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Processo n.º 675/2022
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 1 de Dezembro de 2022

ASSUNTOS:

- Responsabilidade civil delitual por omissão de conduta imputada ao empregado da Ré


SUMÁRIO:

I – Em face dos termos consagrados no artigo 477º do CCM (que corresponde ao artigo 483º do CC de 1966), a doutrina dominante (cfr. a defendida pelo Prof. Antunes Varela) defende que a figura da responsabilidade civil depende da verificação dos 5 pressupostos, 1.º, a violação de um direito ou interesse alheio; 2.º, a ilicitude; 3.º, o vínculo da imputação do facto ao agente; 4.º, o dano; e 5.º, o nexo de causalidade, embora haja autores (cfr. Galvão Telles, Manuel Andrade … etc) que advogam que a figura em causa solicita o preenchimento de requisitos noutros termos, sendo essencial a verificação de acto ilícito e dano reparável, de entre outros elementos exigidos.

II - Para haver violação do dever e, portanto, acto ilícito, é necessário que o agente esteja no uso das faculdades espirituais, de tal forma que os seus actos lhe sejam moralmente atribuíveis ou imputáveis, por ser ele quem os causou: a violação do dever implica, pois, no agente uma qualidade que é a imputabilidade (art. 481º do CCM, correspondente ao artigo 488.° do CC de 1966). E é por isso que a ilicitude envolve sempre um juízo de reprovação: não se fez, podendo fazer-se, aquilo que se devia ter feito. A própria bondade ou valor que a norma visa prosseguir ao impor o dever, fundamenta a censura a quem voluntariamente o infringe.

III – A ilicitude tanto pode ser um acto positivo ou acto negativo (omissão), ou seja, a omissão do comportamento devido. O acto ilícito (omissão) implique sempre uma atitude de inércia ou abstenção, trata-se de omissão do comportamento devido, omissão que, em si mesma, pode consistir numa abstenção, se se tinha o dever de praticar um acto que não se praticou (art. 486.° Cód. Civ.) ou numa acção positiva, se se realizou um acto quando se tinha o dever de não praticar nenhum (violação de dever negativo), ou se praticou acto diferente daquele a que se estava obrigado (execução parcial ou defeituosa).

IV – Para imputar à Ré a responsabilidade civil ficaram provados os seguintes factos: (1) só o empregado da Ré que estava apto para conduzir o veículo pesado de obra que estava a manobrar, portanto estava numa situação de “monopólio” para tirar o obstáculo do local; (2) – Tanto o empregado como o patrão dele, sabiam perfeitamente por que razão eles foram exigidos para conduzir para outro local o veículo pesado e pôr uma placa de ferro na entrada/saída do silo para que os 5 veículos pertencentes ao Recorrentes pudessem sair do silo, com o fim de evitar apanhar inundações num momento em que já estava içado o sinal do tufão; (3) –O empregado recusou cumprir a ordem do seu patrão, sem causa justificativa. Esse comportamento de não colaboração determinou que os Autores estavam impedidos de praticar acções para salvar o seu património (5 veículos); (4) - Eis a ilicitude da omissão do comissário da Ré (mandante), não se podendo afirmar que o empregado agiu sem culpa, porque, por um lado, não cumpriu a ordem do patrão, por outro, impediu com a sua conduta omissiva, que os Autores tirassem dos seus veículos do silo, assim se verificaram a ilicitude e o respectivo dano, um dano reparável.

V - O conceito de caso fortuito ou de força maior não é um conceito naturalístico, mas normativo. Na verdade, quando se diz que ele ocorre quando alguém, colocado na situação concreta do devedor ou agente, não podia tê-lo previsto ou não podia tê-lo evitado, pensa-se numa pessoa normalmente diligente, com a diligência média do bonus pater familias. A imprevisibilidade reporta-se ao curso normal dos acontecimentos: não se trata duma imprevisibilidade em absoluto, pois então raros seriam os casos fortuitos ou de força maior, mas sim da imprevisibilidade que resulta da improbabilidade, o que envolve um juízo de apreciação e não mero juízo de facto.

VI - Se o homem médio, colocado na posição em que se encontra o devedor ou agente, podia prever o facto impossibilitante e se podia (com o mesmo grau médio de esforço) tomar as providências necessárias para evitar essa impossibilitação, tais actos passam a estar abrangidos no comportamento devido, em relação ao qual há assim a possibilidade de ter cumprido - ou seja, o pressuposto da omissão do comportamento devido, a não adpotação de comportamento devido determinou o seu agente incorrer na responsabilidade civil delitual, quando verificados os demais requisitos legalmente exigidos.



O Relator,

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Fong Man Chong




















Processo nº 675/2022
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 01 de Dezembro de 2022

Recorrentes : - A (1º Autor)
- B (2º Autor)

Recorrida : - C, Limitada (C有限公司) (Ré)

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A e B (B), Recorrentes, devidamente identificados nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 09/03/2022, vieram, em 11/05/2022, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 315 a 322, tendo formulado as seguintes conclusões:
     (i) 對原審法院的事實事宜裁判提出爭執
     1. 在本上訴中,上訴人首要提出的,是爭議原審法院對案中調查基礎事實的認定,特別是兩名上訴人要求D停工及將「五部車輛」駛離停車場以作避險、以及「五部車輛」的維修費用的一系列事實。
     2. 具體而言,上訴人欲爭議的事實包括調查基礎第7、11、13、17、18、21及第22條。這些事實對解決案中法律問題來說是屬重要的,因為該等事實涉及兩名上訴人要求D停工及將「五部車輛」駛離停車場以作避險、以及「五部車輛」的維修費用等問題。
     3. 本案中,對於調查基礎第7、11、13、17、18、21及第22條,均被原審法院裁定為部分證實。
     4. 在保持充分尊重的前提下,兩名上訴人認為原審法院對上述調查基礎事實的裁定存在瑕疵,至少與案中證據不相符,以及違反一般常理。
     5. 原審法院未能認定兩名上訴人案發時存有駛離停車場以作避險之目的,理由主要是如果兩名上訴人及E真的有向D要求駛開挖泥機以讓五部車輛駛走:
     A. E及F是大判人員,假如真的有要求D駛開挖泥機,D應當配合;
     B. D一直不肯配合,兩名上訴人案發時應當表現出強硬態度甚至對峙;
     C. E及F應兩名上訴人要求協助及處理,但兩名證人未有滿足兩名上訴人的訴求便離去,且逗留現場時間過短。
     6. 對此,根據證人E及F庭審證言,案發時(2017年08月23日約上午10時初)兩名上訴人向兩名證人求助,原因是怕颱風水浸使五部車輛浸壞,但D當時在案發地點即涉案停車場出入口挖坑使兩名上訴人的五部車輛無法駛走且D不理會兩名上訴人的要求,故兩名上訴人要求兩名證人落場協助要求D配合(附件一,為以文字方式轉錄之本案證人E、K及F的證言,相關內容在此視為完全轉錄);
     7. 證人E亦表示到場後已要求D駛開挖泥機以讓兩名上訴人的五部車輛駛走以避免水浸,但D均不配合(附件一第3頁)。
     8. 故此,對於兩名上訴人的目的,透過兩名證人的證言,已能知悉是想駛走車輛以避免水浸壞車。
     9. 另外,根據待證事實第2及3點,以及證人F的證言(附件一第9頁),案發時已有水浸情況,結合上訴人A有面對水浸的經驗,可以論證案發時上訴人A有需求將五部車輛從涉案停車場駛走。
     10. 根據待證事實第7、12、13、14、17、18及22條部份獲證者,至少顯示涉案停車場已被D操控的挖泥機阻礙進出。
     11. 根據待證事實第12、13、14、15、16及17部份獲證者,至少顯示上訴人要求D停挖、D不聽從上訴人要求、上訴人尋求E及F到場協助、E要求D停工及駛離、但D仍然沒有聽從的經過。
     12. 從證人E及F的證言(附件一),經訴訟代理人及原審法院法官的反覆詢問,雖然兩名證人對案發經過一些細節未能清楚交代,但是對於兩方面的答覆是非常肯定的:第一是兩名上訴人要求D停工的目的是想駛走自己的五部車輛;第二是兩名上訴人及證人E已與D要求停工以及想駛走車輛以避免水浸。
     13. 原審法院未能認定兩名上訴人存有駛走車輛的意圖,原因可能集中於兩名上訴人及兩名證人案發時的態度較曖昧,然而,這最多只能認為兩名上訴人及兩名證人似乎未採取最佳或最有效的解決辦法以說服D駛開車輛,在邏輯上不應以解決方法的有效程度而定奪其本身行為之目的。
     14. 而且,如果兩名上訴人不是想駛走五部車輛,那麼兩名上訴人大費周章(甚至尋求大判員工協助)要求D停工及駛開挖泥機的目的又是甚麼?原審法院對這方面也沒有從其他證據或常理上找出更合理者。
     15. 事實上,證人E及F不是上訴人的僱員,也不是D的僱主,可以試想像,兩名證人到現場也只是協調人,只能口頭勸喻,假如D當時不願服從,最多也能事後投訴或追究責任,但不可能當場作出任何強制行為(比如沒收挖泥機或行使暴力)。
     16. 再者案發時已掛上8號風球,情況緊急,兩名證人作為大判管工,職責上要巡視整個工地,不能單純長時間逗留在現場;故此,顯示兩名證人的行為符合一般常理,其證言亦屬可信,從而可證明兩名上訴人及證人E均已向D表達駛開以讓五部車輛駛走避免浸壞的意願。
     17. D知悉兩名上訴人及E的要求及目的具重要性,因為D本身作為被告的工程人員,應具備一定程度的安全意識,當他知悉但不讓開時,結合當時的颱風及風暴潮環境,D的行為無疑存有過錯及不法性。
     18. 以下,還必須引述原審法院其中一名助審法官對於事實認定的論述,節錄如下:
     “...然而,考慮事發當天有關時間正經歷超強颱風天鴿,而該颱風為本澳歷史上最具破壞力的其中一次天災事件,其對本澳造成極為嚴重的破壞,故有關颱風的吹襲情況對本案而言應構成無須證明的明顯事實。因此,本人認為就本案所取得的證據還應結合颱風天鴿當時的吹襲情況以及一般生活經驗法則以推斷兩名原告上述行動的動機及目的。
     另一方面,考慮到本案已證實第一原告曾在涉案地盤經歷多次颱風並有颱風黑格比吹襲導致地盤水浸的經驗,此項因素亦應用以推斷原告上述行動的動機及目的。
     按照澳門地球物理暨氣象局的數據,2017年08月23日早上的相關時間,天鴿的颱風信號懸掛記錄為:於08-23 09:00改掛八號東北風球;於08-23 10:45改掛九號風球,於08-23 11:30改掛十號風球。而其風暴潮警告記錄為:2017-8-23 08:30紅色風暴潮於2017-8-23 08:00生效;2017-8-23 11:30黑色風暴潮於2017-8-23 11:30生效(參見地球物理暨氣象局網站https://cms.smg.gov.mo/uploads/sync/pdf/tc/2017/c_1713.pdf)。
     綜合各證人的證言及卷宗所載文件顯示,原告於2017年8月23日早上約10時左右首次接觸D,其後又要求E及F先後介入以令D停止挖坑及將開挖機駛離出入口。
     結合上述颱風信號懸掛記錄及風暴潮警告記錄,當時已懸掛八號風球且將改掛九號風球,同時已警告紅色風暴潮。原告有經歷颱風及水浸經驗,面對如此急速的颱風吹襲及有風暴潮警告的情況下有擔憂停泊於低於地面的地庫停車場的車輛有水浸風險的心態是合乎常理的,故原告為避免水浸而要求D停止繼續挖掘並將開挖機駛離出入口以供其駕駛前述車輛離開地庫停車場的動機及目的亦為符合常理。
     至於其他目的,包括清運垃圾或爭拗按先前協商當天是否不應進行停車場出入口的開挖工程等,按一般生活經驗法則,在當時已懸掛八號風球並將改掛九號風球且已警告紅色風暴潮的前提下,根本沒可能進行清運垃圾的工作,且對上述開挖工程是否按協商進行的爭拗亦完全不具意義,原因是即使原告可令D當天停工,但隨即而來且當刻已可預見的水浸將使到D的停工不會帶來任何好處或作用。
     因此,本人認為在事實上可合理推斷原告要求D停止繼續挖掘並將開挖機駛離出入口的動機及目的在於因意識到有水浸風險而欲駕駛前述車輛離開地庫停車場以避免水浸,從而證實此部份之事實。
     ...”(節錄自原審法院事實審判決投票落敗聲明第2至4頁)
     19. 上述節錄的論述可從另一角度表明,在符合常理及邏輯下,案發時兩名上訴人的一系列行為,目的正正是意圖駛走五部車輛,以避免浸壞。
     20. 原審法院此方面的認定(針對兩名上訴人的目的)明顯與證人E及F的證言不符,同時亦違反常理及不合邏輯,違反了澳門民事訴訟法典第558條第1款規定。
     21. 待證事實第21條方面,原審法院僅證實涉案五部車輛需經過維修才能使用,原審法院所質疑的主要是車輛是否已維修、車齡太老而維修費用太高,對此,兩名上訴人須提出以下陳述。
     22. 首先,針對上述車輛是否已維修、根據市場上一般交易做法,倘若一方請求他人支付金錢,發出的是“報價單”;倘若他人已支付金錢,則收款未發出的是“發票”,等同收款憑證。
     23. 根據常理,收款人不可能未收齊款項便提供“發票”予他方,因為他方持有“發票”便可針對付款要求作出抗辯。
     24. 兩名上訴人在本案起訴狀中提交的附件均為“發票”(起訴狀附件4、5、13至22等等),換言之,此能證明兩名上訴人當時已支付等同發票上的款項予相關商鋪,否則無法得到這些“發票”。
     25. 倘若基於兩名上訴人沒有支付其維修款項,被告便不須向兩名上訴人作出任何賠償,那麼就會產生一個情況:假設兩名上訴人在水浸後沒有足夠金錢支付(或稱墊支)維修款項,同時由於水浸而失去了生產工具(本案五部車輛),但由於兩名上訴人沒有(能力)支付維修款項而被視為沒有損失(但事實上兩名上訴人的五部車輛因被告的過錯而浸壞),被告因而不須作出任何賠償,那麼兩名上訴人的損失將永遠無法獲得賠償。
     26. 同時,兩名上訴人的五部車輛大多是工作使用,且車輛浸壞後長時間放置不維修,能夠再使用的可能性將越來越低,故按照常理一般會維修。
     27. 對於維修費用方面,不能忘記的是,五部車輛是水浸浸壞,眾所周知,維修水浸車所需要維修成本相當高,而這亦是使受損害的五部車輛回復原狀的必要手段及支出,故此即使維修費用相對較高仍然符合常理。
     28. 因此,本案已存在明顯證據顯示兩名上訴人已支付MOP$714,880.00以支付五部車輛的維修費用,原審法院此方面的認定違反了澳門民事訴訟法典第558條第1款規定。
     29. 綜上,上訴法院應該根據《民事訴訟法典》第599條和第629條的規定,變更原審法院對調查基礎第7、11、13、17、18、21及第22條的回答,將有關的調查基礎事實,裁定為全部獲得證實。
     (ii) 替代原審法院作出裁判
     30. 倘上述爭議事實事宜的裁判理由成立,上訴法院應根據《民事訴訟法典》第630條第2款的規定,替代原審法院對本案作出審理。
     31. 倘若上述上訴理由成立,而使本案調查基礎均全部獲得證實,那麼可以證明被告員工D知悉兩名上訴人的要求下,仍然不讓開可通行的道路,兩名上訴人的五部車輛因無法駛走而全數浸壞。
     32. 因此,在主觀上,雖然水浸並非由D引致,但是根據當時的整體環境,尤其氣象局已發出相關氣象訊號,且在場人員已有撤離跡象,但D仍不肯讓出通道,其行為明顯屬故意;即使不認為是故意,也應屬於過於自負的過失。
     33. 根據待證事實第23條的獲證部份,D屬被告的員工,其工作時對原告造成的責任應由被告承擔,因此,被告在本案應存在澳門民法典第477條第1款所指之過錯。
     34. 在不法性方面,同樣,雖然水浸並非由D引致,然而,五部車輛是被水浸壞是基於D有過錯地阻礙而導致的,D的行為明顯超逾善意,換言之,D的行為存在不法性。
     35. D的行為與五部車輛被水浸壞亦存在直接及必然的因果關係。
     36. 在損害方面,如前所述,兩名上訴人為著維修五部車輛而支付了MOP$714,880.00,扣除「受『天鴿』風災影響的中小企業災後補助金措施」所得到的MOP$50,000.00後,損害為MOP$664,880.00。
     37. 基於以上所述,上訴法院應根據《民事訴訟法典》第630條第2款的規定,替代原審法院對本案作出審理,裁定上訴人理由成立。
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    C, Limitada (C有限公司), Recorrida, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 336 a 348, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 上訴人於其上訴陳述曾對原審法院的事實事宜裁判提出爭執,上訴人提出爭議的事實具體為清理批示調查基礎的第7、11、13、18、21及22條事實,上訴人指出原審法院對於相關調查基礎的事實之裁定存在瑕疵及違反一般的常理。
     2. 根據《民事訴訟法典》第629條第1款的規定,中級法院可在符合下列情況下變更由原審法院對事實事宜所作出的裁判:
     a) 所有證據資料均載於卷宗內,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
     b) 卷宗內所提供的資必然導致作出另一裁判;
     c) 嗣後之新文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
     3. 中級法院第322/2010號合議庭裁判、中級法院第162/2013號合議庭裁判及中級法院第498/2021號合議庭裁判認為除涉及法律規定具有法院必須採信約束力的證據外,法官應根據經驗法則和常理來評價證據的證明力以認定或否定待證事實,法官對證據的評定享有自由心證,上級法院只有在明顯的錯誤下才可推翻。
     4. 此外,澳門現行的民事訴訟制度設定上訴機制的目的是讓有利害關係的當事人,以一審法院犯有程序上或實體上、事實或法律審判方面的錯誤為依據,請求上級法院介入以糾正一審法院因有錯誤而致不公的判決,藉此還當事人的一個公道。
     5. 申言之,即僅當原審法院在審查證據方面認定事實時存有明顯錯誤,中級法院方可廢止原審法院對事實事宜所作出的裁判。
     6. 針對本案已言,原審法院所採納的證據,包括人證及書證等證據方法,均不屬於具有約束力的法定證據,即有關證據對於上訴人提出爭議的事實之認定不具完全證明力;即法官可自由評價證人證言的可信性及書證的真確性及準確性。
     7. 被上訴人認為原審法院在審理調查基礎之相關事實事宜時並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則或常理。
     8. 對於調查基礎第7條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “被告負責的停車場出入口開挖工程會導致兩名原告的上述車輛無法由地庫通過上述停車場出入口駛走?
     - 證實:被告負責的停車場出入口開挖工程會影響車輛出入。”
     9. 根據被上訴人員工D的證言,停車場出入口有兩條行車道,被上訴人員工D在事發當日將整個停車場出入口的路面打碎,而大約一條行車道的道路已被挖空,但另一條行車道沒有被挖空;已被挖空的行車道需要鋪設鐵板才可讓車輛通過,而該沒有被挖空的行車道雖然已被打碎,但車輛仍可在毋需鋪設鐵板的情況下仍可通行[見卷宗第66及68頁及庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5) EYKG02720319]。
     10. 基此,被上訴人負責的停車場出入口開挖工程並不導致兩名上訴人的上述車輛無法由地庫通過上述停車場出入口駛走,相關開挖工程是會影響車輛出入,但只要D把其開挖機移開,車輛即可使用已被打碎但沒有被挖空的行車道通行;原審法院對於調查基礎第7條的事實事宜裁判並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則。
     11. 對於調查基礎第11條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “由於第一原告曾在該地盤經歷多次颱風及風暴潮,具經驗知悉PS4地盤將有水浸的情況,故兩名原告有意將上述五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,且已把上述車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡?
     - 證實:僅證實待證事實第3條的回覆的相同內容。(即僅證實:第一原告曾在該地盤經歷多次颱風,並在2008年颱風黑格比吹襲澳門期間有該地盤水浸的經驗。”
     12. 對於調查基礎第13條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “第一原告要求D停止開挖並且用鐵板鋪好道路,又或把開挖機駛開,以讓上述五部車輛駛走以避免水浸的影響?
     - 僅證實:第一原告要求D停止開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工。”
     13. 對於調查基礎第17條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “並多次要求D把開挖機駛離現場,但D均不予理會?
     - 證實:並要求D把開挖機駛離現場,停止繼續施工,但D沒有聽從。”
     14. 眾所周知,颱風天鴿的威力是全澳人民未能預料的,在澳門的嚴重水浸亦是在短時間發生的(介乎早上10時30分至中午時份);PS4地段並非常見的水浸區域,即使2008年颱風黑格比亦未有對PS4地段造成嚴重的破壞或在使該地盤出現如颱風天鴿所導致的嚴重水浸。
     15. 雖然於事發當天早上9時正懸掛8號風球,但根據證人E及F的證言,兩名上訴人要求兩名證人到場協助時,PS4地段尚未發生水浸[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     16. 本案亦從未有證人能確實指出兩名上訴人在來水湧入停車場前已把上述車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     17. 相反,根據證人D及G的證言,兩名上訴人在來水湧入之前從未將其車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡,兩名上訴人是在來水湧入停車場時(即在堆疊沙包築堤防洪無果後)才把其車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡,而D見狀,亦跟隨兩名上訴人把其車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     18. 從各台車輛所處的位置可見,D的白色車輛MI-XX-XX是在第一原告藍色車輛MS-XX-XX的後方,而D的白色車輛MI-XX-XX是在第一上訴人的山貓車的前方(見卷宗第203-208頁)。
     19. 此外,根據證人D及G的證言,兩名上訴人從未要求D停止施工、鋪設鐵板或移動D之開挖機[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     20. 根據證人D及G的證言,J有限公司是知悉D有於事發當天進行開挖工程,且並沒有提出任何反對或要求停止施工[見答辯狀文件3-文件5、見庭審錄音 - Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     21. 根據E的證言,E及F在被兩名上訴人請求協助時亦無直接向D表達要求D停止施工的原因是因為兩名原告預料PS4地盤將出現嚴重水浸而希望把兩名上訴人於本來停泊於停車場的車輛駛離停車場(但並不代被上訴人認同E及F有要求D停止施工)[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319]。
     22. 正如原審法庭的理解,倘兩名上訴人真有打算將其車輛上述車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡以避兔水浸,而D則拒絕或沒有理會(這並不代表認同D曾有拒絕或不理會兩名上訴人的請求),兩名上訴人甚至有可能與D發生爭吵或衝突,但根據E及F的證言,相關情況並未有發生[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     23. 再者,兩名上訴人根本毋需要求D鋪設鐵板以讓其車輛通行,因為D正在操作開挖機,D只需簡單移開其開挖機讓出已被打碎但沒有被挖空的行車道便可讓兩名上訴人的車輛通行。
     24. 根據D及G的證言,H亦曾有在事發當天約早上9時50分請求D移開其開挖機讓出已被打碎但沒有被挖空的行車道以讓H的車輛離開,D簡單移開其開挖機讓出已被打碎但沒有被挖空的行車道,H最終離開了相關停車場[見庭審錄音 – Recorded on 09-Jun-2021 at 10.49.10 (3E5)EYKG02720319及Recorded on 22-Jun-2021 at 10.07.46 (3ELC37D101120319)]。
     25. D沒有理由拒絕一項舉手之勞且簡單操作而故意拒絕移開其開挖機讓出已被打碎但沒有被挖空的行車道以讓兩名上訴人的車輛通行;相反,是兩名上訴人由始至終沒有要求D移開其開挖機讓出已被打碎但沒有被挖空的行車道以讓兩名上訴人的車輛通行從而避免水浸。
     26. 基此,原審法院認為F及E曾有要求D停止施工(被上訴人認為F及E從未要求D停止施工),所指的停止施工是指當天全面停止施工且沒有指明相關目的,而非短暫移開相關開挖機而讓兩名上訴人的車輛通行從而達致避險之目的。
     27. 由此可見,原審法院對於調查基礎第11、13及17條的事實事宜裁判,認為兩名上訴人並沒有一早打算將上述五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,且已把上述車輛駛往PS4地庫停車場出入口斜坡,並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則。
     28. 對於調查基礎第18條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “至2017年08月23日上午11時,D仍繼續操控開挖機挖道路,使上述出入口無法通行,導致兩名原告未能及時將上述五部車輛駛往PS4地盤一樓?
     - 證實:F及E在現場逗留數分數並離開後,D仍繼續操控開挖機開挖道路,而由於停車場出入口兩名行車道有大約一條車道已被挖出坑洞,無法通行,除非D移開其正操控、且位於尚未開挖的另一邊車道的開挖機,否則其他車輛無法通行。”
     29. 如上所述,停車場出入口僅有大約一條車道已被挖出坑洞無法通行,而並非整個停車場出入口均完全無法通行;但基於D正在操控的開挖機正占用停車場的另一條已被打碎但沒有被挖空行的行車道,故需要D短暫移開其開挖機才可讓其他車輛通行,而並非上訴人所指D仍繼續操控開挖機挖道路,使上述出入口完全無法通行。
     30. 由此可見,原審法院對於調查基礎18條的事實事宜裁判,認為D正在操控的開挖機正占用停車場的另一條已被打碎但沒有被挖空行的行車道,故需要D短暫移開其開挖機才可讓其他車輛通行,而並非上訴人所指D仍繼續操控開挖機挖道路,使上述出入口完全無法通行,並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則。
     31. 對於調查基礎第21條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “為著維修上述五部車輛,兩名原告合共支付澳門幣柒拾壹萬肆仟捌佰捌拾圓整(MOP714,880.00)?
     僅證實:上述五部車輛需經過維修才能使用。
     32. 被上訴人曾在答辯狀對兩名上訴人於起訴狀附件15及16,當中發出該發票的公司“I公司”在起訴狀附件15及16所載的地址為香港九龍旺角渡船街XXXXXXXXXXXXX,但該地址非為相關公司的登記地址(見答辯狀文件10),而香港九龍旺角渡船街XXXXXXXXXXXXX門外亦無掛上相關公司的招牌(見答辯狀文件11-14)。
     33. 兩名上訴人於起訴狀內提交的附件13-20及22均為發票,發票性質文件僅為相關公司請求上訴人支付的文件,並非支付證明,兩名上訴人無法證明上訴人已就發票上之事項作出支付。
     34. 兩名上訴人於起訴狀所提交的附件20至22欠缺訂單人,亦無註明被維修車輛之車牌號碼,兩名上訴人無法證明該等文件是否為維修涉案之5部車輛而發出。
     35. MI-XX-XX車輛於事發時已有10年車齡,上訴人根本不可能花費高達澳門幣壹拾柒萬捌仟圓整(MOP178,000.00)來維修相關車輛(見起訴狀附件17)。
     36. 由此可見,原審法院對於調查基礎21條的事實事宜裁判,原審法院認為上述五部車輛需經維修才能使用而無法認定相關之具體維修金額,並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則。
     37. 對於調查基礎第22條的事實,相關之事實事宜裁判如下:
     - “倘若被告員工D當時能駛開上述開挖機讓出通道,兩名原告將能夠駛走上述五部車輛,避免上述損失?
     - 證實:倘若被告員工D當時被要求且亦有暫時駛開其正操作的開挖機,並讓出的位置足夠供上述五部車輛通行。
     38. 如上所述,D從未被要求暫時駛開其正操作的開挖機以讓出的位置足夠供上述五部車輛通行,故原審法院對於調查基礎第22條的事實事宜裁判並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則。
     綜上所述,原審法院對於調查基礎第7、11、13、17、18、21及22條事實的事宜裁判並沒有任何瑕疵或明顯違反一般經驗法則,應維持原審法院的判決。
*
    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     1. 第一原告A於以下期間擁有如下車輛:
     (1) 於2003年05月26日至今,一輛牌子為ISUZU的車牌編號ME-XX-XX之重型汽車之全份所有權(卷宗第10至11頁背頁,相關內容在此視為轉錄);
     (2) 至少由2015年07月17日至今,一輛牌子為ISUZU的車牌編號MS-XX-XX之重型汽車之全份所有權(卷宗第12至13頁背頁,相關內容在此視為轉錄)。(已證事實A項)
     2. 第二原告B於以下期間擁有如下車輛:
     (1) 於2016年06月08日至今,一輛牌子為TOYOTA的車牌編號MI-XX-XX之輕型汽車之全份所有權(卷宗第16至17頁背頁,相關內容在此視為轉錄)。(已證事實B項)
     - 經審判聽證後獲得證明的事實:(相關認定事實的依據見卷宗第252至259背頁)
     3. 第一原告A買入並於以下期間擁有如下車輛:(卷宗第14頁及15頁)
     1. 由2015年04月22日至今,一部編號為XXXXXXX之BOBCAT(山貓)之全份所有權;
     2. 由2017年05月13日至今,一部編號為XXXXXXX之BOBCAT(山貓)之全份所有權。(對待證事實第1條的回答)
     4. 至少從2007年至本訴訟提起時,第一原告是澳門沙梨頭南街PS4地段地盤的保安管理員,一直管理該地盤。(對待證事實第2條的回答)
     5. 第一原告曾在該地盤經歷多次颱風,並在2008年颱風黑格比吹襲澳門期間有該地盤出現水浸的經驗。(對待證事實第3條的回答)
     6. J有限公司將電線坑開挖工程下判予被告,而按照J有限公司的安排,被告於2017年08月21日至24日在澳門沙梨頭南街PS4地段開挖巴士站至4號閘門之間的工程,並於2017年08月25日開挖停車場出入口的範圍。(對待證事實第4條的回答)
     7. 第一原告及第二原告在上述PS4地段中,負責部份包括以貨車運走工程廢料,其中廢料有部份由地庫經停車場出入口運走。(對待證事實第5條的回答)
     8. 2017年08月23日涉案停車場發生水浸前,已證事實A.項、已證事實B.項及待證事實第1條所述之五部車輛處於上述地庫停車場範圍內。(對待證事實第6條的回答)
     9. 被告負責的停車場出入口開挖工程會影響車輛的出入。(對待證事實第7條的回答)
     10. 經J有限公司與被告協商,被告於2017年08月25日才開始上述停車場出入口開挖工程。(對待證事實第8條的回答)
     11. 被告早於原定時間開始進行其負責的停車場出入口開挖工程,且沒有通知J有限公司。(對待證事實第9條的回答)
     12. 於2017年08月23日上午約9時半,當時颱風天鴿襲澳,因天氣惡劣,澳門低窪地區逐漸出現水浸情況。(對待證事實第10條的回答)
     13. 僅證實待證事實第3條的回覆的相同內容。(對待證事實第11條的回答)
     14. 兩名原告發現被告員工D正在駕駛一部開挖機在上述地庫停車場出入口進行開挖工程,且在停車場出入口兩條行車道中,已有約一條行車道的道路被挖出坑洞。(對待證事實第12條的回答)
     15. 第一原告要求D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工。(對待證事實第13條的回答)
     16. D沒有聽從,亦沒有交代原因。(對待證事實第14條的回答)
     17. 同日上午約10時,兩名原告聯絡J有限公司的F及E,要求到場協助。(對待證事實第15條的回答)
     18. F及E於上午10時多到達開挖現場後,E要求D在開挖缺口上舖設鐵板。(對待證事實第16條的回答)
     19. 並要求D把開挖機駛離現場,停止繼續施工,但D沒有聽從。(對待證事實第17條的回答)
     20. F及E在現場逗留數分鐘並離開後,D仍繼續操控開挖機開挖道路,而由於停車場出入口兩條行車道有大約一條車道已被挖出坑洞,無法通行,除非D移開其正操控、且位於尚未開挖的另一邊車道的開挖機,否則其他車輛無法通行。(對待證事實第18條的回答)
     21. 於2017年08月23日中午前後,颱風天鴿使沙梨頭南街一帶包括PS4地盤嚴重水浸,已證事實A.項、已證事實B.項及待證事實第1.條中所述之五部車輛被淹沒,直至同日下午時段水浸方始退去。(對待證事實第19條的回答)
     22. 2017年08月23日下午約3時,被告於上述停車場出入口鋪上鐵板,當時兩名原告的上述五部車輛已浸水無法開動。(對待證事實第20條的回答)
     23. 上述五部車輛需經過維修才能使用。(對待證事實第21條的回答)
     24. 倘若被告員工D當時被要求且亦有暫時駛開其正操作的開挖機,其讓出的位置足夠供上述五部車輛通行。(對待證事實第22條的回答)
     25. D屬被告之員工,其在涉案停車場出入口進行的開挖是執行被告指派的職務。(對待證事實第23條的回答)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Conforme os termos em que foram produzidas as alegações, os Recorrentes/Autores pretendem impugnar a matéria de facto, atacando as respostas dadas pelo Colectivo aos quesitos 7º, 11º, 13º, 17º, 18º, 21º e 22º, defendendo que as respostas devem ser alteradas, sem especifificar com que provas é que devem ser feitas as alterações.
*
    A propósito da impugnação da matéria de facto, o legislador fixa um regime especial, constante do artigo 599º (Ónus do recorrente que impugne a decisão de facto) do CPC, que tem o seguinte teor:
     1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
     a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
     b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
     2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
     3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
     4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º

    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
*
    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio1.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá ou não pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
    Repita-se, ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos!
*
    Comecemos pela resposta do quesito 7º da BI, que tem a seguinte teor:

    被告負責的停車場出入口開挖工程會導致兩名原告的上述車輛無法由地庫通過上述停車場出入口駛走?
    
    A resposta é:
    被告負責的停車場出入口開挖工程會影響車輛的出入。(對待證事實第7條的回答)
    
    Os Recorrentes invocaram os seguintes argumentos ao atacar a resposta em causa:
    “(…)
     4. 在保持充分尊重的前提下,兩名上訴人認為原審法院對上述調查基礎事實的裁定存在瑕疵,至少與案中證據不相符,以及違反一般常理。
     5. 原審法院未能認定兩名上訴人案發時存有駛離停車場以作避險之目的,理由主要是如果兩名上訴人及E真的有向D要求駛開挖泥機以讓五部車輛駛走:
     A. E及F是大判人員,假如真的有要求D駛開挖泥機,D應當配合;
     B. D一直不肯配合,兩名上訴人案發時應當表現出強硬態度甚至對峙;
     C. E及F應兩名上訴人要求協助及處理,但兩名證人未有滿足兩名上訴人的訴求便離去,且逗留現場時間過短。
     6. 對此,根據證人E及F庭審證言,案發時(2017年08月23日約上午10時初)兩名上訴人向兩名證人求助,原因是怕颱風水浸使五部車輛浸壞,但D當時在案發地點即涉案停車場出入口挖坑使兩名上訴人的五部車輛無法駛走且D不理會兩名上訴人的要求,故兩名上訴人要求兩名證人落場協助要求D配合(附件一,為以文字方式轉錄之本案證人E、K及F的證言,相關內容在此視為完全轉錄);
     7. 證人E亦表示到場後已要求D駛開挖泥機以讓兩名上訴人的五部車輛駛走以避免水浸,但D均不配合(附件一第3頁)。
     8. 故此,對於兩名上訴人的目的,透過兩名證人的證言,已能知悉是想駛走車輛以避免水浸壞車。
     9. 另外,根據待證事實第2及3點,以及證人F的證言(附件一第9頁),案發時已有水浸情況,結合上訴人A有面對水浸的經驗,可以論證案發時上訴人A有需求將五部車輛從涉案停車場駛走。
    (…)”.
    Depois, um juiz que compõem o Colectivo juntou uma declaração de voto vencido, em que afirmou:
    “本人同意案中缺乏確切之證據以直接證明原告當天對D如此要求的動機及目的為何,尤其是是否為了避免水浸、清搬垃圾還是爭取通行路權。然而,考慮事發當天有關時間正經歷超強颱風天鴿,而該颱風為本澳歷史上最具破壞力的其中一次天災事件,其對本澳造成極為嚴重的破壞,故有關颱風的吹襲情況對本案而言應構成無須證明的明顯事實。因此,本人認為就本案所取得的證據還應結合颱風天鴿當時的吹襲情況以及一般生活經驗法則以推斷兩名原告上述行動的動機及目的。
     另一方面,考慮到本案已證實第一原告曾在涉案地盤經歷多次颱風並有颱風黑格比吹襲導致地盤水浸的經驗,此項因素亦應用以推斷原告上述行動的動機及目的。
     按照澳門地球物理暨氣象局的數據,2017年8月23日早上的相關時間,天鴿的颱風信號懸掛記錄為:於08-23 09:00改掛八號東北風球;於08-23 10:45改掛九號風球;於08-23 11:30改掛十號風球。而其風暴潮警告記錄為:2017-8-23 08:30紅色風暴潮於2017-8-23 08:00生效;2017-8-23 11:30黑色風暴潮於2017-8-23 11:30生效(參見地球物理暨氣象局網站https://cms.smg.gov.mo/uploads/sync/pdf/tc/2017/c_1713.pdf)。
     綜合各證人的證言及卷宗所載文件顯示,原告於2017年8月23日早上約10時左右首次接觸D,其後又要求E及F先後介入以令D停止挖坑及將開挖機駛離出入口。
     結合上述颱風信號懸掛記錄及風暴潮警告記錄,當時已懸掛八號風球且將改掛九號風球,同時已警告紅色風暴潮。原告有經歷颱風及水浸經驗,面對如此急速的颱風吹襲及有風暴潮警告的情況下有擔憂停泊於低於地面的地庫停車場的車輛有水浸風險的心態是合乎常理的,故原告為避免水浸而要求D停止繼續挖掘並將開挖機駛離出入口以供其駕駛前述車輛離開地庫停車場的動機及目的亦為符合常理。
     至於其他目的,包括清運垃圾或爭拗按先前協商當天是否不應進行停車場出入口的開挖工程等,按一般生活經驗法則,在當時已懸掛八號風球並將改掛九號風球且已警告紅色風暴潮的前提下,根本沒可能進行清運垃圾的工作,且對上述開挖工程是否按協商進行的爭拗亦完全不具意義,原因是即使原告可令D當天停工,但隨即而來且當刻已可預見的水浸將使到D的停工不會帶來任何的好處或作用。
     因此,本人認為在事實上可合理推斷原告要求D停止繼續挖掘並將開挖機駛離出入口的動機及目的在於因意識到有水浸風險而欲駕駛前述車輛離開地庫停車場以避免水浸,從而證實此部份之事實。 (sublinhado nosso)
     對於原告駛出車輛後欲往何處的問題(是否前往一樓停車場),本人認為案中並沒有充份證據,故不獲證實此部份之事實。”
    Têm razão os Recorrentes, a resposta dada pelo Colectivo fugiu um pouco ao âmbito substancial delimitado pelo quesito.
    Um ponto assente inquestinonável: os Recorrentes chegaram a pedir ao trabalhador para pôr uma placa de ferro no local, pergunta-se, para quê? Pela lógica das coisas, assim pediram porque tinham interesse em o fazer!
    Parece que tudo indica que o objectivo era para que os Recorrentes pudessem conduzir os seus 5 veículos para fora do silo para evitar inundações que os veículos iriam sofrer!
    A resposta dada é restringir aquilo que é supostamente para esclarecer: as obras em curso e o pesado veículo em trabalho impediam ou não a saída dos veículos do silo? Se a resposta é sim, naturalmente os Recorrentes não podiam “movimentar” os seus veículos! Pois, não estamos a julgar a situação que pudesse ocorrer com outros veículos, mas sim concretamente com os veículos pertencentes aos Recorrentes. O distintivo Colectivo devia responder directamente ao facto em causa, pois só nos interessa se a situação criada pelo empregado da Ré impedia ou não os Autores de “tirar” os seus veículos e a resposta é sim.
    Pelo que, é de entender que a reposta restringiu inadequadamente a matéria que o quesito supostamente procura responder e como tal a resposta passa a ter a seguinte redacção:
    Provado que “被告負責的停車場出入口開挖工程會導致兩名原告的上述車輛無法由地庫通過上述停車場出入口駛走。”.
    
    Proceda esta parte da impugnação.
*
    Quanto aos demais quesitos impugnados, passemos a ver, em primeiro lugar, a diferença entre a redacção dos quesitos e as respectivas respostas dadas pelo Tribunal recorrido:
11º
    由於第一原告曾在該地盤經歷多次颱風及風暴潮,具經驗並知悉PS4地盤將有水浸的情況,故兩名原告有意將上述五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,且已把上述車輛駛往PS4地段地庫停車場出入口斜坡?
    1. 僅證實待證事實第3條的回覆的相同內容 (第一原告曾在該地盤經歷多次颱風,並在2008年颱風黑格比吹襲澳門期間有該地盤出現水浸的經驗。(對待證事實第3條的回答) )。
  
    (…)
13º
    第一原告要求D停止開挖並且用鐵板鋪好道路,又或把該開挖機駛開,以讓上述五部車輛駛走以避免受水浸的影響?
    PROVADO apenas QUE: 第一原告要求D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工。

    (…)

17º
    並多次要求D把開挖機駛離出入口通道,但D均不予理會?
    PROVADO QUE: 並要求D把開挖機駛離現場,停止繼續施工,但D沒有聽從。
  
18º
    至2017年08月23日上午約11時,D仍繼續操控開挖機挖掘道路,使上述出入口無法通行,導致兩名原告未能及時將上述五部車輛駛往PS4地盤一樓?
    PROVADO QUE: F及E在現場逗留數分鐘並離開後,D仍繼續操控開挖機開挖道路,而由於停車場出入口兩條行車道有大約一條車道已被挖出坑洞,無法通行,除非D移開其正操控、且位於尚未開挖的另一邊車道的開挖機,否則其他車輛無法通行。
21º
    為著維修上述五部車輛,兩名原告合共支付維修費澳門幣柒拾壹萬肆仟捌佰捌拾圓正(MOP$714,880.00)?
    PROVADO QUE: 上述五部車輛需經過維修才能使用。

22º
    倘若被告員工D當時能駛開上述開挖機讓出通道,兩名原告將能夠駛走上述五部車輛,避免上述損失?
    PROVADO QUE: 倘若被告員工D當時被要求且亦有暫時駛開其正操作的開挖機,其讓出的位置足夠供上述五部車輛通行。
    
    Relativamente à resposta do quesito 21º, importa deixar aqui duas notas pertinentes.
    Conforme o teor dos documentos juntos aos autos, de fls 25 a 34, várias peças dos veículos inundados carecem de substituição, por exemplo, baterias, o o orçamento da reparação andava à volta de MOP$714,880.00, e a parte contrária não chegou a apresentar provas para infirmar este valor e parece-nos que tal valor é um número razoável, já que representa apenas um orçamento previsto!
    Ora, como se trata de um orçamento e não despesas efectivamente que os Autores já realizaram, tal valor estimativo não é de todo indispensável, já que os Autores indicaram como valor da acção MOP$664,880.00 e a não alteração desta matéria não trará alterações significativas na decisão a proferir.
    Pelo que mantém-se a resposta do quesito 21º.
*
    Quanto às respostas dos demais quesitos acima transcritos, é de ver que as diferenças entre a redacção das respostas dadas pelo Colectivo e a redacção dos requesitos não são significativas, nem os impugnantes indicam concretamente como as respostas devem ser alteradas e com que base probatória concretamente constante dos autos que assim determinem.
    Pelo que, julga-se improcedente esta parte da impugnação, matendo-se as repostas dadas pelo distintivo Colectivo.
*
    Prosseguindo,
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
    
     一、 案件敍述:
     第一原告A (A),持有澳門特別行政區身份證明局發出編號為XXXXXXX之澳門居民身份證,現居於澳門XXXXXXXXXX,及
     第二原告B (B),持有澳門特別行政區身份證明局發出編號為XXXXXXX之澳門居民身份證,現居於澳門XXXXXXXXXX座,針對
     被告C有限公司 (C LIMITADA),法人住所位於澳門XXXXXXXXXXX,在商業及動產登記局的登記編號為XXXXXSO,提起現審理的通常宣告案。
     按照載於卷宗第50至52背頁經補正的起訴狀,兩名原告主要提出下列理據:
     - 第一原告擁有一輛牌子為ISUZU的車牌編號ME-XX-XX之重型汽車之全份所有權、一輛牌子為ISUZU的車牌編號MS-XX-XX之重型汽車之全份所有權、一部編號為XXXXXXXX之BOBCAT(山貓)之全份所有權,以及一部編號為XXXXXXXX之BOBCAT(山貓)之全份所有權。
     - 第二原告擁有一輛牌子為TOYOTA的車牌編號MI-XX-XX之輕型汽車之全份所有權。
     - 至少從1998年起至今,第一原告是涉案地段地盤的保安管理員。
     - 兩名原告在上述PS4地段中,負責部分包括以貨車運走工程廢料,其中廢料有部份由地庫經停車場出入口運走,故兩名原告將前述的五部車輛駛入上述PS4地段地庫一層。
     - J有限公司將涉案地段地盤周邊的電線開挖工程下判予被告。
     - 由於被告負責的停車場出入口開挖將導致兩名原告的上述車輛無法由地庫通過有關停車場出入口駛走,故J有限公司與被告協商,後者於2017年08月25日才開始上述開挖工程。
     - 於2017年08月21日,被告開始進行其負責的出入口工程,比原定安排的工程時間提早了四天,且沒有通知J有限公司。
     - 直至2017年08月23日早上約九時半,當時颱風天鴿襲澳,因天氣惡劣,澳門低窪地區逐漸出現水浸情況,故兩名原告有意將前述的五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,且已把有關車輛駛至PS4地段地庫停車場的出入口斜坡。然而,兩名原告發現被告員工D正在駕駛一部開挖機停在上述地庫停車場出入口進行開挖工程,並已將一條行車線的道路挖出坑洞。
     - 第一原告要求D停止開挖並且用鐵板鋪好道路,又或把該開挖機駛開,以讓上述五部車輛駛走以避免受水浸的影響,但D沒有聽從,亦沒有交代原因。
     - 同日上午10時30分,兩名原告聯同J有限公司負責人F及E協助,上述人士到達開挖現場後,要求D把開挖缺口用鐵板填上,並多次要求D把開挖機駛離出入口通道,但D均不予理會。
     - 直至同日上午約11時,D仍繼續操控開挖機挖掘道路,使上述出入口無法通行,導致兩名原告未能及時將上述五部車輛駛往PS4地盤一樓。
     - 最終,於2017年08月23日中午時段,颱風天鴿使沙梨頭南街一帶包括PS4地盤嚴重水浸,上述五部車輛全數被淹沒。
     - 倘若被告員工D當時能駛開上述開挖機讓出通道,兩名原告將有充分時間能夠駛走上述五部車輛,避免損失。
     - 為著維修有關車輛,兩名原告合共支付維修費澳門幣714,880.00元。
     基於起訴狀所載的事實及法律理由,原告請求判處:
     1. 被告向兩名原告支付澳門幣714,880.00元作為損害賠償;(其後,兩名原告透過卷宗第130頁的聲請,請求將起訴狀中所載的請求縮減澳門幣50,000元,即由澳門幣714,880元縮減至澳門幣664,880元。上述聲請透過卷宗第143頁的批示獲得批准。)
     2. 自判決日起至完全支付時按法定利率計算的利息。
     *
     經依法傳喚,被告作出卷宗第57至60背頁的答辯,對原告所陳述的訴因事實提出爭執,並請求宣告兩名原告於起訴狀主張的事實不獲證實及駁回兩名原告的請求。
     簡要而言,被告指出:
     - 於2017年08月23日早上已宣佈將於9時正懸挂掛8號風球,倘兩名原告獲J有限公司分判工作,負責將PS4地段的工程廢料運走,亦無需要在惡劣天氣及擠塞交通的情況下使用西灣大橋下層車道將工程廢料運至廢料堆填區。由此可見,兩名原告於2017年08月23日根本不需要工作。
     - 兩名原告指出J公司與被告曾決議被告僅能於 2017 年 08 月 25 日於停車場出入口位置進行開挖工程,惟兩名原告所提交的會議記錄並無被告公司代表簽署,被告並無義務知悉此事。
     - 於2017年08月23日早上約 08 時 57 分,J公司員工在現場巡視時知悉被告員工正在停車場地面門口處進行開挖工程,但上述公司從未就此事提出反對;相反,其員工更在相關工程之微訊群組內讚賞被告公司員工風雨不改地工作。
     - 兩名原告指出第一原告能預料 PS4 地段將出現水浸情況,故兩名原告已將涉案之5部車輛駛至停車場出入口斜坡,但第一原告一開始根本未有預料將出現水浸情況。
     - 當日早上約09時30分,停車場出入口出現輕微水浸,兩名原告從停車場下層駕駛其中一部BOBCAT山貓剷泥車駛至停車場出入口之斜坡首先帶頭運送沙包到停車場出人口位置築堤以作防洪。
     - 兩名原告當時完全沒有離開停車場的意願,亦沒有將涉案五部車輛駛至停車場出入口之斜坡等待離開。
     - 此外,被告員工D自當天08時30分起進行開挖電線坑工程,其僅開挖其中一條行車道,佔停車場出入口的2500毫米(停車場出入口有6900毫米寬),並預留一條行車道以供其他車輛及機器出入,且已準備鐵板在有需要時鋪平坑道讓其他車輛進出。
     - 在被告員工D開挖電線坑期間,曾有車輛要求離開停車場,其亦有將開挖機駛開讓該車輛離開。
     - 直至洪水淹沒停車場之前,兩名原告從沒有將涉案五部車輛駛離停車場的意願。
     - 兩名原告從未向D要求將開挖機駛開讓二人將車輛駛離,亦無要求D在開挖缺口鋪上鐵板讓其離去。
     - 當日上午11時30分左右,雨水從停車場其他出入口湧入停車場內,兩名原告及D遂將其停泊於停車場內的車輛駛至停車場地庫與出入口之間的斜道上避免被水淹浸。但最终,停車場該出入口亦因水位過高,兩名原告及被告的車均被淹沒。
     - 由始至終,兩名原告從未與D發生任何爭執或要求D作出賠償,亦從未要求被告員工D將開挖機駛開或鋪平坑。
     - 反之,兩名原告以沙包堵塞停車場出入口,最終令其車輛無法駛離停車場,與被告無關。被告對於涉案五部車輛的損害並無任何過錯,而該等車輛與被告員工的行為並無因果關係,故被告不需為涉案五部車輛的損害負上任何責任。
     *
     訴訟依照其餘下步驟進行,本院在制作卷宗第93至95背頁的清理批示及事實事宜篩選及接納當事人提出的證據措施後,依法組成合議庭對案件進行審判聽證,並對調查基礎的事實進行認定。
     *
     其後,原告提交了其法律陳述(第263至第264頁)。
     本院現對案件進行審理。
     *
     二、 訴訟前提:
     本院對此案具有管轄權。
     本案訴訟形式恰當及有效。
     訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
     不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
     *
     三、 獲證事實:
     對本案之實體問題而言,下列事實獲得證實:
     (......)
     
     ***
     四、 法律適用:
     法院必須具體分析本案中獲視為已證之事實,並適用法律,以解決當事人之間的爭議。
     本案中,兩名原告所擁有合共五台車輛在颱風天鴿襲澳期間被浸毀。
     兩名原告主張,倘非被告(有關行為透過其僱員作出)的過錯及不法行為,屬兩人所擁有合共五台車輛不會被浸毀,故此,被告應承擔非合同民事責任,就彼等的損失作出相應賠償。
     根據《民法典》第477條第1款,“因故意或過失不法侵犯他人權利或違反旨在保護他人利益之任何法律規定者,有義務就其侵犯或違反所造成之損害向受害人作出損害賠償。”
     原則上,每個法律上獨立的主體有責任妥善保護自己的權益,並為自己人身上、精神上,以至財產上出現的不幸事件及損失承擔責任,此乃損失應歸所有人承擔原則的體現。
     上述原則亦體現於個人原則上無須為他人所承受的不幸事件及損失承擔責任。
     承受損失者要使他人為自己遭受的損失承擔責任,必須證成他人承擔責任的合理性,並且合符正義,為此,其須證明該人在權益受損一事上是可受讉責的。故此,只有當行為人是在故意或過失(不取決於過錯的責任只有法律明文規定的情況下方存在 – 見《民法典》第477條第2款)的情況下,即在受讉責的情況下作出有關行為,且有關行為亦存在其違反法律性,行為人方可能被要求就他人的損失承擔賠償責任。
     正如為人所知,在颱風天鴿襲澳期間,澳門多處受水浸影響,有巿民的人身及財物都在颱風吹襲期間受損。承上分析,按照損失應歸所有人承擔原則,眾多被浸毀車輛的所有人,原則上自行承擔有關損害,除非能證明他人故意或過失地不法侵犯了其財產。
     讓本院分析原告是否能夠證明被告應為其損失承擔賠償責任。
     *
     按照《民法典》第477條、第556、557、560條等規定,非合同民事責任的成立取決於五個要件的同時符合,分別是:1. 人為事實/侵害行為;2. 不法性;3. 將事實歸責予侵害人(過錯);4. 損害;5. 事實與損害之間的因果關係。
     *
     - 事實/侵害行為
     經過審判聽證,上引獲證事實第9至12、14至20條,以及第24條反映了事件發生的經過。
     比對上述獲證事實,以及待證事實第11、15及19條,以下事實在經過審判聽證後未能得到證實:
     – 兩名原告一如待證事實第11條所述般,早早已有意將涉案五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,尤其是其已把上述車輛駛往PS4地段地庫停車場出入口斜坡。
     – 雖然得以證實原告方、J有限公司的F及E曾要求被告方施工人員D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工,然而,本案未能證明第一原告(以至F及E)曾為了將位處停車場的車輛駛離停車場,要求D在無須停工的情況下,暫時將其機器移開以讓有關車輛駛離停車場。
     所以,經過審判聽證,有可能最終被視作被告的侵害行為的,有以下兩項:
     – 被告方在沒有通知J有限公司的情況下,在後者與之協商的時間(2017年8月25日),提早於2017年8月23日開展涉案停車場出入口的開挖,而該工程會影響車輛的出入。
     – 在第一原告、J有限公司的F及E要求停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工2的情況下,被告方施工人員D沒有聽從。
     然而,D被指在無須停工的情況下,拒絕暫時將其機器移開以讓兩名原告的車輛駛離涉案停車場此一部份未能得到證實,故不能在本案中視作侵害行為。
     - 不法性
     不法性對應於行為的違反法律性(antijuricidade),亦即對應一項法律義務的違反3。
     在侵害行為是以積極作為的形態出現時,行為人的不法性體現於其違反一項不作為義務(包括對他人的人格權、所有權等絕對權負有的普遍尊重義務,以及不違反旨在保護他人利益之任何法律規定的消極義務);在侵害行為是以不作為的形態出現時,行為人的不法性則體現其違反一項按照法律、法律行為所負有的作為義務,此外,亦體現在當行為人是引致損害的危險的特別來源(又稱作先危險狀況)的創造者時4,其沒有作出相應行為預防損害事實的發生(故此按照《民法典》第479條有關行為人也須承擔有關後果)。
     接續將分析上述兩項最終獲得證明,並被指構成侵害事實的行為是否具備不法性。
     *
     《民法典》第477條第1款規定了兩種情況下的不法性,分別是:
     1. “不法侵犯他人權利”
     2. “違反旨在保護他人利益之任何法律規定者”
     就上述第一種構成不法性的情況,Antunes Varela5教授指出:
     “不法性指向行為人的事實(facto),其作為,但不是其產生的效果(損害效果),雖然事實的不法性可以來自(甚至可能很多時均是這樣)它所產生的結果(損害或威脅損害某些法律所保護的價值)。
     現行《民法典》企圖以更清楚的方式界定不法性這個概念;它具體地描述了兩種可以反映事實的反法律(antijurídico)或不法(ilícito)特性的基本類型。它的意圖不僅僅是要在這樣一個經常以常識、平衡,甚至衡平觀念作為標準的制度中限制法官的隨意專斷,而且還要幫助解釋者在(一些雖然可能對他人構成損害,但是法律所要求或規定的或至少是法律秩序所不在意或容忍的)行為的範疇內界定不法作為之範圍這項困難的工作。
     第 483 條所指的第一種不法行為的方式是侵犯他人的一項權利。這一標題收錄了最清晰的民事不法的情況,所以,也是最容易確定的。
     這裡所涵蓋的主觀權利(由於債權的不履行、遲延履行以及瑕疵履行被 包括在合同責任內) 主要是絕對權,尤其是“對物(有體物或無體物)的權 利”或物權、人格權、親屬權以及知識產權(著作權以及鄰接權和工業產權)。
     在物權之中最突出的是所有權,對它的侵犯可以體現為很多種形態(剝奪屬於權利人的對物的使用或收益;將物侵佔、損壞或摧毀;不當地處分該物;將它偷去;通過不為第1346 條許可的方式排放煙氣、氣味、蒸汽或噪聲而干擾所有權人行使權利;非由權利人准許的使用、收益或消耗;等等)。”(底線強調部份由我們所加)
     從上引內容可見,由於法律的禁止性命令指向的對象是人的行為,故此是人的行為本身要接受是否存在“違反法律性”的評價。
     除更佳見解外,本案中,上述兩項最終獲得證明並被指構成侵害事實的行為(簡要而言:1. 在預定時間以外開展工程;2. 拒絕當天停止繼續施工)並沒有構成《民法典》第1229及1232條所指侵犯所有權的狀況。事實上,直接地引致兩名原告車輛的損毀者,是一場由自然災害所引致的水浸,亦因此,被告的行為未能視作不法侵犯他人權利的情況。
     應強調的是,不法性有別於損害6。換言之,證明損害的存在(例如,某物受到損害,此構成損害),不等同於不法性的存在(例如,被告目睹賊人企圖偷取原告的手提電話,但其不作提醒,對原告而言有其損害,但似乎不能結論被告不法地侵犯原告的所有權),否則,就涉案停車場其餘所有被浸毀的車輛,被告的行為都將被視作不法侵害行為。
     *
     就上述第二種情況的不法性,Antunes Varela指出其取決於三項要件的滿足:7
     1. 個人利益的損害是因為違反了一條法律規範;
     2. 個人利益的保護實際上體現於被違反之規範的目的之中;
     3. 損害必須處於法律所旨在保護的個人利益之內。
     除上述兩種《民法典》第477條第1款規定構成不法性的情況外,有學理8及司法見解9亦承認作為一般條款的禁止濫用權利規則的違反,足以使有關行為具備不法性。
     讓我們繼續分析被告的行為會否構成《民法典》第477條第1款所規定的第二種情況的不法性,又或會否因為濫用權利的原因而被認定具不法性。
     本案中,雖然被告方施工人員在J有限公司協定以外的時間開展了涉案停車場出入口的開挖工程,但有關行為只是違反了被告與其上判公司(J有限公司)之間的協議,不能視作任何違反旨在保護他人利益之任何法律規定的行為。
     就被告方施工人員D沒有聽從第一原告、J有限公司的F及E的要求,停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場及停止施工的行為,除更佳見解外,本院認為該行為同樣沒有違反旨在保護他人利益之任何法律規定。事實上,被告方人員拒絕停止施工無非是違反其與J有限公司之間的協議,該行為儘管有可能違反了被告與上判公司之間的合同,但卻不能構成《民法典》第477條第1款所規定的兩種情況下之不法性之任一。
     即使從禁止濫用權利的一般條款出發,雖然被告與J有限公司確實協商了施工時間,且第一原告、J有限公司的F及E當天確有要求施工人員D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工10,但本案無法證明D在無須停工的情況下,仍拒絕暫時將其機器移開以讓兩名原告的車輛駛離涉案停車場此一事實(由於施工會對路面的使用者造成影響,引起有關不便的被告方施工人員若拒絕了路面使用者此等合理且不會對有關工程造成難以容忍的影響的訴求,尤其是,若假設能證明原告的意圖是要駛走車輛且有關意圖亦已為被告方的施工人員D所知悉,被告透過其施工人員作出的行為會否構成嚴重違反善意原則並非無討論空間。此外,有關行為亦不排除有機會被視作《民法典》第477條第1款所指第一種構成不法性的情況),單憑被告透過其施工人員被證實曾作出的兩項行為,難以認為其嚴重違反了善意原則或善良風俗。
     *
     由於原告無法證明被告的行為存在不法性,在該項構成非合同民事責任成立屬必不可少的前提要件不能獲得證明的情況下,無須分析其他要件是否成立。(sublinhado nosso)
     *
     五、 裁決:
     綜上所述,本院裁定原告的訴訟理由不成立,並就其提出的所有請求開釋被告。
     訴訟費用由原告承擔。
     著令登錄本判決及依法作出通知。
*
    Quid Juris?
    
    Antes do mais, em jeito de intróito, dir-se-á que os Autores fundaram a obrigação de indemnizar que justificou a indemnização que peticionaram, na responsabilidade da Ré por factos ilícitos, tendo sucumbido na acção em virtude de o Tribunal “a quo” ter entendido que, embora se verificassem os restantes pressupostos dessa responsabilidade extracontratual, os Autores não haviam logrado provar a ilicitude da conduta da Ré.
    Vejamos, então – que é o que nos sobra – se foi acertada a decisão de, no âmbito da responsabilidade extracontratual, por factos ilícitos, julgar a acção improcedente.
    
    A responsabilidade civil encontra-se prevista no artigo 477º do CCM que dispõe:
(Princípio geral)
1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
    Nos termos acima citados, é de ver que está em causa a responsabilidade delitual. Definimos a responsabilidade civil como a situação em que se encontra alguém que, tendo praticado um acto ilícito, é obrigado a indemnizar o lesado dos prejuízos que lhe causou.
    Este dever pode ser uma obrigação em sentido técnico ou outro dever: no primeiro caso, a responsabilidade diz-se obrigacional e no segundo extra-obrigacional, delitual ou aquiliana. Quando se menciona o delito como fonte de obrigações, considera-se apenas o acto ilícito que consiste na violação de dever diverso de uma obrigação11.
    
    A - Pressupostos da responsabilidade civil: divergências da doutrina
    
    Reportando-nos apenas à doutrina portuguesa, encontramos acentuadas divergências na enunciação dos pressupostos da responsabilidade civil: nenhuma sistematização logrou até agora alcançar aceitação dominante.
    Podemos mencionar, a título exemplificativo, as seguintes posições, referindo-nos só às mais recentes:
    (1) - O Prof. Gomes da Silva aponta como pressupostos da responsabilidade civil: 1.º, um dano;
    2.°, a violação de um direito, da qual resulte o dano;
    3.°, um facto ou omissão que dê origem à mesma violação;
    4.°, um nexo de causalidade, e
    5.°, um nexo de imputação dos restantes elementos a determinadas pessoas.
    (2) – O Prof. Manuel de Andrade indica quatro elementos:
    1.º, facto;
    2.°, nexo de imputação;
    3.°, dano e
     4.°, nexo de causalidade.
    É a sistematização também adoptada pelo Doutor Pereira Coelho.
    (3) - O Prof. Galvão Telles mantém igualmente uma classificação tetrapartida, cujos termos são:
    1.º, inexecução da obrigação (acto ilícito);
    2.º, culpa;
    3.º, prejuízos e,
    4.º, nexo de causalidade entre a inexecução da obrigação e os prejuízos.
    (4) - O Prof. Vaz Serra enuncia os seguintes requisitos:
    1.º, acção ou acto humano;
    2.º, antijuridicidade;
    3.º, culpa;
     4.º, dano e,
    5.º, nexo causal.
    (5) - Os Profs. Pires de Lima e Antunes Varela consideram a obrigação de indemnizar decorrente de:
    1.º, não cumprimento ilegítimo e,
    2.º, culpa no não cumprimento, pressupostos que mais tarde aparecem enunciados de forma a abranger a responsabilidade delitual: 1.º, acto ilícito; 2.º, culpa do agente;
    (6) - O Prof. Antunes Varela, em publicação posterior, aponta:
    1.º, a violação de um direito ou interesse alheio;
     2.º, a ilicitude;
    3.º, o vínculo da imputação do facto ao agente;
    4.º, o dano;
     5.º, o nexo de causalidade.
    
    A nosso ver, os pressupostos da responsabilidade civil podem reconduzir-se essencialmente a dois: o acto ilícito e o prejuízo reparável. Isto não significa que se tornem desnecessários o nexo de imputação e o nexo de causalidade, mas entendemos que o primeiro se integra no acto ilícito, como seu elemento ou aspecto inseparável, e o segundo pertence à caracterização do prejuízo reparável.
    Pode observar-se que é vicioso falar de prejuízo reparável como pressuposto da responsabilidade civil, uma vez que esta consiste justamente na obrigação de reparar os prejuízos. E formalmente a objecção procede; mas o adjectivo reparável significa apenas que o prejuízo tem de reunir certos requisitos para poder ser objecto de responsabilidade: é o conjunto desses requisitos que se pretende mencionar com aquele qualificativo.
    
    B – A ilicitude da omissão da conduta imputada à Ré (e também ao seu empregado):
    No caso, o Tribunal recorrido teceu as seguintes doutas considerações:
    “(…)
     - 事實/侵害行為
     經過審判聽證,上引獲證事實第9至12、14至20條,以及第24條反映了事件發生的經過。
     比對上述獲證事實,以及待證事實第11、15及19條,以下事實在經過審判聽證後未能得到證實:
     – 兩名原告一如待證事實第11條所述般,早早已有意將涉案五部車輛由地庫駛往PS4地盤一樓,尤其是其已把上述車輛駛往PS4地段地庫停車場出入口斜坡。
     – 雖然得以證實原告方、J有限公司的F及E曾要求被告方施工人員D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工,然而,本案未能證明第一原告(以至F及E)曾為了將位處停車場的車輛駛離停車場,要求D在無須停工的情況下,暫時將其機器移開以讓有關車輛駛離停車場。
     所以,經過審判聽證,有可能最終被視作被告的侵害行為的,有以下兩項:
     – 被告方在沒有通知J有限公司的情況下,在後者與之協商的時間(2017年8月25日),提早於2017年8月23日開展涉案停車場出入口的開挖,而該工程會影響車輛的出入。
     – 在第一原告、J有限公司的F及E要求停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工12的情況下,被告方施工人員D沒有聽從。
     然而,D被指在無須停工的情況下,拒絕暫時將其機器移開以讓兩名原告的車輛駛離涉案停車場此一部份未能得到證實,故不能在本案中視作侵害行為。
     - 不法性
     不法性對應於行為的違反法律性(antijuricidade),亦即對應一項法律義務的違反13。
     在侵害行為是以積極作為的形態出現時,行為人的不法性體現於其違反一項不作為義務(包括對他人的人格權、所有權等絕對權負有的普遍尊重義務,以及不違反旨在保護他人利益之任何法律規定的消極義務);在侵害行為是以不作為的形態出現時,行為人的不法性則體現其違反一項按照法律、法律行為所負有的作為義務,此外,亦體現在當行為人是引致損害的危險的特別來源(又稱作先危險狀況)的創造者時14,其沒有作出相應行為預防損害事實的發生(故此按照《民法典》第479條有關行為人也須承擔有關後果)。
     接續將分析上述兩項最終獲得證明,並被指構成侵害事實的行為是否具備不法性。
     *
     《民法典》第477條第1款規定了兩種情況下的不法性,分別是:
     1. “不法侵犯他人權利”
     2. “違反旨在保護他人利益之任何法律規定者”
     就上述第一種構成不法性的情況,Antunes Varela15教授指出:
     “不法性指向行為人的事實(facto),其作為,但不是其產生的效果(損害效果),雖然事實的不法性可以來自(甚至可能很多時均是這樣)它所產生的結果(損害或威脅損害某些法律所保護的價值)。
     現行《民法典》企圖以更清楚的方式界定不法性這個概念;它具體地描述了兩種可以反映事實的反法律(antijurídico)或不法(ilícito)特性的基本類型。它的意圖不僅僅是要在這樣一個經常以常識、平衡,甚至衡平觀念作為標準的制度中限制法官的隨意專斷,而且還要幫助解釋者在(一些雖然可能對他人構成損害,但是法律所要求或規定的或至少是法律秩序所不在意或容忍的)行為的範疇內界定不法作為之範圍這項困難的工作。
     第 483 條所指的第一種不法行為的方式是侵犯他人的一項權利。這一標題收錄了最清晰的民事不法的情況,所以,也是最容易確定的。
     這裡所涵蓋的主觀權利(由於債權的不履行、遲延履行以及瑕疵履行被 包括在合同責任內) 主要是絕對權,尤其是“對物(有體物或無體物)的權 利”或物權、人格權、親屬權以及知識產權(著作權以及鄰接權和工業產權)。
     在物權之中最突出的是所有權,對它的侵犯可以體現為很多種形態(剝奪屬於權利人的對物的使用或收益;將物侵佔、損壞或摧毀;不當地處分該物;將它偷去;通過不為第1346 條許可的方式排放煙氣、氣味、蒸汽或噪聲而干擾所有權人行使權利;非由權利人准許的使用、收益或消耗;等等)。”(底線強調部份由我們所加)
     從上引內容可見,由於法律的禁止性命令指向的對象是人的行為,故此是人的行為本身要接受是否存在“違反法律性”的評價。
     除更佳見解外,本案中,上述兩項最終獲得證明並被指構成侵害事實的行為(簡要而言:1. 在預定時間以外開展工程;2. 拒絕當天停止繼續施工)並沒有構成《民法典》第1229及1232條所指侵犯所有權的狀況。事實上,直接地引致兩名原告車輛的損毀者,是一場由自然災害所引致的水浸,亦因此,被告的行為未能視作不法侵犯他人權利的情況。
     應強調的是,不法性有別於損害16。換言之,證明損害的存在(例如,某物受到損害,此構成損害),不等同於不法性的存在(例如,被告目睹賊人企圖偷取原告的手提電話,但其不作提醒,對原告而言有其損害,但似乎不能結論被告不法地侵犯原告的所有權),否則,就涉案停車場其餘所有被浸毀的車輛,被告的行為都將被視作不法侵害行為。
     *
     就上述第二種情況的不法性,Antunes Varela指出其取決於三項要件的滿足:17
     4. 個人利益的損害是因為違反了一條法律規範;
     5. 個人利益的保護實際上體現於被違反之規範的目的之中;
     6. 損害必須處於法律所旨在保護的個人利益之內。
     除上述兩種《民法典》第477條第1款規定構成不法性的情況外,有學理18及司法見解19亦承認作為一般條款的禁止濫用權利規則的違反,足以使有關行為具備不法性。
     讓我們繼續分析被告的行為會否構成《民法典》第477條第1款所規定的第二種情況的不法性,又或會否因為濫用權利的原因而被認定具不法性。
     本案中,雖然被告方施工人員在J有限公司協定以外的時間開展了涉案停車場出入口的開挖工程,但有關行為只是違反了被告與其上判公司(J有限公司)之間的協議,不能視作任何違反旨在保護他人利益之任何法律規定的行為。
     就被告方施工人員D沒有聽從第一原告、J有限公司的F及E的要求,停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場及停止施工的行為,除更佳見解外,本院認為該行為同樣沒有違反旨在保護他人利益之任何法律規定。事實上,被告方人員拒絕停止施工無非是違反其與J有限公司之間的協議,該行為儘管有可能違反了被告與上判公司之間的合同,但卻不能構成《民法典》第477條第1款所規定的兩種情況下之不法性之任一。
     即使從禁止濫用權利的一般條款出發,雖然被告與J有限公司確實協商了施工時間,且第一原告、J有限公司的F及E當天確有要求施工人員D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工20,但本案無法證明D在無須停工的情況下,仍拒絕暫時將其機器移開以讓兩名原告的車輛駛離涉案停車場此一事實(由於施工會對路面的使用者造成影響,引起有關不便的被告方施工人員若拒絕了路面使用者此等合理且不會對有關工程造成難以容忍的影響的訴求,尤其是,若假設能證明原告的意圖是要駛走車輛且有關意圖亦已為被告方的施工人員D所知悉,被告透過其施工人員作出的行為會否構成嚴重違反善意原則並非無討論空間。此外,有關行為亦不排除有機會被視作《民法典》第477條第1款所指第一種構成不法性的情況),單憑被告透過其施工人員被證實曾作出的兩項行為,難以認為其嚴重違反了善意原則或善良風俗。
     *
     由於原告無法證明被告的行為存在不法性,在該項構成非合同民事責任成立屬必不可少的前提要件不能獲得證明的情況下,無須分析其他要件是否成立. (sublinhado nosso)
    (…)”.
    
    Em suma, o Tribunal recorrido entende que não se verifica a ilicitude, porque foi um caso de força maior (tufão que causou inundações) como tal se afasta a responsabilidade civil.
    Será ?
    
    Antes de começarmos a nossa análise do caso, deixa aqui uma nota lateral: em princípio, não pronunciaremos sobre o conteúdo dos rodapés, porque nesta sentença recorrida encontram-se algumas considerações do Tribunal recorrido em alguns rodapés (ex. nº 16 e 19 do rodapé), que, em nosso entender, não fazem parte da fundamentação da decisão e como tal, em regra, deve evitar-se utilizar este expediente na elaboração da sentença.
    Voltemos ao caso,
    A propósito de responsabilidade civil causada pelo caso de força maior, escreveu-se (Cfr. Fernando Pessoa Jorge, in «Ensaio sobre os pressupostos da responsabilidade civil» (Reimpressão, Coimbra Editora, pág. 120 e seguintes):
    “(…)
    IV. Deve, por isso, evitar-se, em matéria de responsabilidade civil, definir o caso fortuito ou de força maior olhando o facto em si e não nas suas consequências sobre a omissão do comportamento devido. Ora, não interessa averiguar apenas se o facto em si é invencível para o devedor ou agente, mas sim se este podia ou não ter evitado o incumprimento do dever, que tal facto provocou.
    Um exemplo esclarecerá a distinção. Tendo sido celebrado um contrato de depósito de determinada coisa móvel, vem a verificar-se a destruição desta em resultado de incêndio ocorrido na casa onde estava guardada. A circunstância de o incêndio, provocado por hipótese por uma trovoada, ter em si mesmo carácter casual, não é suficiente para assim qualificar o incumprimento: bastava que o depositário pudesse ter salvo a coisa depositada para já não ser lícito falar de impossibilidade de cumprir. O incêndio, em si, é um caso fortuito ou de força maior (e se a casa era arrendada dá-se a caducidade do arrendamento, nos termos do artigo 1051.°, f, bem como se desencadeia por exemplo a obrigação de a seguradora do mobiliário pagar o valor seguro contra fogo), mas o depositário não poderá dizer que foi impossibilitado de cumprir21.
    No respeitante à impossibilidade que exclui a omissão do comportamento devido, o caso fortuito ou de força maior define-se, portanto, não pelas qualidades que em absoluto o facto tem, mas pelas que apresenta em relação ao cumprimento da obrigação ou do dever em causa.
    (...)
    (...) Sabe em tempo útil que ele se vai dar), inevitável (não é possível impedi-lo quando já se sabe que vai ocorrer) e irremovível (não se pode afastá-lo ou pôr-lhe termo quando já se desencadeou); estas duas últimas características englobam-se na ideia de inevitabilidade. A imprevisibilidade, salientada pela expressão caso fortuito, significa tratar-se de algo que interrompe inesperadamente o curso normal dos acontecimentos.
    Poderia parecer escusada a referência à imprevisibilidade, uma vez que a evitabilidade pressupõe a possibilidade de previsão: só é possível evitar o que é possível prever. Todavia, nem tudo o que é previsível é evitável e um acontecimento inevitável mas previsível não assume o carácter de caso fortuito ou de força maior; assim, o envelhecimento de uma pessoa, o perecimento natural das árvores (art. 1453.°), o desgaste das peças de uma máquina e, em geral, a deterioração normal das coisas deterioráveis (art.os 1043.° e 1452.°) são inevitáveis mas previsíveis e não têm, portanto, carácter casual (Cfr. in obra citada, p.123).
    (...)
    Esta afirmação não nos parece exacta: não é o momento da constituição da obrigação que interessa.
    Antes de mais, tal critério só serviria para a responsabilidade contratual e não pata a responsabilidade obrigacional extra-contratual ou para a responsabilidade delitual, pois se radica na ideia de que a obrigação foi assumida voluntàriamente: o devedor não ficaria exonerado se o facto fosse previsível no momento do contrato, porque assumira temeràriamente uma obrigação.
    Mesmo, porém, tratando-se de obrigações contratuais, não é ao momento do contrato que se reporta a imprevisibilidade, como pode ver-se do seguinte exemplo. Suponhamos que o capitão dum navio, obrigado a efectuar o transporte de certa mercadoria, se faz ao mar quando sabe, pelas estações meteorológicas, que se prevê grande temporal na respectiva rota; se o navio vier efectivamente a ser assolado pelo mau tempo e daí resultarem danos na mercadoria, o transportador não pode invocar o temporal como caso fortuito ou de força maior; embora a tempestade causadora do incumprimento fosse imprevisível no momento em que se celebrou o contrato de transporte, já não era imprevisível no momento em que o devedor se dispôs a cumprir, e ele podia ter fugido à sua acção, não se fazendo ao mar naquela altura ou seguindo outra rota.
    A imprevisibilidade reporta-se, sim, ao momento em que o devedor ou agente estava ainda em condições de evitar o incumprimento: a imprevisibilidade é ancilar da inevitabilidade.
    Aliás, nem pode dizer-se que, sendo previsível a impossibilitação no momento do contrato, o devedor fique responsável por ter assumido uma obrigação temerária. Tudo depende das circunstâncias: se há a certeza da impossibilidade, o contrato é nulo, podendo uma das partes ser responsável se actuou com culpa in contrahendo; se não há a certeza mas a impossibilitação é previsível, pode ser que as partes tenham querido condicionar a eficácia do negócio à não ocorrência do facto impossibilitante, ou que tenham atribuído ao contrato carácter aleatório (cfr. por exemplo os art.º 880.° e 881.° do Cód. Civ.), ou que o devedor tenha querido assumir o risco, etc. (Cfr. in obra citada, p.124)
    (…)
    IV. O conceito de caso fortuito ou de força maior não é um conceito naturalístico, mas normativo.
    Na verdade, quando se diz que ele ocorre quando alguém, colocado na situação concreta do devedor ou agente, não podia tê-lo previsto ou não podia tê-lo evitado, pensa-se numa pessoa normalmente diligente, com a diligência média do bonus pater familias.
    A imprevisibilidade reporta-se ao curso normal dos acontecimentos: não se trata duma imprevisibilidade em absoluto, pois então raros seriam os casos fortuitos ou de força maior, mas sim da imprevisibilidade que resulta da improbabilidade, o que envolve um juízo de apreciação e não mero juízo de facto.
    Vimos atrás que, mesmo nas obrigações de conteúdo definido, o devedor está obrigado, em termos de diligência normativa, a adoptar as condutas tendentes a evitar que a prestação se impossibilite. Esse dever de diligência impõe-lhe certo grau de esforço (definido pelo esforço que faria o homem de diligência. psicológica média) para descobrir e realizar as condutas implícitas no dever de prestar.
    Isto ajusta-se perfeitamente ao que acabámos de dizer quanto às características do caso fortuito ou de força maior. Se o homem médio, colocado na posição em que se encontra o devedor ou agente, podia prever o facto impossibilitante e se podia (com o mesmo grau médio de esforço) tomar as providências necessárias para evitar essa impossibilitação, tais actos passam a estar abrangidos no comportamento devido, em relação ao qual há assim a possibilidade de ter cumprido - ou seja, o pressuposto da omissão do comportamento devido, que estamos a analisar.
     (...)
    Voltemos ao exemplo de há pouco. O capitão do navio vê aproximar-se uma tempestade; é previsível que a carga que leva no convés venha a perder-se ou deteriorar-se, mas pode evitar tal risco se mandar reforçar a amarração; todavia, nada faz e a carga vem efectivamente a perecer. Houve um facto da natureza que provocou o não cumprimento, mas não é invocável como caso fortuito ou de força maior, porque o devedor podia, dentro da diligência normal, ter evitado esse efeito com a adopção de determinada conduta, que portanto lhe era imposta em termos de dever: se não a adoptou por desleixo, esquecimento ou imperícia, actuou com culpa; se não a adoptou por querer que se desse a perda da carga, actuou com dolo. Mas suponhamos que, no momento em que se apercebe da aproximação da tempestade, recebe o pedido de socorro de outro barco em perigo e para cumprir o dever mais forte de salvar vidas, não teve possibilidade de tomar as providências necessárias para subtrair a carga à acção do temporal. Neste caso, o objecto do contrato de transporte veio a perecer em resultado da tempestade, que não constituia caso fortuito ou de força maior porque não era impossibilitante; todavia, a conduta do devedor foi lícita por ocorrer uma causa de justificação, não houve culpa e não há lugar a responsabilidade.
    Não pode dizer-se, portanto, que o caso fortuito ou de força maior começa onde a culpa acaba. (Cfr. in obra citada, p.130)
    (...) ”.

    O raciocínio ínsito no caso acima citado vale, mutatis mutandis, para o caso dos autos em apreciação, pois ficaram provados os seguintes factos:
    “(…)
     1. 2017年08月23日涉案停車場發生水浸前,已證事實A.項、已證事實B.項及待證事實第1條所述之五部車輛處於上述地庫停車場範圍內。(對待證事實第6條的回答)
     2. 被告負責的停車場出入口開挖工程會導致兩名原告的上述車輛無法由地庫通過上述停車場出入口駛走。(對待證事實第7條的回答)
     3. 經J有限公司與被告協商,被告於2017年08月25日才開始上述停車場出入口開挖工程。(對待證事實第8條的回答)
     4. 被告早於原定時間開始進行其負責的停車場出入口開挖工程,且沒有通知J有限公司。(對待證事實第9條的回答)
     5. 於2017年08月23日上午約9時半,當時颱風天鴿襲澳,因天氣惡劣,澳門低窪地區逐漸出現水浸情況。(對待證事實第10條的回答)
     6. 僅證實待證事實第3條的回覆的相同內容。(對待證事實第11條的回答)
     7. 兩名原告發現被告員工D正在駕駛一部開挖機在上述地庫停車場出入口進行開挖工程,且在停車場出入口兩條行車道中,已有約一條行車道的道路被挖出坑洞。(對待證事實第12條的回答)
     8. 第一原告要求D停止繼續開挖並且用鐵板鋪好道路,並把該開挖機駛離現場,停止施工。(對待證事實第13條的回答)
     9. D沒有聽從,亦沒有交代原因。(對待證事實第14條的回答)
     10. 同日上午約10時,兩名原告聯絡J有限公司的F及E,要求到場協助。(對待證事實第15條的回答)
     11. F及E於上午10時多到達開挖現場後,E要求D在開挖缺口上舖設鐵板。(對待證事實第16條的回答)
     12. 並要求D把開挖機駛離現場,停止繼續施工,但D沒有聽從。(對待證事實第17條的回答)
     13. F及E在現場逗留數分鐘並離開後,D仍繼續操控開挖機開挖道路,而由於停車場出入口兩條行車道有大約一條車道已被挖出坑洞,無法通行,除非D移開其正操控、且位於尚未開挖的另一邊車道的開挖機,否則其他車輛無法通行。(對待證事實第18條的回答)
     14. 於2017年08月23日中午前後,颱風天鴿使沙梨頭南街一帶包括PS4地盤嚴重水浸,已證事實A.項、已證事實B.項及待證事實第1.條中所述之五部車輛被淹沒,直至同日下午時段水浸方始退去。(對待證事實第19條的回答)
     15. 2017年08月23日下午約3時,被告於上述停車場出入口鋪上鐵板,當時兩名原告的上述五部車輛已浸水無法開動。(對待證事實第20條的回答)
    16. 上述五部車輛需經過維修才能使用。(對待證事實第21條的回答)
     17. 倘若被告員工D當時被要求且亦有暫時駛開其正操作的開挖機,其讓出的位置足夠供上述五部車輛通行。(對待證事實第22條的回答)
     18. D屬被告之員工,其在涉案停車場出入口進行的開挖是執行被告指派的職務。(對待證事實第23條的回答).”

    O mesmo Autor escreveu, ainda a propósito desta questão, o seguinte:
“(…) …Sempre que se desenvolve um comportamento contrário à norma jurídica, fere-se esse valor, ainda que tal comportamento não decorra de acto humano voluntário. Assim, o louco que mata uma pessoa ou causa danos em bens de outrem, sem ser por mero desastre acidental, desenvolve uma actividade considerada pela lei anti-social. O resultado (a morte ou os danos) deve ser considerado socialmente nocivo, à luz dos valores implicados nas normas que proíbem matar ou prejudicar outrem; quer dizer, há aí, sem dúvida, um juízo desfavorável à face dos valores sociais que presidem aos imperativos daquelas normas. Não é, no entanto, só este o juízo que aparece na qualificação de um acto como ilícito. (…).”

    Por outras palavras, no entender do Autor do livro citado, a violação voluntária de uma norma jurídica determina a possibilidade de formular, a seu respeito, dois juízos de valor e não apenas um; o juízo de valor sobre o carácter anti-social (ou socialmente nocivo) do acto ou do seu resultado, e o juízo sobre a conduta do agente, na sua dimensão ético-jurídica. Pode dizer-se neste sentido, para usar de uma fórmula que aparece nalguns autores, que a violação da norma jurídica implica um juízo de valor sobre o facto e um juízo de valor sobre o agente.
    Para haver violação do dever e, portanto, acto ilícito, é necessário que o agente esteja no uso das faculdades espirituais, de tal forma que os seus actos lhe sejam moralmente atribuíveis ou imputáveis, por ser ele quem os causou: a violação do dever implica, pois, no agente uma qualidade que é a imputabilidade (art. 481º do CCM, correspondente ao artigo 488.° do CC de 1966).
    E é por isso que a ilicitude envolve sempre um juízo de reprovação: não se fez, podendo fazer-se, aquilo que se devia ter feito. A própria bondade ou valor que a norma visa prosseguir ao impor o dever, fundamenta a censura a quem voluntàriamente o infringe.
    O Mesmo Autor afirmou ainda:
“O aspecto objectivo é o que podemos chamar a omissão do comportamento devido; veremos melhor dentro em pouco o que se entende por esta expressão. Desde já, no entanto, se pode adiantar que o emprego da palavra omissão não significa que o acto ilícito implique sempre uma atitude de inércia ou abstenção; é, aliás, afirmação evidente, apontada por diversos autores. Trata-se de omissão do comportamento devido, omissão que, em si mesma, pode consistir numa abstenção, se se tinha o dever de praticar um acto que não se praticou (art. 486.° Cód. Civ.) ou numa acção positiva, se se realizou um acto quando se tinha o dever de não praticar nenhum (violação de dever negativo), ou se praticou acto diferente daquele a que se estava obrigado (execução parcial ou defeituosa).
A omissão do comportamento devido, objectivamente considerada, não chega para definir a ilicitude. É necessário o aspecto subjectivo, que consiste na atribuição ou imputação da falta de cumprimento à vontade do agente, de forma a poder formular-se a respeito da sua conduta o referido juízo de reprovação; numa palavra, exige-se a culpabilidade. (Cfr. in obra citada, p. 69)
(...) 
A diligência normativa varia mesmo em função das qualidades do agente, nomeadamente das suas aptidões profissionais: os actos que um leigo em medicina realize ao prestar socorros à vítima de um acidente podem integrar o dever de diligência que lhe é exigível, não obstante representarem negligência grosseira se praticados por um médico. (Cfr. in obra citada, p.82)
    (...)”.
    Acabámos de ver que os comportamentos impostos pelo dever de diligência variam em função das circunstâncias: isto significa que, mesmo tratando-se de prestações idênticas, como a de guardar uma coisa, as actividades impostas ao devedor são concretamente diversas de caso para caso.
    O critério para a determinação desses actos é o fim: o dever de diligência, como qualquer outro dever, impõe a adopção de uma conduta que se apresenta como meio adequado para atingir um fim valioso.
    Como, por um lado, da lesão dos direitos decorrem em regra prejuízos e, por outro, a responsabilidade civil só surge quando estes existem, é frequente encontrarmos o dever de diligência referido directamente aos prejuízos, dizendo-se que o agente tem de actuar de forma a evitar prejuízos a outrem; é a posição do Prof. Gomes da Silva.
    Embora esta posição seja, a nosso ver, preferível à que caracteriza a diligência normativa pelos prejuízos concretamente previsíveis, ainda ela não satisfaz: não é a possibilidade de produção de danos que impõe o dever de evitar o facto, mas a possibilidade de lesão de direitos alheios. Comete um acto ilícito aquele que adopta uma conduta que lese direitos de outrem, ainda que tenha a certeza de que, nas circunstâncias concretas, o facto não tem carácter danoso.
    Portanto, o dever geral de diligência define-se pelo objectivo de evitar a lesão de direitos alheios e não pelo propósito directo de evitar prejuízos, que aliás podem não resultar daquela lesão.
    Do mesmo modo, a diligência normativa no campo das obrigações também é definida pelo objectivo de evitar lesar o direito subjectivo do credor e não directamente em função dos prejuízos que este possa sofrer com tal lesão.
    O problema surge com acuidade nos deveres de conteúdo indeterminado, em que apenas se aponta para um fim (guardar, administrar, construir, etc.), sem indicação das condutas adequadas para o atingir.
    É o que sucede, com particular relevo, no chamado dever geral de respeito ou dever geral de diligência, que se reporta ao fim de evitar a lesão de direitos alheios; esse dever geral de respeito surge também em relação ao próprio direito de crédito, na medida em que, mesmo quando a prestação é de conteúdo definido, o devedor tem de escolher e adoptar os comportamentos adequados a evitar a impossibilitação daquela.
    Nos deveres de conteúdo indeterminado, o comportamento devido tem de ser descoberto e assumido pelo devedor ou agente, sendo impossível defini-lo em abstracto. Na descoberta desse comportamento, o agente deve desenvolver um esforço de vontade sobre a sua própria inteligência e sobre a sua própria actuação, tal como desenvolveria um homem de diligência psicológica média, colocado na posição concreta em que ele se encontra.
    
    C – Aspectos mais relevantes que determinaram a responsabilidade da Ré:
    
    No caso em apreciação, importa destacar os seguintes aspectos:
    a) – Só o empregado da Ré que estava apto para conduzir o veículo pesado de obra que estava a manobrar, portanto estava numa situação de “monopólio” para tirar o obstáculo do local;
    b) – Tanto o empregado como o patrão dele, sabiam perfeitamente por que razão eles foram exigidos para conduzir para outro local o veículo pesado e pôr uma placa de ferro para que os outros veículos pudessem sair do silo, era justamente para evitar apanhar inundações num momento em que já estava içado o sinal do tufão;
    c) – Só que o empregado recusou cumprir a ordem do seu patrão, sem causa justificativa. Esse comportamento de não colaboração determinou que os Autores estavam impedidos de praticar acções para salvar o seu património (5 veículos);
    d) – Eis a ilicitude da omissão do comissário da Ré (mandante), não se podendo afirmar que o empregado agiu sem culpa, porque, por um lado, não cumpriu a ordem do patrão, por outro, impediu com a sua conduta omissiva, que os Autores tirassem dos seus veículos do silo, assim se verificaram a ilicitude e o respectivo dano, um dano reparável nos termos que vimos anteriormente.
    
    Uma nota final sobre a existência de um terceiro, o mesmo Autor da obra citada observou:
    “O devedor pode ser impedido de cumprir por facto de terceiro.
    Quando se considera este caso, pensa-se normalmente no terceiro estranho à relação jurídica de crédito e inclui-se a hipótese na impossibilidade casual, qualificando-a de caso fortuito ou de força maior.
    Há, todavia, que distinguir esses terceiros estranhos daqueles que são chamados a colaborar no cumprimento, como auxiliares lato sensu, quer do credor, quer do devedor. Deixemos estes últimos para mais adiante.
    (...)
    Não deixam de ser terceiros estranhos à obrigação aqueles que se encontram numa relação de dependência do devedor, se essa dependência efectivamente não funcionou na execução da dívida. Assim, se o devedor encarregou o seu empregado A de efectuar o cumprimento e este vem a ser impedido pelo empregado B, estranho à execução da obrigação, verifica-se uma impossibilidade não imputável ao devedor - o que não quer dizer que este não possa, apesar de tudo, ficar obrigado a indemnizar o credor dos prejuízos, se o segundo empregado tiver actuado no exercício das funções que lhe estão confiadas (art. 500.°, 1 e 2), ou seja, no âmbito das relações de trabalho.
    O mesmo sucederá em relação à pessoa que o devedor tenha o dever de vigiar por motivo da sua incapacidade natural: se ela provoca a impossibilitação da prestação, sem estar a auxiliá-lo no cumprimento (caso em que se aplica o regime que vamos estudar no número seguinte), o devedor pode invocar esse facto como exoneratório. Será todavia responsável se, nos termos do artigo 491.° do Código Civil, não conseguir provar que cumpriu o seu dever de vigilância ou que os danos se teriam igualmente produzido, mesmo que tivesse cumprido.
    Mas, insiste-se, só há impossibilidade exoneratória, se o comportamento do terceiro reunir as características do caso fortuito ou de força maior: assim, se o devedor podia e devia ter previsto e evitado a sua actuação, não lhe é lícito invocar o impedimento por ele criado. O mesmo sucede, por maioria de razão, se foi o próprio devedor que intencionalmente instigou o terceiro a provocar o impedimento, caso em que este funcionou como mero instrumento da impossibilitação imputável a dolo do devedor.” (Cfr. in obra citada, p.135)”.
    (...)
    O Mesmo Autor escreveu ainda neste ponto:
“(...) terceiro fica ou não responsável, e perante quem, por haver impedido o cumprimento: trata-se de questão que respeita, não aos pressupostos, mas aos sujeitos da obrigação de indemnizar22.
(...)
A relação entre aquele que comanda e aquele que obedece pode ter carácter permanente ou estável, resultante da hierarquia entre um e outro; fala-se então de obediência hierárquica, que surge tanto no direito público, como no direito privado. Assim, o funcionário do Estado deve obediência hierárquica ao seu superior; mas também a deve o trabalhador, não só em relação à entidade patronal, como aos superiores hierárquicos dentro da competência por aquela atribuída (art. 20.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 47032, de 27 de Maio de 1966). (…)”. (Cfr. in obra citada, p.183)
  
    No caso, o empregado da Ré foi ordenado pelo seu patrão para suspender a obra, mas este não respeitou, ou seja, desobedeceu à ordem do patrão, sem causa justificativa apresentada!
    Nestes termos, sem dúvida, se fosse avaliar a culpa entre esses dois, o empregado teria mais culpa do que o seu patrão!
    Ou seja, foi o empregado que impediu que os Recorrentes salvassem o seu património. Eis a ilicitude imputada à omissão cometida pelo empregado da Ré.
    Nesta perspectiva, estão reunidos os pressupostos exigidos pelo instituto da responsabilidade extracontratual, independentemente da posição que se segue ao nível dos requisitos da responsabilidade delitual que diversas doutrinas têm vindo a defender (se são 4 requisitos ou 5 requisitos), todos eles estão preenchidos, há-de julgar procedente a acção, revogando-se a sentença recorrida e condenando-se a Ré nos termos peticionados pelos Autores.
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Síntese conclusiva:
I – Em face dos termos consagrados no artigo 477º do CCM (que corresponde ao artigo 483º do CC de 1966), a doutrina dominante (cfr. a defendida pelo Prof. Antunes Varela) defende que a figura da responsabilidade civil depende da verificação dos 5 pressupostos, 1.º, a violação de um direito ou interesse alheio; 2.º, a ilicitude; 3.º, o vínculo da imputação do facto ao agente; 4.º, o dano; e 5.º, o nexo de causalidade, embora haja autores (cfr. Galvão Telles, Manuel Andrade … etc) que advogam que a figura em causa solicita o preenchimento de requisitos noutros termos, sendo essencial a verificação de acto ilícito e dano reparável, de entre outros elementos exigidos.
II - Para haver violação do dever e, portanto, acto ilícito, é necessário que o agente esteja no uso das faculdades espirituais, de tal forma que os seus actos lhe sejam moralmente atribuíveis ou imputáveis, por ser ele quem os causou: a violação do dever implica, pois, no agente uma qualidade que é a imputabilidade (art. 481º do CCM, correspondente ao artigo 488.° do CC de 1966). E é por isso que a ilicitude envolve sempre um juízo de reprovação: não se fez, podendo fazer-se, aquilo que se devia ter feito. A própria bondade ou valor que a norma visa prosseguir ao impor o dever, fundamenta a censura a quem voluntariamente o infringe.
III – A ilicitude tanto pode ser um acto positivo ou acto negativo (omissão), ou seja, a omissão do comportamento devido. O acto ilícito (omissão) implique sempre uma atitude de inércia ou abstenção, trata-se de omissão do comportamento devido, omissão que, em si mesma, pode consistir numa abstenção, se se tinha o dever de praticar um acto que não se praticou (art. 486.° Cód. Civ.) ou numa acção positiva, se se realizou um acto quando se tinha o dever de não praticar nenhum (violação de dever negativo), ou se praticou acto diferente daquele a que se estava obrigado (execução parcial ou defeituosa).
IV – Para imputar à Ré a responsabilidade civil ficaram provados os seguintes factos: (1) só o empregado da Ré que estava apto para conduzir o veículo pesado de obra que estava a manobrar, portanto estava numa situação de “monopólio” para tirar o obstáculo do local; (2) – Tanto o empregado como o patrão dele, sabiam perfeitamente por que razão eles foram exigidos para conduzir para outro local o veículo pesado e pôr uma placa de ferro na entrada/saída do silo para que os 5 veículos pertencentes ao Recorrentes pudessem sair do silo, com o fim de evitar apanhar inundações num momento em que já estava içado o sinal do tufão; (3) –O empregado recusou cumprir a ordem do seu patrão, sem causa justificativa. Esse comportamento de não colaboração determinou que os Autores estavam impedidos de praticar acções para salvar o seu património (5 veículos); (4) - Eis a ilicitude da omissão do comissário da Ré (mandante), não se podendo afirmar que o empregado agiu sem culpa, porque, por um lado, não cumpriu a ordem do patrão, por outro, impediu com a sua conduta omissiva, que os Autores tirassem dos seus veículos do silo, assim se verificaram a ilicitude e o respectivo dano, um dano reparável.
V - O conceito de caso fortuito ou de força maior não é um conceito naturalístico, mas normativo. Na verdade, quando se diz que ele ocorre quando alguém, colocado na situação concreta do devedor ou agente, não podia tê-lo previsto ou não podia tê-lo evitado, pensa-se numa pessoa normalmente diligente, com a diligência média do bonus pater familias. A imprevisibilidade reporta-se ao curso normal dos acontecimentos: não se trata duma imprevisibilidade em absoluto, pois então raros seriam os casos fortuitos ou de força maior, mas sim da imprevisibilidade que resulta da improbabilidade, o que envolve um juízo de apreciação e não mero juízo de facto.
VI - Se o homem médio, colocado na posição em que se encontra o devedor ou agente, podia prever o facto impossibilitante e se podia (com o mesmo grau médio de esforço) tomar as providências necessárias para evitar essa impossibilitação, tais actos passam a estar abrangidos no comportamento devido, em relação ao qual há assim a possibilidade de ter cumprido - ou seja, o pressuposto da omissão do comportamento devido, a não adpotação de comportamento devido determinou o seu agente incorrer na responsabilidade civil delitual, quando verificados os demais requisitos legalmente exigidos.
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    Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em:
    1) – Julgar parcialmente procedente a impugnação da matéria de facto respeitante ao quesito 7º, improcedente relativamente à restante impugnação, alterando-se a resposta do quesito nos termos acima consignados e mantendo-se o resto.
    2) - Conceder provimento ao presente recurso interposto pelos Autores, revogando-se a decisão recorrida e passando-se a sentenciar da seguinte forma:
    Condenar a Ré a pagar aos Autores as indemnizações nos termos requeridos, sendo o valor liquidado em sede da execução da sentença (que não irá além do valor da acção (MOP$664,880.00) indicado na PI (por força do princípio dispositivo)).
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    Custas pela Recorrida em ambas as instâncias.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 01 de Dezembro de 2022.
Fong Man Chong
Ho Wai Neng
Tong Hio Fong
1 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
2 一如合議庭在卷宗第258背頁所指出,“要強調的是,待證事實第13及17條當中提及的開挖機要駛離現場,目的在於陳廣強當天要停止施工,而並不是僅僅暫時讓路以便其他車輛通行。”
3 João Gil de Oliveira e José Cândido de Pinho, Código Civil de Macau Anotado e Comentado, Jurisprudência, Livro II, Volume VII, p.16.
4 Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. I, 4ª edição revista e actualizada, Coimbra Editora, Limitada, p.488.
5 Antunes Varela, 《債法總論》(Das Obrigações em Geral),第一卷,唐曉晴譯,社會科學及文獻出版社,2020,第351至353頁。
6 在司法見解上,葡萄牙科英布拉中級法院於2010年6月29日在第1952/06.2TBGRD.C1號卷宗的合議庭裁判中,就一宗因為被告調整了路面高度,使原告的車輛無法駛入其私人停泊位置上,並在停泊在公共道路期間被不明人士盜用的個案中,認為被告的行為沒有入侵原告的所有權的界限,因此相關行為沒有侵犯有關絕對權。
分析此一案例,車輛被盜(原告所主張的損失)並不等同於被告的行為構成侵犯作為絕對權的所有權的情況。
7 Antunes Varela上引著作第355至357頁。亦見João Gil de Oliveira及José Cândido de Pinho上引著作第17頁。
8 例如見Pires de Lima e Antunes Varela上引著作第474頁,當中指出:
“A juntar aos casos de violação do direito alheio ou de disposição legal que protege interesses de outrem, há ainda que referir, como forma de comportamento antijurídico capaz de determinar a obrigação de indemnizar, o abuso do direito (art. 334.º)
Não se trata, neste caso, da violação de um direito de outrem, ou da ofensa de uma norma tuteladora de um interesse alheio, mas do exercício anormal do direito próprio. O exercício do direito em termos reprovados pela lei é considerado ilegítimo, e isso quer dizer que, havendo dano, o titular do direito pode ser (desde que no caso se reúnam os restantes requisitos da responsabilidade) condenado a indemnizar o lesado (cfr. a anotação ao art. 334.º). O abuso consiste no exercício do direito, em conformidade com a estrutura da relação que lhe serve de suporte, mas em termos contrários ao fim a que o respectivo poder se encontra adstrito. ”
9 比較法上,見葡萄牙最高法院2016年9月8日於第1952/13.6TBPVZ.P1.S1號卷宗作出的合議裁判。該案中,雖然原告無法證明其對案中所討論的路段有所有權或占有,也無法證明有關路段屬公眾使用,但在被告對有關路段沒有任何權利,且其阻斷路道通行的行為構成故意嚴重違反善良風俗的行為的情況下,有關行為被判定具不法性。
10 見註腳1。
11 Deve entender-se que a violação da obrigação de indemnizar não constitui acto ilícito autónomo, fonte de nova obrigação de indemnizar, o que redundaria em absurda cadeia infindável de obrigações de responsabilidade civil; por isso, não nos parece correcto dizer, como faz o Prof. Vaz
12 一如合議庭在卷宗第258背頁所指出,“要強調的是,待證事實第13及17條當中提及的開挖機要駛離現場,目的在於陳廣強當天要停止施工,而並不是僅僅暫時讓路以便其他車輛通行。”
13 João Gil de Oliveira e José Cândido de Pinho, Código Civil de Macau Anotado e Comentado, Jurisprudência, Livro II, Volume VII, p.16.
14 Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. I, 4ª edição revista e actualizada, Coimbra Editora, Limitada, p.488.
15 Antunes Varela, 《債法總論》(Das Obrigações em Geral),第一卷,唐曉晴譯,社會科學及文獻出版社,2020,第351至353頁。
16 在司法見解上,葡萄牙科英布拉中級法院於2010年6月29日在第1952/06.2TBGRD.C1號卷宗的合議庭裁判中,就一宗因為被告調整了路面高度,使原告的車輛無法駛入其私人停泊位置上,並在停泊在公共道路期間被不明人士盜用的個案中,認為被告的行為沒有入侵原告的所有權的界限,因此相關行為沒有侵犯有關絕對權。
分析此一案例,車輛被盜(原告所主張的損失)並不等同於被告的行為構成侵犯作為絕對權的所有權的情況。
17 Antunes Varela上引著作第355至357頁。亦見João Gil de Oliveira及José Cândido de Pinho上引著作第17頁。
18 例如見Pires de Lima e Antunes Varela上引著作第474頁,當中指出:
“A juntar aos casos de violação do direito alheio ou de disposição legal que protege interesses de outrem, há ainda que referir, como forma de comportamento antijurídico capaz de determinar a obrigação de indemnizar, o abuso do direito (art. 334.º)
Não se trata, neste caso, da violação de um direito de outrem, ou da ofensa de uma norma tuteladora de um interesse alheio, mas do exercício anormal do direito próprio. O exercício do direito em termos reprovados pela lei é considerado ilegítimo, e isso quer dizer que, havendo dano, o titular do direito pode ser (desde que no caso se reúnam os restantes requisitos da responsabilidade) condenado a indemnizar o lesado (cfr. a anotação ao art. 334.º). O abuso consiste no exercício do direito, em conformidade com a estrutura da relação que lhe serve de suporte, mas em termos contrários ao fim a que o respectivo poder se encontra adstrito. ”
19 比較法上,見葡萄牙最高法院2016年9月8日於第1952/13.6TBPVZ.P1.S1號卷宗作出的合議裁判。該案中,雖然原告無法證明其對案中所討論的路段有所有權或占有,也無法證明有關路段屬公眾使用,但在被告對有關路段沒有任何權利,且其阻斷路道通行的行為構成故意嚴重違反善良風俗的行為的情況下,有關行為被判定具不法性。
20 見註腳1。
21 Se se chegar à conclusão de que, neste caso, o depositário actuou licitamente e não é portanto responsável, a explicação terá de se encontrar na ocorrência duma causa de justificação ou duma causa de escusa, mas não na impossibilidade de cumprir: ainda que ele não pudesse salvar todas as coisas que estavam na casa, ainda que tivesse preferido salvar as suas ou outras alheias de maior valor, não poderá negar-se que tinha tido possibilidade de salvar a depositada. Na perspectiva da obrigação que tem esta por objecto é irrelevante a impossibilidade de salvar todas as coisas que se encontravam em casa (cfr. infra, nota 149).
22 Tem sido objecto de largas discussões o problema de saber se é possível fazer impender sobre terceiros a responsabilidade decorrente do não cumprimento de obrigações. A doutrina e jurisprudência de diversos países, quase sempre sem apoio directo na lei, têm-se rendido à justiça da orientação afirmativa, cuja maior dificuldade, no plano teórico, se radica na velha ideia do carácter relativo do direito de crédito. Várias construções se apresentaram para fundamentar a acção do credor contra o terceiro; ganhou bastante voga uma que recorre à ideia de cumplicidade, e a fórmula sugestiva do terceiro cúmplice passou a ser usada em termos amplos. Não é todavia correcta; a ideia de cumplicidade corresponde tecnicamente a certo tipo de comparticipação na prática de actos ilícitos e nem sempre a actuação do terceiro se assemelha sequer à intervenção do cúmplice: pense-se no caso de ele exercer coacção sobre o devedor para não cumprir, ou destruir a coisa, ou, na posição de cedente, receber de má-fé a prestação do devedor ignorante da cessão. Cfr. F. Donato Busnelli, La lesione del credito da parte di terzi, Milão, Giuffrè, 1964; Prof. Vaz Serra, Responsabilidade de terceiros no não-cumprimento de obrigações, no Boletim do Ministério da justiça, n.º 85, p. 345; Prof. Vaz Serra, Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Junho de 1964, na Revista de Legislação e Jurisprudência, p. 28; Manuel de Andrade, pp. 51 e 62; Doutor Pereira Coelho, Obrigações-Aditamentos, apontamentos de lições por M. Pupo Correia e Abílio Neto, Coimbra, 1962, pp. 73 e 103; Prof. Antunes Varela, Lições cit., p. 130; Pessoa Jorge, Lições, p. 599; Prof. Ferrer Correia, Da responsabilidade do terceiro que coopera com o devedor na violação de um pacto de preferência, na Revista de Legislação e Jurisprudência, ano. 98.°, pp. 355 e 369.
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