打印全文
Processo n.º 668/2022
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 17 de Novembro de 2022

ASSUNTOS:

- Processo de jurisdição voluntária e suspensão da instância


SUMÁRIO:

I – Estando em causa um processo de jurisdição voluntária, o regime fixado no artigo 425º do CPC para apresentar articulados supervenientes não pode ser entendido nos termos rigorosos, já que o Tribunal goza do poder de investigação dos factos pertinentes. Assim, mesmo que se entenda que tal peça fosse apresentada fora do prazo, se o Tribunal tendesse que os factos fossem pertinentes, podia sempre aproveitar tais factos para decidir as questões que lhe sejam apresentadas.

II - O artigo 223º do CPC confere ao julgador um poder discricionário de mandar suspender a instância até que certas questões pertinentes ou com repercussões ou reflexos importantes sejam resolvidas, que é o caso dos autos e como tal a decisão tomada nesse sentido não merece censura.



O Relator,

________________
Fong Man Chong





Processo nº 668/2022
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 17 de Novembro de 2022

Recorrentes : - A (2ª Requerida)
- B (Requerente)

Objectos dos Recursos : - Despacho que admitiu o articulado superveniente (接納嗣後訴辯書狀之批示)
- Despacho que ordenou suspensão da instância (宣告中止訴訟程序之批示)

Requeridos : - 1ª C, Limitada (C有限公司)
- 3ª D
- 4º E

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A - Despacho que admitiu o articulado superveniente
    A, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 30/07/2021 (fls. 1452), veio, em 04/11/2021, interpor recurso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 1493 a 1501, tendo formulado as seguintes conclusões:
     I – A decisão recorrida incorreu em erro de julgamento, designadamente na interpretação e aplicação errada do artigo 425.º, n.º 3 do CCivil.
     Primeiro, porque do disposto nos artigos 217.°, n.º 2, 379.°, n.º1, 253.°, n.º 2 e 220.°, n.º1, todos do CComercial, resulta que o conhecimento subjectivo pelo Autor B dos factos "supervenientes" alegados nos artigos 2.° e 3.° do articulado de fls. 1216 e ss. a 1219, máxime da não convocação e realização da assembleia geral ordinária nos prazos legais, depende apenas da verificação de dois factos objectivos, i.e., ultrapassagem do prazo mínimo de quinze dias previsto no art.° 379.°, n.º 1 (15.03.2021) e do prazo máximo de três meses (31.03.2021) previsto no art.° 220.° ,n.º 1, ambos do Código Comercial.
     II - Ultrapassado o prazo legal de quinze dias previsto no art.° 379.°, n.º 1 e o prazo legal de três meses previsto no art.° 220.°, n.º 1, do Código Comercial, sem que o Autor tivesse recebido pelo correio o aviso convocatório ou participado na assembleia geral ordinária do exercício de 2020, ele passou a saber que ela não se realizou até 31.01.2021.
     III - Tanto assim é que o pedido de fls. 1220/1221 de ampliação da ordem de trabalhos da reunião da assembleia geral e da sua convocação e realização até 15.04.2021 e 30.04.2021, respectivamente, pressupõe o conhecimento pelo Autor de que a assembleia geral ordinária do exercício de 2020 ainda não fora convocada nem realizada, por só nesta situação se justificar tal pedido.
     IV - O conhecimento dos factos de que o Autor se pretende prevalecer no seu articulado superveniente, designadamente do facto da não convocação da assembleia geral ordinária até 15.03.2021 com a antecedência mínima de 15 dias prevista no art.° 379.°, n.º 1 do Código Comercial em relação à data do termo do prazo de três meses previsto no art.° 220.°, n.º 1, do mesmo diploma, ocorreu em 16.03.2021, enquanto o conhecimento do facto da não realização da assembleia geral ordinária até 31.03.2021, i.e., até ao termo do prazo de três meses previsto no art.° 220.°, n.º 1, do Código Comercial, ocorreu em 1.04.2021.
     V - Donde, era a partir dessas datas duas datas (16.03.2021 e 1.04.2021) que se haveria de ter contado o prazo peremptório de 15 dias previsto no art.° 425.°, n.º 3, do CPC.
     VI - Em suma:
     - o Autor revelou na carta de 9.04.2021 (fls. 1220/1221), ter perfeito conhecimento da não convocação e realização da assembleia geral ordinária da Ré dentro dos prazos legais.
     Logo,
     - o termo inicial do prazo de 15 dias previsto no art.° 425.°, n.º 3, do CPC para apresentação do articulado superveniente não se iniciou em 14.04.2021, mas em 01.04.2021, e
     - o dia de termo ou de vencimento (dies a quem) do prazo de apresentação do articulado superveniente de fls. 1216 e ss. não ocorreu em ocorreu em 29.04.2021, mas em 15.04.2021;
     VII - A data da resposta da Ré de fls. 1223 (14.04.2021) ao pedido do Autor de fls. 1220/1221 (9.04.2021) de ampliação da ordem de trabalhos da reunião da assembleia geral do exercício de 2020 e da sua convocação e realização até 15.04.2021 e 30.04.2021, respectivamente, é por isso completamente irrelevante para efeitos da aferição da data da verificação do requisito da "superveniência subjectiva" recortado nos Acórdãos do TSI de 17.03.2016 (Proc.º 873/2015), de 31.01.2019 (Proc.º 637/2018) e de 17.10.2019 (Proc.º 731/2018), in www.court.gov.mo.
     VIII - Segundo, porque o ora Recorrido não alegar e provou o justo impedimento da apresentação tardia do articulado superveniente, como lhe impunha o disposto no art.° 96.° ex vi do art.º 95.°, n.º 3, ambos do CPC.
     IX - Terceiro, porque não foi feita prova da data concreta em que o ora Recorrido tomou conhecimento dos "factos" ditos "supervenientes" alegados no seu articulado de fls. 1216 a 1219.1 não competindo ao Tribunal a quo a sua adivinhação ou instigação, por força do princípio dispositivo previsto no artigo 5.° do CPC.
     X - Quarto, porque os factos (não subjectivamente) supervenientes a que se refere o articulado de fls. 1216 a 1219, ainda que fossem instrumentais (e não são), não são factos constitutivos do direito do Autor à destituição dos administradores nos termos do art.° 345.°, n.º 3, do Código Comercial, pelo que não caem na hipótese do art.° 425.°, n.º 1, do CPC, mais não configurando o articulado de fls. 1216 e ss. do que uma tentativa de ampliação da causa de pedir à margem do disposto no art.° 217.°, n.º 1, do CPC.
     XI - Devia, pois, ter o mesmo sido recusado por força do disposto no art.º 425.°. n.º 4, do CPC.
     XII - Quinto, porque o ora Recorrido não identificou quais os "factos" ditos "supervenientes" que ele pretendia que fossem aditados aos factos considerados assentes ou à base instrutória,2 como lhe impunha o disposto no art.° 425.°, n.º 6, do CPC,
     XIII - não cabendo ao tribunal adivinhar quais os "factos" que o ora Recorrido considera serem "subjectivamente supervenientes"3 e desses, quais é que ele pretende que sejam aditados aos factos considerados assentes ou à base instrutória por, na sua perspectiva, serem causa objectiva de destituição.
     XIV - Sexto, porque o articulado superveniente não serve para alegar factos não subjectivamente supervenientes (artigos 1.° a 3) nem factos não objectivamente supervenientes (artigos 4.° a 7.°), nem juízos de direito (artigos 8.°, 9.° e 10.°, 1.ª parte), nem factos hipotéticos (artigos 10.°, 2.ª parte, e 11.°), nem para ampliar a causa de pedir com factos não essenciais à procedência da acção.
     A aliás, douta sentença recorrida violou, assim, as disposições legais supra referidas, impondo-se, com a devida vénia, a sua revogação.
*
    B, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 1505 a 1512, tendo formulado as seguintes conclusões:
     一、上訴的範圍
     1. 在本上訴乃針對載於卷宗第1452至1452背頁的批示(下稱“被上訴批示”),其中裁定接納被上訴人於2021年4月27日提交的嗣後訴辯書狀(下稱“嗣後訴辯書狀”)。
     2. 上訴人認為,被上訴人提交的嗣後訴辯書狀屬逾期提交及/或有關事實明顯對案件之裁判屬不重要。
     3. 除應有的尊重外,明顯地,上訴人對陳述中指出的上訴依據沒有任何理由,因此,上訴理由絕不能成立。
     詳見下述:
     二、上訴之內容
     4. 上訴人在結論中概述了上訴的理由,其依據大致如下:
     — 被上訴人在2021年4月1日便知悉上訴人不能如期於法定的三個月內,即2021年3月31日前召開股東常會,故被上訴人僅在2021年4月15日前提交嗣後訴辯書狀方視為適時。
     — 公司行政管理機關成員未於法定期限內開會,不符合《民事訴訟法典》第425條第1款規定中所指的要件。
     — 被上訴人未指出何等事實應加入已確定之事實,或載入調查基礎內容。
     5. 被上訴人認為,上訴人的論據是沒有根據的。
     a. 提交嗣後訴辯書狀的適時性
     6. 的確,在2021年3月31日未履行舉行股東會時,公司的行政管理機關成員便延遲履行召開/舉行股東常會的法定義務。
     7. 下文將會根據上訴人所指的論據,分別從主觀上的嗣後,以及客觀上的嗣後,詳細進行論述以作出回應。
     i. 主觀上的嗣後
     8. 事實上,在上訴人所述的時點,即2021年4月1日,被上訴人當時仍未能確定,被主訴人沒有收到召開股東大會的通知,是否因為眾被聲請人沒有發出通知,還是郵寄上出現問題,故此,被上訴人單純在2021年4月9日的信件中表明“到目前為止尚未收到任何傳達上述年度股東大會的通知”的事實。
     9. 雖然被上訴人當時仍未能百分之百確定眾被聲請人究竟沒有發出通知,但不論眾被聲請人有否發出召集書,在被上訴人而言,沒有收到召集通知書都是不正常的。
     10. 在任何情況下,為謹慎起見,被上訴人亦於2021年4月9日發出“催告信”,提醒眾被聲請人處理事宜。
     11. 再者,不論是眾被聲請人已召集通知但被上訴人沒有收到的情況,還是眾被聲請人根本沒有發出召集通知故被上訴人沒有收到,兩種情況下,眾被聲請人均有必要盡快重新召開股東會,否則,在前者的情況下,即使眾被聲請人已經發出召集通告,但被上訴人沒有收到,亦會存有決議無效的瑕疵。
     12. 基於此,由於單憑被上訴人在2021年3月31日前未收到召集通告,並不必然地可以推論到眾被聲請人沒有發出召集通知,或不能百分之百確認乃因為眾被聲請人沒有發出召集通知所以被上訴人沒有收到,當中仍可能出現一些傳達上的失誤,如第三方在郵寄上的失誤等等的可能性。
     故此,
     13. 在被上訴人親自向公司行政管理機關成員確認,及收到公司行政管理機關成員親自回覆之前,被上訴人均無法百分之百確認,公司行政管理機關成員未有適時召集股東會從而違反義務的事實。
     14. 正如尊敬的原審法官 閣下見解,亦是最直接及明顯的理解,應認為直至2021年4月14日由第二及第四被聲請人以公司名義作出回覆時,被上訴人方可肯定公司未有召開股東會。
     ii. 客觀上的嗣後
     15. 在任何情況下,對於眾被聲請人違反義務而言,其未召集股東會及拖延提交須議決通過的文件,令公司無法於法定期限內舉行股東常會—其違反行為是持續性的—甚至,隨著時間的流逝,其遲遲不召開股東會,拖延時間越長,其過錯程度則越高。
     16. 故此,在被聲請人持續拖延,且直至2021年4月14日回覆未完成賬目結算工作時,其違反義務的惡性大幅增加—如此明顯的過錯,才是對案件而言至為關鍵的情節。
     17. 就此,上訴人要求就上訴人在開會延遲一日時須立即稟報法庭,但當被聲請人持續拖延開會達兩個星期甚至一個月之久,卻提出爭辯指被上訴人逾期才是交嗣後訴辯書狀,此等立論是絕對欠缺理由的。
     18. 再者,正正是被聲請人違反義務的惡性增加至一定程度,被上訴人認為,已經不能相信只是行政上的耽誤,在收到被聲請人的確定答覆後,被上訴人方能夠確定,被聲請人故意漠視法定的合規性期限,更以以往的不合規習慣作為藉口,重覆地拖延召開股東會,這才是被上訴人作為股東所無法忍受的。
     19. 綜上所述,由於直至2021年4月14日被上訴人方可肯定被聲請人過錯地拖延召開股東會,故被上訴人於2021年4月27日提交的嗣後訴辯書狀仍屬適時。
     20. 此外,上訴人於上訴陳述書結論第IX點中指出被上訴人沒有指出其何時知悉所陳述的嗣後事實。
     21. 在嗣後訴辯書狀中,提及到因2021年3月31日已過,被上訴人發信要求盡快發出召集書,然而遭被聲請人拒絕;基於此,可見被聲請人拒絕履行義務。
     22. 明顯地,被聲請人透過書面回覆拒絕履行義務是客觀上嗣後發生,而被上訴人亦已充分地陳述了該事實發生的時點。
     b. 嗣後事實對案件裁判的重要性
     23. 上訴人亦指出,嗣後訴辯書狀中的事實,並沒有為原告就解任行政管理機關成員創設權利。
     24. 上訴人並無道理,因為嗣後訴辯書狀中所陳述的事實,正正是指被聲請人違反作為行政管理機關的義務的事實。
     25. 被聲請人重覆地違反作為行政管理機關的義務的事實,亦正是《商法典》第389條第4款所指的“合理理由”,故被上訴人作為股東,有權根據該條規定,指出此特合理理由以聲請法院解任行政管理機關成員。
     26. 故此,嗣後訴辯書狀中所陳述的事實對明顯對案件之裁判具有重要性,並符合《民事訴訟法典》第425條第4款的規定。
     c. 嗣後事實的陳述符合非訟事件的程序性規定
     27. 上訴人亦指出,被上訴人沒有指明何者須加入已確定事實,或調查基礎內容中之事實。
     28. 應認為,解任行政管理機關成員作為非訟事件的程序,適用《民事訴訟法典》第1206至1208條的規定。
     29. 根據第1207條的程序規定,非訟事件在“提出反對之期間結束後...則定出辯論及審判之聽證日期”,而不需作出清理批示,且法官得自由調查有關之事實;且根據第1208條的規定,“法院在決定所採取之措施方面不受嚴格合法性準則所約束”。
     30. 再者,應認為,當聲請人提交嗣後訴辯書狀首次陳述事實時,上訴人及眾被聲請人得按《民事訴訟法典》第425條第4款規定作出答覆,如被聲請人承認某些事實,該等事實將成為已證事實。
     31. 換句話說,即使在普通訴訟程序中,對於一些嗣後事實,其應視為已確定之事實抑或視為調查基礎事實,均需由法庭聽取被聲請人意見後作出決定。
     32. 故此,在不需作出清理批示,以及被聲請人尚未發表意見的情況下,應認為上訴人所指被上訴人應指出確定事實,或調查基礎事實,屬無理及無用的要求,更缺乏法律理據予以支持。
     33. 綜上所述,被上訴人懇請尊敬的中級法院法官閣下,裁定上訴人A(楊葆芝)的上訴理由不成立。在上訴人的上訴範圍下,維持原審法庭在被上訴判決中所作的決定。
*
    B - Despacho que ordenou suspensão da instância
    B, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 28/01/2022 (fls. 1514 e 1515), veio, em 25/04/2022, interpor recurso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 1527 a 1545, tendo formulado as seguintes conclusões:
     a. 該等訴訟不構成先決案件,本程序的裁判並非取決於該等訴訟的裁判,在任何情況下,法律沒有規定當兩個案件曾援引“同一”事實時,便應使之後提出的案件中止(這裡作一般性的論述不影響我方在下方具體論述前案與後案事實的相關性的立場)。
     b. 因為,如果僅基於“相同”事實,已提出的訴訟並不會對受爭議的程序產生決定性的影響(這裡作一般性的論述不影響我方在下方具體論述前案與後案事實的相關性的立場)。
     c. 為此,為構成先決問題,倘若前案審理的標的正正會變更本案所取決的一些必要的前提,或改變本案必須考慮的法律狀況,前案對本案「前提」的審理構成對後案方具有「先決性」。而且,為構成先決問題,其解決是必要且時間必須先於主問題的解決,且主問題的解決方法的內容取決於先決問題的解決方法的內容。
     d. 回歸本案,必須強調的是,即使本案的部份事實與前案的訴因“相同”,兩者之間最多具有「並列」的關係,而非「先決」關係(這裡作一般性的論述不影響我方在下方具體論述前案與後案事實的相關性的立場)。
     e. 後案的審理亦定不須「取決於」前案的裁判,因為為著本案的效力及法律效果,法院得以自由心證判斷事實問題。換言之,前案未作出最終判決,並不會影響或妨礙本案的審理。
     f. 應認為《民事訴訟法典》第223條第1款所指,如一訴訟之裁判取決於已提起之另一訴訟之“裁判”,其中的“裁判”僅指最終判決,即請求理由成立與否,而不包括事實判決。為此,若前案訴訟的勝訴或敗訴並不會影響本案的審理,則兩者之間沒有「先決」關係。
     g. 為著在合理期間內迅速、有效地獲得必要的救濟,應認為,只有在確定存在取決於已提起之另一訴訟之裁判的事由或具其他合理理由,方應因為存在先決問題而中止程序;否則將會令司法程序的效率白白犧牲。
     h. 針對通常宣告訴訟程序(編號CV3-19-0070-CAO),上訴人認為該等訴訟對本案不會構成先決訴訟。
     i. 在CV3-19-0070-CAO號卷宗,所討論的訴因是,C有限公司因無權限單方面決定債務的移轉,亦不屬由法律明文規定由股東議決的事項,因性質無需股東議決,視決議屬無效;而本案中所討論的訴因是,以公司行政管理機關成員違反義務為由,聲請解任有關的職務。
     j. 其中,即使認為聲請人在最初聲請中提出的第I.vii項理據,即與要求YYY和ZZZ有限公司立即償還貸款相關,上述第22.º點及第23.º點所述的層面、角度、涉及的主體,以及有關事實所引致的法律後果及效力完全不同。
     k. 本案討論的是公司行政管理機關成員有否挪用公司款項,向為第二及第四被聲請人自己所擁有的YYY及ZZZ發放貸款;而CV3-19-0070-CAO號卷宗所討論的是決定無須要求YYY和ZZZ有限公司立即償還貸款的股東決議的有效性。
     I. 本案討論的是公司行政管理機關成員有否違反義務;而CV3-19-0070-CAO號卷宗所討論的是股東會能否議決移轉債務,兩者完全截然不同。
     m. 本案討論公司行政管理機關成員發放貸款的年期為2010年至2013年;而CV3-19-0070-CAO號卷宗所討論的是股東決議僅發生於2019年,從時間性上比較更是風馬牛不相及。
     n. 總括而言,縱使存在CV3-19-0070-CAO號卷宗作出為前案,其中所討論的是2019年的決議的有效性,其裁判對本案中2010至2013年公司行政管理機關成員有否私自挪用公司資金發放貸款獲利絕對不會產生任何效果。
     o. 再者,承接上述第4.º至15º條的論述,就CV3-19-0070-CAO號案而言顯然不符合先決案件的情況,因為CV3-19-0070-CAO號案的請求及判決圍繞著股東決議應否被宣告無效及撤銷,本案所討論的行政管理機關成員解任及停職並不取決於股東決議應否被宣告無效及撤銷的裁判,前案裁判的勝訴或敗訴並不會影響本案的審理,兩者沒有關聯。本案亦不須“取決於”CV3-19-0070-CAO號卷宗的裁判,方能繼續審理。
     p. 針對通常宣告訴訟程序(編號CV2-20-0065-CAO),上訴人認為該等訴訟不會對本案構成先決訴訟。
     q. CV2-20-0065-CAO於2020年8月提起,而本案早於2020年7月初已經提起,CV2-20-0065-CAO實際上後於本案提起。
     r. CV2-20-0065-CAO號卷宗所討論的是有關巨額存貨損失一事,上訴人以股東身份所行使的資訊權未獲滿足;而本案所基於有關事實背景,較大篇幅及偏重討論的則是,公司行政管理機關成員在巨額存貨損失的事件中嚴重失職、公司長期缺乏管理,其行為導致公司蒙受不必要的巨額損失(請見2020年10月7日提交的經更新的最初聲請第I.vii項)。
     s. 前者涉及對於作出股東決議而言,股東所提出的行使資訊權要求是否已獲滿足,從而討論股東決議的有效性;後者則涉及實質問題,即在巨額存貨損失的事件中,公司行政管理機關成員有否失職及違反義務。故此,儘管背景相同,但兩個案件中討論的層面與問題,以及所產生的效力均完全不同。
     t. 承接上述第4.º至15.º條的論述,就CV2-20-0065-CAO號案而言顯然不符合先決案件的情況,因為CV2-20-0065-CAO號案的請求及判決圍繞著股東決議應否被宣告無效及撤銷,本案所討論的行政管理機關成員解任及停職並不取決於股東決議應否被宣告無效及撤銷的裁判,前案裁判的勝訴或敗訴並不會影響本案的審理,兩者沒有關聯。
     u. 而且,兩案的主體亦不同,CV2-20-0065-CAO號卷宗的被告為公司,而本案主要的被聲請人為三名行政管理機關成員,所評價的亦是三名行政管理機關成員的行為,僅因為程序效力而言方列公司一同作為被聲請人之一。本案的審理亦定必不須“取決於”CV2-20-0065-CAO號卷宗的裁決。
     v. CV2-20-0065-CAO號卷宗現處於中止狀態,該案件的法官決定以CV3-19-0065-CAO股東除名之訴屬於先決訴訟為由中止該訴訟(此部份與本案決定相反),根據CV2-20-0065-CAO號卷宗第384頁批示該案件的法官於2022年3月25日決定再行等候CV3-19-0065-CAO號卷宗至少6個月後查詢後者的審判結果。
     w. 縱使被上訴批示決定CV3-19-0065-CAO號卷宗不構成先決訴訟,但若本案需要等待CV2-20-0065-CAO號卷宗,而CV2-20-0065-CAO號卷宗則需要等待CV3-19-0065-CAO號卷宗作出最終判決(即最終本案亦需要等待一個自身認為不需要等待的案件進行),則本案的審理亦同樣將會癱瘓及無了期被拖延,如上所述,司法程序的效率將會更加白白犧牲。
     x. 針對提起資訊權之訴(編號CV2-20-0027-CPE),上訴人認為該等訴訟對本案不會構成先決訴訟。
     y. 承接上述第4.º至15.º條的論述,針對被上訴法院認為本案的事實背景與CV2-20-0027-CPE號案的訴因相同,法律並沒有要求一旦兩個有著相同事實背景的案件,後案便必須中止以等待前案作出最終判決。
     z. CV2-20-0027-CPE資訊權之訴早於2020年5月已經提起,本案中指控的絕大部份事實與資訊權之訴陳述的事實無關,而且,其審理標的亦不包括2020年7月發生、聲請人要求查閱開會文件而被妨礙的事實。
     aa. 而且,針對被上訴判決指出CV2-20-0027-CPE號案的訴因與本案最初聲請第I.vi項理據相同,除了應有的尊重外,此理解並不正確。
     bb. CV2-20-0027-CPE號案討論的是為收取超額報酬提供資訊,但本案所討論的是實質問題,即行政管理機關成員實際上有否收取超額報酬,從而違反義務,兩者完全截然不同。
     cc. 本案不須“取決於”CV2-20-0027-CPE號卷宗的裁判,方能繼續審理。
     dd. 為此,因不符合《民事訴訟法典》第233條第1款所指的先決訴訟,尤其是不存在中止本案所要求的“先決性”及“依附性”,懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定撤銷被上訴批示。
     ee. 本案針對第二至第四被聲請人提出的違反義務的指控,在聲請人於2020年10月7日提交的經更新的最初聲請(經結合嗣後訴辯書狀)中,共總結成九大章節進行論述。
     ff. 在不影響上訴人於上述第I章所述的立場的前提下,倘尊敬的法官 閣下不認同該等觀點,亦懇請考慮前案僅與本案中的部份理據“相同”(與我們的立場存有相反之處,請見第l章)。
     gg. 針對其他部份,由於仍存有眾多指控被上訴人違反義務的理據及實質性問題需要審理,而眾理據之中只要能證明被上訴人嚴重或屢次違反上述的任何一項義務,均可以構成解任之合理理由。
     hh. 為此,本案根本不需等待該等訴訟,期間可繼續審理其他理據;同樣考慮到上述第17.º至19.º條所述有關司法程序效率之利益,本程序必須繼續進行,以審理本案中餘下大部份的理據。當然,亦不妨礙當該等訴訟作出最終裁決時,再於本案中予以考慮。
     ii. 綜上所述,上訴人請求尊敬的中級法院法官 閣下撤銷被上訴批示,並命令有訴訟程序繼續進行。
*
    C, Limitada (C有限公司), com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 1557 a 1578, tendo formulado as seguintes conclusões:
     a) Do texto da decisão recorrida resulta que a instância não foi suspensa por causa da existência de qualquer causa prejudicial, mas por razões de utilidade e/ou de conveniência processual, nos termos do disposto no art.° 223.°, n.º 1, última parte, do CPC
     b) Assim, tendo o despacho de suspensão da instância sido proferido no uso legal de um poder discricionário, o mesmo não admitia recurso, sendo, por isso, insindicável por essa via, como resulta do disposto no art.º 584.º, do CPC
     c) A decisão de suspensão da instância tomada pelo tribunal a quo no caso "sub judice" é, portanto, insindicável pela via do recurso nos termos do art.° 584.°, ex vi do art.° 106.°, n.º 4, do CPC, ainda que não houvesse, e há, causa prejudicial.
     d) Deverá, por conseguinte, julgar-se findo o recurso, nos termos dos arts. 621.°, n.º 1, 619.º, n.º 1, al. e), e 625.°, n.º 1, todos do CPC, com as legais consequências.
     Sem prescindir,
     e) O recurso apresentado pelo Recorrente esgota-se essencialmente na questão da aplicação errada do artigo 223.°, n.º 1 do CPC.
     f) Mas ressalvado o devido respeito que qualquer opinião contrária nos merece, o Recorrente não tem razão em nenhum dos fundamentos do recurso apresentado.
     g) Quanto à aplicabilidade do art.° 223.°, n.º 1 do CPC, invoca o ora Recorrente, a questão de não existência da relação ou nexo de dependência entre as acções de CV3-19-070-CAO, CV2-20-0065-CAO e CV2-20-0027-CPE e a presente acção, com base nos argumentos infra expostos:
     Da acção de CV3-19-0070-CAO
     h) i) o Recorrente invoca que não existe conexão entre as causas de pedir, sujeitos, efeitos jurídicos e pedidos na acção anterior CV3-19-0070-CAO e a presente acção.
     i) Sem razão.
     j) Primeiro, porque, mesmo que as questões jurídicas a discutir nas duas causas ora em apreço - i.e. CV3-19-0070-CAO e a presente acção - não sejam a mesmas, o certo é que os factos nús e crús a que se refere a que se refere ANTUNES VARELA, in Manual de Processo Civil, 2.ª ed., pág. 404, são os mesmos nas duas acções.
     k) Quer na contestação de CV3-19-0070-CAO (de fls. 606 a 620), quer na 1.ª Oposição da presente acção (de fls. 491 a 543), a 1.ª Ré, ora Recorrida, defende-se da mesma forma e com os mesmos factos exceptivos do direito alegado pelo Autor:
     1.ª Da natureza de comunhão da "YYY" do ex-casal (o B e a A) antes de divisão de bens
     2.ª Do acordo entre o B e a A
     l) Logo, se a se a defesa for julgada procedente nos autos de CV3-19-0070-CAO, tal também destruiria os fundamentos e razões de ser invocadas pelo Autor, ora Recorrente na presente acção.
     m) Segundo, porque, mesmo que o Tribunal ad quem entenda que não existe relação de dependência entre duas causas ora discutidas, também se verifica um motivo justificado para suspender a instância (art.º 223.°, n.º 1, 2.ª parte, do CPC), conforme resulta da fundamentação da decisão recorrida
     n) Terceiro, porque nos processos de jurisdição voluntária como o ora em apreço pode o Tribunal, nos termos do art.º 1207.º, n.º 5, do CPC, investigar livremente os factos como melhor entenda por não se encontrar sujeito ao princípio do dispositivo, nem a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução mais conveniente e oportuna nos termos do artigo 1208.° do CPC.
     o) ii) O ora Recorrente invoca desinteresse entre as duas acções por as deliberações sociais relativas à transmissão de dívidas da "YYY" e "ZZZ" para a conta de sócios, que o ora Recorrente nos autos CV3-19-0070-CAO pretenda anular terem lugar em 2019, ao passo que os empréstimos concedidos -pelos administradores discutidos na presente acção terem lugar desde 2010 a até 2013.
     p) Sem razão.
     q) Na medida em que os valores de dívidas que a "YYY" e "ZZZ" tinham perante a Sociedade cuja transmissão para a conta concorrente de sócios da Sociedade foi decidida em deliberações sociais realizadas em 2019, que têm por objecto da acção de CV3-19-0070-CAO, acumularam-se a partir de Janeiro de 2010 e Fevereiro de 2809, respectivamente, até a presente data, mas não surgiram só em 2019!
     r) Da acção de CV2-20-0065-CAO
     s) i) o Recorrente invoca que a presente acção foi proposta antes da acção de CV2-20-0065-CAO, portanto, não existe relação dependência entre as duas causas ora discutidas.
     t) Sem razão.
     u) Primeiro, porque a questão de saber se existir nexo ou relação dependência entre duas causas não depende do momento da sua propositura, mas do momento em que a suspensão seja ordenada (Código de Processo Civil anotado, I, 2ª ed., pág. 544; CÂNDIDA PIRES e VIRIATO LIMA, CPC de Macau anotado, II, pág. 82).
     v) Segundo, porque, mesmo que o Tribunal ad quem entenda que o momento da proposição das duas causas ora discutidas releva no âmbito de suspensão da instância,
     w) acentua-se que as causas de pedir que o Tribunal a quo considerou - i.e. do impedimento ilícito aquando de consulta das contas, da falta (ou insuficiência) dos dados do relatório da administração e da perda de existências do valor elevado constante nas contas anuais - só foram invocadas, pela primeira vez, pelo Recorrente em 01.09.2020 no 1.° articulado superveniente (de fls. 231 a 246), isto é, só depois de propositura da presente acção.
     x) ii) O Recorrente invoca inexistência da conexão entre as causas de pedir, sujeitos, efeitos jurídicos e pedidos na acção anterior CV2-20-0065-CAO e acção posterior CV3-20-0029-CPE.
     y) Sem razão.
     z) Primeiro, porque, não se pode ignorar que os factos crús e nús da presente acção consubstanciam os constantes na acção de CV2-20-0065-CAO, designadamente os factos relativos ao impedimento ilícito aquando de consulta das contas, à falta (ou insuficiência) dos dados do relatório da administração e à perda de existências do valor elevado constante nas contas anuais.
     aa) Segundo, porque a diferença parcial entre os sujeitos processuais na presente acção e os na acção CV2-20-0065-CAO não releva na questão de saber se existir relação ou nexo de dependência entre as duas causas em apreço.
     bb) Isto por os "autores de facto" acusados pelo Recorrente quanto "ao impedimento ilícito aquando de consulta das contas", "falta (ou insuficiência) dos dados do relatório da administração" e "perda de existências do valor elevado constante nas contas anuais", quer na acção de CV3-19-0070-CAO, quer na presente acção, também serem os mesmos administradores da Sociedade.
     cc) iii) O Recorrente apontou que nos autos de CV2-20-0065-CAO já foi suspensa a instância até que a decisão nos autos de CV3-19-0065-CAO (acção de exclusão de sócio) transite em julgado, consequentemente, se a presente acção também for decidido a ser suspensa, então surgirá os sacrifícios intoleráveis da eficácia processual.
     dd) Sem razão.
     ee) Primeiro, porque, ao abrigo do art.° 223.°, n.º 1, do CPC, o interesse de eficácia processual não se releva para determinação da suspensão de instância.
     ff) Segundo, porque a norma processual do art.° 223.°, n.º 1, do CPC é uma mera norma de direito adjectivo e, nessa medida, a decisão sobre a suspensão da instância não dá nem tira direitos, limitando-se a reger o processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes.
     gg) Terceiro, porque, para se adoptar em cada caso a solução mais conveniente e oportuna, ponderando-se os interesses da administração da justiça, da verdade e da eficácia processual, devem prevalecer os interesses da verdade e da administração da justiça sobre a eficácia processual.
     hh) Da acção de CV2-20-0027-CPE
     ii) i) O Recorrente invoca que não é obrigatório suspender a instância mesmo que se verifique uma relação de prejudicialidade entre as causas de pedir da causa prejudicial e da causa dependente).
     jj) Sem razão.
     kk) Uma vez que o Tribunal pode optar por suspender a instância no caso de verificação de qualquer uma das duas hipóteses previstas no art.º 223.°, n.º 1, do CPC, designadamente a verificação de outro motivo justificado, quando o entenda por conveniente.
     ll) ii) O Recorrente entende que não existe relação de conexão entre as causas de pedir emergentes na acção CV2-20-0027-CPE e na presente acção.
     mm) Sem razão.
     nn) A verdade é que, confrontadas petições iniciais nas duas causas ora discutidas, vê-se são vários os factos coincidentes:
     - Do arrendamento do estabelecimento;
     - Da solicitação de documentos e informações financeiras; e
     - Da remuneração em excesso recebida pelos administradores.
     oo) A título subsidiário, o Recorrente também invoca a possibilidade de continuar apreciação das causas de pedir restantes que não consubstanciem as emergentes nos autos de CV3-19-0070-CAO, CV2-20-0065-CAO e CV2-20-0027-CPE.
     pp) Sem razão.
     qq) Primeiro, porque não é legalmente admissível suspensão parcial da instância.
     rr) Segundo, porque se se pudesse suspender a instância parcialmente, tal impediria a concentração das diligências probatórias na fase da instrução, o que violaria o disposto no art.° 439.° do CPC.
     ss) Nada assim a censurar à decisão recorrida, a qual pode e deve ser confirmada nos termos do art.° 631.°, n.º 5, do CPC, com as legais consequências.
     tt) Subsidiariamente, prevenindo a necessidade da sua apreciação no caso de Tribunal ad quem julgar procedente o recurso interposto pelo Recorrente, requer-se, nos termos e para os efeitos do disposto no art.° 590.°, n.º 1, do CPC, sejam apreciados os fundamentos da defesa em que a parte vencedora decaiu na decisão relativa à suspensão da instância até o trânsito em julgado da decisão nos autos de CV3-19-0065-CAO.
     uu) Primeiro, porque, por força dos art.º 10.°, n.º 2 ex vi dos art. os 7.°, al. b) e 5.°, al. i), todos do Código de Registo Comercial (CRCom), a decisão definitiva nos autos de CV3-19-0065-CAO produz efeitos retroactivos em relação à qualidade de sócio do ora Recorrente, conforme resulta da jurisprudência fixada no Ac. TSI, 24.02.2022 (Proc.º 762/2021), in www.court.gov.mo.
     vv) Segundo, porque os factos constantes nos artigos 1.° a 128.° da petição inicial apresentada pela 1.ª Ré nos autos CV3-19-0065-CAO (de fls. 549 a 568) correspondem, em parte, aos factos da defesa oferecida na presente oposição.
     ww) Terceiro, também porque, mesmo que o ora Recorrente actualmente tenha qualidade de sócio, tal situação nada interessa para a questão da suspensão da instância por nada obstar a que a mesma se modifique no futuro com efeitos retroactivos à data do registo provisório da acção de exclusão de sócio (CV3-19-0065-CAO) por força da sua eventual procedência.
     xx) Deve, pois, ser confirmada a sentença recorrida, ainda que por diverso fundamento.
*
    B, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 1601 a 1606, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 被上訴人根據《民事訴訟法典》第590條第1款的規定,聲請擴大上訴範圍;按被上訴人提出的依據,其認為本案應中止直至CV3-19-0065-CAO股東除名之訴作出確定判決。
     2. 被上訴人指出,其曾提起第CV3-19-0065-CAO的訴訟,請求法庭對上訴人的股東身份作出除名,並於2019年7月10日作出訴訟的臨時性登記。
     3. 首先,若須判斷上訴人是否具備股東身份,必須強調的是,根據公司的商業登記證明,其中申請編號AP.38/12122000的登記中顯示,上訴人的股東身份仍以確定性登記的方式載明。
     4. 根據《商業登記法典》第8條,“登記一經確定,即推定所登記之法律狀況完全按登記中對該法律狀況所作之規定存在”,此乃登記的中央效力。
     5. 意味著,縱使存在著一個訴訟的臨時性登記,曾提出一個將股東身份除名的訴訟,而此訴訟正處於待決階段,股東身份在仍存在有關的確定性登記時,其身份仍繼續存在,且仍然可以以股東身份行使股東的權利。
     6. 上述屬登記法層面上的討論。
     7. 在訴訟法效力上,若要在待決期間使產生中止股東身分及權利的效果,只能靠提起保全程序並獲得批准,方能實現。
     8. 然而,公司的商業登記證明中未見股東除名之訴曾提起保全措施,故在上訴人於2020年7月3日提起本案時,的確具有股東身份,且股東身份及相關權利的行使沒有受限制或受中止。
     9. 而且,被上訴人在被上訴人之答覆中指出,訴訟登記賦予保全性質,這是沒有道理的,因為臨時登記在一旦轉為確定時能從臨時登記之日起對抗後手第三人的登記上的“優先性”,並不代表實質上曾為訴訟請求賦予保全性質或為判決賦予追溯效力。
     10. 有關《商業登記法典》第10條所指之登記的“優先性”,是指遇有多於一個不相容的權利,先登記之權利優先於後登記之權利;其中,僅在確定哪一項登記具有“優先性”可對抗其他登記的層面上,應以作臨時登記時之順序為準—此為《商業登記法典》第10條第2款之含義。
     11. 一個判決的生效日期,正常情況下亦只會在判決作出後,在判決確定之時起產生效力。
     12. 尤其是,第CV3-19-0065-CAO號卷宗的股東除名之訴涉及變更或消滅一法律狀況的情況,屬於形成之訴,股東除名以判決作為依據(《商法典》第371條第1款)其產生效力之時亦固之然只能在判決作出之後。
     13. 為此,除了應有的尊重外,《商業登記法典》第10條第2款並不能如被上訴人所述被理解為,臨時登記對判決賦予追溯效力,使判決由臨時登記之日起產生效力,更不能被理解為一旦倘有的“除名”判決轉為確定,使追溯至臨時登記之日,自那時起上訴人便不具有任何權利。
     14. 被上訴人所提出此等依據並不具有理由。
     15. 在此層面上,上訴人完全同意被上訴判決中所指“...法庭並不認同該案的裁決會產生追溯效力,即日後聲請人即使被除名,其除名的效力應自裁判作出時起產生,在除名前聲請人應繼續享有作為公司股東的身份和權利,包括股東的資訊權、參與會議及表決的權利,以及分享公司盈餘等權利”的立場。(粗體格式及底線由成們為強調而後加)
     16. 針對被上訴人所指,其所提出的並非指缺乏正當性之抗辯,而是指具有先決問題。
     17. 由於,如上所述—《商業登記法典》第10條第2款中所指有關登記的“優先性”指不相容的權利何者優先,這與被上訴人所指確定性登記令判決的“實質”效力能“追溯”至臨時登記之日,乃屬兩個風馬牛不相及的層面。
     18. 如被上訴人所述—如討論是否缺乏正當性之抗辯,須考應當時的狀態,而被上訴人亦曾確認,上訴人現時仍具有股東身份—故不能成立。
     19. 如被上訴人所指的是先決問題的層面,更因為確定性登記根本不能令判決的效力“實質”上“追溯”至臨時登記之日,除名之訴的裁判並不能影響本案的裁判,故不能構成先決問題。
     20. 鑒於上述,上訴人具有股東身份,且並未受限或中止,故得以股東身份請求本行政管理機關成員解任及停職之程序。
     21. 再者,被上訴人試圖提出上訴人“可能”將會喪失股東身份的假設,以混淆本案所指事實發生的時間點。
     22. 必須注意的是,上訴人於2020年7月3日提起本程序時或之前,以及在即使將來除名之訴的判決裁定上訴人之股東身份應予除名,在該判決確定前,上訴人的確具有股東身份及有權行使作為股東的權利。
     23. 然而,一旦證實行政管理機關成員違反義務,而上訴人具有股東身份而具有正當性,法庭便應命令將第二至第四被上訴人解任及停職;為此,並沒有必要考究將來上訴人會否喪失股東身份,因為,此並不會影響上訴人在仍具股東身份時有權促進本程序的事實。
     24. 再者,有關被上訴人指出於除名之訴起訴狀中第1至128條的事實與本案中其所提交的反對狀中的第155條至224條事實相關。
     25. "Deve entender-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia.”4
     26. "Assim, existindo entre duas ações esse nexo de prejudicialidade, deverá ser suspensa a instância nestes autos (causa dependente), até à decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial."5
     27. 為此,只有當已提起的案件存有會影響本案審理、具依賴性的原因,從而會變更至消滅本案所建基的理由,方具有中止本案的理據。
     28. 必須指出的是,法律沒有規定當兩個案件援引同一事實時,便應使之後提出的案件中止。
     29. 因為,如果僅基於相同事實,已提出的訴訟並不會對本案產生決定性的影響。
     30. 具體而言,由於除名之訴起訴狀中第1至128條指的是上訴人(作為股東)有否違反作為股東的義務,對本案的審理(行政管理機關成員有否違反義務)並不會產生決定性的影響。
     31. 為此,假設即使將來上訴人股東身份將來被除名,其與本案中正在討論的上訴人以股東身份行使權利的時間點尚存有差異,且臨時登記不會使判決實際上產生追溯效力,故該案絕不能構成影響對本案件出決定的先決問題,而且除名之訴中有關上訴人有否違反作為股東的義務的事實性審理不構成本案的先決問題,故此有關以除名之訴待決為由聲請中止本案的擴大上訴之標的之請求理由不能成立。
     32. 綜上所述,上訴人懇請尊敬的中級法院法官 閣下,裁定被上訴人C有限公司所聲請的擴大上訴標的之請求理由不成立。
*
    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
  III – FACTOS ASSENTES:
    Na pendência da acção foram proferidos despachos nos termos acima transcritos que constituem objecto destes recursos.

* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    
    Comecemos pelo 1º recurso interposto pelos Requeridos:
    A - Despacho que admitiu o articulado superveniente
    É o seguinte despacho que constitui o objecto deste recurso, proferido pelo Tribunal de primeira instância:
    “關於聲請人提交的嗣後訴辯書狀
     聲請人B於2021年4月27日提交了一份嗣後訴辯書狀,當中所主張的嗣後事實是有關第一被聲請人於2020年12月31日營業年度終結後,未有於《商法典》第220條規定的三個月內開會討論年度帳目、行政管理機關報告、運用盈餘等事項,經過聲請人於2021年4月9日的催告後,第二及一第四被聲請人在2021年4月14日的回覆中表示,預計於5月份內才能完成帳目結算,並在5月或6月召開股東會。
     就上述主張的事實,聲請人提交了書證,包括相關催告信以及第二及第四被聲請人以公司名義回覆的電郵內容。
     首先,在適時性方面,法庭認為聲請人的嗣後訴辯書狀是滿足《民事訴訟法典》第425條第3款的規定,因為聲請人所謂的嗣後事實是圍繞第一被聲請人及其行政管理機關成員再一次沒有遵守法律規定,沒有在營業年度終結後三個月內召開股東會以討論法律規定的事項。對於聲請人而言,可以認為直至2021年4月14日由第二及第四被聲請人以公司名義作出回覆時,聲請人方可肯定第一被聲請人沒有召開相關股東會,由該日起計算15日的時間,提交嗣後訴辯書狀的最後期限應是2021年4月29日,故聲請人提交的嗣後訴辯書狀屬適時。另外,相關嗣後事實對案件的審理具一定重要性,故應當接納有關書狀的內容。
*
     關於第一、二被聲請人所提出的反對,其中第46條及第47條指出有關C位於澳門東望洋新街142號地下A舖之租賃合同已獲續期,期限直至2023年1月13日,該事實對案件審理屬重要,為此,通知聲請人就有關續租一事於5日內發表意見。
*
     另一方面,法庭在履行職務時得悉,聲請人與各名被聲請人之間多年來一直存有多宗訴訟,為此,通知聲請人告知法庭關於其起訴狀事實部分(起訴狀第4頁至34頁)中列出的各項事件或理據是否有任何訴訟正處待決,倘有,向法庭提供相關案件的編號及案情材料(尤其包括起訴狀)。”
*
    Quid Juris?
    Ora, não nos parece muito relevante e decisivo admitir o articulado superveniente apresentado pelo Requerente, visto que:
    1) – É um processo de jurisdição voluntária em que o juiz pode investigar os factos pertinentes para a boa decisão de causa e como tal, independentemente do nome que se dá ao chamado “articulado superveniente”, basta uma comunicação desses factos ao Tribunal que pode investigá-los, desde que ache que tais factos sejam pertinentes!
    2) – Em segundo lugar, realizar ou não assembleia dos sócios nos primieros três meses para aprovar o relatório do exercício é um facto que tem o seu valor que tem, mas por si só não é decisivo no que toca aos pedidos formulados pelo Requerente.
    3) – Em terceiro lugar, efectivamente a partir de 1 de Abril de 2021 é tomado como certo que não houve assembleia dos sócios nos termos fixado nos artigos 379º/1 e 220º/1 do CCOM, se houvesse convocação pelo correio a caminho durante a primeira semana ou não é, é uma questão falsa, porque mesmo que tal assembleia viessem a ter lugar em Abril, também não foi dado cumprimento aos artigos citados do CCOM.
    4) - Pelo que, o regime fixado no artigo 425º do CPC para apresentar articulados supervenientes não pode ser entendido nos termos rigorosos, já que o Tribunal goza do poder de investigação dos factos pertinentes. Assim, mesmo que se entenda que tal peça fosse apresentada fora do prazo, se o Tribunal entendesse que os factos fossem pertinentes, podia sempre aproveitar tais factos. Assim, deve ser mantida a decisão de admitir a peça em causa nos termos decididos pelo Tribunal recorrido.
    Pelo que, é de julgar improcedcente o recurso nesta parte, mantendo-se a decisão recorrida.
*
    Prosseguindo, passemos a ver o segundo recurso interposto pelo Recorrente/Requerente.
    B - Despacho que ordenou suspensão da instância
    É o seguinte despacho que constitui o objecto deste recurso, proferido pelo Tribunal de primeira instância:
     “因第四被聲請人沒有在期間內提交上訴理由陳述,現根據《民事訴訟法典》第233條第2款的規定,裁定第四被聲請人於卷宗第1482頁提出的上訴出現棄置。
     訴訟費用(其上訴部分)由第四被聲請人承擔。
*
     正如卷宗第1452頁背頁內的批示所述,法庭知悉聲請人與被聲請人之間(尤其與第一被聲請人)互相之間存有眾所訴訟,其中根據卷宗第92頁至104頁的文件,顯示本案聲請人於2020年5月29日針對第一被聲請人提起行使資訊權之訴(編號CV2-20-0027-CPE),有關訴因及請求與本案聲請人最初聲請中的第I.iv.和I.vi.項內提及的理據相同,顯示出本案須審理的標的與正在待決的案件相同,事實上,在本案內,聲請人透過指出第一被聲請人的行政管理機關成員眾多違反作為行政管理機關成員義務的行為,從而希望產生《商法典》第389條第4款規定的司法解任的法律效果,因此,倘在法院內正有涉及相關行政管理機關成員違反義務的訴訟正在待決,我們認為訴訟內的核心問題的審判結果會約束本案的第一被聲請人,亦會在相當程度內影響本案的審理,因此,除了應有尊重外,法庭認為有等待在該訴訟內作出的已轉為確定的終局裁判。
     另外,本案聲請人亦在2020年8月24日針對第一被聲請人提起通常宣告訴訟程序(編號CV2-20-0065-CAO),旨在請求法院撤銷第一被聲請人於2020年8月1日通過的兩項決議,理由是作為股東的本案聲請人的資訊權未獲滿足,包括公司的行政管理機關成員未就帳目上的巨額貨存損失(價值澳門幣433,286.70圓)向本案聲請人提供其需要的解釋,以及行政管理機關報告書出現缺項,指報告內除了2019年的資產負債表內提及的資訊外,並沒有任何其他資訊。
     上述理由正正又與本案聲請人在最初聲請中第I.iv項及嗣後訴辯書狀內所補充的理據相同,試想像倘有關指控的內容均獲法院確認,難道某程度上不會支持本案中聲請人提出的主張?所以,我們認同第一、二被聲請人的見解,本案應等待該案件的審理結果,相信兩名被聲請人屆時也不會拒絕承認上述宣告案對第一被聲請人所產生的效用。
     此外,本案聲請人亦於2019年6月20日針對第一被聲請人提出通常宣告訴訟程序(編號CV3-19-0070-CAO),請求宣告由第一被聲請人於2019年5月30日作出的兩項決議無效,主要理由是當中通過有關無須要求YYY-EQUIPAMENTO MEDICOS和ZZZ有限公司立即償還貸款的部分屬違反法律而無效,相關事宜又涉及本案聲請人在最初聲請中提出的第I.vii項理據相關,基於相同理由,本案有必要等待該案的結果。
     最後,關於通常宣告訴訟程序編號CV3-19-0065-CAO,雖然該案討論的問題是本案聲請人應否被除名的問題,涉及本案聲請人有否正當性提出或繼續進行本案,然而,法庭並不認同該案的裁決會產生追溯效力,即日後聲請人即使被除名,其除名的效力應自裁判作出時起產生,在除名前聲請人應繼續享有作為公司股東的身份和權利,包括股東的資訊權、參與會議及表決的權利,以及分享公司盈餘等權利。換言之,至少直至目前為止,聲請人仍具有股東身份,但考慮到本案需要等待其他訴訟,所以,我們將按照各訴訟的進度再適時審視本案是否仍有必要等待案件CV3-19-0065-CAO(因不排除該案的審理進度較其他訴訟快)。
     誠言,本案乃一宗非訟事件,原則上不涉及本義的爭訟問題,然而,本案的聲請人與各名被聲請人之間在法院內已存有多宗真正的訴訟糾紛正在待決,從程序角度看來,非訟事件本身並不具有一如通常宣告訴訟程序般擁有的完整的訴辯書狀階段、證據調查及審判聽證階段,因此,為免削弱對當事人的保障,我們認為本案宜等待與本案相關的真正訴訟審結後方繼續進行。
     綜上所述,現根據《民事訴訟法典》第223條第1款的規定,宣告中止本案訴訟程序,以等待案件CV2-20-0027-CPE、CV2-20-0065-CAO及CV3-19-0070-CAO的裁判結果(已轉為確定的)。
     適時向上述卷宗索取相關判決證明。
     作出通知及採取適當措施。”
*
    Quid Juris?
    Vajamos as questões parte por parte.
    Da acção de CV3-19-0070-CAO
    - o Recorrente invoca que não existe conexão entre as causas de pedir, sujeitos, efeitos jurídicos e pedidos na acção anterior CV3-19-0070-CAO e a presente acção.
    Ora, bem vistas as coisas, é de verificar que mesmo que as questões jurídicas a discutir nas duas causas ora em apreço - i.e. CV3-19-0070-CAO e a presente acção - não sejam as mesmas, o certo é que os factos são os mesmos, quer na contestação de CV3-19-0070-CAO (de fls. 606 a 620), quer na 1.ª Oposição da acção (de fls. 491 a 543), a 1.ª Ré, ora Recorrida, defende-se da mesma forma e com os mesmos factos exceptivos do direito alegado pelo Autor:
    1.ª Da natureza de comunhão da "YYY" do ex-casal (o B e a A) antes de divisão de bens
    2.ª Do acordo entre o B e a A
    Logo, se a defesa for julgada procedente nos autos de CV3-19-0070-CAO, ficariam destruídos os fundamentos invocadas pelo Autor, ora Recorrente na presente acção.
    Por outro lado, também se verifica um motivo justificado para suspender a instância (art.º 223.°, n.º 1, 2.ª parte, do CPC), conforme resulta da fundamentação da decisão recorrida, porque nos processos de jurisdição voluntária como o ora em apreço pode o Tribunal, nos termos do art.º 1207.º, n.º 5, do CPC, investigar livremente os factos como melhor entenda por não se encontrar sujeito ao princípio do dispositivo, nem a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução mais conveniente e oportuna nos termos do artigo 1208.° do CPC.
    O ora Recorrente invoca desinteresse entre as duas acções por as deliberações sociais relativas à transmissão de dívidas da "YYY" e "ZZZ" para a conta de sócios, que o ora Recorrente nos autos CV3-19-0070-CAO pretenda anular terem lugar em 2019, ao passo que os empréstimos concedidos -pelos administradores discutidos na presente acção terem lugar desde 2010 a até 2013.
    Ora, na medida em que os valores de dívidas que a "YYY" e "ZZZ" tinham perante a Sociedade cuja transmissão para a conta concorrente de sócios da Sociedade foi decidida em deliberações sociais realizadas em 2019, que têm por objecto da acção de CV3-19-0070-CAO, acumularam-se a partir de Janeiro de 2010 e Fevereiro de 2009, respectivamente, até a presente data, mas não surgiram só em 2019!
    O expendido é suficiente para demonstrar as razões bastantes para decretar a suspensão pelo Tribunal recorrido, ficamos dispensados de analisar a relação existente entre este processo e os demais invocados pelo Recorrente, já que não é preciso verificar-se uma relação de pendência ou prejudicialidade entre todos os processos pendentes.
    
    Por último, cabe sublinhar que o artigo 223º do CPC confere ao julgador um poder discricionário de mandar suspender a instância até que certas questões pertinentes ou com repercussões ou reflexos importantes sejam resolvidas, que é o caso dos autos.
    Dos elementos invocados pelo Tribunal recorrido não resulta que tal decisão violou algum preceito legal ou foi tomada com base nos elementos erroneamente apreciados, pelo que, é da nossa conclusão que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual é de manter a decisão recorrida.
    Deve assim ser confirmada a sentença recorrida, negando-se ao recurso interposto pelo Requerente.
    Fica prejudicado o conhecimento do pedido da ampliação do recurso apresentado pelo Recorrido/B, ao abrigo do disposto no artigo 590º/1 do CPC.
*
    Síntese conclusiva:
    I – Estando em causa um processo de jurisdição voluntária, o regime fixado no artigo 425º do CPC para apresentar articulados supervenientes não pode ser entendido nos termos rigorosos, já que o Tribunal goza do poder de investigação dos factos pertinentes. Assim, mesmo que se entenda que tal peça fosse apresentada fora do prazo, se o Tribunal tendesse que os factos fossem pertinentes, podia sempre aproveitar tais factos para decidir as questões que lhe sejam apresentadas.
    II - O artigo 223º do CPC confere ao julgador um poder discricionário de mandar suspender a instância até que certas questões pertinentes ou com repercussões ou reflexos importantes sejam resolvidas, que é o caso dos autos e como tal a decisão tomada nesse sentido não merece censura.
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimentos aos recursos, interpostos pela Recorrente (A) e pelo Recorrente B, respectivamente, mantendo-se os despachos recorridos (que admitiu o articulado superveniente e que declara a suspensão da instância).
*
    Custas pelos Recorrentes, 1/3 a cargo da Recorrente, sendo suportado pelo Recorrente 2/3.
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 17 de Novembro de 2022.
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
Tong Hio Fong
1 «Como se pode ler na fundamentação do douto Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Portugal2, sendo a superveniência subjectiva, deve também ser alegada pela parte a data ou o momento em que tomou conhecimento do facto: o nº 2 da norma em análise estatui a necessidade de provar a superveniência e a prova pressupõe a alegação.» - Cf. Ac. TSI, 17.03.2016 (Proc.º 873/2015), in www.court.gov.mo.
2 Uma vez que o Autor mistura factos, direito, opiniões, juízos de valor e conclusões num emaranhado que não cabe ao tribunal deslindar.
3 Ac. TSI, 31.01.2019 (Proc.º 637/2018) in www.court.gov.mo.
4 Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Processo: 457/15.5T8BJA-B.E1, 01/21/2016.
5 Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Processo: 457/15.5T8BJA-B.E1, 01/21/2016.
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------





2022-668-exonerar-administradores-suspensao-instância 17