打印全文
Processo n.º 731/2024
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 14 de Novembro de 2024

ASSUNTOS:

- Momento em que se inicia a contar o prazo de prescrição em matéria de indemnizações

SUMÁRIO:

    O artigo 491º/1 do CCM estipula que o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve ou deveria ter tido conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos, tendo em conta que a Autora alegou que, depois de ocorrência do acidente, só veio a saber o lugar donde veio o objecto caído e dos eventuais responsáveis com a intervenção posterior do mandatário, assim, não se deve iniciar a contar o referido prazo a partir do dia em que ocorreu o acidente, importa apurar quando é que se encontram verificados os pressupostos referidos no nº 1 do artigo 491º do CCM, ou seja, quando a Autora sabia que tinha esse direito, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida por falta de factos necessários para determinar o momento a partir do qual corre o respectivo prazo.


O Relator,

________________
  Fong Man Chong


















Processo nº 731/2024
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 14 de Novembro de 2024

Recorrente : - (A)

Recorridos : - (B)
- (C)

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    (A), Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 23/02/2024 (fls. 68), veio, em 13/03/2024, interpor recurso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 79 a 84, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 上訴人於2020年10月22日(星期四)下午約二時半,在上班的路途經過位於澳門廣州街與北京街的「XX閣」附近時,被斷裂的鐵簷篷掉下擊中。
     2. 該撞擊造成上訴人受傷躺臥地上流血及昏迷,隨後送往上山頂醫院搶救。
     3. 上訴人一直不知悉鐵篷屬誰,直至其後委託律師介入調查才獲悉被上訴人的身份,並於2023年10月20日上訴人針對被上訴人(即第一被告)及被上訴人的配偶(即第二被告)提出宣告之訴,就屬於其單位所斷裂的鐵簷篷對上訴人所造成的損害提出澳門幣232,405.04元的賠償。
     4. 案件類別為簡易宣告案。
     5. 被上訴人於2023年11月30日收到起訴狀的傳喚通知。
     6. 被上訴人於2023年11月30日收到起訴狀的傳喚通知。
     7. 被上訴人於2023年12月15日提交答辯狀。
     8. 上訴人於2024年1月15日獲悉被上訴人提交之答辯狀,當中被上訴人提出永久抗辯(原告向各被告主張之損害賠償請求權基於時效完成而消滅)。
     9. 被上訴人於答辯狀中並沒有提出反訴。
     根據《民事訴訟法典》第147條的規定提出行為無效之爭辯
     10. 上訴人於2024年1月15日獲悉被上訴人提交之答辯狀,當中被上訴人提出永久抗辯。
     11. 鑒於本案為簡易宣告案,根據《民事訴訟法典》第672條的規定:由於被上訴人於答辯狀中並沒有提出反訴,本案亦非消極確認之訴,除上訴人不能按照上指法律規定對被上訴人之答辯作出答覆外,被上訴人所提交的答辯狀為本簡易程序中的最後一份訴辯書狀。
     12. 根據《民事訴訟法典》第423條之規定,被上訴人的答辯狀作為本簡易程序中的最後一份訴辯書狀,上訴人無法針對當中的抗辯作書面答覆,且按照法律規定,上訴人應在辯論及審判聽證開始時就抗辯作出答覆。
     13. 根據《民事訴訟法典》第147條的規定,鑒於初級法院沒有作出《民事訴訟法典》第423條所規定的行為(以下簡稱“不當情事”),而該不當情事會影響對案件之審查及裁判,故產生無效之效果。
     14. 上訴人就上述不當情事已在10日內向初級法院提出無效行為的爭辯。
     15. 然而,初級法院駁回上述無效行為的爭辯。
     16. 鑑於初級法院沒有遵守《民事訴訟法典》第147條所規定的法定行為,被訴批示決定沾有訴訟程序無效的瑕疵。
     違反辯論原則
     17. 此外,就初級法院所作的被訴批示決定,除沒有給予上訴人可按照法律規定在庭上作答覆外,同時,亦沒有遵守《民事訴訟法典》第3條對【辯論原則】所作的規定。
     18. 初級法院在審理被上訴人提出的抗辯前,初級法院應根據《民事訴訟法典》第3條第3款的規定,結合《民事訴訟法典》第423條的規定,讓上訴人在辯論及審判之聽證時對抗辯事宜發表意見,確保辯論原則得到實現。
     19. 基此,初級法院沒有按照上述《民事訴訟法典》的規定,讓上訴人發表意見,從而可能影響到對案件的實體判決,同一法典第147條第1款規定,該遺漏導致訴訟程序的無效。
     損害賠償請求權未因時效而完成
     20. 另一方面,根據《民法典》第491條第1款之規定,上訴人何時獲悉或應已獲悉其擁有之損害賠償請求權對審理抗辯具有重要性。
     21. 上訴人於2022年10月22日被鐵篷擊中後,上訴人立即昏迷,且一直不知悉鐵篷屬誰,直至其後委託律師介入調查才獲悉被上訴人的身份。
     22. 被上訴人於提出永久抗辯時並沒有指出上訴人何時獲悉被上訴人的身份(即應負責任之人)。
     23. 根據《民法典》第335條第2款之規定,被上訴人負有舉證責任,證明上訴人已知悉被上訴人的身份,且自知悉之日至收到傳喚之日已超逾3年的時間。
     24. 然而,初級法院在未經證實上訴人何時知悉被上訴人的身份的前提下,僅以事故發生日的時間作起點,便立即作出卷宗第68頁及其背頁之批示決定,錯誤適用《民法典》第491條第1款及之第335條第2款規定,沾有錯誤適用法律的瑕疵。
     綜上所述,請求尊敬的法官 閣下接納本上訴,並裁定所主張之上訴理由成立,廢止原審法庭裁定被上訴人提出的永久抗辯理由成立之批示決定。
*
    (B), com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 91 a 96, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 本被上訴人同意原審判決之決定,且認為原審判決並無沾有無效的瑕疵。
     2. 本被上訴人不同意上訴人所指原審判決分別違反《民事訴訟法典》第147條的規定、違反辯論原則以及損害賠償請求權未因時效而完成。
     3. 首先,針對上訴人提出的第一個上訴理由:原審判決違反《民事訴訟法典》第147條的規定提出行為無效之爭辯;
     4. 上訴人認為根據《民事訴訟法典》第423條,無論如何上訴人也可於聽證時針對被上訴人提出的抗辯理由作出答覆。
     5. 需要指出的是,原審卷宗是適用《民事訴訟法典》第670條至676條規定的簡易訴訟程序案件除了應有的尊重外,對於上訴人提出的主張,被上訴人並不同意。
     6. 當中根據第673條1款之規定,“提交訴辯書狀之階段結束後,法官得立即審理其有權審理之延訴抗辯或無效情況。”。
     7. 再者,正如原審卷宗第75頁由尊敬的法官 閣下於2024年4月8日作出的批示指出,“Quanto à nulidade arguida pelo A na parte I de fls. 73, não assiste razão o A. Pois, nos termos do artigo 429.º n.º 1 alínea b) do CPC, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, o Tribunal pode apreciar do pedido ou dos pedidos deduzidos pelo A., ou de alguma excepção peremptória, neste caso a prescrição do direito, sem necessitar de decorrer audiência de julgamento, tudo em prol do princípio da economia processual.”
     8. 根據《民事訴訟法典》第412條3款,“永久抗辯導致請求被全部或部分駁回;該抗辯係指援引某些事實,妨礙、變更或消滅原告分條縷述之事實之法律效果。”
     9. 根據《民事訴訟法典》第429條1款b)項,“一、試行調解後,又或無進行此措施時,於提交訴辯書狀之階段結束後或第四百二十七條第二款及第三款所指之期間屆滿後,如有需要,法官於二十日期間內作出旨在進行下列行為之批示:
     ......b)立即審理案件之實體問題,只要訴訟程序之狀況容許無需更多證據已可全部或部分審理所提出之一個或數個請求,又或任何永久抗辯”。
     10. 因此,可見原審判決是依據《民事訴訟法典》規定的程序作出審判,過程並無沾有《民事訴訟法典》第147條所指無效之瑕疵。
     11. 上訴人繼而在上訴陳述書提出的第二個觀點是“違反辯論原則”;
     12. 嚴格意義上而言,上訴人應是針對原審卷宗第72頁的法官批示提出上訴,而有關的觀點是違反辯論原則。
     13. 需要指出的是,原則上法官不得變更其已作出的判決,參照Variato Manuel Pinheiro de Lima著作《民事訴訟法教程》第二版譯本第391頁的見解指出,“法律規定如利害關係人認為有關裁判不公平或不合法,可要求重新作出有關裁判。有關方式為聲明異議或上訴。”
     14. 但上訴人在原審卷宗內並沒有依據有關規定針對原審判決提起聲明異議;而上訴人在有關聲請的補充請求,是上訴人針對原審判決提起上訴,則正是現在進行的程序。
     15. 按照法律的規定,上訴人正正行使著法律賦予其應有的辯論權,因此,上訴人所指有關批示違反辯論原則的說法並不成立。
     16. 上訴人提出的第三個觀點,指損害賠償請求權未因時效而完成,被上訴人在此表示不認同有關觀點。
     17. 上訴陳述書結論部份第21點和第22點指“21. 上訴人於2022(應為2020)年10月22日被鐵篷擊中後,上訴人立即昏迷,且一直不知悉鐵篷屬誰,直至其後委託律師介入調查才獲悉被上訴人的身份。22. 被上訴人於提出永久抗辯時並沒有指出上訴人何時獲悉被上訴人的身份(即應負責任之人)。”
     18. 需要指出的是,上訴人事發後於2020年10月23日出院(參見原審卷宗起訴狀文件3)
     19. 而事件亦被各報章媒體報導,正如上訴人於起訴狀第3條所指的《正報》於2020年10月23日刊登的新聞(其附註載有相關新聞的網址:http://www.chengpou.com.mo/dailynews/194061.html,詳見附件一)。該新聞刊登了有關事件,報導內清楚指出肇事大廈的名稱,更指警員和工務局人員當日已針對大廈肇事的單位進行檢查和跟進處理。換言之,倘若上訴人有意追究,亦具條件向警方、工務局或有關大廈管理機關作出查詢,但上訴人並沒有這樣做。
     20. 因此,上訴人至少在2020年10月23日已具備條件報警,或採取其他手段對事件的責任人作出追討。
     21. 終審法院第183/2019號裁判指出,“相關法律條文在規定時效期間自受害人知悉其權利那一刻起開始計算時,其用意(僅僅)在於說明該期間自受害人知道相關責任所取決的要件已經滿足,從而其有權就自己所遭受的損害請求賠償之日起開始計算,而不是自其“意識到可以依法要求賠償”之日起開始計算。六、在已具備追究相關民事責任的要件時,受害人便知悉了‒為計算相關時效期間的開始日期的效力‒他已擁有自己所主張的權利,該(3年的特別)期間的起始日期並不取決於受害人對相關權利“在法律上知悉”,而是相反,僅僅取決於受害人對該權利的“創設性事實”的知悉(換言之,即知道行為已被某人作出或遺漏‒不論其是否知悉相關行為屬不法‒而且該作為或不作為對其造成了損害)。”
     22. 同樣,根據終審法院第125/2019號裁判指出,“如果說一方面,當事人擁有主張和請求的自由以及推動訴訟程序的自主權,那麼另一方面,在“自行負責原則”之下,他也必須履行某些“訴訟責任”,而所謂“訴訟責任”指的是那些可由當事人自行決定是否採取的對於行使某項權利或實現某項自身利益而言屬必需的行為。”
     23. 在本案中,根據客觀的資料上保守分析,上訴人至少自事發翌日,即2020年10月23日已具備條件知悉其遭受了實際損失並且具條件就遭受的損失向肇事的大廈單位人士請求賠償。但上訴人卻指應以上訴人委託律師介入調查後才是獲悉被上訴人身份的時刻計算時效的起點,有關說法並不成立。
     24. 所以,即使不認同原審法院指出時效自事實發生即2020年10月22日起計算,亦應至少從2020年10月23日起計算,有關民事損害賠償請求權亦於2023年10月23日因三年時效完成而消滅。被上訴人在原審案件中,於2023年11月30日才實際收到傳喚,上訴人所主張之權利同樣是因時效完成而消滅。
     25. 綜上所述,被上訴人請求上級法院認定上訴人之上訴理由全部不成立及駁回上訴,並維持原審法院之判決。
*
    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
  III – FACTOS ASSENTES:
    - Em 24/10/2023 foi proposta esta acção no TJB pedindo indemnizações patrimoniais e não patrimoniais;
    - Citado, o Réu veio a contestar em 15/12/2023, invocando a excepção de prescrição do direito reclamado pela Autora (fls. 50 e seguintes);
    - Em 23/02/2024 (fls. 68 e 68/v) foi proferido o despacho, objecto deste recurso, em que julgou procedente a excepção de prescrição invocada pelo Réu.

* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    É o seguinte despacho que constitui o objecto deste recurso, proferido pelo Tribunal de primeira instância:
    
     關於原告針對兩名被告主張之損害賠償請求權已基於時效完成而消滅的永久抗辯:
     本案中,原告基於2020年10月22日(星期四)下午約二時半,在上班的路途經過位於澳門廣州街與北京街的「XX閣」附近時,被告單位窗臺上所裝有的長約1米的鐵簷篷斷裂,並從其單位掉下擊中原告,向兩名被告提起本宣告給付之訴,請求判處被告:
     “1) 向被害人支付合共金額為澳門幣7,155.40元的醫療費用;
     2) 向被害人支付合共金額為澳門幣75,250.00元的收入損失;
     3) 向被害人支付金額為澳門幣150,000.00元的非財產損害賠償;及
     4) 就第1至3項的賠償金額,自判決確定日計算法定利息,直到完全支付為止。”原告上述訴因及訴求是依據《民法典》第477條及後續條文所規定之“因不法事實所生之責任”。
     原告於起訴狀以損害賠償之方式要求被告作出給付,所針對的損害事實是發生在2020年10月22日。
     根據起訴狀所顯示,原告之起訴狀於2023年10月20日提交(見卷宗第2頁)。
     兩名被告於2023年11月30日收到上述起訴狀的傳喚通知(見卷宗第45背頁及46頁背頁)。
     根據《民法典》第491條第1款之規定,“一、損害賠償請求權,自受害人獲悉或應已獲悉其擁有該權利及應負責任之人之日起經過三年時效完成,即使受害人不知損害之全部範圍亦然;但不影響自損害事實發生時起已經過有關期間而完成之一般時效。”
     根據《民法典》第297條第1款之規定,“一、時效完成後,受益人可拒絕履行給付,或以任何方式對抗他人行使時效已完成之權利。”
     根據《民法典》第315條第1及2款之規定,“一、時效因透過司法途徑就任何能直接或間接表達行使權利意圖之行為作出傳喚或通知而中斷,無須考慮該行為所屬之訴訟種類以及該法院是否具管轄權。二、如傳喚或通知於聲請後五日內仍未作出,且其原因不能歸責於聲請人,則視時效於該五日後即告中斷。”
     根據《民法典》第491條第1款之規定,原告主張的民事損害賠償請求權於2023年10月22日因三年時效完成而消滅。
     兩名被告於2023年11月30日才實際收到傳喚。
     基於上述依據,本庭裁定第一被告提出的永久抗辯理由成立,繼而宣告原告所主張之權利因時效完成而消滅,駁回原告針對兩名被告所提出之全部請求。
     訴訟費用由原告承擔。
     作出通知及必要措施。
*
    Quid Juris?
    Ora, nos termos do disposto no artigo 420º/1-a) do CPC, o Autor pode deduzir replica para responder às excepções invocadas pelo Réu, dispondo o normativo:
(Função e prazo da réplica)
1. Na réplica pode o autor:
a) Responder à contestação, se for deduzida alguma excepção e somente quanto à matéria desta;
b) Deduzir toda a defesa quanto à matéria da reconvenção;
c) Impugnar os factos constitutivos que o réu tenha alegado e alegar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo réu, nas acções de simples apreciação negativa.
2. O autor não pode deduzir nova reconvenção.
3. A réplica é apresentada dentro de 15 dias, a contar daquele em que for ou se considerar notificada a apresentação da contestação; o prazo é, porém, de 30 dias, se tiver havido reconvenção ou se a acção for de simples apreciação negativa.
    É certo que o Autor foi notificado da apresentação da constestação do Réu, e ele não chegou a responder à excepção invocada pelo mesmo, mas isso não significa que os autos já têm todos os elementos para decidir o início da contagem do prazo de prescrição, já que o Autor alegou, entre os outros factos, os seguintes:
     1. 上訴人於2020年10月22日(星期四)下午約二時半,在上班的路途經過位於澳門廣州街與北京街的「XX閣」附近時,被斷裂的鐵簷篷掉下擊中。
     2. 該撞擊造成上訴人受傷躺臥地上流血及昏迷,隨後送往上山頂醫院搶救。
     3. 上訴人一直不知悉鐵篷屬誰,直至其後委託律師介入調查才獲悉被上訴人的身份,並於2023年10月20日上訴人針對被上訴人(即第一被告)及被上訴人的配偶(即第二被告)提出宣告之訴,就屬於其單位所斷裂的鐵簷篷對上訴人所造成的損害提出澳門幣232,405.04元的賠償。
    (…)”.
    De facto, o prazo de prescrição não tem que se inicia a contar a partir da sua ocorrência, pois o artigo 491º do CCM manda:
    
(Prescrição)
1. O direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve ou deveria ter tido conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
2. Prescreve igualmente no prazo de 3 anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis.
3. Se o facto ilícito constituir crime para cujo procedimento a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável; contudo, se a responsabilidade criminal ficar prejudicada por outra causa que não a prescrição do procedimento penal, o direito à indemnização prescreve no prazo de 1 ano a contar da verificação dessa causa, mas não antes de decorrido o prazo referido na primeira parte do n.º 1.
4. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra.
    A Autora alegou que só com a intervenção do advogado é que veio a saber quem é o responsável pela queda de objecto, ou seja, veio a saber quem pode ser responsável pelas indemnizações, cabe agora ao Réu provar que o Autor já tinha conhecimento do seu direito antes, ou seja, na data da ocorrência dos factos. Pergunta-se, quando é que o Autor sabia que tinha direito a indemnizações?
    Por outro lado, um outro ponto igualmente pertinente que o Tribunal recorrido deve ponderar: tratando-se dum acidente ocorrido no caminho de deslocação ao local de trabalho, é um acidente laboral? Se o é, a vítima chegou a reclamar indemnizações junto da Seguradora respectiva?
    Ponderando a fase em que se encontra processo, finda apenas a fase de articulados, não entendemos que os autos já reúnem todos os elementos necessários para tomar uma decisão jurídica com segurança, razão pela qual é de anular a decisão ao abrigo do disposto no artigo 629º/4 do CPC, ordenando a baixa dos autos ao Tribunal a quo para apurar os factos pertinentes, nomeadamente para precisar o momento em que o Autor tinha conhecimento do seu direito e depois proferir nova decisão em conformidade.
    Proceda assim o recurso interposto pelo Autor.
*
    Síntese conclusiva:
    O artigo 491º/1 do CCM estipula que o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve ou deveria ter tido conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos, tendo em conta que a Autora alegou que, depois de ocorrência do acidente, só veio a saber o lugar donde veio o objecto caído e dos eventuais responsáveis com a intervenção posterior do mandatário, assim, não se deve iniciar a contar o referido prazo a partir do dia em que ocorreu o acidente, importa apurar quando é que se encontram verificados os pressupostos referidos no nº 1 do artigo 491º do CCM, ou seja, quando a Autora sabia que tinha esse direito, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida por falta de factos necessários para determinar o momento a partir do qual corre o respectivo prazo.
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em conceder provimento ao presente recurso, anulando-se a decisão ao abrigo do disposto no artigo 629º/4 do CPC, ordenando a baixa dos autos ao Tribunal a quo para apurar os factos pertinentes, nomeadamente para precisar o momento em que o Autor tinha conhecimento do seu direito e depois proferir nova decisão em conformidade.
*
    Custas pelos Recorridos.
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 14 de Novembro de 2024.
   Fong Man Chong (Relator)
Ho Wai Neng (Primeiro Juiz-Adjunto)
   Tong Hio Fong (Segundo Juiz-Adjunto)







2024-731- queda-objectos-acidente-prescrição 17