Processo nº 822/2021-I
Data do Acórdão: 22SET2022
Assuntos:
Meio de reacção contra a fixação das custas
Reforma quanto às custas
Recorribilidade em razão do valor de sucumbência
SUMÁRIO
Na falta das disposições em contrário, na aferição da admissibilidade dos recursos das decisões sobre o pedido de reforma quanto às custas deve atender-se ao critério geral da sucumbência estabelecido no artº 583º/1 do CPC.
O relator
Lai Kin Hong
Processo nº 822/2021-I
Acordam em conferência na Secção Cível e Administrativa no Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
No âmbito do recurso contencioso de anulação interposto por A, devidamente identificado nos autos, contra o indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto do despacho do Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, datado de 18AGO2020, que lhe indeferiu a renovação das autorização de residência, foi proferido pelo Relator o despacho que indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo recorrente e que lhe impôs o encargo das custas com taxa de justiça fixada em 3 UC.
Inconformado com despacho na parte referente às custas, o recorrente pediu, mediante o requerimento a fls. 81 e 82, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, o esclarecimento e/ou a reforma quanto às custas, ao abrigo do disposto no artº 572º/-b) do CPC, ex vi do artº 1º do CPAC.
Ouvido o Ministério Público, o pedido foi decidido nos termos seguintes:
Independentemente da relevância à boa decisão da causa da matéria que o recorrente pretende ver provada mediante a realização da produção da prova testemunhal, foi pela desnecessidade da produção da prova testemunhal sobre os factos já devidamente demonstráveis por documentos existentes nos autos e pela insusceptibilidade de ser objecto da prova da matéria alegada que indeferimos a requerida inquirição da testemunha arrolada.
Baseando-se o indeferimento na desnecessidade da realização da diligência probatória requerida dos factos já documentados nos elementos nos autos e na insusceptibilidade de ser objecto da prova da matéria que se pretende ver provada, o que o recorrente não deve ignorar no momento da interposição do presente recurso, nada temos a reparar quanto à fixação das custas a cargo do recorrente
Custas do presente incidente pelo recorrente, com taxa de justiça fixada em 2UC.
Notifique.
De novo inconformado, veio o recorrente interpor recurso ordinário desse despacho mediante o requerimento a fls. 89 dos p. autos.
Face a esse requerimento de interposição de recurso, o Relator proferiu o seguinte despacho:
O requerimento a fls. 81 e 82 dos p. autos, formulado ao abrigo do disposto no artº 572º/-b) do CPC, ex vi do artº 1º do CPAC, é indubitavelmente um pedido da reforma do meu despacho que indeferiu a realização da diligência probatória quanto a custas, e foi efectivamente como tal apreciado e decidido no meu despacho contra o qual agora o recorrente pretende reagir por via de recurso ordinário.
Sendo embora o recurso ordinário meio idóneo ao dispor das partes para reagirem contra a decisão proferida sobre o pedido de reforma que lhes não for satisfatória, o certo é que tal recurso só é admissível se os valores da alçada e da sucumbência o permitirem, nos termos do disposto no artº 583º/1 do CPC, ex vi do artº 149º/1 do CPAC – nesse sentido, vide Amância Ferreira, in Manual dos Recursos em Processo Civil, 6ª edição, pág. 60.
Dada a manifesta inferioridade à alçada deste Tribunal do valor das custas fixado no despacho que indeferiu a realização da diligência probatória, não admito o recurso interposto mediante o requerimento a fls. 89 dos p. autos.
Custas pelo recorrente, com taxa de justiça fixada em 2 UC.
Notificado e inconformado com esse despacho do Relator, o recorrente veio formular a reclamação dirigida ao Presidente do TUI:
A,上述司法上訴卷宗之司法上訴人,現為聲明異議人,身份資料載於上述司法上訴卷宗內,基於收到上述司法上訴卷宗第90頁關於不受理平常上訴的批示,現根據《行政訴訟法典》第149條第一款,結合《民事訴訟法典》第595條第一款之規定,針對不受理平常上訴的批示,提起聲明異議,具體理由如下:
1. 聲明異議人於2021年10月11日針對經濟財政司司長 閣下的默示駁回決定,向中級法院提起司法上訴,經傳喚後,被訴實體於2022年1月7日提交答辯狀。
2. 隨後,於2022年2月24日,駐中級法院檢察院代表根據《行政訴訟法典》第58條之規定作出初端檢閱,當中建議:
“司法上訴人在起訴狀中提交一名證人的名單,目的在於證明起訴狀第12條至第30條的全部事實。
首先值得指出,就司法上訴人欲想證明的事實,其已提交了相關證明,高些證據已載入了行政卷宗内;再者,被訴實體對此已作了相應的說明,且不壞疑他所提交的證據(見第00815/AJ/2020 號意見書,行政卷宗第21-24背頁。此外,善意原則屬法律事宜,無須證據。
在尊重其他觀點的前提下,我們認為:大案無須證人再作證明。
綜上所达,檢察院建議:駁回司法上訴人載於起訴狀内所申請的證據措施…。”
3. 中級法院法官 閣下於2022年3月7日作出批示(見司法上訴卷宗第79頁)裁定:
“Por razões doutamente expostas pelo M.P. no parecer emitido em sede de vista inicial, indefiro o pedido da produção da prova testemunhal. Custas pelo recorrente, com taxa de justiça fixada em 3UC.”
4. 針對上述批示,聲明異議人於2022年3月23日要求作出澄清,詳見司法上訴卷宗第81頁至第82頁。
5. 中級法院法官 閣下於2022年5月3日就澄清聲請作出裁判(見司法上訴卷宗第87頁):
“Independentemente da relevância à boa decisão da causa da matéria que o recorrente pretende ver provada mediante a realização da produção da prova testemunhal, foi pela desnecessidade da produção da prova testemunhal sobre os factos já devidamente demonstráveis por documentos existentes nos autos e pela insusceptibilidade de ser objecto da prova da matéria alegada que indeferimos a requerida inquirição da testemunha arrolada.
Baseando-se o indeferimento na desnecessidade da realização da diligência probatória requerida dos factos já documentados nos elementos nos autos e na insusceptibilidade de ser objecto da prova da matéria que se pretende ver provada, o que o recorrente não deve ignorar no momento da interposição do presente recurso, nada temos a reparar quanto à fixação das custas a cargo do recorrente.
Custas do presente incidente pelo recorrente, com taxa de justiça fixada em 2UC.”
6. 值得指出的是,聲明異議人是根據法律規定,在提出司法上訴時提交證據措施;而檢察官及法官均認為不需要進行調查措施,聲明異議人也沒有反對;然而,聲明異議人唯獨認因此而被判罰司法費用實屬無理及不公。
7. 因此,聲明異議人針對上述駁回證據措施而判處罰款的批示,以及關於回覆聲明異議人澄清聲請所作的裁決提起平常上訴(見司法上訴卷宗第89頁),然而,中級法院法官 閣下決定不受理有關平常上訴(見司法上訴卷宗第90頁)。
8. 由於中級法院法官 閣下不受理有關平常上訴,遂提起本聲明異議,而本聲明異議主要爭議點在於,卷宗第79頁及第89頁的裁決的可上訴性的問題。
9. 首先,聲明異議人根據《行政訴訟法典》第1條結合《民事訴訟法典》第572條b)項之規定,就司法上訴卷宗第79頁關於判處訴訟費用的判決,要求作出澄清。
10. 理由在於:為了履行行政訴訟程序中的舉證義務及舉證負擔,根據《行政訴訟法典》第42條第1款h)頂及第43條第1款c)項之規定,聲明異議人在提交司法上訴起訴狀時,同時提交證人名單,屬於適時的訴訟行為。
11. 另外,由於聲明異議人根本不知悉被訴實體對起訴狀的事實及法律依據所提出的辯護方向,而且按照上述條文之規定,聲明異議人在提交起訴狀時沒有同時提交證據措施(包括證人名單),在後續的訴訟程序中,將不能再次聲請證據措施。
12. 這樣,聲明異議人所提交的證人名單是在法律容許的前提作出,亦不是旨在拖延訴訟程序而作出的行為,更加不屬於無用或不恰當的訴訟行為。
13 然而,中級法院法官 閣下沒有接納上述理據,並裁定聲明異議人的理據不成立,再次作出判處罰款的決定,見司法上訴卷宗第87頁。
14. 事實上,根據《民事訴訟法教程》(第二版譯本第二次加印,Viriato Manuel Pinheiro de Lima著,葉迅生、盧映霞譯)第338版,作者的見解 “針對與訴訟費用有關的審判的錯誤,當事人既可以向作出這一錯誤的法院提出聲請(對訴訟費用的糾正)以作反對,也可以根據這一理由提起上訴,不論是否曾經對此作出聲明異議。”
15. 由此可見,針對訴訟費用和罰款的判決,不利的當事人可選擇聲請糾正(《民事訴訟法典》第572條b)項)、或提起平常上訴(同一法典第582條的反義解釋)、又或針對糾正聲請所作之裁判提起上訴(同一法典第592條第一款)。
16. 回到本案件而言,聲明異議人針對司法上訴卷宗第79頁批示(即關於駁回證據措施而判處罰款的決定)提出澄清聲請,隨後澄清聲請被裁定理由不成立後,針對該裁判提起平常上訴,這是符合《民事訴訟法典》第592條第一款所規定提起平常上訴的法定前提。
17. 另一方面,中級法院法官 閣下在卷宗第79頁的駁回證據措施而判處罰款的批示中,以及第87頁關於回覆司法上訴人澄清聲請所作的裁決,均沒有根據《民事訴訟法典》第108條之規定,指出判處罰款的法律依據,導致聲明異議人無法根據判處罰款的依據,作出相適應的申辯手段。
18. 然而,中級法院法官 閣下在司法上訴卷宗第90頁中卻指出,以不符合《行政訴訟法典》第l條結合《民事訴訟法典》第583條第一款之規定為由,裁定不受理平常上訴,尤其是不符合案件利益值及喪失利益值之規定,
19. 需要指出的是,我們的理解是,認為中級法院法官 閣下是以惡意訴訟之規定對聲明異議人判處罰款,這樣,根據《民事訴訟法典》第385條第三款明確規定,不論案件利益值及因所作之裁判而喪失之利益值為何,對惡意進行訴訟所作之判處,均得提起上訴。
20. 綜上所述,基於聲明異議人針對卷宗第79頁關於駁回證據措施而判處罰款的批示,以及第87頁就聲明異議人的澄清聲請所作的裁決,所提起的平常上訴屬適時及具可上訴性,故懇請尊敬的終審法院院長 閣下接納本聲明異議的理據,裁定受理有關平常上訴。
Não obstante a pretensão do reclamante de fazer dirigir ao Presidente do TUI, a reclamação não pode senão ser tramitada e decidida nos termos prescritos no artº 153º/2 do CPAC, à luz do qual do despacho do relator que não admita ou retenha o recurso interposto de decisão do Tribunal de Segunda Instância, cabe reclamação para a conferência.
A presente reclamação dirigida ao Presidente do TUI terá de ser convertida oficiosamente em reclamação para a conferência.
Dada a simplicidade e com a concordância dos Adjuntos, o Relator submeteu a reclamação sem vistos à conferência imediata.
Então vejamos.
Antes de mais, é de realçar que as custas fixadas no despacho que indeferiu o pedido da produção da prova testemunha se tratam de custas do incidente, pois em parte alguma desse despacho se formulou o juízo de censura por litigância de má-fé quanto à altitude processual do recorrente.
Portanto, não tem razão nenhuma o ora reclamante ao afirmar que se tratam de uma multa por litigância de má-fé.
Na presente reclamação, em síntese, o reclamante está a reagir contra o despacho do Relator que lhe não admitiu o recurso ordinário do despacho que lhe negou a reforma quanto às custas.
Reza o artº 583º/1 do CPC, aqui aplicável por remissão expressa do artº 149º/1 do CPAC, que salvo disposição em contrário, o recurso ordinário só é admissível nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que a decisão impugnada seja desfavorável à pretensão do recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal; em caso, porém, de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência, atende-se somente ao valor da causa.
O despacho contra o qual o recorrente, ora reclamante, pretende reagir é uma decisão judicial que indeferiu o pedido de reforma quanto às custas.
Não se encontrando abrangido no elenco das decisões, indicadas no artº 583º/2 do CPC, sempre recorríveis independentemente do valor da sucumbência, a recorribilidade do despacho ora recorrido deve reger-se pela regra geral prevista no seu nº 1, isto é, só é recorrível se o encargo das custas lhe for desfavorável em valor superior a metade da alçada desse tribunal.
Pelo indeferimento da produção da prova testemunhal requerida pelo recorrente, foi-lhe imposto, a título de custas, o encargo do pagamento de 3 UC que é MOP$2.730,00, o que obviamente é inferior à metade da alçada deste TSI.
Assim, bem andou o Relator ao decidir como decidiu não admitir o recurso ordinário interposto mediante o requerimento a fls. 89.
É de manter o despacho reclamado.
Tudo visto, resta decidir.
III
Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam em conferência julgar improcedente a presente reclamação, mantendo intacto o despacho a fls. 90 dos p. autos.
Custas do incidente pelo recorrente, com taxa de justiça fixada em 5 UC.
Notifique.
RAEM, 22SET2022
Lai Kin Hong
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
Álvaro António Mangas Abreu Dantas
Proc. 822/2021-I-1