Processo n.º 74/2023
(Autos de recurso cível)
Data: 21/Junho/2023
Recorrente:
- A (executada e embargante)
Recorrido:
- B (exequente e embargado)
Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I) RELATÓRIO
Nos autos de execução movida por B, melhor identificado nos autos (doravante designado por “exequente” ou “embargado”), contra A, com sinais nos autos (doravante designada por “executada” ou “embargante”), foram julgados improcedentes os embargos deduzidos por aquela executada.
Inconformada, recorreu a executada (embargante) jurisdicionalmente para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
“還款金額
1. 根據已證事實C點內容,於2015年11月25日,上訴人已償還了HKD$17,098,600.00,仍欠HKD$17,290,415.57。
2. 透過卷宗內的還款紀錄及庭審證人證言內容,在2015年11月25日後上訴人合共償還予HKD$17,935,200.00予被異議人B(本上訴陳述第5點內容),被異議人B已收到比已證事實C點所述之欠款HKD$17,290,415.57還要多的金額。
3. 被異議人B之僱員 - 證人C在庭審時亦確認了上述三個不動產(兩個單位+一個車位)大約抵償了1400幾萬,以及確認上訴人透過E以銀行轉帳了345萬予被異議人B(附件一,為以文字方式轉錄之庭審錄音內容),與上述結論第2點的計算吻合。
4. 因此,透過書證以及庭審證人證言,可以確認上訴人已還清了已證事實C點所述欠款。
5. 由於已證事實C點是已證事實A點的延伸,故此,在邏輯上,當上訴人已還清已證事實C點的欠款金額時,等同上訴人已還清已證事實A點的欠款,這樣,本案待證事實第1條理應獲得證實。
6. 同時,由於被異議人B參與了上述三個不動產的轉讓過程,亦必然知悉E轉帳345萬的事實(附件一之證人證言),因此,他應知悉已收到相關還款金額,故待證事實第2點應視為獲證。
7. 故此,原審法院在認定待證事實第1點及第2點方面,存在認定事實錯誤之瑕疵。
8. 被異議人在反駁書狀第27及39點中提出,於2015年12月,上訴人與他曾有協議債務餘款為1900多萬,因此上訴人還款1700多萬後,仍未還清全部欠款。
9. 對此,上述1900多萬的協議未被記載於任何執行名義或書證之中,在本案執行聲請書中亦從未被提出,是在反駁書狀中提出這一事實;由於上訴人在本案已證明自己在2015年11月25日已償還了比已證事實C項更多的金額,已履行了自身的舉證責任,倘若被異議人認為上訴人尚未還清,基於(尚未還清的事實)對被異議人有利,根據澳門民法典第335條規定,被異議人負舉證責任證明存在上述1900多萬的協議。
10. 但是,被異議人未有提出任何實質證據證明存在這一1900多萬的協議,庭審證人只是單方面聽被異議人的陳述,而沒有向上訴人確認(附件一),屬於間接證言,因此,不論書證或人證均未能證明這一1900多萬的協議是真實存在的,故此不應視這一1900多萬的協議為獲證。
11. 故此,在上訴人已還清了已證事實C點所述欠款的情況下,應裁定上訴人沒有再欠本案執行名義之債務。
微信紀錄
12. 原審法院還認為,根據上訴人與被異議人B的微信紀錄內容(反駁書狀附件一第7頁),上訴人仍然承認欠款,故未能認定上訴人已還清欠款。
13. 對此,必須查看整個微信對話內容作分析。
14. 首先,被異議人B在該微信紀錄所用言詞是「墊付」(反駁書狀附件一第7頁及同一書狀附件11),在一般常理下,倘若單純是未還清的欠款,不需要向債務人說「墊付」,直接要求還款便可,故此被異議人B在此墊付的倘有債權理應與本案執行名義的債無關。
15. 被異議人B在反駁書狀(第6點)中表示,本案執行金額與D無關;而上述微信紀錄(反駁書狀附件一第7頁及同一書狀附件11)的上文下理可以顯示,被異議人B的所謂「墊付」,最多是被異議人B為上訴人「墊付」金錢予D,那麼,與本案已證事實A點及C點的執行名義債務便沒有關係。
16. 因為即使存在所謂「墊付」的債務,其本身不是簽署債務文件而得出的,這「墊付」債務沒有執行名義,而是雙方口頭協議而達成的,即使要透過法院追討,也應以宣告之訴方式提出,而不是本執行之訴中提出。
17. 而且,在本案庭審中,被異議人之證人均沒有親身參與上述「墊付」過程,也未能說明「墊付」與本案執行名義的關係,被異議人對此負舉證責任,但被異議人未能舉證「墊付」的債務為何與本案執行名義之債務有掛勾。
18. 原審法院一方面認為上訴人的還款涉及兩段關係(分別返還予D及B),另一方面卻認為B「墊付」給D的債務屬本案執行名義之債的一部份,上訴人認為這樣的認定存在矛盾。
19. 綜上所述,上訴人已還清了已證事實C項的結欠款項;同時,原審法院在認定事實時,存在認定事實錯誤及矛盾之瑕疵。
惡意訴訟
20. 原審法院還認為,上訴人顯然未完全還清欠款,但仍然表示已全數清償的行為,構成惡意訴訟行為,判處7個計算單位罰款。
21. 透過本上訴陳述第4至8點內容,可以顯示上訴人至少已還清已證事實C項的欠款餘額,至於被異議人的反駁理由是否成功,則須視乎被異議人能否成功舉證存在前述1900多萬的協議。
22. 實際上,在收到反駁書狀前,卷宗內未存在前述1900多萬的協議的說法,因此對上訴人來說,只要證明上訴人已還清已證事實C項的欠款餘額,即償還了1700多萬的債務,上訴人是有機會勝訴的。
23. 而且,前述1900多萬的協議的說法是被異議人提出的,上訴人沒有認同、隱瞞或扭曲之,必須舉證的是被異議人(且至今上訴人認為被異議人未能成功舉證),故此,上訴人的情況理應不符合澳門民事訴訟法典第385條規定的惡意訴訟人的情況。
24. 故此,請求尊敬的法官 閣下裁定本上訴理由成立的同時,開釋上訴人屬惡意訴訟人的判處。
綜上所述,和依據法官 閣下之高見,應裁定本上訴理由成立,繼而變更被上訴之合議庭判決:
- 廢止第1點判決內容,並改判上訴人異議理由成立,宣告駁回針對上訴人的執行請求;
- 廢止第2點判決內容,開釋上訴人被判處之惡意訴訟人之罰款。
最後請求一如既往作出公正裁決。”
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Ao recurso respondeu o exequente nos seguintes termos conclusivos:
“1. 上訴陳述書狀中僅針對被上訴之判決;但實質上是請求廢止待證事實第1條及第2條不獲證實之裁判。
2. 然而事實審裁判是於2022年7月28日由法院作出,且在之後的法定期間內,沒有任何訴訟主體(包括上訴人)提請對事實審裁判之上訴聲請。
3. 由於事實審裁判已轉為確定裁判;上訴人提請之上訴理據並沒有指出存在無效瑕疵,故法院應宣告上訴人所提請之理據中,因著事實審判已轉確定,故駁回上訴人這一部份之上訴。
4. 同樣地因著惡意訴訟這一部份之上訴,亦立基於上述事實認定之理據,故法院亦應宣告駁回上訴人關於惡意訴訟這一部份之上訴。
5. 倘法院不如上認為時,被上訴人提交如下理據;
6. 針對上訴陳述書狀第1條至第11條,被上訴人不能認同當中理據;
7. 因著事實審裁判對待證事實第1條、及第2條宣告不獲證實,並不是單單憑著一名證人的部份證言、及上訴人提交之書證而作出;而是綜觀了全卷宗內所有證據方法,包括雙方全部證人證言、提交文件等等而作出,且已說明作出判決之理由。
8. 實質上,我們、甚至一般巿民亦會很容易理解到,事實審裁判是基於卷宗內整體證據方法而作出,而不是一如上訴陳述書狀中以偏概全。
9. 甚至,只要檢視被上訴人在卷宗內提交對異議之反駁書狀,亦會清晰明白到上訴人與被上訴之間的債務關係緣由。
10. 在事實審裁判之時,法院已考慮了全部證據方法而作出;即便我們以最嚴格、最高的要求,也無法發現、認同事實審裁判中出現了違反一般經驗法則、審查證據方法出現錯誤的瑕疵。所以,被上訴人認為上訴陳述書狀這一部份的理據不能予以支持。
11. 針對上訴陳述書狀第12條至第18條,被上訴人不能認同當中理據;
12. 簡單而言之,上述陳述書狀是刻意只表述一個債務之下,認為已支付了許多金錢下,已完全清償了被上訴人之債務;
13. 一如本書狀上述所指之理據,上訴陳述書狀根本上就是忽略了上訴人與D之間就著橫琴協議之間,因著上訴人違約下而須賠償予D之事實。
14. 所以,被上訴人認為上訴陳述書狀這一部份的理據不能予以支持,亦不應予以責難被上訴之判決。
15. 針對上訴陳述書狀第19條至第26條,又再一次,上訴陳述書狀以偏概全;
16. 因著我們不能僅以一個人最少十次多段多次的文書內容中兩個字的使用而作出判斷,否則有關判斷必然只會得出一個結果,就是該判斷者刻意去追求的結果。
17. 被上訴的判決、與及事實審裁判沒有這樣作為,這也是一個法律適用者應有之標準。
18. 在這一部份,上訴陳述書狀仍然堅持欠下被上訴人之款項已還清;但是仍無法指出本書狀中指出的理據及證據方法,即如異議反駁書狀中關於第20條至第41條、及第50條至第100條(即針對上訴人異議書狀第7條之回應、及相關之附件,在此視為完全被轉錄)。
19. 所以,被上訴人認為上訴陳述書狀這一部份的理據不能予以支持,亦不應予以責難被上訴之判決。
20. 針對上訴陳述書狀第27條至第31條,被上訴人不能認同當中理據;這一部份屬上訴陳述書狀針對惡意訴訟部份而提請之理據。
21. 上訴人仍然因著以偏概全而得出其仍然認為已還清所有金額的說法。至於其是否刻意作出被處罰之行為,實質是由被上訴之判決根據客觀事實及法律而作出,我們保持一貫尊重法院判決之態度。亦認同被上訴判決在這一部份的判決。
22. 所以,被上訴人認為上訴陳述書狀這一部份的理據不能予以支持,亦不應予以責難被上訴之判決。
23. 最後,被上訴人認為,法院應裁定上訴陳述書狀之理據均不成立。
綜上所述,被上訴人現向法院請求如下:
(1) 接納本書狀並附入卷宗內;及
由尊敬的 中級法院裁定:
(2) 宣告上訴陳述書狀中之理據全部不成立;及
(3) 宣告駁回上訴陳述書狀中之全部請求。
及
(4) 宣告本上訴之一切訴訟費用由上訴人支付。”
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Corridos os vistos, cumpre decidir.
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II) FUNDAMENTAÇÃO
Realizado o julgamento, foi dada como provada a seguinte factualidade:
O requerido assinou, com reconhecimento notarial presencial da assinatura, o documento junto como título executivo a fls. 5 dos autos de execução apensos onde consta que deve ao requerente o montante de HKD33.600.000,00 e que se compromete a pagar-lhe tal quantia antes de 30 de Maio de 2015. (alínea A) dos factos assentes)
Da quantia referida em A), o executado restituiu ao exequente, pelo menos, a quantia de HKD33.060.000,00. (alínea B) dos factos assentes)
No dia 25 de Novembro de 2015, o embargado, intentou acção executiva neste tribunal (Processo n.º CV2-15-0177-CEO) tendo como título executivo o documento referido em A) onde disse que o executado lhe havia reembolsado a quantia de HKD17.098.600,00, que faltava pagar a quantia de HKD16.501.400,00 de capital e juros de mora na quantia de HKD789.015,57, solicitando a devolução duma quantia total de HKD17.290.415,57. (alínea C) dos factos assentes)
Essa execução foi declarada finda por decisão transitada em julgado e foi restituído ao exequente o título executivo que serve de base aos presentes autos. (alínea D) dos factos assentes)
A embargante pagou MOP50.000,00 a título de honorários ao seu mandatário judicial que constituiu para os presentes embargos. (resposta ao quesito 3º da base instrutória)
Além do reembolso referido em B), a executada nada mais reembolsou ao exequente. (resposta ao quesito 6º da base instrutória)
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Alega a recorrente que houve erro na apreciação da prova no concernente à matéria dos quesitos 1º e 2º da base instrutória.
Questiona-se no quesito 1º se “A embargante reembolsou ao embargado o montante integral referido em A)”, tendo o tribunal recorrido dado como não provado.
No que toca ao quesito 2º, pergunta-se “O embargado intentou a execução apensa sabendo que já havia recebido da executada a totalidade da quantia referida em A)”, tendo o tribunal dado também por não provado.
Ora bem, a questão colocada pela recorrente consiste em saber se a executada já teria reembolsado a dívida a que se reporta no título executivo e referida na alínea A) dos factos assentes.
Dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 629.º do CPC que a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância se, entre outros casos, do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada a decisão com base neles proferida.
Estatui-se nos termos do artigo 558.º do CPC que:
“1. O tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.
2. Mas quando a lei exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, não pode esta ser dispensada.”
Como se referiu no Acórdão deste TSI, de 20.9.2012, no Processo n.º 551/2012: “…se o colectivo da 1ª instância, fez a análise de todos os dados e se, perante eventual dúvida, de que aliás se fez eco na explanação dos fundamentos da convicção, atingiu um determinado resultado, só perante uma evidência é que o tribunal superior poderia fazer inflectir o sentido da prova. E mesmo assim, em presença dos requisitos de ordem adjectiva plasmados no art. 599.º, n.º 1 e 2 do CPC.”
Também se decidiu no Acórdão deste TSI, de 28.5.2015, no Processo n.º 332/2015 que:“A primeira instância formou a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, e o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova. É por isso, de resto, que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629.º do CPC. E é por tudo isto que também dizemos que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.”
A convicção do Tribunal alicerça-se no conjunto de provas produzidas em audiência, sendo mais comuns as provas testemunhal e documental, competindo ao julgador valorar livremente cada um dos elementos probatórios, nada impedindo que se confira maior relevância ou valor a determinadas provas em detrimento de outras, salvo excepções previstas na lei.
Não raras vezes, pode acontecer que determinada versão factual seja sustentada pelo depoimento de algumas testemunhas, mas contrariada pelo depoimento de outras. Neste caso, cabe ao Tribunal valorá-las segundo a sua íntima convicção.
Ademais, não estando em causa prova plena, todos os meios de prova têm idêntico valor, cometendo-se ao julgador a liberdade da sua valoração e decidir segundo a sua prudente convicção acerca dos factos controvertidos, em função das regras da lógica e da experiência comum.
No tocante à prova documental, esta só faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor na medida em que forem contrárias aos interesses do declarante (artigo 370.º do CC), o que não é o caso.
Assim, estando no âmbito da livre valoração e convicção do julgador, a alteração das respostas dadas pelo tribunal recorrido à matéria de facto só será viável se conseguir lograr de que houve erro grosseiro e manifesto na apreciação da prova ou se os elementos probatórios constantes dos autos impuserem decisão diversa.
Reapreciada a prova constante dos autos, valorando, nomeadamente, os documentos apresentados pelas partes e os depoimentos das testemunhas, somos a entender que o Colectivo de primeira instância fez uma correcta apreciação da matéria abordada nos quesitos 1º e 2º da base instrutória, não se descortinando qualquer erro por parte do tribunal recorrido na análise da prova, sendo verdade que os elementos trazidos aos autos permitam chegar ou, mais do que isso, impunham a mesma conclusão a que o tribunal a quo chegou, daí que, por que nenhum reparo merece a convicção formada pelo tribunal recorrido, esta parte do recurso tem, forçosamente, de improceder.
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Relativamente a outra questão, a embargante foi condenada como litigante de má fé, por ter voluntariamente alterado a verdade dos factos e omitido factos relevantes para a decisão.
Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave, entre outras razões, tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa (alínea b) do n.º 2 do artigo 385.º do CPC).
Observam Cândida da Silva Antunes Pires e Viriato Manuel Pinheiro de Lima1: “É que, no plano processual, a alteração, por qualquer das partes, da verdade dos factos, se feita com dolo ou negligencia grave, integra a chamada má fé substancial, potenciando a condenação da parte como litigante de má fé (artigo 385.º), Trata-se da violação do chamado dever de veracidade, amplamente tratado na doutrina jurídica alemã e que já em J. Alberto dos Reis foi assimilado ao dever de probidade.”
Portanto, a má fé substancial prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 385.º do CPC desdobra-se em duas modalidades: deturpação da verdade dos factos ou omissão de factos relevantes para a decisão da causa, ambas assumidas deliberadamente com dolo ou negligência grave.
Decidiu-se no Acórdão n.º 294/2013 deste TSI que, “a condenação por má fé tem ínsita uma ideia de consciência e de vontade de agir contra aqueles valores, enfim supõe uma noção de malícia, no caso do dolo. E quando assente em “uma culpa grave (culpa lata), a lei não se contenta com qualquer indiferenciada espécie de negligência, antes se exigindo a negligência grave, grosseira.”
Também num Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18.2.2015, citado para efeitos de direito comparado, decidiu-se que “atuam como litigantes de má fé, os réus que, no articulado contestação, alegam uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência forçosamente conheciam, o que significa terem eles alterado a verdade dos factos a fim de deduzirem intencionalmente, portanto, com dolo, oposição, cuja falta de fundamento não podiam deixar de conhecer, assim integrando o estatuído nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art. 456.º do CPC, na redação anterior, que corresponde ao actual art. 542.º do NCPC (2013)”.
No caso vertente, a razão de o tribunal recorrido ter condenado a embargante como litigante de má fé resulta do facto de este ter alegado que já tinha liquidado toda a quantia devida ao exequente, mas na realidade, conforme resulta da matéria provada, não foi assim que aconteceu.
A nosso ver, a questão de pagamento de dívidas é um facto pessoal, não fazia sentido que a executada ora embargante ter esquecido esta importante questão. Sendo assim, ao afirmar que já efectuou o pagamento total da dívida ao embargado, forçoso é concluir que a embargante faltou à verdade, podendo desta forma a sua conduta qualificar-se como litigância de má-fé prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 385.º do CPC e, em consequência, improcede esta parte do recurso.
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III) DECISÃO
Face ao exposto, o Colectivo de Juízes deste TSI acorda em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela executada/embargante A e, em consequência, confirmando a sentença recorrida.
Custas pela recorrente.
Registe e notifique.
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RAEM, aos 21 de Junho de 2023
Tong Hio Fong
(Relator)
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
(Primeiro Juiz-Adjunto)
Fong Man Chong
(Segundo Juiz-Adjunto)
1 Código de Processo Civil de Macau, Anotado e Comentado, Volume I, FDUM, 2006, pág. 68
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Recurso Cível 74/2023 Página 9