Processo n.º 796/2022
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 19 de Janeiro de 2023
ASSUNTOS:
- Nexo entre a indemnização pelo dano patrimonial e causa de pedir alegada pelo demandante
SUMÁRIO:
I – Em matéria da fixação da indemnização pelo dano patrimonial, o Tribunal está vinculado à causa de pedir e ao pedido do demandante.
II – No caso, o período, durante o qual o Autor deixou de receber os salários devido a um acidente de viação em que ele é vítima, que o Tribunal recorrido atendeu poderia ir além do período da vigência do contrato de trabalho que na altura o Recorrente/Autor tinha, desde que ele alegasse e comprovasse que, não obstante ter ocorrido um acidente de viação, tal contrato viria a ser renovado pela entidade patronal e ele continuaria a ter o mesmo rendimento, não o tendo alegado e comprovado, o Tribunal deve atender e só o período da vigência do contrato de trabalho para fixação da indemnização patrimonial, sob pena de violar o princípio dispositivo.
III - A indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstruir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar, de alguma forma o lesado pelos momentos negativos que passou e sancionar a conduta do lesante, o que se trata é de impor ao ofensor uma sanção em benefício do ofendido. Nestes termos, o Tribunal de recurso deve apreciar as decisões de 1ª instância sobre a fixação de montantes indemnizatórios com apelo à equidade segundo uma perspectiva de intervenção que assente na aferição da calibragem do critério de equidade concretamente aplicado. Se a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, não assiste ao Tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância: só o deverá fazer quando haja uma concretização flagrantemente desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo tribunal a quo.
O Relator,
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Fong Man Chong
Processo nº 796/2022
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 19 de Janeiro de 2023
Recorrente : - A (Autor)
Recorridos : - B, S.A. (B有限公司) (1ª Ré)
- C (2º Réu)
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Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datado de 30/03/2022, veio, em 09/06/2022, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 224 a 232, tendo formulado as seguintes conclusões:
由於本案原告對原審判決書中的民事賠償部份不服,故現向中級法院提起上訴。
I. 關於因不法侵害而損失的利益
1. 除了應有的尊重外,上訴人並不認同原審法院判處上訴人僅有權收取6個月的薪金及住宿津貼賠償,合共澳門幣81,000元之裁判。
2. 首先,須引述原審法院在考慮上述損害賠償時所採取之立場,“事實上,非合同民事責任的成立前提是受害人承受了損害。而就現審理的問題,原告要證明的損害事實是其在特定期間內喪失了工作能力,但醫生建議其在某特定期間內休假不能單獨構成損害事實”。
3. 在尊重不同意見的前提下,上訴人不能認同有關見解,理由如下。
4. 根據獲證事實第6條顯示,是次交通事故直接造成上訴人腰椎壓縮性骨折、右手第4掌骨近段骨折、右腕鉤狀骨骨折、左下肢開放性外傷、口腔粘膜傷及腦震盪。
5. 同時,獲證事實第9條及第10條亦表明是次事故引致上訴人身體患有腦震盪綜合徵(傷殘率為0.07),以及腰椎及右手第4掌骨近段骨折(傷殘率為15%)。
6. 在考慮上訴人的傷勢和身體狀況後,主診醫生建議上訴人在2018年12月08日至2019年02月02日住院治療,以及在2019年02月03日至2020年06月07日作病假休養(見獲證事實第7條及第8條,其內容視為完全轉錄)。
7. 一般司法見解認為,非合同民事責任須同時符合以下5大要件:1)事實,即自願的作為或不作為;2)行為的不法性,即侵犯他人權利或侵犯旨在保護他人利益之法律規定;3)過錯,包括故意和過失;4)損害的存在,即財產或精神方面的損害;5) 不法行為和損害之間存有適當的因果關係。
8. 毫無疑問,上述的傷勢及後遺症均又由第二被告是次的不法行為直接造成,以致上訴人須謹遵醫囑無法在2018年12月07日至2020年06月07日(合共19個月)上班,兩者之間存在因果關係。
9. 故此,原審法庭在一方面證實醫生建議上訴人的病假至2020年6月7日,另一方面卻考慮待證事實第13條、第19至21條,以及獲證事實第15條及第16條的具體內容後,得出上訴人至少在事故後6個月無法工作的結論(見被上訴判決第11頁第2行至第5行,其內容視為完全轉錄)存在事實認定的錯誤。
10. 這是因為,雖然待證事實第13條經庭審後未能獲得證實,但並不等同於,一旦上訴人未有與原僱主D有限公司續簽勞動合同,便可以認定上訴人已身體康復可以外出工作。
11. 值得強調的是,在事故發生前上訴人在D有限公司任職XX建造工程建察工人,月薪為澳門幣13,000元,每月津貼澳門幣500元(見獲證事實第13條及第14條),那麼,其後無論是維持就業、轉變工作或者失業,均須按照主診醫生的建議病假修養至2020年6月07日。
12. 毫無疑問,是次交通事故導致上訴人於上述特定期間內失去了工作能力,原告作為普通市民,明白只有遵守醫生專業性的建議,才能有利於身體早日康復及避免傷患加重。
13. 可見,上述的狀況非自上訴人己意造成,而是由第二被告於本案中已被證實的不法侵害所造成的,以致其在上述期間內無法繼續工作或者選擇薪酬更為優厚的工作。
14. 基於此,原審法庭應考慮上訴人對原先經濟水平/工作能力的合理期待,而不是由上訴人承擔因交通事故造成其無法上班而產生的相應損失。
15. 綜上所述,請求中級法院改判上訴人獲得澳門幣247,000元(澳門幣13,000元*19個月)薪金賠償,以及澳門幣9,500元(澳門幣500元*19個月)的住宿津貼賠償。
II. 關於工作能力喪失的部分
16. 此外,上訴人並不認同載於原審法院判決書中關於“因工作能力受損而引致之工作損失賠償”部分,不能認定上訴人因腰椎及右手部分問題而承受15%的傷殘率之裁判。
17. 首先,根據獲證事實10條,指出於2020年12月19日,E醫院醫生診斷上訴人因是次交通意外而患有之腰椎骨折及右手第4掌骨近段骨折,根據澳門工傷條例第三章13條a)3)將其傷殘率評定為15%。
18. 然而,原審法院卻認為“某一醫療報告曾述及某一內容,不代表有關被述及的內容必然為真實”,並經考慮待證事實第19至第21條的認定結果,以及載於卷宗第165頁之鑑定報告亦沒有認定上訴人的腰椎及右手存在傷殘率,故最後無法認定上訴人因腰椎及右手,部分問題而承受15%傷殘率(見被上訴判決第12頁倒數第二段及倒數第一段)。
19. 就獲證事實10條認定上訴人腰椎及右手存有15%傷殘率,須指出,“傷殘率”與“後遺症”為兩種醫學上的概念,並不能混為一談。
20. 根據一般司法見解認為,傷殘率(IPP)這樣被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,並且這不是將來的損失,是現行的損失,自上訴人因是次交通事故受傷出院時其收入能力即不可挽回地減低。
21. 關於“後遺症”的概念,根據維基百科的解釋:是因疾病、創傷、治療或其他心理創傷引起的一種病理狀況。一個典型的後遺症就是某個急性病症引發的慢性病併發症,換句話說,也就是一個短時的疾病或創傷會造成長期影響。
22. 基於此,即使載於卷宗第165頁由衛生局出具之醫療意見書第8點指出“腰部及手部傷患沒有令被鑑定人留有後遺症”,亦不代表否定上訴人腰椎及右手存有15%傷殘率這一事實,或者是證實本身已鑑定存有的傷殘率已恢復痊愈。
23. 而且,上述存有15%傷殘率的事實由上訴人提交之起訴狀附件6得以證實,兩名被上訴人從未對此提出爭議。
24. 既然原審法院於判決書獲證事實部分已查證上訴人透過主診醫生之診斷得出上訴人腰椎及右手存有15%傷殘率的事實,那麼原審法院便不能於說明理由部分質疑或完全否定原先主診醫生的專業性,除非存有完全相反的證據。
25. 基於此,請求尊敬的中級法院在維持原審法院認定涉及腦震盪的部分7%傷殘率判處澳門幣250,000元賠償金額的前提下,還須加上上訴人患有之腰椎及右手第4掌骨近段骨折的15%傷殘率之損害賠償(下劃線由本人所加)。
26. 考慮到本案的具體情況,尤其是上訴人事發時相對年輕(45歲,見獲證事實第17條);上訴人受傷前的身體狀況、薪酬及工作;上述長期部分無能力對上訴人身體狀況所可能造成的影響,繼而按照是次交通意外使上訴入自2020年12月19日(於E醫院骨科評定存有傷殘率之日)至2038年01月04日(即上訴人滿65歲退休之日)(共17年16日,即6225日),上訴人有權因工作能力受損而引致之損失而收取澳門幣404,625.00元=澳門幣13,000.00元/30*6225日*15%)之損害賠償。
III. 關於非財產損害賠償的部份
27. 針對上訴人所提出的非財產損害賠償,原審法院指出“考慮到本案中原告的住院期及康復期(獲證事實第8、15條);原告在碰撞後昏迷、因骨折(3處骨折,分別為右手第4掌、右腕及腰椎壓縮性骨折)所帶來的痛楚、住院及出院後感到疼痛(獲證事實第5、12、18、19、20條)、住院期間的不便以及後遺症對其引致的不適感(獲證事實第19條及21條);以及涉案交通事故是由駕駛員過失所引致等因素,本院認為按照《民法典》第487、489及560條第6款,基於原告澳門幣250,000.00元的非財產損害賠償為合適”(見原審法院判決書第13頁)。
28. 除了應有的尊重外,上訴人同樣並不認同載於原審法院判決書中關於非財產損害賠償為澳門幣250,000.00元之裁判。
29. 根據本案中的獲證事實(見被上訴判決第5至第9頁)指出,上訴人於1973年01月04日出生,是次交通意外發生前,上訴人在D有限公司任職任職,職位是到XX建造工程擔任建築工人,月薪為澳門幣13,000元,並每月享有澳門幣500元的住宿津貼。
30. 於2018年12月07日事故發生後,導致上訴人全身多處皮膚外傷,曾失去意識,被送往E醫院急診部進行救治,即使上訴人在醫院恢復意識後,其左下肢及右手雖已完成相應的皮膚縫合及清創縫合手術,仍會感到強烈痛楚。
31. 經診斷上訴人腰椎壓縮性骨折、右手第4掌骨近段骨折、右腕鉤狀骨骨折、左下肢開放性外傷、口腔粘膜傷及腦震盪。
32. 其後,上訴人於住院57日(2018年12月07日至2019年02月02日)後接受顧客及神經外科門診繼承康復治療至2020年06月07日,不能上班。
33. 傷患初期,上訴人因腰部劇烈的疼痛而無法下床,多數時間都須在床上休息,接受護士的定期照顧,使其非常狼狽及難堪。
34. 此外,證實上訴人至少6有個月腰背部疼痛,且於出院後至今搭乘電梯或公共交通工具時頻繁感到眩暈及不適。
35. 於2019年10月31日,由E醫院診斷上訴人患有腦震盪綜合徵,評定其傷殘率為7%(見被上訴判決獲證事實第9條,其內容在此視為完成轉錄)。
36. 眾所周知,腦震蕩這一種腦部損傷會影響大腦的功能,不可預見地間斷性引起行為人的頭痛以及注意力、記憶力、平衡和協調等問題。這顯然將對上訴人日後的生活及工作產生深遠的影響,特別是無法繼續從事原先建築方面的工作,以致上訴人的經濟水平於交通事故後再也無法回歸之前的水平。
37. 另一方面,於2020年12月19日,E醫院醫生診斷上訴人因是次交通意外而患有之腰椎骨折及右手第4掌骨近段骨折,根據澳門工傷條例第三章13條a)3)將其傷殘率評定為15%。
38. 以上所見,上訴人因本案交通事故受傷而需接受治療至今,經醫生建議休假,藥物治療,骨科及神經外科門診複診,合共548天,如此漫長的治療期間對上訴人造成具大的痛楚,直接影響上訴人的生活與情緒。
39. 再者,考慮到交通意外發生時,上訴人僅45歲,身體不受任何限制,有正當工作及穩定的月收入,事故導致其身體機能有缺失,且致其分別出現7%及15%的傷殘,這些後果必然地會影響上訴人的工作能力及其原有的生活。
40. 更不幸的是,上訴人患有的腦震盪後遺症,這些傷害嚴重影響其日常生活。41. 無可避免地,腦震蕩將會導致上訴人無法良好地從事任何職業,尤其是其表現範圍甚是廣泛,輕度可以頭痛、頭暈、惡心、嘔吐等表現,重度可以暫時性失憶或昏迷。
42. 由此可見,上述後遺症為上訴人創造眾多潛在的風險,註定會使其日後無法如交通事故發生前那樣無憂無慮地生活。
43. 以上訴人於事故發生時年齡僅得45歲而言,根據參考澳門居民男性預期壽命為80.3歲(相關數據參照澳門統計暨普查局2016-2036澳門人口預測第11-12頁之內容),上訴人本可以無任何傷患地繼續生活35年,亦即是說,本案所導致的傷患將伴隨及困擾著上訴人繼續生活多35年。
44. 同時可以肯定的是,上訴人因是次交通意外受傷後其餘生根本沒法像過往般生活,使原本較好的生活質素不斷下降,這都全是今次交通意外所致。因此,在考慮非財產上的損害賠償時,亦應考慮上訴人原本的生活條件及人生樂趣。
45. 上述種種事實完全體現到上訴人所遭受損害的嚴重性,符合《民法典》第489條所訂立的定出非財產損害賠償的理念—損害賠償金額必須與損害嚴重性相適應。
46. 最後,討論原審法院所作對上訴人之非財產損害賠償之裁判是否合適,雖然上訴人非為本澳居民,但上訴人認為可參考本澳有權限部門整理之數據以作出判斷。
47. 截至澳門勞工事務局最新公佈,澳門2021年按建築業月工作收入中位數為澳門幣15,000元(相關數據參照澳門勞工事務局勞動範疇統計-按行業統計之月工作收入中位數之內容)。
48. 而原審法院所裁判之澳門幣250,000元僅為上述就業人口月工作收入中位數金額之約16.67倍。換言之,原審法院所裁判之非財產損害賠償僅為一名一般澳門居民16.67個月,亦即不足2年的工作收入,根本不能與上訴人上述如此長年期傷患痛楚困擾相對稱。
49. 另外,值得一提的是,近年來澳門地區通脹不斷,直接導致貨幣購買力下降。這一因素亦是在是出非財產損害賠償金額時所應考慮之列。
50. 作為對抗通脹例子,我們可以找到澳門特區政府持續數年發放現金分享的這一舉措。又比如,第8/2011號法令就將輕型機動車輛的民事責任保險的最低金額由澳門幣一百萬元調升至澳門幣一百五十萬元。這些都是本澳經濟增長,導致澳門幣貶值的一種體現。
51. 一如司法見解所言:No cômputo dos danos morais, deve-se procurar uma quantia que permita, tanto quanto possível, proporcionar ao lesado momentos de dealegria ou prazer que neutralizem a dor sofrida, não devendo ser aquelaencarada em termos miserabilistas. (見TSI:4/2004的摘要)
52. 在本案中,上訴人無論在肉體上的疼痛、精神上的不快、情緒上的悲痛都是毫無疑問的,而且這些都是對上訴人造成深遠的影響。支付上訴人非財產損害賠償其中一個目的正正是補償上訴人以及使上訴人盡可能忘卻基於本案交通事故所受的嚴重傷害。
53. 因此,原審法院定出的非財產損害賠償金額是不適當的,上訴人認為原審法院訂定為澳門幣250,000.00元的非財產損害賠償不符合《民法典》第489條及第487條之衡平原則之規定。
54. 考慮到上訴人所受的傷害程度的嚴重性、為其帶來餘下人生的影響及即將面對的通脹率,請求中級法院改判上訴人獲得一項金額不低於澳門幣1,000,000.00元的非財產損害賠償更為合適。
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C, Recorrido, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 245 a 251, tendo formulado as seguintes conclusões:
一、關於上訴人因不法侵害而損失的利益部份
1. 上訴人不服原審法庭的裁決,聲稱不認同原審法院判處上訴人僅有權收取6個月的薪金及住宿津貼賠償。
2. 上訴人認為其須遵從醫生建議而無法在2018年12月07日至2020年6月7日(合共19個月)上班,與第二被告的不法行為存在因果關係,並導致其在上述期間內失去工作能力而無法繼續工作。然而,上訴人所陳述大部份事宜並非本案的已證事實,故此不應作考慮。
3. 總的來說,不論是本案的已證事實中,還是上述原審法院的判決中,都不能得出,醫生的建議休假期間(2018年12月08日至2020年06月07日)就等於上訴人在該期間內無法工作,不等於其失去了工作能力,亦不能單獨構成損害事實,更不足以證實上訴人於上述期間沒有繼續工作均與涉案交通事故具直接的因果關係。
4. 為此,關於上訴人主張的事實認定的錯誤,並不存在於被上訴判決中,其上訴請求更不應予支持。
二、關於上訴人工作能力喪失的部分
5. 上訴人不服原審法庭的裁決,聲稱不認同原審法院判決書中關於“因工作能力受損而引致之工作損失賠償”部分中,沒有認定上訴人因腰椎及右手部分問題而承受15%的傷殘率的裁判。
6. 首先,被上訴人認為原審判決就相關部分的說明理由已相當具體且充分。
7. 而且,原審法庭已對本案獲證事實進行全面分析,從而結論原告事實上所承受的傷殘率。
8. 各被上訴人根本無須在本案中對該15%的傷殘率提出爭議(更何況本被上訴人於其提交之答辯狀第51條已明確提出爭執),因為載於卷宗第165頁本案命令進行的鑑定報告中,三位鑑定人也沒有認定原告的腰部及右手存在傷殘率。
9. 再者,上述由三位鑑定人所作出的鑑定報告的鑑定日期為2021年12月6日,相較E醫院醫生分別於2019年10月31日及2020年12月19日所作的醫療報告日期接近一年之差,理應能更準確地檢查並查明上訴人當時的實際狀況。
10. 綜上所述,原審法庭裁定不能認定上訴人因腰椎及右手部分問題而承受15%的傷殘率的決定並無任何不當,上訴人這方面的主張完全沒有任何事實依據,被上訴的判決實屬正確。
三、關於上訴人非財產損害賠償的部分
11. 上訴人請求中級法院改判上訴人獲得一項金額不低於澳門幣1,000,000.00元的非財產損害賠償。
12. 上訴人於上訴陳述書陳述各種理由,欲支持獲得更多的非財產損害賠償。
13. 然而,在原審法院在判決中,法庭已考慮到本案中上訴人的各種情況,且正如前所述,根本不可能認定上訴人因腰椎及右手部分問題而承受了15%的傷殘率。
14. 以及,原審法庭在作出判定時亦參考了有可比性的司法見解,尤其是尊敬的中級法院2017年3月9日於第471/2016號上訴案中,適用衡平原則裁定的損害賠償金額。
15. 綜上所述,上訴人現請求調升至澳門幣1,000,000.00元的非財產損害賠償金額明顯過高且無理據的不應被接納,其改判請求應予以駁回。
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B, S.A. (B有限公司), Recorrida, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 256 a 269, tendo formulado as seguintes conclusões:
I. Vem o presente recurso interposto da douta Sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base a fls. 205 a 212 verso dos autos, que julgou parcialmente procedente a presente acção intentada pelo Recorrente, e, em consequência, condenou a Recorrida a pagar ao Recorrente a quantia global de MOP533,700.80, acrescida de juros legais à taxa legal calculados a partir da data da sentença, até efectivo e integral pagamento.
II. O Recorrente não se conforma com o quantum indemnizatório arbitrado pelo Tribunal a quo a título de perdas salariais e subsídio de alojamento, bem assim à quantia arbitrada a título de lucros cessantes que, alegadamente, advieram (e advirão) da sua I.P.P. para o trabalho, e quanto à quantia arbitrada a título de danos não patrimoniais.
III. O Recorrente ficou muito aquém do pedido efectuado, vindo agora pedir uma quantias bastante exageradas tendo em conta as lesões sofridas devido ao acidente.
IV. O Tribunal a quo decidiu de forma correcta e justa, tendo em conta a prova efectuada em audiência de discussão e julgamento, bem como a prova documental constante nos autos, não existindo quaisquer vícios na decisão recorrida.
V. O douto Tribunal a quo firmou a sua convicção com base no depoimento das testemunhas ouvidas em sede de audiência de julgamento e, bem assim, nos documentos constantes dos autos, os quais fizeram desacreditar por completo a tese defendida pelo Recorrente.
VI. O douto Tribunal a quo apreciou a prova produzida nos presentes autos de acordo com a observância das regras da experiência ou lógica, com a sua prudente convicção acerca dos factos, socorrendo-se do "Princípio da livre apreciação das provas".
VII. Da factualidade provada nunca poderia o Tribunal a quo ter decidido de modo diferente daquele que decidiu.
VIII. No processo de formação da livre e prudente convicção do Tribunal a quo não se evidencia qualquer erro que justifique a alteração da decisão por banda do Venerando Tribunal de Segunda Instância.
IX. Ficou provado que o Recorrente ficou internado no Hospital E entre 07/12/2018 e 02/02/2019 (resposta ao quesito 4º da Base Instrutória).
X. Ficou provado que o Recorrente teve alta hospitalar em 02/02/2019 (resposta ao quesito 5º da Base Instrutória).
XI. Ficou provado que, face ao acidente de viação em causa, o médico sugeriu que se atribuísse licença por doença ao Recorrente, bem como que o mesmo se deslocasse a consultas externas de ortopedia e de neurologia, o que impediu o Recorrente de trabalhar, pelo menos, durante o período de internamento hospitalar de 08/12/2018 a 02/02/2019, nos seis meses posteriores ao acidente e nos dias em que se deslocou a consultas (resposta ao quesito 12º da Base Instrutória).
XII. Não ficou provado que o Recorrente ficou impedido de trabalhar entre 3 de Fevereiro de 2019 a 7 de Junho de 2020 (491) dias, mas tão-só entre 8 de Dezembro de 2018 a 2 de Fevereiro de 2019 (57 dias), correspondente ao período de 57 dias de internamento hospitalar.
XIII. A relação laboral do Recorrente com a sua entidade patronal cessou no dia 30 de Junho de 2019.
XIV. Não ficou provado, por insuficiência da prova produzida, que após o dia 30 de Junho de 2019 o Recorrente viu-se impedido de renovar o contrato de trabalho (resposta ao quesito 13º da Base Instrutória).
XV. O Recorrente só terá direito a ser indemnizado das perdas salariais e subsídio de alojamento entre 8 de Dezembro de 2018 a 30 de Junho de 2019, o que dá um total de 181 dias e um montante de MOP78.433.33 (=MOP13,000.00/30*181) a título de perdas salariais, e MOP3,000.00 de subsídio de alojamento.
XVI. Não ficou provado que, à presente data, o Recorrente não consegue trabalhar normalmente, ou que ainda não está recuperado, ou que está impossibilitado de trabalhar como antes, ou seja, como operário de construção civil ou em trabalhos de natureza semelhante (resposta ao quesito 15º da Base Instrutória).
XVII. O Tribunal a quo determinou que o Recorrente ficou a padecer, apenas, de uma incapacidade parcial permanente para o trabalho de 7%.
XVIII. O Recorrente não provou que não mais poderá voltar a trabalhar, isto é, que devido a este acidente de viação ficou incapacitado para trabalhar, ainda que noutro ramo de actividade ou profissão, durante o longo período de vida activa que ainda tem pela frente, nem tão-pouco logrou provar que, em consequência deste acidente de viação, ficou a padecer de uma deficiência na zona lombar e na mão direita, e que o seu grau de invalidez é de 15%.
XIX. Do relatório pericial de fls. 165 dos autos é expressamente referido que, da lesão lombar e da mão direita do Recorrente, não resultaram sequelas.
XX. O Recorrente está completamente recuperado, não havendo qualquer justificação para não continuar a trabalhar na mesma empresa, ou de encontrar novo emprego, dentro do mesmo ramo ou área de actividade.
XXI. Não existe nenhum nexo de causalidade entre o presente acidente de viação e a hipotética incapacidade parcial permanente para o trabalho de 15%.
XXII. O montante indemnizatório arbitrado pelo douto Tribunal a quo a título de indemnização pela I.P.P. de 7% que o Recorrente sofreu, revela-se equilibrado, adequado e ajustado ao caso sub judice, e coaduna-se com os montantes que os Tribunais superiores da RAEM têm vindo a aplicar em casos similares.
XXIII. O douto Tribunal a quo teve em consideração todas as circunstâncias e particularidades do presente caso, mormente a idade do Recorrente (45 anos), as lesões e as sequelas que este efectivamente sofreu em consequência do acidente de viação em discussão nestes autos.
XXIV. Em face da matéria de facto dada por provada, a decisão proferida nos presentes autos quanto ao valor da indemnização fixado a título de perdas salariais, subsídio de alojamento e lucros cessantes não merece qualquer censura, razão pela qual deverá improceder o recurso interposto pelo Recorrente.
XXV. O valor arbitrado a título de indemnização por danos não patrimoniais é totalmente condicente com os danos sofridos pelo Recorrente, pelo que andou bem o douto Tribunal a quo, lançando mão do princípio da equidade e em total conformidade com a jurisprudência dos tribunais de Macau em casos similares, nada havendo a apontar à douta decisão recorrida, devendo a mesma manter-se na sua totalidade.
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Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
III – FACTOS ASSENTES:
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
1. 2018年12月07日約晚上19時51分,C(即第二被告)駕駛編號MJ-XX-X9重型電單車沿XX大馬路車道(從XX街往XX方向,該街道設兩條同向車道)行駛(見卷宗第37頁)。(已證事實A項)
2. 第二被告代原告支付了MOP71,368.00的醫療費用。(已證事實B項)
3. A responsabilidade civil pelos danos provocados pelo motociclo com a matrícula n.º MJ-XX-X9, de que é proprietário F, conduzido aquando da ocorrência do acidente dos autos por C(C), o 2º Réu, se encontrava para si transferida nos precisos termos da apólice n.º CIM/MTC/2018/001498/E1/R1 N, cfr. fls. 94 e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais. (已證事實C項)
4. 第二被告答應原告要求,向其借出人民幣叁萬玖仟元(CNY39,000),即相等於MOP47,299.20,以協助其渡過暫時的經濟困難。(已證事實D項)
- 經審判聽證後獲得證明的事實:(相關認定事實的依據見卷宗第188至193背頁)
5. O 2º Réu embateu contra A(A)que atravessava a estrada pela zebra, causando-lhe queda ao pavimento, lesões e ficado inconsciente, o qual precisou de ser transportado de ambulância para o Hospital E para tratamento médico.(對待證事實第2條的回答)
6. O embate e a quada em referência no quesito anterior causaram directamente ao Autor fractura de compressão na coluna lombar, fractura no 4º metacarpo direito, fractura do gancho do punho direito, lesões traumáticas externas no membro inferior esquerdo, lesão na mucosa oral e concussão cerebral. (對待證事實第3條的回答)
7. O Autor ficou internado no Hospital E entre 07/12/2018 e 02/02/2019, sendo as respectivas despesas médicas de MOP71.368,00. (對待證事實第4條的回答)
8. Em 19/12/2020, após alta hospitalar que teve lugar em 02/02/2019, o médico sugeriu que se atribuísse ao Autor licença por doença durante o período compreendido entre 07/12/2018 e 07/06/2020, bem assim, em 29/12/2020 sugeriu que regressasse às consultas médicas em serviço ambulatório. (對待證事實第5條的回答)
9. No dia 31 de Outubro de 2019, aquando duma consulta do Autor na neurologia do Hospital E, foi-lhe referido que, por virtude de acidente de viação, padece da síndrome de concussão cerebral, cuja grau de invalidez foi fixado em 0.07 (ou seja, 7%). (對待證事實第6條的回答)
10. No dia 19 de Dezembro de 2020, na sequência do presente acidente de viação, o médico do Hospital E diagnosticou o Autor sofrer de fractura na coluna lombar, fractura no 4º metacarpo direito, e, em conformidade com as normas legais de acidentes de trabalho, capítulo III, art. 13.º al. a), 3), o seu grau de invalidez foi fixado em 15%. (對待證事實第7條的回答)
11. Na altura da ocorrência do supracitado acidente de viação, o tempo estava bom, o pavimento encontrava-se seco, tinha iluminação suficiente e a densidade de tráfego era normal. (對待證事實第8條的回答)
12. Após a ocorrência do acidente (isto é, 07/12/2018), o Autor sofreu lesões externas em várias partes do corpo, tendo chegado ficar inconsciente.(對待證事實第9條的回答)
13. Aquando da ocorrência deste acidente de viação, o Autor trabalhava para a “D, Limitada” como operário de construção civil, trabalhando na XX – e auferia o salário mensal de MOP13.000,00. (對待證事實第10條的回答)
14. A entidade patronal pagava mensalmente ao Autor a quantia de MOP500.00, a título de subsídio de alojamento. (對待證事實第11條的回答)
15. Face ao acidente em causa, o médico sugeriu que se atribuísse ao Autor licença por doença, bem como que o autor se deslocasse a consultas externas de ortopedia e de neurologia, o que impediu o Autor de trabalhar, pelo menos, durante o período de internamento hospitalar de 08/12/2018 a 02/02/2019, nos seis meses posteriores ao acidente e nos dias em que se deslocou a consultas. (對待證事實第12條的回答)
16. Em virtude deste acidente de viação, o Autor perdeu igualmente o subsídio de alojamento, na importância global de, pelo menos, MOP3.000,00 (=MOP500.00*6 meses de internamento hospitalar). (對待證事實第14條的回答)
17. O Autor nasceu a 04 de Janeiro de 1973. (對待證事實第16條的回答)
18. O Autor sofreu dores intensas. (對待證事實第17條的回答)
19. Durante os 57 dias de internamento hospitalar (07/12/2018 a 02/02/2019), o Autor teve dores na zona lombar e recebeu cuidados de enfermagem, situação esta que lhe causou incómodo. (對待證事實第18條的回答)
20. Desde a alta hospitalar até cerca de seis meses após o acidente o Autor continuou a sentir dores na região lombar (lombalgias). (對待證事實第19條的回答)
21. Desde a alta hospitalar até à presente data, o Autor continua a sentir tonturas frequentes quando anda de autocarro ou elevador, o que lhe causa desconforto. (對待證事實第19條的回答)
22. Antes da ocorrência do presente acidente de viação, o Autor gostava de praticar exercício físico. (對待證事實第21條的回答)
23. Imediatamente antes do embate no autor, o 2º réu reduziu a velocidade e travou bruscamente a sua motorizada, não tendo conseguido evitar o embate. (對待證事實第24條的回答)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este decidiu nos seguintes termos:
一、 案件敍述:
原告A,持有編號為370XXXXX38之中華人民共和國居民身份證,現居於XX省XX縣XX鎮XX村XX街XX巷XX號,針對
第一被告B有限公司,葡文名稱B S.A.,法人住所位於澳門XX XX號XX大廈XX樓,在澳門商業及動產登記局的登記編號為16XX2SO號,以及
第二被告C,持有澳門特別行政區身份證明局發出編號為51XXXX3(6)之澳門居民身份證,現居於澳門XX街XX花園第XX座XX樓XX座,
提起現審理的通常宣告案。
原告稱其為一宗發生於2018年12月7日的交通意外的傷者。原告指出,上述意外中,由第一被告承保且由第二被告駕駛的MJ-XX-X9重型電單車為過錯地引致事故的一方,因此兩名被告應向原告承擔下列各項損失的相應賠償責任:
- 醫療及藥物費用合共澳門幣71,368.00元;
- 2018年12月08日至2020年06月07日期間損失薪金合共澳門幣237,466.67元;
- 2018年12月08日至2020年06月07日期間喪失住宿津貼合共澳門幣9,500.00元;
- 自2019年10月31日原告被評定為存有7%傷殘率之日起至2038年01月04日(即原告滿65歲退休之日)期間因工作能力受損而引致之工作損失合共澳門幣201,443.67元;
- 自2020年12月19日原告被評定為存有15%傷殘率之日起至2038年01月04日(即原告滿65歲退休之日)期間因工作能力受損而引致之工作損失合共澳門幣404,625.00元;
- 原告保留在訴訟的續後階段向兩名被告追討自2021年3月2日之後的醫療及藥物費用,以及須留待執行判決時方作結算;
- 澳門幣1,000,000.00元的非財產性賠償。
*
基於起訴狀所詳述的事實及法律理由,原告向法庭請求:
- 1. 判處兩名被告向原告合共澳門幣1,924,403.34的損害賠償,當中包括澳門幣924,403.34元的財產性賠償(而有關醫療費合共澳門幣71,368.00元費用已由第二被告代為支付,留待判決時扣回予第二被告),以及澳門幣1,000,000.00元的非財產性賠償;
- 2. 保留在訴訟的續後階段向兩名被告追討自2021年03月02日之後的醫療及藥物費用,以及須留待執行判決時方作結算;
- 3. 保留在訴訟的續後階段向兩名被告追討倘有之更嚴重工作能力受損而引致之損害賠償;
- 4. 上述第1.請求金額應加上自傳喚日起至完全支付時按法定利率計算的利息。
*
經依法傳喚,第二被提交卷宗第66至76頁的答辯,當中,第二被告分別透過抗辯及爭執方式進行防禦。
作為以抗辯命名的防禦,第二被告指出以下三方面的理據:
- 原告是突然從路邊跑出斑馬線,因此才會在斑馬線上靠近原告起步的位置被撞到,故此,在第二被告並非本案唯一、專屬過錯方下,法院應免除或至少減少第二被告之賠償責任。
- 倘認為第二被告須承擔賠償責任,則在第二被告應承擔的賠償費用中,應扣減及抵銷第二被告已為原告代繳的醫療費用及借款,合共澳門幣118,667.20元。
- 原告與D有限公司所簽署之外地僱員勞動合同於2019年6月30日已終止,且沒有續期。因此,原告自2019年7月1日起,其已不能從上述公司收取任何薪金及住宿津貼,故自2019年7月1日起計算的薪金及住宿津貼損失之部分不能成立。
*
經依法傳喚,第一被告提交卷宗第84至93頁的答辯,當中對原告所描述的交通事故發生經過以及原告所主張的損害及要求賠償的金額提出爭執,並主張應裁定原告的訴訟理由不成立。
*
就第二被告提交的答辯,原告提交卷宗第102至104背頁的反駁狀,當中,原告認為第二被告指原告有過錯而應免除或減少賠償金額的抗辯理由不成立。
就第二被告要求債務抵銷的部份,原告表示不反對第二被告在答辯狀第11至14條的事實,並請求法庭就相應部份作出判處。
至於第二被告指原告自2019年7月1日起計算的薪金及住宿津貼損失不能成立的部分,原告認為第二被告所提出的,不屬於抗辯;但倘若法庭認為其具有抗辯性質者,第二被告也不具道理。
*
訴訟依照其餘下步驟進行,本院在制作卷宗第108至110頁的清理批示及事實事宜篩選、處理當事人針對事實事宜篩選所提出的聲明異議以及接納當事人提出的證據措施後,本案依法由合議庭主席以獨任方式進行審判聽證,並對調查基礎的事實進行認定。
*
其後,原告及第二被告提交了其法律陳述(卷宗第195至203頁)。
本院現就案件作出審理。
*
二、 訴訟前提:
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
訴訟形式為適當。
不存在待解決之無效、延訴抗辯或妨礙審理本案實體問題的先決問題。
*
三、 獲證事實:
對本案之實體問題而言,下列事實獲得證實:
(......)
***
四、 法律適用:
法院必須具體分析本案中獲視為已證之事實,並適用法律,以解決當事人之間的爭議。
按照本案的獲證事實,案發時,車牌號碼為MJ-XX-X9之重型電單車於XX大馬路對出斑馬線撞及正橫過斑馬線的行人A(即原告)。
就有關碰撞,第二被告答辯時指出原告是突然從路邊跑出斑馬線,因此才會在斑馬線上靠近原告起步的位置被撞到。
經過審判聽證,第二被告所陳述的事實未能獲得證實。
此外,按照獲證事實第23條,即使第二被告在碰撞發生前已急速地剎停其駕駛的電單車,也未能阻止碰撞的發生。由此可以合理地作出推論,第二被告的車速並不會太低,否則其應可及時剎停其正駕駛的車輛,從而避免在斑馬線位置撞及行人。
綜上所述,考慮本案所有獲得證明以及不獲證明的事實(就後者,尤見待證事實第1、23以及第24條當中不獲證明的部份),足以認定重型電單車MJ-XX-X9的駕駛者(即第二被告)違反第3/2007號法律《道路交通法》第37條第2款,沒有在接近有信號標明的人行橫道時減速或於必要時停車,以便讓正在橫過車行道的行人通過,因而撞及正在橫過斑馬線的原告。
基於此,根據《民法典》第477條、第556及557條的規定,基於第二被告的自願行為,其有過錯、不法地侵害原告的財產及非財產權利,對後者的身體完整性造成損害,其行為與原告的身體完整性受損兩者之間存在適當的因果關係,本院認為,原告享有要求第二被告承擔相應的損害賠償。
就原告各項具體的賠償請求是否成立,本院將逐一作出分析。
- 醫療及藥物費用合共澳門幣71,368.00元:
獲證事實第2及第7條顯示有關款項已由第二被告代為支付,因此原告在此一部份的損失已獲得彌補的情況下,應裁定原告在本案中就澳門幣71,368.00元的醫療及藥物費用所提出的請求理由不成立1。
- 原告指2018年12月08日至2020年06月07日期間喪失薪金以及喪失住宿津貼而要求的賠償:
雖然獲證事實第8條顯示醫生建議原告的病假至2020年6月7日,然而,考慮到待證事實第13條以及第19至21條的認定結果(尤其當中未能獲得證實的部份),且考慮到獲證事實第15及16條的具體內容,有關事實僅能支持,基於涉案的事故對原告造成的傷患及康復所需,原告至少在事故後6個月無法工作,因而失去相應的薪金以及住宿津貼。
事實上,非合同民事責任的成立前提是受害人承受了損害。而就現審理的問題,原告要證明的損害事實是其在特定期間內失去了工作能力,但醫生建議其在某特定期間內休假不能單獨構成損害事實。
按照獲證事實第13及14條,原告的每月薪金及住宿津貼分別為澳門幣13,000元及澳門幣500元,因此原告有權收取澳門幣78,000元(澳門幣13,000元X 6個月),以及澳門幣3,000元的住宿津貼賠償。
- 原告就7%及15%的傷殘率所要求,因工作能力受損而引致之工作損失賠償:
就事發後的永久後遺症對原告的身體完整性及工作能力構成的實質損害,一如終審法院所肯定的2:“因長期部分或全部無能力而喪失收入能力是可賠償的,即使受害人仍保持受傷前所獲取的薪酬亦然”。
終審法院2018年7月11日在第39/2018號卷宗的合議庭裁判指出:在訂定因長期無能力而喪失收入能力的損害賠償金額時,法院應考慮《民法典》第560條第5款的規定,並按照《民法典》第560條第6款的規定適用衡平原則(適用衡平原則要考慮每一案件的具體情節,衡量責任人的過錯程度,責任人、受害人和獲償人的經濟狀況,以及司法見解通常採用的賠償標準等等);此外,還應考慮其他已認定的有關事實,如受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、目前的薪酬及工作、學歷、職業上之期望等。3
要指出的是,原告的請求是以其事發時的實際薪金為基礎,並按其主張的傷殘率(見獲證事實第9及第10條;亦見卷宗第165頁問題10)所計算出的賠償金額。然而,原告提出的計算方程式只具有參考價值,因為受害人因受傷而事實上少收的報酬,與其因身體受損而引致的生物機能受損而引致的賠償,屬不同的損害。
亦要指出的是,雖然按照獲證事實第9及第10條,E醫院醫生分別於2019年10月31日及2020年12月19日向原告表示其分別有7%及15%的傷殘率,但某一醫療報告曾述及某一內容,不代表有關被述及的內容必然為真實。在此情況下,有必要對本案獲得證明的事實進行分析,從而結論原告事實上所承受的傷殘率。
就涉及原告腰椎及右手的部份,經過審判聽證(尤見待證事實第19至21條的認定結果),原告涉及上述部位的後患未能獲得證實,加上載於卷宗第165頁本案命令進行的鑑定報告中,三名鑑定人也沒有認定原告的腰部及右手存在傷殘率(見當中對問題8和10的回答;亦見報告首部份的檢查狀況)。因此,本案中,不能認定原告因腰椎及右手部份問題而承受15%的傷殘率。
就涉及腦震盪的部份,考慮到獲證事實第21條以及上述鑑定報告的內容,本案中,合理推論是原告確因有關問題承受7%的傷殘率。
考慮到本個案的具體情況,尤其是原告在事發時相對年輕(45歲;見獲證事實第17條);原告受傷前的身體狀況、薪酬及工作;原告被訂定的永久部份無能力值(涉及腦震盪的部份7%);上述無能力對其身體狀況所可能造成的影響;加上原告具體的後遺症(見獲證事實第21條),本院認為澳門幣250,000.00元的賠償金額屬合適。
- 澳門幣1,000,000.00元的非財產性賠償:
至於原告所要求的精神損害賠償,相關的賠償金額亦同樣應根據《民法典》第560條第1款及第6款規定,適用衡平原則作出判定。
在本具體個案中,考慮到本案中原告的住院期及康復期(獲證事實第8、15條);原告在碰撞後昏迷、因骨折(3處骨折,分別為右手第4掌、右腕及腰椎壓縮性骨折)所帶來的痛楚、住院及出院後感到疼痛(獲證事實第5、12、18、19、20條)、住院期間的不便以及後遺症對其引致的不適感(獲證事實第19條及21條);以及涉案交通事故是由駕駛者過失所引致等因素,本院認為按照《民法典》第487、489及560條第6款,給予原告澳門幣250,000.00元4的非財產損害賠償為合適。
- 原告保留在訴訟的續後階段向兩名被告追討自2021年3月2日之後的醫療及藥物費用,以及須留待執行判決時方作結算:
考慮到本案的獲證事實未能支持原告仍有需要就涉案事故所承受的傷害接受醫療及藥物所產生的相關費用,故此原告此一部份請求理由不成立。
- 原告就利息的請求:
就起訴狀首部份涉及澳門幣1,924,403.34的損害賠償,原告要求該筆請求金額應加上自傳喚日起至完全支付時按法定利率計算的利息。
就此,原告並無道理。
事實上,就原告的請求中不論是定性為財產性損害賠償抑或是非財產性損害賠償的部份,兩者的具體金額都須經並非單純數學計算的結算才能定出。因此,上述所有經結算而定出之原告有權收取的損害賠償完全適用終審法院2011年3月2日於第69/2010號卷宗的統一司法見解。此表示,有關賠償的遲延利息自本判決作出日起算。
- 第二被告已作出的其餘支付的扣減:
第二被告在答辯中亦指出其向原告借出人民幣39,000元,折合澳門幣47,299.20元的借款。
在其反駁中,原告表示不反對第二被告在答辯狀第11至14條的事實,並請求法庭就相應部份作出判處。
本案獲證事實第4條確顯示,第二被告答應原告要求,向其借出人民幣叁萬玖仟元(CNY39,000),即相等於澳門幣47,299.20元,以協助其渡過暫時的經濟困難。
因此,在原告就其所承受的損害賠償而有權收取的款項上,應作出澳門幣47,299.20的扣減5。
*
根據已證事實,於意外當日MJ-XX-X9重型電單車引起的民事責任透過保單編號CIM/MTC/2018/001498/E1/R1 N的保險合同轉移予被告,按卷宗第94頁的保單,保額上限為澳門幣1,500,000.00元。
由於認定原告有權因是次意外獲賠償澳門幣581,000.00元(78,000.00 + 3,000.00 + 250,000.00 + 250,000.00),並作出上述澳門幣47,299.20的扣減,總數為澳門幣533,700.8元的賠償的責任由第一被告完全承擔。
*
五、 裁決:
綜上所述,本院裁定原告方之訴訟理由部份成立,並因此裁定:
1. 判處第一被告向原告支付澳門幣533,700.8元的損害賠償,以及自本判決作出日起以年利率9.75% 計算之遲延利息。
2. 原告針對第一被告所提出的其餘請求,以及原告針對第二被告所提出的所有請求理由不成立,並就有關請求,開釋兩名被告。
訴訟費用由原告及第一被告按勝負比例承擔。
著令登錄本判決及依法作出通知。
*
Quid Juris?
Ora, como a matéria de facto fixada pelo Tribunal de 1ª instância não foi impugnada, todas as questões discutidas nesta sede do recurso serão decididas com base no quadro factual considerado assente pelo Tribunal recorrido.
Neste recurso pelo Recorrente/Autor foram levantadas essencialmente as seguintes 3 questões:
1) – Incorrecta fixação da indemnização patrimonial pelo Tribunal recorrido;
2) – Incorrecta fixação da indemnização moral pelo mesmo Tribunal;
3) – Incorrecta decisão em matéria de indemnização a título da perda da incapacidade pelo Autor na sequência do acidente de viação em que ele é vítima.
*
Comecemos pela primeira questão suscitada.
1) Incorrecta fixação da indemnização patrimonial pelo Tribunal recorrido:
Com base nos factos assentes sob os nºs 13º e 14º, o Tribunal considerou que, por causa do acidente de viação, o Autor não podia trabalhar durante 6 meses, com base nisto o Tribunal decidiu que o Recorrente/Autor tem direito a receber uma indemnização patrimonial correspondente a 6 meses de salário, acrescido de MOP$3000.00 a título de subsídio de residência (MOP$13000.00 X 6 +MOP$3000.00 = MOP$81000.00). Discordando desta decisão, dela o Recorrente veio a recorrer com os fundamentos de que o período em que ele ficou incapacitado para trabalhar era mais longo, ou seja, desde 07/12/2018 a 07/06/2020.
O Tribunal recorrido não atendeu este período todo visto que, conforme o contrato de trabalho assinado pelo Recorrente/Autor, na altura vigente, este caducou em 30/06/2019!
Ora a questão em discussão prende-se com a causa de pedir invocada por ele, a indemnização poderia ir além do período da validade do contrato de trabalho que na altura o Recorrente/Autor tinha, com a condição de que ele alegasse e comprovasse que, mesmo que tivesse ocorrido o acidente de viação, tal contrato viria a ser renovado pela entidade patronal, então ele continuaria a ter o mesmo rendimento. Toda a causa de pedir do Autor foi construída com base neste raciocínio. Porém, como ele não alegou esta parte da matéria – continuação da manutenção da relação laboral com a mesma entidade patronal e como tal também a continuação da percepção do rendimento -, não cometeu erro quando o Tribunal fixou a indemnização patrimonial com base no período da relação laboral que subsistia na altura.
Pelo que, na falta de causa de pedir nesta parte da matéria, não poderá ser atendido o pedido nestes termos formulados pelo Autor, o que é razão bastante para julgar improcedente esta parte do recurso por ele interposto, mantendo-se a decisão recorrida.
*
Passemos a ver a 2ª questão levantada pelo Recorrente.
2) - Incorrecta fixação da indemnização moral pelo Tribunal recorrido:
Com base nos factos assentes sob os nºs 8º, 15º, 5º, 12º, 18º, 19º e 20º, o Tribunal fixou no valor de MOP$250,000.00 a título de indemnização moral a favor do Recorrente/Autor, desta decisão igualmente ele discordou e veio interpor recurso contra a mesma, tendo pedido que o valor não devia ser inferior a um milhão de patacas.
Refere-nos o artigo 477º do CC de Macau (correspondente ao artigo 483º do CC de 1966) que :
(Princípio geral)
1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
Entre os danos indemnizáveis estão os danos de natureza não patrimonial que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 489º do CC, correspondente ao artigo 496º do CC de 1966).
Esta disposição insere-se na responsabilidade civil extra-contratual ou aquiliana.
Doutrina e Jurisprudência estão, no entanto, maioritariamente de acordo, de que, que a ressarcibilidade dos danos de natureza não patrimonial, consagrada no artigo 489º do CC (artigo 496º do CC de 1966) a respeito da responsabilidade aquiliana ou extracontratual, tem também a sua aplicação a respeito da responsabilidade civil obrigacional6, lançando mão da analogia, devido à lacuna existente entre os normativos atinentes a esta última responsabilidade, e por força dos mesmos princípios que estão na base da indemnização ou ressarcibilidade pelo dano.
Há que referir, no entanto, que, de acordo com o disposto no artigo 489º/1 do CC de Macau, só os danos de natureza não patrimonial que revistam gravidade merecem a tutela do direito7.
O artigo 489º (Danos não patrimoniais) do CCM dispõe:
1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
2. Por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge não separado de facto e aos filhos ou outros descendentes; na falta destes, ao unido de facto e aos pais ou outros ascendentes; e, por último, aos irmãos ou sobrinhos que os representem.
3. O montante da indemnização é fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 487.º; no caso de morte, podem ser atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos do número anterior.
Como referem Pires de Lima - Antunes Varela, in C. Civil Anot., I, 2.ª ed., revista e act., 434, «A gravidade do dano há-de medir-se por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deve ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso) e não à luz de factores subjectivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada), enunciando como possivelmente relevantes, entre citações jurisprudenciais, «a dor física, a dor psíquica resultante de deformações sofridas, a ofensa à honra ou reputação de um indivíduo ou à sua liberdade pessoal, o desgosto pelo atraso na conclusão de um curso ou duma carreira», e como não justificativas dessa tutela «os simples incómodos ou contrariedades».
A questão que se coloca aqui é de saber se o valor indemnizatório arbitrado pelo Tribunal de primeira instância é adequado ao dano sofrido pelo Autor?
De realçar que a indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstruir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar, de alguma forma o lesado pelos momentos negativos que passou e sancionar a conduta do lesante. O que se trata é de impor ao ofensor uma sanção em benefício do ofendido8.
O nº 3 do artigo 489º do CC de Macau refere que «O montante de indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em conta, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 487º».
Entre «as demais circunstâncias» que o artigo 487º manda atender na fixação da indemnização além da gravidade da lesão, há que atender aos padrões normalmente utilizados pelos Tribunais em casos análogos e a tudo o mais que acompanhe o caso.
A resolução de casos segundo a equidade inscreve-se na orientação que busca uma melhor adequação da decisão judicial às circunstâncias concretas da vida: consiste, essencialmente, numa solução que atende às particularidades dos casos concretos, seja em aplicação de uma norma que manda decidir segundo as circunstâncias do caso particular, seja como processo extra-sistemático de integração de lacunas (sobre estes tópicos, cfr. BAPTISTA MACHADO, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Almedina, Coimbra, 1983, pp. 113-120, e OLlVEIRA ASCENSÃO, o Direito-Introdução e Teoria Geral, 13ª ed.,Almedina, Coimbra, 2005, pp. 243-253 e 442-443).
Mas se esta orientação individualízadora se compreende por se filiar num ideal de busca da justiça do caso concreto e, ao mesmo tempo, merece louvor por traduzir o reconhecimento pelo legislador da importância do papel do julgador na adequação do direito à vida, também não deve ser olvidado que a mesma contém em si, na sociedade mediatizada dos nossos dias, o germe da dissolução da consideração comunitária que se suporia devida ao poder judicial num Estado de Direito.
É notório que a exercitação da equidade pelos tribunais gera a percepção de que, na prática, cada juiz por si, e nos respectivos processos,aventa o seu próprio montante indemnizatório, raramente coincidente com o dos demais perante situações similares, sendo que a divulgação pública desses juízos indemnizatórios aparentemente (ou até efectivamente) divergentes tem contribuído para o desprestígio e desconsideração social dos tribunais. Essa visão negativa é ainda reforçada, designadamente em sede de recurso, quando tais divergências alimentam uma litigiosidade traduzida em incompreensíveis querelas sobre diferenças quantitativas quase irrelevantes ou quando os próprios tribunais de recurso produzem decisões revogatórias em que se alteram montantes indemnizatórios por valores de pouco significado.
Esta compreensão dos processos de individualização, em particular no que tange ao recurso à equidade, impõe, pois, especial ponderação e cautela na sua aplicação como critério de solução de casos particulares. Porém, se bem virmos, uma adequada percepção da essência do juízo equitativo aponta, precisamente, para uma experimentação objectivista (e não meramente subjectiva ou intuitiva) da equidade, que previne os efeitos perniciosos supra evidenciados.
Se a equidade «é a justiça do caso concreto», como exprime OLIVEIRA ASCENSÃO (ob. cit., p. 442), a sua concretização não pode deixar de ser contida dentro dos limites do próprio sistema jurídico. Embora a formulação de um juízo equitativo constitua um momento de criação de uma regra jurídica para o caso particular segundo um critério de justiça, essa decisão não pode ou não deve abstrair-se dos princípios gerais de direito e das valorações ínsitas na normação abstracta que legitima o recurso à equidade. Este entendimento postula que a aplicação da equidade não deve redundar na negação do próprio valor de justiça que a enforma, como poderá suceder se o juízo individualizador sobre o caso concreto for exercido sem considerar outros valores do sistema, como sejam os da segurança ou da certeza jurídicas. Para este risco alerta OLIVEIRA ASCENSÃO quando critica a possibilidade de uma maior justiça relativa operada por via de processos de individualização vir a ser obtida «à custa de uma degradação da certeza do direito» (ob. cit., p. 251). Admite aí a existência de limites ao exercício de poderes pela entidade, nomeadamente judicial, a quem foi confiada a solução de casos por via não directamente normativa - limites esses que devem funcionar quando esse exercício contrarie a «previsibilidade por cada sujeito das linhas mestras da sua situação, desvirtuando a função da regra jurídica como regra de conduta e criando insegurança» (ibidem). Não serão, pois, de aceitar soluções que, destinadas a servir a justiça, redundem, por afectarem a certeza do direito, em maior injustiça: conforme adverte o autor que vimos citando, «sem atender à segurança, também a justiça não se obtém» (ob. cit., p. 251).
Sendo assim, a fórmula de aplicação da equidade que salvaguarde a essência do juízo equitativo, assenta, afinal, na percepção de que, quando a lei determina que uma indemnização é fixada segundo um juízo de equidade, se está a conferir ao julgador uma «margem judicial de juízo», para usar a formulação de LARENZ, dentro da qual aquele actua com discricionariedade, mas subordinado a um critério de justiça e sem descurar uma exigência de objectividade (sobre estes tópicos, cfr. KARL LARENZ, Metodologia da Ciência do Direito, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1978, pp. 316-339, em especial p. 325). Designadamente, refere esse autor que, ao estipular a lei a fixação de uma indemnização segundo juízos de equidade, se pode «falar de um certo arbítrio ou "discricionariedade da consequência jurídica" por parte do juiz» (ob. cit., p. 335). E, ao mesmo tempo, não deixa o mesmo autor de considerar que, sempre que o juiz formula um juízo na aplicação de um conceito indeterminado de valor, deve fazê-lo com objectividade (e a esse propósito refere, a fls. 319, citando outro autor, que «sem objectividade, a jurisprudência não pode cumprir a sua missão social»), o que determina que, na escolha entre várias decisões possíveis, se possa afirmar que cada uma delas, «dentro do âmbito da margem de juízo ainda aberta em cada caso, tem o seu fundamento último na consciência axiológica pessoal do julgador» (ob. cit., pp. 330-331).
Por tudo isto, entendemos que se impõe aos tribunais superiores a adopção de um critério prudencial que, partindo da referida essência do juízo de equidade, considere como apenas censurável e susceptível de revogação uma solução que manifesta e intoleravelmente exceda os supra referidos limites. Afigura-se-nos, pois, que o tribunal de recurso deve apreciar as decisões de 1ª instância sobre a fixação de montantes indemnizatórios com apelo à equidade segundo uma perspectiva de intervenção que assente na aferição da calibragem do critério de equidade concretamente aplicado. Daqui decorre que quando a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, não assiste ao tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância: só o deverá fazer quando haja uma concretização flagrantemente desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo tribunal a quo.
No caso sub judice, são os seguintes factores que importa atender:
(...)
5. O 2º Réu embateu contra A que atravessava a estrada pela zebra, causando-lhe queda ao pavimento, lesões e ficado inconsciente, o qual precisou de ser transportado de ambulância para o Hospital E para tratamento médico. (對待證事實第2條的回答)
6. O embate e a quada em referência no quesito anterior causaram directamente ao Autor fractura de compressão na coluna lombar, fractura no 4º metacarpo direito, fractura do gancho do punho direito, lesões traumáticas externas no membro inferior esquerdo, lesão na mucosa oral e concussão cerebral. (對待證事實第3條的回答)
(...)
8. Em 19/12/2020, após alta hospitalar que teve lugar em 02/02/2019, o médico sugeriu que se atribuísse ao Autor licença por doença durante o período compreendido entre 07/12/2018 e 07/06/2020, bem assim, em 29/12/2020 sugeriu que regressasse às consultas médicas em serviço ambulatório. (對待證事實第5條的回答)
(...)
10. No dia 19 de Dezembro de 2020, na sequência do presente acidente de viação, o médico do Hospital E diagnosticou o Autor sofrer de fractura na coluna lombar, fractura no 4º metacarpo direito, e, em conformidade com as normas legais de acidentes de trabalho, capítulo III, art. 13.º al. a), 3), o seu grau de invalidez foi fixado em 15%. (對待證事實第7條的回答)
(...)
12. Após a ocorrência do acidente (isto é, 07/12/2018), o Autor sofreu lesões externas em várias partes do corpo, tendo chegado ficar inconsciente.(對待證事實第9條的回答)
(...)
19. Durante os 57 dias de internamento hospitalar (07/12/2018 a 02/02/2019), o Autor teve dores na zona lombar e recebeu cuidados de enfermagem, situação esta que lhe causou incómodo. (對待證事實第18條的回答)
20. Desde a alta hospitalar até cerca de seis meses após o acidente o Autor continuou a sentir dores na região lombar (lombalgias). (對待證事實第19條的回答)
21. Desde a alta hospitalar até à presente data, o Autor continua a sentir tonturas frequentes quando anda de autocarro ou elevador, o que lhe causa desconforto. (對待證事實第19條的回答)
Globalmente ponderados estes factores, tendo em conta o critério seguido por esta instância de recurso no tratamento de casos semelhantes, entendemos que é justo o valor fixado pelo Tribunal recorrido, ou pelo menso, não nos parece que tal valor é manifestamente inferior ou representa uma flagrante injustiça, pelo que, é de manter tal valor, julgando-se improcedente o recurso nesta parte, confirmando-se a decisão ora recorrida.
*
3) - Incorrecta decisão em matéria de indemnização a título da perda da incapacidade pelo Autor na sequência do acidente de viação em que o Autor foi vítima:
Ora, a decisão do Tribunal recorrido foi tomada com base nas conclusões constantes do relatório médico de fls. 165 que tem o seguinte teor:
“根據卷宗內資料及病人自述,被鑑定人於2018年12月7日在過馬路時發生交通意外,在E醫院急症室接受治療及住院,後在該院骨科及神經外科門診隨訪及獲發病假。臨床診斷:1. 腰椎第一節壓縮性骨折 2. 右手第四掌骨近段骨折 3. 右腕鉤狀骨骨折 4. 左下肢開放性外傷 5. 口腔粘膜裂傷 6. 腦震盪。
2021年12月6日的臨床醫學檢查:神清,對答切題,頭面部外觀未見畸形。右手握力正常,右手手指及手腕活動沒有受限。腰部沒有局部壓痛,活動沒有受限。步態正常,執行tandem gait時稍不穩,Romberg test結果正常;被鑑定人自訴傷後持續耳鳴,坐巴士或電梯時常發生頭暈。
綜上所述,針對卷宗第118頁背頁IV)點之鑑定標,醫學意見如下:
1. 被鑑定人之傷患及傷害是因該次交通意外所引起。
2. 是。
3. 上述傷害導致被鑑定人持續耳鳴,坐巴士或電梯時常發生頭暈。
4. 否。
5. 否。
6. 否。
7. 康復時間:腰部傷患約6個月,手部傷患約6個月,腦震盪約1個月。
8. 腰部及手部傷患沒有令被鑑定人留有後遺症。腦震盪令被鑑定人留有持續耳鳴,坐巴士或電梯時常發生頭暈的後遺症。自意外發生到目前已經近三年,進一步治療相信亦難以能再減輕被鑑定人之傷害。
9. 是。
10. 根據第40/95/M號法令附件之無能力表第V章78條d)腦震盪後綜合病(0.05-0.15),其"長期部分無能力"(Incapacidade Permanente,Parcial I.P.P)評定為0.07。
餘無贅述,簽署確認。”
A a convicção formada pelo Tribunal tendo em conta todos os dados disponíveis nos autos. Nesta sede de recurso, não temos dados que demonstrem que as provas foram erradamente apreciadas pelo Tribunal ou existem outros dados que permitam tirar uma conclusão diversa da tirada pelo Tribunal de 1ª instância, o que o Recorrente/Autor veio a fazer neste recurso não passa de manifestar a sua discordância com a argumentação e decisão do Tribunal recorrido.
Na ausência de dados fidedignos para contrariar a decisão recorrida, é de a manter nos seus precisos termos por ser uma decisão correcta e legalmente sustentada.
Improcede assim esta parte do recurso.
*
Síntese conclusiva:
I – Em matéria da fixação da indemnização pelo dano patrimonial, o Tribunal está vinculado à causa de pedir e ao pedido do demandante.
II – No caso, o período, durante o qual o Autor deixou de receber os salários devido a um acidente de viação em que ele é vítima, que o Tribunal recorrido atendeu poderia ir além do período da vigência do contrato de trabalho que na altura o Recorrente/Autor tinha, desde que ele alegasse e comprovasse que, não obstante ter ocorrido um acidente de viação, tal contrato viria a ser renovado pela entidade patronal e ele continuaria a ter o mesmo rendimento, não o tendo alegado e comprovado, o Tribunal deve atender e só o período da vigência do contrato de trabalho para fixação da indemnização patrimonial, sob pena de violar o princípio dispositivo.
III - A indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstruir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar, de alguma forma o lesado pelos momentos negativos que passou e sancionar a conduta do lesante, o que se trata é de impor ao ofensor uma sanção em benefício do ofendido. Nestes termos, o Tribunal de recurso deve apreciar as decisões de 1ª instância sobre a fixação de montantes indemnizatórios com apelo à equidade segundo uma perspectiva de intervenção que assente na aferição da calibragem do critério de equidade concretamente aplicado. Se a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, não assiste ao Tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância: só o deverá fazer quando haja uma concretização flagrantemente desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo tribunal a quo.
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
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Custas pelo Recorrente.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 19 de Janeiro de 2023.
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Fong Man Chong
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Ho Wai Neng
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Tong Hio Fong
1 考慮到第二被告在其答辯中(見第14條)提出,一旦法庭認定其負有賠償責任時,其應承擔的賠償金額應減去其已為原告支付的醫療及藥物費用以及向原告借出的款項。
雖然本案最終認定的總賠償金額不超過保險限額,因此只有第一被告須承擔賠償責任,但考慮到原告不應就相同的損害(醫療及藥物費用)重覆收取兩次賠償,故此,就原告在本案中請求的澳門幣71,368.00元,原告無權重覆收取(雖然有關款項已由第二被告支付)。
至於已由第二被告支付的澳門幣71,368.00元最終支付責任誰屬屬於兩名被告之間的內部問題,並不在本案的審理範圍。
2 見終審法院於2007年4月25日在第20/2007號卷宗的合議庭裁判。
3 見終審法院於2018年7月11日在第39/2018號卷宗的合議庭裁判。
4 就此,本院參考了有可比性的司法見解,尤其是尊敬的中級法院2017年3月9日於第471/2016號上訴案裁定澳門幣150,000.00元的損害賠償金額。
5 有關情況與註腳1所述相同。
6 Vaz Serra, RLJ, ano 108º, pág. 221; Almeida Costa, Direito das Obrigações, 3ª ed., págs. 397 e 398; I. Galvão Telles, Obrigações, ed. AAFDL (1966/67), I, 487 e 597. Contra, no entanto : A. Varela, RLJ, 119º - 127. Com algumas limitações: Pinto Monteiro, Cláusulas limitativas, 1985, 84. Nota 164.
7 Dispõe o artigo 496º, n.º 1 do C. Civil que «Na fixação de indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito». (sublinhado nosso)
8 I. Galvão Telles, Obrig., 5.ª ed., pág. 354.
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