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Processo nº 572/2023
(Autos de Revisão e Confirmação de Decisões)

Data do Acórdão: 09 de Maio de 2024

ASSUNTO:
- Revisão de sentença
- Dívida


Rui Pereira Ribeiro











Processo nº 572/2023
(Autos de Revisão e Confirmação de Decisões)

Data: 09 de Maio de 2024
Requerente: (A)公司
Requeridos: (B)公司e,
(C)
*
ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:

I. RELATÓRIO

(A)公司, com os demais sinais dos autos,
vem instaurar a presente acção para Revisão e Confirmação de Decisão Proferida por Tribunal Exterior de Macau, contra
(B)公司e,
(C), também com os demais sinais dos autos.
Citados os Requeridos para querendo contestarem estes silenciaram.

Pelo Magistrado do Ministério Público foi emitido parecer no sentido de nada opor ao pedido de revisão e confirmação formulado.

Foram colhidos os Vistos.

II. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
  
O Tribunal é o competente.
O processo é o próprio e não enferma de nulidades que o invalidem.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas.
Não existem outras excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa e de que cumpra conhecer.

Cumpre assim apreciar e decidir.

III. FUNDAMENTAÇÃO

a) Dos factos

1. Pelo Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da Cidade de Foshan da Província de Guangdong foi proferida sentença cível (2015) Fo San Fa Min Er Chu Zi nº xx com o seguinte teor:
«Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da Cidade de Foshan da Província de Guangdong
Sentença Cível
(2015) Fo San Fa Min Er Chu Zi no. xx
  
  Autora: (A)公司, com local de residência na 廣東省佛山市…(自編號A1), Código de organização no.: ….
  Representante legal: (D), presidente da empresa.
  Representante delegado: (E), do sexo masculino, nascido a 02 de Agosto de 1968, de etnia Han, residente na 廣東省佛山市…,sendo trabalhador da autora.
  Ré: (B)公司, com local de residência em 廣西藤縣…, Código de organização no.: ….
  Representante legal: (H).
  Réu: (C), do sexo masculino, nascido a 22 de Janeiro de 1968, residente de Macau, com local de residência no interior da China: 廣東省佛山市…, titular do BIRM: 7xxxx.
  A autora (A)公司e a ré (B)公司(doravante designada por “(B)公司” ((B) Company)) e o réu (C) envolviam num conflito respeitante a um contrato de compra e venda, depois de este tribunal ter admitido o caso e instaurado um processo em 21 de Agosto de 2015, de acordo com a lei, o juiz XXX, como juiz presidente, formou um tribunal colectivo com o juiz XXX e o jurado do povo XXX. O julgamento foi publicamente realizado em 9 de Outubro de 2015, aplicando procedimentos ordinários. Quando o caso foi ouvido, (E), representante delegado da autora, compareceu ao tribunal para participar no processo. Os dois réus foram legalmente citados por este tribunal, mas recusaram-se a comparecer ao tribunal para responder sem motivos justificáveis. Este caso foi concluído.
  A autora alegou: A ré “(B)公司” ((B) Company) estabeleceu uma relação de compra e venda de carvão com a autora. De Abril a Julho de 2014, “(B)公司” ((B) Company) comprou um total de 20210 toneladas de carvão betuminoso granulado da autora, com um pagamento total de 19185080.30 yuans. Em 27 de Abril de 2015, a ré ainda devia à autora o montante de compra de mercadorias de 11404254.30 yuans. Em 9 de Maio de 2015, “(B)公司” ((B) Company) emitiu um "Plano de Reembolso" à autora, que continha: “(B)公司” ((B) Company) confirma que ainda deve à autora 11404254.30 yuans e concorda em pagar os juros a uma taxa de 15‰ ao mês e planeia pagar 5 milhões de yuans em Maio de 2015 e pagar mensalmente 1 milhão de yuans a partir de Junho de 2015 até o pagamento for totalmente feito. Se “(B)公司” ((B) Company) não pagar o montante de compra de mercadorias de acordo com o prazo estipulado, os juros serão calculados a uma taxa de 30‰ ao mês sobre o valor inadimplente a partir da data da inadimplemento. Entretanto, (C), vice-gerente geral da “(B)公司” ((B) Company), que assinou o "Plano de Reembolso" como fiador, confirma que é solidariamente responsável pelo capital e pelos juros do montante de compra de mercadorias acima mencionado. Posteriormente, ambos os réus não cumpriram o acordado no "Plano de Reembolso". Até 31 de Julho de 2015, os réus confirmaram que ainda deviam à autora o capital de 9104140.70 yuans e os juros de 139840.49 yuans. Por esse motivo, a autora processou junto do tribunal e requereu a condenação: 1. A ré “(B)公司” ((B) Company) paga imediatamente à autora o montante de compra de mercadorias de 8754140.70 yuans e também paga os juros de mora de 139804.49 yuans liquidados até 31 de Julho de 2015. Os juros de mora serem calculados à taxa de 30‰ ao mês do pagamento em dívida desde 01 de Agosto de 2015 até a data de liquidação efectiva; 2. O réu (C) é solidariamente responsável pelas dívidas acima mencionadas; 3. As custas processuais deste caso serão suportadas pelos dois réus.
  A ré “(B)公司” ((B) Company) argumentou que: 1. Em relação à questão de jurisdição, o "Contrato de Compra de Materiais" assinado pela contestante e pela autora estipulou que o tribunal com jurisdição sobre a resolução de conflitos é o tribunal local do comprador, isto é, o domicílio da contestante é no 廣西藤縣 (Guangxi), portanto este caso deve ser julgado pelo Tribunal Popular do 廣西藤縣 (Guangxi). 2. No que diz respeito à responsabilidade por incumprimento de contrato, não há base factual ou legal para a autora, neste caso, calcular juros de mora a uma taxa de juros de 3% ao mês. A contestante prometeu no “Plano de Reembolso” que a empresa pagaria à autora 2 milhões de yuans após receber o preço de transferência dos direitos de uso da terra e, depois de receber o empréstimo bancário, pagaria à autora 3 milhões de yuans. A contestante pagou parte dos juros depois de fazer o "Plano de Reembolso" acima mencionado, mas, como a contestante não conseguiu obter um empréstimo bancário, não conseguiu reembolsar de acordo com o plano. Uma vez que o pagamento de 3 milhões de yuans prometido pela contestante não tinha um período de desempenho acordado, sendo um acto de desempenho com condições anexas, mas as condições anexas não foram cumpridas. Portanto, o não cumprimento do plano para pagar a verba pela contestante não constitui a violação de contrato, portanto, a contestante não precisa de arcar com os juros de mora calculados em 3% ao mês sobre o valor devido. Além disso, a contestante entende que os juros vencidos calculados respectivamente em 1.5% e em 3% pela autora são muito elevados, então, requer ao tribunal que os reduza adequadamente.
  O réu (C) não contestou nesta acção.
  A autora apresentou as seguintes provas na acção:
1. Licença comercial e certificado de código de organização da autora, licença comercial e certificado de código de organização da ré “(B)公司” ((B) Company), Salvo-Conduto aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China e documento de identificação do réu (C), comprovando as qualificações da autora e dos réus como sujeitos do litígio.
2. Quatro "Contratos de Compra de Materiais", comprovando que a autora assinou os contratos de compra e venda com a “(B)公司” ((B) Company), e a “(B)公司” ((B) Company) comprou várias vezes blocos de carvão da autora.
3. 89 talões de pesagem, comprovando que a autora havia fornecido mercadorias à ré nos termos do contrato.
4. "Plano de Reembolso", comprovando que a “(B)公司” ((B) Company) emitiu um plano de reembolso à autora em 9 de Maio de 2015, confirmando que ainda devia à autora 11404254.30 yuans pelas mercadorias e prometeu pagar-lhe em parcelas. O réu (C) assinou, como fiador, no “Plano de Reembolso”.
5. Tabela de cálculo de juros do plano de reembolso da “(B)” ((B)) e lista de verificação de contas da “(B)公司” ((B) Company), comprovando que a “(B)公司” ((B) Company) confirmou que, em 31 de Julho de 2015, ainda devia à autora o capital de 9104104.70 yuans e os juros de 139804.49 yuans.
  Os réus “(B)公司” ((B) Company) e (C) não forneceram provas neste processo.
  Após a análise, as fontes de provas acima mencionadas fornecidas pela autora são legais e em forma, reflectem a verdade objectiva e são relevantes para os factos deste caso. Os dois réus foram legalmente citados por este tribunal e não responderam em juízo sem razões, o que se considera ter desistido voluntariamente dos direitos de contestação, pelo que, este tribunal aceitou todas as provas acima fornecidas pela autora.
  Com base nas provas aceites por este tribunal e nas declarações das partes, este tribunal confirmou os factos alegados pela autora.
  De acordo com outra investigação, a autora confirmou que a ré “(B)公司” ((B) Company) havia reembolsado parte do pagamento à autora após 31 de Julho de 2015. Na data de instauração de processo, a “(B)公司” ((B) Company) ainda devia à autora 8754140.70 pelas mercadorias.
  Este tribunal entende que, uma vez que o réu (C) neste caso é residente em Macau, este caso é um litígio comercial envolvendo Macau, deve ser feita referência à "Lei de Processo Civil da República Popular da China" e às disposições especiais sobre o processo civil relacionado com o exterior na《Interpretação do Supremo Tribunal Popular sobre a Aplicação da ﹤Lei de Processo Civil da República Popular da China﹥》para determinar o tribunal de competência. Como a autora e a ré “(B)公司” ((B) Company) acordaram no "Plano de Reembolso", se a “(B)公司” ((B) Company) não pagar a dívida integral e dentro do prazo em qualquer parcela de acordo com o "Plano de Reembolso", a “(B)公司” ((B) Company) concorda com a autora em intentar acção junto do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan. Entretanto, o réu (C) assinou e confirmou o “Plano de Reembolso” na qualidade de fiador, indicando que concordou em aceitar o conteúdo do “Plano de Reembolso”. O compromisso sobre a jurisdição no acordo acima mencionado não violou as disposições legais e deve ser confirmado, portanto, este tribunal tem jurisdição sobre este caso. Uma vez que ambas as partes acordaram que o conflito contratual envolvido no caso estava sob a jurisdição deste tribunal, de acordo com o princípio do contacto mais próximo, as leis da República Popular da China deveriam ser aplicadas como base jurídica para o julgamento deste caso.
  O "Contrato de Compra de Materiais" assinado pela autora e pela ré “(B)公司” ((B) Company) neste caso é a verdadeira expressão das intenções de ambas as partes, e o conteúdo dos contratos não viola a lei e de acordo com as disposições obrigatórias dos regulamentos administrativos, este tribunal confirma que os contratos acima mencionados são legais e válidos.
  Quanto à questão de saber se este tribunal tem jurisdição sobre este caso, a ré “(B)公司” ((B) Company) entendia que de acordo com as disposições do “Contrato de Compra de Materiais”, a forma de resolver litígios nestes contratos era através de negociação amigável entre as duas partes ou ia ao tribunal local da compradora (ou seja, (B) Company) para resolver o assunto, portanto, este caso devia estar sob a jurisdição do Tribunal Popular de 廣西藤縣(Guangxi) onde a “(B)公司” ((B) Company) está domiciliada. Este tribunal entende que embora a autora e a ré tivessem acordado no "Contrato de Compra de Materiais" que o tribunal competente para litígios seria o Tribunal Popular de 廣西藤縣(Guangxi), mas, as duas partes alteraram o acordo de jurisdição no "Plano de Reembolso" posteriormente assinado, e a ré concordou com a autora em intentar acção no Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan, em relação ao conflito de pagamento envolvido no caso. O acordo para mudar a jurisdição é vinculativo para ambas as partes neste caso, pelo que este tribunal tem jurisdição sobre este caso. Uma vez que a ré “(B)公司” ((B) Company) não apresentou embargos de jurisdição a este tribunal dentro do seu período legal de contestação, portanto, este tribunal não tomará uma decisão por escrito sobre o conteúdo dos embargos.
  Em relação ao valor que a “(B)公司” ((B) Company) ainda deve à autora e se deve assumir a responsabilidade pelo incumprimento de contrato à autora, a lista de verificação de contas confirmada pela “(B)公司” ((B) Company) em 31 de Julho de 2015 fornecida pela autora mostra que em 31 de Julho de 2015, a “(B)公司” ((B) Company) ainda devia à autora um pagamento de 9104104.70 yuans, com juros de 139804.49 yuans. Posteriormente, a autora confirmou que a (B) havia reembolsado parte do pagamento e o pagamento remanescente foi de 8754140.70 yuans. A “(B)公司” ((B) Company) não levantou qualquer objecção ao valor da dívida, este tribunal confirmou-o. Quanto aos juros da dívida invocados pela autora, de acordo com o “Plano de Reembolso” assinado por ambas as partes, a “(B)公司” ((B) Company) concordou em calcular juros a uma taxa de juros de 15‰ ao mês sobre o valor total devido de 11404254.30 contado a partir de 01de Maio de 2015, e a “(B)公司” ((B) Company) também confirmou que os juros liquidados até a 31 de Julho de 2015 a pagar à autora eram de 139804.49 yuan. Como a “(B)公司” ((B) Company) não cumpriu suas obrigações de reembolso conforme estipulado no "Plano de Reembolso", isso constituiu um incumprimento de contratos face à autora, também resultou na perda de juros causada pela ocupação dos fundos da autora. Consequentemente, o pedido de juros de 139804.49 yuans liquidados até Julho de 2015 exigidos pela autora à “(B)公司” ((B) Company) não violou as disposições legais e este tribunal apoia-o. No entanto, os juros calculados à taxa de 30‰ ao mês sobre o valor em dívida contado a partir de 01 de Agosto de 2015 invocados pela autora eram muito elevados, este tribunal não o apoiou. Com base no pedido dos réus e no princípio da imparcialidade, este tribunal ajustou, de forma discricionária, que a ré pagaria os juros à autora quatro vezes à taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX. Em relação à questão de que o prazo de pagamento para a prestação inicial de 5 milhões de yuans conforme acordado no "Plano de Reembolso" não é claro e as condições de pagamento não foram cumpridas, este tribunal entende que o "Plano de Reembolso" acima mencionado foi claramente acordado que os primeiros 5 milhões de yuans cujo pagamento seria feito em meados de Maio de 2015. Quanto à fonte de fundos para reembolso listada no plano da “(B)公司” ((B) Company), não é uma condição de pagamento, nem significa que a ré não precisaria de cumprir suas obrigações de reembolso se não pudesse angariar fundos através deste meio. Este tribunal não aceita a excepção acima indicada apresentada pela ré.
  No que diz respeito à responsabilidade do réu (C) pelas dívidas neste caso, (C) assinou voluntariamente o "plano de reembolso" emitido pela “(B)公司” ((B) Company) à autora na qualidade de fiador, embora (C) não tenha esclarecido no plano de reembolso qual a responsabilidade que teria pelas dívidas envolvidas na “(B)公司” ((B) Company), no entanto, de acordo com o artigo 19º da "Lei de Garantia da República Popular da China": "Se as partes não acordarem o método de garantia ou o acordo não for claro, a responsabilidade pela garantia será suportada de acordo com a garantia de responsabilidade solidária", (C) será solidariamente responsável pela dívida envolvida no caso.
  Os dois réus foram legalmente citados por este tribunal, mas recusaram-se a comparecer ao tribunal para responder sem motivos justificáveis. Este tribunal proferiu decisão à revelia nos termos legais. De acordo com o artigo 107º, nos. 1 e 2 do artigo 114º, artigo 159º, artigo 161º da "Lei Contratual da República Popular da China", artigo 18º e artigo 19º da "Lei de Garantia da República Popular da China", artigo 144º da “Lei de Processo Civil da República Popular da China”, a decisão é a seguinte:
  1) A ré (B)公司deve pagar à autora (A)公司o valor de mercadorias de 8754140.70 yuans no prazo de dez dias contados a partir da data de trânsito em julgado desta sentença, bem como os juros de mora (sendo dos quais os juros calculados até 31 de Julho de 2015 no valor de139804.49 yuans e, os juros contados a partir de 01 de Agosto de 2015 até a data do reembolso efectivo calculados sobre o valor devido como o capital a quatro vezes a taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX).
  2) O réu (C) fica solidariamente responsável pelas dívidas determinadas no primeiro ponto da decisão acima referida.
  3) Indefere as outras reivindicações da autora (A)公司.
  Se a ré não cumprir as suas obrigações de pagamento pecuniário no prazo fixado nesta decisão, pagará o dobro dos juros da dívida durante o período de mora no cumprimento, nos termos do artigo 253º da “Lei de Processo Civil da República Popular da China”.
  A taxa de admissibilidade do caso é de 74058 yuans e a taxa de preservação é de 5000 yuans, totalizando 79058 yuans, a suportar pela ré (B)公司e pelo réu (C).
  Se não se conformarem com esta sentença, a autora e os réus podem também, no prazo de quinze dias a partir de entrega da sentença, apresentarão a petição de recurso a este tribunal para interpor recurso junto ao Tribunal Popular Intermediário da Cidade de Foshan da Província de Guangdong da República Popular da China, requerendo-se as cópias de acordo com o número de contrapartes ou representantes.
               O Juiz Presidente: XXX
               O Juiz: XXX
               O Jurado do povo: XXX
28 de Outubro de 2015
O Escrivão: XXX
Este exemplar está conforme o original.»
2. Interposto recurso daquela decisão para o Tribunal Popular Intermediário da Cidade de Foshan da Província de Guangdong foi proferido o Acórdão Cível (2016) Yue 06 Min Zhong nº xx foi a decisão anterior mantida nos seguintes termos:
«Tribunal Popular Intermediário da Cidade de Foshan da
Província de Guangdong
Sentença Cível
(2016) Yue 06 Min Zhong nº. xx
  Recorrente: (C), do sexo masculino, residente da RAEM, nascido a 22 de Janeiro de 1968, com local de residência no interior da China: 廣東省佛山市..., com BIR no.: 7xxxx.
  Mandatário constituído: Liang XX, advogado do escritório de advocacia Guangdong Foming.
  Recorrida: (A)公司,com local de residência na 廣東省佛山市…(自編號A1), Código de organização no.: ….
  Representante legal: (D), presidente da empresa.
  Mandatário constituído: Liu XX, advogado do escritório de Advocacia Guangdong Haomiao.
  Mandatária constituída: Liao XX, advogada do escritório de Advocacia Guangdong Haomiao.
  Ré de 1a. Instância: (B)公司, com local de residência em 廣西藤縣…, Código de organização no.: ….
  Representante legal: (H).
  O recorrente (C) e a recorrida (A)公司(doravante designada por “(A)公司” ((A) Company)) , a ré de 1a. Instância: (B)公司 (doravante designada por “(B)公司” ((B) Company)) envolviam num conflito respeitante a um contrato de compra e venda, o tribunal de 1a. Instância admitiu o caso e instaurou um processo em 21 de Agosto de 2015, o julgamento foi publicamente realizado em 9 de Outubro de 2015. A Sentença Cível do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da Cidade de Foshan da Província de (2015) Fo San Fa Min Chu Zi nº. xx foi proferida em 2 de Dezembro de 2015, o recorrente (C) acusou a recepção da sentença de primeira instância em 20 de Novembro de 2015 (sic.) e interpôs recurso a este tribunal em 2 de Dezembro de 2015, o processo foi apreciado pelo tribunal colectivo formado por este tribunal nos termos da lei, tendo o julgamento sido concluído.
  A “(A)公司” ((A) Company) intentou acção junta de primeira instância, alegando: “(B)公司” ((B) Company) estabeleceu uma relação de compra e venda de carvão com a “(A)公司” ((A) Company). De Abril a Julho de 2014, “(B)公司” ((B) Company) comprou um total de 20210 toneladas de carvão betuminoso granulado da autora, com um pagamento total de 19185080.30 yuans. Em 27 de Maio de 2015, “(B)公司” ((B) Company) ainda devia à “(A)公司” ((A) Company) 11404254.30 yuans. Em 9 de Maio de 2015, “(B)公司” ((B) Company) emitiu um "Plano de Reembolso" à “(A)公司” ((A) Company), que continha: “(B)公司” ((B) Company) confirma que ainda deve à “(A)公司” ((A) Company) 11404254.30 yuans e concorda em pagar juros a uma taxa de juros de 15‰ ao mês e planeia pagar 5 milhões de yuans em Maio de 2015 e pagar mensalmente 1 milhão de yuans contado a partir de Junho de 2015 até o pagamento for totalmente feito. Se “(B)公司” ((B) Company) não pagar o montante de compra de mercadorias de acordo com o prazo estipulado, os juros serão calculados a uma taxa de 30‰ ao mês sobre o valor inadimplente a partir da data da inadimplência. Entretanto, (C), vice-gerente geral da “(B)公司” ((B) Company), que assinou o "Plano de Reembolso" como fiador, confirma que é solidariamente responsável pelo capital e pelos juros do montante de compra de mercadorias acima mencionado. Posteriormente, “(B)公司” ((B) Company) e (C) não cumpriram o acordado no "Plano de Reembolso". Em 31 de Julho de 2015, “(B)公司” ((B) Company) e (C) confirmaram que ainda deviam à “(A)公司” ((A) Company) o capital de 9104140.70 yuans e juros de 139840.49 yuans. Por esse motivo, a “(A)公司” ((A) Company) processou junto do tribunal e requereu a condenação: 1. “(B)公司” ((B) Company) paga imediatamente à “(A)公司” ((A) Company) o montante de compra de mercadorias de 8754140.70 yuans e também paga os juros de mora de 139804.49 yuans liquidados até 31 de Julho de 2015. Os juros de mora serem calculados à taxa de 30‰ ao mês do pagamento em dívida desde 01 de Agosto de 2015 até a data de liquidação efectiva; 2. (C) é solidariamente responsável pelas dívidas acima mencionadas; 3. As custas processuais deste caso serão suportadas pela “(B)公司” ((B) Company) e por (C).
  A “(B)公司” ((B) Company) apresentou argumentos ao Tribunal de 1ª. Instância: 1. Em relação à questão de jurisdição, o "Contrato de Compra de Materiais" assinado pela “(B)公司” ((B) Company) e pela “(A)公司” ((A) Company) estipulou que o tribunal com jurisdição sobre a resolução de conflitos é o tribunal local do comprador, isto é, o domicílio da “(B)公司” ((B) Company) é no 廣西藤縣 (Guangxi), portanto este caso deve ser julgado pelo Tribunal Popular do 廣西藤縣 (Guangxi). 2. No que diz respeito à responsabilidade por incumprimento de contrato, não há base factual ou legal para a “(A)公司” ((A) Company), neste caso, calcular juros de mora a uma taxa de juros de 3% ao mês. A “(B)公司” ((B) Company) prometeu no “Plano de Reembolso” que a empresa pagaria à “(A)公司” ((A) Company) 2000000 de yuans após receber o preço de transferência dos direitos de uso da terra e, depois de receber o empréstimo bancário, pagaria à “(A)公司” ((A) Company) 3000000 de yuans. A “(B)公司” ((B) Company) pagou parte dos juros depois de fazer o "Plano de Reembolso" acima mencionado, mas como a “(B)公司” ((B) Company) não conseguiu obter um empréstimo bancário, não conseguiu reembolsar de acordo com o plano. Uma vez que o pagamento de 3000000 de yuans prometido pela “(B)公司” ((B) Company) não tinha um período de desempenho acordado, sendo um acto de desempenho com condições anexas, mas as condições anexas não foram cumpridas. Portanto, o não cumprimento do plano para pagar a verba pela “(B)公司” ((B) Company) não constitui a violação de contrato, portanto, a “(B)公司” ((B) Company) não precisa de arcar com os juros de mora calculados em 3% ao mês sobre o valor devido. Além disso, a “(B)公司” ((B) Company) entende que os juros vencidos calculados respectivmamente em 1.5% e em 3% ao mês pela “(A)公司” ((A) Company) ((A) Company) são muito elevados, então, requer ao tribunal que os reduza adequadamente.
  (C) não contestou na fase de 1ª. instância.
  O Tribunal de 1ª. Instância concluiu: Confirmou os factos invocados pela “(A)公司” ((A) Company) na acção. De acordo com outra investigação, a “(A)公司” ((A) Company) confirmou que a “(B)公司” ((B) Company) havia reembolsado parte do pagamento à “(A)公司” ((A) Company) após 31 de Julho de 2015. Na data do processo, a “(B)公司” ((B) Company) ainda devia à “(A)公司” ((A) Company) 8754140.70 pelas mercadorias.
  O Tribunal de 1ª. Instância entendeu que, uma vez que (C) neste caso é residente em Macau, este caso é um litígio comercial envolvendo Macau. Deve ser feita referência à "Lei de Processo Civil da República Popular da China" e às disposições especiais sobre o processo civil relacionado com o exterior na《Interpretação do Supremo Tribunal Popular sobre a Aplicação da ﹤Lei de Processo Civil da República Popular da China﹥》para determinar o tribunal de competência. Como a “(A)公司” ((A) Company) e “(B)公司” ((B) Company) concordaram no "Plano de Reembolso", se a “(B)公司” ((B) Company) não pagar a dívida integral e dentro do prazo em qualquer parcela de acordo com o "Plano de Reembolso", a “(B)公司” ((B) Company) concorda com a “(A)公司” ((A) Company) em intentar acção junto do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan. Entretanto, (C) assinou e confirmou o “Plano de Reembolso” na qualidade de fiador, indicando que concordou em aceitar o conteúdo do “Plano de Reembolso”. O compromisso sobre a jurisdição no acordo acima mencionado não violou as disposições legais e deve ser confirmado. Portanto, o Tribunal de 1ª. Instância tem jurisdição sobre este caso. Uma vez que ambas as partes concordaram que o conflito contratual envolvido no caso está sob a jurisdição do Tribunal de 1ª. Instância, de acordo com o princípio do contacto mais próximo, as leis da República Popular da China devem ser aplicadas como base jurídica para o julgamento deste caso.
  O "Contrato de Compra de Materiais" assinado pela “(A)公司” ((A) Company) e pela “(B)公司” ((B) Company) neste caso é a verdadeira expressão das intenções de ambas as partes, e o conteúdo do contrato não viola a lei e de acordo com as disposições obrigatórias dos regulamentos administrativos, o Tribunal de 1ª. Instância confirma que o contrato acima mencionado é legal e válido.
  Quanto à questão de saber se o Tribunal de 1ª. Instância tem jurisdição sobre este caso, a “(B)公司” ((B) Company) entendia que de acordo com as disposições do “Contrato de Compra de Materiais”, a forma de resolver litígios neste contrato era através de negociação amigável entre as duas partes ou ia ao tribunal local da compradora (ou seja, (B) Company) para resolver o assunto, portanto, este caso devia estar sob a jurisdição do Tribunal Popular de 廣西藤縣(Guangxi) onde a “(B)公司” ((B) Company) está domiciliada. O Tribunal de 1ª. Instância entendeu que embora a “(A)公司” ((A) Company) e a “(B)公司” ((B) Company) tivessem acordado no "Contrato de Compra de Materiais" que o tribunal competente para litígios seria o Tribunal Popular de 廣西藤縣 (Guangxi), mas, as duas partes alteraram o acordo de jurisdição no "Plano de Reembolso" posteriormente assinado, e a “(B)公司” ((B) Company) e (C) concordaram com a “(A)公司” ((A) Company) em intentar acção no Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan, em relação ao conflito de pagamento envolvido no caso. O acordo para mudar a jurisdição é vinculativo para ambas as partes neste caso, pelo que o tribunal de 1ª. Instância tem jurisdição sobre este caso. Uma vez que a “(B)公司” ((B) Company) não apresentou embargos de jurisdição ao tribunal de 1ª. Instância dentro do seu período legal de contestação, portanto, o tribunal de 1ª. Instância não tomou uma decisão por escrito sobre o conteúdo dos embargos.
  Em relação ao valor que a “(B)公司” ((B) Company) ainda deve à “(A)公司” ((A) Company) e se deve assumir a responsabilidade pelo incumprimento de contrato à “(A)公司” ((A) Company), a lista de verificação de contas confirmada pela “(B)公司” ((B) Company) em 31 de Julho de 2015 fornecida pela “(A)公司” ((A) Company) mostra que em 31 de Julho de 2015, a “(B)公司” ((B) Company) ainda devia à “(A)公司” ((A) Company) um pagamento de 9104104.70 yuans, com juros de 139804.49 yuans. Posteriormente, a “(A)公司” ((A) Company) confirmou que a “(B)” havia reembolsado parte do pagamento e o pagamento remanescente foi de 8754140.70 yuans. A “(B)公司” ((B) Company) não levantou qualquer objecção ao valor da dívida. O Tribunal de 1ª. Instância confirmou-o. Quanto aos juros da dívida invocados pela “(A)公司” ((A) Company), de acordo com o “Plano de Reembolso” assinado por ambas as partes, a “(B)公司” ((B) Company) concordou em calcular juros a uma taxa de juros de 15‰ ao mês sobre o valor total devido de 11404254.30 a partir de 01 de Maio de 2015, e a “(B)公司” ((B) Company) também confirmou que os juros liquidados até a 31 de Julho de 2015 a pagar à “(A)公司” ((A) Company) eram de 139804.49 yuans. Como a “(B)公司” ((B) Company) não cumpriu suas obrigações de reembolso conforme estipulado no "Plano de Reembolso", isso constituiu um incumprimento de contrato face à “(A)公司” ((A) Company), também resultou na perda de juros sobre os fundos da “(A)公司” ((A) Company). Consequentemente, os juros de 139804.49 yuans liquidados até 31 de Julho de 2015 exigidos pela “(A)公司” ((A) Company) à “(B)公司” ((B) Company) não violou as disposições legais e o Tribunal de 1ª. Instância apoia-a. No entanto, os juros calculados à taxa de 30‰ ao mês sobre o valor em dívida contado a partir de 01 de Agosto de 2015 invocados pela “(A)公司” ((A) Company) eram muito elevados, o Tribunal de 1ª. Instância não a apoiou. Com base no pedido da “(B)公司” ((B) Company) e de (C), bem como no princípio da imparcialidade, o Tribunal de 1ª. Instância ajustou, de forma discricionária, que a “(B)公司” ((B) Company) pagaria os juros à “(A)公司” ((A) Company) quatro vezes a taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX. Em relação à questão de que o prazo de pagamento para a prestação inicial de 5000000 de yuans conforme acordado no "Plano de Reembolso" não é claro e as condições de pagamento não foram cumpridas, o Tribunal de 1ª. Instância entendeu que o "Plano de Reembolso" acima mencionado foi claramente acordado que os primeiros 5000000 de yuans cujo pagamento seria feito em meados de Maio de 2015. Quanto à fonte de fundos para reembolso listada no plano da “(B)公司” ((B) Company), não é uma condição de pagamento, nem significa que a “(B)公司” ((B) Company) não precisaria de cumprir suas obrigações de reembolso se não pudesse angariar fundos através deste meio. O Tribunal de 1ª. Instância não aceitou a excepção acima indicada apresentada pela “(B)公司” ((B) Company).
  No que diz respeito à responsabilidade de (C) pelas dívidas neste caso, (C) assinou voluntariamente o "plano de reembolso" emitido pela “(B)公司” ((B) Company) à “(A)公司” ((A) Company) na qualidade de fiador, embora (C) não tenha esclarecido no plano de reembolso qual a responsabilidade que teria pelas dívidas envolvidas na “(B)公司” ((B) Company), no entanto, de acordo com o artigo 19º da "Lei de Garantia da República Popular da China": "Se as partes não acordarem o método de garantia ou o acordo não for claro, a responsabilidade pela garantia será suportada de acordo com a garantia de responsabilidade solidária", (C) será solidariamente responsável pela dívida envolvida no caso.
  A “(B)公司” ((B) Company) e (C) foram legalmente citados pelo Tribunal de 1ª. Instância, mas recusaram-se a comparecer ao tribunal para responder sem motivos justificáveis. O Tribunal de 1ª. Instância proferiu decisão à revelia nos termos legais. O Tribunal de 1ª. Instância, de acordo com o artigo 107º, nos. 1 e 2 do artigo 114º, , artigo 159º, artigo 161º da "Lei Contratual da República Popular da China", artigo 18º, artigo 19º da "Lei de Garantia da República Popular da China", artigo 144º da “Lei de Processo Civil da República Popular da China”, proferiu decisão na seguinte forma: 1. A “(B)公司” ((B) Company) deve pagar à “(A)公司” ((A) Company) o valor de mercadorias de 8754140.70 yuans no prazo de dez dias contados a partir da data de trânsito em julgado desta sentença, bem como os juros de mora (sendo dos quais os juros calculados até 31 de Julho de 2015 no valor de139804.49 yuans e, os juros contados a partir de 01 de Agosto de 2015 até a data do reembolso efectivo calculados sobre o valor devido como o capital a quatro vezes a taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX). 2. (C) fica solidariamente responsável pelas dívidas determinadas no primeiro ponto da decisão acima referida. 3. Indefere as outras reivindicações da “(A)公司” ((A) Company). Se não cumprir as suas obrigações de pagamento pecuniário no prazo fixado nesta decisão, pagará o dobro dos juros da dívida durante o período de mora no cumprimento, nos termos do artigo 253º da “Lei de Processo Civil da República Popular da China”. A taxa de admissibilidade do caso do Tribunal de 1ª. Instância é de 74058 yuans e a taxa de preservação é de 5000 yuans, totalizando 79058 yuans, a suportar pela “(B)公司” ((B) Company) e por (C).
  (C) não se conformou com a decisão acima indicada e interpôs recurso junto deste tribunal, alegando: De acordo com o artigo 4º do "Plano de Reembolso": “Se esta empresa violar o contrato, se não pagar a dívida integral dentro do prazo em qualquer parcela de acordo com o "Plano de Reembolso", esta empresa concorda com a (A)公司em intentar acção junto do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan; bem como promete que os juros seriam calculados a uma taxa de 30‰ ao mês sobre o valor inadimplente a partir da data da inadimplemento para a (A)公司”, portanto, o método de cálculo dos juros na sentença de 1ª. instância estava errado, em conformidade com o acordo acima referido, o valor inadimplente em 01 de Agosto de 2015 era de 4349886.4 yuans, portanto, o capital sobre o qual os juros serão calculados a partir de 01 de Agosto de 2015 é de 4349886.4 yuans, não sendo 8754140.7 yuans. O remanescente de 4404254.3 yuans cujos juros devem ser calculados com base no capital de 1000000 yuans ao mês a partir de 15 de Agosto de 2015 até que a redução seja concluída. Pedido de recurso: 1. Anular o primeiro ponto da Sentença Cível (2015) Fo San Fa Min Chu Zi nº. xx, e converter, nos termos legais, a sentença para que a “(B)公司” ((B) Company) devia pagar à “(A)公司” ((A) Company) um montante de 8754140.70 yuans no prazo de 10 dias contados a partir da data de trânsito em julgado da sentença, bem como os juros sobre pagamentos em atraso (nomeadamente, os juros calculados até 31 de Julho de 2015 são de 139804.49; dividem-se em duas partes a partir de 01 de Agosto de 2015: o capital da primeira parte é de 4349886.4 yuans a partir de 01 de Agosto de 2015; quanto ao capital da segunda parte é de 4404254.3 yuans, a partir de 15 de Agosto de 2015, o capital é de 1000000 de yuans, a partir de 15 de Setembro de 2015, o capital é de 1000000 yuans, a partir de 15 de Outubro de 2015, o capital é de 1000000 de yuans, a partir de 15 de Novembro de 2015, o capital é de 1000000 de yuans, e, a partir de 15 de Dezembro de 2015, o capital é de 404254.3 yuans, sendo também calculados a 4 vezes a taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX até a data efectiva de reembolso); 2. Todos as custas processuais de 1ª. e 2ª. instâncias deste caso são arcados pela “(A)公司” ((A) Company).
  A “(A)公司” ((A) Company) contestou na fase de 2ª. instância: Os factos apurados na sentença de 1ª. instância foram claros, as provas foram conclusivas e a lei foi correctamente aplicada, devendo ser mantida.
1. (C) entendeu que “o método de cálculo dos juros na sentença de 1ª. instância estava errado, devendo, de acordo com o artigo 4º do "Plano de Reembolso", o valor inadimplente em 01 de Agosto de 2015 era de 4349886.4 yuans, portanto, o capital sobre o qual os juros são calculados a partir de 01 de Agosto de 2015 é de 4349886.4 yuans; quanto ao remanescente de 4404254.3 yuans, cujos juros devem ser calculados com base no capital de 1000000 yuans ao mês a partir de 15 de Agosto de 2015 até que a redução seja concluída”, Há um erro neste entendimento, que é inconsistente com o artigo 1º do "Plano de Reembolso": "A partir de 01 de Maio de 2015, o valor de mercadorias de 11404254.30 yuans devido à (A)公司((A) Company), cujos juros são cobrados à taxa de 15‰ ao mês" e a determinação do capital para o cálculo dos juros na Tabela de cálculo de juros do plano de reembolso da“(B)” e lista de verificação de contas da“(B)公司”((B) Company) confirmadas por ambas as partes também são inconsistentes. De acordo com o artigo 125o do "Lei Contratual da República Popular da China": "Se as partes tiverem um conflito sobre a compreensão dos termos do contrato, o verdadeiro significado da cláusula deve ser determinado de acordo com as palavras e frases utilizadas no contrato, as cláusulas relevantes do contrato, a finalidade do contrato, os hábitos de transacções e o princípio da boa fé." O entendimento da “(A)公司” ((A) Company) está mais alinhado com a intenção original do artigo 4o do "Plano de Reembolso": Se a“(B)公司”((B) Company) deixar de cumprir o contrato e não pagar o pagamento integral dentro do prazo em qualquer parcela, a “(A)公司” ((A) Company) tem o direito de intentar uma acção junto do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan em relação a todo o pagamento remanescente de mercadorias, calculando-se os juros sobre o montante não pago à “(A)公司” ((A) Company) a uma taxa de 30‰ ao mês a partir da data de violação do contrato, portanto, o Tribunal de 1ª. Instância decidiu que os juros de mora, dos quais os juros calculados até 31 de Julho de 2015, eram de 139804.49 yuans, a partir de 1 de Agosto de 2015 até à data efectiva de reembolso, é correcto utilizar o montante em dívida como capital, calculando-se os juros a quatro vezes a taxa de juros do empréstimo comercial do mesmo período do Banco XX.
2. Além disso, (C) estava plenamente ciente das reivindicações da “(A)公司” ((A) Company) no processo de primeira instância, mas não apresentou embargos. Depois de saber do resultado da decisão de primeira instância, (C) tomou a iniciativa de convidar o presidente e a administração da “(A)公司” ((A) Company) para discutir uma solução, durante esta fase, ele nunca levantou qualquer objecção ao cálculo dos juros, portanto, a “(A)公司” ((A) Company) tem os motivos para acreditar que o recurso interposto por (C) teve como objectivo atrasar o tempo e desperdiçar recursos judiciais.
  A “(B)公司”((B) Company) não fez nenhumas alegações na fase de 2ª. Instância.
  (C) e a“(B)公司”((B) Company) não apresentaram novas provas a este tribunal na fase de 2ª. Instância.
  Na fase de 2a. Instância, a “(A)公司” ((A) Company) apresentou a este tribunal um “arranjo do conteúdo da gravação” e uma factura de consumo do Hotel XX onde decorreu a discussão, provando que, após tomar conhecimento do resultado da decisão de 1a. Instância, (C) tomou a iniciativa de convidar o representante legal e a administração da “(A)公司” ((A) Company) na tarde de 9 de Novembro de 2015 para negociar questões de reembolso. Durante este período, (C) nunca levantou objecções à questão do cálculo dos juros ou ao conteúdo da sentença cível. (C) argumentou que não tinha objecções à autenticidade das provas, mas tinha objecções ao conteúdo das provas, as duas partes estavam discutindo a questão do reembolso e da penhora, mas não disseram que não tinham opinião sobre a sentença. A ré“(B)公司”((B) Company), na fase de 1a. Instância, não opinou sobre as provas. Este tribunal apreciou e entendeu que: o participante da negociação, ou seja, (C), não tem objecções à autenticidade do “arranjo do conteúdo da gravação da conversa” e da factura de consumo do Hotel XX onde decorreu a discussão. Este tribunal confirma isso, no entanto, este conteúdo não tem conexão com o foco de conflito na fase de 2a. instância deste caso, pelo que, este tribunal não reconhece sua relevância.
  Os factos provados em primeira instância foram suportados por provas relevantes, nenhuma das partes levantou objecções nem apresentou novas provas, tendo este tribunal confirmado os factos apurados em primeira instância. Este tribunal também apurou que depois que a“(B)公司”((B) Company) e (C) emitiram um "Plano de Reembolso" em 9 de Maio de 2015, eles devolveram respectivamente à “(A)公司” ((A) Company) em Maio, Junho, Julho e Agosto de 2015, os montantes de 1100000 de yuans e 400000 de yuans, 800113 yuans, 350000 de yuans, totalizando 2650113 yuans.
  Este tribunal entende que: (C) é residente da RAEM, este caso tem os factores relacionados com o exterior e é um litígio civil relacionado com o exterior, devendo ser julgado de acordo com o Capítulo 4 - "Disposições Especiais sobre Procedimentos Civis Relacionados com o Exterior" da "Lei de Processo Civil da República Popular da China".
  Este caso envolve um litígio sobre empréstimo privado em Macau, (C), a “(A)公司” ((A) Company) e a“(B)公司”((B) Company) não levantaram qualquer objecção à aplicação da lei do Continente pelo Tribunal de 1ª. Instância ao julgar este caso, considerando-se que as partes neste caso concordaram em aplicar a lei do Continente para resolver este conflito, portanto, as leis do Continente continuarão a aplicar-se à fase de segunda instância deste caso.
  Nos termos do artigo 323º da《Interpretação do Supremo Tribunal Popular sobre a Aplicação da ﹤Lei de Processo Civil da República Popular da China﹥》: O Tribunal Popular de 2ª. Instância conhecerá o recurso com base no pedido de recurso das partes. Se as partes não tiverem feito o pedido, não conhecerá o caso, excepto quando a sentença de primeira instância violar as disposições proibitivas da lei, ou prejudicar interesses nacionais, interesses públicos sociais ou direitos e interesses legítimos de terceiros.", este tribunal aprecia o pedido de recurso da seguinte forma: A“(B)公司”((B) Company) e (C) comprometeram no ponto 4 do “Plano de Reembolso” emitido: “Se esta empresa violar o contrato, se não pagar a dívida integral dentro do prazo em qualquer parcela de acordo com o "Plano de Reembolso", esta empresa concorda com a (A)公司((A) Company) em intentar acção junto do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da cidade de Foshan; bem como prometeu que os juros seriam calculados a uma taxa de 30‰ ao mês sobre o valor inadimplente a partir da data da inadimplemento para a (A)公司” ((A) Company), a promessa é clara, ou seja, os pressupostos para a “(A)公司” ((A) Company) intentar uma ação são: em caso de “(B)公司” ((B) Company) “não pagar o valor de mercadorias acima mencionado integralmente dentro do prazo em cada um de qualquer parcela”, os juros de mora forem calculados com base no "valor da parte inadimplente do pagamento". De acordo com os compromissos feitos pela “(B)公司” ((B) Company) e por (C) nos artigos 2º e 3º do "Plano de Reembolso", a “(B)公司” ((B) Company) deverá pagar um montante de 5000000 de yuans em meados de Maio de 2015. Em relação ao montante remanescente devido, o montante de 1000000 de yuans será reembolsado à “(A)公司” ((A) Company) antes do dia 15 de cada mês a partir de Junho de 2015. No entanto, a “(B)公司” ((B) Company) e (C), após a emissão do "plano de reembolso", reembolsaram apenas 2650113 yuans à “(A)公司” ((A) Company), a maior parte da primeira parcela de 5000000 de yuans não foi reembolsada conforme planeado e todas as parcelas subsequentes não foram reembolsadas. De acordo com o a alínea (2) do artigo 94º da "Lei Contratual da República Popular da China": "Antes do término do prazo de cumprimento, se uma das partes manifestar expressamente ou demonstrar pelo seu próprio comportamento que não cumprirá a dívida principal", a parte pode rescindir o contrato. Neste caso, a “(B)公司” ((B) Company) e (C) demonstraram pelos seus actos que não cumpriram as dívidas importantes remanescentes, portanto, a “(A)公司” ((A) Company) tem o direito de rescindir o "Plano de Reembolso" acima mencionado e, de acordo com as disposições do "Plano de Reembolso" sobre a responsabilidade pelo incumprimento de contrato, pedir à “(B)公司” ((B) Company) e (C) a assumir a responsabilidade pelo incumprimento do contrato em relação ao montante de mercadoria integral não pago.
  Em suma, o pedido de (C) é julgado improcedente e este tribunal indefere-o, a sentença de primeira instância considerou os factos claros e a lei aplicável estava correcta, devendo ser mantida. Nos termos da alínea (1) do no. 1 do artigo 170º da《Lei de Processo Civil da República Popular da China》, a sentença é a seguinte:
  O recurso foi indeferido, sendo a decisão original mantida.
  A taxa de admissibilidade do caso do Tribunal de 1ª. Instância é de 74058 yuans e a taxa de preservação é de 5000 yuans, totalizando 79058 yuans, a suportar de acordo com a sentença de 1ª. instância.
  A taxa de admissibilidade do processo de segunda instância é de 10803 yuans, a suportar por (C).
               O Juiz Presidente: XXX
               O Juiz: XXX
               O Juiz: XXX
               (carimbo) 10 de Maio de 2016
               O Escrivão: XXX
   Este exemplar está conforme o original.»

b) Do Direito

De acordo com o disposto no nº 1 do artº 1199º do CPC «Salvo disposição em contrário de convenção internacional aplicável em Macau, de acordo no domínio da cooperação judiciária ou de lei especial, as decisões sobre direitos privados, proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau, só têm aqui eficácia depois de estarem revistas e confirmadas.».
Como é sabido nos processos de revisão e confirmação de decisões proferidas no exterior de Macau o Tribunal não conhece do fundo ou mérito da causa limitando-se a apreciar se a decisão objecto dos autos satisfaz os requisitos de forma e condições de regularidade para que possa ser confirmada.
Esses requisitos são os que vêm elencados no artº 1200º do CPC, a saber:
«1. Para que a decisão proferida por tribunal do exterior de Macau seja confirmada, é necessária a verificação dos seguintes requisitos:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a decisão nem sobre a inteligibilidade da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do local em que foi proferida;
c) Que provenha de tribunal cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau;
d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal de Macau, excepto se foi o tribunal do exterior de Macau que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do local do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
f) Que não contenha decisão cuja confirmação conduza a um resultado manifestamente incompatível com a ordem pública.
2. O disposto no número anterior é aplicável à decisão arbitral, na parte em que o puder ser.».

Vejamos então.

Das certidões juntas aos autos resulta que pelo Tribunal Popular Intermediário da Cidade de Foshan da Província de Guangdong foi confirmada a decisão do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da Cidade de Foshan da Província de Guangdong foram os Réus condenados a pagar os valores ali indicados, nada havendo que ponha em causa a autenticidade da mesma e o sentido da decisão, estando assim preenchido o pressuposto da al. a) do nº 1 do artº 1200º do CPC.

Igualmente resulta da certidão junta que a decisão se tornou definitiva o que equivale nos termos da legislação da RPC a que já transitou em julgado, não provindo de tribunal cuja competência haja sido provocada em fraude à lei e não versando sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau, estando preenchidos os requisitos das alíneas b) e c) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
Não consta que a questão tenha sido submetida a qualquer tribunal de Macau, não havendo sinais de poder ser invocada a litispendência ou caso julgado, pelo que se tem por verificada a condição da alínea d) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
Consta da certidão junta que os Réus foram regularmente citados, pelo que se conclui ter sido cumprido o princípio do contraditório e da igualdade das partes, sendo certo que citados os Réus para estes autos nada invocaram, pelo que se tem por verificada a condição da alínea e) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
A sentença revidenda procede à condenação dos Réus no pagamento de dívida, direito que a legislação de Macau igualmente prevê, pelo que, a decisão não conduz a um resultado incompatível com a ordem pública, tendo-se também por verificada a condição da alínea f) do nº 1 do artº 1200º do CPC.

Termos em que se impõe concluir no sentido de estarem verificados os requisitos para a confirmação proferida por tribunal exterior a Macau.

IV. DECISÃO
  
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, acorda-se em conceder a revisão e confirmar a decisão do Tribunal Popular Intermediário da Cidade de Foshan da Província de Guangdong que confirma a decisão do Tribunal Popular do Distrito de Sanshui da Cidade de Foshan da Província de Guangdong nos termos acima transcritos.

Custas pela Requerente.

Registe e Notifique.

RAEM, 09 de Maio de 2024

Fong Man Chong (Juiz Relator)
Ho Wai Neng (Primeiro Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong (Segundo Juiz-Adjunto)
572/2023 1
REV e CONF DE DECISÕES