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Processo n.º 695/2023
(Autos de recurso contencioso)

Relator: Fong Man Chong
Data : 23 de Maio de 2024

Assuntos:

- Efeito putativo do acto administrativo nulo previsto no artigo 123º/3 do CPA
SUMÁRIO:
I – O artigo 123º/3 do CPA consagra uma situação em que, ao abrigo de actos nulos, é possível que se constituam e consolidem situações de facto e/ou que se produzam determinados efeitos materiais que podem reclamar, em determinadas situações e perante certos pressupostos, um tratamento jurídico diverso daquele que resultaria de uma aplicação pura e simples do regime da nulidade.
II – Face à doutrina dominante, é legalmente inviável que, no quadro de um recurso contencioso, invalidar o acto administrativo de declaração de nulidade de um acto administrativo com fundamento na não atribuição de efeitos jurídicos à situação de facto gerada na sequência do acto nulo, independentemente da questão de saber se, em concreto, se justificava ou não tal atribuição.
O Relator,
______________
Fong Man Chong

Processo n.º 695/2023
(Autos de recurso contencioso)

Data : 23 de Maio de 2024

Recorrente : A

Entidade Recorrida : Secretário para a Segurança

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    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
    
    I – RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho do Secretário para a Segurança, datado de 02/08/2023, veio, em 22/09/2023, interpor o recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 2 a 12, tendo formulado as seguintes conclusões:
被上訴行為違反《行政程序法典》第5條適度原則及第8條善意原則
1) 首先,上訴人於2009年11月26日獲批給居留許可並於此時起在澳定居,直至現在已經在澳門生活長達約14年之久,與澳門之間有著各種密不可分的連繫,而此連繫亦遠大於其在原居地的連繫。
2) 而上訴人在澳門生活期間,投身於維修電工的行業,考取多個證照,積極努力工作。(文件2)
3) 其工作態度備受僱主肯定,其曾工作過的僱主及現時僱主均對上訴人給予正面的評價。(文件3、文件4及文件5)
4) 不可置否,上訴人的確是基於犯罪行為取得了本地的居留許可以及身份證。
5) 但除此以外,上訴人在澳門定居以後,一直奉公守法,積極地投身社會及對本地區作出了一定的經濟貢獻。
6) 而上訴人亦將生活上的所有重心放在了本地,獨力供書教學養大了自己的女兒B,其女兒亦在大學畢業後投身教育行業作育英才,並得到其僱主的肯定。(文件6)
7) 由此可見,上訴人及其女兒在澳門均為優質及專業的勞動人口,為本地區帶 來了些正面的利益,行政當局亦應就此部份作出考量。
8) 另外,上訴人為乙型肝炎患者,一直於澳門接受治療,定期接受檢查及長期使用藥物治理,目前病況穩定,而最近亦被診斷為糖尿病患者。(文件7)
9) 倘宣告上訴人居留許可無效,無疑是中斷上訴人長久以來的治療,而中斷乙型肝炎的治療,是很有可能惡化為肝硬化或肝癌等嚴重肝病,再加上糖尿病的問題,嚴重影響上訴人的身體健康。(文件8)
10) 再加上,即使日後在國內能尋找到能信任的醫療機構,其亦可能已因中斷治療所引致不可逆的健康損失,以及要另行負擔的醫療費用。(文件9)
11) 並且,倘宣告上訴人居留許可無效,毫無疑問地使上訴人失去工作並遣返回內地,而其在國內並沒有住所,那麼上訴人需要使用其積蓄於國內另覓住處。
12) 而現在上訴人年齡已達57歲,數據顯示,國內於2023年首6個月的青年人口失業率平均為19.5%,由此可見,上訴人基本上已無法在國內尋找到工作機會,上訴人亦因此將會失去維生能力,並額外需要負擔住宿開支及醫療開支,引致上訴人在生存上處於困厄的狀況。(文件10)
13) 根據《行政程序法典》第5條第2款之規定:二、行政當局之決定與私人之權利或受法律保護之利益有衝突時,僅得在對所擬達致之目的屬適當及適度下,損害該等權利或利益。
14) 根據《行政程序法典》第8條第2款b項之規定:二、遵守上款規定時,應考慮在具體情況下需重視之法律基本價值,尤應考慮:b)已實行之活動所擬達致之目的。
15) 以及,根據《基本法》第40條結合《公民權利和政治權利國際公約》第1條第2款:二、所有人民得為他們自己的目的自由處置他們的天然財富和資源,而不損害根據基於互利原則的國際經濟合作和國際法而產生的任何義務。在任何情況下不得剝奪一個人民自己的生存手段。
16) 同時根據第16/2021號法律第38條(給予居留許可的權限及標準)第2款第6項之規定:二、為作出上款所指的決定,尤應考慮以下各方面:......(六)人道理由,尤其在其他國家或地區缺乏生存條件或家庭輔助;.....
17) 亦即,行政當局在作出行政行為時,除應考慮到本身的行政行為所保護或所達致之公共利益外,還應考慮到行政行為所針對的當事人的狀況,當兩項法益互相衝突時,應衡量兩者間的比重。
18) 上訴人雖然曾作出犯罪行為以取得本地區之居留許可以及本地區之身份證,但考慮到其也有為本地區作出相應的經濟及優質人力資源的貢獻、宣告居留許可無效甚至令上訴人的生活狀況及身體健康產生嚴重影響,更會使上訴人多年來於澳門所建立的狀況“消滅”,有關被上訴行為有違人道理由、適度原則和善意原則。
19) 因此,根據《行政程序法典》第124條之規定,該行政行為沾有可撤銷的瑕疵。
被上訴的行為違反《行政程序法典》第123條第3款結合相同法律第5條、第7條及第8條之平等原則、適度原則、公平原則、無私原則及善意原則,應對無效行為中衍生之事實情況賦予法律效果
20) 根據中級法院於2022年5月19日作出之第833/2021號裁判及有關的法學理論認為,由於無效行政行為之不可追認、糾正及轉換,甚至任何利害關係人得隨時主張之“嚴格”性質,立法者在此設立一例外機制賦予行政機關行使自由裁量權作出決定。
21) 賦予其即使面對行政行為之無效,不妨礙行政機關按照具體案件之情節,因時間經過及按法律一般原則對此無效行為中衍生的事實情況賦予法律效果的權力。
22) 當中亦指出立法者制定此例外情況之原意是為著保護無效行為“影子”中之事實狀況,以免其被完全摧毀。
23) 而此透過時間流逝而將事實狀況轉變為權利之情況對應的正正是民法典當中規定之和平占有制度,立法者在此是希望透過時間流逝藉此保障私人權利及市民對行政機關之信任。
24) 故此基於上述所指,行政當局是可根據澳門《行政程序法典》第123條第3款之規定,賦予有關無效行為當中的事實狀況法律效果。
25) 除此之外,亦需引用澳門行政法培訓教程(法律及司法培訓中心2008年關冠雄譯第180頁)之見解指出:“考慮到無效行為儘管不能產生法律效果,卻能產生事實效果,並為著平衡無效帶來的激進後果,法律容許按照法律一般原則,將某些法律效果(“推定效果”)賦予因時間經過而從無效行為中衍生之事實情況。”
26) 所以上訴人認為,被上訴實體應於本案中行使自由裁量權,尤其是應考慮到本司法上訴書中的第12條至第26條所指之事實,並根據澳門《行政程序法典》第123條第3款之規定繼續賦予上訴人居留許可之法律效果。
27) 根據中級法院於2022年11月4日第83/2022號合議庭裁判中指出:「關於是否根據第123條第3款的規定賦予法律效果,我們認為,這屬於行政當局自由裁量的範圍,應由行政當局根據具體個案的情況進行考量,行使其自由裁量權作出決定,因為該條款賦予有權限的行政機關一項權力,允許行政機關“保留”從無效行為中衍生的事實情況的某些法律效果,(...)」。
28) 而行政當局行使自由裁量權的範圍中,需遵守《行政程序法典》當中之一般原則。
29) 當中特別是作出限制和損害個人權利和合法利益的行為時,這些行為對達到預期的目標是適合和必要的。(《行政程序法典》第5條第2款)
30) 而根據1995年澳門法律公共行政翻譯學會出版,由王偉華、朱偉幹、杜慧芳、林笑雲、黃顯輝及賴健雄合著之《行政程序法典注釋》當中第17頁:「“適度原則”適用於行政當局的所有行為和決定,特別是那些限制和損害個人權利和合法利益的行為和決定,這些行為和決定對達到預定的目標來看是適合的以及必要的。(...)如果適合,還要看該決定對達到既定目的是否絕對必要。」
31) 如上所述,上訴人除了基於2009年時的假結婚犯罪外,其於中國內地及澳門亦從來沒有其他的犯罪以及沒有接受過其他的刑事案件審判,沒有跡象顯示上訴人對澳門的治安或公共安全造成影響。
32) 上訴人在澳居生活長達14年之久,其居留許可已持續超過14年的法律效果,且正如上述提及,上訴人在此14年間並沒有其他的刑事犯罪,遵守澳門之法律從事正當工作,為澳門經濟作出貢獻,且上訴人與澳門之連結深遠,於其心素而言已將澳門視為其與家人永久定居之地方。
33) 故此,倘不賦予上訴人有關假定之法律效果而無效其居留許可,毫無疑問此將違反適度原則的適用;又或者換句話說,倘不賦予有關假定法律效果,對上訴人權力的損利將大於擬保護的公共利益。
34) 另一方面,根據《行政程序法典》第7條規定:“公共行政當局從事活動時,應以公正及無私方式,對待所有與其產生關係者。”。
35) 當中結合於1995年澳門法律公共行政翻譯學會出版,由王偉華、朱偉幹、杜慧芳、林笑雲、黃顯輝及賴健雄合著之《行政程序法典注釋》當中第18頁指出:「“公正原則”要求行政協調公共利益和公民權益之間的矛盾,廣義的公平原則是包括平等原則和適度原則,任何違反平等原則或適度原則的情況都違反了公正原則,行政當局違反公正原則而作出的洶定是不合法的,並因此而無效。」;(粗體為後加上及為本書面聽證之著重點)
36) 此外,根據《行政程序法典》第8條規定:“一、在任何形式之行政活動中,以及在行政活動之任何階段,公共行政當局與私人均應依善意規則行事及建立關條。二、遵守上款規定時,應考慮在具體情況下需重視之法律基本價值,尤應考慮:a)有關活動使相對人產生之信賴;b)已實行之活動所擬達致之目的。”
37) 而立法者制定善意原則是希望行政當局和私人在行政活動中能建立互信關係,以實現有關行政活動所擬達致之目的。
38) 在此參考中級法院於2015年05月07日在卷宗編號686/2012作出的裁判指出“立法者引入善意原則於行政活動的其中一個立法理由是為了避免或防止在行政活動中,行政當局或私人可能基於其行為或決定而導致對方對某一事情的可能或不可能產生正當期望或信任後,而突然改變其原先立場而導致對方基於對其先前行為或所持的立場寄予信任或期待而承受損害,或使行政當局被誤導而作出不適當甚至不法的決定。因此,善意原則擬保護的其中一個基本價值是行政關係各主體之間的信任或正當期望。”
39) 同時參考中級法院於2013年11月07日卷宗編號974/2012亦針對善意原則指出:“關於善意原則的豐富的學說和判例中,普遍認可的共識在於:誠實(honestidade)與忠實(lealdade)是它的核心。(Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves, J, Pacheco de Amorim:Código do Procedimento Administrativo – Comentado, 2ªed.,第108-109頁)。”
40) 即,結合上述所指,基於上訴人已與其女兒持續14年於本澳生活,其與澳門之間的連接深厚,倘當局選擇宣告其居留許可無效而否認其14年間之事實情況而不賦予其應有之法律效果,此不但動搖市民對行政當局決定之信心及穩定,更會違反《行政程序法典》第5條、第7條、第8條之平等原則、適度原則、公平原則、無私原則及善意原則及第123條第3款的規定。
41) 故此,不論是基於人道的理由,抑或是基於上訴人於本澳生活之時長,當局應根據《行政程序法典》第123條第3款的規定繼續允許上訴人的居留許可,賦予其應有之法律效力,其不依據《行政程序法典》第123條第3款的規定作出決定的行為是明顯錯誤及不合理。
42) 因此,被上訴實體之行為根據澳門《行為程序法典》第124條之規定,該行政行為沾有可撤銷的瑕疵。
IV. 請求
綜上所述,請求法庭裁定本司法上訴所主張的理由成立並產生一切法定效果,宣告被針對的行政行為:
1. 因被上訴行為違反《行為程序法典》第5條適度原則及第8條善意原則,根據澳門《行政程序法典》第124條之規定,該行政行為沾有可撤銷的瑕疵,撤銷被上訴的行為;或
2. 被上訴行為違反《行為程序法典》第123條第3款結合相同法律第5條、第7條及第8條之平等原則、適度原則、公平原則、無私原則及善意原則,應對無效行為中衍生之事實情況賦予法律效果,應撤銷被上訴的行為;或
3. 或以其他更有利於上訴人的理由,宣告被上訴的行政行為無效或可撤銷;
4. 請求尊敬的法官 閣下根據法律規定傳喚被上訴人於合法期間內作出答辯及將上述行政卷宗附於本司法上訴卷宗內。
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Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Secretário para a Segurança veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 49 a 52, tendo alegado o seguinte:
      一、保安司司長於2023年8月2日作出批示,宣告司法上訴人的居留許可無效,司法上訴人不服,向中級法院提出本司法上訴。
      二、在所提交的上訴狀中,司法上訴人指,其自2009獲批居留許可後便在定居澳門,積極努力工作,加上其本人為乙型肝炎患者和糖尿病患者,一直在澳接受治療。被訴批示宣告其居留許可無效,將使其失去本澳的工作以及接受治療的機會,因此,違反了《行政程序法典》第5條適度原則和第8條善意原則。
      三、此外,司法上訴人認為,即使其獲批給居留許可的行為屬無效,但仍應對其多年在澳生活的事實情況賦予法律效果,包括考慮到其在澳生活多年及患病需接受的因素。而被訴決定因而違反了《行政程序法典》第123條第3款結合相同法律第5條、第7條及第8條之平等原則、公平原則、無私原則及善意原則。
      四、司法上訴人的第二個上訴理由實際上涵蓋了其所提出的第一個上訴理由。
      五、卷宗資料顯示,治安警察局接獲法院判決通報,得知司法上訴人以載有與事實不符的婚姻登記瞞騙行政當局向其發出居留許可證明書及澳門居民身份證,在聽證過程中,司法上訴人在提交的書面答覆中,表示承認錯誤,但未有依據《行政程序法典》第123條第3款提出任何請求。
      其後,保安司司長基於司法上訴人獲批給居留許可的主要要素屬虛假,因而作出批示,宣告其居留許可無效。
      六、根據《行政程序法典》第123條第3款的規定,對於無效行為,不妨礙因時間經過及按法律一般原則,而可能對從無效行為中衍生之事實情況賦予某些法律效果。
      七、值得指出的是,儘管上指規定賦予有權限的行政機關一項權力,允許行政機關“保留”從無效行為中衍生的事實情況的某些法律效果,但仍存在相應的限制。
      八、首先,正如終審法院2023年1月13日第96/2022號對行政司法裁判的上訴案件合議庭裁判的司法見解所指,該效果只能「按法律一般原則」產生,例如:保護信任、善意、平等、公正無私、適度、公正、不當得利及實現公共利益等原則。
      換言之,倘若基於私人自身的行為(如脅迫或犯罪,甚至是單純的欺詐或惡意)導致行政行為無效,那麼絕不能賦予其對其有利的假定效果。
      九、其次,從該規定可知,立法者所允許者僅僅是,行政機關可對從無效行為中衍生之事實情況賦予某些法律效果。
      簡而言之,就是行政機關得對基於該無效行為引申而出現的部份事實情況,自由裁量是否“保留”相應的法律效果。
      十、關於假定效果,其中一個在學說和司法見解中常被引用的經典例子是“假定公務員或人員”賦予行政機關“保留”該名公務員或人員在執行職務過程中的勞動成果或結果。但是,這並不表示行政機關可“保留”該人士的“公務員”或“人員”身份。
      十一、正如本案中,雖然司法上訴人獲批給的居留許可被宣告無效,對於其過往在獲批給居留許可的留澳期間,行政當局卻不會因而認定其當時處於非法逗留狀態,但我們並不認為,可按照該法律規定直接保留其居留許可為有效。
      十二、考慮到司法上訴人獲批給居留許可的前提實際上並不存在,且有關情況是由於司法上訴人故意犯罪而導致,因此,被訴批示並不存在司法上訴人所指違反法律規定的情況,故此,應裁定其所提出的上訴理由並不成立。
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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer de fls. 123 a 125, pugnando pelo improvimento do recurso.
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Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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    II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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    III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:

      通知書 編號:100584/SRDARPNT/2023P
      茲通知A先生[持《澳門永久性居民身份證》編號:XXXXX],保安司司長根據載於本局居留及逗留事務廳第200071/SRDARPA/2023P號報告書意見所述之理由,於2023年8月2日作出批示,宣告 台端於2009年11月26日獲批給的居留許可無效。
      現將上述報告書之意見內容轉述如下:
      1. 利害關係人A及其偕行女兒B於2009年11月26日持《前往港澳通行證》,以與配偶/繼母C團聚為由獲本局批給居留許可;二人現持有《澳門永久性居民身份證》。
      2. 根據初級法院第CR4-22-0049-PCC號判決書,澳門居民C收取三萬元報酬後與利害關係人A假結婚,二人假結婚後從沒有以夫妻形式共同生活。A以載有與事實不符的婚姻登記瞞騙行政當局向其發出居留許可證明書及澳門居民身份證,初級法院於2022年7月8日裁定利害關係人A、C及前妻觸犯偽造文件罪(共犯)罪名成立,各判處三人二年三個月徒刑,緩刑二年,該判決已於2022年7月28日轉為確定。
      3. 由於A獲批的居留許可是基於與事實不符的結婚證書而作出,且過程中所牽涉犯罪行為是本局批給其居留許可的關鍵因素,初級法院亦就其有關犯罪行為作出判決,故本廳依法提起書面聽證程序,擬宣告利害關係人及其偕行女兒曾獲批給的居留許可無效,並向二人發出《書面聽證通知書》。
      4. 本局於2022年12月16日收到利害關係人及偕行女兒就聽證程序提交的書面陳述及相關文件,書面陳述內容大致是指二人早已適應澳門生活,希望可維持居留許可。
      5. 經分析利害關係人及偕行女兒在聽證階段提交之文件,其理由說明方面並不充份;同時考慮到:❶利害關係人A與C之間存在的婚姻關係,是批准其在澳門居留這一行政行為所考慮的主要要素,或者說前提要件,沒有這一關係居留許可不可能獲得批准;❷A與C之間的婚姻關係為虛假,批給居留許可的行政行為因此而沾有錯誤瑕疵,且該行政行為在作出的過程當中牽涉到利害關係人上述犯罪行為;❸而且B能取得居留許可的唯一原因和理由是父親A與C的婚姻關係,同樣地,批給她的居留許可行為亦受到上述犯罪行為的牽涉;因此,建議按照《行政程序法典》第122條第2款c)項之規定,宣告利害關係人A及偕行女兒B的居留許可無效。
      對於上述之決議,台端可按照《行政訴訟法典》第25條之規定,向中級法院提起司法上訴。
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    IV – FUNDAMENTOS
A propósito das questões suscitadas pelo Recorrente, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
A, melhor identificado nos autos, veio instaurar o presente recurso contencioso do acto administrativo praticado pelo Secretário para a Segurança que declarou a nulidade da sua autorização de residência na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM), pedindo a respectiva anulação.
A Entidade Recorrida, devidamente citada, apresentou douta contestação na qual pugnou pela improcedência do recurso contencioso.
2.
(i)
Alega o Recorrente que o acto administrativo impugnado violou os princípios da proporcionalidade, da boa fé e da igualdade.
Trata-se, no entanto, de uma alegação que, a nosso modesto ver, não pode proceder. Em termos breves, pelo seguinte.
(i.1)
O fundamento que justificou a autorização de residência do Recorrente declarada nula pelo acto recorrido consistiu no chamado reagrupamento familiar do mesmo com a residente permanente da RAEM, B. Acontece que, como ficou demonstrado no processo criminal que correu termos no 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base sob o n.º CR4-22-0049-PCC, o casamento entre o Recorrente e a referida B foi simulado, tendo daí resultado a condenação daqueles na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos.
Deste modo, por ter entendido que o acto de autorização de residência em Macau de que o Recorrente beneficiou caía na previsão da alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do CPA (segundo o que aí se estabelece, são nulos «os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua um crime»), a Administração, através do acto recorrido, declarou a respectiva nulidade.
(i.2)
Os princípios gerais da actividade administrativa funcionam como limites ao exercício da discricionariedade e, portanto, é nesse domínio que encontra a sua justificação. Constituindo um limite da margem de livre decisão administrativa, tais princípios apenas podem bloquear a adopção de uma conduta administrativa com eles incompatível na medida em que tal conduta se encontre naquele espaço de livre decisão (assim, MARCELO REBELO DE SOUSA – ANDRÉ SALGADO DE MATOS, Direito Administrativo Geral, Tomo I, 2.ª edição, p. 221).
É esse, de resto, o sentido que a nossa jurisprudência tem vindo a apontar de modo uniforme: a violação dos princípios gerais da actividade administrativa só tem relevância autónoma no âmbito da actividade discricionária da Administração, não quando está em causa o exercício de uma actividade vinculada (assim, entre muitos outros, os acórdãos do Tribunal de Última Instância de 03.04.2020, processo n.° 7/2019 e de 27.11.2020, no processo n.° 157/2020).
(i.3)
No caso, estando em causa um acto de autorização de residência que sofre de vício gerador da respectiva nulidade, é consensual, se não estamos em erro, que a Administração se encontrava legalmente vinculada a declarar essa nulidade (neste sentido, para além dos acórdãos do Tribunal de Última de Instância referidos no parágrafo anterior, cfr., na doutrina, DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Volume II, 3.ª edição, Coimbra, 2017, p. 404 e MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, Teoria Geral do Direito Administrativo, 3.ª edição, Coimbra, 2015, pp. 352-353).
Significa isto, portanto, que, não podia a prática daquele acto administrativo declarativo da nulidade ser concretamente neutralizada pela invocação dos falados princípios da proporcionalidade, da boa fé e da igualdade.
(ii)
O outro fundamento do recurso alegado pelo Recorrente é o da alegada violação do n.º 3 do 123.º do CPA.
Segundo nos parece, não pode proceder. Em apertada síntese, pelo seguinte.
De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 123.º do CPA, «o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade», e, além disso, a nulidade não só invocável, mas, também, susceptível de ser declarada a todo o tempo por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal. Porém, de acordo com o preceituado no n.º 3 do mesmo artigo, isso «não prejudica possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais de direito».
 Esta norma do n.º 3 do artigo 123.º do CPA é expressão do reconhecimento, por parte do legislador, de que, ao abrigo de actos nulos, é possível que se constituam e consolidem situações de facto e/ou que se produzam determinados efeitos materiais que podem reclamar, em determinadas situações e perante certos pressupostos, um tratamento jurídico diverso daquele que resultaria de uma aplicação pura e simples do regime, reconhecidamente radical nas suas consequências, da nulidade. Do que se trata é, pois, da previsão de uma válvula de escape à rigidez genética do regime da nulidade dos actos administrativos (assim, ANDRÉ SALGADO DE MATOS, A invalidade do acto administrativo no projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 100, Julho/Agosto 2013, p. 56).
Contudo, a propósito do regime consagrado na referida norma, tem-se entendido, sem discrepâncias, segundo pensamos, que jamais se podem assacar efeitos putativos favoráveis ao particular se a nulidade do acto se funda em conduta que, no todo ou em parte, lhe é imputável, com sucede, manifestamente, no caso presente, dada a intervenção do Recorrente como co-autor do crime cuja prática justificou a declaração de nulidade do acto de autorização de residência que agora está sob impugnação (assim, por todos, MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA/PEDRO COSTA GONÇALVES/J. PACHECO DE AMORIM, Código do Procedimento Administrativo Comentado, 2.ª edição, Coimbra, 1998, p. 655).
Além disso, importa ter em devida conta que a jurisdicização das situações de facto constituídas à sombra de atos nulos ao abrigo da previsão normativa do n.º 3 do artigo 123.º do CPA não consubstancia o afastamento ou sanação da ilegalidade geradora da nulidade do acto à sombra do qual nasceu a situação de facto, mas, sim, a atribuição de efeitos autónomos a essa situação de facto (veja-se, neste sentido, na jurisprudência portuguesa, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28.06.2011, processo n.º 0512/11, disponível em linha).
Daqui decorre, pois, que, não relevando para o efeito da legalidade do acto de declaração de nulidade, a existência ou não de uma situação a que devam ser reconhecidos efeitos putativos, essa matéria estará fora do âmbito do recurso contencioso, tendo em conta que este é, como sabemos, de mera legalidade e tem por objecto a declaração da nulidade ou da inexistência de um acto administrativo ou a respectiva anulação, tal como resulta do disposto no artigo 20.º do CPAC (cfr., entre outros, a propósito de situação idêntica, o acórdão do Tribunal de Última Instância de 4.11.2022, processo n.º 83/2022 e, na jurisprudência portuguesa, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28.06.2011, processo n.º 0512/11).
Assim, por esta razão, cremos não ser legalmente viável, no quadro de um recurso contencioso, como o presente, invalidar o acto administrativo de declaração de nulidade de um acto administrativo com fundamento na não atribuição de efeitos jurídicos à situação de facto gerada na sequência do acto nulo, independentemente da questão de saber se, em concreto, se justificava ou não tal atribuição.
3.
Face ao exposto, o presente recurso contencioso deve ser julgado improcedente.
É este, salvo melhor opinião, o parecer do Ministério Público.”
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Quid Juris?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reservas, sufragando a solução nela adoptada, entendemos que a decisão recorrida não padece dos vícios imputados pelo Recorrente, razão pela qual é de julgar improcedente o recurso e manter o acto recorrido.
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Síntese conclusiva:
I – O artigo 123º/3 do CPA consagra uma situação em que, ao abrigo de actos nulos, é possível que se constituam e consolidem situações de facto e/ou que se produzam determinados efeitos materiais que podem reclamar, em determinadas situações e perante certos pressupostos, um tratamento jurídico diverso daquele que resultaria de uma aplicação pura e simples do regime da nulidade.
II – Face à doutrina dominante, é legalmente inviável que, no quadro de um recurso contencioso, invalidar o acto administrativo de declaração de nulidade de um acto administrativo com fundamento na não atribuição de efeitos jurídicos à situação de facto gerada na sequência do acto nulo, independentemente da questão de saber se, em concreto, se justificava ou não tal atribuição.
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Tudo visto, resta decidir.
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    V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em julgar improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Custas pelo Recorrente que se fixam em 6 UCs.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 23 de Maio de 2024.

Fong Man Chong
(Relator)
Ho Wai Neng
(Primeiro Juiz Adjunto)
Tong Hio Fong
(Segundo Juiz Adjunto)
Mai Man Ieng
(Procurador Adjunto do Ministério Público)
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