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Processo n.º 402/2023
(Autos de recurso cível)

Data: 1/Fevereiro/2024

Recorrente:
- A (embargante)

Recorrido:
- B (embargado)

Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I) RELATÓRIO
Nos autos de execução movida pelo exequente B contra o executado A, deduziu este oposição à execução por meio de embargos, pugnando pela improcedência da execução intentada pelo exequente.
Por sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base, foram julgados parcialmente procedentes os embargos e, em consequência, reduzida a obrigação exequenda apenas no que tange ao início da contagem de juros de mora.
Inconformado, interpôs o embargante recurso para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
     “1. 原審法院於被上訴判決中裁定:
     “- Pelo exposto, julgam-se parcialmente procedentes os embargos e, em consequência, reduz-se a obrigação exequenda apenas no que tange ao início da contagem de juros de mora, que, em vez se contarem desde a data da propositura da acção, devem ser contados apenas depois de decorridos trinta dias desde a data da citação do executado na execução apensa. Custas por embargante e embargado na proporção de 99% para o primeiro e 1% para o segundo.”
     2. 除了應有的尊重外,上訴人不同意被上訴判決之判定,具體理由如下:
     I. 原審法院有關認定事實存有錯誤
     被上訴人於本案中不具正當性
     3. 於卷宗第348頁的被上訴判決中,原審法院認定:
     “- m) O exequente e a C celebraram em 17/5/2005 um acordo segundo o qual a C permitia ao exequente exercer a actividade de concessão de crédito para jogo dentro da“Sala VIP D 21”até que o exequente obtivesse licença e registo para exercer a actividade de promoção de jogo. O exequente requereu pela primeira vez à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos licença de promotor de jogo e obteve tal licença em data não concretamente apurada anterior a 19/01/2009. (Q. 9º)”
     4. 原審法庭認定,被上訴人首先向C監察協調局申請自然人博彩中介人准照,並在2009年1月9日之前的一個未具確定的日期獲得該准照。
     5. 原審法庭僅依據上述內容來認定有關事實。但在本案中必須關注的一點是被上訴人是否獲許可在“D21”貴賓會內提供博彩或投注信貸之業務。
     6. 根據清理批示調查基礎內容第9點,為令被上訴人的博彩信貸得到第5/2004號法律的保障,於2005年5月17日,「C」與被異議人簽訂了一份《臨時信貸合同》,透過該合同,被異議人獲許可在“D21”貴賓會內提供博彩或投注信貸之業務,而有效期直至被異議人的中介人牌照及登記獲當局批准為止。
     7. 事實上,根據第5/2004號法律第8條第1款之規定,合同必須採用書面方式訂立,一式三份,同為正本,有關簽名須經當場公證認定。
     8. 根據卷宗第106-108頁的《臨時信貸合同》認證繕本獲悉,相關文件根本無法證明被上訴人為本案的債權人,因為載於卷宗第106-108頁之《臨時信貸合同》上有關C股份有限公司的行政管理機關成員代表E及F在文件上所作之簽署並非當場認定。
     9. 根據相同原告、不同被告、案情相同的第CV2-19-0128-CEO-A號執行異議案中已判定原告提交與本案相同的《臨時信貸合同》,已證實“「C」與被異議人/被上訴人於2005年5月17日簽訂的《臨時信貸合同》,C股份有限公司的行政管理機關成員代表 E及F在文件上所作之簽署並非當場認定(參見附件1)。”
     10. 而有關事實認定是持案法官根據 DR. G 私人公證員再次檢閱文件後給出上述肯定答案,該份《臨時信貸合同》並不是親身在公證員面前簽署的。
     11. 綜上所述,被上訴人所附入的《臨時信貸合同》基於所作之簽署並非當場認定;因此,不符合第5/2004號法律第8條第1款規定之法律形式要求;繼而,根據《民法典》第212條之相關規定,所簽訂之合同因不符合法定要件,合同屬於無效。
     12. 博彩中介人在未具備合法的信貸業務合同下作出的放貸行為,並不受第5/2004號法律第4條所保障。即使債務存在亦僅屬自然債務,因而不得透過司法途徑追討。為此,有關情況足以使主案的執行程序消滅。
     13. 為此,調查基礎內容第9點的事實不應視為證實,因為被上訴人在未具備合法的信貸業務合同下作出的放貸行為,並不受第5/2004號法律第4條所保障。
     筆跡鑑定方面
     14. 根據案卷第240頁及續後頁的鑑定報告顯示,送檢《借款單》借款人欄上“A”的簽名及上訴人A的筆跡樣本進行比對檢驗,比對結果中7項只有2項顯示為“相同”,其他均為“相似”,根據比對結果得出的結論「送檢一張借款單(Doc-U1591),其右下方借款人簽署欄的拼音文字簽名“很可能”是A所寫」,而“很可能”的機率意義為70-85%,等級排第三,顯然無法毫無疑定證實《借款單》上的簽名是上訴人A本人所簽署。
     15. 由此可見,基於《借款單》借款人欄上“A”的簽名存有極大疑點,並非100%由上訴人簽署;根據中級法院第89/2016號合議庭裁判中指出: “原則上,法院審理待證事實是根據自由心證原則,按經驗法則和常理在評價依法可受理的證據方法後形成正內心確信以對事實問題作裁決 – 見《民事訴訟法典》第五百五十八條。”
     16. 因此,原審法院在審查證據時明顯違反一般經驗法則及《民事訴訟法典》第558條證據自由原則,有關調查基礎內容第4、5、7點的事實應視為不獲證實。
     已證事實無法證明執行名義具正當性
     17. 根據已證事實D)項“在2005年10月14日由D21發出的借款單上(執行卷宗第14頁),在借款人簽名欄內載有兩個簽名。”
     18. 然而,綜觀整個判決內容、案卷內所有書證和人證均未能證實《借款單》借款人簽署欄上的兩固簽名到底是何人簽署? 兩個簽名分別屬於何人? 還是同一個人簽署的呢? 為此,根本無法毫無疑問得出單純按其中一個疑似上訴人筆跡的簽名,便一口咬定借款人便是上訴人。
     19. 再者,根據卷宗第161頁至163頁由被上訴人提交有關澳門D集團發出的開戶資料顯示「1. A於2005年3月17日開立編號256帳戶,後來該帳戶於2005年7月31日更改由另一人H持有。2. A本人於2011年5月6日開立編號10889帳戶。」
     20. 按照被上訴人提供的資料顯示,上訴人已於2005年7月31日將編號為256之帳戶資料及持有人更改為H,而根據被上訴人提供的《借款單》簽發日期則為2005年10月14日。所以,兩者在時間上存在根本的衝突。
     21. 再者,上訴人編號為10889的帳戶在2011年5月6日才開立,與被上訴人聲稱貸出博彩泥碼之時間2005年10月14日,相差了整整約6年多。
     22. 眾所周知,於各個賭場貴賓廳借貸,必須先開設帳戶,繼而根據客戶帳戶內的信用額度批出借貸;信用額度會根據不同客戶的還款情況、經濟狀況等訂定,因此,根據一般經驗,絕對無可能出現以自己名義於他人帳戶借貸或沒有開立帳戶直接借貸的情況。
     23. 基於疑點利益歸於被告的原則,根據上訴疑點和明顯矛盾,調查基礎內容第7點的事實理應不獲證實。
     24. 根據中級法院第89/2016號合議庭裁判中指出: “原則上,法院審理待證事實是根據自己心證原則,按經驗法則和常理在評價依法可受理的證據方法後形成正內心確信以對事實問題作裁決 – 見《民事訴訟法典》第五百五十八條。”
     25. 根據卷宗資料及一般經驗法則,尤其《借款單》上所謂的上訴人之簽名,根本缺乏任何客觀的證據證明上訴人向被上訴人借款。
     26. 因此,原審法院在審查證據時明顯違反一般經驗法則及《民事訴訟法典》第558條證據自由原則,有關調查基礎內容第4、5、7、9點的事實應視為不獲證實。
     27. 根據《民事訴訟法典》第629條之規定,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判。
     綜上所述和依賴法官 閣下之高見,請求裁定本上訴理由成立。”
*
Ao recurso respondeu o embargado, tendo apresentado as seguintes conclusões alegatórias:
“一、上訴人就其上訴陳述中認為: a) 被上訴人於本案中不具正當性、b) 筆跡鑑定方面及 c) 已證事實無法證明執行名義具正當性。
二、除對不同見解給予充分尊重外,被上訴人不予認同。
三、關於被上訴人於本案中不具正當性部分,上訴人張調查基礎內容第9項不應視為獲得證實,並提出爭議,認為上述事實中所提及的合同在形式要件方面違反了第5/2004號法律第8條第1款之規定,因而根據《民法典》第212條之規定合同屬於無效,並在此情況下,作為博彩中介人的被上訴人在未具備合法信貸業務合同下作出的放貸行為不受第5/2004號法律所保障,即本案債務即使存在亦僅屬自然債務,不得透過司法途徑追討。
四、根據《民事訴訟法典》第599條第1及2款之規定,如上訴人要推翻原審法院在事實事宜方面之裁定,只能依據卷宗本身所載的證據,又或是透過庭審過程(例如詢問證人)而得出的證據來支持其就事實方面之裁判所提出之爭執。
五、首先,上訴陳述第8條所指出的卷宗第106至108頁的《臨時信貸合同》上根本無指出有關簽署並非當場認定。
六、而上訴陳述第9條所附上的另一案件判決書只是上訴人於上訴陳述階段才向本案提交的文件,原審法院根本無可能在其審理案件的過程中考慮到該文件,所以上訴人在現階段才提交該文件來試圖向上級法院請求推翻原審法院所作出的事實認定,明顯是無實際作用的,而且尤其違反了《民事訴訟法典》第599條第1款b項之規定,因為該文件根本不是本身已載於卷宗的文件。
七、再者,上訴人所提交的卷宗編號CV2-19-0128-CEO-A案件只是請求執行人與本案相同,但被執行人與本案不同,案情也明顯與本案不同,完全是涉及被上訴人與他人的另一筆借貸關係,所以難以理解為何上訴人在上訴陳述第9條中指出該案與本案的案情相同。
八、據被上訴人所了解,該案之初級法院判決內容亦不是終局確定性判決,有關案件仍處於上訴階段,因此對本案更無任何參考價值,更勿論足以如上訴人所主張的以該文件內容來推翻本案已證事實的結論。
九、此外,還必須指出的是,實情並不是如上訴人於其上訴陳述第10條中所陳述。
十、該案的審理主席法官 閣下認為有關公證員的回覆是傾向表明該次認證是屬於一次當場認證的,只是法官 閣下基於其他理由才作出認為有關公證認定非屬當場認定之結論。
十一、事實上,根據上訴人自己於上訴陳述第10條中所援引的公證員回覆,被上訴人所理解到的意思也與上訴人所指出的截然不同。
十二、上述公證員的回覆意思是: “從認定的內容看來,雖然沒有插入“在我面前作出”的表述,但其內容使我們得出結論認為是一次當面認定。”
十三、所以,被上人也難以理解上訴人為何在上訴陳述第11條中認為該份《臨時信貸合同》並不是親身在公證員面前簽署的之論點。
十四、總結而言,被上訴人認為不論是透過載於本案卷宗本身的證據,又或是透過上訴人在上訴陳述階段方提交的文件,亦不足以支持其推翻調查基礎事實第9項之回覆之主張,因此應駁回此項上訴理由。
十五、即使認為上訴人所提出的上述事實事宜爭執之觀點並不成功,但為著謹慎進行訴訟之目的,被上訴人還試從法律層面上就有關合同形式要件方面的問題作出如下的反駁。
十六、第一方面,被上訴人認為上訴人對有關文件的簽署非屬當場認定之爭辯屬於消極性事實,並根據《民法典》第335條第2款之規定,應由主張債權所針對之人,即本案的上訴人負責舉證及證明之。
十七、被上訴人綜觀整個卷宗內由上訴人所提交之訴辯書狀及文件,當中上訴人並無對其所提出的爭辯進行任何舉證,亦無提供任何人證及書證以證明有關合同上之簽名“非屬當場認定”。
十八、相反,正如被上訴人上述所指出及援引制作有關簽名認定的公證員 閣下透過其向另案所作出的書面回覆亦指出該次認定是屬於一次當面認定。
十九、據此,在本案中至少應認為當時博彩承批公司的法人代表的簽署是一項當場認定,又或應可視為等同於“當場認定”之效力,又或至少是高於“對照認定”之效力。
二十、因此,從法律適用的角度分析也應認為被上訴人是在具備合法的信貸業務合同下作出本案的放貸行為,並應受第5/2004號法律制度所保障。
二十一、第二方面,即使不認同上述,按照卷宗第108頁,有關公證認定的行文,相關公證員已按照《公證法典》第162條第2款最後部份之規定註明該認定係因其本人知悉而作出,且證實有關人士具足夠權力代表公司作出行為,這足以代表有關公證員已確保該公證行為之有效性。
二十二、的確,根據第5/2004號法律第3條第1款及第2款以及第8條第1款之規定,有關博彩承批公司與博彩中介人之間簽署的合同的簽名須經當場公證認定。
二十三、上述法律的立法目的顯然只是希望保障有關合同的嚴謹性,從而排除使用“對照認定”來完成有關合同。
二十四、《民法典》第369條第1款及第3款之規定區分了“當場認定”與“對照認定”之間的在法律效力上的分別,但並沒有指明或區分“作出特別註明之認定”在法律效力上是屬於上述兩者之一還是有其獨立的第三種法律效力。
二十五、但從一般經驗作出分析,“作出特別註明之認定”是由公證員親自指出及註明有關認定係因其本人知悉而作出,且證實有關人士具足夠權力代表作出行為,這種認定方式應可視為等同於“當場認定”之效力,又或至少是高於“對照認定”之效力。
二十六、綜合上述,被上訴人請求尊敬的中級法院合議庭在法律適用的層面上,裁定卷宗第108頁上的公證簽名認定之效力已高於或至少等同於當場認定之效力,因此並沒有違反第5/2004號法律第8條第1款之規定,且不會導致出現導致涉案債務不產生法定債務之問題。
二十七、關於筆跡鑑定方面在這方面,上訴人認為本案的筆跡鑑定報告的結論只是指出涉案借款單上的簽名“很可能(機率70-85%)”是上訴人所寫,從而無法毫無疑定(問)證實該借款單上的簽名是上訴人本人所簽署。
二十八、除對不同見解給予尊重外,被上訴人亦認為上訴人此部分的上訴理由並沒有遵守《民事訴訟法典》第599條第1款b)項之規定。
二十九、相反,根據原審法院於2022年10月21日所作出的事實事宜裁判得知,原審法院也不是單單基於卷宗第236至249頁之筆跡鑑定報告來作出對調查基礎事實第7及8項之認定,而是尚有結合其他證人(由被上訴人一方提供)的證言來認定涉案執行名義上的簽署是屬於由上訴人本人所簽。
三十、明顯地,在被上訴人一方已透過申請進行筆跡鑑定措施及提供證人證明有關簽名是由上訴人所簽署的情況下,上訴人單純透過質疑“70-85%的機率並不是100%肯定”的方法來挑戰原審法院的自由心證,是不足夠的。
三十一、綜合上述,被上訴人認為原審法院對於調查基礎事實第4、5、7及9項之回覆均完全符合《民法典》第383條及《民事訴訟法典》第558條之規定,因此應裁定上訴人此項上訴理由並不成立。
三十二、關於已證事實無法證明執行名義具正當性方面,上訴人認為涉案執行名義上載有兩個簽名,但案中始終未能證實該兩個簽名到底分別由誰人所簽,以及結合上訴人的開戶資料,基於有疑點,所以認為調查基礎事實第4、5、7、9項均不應獲得證實。
三十三、事實上,在被上訴人看來,上訴人只是繼續重複上一部分理由陳述的質疑,並只在這部分中加入了開戶資料問題作為支持其論點的理據。
三十四、對此,我們必須考慮涉案債務是於2005年作出,當時賭權才剛剛開放,貴賓廳行業內的業務均是處於起步階段,而所謂的貴賓廳博彩帳戶制度亦顯然不是如近年般成熟地運作。
三十五、尤見涉案執行名義上所載,當中並無如近年的貴賓廳借款單般記載有博彩帳戶的持有人名稱和編號,即當年的博彩借貸根本只會以簽署借款單為準,並以借款單本身來作為債權人一方所持有的憑證。
三十六、我們必須考慮案發時的娛樂場行業背景,當時作出博彩信貸根本沒有要求借款人必須持有博彩帳戶,當時一般人開立博彩帳戶的目的基本上只是為了方便存取款項,而與作出博彩信貸行為無關。
三十七、即使上訴人是自己開立戶口或透過他人開立戶口,也不能據此來推翻其親身簽署涉案的借款單來借取博彩信貸之事實。
三十八、綜合上述,上訴人所提出的此部分理由亦明顯不足以推翻原審法院透過鑑定證據、書證和證人證言來作出認定的各項已證事實,故應予以駁回。
綜上所述,請求尊敬的中級法院各位法官閣下駁回上訴人所提出的全部上訴理由,並完全維持原審法院所作出之裁判。”

Corridos os vistos, cumpre decidir.
***
II) FUNDAMENTAÇÃO
Realizado o julgamento, a sentença deu por assente a seguinte factualidade:
Após o regresso de Macau à pátria, o Governo da RAEM decidiu adjudicar, por concurso público, as três licenças de concessão jogo para as três concessionárias.
A “C, S.A.” (C) é uma das concessionárias.
“C”, cuja antecessora é “I”.
A requerente solicitou, pela primeira vez, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos de Macau em Setembro de 2008, a Licença de Promotor de Jogo – Pessoa singular e foi atribuída, no mesmo ano, a licença de promotor de jogo pela mesma Direcção, com o n.º I104.
Na declaração de dívida emitida pelo D 21, datada de 14 de Outubro de 2005, constam duas assinaturas na coluna do mutuário.
O exequente, antes da liberalização do jogo da década de noventa, já era dono da Sala de D da sala VIP do Casino de J, operada pela I. (Q. 1º)
O exequente constituiu o Grupo de D Macau na década de 90, colaborando, em nome individual com a I, na exploração de negócios da sala VIP do casino, estabelecendo e explorando diversas salas VIP no casino e J. (Q. 2º)
O Grupo de D Macau acompanhou a I para transitar para C e sempre exerceu a actividade de promotor de jogo nos casinos operados pela I e C. (Q. 3º)
Em 14 de Outubro de 2005, o executado solicitou ao exequente um empréstimo de fichas mortas exclusivas de jogo no valor correspondente a dois milhões de dólares de Hong Kong (HKD2.000.000,00) destinadas ao jogo de fortuna e azar. (Q. 4º)
No mesmo dia, o funcionário do D 21 procedeu à entrega de fichas mortas exclusivas de jogo ao executado no valor correspondente a dois milhões de dólares de Hong Kong (HKD2.000.000,00). (Q. 5º)
A sala VIP D 21 é explorada pelo exequente. (Q. 6º)
O executado assinou no espaço do mutuário da declaração de dívida que consta de fls. 14 dos autos de execução. (Q. 7º)
O exequente e a C celebraram em 17/5/2005 um acordo segundo o qual a C permitia ao exequente exercer a actividade de concessão de crédito para jogo dentro da “Sala VIP D 21” até que o exequente obtivesse licença e registo para exercer a actividade de promoção de jogo. O exequente requereu pela primeira vez à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos licença de promotor de jogo e obteve tal licença em data não concretamente apurada anterior a 19/01/2009. (Q. 9º)

Alega o recorrente em sede do recurso que as assinaturas constantes do contrato provisório de concessão de crédito não foram reconhecidas presencialmente, pelo que seria nulo aquele contrato e, em consequência, não reunindo o exequente condições para exercer a actividade de concessão de crédito para jogo, a obrigação assumida pelo executado perante o exequente passa a ser natural.
Ora bem, é bom de ver que a questão supra não pode ser apreciada nesta sede, uma vez que não foi suscitada pelo embargante, ora recorrente, na petição de embargos.
Ou seja, o recorrente tenciona atacar a sentença com novos fundamentos e argumentos alheios à decisão recorrida.
De facto, os recursos só podem versar sobre questões postas ao tribunal do qual se recorre, com vista a modificar decisões, e não para criar decisões sobre matéria nova.
Repare-se que o Sr. Presidente de Colectivo já teve oportunidade de se pronunciar sobre a questão aquando da apreciação da matéria de facto, nos seguintes termos transcritos: “A primeira razão por que o tribunal considerou provada tal factualidade foi porque era ao executado/embargante que cabia alegar e provar, como fundamento de embargos, os factos impeditivos do crédito exequendo, designadamente eventuais nulidades do contrato de concessão de crédito para jogo por falta de requisitos legais. O embargante limitou-se a dizer que não sabe nem tem obrigação de saber (art. 4º a 6º e 37º do requerimento inicial dos embargos de executado). Mas não é assim. O embargante tem o dever/ónus processual de alegar os factos que fundam a sua oposição à execução (arts. 695º a 699º e 389º, nº 1, al. c) do CPP).”
No mesmo sentido decidiram, por exemplo, os Acórdãos deste TSI no Processo n.º 216/2007: “…a parte recorrente não pode aproveitar a sede do recurso para provocar decisão de questões novas então não decididas concretamente pelo tribunal recorrido…” e no Processo n.º 609/2010: “Por outro, a questão nunca tinha sido invocado e só agora, vendo a não procedência dos pedidos, pretendeu procurar outra via com a invocação de uma nova questão para que este tribunal de recurso reapreciar o seu pedido da acção, o que é manifestamente inviável, senão manifestamente improcedente.”
Posto isto, não vemos razão para conhecer do recurso quanto a esta parte.

O embargante ora recorrente vem depois impugnar a decisão sobre a matéria de facto provada, mais precisamente, as respostas dadas aos quesitos 4º, 5º, 7º e 9º da base instrutória, com fundamento na suposta existência de erro na apreciação das provas, por estar contra as regras da experiência comum
Vejamos.
Dispõe o artigo 629.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil que a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância se, entre outros casos, do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada a decisão com base neles proferida.
Estatui-se nos termos do artigo 558.º do CPC que:
“1. O tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto.
2. Mas quando a lei exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, não pode esta ser dispensada.”
Como se referiu no Acórdão deste TSI, de 20.9.2012, no Processo n.º 551/2012: “…se o colectivo da 1ª instância, fez a análise de todos os dados e se, perante eventual dúvida, de que aliás se fez eco na explanação dos fundamentos da convicção, atingiu um determinado resultado, só perante uma evidência é que o tribunal superior poderia fazer inflectir o sentido da prova. E mesmo assim, em presença dos requisitos de ordem adjectiva plasmados no art. 599.º, n.º s 1 e 2 do CPC.”
Também se decidiu no Acórdão deste TSI, de 28.5.2015, no Processo n.º 332/2015 que:“A primeira instância formou a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, e o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova. É por isso, de resto, que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629.º do CPC. E é por tudo isto que também dizemos que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.”
Na mesma senda, salienta-se ainda no Acórdão deste TSI, de 16.2.2017, no Processo n.º 670/2016 que: “Quando a primeira instância forma a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir nela, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova. É por isso que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629.º do CPC” e que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.”
O tribunal recorrido fundamentou a decisão da matéria de facto, em relação às respostas dadas aos quesitos da base instrutória objecto de impugnação, nos seguintes termos transcritos:
“Relativamente à solicitação do empréstimo e à entrega das fichas emprestadas foi também determinante para a formação da convicção do tribunal o depoimento das referidas testemunhas, avaliado nos termos sobreditos, sendo que conheciam o embargante como cliente do “Grupo D” onde trabalhavam e sendo a testemunha K a pessoa que, como testemunha, assinou o título executivo de fls. 43 dos autos de execução, tendo dado conta de forma clara ao tribunal que o embargante recebeu as fichas de jogo respectivas.
No que respeita à assinatura do título executivo pelo embargante assentou a convicção do tribunal no teor do relatório pericial de fls. 236 a 249 e no depoimento (convincente por ter sido claro, sereno, pormenorizado e revelador de conhecimento presencial e directo) da testemunha K, a qual presenciou o embargante a assinar em romanizado e em caracteres chineses o documento (título executivo) onde a própria K também assinou como testemunha do acto de concessão de crédito para jogo.
Relativamente à matéria do quesito 9º, foi determinante para a formação da convicção do tribunal o teor do documento de fls. 32 a 42 dos autos de execução e de fls. 105 a 108 dos autos de embargos de executado (tradução a fls. 308 e 309).
Acresce que se questiona se o exequente reunia condições para exercer a actividade de promoção de jogo e de concessão de crédito para jogo e se o fazia explorando o “D 21”. A primeira razão por que o tribunal considerou provada tal factualidade foi porque era ao executado/embargante que cabia alegar e provar que o exequente não reunia tais condições. Na verdade, cabia-lhe alegar e provar, como fundamento de embargos, os factos impeditivos do crédito exequendo, designadamente eventuais nulidades do contrato de concessão de crédito para jogo por falta de requisitos legais. O embargante limitou-se a dizer que não sabe nem tem obrigação de saber (art. 4º a 6º e 37º do requerimento inicial dos embargos de executado). Mas não é assim. O embargante tem o dever/ónus processual de alegar os factos que fundam a sua oposição à execução (arts.695º a 699º e 389º, n.º 1, al. c) do CPC). Seja como for, os referidos documentos e os depoimentos prestados em audiência pelas testemunhas antes referidas são suficientes para convencer o tribunal que o exequente celebrou com a C um contrato com vista à concessão de crédito e que, depois, o exequente obteve licença e registo de promotor de jogo.”

Analisada a prova produzida na primeira instância, nomeadamente atendendo à prova documental junta aos autos, aos depoimentos das testemunhas e à prova pericial, entendemos que não somos capazes de dar razão ao recorrente.
Na verdade, sempre que uma versão de facto seja sustentada pelo depoimento de algumas testemunhas, mas contrariada pelo depoimento de outras, cabe ao tribunal valorá-las segundo a sua íntima convicção.
Resulta do depoimento das testemunhas, valorando especialmente o da testemunha K, chega-se à conclusão de que foi concedido empréstimo com a consequente entrega de fichas de jogo ao embargante, tendo ainda a mesma testemunha confirmado que o respectivo título executivo foi assinado pelo embargante na presença dela.
Ora bem, o artigo 558.º, n.º 1 do CPC permite que o Tribunal forme a sua íntima convicção a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com as regras da lógica, a sua experiência de vida e conhecimentos gerais, cometendo-se ao julgador a liberdade da sua valoração e decidir segundo a sua prudente convicção acerca dos factos controvertidos.
A nosso ver, não se vislumbra qualquer erro grosseiro e manifesto por parte do tribunal recorrido na análise da prova nem na apreciação da matéria de facto controvertida, antes pelo contrário, os dados trazidos aos autos permitem-nos chegar à mesma conclusão a que o tribunal a quo chegou, sendo assim, improcede o recurso nesta parte.
Posto isto, há-de negar provimento ao recurso.
***
III) DECISÃO
Face ao exposto, o Colectivo de Juízes deste TSI acorda em negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente A, confirmando a sentença recorrida.
Custas pelo recorrente.
Registe e notifique.
***
RAEM, 1 de Fevereiro de 2024
Tong Hio Fong
(Relator)
Rui Pereira Ribeiro
(Primeiro Juiz Adjunto)
Fong Man Chong
(Segundo Juiz Adjunto)



Recurso Cível 402/2023 Página 15