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Processo n.º 989/2020
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 17 de Dezembro de 2020

ASSUNTOS:

- Sub-rogação prevista no artigo 58º do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto

SUMÁRIO:

I - A obrigatoriedade de seguro contra o acidente de trabalho através de cláusulas estandardizadas, não afasta a possibilidade de, entre as partes do contrato de seguro, estipular cláusulas de conteúdo mais favorável ao segurado/trabalhador, sendo uma das hipóteses introduzir uma cláusula ampliadora do conceito de “ida e regresso do local de trabalho a casa”, ou seja, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
II - Na situação em que o acidente seja simultaneamente laboral e de viação, e, caso ele seja provocado pelo condutor do veículo acidentado, é este que se responsabiliza pelo dano causado, sem prejuízo de que tal responsabilidade civil seja transferida para a seguradora nos termos da legislação reguladora da matéria em causa. Uma vez provada a culpa do condutor do veículo acidentado, em termos de justiça e em situação normal, é ele que deve ser responsável pelos danos causados.
III - O artigo 58º/1 do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, consagra uma situação de sub-rogação legal, figura igualmente prevista no artigo 586º do CCM, cuja aplicação é independentemente da natureza do direito da indemnização (exercido pelo sub-rogante/segurador), que pode assumir uma natureza convencional ou legal.







O Relator,

________________
Fong Man Chong







Processo nº 989/2020
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 17 de Dezembro de 2020

Recorrente : - A Insurance (Hong Kong) Limited (A保險(香港)有限公司)

Recorrida : - Companhia de Seguros B, S.A. (B保險股份有限公司)

Intervenientes : - C (C)
- D Resorts Limitada (D度假村有限公司)

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A Insurance (Hong Kong) Limited (A保險(香港)有限公司), Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 18/05/2020, que julgou a acção improcedente por entender que os pedidos formulados foram manifestamente infundados (direito de regresso contra a seguradora do veículo acidentado), dela veio, em 15/07/2020, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 262 a 270, tendo formulado as seguintes conclusões :
     1. 就澳門初級法院尊敬的法官 閣下(以下簡稱為“原審法官 閣下”)於卷宗第248頁至第249頁作出之批示(以下簡稱為“批示”),上訴人全部不予認同,並提出上訴。
     2. 在應有的尊重下,對於原審法官 閣下在卷宗第248頁至第249頁之批示作出之決定,上訴人表示不予認同,並作出陳述如下。
     3. 首先,本案之工作意外保險合同,確實附有往返工作地點之特別條款。然而,有關的條款並非上訴人與僱主實體在沒有任何法律規範的情況下自行訂定之特別條款。
     4. 根據第40/95/M號法令第72條、第237/95/M號訓令之規定之《工作意外及職業病統一保險單》內,當中包含了特約條件內明確指出時方適用之特別條款,而有關的特別條款第三條規定了承保往返途中之風險(正常路線)。
     5. 有關的條款及後更經過第39/2015號行政命令作出修改,現行法律規定為“第三條 承保往返途中(上下班途中)風險—透過適用相應的附加費率,本保險亦保障在八月十四日第40/95/M號法令第三條a)項(七)分項所指的情況以外的勞工在往返工作地點的正常途中可能發生的意外。”
     6. 由此可見,本案之工作意外保險合同之特別條款,其法理基礎是來自於第40/95/M號法令第72條、第237/95/M號訓令之規定之《工作意外及職業病統一保險單》特別條款第3條(經第39/2015號行政命令作出修改),並非僱主實體與上訴人自行協商及訂定的任意條款。
     7. 而上述特別條款的目的,是將第40/95/M號法令所規定的工作意外劃定的範圍進行延伸,以便更好地保障勞工的權益。
     8. 另一方面,根據經第6/2015號法律修改的第40/95/M號法令第3條a)項第(五)分項及第(六)分項規定了上下班途中發生的意外亦視為工作意外。
     9. 立法者就工作意外的強制性規定中,明確承認上下班途中發生的意外,可被視為工作意外,及受到第40/95/M號法令之規範所保障,包括:第58條所規定的同時為工作意外及交通意外的情況。
     10. 而根據澳門立法會第一常設委員會第2/V/2015號意見書(事由:修改工作意外及職業病損害的彌補制度法案)第15頁第89點所載“而根據八月十四日第237/95/M號訓令以及B保險業的習慣,保障前往工作地點的風險可被擴展至包括使用任何交通工具出行,即使該交通工具非由僱主提供亦然,即是雙方可就這一情況決定是否簽訂特別條款。”
     11. 可見,在立法者的角度上,亦認可保障前往工作地點的風險可被擴展至包括使用任何交通工具,而這樣的擴展亦是B保險業間的習慣。
     12. 在運用法律術語上,“擴展”的含義是在原有的基礎上,將法律涵蓋的範圍擴大,因擴展而涵蓋的範圍,亦受原來的法律所規範,當中包括倘有的權利及義務。
     13. 而對於第40/95/M號法令第58條(交通事故及工作意外)之規定,便是針對同時為交通事故及工作意外時的規範,而有關的規定往往是適用於僱員上下班途中發生的意外,因為僱員往返工作地點很多時候需要使用到交通工具,亦因此而有機會遭受交通事故造成的損害。
     14. 原審法官 閣下認為第40/95/M號法令第58條之代位求償權,僅適用於根據第40/95/M號法令而作出之損害賠償,在應有的尊重下,上訴人認為原審法官 閣下的見解並不符合立法原意,亦不合理。
     15. 首先,毫無疑問地,第40/95/M號法令第58條(交通事故及工作意外)可以適用於同一法令第3條a)項第(五)分項及第(六)分項所規定之往返工作地點發生之意外,雖然有關的意外並非發生在工作時間及工作地點,但這是對於僱員的保障。
     16. 那麼,第40/95/M號法令第58條(交通事故及工作意外)亦應當適用於本案因第237/95/M號訓令之規定之《工作意外及職業病統一保險單》特別條款第3條(經第39/2015號行政命令作出修改)規定而訂定的往返工作地點之特別條款。
     17. 因為,有關的特別條款同樣是保障僱員往返工作地點發生的意外,這是在第40/95/M號法令的工作意外的基礎上進行“擴展”,從而給予僱員進一步的保障。在此情況下,第40/95/M號法令的規定均應全部適用於根據本案特別條款而獲得保障的工作意外案件上,而沒有將該法令第58條所規定的代位求償權排除在外的道理。
     18. 此外,第40/95/M號法令第58條針對同時為工作意外及交通事故的規定,主要的原因在於立法者訂定工作意外保險人需要優先對受傷僱員作彌補。
     19. 根據第40/95/M號法令第28條第5款、第52條第2款之規定,當面對工作意外之案件時,即使沒有經過訴訟程序,工作意外保險人亦有責任在接受到相關的證明文件時,預先向受傷僱員墊付相關的損害賠償,尤其是:醫療費用及三分之二薪酬,立法者作出這樣的規定,是為了避免受傷僱員在康復期間完全失去維生能力,給予受傷僱員一定的勞務保障。
     20. 然而,當同時為工作意外及交通事故時,便需要釐清有關事故的最終責任人,在本案當中,有關的交通事故明顯是由肇事輕型電單車之駕駛者EE引致的,而B保險股份有限公司作為相關輕型電單車之承保人,在其承保範圍內,應承擔最終的賠償責任。
     21. 在本案中,上訴人已作出之損害賠償(包括:醫療費用、暫時絕對無能力之損害賠償),均是應由相關之輕型電單車之駕駛者所負責的。
     22. 在附同起訴狀提交之文件8至文件11,均可見到受傷僱員C在簽署每一次的「僱主與僱員賠償協議書」時,均明確表明“本人“C”及本司“F HOSPITALITY AND SERVICES LIMITED”完全明白及願意接受由「A保險(香港)有限公司—澳門分公司」賠付款項澳門幣$*****,作為解除及放棄本人“C”於2016年04月09日因工作意外所涉及的部份按澳門僱員賠償條例(1995年8月14日第40/95/M號法令及相關法規)所規定的相關賠償。最終之賠償仍待本人完全康復及根據相關文件作理賠為準。上述付款是根據澳門現行適用之法律而作出;然而,本次意外的起因及所產生的後果之調查程序仍在進中。因此,本人清楚知悉倘若上述調查程序的結論顯示有關款項的支付未符合工作意外及職業病保險單所覆蓋範圍內;根據法律規定,保險公司保留對本人申索上述已支付之金額的權利。本人及本司已完全理解及明白此協議書之內容,同意接收上述賠款後,此協議書即時生效。日後與此有關的一切任何追索權利將歸與「A保險(香港)有限公司—澳門分公司」。”
     23. 可見,不論是按照法律規定,還是按照當事人之間的協議認定,上訴人明確具備第40/95/M號法令第58條所規定之代位求償權之正當性。
     24. 此外,在本案中曾經引述的兩個中級法院案例:553/2016及217/2011,有關的兩個案例,主要解決的問題均是在於釐清在上下班途中發生的意外,是否應當獲得工作意外賠償的問題。
     25. 尤其是在中級法院第217/2011號卷宗,有關的見解處理的僅是受傷僱員是否應當獲得工作意外賠償的問題,並沒有考慮工作意外保險人可以在作出損害賠償後,是否能夠透過第40/95/M號法令行使代位求償權的權利。
     26. 而根據中級法院第700/2018號卷宗所載,當中的司法見解認為:
     “根據第40/95/M號法令第58條第1款的規定,“如意外同時為交通事故及工作意外,由根據本法規之規定獲轉移而承擔工作意外責任之保險人作彌補,並由其代位行使遇難人對引致交通事故之車輛之保險人之權利。”
     遇難人的僱主已為包括遇難人在內的僱員向保險實體購買工作意外保險,保險合同中規定僱員直接往返工作地點或住所,屬於保險責任範圍。
     事發當日,遇難人凌晨3時下班,意外發生於凌晨3時35分,當時遇難人正在回家途中。
     遇難人在下班途中因交通意外而導致受傷,上述保險實體已向遇難人作出賠償。
     由於證實有關交通事故是因另一車輛駕駛者的過錯行為所造成,因此相關汽車保險公司須在賠付限額範圍內承擔交通意外的保險賠付責任。
     基於此,已按照工作意外保險向遇難人作出賠償的保險實體有權向汽車保險公司求償已支付的款項。
     27. 同時,在中級法院第700/2018號卷宗的理由說明部分載明:
     “原審法庭認定以下事實:
     於2015年10月5日3時35分,在氹仔望德聖母灣大馬路近燈柱編號763D17,參與人XXX駕駛的重型電單車編號MI-**-**與肇事司機YYY的輕型汽車編號MR-**-**發生碰撞。”
     28. 可見,中級法院第700/2018號卷宗所處理的情況與本案一致,有關的交通事故中,受傷僱員同樣不是乘坐僱主安排的交通工具,而是自行駕駛重型電單車。
     29. 最終,有關的司法見解作出的結論是“已按照工作意外保險向遇難人作出賠償的保險實體有權向汽車保險公司求償已支付的款項。”
     30. 綜上所述,懇請尊敬的中級法院法官 閣下撤銷原審法官於卷宗第248頁至第249頁背頁之批示,並命令原審法院繼續進行本案之訴訟程序。
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     A) 於2016年4月9日約凌晨2時17分,駕駛者EE駕駛一輛輕型電單車CM-#####(以下簡稱為“輕型電單車”)在澳門黑沙環馬路近門牌48A附近行駛。
     B) 是次交通意外的受害人CC下班回家途中,在步行經過黑沙環馬路近門牌48A附近,在經過行人橫道時突然被上述輕型電單車撞倒。
     C) 保險實體(即原告)已向受害人支付合共MOP$125,991.50,該款項包括:
     a. 醫療費用:MOP$55,899.50;
     b. 297天暫時絕對無能力(I.T.A.)之賠償款項:MOP$70,092.00。
     (計算方式:MOP$10,620.00/30x297天x2/3=MOP$70,092.00)
     D) 本案之工作意外保險合同上附有風險的特別條款:
     “本保險單適用之特別條款
     往返工作地點之條款
     • 本保險延伸涵蓋通常住所地址位於中國澳門、香港或珠海之僱員在往返工作地點的直接途中發生之意外,即使所使用的交通工具並非由僱主提供。”(卷宗第94頁)

* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
     “本案中,原告A保險(香港)有限公司,針對被告B保險股份有限公司,根據第40/95/M號法令第58條第1款的規定,以代位行使遇難人對引致交通事故之車輛之保險人之權利,要求支付澳門幣$125,991.50元,並要求誘發遇難人C及其僱主F招待及服務有限公司參加。
     經適當傳喚後,只有被告B保險股份有限公司作出答辯,除提出爭執外,主要認為本案並不屬於第40/95/M號法令第58條第1款所規定的同時為交通事故及工作意外之情況,應駁回原告的請求。
     原告在反駁中指出,由於工作意外保險合同中附有承保往返途中(上下班途中)風險的特別條款,而且保單及相關條款亦已獲得僱主及僱員確認,認為符合第40/95/M號法令所規定的同時為交通事故及工作意外之情況,因而有權以代位方式獲得有關賠償金額的支付。
     本案須審理的問題主要是本案所涉及的情況是否符合第40/95/M號法令第58條第1款所規定的同時為交通事故及工作意外之情況。
     
     為審理本案,根據卷宗資料,本院認定以下事實獲得證實:
     (...)
     
     根據獲證事實,遇難人是在下班回家途中,在下車後步行回家期間,被一輛電單車撞到受傷。
     第40/95/M號法令第3條規定:
     “為本法規之效力,下列詞之概念為:
     a)“工作意外”或“意外”——指在工作地點及工作時間內發生且直接或間接造成身體侵害、機能失調或疾病,並由此而引致死亡、暫時或長期無工作能力或謀生能力之意外;
     在下列情況下發生之意外亦視為工作意外:
     (一)因執行勞務活動或提供僱主指定或經其同意之服務,而非在工作地點或工作時間內發生者;
     (二)執行自發提供而可為僱主帶來經濟收益之服務時發生者;
     (三)當勞工為收取回報而處於支付回報之地點時發生者,但透過在銀行帳戶入帳之方式作支付者除外;
     (四)勞工在往返因上指意外之原因而需接受療理或治療之地點途中,或為此而處於該地點時發生者;
     (五)在使用由僱主提供之交通工具而往返工作地點途中發生者;
     b)...
     對方同時為交通事故及工作意外之情況,中級法院在第217/2011號卷宗非常精闢地指出,只有當意外發生是在使用由僱主提供之交通工具而往返工作地點時,才被視為工傷意外。但是,僱主可根據第236/95/M號訓令第13條的規定,透過額外的加費率,將保險之保障範圍擴展至往返工作地點路途中可能發生意外之風險。而在此情況下,遇難人的損害賠償並非因適用第40/95/M法令而獲得,而是基於工作意外保險合同內的特別條款而獲得。1
     原告在反駁中也指出,原告作為工作意外保險人,之所以支付了遇難人是次意外中的損害賠償是因為在工作意外合同中載有特別條款。
     鑑於原告支付給遇難人的損害賠償是因工作意外保險合同的特別條款所覆蓋,而非因適用第40/95/M號法令而作出,因此,原告並無權援引第40/95/M號法令第58條第1款的規定,以代位方式行使遇難人對引致交通事故之車輛之保險人之權利。
     基於此,基於原告提出的請求理由明顯不成立,駁回請求。
     訴訟費用由原告支付。
     作出通知及必要措施。”
    Quid Juris?

    A decisão ora posta em crise segue basicamente o raciocínio ínsito no acórdão do processo sob o nº 217/2011, proferido por este TSI, em que se fixou a seguinte doutrina:
    - Os acidentes ocorridos na ida para o local de trabalho ou no regresso deste como acidente de trabalho, só são considerados como acidente de trabalho quando for utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador.
    - No entanto, a entidade patronal pode, nos termos do artº 13º da Portaria nº 236/95/M e mediante prémio extra, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
    - Neste caso, o direito de indemnização do sinistrado não resulta das normas do DL nº 40/95/M, mas sim da cláusula especial do contrato de seguro de acidente de trabalho.
    

    Porém, importa destacar o seguinte:
    A matéria discutida nesse processo sob o nº 217/2011 do TSI é diferente da ora em discussão, pois, naquele processo só importava saber se a vítima de um acidente de viação, simultaneamente laboral (assim ficou provada na primeira instância), pode reclamar ou não a indemnização junto da seguradora para a qual foi transferido o risco decorrente do contrato de trabalho; enquanto neste se procura saber se a seguradora da acção laboral, que pagou a indemnização à vítima, pode exercer ou não o direito de regresso contra a seguradora, para a qual foi transferida a responsabilidade do veículo acidentado (culpado) mediante o respectivo contrato de seguro celebrado pelo condutor, conforme o que ficou provado na primeira instância.
    Sobre um caso semelhante decidido também por este TSI, que foi no processo nº 700/2018, de 19 de Setembro de 2019, em que foi fixada seguinte posição:

“根據第40/95/M 號法令第58 條第1 款的規定,“如意外同時為交通事故及工作意外,由根據本法規之規定獲轉移而承擔工作意外責任之保險人作彌補,並由其代位行使遇難人對引致交通事故之車輛之保險人之權利。”
遇難人的僱主已為包括遇難人在內的僱員向保險實體購買工作意外保險,保險合同中規定僱員直接往返工作地點或住所,屬於保險責任範圍。
事發當日,遇難人凌晨3 時下班,意外發生於凌晨3 時35 分,當時遇難人正在回家途中。
遇難人在下班途中因交通意外而導致受傷,上述保險實體已向遇難人作出賠償。
由於證實有關交通事故是因另一車輛駕駛者的過錯行為所造成,因此相關汽車保險公司須在賠付限額範圍內承擔交通意外的保險賠付責任。
基於此,已按照工作意外保險向遇難人作出賠償的保險實體有權向汽車保險公司求償已支付的款項。”

    Ora, o artigo 58º (Acidentes de viação e de trabalho) do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, estipula:
    1. Quando o acidente for, simultaneamente, de viação e de trabalho, a reparação é efectuada pela seguradora para quem foi transferida a responsabilidade pelo acidente de trabalho, nos termos deste diploma, ficando esta sub-rogada nos direitos do sinistrado em relação à seguradora do veículo causador do acidente de viação.
    2. No caso de haver responsabilidade da seguradora do veículo causador do acidente de viação, pode esta notificar a seguradora do acidente de trabalho para que exerça o direito previsto no número anterior, no prazo de sessenta dias, ficando com a faculdade de liquidar directamente ao sinistrado a indemnização devida, uma vez decorrido aquele prazo.
    3. Na acção judicial contra a seguradora do veículo causador do acidente de viação devem intervir o sinistrado, o empregador e a seguradora do acidente de trabalho, sendo estes, para o efeito, oficiosamente citados pelo tribunal competente.
    4. O sinistrado que, injustificadamente, prejudicar o exercício do direito de sub-rogação referido no n.º 1 responde perante a seguradora do acidente de trabalho pelo acréscimo de despesas decorrentes desse comportamento.
    5. Na falta de seguro, o disposto nos números anteriores para a seguradora do acidente de trabalho e para a seguradora do acidente de viação aplica-se, respectivamente, à entidade patronal do sinistrado e à entidade responsável pelo acidente de viação.
    
    Ora, no caso em apreciação, importa destacar as seguintes ideias:
    1) – Em matéria de apuramento da indemnização resultante do acidente de trabalho e do acidente de viação, a primeira situação é mais fácil do que a segunda, na medida em que, desde que fique provado que o acidente seja um acidente laboral, há lugar à responsabilização civil (quer a cargo da entidade patronal quer da cargo da seguradora), enquanto na situação de acidente de viação, há de apurar um conjunto de circunstâncias para saber quem é o culpado e em que condições é que se deu o respectivo acidente, o que implica um complexo de actividades de instrução processual (produzir provas pertinentes), que nem sempre é fácil. Por isso, o legislador consagra, a fim de proteger preferencialmente os interesses do acidentado/trabalhador, uma norma que permite a reclamação pelo trabalhador em primeiro lugar da indemnização.
    2) – A obrigatoriedade de seguro contra o acidente de trabalho através de cláusulas estandardizadas, não afasta a possibilidade de, entre as partes do contrato de seguro, estipular cláusulas de conteúdo mais favorável ao segurado/trabalhador, uma das hipóteses é introduzir uma cláusula de “ampliar” o conceito de “ida e regresso do local de trabalho a casa”, ou seja, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
    3) – Nesta óptica, há-de distinguir duas realidades diferentes: uma é exercer o direito à indemnização com base numa cláusula de contrato de seguro, outra é haver ou não possibilidade de sub-rogação para quem pague a respectiva indemnização, pessoa que, em rigor das coisas, não tinha obrigação de pagar tal indemnização, pois, estamos perante matéria de responsabilidade civil, continua a valer-se a regra geral de que quem viole culposamente o direito de outrem tem a obrigação de indemnizá-lo!
    4) – Nestes termos, na situação em que o acidente seja simultaneamente laboral e de viação, caso este seja provocado pelo condutor do veículo acidentado, é este que se responsabiliza pelo dano causado, só que tal responsabilidade civil se transfere para a seguradora nos termos da legislação reguladora da matéria em causa. Em termos de justiça, quem é culpado é o condutor do veículo acidentado, em situação normal é este que deve ser responsável pelos danos causados. É certo que pelo seguro o condutor transferiu tal risco para uma seguradora que, em situações normais, deve ser a responsável, e não a vítima do acidente que assuma a responsabilidade, muito menos a seguradora do contrato de trabalho. Pelo que, o verdadeiro responsável do acidente é o condutor do veículo causador do acidente. É manifestamente injusto que este não assume nenhuma responsabilidade.
    5) –– Assim, é de reconhecer que o artigo 58º/1 do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, consagra uma situação de sub-rogação legal, figura igualmente prevista no artigo 586º do CCM, cujo exercício é independentemente de o direito da indemnização decorrer do acordo das partes ou decorrer directamente da lei aplicável.
    6) - Por último, cabe frisar igualmente que não há nenhuma norma que afasta tal possibilidade de exercer o direito de sub-rogação pela seguradora do contrato de trabalho nos termos do artigo 58º do citado DL!
    
    Pelo que, há-de anular a decisão por violar o artigo 58º do citado DL e remeter os autos ao TJB a fim de continuar os termos processuais até final, caso inexista obstáculo legal.
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    Síntese conclusiva:
    I - A obrigatoriedade de seguro contra o acidente de trabalho através de cláusulas estandardizadas, não afasta a possibilidade de, entre as partes do contrato de seguro, estipular cláusulas de conteúdo mais favorável ao segurado/trabalhador, sendo uma das hipóteses introduzir uma cláusula ampliadora do conceito de “ida e regresso do local de trabalho a casa”, ou seja, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
    II - Na situação em que o acidente seja simultaneamente laboral e de viação, e, caso ele seja provocado pelo condutor do veículo acidentado, é este que se responsabiliza pelo dano causado, sem prejuízo de que tal responsabilidade civil seja transferida para a seguradora nos termos da legislação reguladora da matéria em causa. Uma vez provada a culpa do condutor do veículo acidentado, em termos de justiça e em situação normal, é ele que deve ser responsável pelos danos causados.
    III - O artigo 58º/1 do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, consagra uma situação de sub-rogação legal, figura igualmente prevista no artigo 586º do CCM, cuja aplicação é independentemente da natureza do direito da indemnização (exercido pelo sub-rogante/segurador), que pode assumir uma natureza convencional ou legal.
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em conceder provimento ao presente recurso, anulando-se a sentença recorrida e remeter os autos ao TJB a fim de continuar os termos processuais até final, caso inexista obstáculo legal.
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    Custas a cargo da parte que vier a ficar vencida a final.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 17 de Dezembro de 2020.

(Relator)
Fong Man Chong

(Primeiro Juiz-Adjunto)
Ho Wai Neng

(Segundo Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
1 見中級法院第217/2011號裁判摘要部分:
- Os acidentes ocorridos na ida para o local de trabalho ou no regresso deste como acidente de trabalho, só são considerados como acidente de trabalho quando for utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador.
- No entanto, a entidade patronal pode, nos termos do art° 13º da Portaria nº 236/95/M e mediante prémio extra, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
- Neste caso, o direito de indemnização do sinistrado não resulta das normas do DL nº 40/95/M, mas sim da cláusula especial do contrato de seguro de acidente de trabalho.
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