Processo n.º 1001/2021
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 24 de Fevereiro de 2022
ASSUNTOS:
- (In)Admissibilidade da intervenção de terceiro e reconvenção contra terceiro
SUMÁRIO:
I - Para que a reconvenção seja admissível ao abrigo da al. a), do n.º 2 do artigo 218º, do CPC, é necessário que o pedido reconvencional, enquanto pretensão material autónoma em face da pretensão do Autor, tenha a mesma causa de pedir da acção ou decorra da causa de pedir (acto ou facto jurídico) que serve de fundamento à defesa do Réu perante a pretensão deduzida pelo autor.
II - O requisito substantivo da admissibilidade da reconvenção, da alínea a) do nº 2 do artigo 218º do CPC implica que o pedido formulado em reconvenção resulte naturalmente da causa de pedir do autor (ou, até, se contenha nela) ou seja normal consequência do facto jurídico que suporta a defesa, que tem o propósito - regra de obter uma modificação benigna ou uma extinção do pedido do autor.
III – Entre os requisitos processuais e substantivos destacam-se os substanciais que exigem um nexo substancial entre o pedido da reconvenção e o fundamento da acção e da defesa.
O Relator,
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Fong Man Chong
Processo nº 1001/2021
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 24 de Fevereiro de 2022
Recorrente : A (2ª Ré)
Objecto do Recurso : Decisão que não admitiu a reconvenção contra os terceiros e rejeitou o chamamento da intervenção dos terceiros (不受理針對第三人提起的反訴並駁回召喚第三人主參加的裁決)
Autor : B
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Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 03/02/2021 (fls. 74 a 76), dele veio, em 14/04/2021, interpor recurso para este TSI, com=
s fundamentos constantes de fls. 3 a 11, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 於被上訴批示,原審法院裁定決定不受理上訴人於2020年03月24日在本案提起之反訴中針對C、D、E和F提起的反訴。
2. 因明顯不符合《民事訴訟法典》第267條結合第262條的規定,決定駁回第二被告召喚C、D、E和F主參加的聲請。”
3. 原審法院批示指出,“第二被告對D、E和F提出的反訴請求,均不是建基於作為防禦依據之法律事實(第二被告受欺詐而簽立涉案預約買賣合同),充其量只是建基在相關輔助性事實之上(與D,E和F分別簽立的三份消費借貸合同組成欺詐第二被告簽立涉案預約買賣合同的一個環節。
4. 對於此一理解,在充分尊重之前提下,上訴人實在未能同意。
5. 上訴人並不認同原審法院對上訴人所提出的事實歸納為輔助性事實。
6. 根據C.LOPES DO REGO和A.ANSELMO DE CASTRO兩位法學教授對必需的事實和輔助性事實作出定義。
7. 上訴人認為按照在答辯狀中提出受到原告聯同C、D、E和F共同作出的欺詐,導致上訴人意思表示錯誤,而受到欺詐的事實屬於防禦的必需事實。
8. 有關事實對於反訴或透過抗辯防禦是具有明顯決定性及必要性。
9. 如一旦證明上訴人是受到原告聯同C、D、E和F共同作出的欺詐,上訴人的抗辯理由亦會成立,隨之,反訴理由亦都成立。
10. 可見,不論在事實範圍還是作出行為主體之確定,都與作為反訴依據的防禦事實存在必然的邏輯關係。
11. 上訴人認為反訴只針對原告,沒有針對C、D、E和F提起訴訟,是不妥的,也不利於發掘本案的事實真相。
12. 上訴人是基於受到原告聯同C、D、E和F共同作出的欺詐,導致上訴人意思表示錯誤,誤以為簽署多份借貸合同用以償還預約買賣合同單位中原本存在的多項意定抵押。
13. 有關事實(或視之為一事件)是基於多數人行為而成立,而非單獨由原告一人之行為而成立。
14. 上訴人誤以簽署三份借貸合同就能償還完預約買賣合同單位中原本存在的多項意定抵押,上訴人就能以善意去履行預約買賣合同中沒有任何負擔的條款。
15. 事實上,上訴人簽署的三份借貸合同並沒有償還預約買賣合同中的單位已存在的意定抵押,反之,上訴人亦因簽署了三份借貸合同,被上述人士提起多宗執行程序的案件。
16. 上訴人亦必須強調一點,原告所作出的欺詐行為,並非其一個人能完成,綜觀上訴人的答辯狀中的事實可知,原告是聯同C、D、E和F等人共同作出的欺詐行為,亦即欺詐行為中包含上訴人要反訴之人士。
17. 上訴人亦須提出,既然原審法院接納了上訴人針對原告提出的反訴,亦即清楚上訴人針對原告及其他人士提出反訴的理由,以及答辯狀的防禦措施。
18. 意味著,上訴人提出原告聯同C、D、E和F等人共同作出的欺詐的防禦行為,是基於上訴人受到的欺詐涉及C、D、E和F等多個主體,他們亦因欺詐行為牽涉在本案預約買賣合同法律關係之中。
19. 由此,有關作為反訴依據之防禦事實並不是單純針對原告作出,而應視為由上述多名被反訴人士行為的整體。
20. 上訴人亦應指出,關於上訴人與D、E和F等人分別簽署的借貸合同的日期,均與訂立簽訂買賣公證書時間較早。
21. 這點亦能證明簽署該三份借貸合同是上訴人為了償還預約買賣合同中本身已存在的意定抵押,以善意態度去遵守預約買賣合同中的沒有任何負擔的條款。
22. 基於此,上訴人認為應批准接納C、D、E和F作為反訴的被告。
23. 原告與C、D、E和F的法律關係屬於《民事訴訟法典》第61條第二款規定,“如基於有關法律關係之性質,所有主體有需要參與訴訟,以便所獲得之裁判能產生正常有用之效果,則亦需要所有主體參與訴訟;”
24. 結合《民事訴訟法典》第262條a)項規定,“依據第六十條及第六十一條之規定,對案件之標的具有與原告或被告相同利益之人。”
25. 即使尊敬的上級法院法官閣下不接納上訴人提出C、D、E和F作為反訴的被告。亦由於原告與C、D、E和F作本案的利害關係人和訴訟主體,故上訴人以《民事訴訟法典》第267條第1款規定,召喚聲請C、D、E和F作為參加訴訟是符合法律規定。
26. 綜上所述,基於原審法院在被上訴批示中存在法律適用瑕疵,應予廢止,並請求尊敬的中級法院法官閣下接納受理第二被告針對C、D、E和F提起的反訴,並根據《民事訴訟法典》第267條規定,批准第二被告召喚C、D、E和F主參加的聲請。
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Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
- Em 05/12/2019 pelo Autor foi proposta acção de execução específica contra os Réus (incluindo a Ré, ora Recorrente) junto doTJB;
- Citada, a Ré/Recorrente veio apresentar a sua contestação nos termos de fls. 38 a 61, deduzindo reconvenções contra terceiros e pedindo anulação do contrato-promessa firmado com o Autor;
- Em 03/02/2021 por despacho de fls. 74 a 76 foram indeferidos os pedidos de intervenção de terceiros e reconvenções contra terceiros.
- Em 22/02/2021 a Ré veio a interpor o presente recurso ordinário contra o despacho acima referido.
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
É o seguinte despacho que constitui o objecto deste recurso, proferido pelo Tribunal de primeira instância:
- 卷宗第74頁及續後:
經適當傳喚後,第二被告A提交答辯狀,並在答辯狀中,針對原告B,及C、D、E和F,明確標明及分開提出反訴,以及提出有關請求。
根據《民事訴訟法典》第218條第1款及第2款規定:“一、被告得透過反訴提出針對原告之請求。二、遇有下列情況,反訴予以受理:a) 被告之請求基於作為訴訟或防禦依據之法律事實;b) 被告欲抵銷債權,或欲就其對被請求交付之物所作之改善或開支實現有關權利;c) 被告之請求旨在為本身利益取得原告欲取得之相同法律效果。”
參見尊敬的中級法院於2018年5月17日在第686/2017號合議庭裁判中的司法見解:
“I - A reconvenção obedece à observância de certos requisitos processuais e substantivos, sendo estes últimos característicos de um nexo substancial entre o pedido da reconvenção e o fundamento da acção e da defesa.
II - Em certos casos é possível deduzir reconvenção contra o autor e contra terceiro.
III - Se a ré é demandada por alegado incumprimento contratual, mas se na sua contestação invoca a nulidade dos contratos celebrados, alegando uma simulação entre a demandante e a sua directora-geral para encobrir um empréstimo de dinheiro para jogo, de que esta seria a única beneficiária, então à contestante é possível deduzir reconvenção contra a autora e a directora, embora esta não seja parte do processo, desde que requeira o respectivo incidente de intervenção principal provocada.”
因此,《民事訴訟法典》第218條第1款的規定並不妨礙被告針對非為原告之第三人提起反訴,只是被告應透過召喚第三人主參加之附隨事項提出有關聲請。
而第二被告亦已如此為之(見第76頁)。
在處理召喚第三人主參加之附隨事項之前,先審理應否受理第二被告提起的反訴。
綜觀第二被告提出的反訴,明顯可排除適用《民事訴訟法典》第218條第2款b項及c項的規定,故重點在於分析其反訴是否符合同一款a項的規定。
參見葡萄牙Guimarães中級法院於2018年6月28日在2010/12.6TBGMR-E.G1號合議庭裁判中的司法見解:
“A primeira parte da al. a) do n.º 2 do art. 274º do CPC - atual vigente art. 266º, n.º 2, al. a) – carece de ser interpretada no sentido de que a reconvenção é admissível quando o pedido reconvencional se funda na mesma causa de pedir (ou parte desta) em que o Autor funda o direito que invoca. Já a segunda parte daquela alínea tem o sentido de que só é admissível a reconvenção quando o réu-reconvinte invoque como meio de defesa qualquer ato ou facto jurídico que tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido formulado pelo autor e com base nesse ato ou facto – ou parte dele - que serve de fundamento à sua defesa, deduza o pedido reconvencional.”
葡萄牙Porto中級法院於2020年2月10日在426/13.0TBMLD-E.P1號合議庭裁判中的司法見解指出:
“I - A conexão exigida para efeitos de admissibilidade da reconvenção traduz-se no justo equilíbrio entre os interesses da economia processual e da economia de meios – que postula a resolução de todos os eventuais litígios entre as partes através de um único processo e um único julgamento – e o interesse na ordenada tramitação do processo – acautelando o interesse do autor e do sistema judicial na obtenção tão célere quanto possível de uma decisão quanto a esse litígio.
II - Para que a reconvenção seja admissível ao abrigo da al. a), do n.º 2 do artigo 266º, do CPC, é necessário que o pedido reconvencional, enquanto pretensão material autónoma em face da pretensão do autor, tenha a mesma causa de pedir da acção ou decorra da causa de pedir (acto ou facto jurídico) que serve de fundamento à defesa do réu perante a pretensão deduzida pelo autor.”
葡萄牙Lisboa中級法院於2007年11月22日在8548/2007-2號合議庭裁判中的司法見解指出:
“I- O pedido reconvencional pode fundar-se nos mesmos factos – ou parcialmente nos mesmos factos – em que o próprio réu funda uma excepção peremptória ou com os quais indirectamente impugna os alegados na petição inicial.
II- Sendo porém necessário que o facto invocado, a verificar-se, produza “efeito defensivo útil”, ou seja, tenha a virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor.
III- Não basta a existência de uma forte conexão entre as causas de pedir da acção e da reconvenção para que possa entender-se que o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa.
IV- O requisito substantivo da admissibilidade da reconvenção, da alínea a) do nº 2 do artigo 274º do CPC implica que o pedido formulado em reconvenção resulte naturalmente da causa de pedir do autor (ou, até, se contenha nela) ou seja normal consequência do facto jurídico que suporta a defesa, que tem o propósito - regra de obter uma modificação benigna ou uma extinção do pedido do autor.”
第二被告提出反訴的主要訴因為,第二被告受到原告B,及C、D、E和F的欺詐,方簽立同時組成原告訴因的涉案預約買賣合同,以及與D、E和F分別簽立的三份消費借貸合同。
根據《民法典》第246條第1款規定:“一、意圖或明知會使表意人陷於錯誤或繼續陷於錯誤,而作出任何提議或使用任何手段者,視為欺詐;受意人或第三人隱瞞表意人之錯誤,亦視為欺詐。”
同一法典第247條規定:“一、表意人之意思係受欺詐而產生者,表意人得撤銷其意思表示;此可撤銷性並不因屬雙方欺詐而排除。二、如欺詐來自第三人,則表意人之意思表示僅在受意人明知該欺詐或應知悉該欺詐之情況下,方得撤銷;然而,如某人因該意思表示而直接取得某項權利,且該取得人為作出該欺詐、明知該欺詐或應知悉該欺詐之人,則對於該取得人上述之意思表示得予撤銷。”
綜觀原告的訴因及請求,以及第二被告在答辯狀中提出的防禦,以至其針對原告提出反訴的訴因及請求,毫無疑問,根據《民事訴訟法典》第218條第2款a項規定,應受理第二被告針對原告提出的反訴。
必須指出,在出現爭議的預約買賣合同關係中,除第二被告和原告以外,第一被告亦為有關法律關係的主體。根據《民事訴訟法典》第61條第2款規定,為使就第二被告之反訴所作的裁判能產生正常有用之效果,第一被告有需要參與本訴訟。
鑑於第一被告已被適當傳喚及以主當事人身份參與本案,即使第二被告沒有聯同第一被告提起反訴,也沒有在反訴部分將第一被告列為被反訴人,亦不妨礙受理第二被告對原告提出的反訴。
另一方面,即使如第二被告所述,C、D、E和F參與了欺詐第二被告簽立涉案預約買賣合同的行為,但該四人均為出現爭議的預約買賣合同關係以外的第三人。
再者,第二被告沒有對C提出任何反訴請求。
而第二被告對D、E和F提出的反訴請求,均不是建基於作為防禦依據之法律事實(第二被告受欺詐而簽立涉案預約買賣合同),充其量只是建基在相關輔助性事實之上(與D、E和F分別簽立的三份消費借貸合同組成欺詐第二被告簽立涉案預約買賣合同的一個環節);且該等請求並未對原告之請求產生任何妨礙、變更或消滅效果。
基於此,因不符合《民事訴訟法典》第218條第2款規定,決定不受理第二被告針對C、D、E和F提起的反訴。
因明顯不符合《民事訴訟法典》第267條結合第262條的規定,決定駁回第二被告召喚C、D、E和F主參加的聲請。
就不受理的反訴部分及召喚第三人的附隨事項的訴訟費用,由第二被告承擔。
根據《民事訴訟法典》第420條的規定,通知原告以便其願意時於30日期間內作出反駁。
根據經作出必要配合後的《民事訴訟法典》第269條的規定,通知第一被告以便其願意時於30日期間內就第二被告提出的反訴提交訴辯書狀或聲明將第二被告之反訴書狀作為其訴辯書狀。
作出通知及必要措施。
即日
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Quid Juris?
Ora, basicamente concordamos com a douta argumentação tecida pelo Tribunal a quo, e nesta sede, acrescentamos ainda o seguinte:
1) – Em primeiro lugar, a causa de pedir invocada pelo Autor é uma casua de pedir simples: a celebração de um contrato-promessa entre ele e o casal (a Ré/Recorrente e o Réu, marido da Ré) e o incumprimento do acordo pelos Réus. Nesta óptica, por força do princípio da eficácia relativa dos contratos, consagrado no artigo 400º do CCM, só os contratantes é que têm legitimidade para vir a discutir todas as questões emergentes do contrato em causa, pois, em princípio, os contratos só vinculam as partes, salvo disposição legal em sentido contrário (cfr. artigo 400º/2 do CCM).
2) – Por outro lado, a cláusula 5ª do contrato-promessa em causa estipula expressamente:
(五)
1. 自簽立本合同日起,甲方不得將上述單位承諾出售或出售予其他第三人或對上述單位設定任何負擔或債務,否則甲方立即被視為確定不履行合同,但徵得乙方書面同意除外;
2. 一切與上述單位倘有之租客如要解約、續約或新租予任何人士者等均須先徵得乙方書面同意,否則亦視為甲方確定不履行合同及違約論。
É de admitir que a Ré/Recorrente tem cabal conhecimento do teor da cláusula em causa.
3) – Mais, o artigo 218º/1-a) do CPC fala de “pode deduzir reconvenção…”, não se trata de uma obrigação. Ou seja, não é de acolher a posição defendida pela Ré/Recorrente: resolver todos os litígios ligados ao imóvel através desta acção. Não é este raciocínio do legislador quando este elaborou o artigo 218º do CPC.
Pelo expendido, em face dos argumentos produzidos pelo Tribunal recorrido, é do nosso entendimento que, a argumentação produzida pelo MMo. Juiz do Tribunal a quo continua a ser válida, a qual não foi contrariada mediante elementos probatórios concretos, trazidos por quem tem o ónus de prova, razão pela qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de sustentar e manter a posição assumida na decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - Para que a reconvenção seja admissível ao abrigo da al. a), do n.º 2 do artigo 218º, do CPC, é necessário que o pedido reconvencional, enquanto pretensão material autónoma em face da pretensão do Autor, tenha a mesma causa de pedir da acção ou decorra da causa de pedir (acto ou facto jurídico) que serve de fundamento à defesa do Réu perante a pretensão deduzida pelo autor.
II - O requisito substantivo da admissibilidade da reconvenção, da alínea a) do nº 2 do artigo 218º do CPC implica que o pedido formulado em reconvenção resulte naturalmente da causa de pedir do autor (ou, até, se contenha nela) ou seja normal consequência do facto jurídico que suporta a defesa, que tem o propósito - regra de obter uma modificação benigna ou uma extinção do pedido do autor.
III – Entre os requisitos processuais e substantivos destacam-se os substanciais que exigem um nexo substancial entre o pedido da reconvenção e o fundamento da acção e da defesa.
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Custas pela Recorrente/Ré.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 24 de Fevereiro de 2022.
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
Tong Hio Fong
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