Processo n.º 536/2021
(Autos de recurso cível)
Data: 25/Novembro/2021
Descritores:
- Título executivo
- Reconhecimento de dívida pecuniária
SUMÁRIO
- Entre exequente e executado foi celebrado um contrato (de trespasse), nos termos do qual aquele cedeu a este o seu negócio, que abrangia o próprio estabelecimento de comidas e todos os elementos essenciais para o funcionamento daquele estabelecimento de restauração (trabalhadores, mobiliário, mercadorias, etc) e, em contrapartida, prometeu o executado efectuar o pagamento de determinado preço acordado a favor do exequente no prazo de 2 meses.
- Uma vez que o trespassário reconheceu a existência de dívida para com o trespassante, na medida em que prestou no próprio contrato uma declaração de dívida, no sentido de ser devedor de outra parte e prometer pagar o preço acordado dentro do prazo fixado, o credor tem legitimidade para pedir o crédito com base no título invocado.
O Relator,
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Tong Hio Fong
Processo n.º 536/2021
(Autos de recurso cível)
Data: 25/Novembro/2021
Recorrente:
- A (embargado e exequente)
Recorrido:
- B (embargante e executado)
Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I) RELATÓRIO
Nos autos de execução movida pelo exequente A contra o executado B, melhor identificados nos autos, deduziu este oposição à execução por meio de embargos, pugnando pela improcedência da execução intentada pelo exequente, ora embargado.
Por sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base, foram julgados procedentes os embargos.
Inconformado, recorreu o embargado recurso jurisdicional para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
“a. 除了應有的尊重外,上訴人不認同原審法院在卷宗第28頁中作出之裁定異議成立並終止執行的批示(被上訴批示),當中裁定本案之由執行人提出之執行名議《頂讓合同》不具執行力。
b. 誠如原審法院在被上訴批示中所載,本案的執行名義是一份商業活動中常見的頂讓合同,透過合同約定,執行人將C茶餐廳頂讓予被執行人。
c. 合同是其中一種設定債的淵源;作為執行名義的《頂讓合同》屬於雙務合同,合同雙方(同時為本執行異議案雙方)建立債的關係,互相向對方負有權利和義務;並於2018年4月27日經D私人公證員當面認證雙方簽名,確認了合同雙方的意願。
d. 根據《民事訴訟法典》第677條b項規定,「僅下列者方可作為執行依據: b) 經公證員作成或認證且導致設或確認任何債之文件」。
e. 因此,本案涉及的《頂讓合同》符合《民事訴訟法典》第677條b項的規定,可作為執行依據,並以此提起執行程序。
f. 在絕對尊重原審法院的見解下,基於上述拙見,上訴人認為被上訴批示沾有法律適用錯誤的瑕疵。
倘若尊敬的中級法院法官閣下不認同上述見解,
g. 本案涉及的《頂讓合同》中,合同雙方透過真實的簽署約定: 被上訴人B有向上訴人A支付價金的義務,這部份屬於金錢給付;而上訴人A有向被上訴人B交付商業企業的義務,這部分屬於交付動產的給付。
h. 根據《民事訴訟法典》第677條c項規定,「僅下列者方可作為執行依據: c) 經債務人簽名,導致設定或確認按第六百八十九條確定或按該條可確定其金額之金錢債務之私文書,又或導致設定或確認屬交付動產之債或作出事實之債之私文書」。
i. 因此,本案涉及的《頂讓合同》仍然符合《民事訴訟法典》第677條c項的規定,可作為執行依據,並以此提起執行程序。
j. 在絕對尊重原審法院的見解下,基於上述拙見,上訴人認為被上訴批示沾有法律適用錯誤的瑕疵。
綜上所述,請求尊敬的中級法院法官閣下根據上訴人提出的理據及補足的高見,接納本上訴,再次調查證據及重新審理,並裁定上訴人提出的上訴成立,並撤銷被上訴批示中關於執行名義《頂讓合同》不具執行的決定,並命令原審法院繼續進行執行程序。”
Ao recurso não respondeu o recorrido.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
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II) FUNDAMENTAÇÃO
Está em causa a seguinte decisão de primeira instância:
“關於頂讓合同不具執行名義:
在執行主案中,請求執行人A,以載於卷宗主案第7-8頁的“頂讓合同”作為執行名義,針對被請求執行人B提起本支付指定金額的執行程序。
被執行人透過對執行的異議提出反對,其中一項反對的依據是指執行人不具執行名義。
我們先就此作出審理。
《民事訴訟法典》第12條第1款規定: “執行之訴係以一執行名義為依據,而其目的及範圍透過該執行名義予以確定”。
此外,同一法典第677條規定:
“僅下列者方可作為執行依據:
a) 給付判決;
b) 經公證員作成或認證且導致設定或確認任何債之文件;
c) 經債務人簽名,導致設定或確認按第六百八十九條確定或按該條可確定其金額之金錢債務之私文書,又或導致設定或確認屬交付動產之債或作出事實之債之私文書;
d) 按特別規定獲賦予執行力之文件。”
從上述規定可見,執行名義必須以有關私文書所載內容為依據,以及從該內容所載界定其執行範圍,並可從有關文件中確定金錢之債之數額。
關於執行名義,Alberto dos Reis教授曾指出,在執行之訴中,執行名義是準確界定債務人應負之債務的內容。
請求執行人提交的附於第7-8頁的文件,為一份在商業活動中常見的“頂讓合同”,雙方透過該合同約定將C茶餐廳進行頂讓而雙方應遵守及履行的權利與義務。
當中的實質法律關係涉及有關商業企業的營運、開支、員工安排、場所經營以及在時間上交接內容等問題。
合同中約定的價金正是為接手涉案場所(進行頂讓)而應作出的對待給付,不能將之視為金錢之債。
金錢之債是指其標的為金錢並旨在為債權人提供當中展示之價值。Antunes Varela認為金錢之債 (obrigações pecuniárias é a que tendo por objecto uma prestação em dinheiro visa proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies possuam como tais … Só é pecuniária quando na fixação da prestação se atende ao valor da moeda devida e não às espécies concretas ou individualmente determinadas, ou o género de certas espécies monetárias, abstraindo do seu valor)。
上述頂讓合同作出一份商業合同,當中所約定的價金並不屬於《民事訴訟法典》第677條c項所指的由債務人簽名而導致設定確定金額之金錢債務。
基於此,因頂讓合同不具執行名義,本院裁定提出異議人理由成立,並終止執行。
鑑於頂讓合同不具執行名義,異議人提出的其他問題亦便得無用。
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訴訟費用由請求執行人承擔。
作出通知及必要措施。”
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Ao contrário do que entende o juiz de primeira instância, sustenta o recorrente que o contrato de trespasse celebrado entre o embargado e o embargante pode valer como título executivo.
A nosso ver, julgamos assistir razão ao recorrente.
Senão vejamos.
O contrato de trespasse tem o seguinte conteúdo:
“頂讓合同
甲方(賣方): A,持有由身份證明局發出編號為xxxxxxxx之澳門永久居民身份證。
乙方(買方): B,持有由身份證明局發出編號為xxxxxxxx之澳門永久居民身份證。
---茲因甲方是一所商業企業C茶餐廳的所有權人,該商業企業座落於澳門XX馬路XX大廈XX座XX樓XX,載於財政局的營業稅場所登記編號為22XXX9。現甲方將構成企業的一切權利、生財工具、店內存貨及資產,以及勞動合同、租賃合同和一切與企業有關的合同轉讓予乙方,而乙方亦承受構成企業的一切資產及權利,以及法律所規定的義務,並以下協議作為轉讓條件共同遵守:
1. 甲方將上述C茶餐廳之場所、有關權利、生財工具、店內存貨、資產、編號為27/2017的由民政總署發出的飲食場所牌照,以及勞動合同、租賃合同和一切與企業有關的合同及法定的義務頂讓予乙方承受,轉讓價格為港幣陸拾捌萬元正(HKD$680,000.00),折合澳門幣柒拾萬零肆佰元正(MOP$700,400.00),乙方須於簽立本合同起兩個月內全數付清。
2. 甲方已於2018年4月21日將上述C茶餐廳交付予乙方,於該日因經營上述C茶餐廳之所有運作及所有事情均與甲方無關,日後甲方亦不得參及過問任何有關上述商業企業之事情。
3. 就2018年4月份的與上述商業企業有關的開支,包括但不限於員工薪金、場所租金、水費、電費、電話通訊費用,甲乙雙方應按照經營日數各自承擔,即甲方應承擔2018年4月1日至2018年4月20日的部分,乙方應承擔2018年4至21日至2018年4月30日的部分;而2018年5月份起,全數開支均由乙方承擔。
4. 由於甲方與澳門特別行政區房屋局就本頂讓合同之頂讓標的C茶餐廳所在之場所簽訂租賃合同,因甲方有義務於簽署本頂讓合同起三十日內就頂讓事宜通知房屋局。
5. 甲方聲明於簽署本合同時已清償所有負擔,自動地將店舖交予乙方,無需再作通知。
6. 甲乙雙方同意,本合同所產生之印花稅由乙方支付。
7. 甲乙雙方應以善意原則,在轉讓中配合政府所需的行政程序手續,任何一方不履行,視為違反本合同。甲方向乙方提供轉名必須之文件及資料,並配合乙方辦理法定的轉名手續。
8. 於本合同未載明之事項概由澳門現行法例辦理。
9. 本合同一式兩份,甲、乙雙方各執一份為據。
本合同簽立於澳門二零一八年四月二十七日
(簽名) (簽名)
A B ”
Ao abrigo da alínea c) do artigo 677.º do CPC, prevê-se que “os documentos particulares, assinalados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável nos termos do artigo 689.º ou de obrigação de entrega de coisas móveis ou de prestação de facto, podem servir de fundamento à instauração da acção executiva”.
Como se decidiu no Acórdão da RP, de 21.11.2002, citado a título de direito comparado: “É título executivo um documento particular no qual a pessoa que o emitiu e assinou, reconhece ser devedora de uma obrigação pecuniária líquida (ou liquidável através de simples cálculo aritmético).”
Conforme decidido no Acórdão deste TSI, no âmbito do Processo n.º 303/2004:
“Com base no assim estatuído, legítimo parece-nos de concluir que as exigências da Lei quanto à formação do título destina-se a estabelecer a garantia (ou a dar a segurança) de que onde está um título executivo está, ao mesmo tempo, um direito de crédito, criando-se assim ao respectivo credor o poder de promover a acção executiva sem necessidade de ver o seu direito judicialmente declarado através de uma (prévia) acção declarativa.
Daí que o título executivo tenha de satisfazer a uma certa forma e ter um determinado conteúdo, necessário sendo que o título esteja em condições de certificar a existência de uma obrigação que entre as partes se constituiu e formou, pelo que, do ponto de vista do conteúdo, o título executivo deve representar um facto jurídico constitutivo de um crédito, afastando-se com o mesmo a necessidade de alegar as razões ou causas do direito exequendo, (basta pois invocar o título e a possibilidade de dele dispor, isto é, ter legitimidade para pedir com base no invocado título).”
Também se determinou no Acórdão da RL, de 10.1.2016 o seguinte: “O documento particular que incorpore o reconhecimento de uma dívida faz presumir a existência da relação subjacente, negocial ou extra negocial, até prova do contrário e, por isso mesmo, valerá como título executivo.”
No caso vertente, foi celebrado entre exequente e executado um contrato de trespasse, nos termos do qual aquele cedeu a este o seu negócio, que abrangia o próprio estabelecimento de comidas e todos os elementos essenciais para o funcionamento daquele estabelecimento de restauração (trabalhadores, mobiliário, mercadorias, etc) e, em contrapartida, prometeu o executado efectuar o pagamento do preço do trespasse, na quantia de HKD680.000,00, a favor do exequente no prazo de 2 meses.
Efectivamente, consta do referido contrato que o trespassário já passou a assumir o restaurante e que prometeu pagar ao trespassante o preço acordado dentro de dois meses. Mas decorrido o prazo, o trespassário ainda não cumpriu a sua parte no contrato.
Face às considerações acima expostas, é bom de ver que o trespassário, ora recorrido, já reconheceu a existência de dívida para com o trespassante, na medida em que prestou no próprio contrato (de trespasse) uma declaração de dívida, daí que o credor ora recorrente pode invocar o título por ter legitimidade para pedir o crédito com base no título invocado.
Ademais, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, somos a entender que a obrigação assumida pelo trespassário é mesmo uma obrigação pecuniária, face ao objecto mediato da prestação que é o pagamento de determinada quantia pecuniária.
Por o documento em causa poder servir de fundamento à instauração da presente execução, deve conceder-se provimento ao recurso.
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III) DECISÃO
Face ao exposto, acordam em conceder provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo recorrente A, revogando a decisão recorrida e, em consequência, devendo a execução prosseguir os seus termos até final, se outra razão a tal não obstar.
Custas pelo recorrido, em ambas as instâncias.
Registe e notifique.
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RAEM, 25 de Novembro de 2021
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Tong Hio Fong
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Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
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Lai Kin Hong
Recurso cível 536/2021 Página 2