打印全文
Processo n.º 366/2021
(Autos de recurso cível)

Data: 25/Novembro/2021

Descritores:
- Subempreitada
- Excepção de não cumprimento

SUMÁRIO
- Face à matéria dada como provada, cuja impugnação não foi suscitada em sede recursal, ficou provado que autora e réu celebraram um contrato de subempreitada, tendo este solicitado àquela a realização de determinadas obras de instalação eléctrica de baixa tensão. Uma vez que se provou ter a autora concluído a execução de todos os trabalhos constantes do contrato de subempreitada, bem como realizado a execução das obras adicionais fora do âmbito do mesmo contrato, o réu fica obrigado a pagar à autora o preço da subempreitada.
- A excepção de não cumprimento do contrato é uma justificação temporária para recusar o cumprimento – enquanto a outra parte não cumprir.
- Provado que o réu tinha que pagar o preço dos trabalhos depois de estes serem executados e a autora tinha que os manter e reparar depois de executados dentro do prazo de garantia, mas não tendo aquele pago uma parte muito relevante do preço integral dos trabalhos, é lícito à autora recusar a sua prestação de manter e reparar os trabalhos durante aquele período.


O Relator,

________________
Tong Hio Fong

Processo n.º 366/2021
(Autos de recurso cível)

Data: 25/Novembro/2021

Recorrente:
- A (réu)

Recorrida:
- B Limitada (autora)

Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I) RELATÓRIO
A, réu no processo acima identificado, inconformado com a sentença que o condenou a pagar à autora B Limitada, com sinais nos autos, o montante de MOP$1.876.030,00, acrescido de juros de mora à taxa legal, e que absolveu a autora do pedido reconvencional, recorreu jurisdicionalmente para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
     “1. 本上訴是針對原審法院所作之判決;
     2. 初級法院第一民事法庭法官 閣下於2020年12月16日就本案作出的判決(以下稱: 被上訴判決)中裁定(見卷宗第565-577頁);
     a) 判處被告(上訴人)向被上訴人支付澳門幣壹佰捌拾柒萬陸仟零叁拾圓整(MOP1,876,030.00)及自傳喚之日按商業債務計算之遲延利息;
     b) 駁回被告(上訴人)提出之反訴;及
     c) 由被告(上訴人)支付訴訟費用。
     3. 在尊重原審法院見解的前提下,上訴人對原審法院裁定被上訴人之請求成立及駁回上訴人所提出之反訴請求不予認同。
     上訴理由
     I. 上訴人的支付義務
     4. 根據“工程分包合同”(見卷宗第23-35頁)第11.2條對工程款項的支付之約定,上訴人僅在符合以下要件時才有義務向被上訴人(以下稱: 被上訴人)作出支付:
     a) 工程款項需根據實際工程完成量及經上訴人審核後作出支付;
     b) 分包合同沒有載明上訴人須向被上訴人支付工程款項的具體期限;及
     c) 被上訴人須向上訴人提交完全支付勞工工資的證明後上訴人才須向被上訴人作出支付。
     5. 但被上訴人僅在2017年08月09日才首次向上訴人提供實際工程完成量(見卷宗第70-81頁)。
     6. 就被上訴人所提供的實際工程完成量,上訴人不予認同。
     7. 經上訴人結算後,上訴人認為尚欠被上訴人澳門幣貳拾柒萬貳仟壹佰陸拾壹圓整(MOP272,161.00)的工程款項尚未支付(見卷宗第83-84頁)。
     8. 即被上訴人所要求的金額至今仍未獲上訴人所審核及確認,故上訴人毋須向被上訴人作出支付。
     9. 儘管對於實際工程量及相關需要支付的工程款項存在爭議,透過庭審已證實上訴人仍願意於2017年07月15日向被上訴人先行支付上訴人認為正確的金額: 澳門幣貳拾柒萬貳仟壹佰陸拾壹圓整(MOP272,161.00)(見卷宗第287頁及第554-563頁對於清理批示中第49-51點的待證事實的判決)。
     10. 但被上訴人卻拒絕收取相關款項(見卷宗第554-563頁對於清理批示中第49-51點的待證事實的判決)。
     11. 根據“工程分包合同”(見卷宗第23-35頁)第11.2條對工程款項的支付之約定,當上訴人收到被上訴人每月提交支付工程糧款的申請時,經上訴人審核後向被上訴人作出支付,但相關內容並無清楚載明在上訴人完成審核被上訴人的申請後須向被上訴人作出支付的具體期限。
     12. 被上訴人僅在2017年08月22日才首次透過電郵的方式向上訴人要求上訴人於2017年08月31日或之前按照被上訴人所發出的工程項目結算表向被上訴人支付(見卷宗第85-86頁)。
     13. 被上訴人所訂定的7日支付期間並不合理。
     14. 而當時上訴人根本並未審核及確認被上訴人所提交的工程項目結算表及相關的金額,上訴人根本並無義務於2017年08月31日或之前按照被上訴人所發出的工程項目結算表向被上訴人支付。
     15. 此外,根據“工程分包合同”(見卷宗第23-35頁)第11.2條對工程款項的支付之約定(見清理批示中第K)項的已證事實,卷宗第342-352頁),被上訴人須向上訴人提交完全支付勞工工資的證明後上訴人才須向被上訴人作出支付。
     16. 但被上訴人從未向上訴人提交相關證明,上訴人亦無收到相關糧單(見卷宗第554-563頁對於清理批示中第52點的待證事實的判決)。
     17. 綜上所述,被上訴人要求上訴人向被上訴人支付澳門幣壹佰捌拾柒萬陸仟零叁拾圓整(MOP1,876,030.00)的工程款項並不合理,原因是基於被上訴人的請求並不符合“工程分包合同”(見卷宗第23-35頁)第11.2條所載關於上訴人的支付條件,且有關的支付條件從未作出任何的變更,故上訴人從不構成遲延履行支付工程款項的義務,且上訴人毋須向被上訴人支付相關金額及利息。
     II. 反訴 – 合同不履行之抗辯
     18. 根據“工程分包合同”(見卷宗第23-35頁)第12條關於保固期的約定,保固期為兩年(見卷宗第23-35頁),自上訴人收到政府簽發的整體工程的臨時接收筆錄次日起算。
     19. 透過庭審已證實涉案工程之最後一次臨時接收日期為2017年02月27日(見卷宗第554-563頁)。
     20. 即保固期應自2017年02月28日至2019年02月27日。
     21. 透過庭審已證實於2017年07月至11月期間,“工程分包合同”第10.4的項目“網絡硬盤錄像機連攝像機使用權證”曾出現故障,上訴人有要求被上訴人對此進行維修(見卷宗第554-563頁)。
     22. 透過庭審已證實被上訴人曾於2017年10月25日派員前往澳門治安警察局交通廳拆除已損壞的閉路電視鏡頭,但卻沒有安裝新鏡頭,導致上訴人須自費購買新鏡頭並進行安裝(見卷宗第554-563頁)。
     23. 透過庭審已證實基於被上訴人多次不對出現問題的項目作處理、保固及維修,上訴人於2017年12月份另行委託“C裝修工程”接手負責涉案工程的保固維修(見卷宗第554-563頁)。
     24. 透過庭審已證實“C裝修工程”於2017年12月至2019年2月期間負責涉案工程(“弱電工程”)的保固維修,為此,上訴人曾向“C裝修工程”支付澳門幣壹佰肆拾伍萬陸仟伍佰圓整(MOP1,456,500.00)(見卷宗第554-563頁)。
     25. 透過庭審已證實被上訴人曾向上訴人表示僅在上訴人向被上訴人支付工程餘款後才處理上訴人所指的硬盤異常情況,被上訴人拒絕進行保固維修的原因是基於上訴人不向被上訴人支付被上訴人所要求的工程款項(見卷宗第554-563頁),被上訴人欲行使合同不履行之抗辯的權能。
     26. 根據《民法典》第422條第1款的規定,當上訴人有義務作出支付而不作支付時,被上訴人得拒絕為“弱電工程”進行保固維修。
     27. 首先,根據工程的行業規則: 即使承包商與分包商對於總工程量或工程款項出現爭議,或即使承包商尚未向分包商完全支付工程款,分包商仍須為承包商提供保固服務。
     28. 即《民法典》第422條所規範的合同不履行之抗辯並不適用於本案,被上訴人不得行使不履行之抗辯的權能。
     29. 此外,透過上述分析,上訴人從不構成遲延履行支付工程款項的義務,特別是在2017年07月至2019年2月期間,上訴人在2017年7月至2019年2月期間毋須向被上訴人支付相關金額及利息,上訴人並無出現任何不履行合同的情況。
     30. 基此,被上訴人於2017年07月至2019年02月份不能行使合同不履行之抗辯的權能,且被上訴人仍須於2017年07月至2019年02月份為上訴人進行保固。
     31. 基於被上訴人沒有在保固期進行保固維修,從而導致上訴人須額外支付澳門幣壹佰肆拾伍萬陸仟伍佰圓整(MOP1,456,500.00)為相關本來應由被上訴人負責維修保固的“弱電工程”,被上訴人應向上訴人作出賠償。
     32. 綜上所述,上訴人的反訴理由及請求應獲判成立,被上訴人應向上訴人支付澳門幣壹佰肆拾伍萬陸仟伍佰圓整(MOP1,456,500.00)的保固費用及相關利息。”
*
Ao recurso respondeu a autora ora recorrida, formulando as seguintes conclusões alegatórias:
     “1. 上訴人主要認為被上訴人的請求並不符合本案“工程分包合同”第11.2條所載的支付條件,其從不構成遲延履行支付工程款項的義務,故被上訴人針對上訴人所提出的請求並不成立。
     2. 另外,上訴人亦認為因著被上訴人有在保固期進行維修,導致其須額外支付MOP1,456,500.00作維修保固,被上訴人不得行使合同不履行之抗辯,故應裁定其所提出之反訴理由及請求成立。
     3. 上訴人指稱被上訴人所要求的工程款項至今仍未獲其所審核並確認,故其無須向被上訴人支付工程款項;被上訴人對此並不能認同。
     4. 即使上訴人與被上訴人就實際工程項目完成量存在分歧;但根據判決書中第x)至mm)項,以及第oo)至qq)項中之已證事實,經庭審後已證實了由被上訴人所完成的有關“工程分包合同”中所定的工程項目,以及由被上訴人所完成工程的金額為不少於MOP4,354,100.00,而後加工程項目金額為不少於MOP59,166.00(判決書第11至第13頁)
     5. 而針對上述已證事實,上訴人並沒有在其上訴陳述書狀中根據《民事訴訟法典》第599條之規定就上述事實方面之裁判提出爭執。
     6. 故此,被上訴人應獲得之工程款項金額至此已獲原審法庭確認,上訴人有否對被上訴人的實際工程項目完成量及相應的工程款項作審核或確認已再沒有任何實質意義。因而上訴人上述的理據實際上並不成立。
     7. 第二,上訴人指稱其從不構成遲延履行支付工程款項的義務,因根據“工程分包合同”第11.2條所載的支付條件(即判決書已證事實第k)項),被上訴人須向上訴人提交完全支付勞工工資的證明後,上訴人才須向原告作出支付。
     8. 然而,正如判決書中已證事實第bbb)及第ccc)項所指,由於在工程施工期間,上訴人均有派員到工程現場進行監察,故上訴人及被上訴人均沒有按照第11.2條之規定來處理工程月進度款之支付程序及事宜;被上訴人都是於每月與上訴人所派駐工程現場的員工核實實際工程項目完成量,並於隨後以口頭方式要求上訴人支付相應工程月進度款。(判決書第14及第15頁)
     9. 此外,根據判決書已證事實第o)項,已證實上訴人於2016年至2017年期間僅分別向被上訴人作出五次的工程款項支付。(判決書第9及第10頁)
     10. 由此可見,事實上,上訴人與被上訴人根本沒有嚴格執行“工程分包合同”第11.2條之規定,而是按照雙方之間的習慣處理工程款項支付事宜。
     11. 再者,被上訴人在處理涉案工程項目過程中,被上訴人根本沒有要求上訴人或承批人為其申請勞工配額或聘請任何勞工;在庭審過程中原告及被告的證人均有提及到上述情況。
     12. 上述合同條款所指的僅單純為月進度款的支付,而本案中由被上訴人負責之工程項目早於2016年10月份已全部完成(判決書已證事實x)項),而有關工程亦於隨後獲政府部門進行確定接收(判決書已證事實第tt)至第vv)項)。(判決書第11頁及第14頁)
     13. 根據判決書中已證事實第ss)項,被上訴人於2017年08月22日已透過電郵方式要求上訴人支付相應的工程款項。(判決書第14頁)
     14. 根據《民法典》第1133條以及同一法典第794條第1款之規定,無論上述有關月進度款支付之合同條款有否被確切執行,在被上訴人已完成其所負責之工程項目的情況下,上訴人仍負有支付工程款項予被上訴人之義務。而且至少在上訴人接收本案傳喚後,其已處於遲延支付工程款項的狀態。
     15. 因此,上訴人指稱其從不構成遲延履行支付工程款項義務的理據為不成立及不合理;相反,被上訴人完全贊同原審法院的精闢理據及見解,即在工程項目已完工的情況下,再考慮有關提交勞工工資證明的月進度款支付條件屬不合理的。
     16. 綜上,被上訴之判決裁定上訴人須向被上訴人支付MOP1,876,030.00,以及自傳喚之日起計直至完全支付為止的商業利息之決定為正確及合理的。
     17. 針對上訴人有關被上訴人不得行使合同不履行之抗辯的上訴理據這方面;
     18. 上訴人指稱根據工程的行業規則: 即使承包商與分包商對於總工程量或工程款項出現爭議,或即使承包商尚未向分包商完全支付款項,分包商仍須為承包商提供保固服務。
     19. 上訴人所指稱的上述行業規則,僅為其一方之個人見解及結論,被上訴人不能認同。而且,在本案整個訴辯書狀及審判階段中,上訴人亦從沒有提出上述事實依據。
     20. 因此,在審理上訴之程序中,上訴人所提出的上述僅個人觀點上級法院應不獲考慮。
     21. 另一方面,上訴人重覆地指稱因著有關實際工程完成量尚未經上訴人所審核及確認,且被上訴人沒有根據“工程分包合同”第11.2條之規定向上訴人提交勞工的工資證明,故上訴人無須向被上訴人作出支付。
     22. 需再次強調,被上訴人應獲得之工程款項金額已獲原審法庭確認,上訴人有否對被上訴人的實際工程項目完成量及相應的工程款項作審核或確認已再沒有任何實質意義。
     23. 正如判決書中已證事實第bbb)項及第ccc)項所指,由於在工程施工期間,上訴人均有派員到工程現場進行監察,故上訴人及被上訴人均沒有按照第11.2條之規定來處理工程月進度款之支付程序及事宜;被上訴人都是於每月與上訴人所派駐工程現場的員工核實實際工程項目完成量,並於隨後以口頭方式要求上訴人支付相應工程月進度款。(判決書第14及第15頁)
     24. 此外,根據已證事實第o)項,已證實上訴人於2016年至2017年期間僅分別向被上訴人作出五次的工程款項支付。(判決書第9及第10頁)
     25. 由此可見,事實上,上訴人與被上訴人根本沒有嚴格執行“工程分包合同”第11.2條之規定,而是按照雙方之間的習慣處理工程款項支付事宜。
     26. 更甚,被上訴人在處理涉案工程項目過程中,被上訴人根本沒有要求上訴人或承批人為其申請勞工配額或聘請任何勞工;在庭審過程中原告及被告的證人均有提及到上述情況。
     27. 在被上訴人每月以口頭方式要求上訴人支付相應工程月進度款後,上訴人亦從沒有要求被上訴人提供勞工的工資證明。
     28. 倘若正如上訴人所指稱,因著被上訴人從沒有向其提供勞工的工資證明,故其沒有義務向被上訴人作出支付,那為何上訴人於2016年至2017年期間又會向被上訴人作出上述五次的支付呢?
     29. 上述矛盾再次印證於整個工程項目進行期間,上訴人與被上訴人根本沒有按照“工程分包合同”第11.2條之規定處理工程款項支付事宜。
     30. 上訴人重覆指出上述勞工的工資證明一事,只是為著自圓其說,企圖避免承擔其支付工程款項予被上訴人的義務及責任。
     31. 另外,就合同不履行之抗辯方面;根據判決書已證事實第rr)及第ss)項,以及第ggg)項及第mmm)項,已證實被上訴人拒絕履行保固及維修義務的原因,是因著上訴人沒有支付相關工程款項所引致。(判決書第13至第16頁)
     32. 上訴人亦清楚知悉上述被上訴人拒絕進行保固的原因。
     33. 在上訴人仍未向被上訴人支付工程總價金額接近一半之工程款項的情況下,仍要求被上訴人履行保固義務為不合理的。
     34. 所以,被上訴人基於上訴人沒有履行其支付工程款項之義務,而行使《民法典》第422條所賦予的合同不履行之抗辯權,並無任何不妥,亦為法律所允許的。
     35. 基於此,被上訴人完全贊同原審法院的理據及精闢見解,即被上訴人主張合同不履行之抗辯權為合法及合理的。
     36. 綜上所述,應駁回上訴人所提出的上訴,維持原審法院所作之判決。”

Corridos os vistos, cumpre decidir.
***
II) FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
a) O Réu é empresário comercial (registado no caderno de contribuições sob o n.º 1XXXX64), com estabelecimento denominado “D ELECTRIC”, inscrito no cadastro de contribuição industrial da Direcção dos Serviços de Finanças sob o número 1XXX37, com domicílio profissional em Macau, na Travessa dos XX, n.º XX, Edf. XX KOK, XX, XX, cuja actividade principal é a instalação de equipamentos em edifício.
b) Para a empreitada da parte da obra de instalações eléctricas de baixa tensão do projecto de “Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP”, a Autora emitiu ao Réu, em 2 de Março de 2015, uma tabela de orçamento, respeitante à referida obra, sendo o preço global de MOP4.300.000,00.
c) Quanto à obra supracitada, a Autora e o Réu celebraram o “Contrato de Subempreitada da Obra de Instalações Eléctricas do Projecto de Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP” (doravante designado simplesmente por “Contrato de Subempreitada”), cujos conteúdos do contrato, das fls. 23 a 52 dos autos, aqui se dão por integralmente reproduzidos.
d) A Autora e o Réu convencionaram na cláusula 1.3ª do “Contrato de Subempreitada”: “Conteúdo dos trabalhos: Trabalhos relacionados com as instalações eléctricas: incluindo o fornecimento e instalação de materiais e equipamentos e todos os procedimentos como teste, vistoria, recepção e entrega dos trabalhos, apresentação de plantas de trabalhos concluídos, prestação de serviços de reparação e manutenção dentro do prazo de garantia, etc.; os trabalhos descritos na relação anexa aos documentos do concurso do Governo sobre conteúdo e características de cada trabalho, conforme pormenorização no mapa, em anexo, das quantidades de trabalhos em anexo.”
e) A cláusula 3.1ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “...O volume dos trabalhos será liquidado segundo a quantidade de trabalhos efectivamente realizada, servindo de base de liquidação os documentos válidos, como desenhos do projecto, documentos de alterações ao projecto e documentos assinados no local da obra.”
f) A cláusula 3.3ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “No caso de haver lugar a alterações ao projecto, aprovadas pela dona da obra, é susceptível de fazer os ajustamentos correspondentes no preço total do contrato. Preços após alterações: se tiver a indicação de um preço correspondente a um trabalho na lista de preços unitários anexa a este contrato, aplica-se o existente neste contrato. Se não tiver indicação na lista de preços unitários, fixa-se o preço unitário a aplicar na subempreitada, mediante acordo das Partes A e B antes da execução dos trabalhos”.
g) A cláusula 3.4.3ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “No decurso da execução da obra, a Parte B deve tomar medidas para proteger as obras concluídas, de modo a assegurar que as obras concluídas estejam intactas e isentas de qualquer poluição. Se ocorrerem danos ou poluição nas partes acabadas da decoração do edifício, a Parte B será responsável pela reparação até que o padrão de qualidade original seja cumprido; caso contrário, a Parte A terá o direito de resolver o incidente por si própria e as despesas incorridas serão deduzidas do pagamento do preço dos trabalhos da Parte B.”
h) A cláusula 5.8ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “a Parte A é responsável pela organização da vistoria e recepção da obra. Logo que todos os trabalhos, previstos no contrato, estejam concluídos pela Parte B e reconhecidos pela Parte A, a vistoria pode ser realizada, mediante requerimento dirigido pela Parte B. A Parte A deve organizar imediatamente a vistoria e recepção. Após a aceitação da obra, a Parte B deve proceder, imediatamente, à limpeza e afastar-se do local da obra.”
i) No que diz respeito às despesas com a remoção de lixo, electricidade e água, a cláusula 6.8ª do “Contrato de Subempreitada”, prevê a responsabilidade da Parte B (Autora), que “se compromete a remover do local os restos de solos e limpar os resíduos de materiais e lixo”.
j) A cláusula 6.9ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “Durante a execução da obra, a Parte B deve ligar a água e a electricidade a utilizar na execução da obra nos pontos de ligação designados pela Parte A e instalar contadores de água e de electricidade independentes. A Parte B é responsável pela instalação de caixas de distribuição de electricidade e tubos de água. As despesas com electricidade e água podem ser adiantadas pela Parte A, de acordo com a contagem, e deduzidas do preço dos trabalhos devido à Parte B. A Parte B deve resolver o problema do abastecimento de electricidade e de água antes da ligação temporária de água e de electricidade na fase inicial da execução da obra.”
j-1) A Autora e o Réu convencionaram na cláusula 11.2ª do “Contrato de Subempreitada” que o pagamento do preço da obra se efectuaria de acordo com a quantidade dos trabalhos executados naquele mês.
k) A cláusula 11.2ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “...a Parte A efectuará o pagamento à Parte B após apreciação das folhas de salários, apresentadas pela Parte B mensalmente. Antes de pagar o valor dos trabalhos, deve a Parte B apresentar o documento comprovativo válido do pagamento integral dos salários aos trabalhadores (extracto bancário de depósito feito na conta pessoal dos trabalhadores).”
l) De acordo com a cláusula 11.4ª do “Contrato de Subempreitada”, a caução da respectiva obra foi fixada em 5% do preço global do contrato, ou seja, em MOP215.000,00 (4.300.000,00 * 5%).
m) A cláusula 12ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “O prazo de garantia dos presentes trabalhos será de dois anos, contando-se a partir da data seguinte à da recepção pela Parte A (Réu) do auto de recepção provisória de toda a Empreitada, assinado pelo Governo. Durante esse período, a Parte B (Autora) é responsável pela manutenção e reparação de todos os trabalhos deste contrato. No caso de existirem defeitos de qualidade ou outros problemas imputáveis à Parte B, a Parte B deve proceder à reparação dentro de 24 horas após a recepção da comunicação da Parte A ou da dona da obra; caso contrário, a Parte A resolverá o problema por iniciativa própria e efectuará a dedução das despesas incorridas no remanescente da caução. Feita a recepção definitiva pelo Governo, a Parte A restituirá à Parte B a caução deste contrato logo após o Governo lhe restituir a caução prestada.”
n) A cláusula 18ª do “Contrato de Subempreitada” estipula: “Vaziamento do local da obra: Após a conclusão da obra, a Parte B deve remover, imediatamente, o equipamento mecânico, os restos dos materiais e as instalações temporárias; caso contrário, a Parte A terá o direito de removê-los como sendo lixo, e solicitar à Parte B as despesas pela limpeza e transporte.”
o) Quanto às obras da presente acção, o Réu efectuou à Autora, respectivamente, nas seguintes datas, o pagamento de cinco quantias, correspondentes aos seguintes valores:
- 27 de Janeiro de 2016, n.º de referência E01144-16, MOP200.000,00
- 29 de Março de 2016, n.º de referência E03144-16, MOP200.000,00
- 7 de Julho de 2016, n.º de referência E07019-16, MOP600.000,00
- 6 de Outubro de 2016, n.º de referência E10016-16, MOP500.000,00
- 25 de Janeiro de 2017, n.º de referência E01168-17, MOP1.000.000,00
p) Foram reduzidos, da obra da responsabilidade da Autora, os seguintes trabalhos:
 
Item
Especificação
Quantidade original
Quantidade reduzida
Quantidade efectiva
Valor do trabalho reduzido
 a)
12.9
Altifalante no tecto
64
64
0
MOP19.200,00
 b)
14.9
Altifalante
10
9
1
MOP4.680,00
 c)
15.2
Controlador de acesso IP-AK2, juntamente com revestimento de aço, transformador e software-padrão para bateria de reserva
10
2
8
MOP8.080,00
 d)
15.5
Fornecedor de energia de 12 V, com bateria de reserva
10
1
9
MOP260,00
 e)
17.15
VD20, cabo telefónico TVHV2X2X0.5
110
110
0
MOP1.320,00
q) Em 25 de Outubro de 2017, a Autora recusou-se a reinstalar uma nova câmara.
r) Por via do correio electrónico a fls. 87 dos autos, a Autora afirmou que se recusou a fazer, novamente, a manutenção e reparação do sistema de CCTV.
s) Conforme o auto de recepção provisória do projecto de “Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP”, constante das fls. 222 a 224 dos autos, o dito projecto preencheu os requisitos da recepção provisória.
t) Conforme o auto de recepção provisória da obra adicional do projecto de “Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP”, constante das fls. 228 a 229 dos autos, a obra adicional do dito projecto preencheu os requisitos da recepção provisória.
u) De acordo com a cláusula 3.1ª do “Contrato de Subempreitada”, a Autora e o Réu convencionaram que o preço total da obra foi, provisoriamente, fixado em quatro milhões e trezentas mil patacas (MOP4.300.000,00) (quesito 1º da base instrutória).
v) A Autora e o Réu convencionaram que ficasse anexada ao respectivo contrato a tabela de orçamento, referida no facto assente B.
w) Após o início das obras, a Autora pedia, mensalmente, ao Réu que lhe pagasse o preço da obra, conforme a quantidade dos trabalhos executados de cada mês e a quantidade dos materiais dos equipamentos transportados para o local da obra.
x) A Autora concluiu, em Outubro de 2016, a execução de todos os trabalhos, constantes do “Contrato de Subempreitada”.
y) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 8.6ª do “Contrato de Subempreitada” (3 conjuntos de caixas de distribuição telefónica 50P).
z) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 9.14ª do “Contrato de Subempreitada” (1000 metros de fibra óptica monomodo).
aa) A Autora em relação à obra, prevista na alínea 9.20ª do “Contrato de Subempreitada” executou 57 tomadas com receptáculo duplex para “XX” RJ45 (Panduit, AMP, KRONE ou equivalentes) com caixas.
bb) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 10.4ª do “Contrato de Subempreitada” (6 conjuntos de gravadores de imagem com disco rígido de rede e licenças de utilização de filmagem).
cc) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 10.9ª do “Contrato de Subempreitada” (6 Ethernet POE Extenders).
dd) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 10.11ª do “Contrato de Subempreitada” (Category 6 Unshielded U/UTP Cable, 4-pair, 2500 metros).
ee) A Autora em relação à obra prevista na alínea 12.7ª do “Contrato de Subempreitada” executou 15 altifalantes impermeáveis para o parque de estacionamento.
ff) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 15.11ª do “Contrato de Subempreitada” (um projecto de todos os cabos eléctricos, caixas de bornes moldadas e afins).
gg) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 16.7ª do “Contrato de Subempreitada” (16 microfones com botão para gravação com amplificador de potência).
hh) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 16.10ª do “Contrato de Subempreitada” (um projecto de todos os cabos eléctricos e afins).
ii) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 17.3ª do “Contrato de Subempreitada” (4 caixas de controlo de toque na parede Touch Panel).
jj) A Autora em relação á obra prevista na alínea 17.13ª do “Contrato de Subempreitada” executou 1 interface de multimédia.
kk) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 17.16ª do “Contrato de Subempreitada” (Category 6 Unshielded U/UTP Cable, 4-pair, 300 metros).
ll) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 17.17ª do “Contrato de Subempreitada” (um projecto de todos os cabos eléctricos e afins).
mm) A Autora já concluiu a obra, prevista na alínea 20.4ª do “Contrato de Subempreitada” (um projecto de 3 manuais de operações).
nn) No período de execução das obras, a solicitação do Réu, a Autora, além de executar as obras no âmbito do “Contrato de Subempreitada”, executou também as obras adicionais fora do âmbito do mesmo contrato (quesito 36º).
oo) As obras adicionais que foram executadas e concluídas pela Autora são as seguintes:
  
 Item
Especificação
Quantidade original
Quantidade acrescentada
Quantidade efectiva
Valor do trabalho acrescentado
a)
 9.9
Conector modular da série SL-110 Connect, Cat.6, não blindado.
96
31
127
MOP3.100,00
b)
 9.15
fibras ópticas múltiplas
1
1
2
MOP50.000,00
d)
 11.9
cabo coaxial VD20, RG6
70
20
90
MOP240,00
e)
 12.8
Altifalante de parede
10
55
65
MOP28.600,00
h)
 15.6
Fechadura eléctrica com painel táctil
7
4
11
MOP4.800,00
pp) O preço dos trabalhos efectivamente executados, constantes do “Contrato de Subempreitada”, foi de valor não inferior a MOP4.354.100,00.
qq) O preço dos trabalhos executados que foram acrescentados ao “Contrato de Subempreitada” foi de valor não inferior a MOP59.166,00.
rr) Assim, a Autora enviou ao Réu, por correio electrónico, em 9 de Agosto de 2017, a tabela de liquidação dos trabalhos por ela registados, pedindo-lhe o pagamento do remanescente preço da obra.
ss) A Autora pediu, em 22 de Agosto de 2017, por correio electrónico, que o Réu lhe pagasse, antes de 31 de Agosto de 2017, o preço da obra, de acordo com a tabela de apuramento dos trabalhos que ela emitira anteriormente, pois, caso contrário, a Autora iria considerar que o Réu violara o contrato e que ela jamais teria a obrigação de realizar trabalhos de manutenção e reparação em relação à respectiva obra.
tt) A obra original foi aceite provisoriamente, por duas vezes, respectivamente em 7 de Outubro de 2016 e em 30 de Novembro de 2016.
uu) Ademais, a parte das obras adicionadas foi, provisoriamente, recebida em 27 de Fevereiro de 2017.
vv) A última recepção provisória das respectivas obras de “Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP” decorreu em 27 de Fevereiro de 2017.
ww) O Réu já recebeu, em finais de Fevereiro de 2017, o respectivo auto de recepção provisória do projecto de “Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP”.
xx) O Réu emitiu, em 15 de Julho de 2017, à Autora um cheque no valor de MOP272.161,00 para o pagamento do preço da obra que o réu entendia estar ainda em dívida.
yy) A Autora recusou-se a receber o cheque referido.
zz) Foi por não se ter resolvido a divergência sobre o apuramento da quantidade dos trabalhos executados, que a Autora se recusou a aceitar o cheque emitido pelo Réu.
aaa) A Autora nunca apresentou ao Réu prova válida quanto ao pagamento de salários aos trabalhadores, nem o Réu recebeu as folhas de salários.
bbb) Uma vez que, no período de execução da obra, o Réu enviava sempre pessoal seu ao local da obra, para efeito de supervisão, as partes não trataram, ao abrigo da cláusula 11.2ª do “Contrato de Subempreitada”, do procedimento e da matéria do pagamento da quantia mensal conforme o trabalho realizado.
ccc) A Autora verificava sempre, todos os meses, com o pessoal enviado pelo Réu, a quantidade dos trabalhos efectivamente executados e, depois, pedia verbalmente ao Réu o pagamento da quantia mensal, conforme o trabalho realizado.
ddd) Entre Julho e Novembro de 2017 houve avaria num dos discos rígidos do item 10.4º do “Contrato de Subempreitada” e o Réu pediu à Autora para proceder à reparação.
eee) A Autora enviou pessoal seu ao Departamento de Trânsito para se inteirar da situação, desmontou o equipamento danificado, instalou um disco rígido provisório, mas não instalou um novo equipamento definitivo.
fff) Em 25 de Outubro de 2017, a Autora enviou pessoal ao Departamento de Trânsito do CPSP de Macau que desmontou a câmara danificada do sistema da CCTV, mas não instalou uma câmara nova, o que fez com que o Réu tivesse de comprar uma nova câmara e a instalasse a expensas próprias.
ggg) Em 25 de Outubro de 2017, a Autora recusou-se a reinstalar a nova câmara com base na razão de o Réu não lhe ter efectuado o pagamento do preço da obra.
hhh) Uma vez que a Autora não procedeu, por várias vezes, ao tratamento, manutenção e reparação, o Réu incumbiu a empresa “Obras de Decoração C” em Dezembro de 2017 de proceder à manutenção e reparação da dita obra.
iii) O Réu e a empresa “Obras de Decoração C” acordaram que a despesa mensal com a prestação dos serviços de manutenção era de MOP97.100,00, pelo prazo de 15 meses.
jjj) De Dezembro de 2017 a Fevereiro de 2019, a empresa “Obras de Decoração C” foi responsável pelos serviços de manutenção e reparação do dito “sistema de baixa tensão”.
kkk) Tendo em Abril, Agosto, Dezembro de 2018 e Março de 2019, a empresa “Obras de Decoração C” cobrou, por quatro vezes, junto do Réu, um total de MOP1.456.500,00 e o Réu também lhe pagou.
lll) Uma vez que o Réu devia à Autora o remanescente preço da obra, a Autora disse-lhe que iria tratar dos referidos problemas anormais do disco rígido depois de ele lhe efectuar o pagamento do remanescente preço da obra.
mmm) A razão de a Autora ter recusado realizar os trabalhos de manutenção e de reparação do sistema de CCTV foi porque o réu não lhe pagou a totalidade do preço da obra que a autora pretendia.
nnn) A Autora não pagou qualquer quantia a título de despesas com o abastecimento de água e de electricidade para a execução da obra.
ooo) O Réu despendeu um total de MOP68.900,00 pela remoção de lixo e resíduos dos materiais, bem como pelo pagamento de água e electricidade.
*
Entende o recorrente que ele não está obrigado a pagar à recorrida o preço da subempreitada, por não se encontrarem verificadas condições previstas no contrato de subempreitada.
De acordo com a matéria dada como provada, cuja impugnação não foi suscitada nesta sede recursal, ficou provado que autora e réu celebraram um contrato de subempreitada, tendo este solicitado àquela a realização de determinadas obras de instalação eléctrica de baixa tensão. Uma vez que se provou ter a autora concluído a execução de todos os trabalhos constantes do contrato de subempreitada, bem como realizado a execução das obras adicionais fora do âmbito do mesmo contrato, o réu fica obrigado a pagar à autora o preço da subempreitada.
Na medida em que o réu estava obrigado a pagar à autora o preço da empreitada, mas não o tendo feito, ele o devedor constituiu-se em mora, pelo menos, a partir de citação.
Ademais, não obstante que se provou a autora não ter apresentado ao réu os elementos de pagamento de salários aos trabalhadores, mas conforme dito na sentença recorrida, e bem, tal facto não é relevante para o caso concreto, na medida em que o réu não invoca tal facto como fundamento de qualquer excepção de não cumprimento nem como condição de pagamento do preço final dos trabalhos executados ou liquidação final, mas apenas como condição de pagamento mensal e parcial do preço.
Nota-se ainda que o réu efectuou o pagamento de cinco prestações pecuniárias à autora. E se fosse necessária a apresentação ao réu dos elementos de pagamento de salários aos trabalhadores, não conseguiria perceber por que razão foram efectuados alguns pagamentos à autora.
Improcede, pois, esta parte do recurso.
*
Defende ainda o réu, ora recorrente, que verificada está a excepção de não cumprimento do contrato, alegando que antes de decorrido o prazo de garantia, o réu custeou despesas de reparação e manutenção dos trabalhos (defeituosos) realizados pela autora, daí que entende ser procedente a reconvenção.
Sobre esta questão, decidiu o tribunal recorrido nos seguintes termos que se transcrevem:
“Quanto ao incumprimento da obrigação de reparação e manutenção.
Nesta parte, a autora defende-se alegando que alguns dos trabalhos de reparação e manutenção não lhe foram solicitados e que tinha uma razão para recusar fazer os que lhe foram solicitados e os que não foram – o facto de o réu não ter cumprido a sua obrigação de pagar o preço, embora retendo a caução acordada.
A autora não nega a sua obrigação contratual de manutenção e reparação. Invoca apenas um facto que a dispensava de cumprir. Invoca a “exceptio non adimpleti contractus” ou excepção do incumprimento do contrato.
Vejamos.
Dispõe o art. 442º do CC que “se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo”.
A excepção do incumprimento do contrato é uma justificação temporária para recusar o cumprimento – enquanto a outra parte não cumprir. Havendo prazos diferentes para o cumprimento das prestações das partes, só a parte que deva cumprir em segundo lugar pode socorrer-se da excepção. É o que ocorre no caso dos autos. O réu tinha que pagar o preço dos trabalhos depois de estes serem executados e a autora tinha que os manter e reparar depois de executados e durante o prazo de garantia. Como o réu ainda não pagou uma parte muito relevante do preço integral dos trabalhos, é lícito à autora recusar a sua prestação de manter e reparar os trabalhos durante o período de garantia.”
Efectivamente, somos a entender ser essa a melhor solução que aqui fazemos a nossa, havendo, pois, que negar provimento ao recurso.
***
III) DECISÃO
Face ao exposto, acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo recorrente A, confirmando a sentença recorrida.
Custas pelo recorrente.
Registe e notifique.
***
RAEM, 25 de Novembro de 2021
_________________________
Tong Hio Fong
_________________________
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
_________________________
Lai Kin Hong



Recurso Cível 366/2021 Página 14