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Processo n.º 639/2019
(Autos de recurso contencioso)

Relator: Fong Man Chong
Data : 10 de Dezembro de 2020

Assuntos:

- Requisitos legalmente fixados para adquirir pelo menor o direito a residir legalmente em Macau

SUMÁRIO:

I – Autorizar ou não o recrutamento de trabalhadores não residentes depende da observação do critério fixado pelo artigo 8º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, e do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2º da mesma Lei, pelos quais o legislador confere ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra, através da utilização de conceitos indeterminados típicos e atípicos.
II – Tratando-se de uma matéria situada no âmbito da política de mão-de-obra do Governo da RAEM, cuja implementação implica um acompanhamento perto por parte do Governo da realidade sócio-económica e a tomada de medidas em função de evolução do sector económico e do mercado, só se justifica a intervenção do poder judicial neste domínio quando a decisão concretamente tomada pelo órgão administrativo competente viola fragrantemente os critérios legalmente fixados ou os princípio gerais do direito administrativo na forma de erro manifesto ou total desrazoabilidade.





O Relator,

_______________
Fong Man Chong


















Processo n.º 639/2019
(Autos de recurso contencioso)

Data : 10/Dezembro/2020

Recorrente : Companhia de Segurança XX, Limitada (XX保安有限公司)

Entidade Recorrida : Secretário para a Economia e Finanças

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    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
    
    I – RELATÓRIO
Companhia de Segurança XX, Limitada (XX保安有限公司), Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho do Secretário para a Economia e Finanças, datado de 14/05/2019, que indeferiu o recurso hierárquico interposto da decisão de indeferimento da renovação do contrato de 41 trabalhadores não residentes da Recorrente, dela veio, em 17/06/2019 interpor o presente recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 2 a 15, tendo formulado as seguintes conclusões:
A. 司法上訴人認為經濟財政司司長於2019年5月14日在第018488/INF/DCTNR/2019號報告書內作出不批准司法上訴人44名的外地僱員續聘申請的行政行為沾有如下瑕疵:
(一)違反法律
B. 根據《行政程序法典》第3條的規定,公共行政當局機關之活動,應遵從法律及法且在該機關獲賦予之權力範圍內進行,並應符合將該等權力賦予該機關所擬達致之目的,且無論在行使羈束性權力或自由裁量權時,均應在法律框無內行政,確保合法性原則。
C. 事實上,根據七月二十九日第4/98/M號法律《就業政策及勞工權利綱要法》第九條,當中規定僱用非本地勞工的一些原則性內容,包括需視乎在同等成本及效率的工作條件下,本地人力資源是否不足、評估市場的需要、經濟環境、產業增長趨勢等因素。
D. 此外,從第21/2009號法律《聘用外地僱員法》的第二條亦已就上述的原則內容作出規定,同時在同一法律第八條亦規定了許可聘用外地僱員的標準。
E. 然而,經檢視經濟財政司司長於2019年5月14日在第018488/INF/DCTNR/2019號報告書內作出不批准的行政行為,當中只簡單指出司法上訴人存有多個勞資糾紛,以及指現有本地人尋找有關工作,同時指出司法上訴人未有調整給予外地僱員的薪酬福利條件,故不批准司法上訴人41名人員的外僱續聘申請。
F. 顯而易見,被訴實體並未有按法律規定的原則、標準及因素作出完全的分析,亦未有在法律制定的框架下,就各項因素考慮作出實際的判定準則,例如如何評定在同等成本及效率條件下,從事同類工種的本地僱員的可供招聘量及僱主在聘用本地僱員方面已採取的措施;如何評定本澳勞動市場及各經濟產業的需求;如何評定提供予僱員的工作條件;這些均未能在被訴行為中得知。因此,被訴行為應予撤銷。
(二)行使自由裁量權時存在明顯錯誤或絕對不合理行使自由裁量權
G. 法律賦予行政機關自由裁量權,縱使如此,行政機關運用法律賦予的自由裁量權作出行政行為時,不能偏離法律籍着賦予自由裁量權所擬達致的目的,並應在所給予的範圍內運用適當的技術準則合理行使。
H. 故被訴實體在審批時,除應按第(一)所述的法律的目的及限制,同時亦需運用適當的技術準則作出行為。
I. 而實際上,第21/2009號法律《聘用外地僱員法》及相關施行細則,完善了本澳聘用外僱的法例,並務求能平衡本澳社會發展需要、本地人力資源和外僱之間的關係。.
J. 明顯地,從被訴行為的內容來看,難以確定行政機關所沿用的客觀準則是何,且亦未能顯示完全在法律所列明的考慮準則內行為,對是否能確實實現第21/2009號法律及相關施行細則所擬達致的立法目的,如是否滿足社會需要、能否補充本地人力資源及確保外地僱員利益上均未能從相關被訴行為得到體現;而更多的,被訴行為似是更偏向主觀作為。
K. 因此,被訴的行政行為偏離了相關法律的立法目的,且未以適當的客觀準運合理地行使相關自由裁量權,構成對法律的違反,應予撤銷。
(三)欠缺說明理由
L. 經濟財政司司長不批准其餘41名的外地僱員續聘申請的理由為:“根據本局勞動監察廳資料,申請人公司現時仍有部份勞資糾紛個案尚在處理中”以及“現有本地人尋找有關工作”,並只是簡單表述了司法上訴人未有調整給予外地僱員的薪酬福利條件,但是當中完全未有就有關不批准事項提供任何的法律依據,亦未有就作出決定提及任何的法律條款及法律引用陳述,更妄論就相關適用作出任何的說明及解釋。
M. 按第(一)點所述,被訴實體應按法律規定作出行政行為,以符合合法性原則;然而,就是次所針對的行政行為,被訴實體郤並未闡明是遵照甚麼法例及甚機權限作出有關的決定,同時亦未提及法律就有關申請所要求的條件、標準及各項涉及的因素,以及亦未司法上訴人是否符合各項要件、標準及因素作出闡釋說明。
N. 在事實依據方面,有關的決定批示內只是簡單指出“根據本局勞動監察廳資料,申請人公司現時仍有部份勞資糾紛個案尚在處理中”以及“現有本地人尋找有關工作”,內文中亦只是簡單說及司法上訴人未有調整給予外地僱員的薪酬福利條件,便不批准司法上訴人有關41名外地僱員的續聘申請。
O. 事實上,根據七月二十九日第4/98/M號法律《就業政策及勞工權綱要法》第九條、第21/2009號法律《聘用外地僱員法》的第二條及第八條已就許可的審批標準及原則進行了規範,包括本地人力資源情況、市場的需要、經濟環境、產業增長趨勢等因素。
P. 司法上訴人認為須按上述的規定,在各項因素內進行事實調查搜集,才具條件對個案作出分析及判斷,因此,被訴實體單從存有勞資糾紛以及現有本地人尋找有關工作的事實認定並不充分說明有關否決的批示決定。
Q. 另外,司法上訴人對被訴實體以存在多個勞資糾紛及現有本地人尋求相關工作作為考慮因素亦感疑惑。
R. 在勞資糾紛方面,對為何以此作為考慮因素?評價的標準為何?“多個”是指多少?勞資糾紛的性質為何?具體的個案為何?是否涉及有關申請外僱人士?被歸檔的個案是否計算在內?等等,似乎被訴實體未有作出明確說明。
S. 此外,就勞資糾紛中,縱使司法上訴人在個案中疑存在違反,在相關的法規中均已訂定了相關的審查機制,讓當事人透過司法機關審理及確定有關法律效果。也就是說,勞工局的結論並非絕對正確及確定,被訴實體何以將此納入不批准的考慮因素呢?對此,被訴實體亦未有作出詳細的說明。
T. 而事實上,在每個勞資糾紛中,司法上訴人均配合行政當局的工作及作出了倘有的跟進。
U. 另外,需要強調的是,在相關個案中存在員工提出的無理投訴,對此被訴實體又是如何考量的呢?
V. 關於指稱現有本地人尋找有關工作方面,被訴實體是如何客觀評定呢?被訴實體又是如何從此定斷本地人力資源已經充足?有關尋找人員又是否能滿足司法上訴人的需求?是否滿足社會相關行業的普通需求呢?從相關批示內容完全未有作出任何的說明,再者當中亦無就現有本地人尋找工作、成功獲取工作、市場需要等提供數據,同時亦未見對現司法上訴人所申請數量以及其公司實際人員數量等進行具體分析。
W. 而事實上,司法上訴人一直透過勞工事務局就業廳的招聘服務、各大報刊、社團等途徑進行本地人的招聘,惟在過去12個月透過勞工事務局,在197人的求職者中,只有3名符合司法上訴人條件的應聘者願意入職,成功配對率只有1.5%。從司法上訴人實際的招聘經驗中,完全無法理解被訴實體的“現有本地人尋求相關工作”到底是何種說法!
X. 因此,司法上訴人認為被訴實體單以現有本地人尋找有關工作的理據實不充以作為不批准的充分理據。
Y. 此外,對司法上訴人未有調整給予外地僱員的薪酬福利條件方面,按現時司法上訴人所訂定的薪金為6,240/月,這完全符合現時法例所要求的最低工資的規定,試問被訴實體又是以何客觀標準評定的呢?
Z. 綜上所述,有關行政行為因欠缺事實依據和法律依據,從而沾有瑕疵,應被撤銷。
(四)調查不足
AA. 根據《行政程序法典》第八十五條及隨後條文,以及第8/2010號行政法規《聘用外地僱員法施行細則》第三條的規定,行政當局在作出行政決定前作出必要的調查措施。
BB. 然而,如上面第28點至41點所述(在此視為轉錄),被訴實體並沒有履行其調查義務,就上述各點所提出的問題作出應有的調查,尋求確實的事實事宜,違反上點所述的規定,以致有關的行政卷宗因調查不足,欠缺充分資料對第21/2009號法律《聘用外地僱員法》的第二條和第八條所規定的批給許可的標準作出評定,故此,被訴行為應予以撤銷。
(五)欠缺聽證程序及違反善意原則
CC. 勞工事務局局長於2019年4月9日在第09993/IMO/DSAL/2019號批示內作出不批准決定前,司法上訴人從未獲聽證或發表意見,致使被訴行為侵犯基本辯護權,以及違反《行政程序法典》第十條及第九十三條之規定。
DD. 司法上訴人認為其自2009年起一直獲批予相關申請名額的外僱人士,在未有任何事實及法律變更的情況下,勞工事務局有關的不予續批行為屬消極行政行為,而對於欠缺進行聽證構成形式瑕疵而導致行政行為應被撤銷。
EE. 此外,立法者制定《行政程序法典》第8條所規定的善意原則是希望行政當局和私人在行政活動中能建立互信關係,以實現有關行政活動所擬達致之目的。
FF. 就此,司法上訴人認為其自2009年起一直獲批予相關申請名額的外僱人士,在期間相互之間建立了互信的關係,故在未有任何社會及政策及法律變更的情況,下,勞工事務局直接作出的不予續批的消極行為,對司法上訴人來說是突然衝擊。
GG. 按照現時本澳的勞動市場,司法上訴人是後難在這麼短的時間內招聘本地僱員代替,倘未能有人力資源補足,則司法上訴人只能面臨結業,而勞工事務局及被訴實體完全了解現時本澳勞動資源的情況,這令人存有行政當局故意為難司法上訴人之嫌。
HH. 而作為一行政機關,應本著善意行事,在面對上述情況,大可採取聽證程序,給予司法上訴人發表意見或給予機會補充相關材料等,然而,勞工事務局則是選擇了直接作出否決行為,這實是傷害私人對行政當局長期寄予的信任,違反了善意原則。
II. 在本案中,對不予續批行為屬消極行政行為,欠缺進行聽證構成形式瑕疵及違反善意原則,導致有關行政行為應被撤銷。
(六)違反平等原則
JJ. 按照《行政程序法典》第5條的規定,公共行政當局應遵循平等原則。
KK. 按照本澳的勞動市場需要,本地人力資源普遍存在不足的情況,而對於保安行業亦是如此。
LL. 在本澳的普通保安公司均需要透過外地僱員補充上述不足的情況。
MM. 根據勞工局公開下載「聘用外地僱員企業/實體名單」的統計資料1,在篩選近兩季(2018年第四季及2019年第一季)各保安公司的非專業外地僱員的批給人數後,絕大部份保安公司的非專業外地僱員的批給人數比上季均有所增加(參見附件2)。
NN. 從整個行業去看,保安公司的非專業外地僱員的2018年第四季的批給總人數為7533,而2019年第一季的批給總人數為7855,整體增加了322名保安員(參見附件2)。
OO. 可見,外地保安員的批給人數按年均有增長,這也反映市場上本地保安員的缺乏,有關當局才需要增加外地保安員的批給以彌補不足。
PP. 倘若市場真的出現一如勞工局所指“現有本地人尋找有關工作”,則應普遍性地減少各保安公司的外地保安員批給,而非一如本個案,針對性地大量減少某間保安公司的外地保安員的批給,卻另一方面維持或增加其他保安公司的外地保安員的批給。
QQ. 在審查本個案的續期申請時,勞工局所持的理據,應普遍適用至所有的同行及對其他的同行申請情況進行對比,該減少外地保安員批給的決定究意是適用予整個行業還是屬於針對性的決定,倘非整體性政策,則有關行為是違反平等原則造成違反法律瑕疵,根據《行政程序法典》第124條的規定,屬可撤銷。
RR. 為此,請求法閣 命令司法上訴所針對的實體提供所有從事保安企業及公司的外地保安員於2017至現時的相關審批人數及資料。
* * *
Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Secretário para a Economia e Finanças veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 28 a 44, tendo formulado as seguintes conclusões:
A. 《行政訴訟法典》第二十條規定,司法上訴的目的在於撤銷司法上訴所針對之行為,或宣告其無效或法律上不存在,故原則上上訴人就被訴決定向中級法院提出司法上訴,只能向法院要求撤銷被訴決定,或要求宣告其無效或不存在。
B. 然而,上訴人除要求撤銷被訴決定之外,尚要求被上訴實體提供“所有從事保安企業及公司的外地保安員於2017至現時的相關審批人數及資料”。
C. 上述資料本身應透過《行政訴訟法典》所規定專門的程序去要求,而非在僅審理被訴行為的合法性的司法上訴裡要求。
D. 故此,該請求已違反《行政訴訟法典》第二十條規定,應予駁回。
E. 倘若視此提供資訊的請求為本司法上訴裡的證據措施,亦不應被准許。
F. 《行政訴訟法典》第四十二條第一款第h)項規定,聲請採用證據措施時應指出擬證明之事實。
G. 然而,由於涉第三者資料,故上訴人有必要向法院說明此措施與其所主張的瑕疵有何直接關聯。
H. 上訴人指稱被訴決定沾有多項瑕疵,然而,從上訴人所提出的理據中可總結出其實上訴人有意指被訴決定存有事實前題錯誤。
I. 第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第二條及第八條及第4/98/M號法律《就業政策及勞工權利綱要法》第九條規定,為了保障澳門本地勞動人口優先就業,確保本澳居民的穩定收入,應透過各種措施審查確保聘請外僱沒有對本地居民優先就業造成損害。
J. 由於人力資源市場走動態的,勞工局在分析申請時,會先取得本地求職者數目作分析參考數據。
K. 考慮到上訴人為118名外僱申請續聘時已有超過該數目的本地求職者(293名)尋找工作,故認定已存在本地人尋找有關工作,故以此作為其中一個依據,作出不批准續聘決定。
L. 及後,在分析上訴人提出的訴願時,考慮到上訴人現時客戶眾多,在平衡有關情況後,考慮准予批給部份外僱聘用許可以讓上訴人應付手上的工作,而另一部份則嘗試協助上訴人以本地求職者作補充,故勞工局又再一次就本地求職者狀況查核,並進行篩查後將41名本地求職者(保安員)轉介予上訴人。
M. 經過對比上訴人所聘請的本地僱員與外地僱員數量的比例後,最後建議批給77名外地僱員聘用許可。
N. 因此,有關指行政當局在斷定存有本地求職者而不存在以外僱補充本地勞動力不足的事宜上,存有事實前題錯誤的瑕疵之說並不成立。
O. 上訴人指被訴實體沒有按法律規定對上訴人的各項條件作考慮,故沾有違反法律的瑕疵。
P. 如上所述,上訴人欲指出的應是被訴決定存有事實前題的錯誤,被訴實體按以上所述提出爭執。
Q. 針對上訴人的是項申請,整體上勞工局會考慮第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第二條規定,特別在補充原則及臨時原則之上,鼓勵優先聘請本地僱員。R. 之後,再按上述法律第八條分析申請條件。
S. 故此,勞工局確實已按《聘用外地僱員法》的訂定審批外僱聘用許可。
T. 上訴人指稱行政當局在行使自由裁權時存在明顯錯誤或絕對不合理地行使自由裁量權。
U. 在分析上訴人所提出的理據後,我們認為上訴人只籠統地指稱被訴決定沾有上述瑕疵,而並沒有指出有關的事實依據,故指稱有關瑕疵之說也不成立。
V. 另外,上訴人又指稱被訴決定偏離了相關法律的立法目的,對之我們表示不同意。
W. 由始至終,行政當局一直按《聘用外地僱員法》的訂定審批有關的外僱聘用許可,有關理由已在以上各點說明。
X. 有關上訴指欠缺聽證方面,我們認為亦沒有道理。
Y. 行政當局在作出最後決定前,應對利害關係人作出聽證,以保障利害關係人在有關行政程序內的參與,以及就其情況發表意見,保障他們的合法權益,體現行政程序參與原則。
Z. 然而,此原則之上亦有例外情況 ‒《行政程序法典》第九十六條及第九十七條 ‒ 不進行聽證及免除聽證。
AA. 本個案中,正正就是《行政程序法典》第九十七條a)項所述免除聽證的情況。BB. 行政程序(續聘外僱申請)由上訴人發起,並向行政當局提交一切對其有利的依據及文件。
CC. 另一方面,行政當局就上訴人提交的資料作審批。
DD. 在上訴人提交申請時,已交上其於報章上及社團裡刊登招聘廣告的證明文件,以證明曾嘗試但仍未能聘請足夠人手,顯示本地勞動力不足以補充其所需。
EE. 上訴人又提交有關其與僱員之間勞資糾紛個案的處理過程及大量補充資料,以圖表示其一直有配合處理糾紛。
FF. 除此以外,上訴人還邀請議員與勞工局會面,以圖了解並協助跟進續聘事宜。GG. 我們認為,實際上在有關行政程序中上訴人充份地行使其發表意見的權利,行政當局就相同事宜又向上訴人重覆一次聽證程序既變得冗贅,亦實際上阻礙上訴人在有關聘用許可期限完結前作出應有的人手安排。
HH. 如上所述,外僱聘用許可具有臨時性、期限性,上訴人不應因為曾獲得續聘許可而否定上述原則,繼而認定有關續聘許可是必然的,一旦行政當局不予批准就變成違反善意。
II. 亦不應因曾經獲許可續聘而建立任何期望,因為法律已明確規定外僱聘用許必須為具有期限的,上訴人本身對有關期限後有可能不能繼續聘請外僱是已經有一定程度的認知。
JJ. 有關行政當局的說明理由義務,勞工局在第012565/INF/DCTNR/2019號報告書和第09993/IMO/DSAL/2009批示,以及被訴實體於2019年5月14日在018488/INF/DCTNR/2019號報告書上作出批示裡面,已經說明有關不批准續聘許可的法律及事實依據。
KK. 就有關的兩個不批准續聘許可的理由(存有多個勞資糾紛個案且顯示出不積極配合調查和現存有本地求職者尋找相關工作),上訴人已在其訴願及司法上訴起訴狀內充份地闡述其不同意有關決定的理由。
LL. 上訴人清楚其僱員到勞工局投訴公司沒有履行僱主義務,亦在訴願中一一說明是如何跌進各個僱員的投訴,並反駁其並非一直不配合調查程序進行。
MM. 上訴人亦清楚在勞工局就業聽有相關的本地求職者,並將之轉介予上訴人以協助其解決人手不足問題,只是上訴人認為該等求職者不符合條件。
NN. 可見,從有關行政決定的內容及上訴人所作的辯護,已顯示有關行政決定的理由已能被上訴人清晰了解。
OO. 上訴人又認為被訴實體斷定現有本地求職者尋找有關工作的理據不充份,指稱其一直未能在市場上尋找到合適的人手,對此行政當局應作調查,再對其申請作出評定。
PP. 就上訴人如何篩選合適人手的問題上我們無法作評論,因為這是上訴人自己本身的商業決策。
QQ. 事實上,勞工局已為作出有關分析實施了調查措施,從就業廳索取有關本地工人的就業登記狀況(詳見卷宗第292頁 ‒ 勞工局第012565/INF/DCTNR/2019號報告書及第018488/INF/DCTNR/2019號報告書第3頁),就是否存有本地求職者及人數收集資料。
RR. 上述資料對於用作分析是否存在本地人力資源不足的情況已屬充份。
SS. 上訴人指行政當局針對性地大量減少其外僱聘用配額,但同時又維持或增加其他保安公司的外僱配額,是違反平等原則。
TT. 根據《聘用外地僱員法》第二條及第八條規定,審批外僱聘用許可應依照一定的原則及標準,故在批給外僱聘用許可事宜上,行政當局具有自由裁量權。
UU. 有關的自由裁量權體現於行政當局在按照《行政程序法典》所規定的原則下,對每個申請個案作審批,並不是每個個案都必定會批准,因為每個個案的條件都不一樣,例如申請人業務情況、經濟能力、與客戶訂立的合同內容、人資組成架構等等。
VV. 平等原則體現在同等的狀況下應作同等的對待。
WW. 因此,在不同的個案、不同的條件上,很難得說得上存在平等,不能一概而論地說別的公司獲批外僱配額,上訴人就必然地應獲批同樣的外僱配額。
XX. 再者,勞動市場人力資源是動態的,別的公司也有可能因為相同的原因或者其他原因而不獲批外僱配額。
YY. 另外,勞工局定期在部門網頁上公佈本澳外僱統計人數2,統計數字已按行業劃分,就每個企業的外僱審批人數亦已可在同一網址查閱。
ZZ. 當中,2019年4月的外僱保安員整體數字就曾減少(詳請參閱附件一 ‒ 2017年至2019年7月按行業統計外地僱員人數及企業/實體數目),因此,勞動市場走動態的,獲批的外僱人數亦會隨著變化。
AAA. 上訴人指被訴決定違反平等原則之說亦不成立
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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o seguinte douto parecer (fls. 287 a 290), pugnando pela improcedência do recurso.
* * *
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
* * *
    II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
    III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
- Na sequência da decisão negativa do Director dos Serviços de Assuntos Laborais, que indeferiu o pedido da renovação dos 41 trabalhadores não residentes da Recorrente, contra esta foi interposto o recurso hierárquico necessário.
- Negado o pedido da Recorrente em sede do recurso hierárquico necessário, foi notificada à Recorrente a respectiva decisão que contém os seguintes elementos relevantes para a decisão deste recurso:

事由:訴願 報告 編號:018488/INF/DCTNR/2019
日期:10/05/2019

檔案編號 P008432
公司名稱 XX保安有限公司
(葡) COMPANHIA DE SEGURANCA XX, LIMITADA
CAM 7492[K]
收件編號 E026291/19
訴願
續期118名
收件日期 23/04/2019
交技術員 07/05/2019

基本資料
檔案編號:P008432 財政局場所編號:12....
中文名稱:XX保安有限公司
葡文名稱:COMPANHIA DE SEGURANCA XX, LIMITADA
從事行業:保安服務 場所面積:實用面積600平方呎(55.74平方米)

財政局行業(參考期為:09/05/2019
財政局行業編碼
財政局行業中文描述
登記日期
832900
對公司之服務(機器之設備之租賃除外)
01/07/2006

公司地址
澳門......大馬路...-...號......新邨第...座地下...座
工作地點/場所:在申請人承辦的工作地點內工作

擬聘用外地僱員名單
批示編號
09993/IMO/DSAL/2019
編號
職業分類
前批示職位
申請職位
來源地
擬訂合同期限
前次薪金
是次薪金
人數
1
5169
保安員(5169-001)
保安員
所有國家或地區
2年
6240
6240
118
合計
118

申請理由敘述(詳見申請人來信)
․ 該司已積極配合勞工局跟進有關勞資個案,現就2018年至今本地及外地僱員合共開立的16個個案,當中8個已作存檔處理,其餘8個正等待勞工局的最後分析及決定(附上相關個案的筆錄)
․ 經向勞工局查詢,審批外僱申請考慮多項因素(最少10項),而“勞資糾紛個案”只是其中1項考量因素,但勞工局幾乎就以此作為唯一的理由而不批准全部118名外僱的續期申請,並沒有預先發出聽證。且在不同的個案中,申請人亦配合前來錄取聲明及提交勞工局所要求的文件,但從未收到勞工局向該司表達沒有採取積極態度配合相關調查工作,但竟然以此為不批理由
․ 該司經與勞工局人員及***議員於26/04/2019的會面後(附上相關記錄摘要),該司已積極跟進有關個案,如29/04/2019已向勞工局督察就個案編號835/2018及921/2018表示希望盡快繳交所欠款項,唯待督察準備好相關文件後便可繳交,另於30/04/2019已應另一督察的要求再遞交了一些文件
․ 在過去12個月經勞工局招聘,共有197名求職者中只有3名(至今還在職)與該司雙方面覺得合適,即成功配對率只為1.5%,現有的本地保安員中,平均年齡為62歲。該司已從多途徑招聘本地人,但入職做保安員必須有6年的認可教育証明,加上無犯罪記錄,才能申請保安證。但勞工局的求職中很多沒有學歷証明,要必須報名治安警察局每3至4個月一次的公開考試,由於需時,往往有求職者因等得太久而找到了其他工作,招聘本地保安員的情況實在極度艱鉅
․ 該司現時的客戶包括學校(21所)及政府部門(地球物理暨氣象局,土地工務運輸局),若是次118名外僱不能獲批,該司將會面臨結業,同時,現有的73名本地僱員全部將面臨失業

僱員詳細資料 2019年2月
職位
本地
最高
最低
平均
外地
最高
最低
平均
經理
2
30000
15000
24000
0
0
0
0
技術顧問
1
5000
5000
5000
0
0
0
0
會計主任
2
26000
18000
22000
0
0
0
0
會計文員
4
12000
11000
11500
0
0
0
0
行政主任
1
16000
16000
16000
0
0
0
0
文員
10
13000
10000
11500
0
0
0
0
保安員
49
6240
6240
6240
116
6240
6240
6240
清潔員
1
1045
1045
1045
0
0
0
0
雜務員
3
6240
6240
6240
0
0
0
0

獲准聘用外地僱員名單
批准職位
批准人數
薪金

有效
待生效
續/承中
合計
最低
最高
平均
收件類別:非專業
保安員
0
0
118
118
6240
6240
6240

本局本地工人就業登記狀況
職業分類
職業
在業求職者人數
失業求職者人數
要求薪酬水平
5169
未能歸入其他分類的保護服務工作人員
21
279
11196.27

前申請不批准理由(批示09993/IMO/DSAL/2019 ‒ 申請續期118名外地僱員,不批准118名)
․ 根據本局勞動監察廳資料,申請人公司現時有多個勞資糾紛個案在處理中,而申請人並未有採取積極態度配合相關的調查工作,故其未能履行僱主義務
․ 現有本地人尋找有關工作

前報告012565/INF/DCTNR/2019資料
․ 申請人場所於01/08/2005在財政局登記開業
․ 申請人場所於2019年2月之本地工人人數為73名
․ 申請人場所之外地僱員人數為118名,比例為61.78%
․ 申請人場所之外地僱員使用率為100%
․ 申請人申報其場所營業時間為24小時,分3更
․ 申請人申報其場所實用面積600平方呎(55.74平方米)
․ 申請人申報其場所從事之行業為保安服務
․ 是次續聘之外地僱員薪金及職位維持不變
․ 申請人公司現獲准聘用是次續聘118名保安員的外僱配額,工作期限至20/05/2019,且須維持聘用本地僱員人數67名或以上之特定義務
․ 申請人提交之第4季社保供款,場所聘請了61-68名本地僱員
․ 申請人公司於本年1月及3月在本局登記招聘是次申請職位,現沒有轉介資料(由登記見申請人給予本地求職者之薪金為下限6,240元/月,上限為10,000元/月)
․ 申請人提交了:
1) 多份現生效中的客戶合的 ‒ 服務地點有:食品公司、珠寶金行、超級市場、數間學校、工程公司之數個地盤工程、工業大廈、氣象局、酒家
2) 多份2018年的短期、緊急及臨時性之客戶合約 ‒ 服務地點有:由保安公司判給的下環街地盤、亞婆井(只提供2個月服務)、關閘旅遊巴、地盤、住宅提供半個月保安服務、威尼斯展館、西灣湖廣場(於12月提供的不停期1日活動保安服務)、酒店購物區內之名店提供數日之保安服務
3) 與物業管理公司投標的合約(等待投標結果) ‒ 服務地點:祐漢公園停車場及海灣南街停車場之管理及經營(於18/01/2019)
4) 提交了多張於工會聯合總會、澳門日報、及力保的招聘廣告
5) 於本局就業廳登記保安員的招聘資料多張
․ 申請人場所已履行最近批示第11037/IMO/DSAL/2018號的特定義務:必須維持聘用本地工人67名或以上
․ 經審核申請人是次所提交之資料文件,申請人公司的營運狀況相若
․ 申請人於26/03/2019入信要求加快處理是次審批申請
․ 根據本局資料,申請人公司於2016年3月29日經批示獲續聘是次118名外僱配額,當時給予外地僱員的薪金調升至6,240元/月,但至是次續聘(相隔3年)申請人未有對外地僱員薪金作出調整
․ 根據本局勞動監察廳通知本廳的調查結果通知,類別:不規則情況 ‒ 其他(新增)(Ent.10426/19) ‒ 關於市民投訴申請人公司,於2018年5月至今,個案簡述:有關公司(是次申請公司)從2018年成功獲批續期後至今本廳共開立14個個案,涉及25名僱員(本地:10、外僱:15),上述個案的主因均是基於資方並沒有向員工發放糧單,故此,其等員工並不知悉薪金的組成及詳細內容才會前來本局投訴,要求調查是否其勞動債權受損,同時,就本廳之調查,上述公司均以颱風水浸理由表示文件損害而無法向本廳提供,故此,本廳的調查並不能順利及有效地進行,對於有關公司持續均有員工前來投訴,故特此通知 貴廳在處理該公司的聘用外地僱員批給時,慎重考慮關企業遵守法律的情況
․ 查本局勞動監察廳系統,申請人公司於最近(建立日期2018年至2019年2月)共涉及6個勞資糾紛個案(報酬、降底基本報酬、停工),涉及17個僱員,現階段5個勞資糾紛為個案取證階段,而1個個案為取消投訴(完成處理可歸檔)
․ 綜上述,考慮申請人公司有多個勞資糾紛個案處理中,而涉及的僱員有本地及外地僱員,同時,在DIT進行調查時,申請人態度並不合作,且是次外地僱員於前次調整薪金時已為3年前(是次為調升薪金後的第2次續期),故建議不批准是次申請

本次訴願分析
․ 申請人公司於05/03/2019申請續聘118名非專業外地人員(保安員),於09/04/2019經批示第09993/IMO/DSAL/2019號不獲批准
․ 申請人是次來信解釋詳見本報告“申請理由敘述”一欄
․ 申請人是次交來與本局勞動監察廳(DIT)處理的勞資糾紛個案的相關筆錄聲明書及資料,以及大量登報招聘廣告,申請人隨後又提交了催信,約見局長信及致社文司司長的請願信(由經財司轉交本局)
․ 就約見局長信,本處處長已於26/04/2019聯同DIT代表(處長)與申請人及議員***開會,會後申請人稱會積極配合DIT的調查工作及DIT亦表達了要求申請人需提交的文件(申請人附同相關會議內容摘要),另DIT亦向本處提供會面後的簡述報告(見附件)
․ 另就致社文司司長的請願信,主要是申請人表達因未能獲續批118名外僱的原因,故擔心21所學校在沒有保安服務的情況下的安全
․ 按申請人是次提交的文件提及其現時客戶眾多,包括政府部門,學校,商業機構等,而按申請人來信所述及前次續期申請時所提交的服務証明文件,當中學校有21間,政府部門有2間(氣象局及工務局)
․ 就是次訴願申請,經本處處長與DIT處長溝通後,得悉申請人有向DIT提交文件及解釋信,但有關文件仍未能助以解決尚有的勞資糾紛個案,有一些文件申請人尚未提交(如:申請人需提供證據證明已履行發給糧單予僱員及出勤記錄),另有一些個案已作存檔處理
․ 另經本處處長與DE(就業廳)的職務主管溝通,DE現有約41名本地求職者(保安員)可轉介予申請人公司,而經DE致電申請人後,申請人亦表示願意約見該41名求職者,於撰寫本報告當日,申請人已願意約見其中12名,另於翌日會約見多2名
․ 根據本局(DE)資料,現仍存有一定數量的相關求職者(詳見本報告“本局本地工人就業登記狀況”)
․ 申請人公司現有非專業外僱118名(即是次訴願),按02/2019申報聘有本地工人73名計算,則外僱比例為61.78%(與前次續期申請時的狀況相同)
․ 綜上所述及總結申請人提交的文件及解釋,雖然DIT表示尚有部份勞資糾紛個案尚未解決,但申請人稱會積極配合DIT要求到來錄取聲明書及提交相關文件,而有關個案調查仍需時,考慮到申請人公司承接的保安服務客戶包括學校及政府部門,基於防止因有關續期申請不獲批而直接影響到該等單位的正常運作,及本局DE已積極轉介本地求職者予申請人,以及給予時間讓申請人繼續解決相關勞資糾紛,故建議作出下列部份批准及期限暫為6個月

建議批准理由
․ 如此申請獲部份批准,申請人場所之外地僱員比例將為51.33%
․ 考慮到避免突然影響申請人承接的學校及政府部門保安服務的正常運作,及給予時間申請人作交接的準備或後續的安排
建議批准以下77名。
建議批准外地僱員名單
編號
職業分類
建議職位
人數
工作期限
擬訂合同期限
1
5169
保安員
77
21/05/2019

20/11/2019
2年
建議工作場所
在申請人承辦的工作地點內工作
合計
77

特別條款
․ 建議申請人場所需維持聘用本地工人73名或以上
․ 建議申請人必須遵守第4/2007號法律及第20/2007號行政法規的規定,擬聘用擔任上述職位之外地僱員須持有由治安警察局發出的工作證

建議不批准理由
․ 根據本局勞動監察廳資料,申請人公司現時仍有部份勞資糾紛個案尚在處理中
․ 現有本地人尋找有關工作
建議不批准以下41名。
建議不批准外地僱員名單
編號
職業分類
申請職位
人數
1
5169
保安員
41
合計
41

備註
建議於檔案作備註,於下次續期申請時需提交本地僱員及外地僱員的糧單,以及外地僱員的勞動合同及銀行支薪記錄。

* * *
    IV – FUNDAMENTOS

Na contestação, a Entidade Recorrida invocou a excepção dilatória da cumulação ilegal de pedidos sobre a qual o Ministério Público já se pronunciou quando da vista inicial prevista no artigo 58.º do CPAC.


Ora, neste recurso foram imputados à decisão recorrida os seguintes vícios:
- Violação de lei;
- Erro notório no exercício de poderes discricionários;
- Falta de fundamentação;
- Défice instrutório;
- Falta de audiência prévia e
- Violação dos princípios da boa fé e da igualdade.

Em torno de toda esta problemática o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI emitiu o seguinte doutor parecer:

“(…)
2.1
Alega a Recorrente que o acto recorrido padece do vício da falta de fundamentação.
Parece-nos que não tem razão.
A norma do artigo 114.º, n.º 1, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo (CPA) impõe o dever legal de fundamentação dos actos administrativos, a qual, de acordo com o artigo 115.º, n.º 1 do CPA, deve ser expressa e conter uma sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão.
Como é sabido e é recorrentemente assinalado nas decisões judiciais que abordam a matéria, o dever de fundamentação dos actos administrativos tem, geneticamente, uma função endógena de propiciar a reflexão da decisão pelo órgão administrativo e uma função exógena, externa ou garantística de facultar ao cidadão a opção consciente entre o conformar-se com tal decisão ou afrontá-la em juízo (entre muitos outros, veja-se, neste sentido, o Ac. do Tribunal de Segunda Instância de 7.12.2011, Processo nº 510/2010).
Pode dizer-se que um acto está fundamentado sempre que o administrado, colocado na sua posição de destinatário normal fica a conhecer as razões que estão na sua génese, para que, se quiser, o possa sindicar de uma forma esclarecida. Na certeza de que o dever de fundamentação do acto administrativo é um conceito de geometria variável, pois que se molda e adapta conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto.
Analisado o acto recorrido pensamos que foi nela observado o dever de fundamentação formal, único de aqui cuidamos e cuja violação foi alegada.
Na verdade, apesar de reconhecermos que a fundamentação do acto recorrido não é exemplar, nem por isso se pode deixar de reconhecer que daquele acto resultam, com clareza, as razões de facto e de direito pelas quais a Entidade Recorrida o praticou. Nomeadamente, que esta considerou que existem trabalhadores residentes que procuram emprego e que, portanto, poderiam ocupar as vagas oferecidas pela Recorrente.
Um destinatário normal não pode deixar de ficar ciente dos motivos que levaram à actuação administrativa em causa, como, de resto, pelo que se percebe da leitura da douta petição inicial do seu recurso, o Recorrente também ficou (no mesmo sentido, a propósito de situação similar, cfr. o Ac. do TSI de 29.1.2015, processo n.º 619/2013).
Além de que, é também evidente face ao teor da petição inicial que a Recorrente compreendeu bem as razões que justificaram a prática do acto e por isso, mesmo que se considerasse existir falta de fundamentação, sempre seria de considerar que teria havido uma degradação dessa formalidade em não essencial por ter sido atingida a finalidade que presidiu à respectiva consagração legal com a consequente neutralização do efeito invalidante da eventual omissão.
Parece-nos, por isso, que deve improceder o invocado vício da falta de fundamentação.
2.2
Alega também a Recorrente que o acto enferma do vício de violação de lei uma vez que a Entidade Recorrida não fez uma análise completa segundo os princípios, critérios e factores previstos pela lei, nem definiu dentro do quadro do direito as regras de apreciação efectiva de todos os factores.
Também aqui nos parece que a Recorrente não tem razão.
De acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 21/2009, «a autorização de contratação de trabalhadores não residentes depende da verificação do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2.º e tem em conta os seguintes factores:
1) A disponibilidade de trabalhadores residentes para o exercício das mesmas funções em condições de igualdade de custos e de eficiência e as diligências efectuadas pelo empregador para os contratar;
2) As necessidades do mercado de trabalho e dos diversos sectores da economia da RAEM;
3) A aptidão física e a adequação da formação e experiência profissionais do trabalhador ao posto de trabalho;
4) As condições de trabalho garantidas ao trabalhador;
5) A capacidade económica do empregador requerente para assegurar o cumprimento das suas obrigações relativamente ao trabalhador».
No caso em apreço, a Administração constatou a existência de trabalhadores residentes disponíveis para o exercício das mesmas funções, pelo que, de acordo com a alínea 1) da norma do artigo 8.º que vimos de transcrever justificava-se que não fosse concedida a autorização de contratação.
Como é sabido, a contratação de não residentes está sujeita, de acordo com a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 21/2009, ao princípio da complementaridade, o que significa que «a contratação de trabalhadores não residentes visa suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores locais aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência». Não deve, pois, ser autorizada a contratação de trabalhadores não residentes quando, como no caso, se verifica que existem trabalhadores residentes que podem ser contratados para exercer as mesmas funções.
Daí que se nos afigure que a Administração não incorreu na violação de lei que lhe foi apontada pela Recorrente.
2.3
Alega também a Recorrente que o acto padece de erro notório no exercício de poderes discricionários.
Parece-nos que se trata de uma alegação insubsistente.
Como resulta do que anteriormente referimos, a Administração, constatando a existência de 293 trabalhadores residentes que se encontram disponíveis no mercado de trabalho para ocupar as vagas que a Recorrente pretende preencher com trabalhadores não residentes não autorizou a contratação destes. Fê-lo em obediência aos princípios e critérios que emergem da Lei n.º 21/2009, em especial dos respectivos artigos 2.º, alínea 1 e 8.º, alínea 1), pelo que não se vislumbra que o acto recorrido tenha cometido erro e muito menos notório no exercício de poderes discricionários.
Deve, em nosso modesto entender, ser julgado improcedente este vício alegado pela Recorrente.
2.4
Em quarto lugar, a Recorrente alega que o acto recorrido está afectado do vício de défice instrutório.
Também aqui não nos parece que a sua pretensão impugnatória deduzida possa vir a ser acolhida.
A Administração decidiu indeferir parcialmente o pedido de contratação de 41 trabalhadores não residentes por ter verificado a existência de trabalhadores residentes disponíveis, mais concretamente, os já referidos 293 candidatos locais aos postos de trabalho em questão. Neste circunstancialismo, não carecia, como parece evidente, de desenvolver diligências instrutórias que acrescessem às que efectuou uma vez que a prática do acto final do procedimento já se encontrava suficientemente justificada.
2.5
A Recorrente também invocou a falta de audiência prévia antes da decisão do Director da Direcção de Serviços dos Assuntos Laborais.
No entanto, o acto recorrido não é aquela decisão mas, antes, a decisão do Secretário para a Economia e Finanças que decidiu o recurso hierárquico daquela decisão que foi interposto pela Recorrente.
Deste modo, não respeitando o vício invocado ao acto recorrido, consideramos que o mesmo não pode deixar de improceder.
2.6
Finalmente, invoca a Recorrente a violação dos princípios da boa fé e da igualdade.
Em geral, considera-se que, estando em causa o exercício de poderes discricionários ao juiz apenas cabe sindicar se houve um erro evidente, escandaloso, da parte da Administração ou se esta violou, de modo intolerável os princípios jurídicos fundamentais que regem a sua actividade.
No caso em apreço, não vemos que tal violação tenha ocorrido.
Quanto ao princípio da boa fé, cuja consagração legal encontra assento no artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo, diríamos até que a actuação da Administração demonstra o contrário do que a Recorrente alega, uma vez que a Administração, em sede de recurso hierárquico, foi sensível ao facto de a Recorrente não poder ficar, de um momento para o outro, sem os 118 trabalhadores não residentes relativamente aos quais aquela havia requerido a renovação da autorização de contratação e por isso, para dar tempo à Recorrente para uma preparação e planeamento ulterior foi deferida a renovação da autorização da contratação de 77 trabalhadores.
Quanto à alegada violação do princípio da igualdade, também a mesma se não vislumbra.
Como se sabe, ainda que numa formulação um tanto simplista, pode dizer-se que o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais e o tratamento desigual de situações desiguais, mas não proíbe as diferenciações de tratamento desde que estas tenham um fundamento material bastante ou uma justificação razoável segundo critérios de valor objectivos.
Por outro lado, no juízo sobre a violação do princípio da igualdade mostra-se indispensável ter dois termos de comparação: aquele que se refere à situação de quem invoca a violação do princípio e aquele outro que respeita a outra ou outras situações concretamente identificadas que terão merecido tratamento injustificadamente desigual ou diferenciado. Compara-se A com B.
Manifestamente, na situação sub judice, a Recorrente, na petição inicial do recurso, eximiu-se a uma concretização factual que permita a formulação de tal juízo uma vez que aí não alegou a existência de outra ou outras empresas que (i) estivessem em situação igual à sua e (ii) que tenham merecido um tratamento de injustificado privilégio. Isso basta, estamos em crer, para se ter por arredada a alegada violação do princípio da igualdade.
3
Face ao exposto, salvo melhor opinião, parece ao Ministério Público que o recurso contencioso deve ser julgado improcedente.”

Concordamos inteiramente com a douta argumentação acima transcrita, que serve também para a nossa fundamentação aqui para todos os efeitos legais, à qual acrescentamos ainda o seguinte:
1) – O fundamento legal invocado pela Recorrente reside nas disposições do artigo 8º (Critérios de concessão da autorização) e artigo 2º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, que estipulam, respectivamente:
     A autorização de contratação de trabalhadores não residentes depende da verificação do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2.º e tem em conta os seguintes factores:
     1) A disponibilidade de trabalhadores residentes para o exercício das mesmas funções em condições de igualdade de custos e de eficiência e as diligências efectuadas pelo empregador para os contratar;
     2) As necessidades do mercado de trabalho e dos diversos sectores da economia da RAEM;
     3) A aptidão física e a adequação da formação e experiência profissionais do trabalhador ao posto de trabalho;
     4) As condições de trabalho garantidas ao trabalhador;
     5) A capacidade económica do empregador requerente para assegurar o cumprimento das suas obrigações relativamente ao trabalhador.
Artigo 2.º
Princípios gerais
     A contratação de trabalhadores não residentes está sujeita aos seguintes princípios:
     1) Complementaridade — a contratação de trabalhadores não residentes visa suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores locais aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência;
     2) Temporalidade — a contratação de trabalhadores não residentes está sujeita a limite temporal;
     3) Não discriminação — a contratação de trabalhadores não residentes confere-lhes um tratamento não menos favorável que o dos trabalhadores locais ao nível dos direitos, deveres e condições de trabalho;
     4) Igualdade remuneratória — a contratação de trabalhadores não residentes respeita a igualdade de remuneração entre trabalho igual ou de valor igual prestado por trabalhadores não residentes e trabalhadores locais;
     5) Prioridade — a contratação de trabalhadores não residentes é efectuada dando prioridade aos trabalhadores locais no acesso ao emprego, tanto na contratação como na manutenção do emprego;
     6) Sustentabilidade — a contratação de trabalhadores não residentes não é admitida quando contribua de forma significativa para a redução dos direitos laborais ou provoque, directa ou indirectamente, a resolução, sem justa causa, de contratos de trabalho com trabalhadores locais;
     7) Autorização prévia — a contratação de trabalhadores não residentes depende de autorização administrativa a conceder ao empregador;
     8) Especificidade — a contratação de trabalhadores não residentes tem em consideração a especificidade de cada sector de actividade económica ou categoria profissional, consoante as necessidades do mercado, a conjuntura económica e as tendências de crescimento sectoriais.

É de reconhecer que a matéria discutida nestes autos tem a mais a ver com a política de mão-de-obra não residente posta em prática pelo Governo da RAEM, pode ser complicada quer pela dimensão da matéria em causa, porque mexe com vários sectores económicos, quer pelo número de trabalhadores não residentes existentes no mercado, sendo uma matéria muito fluída que possa dar azo a discussões inacabadas, por a realidade estar em constantes mutações! Os normativos acima citados demonstram claramente que eles contêm vários conceitos indeterminados típico e atípicos, com base nos quais são conferidos ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra. Por isso, os argumentos invocados pela Recorrente neste recurso são também um pouco fluídos, faltando elementos concretos para demonstrar esclarecidamente os vícios que alega.
2) – É de reconhecer igualmente que a Recorrente, em caso algum, pode afirmar que tem direito a X número de trabalhadores não residentes, porque autorizar ou não este tipo de trabalhadores é o poder do órgão administrativo competente, desde que tal poder seja exercido nos limites legalmente fixados!
3) – Seguida a regra geral do recurso contencioso, ao Recorrente cabe sempre alegar e provar os vícios detectados do acto recorrido, no caso de não o conseguir fazer, improcede obviamente o recurso.
Pelo que, julga-se improcedente o recurso em vista.
*
Síntese conclusiva:
I – Autorizar ou não o recrutamento de trabalhadores não residentes depende da observação do critério fixado pelo artigo 8º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, e do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2º da mesma Lei, pelos quais o legislador confere ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra, através da utilização de conceitos indeterminados típicos e atípicos.
II – Tratando-se de uma matéria situada no âmbito da política de mão-de-obra do Governo da RAEM, cuja implementação implica um acompanhamento perto por parte do Governo da realidade sócio-económica e a tomada de medidas em função de evolução do sector económico e do mercado, só se justifica a intervenção do poder judicial neste domínio quando a decisão concretamente tomada pelo órgão administrativo competente viola fragrantemente os critérios legalmente fixados ou os princípio gerais do direito administrativo na forma de erro manifesto ou total desrazoabilidade.

*
Tudo visto, resta decidir.
* * *
    V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em julgar improcedente o recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
*
Custas pela Recorrente que se fixam em 6 UCs.
*
Notifique e Registe.
*
RAEM, 10 de Dezembro de 2020.


(Relator)
Fong Man Chong

(Primeiro Juiz-Adjunto)
Ho Wai Neng

(Segundo Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
Fui presente
Álvaro António Mangas Abreu Dantas

1 https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_statistics/folder/root.html#download_tatistical_07
2 http://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_statistics/folder/root.html#download_tatistical_07 按行業統計外地僱員人數及企業/實體數目 - 按年統計
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25
2019-639-cancelar-trabalhadores-não-residentes