Proc. nº 218/2023
(Reclamação para a Conferência – pedido da declaração da nulidade por omissão de pronúncia)
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ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL
DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I – Introdução
Em 15/Junho/2023 foi proferido por este TSI o acórdão constante de fls.338 a 352, que foi notificado às Partes em 20/06/2023 (fls. 354), veio o Autor a arguir a nulidade do acórdão com os fundamentos constantes de fls. 357 a 365 (omissão de pronúncia sobre vários argumentos jurídicos por ele produzidos nas alegações do recurso), cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos legais.
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A Parte contrária respondeu nos termos constantes de fls. 368 a 370 dos autos, defendendo a improcedência do pedido em causa.
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Colhidos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II – Apreciando
Os Requerentes teceram as seguintes conclusões:
“(...)
I. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—已確定裁決的反射性延伸而針對被上訴人具有約束力的權威性
1. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第9點至第12點指出被訴批示基於遺漏審理CR4-19-0209-PCS的刑事案作為司法決定的判決及第212/2020號合議庭裁決的已確定裁決的反射性延伸而針對被上訴人具有約束力的權威性,從而沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵;
2. 明顯地,尊敬的合議庭裁決完全沒有審理編號為CR4-19-0209-PCS的刑事案作為司法決定的判決及第212/2020號合議庭裁決均針對被上訴人具有反射性效力而針對被上訴人具有約束力,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效瑕疵。
II. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—應依職權審理被上訴人違反善意原則的永久抗辯—出爾反爾的濫用權利
3. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第13點至第18點指出被訴批示基於被上訴人既收取上訴人透過涉案車輛的兩名投保人的於2018年8月13日向被告支付現金澳門幣壹萬圓正(MOP$10,000.00)作為涉事M-26-XX輕型汽車(計程車)的賠償自負額(見起訴狀的文件Doc.3)及被上訴人卻又主張其不知悉本案的交通意外而濫用權利—出爾反駁,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效瑕疵。
4. 尊敬的合議庭裁決完全沒有針對上述濫用權利進行審理,只是以究竟上述賠償自負額為上訴人或涉事M-26-XX輕型汽車的共同所有權人所支付的事實而須進行調查,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效瑕疵。
III. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—遵守法院裁判的義務的永久抗辯—義務衝突以遵守法院裁判的義務為先
5. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第19點至第21點指出被訴批示明顯沒有提及且沒有審理在本案的起訴狀第18點至第22點及原告之反駁狀第13點至第22點的上訴人向被害人A所支付的民事損害賠償的金額是由編號CR4-19-0209-PCS號刑事卷宗內的判決及第212/2020號合議庭裁決所確立,支付該金額是建基於上訴人履行該判決及該合議庭裁決的司法決定的憲法性義務(據中華人民共和國《憲法》第31條第1款準用澳門《基本法》第44條、第9/1999號法律第8條第2款及澳門《民法典》第7條第4款規定所遵守法院裁判的義務)及該義務必然優於第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
6. 尊敬的合議庭裁決完全沒有針對被訴批示明顯沒有提及且沒有審理在本案的起訴狀第18點至第22點及原告之反駁狀第13點至第22點的上訴人向被害人A所支付的民事損害賠償的金額是由編號CR4-19-0209-PCS號刑事卷宗內的判決及第212/2020號合議庭裁決所確立,支付該金額是建基於上訴人履行該判決及該合議庭裁決的司法決定的憲法性義務(據中華人民共和國《憲法》第31條第1款準用澳門《基本法》第44條、第9/1999號法律第8條第2款及澳門《民法典》第7條第4款規定所遵守法院裁判的義務)及該義務必然優於第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
IV. 沾有理解法律錯誤的瑕疵
—第249/94/M號訓令第1條及第6條不應適用本案內
7. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第22點至第25點指出被訴批示以第249/94/M號訓令第1條及第6條適用於《刑事訴訟法典》第74條規定依職權裁定民事損害賠償的情況是沾有理解法律錯誤的瑕疵。
8. 尊敬的合議庭裁決完全沒有針對被訴批示以第249/94/M號訓令第1條及第6條適用於《刑事訴訟法典》第74條規定依職權裁定民事損害賠償的情況是沾有理解法律錯誤的瑕疵進行審理及表明立場,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
V. 沾有遺漏審理的判決無效的瑕疵
—被告沒有盡力向司法機關和警方查詢交通意外的具體情況的永久抗辯
9. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第26點至第27點指出被訴批示明顯沒有提及且沒有審理原告之反駁狀第23點至第26點的被上訴人沒有盡力向司法機關和警方查詢交通意外的具體情況的永久抗辯、被上訴人已收取上訴人支付的賠償自額的金額及卻只收錢卻以甚麼都不知道的態度來面對本交通意外,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
10. 尊敬的合議庭裁決完全沒有針對上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第26點至第27點指出被訴批示明顯沒有提及且沒有審理原告之反駁狀第23點至第26點的被上訴人沒有盡力向司法機關和警方查詢交通意外的具體情況的永久抗辯、被上訴人已收取上訴人支付的賠償自額的金額及卻只收錢卻以甚麼都不知道的態度來面對本交通意外,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
VI. 沾有理解法律錯誤的瑕疵—被害人沒有提出正式民事損害賠償請求
—不適用第57/94/M號法令第45第1款以要求被上訴人參與本訴訟
11. 上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第1點至第8點指出被訴批示以上訴人沒有第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務以導致被上訴人未有參與上指編號為CR4-19-0209-PCS的刑事案件內的民事訴訟的立論違反《刑事訴訟法典》第74條規定及第57/94/M號法令第45條第1款規定而沾有理解法律錯誤的瑕疵。
12. 尊敬的合議庭裁決完全沒有針對上訴人向中級法院提起的平常上訴的上訴理由陳述書第1點至第8點指出被訴批示明顯沒有提及且沒有審理被訴批示以上訴人沒有第249/94/M號訓令第23條第1款所規定的通知義務以導致被上訴人未有參與上指編號為CR4-19-0209-PCS的刑事案件內的民事訴訟的立論違反《刑事訴訟法典》第74條規定及第57/94/M號法令第45條第1款規定而沾有理解法律錯誤的瑕疵,從而沾有《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的遺漏審理的判決無效的瑕疵。
請求:
懇請尊敬的中級法院法官閣下裁定如下競合請求:
1. 本無效爭辯的全部理由成立;
2. 廢止敬仰的合議庭裁決;
3. 廢止原審判決/被訴批示;
4. 判處被上訴人B保險股份有限公司COMPANHIA DE SEGUROS DE B, S.A. 須向上訴人C支付澳門幣肆拾伍萬壹仟捌佰陸拾柒圓(MOP$ 451,867.00)及人民幣伍仟捌佰玖拾貳圓伍角(RMB¥5,892.50);
5. 判處上述兩項金額應加上自被告被傳喚日起直至被告完全支付全部賠償為止之法定利息;以及
6. 原告的職業代理費。”
Ora, a decisão do Tribunal da 1ª instância posta em crise pelo Autor/reclamante tem o seguinte teor:
“關於原告要求傳喚D 及E以原告身份與原告一同參加本訴訟
原告要求根據《民事訴訟法典》第267條第1款的規定,誘發交通意外的車輛強制保險的投保人D 及E以原告身份與原告一同參與本訴訟,認為交通意外的民事責任透過車輛保險合同已轉移給作為被告的保險公司。
根據《民事訴訟法典》第267條第1款的規定,任一當事人得召喚有權參加有關訴訟之利害關係人,聯同其本人或聯同他方當事人一同參加訴訟。
此外,《民事訴訟法典》第262條規定, “……下列之人得以主當事人之身分參加:a)依據第六十條及第六十一條之規定,對案件之標的具有與原告或被告相同利益之人;b)依據第六十四條之規定得與原告聯合之人,但不影響第六十五條規定之適用。”
因此,可召喚參加訴訟的第三人,必須是根據《民事訴訟法典》第262條具有自發參加訴訟的權利人,即可連同原告或被告進行普通共同訴訟或必要共同訴訟。
《民事訴訟法典》第60條第1款規定,”如法律或法律行為要求在出現爭議之實體關係中各主體均參與訴訟,則欠缺任一人即構成不具正當性之理由”。
在本案中,備受爭議的法律關係圍繞一起於2018年8月12日發生的交通事故,原告作為該交通事故的行為人(司機),須對該事故負責民事損害賠償(因涉及刑事,有關民事損害賠償已於刑事卷宗作依職權判處)。
但是,原告欲誘發的參加人D 及E只是車輛強制保險的投保人,且也已經履行了保險合同所規定的賠償自負額澳門幣10,000(見卷宗第203頁)。
因此,上述參加人並不屬於《民事訴訟法典》第60條及第61條所規定的普通共同訴訟及必要共同訴訟之情況,且由於已履行了保險合同所規定的自負額,更沒有訴之利益再參與本案涉及原告與保險公司因交通事故而引致的賠償支付事宜。
基於此,不批准原告提出的誘發參加聲請。
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關於被告主張的永久抗辯﹕
被告B保險股份有限公司認為根據第249/94/M訓令 (制定汽車保險之一般及特殊條件)第23條第1款的規定,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況,認為原告作為被保險人並沒有履行上述所指的通知義務,沒有讓保險公司參與刑事案件,就民事賠償事實進行應有的辯護。
此外,同條第6款,還規定,被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。因此,被告認為由於原告未有履行上述強制性的通知義務,因此,應駁回原告的請求。
原告在反駁中,指出透過卷宗第203頁文件,顯示車輛投保人D 及E已支付被告相關的賠償自負額,認為通過該支付,被告應獲通知,且原告已履行了相關的通知義務。
現就此作出審理。
第249/94/M訓令第23條規定﹕
第二十三條
(事故之通知及索償程序)
一、發生按照本保險單之規定得作出索償之事故時,被保險人應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,並指明詳細情況。
二、如被保險人不通知或延遲通知,尤其是因延遲通知而引致保險公司對第三人之責任加重者,被保險人必須賠償保險公司所受之損失或損害。
三、被保險人應採取適當之措施以減少或不加重保險公司應承擔之負擔,否則將自行負責有關之損失及損害。在未得保險公司明示許可前,亦不應作出任何交易上之承諾。
四、被保險人在接獲任何索償書、勒令或訴訟通知後,應立即告知或遞交予保險公司;如被保險人或索償者知悉有任何與索償有關之調查或專案調查時,亦應立即將該事實通知保險公司。
五、在車輛被搶幼、盜竊或竊用之情況下,被保險人應立即將事實向警方舉報,且應與保險公司合作以確保將犯罪行為人判罪。
六、被保險人或有權根據本保險單提出索償之任何人,在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償;保險公司有權在其認為有需要時,針對索償為被保險人或上指人士作辯護或理賠。
七、保險公司亦得為本身利益,以被保險人或該等索償者名義對損失及損害行使索償權,以及完全有權進行任何程序及提出索償。被保險人或該索償者應提供保險公司所需之一切資料及協助。
透過上述條文第1款及第6款的規定,可見立法目的是要讓保險公司可以聯同肇事司機在刑事或民事案件中共同參加訴訟以捍衛其自身利益(保險公司作為在車輛強制保險合同框架下的理賠實體)。因此,規定了應在事故發生日起之不超過八日內儘快通知保險公司,以及在未得保險公司書面同意前不得作任何承認、提議、承諾或賠付求償。
卷宗資料顯示,原告作為刑事卷宗CR4-19-0209-PCS的嫌犯,除在該案件中被刑事判處外,還被依職權裁定對被害人作出賠償。
但是,作為保險公司的本案被告並沒有參與該刑事訴訟,原因是沒有獲通知參與該刑事案件的訴訟。
確實,從卷宗所有資料顯示,被告作為保險公司並沒有參與CR4-19-0209-PCS的刑事案件,因此,該案的判決不對被告產生任何既定裁判的效力。
卷宗第203頁文件只能顯示作為投保人的車主D 及E,已履行了他們在車輛保險合同當中的應履行的支付自負額的責任,因這涉及投保人與保險公司之間就履行保險合同而衍生之責任。
投保人支付保險合同中所規定的自負額,是履行保險合同的行為,與原告作為被保險人而須根據上述訓令第23條第1款有義務通知保險公司,屬兩個不同的行為。
正如上文提到,儘快通知保險公司的目的在於讓保險公司可以參加或有的訴訟、調查以捍衛其自身利益,以及必須在得到保險公司的書面同意下才可以進行承諾或賠付求償(見同一條文第6款)。
基於此,由於原告沒有履行第249/94/M訓令第23條第1款所規定的通知義務,使被告保險公司未有參與卷宗CR4-19-0209-PCS的訴訟,以及在未得保險公司書面同意前所作的賠付,不能對抗被告保險公司。
基於此,原告以上述刑事卷宗就民事部份之裁定而要求被告保險公司支付的民事賠償的請求,理由明顯不成立,應予駁回。”
Depois de analisadas as questões levantadas pelo Autor/Reclamante, no acórdão por nós proferido ficou consignado o seguinte:
“(…)
No caso, importa destacar os seguintes aspectos:
a) – Ao momento da ocorrência do acidente de viação reportado nos autos, o Autor era condutor do automóvel/táxi (de transporte de passageiros) acidentado, pertencendo a outras duas pessoas a propriedade deste último. A experiência da vida normal ensina-nos que, nestas circunstâncias e após o acidente ocorrido, quer o condutor, quer os comproprietários, comunicam (devem comunicar) logo à seguradora, para todos os efeitos!
b) – O dever de comunicação referido na alínea a) é um dever legal do próprio segurado, mas também é um “dever natural”, já que, em última análise e dentro dos limites legais, é a Seguradora que assume a responsabilidade, salvo o quantum indemnizatório ultrapasse o limite máximo de seguro obrigatório para os veículos em causa, ou outras causas que a afastem.
c) - Tal comunicação visa e assegura que a seguradora possa intervir em todos os actos que lhe digam respeito, nomeadamente para discutir se ela deve assumir a respectiva responsabilidade e até onde vai a mesma.
d) – No caso, pelos elementos documentados nos autos, nomeadamente o documento de fls. 203, que demonstra que em 13/08/2018, a Seguradora recebeu em cash a quantia MOP$10,000.00 paga em nome dos comproprietários do veículo acidentado, a título de franquia. O que pressupõe que a seguradora sabia que tinha ocorrido um acidente com o veículo segurado! Senão não se justificaria a recepção da quantia acima indicada!
e) – Resta saber se foi dado correcto cumprimento ou não artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, que estipula:
(Notificação de acidentes e procedimentos em caso de reclamação)
1. Na eventualidade de um acidente que possa dar lugar a uma reclamação nos termos desta apólice, o Segurado deve dar conhecimento dele à Companhia, com a indicação de todos os pormenores e no mais curto Prazo de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar do dia do acidente.
2. A falta de comunicação ou a comunicação tardia constituem o Segurado na obrigação de indemnizar a Companhia por perdas e danos, nomeadamente quando, da recepção tardia da participação, resulte um agravamento de responsabilidade da Companhia perante terceiros.
3. O Segurado, sob pena de responder por perdas e danos, deve tomar as providências adequadas de modo a diminuir ou não aumentar os encargos de conta da Companhia, e não deve assumir quaisquer compromissos transaccionais sem autorização expressa daquela.
4. Qualquer reclamação, intimação ou notificação de processo judicial recebida pelo Segurado deve ser transmitida ou entregue à Companhia logo que tal facto se verifique; sempre que o Segurado ou o reclamante tiverem conhecimento de alguma investigação ou inquérito relacionado com a reclamação devem também dar desse facto imediato conhecimento à Companhia.
5. Em caso de roubo, furto ou furto de uso do veículo o Segurado deve participar imediatamente o facto à polícia e cooperar com a Companhia por forma a assegurar a condenação do autor do crime.
6. O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dessa apólice, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação.
7. A Companhia pode ainda exercer, em nome do Segurado ou dessa pessoa, em seu próprio benefício, qualquer reclamação por perdas ou danos, tendo inteira liberdade na condução de quaisquer procedimentos, bem como no estabelecimento de qualquer reclamação, devendo o Segurado que essa pessoa, prestar todas as informações e assistência de que a Companhia possa necessitar.
f) – O nº 1 do normativo citado fala “com indicação de todos pormenores…”, ou seja, é pertinente apurar em que circunstancia é que tal notificação foi feita? Que elementos fornecidos à Seguradora aquando da notificação e do pagamento feito? Quem pagou tal valor de franquia? Foi o Autor ou foram os comproprietários do veículo em causa? Tudo isto é suficiente para demonstrar que o processo, naquela fase processual, ainda não reuniu todos os dados necessários para tomar uma decisão final.
g) – A decisão recorrida consignou o seguinte:
“(…)
在本案中,備受爭議的法律關係圍繞一起於2018年8月12日發生的交通事故,原告作為該交通事故的行為人(司機),須對該事故負責民事損害賠償(因涉及刑事,有關民事損害賠償已於刑事卷宗作依職權判處)。
但是,原告欲誘發的參加人D 及E只是車輛強制保險的投保人,且也已經履行了保險合同所規定的賠償自負額澳門幣10,000(見卷宗第203頁)。
因此,上述參加人並不屬於《民事訴訟法典》第60條及第61條所規定的普通共同訴訟及必要共同訴訟之情況,且由於已履行了保險合同所規定的自負額,更沒有訴之利益再參與本案涉及原告與保險公司因交通事故而引致的賠償支付事宜。(destaque nosso)
基於此,不批准原告提出的誘發參加聲請。
(…)
但是,作為保險公司的本案被告並沒有參與該刑事訴訟,原因是沒有獲通知參與該刑事案件的訴訟。
確實,從卷宗所有資料顯示,被告作為保險公司並沒有參與CR4-19-0209-PCS的刑事案件,因此,該案的判決不對被告產生任何既定裁判的效力。
卷宗第203頁文件只能顯示作為投保人的車主D 及E,已履行了他們在車輛保險合同當中的應履行的支付自負額的責任,因這涉及投保人與保險公司之間就履行保險合同而衍生之責任。
投保人支付保險合同中所規定的自負額,是履行保險合同的行為,與原告作為被保險人而須根據上述訓令第23條第1款有義務通知保險公司,屬兩個不同的行為。
正如上文提到,儘快通知保險公司的目的在於讓保險公司可以參加或有的訴訟、調查以捍衛其自身利益,以及必須在得到保險公司的書面同意下才可以進行承諾或賠付求償(見同一條文第6款)。
基於此,由於原告沒有履行第249/94/M訓令第23條第1款所規定的通知義務,使被告保險公司未有參與卷宗CR4-19-0209-PCS的訴訟,以及在未得保險公司書面同意前所作的賠付,不能對抗被告保險公司。(destaque nosso)
基於此,原告以上述刑事卷宗就民事部份之裁定而要求被告保險公司支付的民事賠償的請求,理由明顯不成立,應予駁回。
(…)”.
É de verificar-se alguma contradição entre aquilo que resulta dos elementos dos autos e a conclusão que o Tribunal recorrido tirou, nomeadamente no que se refere à notificação feita à Seguradora!
Pelo que, deve ser revogada a decisão recorrida, ordenando-se prosseguir os ulteriores trâmites processuais, nomeadamente para a fase de instrução (por ainda não se reunirem todos os elementos necessários à boa decisão da causa), a fim de as partes apresentarem provas para comprovar os factos por elas apresentados.
Quanto ao chamamento pedido pelo Autor em relação aos comproprietários do veículo acidentado, tal pedido foi formulado com base no artigo 267º do CPC, que corresponde ao chamamento de autoria previsto no artigo 325º do CPC de 1961.
Ora, no caso verificam-se as seguintes relações:
a) – Entre o Autor e os comproprietários do veículo acidentado: uma relação de aluguer que tinha por objecto o automóvel/táxi;
b) – Entre os comproprietários do veículo e a Seguradora: uma relação de contrato de seguro, sendo eles partes do contrato em causa, por esta via aqueles transferiam a responsabilidade para a Seguradora.
No caso, os comproprietários do veículo não têm legitimidade nem interesse de agir como Autores, visto que não foram eles que conduziram o veículo ao momento da ocorrência do acidente, nem foram eles que pagaram as indemnizações oficiosamente arbitradas pelo Tribunal, o que é suficiente para demonstrar que os comproprietários do veículo não podem ser chamados para à autoria nos termos requeridos pelo Autor, por não preencher os pressupostos do artigo 267º do CPC, bem andou o Tribunal recorrido ao indeferido o pedido em causa.
Agora, à luz do raciocínio expendido no pedido e tendo em conta a finalidade que o Autor pretende alcançar, o mecanismo correcto devia ser o de assistência, previsto no artigo 276º do CPC, pois é do entendimento maioritário:
I – O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável.
II – Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente como sucede se um dos comproprietários, não locador, quer ver cessado o arrendamento para daí auferir proveito económico (Ac. RC, de 21.4.1981: CoI. Jur., 1981, 2.°-33).
Pelo que, improcede esta parte do recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - Resulta de documento junto aos autos (fls. 203) que, em 13/08/2018, a Seguradora/Ré recebeu em cash a quantia MOP$10,000.00 paga em nome dos comproprietários do veículo acidentado, a título de franquia, o que pressupõe que a Seguradora sabia que tinha ocorrido um acidente com o veículo segurado! Porém, o Tribunal recorrido concluiu pela ideia de que não foi notificada à Seguradora a ocorrência do veículo acidentado, eis uma contradição insanável!
II - O nº 1 do artigo 23º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, fala “ notificar … com indicação de todos pormenores…”, é pertinente apurar em que circunstancias é que tal notificação foi feita? Que elementos fornecidos à Seguradora aquando da notificação e do pagamento feito? Quem pagou tal valor de franquia? Foi o Autor ou foram os comproprietários do veículo em causa? Tudo isto é suficiente para demonstrar que o processo, naquela fase processual, ainda não reuniu todos os dados necessários para tomar uma decisão final.
III – A notificação, logo após a ocorrência de acidente de viação, à Seguradora pelo segurado nos termos do disposto no artigo 25º da Portaria nº 249/94/M, de 28 de Novembro, é um dever legal do segurado, que deve ser cumprido atempadamente, independentemente da natureza do processo (crime ou cível) instaurado por entidades competentes ou proposto pelo interessado junto de tribunal competente, sob pena de o segurado assumir as consequências legais daí decorrentes.
IV - O Segurado ou qualquer pessoa que tenha o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do contrato de seguro obrigatório, não deve admitir, oferecer, prometer ou pagar qualquer reclamação sem o consentimento escrito da Companhia que, por seu lado tem direito, se assim o desejar, a conduzir, em nome do Segurado ou dessa pessoa, a defesa ou regulação de qualquer reclamação (cfr. artigo 23º da citada Portaria).
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em:
1) - Conceder provimento ao presente recurso, revogando-se a decisão recorrida e ordenando-se prosseguir os ulteriores trâmites processuais neste aresto (acima) consignados, caso inexista outro obstáculo legal.
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2) Manter a decisão de indeferimento do pedido do chamamento à autoria dos comproprietários do veículo acidentado, julgando-se improcedente esta parte do recurso.
(…)”.
Importa, nesta sede, esclarecer vários aspectos para perceber onde o reclamante não tem razão nesta reclamação:
1) – O Tribunal de 1ª instância matou a acção logo no saneador, por entender que a decisão de arbitramento de indemnização proferida no processo penal é ineficaz em relação à Ré (Seguradora), por esta não ter sido chamada para aquele processo penal;
2) – E, a Ré/Seguradora defendeu que não sabia da existência do acidente de viação por não lhe ter sido feita a respectiva comunicação; mas confessou que tinha recebido a franquia;
3) – O Autor/Reclamante, para vingar a sua posição, veio a defender que só vale a decisão de arbitramento da indemnização proferida no processo-crime, não interessa o resto, bastando aquela decisão, a Seguradora tem de pagar! Nem sequer esta podia vir a discutir esta questão! Por isso, veio a insistir que este TSI devesse conhecer logo dos pedidos por ele formulado, condenando directamente a Seguradora a pagar as quantias já fixadas!!!
4) – O que demonstra alguma incongruência do Recorrente/Reclamante, desde já importa destacar as seguintes ideias:
a) – Em regra, o recurso não visa a substituição do Tribunal a quo pelo Tribunal ad quem, mas sim reapreciar as questões já apreciadas por aquele Tribunal, logo como é que este TSI vá substituir o Tribunal recorrido? No caso, quanto mais, mande que o Tribunal de 1ª instância conheça dos pedidos, caso inexistem outros obstáculos legais;
b) – No caso, nos termos consignados no acórdão, como existem várias questões, cuja solução depende de instrução e de provas a produzir em sede própria, este TSI mandou prosseguir os autos nos termos legalmente fixados, em vez de matar logo a ação no saneador, é esta tarefa que o Tribunal de 1ª instância deve realizar;
c) – Importa frisar igualmente que o Tribunal de recurso não tem obrigação de analisar todos os argumentos trazidos pelo Recorrente, desde que resolva as questões pertinentemente levantadas no recurso. No caso, o Autor veio a suscitar várias questões de natureza jurídica, a título exemplificativo: a não aplicação dos artigos 1º e 6º da Portaria nº 249/94, no acórdão já manifestamos a nossa posição, sendo esta leitura que o TSI faz! Mais, várias questões suscitadas pelo Recorrente/Reclamante dependem ainda da apreciação de factos e provas que o Tribunal de 1ª instância vai realizar
d) – Pelo que, não há omissão de pronúncia, o que o reclamante quer é a condenação da Ré, tanto quanto mais ceda possível (e mais rápida possível) no pagamento das quantias por ele reclamadas! Mas não é esta posição deste TSI, há-de cumprir-se as regras processuais e principalmente o princípio básico do processo civil: o contraditório!
Vai assim indeferido o pedido do Reclamante/Autor.
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III – Decidindo
Face ao exposto, e decidindo, acordam em julgar improcedente a aludida reclamação (pedido da declaração da nulidade do acórdão por omissão de pronúncia).
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Custas incidentais pelo Autor que se fixam em 5 UCs.
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Notifique.
T.S.I., 14 de Setembro de 2023
Fong Man Chong
(Relator)
Ho Wai Neng
(1º Adjunto)
Tong Hio Fong
(2º Adjunto)
2023-218-Reclamação-omissão 10