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Processo nº 473/2024
(Autos de Revisão e Confirmação de Decisões)

Data do Acórdão: 09 de Abril de 2025

ASSUNTO:
- Revisão de Sentença estrangeira
- Divórcio


____________________
Rui Pereira Ribeiro












Processo nº 473/2024
(Autos de Revisão e Confirmação de Decisões)

Data: 09 de Abril de 2025
Requerente: A
Requerida: B
*
ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:

I. RELATÓRIO
  
  A, com os demais sinais dos autos,
  vem instaurar a presente acção para Revisão e Confirmação de Decisão Proferida por Tribunal Exterior de Macau, contra
  B, também com os demais sinais dos autos.
  
  Citada a Requerida editalmente para querendo contestar esta silenciou, pelo que, nomeando-se defensor para o efeito, veio este igualmente a silenciar.
  
  Pelo Magistrado do Ministério Público foi emitido parecer no sentido de nada opor ao pedido de revisão e confirmação formulado.
  
  Foram colhidos os vistos.
  
II. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
  
  O Tribunal é o competente.
  O processo é o próprio e não enferma de nulidades que o invalidem.
  As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas.
  Não existem outras excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa e de que cumpra conhecer.
  
  Cumpre assim apreciar e decidir.
  
III. FUNDAMENTAÇÃO

a) Dos factos

1. B e A casaram entre si em Macau em 25.01.1994 – cf. fls.5 -;
2. Pelo Tribunal Superior de San Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América foi declarado dissolvido por divórcio o casamento celebrado entre B e A, decisão essa que veio a ser declarada definitiva em 13.02.2001;
3. Da decisão referida na alínea anterior consta que:
Advogado ou parte sem advogado constituído (Nome, número da barra estadual e endereço)
  B
XX Ave, #XX
   XX City, CA 9XX05

Nº de telefone: 650-XXX-X18/8 Nº de FAX:
Auto representação, sem ter advogado constituído
Apenas para uso do tribunal

Tribunal Superior
de San Francisco

Assinatura
Entrega

Escrivão
C
6 de Março de 2001
Escrivã adjunta
D
Tribunal Superior de San Francisco, Califórnia
Endereço de rua XX St, #XX
Endereço de mail
Cidade e código postal San Francisco, CA 9XX20
Nome da filial

Relação matrimonial
Demandante B
Demandado A

Sentença
( Dissolução Separação legal Nulidade
Só estado civil
Reservada a jurisdição sobre a terminação do estado matrimonial
Decisão sobre questões reservadas
Data de terminação do estado matrimonial: Data em que o juiz entregou a sentença: 13 Fevereiro de 2001
Processo nº

FL038128

1. A presente sentença A inclui ordem de restrição pessoal altera a ordem de restrição existente.
O conteúdo da restrição encontra-se na página ____ do anexo. A ordem de restrição é válida até (data).
2. A forma deste processo é a seguinte: ( confissão tácita ou sem impugnação; Segundo a declaração prevista no artº 2336º do Código de Família; há impugnação
a. Data_ 13 de Fevereiro de 2001 Deptº: Sala : 404
b. Magistrado judicial (nome): E x Juiz temporário
c. c Demandante presente na audiência Advogado presente na audiência (nome)
d. d Demandado presente na audiência Advogado presente na audiência (nome)
e. e Requerente presente na audiência (nome) Advogado presente na audiência (nome)
f. f Outro (indique o nome) Advogado presente na audiência (nome)
3. O Tribunal adquiriu a jurisdição sobre o demandado em 20 de Julho de 2000.
( Demandado foi citado; Demandado compareceu à audiência.
4. O Tribunal proferiu a seguinte sentença com base nos fundamentos suficientes:
a. ( decisão de dissolução do casamento. Terminado o estado matrimonial, ambas as partes retornam-se pessoas não casadas a partir da data abaixo indicada:
(1) ( Data em que o juiz entregou a sentença: 13 de Fevereiro de 2001.
(2) ( Através do requerimento apresentado por uma das partes ou através de acordo.
b. b decisão de separação judicial.
c. c decisão de nulidade do casamento. Por motivo de (indique), as partes são declaradas pessoas não casadas.
d. d A presente sentença produz efeitos retroactivos à (data)
e. e Decisão sobre questões reservadas
f. f mulher marido reutiliza o nome antigo
g. g É reservada a jurisdição sobre outras questões, todas as ordens existentes mantêm-se válidas salvo as disposições abaixo indicadas.
h. h A presente sentença envolve as disposições sobre a pensão alimentícia aos filhos ou à família. Ambas as partes devem apresentar o formulário de registo de caso de pensão alimentícia para filhos (modelo nº 1285.92) no prazo de 10 dias contado do início da produção de efeitos da presente sentença. Caso haja alteração dos dados, devem os pais informar o tribunal da alteração através da apresentação do formulário de alteração de dados no prazo de 10 dias após a alteração. São anexos os formulários de «Notificação de Direitos e Responsabilidades» (modelo nº 1285.78) e de «Informações sobre a Alteração da Ordem da Pensão Alimentícia aos Filhos» (modelo nº 1285.79).
(contínua no verso)
Conselho Judicial de Califórnia
Formulário adoptado para uso obrigatório
Norma nº 128 SENTENÇA Código de Família
(Revista em 1 de Julho de 1999) (Lei de Família) Artºs 2340º, 2343º, 2346º D-27

Relação matrimonial (Nome e apelido das partes)
B
A
Processo nº

FL038128

4. i. 4 Anexa-se o acordo de conciliação conjugal.
j. j Anexa-se um acordo escrito de sentença entre as partes.
k. k A custódia e de visita relativas aos filhos são fixadas conforme o documento em anexo:
Acordo de conciliação conjugal, acordo de sentença ou outro acordo escrito.
Anexo à ordem de custódia e visita dos filhos (modelo nº 1296.31A).
Outro (indique).
l. l A pensão alimentícia aos filhos é executada conforme os documentos em anexo:

O carimbo exclusivo da Conservatória do Registo de Casamento do Governo Popular de Jiangmen
A casou civilmente com F na nossa conservatória em 17 de Setembro de 2001.
17.9.2001



Acordo de conciliação conjugal, acordo de sentença ou outro acordo escrito.
Informações e ordem da pensão alimentícia aos filhos (modelo nº 1296.31B).
Investigação de pensão alimentícia aos filhos fora da padrão (modelo nº 1296.31B(1)).
Fixação e alteração das regras da ordem de pensão alimentícia aos filhos (modelo nº 1285.27).
. Outro (indique).
m. m Pensão alimentícia ao cônjuge é executada conforme o documento em anexo:
Acordo de conciliação conjugal, acordo de sentença ou outro acordo escrito.
Ordem de pensão alimentícia ao cônjuge ou família (modelo nº 1296.31C).
Outro (indique).
Nota: O objetivo deste Estado é que cada parte faça esforços razoáveis de boa fé para se tornar auto-sustentável, conforme previsto na secção 4320 do Código da Família. A falta de esforços razoáveis de boa-fé pode ser um dos fatores a considerar pelo tribunal como motivo para modificar ou terminar a pensão alimentícia conjugal.
n. n A filiação é estabelecida para os filhos nascidos antes do casamento.
o. ( Outro (indique): 1. Não têm filhos menores ou bens comuns do casal sujeitos à disposição deste tribunal.
2. A jurisdição para conceder pensão alimentícia a qualquer das partes estará reservada até 1 de Fevereiro de 2004. A partir de então, a jurisdição será terminada.
Cada anexo a esta sentença é incorporado a esta sentença, as partes são obrigadas a cumprir as disposições indicadas em cada anexo.
A jurisdição está reservada para tomar outras ordens necessárias com vista a executar esta decisão.
Data: 13 de Fevereiro de 2001
A Juiz do Tribunal Superior
E
5. Número de páginas anexas: Nenhuma □ Assinatura será aposta no último anexo
NOTA
Por favor, verifique o seu testamento, apólices de seguro, planos de benefícios de aposentação, cartões de crédito, outras contas de crédito e relatórios de crédito e outros assuntos que talvez você necessite de alterar em vista da dissolução ou anulação do seu casamento ou da sua separação judicial. A dissolução ou anulação do seu casamento pode alterar automaticamente uma disposição feita no seu testamento ao seu ex-cônjuge. Uma dívida ou obrigação pode ser atribuída a uma parte como parte da divisão de bens e dívidas, mas se essa parte não pagar a dívida ou obrigação, o credor poderá cobrar da outra parte.

A ordem de distribuição de rendimentos será emitida automaticamente se for requerida a pensão alimentícia para filhos, pensão alimentícia familiar ou pensão alimentícia ao cônjuge.

Qualquer das partes que são obrigadas a pagar pensão alimentícia deve pagar juros sobre valores vencidos à taxa legal, que atualmente é de 10%.

Norma nº 1287 Revista em 1 de Julho de 1999 SENTENÇA Página dois
(Lei de Família)

Advogado ou parte sem advogado constituído (Nome, número da barra estadual e endereço)
B Serviço Central China
XX Ave, #XX LDA#38-00XX4
XX City, CA9XX05 XX XX St.
San Francisco, CA4XX3
Telefone (415)9XX-XX18
Nº de telefone: 650-XXX-X18/8 Nº de FAX:
Auto representação, sem ter advogado constituído

Apenas para uso do tribunal

Tribunal Superior
de San Francisco

Assinatura
Entrega

Escrivão
C
6 de Março de 2001
Escrivã adjunta
D

Tribunal Superior de San Francisco, Califórnia
Endereço de rua XX St, #XX
Endereço de mail
Cidade e código postal San Francisco, CA 9XX20
Nome da filial


Demandante B
Demandado A

Notificação da sentença

Processo nº
FL038128

Notifica-se V.Exª. de que a seguinte sentença foi proferida em 6 de Março de 2001:
1. ( Dissolução do casamento
2. 2 Dissolução do casamento – apenas estado civil
3. 3 Dissolução do casamento – reservada a jurisdição sobre a terminação do estado civil
4. 4 Separação legal
5. 5 Nulidade
6. 6 Filiação
7. 7 Decisão sobre questões reservadas
8. 8 Outro (indique)
Data: 6 de Março de 2001 C Escrivão Por D, escrivã adjunta
– foi emitida a notificação ao advogado ou às partes sem advogado constituído –
Nos termos do artº 1952º do «Código de Processo Civil», se não houver recurso, o tribunal poderá ordenar que a prova documental seja destruída ou eliminada mediante outra forma no prazo de 60 após decorrido o prazo para interposição de recurso.
A declaração neste campo aplica-se apenas a sentença de dissolução
Data efectiva de terminação do estado civil (indique): 13 de Fevereiro de 2001
Aviso: Nenhuma das partes pode casar novamente até a data efectiva de terminação do estado civil conforme indicada neste campo.
CERTIFICADO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA POR ESCRIVÃO
Certifico que não sou parte nesta causa e que uma cópia fiel da Notificação de Entrada de Sentença foi enviada em primeira classe, com postagem totalmente pré-paga, no envelope lacrado ao endereço abaixo indicado, e que a notificação foi enviada
a: San Francisco Califórnia
em: 6 de Março de 2001
Data: C Escrivão
Por D, escrivã adjunta
B
XX Ave, #XX
XX City, CA 9XX15
A
XX St
San Francisco, CA 9XX09

NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
Conselho Judicial de Califórnia (Lei de Família – parentesco uniforme) Artºs 2338º, 7636º, 7637º do Código de Família
Formulário adoptado para uso obrigatório Norma nº 128
(Revista em 1 de Julho de 1999)
*Formulário obrigatório*
D-29
O carimbo exclusivo da Conservatória do Registo de Casamento do Governo Popular de Jiangmen
A casou civilmente com F na nossa conservatória em 17 de Setembro de 2001.
17.9.2001

- cf. fls. 35 a 39 (traduzido a fls. 48 a 49) -.

b) Do Direito

  De acordo com o disposto no nº 1 do artº 1199º do CPC «Salvo disposição em contrário de convenção internacional aplicável em Macau, de acordo no domínio da cooperação judiciária ou de lei especial, as decisões sobre direitos privados, proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau, só têm aqui eficácia depois de estarem revistas e confirmadas.».
  Como é sabido nos processos de revisão e confirmação de decisões proferidas no exterior de Macau o Tribunal não conhece do fundo ou mérito da causa limitando-se a apreciar se a decisão objecto dos autos satisfaz os requisitos de forma e condições de regularidade para que possa ser confirmada.
  Esses requisitos são os que vêm elencados no artº 1200º do CPC, a saber:
  «1. Para que a decisão proferida por tribunal do exterior de Macau seja confirmada, é necessária a verificação dos seguintes requisitos:
  a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a decisão nem sobre a inteligibilidade da decisão;
  b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do local em que foi proferida;
  c) Que provenha de tribunal cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau;
  d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal de Macau, excepto se foi o tribunal do exterior de Macau que preveniu a jurisdição;
  e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do local do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
  f) Que não contenha decisão cuja confirmação conduza a um resultado manifestamente incompatível com a ordem pública.
  2. O disposto no número anterior é aplicável à decisão arbitral, na parte em que o puder ser.».
  
  Vejamos então.
  
  Da certidão junta aos autos resulta que pelo Tribunal Superior de San Francisco, Califórnia foi decretado o divórcio entre Requerente e Requerida, nada havendo que ponha em causa a autenticidade da mesma e o sentido da decisão, tornando-se a mesma efectiva na data indicada o que na legislação do Estado da Califórnia, EUA corresponde ao trânsito em julgado, estando assim preenchidos os pressupostos das alíneas a) e b) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
  Igualmente resulta da certidão junta que a decisão não veio de tribunal cuja competência haja sido provocada em fraude à lei e não versa sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau, estando preenchidos os requisitos da alínea c) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
  Igualmente não consta que a questão tenha sido submetida a qualquer tribunal de Macau, não havendo sinais de poder ser invocada a litispendência ou caso julgado, pelo que se tem por verificada a condição da alínea d) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
  Não resulta das certidões juntas que a decisão haja sido tomada sem que o Réu haja sido regularmente citado ou em violação do princípio do contraditório e da igualdade das partes, sendo certo que é o ali Réu a vir requerer a revisão, pelo que se tem por verificada a condição da alínea e) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
  A sentença revidenda procede à dissolução do casamento por divórcio, direito que a legislação de Macau igualmente prevê – artº 1628º e seguintes do C.Civ. -, pelo que, a decisão não conduz a um resultado incompatível com a ordem pública, tendo-se também por verificada a condição da alínea f) do nº 1 do artº 1200º do CPC.
  
  Termos em que se impõe concluir no sentido de estarem verificados os requisitos para a confirmação de decisão proferida por tribunal exterior a Macau.
  
IV. DECISÃO
  
  Nestes termos e pelos fundamentos expostos, acorda-se em conceder a revisão e confirmar a decisão do Tribunal Superior de San Francisco, Califórnia nos termos acima transcritos.
  
  Custas pelo Requerente.
  
  Fixam-se os honorários ao defensor nomeado à Requerida em MOP3.000,00 por analogia com o nº 6.7. da tabela anexa ao despacho do Chefe do Executivo nº 59/2013.
  
  Registe e Notifique.
  
  RAEM, 09 de Abril de 2025
  
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
(Relator)

Seng Ioi Man
(1o Juiz-Adjunto)

Fong Man Chong
(2o Juiz-Adjunto)
  

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REV e CONF DE DECISÕES