Proc. nº 271/2023
(Reclamação para a Conferência – pedido da declaração da nulidade por omissão de pronúncia)
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ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL
DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I – Introdução
Em 15/Junho/2023 foi proferido por este TSI o acórdão constante de fls.588 a 612, que foi notificado às Partes em 20/06/2023 (fls. 615), vieram os Autores (Recorrentes do recurso subordinado) a arguir a nulidade do acórdão com os fundamentos constantes de fls. 617 a 620 (omissão de pronúncia sobre a responsabilidade solidária do cônjuge do Réu), cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos legais.
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A Parte contrária respondeu nos termos constantes de fls. 623 a 624 dos autos, defendendo a improcedência do pedido em causa.
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Colhidos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II – Apreciando
Os Requerentes teceram as seguintes conclusões:
“(...)
故此,由於該合議庭裁判第47頁第9行至第48頁第14行實際上所審理之內容只是眾原告/眾上訴人針對第一被告A提交之上訴狀而提交之上訴答覆,並非該合議庭裁判第47頁第8行標題所指的附帶上訴,亦因而導致欠缺作出該合議庭裁判第48頁第15行至第16行的“駁回眾原告/眾上訴人提出的附帶上訴”的裁判所需的事實依據及法律依據,亦導致該合議庭裁判並未有就本應審理之該附帶上訴的事實及法律依據作出審理和表明立場,有關錯漏構成《民事訴訟法典》第571條b項及d項所規定之判決無效。”
Ora, quanto a esta questão da eventual responsabilidade solidária do cônjuge do Réu, o Tribunal de 1ª instância já procedeu à sua análise nos seguintes termos:
“(…)
4.5. 夫妻債務
一眾原告主張,由於第二被告為第一被告的配偶,婚姻財產制度為一般共同財產制,第二被告須與第一被告連帶承擔上述損害賠償責任。
要指出的是,一般共同財產制不導致所有夫或妻訂立的債務都會變成共同債務。
本案的獲證事實不足以支持上述債務應根據《民法典》第1558條(尤其條文第1款b項或d項)應由兩名被告夫妻共同承擔。
一方面,本案並無事實顯示有關債務是為兩名被告的家庭生活之正常負擔而設定,因此不符合《民法典》第1558條第1款b項的規定。
就《民法典》第1558條第1款d項,MIGUEL J. A. PUPO CORREIA(DIREITO COMERCIAL, DIREITO DA EMPRESA, 12ª edição, revista e actualizada, p. 111 a 113)指出:
“O legislador teve manifestamente em vista, com este regime, proteger a actividade comercial, reforçando a garantida patrimonial dos credores comerciais, através do alargamento dos bens que respondem pelas dívidas e, assim, dando ao cônjuge comerciante maiores probabilidades de obter crédito.
(…)
Ora, no caso das dívidas contraídas no exercício do comércio pelo cônjuge comerciante, o legislador inverteu o ónus de prova: de forma implícita, presume que elas foram contraídas pelo comerciante em proveito comum do seu casal. E, portanto, estabelece que só não será assim se for provado (…) ”
(…)
Se um credor de um comerciante fizer a prova de que a dívida é comercial e o devedor é comerciante, presume-se que a dívida foi contraída por este no exercício do comércio e, portanto, a dívida é da responsabilidade de ambos os cônjuges nos termos dos arts. 1691º, nº 1, al. d), e 1695º do mesmo Código e do art. 15º do C.Com.
Para afastar este regime é preciso que o cônjuge do comerciante, ou mesmo este:
- ilida a persunção do art. 15º, provando que a dívida do comerciante, apesar de ser comercial, não foi contraída no exercício da actividade comercial daquele;
- ou, em todo o caso, ilida a presunção implícita na al. d) do nº 1 do art. 1691º do C.Civil, provando que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal.”
PIRES de LIMA e ANTUNES VARELA (CÓDIGO CIVIL ANOTADO, vol. IV, 2ª edição revista e actualizada, p. 337)亦指出:
“se a dívida é comercial, mas não é comerciante o cônjuge que a contrai, ou se a dívida é comercial, e comerciante o cônjuge que a contraiu, mas a obrigação nasce dum acto que não tem qualquer conexão com o ramo de negócio a que o devedor se dedica, nenhuma aplicação terá a esses casos o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1691º (…)”
從上引觀點可見,即使某一債務具商業性質(例如從客觀商行為所引致),若未能證明債務是由商業企業主從其商業活動中產生,《民法典》第1558條第1款d項的推定尚不能適用。
本案中,獲證事實僅能顯示第一被告為一商業公司的股東,有關商業公司按照《商法典》第1條b項本身為商業企業主,然而,公司的股東又或行政管理機關成員尚不能僅基於此等身份而被認定為商業企業主(比較法上,例如見RC. Proc. n.º 635/11.6T2AVR.C1, de 2011/10/25; Ac. RC. proc. n.º 1235/10.3TBTMR.C1, de 2014/10/14; Ac. STJ, no proc. n.º 2943/13.2TBLRA.C1.S1)。
本案並無足夠事實基礎支持有關債務是第一被告作為商業企業主從其商業活動中產生。
基於上述理由,應裁定一眾原告針對第二被告提出的請求理由不成立。
(…)”.
No acórdão por nós proferido, consignamos o seguinte:
“(…)
Perante o decidido e o fundamentado do Tribunal recorrido, é da nossa conclusão que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de manter a decisão recorrida.”
Mais frente, quanto ao recurso subordinado interposto pelos Autores, pronunciamos também:
“(…)
Em rigor das coisas, a alteração da redacção das respostas dos 2 quesitos em causa é irrelevante para a decisão final, muito menos no que se refere ao pedido dos Autores, traduzido na tentativa de demonstrar que o Réu agiu de má fé.
Uma vez que não estão verificados os requisitos do artigo 599º do CPC, pressupostos exigidos para impugnar a matéria de facto, é de julgar improcedente esta parte do recurso interpostos pelos Autores.
Como a matéria de facto não foi alterada, igualmente julga-se improcedente o recurso subordinado interposto pelos Autores.”
É de verificar-se que mantemos a decisão recorrida nos termos do artigo 631º/5 do CPC, decisão esta que abrange a questão levantada pelos Autores para este recurso interposto para esta TSI, caso contrário não poderíamos chamar para este aresto o artigo 631º/5 do CPC.
Nestes termos não há omissão de pronúncia por parte deste TSI, o que está em causa é que os Autores discordaram da posição deste TSI, que é a mesma defendida pelo Tribunal de 1ª instância.
Vi assim indeferido o pedido dos Autores.
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III – Decidindo
Face ao exposto, e decidindo, acordam em julgar improcedente a aludida reclamação (pedido da declaração da nulidade do acórdão por omissão de pronúncia).
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Custas incidentais pelos mesmos que se fixam em 3 UCs.
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Notifique.
T.S.I., 07 de Setembro de 2023
Fong Man Chong
(Relator)
Ho Wai Neng
(Primeiro Juiz Adjunto)
Tong Hio Fong
(Segundo Juiz Adjunto)
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