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Processo n.º 710/2024
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 07 de Novembro de 2024

ASSUNTOS:
- Marca sem capacidade distintiva

SUMÁRIO:
I - A expressão “BONUS WHEEL ROULETTE”, de carácter descritivo, sem elemento figurativo, tanto pode servir para indicar serviços de variadíssima natureza como para diversos produtos, carece, assim, de uma nota caracterizadora do tipo de serviços/produtos que se pretende assinalar com tal “expressão/marca”. Nesta óptica, falta-lhe efectivamente a capacidade distintiva.
II – Uma vez que o sinal registando não tem capacidade distintiva, originária ou adquirida, para distinguir em função da sua fonte comercial os “serviços” que se destina a assinalar, nem tem o necessário carácter distintivo para merecer ser protegido pela via do registo como marca, assim, é de recusar o pedido de registo tal como decidiu a entidade administrativa competente, razão por que não merece censura a decisão recorrida que deve ser mantida.
O Relator,
________________
Fong Man Chong

Processo nº 710/2024
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 07 de Novembro de 2024

Recorrente : A

Entidade Recorrida : Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (經濟及科技發展局)

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 25/04/2024, veio, em 16/05/2024, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 60 a 66, tendo formulado as seguintes conclusões:
     I. 本上訴所針對的標的為原審法院在本案中作出的判決書,判處上訴人提出的訴訟請求皆不成立,並維持了經濟及科技發展局知識產權廳廳長拒絕商標編號:N/2*****的註冊申請之決定。
     II. 上訴人不認同原審判決書中對認定商標“”欠缺顯著性和適當區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務之固有性質。
     III. 據此,本上訴僅針對原審法院i.對澳門《工業產權法律制度》第197條及199條第1款c)項經配合第9條第1款a)所規定之註冊商標要件適用上存有法律錯誤;以及ii.對澳門《工業產權法律制度》第4條之適用上存有法律錯誤。
     IV. 上訴人認為在商標“”中,“BONUS”一詞能解釋為特別補助;額外的好處;花紅;紅利;津貼等的意思,“WHEEL”一詞能解釋為輪子;車輪等,“BONUS WHEEL”是一種常見的抽獎轉盤,“ROULETTE”一詞則能解釋為俄羅斯輪盤。
     V. 因此,上訴人認為商標“”整體上能夠理解為一款能為大眾在日常生活中有機會能贏取一些獎品的俄羅斯輪盤。
     VI. 上訴人認為原審法院不應只從字面上理解到該產品商標的功效或用途,就必然認定該商標不具備其應有的顯著性及區別性特徵的情況。
     VII. 再者,商標“”事實上是上訴人美國的品牌,故此,上訴人亦有在美國成功註冊商標。
     VIII. 上訴人認為,儘管上述美國商標註冊的情況未見必然構成同一商標註冊在澳門申請獲得批准之理由,但原審法院亦該對此情況作出考慮。
     IX. 為此,本上訴應當被認為理由成立,從而廢止被上訴的部分。
     綜上所述,以及依賴法官 閣下的高見,本上訴應當被視為上訴理由成立,撤銷被上訴之判決,從而核准商標N/2*****的註冊申請。
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    A Entidade Recorrida ofereceu o merecimento dos autos.
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     A) 於2023年7月21日,司法上訴人向被上訴實體遞交編號: N/2*****產品商標的註冊申請(見卷宗第39頁及背頁)。
     B) 司法上訴人指定上述商標註冊申請的產品/服務類別屬第28類,具體為:“Máquinas de jogo com mesas de jogo, dados, e jogos de vídeo electrónicos de tipo de arcada com ou sem pagamento de prémios; máquinas de jogos de casino reconfiguráveis, nomeadamente, jogos de mesa de vídeo computorizados para casinos e software de jogo operacional para os mesmos, vendidos como uma unidade; mesas de jogo electrónicas com saída de vídeo com interfaces de apostas para vários jogadores que permitem apostar num jogo de apostas comum e as respectivas partes estruturais.”(見卷宗第39頁背頁)。
     C) 上述擬註冊的商標式樣如下:
     
     D) 於2023年12月19日,被上訴實體作出批示,同意編號:590/DPI/DRM/2023報告書的內容,拒絕編號上述商標的註冊申請(見卷宗第46頁背頁至第48頁,有關內容在此視為完全轉錄)。
     E) 上述拒絕註冊的批示公佈於2024年1月17日第3期《澳門特別行政區公報》第二組內(見卷宗第48頁背頁)。
     F) 於2024年2月16日,司法上訴人針對上述拒絕編號:N/2*****商標註冊申請的決定,向本院提起本司法上訴(見卷宗第2至8頁)。
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este fundamentou a sua douta decisão nos seguintes termos:
     
     1) 案件敍述:
     A (下稱“司法上訴人”),詳細身分資料及聯絡地址載於卷宗內,就經濟及科技發展局知識產權廳廳長(下稱“被上訴實體”)於2023年12月19日作出拒絕其提出的編號:N/2*****商標的註冊申請之決定,向本院提起本司法上訴,請求廢止被訴決定並批准上述商標的註冊申請。
     *
     於法定期間內,經濟及科技發展局僅根據《工業產權法律制度》第278條第2款之規定提交相關行政卷宗。
     ***
     2) 訴訟前提:
     本院對此案有管轄權。
     本案訴訟形式恰當及有效。
     訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
     不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題以妨礙審理本案之實體問題。
     ***
     3) 事實部份:
     本院認定以下對案件審判屬重要的事實:
     (......)
     *
     本法庭主要根據載於卷宗內的上述書證對上述事實進行認定。
     ***
     4) 理由說明:
     根據載有被訴批示之編號:590/DPI/DRM/2023報告書,主要指出擬註冊第28類的編號:N/2*****商標“BONUS WHEEL ROULETTE”為純文字商標,是一普遍的輪盤類遊戲、博彩遊戲機或遊戲方法所使用的名稱或術語,不具備商標應有的顯著性,未能提供任何與申請人有關的信息,將不能發揮甄別申請人與他人產品或服務的功能,且會妨礙其他同業對該類遊戲於產品或服務說明或宣傳推廣的正當使用,構成對權利的濫用和壟斷,損及其產品或服務描述的自由,對他人尤其是競爭者而言是顯失公平的。在此基礎下,被上訴實體根據12月13日第97/99/M號法令核准之《工業產權法律制度》第214條第1款a)項及第9條第1款a)項,結合第199條第1款c)項之規定,拒絕擬註冊商標的申請。
     司法上訴人不認同上述觀點,主要指出同一商標已在美國獲批准註冊,屬其在美國持有的品牌,表示該品牌的賭博遊戲機具有雙輪獎金系統及高達250倍的乘數,儘管從字面上可理解到該商標產品的功效或用途,卻令消費者了解到產品特性從而與其他相同或類似的產品區分出來。總括而言,認為擬註冊商標具備其顯著性及識別能力。
     讓本法庭作出審理。
     針對擬註冊商標之實質內容作出分析前,需要強調,司法上訴人提及同一商標在美國成功註冊及享有商標保護之情況,《工業產權法律制度》第4條規定指出:“按本法規之規定授予之權利,其覆蓋範圍包括整個本地區。”可見在適用地域原則之前提下,未見上述情況必然構成同一商標註冊申請獲得批准之理由。
     現行《工業產權法律制度》第197條規定指出:“透過商標證書而可成為本法規之保護對象者僅有:能表示形象之標記或標記之組合,尤其是詞語,包括能適當區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務之人名、圖形、文字、數字、音響、產品外形或包裝。”
     同一法律制度第199條第1款指出:“一、下列者不受保護:…b)單純以可在商業活動中用作表示產品或服務之種類、質量、數量、用途、價值、來源地或產品生產或服務提供之時節或其他特徵之標誌而構成之標記;c)已成為現代語言或在商業實務中屬正當及慣常使用之標記或標誌;…”
     除應有尊重及更佳見解外,本法庭認為經濟局的拒絕決定正確。
     本案中,司法上訴人欲在第28類別產品/服務進行商標註冊,根據第10/2009號行政長官公告所公佈之《商標註冊用商品和服務國際分類》(《尼斯分類》)第九版,該類別主要包括:娛樂品,玩具,不屬別類的體育及運動用品,聖誕樹用裝飾品。
     因此,按照司法上訴人在申請中所述的產品,皆屬於博彩類之娛樂產品。
     擬註冊商標單純由“BONUS WHEEL ROULETTE”三個英文大楷黑色字詞所組成,當中並不包括其他圖案設計及顏色要求。正如載有被訴決定之編號:590/DPI/DRM/2023報告書所指,外文字詞“BONUS”有“獎金、獎勵”的意思,“WHEEL”是指“輪”而 “ROULETTE” 就是“輪盤”、“輪盤賭”等,故擬註冊商標的組詞確實明顯可讓消費者立刻聯想到與輪盤類遊戲、博彩遊戲方法名稱或術語相關。
     從一般消費者的角度,在沒有包含任何與司法上訴人有關聯的字詞、其他具顯著特徵的圖案設計及顏色要求之情況下,單從組詞“BONUS WHEEL ROULETTE” 難以令人合理聯想該標記與任何企業或個人有關,甚至屬司法上訴人旗下品牌的產品有關。
     司法上訴人指出該品牌的賭博遊戲機具有雙輪獎金系統及高達250倍的乘數,誠然,產品特性與產品種類及功能直接關聯,卻與商標用以識別產品/服務的性質不能混為一談。儘管卷宗沒有充分證據顯示“BONUS WHEEL ROULETTE”此詞組在第28類別為用以識別有關產品慣常使用之標記(見《工業產權法律制度》第199條第1款c)項),不過,透過商標強調產品種類及功能亦非絕無僅有,未見該類別產品的一般消費者需依靠任何臆想才可推斷擬註冊商標為用以描述賭博遊戲機(輪盤)類別產品或其功能。再者,司法上訴人亦未能佐證其欲透過擬註冊商標所表達的產品特性為其產品獨有。
     因此,在尊重不同見解之前提下,本院不能贊同司法上訴人可透過擬註冊商標表達其產品固有特性並達到讓消費者將之與其他相同或類似產品區分之目的。
     事實上,學說及司法見解均指出弱標記(“marca fraca”)不具有商標所需之顯著性1。
     承上分析,考慮到“BONUS WHEEL ROULETTE”僅以純黑色的三個大楷英文詞彙作為產品標記並欠缺任何圖案設計及顏色要求,有關英文詞彙載有描述同類產品及功效之含義,帶出的產品訊息與一般輪盤類賭博遊戲機無異,在該類別產品方面顯然非為特別,凸顯擬註冊商標欠缺顯著性和適當區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務之固有性質;尤其對於博彩娛樂事業非常蓬勃的澳門地區而言,獲批准使用擬註冊商標無疑對其他同類產品構成不公平之限制。
     綜合上述理由,由於擬註冊商標不具備《工業產權法律制度》第197條及第199條第1款c) 項經配合第9條第1款a)項所規定之註冊商標要件,本院裁定本司法上訴理由不成立,判處司法上訴人提出之訴訟請求不成立。
     ***
     5) 裁決:
     綜上所述,本院裁定本司法上訴理由不成立,判處司法上訴人提出之訴訟請求皆不成立,並維持經濟及科技發展局知識產權廳廳長拒絕編號:N/2*****商標的註冊申請之決定。
     訴訟費用由司法上訴人承擔。
     登錄本判決及依法作出通知。

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    Quid Juris?
    Toda a problemática discutida nos autos reconduz-se à questão nuclear de saber se os elementos lingúisticos que compõem a alegada marca " BONUS WHEEL ROULETTE " (n.º N/2*****) na classe 28, para jogos, têm ou não capacidade distintiva para efeito de registo como marca pretendida.
    A Recorrente discorda do entendimento do Tribunal a quo, entendendo que a expressão em causa goza de toda a capacidade distintiva e como tal o seu pedido deverá ser atendido.
    Será?
    Ora, para além dos doutos fundamentos tecidos na sentença recorrida, com os quais concordamos basicamente, limitamo-nos nesta sede acrescentar o seguinte:
    1) – Uma coisa é o uso pelos comerciantes de determinado sinal como identificador dos serviços e/ou produtos comercializados por eles, isso podemos designar por “marca de facto”, outra coisa é aquele sinal que merece tutela jurídica por reunir todos os requisitos legalmente exigidos para estes efeitos. O que é certificado pela concessão do respectivo registo para todos os efeitos legais.
    2) – No caso, o que a Recorrente faz esforços para tentar convencer o Tribunal é que o sinal registando tem sido admitido e em outra jurisdição (ex. USA). Mas isso não dispensa, de modo algum, a abordagem da questão nuclear, consistente em saber tal expressão “BONUS WHEEL ROULETTE” tem ou não capacidade distintiva?
    3) – Não é supérfluo recapitular-se, entre outros, os seguintes aspectos realçados pelo Exmo. Julgador do Tribunal recorrido:
    “(…)
     本案中,司法上訴人欲在第28類別產品/服務進行商標註冊,根據第10/2009號行政長官公告所公佈之《商標註冊用商品和服務國際分類》(《尼斯分類》)第九版,該類別主要包括:娛樂品,玩具,不屬別類的體育及運動用品,聖誕樹用裝飾品。
     因此,按照司法上訴人在申請中所述的產品,皆屬於博彩類之娛樂產品。
     擬註冊商標單純由“BONUS WHEEL ROULETTE”三個英文大楷黑色字詞所組成,當中並不包括其他圖案設計及顏色要求。正如載有被訴決定之編號:590/DPI/DRM/2023報告書所指,外文字詞“BONUS”有“獎金、獎勵”的意思,“WHEEL”是指“輪”而 “ROULETTE” 就是“輪盤”、“輪盤賭”等,故擬註冊商標的組詞確實明顯可讓消費者立刻聯想到與輪盤類遊戲、博彩遊戲方法名稱或術語相關。
     從一般消費者的角度,在沒有包含任何與司法上訴人有關聯的字詞、其他具顯著特徵的圖案設計及顏色要求之情況下,單從組詞“BONUS WHEEL ROULETTE” 難以令人合理聯想該標記與任何企業或個人有關,甚至屬司法上訴人旗下品牌的產品有關。
     司法上訴人指出該品牌的賭博遊戲機具有雙輪獎金系統及高達250倍的乘數,誠然,產品特性與產品種類及功能直接關聯,卻與商標用以識別產品/服務的性質不能混為一談。儘管卷宗沒有充分證據顯示“BONUS WHEEL ROULETTE”此詞組在第28類別為用以識別有關產品慣常使用之標記(見《工業產權法律制度》第199條第1款c)項),不過,透過商標強調產品種類及功能亦非絕無僅有,未見該類別產品的一般消費者需依靠任何臆想才可推斷擬註冊商標為用以描述賭博遊戲機(輪盤)類別產品或其功能。再者,司法上訴人亦未能佐證其欲透過擬註冊商標所表達的產品特性為其產品獨有。
     因此,在尊重不同見解之前提下,本院不能贊同司法上訴人可透過擬註冊商標表達其產品固有特性並達到讓消費者將之與其他相同或類似產品區分之目的。
     事實上,學說及司法見解均指出弱標記(“marca fraca”)不具有商標所需之顯著性2。
     承上分析,考慮到“BONUS WHEEL ROULETTE”僅以純黑色的三個大楷英文詞彙作為產品標記並欠缺任何圖案設計及顏色要求,有關英文詞彙載有描述同類產品及功效之含義,帶出的產品訊息與一般輪盤類賭博遊戲機無異,在該類別產品方面顯然非為特別,凸顯擬註冊商標欠缺顯著性和適當區分一個企業之產品或服務與其他企業之產品或服務之固有性質;尤其對於博彩娛樂事業非常蓬勃的澳門地區而言,獲批准使用擬註冊商標無疑對其他同類產品構成不公平之限制。
     綜合上述理由,由於擬註冊商標不具備《工業產權法律制度》第197條及第199條第1款c) 項經配合第9條第1款a)項所規定之註冊商標要件,本院裁定本司法上訴理由不成立,判處司法上訴人提出之訴訟請求不成立。”
    
    4-) Nestes termos, cabe sublinhar ainda:
    O artigo 197º do RJPI consagra:
     Só podem ser objecto de protecção ao abrigo do presente diploma, mediante um título de marca, o sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. (sublinhado nosso)
    Ao olhar para a expressão em causa, a primeira ideia que surge na nossa cabeça é dar-nos a ideia de que se propõe “máquinas de jogos” e “prémios”, mas que tipo e qual a empresa que fornece tais jogos? Desconhecemos! Porque a expressão que a Recorrente pretende utilizar pode referir-se a um gama muito vasto de jogos, faltando-lhe uma capacidade distintiva subjectiva e objectiva.
    
    A expressão “BONUS WHEEL ROULETTE” de carácter descritivo, sem elemento figurativo, tanto pode servir para assinar serviços de variadíssima natureza como para diversos produtos, carece, assim, de uma nota caracterizadora do tipo de “serviços/produtos” a que se pretende aplicar com tal “expressão/marca”. Nesta óptica, falta-lhe efectivamente a capacidade distintiva. Ou seja, tal expressão é vaga de mais, faltando-lhe o elemento descritivo do objecto a que a mesma pretende referir-se.
    Observou-se:
    “…Como se explica no Código da Propriedade Industrial Anotado, com coordenação geral de ANTÓNIO CAMPINOS e coordenação científica de LUÍS COUTO GONÇALVES, referindo-se a norma semelhante do Código português: «Decorre que deve ser vedado o registo de sinais somente compostos por vocábulos ou figuras comummente utilizados no mercado, que, sendo elementos usuais na prática comercial, não só não podem ser retirados da livre disponibilidade de todos os que se dediquem a determinada actividade, como também não são aptos a permitir que o consumidor, através deles, distinga produtos ou serviços.
    Nesta proibição enquadra-se qualquer termo ou representação figurativa que sirva usualmente para referenciar o produto ou serviços indicados no pedido de registo (ou as suas características). Exemplo disso são expressão como “bica”, em relação ao “café”, e “fino”, no que respeita a “cerveja”.
    Deve excluir-se também, através desta alínea, o registo de todo um conjunto de expressões mediante as quais vulgarmente se publicita e promove bens ou prestações no mercado (“super”, “fantástico”, entre muitas ouitras).
    Há que sublinhar, todavia, que o registo deve ser negado apenas quando os sinais ou indicações de que a marca for exclusivamente composta se tiverem efectivamente tornado usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio em relação aos produtos ou aos serviços para que tiver sido requerido o registo da referida marca, podendo ser concedido se não existir essa relação ..., ou se a marca incluir outros elementos que lhe forneça suficiente capacidade distintiva».3
    Nas palavras de FERRER CORREIA, quando fala na disposição semelhante à al. c) do n.º 1 do art.º 199.º do RJPI, diz que «Aqui já não se trata de elementos indispensáveis à identificação dos produtos, mas antes de expressões ou sinais cujo uso se vulgarizou (entrou no património comum) e que, por consequência, não devem igualmente poder ser monopolizados. Na literatura germânica fala-se, a este propósito, em sinais “francos”».…”
    Vale, mutatis mudantis, o raciocínio para o caso dos autos.
    
    Quanto ao demais, louva-se na douta fundamentação da sentença recorrida, que se reproduz aqui para todos os efeitos.
    Pelo expendido, é de verificar que, em face das considerações e impugnações da ora Recorrente, a argumentação produzida pelo MM. Juiz do Tribunal a quo continua a ser válida, a qual não foi contrariada mediante elementos probatórios concretos, trazidos por quem tem o ónus de prova.
    Nestes termos, é da nossa conclusão que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de manter a decisão recorrida.
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    Síntese conclusiva:
    I - A expressão “BONUS WHEEL ROULETTE”, de carácter descritivo, sem elemento figurativo, tanto pode servir para indicar serviços de variadíssima natureza como para diversos produtos, carece, assim, de uma nota caracterizadora do tipo de serviços/produtos que se pretende assinalar com tal “expressão/marca”. Nesta óptica, falta-lhe efectivamente a capacidade distintiva.
    II – Uma vez que o sinal registando não tem capacidade distintiva, originária ou adquirida, para distinguir em função da sua fonte comercial os “serviços” que se destina a assinalar, nem tem o necessário carácter distintivo para merecer ser protegido pela via do registo como marca, assim, é de recusar o pedido de registo tal como decidiu a entidade administrativa competente, razão por que não merece censura a decisão recorrida que deve ser mantida.
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    Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
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    Custas pela Recorrente.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 07 de Novembro de 2024.

(Relator)
Fong Man Chong

(Primeiro Juiz-Adjunto)
Ho Wai Neng

(Segundo Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong

1 “As marcas fracas são as que consistem em expressões de pouca originalidade e pouca actividade criativa, certo sendo que a Doutrina é unânime ao defender que uma expressão de pouco valor inventivo deve considerar-se uma marca fraca e, enquanto tal, basta conjugar-se com outra expressão para se tomar distinta. Como assinala Couto Gonçalves “Sinal fraco é o sinal, em si mesmo, de uma tal simplicidade e vulgaridade que, normalmente, não reveste qualquer possibilidade de, isoladamente, distinguir uma espécie de produtos ou serviços, (…)” 參閱中級法院在第 450/2014號卷宗(2014年10月16日)及第269/2015號卷宗(2015年6月18日)之合議庭裁判。
2 “As marcas fracas são as que consistem em expressões de pouca originalidade e pouca actividade criativa, certo sendo que a Doutrina é unânime ao defender que uma expressão de pouco valor inventivo deve considerar-se uma marca fraca e, enquanto tal, basta conjugar-se com outra expressão para se tomar distinta. Como assinala Couto Gonçalves “Sinal fraco é o sinal, em si mesmo, de uma tal simplicidade e vulgaridade que, normalmente, não reveste qualquer possibilidade de, isoladamente, distinguir uma espécie de produtos ou serviços, (…)” 參閱中級法院在第 450/2014號卷宗(2014年10月16日)及第269/2015號卷宗(2015年6月18日)之合議庭裁判。
3 Código da Propriedade Industrial Anotado, com coordenação geral de ANTÓNIO CAMPINOS e coordenação científica de LUÍS COUTO GONÇALVES, Almedina, Coimbra, 2.ª edição, 2015, p. 399.
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