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Processo n.º 823/2023
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 30 de Novembro de 2023

ASSUNTOS:

- Valor da perícia médico-legal em matéria laboral

SUMÁRIO:

    Uma vez que o relatório pericial está sujeito à livre apreciação do julgador nos termos do disposto no artigo 383º do CCM e como os peritos não chegaram, com base nos elementos constantes dos autos e da observações directas sobre o estado de saúde do trabalhador, à conclusão de que a doença profissional resultasse das actividades exercidas pelo mesmo, e dos autos não constam outros elementos que permitam tirar uma conclusão diferente, nem se verifica erro na apreciação das provas, é de manter a decisão proferida do Tribunal recorrida.
O Relator,

________________
Fong Man Chong
Processo nº 823/2023
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 30 de Novembro de 2023

Recorrente : A

Recorrida : B, S.A. (B有限公司)

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A, Recorrente, representado pelo MP, devidamente identificado nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 31/07/2023, veio, em 14/09/2023, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 512 a 518, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 初級法院勞動法庭於2023年7月21日作出事實事宜的認定,未能證實清理批示中調查基礎內容第六點所載之事實,以及調查基礎內容第七點至第九點所載的部分事實,並於2023年7月31日依據上述事實之認定駁回上訴人所有請求。
     2. 對於原審法院上述的事實認定,在給予應有的尊重下,上訴人認為原審法院的事實認定違反一般經驗法則及存有明顯錯誤,導致原審法院的判決沾有在審查證據方面存有明顯錯誤之瑕疵。
     3. 本案中,已證實上訴人工作期間使用產品編號為#303HK、#307、#309及#401的C牌天拿水。
     4. 原審法院認定涉案天拿水不含有苯、甲苯或二甲苯等物質,以及考慮到會診委員會一致認為無法確定上訴人所患疾病的原因,認為上訴人未能充分及確切地證明其暴露於工作產生的風險以及所患疾病之間存在必然及直接的因果關係,並且作出本案事實事宜之認定。
     5. 然而,上訴人必須指出,職業病表第1.2.01點指的是苯、甲苯、二甲苯或任何苯之衍生物均屬該職業病表的引發成因,不僅限於苯、甲苯或二甲苯這三類物質。
     6. 事實上,根據一般化學知識,苯之衍生物眾多,不僅限於甲苯及二甲苯。倘若有關天拿水不添加苯及苯的衍生物,會明確載明所不添加之具體物質(如甲苯及二甲苯),因此,涉案天拿水僅不含有該說明書明確載明之物質,並沒有排除所有苯之衍生物。
     7. 至少可以肯定的是,產品編號為#303HK及#401之非環保成份天拿水含有甲苯及二甲苯這類苯之衍生物,附合第40/95/M號法令職業病表1.2.01內所載的物質。否則,有關說明書會如產品編號#307及#309之天拿水所作出之說明一樣,明確指出不添加甲苯及二甲苯。
     8. 另外,須要指出的是產品編號為#303HK及#401之非環保成份天拿水之基料為芳香族溶劑,根據一般化學知識,必定含有苯環,即一定含有苯或苯之衍生物。
     9. 正如卷宗第374頁至第380頁的文件所載,天拿水為揮發性有機溶劑,常見的主要成份為甲苯、二甲苯等苯的衍生物,如吸入含有甲苯、二甲苯等成份的揮發性有機溶劑蒸氣,短時間可引致噁心、頭痛、暈眩等症狀,長期吸入有機會導致慢性頭痛、中樞神經系統受損、神經炎或多發神經炎、神經衰弱等症狀。所提及可引致上述疾病之意見不僅限於苯、甲苯及二甲苯,還包含其他苯之衍生物。
     10. 原審法院以上訴人因工作使用的天拿水不含有苯、甲苯、二甲苯及苯之其他衍生物作出事實事宜之認定與卷宗證據不相符,被上訴判決沾有明顯錯誤之瑕疵。
     11. 此外,已證實上訴人長期因執行僱主指派的工作在沒有設有抽風設備的密閉空間(工房)使用及吸入天拿水,且其從事油漆工作年份長達7年,每星期平均約有四天負責油漆工作,每次接觸天拿水的時間大約五至六小時(已確定之事實第C、D及E、清理批示中調查基礎內容第二點及第三點)。亦證實上訴人使用的裝備均不能防止揮發性有機化合物(VOC)(清理批示中調查基礎內容第一點)。
     12. 基於上訴人所使用的天拿水含有甲苯、二甲苯及苯之其他衍生物,以及考慮到上點所指的事實,本案已充分證明上訴人因工作暴露於有關風險之勞工所呈現者(因長期吸入含有甲苯、二甲苯或苯之其他衍生物之天拿水),以及有關疾病的引發原因(甲苯、二甲苯及苯之其他衍生物)載於職業病表1.2.01內。
     13. 至於有關風險與其患有的疾病之間的因果關係,則與醫學鑑定有關,涉及會診委員會的鑑定以及法院對有關鑑定報告的心證。
     14. 本案中,根據會診委員會的醫學鑑定報告,有兩個可能導致上訴人本案疾病之因素:一、上訴人長期吸入天拿水;二、上訴人的糖尿病和高血壓病史。
     15. 原審法院結合上訴人於2019年8月7日入院時被診斷亦患有高血壓病及糖尿病,認定無法證實上訴人所患的大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症與上訴人長期吸入天拿水存在必然及直接的因果關係。
     16. 然而,上訴人認為原審法的自由心證違反一般經驗法則。
     17. 上訴人僅於2019年8月7日入院時被診斷患有高血壓病及糖尿病,上訴人沒有更早期的高血壓病及糖尿病之病史。其後,於2020年4月21日,上訴人被診斷患有大腦額葉缺血性病變。
     18. 眾所周知,高血壓病及糖尿病屬慢性疾病,倘若因有關疾病導致大腦額葉缺血性病、眩暈綜合症及焦慮性神經症,絕非不足一年可以引致。
     19. 相反,上訴人自2012年7月9日至2019年8月7日因從事油漆工作而長期吸入天拿水,因此,上訴人長期吸入天拿水才是導致其大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症的累積性長期因素。
     20. 因此,上訴人認為原審法院的自由心證違反一般經驗法則,導致其判決沾有明顯錯誤的瑕疵。
     21. 綜上所述,上訴人請求尊敬的中級法院法官 閣下撤銷被上訴判決,改為證實清理批示中調查基礎內容第六點至第九點之事實並判處被上訴人須向上訴人支付起訴狀所請求的金額,即2,738澳門元作為醫療費用的賠償、190,771.42澳門元作為暫時絕對無能力的賠償、135,548.11澳門元作為長期部分無能之減值的賠償以及因遲延給付所構成之利息直至完全清付為止。
     22. 倘若尊敬的中級法院法官 閣下認為被上訴判決內容有缺漏、含糊不清或前後矛盾,則請求撤銷原審法院的判決,並將之發還重審。
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    B, S.A. (B有限公司), Recorrida, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 526 a 538, tendo formulado as seguintes conclusões:
     I. O presente recurso vem interposto da douta Sentença proferida pelo Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base a fls. 504 a 505 verso, de 31 de Julho de 2023, que julgou improcedente a presente acção intentada pelo Autor/Vítima A, ora Recorrente, e, em consequência, absolveu a Ré, ora Recorrida, da totalidade da indemnização pedida pelo Recorrente.
     II. O douto Tribunal a quo foi do entendimento que, no caso vertente, e atento o disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, não se conseguiu comprovar e qualificar as alegadas doenças sofridas pelo Autor como sendo uma doença profissional, nem se conseguiu comprovar o nexo de causalidade necessário e directo entre os riscos decorrentes do trabalho por si prestado, e a que o Autor estava exposto, como seja a inalação de thinner por longo período, e as alegadas doenças que este sofreu.
     III. O Recorrente não se conforma com esta decisão, pugnando pela revogação da mesma.
     IV. Acompanha-se in totum a fundamentação do Tribunal a quo.
     V. Ficou provado que o Recorrente sofria de Hypoxic-Ischemic Encephalopathy of Frontal Lobe, Méníére's Disease e Anxiety Neuroses.
     VI. Ficou também provado que as referidas doenças de que o Recorrente ficou a padecer não foram causadas pelo trabalho por si desempenhado para a sua entidade patronal, i.e., pelos trabalhos de pintura no Hotel D durante o período entre 9 de Julho de 2012 a 7 de Agosto de 2019, nem foram causadas pela inalação de thinner por um longo período na execução desses trabalhos.
     VII. As doenças que o Recorrente ficou a padecer foram provocadas por males ou patologias de origem endógena, sem conexão com o trabalho por si desempenhado, mas sim com as doenças crónicas de que padecia, como sejam os diabetes e a hipertensão, clinicamente diagnosticados ao Recorrente.
     VIII. Essas doenças não foram contraídas pelo Recorrente devido, única e exclusivamente, à sua exposição, durante determinado período, à inalação de thinner, aquando da execução dos trabalhos de pintura no Hotel D ordenados pela sua entidade patronal.
     IX. Não existe um nexo de causalidade directo e necessário entre os riscos decorrentes do trabalho do Recorrente e as referidas doenças.
     X. Competia ao Recorrente provar que as doenças que padecia são consequência da exposição a um factor de risco relevante, como seja a inalação do thinner por longo período.
     XI. O Recorrente não logrou fazer essa prova nos presentes autos.
     XII. O thinner utilizado pelo Recorrente e fornecido pelo seu empregador não contém na respectiva composição química os ingredientes comuns Tolueno, Xileno e outros homólogos do benzeno.
     XIII. As formas clínicas Hypoxic-Ischemic Encephalopathy of Frontal Lobe, Méniere's Disease e Anxiety Neuroses e os respetivos agentes causais não correspondem ao ponto 1.2.01 da lista de doenças profissionais em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95/M.
     XIV. Verifica-se a falta de preenchimento dos pressupostos ínsitos na alínea b) do artigo 3.º do aludido Decreto-Lei n.º 40/95/M, não podendo as doenças sofridas pelo Recorrente ser qualificadas como doenças profissionais.
     XV. O Recorrente não tem direito a qualquer indemnização nos termos previstos no referido diploma legal.
     XVI. O Tribunal a quo firmou a sua convicção com base no depoimento das testemunhas ouvidas em sede de audiência de julgamento e, bem assim, nos documentos constantes dos autos, socorrendo-se das "Iege artis" e da experiência comum, que fizeram desacreditar por completo a tese defendida pelo Recorrente.
     XVII. O julgamento da matéria de facto foi realizado no âmbito dos poderes de livre apreciação do Tribunal, ao abrigo do "Princípio da livre apreciação das provas" do artigo 558.º do CPC.
     XVIII. A decisão proferida nos presentes autos não merece qualquer censura.
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     1. 自2012年7月9日起,原告受聘於僱主E有限公司,職位為工程技師。(A)
     2. 原告接受E有限公司的工作指令、指揮及領導下工作。(B)
     3. 自2012年7月9日起至2019年8月7日期間,原告被僱主安排在D酒店負責翻新及維護工作。(C)
     4. 原告每星期平均約有四天負責油漆工作,每次接觸天拿水的時間大約五至六小時。(D)
     5. 原告負責的油漆工作包括油地腳線、門及櫃等,翻新及維護的油漆都要用天拿水稀釋,不能用水稀釋。(E)
     6. 原告使用由僱主向其提供的C牌天拿水以進行油漆工作,產品編號為#303HK、#307、#309及#401。(F)
     7. 僱主向原告提供了三款防護裝備供原告於工作期間自行選用,包括N95防塵口罩、普通防塵口罩及3M半面體呼吸防護具(卷宗第105頁)。(G)
     8. 原告使用天拿水進行工作時,會揮發有機蒸氣於工作環境中,工作時需要配戴防止揮發性有機化合物(VOC)之呼吸保護器。(H)
     9. 原告於2018年8月至2018年10月之基本報酬為15,880.01澳門元。(I)
     10. 原告於2018年11月至2019年2月之基本報酬為16,000.03澳門元。(J)
     11. 原告於2019年3月至2019年7月之基本報酬為16,400.01澳門元。(K)
     12. 透過CIM/EGI/2019/003323號保單,原告之僱主將職業病所引致之賠償責任轉移予被告,保險期限為2019年6月1日至2020年5月31日(見卷宗第340頁及續後的保單,有關保險單條款在此視為完全轉錄)。(L)
     13. 原告於1956年6月5日出生。(M)
     14. 已確定事實G項所指由僱主提供的三款防護裝備均不能防止揮發性有機化合物(VOC)。(1.º)
     15. 原告的工作地點包括餐廳、客戶通道及工房內,工房內沒有抽風設備。(2.º)
     16. 原告長期因執行僱主指派的工作而吸入天拿水。(3.º)
     17. 2019年8月7日,原告被診斷患有眩暈綜合症及焦慮性神經症。(4.º)
     18. 2020年4月21日,原告被確定診斷其大腦額葉有缺血性病變。(5.º)
     19. 原告因患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而遭受的暫時絕對無能力期間為532日(2019年8月8日至2021年1月20日)。(7.º)
     20. 原告因患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而遭受的長期部份無能力減值為10%。(8.º)
     21. 原告因治療大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而支付了醫療費用合共4,618.00澳門元,並已從僱主實體醫療保險中報銷合共1,880.00澳門元。(9.º)
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Uma nota prévia:
    Depois de ter sida proferida a sentença, o Autor apresentou uma carta constante de fls. 519 a 522 em que manifestou a sua discordância da decisão e também “impugnou” a mesma, mas no processo laboral ao MP cabe representar o trabalhador e nestes autos o MP já interposto o competente recurso, razão pela qual não avaliamos tal “carta” por desnecessário, ficando o mesmo nos autos para servir de referência.
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    O Digno. Magistrado do MP, em representação do trabalhador, veio a impugnar a matéria de facto constante dos seguintes quesitos (cfr. fls. 512 a 513 das alegações do recurso):
     疑問列第6點:原告長期吸入天拿水導致其大腦額葉缺血性病變,且患上眩暈綜合症及焦慮性神經症?
     未能證實。
     *
     疑問列第7點:原告因上述病患遭受的暫時絕對無能力期間為532日?
     證實:原告因患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而遭受的暫時絕對無能力期間為532日(2019年8月8日至2021年1月20日)。
     *
     疑問列第8點:原告因上述病患遭受的長期部份無能力減值為7%?
     證實:原告因患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而遭受的長期部份無能力減值為10%。
     *
     疑問列第9點:原告因上述病患支付了醫療費用合共4,618.00澳門元,尚欠2,738.00澳門元未獲賠償?
     證實:原告因治療大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症而支付了醫療費用合共4,618.00澳門元,並已從僱主實體醫療保險中報銷合共1,880.00澳門元。
    
    O Tribunal recorrido fundamentou a sua decisão, nesta parte, nos seguintes termos:
    “(…)
     最後要回答的是疑問列第6點,即原告所患有的大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症是否因為其長期吸入天拿水所導致。此為本案在事實事宜方面的重點。
     對此,首先須要指出,第40/95/M號法令第16條第1款規定:“一、終止處於風險之日與確定及明確診斷疾病之日之相隔期間,如不超過附於本法規之職業病表內所規定之期間,有權享有對職業病之彌補權。”
     本案中,根據已確定事實C項,原告為僱主實體實際工作至2019年8月7日,故2019年8月8日為原告終止處於風險之日。根據以上對疑問列第4點及第5點的回答,原告於2019年8月7日已被診斷患有眩暈綜合症及焦慮性神經症,於2020年4月21日被確定診斷其大腦額葉有缺血性病變。(destaque nosso)
     然後,須找出原告上述疾病所對應的附於第40/95/M號法令之職業病表內所規定之期間。此涉及舉證責任的分配問題。正如上述條文所規定,如不超過附表所規定的期間,遇難人享有對職業病之彌補權。換言之,推定遇難人所處風險與其所患疾病之間存在因果關係。(destaque nosso)
     對此,葡萄牙Lisboa中級法院早在1979年3月5日就第0000010號案件的合議庭裁判中已指出:“O prazo fixado no Decreto n. 434/73 tem a natureza presuntiva, e não extintiva, do direito à reparação do dano sofrido, pelo que decorrido o prazo de imputação compete ao autor provar o nexo de causalidade entre os serviços prestados e a doença.”
     證人方綴妮在卷宗第376頁第4.3點的技術意見中指出,天拿水為揮發性有機溶劑,常見的主要成份為甲苯、二甲苯等苯的衍生物,如吸有含有甲苯、二甲苯等成份的揮發性有機溶劑蒸氣,短時間可引致噁心、頭痛、暈眩等症狀,長期吸入有機會導致慢性頭痛、中樞神經系統受損、神經炎或多發神經炎、神經衰弱等症狀。(destaque nosso)
     根據附於第40/95/M號法令之職業病表第1.2.01點規定,由苯、甲苯、二甲苯及苯之其他衍生物引發的發育不良或發育不全性之進行性貧血、帶有中性白細胞減少之白細胞減少、出血素質、白血病樣、白血病及谷白蛋白血病、腸胃失調以及與工作意外無關之急性腦血管意外等臨床情況,如不超過該表就每一臨床情況所規定之潛服期,結合第40/95/M號法令第16條第1款規定,遇難人享有對職業病之彌補權。
     問題在於,原告所患有的眩暈綜合症及焦慮性神經症並不在上述規定的臨床情況之列。而原告所患有的大腦額葉缺血性病變屬於腦血管方面的疾病,(destaque nosso) 先不論是否屬於與工作意外無關之急性腦血管意外,單純從原告被確定診斷患有該疾病之日(2020年4月21日)來說,相隔其終止處於風險之日(即2019年8月8日),已遠超過上述附表規定的三天潛服期間。
     更何況,以上所述是以引發原因為吸入天拿水含有的苯、甲苯、二甲苯或苯之其他衍生物作為前提。根據原告在起訴狀中的陳述及已確定事實F項,原告所使用的是由僱主提供的產品編號為#303HK、#307、#309及#401的C牌天拿水,但根據卷宗第101至104頁文件顯示,該等天拿水表見不含有苯、甲苯或二甲苯等物質。(destaque nosso)
     按照以上所述,就原告暴露於因其提供的工作而產生的風險(即長期吸入天拿水)、其臨床情況(即大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症)以及引發的原因,未能簡單地與職業病表第1.2.01點相對應。(destaque nosso)
     根據原告在起訴狀中的陳述、已確定事實F項結合卷宗第101至104頁的文件所顯示,原告所使用的由僱主提供的產品編號為#303HK、#307、#309及#401的C牌天拿水,其基料分別為芳香族溶劑及酮類溶劑。考慮到職業病表所規定的引致疾病之類似工作種類,本法庭認為,該等基料有可能含有該表第1.2.06點所指的芳香胺及第1.2.20點所指的丙酮。
     而以此作為前提,除第1.2.20點規定的神經功能混亂(眩暈)外,原告的疾病並未能與該兩點所列的臨床情況相對應。因此,原告的情況亦未能簡單地與第1.2.06點相對應。就第1.2.20點規定的神經功能混亂(眩暈)臨床情況,有關潛服期規定為僅暴露於有關風險之勞工所呈現者。換言之,應由原告負責證明有關事實及其中的因果關係。
     另外,職業病表對於所有疾病都有規定有關原因引發的其他臨床情況,但僅適用於暴露於有關風險之勞工所呈現者,方視為職業病。
     葡萄牙Porto中級法院在2007年10月22日就第0742639號案件的合議庭裁判中指出:“I- As doenças profissionais podem ser típicas ou atípicas. II- As “típicas” são as que constam da lista das doenças profissionais (anexa ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5/5), bastando ao trabalhador alegar e provar, cumulativamente, que está afectado da doença profissional descrita na lista e que esteve exposto ao respectivo factor de risco, também previsto em tal lista; feita tal prova, presume-se que a doença é consequência dessa exposição, cabendo ao CNPRP o ónus da prova do contrário. III- As “atípicas” serão todas as demais doenças não descritas na lista, cabendo ao trabalhador a prova não apenas de que é portador da doença e de que esteve exposto a algum factor de risco relevante, como também que a doença é, necessária e directamente, consequência dessa exposição.”
     綜合以上所述,本案應由原告負責證明是因其暴露於工作產生的風險(即長期吸入天拿水)必然及直接地引致其患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症。(destaque nosso)
     綜合考慮到對原告長期吸入的天拿水的成份的疑問(尤其是否含有丙酮)、會診委員會一致認為無法確定原告所患疾病的原因(會診委員會認為可能與原告本身的糖尿病和高血壓病史有關,但也無法排除因長期吸入天拿水引致)、卷宗第359頁疾病證明的內容(顯示原告在2019年8月7日入院時被診斷亦患有高血壓病及糖尿病)以及以上對疑問列第4點及第5點的回答中原告被確定診斷患有相關疾病的日期,按照舉證責任的分配規則,結合一般經驗法則及醫學常識(頭暈為高血壓病常見症狀之一),本法庭認為,原告未能充分及確切地證明其暴露於工作產生的風險以及所患疾病之間存在必然及直接的因果關係。(destaque nosso)
     因此,疑問列第6點不獲證實。
    (…)”.
    Ora, sem dúvida a matéria constante do quesito 6º é decisiva para resolver o presente litígio, só que para impugnar com sucesso a matéria de facto, o legislador manda através do artigo 599º o seguinte:
     1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
     a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
     b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
     2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
     3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
     4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º
    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
*
    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio1.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá ou não pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
    Repita-se, ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos!
    No caso, os elementos decisivos para analisar a matéria do quesito 6º é justamente o relatório pericial, apresentado pelo médico, constante de fls.38 do Apenso A, que tem o seguinte teor:
“JUÍZO LABORAL
卷宗編號:LB1-20-0356-LAE-A 發函編號:1045/2022/LB1/AgP
A [Macau ID:74XXXX2(0)],以下簡稱A)於2022年10月6日,在勞動法庭接受合議鑑定。
茲根據精神科F醫生、G醫生、Dr. H對A所做的精神及身體狀態檢查,回答初級法院勞動法庭所提的問題如下:
1) 原告是否患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症?
答:根據仁伯爵醫院2020年4月所做的腦部磁力共振檢查,A「雙側額葉和腦室周圍區域有微小缺血性病灶」(tiny ischemic foci noted in bilateral frontal lobes and periventricular region);而根據長期門診評估,A亦確實有眩暈及焦慮的症狀,符合上述三項診斷。
2) 承上點,倘是,其原因為何?是否因長期吸入天拿水導致?
答:原因無法確定,可能與A本身的糖尿病和高血壓病史有關,但亦無法排除因長期吸入天拿水導致。(請參閱「附件文獻」)
3) 原告因上述病患所遭受的暫時絕對無能力(ITA)期間為何?
答:同意先前林巧珊醫生的判定,532日。
4) 原告是否因上述病患遭受長期部分無能力(IPP)?倘有,相關減值和依據為何?
答:A因過去兩年來的臨床診治,依據40/95/M號法令,第V章78條c款,有特徵之焦慮綜合病,其長期部分無能力(IPP)減值系數為0.10。
5) 若原告有使用主案卷宗第105頁所示的任一款防護裝備,是否能避免患上上述疾病?
答:是有可能部份避免上述疾病。

F醫生 G醫生 Dr. H”
    O Recorrente concluiu neste recurso desta forma:
    “(…)
     15. 原審法院結合上訴人於2019年8月7日入院時被診斷亦患有高血壓病及糖尿病,認定無法證實上訴人所患的大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症與上訴人長期吸入天拿水存在必然及直接的因果關係。
     16. 然而,上訴人認為原審法的自由心證違反一般經驗法則。
     17. 上訴人僅於2019年8月7日入院時被診斷患有高血壓病及糖尿病,上訴人沒有更早期的高血壓病及糖尿病之病史。其後,於2020年4月21日,上訴人被診斷患有大腦額葉缺血性病變。
     18. 眾所周知,高血壓病及糖尿病屬慢性疾病,倘若因有關疾病導致大腦額葉缺血性病、眩暈綜合症及焦慮性神經症,絕非不足一年可以引致。
     19. 相反,上訴人自2012年7月9日至2019年8月7日因從事油漆工作而長期吸入天拿水,因此,上訴人長期吸入天拿水才是導致其大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症的累積性長期因素。
     20. 因此,上訴人認為原審法院的自由心證違反一般經驗法則,導致其判決沾有明顯錯誤的瑕疵。
     21. 綜上所述,上訴人請求尊敬的中級法院法官 閣下撤銷被上訴判決,改為證實清理批示中調查基礎內容第六點至第九點之事實並判處被上訴人須向上訴人支付起訴狀所請求的金額,即2,738澳門元作為醫療費用的賠償、190,771.42澳門元作為暫時絕對無能力的賠償、135,548.11澳門元作為長期部分無能之減值的賠償以及因遲延給付所構成之利息直至完全清付為止。
     22. 倘若尊敬的中級法院法官 閣下認為被上訴判決內容有缺漏、含糊不清或前後矛盾,則請求撤銷原審法院的判決,並將之發還重審。
    (…)”.
    Ora, salvo o merecido respeito, não é acolher estes argumentos visto que:
    a) – Ao Tribunal não compete julgar “as probabilidades”, mas sim os factos concretos, devidamente comprovados mediante provas idóneas, e no caso dos autos, o ónus cabe ao Autor;
    b) - Se os médicos enquanto profissionais nesta área não conseguiram tirar uma conclusão fidedigna e sustentada, muito menos ao Tribunal compete tirar uma conclusão contrária na situação em que o Tribunal não dispõe de outros elementos acreditáveis;
    c) – Estando em causa uma matéria técnica, aos técnicos compete apresentar conclusões submetidas à apreciação do Tribunal. Na ausência destas, nem existem nos autos outros elementos cuja apreciação ou reapreciação se justifica em sede da eventual repetição do julgamento nos termos requeridos pelo Recorrente pede, não é acolher o pedido nestes termos formulado.
    d) – Por outro lado, nos autos não encontramos elementos que nos permitam chegar a uma conclusão diferente da dada pelo Tribunal recorrido na matéria do quesito 6º em análise, também não verificamos erro na apreciação das provas neste domínio produzidas, o que o Recorrente fez é justamente atacar a convicção do julgador, razão pela qual é de julgar improcedente esta parte impugnatória da factualidade, mantendo-se assim as respostas dos quesitos em causa.
*
    Depois, o Recorrente veio atacar também a decisão do mérito, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
    
一、 概述
原告A,男,持有編號74XXXX2(0)之澳門居民身份證,居於澳門XX大馬路XX花園第XX座XX樓XX,針對被告B有限公司(B, S.A.),識別資料載於卷宗,提起本特別勞動訴訟程序(職業病),請求判處被告向原告支付合共193,509.42澳門元以及相關法定利息,包括:
- 餘下醫療費用的賠償2,738.00澳門元;
- 因本案職業病遭受之暫時絕對無能力賠償190,771.42澳門元;
- 支付根據會診委員會的報告對原告的長期部分無能力之評定定出之賠償。
經依法傳喚後,被告於法定期間內答辯(卷宗第452頁及續後)。
*
本法院對此案有管轄權。
本訴訟程序形式恰當。
訴訟主體具有當事人能力、訴訟能力及正當性。
沒有妨礙審查本案實體問題之無效、抗辯及先決問題。
*
二、 事實
經進行辯論及審判之聽證,本法庭認定以下對裁判屬重要之事實獲得證實:
(......)
*
就事實事宜及評定無能力的附隨事項所作的決定及其理由說明,在此視為完全轉錄。
*
三、 法律適用
第40/95/M號法令第3條b項規定:“b)“職業病”——指附於本法規之職業病表所載且勞工完全因在一段時間內處於在曾提供或現提供服務中存有之工業危險、職業活動危險或環境危險而患上之疾病…”
本案中,經審判聽證,證實原告患有大腦額葉缺血性病變、眩暈綜合症及焦慮性神經症,但未能證實原告所暴露於的工作產生的風險(即長期吸入天拿水)與該等疾病之間存在必然及直接的因果關係(詳見就事實事宜所作之裁判的有關理由說明,在此視為完全轉錄)。
因此,未能將原告所患疾病定性為職業病,原告的訴訟理由不成立。
*
四、 決定
綜上所述,本法庭裁定原告的訴訟理由全部不成立,並駁回原告對被告的全部請求。
豁免訴訟費用。
登錄及作出通知。
*
    Quid Juris?
    Como a matéria de facto não foi modificada, falta assim base factual para que a decisão de mérito seja alterada nos termos peticionados pelo Recorrente, julgando-se assim improcedente esta parte do recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
*
    Síntese conclusiva:
    Uma vez que o relatório pericial está sujeito à livre apreciação do julgador nos termos do disposto no artigo 383º do CCM e como os peritos não chegaram, com base nos elementos constantes dos autos e da observações directas sobre o estado de saúde do trabalhador, à conclusão de que a doença profissional resultasse das actividades exercidas pelo mesmo, e dos autos não constam outros elementos que permitam tirar uma conclusão diferente, nem se verifica erro na apreciação das provas, é de manter a decisão proferida do Tribunal recorrida.
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
*
    Sem custas (artigo 2º/1-g) do RCT).
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 30 de Novembro de 2023.

Fong Man Chong
(Relator)

Ho Wai Neng
(1o Juiz-Adjunto)

Tong Hio Fong
(2o Juiz-Adjunto)

1 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
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