Processo n.º 218/2023
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 15 de Junho de 2023
ASSUNTOS:
- Notificação à Seguradora pelo segurado após a ocorrência do acidente de viação (artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro)
SUMÁRIO:
I - Resulta de documento junto aos autos (fls. 203) que, em 13/08/2018, a Seguradora/Ré recebeu em cash a quantia MOP$10,000.00 paga em nome dos comproprietários do veículo acidentado, a título de franquia, o que pressupõe que a Seguradora sabia que tinha ocorrido um acidente com o veículo segurado! Porém, o Tribunal recorrido concluiu pela ideia de que não foi notificada à Seguradora a ocorrência do veículo acidentado, eis uma contradição insanável!
II - O nº 1 do artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, fala “ notificar … com indicação de todos pormenores…”, é pertinente apurar em que circunstancias é que tal notificação foi feita? Que elementos fornecidos à Seguradora aquando da notificação e do pagamento feito? Quem pagou tal valor de franquia? Foi o Autor ou foram os comproprietários do veículo em causa? Tudo isto é suficiente para demonstrar que o processo, naquela fase processual, ainda não reuniu todos os dados necessários para tomar uma decisão final.
III – A notificação, logo após a ocorrência de acidente de viação, à Seguradora pelo segurado nos termos do disposto no artigo 25º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, é um dever legal do segurado, que deve ser cumprido atempadamente, independentemente da natureza do processo (crime ou cível) instaurado por entidades competentes ou proposto pelo interessado junto de tribunal competente, sob pena de o segurado assumir as consequências legais daí decorrentes.
IV - O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do contrato de seguro obrigatório, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação (cfr. artigo 23º da citada Portaria).
O Relator,
________________
Fong Man Chong
Processo nº 218/2023
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 15 de Junho de 2023
Recorrente : A
Recorrida : B
*
Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 25/11/2022, veio, em 09/12/2022, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 269 a 280, tendo formulado as seguintes conclusões:
I. 沾有理解法律錯誤的瑕疵—被害人沒有提出正式民事損害賠償請求
—不適用第57/94/M號法令第45第1款以要求被上訴人參與本訴訟
1. 在2022年11月25日,尊敬的法官 閣下作出載於本卷宗第261頁至第262頁被訴批示所言如下:「
關於被告主張的永久抗辯:
被告B有限公司認為根據第249/94/M訓令(制定汽車保險之一般及特殊條件)第23條第1款的規定,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況,認為原告作為被保險人並沒有履行上述所指的通知義務,沒有讓保險公司參與刑事案件,就民事賠償事實進行應有的辯護。
此外,同條第6款,還規定,被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。因此,被告認為由於原告未有履行上述強制性的通知義務,因此,應駁回原告的請求。
原告在反駁中,指出透過卷宗第203頁文件,顯示車輛投保人C及D已支付被告相關的賠償自負額,認為通過該支付,被告應獲通知,且原告已履行了相關的通知義務。
現就此作出審理。
第249/94/M訓令第23條規定:
第二十三條
(事故之通知及索償程序)
一、發生按照本保險單之規定得作出索償之事故時,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況。
二、如被保險人不通知或延遲通知,尤其是因延遲通知而引致保險公司對第三人之責任加重者,被保險人必須賠償保險公司所受之損失或損害。
三、被保險人應採取適當之措施以減少或不加重保險公司應承擔之負擔,否則將自行負責有關之損失及損害。在未得保險公司明示許可前,亦不應作出任何交易上之承諾。
四、被保險人在接獲任何索償書、勒令或訴訟通知後,應立即告知或遞交予保險公司;如被保險人或索償者知悉有任何與索償有關之調查或專案調查時,亦應立即將該事實通知保險公司。
五、在車輛被搶劫、盜竊或竊用之情況下,被保險人應立即將事實向警方舉報,且應與保險公司合作以確保將犯罪行為人判罪。
六、被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償;保險公司有權在其認為有需要時,針對索償為被保險人或上指人士作辯護或理賠。
七、保險公司亦得為本身利益,以被保險人或該等索償者名義對損失及損害行使索償權,以及完全有權進行任何程序及提出索償。被保險人或該索償者應提供保險公司所需之一切資料及協助。
透過上述條文第1款及第6款的規定,可見立法目的是要讓保險公司可以聯同肇事司機在刑事或民事案件中並同參與訴訟以捍衛其自身利益(保險公司作為在車輛強制保險合同框架下的理賠實體)。因此,規定了應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,以及在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。
卷宗資料顯示,原告作為刑事卷宗CR4-19-0209-PCS的嫌犯,除在該案件中被刑事判處外,還被依職權裁定對被害人作出賠償。
但是,作為保險公司的本案被告並沒有參與該刑事訴訟,原因是沒有獲通知參與該刑事案件的訴訟。
確實,從卷宗所有資料顯示,被告作為保險公司並沒有參與CR4-19-0209-PCS的刑事案件,因此,該案的判決不對被告產生任何既定裁判的效力。
卷宗第203頁文件只能顯示作為投保人的車主C及D,已履行了他們在車輛保險合同當中的應履行的支付自負額的責任,因這涉及投保人與保險公司之間就履行保險合同而衍生之責任。
投保人支付保險合同中所規定的自負額,是履行保險合同的行為,與原告作出被保險人而與根據上述訓令第23條第1款有義務通知保險公司,屬兩個不同的行為。
正如上文提到,儘快通知保險公司的目的在於讓保險公司可以參加或有的訴訟、調查以捍衛其自身利益,以及必須在得到保險公司的書面同意下才可以進行承諾或賠付求償(見同一條文第6款)。
基於此,由於原告沒有履行第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務,使被告保險公司未有參與卷宗CR4-19-0209-PCS的訴訟,以及在未得保險公司書面同意前所作的賠付,不能對抗被告保險公司。
基於此,原告以上述刑事卷宗就民事部份之裁定而要求被告保險公司支付的民事賠償的請求,理由明顯不成立,應予駁回。」(粗體字、斜體字及底下橫是本人自行加上)
2. 在初級法院CR4-19-0209-PCS號刑事卷宗於2019年12月17日所作出判決書,且裁判已轉為確定,該判決已經將本起訴狀第1點至第14點的事實經公開審理而認定為既證事實(見本卷宗的起訴狀的文件Doc.2,第111頁至第112頁);
3. 上述刑事卷宗判處原告(即本上訴人)針對被害人魏達勤以直接正犯及既遂方式實施一項嚴重過失傷害身體完整性罪的罪名成立、依職權判處原告向被害人支付澳門幣四十五萬一千八百六十七元(MOP$451,867.00)及人民幣五千八百九十二元五毫(RMB¥5,892.50)的損害賠償及須支付由本判決作出日起計直至完全支付該損害賠償為止的法定利息(見本卷宗的起訴狀的文件Doc.2,第117頁及其背頁);
4. 實際上,在CR4-19-0209-PCS的刑事案件內的被害人魏達勤完全沒有根據第57/94/M號法令第45條規定聘請律師以主張其民事損害賠償請求!
5. 上述刑事卷宗是根據《刑事訴訟法典》第74條規定依職權訂定損害賠償(見本卷宗的起訴狀的文件Doc.2,第116頁);
6. 根據中級法院於2019年10月31日作出第554/2018號刑事上訴案合議庭裁決(詳見該裁決第18至20頁)所言如下:「3. 最後,上訴人提出因沒有傳召保險公司參與而欠缺正當性及沒有考慮被害人的過錯。因此,民事損害賠償部份違反了第57/94/M號法令第45條第1款及《民法典》第564條第1款之規定。
第57/94/M號法令第45條規定:
“一、在追究強制保險中之交通事故之民事責任之訴訟中,不論其為民事訴訟或刑事訴訟,被訴之保險人必須參與,否則為非正當。
二、如提出之請求不超過第六條第一款所指之限額,在民事訴訟中,訴訟必須僅針對保險人,如保險人願意,得使被保險人參與訴訟。
三、如汽車保障基金根據本法規規定代替保險人作賠償,以上兩款之規定適用於汽車保障基金。
四、在第一款所指之訴訟中,如為民事訴訟者,得允許反訴。
五、《道路法典》所訂定之刑事訴訟中請求損害賠償之期間,自受害人獲通知得提出請求時開始。
六、汽車保障基金如為訴訟中之利害關係人,免繳有關訴訟之預付金及訴訟費用。”
《民法典》第564條規定:
“一、如受害人在有過錯下作出之事實亦為產生或加重損害之原因,則由法院按雙方當事人過錯之嚴重性及其過錯引致之後果,決定應否批准全部賠償,減少或免除賠償。
二、如責任純粹基於過錯推定而產生,則受害人之過錯排除損害賠償之義務,但另有規定者除外。”
在接到審判聽證日期通知後,被害人向卷宗提交了要求賠償的聲請及相關單據。(卷宗第65至78頁),但是並未提起正式的民事賠償請求。
本案中由始至終被害人都沒有正式行使因交通意外而引起的民事責任求償權,沒有提起民事賠償之訴,因此,不適用第57/94/M號法令第45條的規定。」
(粗體字、斜體字及底下橫是本人自行加上)
7. 顯而易見,既然上指CR4-19-0209-PCS的刑事案件內的被害人魏達勤沒有提起正式的民事賠償請求,又如何能夠要求作為嫌犯的上訴人根據第57/94/M號法令第45條第1款的規定要求被上訴人參與該案件!
8. 本卷宗原審法院以上訴人沒有第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務以導致被上訴人未有參與上指編號為CR4-19-0209-PCS的刑事案件內的民事訴訟的立論,違反《刑事訴訟法典》第74條規定及第57/94/M號法令第45條第1款規定而沾有理解法律錯誤的瑕疵。
II. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—已確定裁決的反射性延伸而針對被上訴人具有約束力的權威性
9. 在2022年6月6日,上訴人所提交的原告之反駁狀第55點至第57點指出CR4-19-0209-PCS的刑事案作為司法決定的判決及第212/2020號合議庭裁決均針對被上訴人具有約束力;
10. 上指原告之反駁狀第55點至第57點所言如下:「
55.º
葡國最高法院在第5992/13.7TBMAI.P2.S1號合議庭裁決的摘要如下:「
I - No caso, não se verifica a excepção do caso julgado, uma vez que não ocorre a tríplice identidade a que alude o art.581º, do CPC (de sujeitos, pedido e causa de pedir).
II - Todavia, a jurisprudência e a doutrina têm entendido que a autoridade do caso julgado pode funcionar independentemente da verificação da referida tríplice identidade.
III – Para a solução do problema da irrelevância ou não do caso julgado em relação a terceiros, há-de recorrer-se às normas de direito material que regem as relações jurídicas respectivas.
IV – A jurisprudência e a doutrina, em geral, admitem a projecção reflexa do caso julgado no caso de a relação coberta por este entrar na formação doutras relações, como pressuposto ou como elemento necessário, já que fixou e definiu a relação prejudicial.
V – No caso, estamos perante um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, que garante a indemnização dos prejuízos causados a terceiros no exercício de uma profissão – advocacia -, onde a constituição da obrigação do segurador em relação ao lesado pressupõe, necessariamente, a constituição, no património do segurado, da obrigação de indemnizar o lesado (terceiro em relação ao contrato de seguro).
VI - A decisão proferida na acção proposta pelo lesado contra o segurado, onde este foi condenado, por sentença transitada em julgado, a pagar àquela a quantia de €62.349,74 e respectivos juros de mora, é pressuposto indiscutível da decisão a proferir na acção proposta contra a Seguradora, já que foi esse o risco que esta cobriu.
VII - Assim sendo, tem de admitir-se a projecção reflexa do caso julgado formado na 1ª acção, na medida em que ela fixou e definiu a relação prejudicial, estando o tribunal recorrido vinculado à decisão proferida na causa prejudicial. 」(粗體字、斜體字及底下橫線是本人自下加上)
56.º
雖然被告沒有參與上指編號為CR4-19-0209-PCS號刑事案而作為該案件的第三人,但該案內的上指判決及上指合議庭裁決均已轉為確定而成為實質既判案而約束被告須完全受該等司法決定所確立原告須向被害人支付的民事賠償及相關的遲延利息;
57.º
上述司法決定針對被告的約束性建基於作為實質既判案的該等司法決定的權威性(autoridade)及該等司法決定針對本案存在先決關係(relação prejudicial),繼而使該等實質既判案的約束力產生反射性延伸(a projecção reflexa do caso julgado)至作為第三人的被告,該反射性延伸亦可稱為反射性效力(eficácia reflexa)。」
11. 根據葡國Antunes Varela教授、J. Miguel Bezerra學者及Sampaio E Nora學者針對遺漏審理的理解如下:「
A quarta causa de nulidade abrange os casos afins da omissão de conhecimento (1) e do conhecimento indevido.
A primeira série de casos deste categoria - a que ALBERTO DOS REIS chama omissão de pronúncia (2) - consiste no facto de sentença não se pronunciar sobre questões de que o tribunal devia conhecer, por força do disposto no artigo 660.º, 2.
Na petição em que requereu o divórcio litigioso, por exemplo, a mulher pediu que o marido fosse declarado o único culpado da dissolução do casamento e condenado a reparar, nos termos do artigo 1792.° do Código Civil, os danos morais, devidamente especificados, que a dissolução divórcio requerido apesar de considerar o réu como único culpado da dissolução, nada diz quanto à indemnização requerida (3).」1(粗體字、斜體字及底下橫線是本人自行加上)
12. 尊敬的被訴批示明顯沒有提及且沒有審理CR4-19-0209-PCS的刑事案作為司法決定的判決及第212/2020號合議庭裁決均針對被上訴人具有反射性效力而針對被上訴人具有約束力,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效瑕疵。
III. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—應依職權審理被上訴人違反善意原則的永久抗辯—出爾反爾的濫用權利
13. 依據終審法院於2021年11月3日作出第90/2021號合議庭裁決清楚指出濫用權利是依職權審理的理據如下:「由於合同的履行期已順利完成,現在輪到承租人履行其義務,具體而言,是履行其在清空人和財物後將不動產返還給出租人的義務,因此,顯而易見,主張不動產租賃合同因出租人不具正當性而無效的做法構成清楚而明顯的“濫用權利”(眾所周知,“濫用權利”屬法院應依職權審理的問題)」(粗體字、斜體字及底下橫線是本人自行加上)
14. 根據終審法院於2019年9月18日作出第84/2019號合議庭裁決清楚指出濫用權利是依職權審理的理據如下:「一、在《民法典》第299條的適用範圍內,時效期間的開始是以客觀方式計算的,與權利人何時獲悉其權利無關。二、濫用權利屬於一個依職權審理的問題,即便僅在上訴中提出仍須作出審理。」(粗體字、斜體字及底下橫線是本人自行加上)
15. 依據中級法院於2014年5月29日作出第98/2014號合議庭裁決清楚指出濫用權利是依職權審理的理據如下:「II - O abuso do direito é de conhecimento oficioso, em especial quando se estiver perante uma clamorosa injustiça e violação do honeste agere. III - O venire contra factum proprium, em princípio, impede que o contraente possa vir alegar a nulidade do contrato por falta de forma (escritura pública) para a qual tenha contribuído.」(粗體字、斜體字及底下橫線是本人自行加上)
16. 在2022年6月6日,上訴人所提交的原告之反駁狀第7點至第12點指出被上訴人違反善意原則以出爾反爾而濫用權利,皆因被上訴人(保險公司)已收取涉事M-26-10輕型汽車的賠償自負額,卻又在本案主張不知悉本案的交通意外;
17. 上指原告之反駁狀第7點至第12點所言如下:「
7.
被告所其所提交的答辯狀第26點至第32點指責原告沒有履行第第249/94/M號訓令第23條第1款、第4款及第6款所訂定的義務;
8.
第249/94/M號訓令第23條規定如下:
一、發生按照本保險單之規定得作出索償之事故時,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況。
二、如被保險人不通知或延遲通知,尤其是因延遲通知而引致保險公司對第三人之責任加重者,被保險人必須賠償保險公司所受之損失或損害。
三、被保險人應採取適當之措施以減少或不加重保險公司應承擔之負擔,否則將自行負責有關之損失及損害。在未得保險公司明示許可前,亦不應作出任何交易上之承諾。
四、被保險人在接獲任何索償書、勒令或訴訟通知後,應立即告知或遞交予保險公司;如被保險人或索償者知悉有任何與索償有關之調查或專案調查時,亦應立即將該事實通知保險公司。
五、在車輛被搶劫、盜竊或竊用之情況下,被保險人應立即將事實向警方舉報,且應與保險公司合作以確保將犯罪行為人判罪。
六、被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償;保險公司有權在其認為有需要時,針對索償為被保險人或上指人士作辯護或理賠。
七、保險公司亦得為本身利益,以被保險人或該等索償者名義對損失及損害行使索償權,以及完全有權進行任何程序及提出索償。被保險人或該索償者應提供保險公司所需之一切資料及協助。
9.
本案的交通意外發生日是在2018年8月12日凌晨約3時30分(參見本案的起訴狀第1點事實);
10.
於2018年8月13日,原告向被告支付現金澳門幣壹萬圓正(MOP$10,000.00)作為涉事M-26-10輕型汽車(計程車)的賠償自負額(見文件Doc.3),即本案的起訴狀第9點事實;
11.
難以明白,被告指責原告違反交通意外發生日起8日內須向被告作出告知義務,皆因本案的原告是以涉事M-26-10輕型汽車的所有權人的名義的D(熊達昌)及C(熊慧清)的名義向被告支付賠償自負額的情況下,被告根本早已知悉本案的交通意外,否則,被告為何開出收據以證明原告支付上指金額及被告憑甚麼可以收取該賠償自負額!
12.
顯而易見,原告早已履行第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的義務,被告主張原告違反該義務是違反澳門《民法典》第752條第2款所規定的善意原則而必須誠實不欺—“一方面,收取原告的上指賠償自負額款項;另一方面,指責原告不向被告告知本案的交通意外。”」
18. 尊敬的被訴批示明顯沒有提及且沒有審理被上訴人(即保險公司)既收取上訴人透過涉案車輛的兩名投保人的於2018年8月13日向被告支付現金澳門幣壹萬圓正(MOP$10,000.00)作為涉事M-26-10輕型汽車(計程車)的賠償自負額(詳見起訴狀的文件Doc.3)及被上訴人卻又主張其不知悉本案的交通意外而濫用權利—出爾反駁,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效瑕疵。
IV. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—遵守法院裁判的義務的永久抗辯—義務衝突以遵守法院裁判的義務為先
19. 本卷宗起訴狀第18點至第22點清楚指出,上訴人於2022年1月27日在上述CR4-19-0209-PCS刑事卷宗內提存澳門幣伍拾肆萬肆仟玖佰零陸圓肆角(MOP$544,906.40)及人民幣壹仟肆佰叁拾捌圓正(RMB¥1,438.00)(參見起訴狀的文件Doc.4及5)以支付被害人魏達勤由該刑事卷宗內的判決及第212/2020號合議庭裁決所訂定的民事損害賠償金額;
20. 同時,原告之反駁狀第13點至第22點所言如下:「
13.
原告是基於澳門特區初級法院第四刑事法庭在2019年12月17日所作出判決書判處原告針對被害人魏達勤以直接正犯及既遂方式實施一項嚴重過失傷害身體完整性罪的罪名成立、依職權判處原告向被害人支付澳門幣肆拾伍萬壹仟捌佰陸拾柒圓正(MOP$451,867.00)、人民幣伍仟捌佰玖拾貳圓伍角(RMB¥5,892.50)的損害賠償及須支付由本判決作出日起計直至完全支付該損害賠償為止的法定利息;
14.
在上指刑事案件內,原告與被害人沒有達成和解協議,難以明白如何違反第249/94/M號訓令第23條第6款規定的義務!
15.
據第9/1999號法律第8條第2款規定:“法院的裁判對所有公共實體及私人實體均具有強制性,且優於其他當局的決定。”
16.
據澳門《民法典》第7條第4款規定:“法院之裁判對任何公共實體及私人實體均具有強制性,且優於任何當局之決定。”
17.
據中華人民共和國《憲法》第31條第1款準用澳門《基本法》第44條規定,作為澳門居民的原告負有遵守澳門特區法律的義務—亦包括遵守據第9/1999號法律第8條第2款及澳門《民法典》第7條第4款規定所遵守法院裁判的義務,繼而履行支付上指判決及上指合議庭裁決所訂出的民事損害賠償金額;
18.
被告聲請其享有被保險人的原告支付賠償前獲得被告的書面同意,方可作出賠償予被害人的理解,完全無視澳門特區終審法院在2011年3月2日作出第69/2010號統一司法見解的合議庭裁決;
19.
澳門特區終審法院在2011年3月2日作出第69/2010號統一司法見解的合議庭裁決的摘要如下:「因不法事實產生的財產或非財產的金錢損害之賠償,根據《民法典》第560條第5款、第794條第4款及第795條第1款和第2款規定,自作出確定相關金額的司法判決之日起計算相關遲延利息,不論該司法判決為一審或上訴法院的判決或是清算債務之執行之訴中所作的決定。」
20.
原告不履行上指判決及上指合議庭裁決將面臨遲廷利息的計算而造成更重的經濟負擔!
21.
而且,原告履行法院裁判的義務必須優於原告負有被告基於強制性民事責任保險而衍生要求被保險人支付賠償前獲得被告的書面同意的義務(據澳門《民法典》第9條第1款及第2款準用澳門《刑法典》第30條第1款及第2款c)項及第35條第1款規定);
22.
上述兩項義務明顯存在義務衝突,原告不履行後者的義務是合法的及阻卻任何不法性!」
21. 被訴批示明顯沒有提及且沒有審理在本案的起訴狀第18點至第22點及原告之反駁狀第13點至第22點的上訴人向被害人魏達勤所支付的民事損害賠償的金額是由編號CR4-19-0209-PCS號刑事卷宗內的判決及第212/2020號合議庭裁決所確立,支付該金額是建基於上訴人履行該判決及該合議庭裁決的司法決定的憲法性義務(根據中華人民共和國《憲法》第31條第1款準用澳門《基本法》第44條、第9/1999號法律第8條第2款及澳門《民法典》第7條第4款規定所遵守法院裁判的義務)及該義務必然優於第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
V. 沾有理解法律錯誤的瑕疵
—第249/94/M號訓令第1條及第6條不應適用本案內
22. 第249/94/M號訓令第1條及第6條不適用於《刑事訴訟法典》第74條規定依職權裁定民事損害賠償的情況,皆因刑事訴訟內的嫌犯沒有聘請律師而獲法院指定辯護人—該辯護人的權限原則上不包括民事部份的辯護(根據第13/2012號法律《司法援助的一般制度》第二條第一款(二)項)—及被害人亦沒有聘請律師而正式提出民事損害賠償請求而不可能要求保險公司參與該案件內!
23. 有時被害人極其弱勢和貧窮,被害人非本地居民而不受惠於司法援助法律制度,只有透過依職權裁定被害人所遭受損害能體現實質公正及更好體現人道主義!
24. 根據中級法院於2019年10月31日作出第554/2018號刑事上訴案合議庭裁決,已清楚指出被害人沒有提出正式民事損害賠償請求而不適用第57/94/M號法令第45條,故第57/94/M號法令第7條所準用的第249/94/M號訓令亦完全不適用此情況內!
25. 既然如此,被訴批示以第249/94/M號訓令第1條及第6條適用於《刑事訴訟法典》第74條規定依職權裁定民事損害賠償的情況是沾有理解法律錯誤的瑕疵。
VI. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—被告沒有盡力向司法機關和警方查詢交通意外的具體情況的永久抗辯
26. 原告之反駁狀第23點至第26點所言如下:「
23.
被告在2018年8月13日收取上指原告支付的賠償自負額的金額後,其必然知悉該交通意外已交由警方調查;
24.
被告在整個刑事訴訟內沒有發出信函予檢察院、治安警察局及法院詢問本案的交通意外的具體情況,被告在完全不作為的情況下,被告早已忘記基於強制性民事責任而建立的保險合同須遵守澳門《民法典》第752條第2款的善意原則所衍生的要求向檢察院、治安警察局及法院詢問本案的交通意外的具體情況的義務;
25.
被告不能單憑要求原告須針對刑事案件內的全部資訊提交被告,皆因該等文件均具有個人資料及被害人的私隱,只能由被告親自在刑事訴訟內申請該等文件,否則,原告可能基於履行提供刑事訴訟的文件而違反和侵犯個人資料保密的規定;
26.
這樣,被告根本在知悉本案的交通意外的具體發生的時間、地點及日期的情況下,方接受原告向其支付上指賠償自負的金額,我們難以明白,被告不瞭解該交通意外的具體情況下,為何可以收取該賠償自負的金額!」
27. 被訴批示明顯沒有提及且沒有審理原告之反駁狀第23點至第26點的被上訴人沒有盡力向司法機關和警方查詢交通意外的具體情況的永久抗辯、被上訴人已收取上訴人支付的賠償自額的金額,以及只收取賠償自額的金額卻以甚麼都不知道的態度來面對本交通意外,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
*
B, S.A. (B有限公司), Recorrida, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 304 a 323, tendo formulado as seguintes conclusões:
1 - Vem o recurso a que ora se responde interposto da douta decisão proferida em Despacho Saneador pelo Tribunal Judicial de Base e pela qual o pedido cível do Recorrente foi julgado totalmente improcedente, sendo as questões a decidir salvo devido respeito por diversa opinião (i) Erro na aplicação do Direito - o ofendido não apresentou o pedido formal de indemnização civil e por isso não se aplica o artigo 45° do DL 57/94/M para solicitar a intervenção do recorrente na presente acção; (ii) Nulidade da sentença por omissão de pronúncia quanto à extenção dos reflexos da decisão transitada em julgado com caracter vinculativo, sobre a Recorrida e quanto ao cumprimento do caso julgado; e (iii) Nulidade da sentença por omissão de pronúncia, já que é do conhecimento oficioso da excepção peremptória de violação do princípio da boa fé pela Recorrida - abuso de Direito por venire contra factum próprium e quanto ao facto de a Ré não ter feito todos os esforços para consultar os órgãos judiciais e as autoridades policiais sobre as situações concretas do acidente de viação.
2 - Como se verificará ao longo da presente resposta, as teses do Recorrente carecem de qualquer fundamento, devendo o recurso a que ora se responde improceder, já que no que diz respeito ao Erro na aplicação do Direito - o ofendido não apresentou o pedido formal de indemnização civil e por isso não se aplica o artigo 45° do DL, 57/94/M para solicitar a intervenção do recorrente na presente acção, ou seja, vem o ora Recorrente colocar em crise a posição assumida pelo Digno Tribunal de Primeira Instância quando decidiu rejeitar o pedido de indemnização cível feito pelo ora Recorrente à Recorrida nos presentes autos, declarando a improcedência desse mesmo pedido em Despacho Saneador/ Sentença.
3 - Tal como descrito no douto libelo proferido nos presentes autos: "De acordo com os elementos dos autos, o autor, arguido no processo CR4-19-0209-PCS, foi oficiosamente condenado a indemnizar o ofendido, com excepção da condenação criminal naquele processo. No entanto, a seguradora, ora ré nos presentes autos, não interveio no processo penal por não ter sido notificada para intervir no mesmo.
De facto, de acordo com todos os elementos dos autos, o réu, enquanto seguradora, não participou no processo penal que correu termos no CR4-19-0209-PCS, pelo que a sentença deste caso não produz qualquer efeito sentenciado ao réu. (...) Nestes termos, por o autor não ter cumprido o dever de conhecimento previsto no artigo 23.º, n.º 1 da portaria n.º 249/94/M, o réu, a seguradora, não participou na acção CR4-19-0209-PCS dos autos, e as indemnizações efectuadas antes do consentimento escrito da seguradora não são oponíveis à ré seguradora."
4 - Com efeito, estipula o número 1 do artigo 23° da Portaria 249/94/M de 28 Novembro (a qual regula as condições da Apólice Uniforme para o Ramo Automóvel), a obrigatoriedade de o segurado dar conhecimento imediato do acidente à Companhia de Seguros, e de o segurado ou qualquer outra pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dessa apólice, não admitir, pagar ou oferecer qualquer quantia sem o consentimento escrito da Companhia de Seguros, tal como se pode ver no artigo 23° da aludida Portaria, para além do número 1, dá-se também relevância aos seus nºs. 4 e 6, já que o legislador é peremptório nesta matéria, pois a Companhia de Seguros como entidade pagadora, entidade para quem foi transferida a responsabilidade pelas consequências do acidente, tinha o Direito e a faculdade de se defender em litisconsórcio com o condutor do veículo.
5 - Não de trata, de uma possibilidade, mas de um dever, quando o legislador escreve ao longo do aludido artigo 23° que: "o segurado deve dar conhecimento à Companhia de Seguros ... ", "pelo segurado deve ser transmitido qualquer reclamação, intimação, ou notificação de processo judicial (...), por isso, não assiste qualquer razão ao Recorrido quando alega que: "É evidente que, não tendo sido instaurado um pedido formal de indemnização civil por parte do ofendido NGAI TAT KAN no processo penal acima referido de CR4-19-0209-PCS, como se pode exigir a intervenção da recorrida no processo, nos termos do art.º 45.º, n.º 1 do decreto-lei n.º 57/94/M?"
6 - Sempre se dirá que a partir do momento em que há a apresentação de despesas no processo crime por parte do ofendido, existe uma reclamação de indemnização, determinando o processo penal que tal indemnização possa ser arbitrada oficiosamente pelo Tribunal, por isso, o ora Recorrente, como arguido no processo crime, deveria ter conhecimento da sua situação processual nos autos criminais e as consequências que daí advêm, bem como as suas obrigações como segurado.
7 - Desta forma o legislador fixou o estipulado no artigo 23° da Portaria 249/94/M, bem como o determinado no número 1 do artigo 45° do DL57/94/M. Isto porque, e de acordo com o nº 1 do artigo 45° do Decreto - Lei 57/94/M: "Em todas as acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação abrangido pelo seguro obrigatório, quer sejam exercidas em processo cível, quer o sejam em processo penal, é obrigatória a intervenção da seguradora ou seguradoras dos demandados, sob pena de ilegitimidade." (Sublinhado e sombreado nosso). Não podendo a Recorrente ignorar a posição da Companhia de Seguros e a obrigatoriedade da sua intervenção no sobredito processo penal, tal como o comanda a lei, já que não é por acaso que o legislador impõe a obrigatoriedade da intervenção da companhia de seguros nos processos cíveis ou penais, penalizando a sua ausência com a ilegitimidade, a qual deverá ser de conhecimento oficioso.
8 - Tal como já alegado anteriormente, não seria justo que a Companhia de Seguros fosse encarada como mera recebedora de um prémio e por isso mera pagadora da indemnização, sem perceber ou ter o direito de saber se todos os requisitos contratuais estavam a ser cumpridos e até para se precaver para a eventualidade de ocorrerem situações de burlas de seguros tal como não seria também justo, não ter a Companhia de Seguros direito ao contraditório e à defesa num processo judicial em que estava a ser escrutinado o acidente de viação no qual se encontra envolvido o veículo automóvel cujo risco foi para si transferido e do mesmo processo ser excluída.
9 - Para isso também o Código Comercial no seu artigo 983° estipula a obrigação de participação do sinistro à seguradora por parte do segurado, pelo que neste sentido, todos os factores foram devidamente ponderados pelo Digno Tribunal de Primeira Instância, tendo sido dada decisão justa e não se podendo apontar qualquer falha ou violação de qualquer disposição legal na decisão proferida pelo que o Recurso a que ora se responde neste ponto não poderá senão improceder.
10 - Já quanto à nulidade da sentença por omissão de pronúncia quanto à extensão dos reflexos da decisão transitada em julgado com caracter vinculativo, sobre a Recorrida e quanto ao cumprimento do caso julgado, também aqui o Recorrente não tem qualquer razão pois, devemos salientar que, o exemplo de Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, referido pelo Recorrente quanto a este ponto se refere a um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, matéria diferente da dos presentes autos que se refere a responsabilidade civil automóvel, com legislação própria e especifica para regular tais situações, tais como as provisões acima referidas, designadamente o artigo 23° da Portaria 249/94/M, e o número 1 do artigo 45° do DL57/94/M.
11 - Se seguíssemos o raciocínio do ora Recorrente tais disposições legais seriam inúteis, sem aplicação prática pelo que devem as mesmas ser aplicadas, in casu, ressaltando-se mais uma vez, a obrigação constante do número 4 do artigo 23° da portaria 249/94/M, de outra forma, tal como devidamente explicado no Despacho Saneador/Sentença, "O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dessa apólice, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação. Segundo os n.º 1 e 6 do artigo acima mencionado (artigo 23° da Portaria 249/94/M), verifica-se que o objectivo legislativo é que a seguradora possa estar, juntamente com o condutor do acidente, em matéria penal ou matéria cível e em processos judiciais para defender os seus interesses (as seguradoras são entidades de sinistros no âmbito de contratos de seguro obrigatório de veículos).
12 - Acrescentando ainda que (...) Nestes termos, por o autor não ter cumprido o dever de conhecimento previsto no artigo 23.º, n.º 1 da Portaria n.º 249/94/M, o réu, a seguradora, não participou na acção que correu termos no CR4-19-0209-PCS, e as indemnizações efectuadas antes do consentimento escrito da seguradora não são oponíveis à ré seguradora.", pelo que todos os factores foram devidamente ponderados pelo Digno Tribunal de Primeira Instância, tendo sido proferida decisão justa não se podendo apontar qualquer vício ou violação de qualquer disposição legal na decisão proferida, pelo que o Recurso a que ora se responde neste ponto não poderá senão improceder.
13 - Finalmente, e quanto ao vicio apontado de Nulidade da sentença por omissão de pronúncia, já que é do conhecimento oficioso da excepção peremptória de violação do princípio da boa fé pela Recorrida - abuso de Direito por venire contra factum próprium e a Ré não fez todos os esforços para consultar os órgãos judiciais e as autoridades policiais sobre as situações concretas do acidente de viação, também aqui não assiste razão ao Recorrente, já que não existe qualquer omissão de pronúncia quanto à alegada acusação por parte do Recorrente, de conduta com má fé da ora Recorrida, isto porque tendo o Tribunal de Primeira Instancia analisado em primeiro lugar a actuação processual e legal do ora Recorrente no processo criminal e no presente processo cível, e não tendo a mesma sido procedente, caiu a necessidade de analise daquela questão.
14 - No entanto, e mesmo que assim fosse considerado, não tem o Recorrente razão nesta questão porquanto a Recorrida não agiu nunca com má fé, ao contrário do que o Recorrente afirma a decisão recorrida apreciou o facto relativo ao pagamento de prémio, isto porque, tal como descrito no douto libelo, considerações com as quais a ora Recorrida concorda inteiramente, "Os documentos de fls. 203 apenas mostram que C e D, proprietários do veículo segurado, tenham cumprido as obrigações de pagamento da franquia nos contrato de seguro do veículo, responsabilidade decorrente do cumprimento do contrato de seguro entre o segurado e a seguradora. O pagamento pelo segurado da taxa própria estabelecida no contrato de seguro consiste no cumprimento de um contrato de seguro, acto que difere completamente da obrigação de comunicar à seguradora, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da referida Portaria. Não se tendo verificado, por isso, por parte da ora Recorrida, qualquer venire contra factum proprium, qualquer abuso de Direito.
15 - A ora Recorrida teve conhecimento do pagamento da franquia, no entanto, nunca foi notificada ou citada para qualquer acção judicial e as obrigações que decorrem das normas acima referidas são para o segurado, obrigação em chamar a Seguradora a um processo judicial que implique, ou no presente ou no futuro, a participação da mesma seguradora como responsável pelo risco do veículo automóvel envolvido no mesmo. Facto que o Recorrente não fez.
16 - Alega também o Recorrente que "O réu não fez todos os esforços para consultar os órgãos judiciais e as autoridades policiais sobre as situações concretas do acidente de viação, no entanto, tratam-se de alegações sem qualquer cabimento legal. Isto porque o Recorrente não aponta qualquer norma legal que suporte aquilo que alega, tratando-se de meras conclusões sem qualquer referência a qualquer diploma legal ou regulamentação que criem esta obrigatoriedade à Companhia de Seguros.
17 - Ao contrário do que o Recorrente afirma no seu recurso a responsabilidade em chamar a Companhia de Seguros ao processo crime não era do ofendido, mas cabia sim a si próprio, ora Recorrente. Já que da lei decorre essa obrigatoriedade para consigo. Motivo pelo qual o ora Recorrente não tem mais uma vez razão, já que foi proferida decisão justa não se podendo apontar qualquer vício ou violação de qualquer disposição legal na decisão proferida pelo que o Recurso a que ora se responde neste ponto e na sua totalidade não poderá senão improceder.
*
Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
Dos elementos constantes dos autos resultam provados os seguintes com interesse para a decisão da causa:
1. O Autor, taxista, condutor do automóvel ligeiro para transporte de pessoas M-26-XX, veio, em 10/03/2022, propor uma acção cível contra a seguradora, Ré dos autos;
2. A causa de pedir invocada pelo Autor consiste num acidente de viação ocorrido em 12/08/2018, pelas 03h30, no local indicado nos autos, tendo ele pago à lesada as indemnizações fixadas no processo-crime, oficiosamente arbitradas;
3. O acórdão proferido pelo TSI que confirmou parcialmente a sentença de 1ª instância consta de fls. 191 a 202, cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos.
4. Cita a Ré, veio contestar a acção nos termos constantes de fls. 214 a 225, cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos.
5. Em 25/112022 pelo TJB foi proferida a decisão, ora posta em crise, julgando-se manifestamente infundados os pedidos do Autor.
6. Contra tal decisão veio o Autor em 09/12/2022 recorrer para este TSI.
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
關於原告要求傳喚C 及D以原告身份與原告一同參加本訴訟
原告要求根據《民事訴訟法典》第267條第1款的規定,誘發交通意外的車輛強制保險的投保人C 及D以原告身份與原告一同參與本訴訟,認為交通意外的民事責任透過車輛保險合同已轉移給作為被告的保險公司。
根據《民事訴訟法典》第267條第1款的規定,任一當事人得召喚有權參加有關訴訟之利害關係人,聯同其本人或聯同他方當事人一同參加訴訟。
此外,《民事訴訟法典》第262條規定, “……下列之人得以主當事人之身分參加:a)依據第六十條及第六十一條之規定,對案件之標的具有與原告或被告相同利益之人;b)依據第六十四條之規定得與原告聯合之人,但不影響第六十五條規定之適用。”
因此,可召喚參加訴訟的第三人,必須是根據《民事訴訟法典》第262條具有自發參加訴訟的權利人,即可連同原告或被告進行普通共同訴訟或必要共同訴訟。
《民事訴訟法典》第60條第1款規定,”如法律或法律行為要求在出現爭議之實體關係中各主體均參與訴訟,則欠缺任一人即構成不具正當性之理由”。
在本案中,備受爭議的法律關係圍繞一起於2018年8月12日發生的交通事故,原告作為該交通事故的行為人(司機),須對該事故負責民事損害賠償(因涉及刑事,有關民事損害賠償已於刑事卷宗作依職權判處)。
但是,原告欲誘發的參加人C 及D只是車輛強制保險的投保人,且也已經履行了保險合同所規定的賠償自負額澳門幣10,000(見卷宗第203頁)。
因此,上述參加人並不屬於《民事訴訟法典》第60條及第61條所規定的普通共同訴訟及必要共同訴訟之情況,且由於已履行了保險合同所規定的自負額,更沒有訴之利益再參與本案涉及原告與保險公司因交通事故而引致的賠償支付事宜。
基於此,不批准原告提出的誘發參加聲請。
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關於被告主張的永久抗辯﹕
被告B有限公司認為根據第249/94/M訓令 (制定汽車保險之一般及特殊條件)第23條第1款的規定,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況,認為原告作為被保險人並沒有履行上述所指的通知義務,沒有讓保險公司參與刑事案件,就民事賠償事實進行應有的辯護。
此外,同條第6款,還規定,被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。因此,被告認為由於原告未有履行上述強制性的通知義務,因此,應駁回原告的請求。
原告在反駁中,指出透過卷宗第203頁文件,顯示車輛投保人C 及D已支付被告相關的賠償自負額,認為通過該支付,被告應獲通知,且原告已履行了相關的通知義務。
現就此作出審理。
第249/94/M訓令第23條規定﹕
第二十三條
(事故之通知及索償程序)
一、發生按照本保險單之規定得作出索償之事故時,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況。
二、如被保險人不通知或延遲通知,尤其是因延遲通知而引致保險公司對第三人之責任加重者,被保險人必須賠償保險公司所受之損失或損害。
三、被保險人應採取適當之措施以減少或不加重保險公司應承擔之負擔,否則將自行負責有關之損失及損害。在未得保險公司明示許可前,亦不應作出任何交易上之承諾。
四、被保險人在接獲任何索償書、勒令或訴訟通知後,應立即告知或遞交予保險公司;如被保險人或索償者知悉有任何與索償有關之調查或專案調查時,亦應立即將該事實通知保險公司。
五、在車輛被搶幼、盜竊或竊用之情況下,被保險人應立即將事實向警方舉報,且應與保險公司合作以確保將犯罪行為人判罪。
六、被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償;保險公司有權在其認為有需要時,針對索償為被保險人或上指人士作辯護或理賠。
七、保險公司亦得為本身利益,以被保險人或該等索償者名義對損失及損害行使索償權,以及完全有權進行任何程序及提出索償。被保險人或該索償者應提供保險公司所需之一切資料及協助。
透過上述條文第1款及第6款的規定,可見立法目的是要讓保險公司可以聯同肇事司機在刑事或民事案件中共同參加訴訟以捍衛其自身利益(保險公司作為在車輛強制保險合同框架下的理賠實體)。因此,規定了應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,以及在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。
卷宗資料顯示,原告作為刑事卷宗CR4-19-0209-PCS的嫌犯,除在該案件中被刑事判處外,還被依職權裁定對被害人作出賠償。
但是,作為保險公司的本案被告並沒有參與該刑事訴訟,原因是沒有獲通知參與該刑事案件的訴訟。
確實,從卷宗所有資料顯示,被告作為保險公司並沒有參與CR4-19-0209-PCS的刑事案件,因此,該案的判決不對被告產生任何既定裁判的效力。
卷宗第203頁文件只能顯示作為投保人的車主C 及D,已履行了他們在車輛保險合同當中的應履行的支付自負額的責任,因這涉及投保人與保險公司之間就履行保險合同而衍生之責任。
投保人支付保險合同中所規定的自負額,是履行保險合同的行為,與原告作為被保險人而須根據上述訓令第23條第1款有義務通知保險公司,屬兩個不同的行為。
正如上文提到,儘快通知保險公司的目的在於讓保險公司可以參加或有的訴訟、調查以捍衛其自身利益,以及必須在得到保險公司的書面同意下才可以進行承諾或賠付求償(見同一條文第6款)。
基於此,由於原告沒有履行第249/94/M訓令第23條第1款所規定的通知義務,使被告保險公司未有參與卷宗CR4-19-0209-PCS的訴訟,以及在未得保險公司書面同意前所作的賠付,不能對抗被告保險公司。
基於此,原告以上述刑事卷宗就民事部份之裁定而要求被告保險公司支付的民事賠償的請求,理由明顯不成立,應予駁回。
*
Quid Juris?
Ora, o que se discute neste recurso são essencialmente questões jurídicas. Ou seja, a coordenação da aplicação dos diversos diplomas legais que regem a matéria da responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação.
No caso, importa destacar os seguintes aspectos:
a) – Ao momento da ocorrência do acidente de viação reportado nos autos, o Autor era condutor do automóvel/táxi (de transporte de passageiros) acidentado, pertencendo a outras duas pessoas a propriedade deste último. A experiência da vida normal ensina-nos que, nestas circunstâncias e após o acidente ocorrido, quer o condutor, quer os comproprietários, comunicam (devem comunicar) logo à seguradora, para todos os efeitos!
b) – O dever de comunicação referido na alínea a) é um dever legal do próprio segurado, mas também é um “dever natural”, já que, em última análise e dentro dos limites legais, é a Seguradora que assume a responsabilidade, salvo o quantum indemnizatório ultrapasse o limite máximo de seguro obrigatório para os veículos em causa, ou outras causas que a afastem.
c) - Tal comunicação visa e assegura que a seguradora possa intervir em todos os actos que lhe digam respeito, nomeadamente para discutir se ela deve assumir a respectiva responsabilidade e até onde vai a mesma.
d) – No caso, pelos elementos documentados nos autos, nomeadamente o documento de fls. 203, que demonstra que em 13/08/2018, a Seguradora recebeu em cash a quantia MOP$10,000.00 paga em nome dos comproprietários do veículo acidentado, a título de franquia. O que pressupõe que a seguradora sabia que tinha ocorrido um acidente com o veículo segurado! Senão não se justificaria a recepção da quantia acima indicada!
e) – Resta saber se foi dado correcto cumprimento ou não artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, que estipula:
(Notificação de acidentes e procedimentos em caso de reclamação)
1. Na eventualidade de um acidente que possa dar lugar a uma reclamação nos termos desta apólice, o Segurado deve dar conhecimento dele à Companhia, com a indicação de todos os pormenores e no mais curto Prazo de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar do dia do acidente.
2. A falta de comunicação ou a comunicação tardia constituem o Segurado na obrigação de indemnizar a Companhia por perdas e danos, nomeadamente quando, da recepção tardia da participação, resulte um agravamento de responsabilidade da Companhia perante terceiros.
3. O Segurado, sob pena de responder por perdas e danos, deve tomar as providências adequadas de modo a diminuir ou não aumentar os encargos de conta da Companhia, e não deve assumir quaisquer compromissos transaccionais sem autorização expressa daquela.
4. Qualquer reclamação, intimação ou notificação de processo judicial recebida pelo Segurado deve ser transmitida ou entregue à Companhia logo que tal facto se verifique; sempre que o Segurado ou o reclamante tiverem conhecimento de alguma investigação ou inquérito relacionado com a reclamação devem também dar desse facto imediato conhecimento à Companhia.
5. Em caso de roubo, furto ou furto de uso do veículo o Segurado deve participar imediatamente o facto à polícia e cooperar com a Companhia por forma a assegurar a condenação do autor do crime.
6. O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dessa apólice, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação.
7. A Companhia pode ainda exercer, em nome do Segurado ou dessa pessoa, em seu próprio benefício, qualquer reclamação por perdas ou danos, tendo inteira liberdade na condução de quaisquer procedimentos, bem como no estabelecimento de qualquer reclamação, devendo o Segurado que essa pessoa, prestar todas as informações e assistência de que a Companhia possa necessitar.
f) – O nº 1 do normativo citado fala “com indicação de todos pormenores…”, ou seja, é pertinente apurar em que circunstancia é que tal notificação foi feita? Que elementos fornecidos à Seguradora aquando da notificação e do pagamento feito? Quem pagou tal valor de franquia? Foi o Autor ou foram os comproprietários do veículo em causa? Tudo isto é suficiente para demonstrar que o processo, naquela fase processual, ainda não reuniu todos os dados necessários para tomar uma decisão final.
g) – A decisão recorrida consignou o seguinte:
“(…)
在本案中,備受爭議的法律關係圍繞一起於2018年8月12日發生的交通事故,原告作為該交通事故的行為人(司機),須對該事故負責民事損害賠償(因涉及刑事,有關民事損害賠償已於刑事卷宗作依職權判處)。
但是,原告欲誘發的參加人C 及D只是車輛強制保險的投保人,且也已經履行了保險合同所規定的賠償自負額澳門幣10,000(見卷宗第203頁)。
因此,上述參加人並不屬於《民事訴訟法典》第60條及第61條所規定的普通共同訴訟及必要共同訴訟之情況,且由於已履行了保險合同所規定的自負額,更沒有訴之利益再參與本案涉及原告與保險公司因交通事故而引致的賠償支付事宜。(destaque nosso)
基於此,不批准原告提出的誘發參加聲請。
(…)
但是,作為保險公司的本案被告並沒有參與該刑事訴訟,原因是沒有獲通知參與該刑事案件的訴訟。
確實,從卷宗所有資料顯示,被告作為保險公司並沒有參與CR4-19-0209-PCS的刑事案件,因此,該案的判決不對被告產生任何既定裁判的效力。
卷宗第203頁文件只能顯示作為投保人的車主C 及D,已履行了他們在車輛保險合同當中的應履行的支付自負額的責任,因這涉及投保人與保險公司之間就履行保險合同而衍生之責任。
投保人支付保險合同中所規定的自負額,是履行保險合同的行為,與原告作為被保險人而須根據上述訓令第23條第1款有義務通知保險公司,屬兩個不同的行為。
正如上文提到,儘快通知保險公司的目的在於讓保險公司可以參加或有的訴訟、調查以捍衛其自身利益,以及必須在得到保險公司的書面同意下才可以進行承諾或賠付求償(見同一條文第6款)。
基於此,由於原告沒有履行第249/94/M訓令第23條第1款所規定的通知義務,使被告保險公司未有參與卷宗CR4-19-0209-PCS的訴訟,以及在未得保險公司書面同意前所作的賠付,不能對抗被告保險公司。(destaque nosso)
基於此,原告以上述刑事卷宗就民事部份之裁定而要求被告保險公司支付的民事賠償的請求,理由明顯不成立,應予駁回。
(…)”.
É de verificar-se alguma contradição entre aquilo que resulta dos elementos dos autos e a conclusão que o Tribunal recorrido tirou, nomeadamente no que se refere à notificação feita à Seguradora!
Pelo que, deve ser revogada a decisão recorrida, ordenando-se prosseguir os ulteriores trâmites processuais, nomeadamente para a fase de instrução (por ainda não se reunirem todos os elementos necessários à boa decisão da causa), a fim de as partes apresentarem provas para comprovar os factos por elas apresentados.
Quanto ao chamamento pedido pelo Autor em relação aos comproprietários do veículo acidentado, tal pedido foi formulado com base no artigo 267º do CPC, que corresponde ao chamamento de autoria previsto no artigo 325º do CPC de 1961.
Ora, no caso verificam-se as seguintes relações:
a) – Entre o Autor e os comproprietários do veículo acidentado: uma relação de aluguer que tinha por objecto o automóvel/táxi;
b) – Entre os comproprietários do veículo e a Seguradora: uma relação de contrato de seguro, sendo eles partes do contrato em causa, por esta via aqueles transferiam a responsabilidade para a Seguradora.
No caso, os comproprietários do veículo não têm legitimidade nem interesse de agir como Autores, visto que não foram eles que conduziram o veículo ao momento da ocorrência do acidente, nem foram eles que pagaram as indemnizações oficiosamente arbitradas pelo Tribunal, o que é suficiente para demonstrar que os comproprietários do veículo não podem ser chamados para à autoria nos termos requeridos pelo Autor, por não preencher os pressupostos do artigo 267º do CPC, bem andou o Tribunal recorrido ao indeferido o pedido em causa.
Agora, à luz do raciocínio expendido no pedido e tendo em conta a finalidade que o Autor pretende alcançar, o mecanismo correcto devia ser o de assistência, previsto no artigo 276º do CPC, pois é do entendimento maioritário:
I – O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável.
II – Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente como sucede se um dos comproprietários, não locador, quer ver cessado o arrendamento para daí auferir proveito económico (Ac. RC, de 21.4.1981: CoI. Jur., 1981, 2.°-33).
Pelo que, improcede esta parte do recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - Resulta de documento junto aos autos (fls. 203) que, em 13/08/2018, a Seguradora/Ré recebeu em cash a quantia MOP$10,000.00 paga em nome dos comproprietários do veículo acidentado, a título de franquia, o que pressupõe que a Seguradora sabia que tinha ocorrido um acidente com o veículo segurado! Porém, o Tribunal recorrido concluiu pela ideia de que não foi notificada à Seguradora a ocorrência do veículo acidentado, eis uma contradição insanável!
II - O nº 1 do artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, fala “ notificar … com indicação de todos pormenores…”, é pertinente apurar em que circunstancias é que tal notificação foi feita? Que elementos fornecidos à Seguradora aquando da notificação e do pagamento feito? Quem pagou tal valor de franquia? Foi o Autor ou foram os comproprietários do veículo em causa? Tudo isto é suficiente para demonstrar que o processo, naquela fase processual, ainda não reuniu todos os dados necessários para tomar uma decisão final.
III – A notificação, logo após a ocorrência de acidente de viação, à Seguradora pelo segurado nos termos do disposto no artigo 25º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, é um dever legal do segurado, que deve ser cumprido atempadamente, independentemente da natureza do processo (crime ou cível) instaurado por entidades competentes ou proposto pelo interessado junto de tribunal competente, sob pena de o segurado assumir as consequências legais daí decorrentes.
IV - O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do contrato de seguro obrigatório, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação (cfr. artigo 23º da citada Portaria).
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em:
1) - Conceder provimento ao presente recurso, revogando-se a decisão recorrida e ordenando-se prosseguir os ulteriores trâmites processuais neste aresto (acima) consignados, caso inexista outro obstáculo legal.
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2) Manter a decisão de indeferimento do pedido do chamamento à autoria dos comproprietários do veículo acidentado, julgando-se improcedente esta parte do recurso.
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Custas pelas partes no decaimento do recurso, 1/3 a cargo do Autor e 2/3 da Ré.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 15 de Junho de 2023.
Fong Man Chong
(Relator)
Ho Wai Neng
(1º Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
(2º Juiz-Adjunto)
1 Antunes Varela, J. Miguel Bezerra e Sampaio E Nora, Manual de Processo Civil, Coimbra Editora, Limitada, 1984, pág. 672.
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