Reclamação nº 8/2021/R
Tendo em conta o decidido (ou seja, julgada válida a citação da ora reclamante para a presente acção ordinária CV2-19-0006-CAO, mediante a carta registada remetida em 20MAR2019 para a sua sede social na Av. da Amizade, XXX, conforme consta do seu registo comercial em vigor no momento da citação) no Acórdão do TSI, datado de 06MAIO2021, tirado no processo 1093/2020, já transitado em julgado, e a falta de qualquer comunicação por parte da reclamante aos autos na sua pendência sobre a alteração da sua sede social, a alteração da sua sede social entretanto operada em 04OUT2019, ora invocada, não tem a virtude de invalidar a notificação da sentença final proferida na presente acção ordinária mediante a carta registada expedida em 03MAR2020 para o endereço da antiga sede social na Av. da Amizade, XXX.
Assim, tendo há muito terminado o prazo legal para a interposição do recurso ordinário, o recurso interposto, a título subsidiário, mediante o requerimento de recurso de revisão que deu entrada na secretaria do TJB em 22JUN2020.
Sem mais delonga, resta decidir.
III – Decisão
São bastantes as razões acima expostas, cremos nós, para que indefiramos, como indeferimos, a reclamação deduzida, mantendo a não admissão do recurso interposto pela A Sociedade Unipessoal Limitada, da sentença proferida em 21FEV2020 na presente acção ordinária nº CV2-19-0006-CAO.
Custas pela reclamante.
Fixo a taxa de justiça em 1/4.
Cumpra o disposto no artº 597º/4 do CPC.
R.A.E.M., 09NOV2021
Lai Kin Hong
Recl. 8/2021-2