de Julho de 2020

Assuntos:

- Modificação do projecto aprovado referido no artigo 19º/1 do DL nº 16/96/M, de 1 de Abril
- Montagem de equipamentos sonoros de tipo familiar e de tipo profissional no restautrante/bar
     
SUMÁRIO:
     
I - Para efeitos da aplicação do artigo 19º/1 do DL nº 16/96/M, de 1 de Abril, só constituem alterações que impliquem a modificação do projecto aprovado pela entidade competente quando se introduzam as obras ou equipamentos que modifiquem estruturalmente o estabelecimento em causa (ex. alterar a divisão interna do estabelecimento ou a estrutura da construção) ou modifiquem funcionalmente (ex. de cafetaria passa a ser um restaurante) o mesmo.
II – A montagem de equipamentos sonoros no Bar (assim classificado pela Entidade Recorrida), de tipo familiar (e não de tipo profissional, ex. para discoteca ou karaoke), com colunas pequenas colocadas nos cantos do interior do estabelecimento, não constitui uma alteração que implique a modificação do projecto de obras anteriormente aprovado pela Entidade Recorrida, já que, por um lado, a Recorrente não pediu autorização para montar equipamentos sonoros de tipo profissional no local, por outro, o pessoal da inspecção da DST se deslocou ao estabelecimento por causa de uma queixa de barulho proveniente do mesmo, o regime que disciplina o caso deve ser o de prevenção e controlo do ruído ambiental, previsto pela Lei nº 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), de 25 de Agosto, alterada pela Lei nº 9/2019, de 29 de Abril.
III – Não se verificando os pressupostos do artigo 19º/1 do citado DL, mas foi esta norma invocada para punir a Recorrente, há violação da lei, o que conduz necessariamente à anulação da sentença recorrida e a decisão punitiva ora posta em crise.
     
     
     
O Relator,
     
_______________
Fong Man Chong









Processo n.º 166/2020
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)

Data : 23/Julho/2020

Recorrente : A Limitada (A有限公司)

Entidade Recorrida : Directora dos Serviços de Turismo


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    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
    
    I - RELATÓRIO
A Limitada (A有限公司), Recorrente, devidamente identificada nos autos, não se conformando com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo, datada de 29/11/2019, que manteve a decisão punitiva da Entidade Recorrida (pela qual se aplicou à Recorrente uma multa no valor de MOP$15,000.00, por violar o artigo 19º/1 do DL nº 16/96/M, de 1 de Abril), veio, em 21/01/2020, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 91 a 97, tendo formulado as seguintes conclusões :
1. A sentença de que se recorre não deu provimento à pretensão da Recorrente, estatuindo, ao invés, que, efectivamente, esta violou o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril e na Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril.
2. O disposto no artigo 98.° da Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, não pode ser interpretada da forma como o fez o douto Tribunal a quo, por se tratar de uma norma de dever geral, que, para além do "equipamento", refere "mobiliário" e "decoração".
3. A utilização de equipamento sonoro e audiovisual não pode ser entendida como uma alteração ao projecto anteriormente aprovado nem às condições gerais das instalações em causa.
4. O projecto inicial não consta dos autos, desconhecendo-se, portanto, se os referidos equipamentos já faziam parte do mesmo ou não.
5. Não estava a Recorrente obrigada a requerer uma autorização prévia à entidade recorrida para poder utilizar tais equipamentos;
6. O Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, do qual constam os requisitos necessários para a aprovação de projectos de estabelecimentos de natureza similar ao da Recorrente, nada refere quanto a equipamentos de som e/ou imagem.
7. A Recorrente não procedeu a qualquer alteração do equipamento utilizado, mantendo-se o mesmo desde que iniciou a sua laboração.
8. Aquando da acção de fiscalização por parte dos agentes da Direcção de Serviços do Turismo, estes não utilizaram quaisquer aparelhos para medir a intensidade do som projectado.
9. Decorre daí uma violação do Princípio da Legalidade consagrado no artigo 3.° do CPA, nomeadamente pela consequente falta de fundamentação da decisão administrativa, o que conduz à sua nulidade
10. Assim, com o devido respeito, deve a sentença do douto Tribunal ser revogada por violação dos artigos 3.° e 7.° do CPA e deve ser considerado procedente o recurso da Recorrente.
*
A Entidade Recorrida, a senhora Directora dos Serviços de Turismo, veio, 04/02/2020, a apresentar as suas contra-alegações constantes de fls. 100 a 107, tendo formulado as seguintes conclusões:
I. A DST não vislumbra na sentença do XX qualquer dos vícios invocados pelo recorrente;
II. Como sobejamente afirmado pela entidade recorrida, não podem ser instalados em restaurantes, quaisquer equipamentos sonoros, audiovisuais ou outros, muito menos quaisquer equipamentos que não sejam previamente autorizados pela entidade licenciadora e que ponham em causa o descanso e em risco a saúde dos moradores da zona onde os estabelecimento se encontrem a funcionar;
III. O recorrente reconheceu que os equipamentos não constavam do projecto aprovado e que foram ali colocados após a abertura do estabelecimento para "oferecer música aos seus clientes", logo sem a autorização prévia da entidade licenciadora;
IV. A lei não enumera expressamente, nem o conseguiria fazer, que mobiliário, decoração ou equipamentos devem ou não ser instalados, pois correria o risco de ser uma lista extensa e cheia de falhas, tendo o legislador optado por referir apenas "mobiliário, decoração e equipamentos dos estabelecimentos correspondentes à sua classificação, capacidade e serviços prestados", deixando o "quais" ao gosto e disponibilidade dos particulares, balizados pelos critérios "classificação, capacidade e serviços prestados" que a lei impõe, e a fiscalização e admissão de "quais" sujeito à discricionariedade da Administração;
V. O n.º 1 do artigo 19.º é composto por duas partes e ambas obrigam o particular a pedir a devida autorização à entidade licenciadora, "qualquer alteração que implique a modificação do projecto aprovado" (onde se incluem por exemplo as modificações estruturais) ou "qualquer alteração que implique a modificação das condições gerais das instalações" (onde se inclui por exemplo os equipamentos e a decoração), pelo que está enganado o recorrente quando considera não ser necessário e obrigatório o pedido de autorização prévia à entidade licenciadora para a instalação dos equipamentos sonoros e audiovisuais;
VI. Contrariamente ao afirmado pelo recorrente nas suas alegações, a notificação para a remoção dos equipamentos foi-lhe feita na sequência das investigações levadas a cabo devido às queixas apresentadas pelos moradores das zonas próximas do estabelecimento, uma vez que segundo os queixosos, os equipamentos provocam muito ruído nocturno que lhes prejudica o sono e o merecido descanso. Essa ordem não foi cumprida!
VII. O recorrente foi punido, e bem, ao abrigo do disposto no artigo 70.°, por violação ao disposto no n.º 1 do artigo 19.°, ambos do Decreto-lei, não se vislumbrando qualquer violação de lei ou dos seus princípios basilares;
VIII. O tribunal a quo subsumiu correctamente os factos provados às normas a aplicar in casu, de onde se conclui que não existiu qualquer violação de lei ou dos seus princípios, tendo estado bem a DST ao punir o recorrente ao abrigo do artigo 70.° por violação do disposto no n.º 1 do artigo 19.°, ambos do Decreto-lei e, igualmente, esteve muito bem a sentença de 29 de Novembro de 2019 do tribunal a quo ao não dar provimento ao recurso apresentado pelo recorrente.

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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o seguinte douto parecer (fls.140):
"A, Limitada", identificada nos autos, interpôs recurso contencioso de anulação, para o Tribunal Administrativo, do acto de 7 de Março de 2019, da Directora dos Serviços de Turismo, que lhe aplicou uma multa de MOP $15.000 por infracção ao disposto no artigo 19.°, n.º 1, do DL n.º 16/96/M, vindo o recurso contencioso a ser julgado improcedente por sentença de 29 de Novembro de 2019.
Recorre agora de tal sentença, conforme minuta de fls. 91 e seguintes, em cujas conclusões sustenta ter havido erro de julgamento dos vícios que imputara ao acto, no que é contraditada pela autoridade recorrida, que, na respectiva contraminuta, se pronuncia pela improcedência do recurso jurisdicional e pela manutenção da sentença recorrida.
Estando apenas em causa o alegado erro de julgamento dos vícios que haviam sido suscitados no recurso contencioso, constata-se que a alegação da recorrente, usada no âmbito do recurso jurisdicional, acaba por se reconduzir a um reafirmar e repisar do que já fora esgrimido no recurso contencioso, na tentativa de demonstrar que o acto administrativo sindicado padecia efectivamente das ilegalidades que lhe vinham imputadas.
Ora, dado que sobre esses vícios do acto se pronunciou oportunamente o Ministério Público, fazendo-o nos moldes do parecer de fls. 76 e seguintes, onde se manifesta contra a tese da ilegalidade escorada nesses vícios em que agora a recorrente volta a insistir, temos por bem reafirmar o sentido daquele referido parecer em amparo da douta sentença recorrida, com o que nos pronunciamos pela improcedência do recurso jurisdicional.
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Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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    II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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    III – FACTOS
São os seguintes elementos considerados assentes pelo TA, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
‐ 司法上訴人為位於澳門XX街XX號XX舖地面層及1樓、B舖及C舖地面層之“B餐廳”之持牌人,該餐廳屬二級餐廳(見附卷第15頁及其背頁與第20頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 為審批“B餐廳”之營業准照而提交並經核准的場所設施圖則,當中不設有任何音響及視聽設備。
‐ 於2017年9月25日,司法上訴人向被上訴實體提出更改上述場所設施的申請(見附卷第15頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年6月12日,旅遊局透過編號:1805156/DL/2018公函,通知司法上訴人該局將上述場所之級別修正為“酒吧”,並指出司法上訴人申請核准的更改工程(修改)計劃未能符合相關法律之規定,同時指出該場所設有移動式舞台,倘若在上述場所內安裝音響設備,須遞交隔音/吸音設備設計圖則及音響設備資料以供該局分析(見附卷第14頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年8月14日,環境保護局向旅遊局發出編號:4361/1372/DIA/DCPA/2018公函,指出該局於同年6月至7月期間接獲關於“B餐廳”之音樂噪音問題之投訴,鑒於涉及上述場所安裝之設備之合法性事宜,故將相關資料送交旅遊局作出處理(見附卷第1頁至第12頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年9月7日,旅遊局人員前往“B餐廳”進行巡查,並對現場拍攝照片,隨後制作編號:3899/2018日常工作記錄(見附卷第18頁及其背頁至第20頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年9月19日,旅遊局人員再次前往上述場所進行巡查,並對現場拍攝照片及制作揚聲器位置圖(見附卷第21頁及其背頁至第28頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 同日,旅遊局人員制作編號:326/DI/2018實況筆錄,指出上述場所內仍安裝有18個揚聲器,該場所沒有遵守該局於2018年9月7日制作的編號:3899/2018日常工作記錄中要求於7天期限內拆除有關揚聲器之事宜,有關情況違反四月一日第16/96/M號法令第19條第1款之規定。於2018年9月20日,旅遊局職務主管建議指定預審員(見附卷第30頁及其背頁至第31頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年9月27日,旅遊局執照及監察廳廳長於上述實況筆錄上作出同意批示(見附卷第31頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年10月10日,旅遊局透過編號:1808286/DI/2018公函,將編號:326/DI/2018實況筆錄之副本寄予司法上訴人,並通知司法上訴人應自收到該公函起計10日內,就其違反四月一日第16/96/M號法令第19條第1款規定之事宜作出書面聽證(見附卷第36頁至第38頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年10月29日,司法上訴人向旅遊局提交書面聽證(見附卷第39頁至第46頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年11月6日,旅遊局人員再次前往上述場所進行巡查,並對現場拍攝照片(見附卷第48頁至第52頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年11月22日,被上訴實體作出批示,同意編號:673/DI/2018報告書之內容,決定針對編號:326/DI/2018實況筆錄所載之事宜向司法上訴人提出控訴,並告知其可於指定期間內提交書面辯護(見附卷第53頁至第57頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 同日,被上訴實體發出第150/2018號通知令,通知司法上訴人可自接到通知令之日起計5個工作天內就上述違法事宜提交書面辯護及提出證據(見附卷第66頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2018年11月27日,旅遊局將上述通知令、編號:326/DI/2018實況筆錄及編號:673/DI/2018報告書之副本寄予司法上訴人(見附卷第66頁及其背頁至第68頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2019年1月4日,旅遊局人員再次前往上述場所進行巡查,並對現場拍攝照片(見附卷第69頁至第71頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2019年3月7日,被上訴實體作出批示,同意編號:104/DI/2019報告書之內容,決定向司法上訴人科處澳門幣15,000.00元之罰款,以及通知司法上訴人在收到通知令當日起計30日內糾正引致違法行為出現之情況,不履行通知所載之糾正,該局可命令臨時封閉場所,直至引致違法行為之情況得到糾正,或可命令永久封閉場所(見附卷第91頁至第97頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 同日,被上訴實體發出第27/2019號通知令,將上述決定通知司法上訴人,並告知其須自接到該通知令之日起計10日內自動繳納罰款;同時指出根據《行政訴訟法典》第25條第2款a)項之規定,司法上訴人可於法定期間內向行政法院提起司法上訴(見附卷第98頁及其背頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2019年3月11日,旅遊局將上述通知令、編號:326/DI/2018實況筆錄及編號:104/DI/2019報告書之副本寄予司法上訴人(見附卷第98頁及其背頁至第100頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
‐ 於2019年4月10日,司法上訴人針對上述決定向本院提起效力之中止的保存程序。同年4月24日,行政法院裁定因不符合法律規定之要件,不批准司法上訴人提出之中止行政行為效力之請求,有關判決自同年5月7日起轉為確定(見本院編號:163/19-SE效力之中止卷宗第2頁、第52頁至第55頁及第58頁)。
‐ 同日,司法上訴人針對同一決定向行政法院提起司法上訴。
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    IV - FUNDAMENTOS
Como o presente recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo, importa ver o que este decidiu. Este proferiu a douta decisão com base nos seguintes argumentos:

A有限公司,詳細法人身分資料記錄於卷宗內(下稱司法上訴人),就旅遊局局長(下稱被上訴實體)於2019年3月7日作出向其科處澳門幣15,000.00元罰款之決定,向本院提起本司法上訴,要求撤銷被訴行為,理由是被訴行為違反法律及違反合法性原則與公正原則及無私原則。
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被上訴實體提交答辯,反駁司法上訴人提出之訴訟理由,請求維持被訴行為。
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於法定期間內,訴訟雙方均沒有提交非強制性陳述。
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駐本院檢察官發表意見,認為司法上訴人提出的訴訟理由皆不成立,建議維持被訴行為(見卷宗第75頁至第78頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
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本院對此案有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題以妨礙審理本案之實體問題。
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根據本卷宗及其附卷之資料與當事人之自認,本院認定以下對案件審判屬重要的事實:
(.....)
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經參閱司法上訴人在起訴狀中之陳述,主要指出安裝在其餐廳天花上之音響視聽設備不可視為構成對原核准圖則的修改,理由是其申請營業准照時無需就安裝此等設備取得批核,且從沒接獲噪音投訴或要求其移除相關設備,卷宗亦欠缺客觀資料證明有關音響設備發出之聲浪屬高噪音水平,因而主張被訴行為違反四月一日第16/96/M號法令第19條第1款之規定及合法性原則。另指出其餐廳經理未能清楚明白旅遊局人員在巡查時提供之資訊,認為被訴行為因此違反公正原則及無私原則。
從司法上訴人作出之陳述,不難發現,司法上訴人沒有否認安裝在其餐廳天花上之音響視聽設備沒有載於原核准圖則(即餐廳申請營運准照時所提交以供審批之圖則)。儘管附卷及卷宗皆未載有原核准圖則之證明文件,正如被上訴實體所承認,司法上訴人只是認為現被要求移走的音響設備自該餐廳於2005年開業後已被安裝,自此一直未接獲任何噪音投訴,旅遊局人員在之前的巡查亦從未要求其移除相關設備,因而認為被上訴實體作出錯誤的事實認定以致違反四月一日第16/96/M號法令第19條第1款之規定。
四月一日第16/96/M號法令訂定對澳門地區酒店場所及同類場所發出執照及進行監察之法律制度,其中載有以下規定:
“第二條
(權限)
一、在不影響第十八條第二款規定之情況下,旅遊司有權限向第五條所指之酒店場所,以及第六條第一款第一組、第二組及第三組所指之同類場所發出執照並進行監察。
… … …
第六條
(同類場所之分級)
一、同類場所分為下列組別及等級:
第一組 —— 餐廳:豪華、一級及二級;
第二組 —— 舞廳:豪華及一級;
第三組 —— 酒吧:豪華及一級;
第四組 —— 飲料場所;1
第五組 —— 飲食場所。
二、第一組為提供主餐業務之場所,尤其係指國際上通稱為咖啡屋(coffee shop)、自助餐廳(self - service)及同類之場所。
三、第二組為以提供跳舞場地及提供飲料為基本業務並提供或不提供各種演出及膳食之場所,尤其係指國際上通稱為夜總會(night - club)、的士高、舞廳(dancing)及歌舞廳(cabaret)之場所。
四、第三組為提供飲料主要是含酒精飲料業務之場所,尤其係指國際上通稱為酒吧及酒廊之場所。
五、第四組為以提供飲料為基本業務並可提供簡單膳食之場所,尤其係指稱為咖啡室(café)、冰室(geladaria)、餅店(pastelaria)及茶館(casa de chá)之場所。
六、第五組為提供膳食業務而設施及設備不符合可定為餐廳之規定,但符合規章所定最低要求之場所,尤其係指稱為粥麵店(loja de sopa de fitas e canjas)及飯店(casa de pasto)之場所。
第九條
(分級標準)
一、場所分級之技術要件在規章中確定。
二、在賦予級別時,應考慮場所之特徵及所在地點,以及設施及服務之質量。
第十條
(分級之修正)
一、如用以確定場所分級之前提發生變化,得依職權或應執照持有人之要求隨時修正級別。
二、更改級別前應根據第二十條及其以下各條之規定進行檢查。
十八條
(程序)
一、在取得第十六條及第十七條所指之意見以及在審查方案是否符合法定要件後,將卷宗附上應有之資訊,呈交予上級批示,而有關決定應通知申請人及第十六條所指之實體。
二、有關第五條第一款第一組、第二組及第三組所指場所執照之申請之批示應由監督旅遊事務之實體核准。
三、申請獲批准後,應在工程完結後申請對設施進行檢查。
四、如為酒店場所,檢查之申請應在十八個月內呈交;如為同類場所,則應在六個月內呈交。
五、上款所指之期限自通知申請人執照獲批准起計。
六、不遵守第四款所指期限,批准便失效,且將卷宗歸檔。
第三節
修改
第十九條
(制度)
一、任何可能引起已核准之方案或場所設施總體條件發生變化之修改,均須經發出執照實體許可。
二、第十四條及其以下各條之規定經必要配合後,適用於上款規定之情況。
第七十條
(非法更改)
一、違反第十九條之規定者,屬酒店場所,科以澳門幣15,000.00元至30,000.00元之罰款;屬同類場所,則科以澳門幣7,500.00元至15,000.00元之罰款。
二、不論是否科處上款所指之處罰,發出執照之實體應限期申請使所進行之更改符合法律,並得在逾期仍未申請之情況下,命令臨時封閉該場所。
三、如修改不獲核准,應限期使場所恢復原狀,並得在逾期仍未恢復之情況下,命令永久封閉場所。”
從上述法律規定,可以知道,受上述准照制度規範的場所,因應不同組別分類及分級而需遵守不同的技術性要求。從而所有對場所設施引入的修改,倘引起已核准之方案或場所設施總體條件出現變更,均須取得旅遊局之許可。
本案中,“B餐廳”獲旅遊局發出二級餐廳之營運准照,且原核准圖則上不附有涉案所指的任何音響視聽設備,究竟該餐廳之現況是否屬觸犯四月一日第16/96/M號法令第19條第1款所規定之情況?
上指的技術性要求主要由四月一日第83/96/M號訓令規範,當中針對四月一日第16/96/M號法令所指的“同類場所”,載有規定如下:
“第一節
同類場所之一般要件
第八十八條
同類場所除須符合為每組及每級所定之專有要件外,尚應遵守每節所載之一般要件。
第九十六條
作業區應以防止氣味擴散並防止噪音、震動及異味之方式建造。
第九十七條
一、同類場所設施之設置地點之標高至少應為2.60米。
二、上款所指之最底標高,得有低於其五公分之寬限,但僅以設置地點擁有調節裝置以確保環境空氣更新之情況為限。
三、如使用假天花,從地面至假天花之最低高度與上兩款之規定相同。
四、得許可有“閣仔”,但其建造應符合適用法例規定之所有要件。
第九十八條
同類場所之傢俬、裝修及設備應與其分級及客容量相符,亦應與其提供服務之特點相符。
第三分節
二級餐廳
第一百零九條
一、為定為二級餐廳應符合一般要件並有:
a)靠近入口處之存衣間;
b)儲藏食品及飲料以及放置空樽之區域。
二、應具備適當及質量可以接受之設備。”
根據上指法律規定,清楚可見,“同類場所”之天花高度以至作業區、場所內所放置的所有傢俬、裝修及設備皆屬發出准照之審核範圍,並需與場所提供服務之特點相符。
由此可以知道,在涉案餐廳申請准照時沒有載於以供審核之圖則上的所有設備,包括現牽涉被指產生噪音聲浪的音響設備,根本從未獲權限機關明示許可又或默示認可為適當可以接受且與提供服務特點相符之設備。司法上訴人固然不可以相關音響設備已在涉案餐廳安裝及使用多年而未被處罰(包括因可能出現噪音被投訴)為由,藉此主張有關設備不屬監管或監察之範圍。
即使司法上訴人認為卷宗不存在原審核圖則作比較,而不接受安裝有關音響設備屬對原審核圖則作修訂之理解,然而,承上所述,既然每一級別場所皆有不同的技術性要求,而附卷資料亦證實按司法上訴人於2017年向旅遊局提出之更改工程計劃申請,當時顯示該場所之佈置及設施,以及經營的實質業務,包括設有移動式舞台,已讓行政當局依職權將其級別修正為第三組別之“酒吧”。顧名思義,當時涉案餐廳已非真正屬第一組別之“餐廳”,上述情況無疑符合對任何可能引起已核准之方案或場所設施總體條件發生變化之修改。儘管司法上訴人獲通知有關更改工程計劃未獲批准,卻一直沒有按建議對場所設施作出修改以配合其欲更改涉案餐廳為“酒吧”之 申請,亦未提出任何證據以佐證把在場所內已作出之修改恢復原狀。
綜合上述,應裁定司法上訴人提出被訴行為違反四月一日第16/96/M號法令第19條第1款之規定及合法性原則之指控不成立。
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最後,司法上訴人提出其餐廳經理因未能掌握法定語文而未能清楚明白旅遊局人員在巡查時提供之資訊,認為被訴行為違反公正原則及無私原則。
首先,根據四月一日第16/96/M號法令第19條第1款及第70條之規定,未見被上訴實體針對違法者行使處罰權之事宜屬行使自由裁量權之範疇,故此,不能針對有關處罰決定提出違反公正原則及無私原則之質疑2。
另外,司法上訴人亦未能具體說明如何因其餐廳經理未能掌握法定語文致使被訴行為存在不公正或偏私之處。
因此,應裁定此訴訟理由不成立。
基於此,本院決定判處司法上訴人提出撤銷被訴行為之訴訟請求不成立。
***
綜合所述,本院判處本司法上訴敗訴,裁定司法上訴人提出之訴訟請求不成立。
訴訟費用由司法上訴人承擔,司法費訂為8UC。
登錄本判決及依法作出通知。
Quid Juris?
Lidas as alegações da Recorrente com algum esforço, se não estamos interpretar mal o seu conteúdo, tudo indica que, através da invocação do artigo 3º do CPA – que consagra o princípio da legalidade – o ilustre mandatário da Recorrente pretende imputar à decisão punitiva o vício de erro na aplicação de Direito, na medida em que defende que não se verificam os pressupostos consagrados nesta norma aplicada, pediu anulação da decisão punitiva.
Ora, conforme os factos dados como assentes pelo Tribunal recorrido, inicialmente a Recorrente/Restaurante pertencia ao Grupo 1 – Restaurante de 2ª classe, de acordo com o artigo 6º do DL nº 16/96/M (normas administrativas para o licenciamento e inspecção dos estabelecimentos hoteleiros e similares de Macau), de 1 de Abril, que dispõe:
(Classificação dos estabelecimentos similares)
     1. Os estabelecimentos similares classificam-se nos seguintes grupos e categorias:
     Grupo 1 — Restaurantes: de luxo, 1.ª e 2.ª classes;
     Grupo 2 — Salas de dança: de luxo e 1.ª classe;
     Grupo 3 — Bares: de luxo e 1.ª classe;
     Grupo 4 — Estabelecimentos de bebidas;
     Grupo 5 — Estabelecimentos de comidas.
     2. O Grupo 1 integra os estabelecimentos cuja actividade consiste no fornecimento de refeições principais, abrangendo nomeadamente os designados na prática internacional por «coffee shop», «self-service» e semelhantes.
     3. O Grupo 2 integra os estabelecimentos cuja actividade fundamental consiste em proporcionar locais para dançar, com ou sem espectáculos de variedades, com fornecimento de bebidas, incluindo ou não serviço de refeições, nomeadamente os designados na prática internacional por «night-club», «discoteca», «dancing» e «cabaret».
     4. O Grupo 3 integra os estabelecimentos cuja actividade consiste no fornecimento de bebidas, predominantemente alcoólicas, abrangendo os designados na prática internacional por «pub» e «lounge».
     5. O Grupo 4 integra os estabelecimentos cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas, podendo oferecer um serviço ligeiro de refeições, abrangendo nomeadamente os designados por «café», «geladaria», «pastelaria» e «casa de chá».
     6. O Grupo 5 integra os estabelecimentos cuja actividade consiste no fornecimento de refeições e que, pelas suas instalações e equipamento, não obedecem às normas estabelecidas para a classificação de restaurante, mas satisfazem os requisitos mínimos definidos em regulamento, abrangendo nomeadamente os designados por «loja de sopa de fitas e canjas» e «casa de pasto».
Mas tal classificação veio a sofrer alteração na sequência do pedido de realizar obras pela Recorrente em Junho de 2018, altura em que a DST emitiu o seguinte ofício:
事由:關於二級餐廳“B餐廳”之更改工程申請
地址:澳門XX街XX號XX鋪地面層及1樓、B舖及C鋪地面層
申請編號:P00087/2017
就標題所指一事,通知如下:
1. 貴公司在申請核准更改工程(修改)計劃M6表格填寫的工程地點開設場所種類為“酒吧”,同時,經分析場所之布置及設施,其經營之業務實為酒吧業務,根據四月一日第16/96/M號法令第九條第二款及第十條第一款之規定,本局將該餐廳之級別修正為“酒吧”。
2. 現根據四月一日第83/96/M號訓令核准的《酒店業及同類行業之規章》(下稱“規章”)有關一級酒吧的規定,對場所更改工程計劃進行分析,計劃未能符合以下要求:
2.1. 地面層男客用衛生間設在員工/作業通道內,不符合規章第九十條第一款a)項關於供顧客使用之區域應與作業區分開的規定;
2.2. 場所的兩個顧客入口未見設有門,不符合規章第一百一十四條第一款援引第一百一十二條第一款a)項關於對場所內部能見度低之入口的規定;
2.3. 場所顧客入口處設置的客人存衣架不符合規定,應根據規章第一百零九條第一款a)項的規定,在靠近顧客入口處設置存衣櫃;
2.4. 員工/作業入口直接通往客用區域,未能與作業區相通,不符合規章第一百一十四條第一款援引第一百一十二條第一款b)項的規定;
2.5. 地面層酒吧區內欠缺員工洗手盆,不符合規章第九十五條援引第三十一條第四款的規定。
3. 此外,經分析,場所設有移動式舞台,倘若場所內安裝音響設備,須遞交隔音/吸音設備設計圖則及音響設備資料,以供本局及有關技術部門作分析。
就上述內容,貴公司應向本局遞交修改方案(一式五份)。本局能否及時跟進題述場所的申請,取決於貴公司就有關問題給予的回覆。
專此,即頌台祺
2018年6月22日於旅遊局

Com esta decisão da DST a Recorrente passou a pertencer ao estabelecimento do Grupo 3 – Bar, conforme o nº 1 do artigo 6º do DL acima citado.
Neste ofício a DST informou a Recorrente que, caso pretenda montar aparelhos sonoros, devia submeter projectos para aprovação, tendo em conta que no local já se encontra palco movível para dançar.
Não houve novo projecto apresentado pela Recorrente.
Mas, consta do auto de notícia que, no interior da Recorrente/Bar foram encontrada colunas pendidas nas paredes e punha-se música com som alto, concluindo-se depois que há divergência entre o que constava do requerimento para pedir licença de obras e aquilo que efectivamente estava montado no interior do Bar, já que não houve menção da instalação dos aparelhos sonoros.
Na defesa, a Recorrente veio a bater e rebater que nunca formulou o pedido de instalação de aparelhos sonoros (para dançar) nem submeter nenhum projecto deste tipo para aprovação pela entidade competente, logo não se pode dizer que existe divergência entre o projecto de obras oficialmente aprovado e as obras efectivamente realizadas.
Ora, o fundamento invocado pela Entidade Recorrida para aplicar a multa é o que consta do artigo 19º do citado DL que estipula:
(Regime)
1. Qualquer alteração que implique a modificação do projecto aprovado, ou das condições gerais das instalações dos estabelecimentos, carece de autorização da entidade licenciadora.
2. São aplicáveis à situação prevista no número anterior o artigo 14.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
Na óptica da Entidade Recorrida, a montagem das colunas (pequenas) penduradas às paredes (tal como se demonstram as fotos juntas ao PA) constitui uma alteração do projecto aprovado de obras pedidas! Já que nos projectos não constam de tais colunas.
Ora, salvo o melhor respeito, não nos parece certo este raciocínio da Entidade Recorrida, porque:
- Conforme o que consta do PA, o pessoal da inspecção da DST deslocou-se ao local para inspecção porque um cidadão se queixou do barulho vindo da Recorrente/Bar, tal queixa inicialmente foi recebida pela PSP, tendo esta transmitido tal informação para a DST e para a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
- O que se vê que verdadeiramente está em causa não é a existência de colunas pequenas montadas no interior do Bar, mas sim o barulho produzido. Até, pode montar-se colunas para enfeitar o local e pôr música (não em voz alta) para animar o ambiente.
- Por outro lado, tal aparelho sonoro, tal como resulta do teor do PA, não é aquele tipo de aparelho profissional, ou seja, não é aquele que se utiliza par discoteca ou karaoke, mas sim de tipo familiar, não obstante se verificarem várias colunas espelhadas nos cantos do interior do Bar.
- E, efectivamente a Recorrente nunca submeteu pedido para montar aparelhos sonoros para dançar ou karaoke, não obstante a Entidade Recorrida ter alterado a decisão, no sentido de classificar a Recorrente como bar.
- Se ela é um bar, parece que é normal ter música para animar o ambiente, o que não se pode é produzir barulho que perturbe o sossego dos cidadãos que vivem no mesmo prédio ou na zona circundante a partir de determinada hora, nos termos da legislação aplicável – Lei nº 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), de 25 de Agosto, alterada pela Lei nº 9/2019, de 29 de Abril.
- Pelo que, a lei que regula o caso em apreço deve ser a lei de Prevenção e controlo do ruído ambiental acima citada e deve ser um caso tratado pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
- Mais, para efeitos da aplicação do artigo 19º/1 do DL nº 16/96/M (normas administrativas para o licenciamento e inspecção dos estabelecimentos hoteleiros e similares de Macau), de 1 de Abril, só constituem alterações que impliquem a modificação do projecto aprovado quando se introduzam as obras ou equipamentos que modifiquem estruturalmente o estabelecimento em causa (ex. alterar a divisão interna do estabelecimento ou a estrutura da construção) ou modifiquem funcionalmente (ex. cafetaria passa a ser um restaurante) o mesmo. Por exemplo, não se deve entender que constitui uma alteração “significativa”: o projecto mencionava que havia 3 meses, agora verificam-se 4 mesas, ou inicialmente 1 forno, agora passa a haver 2 fornos! É de que ver, ao decidir esta matéria e aplicar a norma do artigo 19º do DL citado, a entidade competente deve atender a um conjunto de factores e ponderar todas as circunstâncias concretas rodeadas do caso.
Nesta óptica e no caso sub judice, verifica-se efectivamente erro na aplicação de Direito, por não estarem preenchidos os pressupostos que a norma do artigo 19º do referido DL exige, o que é razão bastante para anular a sentença e a decisão punitiva por padecer do vício da ilegalidade.
Procede assim o recurso, anulando-se a sentença recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - Para efeitos da aplicação do artigo 19º/1 do DL nº 16/96/M, de 1 de Abril, só constituem alterações que impliquem a modificação do projecto aprovado pela entidade competente quando se introduzam as obras ou equipamentos que modifiquem estruturalmente o estabelecimento em causa (ex. alterar a divisão interna do estabelecimento ou a estrutura da construção) ou modifiquem funcionalmente (ex. de cafetaria passa a ser um restaurante) o mesmo.
II – A montagem de equipamentos sonoros no Bar (assim classificado pela Entidade Recorrida), de tipo familiar (e não de tipo profissional, ex. para discoteca ou karaoke), com colunas pequenas colocadas nos cantos do interior do estabelecimento, não constitui uma alteração que implique a modificação do projecto de obras anteriormente aprovado pela Entidade Recorrida, já que, por um lado, a Recorrente não pediu autorização para montar equipamentos sonoros de tipo profissional no local, por outro, o pessoal da inspecção da DST se deslocou ao estabelecimento por causa de uma queixa de barulho proveniente do mesmo, o regime que disciplina o caso deve ser o de prevenção e controlo do ruído ambiental, previsto pela Lei nº 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), de 25 de Agosto, alterada pela Lei nº 9/2019, de 29 de Abril.
III – Não se verificando os pressupostos do artigo 19º/1 do citado DL, mas foi esta norma invocada para punir a Recorrente, há violação da lei, o que conduz necessariamente à anulação da sentença recorrida e a decisão punitiva ora posta em crise.
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Tudo visto, resta decidir.

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    V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em conceder provimento ao presente recurso jurisdicional, anulando-se a sentença recorrida e a decisão administrativa punitiva.
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Sem custas.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 23 de Julho de 2020.
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Fong Man Chong Joaquim Teixeira de Sousa
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Ho Wai Neng
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Tong Hio Fong

1 根據第16/2003號行政法規《修改飲食及飲料場所發牌程序》之規定,第四組及第五組場所之發牌程序已改由現市政署負責。
2 參見終審法院於2016年1月13日在編號:79/2015卷宗及2015年7月30日在編號:46/2015卷宗作出之裁判。
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2020-166-multa-aparelho-sonoro 21