Processo n.º 951/2024
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 02 de Abril de 2025
ASSUNTOS:
- Cessão de créditos no âmbito de contratos de empreitadas
SUMÁRIO:
I - A cessão de créditos, prevista e regulada nos artigos 571.º a 582.º do CCM, pode incidir tanto sobre créditos presentes, vencidos ou não, como sobre créditos futuros, desde que determináveis, nos mesmos termos em que é permitida a constituição de obrigações sobre coisas futuras (artigos 202.º e 393.º do CCM).
II - Ao contrato de cessão de crédito é aplicável, por via extensiva ou mesmo analógica, os princípios da consensualidade e da sua eficácia erga omnes consagrados no artigo 402.º em conjugação com o disposto no artigo 869.º, alínea a), 2.ª parte, do CCM, em que se inclui, como efeito típico da compra e venda, a transmissão da titularidade do direito, disposição esta também aplicável aos demais contratos onerosos por via do artigo 933.º do mesmo Código.
III - A natureza relativa do direito de crédito não obsta àquela eficácia erga omnes, na medida em que esta eficácia translativa não versa sobre o conteúdo da prestação creditícia, mas sobre a própria titularidade do direito de crédito.
IV - A autonomização da titularidade do direito de crédito, enquanto objeto específico de cessão, permite conferir-lhe, nesse particular, natureza absoluta equiparável aos direitos reais e portanto com eficácia erga omnes do respetivo efeito patrimonial translativo, nos termos do artigo 402.º do CCM.
V - Tratando-se de cessão de crédito futuro, a transferência deste da esfera do cedente para a do cessionário ocorrerá logo que o direito cedido ingresse na esfera daquele, nos termos do n.º 2 do indicado artigo 402.º, transferindo-se assim automática e imediatamente para a esfera do cessionário.
O Relator,
________________
..Fong Man Chong
Processo nº 951/2024
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 02 de Abril de 2025
Recorrente : Companhia de Engenharia (A) Macau Limitada (澳門(A)工程有限公司) (1ª Embargada)
Recorrida : (D) Serviços Limitada ((D)服務有限公司) (Embargante)
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Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
Companhia de Engenharia (A) Macau Limitada (澳門(A)工程有限公司), Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 17/07/2024, veio, em 29/07/2024, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 560 a 575, tendo formulado as seguintes conclusões:
a) Vem o presente recurso interposto da supra referida decisão que julgou procedentes os embargos de terceiro deduzidos pela embargante, "(D) Serviços Limitada" ((D)服務有限公司) (doravante apenas "(D)") tendo, em consequência, ordenado o levantamento do arresto (apenso A) quanto à quantia de MOP$8,516,327.13 (conforme despacho de fls. 8 do apenso C esta quantia já foi convertida em penhora), ordenando a entrega da quantia (depositada a fls. 169 do apenso A) à embargante.
b) Dão-se aqui por reproduzidos os factos assentes, os factos provados e os não provados da base instrutória, dos quais, essencialmente e na óptica da sentença recorrida, resulta a existência de um crédito da 2ª embargada, "Companhia de Construção (B) Limitada" ((B)建築有限公司) (doravante apenas "(B)" ou cedente), sendo devedora a "(C) - Desenvolvimento e Fomento Predial, S.A." (doravante apenas "Cotai Magnitic View" ou devedora); crédito este que foi cedido à "(D)".
c) Daqueles factos assentes e provados, apenas no interesse do presente recurso, resulta o seguinte:
․ "No procedimento cautelar de arresto do apenso A deste processo, o Tribunal decidiu em 11/01/2021 pela procedência dos fundamentos invocados pela (A) e, como tal, ordenou o arresto do crédito da requerida, neste procedimento cautelar, a (B), sobre o dono da obra, a (C), resultante de obras de construção civil, no montante de MOP$8,516,327.13.
(...)"
․ "A embargante (D) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ... cujo o objecto é: serviços de gestão de alimentos e bebidas em cantinas, serviços de gestão de limpeza e serviços de gestão de segurança
(...)"
․ "A quantia de MOP$8,516,327.13 supra referida e arrestada resulta do contrato de empreitada celebrado entre a (B) e a (C)
(...)".
․ "(Nesta empreitada) a (C) tinha conhecimento de que, para além do empreiteiro geral (a (B)), existiam subempreiteiros."
․ "No momento da celebração da alegada cessão (a cessão do crédito da (B) sobre a (C), a favor da (D)) ainda não foram todos os subempreiteiros totalmente pagos."
d) Estão ainda provados os seguintes factos no procedimento cautelar de arresto (apenso A), relevantes para o presente recurso:
․ A "(B)" celebrou com a "(C)" um contrato referente à construção do empreendimento "X Palace Macau", contrato este que se denominou "Reinforced Concrete Works".
․ A "(A)", por seu turno, celebrou um contrato de subempreitada com a "(B)" dos "Reinforced Concrete Works", mediante o qual a "(A)" executou, com o recurso a outros subempreiteiros (mais concretamente, dezassete), todos aqueles trabalhos de estrutura que a "(B)" havia acordado com o "dono da obra", a "(C)".
․ Para a execução deste contrato de subempreitada foi acordado o pagamento de MOP$236,966,070.96.
․ Os trabalhos de subempreitada foram executados pela "(A)" a contento da "(C)", o "dono da obra" e, como tal, foram bem recebidos por todos os interessados em 30/06/2018.
․ Recebida a obra desta subempreitada (30/06/2018), a "(B)" ficou, até à data, a dever à "(A)" a quantia de MOP$47,386,438.28.
e) Mais se provou, também aqui, com interesse para o presente recurso, na "acção principal” daquele arresto (sentença de 25/10/2021) e na execução (apenso C):
․ Desta quantia em dívida da "(B)" à "(A)", por força da subempreitada (MOP$47,386,438.28), o "dono da obra", a "(C)", adiantou, por conta ainda do crédito da "(B)" , a quantia de MOP$6,054,000.00, pelo que a "(B)" foi condenada a pagar à "(A)", por esta sentença, a quantia de MOP$41,332,438.20, acrescida de juros.
․ A "(A)" é ainda à presente data credora da "(B)" desta quantia (apenso C), verificando-se na execução que a "(B)" está tecnicamente insolvente.
f) Essencialmente, entendeu a sentença recorrida que o crédito cedido à embargante, a "(D)", " ... é um crédito da obra que a 2ª embargada (a "(B)") tem direito a receber da "(C)"; o respectivo valor é determinável e tem natureza pecuniária ... pelo que, nos termos dos art.ºs 400º, 402º e 571º do Cod. Civil, salvo qualquer motivo que possa causar a sua ineficária, o crédito em causa passou da segunda embargada para a embargante".
"... porquanto, quer o momento da celebração do acordo (de cessão) entre a embargante e a segunda embargada (25/02/2019), quer o momento da notificação feita à (C) (31/03/2020), são ambas datas anteriores ao momento em que foi decretado o arresto (11/01/2021)." (tradução nossa)
g) Entende, por outro lado, a recorrente daí a sua discordância com a sentença recorrida, que o alegado crédito da "(B)" sobre o "dono da obra", a "(C)", não poderia ser cedido à "(D)", à data em que o mesmo se terá alegadamente processado, porquanto não estava já disponível, face à quantia em dívida à "(A)" (MOP$47,386,438.28), à data em que esta concluíu os seus trabalhos em obra, que foram recebidos por todos os interessados - no que se inclui a 2ª embargada (a empreiteira geral da obra) - em 30/06/2018.
h) Isto é, finda e recebida obra, como se disse, em data anterior à alegada cessão do crédito da "(B)" (25/02/2019), o valor em causa já não estava disponível para a "(B)" - que, como se disse, até deixou de pagar à "(A)", por conta dos trabalhou efectuados em obra, MOP$47,386,438.28 - por força do disposto na art.º 571º do Cód. Civil.
i) Entende, por isso, a 1ª embargada, ora recorrente, que aquela alegada cessão de créditos não era possível, porquanto, não obstante a cessão de créditos não carecer de autorização do devedor, no caso, a "(C)", esta cessão estava "... interdita por determinação da lei ... e o crédito (estava), pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor."
j) No caso, ficou provado que o "dono da obra", "a "(C)", tinha conhecimento de que, para além do empreiteiro, existiam subempreiteiros"; e que, "no momento da cessão do crédito, ainda não foram todos os subempreiteiros totalmente pagos" (por força dos trabalhos que executaram em obra).
k) Como ficou provado também que a quantia arrestada - MOP$8,516,327.13 – era não só resultante do contrato de empreitada entre a "(B)" e a "(C)"; como era também - o que resulta do procedimento cautelar de arresto - o único valor de que a "(B)" seria credora da "(C)", por força deste contrato de empreitada.
l) Andou bem, por isso, a devedora "(C)" ao não permitir (não cedendo, por isso, o crédito à "lpoh") tal cedência, uma vez que o crédito alegadamente cedido não poderia deixar de estar inserido naquele contrato de empreitada, com múltiplos deveres acessórios por parte da "(B)", em cumprimento daquele contrato de empreitada.
m) Como se referiu, a "(C)" tinha conhecimento dos vários contratos de subempreitada que a empreiteira geral, a credora da visada cedência, a "(B)", havia firmado; bem como conhecimento tinha de que o crédito a ceder de MOP$8,516,327.13 era o único crédito que a "(B)" detinha sobre a "(C)", o que resulta da sentença de arresto, apenso A destes autos.
Ora,
n) Sendo (i) aquele valor a única quantia ainda não recebida pela "(B)" da "(C)"; (ii) à data da visada cedência ainda existiam dívidas a subempreiteiros; e (iii) a "(C)" havia adquirido materiais incorporados no solo por estes subempreiteiros (art.º 1138º, nº 3 do Cód. Civil).
Então,
Sabia a "(C)" que era a responsável pelo pagamento aos subempreiteiros se a "(B)" não satisfizesse este pagamento.
o) Sabia, por isso, a "(C)", que os subempreiteiros poderiam demandá-la para pagamento do preço das respectivas subempreitadas, obviamente, dentro dos limites não pagos ao empreiteiro, a "(B)".
p) Andou bem por isso a "(C)", 3ª embargada, quando não aceitou a alegada cessão de créditos que a embargante e a 2ª embargada dizem ter formalizado, porquanto se tratariam de créditos de que a cedente, a "(B)", não poderia dispôr.
q) A alegada cessão de créditos resultantes do contrato de empreitada em apreço é, por isso, insusceptível de produzir efeitos porque as subsequentes subempreitadas sofreriam as correspondentes alterações do respectivo conteúdo. Isto é, por outras palavras, a alegada cessão de créditos, a efectivar-se, corresponderia a uma inadmissível "preferência contratual", beneficiando terceiros - que em nada têm (ou tiveram) a ver com a obra em causa – em prejuízo dos subempreiteiros da obra.
Por isso,
r) A alegada cessão do crédito invocada pela "(D)" - se fosse bem aceite pela "(C)" - constituíria um manifesto abuso de direito, nos termos a que se refere o art.º 326º do Cód. Civil, uma vez que a "(B)" , à data em que alegadamente a concretizou (reiteramos, 25/02/2019) bem sabia que estava em dívida à "(A)" - pelo menos, desde a data em que os trabalhos foram recebidos pelo "dono de obra" (reiteramos, em 30/06/2018) - numa quantia bem superior àquela em que alegadamente se constituíu como devedora à "(D)".
s) Isto é, o exercício do direito de cessão de um crédito - na óptica da sentença recorrida, efectivado de forma legal, por ter sido meramente comunicada ao devedor, a "(C)" - constituíria um excesso no exercício de um direito (a cessão do crédito), obstando a que a "(A)" e os demais subempreiteiros recebessem o que lhes era devido, como contra prestação dos seus serviços.
t) A ilegitimidade resultante do abuso de direito tem como consequência, como se invocou, a nulidade da cessão invocada pela "(D)", nos termos do art.º 273º, nº 2 do Cód. Civil.
Mas, por outro lado,
u) Aquela invocada cessão de crédito estava também interdita à "(B)" porquanto o valor alegadamente cedido estava, "pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor"; diremos nós, envolvido numa prestação de serviços da "(B)" que, como era do conhecimento do devedor (e, também do credor) era uma prestação de serviços coadjuvada por terceiros, cuja contra prestação dependeria do recebimento da prestação debitória da "(C)".
v) O que é o caso, diremos nós, numa interpretação do preceito, já que o pagamento da prestação debitória da "(C)" à "(D)" - um terceiro em relação à obra em causa - envolveria manifestamente um prejuízo para aqueles cuja prestação creditória dependeria da "(B)".
Não devendo, por isso, ser admitida.
Mas ainda, por outro lado e finalmente,
w) Aquela invocada cessão de crédito, a ser obrigatoriamente reconhecida pela "(C)", como expressa a sentença recorrida, constituiria também, com o devido respeito, um acto da "(B)" em prejuízo do seu património - quando, como se disse, estava já em dívida perante os seus subempreiteiros - acarretando, aqui também, a nulidade do acto, por força do disposto no art.º 600º do Código Civil, de onde consta que "os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor, quer estes sejam anteriores, quer posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade, não sendo necessário que o acto produza ou agrave a insolvência do devedor."
x) Esta conclusão é também a que resulta do disposto no art.º 579º do Cód. Civil, segundo o qual "O devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente ... "
y) Estas nulidades, ora invocadas, são de conhecimento oficioso pelo tribunal e invocáveis a todo o tempo (art.º 279º do Cód. Civil).
Termos em que deverá o presente recurso proceder, revogando-se a decisão da 1ª Instância que ordenou o levantamento do arresto (apenso A) e a entrega da quantia arrestada à embargante; mantendo-se em consequência a decisão proferida em 11/01/2021 naquele procedimento cautelar nos seus precisos termos.
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(D) Serviços Limitada ((D)服務有限公司), Recorrida, ofereceu a resposta constante de fls. 582 a 588, tendo alegado o seguinte:
1. 上訴人在上訴陳述第1至6條中所述內容正確,無論是被上訴人與第二被異議人簽署借貸合同和債權讓與合同的日期(2019年2月25日),抑或按照(C)置業發展股份有限公司獲通知上述兩份合同的時間(至少為2020年3月31日)作為債權讓與發生效力的時間點,該時間點均早於本案假扣押命令的作出日期(2021年1月11日),所以原審裁判才會毫無疑問地裁定本異議理由成立。(見原審裁判第14頁內容)
2. 上訴人在上訴陳述第7至21條中主張被上訴人與第二被異議人之間的債權讓與合同屬無效,理由在於認為作為工程業主的(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間存在承攬合同關係,而前者需要為後者不向下屬次承攬人支付工程款項而負責,故工程業主不應接受有關被上訴人與第二被異議人之間的債權讓與協議之效力,否則便損害了其他次承攬人的利益,並構成權利濫用。
3. 除對不同見解給予充分尊重外,被上訴人對此不予認同。
4. 首先必須指出的是,被上訴人認為上訴人所援引的《民法典》第1153條規定並不適用於本案或上訴人所指的上述情況,該條規定只是規範(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間的合同關係,不可能延伸適用至第二被異議人下屬的次承攬人、甚至是下下屬的次承攬人......等。
5. 而且,本案沒有任何已證事實,又或卷宗內亦無任何資料顯示,按照(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間的合同內容,第二被異議人如拖欠其他次承攬人的款項有需要由(C)置業發展股份有限公司代為作出償還。
6. 事實上,本案所爭議的澳門幣8,516,327.13元款項已是從最初債項澳門幣17,089,673.63元經扣減另一案件卷宗所命令假扣押的澳門幣2,519,346.50元以及(C)置業發展股份有限公司(自行)為第二被異議人作為其等次承攬人的債務人而於2020年11月9日就澳門幣6,054,000元的工程款項作出的支付而得出。(見假扣押附案卷宗CV2-21-0007-CAO-A第78至81頁)
7. 亦即,即使(C)置業發展股份有限公司有意願為第二被異議人代為向下屬的次承攬人支付因次承攬合同所產生的工程費用,亦已被包含在上述澳門幣6,054,000元的扣除當中,而與本案現在爭議的澳門幣8,516,327.13元假扣押款項無關。
8. 另一方面,正如原審裁判第15頁所言,學說上對於次承攬人能否針對定作人提出直接訴訟(acção directa),抑或只能在符合《民法典》第601條及續後條文規定的情況下,代位行使承攬人對定作人所擁有的債權此一問題上有所分歧,但無論如何,不論是認為直接訴訟又或間接訴訟更為可取,制度運行的前提是承攬人針對定作人仍有尚未收取的債權。
9. 本案中,問題的癥結在於第二被異議人是否可以將該債權讓予他人?除更佳見解外,即使上訴人及其他次承攬人抽象上在第二被異議人尚有未收取債權時享有針對定作人提出直接或間接訴訟的權能,但這不足以推導出第二被異議人不能夠將債權讓與他人,因為在該種情況下的讓與並未被法律所禁止。
10. 根據本案各項已證事實所顯示出來的情節,被上訴人只是作出一般商業運作,向第二被異議人借出金錢,並為著擔保有關借貸得以償還而訂立有關債權移轉之協議,實在看不出有任何所謂違反公共秩序或侵犯善良風俗的跡象。
11. 本案也無任何已證事實足以支持上訴人所指上述債權讓與是構成對第二被異議人損害其資產的行為,明顯可見的是,被上訴人只是作出一般商業運作向第二被異議人借出金錢,以供後者作生意週轉,甚至很有可能是用作上述工程的資金周轉,這樣當然要為保障自己的債權而要求第二被異議人作出適當措施來保證還款之履行—這行為正如諸多銀行作出放貸時的商業操作一樣,而且亦是我們法律制度所允許並給予保障的(見《民法典》第571條及續後條文)。
12. 必須指出的是,上訴人與其下判(E)工程有限公司以及再下判的各分判商之間已經涉及多重的法律和合同關係,這與涉案由被上訴人與第二被異議人之間的借貸根本沒有任何法律上的聯繫,極其量針對第二被異議人而言,被上訴人、上訴人、上訴人的下判(E)工程有限公司又或再下判的各分判商也只是債權人的身份,即存在債權競合的情況,這僅應該以涉案法律行為(債權讓與)所作出的通知日期作為債權是否具有優先性的唯一或首要判斷。
13. 正如原審裁判第12及13頁,從比較法角度所援引的葡萄牙最高法院2018/04/12於第529/15.6T8BGC.G1.S1號卷宗的合議庭裁判,曾就債權讓與對第三人的效力作出分析並得出以下總結:
“I. A cessão de créditos, prevista e regulada nos artigos 577.º a 588.º do CC, pode incidir tanto sobre créditos presentes, vencidos ou não, como sobre créditos futuros, desde que determináveis, nos mesmos termos em que é permitida a constituição de obrigações sobre coisas futuras (artigos 211.º e 399.º do CC).
II. Ao contrato de cessão de crédito é aplicável, por via extensiva ou mesmo analógica, os princípios da consensualidade e da sua eficácia erga omnes consagrados no artigo 408.º em conjugação com o disposto no artigo 879.º, alínea a), 2.ª parte, do CC, em que se inclui, como efeito típico da compra e venda, a transmissão da titularidade do direito, disposição esta também aplicável aos demais contratos onerosos por via do artigo 939.º do mesmo Código.
III. A natureza relativa do direito de crédito não obsta àquela eficácia erga omnes, na medida em que esta eficácia translativa não versa sobre o conteúdo da prestação creditícia, mas sobre a própria titularidade do direito de crédito.
IV. A autonomização da titularidade do direito de crédito, enquanto objeto específico de cessão, permite conferir-lhe, nesse particular, natureza absoluta equiparável aos direitos reais e portanto com eficácia erga omnes do respetivo efeito patrimonial translativo, nos termos do artigo 408.º do CC.
V. Tratando-se de cessão de crédito futuro, a transferência deste da esfera do cedente para a do cessionário ocorrerá logo que o direito cedido ingresse na esfera daquele, nos termos do n.º 2 do indicado artigo 408.º, transferindo-se assim automática e imediatamente para a esfera do cessionário.
VI. No caso de concorrência de afetações do crédito futuro cedido e depois penhorado a favor de terceiro, face aos princípios da consensualidade e da eficácia erga omnes consagrados no artigo 408.º do CC, a prevalência entre o efeito translativo da cessão e o efeito civil da penhora deve ser estabelecida em função da prioridade temporal ocorrida entre o contrato de cessão e o ato de penhora.”
14. 上述葡國司法判例與本案非常類似,當中完全展現出債權讓與合同所應遵從的法理精神,這表明我們的法律制度是完全容許作出本案的債權讓與行為,並不會涉及上訴人所指的任何無效或權利濫用的違法瑕疵。
15. 上訴人在上訴陳述第22及23條中主張第二被異議人與(C)置業發展股份有限公司之間的工程合同屬於“提供服務合同”及“委託合同”,所以這情況屬於“因給付本身性質而不可讓與債權人本人分離者”而應被法律所禁止。
16. 上訴人的這個說法明顯與法律條文的規定相違背,又或可以說這個說法根本在法律條文上找不到起碼的對應。
17. 《民法典》第571條第1款是這樣規定的:“不論債務人同意與否,債權人均得將部分或全部債權讓與第三人,但該讓與須不為法律規定或當事人約定所禁止,且有關債權非屬因給付本身性質而不可與債權人本人分離者。”(底線由被上訴人加上)
18. 法條這裡所說的禁止作出債權讓與的情況,明顯是指有關被讓與的“債權給付”是與“債權人”本人不可分離者。
19. 本案中,被上訴人與第二被異議人人所協議讓與的“債權給付”只是債務人即(C)置業發展股份有限公司應向債權人即第二被異議人所作出的金錢給付,這些金錢給付完全不可被理解成是與債權人(即第二被異議人)屬不可分離者,這根本與第二被異議人與(C)置業發展股份有限公司之間的工程合同是否屬於所謂“提供服務合同”及“委託合同”無關,亦不說成是上述法律條文所欲禁止作出債權讓與的對象。
20. 最後,上訴人在上訴陳述第24至26條提出,涉案的債權讓與屬有益第三人而損害一眾次承攬人的行為,因而其有權依據《民法典》第273條及第600條之規定主張無效。
21. 必須再次重申,根據本案各項已證實所顯示出來的情節,被上訴人只是作出一般商業運作,向第二被異議人借出金錢,並為著擔保有關借貸得以償還而訂立有關債權移轉之協議,實在看不出有任何所謂違反公共秩序或侵犯善良風俗的跡象。
22. 在商業的社會中,很多公司及企業在經營生意中遇到困難時,都會向他人(通常是銀行機構)作出融資,這時貸與人通常都要求借款人作出一定的財產擔保,而這些財產擔保又往往會與有關公司或企業本身的生意合作關係上的其他債權人之債權(保障)有所衝突,但不難發現的是,在這些情況下作為借款人的公司或企業主往往是希望透過新的融資資金來協助解決那些來源於其他債權人們所對他們施加的經濟壓力,這完全是正常、合理及合法的商業操作。
23. 正如原審裁判第17及18頁所言:
“就此,值得留意的是,異議人與第二被異議人之間所發生的債權讓與,事源於前者向後者借出了款項。《民法典》及《商法典》當中的多種制度,例如是質權、抵押、收益用途指定、信託讓與擔保等,賦予當事人透過意定方式,使債權人的債權在清償上獲得較為優先及有利的地位。在本案中,假設異議人與第二被異議人所約定的,並非為擔保目的而進行的債權讓與,而是債權的出質(《民法典》第662及675條),異議人仍將能夠優先於第二被異議人之下的一眾次承攬人獲得清償。
由此可見,不能夠單單因為異議人所借出的金錢可以比起第二被異議人的其他債權人更早獲得清償從而便斷定債權讓與存在任何瑕疵。
的確,“債權讓與”與“質權”在法律上的性質有所區別。然而,除非第一被異議人針對涉案債權有任何應優先獲得清償的理由(...),否則,不能謂“債權讓與”不法地為異議人制造了其不應獲得的優先地位。
總合上述分析,從現行法制上,本院未見存在第二被異議人將工程關係上所產生的債權讓與他人的一般性禁止(...),因此,第一被異議人所提出的理據均無助於支持涉案債權讓與無效。”
24. 綜合上述,本案中不存在任何上訴人提出使相關債權讓與無效或權利濫用的情況,涉案被假扣押的款項基於債權讓與的原因應屬被上訴人所擁有,因此,對其命令的假扣押構成對異議人權利的侵犯,進而,須命令解除已命令的假扣押,且由於被上訴人已證明其對款項的權利,不存在任何妨礙將款項交付予被上訴人的理由。
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Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
1. 在本案附案A的假扣押保全程序中,法庭於2021年1月11日作出判決,裁定該附案聲請人澳門(A)工程有限公司(即第一被異議人)提出的理由成立,命令假扣押該附案被聲請人(B)建築有限公司(即第二被異議人)對(C)置業發展股份有限公司一筆源自工程款的債權,金額為8,516,327.13澳門元。(該款項現存於附案A卷宗內,見該附案卷宗第88至91頁及第168至169頁)(已證事實A項)
2. 異議人(D)服務有限公司是一所於2010年5月31日在澳門依法登記設立的有限公司,法人商業企業主登記編號為...,所營事業為:飯堂飲食管理服務,清潔管理服務,保安管理服務。(本附案卷宗第14至22頁)(已證事實B項)
3. 第二被異議人(B)建築有限公司為一所於2012年12月7日在澳門依法登記設立的有限公司,法人商業企業主登記編號為...,所營事業為:地質探測、地基加固及打椿;樓宇之建築及維修工程;土木工程;建築物設施之安裝工程;建築項目管理及室內裝修。(附案A卷宗第16至26頁)(已證事實C項)
4. 異議人於2021年8月31日提起本第三人的異議案。(已證事實D項)
- 經審判聽證後獲得證明的事實:(相關認定事實的依據見卷宗第484至489頁)
5. 2019年初,第二被異議人以生意資金週轉為由,向異議人提出借款10,000,000.00港元的要求,並指其於“澳門路氹X項目”有與貸款金額相若的工程款項將可於同年3月底前收取,屆時便可連本帶利向異議人歸還借款。(對待證事實第1條的回答)
6. 2019年2月25日,異議人召開股東會議,其中第一項議決通過簽署其公司作為貸款人與第二被異議人作為借款人而本金為10,000,000.00港元的貸款合同。(本附案卷宗第224至229頁)(對待證事實第2條的回答)
7. 同於2019年2月25日,第二被異議人之行政管理機關成員XXX及XXX共同代表第二被異議人與異議人簽立本附案卷宗第230至231頁的《貸款合同》(其內容在此視為完全轉錄)。(對待證事實第3條的回答)
8. 透過上述合同,異議人同意向第二被異議人借出款項壹仟萬港元正(HKD$10,000,000),為着稅務效力,相等於壹仟零叁拾萬澳門元正(MOP$10,300,000),而第二被異議人接受及承認為異議人之上述款項債務人。(對待證事實第4條的回答)
9. 上述借款將在該合同之日起30日分別以兩期之方式向第二被異議人作出支付。(對待證事實第5條的回答)
10. 異議人及第二被異議人同意該借款之利息以年利率18%計算,該合同之借款期限訂為第二被異議人收取貸款日起計3個月,第二被異議人須於3個月期限內全數歸還本金10,000,000.00港元、利息450,000.00港元及尚有的任何其他費用予異議人。(對待證事實第6條的回答)
11. 為履行上指合同,同於2019年2月25日,異議人透過由XXX發出的編號…XX銀行支票向第二被異議人交付了5,000,000.00港元。(本附案卷宗第232至234頁)(對待證事實第7條的回答)
12. 2019年3月1日,第二被異議人向異議人發出指示,要求異議人將餘下之5,000,000.00港元借款存入其指定的以下銀行帳戶:XX銀行帳號:…,帳戶名稱:…。(本附案卷宗第235頁)(對待證事實第8條的回答)
13. 2019年3月4日,異議人透過由X Global Holdings Limited發出編號…XX銀行支票以將5,000,000.00港元之借款存入第二被異議人所指定的上述帳戶內。(本附案卷宗第236頁及第237頁)(對待證事實第9條的回答)
14. 第二被異議人僅於2019年6月3日向異議人償還了988,934.70港元。(對待證事實第10條的回答)
15. 異議人曾多次透過不同方式向第二被異議人作出追討,要求其清償上指債務,但第二被異議人至今仍未向異議人償還款項。(對待證事實第11條的回答)
16. 同於2019年2月25日,異議人與第二被異議人簽立了本附案卷宗第65至71頁的《應收款項移轉之協議》(其內容在此視為完全轉錄)。(對待證事實第12條的回答)
17. 透過上述協議,異議人與第二被異議人同意,將一份由第二被異議人與(C)置業發展股份有限公司於2017年9月19日所簽訂的合同有關聯的現在的、不時或欠異議人的任何及所有應收款項、收據、收益或其他有價物(無論為現金,現金等價物或任何其他),以及第二被異議人因該工程合同而產生的任何及所有權利、名義、權益及利益,設立第一優先移轉權予異議人,以保證擔保義務(指異議人與第二被異議人因上述《貸款合同》下或與《貸款合同》有關而產生的所有的應付、欠付或發生的所有的現時及將來之款項、債務、義務及責任)的解除及支付。(對待證事實第13條的回答)
18. 同於2019年2月25日,第二被異議人簽署了一份抬頭致予(C)置業發展股份有限公司的信函(下稱“《移轉通知書》”),當中載明:“我司現通知 貴司,根據我司與(D)服務有限公司(“貸款人”)於2019年2月25日簽署的應收款項移轉之協議,任何及所有結欠或將結欠 我司之款項,必須存入由(D)服務有限公司持有之XX銀行(澳門)股份有限公司之賬戶編號…,直至另有書面通知指示為止。未經貸款方事先書面同意,此指示不可被撤銷、被修改、被更改或被捨棄。”。(本附案卷宗第106頁)(對待證事實第14條的回答)
19. 2020年3月27日,異議人透過安文娜大律師向(C)置業發展股份有限公司發出信函,將其與第二被異議人於2019年2月25日簽署《貸款合同》、《應收款項移轉之協議》及《移轉通知書》等事宜作出通知,並要求(C)置業發展股份有限公司按照指示處理任何結欠及/或將結欠第二被異議人之款項,並於2020年4月3日或之前向異議人支付11,027,926.00港元之款項。(本附案卷宗第148至152頁)(對待證事實第15條的回答)
20. 2020年3月31日,(C)置業發展股份有限公司簽收上條所述的信函。(本附案卷宗第153頁)(對待證事實第16條的回答)
21. 2020年5月2日,第二被異議人透過律師向(C)置業發展股份有限公司發出信函,當中指出根據雙方於2020年3月10日簽署的“STATEMENT OF FINAL ACCOUNT”文件,所確認未付工程款為9,814,027.08澳門元,以及尚餘一項未付保險費為7,302,078.43澳門元;而第二被異議人亦強調並未欠付任何分判商任何款項,並在任何情況下,(C)置業發展股份有限公司不應亦無權直接向任何分判商支付款項;第二被異議人還確認上述《貸款合同》及《應收款項移轉之協議》之存在和有效性,並特此不可撤銷地指示(C)置業發展股份有限公司全額支付上述未付第二被異議人之款項合共17,116,105.51澳門元予異議人。(本附案卷宗第129頁)(對待證事實第17條的回答)
22. (C)置業發展股份有限公司已簽收上條所述的信函。(對待證事實第18條的回答)
23. 2020年6月16日,異議人再透過安文娜大律師向(C)置業發展股份有限公司發出信函,再次通知有關上述《貸款合同》、《應收款項移轉之協議》及《移轉通知書》之事宜,要求(C)置業發展股份有限公司儘快向異議人支付11,027,926.00港元之款項,並附同相關文件。(本附案卷宗第154至168頁)(對待證事實第19條的回答)
24. 2020年6月16日,(C)置業發展股份有限公司簽收上條所述的信函。(本附案卷宗第154至168頁)(對待證事實第20條的回答)
25. 已確定事實A項所指的8,516,327.13澳門元款項,是源自於調查基礎內容第13條提及的第二被異議人與(C)置業發展股份有限公司簽訂的合同。(本附案卷宗第93至94頁)(對待證事實第21條的回答)
26. A (C) tinha conhecimento de que, para além do empreiteiro geral, existiam subempreiteiros. (對待證事實第23條的回答)
27. No momento da celebração da alegada cessão, ainda não foram todos os subempreiteiros totalmente pagos. (對待證事實第24條的回答)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
一、 案件敍述
澳門(A)工程有限公司(在本判決中稱作“第一被異議人”),針對(B)建築有限公司(在本判決中稱作“第二被異議人”)提出了附件A的假扣押程序。根據上述假扣押程序第88至91背頁的判決,法庭命令假扣押一筆(B)建築有限公司對(C)置業發展股份有限公司合共澳門幣8,516,327.13元的工程款的債權。
法庭作出上述假扣押命令後,異議人(D)服務有限公司,葡文名稱(D) SERVIÇOS LIMITADA,法人住所位於澳門氹仔…,在澳門商業及動產登記局的登記編號為...,針對
第一被異議人澳門(A)工程有限公司,葡文名稱COMPANHIA DE ENGENHARIA (A) MACAU LIMITADA,法人住所位於澳門…,在澳門商業及動產登記局的登記編號為...,
第二被異議人(B)建築有限公司,葡文名稱COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO (B) LIMITADA,法人住所位於澳門…,在澳門商業及動產登記局的登記編號為...,及
第三被異議人(C)置業發展股份有限公司,葡文名稱(C) – DESENVOLVIMENTO E FOMENTO PREDIAL, S.A.,法人住所位於澳門…,在澳門商業及動產登記局的登記編號為...1,
提起現審理的的第三人異議案。
簡要而言,異議人指出約2019年初,第二被異議人以生意資金週轉為由,向異議人提出借款港幣10,000,000元的要求,並指其於「澳門路氹X項目」有與貸款金額相若的工程款將可於同年3月底前收取,屆時便可連本帶利向異議人歸還借款。考慮到第二異議人之理由以及其提出可以待收取的工程款作借款之擔保,異議人於是同意有關借款要求。雙方其後於2019年2月25日簽訂了一《貸款合同》以及一《應收款項移轉之協議》。
根據《貸款合同》第3條,第二被異議人須於2019年6月4日或以前全數歸還借款本金港幣10,000,000.00元,以及合同約定之借款利息港幣450,000.00元予異議人。然而,第二被異議人僅於2019年6月3日向異議人償還了港幣988,934.70元,而尚欠異議人港幣9,461,065.30元之債務未還。第二被異議人至今拖欠異議人未還的借款本金、約定合同利息以及遲延利息之金額合共已達澳門幣12,311,009.04元。
異議人主張,其與第二被異議人之間就有關工程合同中第二被異議人對於(C)置業發展股份有限公司之一切應收款項之權利已於2019年2月25日訂立債權讓與的協議,並自他們將有關債權讓與協議及付款指示通知(C)置業發展股份有限公司之日(至少為2020年3月31日)或自前述有限公司接受讓與一事之日起對該名債務人產生效力,異議人亦同時因此而對有關工程款項具有物權的“對世效力”,亦即有關款項已歸屬異議人所有。
異議人尚指出,其在CV3-20-0133-CEO號案中作為請求執行人,依據上段所提及的《應收款項移轉之協議》,於2021年4月20日提出了查封涉案澳門幣8,516,327.13元工程款之申請,而有關申請亦已獲該案的持案法官批准。異議人認為自己的權利 – 經債權移轉對第二被異議人在與(C)置業發展股份有限公司的工程合同中一切應收款項之權利,遭受到本案卷宗作出之假扣押命令及相關措施所侵犯,因此提出本異議。
根據其最初聲請狀所詳述的事實及法律理由,異議人請求:
“1. 命令中止本案針對上述澳門幣8,516,327.13元工程款項之假扣押程序及一切將會進行的相關措施,並按照《民事訴訟法典》第298條之規定通知原當事人作出答辯;
2. 隨後繼續本異議程序,並最終命令解除本案中已命令和實行的假扣押及一切相關措施;及
3. 批准將已被扣押的澳門幣8,516,327.13元工程款項支付予異議人,以用作清償第二被異議人所拖欠的債務及相關利息。”
*
第一被異議人作出卷宗第254至261頁的答辯,當中,第一被異議人以“抗辯”及“爭執”防禦方法,請求法庭裁定答辯的理由成立,繼而駁回異議人提出的第三人異議之所有請求。
簡要而言,第一被異議人提出以下理據:
- 異議人至少已於2021年5月20日知悉有關假扣押命令,是次異議的提出屬逾時;
- 異議人所主張的債權讓與屬於無效。
基於答辯狀所詳述的事實及法律理由,第一被異議人請求:
“Nestes termos, com o douto suprimento de V. Exa., deverá (i) ser julgada procedente a excepção de caducidade na dedução dos presentes embargos ou, quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder; (ii) a improcedência da presente oposição mediante embargos de terceiro, pela demais fundamentação invocada; absolvendo-se as embargadas, mormente a ora contestante, "Companhia de Engenharia (A) Macau Limitada" (澳門(A)工程有限公司),dos pedidos formulados.”
*
異議人提出卷宗第270至274頁的反駁,主張第一被異議人的抗辯理由全部不成立。
*
本案已依法進行審判聽證,並對調查基礎的事實進行認定。
*
於法定期間內,異議人及第一被異議人均提交了其書面的法律陳述(見卷宗第492至497頁及504至507頁)。
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本院現對案件進行審理。
***
二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
訴訟形式為適當。
除第一被異議人在答辯狀當中提出的失效問題,不存在其他待解決之無效、延訴抗辯或妨礙審理本案實體問題的先決問題。上述失效問題將於本判決第四部份處理。
***
三、 獲證事實
對本案之實體問題而言,下列事實獲得證實:
(......)
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四、 法律適用
法院必須具體分析本案中獲視為已證之事實,並適用法律,以解決當事人之間的爭議。
本案有待解決的問題有以下三項:
- 第一,是第一被異議人所提出的失效問題;
- 第二,是異議人所主張的債權讓與是否曾發生;
- 第三,是異議人所主張的債權讓與是否一如第一被異議人所指般屬無效。
*
首先要分析的,是第一被異議人所指本第三人異議在《民事訴訟法典》第294條第2款所定期限外提出,故屬不適時的問題。
就該訴權失效問題,應由被異議人方負相關舉證責任(例如,見中級法院2001年5月3日在第43/2001號卷宗的合議庭裁判)。本案中,經過審判聽證後,待證事實第22條未能獲得證實。由於第一被異議人無法證明異議人是自何時知悉假扣押一事,第一被異議人提出異議屬不適時的抗辯理由不成立。
*
就上述第二項問題,獲證事實第16、18、19、20、23及24點足以支持債權讓與的發生。
透過於2019年2月25日簽立的《應收款項移轉之協議》(尤見當中第2.1.、4.1.a、4.1.c、6.1.、9.2.條),異議人及第二被異議人約定了債權的讓與。
從獲證事實第20及24點可見,有關讓與亦已經通知相應的債務人,即(C)置業發展股份有限公司。
比較法上,葡萄牙最高法院2018/04/12於第529/15.6T8BGC.G1.S1號卷宗的合議庭裁判,曾就債權讓與對第三人的效力作出分析並得出以下總結:
“I. A cessão de créditos, prevista e regulada nos artigos 577.º a 588.º do CC, pode incidir tanto sobre créditos presentes, vencidos ou não, como sobre créditos futuros, desde que determináveis, nos mesmos termos em que é permitida a constituição de obrigações sobre coisas futuras (artigos 211.º e 399.º do CC).
II. Ao contrato de cessão de crédito é aplicável, por via extensiva ou mesmo analógica, os princípios da consensualidade e da sua eficácia erga omnes consagrados no artigo 408.º em conjugação com o disposto no artigo 879.º, alínea a), 2.ª parte, do CC, em que se inclui, como efeito típico da compra e venda, a transmissão da titularidade do direito, disposição esta também aplicável aos demais contratos onerosos por via do artigo 939.º do mesmo Código.
III. A natureza relativa do direito de crédito não obsta àquela eficácia erga omnes, na medida em que esta eficácia translativa não versa sobre o conteúdo da prestação creditícia, mas sobre a própria titularidade do direito de crédito.
IV. A autonomização da titularidade do direito de crédito, enquanto objeto específico de cessão, permite conferir-lhe, nesse particular, natureza absoluta equiparável aos direitos reais e portanto com eficácia erga omnes do respetivo efeito patrimonial translativo, nos termos do artigo 408.º do CC.
V. Tratando-se de cessão de crédito futuro, a transferência deste da esfera do cedente para a do cessionário ocorrerá logo que o direito cedido ingresse na esfera daquele, nos termos do n.º 2 do indicado artigo 408.º, transferindo-se assim automática e imediatamente para a esfera do cessionário.
VI. No caso de concorrência de afetações do crédito futuro cedido e depois penhorado a favor de terceiro, face aos princípios da consensualidade e da eficácia erga omnes consagrados no artigo 408.º do CC, a prevalência entre o efeito translativo da cessão e o efeito civil da penhora deve ser estabelecida em função da prioridade temporal ocorrida entre o contrato de cessão e o ato de penhora.”
案中所涉債權是第二被異議人有權從(C)置業發展股份有限公司收取的工程款,有關款項的具體金額為可確定,且僅具金錢性質,可與債權人(即第二被異議人)分離,因此,根據《民法典》第400、402及571條的規定,除非另有足以導致其不生效力的理由,否則,涉案討論的債權在主體上的歸屬便已由第二被異議人轉為異議人。
本案無須就學說上有分歧的,關於債權何時被移轉的問題作出討論,因為無論是以異議人與第二被異議人簽署合同的時點(2019年2月25日),抑或按照債務人(C)置業發展股份有限公司獲通知的時間(2020年3月31日)作為債權讓與發生效力的時點,該時點均早於假扣押的命令(2021年1月11日)。
*
尚要分析的,是第一被異議人在答辯中所提出的理由是否足以支持債權讓與屬無效。
分析答辯狀所載內容,第一被異議人的核心理由有兩點,分別是:
1. 第二被異議人對其次承攬人而言尚有未付清的欠款,在其未付清有關欠款前,其不得處分其對(C)置業發展股份有限公司所享有的債權。在此意義下,一眾次承攬人有權透過直接訴訟(acção directa)的機制,針對定作人(即(C))提出訴訟,要求該定作人在尚未支付予第二異議人的限度內,向一眾次承攬人作支付;
2. 異議人所主張的債權讓與構成一種不應獲得接納的合同優先(preferência contratual),其有益於第三人而損害一眾次承攬人。第一被異議人結論認為該債權讓與根據《民法典》第273條第2款及第600條屬無效。
本案中,(C)置業發展股份有限公司是定作人,在其之下的第二被異議人為承攬人,而第二被異議人之下尚有次承攬人,當中包括第一被異議人。
按照《民法典》第400條第2款所規定的合同相對性原則,第一被異議人有權向第二被異議人要求相應給付,但在一般情況下,第一被異議人不能夠向沒有與其訂立直接合同關係的定作人要求給付。
學說上對於次承攬人能否針對定作人提出直接訴訟(acção directa),抑或只能在符合《民法典》第601條及續後條文規定的情況下,代位行使承攬人對定作人所擁有的債權此一問題上有所分歧(就此等問題,可見第一被異議人所援引的Menezes Cordeiro所主張的支持意見)。在認為直接訴訟(acção directa)應被容許的視角下,一旦次承攬人的訴訟理由成立,定作人將須在其尚未向承攬人支付的限度內,直接將其尚欠承攬人的欠款交出,使次承攬人尚未能夠從承攬人收到的債權得到全部或部份的滿足。
否定直接訴訟的學者則主張承攬的民事制度並沒有在違背合同相對性原則以及(承攬人的)各個債權人平等對待原則的情況下(見《民法典》第599條;Menezes Leitão, Direito das obrigações, III, 14ª Edi., p.538),在定作人與次承攬人之間確立任何直接的關係。因此,持此一見解的學者不認同次承攬人可針對定作人提出直接訴訟,並認為次承攬人僅有權採取一般的債權人代位的機制(《民法典》第601條)。在此情況下,一旦訴訟理由成立,定作人同樣是需要將其尚未向承攬人支付的款項交出。分別在於,在承攬人尚未破產的情況下,有關款項在執行程序中在承攬人的各債權人間按優先順序分配(《民事訴訟法典》第755及續後條),而在其破產情況下,定作人須支付的款項構成破產財產,同樣亦是由債權人分配(《民事訴訟法典》第1140及續後條)。
無論如何,除更佳見解外,本院認為,即使假設本案的第一被異議人有權針對定作人(C)置業發展股份有限公司提出直接訴訟(acção directa),定作人也只是在其尚未向承攬人(第二被異議人)支付的限度內,將承攬人尚有權收取的款項交出,並直接交予提出訴訟的次承攬人以便後者獲得受償。在定作人交出款項的同時,承攬人原針對定作人享有的債權亦將會相應地消滅,否則,將產生不能接受的後果是定作人先向次承攬人支付一次,其後需要再向承攬人就同一筆款項多支付一次。
如此看來,定作人不過是將承攬人作為權利主體所有權收取的債權,直接交付予提出訴訟的次承攬人。
在間接訴訟的情況亦一樣,定作人同樣是將承攬人作為權利主體所有權收取的債權交出。不同之處在於定作人交出的款項將由承攬人的全體債權人分享。
在作出上述分析後,本院想帶出的一點是,不論是認為直接訴訟又或間接訴訟更為可取,制度運行的前提是承攬人針對定作人仍有尚未收取的債權。
本案中,問題的癥結在於第二被異議人是否可以將該債權讓予他人?除更佳見解外,即使第一被異議人及其他次承攬人抽象上在第二被異議人尚有未收取債權時享有針對定作人提出直接或間接訴訟的權能,但這不足以推導出第二被異議人不能夠將債權讓與他人,因為在該種情況下的讓與並未被法律所禁止。
第一被異議人亦指出異議人所主張的債權讓與構成一種不應獲得接納的合同優先(preferência contratual),其有益於第三人而損害一眾次承攬人。在第一被異議人看來,債權讓與根據《民法典》第273條第2款及第600條屬無效。
就此,值得留意的是,異議人與第二被異議人之間所發生的債權讓與,事源於前者向後者借出了款項。《民法典》及《商法典》當中的多種制度,例如是質權、抵押、收益用途指定、信託讓與擔保等,賦予當事人透過意定方式,使債權人的債權在清償上獲得較為優先及有利的地位。在本案中,假設異議人與第二被異議人所約定的,並非為擔保目的而進行的債權讓與,而是債權的出質(《民法典》第662及675條),異議人仍將能夠優先於第二被異議人之下的一眾次承攬人獲得清償。
由此可見,不能夠單單因為異議人所借出的金錢可以比起第二被異議人的其他債權人更早獲得清償從而便斷定債權讓與存在任何瑕疵。
的確,“債權讓與”與“質權”在法律上的性質有所區別。然而,除非第一被異議人針對涉案債權有任何應優先獲得清償的理由(除《民法典》第732條第1款c項,實體法本身沒有規定不具勞動者身份的次承攬人在抽象上的一般優先獲得清償的原因,儘管仍有可能探討的,是次承攬人因查封或留置建造物而引起的優先性,惟本案同樣不存在早於涉案債權讓與的此種類型的優先性),否則,不能謂“債權讓與”不法地為異議人制造了其不應獲得的優先地位。
總合上述分析,從現行法制上,本院未見存在第二被異議人將工程關係上所產生的債權讓與他人的一般性禁止(儘管不妨礙的是,假若第二被異議人與異議人在讓與上存在合謀損害他人或其他惡意情況,第二被異議人的債權人仍得按照法律現有的機制質疑有關讓與,但本案中,第一被異議人並非循此等方向質疑有關讓與的有效性,且本案獲證事實也未顯示有關情況的發生),因此,第一被異議人所提出的理據均無助於支持涉案債權讓與無效。
*
基於上述分析,涉案被假扣押的款項基於債權讓與的原因應屬異議人所擁有,因此,對其命令的假扣押構成對異議人權利的侵犯。進而,須命令解除已命令的假扣押,且由於異議人已證明其對款項的權利,不存在任何妨礙將款項交付予異議人的理由。
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五、 裁決
綜上所述,本院裁定異議人的第三人異議理由成立,並命令解除附件A中對澳門幣8,516,327.13元款項所命令的假扣押(根據附件C第8頁批示,上述款項已由假扣押轉為查封),以及批准將正存於案中的款項澳門幣8,516,327.13元(見附件A第169及其背頁)交予異議人。
本第三人異議程序的訴訟費用由第一異議人承擔(考慮到其餘被異議人沒有答辯)。
著令登錄本判決及依法作出通知。
作出上述通知時,亦立即將本判決通知(C)置業發展股份有限公司。
另外,本判決轉為確定後,將本判決告知CV3-20-0133-CEO號執行卷宗。
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Quid Juris?
Ora, é de verificar-se que todas as questões levantadas pelas partes já foram objecto de reflexões e decisões por parte do Tribunal recorrido, nesta sede de recurso concluímos, em face da argumentação acima transcrita, que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada.
Cabe aqui frisar-se e recapitular os pontos essenciais que a Recorrida alegou:
“(…)
1. 上訴人在上訴陳述第1至6條中所述內容正確,無論是被上訴人與第二被異議人簽署借貸合同和債權讓與合同的日期(2019年2月25日),抑或按照(C)置業發展股份有限公司獲通知上述兩份合同的時間(至少為2020年3月31日)作為債權讓與發生效力的時間點,該時間點均早於本案假扣押命令的作出日期(2021年1月11日),所以原審裁判才會毫無疑問地裁定本異議理由成立。(見原審裁判第14頁內容)
2. 上訴人在上訴陳述第7至21條中主張被上訴人與第二被異議人之間的債權讓與合同屬無效,理由在於認為作為工程業主的(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間存在承攬合同關係,而前者需要為後者不向下屬次承攬人支付工程款項而負責,故工程業主不應接受有關被上訴人與第二被異議人之間的債權讓與協議之效力,否則便損害了其他次承攬人的利益,並構成權利濫用。
3. (…)。
4. (…) 被上訴人認為上訴人所援引的《民法典》第1153條規定並不適用於本案或上訴人所指的上述情況,該條規定只是規範(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間的合同關係,不可能延伸適用至第二被異議人下屬的次承攬人、甚至是下下屬的次承攬人......等。
5. 而且,本案沒有任何已證事實,又或卷宗內亦無任何資料顯示,按照(C)置業發展股份有限公司與第二被異議人之間的合同內容,第二被異議人如拖欠其他次承攬人的款項有需要由(C)置業發展股份有限公司代為作出償還。
6. 事實上,本案所爭議的澳門幣8,516,327.13元款項已是從最初債項澳門幣17,089,673.63元經扣減另一案件卷宗所命令假扣押的澳門幣2,519,346.50元以及(C)置業發展股份有限公司(自行)為第二被異議人作為其等次承攬人的債務人而於2020年11月9日就澳門幣6,054,000元的工程款項作出的支付而得出。(見假扣押附案卷宗CV2-21-0007-CAO-A第78至81頁)
7. 亦即,即使(C)置業發展股份有限公司有意願為第二被異議人代為向下屬的次承攬人支付因次承攬合同所產生的工程費用,亦已被包含在上述澳門幣6,054,000元的扣除當中,而與本案現在爭議的澳門幣8,516,327.13元假扣押款項無關。
8. 另一方面,正如原審裁判第15頁所言,學說上對於次承攬人能否針對定作人提出直接訴訟(acção directa),抑或只能在符合《民法典》第601條及續後條文規定的情況下,代位行使承攬人對定作人所擁有的債權此一問題上有所分歧,但無論如何,不論是認為直接訴訟又或間接訴訟更為可取,制度運行的前提是承攬人針對定作人仍有尚未收取的債權。
9. 本案中,問題的癥結在於第二被異議人是否可以將該債權讓予他人?除更佳見解外,即使上訴人及其他次承攬人抽象上在第二被異議人尚有未收取債權時享有針對定作人提出直接或間接訴訟的權能,但這不足以推導出第二被異議人不能夠將債權讓與他人,因為在該種情況下的讓與並未被法律所禁止。
10. 根據本案各項已證事實所顯示出來的情節,被上訴人只是作出一般商業運作,向第二被異議人借出金錢,並為著擔保有關借貸得以償還而訂立有關債權移轉之協議,實在看不出有任何所謂違反公共秩序或侵犯善良風俗的跡象。
11. 本案也無任何已證事實足以支持上訴人所指上述債權讓與是構成對第二被異議人損害其資產的行為,明顯可見的是,被上訴人只是作出一般商業運作向第二被異議人借出金錢,以供後者作生意週轉,甚至很有可能是用作上述工程的資金周轉,這樣當然要為保障自己的債權而要求第二被異議人作出適當措施來保證還款之履行—這行為正如諸多銀行作出放貸時的商業操作一樣,而且亦是我們法律制度所允許並給予保障的(見《民法典》第571條及續後條文)。
12. 必須指出的是,上訴人與其下判(E)工程有限公司以及再下判的各分判商之間已經涉及多重的法律和合同關係,這與涉案由被上訴人與第二被異議人之間的借貸根本沒有任何法律上的聯繫,極其量針對第二被異議人而言,被上訴人、上訴人、上訴人的下判(E)工程有限公司又或再下判的各分判商也只是債權人的身份,即存在債權競合的情況,這僅應該以涉案法律行為(債權讓與)所作出的通知日期作為債權是否具有優先性的唯一或首要判斷。
Alinhamos a posição defendida pela Recorrida.
Depois, a Recorrente veio a invocar o abuso de direito pela Recorrida, sem razão, pois os factos assentes demonstram claramente que ela está a exercer legitimamente o direito que lhe é assistido, imporcede assim este argumento.
Relativamente à nulidade da cessão de créditos em causa, igualmente não se encontram vícios invalidades neste sentido, pois tal cessão foi realizada com observância dos requisitos legalmente exigidos conforme o quadro factual considerado assente pelo Tribunal a quo, motivo pela qual se julga igualmente improcedente este ponto do recurso.
Face ao expendido, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de manter a decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - A cessão de créditos, prevista e regulada nos artigos 571.º a 582.º do CCM, pode incidir tanto sobre créditos presentes, vencidos ou não, como sobre créditos futuros, desde que determináveis, nos mesmos termos em que é permitida a constituição de obrigações sobre coisas futuras (artigos 202.º e 393.º do CCM).
II - Ao contrato de cessão de crédito é aplicável, por via extensiva ou mesmo analógica, os princípios da consensualidade e da sua eficácia erga omnes consagrados no artigo 402.º em conjugação com o disposto no artigo 869.º, alínea a), 2.ª parte, do CCM, em que se inclui, como efeito típico da compra e venda, a transmissão da titularidade do direito, disposição esta também aplicável aos demais contratos onerosos por via do artigo 933.º do mesmo Código.
III - A natureza relativa do direito de crédito não obsta àquela eficácia erga omnes, na medida em que esta eficácia translativa não versa sobre o conteúdo da prestação creditícia, mas sobre a própria titularidade do direito de crédito.
IV - A autonomização da titularidade do direito de crédito, enquanto objeto específico de cessão, permite conferir-lhe, nesse particular, natureza absoluta equiparável aos direitos reais e portanto com eficácia erga omnes do respetivo efeito patrimonial translativo, nos termos do artigo 402.º do CCM.
V - Tratando-se de cessão de crédito futuro, a transferência deste da esfera do cedente para a do cessionário ocorrerá logo que o direito cedido ingresse na esfera daquele, nos termos do n.º 2 do indicado artigo 402.º, transferindo-se assim automática e imediatamente para a esfera do cessionário.
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
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Custas pela Recorrente.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 02 de Abril de 2025.
Fong Man Chong (Relator)
Tong Hio Fong (Primeiro Juiz-Adjunto)
Rui Pereira Ribeiro (Segundo Juiz-Adjunto)
1 根據本附件第247及背頁批示,本第三人異議中針對此一被異議人的部份已被初端駁回。
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