Processo n.º 821/2024
(Autos de recurso contencioso)
Relator: Fong Man Chong
Data: 30 de Abril de 2025
Assuntos:
- Procedência de um dos fundamentos do recurso que não justifique a “destruição” total da decisão final recorrida
SUMÁRIO:
I - Uma vez que, nos termos do ponto 11.1.2.c.ii do Programa do Concurso em causa, deve entrar-se na avaliação e na cotação a experiência adquirida por uma subsidiária do Consórcio, já que tal subsidiária é detida por um membro do Consórcio que possua neste uma participação no mínimo de 25% (ou seja, prova-se que a Companhia de Serviço de Áuas de (A) (Zhangjiakou), Limitada, é integralmente detida pela 2.ª Recorrente e esta tem pelo menos 25% no Consórcio).
II - A data relevante para a avaliação da experiência com valor para cotações no concurso para efeitos de qualificação da proposta é aquela que foi indicada pelos Recorrentes na sua proposta – 13 de Maio de 2010 – e não a de 10 de Janeiro de 2011 uma vez que esta se reporta ao momento da realização do capital. O facto de o capital ter sido integralmente realizado em Janeiro de 2011 não afasta, por si, que a sociedade tenha começado a operar em Maio de 2010, tal como foi declarado na proposta. É de entender-se que a decisão administrativa padece de vício, mas invalidante da decisão final, visto que a própria Entidade Recorrida mostra ter, neste ponto, um discurso fundamentador insubsistente ao referir que a dúvida levantada pela reclamante (concorrente n.º 6) «tem razoabilidade», mas sem afirmar, assertivamente, ter cometido uma qualquer ilegalidade justificativa do acto revogatório. Assim, o vício alegado não invalida a decisão recorrida no seu todo e como tal é de a manter nos seus precisos termos.
O Relator,
_______________
Fong Man Chong
Processo n.º 821/2024
(Autos de recurso contencioso)
Data : 30 de Abril de 2025
Recorrente : Consórcio:(A)集團-(A)水務-(B)排水-Companhia de Construção e Investimento Predial (C), Limitada-China (A) Grupo Limitada, Sucursal de Macau em consórcio ((A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營) (由中國(A)集團股份有限公司、中國(A)集團水務運營有限公司、(B)市城市排水有限公司、(C)建築置業有限公司及中國(A)集團股份有限公司澳門分公司組成)
Entidade Recorrida : Chefe do Executivo da RAEM
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ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I – RELATÓRIO
O consórcio, composto pela(A)集團-(A)水務-(B)排水-Companhia de Construção e Investimento Predial (C), Limitada-China (A) Grupo Limitada, Sucursal de Macau em consórcio ((A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營), Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho do Chefe do Executivo da RAEM, datado de 12/09/2024, veio, em 01/11/2024, interpor o recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 3 a 28, tendo formulado as seguintes conclusões:
A. 本上訴標的為被訴實體於2024年9月19日環境保護局以公函〔編號為006779000913/DSPA-CGIA/OFI/2024〕附同行政長官於2024年9月12日在環境保護局第236/415/CGIA/2024號建議書所作的批示和該第236/415/CGIA/2024號建議書(包含建議書第十一及第十二號附件),通知司法上訴人廢止被訴實體於2024年6月3日在環境保護局第155/264/CGIA/2024號建議書所作的將「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」判予司法上訴人的批示〔下稱“被訴行為”)。
B. 司法上訴人不認同被訴行為,因為被訴行為存在事實認定錯誤、違反招標方案及承投規則、違反程序文書恆定原則、平等原則和合法性原則,沾有根據《行政程序法典》第124條、《行政訴訟法典》第21條)規定的項違反的法律之瑕疵,故應撤銷有關行為。
C. 由於司法上訴人在司法上訴期間內曾申請查閱卷宗,根據《行政訴訟法典》第110條第1款和結合澳門中級法院第776/2021號案的司法見解,由於本上訴提起之日正處有關期間內,故此應屬適時提起。
D. 假如尊敬的法官 閣下不同意上述的觀點,根據《行政訴訟法典》第25條第2款b)項規定;以及結合澳門中級法院第734/20111號案的司法見解和澳門終審法院第160/2020號司法見解,針對可撤銷之行為提起司法上訴之權利之期間自收到被訴行為通知起翌日計六十日提起司法上訴,由於本上訴提起之日正處有關期間內,故此應屬適時提起。
E. 於2024年10月4日,司法上訴人針對被訴行為提出澄清及提起聲明異議,截至提起本司法上訴之日,被上訴實體仍沒有對上述的澄清及聲明異議作出回覆。
F. 除了應有的尊重外,司法上訴人不認同被訴行為中認定6號競投者的聲明異議的部分理由成立,涉及司法上訴投標文件中的以下內容:
I. 項目經驗:張家口市宣化區羊坊污水處理廠
II. 項目經理履歷:
(1) 唐山市東郊污水處理廠項目
(2) 大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目
(3) 北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目
(4) 荊門市竹皮河水環境結合治理項目
(5) 鹽城市亭湖區水環境結合整治PPP項目
G. 司法上訴人不認同被訴行為所同意的該建議書中對於事實的認定及法律的理解,且該建議書明顯存在事實錯誤認定的瑕疵及違反法律的瑕疵。
項目經驗-張家口市宣化區羊坊污水處理廠
H. 該建議書主文的第7.2點和該建議書的附件十二第2.2.9項關於(表3)-5張家口市宣化區羊坊污水處理廠,記載了環境保護局的分析。
I. 司法上訴人從來沒有在其投標書提供的資料中指出第二司法上訴人對(A)水務(張家口)有限公司的出資時間為2010年5月13日。事實上,該日是第二司法上訴人成立日。
J. 根據(A)水務(張家口)有限公司成立時所適用的《中華人民共和國公司法》第26條的規定,公司資本可在成立之日起兩年內繳足;股東即使未完成繳納公司資本,公司仍可以作出正常的經營行為及商業活動,亦不會妨礙股東身為公司股東的資格。
K. 司法上訴人在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件的澄清及附同的(A)水務(張家口)有限公司章程第15條,明顯是指公司的注冊資本人民幣12289.4464萬元於何時完成全部繳納,而不是公司的設立時間。
L. 承投項目投標案卷‒II.招標方案第11.1.2.b).ii的規定沒有限定投標者對其全資附屬公司的出資時間及全部註冊資本的繳納時間,僅要求:1) 業績取得公司為佔競投者組成財務百份比25%或以上的合作經營成員的全資附屬公司;2) 經驗須由業績取得公司直接取得。
M. 上訴人的情況完全符合以上要求,第二司法上訴人的全資附屬公司“(A)水務(張家口)有限公司”作為業績取得公司,直接取得張家口市宣化區羊坊污水處理廠的運營及保養之經驗,完全符合承投項目投標案卷‒II.招標方案第11.1.2.b).ii.的規定。
N. 澳門終審法院第35/2012號案司法見解對程序文書的恆定原則作出精闊論述,其中“...用 RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA的話說,「因此,訂立公共合同的行政程序建立在一個自我約束的邏輯之上:判給實體在法律(例如《公共合同法典》第 132 條第 4 款)所允許的嚴格範圍之內,有權自由地通過及變更相關程序的規則以及投標者將遞交的“合同草案”所必須遵守的規則(如今自由度已不如從前);然而程序一旦開啟,判給實體與利害關係人一樣,都受相關規則的約束,不能漠視之,通常情況下亦不能對其作出變更。總而言之,“資料公佈之後,遊戲規則不應再有改變...””
O. 顯然,被訴行為存在事實認定錯誤的瑕疵,同時環境保護局在審理6號競投者的聲明異議的過程中,沒有嚴格按照承投項目投標案卷的規定對7號投標文件作出評審,增加了原來沒有規定在投標案卷內的規則,從而得出了質疑司法上訴人的張家口市宣化區羊坊污水處理廠經驗的錯誤結論,違反了程序文書的恆定原則。
項目經理履歷
P. 必須強調,在涉案的承投項目中,「項目經驗」與「項目經理的經驗」是兩項完全不同的內容。承投項目投標案卷‒II.招標方案第13.1.1).的內容,競投者的項目經驗必須提交相關合同及補充文件佐證;而根據承投項目投標案卷‒II.招標方案第11.2.5.1.b)的內容,競投者的人力資源方案中的項目經理一職,只須提交其履歷、學歷證明之副本,履歷中須概述相關年資、工作經驗、及其曾主導項目的概要;該項目概要須包括但不限於:在項目中曾擔任的職銜和主要工作、項目內容、項目規模、項目地址和起始及完成的日期。
Q. 承投項目投標案卷不要求提供項目經理履歷中提及的項目的合同及證明文件。
R. 環境保護局於2024年7月22日向司法上訴人發出的公函編號005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024,要求司法上訴人就項目經理履歷中提及的項目提交證明文件,以證明D於該項目擔任項目經理的開始日期及結束日期,以及相關項目的開始日期及進入商業營運日期;但沒有要求其他競投者就其項目經理之履歷提供相同的證明文件。行政當局的做法明顯是將不合理的舉證責任分配予司法上訴人,違反行政法中的平等原則及合法性原則。
S. 承投項目投標案卷‒III.承投規則III.1.一般條款第22.3.8.規定項目經理資質;投標案卷‒II.招標方案II.2.招標方案第21.2.2.3人力資源方案(評審項目)的評審準則B項規定項目經理評分規定;
T. 上述評審規則,行政當局要求項目經理必須在基建建造項目的開始至完結擔任全職項目經理或等同或以上項目管理職位,方會得到相應分數,但對於如何認定基建項目的開始及完結,不論是在承投項目招標案卷抑或澄清文件中,都沒有作出規定。為此,我們必須要以符合項目所在地的規範和當地工程行業實踐去作出理解。
U. 對於建造公司僅為工程施工的承攬人的情況下,內地工程實踐的一種常態是以承攬人獲發開工通知(俗稱“開工令”)和現場具備開工條件時,工程才開始起算。
V. 根據中華人民共和國《最高人民法院關於司法解釋工作的規定》第5條的規定,“最高人民法院發佈的司法解釋,具有法律效力。”;所以根據《最高人民法院關於審理建設工程施工合同糾紛案件適用法律問題的解釋(一)》第8條第1款的規定,當事人對建設工程開工日期有爭議的,“...;開工通知發出後,尚不具備開工條件的,以開工條件具備的時間為開工日期;...。”
項目經理履歷:大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目
W. 該建議書主文的第7.1點和該建議書的附件十一第【D履歷所填報之經驗分析表】第2項,記載了環境保護局的分析;
X. 被訴實體認為即使於2005年12月28日開展破土的試驗路段並非項目的施工路段,該工作亦是大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目的工作之一,被訴實體認為這才符合投標案卷“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項的規定”,繼而認為6號競投者對司法上訴人的項目經理在取得這一經驗的質疑具合理性。
Y. 根據合同相對性原則,工程合同的項目經理只會亦只能根據項目合同約定履行施工工程和履行職務。
Z. 重申本結論V點,根據司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和所提交的附件2,相關項目的業主方湖北大廣北高速公路有限責任公司發出經中華人民共和國北京市國信公證處認證,證實了該工程項目屬(A)集團股份有限公司;工程項目是由2006年7月開始至2009年3月完工;項目經理為D。
AA. 又根據司法上訴人於2024年10月4日,司法上訴人針對被訴行為提出澄清及提起聲明異議和提交的附件1,業主方湖北大廣北高速公路有限責任公司發出經中華人民共和國北京市國信公證處認證,明確大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目試驗路段由業主方湖北大廣北高速公路有限責任公司另行發包於其他公司實施,不屬於(A)集團股份有限公司。顯然該試驗路段並不屬本項目的建造部分。
BB. 正如被訴實體已表達和認同2005年12月28日開展破土的試驗路段並非項目的施工路段,但卻把不屬本項項目經理職位所負責和管理的範圍而強行納入屬大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目的項目經理職務的工作之中,被訴實體存在嚴重的事實前提錯誤。
項目經理履歷:北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目
CC. 該建議書主文的第7.1點和該建議書的附件十一第【D履歷所填報之經驗分析表】第3項,記載了環境保護局的分析;
DD. 被訴實體認為由質量監督機構核定該項目驗收的日期是2017年6月5日,而認為工程完成指經核定驗收日才能視工程正式完成,而D擔任項目經理至2016年12月止,所以認為6號競投者對司法上訴人的項目經理在取得這一經驗的質疑具合理性。
EE. 必須注意,根據內地工程行業慣例,工程質量評定程序在項目完工後,由項目業主向政府相關質量監督機構申報開展。評定工作後,由項目業主收集整理項目材料,將評定結果報質量監督站復核,核定後由核定人簽署。所以該工作僅是工程評定後,對整體項目材料匯總的復核;評定結果報質量監督站復核不屬於總承包單位工作範圍,所以亦不會以質量監督機構最終簽字時間作為項目完成。
FF. 司法上訴人在投標書已遞交“有關北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段競投者經驗文件中的工程驗收鑒定書”中所載明的內容第1.4.2驗收時工程面貌的規定,所以在作出驗收鑒定書時工程項目是已完成了。
GG. 縱然在工程驗收鑒定書表G-2內的總承包單位項目經理簽署並非D名字,但並不能以此認為D非相關項目的項目經理。因為司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和所提交的附件3和司法上訴人於2024年10月4日針對被訴行為提出澄清及提起聲明異議和提交的附件3和附件4,已證實D於2021年6月已獲第一司法上訴人訴聘任為中國(A)集團股份有限公司北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目經理。
項目經理履歷:荊門市竹皮河水環境綜合治理項目
HH. 該建議書主文的第7.1點和該建議書的附件十一第【D履歷所填報之經驗分析表】第4項,記載了環境保護局的分析;
II. 被訴實體認為根據湖北省政府網頁,該項目於2016年6月開展,而顯示D履行其擔任該項目的全職項目經理為2017年1月開始,而認為6號競投者對司法上訴人的項目經理在取得這一經驗的質疑具合理性。
JJ. 無論是中國內地或澳門,土地的徵收須依據特定法律規範辦理,縱然是公共工程的承攬人及其人員(包括項目經理)並不可能有任何公權力而開展徵地的工作,這也不會是相關工程合同的工程內容。
KK. 司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和司法上訴於2024年10月4日針對被訴行為提出澄清及提起聲明異議中已清楚指出,項目因政府徵地工受阻,進展滯後。
LL. 重申本結論V點陳述,根據司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和所提交的附件4,經中華人民共和國北京市國信公證處認證由項目監理機構發出的工程開工令,開工日期為2017年1月20日;以及根據司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和所提交的附件6,經中華人民共和國北京市國信公證處認證由項目監理機構發出的完工證明,中國(A)集團股份有限公司為項目的承包單位,D任該項目經理,該項目於2017年1月開工、2020年8月完工,中國(A)集團股份有限公司已完成合部合同內容。
MM. 在本項目,如按照被訴實體的觀點理解,被訴實體(至少在本項目)把“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項中的“項目管理職位並從整個項目的開始...”中的“開始”作出了一個極度擴張性的解釋,即僅作為工程項目的項目經理由政府負責項目徵地的階段起須為因徵地的困難和延滯作出處理和解決。
NN. 顯然,被訴實體對“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項的理解存在錯誤,並把應屬由公權力行使的徵地和補償工作,不合理地把視為是項目經理對項目管理工作的職務。
項目經理履歷:鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目
OO. 該建議書主文的第7.1點和該建議書的附件十一第【D履歷所填報之經驗分析表】第5項,記載了環境保護局的分析;
PP. 被訴實體認為根據鹽城市亭湖區人民政府網頁,該項目於2019年9月29日開工,而D並未履行全職項目的項目經理,而認為6號競投者對司法上訴人的項目經理在取得這一經驗的質疑具合理性。
QQ. 根據《中華人民共和國招標投標法實施條例》第54條規定,項目中標公示時間不少於3日。事實上,該項目於2019年9月27才中標,所以如項目中標2天後即開工的情況即不符合法律要求,也不符合工程行業實踐。
RR. 根據司法上訴人在2024年3月27日回覆環境保護局的澄清和所提交的《工程竣工驗收申請報告》(公證書(2024)鄂尚信證字第3135號)、《會辦紀要》(公證書(2024)鄂尚信證字第3136號),當中已明確記載項目開工日期是2020年9月7日,完工日期為2023年10月20日;
SS. 又根據司法上訴人在2024年7月25日回覆環境保護局的澄清和所提交的附件8和司法上訴於2024年10月4日針對被訴行為提出澄清及提起聲明異議的附件6,項目監理機構發出開工通知(俗稱“開工令”)和開工發明,開工日期為2020年9月7日。
TT. 在本項目,如按照被訴實體的觀點理解,被訴實體(至少在本項目)把“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項中的“項目管理職位並從整個項目的開始...”中“開始”又作出了有別對“荊門市竹皮河水環境綜合治理項目”的“開始”的另一個擴張性的解釋。即在本項目對“開始”的解釋擴至工程中標後至簽訂工程合同前的階段,項目經理履行職務。
UU. 重申本結論第U點和第V點,根據工程行業的實踐和經驗法則,中標後須開展合同判談判、簽約、辦理工程開工的手續等的工作並不屬工程項目的職務。
VV. 這正如在澳門,在行政當局向中標者發出中標通知後,還須進行一系列支付擔保金、合同談判、簽約、辦理工程開工的手續,並不會是一中標就立即簽署工程合同和只有一兩天的期間就可以開展工程,所以在項目仍在談判未簽訂合同,工程是仍未開展,項目的工程工作仍未開始。
WW. 所以被訴實體這種理解是錯誤的。
項目經理履歷:唐山市東郊污水處理廠項目
XX. 該建議書主文的第7.1點和該建議書的附件十一第【D履歷所填報之經驗分析表】第1項,記載了環境保護局的分析。
YY. 行政當局僅以互聯網上的一則資訊,便認定1994年項目經理D所服務的公司已承接並開始該基建項目,從而認定D沒有完整跟進該基建項目。
ZZ. 重申本結論T點和V點陳述,又根據項目經理D的個人聲明,該項目於1994年啟動實施,但由於業主原因導致不具備履約條件,直至1996年8月具備履約條件後正式開工,而D自1996年8月開始履職直至項目完結。
AAA. 所以這顯示了被訴實體存在事實認定上的錯誤,因為互聯網上的資訊並不是合同的任何內容或條款,不應被認定為合同生效日。
BBB. 綜上,被訴實體就上述5項的項目經理履歷認定聲明異議理由成立,司法上訴人認定被訴實體和被訴行為違反了程序文書的恆定原則、合法性原則和平等原則。
CCC. 對於程序文書的恆定原則,環境保護局在審理6號競投者聲明異議的過程,要求司法上訴人提供承投項目投標案卷中沒有要求提供的文件和資料,這行為違反了程序文書的恆定原則。
DDD. 對於平等原則,比較在較早前司法上訴人曾獲環境保護局通知獲判給批示前;環境保護局並沒有要求司法上訴人提供澄清或補充任何關於項目經理經驗的文件,而在2024年7月22日,環境保護局透過公函編號005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024中要求司法上訴人作出說明及澄清、環境保護局向司法上訴人發出的公函(編號為006779000913/DSPA-CGIA/OFI/2024)通知和被訴行為的內容;以及承投項目投標案卷‒II.招標方案第11.2.5.1.b)的內容,
EEE. 顯然,環境保護局現時僅針對司法上訴人的項目經理經驗要求提供項目“開始”和“完成”的依據文件和就相關項目的“開始”和“完成”作出界定,但環境保護局在評定其他所有競投者,尤其第6號競投者的項目經理的經驗只是採取閱審其提交履歷和提供概述而評分。
FFF. 在遵循平等原則下,單假設行政當局在被訴行為中對認定司法上訴人的項目經理經驗的項目“開始”與“完成”的標準是可以適用在本投標項目,哪麼這個標準就應該適用到所有競投者的項目經理經驗的項目“開始”與“完成”的評分上。
GGG. 但是行政當局並沒有把上述的標準適用在其他競投者的項目經理經驗的評分上。作為說明的例子,其中已載於行政案卷的資料的6號競投者項目經理3個項目的經驗:「北京地鐵6號線一期工程土建施工09合同段」項目、「艮山東路過江隧道工程PPP項目」項目及「北京市軌道交通新機場線一期工程土建施工07合同段」均不符合被訴行為中對認定司法上訴人的項目經理經驗的項目「擔任全職項目經理」和「從整個項目的開始至完結」的要求,但6號競投者仍然獲行政當局給予評分。
HHH. 顯然,環境保護局現時僅針對司法上訴人改變了對其項目經理的評分的標準和方式,採用實質調查和實質性審查,改變了評分的標準,而對其他競投者僅採當事人聲明作審查,這是違反了平等原則。
III. 對於合法性原則,在澳門的法律秩序所處的行政訴訟體系中,很早就已經確立了那些規範開展公共工程、提供物品和服務的公開招標的步驟和訂立接納標書的規則規定,以及那些承投規則中的規定和在招標步驟中要遵守的其他程序性文書是具有規章性質
JJJ. 行政當局須遵守本承投項目投標案卷的所有規定,行政當局對遵守而本承投項目投標案卷的規則不存在任何自由裁量權。
KKK. 行政當局並不具有權限對招標方案和承投規則中沒有規定的內容和沒有要求文件作出界定和要求,更沒有權限對招標方案中的評分標準和方式作出修改或變更。在結合違反程序文書的恆定原則的事實和違反平等原則的事實,顯然,被訴行為違反了合法性原則。
綜上所述,想請法官 閣下判處本上訴理由成立,並根據《行政訴訟法典》第21條第1款d)項規定,因被訴行為沾有錯誤適用法律前提之瑕疵,故應撤銷行政長官於2024年9月12日就環境保護局2024年9月4日第236/415/CGIA/2024號建議書所作出之批示。
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Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Chefe do Executivo da RAEM veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 183 a 187, tendo alegado o seguinte:
OBJECTO DO RECURSO
1. O objecto do recurso contencioso é o despacho do Chefe do Executivo, de 12 de Setembro de 2024, exarado na Proposta 236/415/CGIA/2024, de 4 de Setembro de 2024, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, doravante designada por DSPA, que revogou o seu despacho proferido em 3 de Junho de 2024, na Proposta n.º 155/264/2024, da DSPA, de adjudicação da "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau", ao consórcio constituído pelas sociedades ora Recorrentes, e ordenou que se proceda a nova avaliação e pontuação da proposta do 7.° concorrente, tendo em conta a decisão proferida na Reclamação.
POR IMPUGNAÇÃO
2. As Recorrentes interpuseram o presente recurso contencioso para questionar a análise, interpretação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo 6.º concorrente, "北京(E)生態環保集團股份有限公司- (F) (MACAU) COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL CHINA, LIMITADA-(G)十四局集團有限公司-(G)第四勘察設計院集團有限公司-GRUPO DE CONSTRUÇÃO (H) LIMITADA em consórcio" doravante designado por "6.º concorrente" quanto ao seguinte:
1) Experiência do projecto: ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou (張家口市宣化區羊坊污水處理廠項目);
2) Curriculum vitae do Director de obra:
i. Projecto de construção do troço "Macheng-Xishui", situado na Província de Hebei, da auto-estrada Daqing-Gunagzhou;
ii. Projecto da terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim;
iii. Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do Rio Zhupi, na Cidade de Jingmen;
iv. Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng;
v. Projecto da ETAR de Dongjiao da Cidade de Tangshan.
3. Para o efeito invocam erro nos pressupostos de facto, violação do disposto no Programa do concurso e no Caderno de encargos e vício de direito.
1) Experiência do projecto: ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou (張家口市宣化區羊坊污水處理廠項目)
4. As Recorrentes alegam, no artigo 65.º da petição, que:
"Durante o processo de análise da reclamação apresentada pelo 6.º concorrente, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental procedeu à apreciação da documentação do 7.º concorrente sem cumprimento rigoroso do Processo do Concurso do projecto a concurso, tendo aditado regras que não estavam originalmente previstas no Processo do Concurso, e, com base nisso, foi levada a retirar a conclusão errada de que a experiência das Recorrentes em relação à "ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou" era questionável, o que violou o princípio da estabilidade das peças do procedimento.",
5. Para concluir, no artigo 66.°, que o acto recorrido deve ser anulado "devido à existência de erros nos pressupostos de facto e de direito".
6. Afigura-se, no entanto, que as Recorrentes carecem de razão.
7. Com efeito, a apreciação censurada observou o disposto no II.2 Programa do Concurso, designadamente o que dispõe a cláusula 11.1.2, b), ii.,
8. Bem como o critério de avaliação e respectiva ponderação estabelecidos na cláusula 21.2,1,1.6 do mesmo Programa:
"(1.c) Quando obtiver o número de cada item de experiências do concorrente, conforme os métodos dos itens 1.1 a 1.5:
(1.c.1) A pontuação (Pi) para a experiência do concorrente referida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4 é calculada pela seguinte equação
A pontuação (Pi) para a experiência do concorrente referida nos itens 1.3 e 1.5 é calculada pela seguinte equação:
Onde:
n = número da experiência referida no item i (ou seja, nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 ou 1.5 acima desta tabela).
fn = percentagem da participação financeira da experiência numerada de n
Yn = número de anos da experiência numerada de n em serviços prestados de operação e manutenção
(1.c.2) A pontuação total (P) da avaliação da "experiência do concorrente" do item 1 é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
Pmax,i= O máximo de Pi que obteve em relação à experiência numerada de i
Fi = Factor de ponderação da respectiva experiência, isto é: (...)".
9. Ora, a fórmula de cálculo para a avaliação referida no artigo anterior menciona, expressamente, a percentagem da participação financeira que permite ao concorrente aproveitar a experiência de uma sua subsidiária.
10. Parece assim inequívoco que a realização do financiamento é um pressuposto do direito a beneficiar da experiência adquirida pela respectiva subsidiária.
11. Razão por que se entendeu que, na ponderação da experiência, só podia ser considerado o período de tempo em que esse financiamento estivesse realizado.
12. Esta interpretação é a única que permite estabelecer um paralelo entre a experiência directamente adquirida pelo concorrente e a experiência obtida por intermédio de uma sua subsidiária.
2) Curriculum vitae do Director de obra
13. Ante a reclamação do 6.° concorrente, apresentada em 10 de Junho de 2024, a entidade Recorrida fez as diligências de investigação necessárias, junto das Recorrentes, incluindo um pedido de esclarecimento escrito quanto às questões suscitadas (ofício n.º 005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024).
14. Quanto às dúvidas sobre a experiência do director da obra, a DSPA pediu às Recorrentes "a apresentação do original ou a pública forma dos documentos comprovativos adequados que possa indicar claramente a data de início do respectivo projecto e a data da entrada em operação", bem como a "entrega do original ou da pública forma de eventuais documentos comprovativos" - documento n.º 1, que se junta - e não de contratos e documentos comprovativos do projecto, diferentemente do que referem as Recorrentes no artigo 69.º da petição.
15. Acresce que, quatro das cinco experiências do director da obra, questionadas no referido ofício da DSPA, respeitam a projectos da CHINA (A) GROUP CO., LTD ou da 中國(A)集團水務運營有限公司- a excepção é apenas o Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan -, pelo que as Recorrentes carecem de razão quando afirmam que a apresentação dos contratos e documentos comprovativos constitui "um ónus probatório difícil para os concorrentes".
16. Donde que não se descortina qualquer violação dos princípios da igualdade e da legalidade, na medida em que os esclarecimentos foram solicitados em estrito cumprimento do princípio do inquisitório que incumbia à Administração no caso vertente (artigo 86.º do CPA).
17. Por outro lado, a análise e apreciação da reclamação que dá origem à decisão em recurso também não incorre em erro nos pressupostos de facto ou em violação da lei ou de quaisquer princípios basilares do direito administrativo.
18. Tal apreciação observou as disposições do Processo do Concurso, nomeadamente o estabelecido na cláusula 21.2, n.º 2.3 (B1) do II. 2 Programa do Concurso, onde claramente é dito que, para efeitos de avaliação do director de obra, os projectos a ter em conta são apenas aqueles em que as funções de director de obra foram exercidas a tempo inteiro e desde o início até ao termo do projecto.
19. Neste contexto entendeu-se que o projecto, desde o início até à conclusão, deve incluir os trabalhos preliminares da construção.
i. Projecto de construção do troço "Macheng-Xishui", situado na Província de Hebei, da auto-estrada Daqing-Guangzhou
20. O Projecto de construção do troço "Macheng-Xishui", situado na Província de Hebei, da auto-estrada Daqing-Gunagzhou, integrou-se no 11.º Plano Quinquenal e teve o seu início em 28 de Dezembro de 2005 - documento n.º 2 que se junta.
21. Segundo o conteúdo relativo ao referido Projecto constante do Curriculum vitae do director de obra (D), apensado à proposta das Recorrentes, o director de obra só assumiu o cargo no período compreendido entre Julho de 2006 e Março de 2009 - documento n.º 3 que se junta.
22. Ora de acordo com a cláusula 21.2, número 2.3 (B.1) do II.2 Programa do Concurso, para que uma experiência do director de obra seja considerada é necessário que as respectivas funções tenham sido assumidas a tempo inteiro, do início ao fim de todo o projecto, o que no caso não ocorre.
23. Assim sendo, a decisão não padece dos apontados erros nos pressupostos de facto pelo que decai a alegada violação da referida disposição do Programa do Concurso, razão por que se impugna o conteúdo dos artigos 76.º a 90.º da petição das Recorrentes.
ii. Projecto da terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim
24. Quanto ao alegado nos artigos 93.º a 105.º da mesma petição, dir-se-á que também não se verificam os pressupostos exigidos pela referida cláusula do Programa do Concurso.
25. Na verdade, fazendo fé no Curriculum vitae de (D), este exerceu o cargo de director de obra no Projecto da "Terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim", a tempo inteiro, desde Junho de 2012 até Dezembro de 2016.
26. Todavia, conforme consta do "Certificado de avaliação da vistoria das obras do Projecto da terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim", o referido projecto terminou em 5 de Dezembro de 2019 - documento n.º 4 e n.º 5 que se juntam.
27. Acresce que (D) também já não exercia as funções de director de obra quando se concluiu uma fiscalização de qualidade em 5 de Junho de 2017, pelo 北京市南水北調工程質量監督站 da 質量監督機構 e também não assinou o Formulário de avaliação da qualidade da construção civil, de 29 de Dezembro de 2016, de acordo com o n.º 2 da cláusula I do ponto V das "Orientações sobre os trabalhos de fiscalização do projecto de construção pela entidade fiscalizadora da qualidade" - documento n.º 6 que se junta.
28. Por outras palavras, o director de obra (D) cessou as respectivas funções antes do fim do projecto, não cumprindo a exigência prevista no número 2.3 (B.1) da cláusula 21.2. do "II.2.- Programa do Concurso" do Processo do Concurso.
29. Pelo que se conclui que, também quanto a esta experiência do director de obra, a decisão não sofre dos erros nos pressupostos de facto alegados pelas Recorrentes.
iii. Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do Rio Zhupi, cidade de Jingmen
30. De acordo com o conteúdo da página electrónica do Governo da Província de Hubei - Governo Provincial da República Popular da China, as obras relativas ao "Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do Rio Zhupi, na Cidade de Jingmen" começaram formalmente em Junho de 2016 - documento n.º 7 que sejunta.
31. Segundo o Curriculum vitae, (D) foi o director de obra do "Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do Rio Zhupi, na Cidade de Jingmen", entre Janeiro de 2017 e Agosto de 2020.
32. Ora de acordo com o critério referido supra nos artigos 18.º e 19.º, a experiência em causa não cumpre os requisitos exigidos para ser considerada.
33. Por conseguinte, a decisão em escrutínio não incorreu em qualquer erro quanto aos pressupostos de facto nem na aplicação do direito.
iv. Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente histórico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng
34. De acordo com a notícia disponível na página electrónica do Governo Popular do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng, o "Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng" foi iniciado em 29 de Setembro de 2019 - documento n.º 8 que se junta.
35. Assim, o projecto não teve início em 7 de Setembro de 2020, como as Recorrentes afirmam nos artigos 125.º a 130.º do articulado do recurso, mas em 29 de Setembro de 2019.
36. Ora, de acordo com as informações constantes do Curriculum vitae, (D) apenas assumiu o cargo de director da obra do "Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng" entre Setembro de 2020 e Outubro de 2023.
37. Assim sendo, decisão não incorreu em qualquer erro quanto aos pressupostos de facto nem na aplicação do direito.
v. Projecto da ETAR de Donjiao da Cidade de Tangshan
38. O Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan teve início em 1994 e ficou concluído e entrou em funcionamento experimental em Dezembro de 1997.
39. Ora consta do Curriculum vitae que (D), relativamente ao "Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan", assumiu o cargo de director de obra entre Agosto de 1996 e Dezembro de 1997 - documento n.º 3.
40. Assim sendo, a experiência do director de obra (D) no "Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan" não cumpre o disposto no ponto 2.3 (B.1) da cláusula 21.2. do "II.2.- Programa do Concurso" do presente Processo do Concurso.
41. Ainda no que diz respeito à questão dos conceitos de "início" e "fim" do projecto, não pode a Recorrida deixar de salientar que as Recorrentes, não obstante poderem pedir esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas que pudessem surgir na interpretação dos documentos do Processo do Concurso - cláusula 3 do II.2 Programa do Concurso -, só agora, em sede de recurso da decisão proferida no âmbito de uma reclamação quanto ao acto de adjudicação, venham arguir a falta de definição do ditos conceitos no âmbito do Processo do Concurso.
42. E como resulta dos pedidos de esclarecimentos que integram o Processo Administrativo do concurso, a questão nunca foi suscitada por qualquer concorrente.
43. Por fim, quanto à matéria alegada nos artigos 153.° a 156.° da petição, as Recorrentes limitam-se a observações genéricas e infundadas que se não aceitam como verdadeiras.
*
O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer de fls. 368 a 370, pugnando pelo provimento parcial do recurso.
*
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
* * *
II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
批示:
Despacho
同意
Concordo
行政長官Chefe do Executivo
12/09/2024
*
事由:「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」公開招標的6號競投者就判給行為提出的聲明異議之分析及建議
Análise e proposta sobre a Reclamação contra o acto de adjudicação do concurso público para a "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" apresentada pelo 6.º concorrente
建議書 編號:236/415/CGIA/2024
日期:04/09/2024
尊敬的環境保護局局長 閣下:
Exmo. Senhor Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental:
1. 根據行政長官於2024年6月3日就環境保護局第155/264/CGIA/2024號建議書作出的批示〔詳見附件一〕,批准將「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」判予“(A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營”,總金額為MOP6,338,213,716.00(澳門元陸拾叁億叁仟捌佰貳拾壹萬叁仟柒佰壹拾陸元整),合同期為183個日曆月。
Por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 3 de Junho de 2024, exarado na Proposta n.º 155/264/CGIA/2024 (vide Anexo I), da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, doravante designada por DSPA, foi autorizado a adjudicação da "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" à (A)集團-(A)水務-(B)排水-COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO PREDIAL (C), LIMITADA-CHINA (A) GRUPO LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU em consórcio, pelo valor total de MOP6.338.213.716,00 (Seis mil trezentos e trinta e oito milhões, duzentas e treze mil e setecentas e dezasseis patacas) e com um prazo contratual de 183 meses de calendário.
2. 環境保護局於2024年7月12日收到運輸工務司司長下達的行政長官辦公室第/05859/GCE/2024號公函〔詳見附件二〕,6號競投者“北京(E)生態環保集團股份有限公司-(F)土木工程(澳門)有限公司-(G)十四局集團有限公司-(G)第四勘察設計院集團有限公司-(H)建築集團有限公司合作經營”〔以下簡稱聲明異議人〕於2024年7月10日就第1點所指的判給行為提出聲明異議。
Em 12 de Julho de 2024, a DSPA recebeu o ofício n.º 05859/GCE/2024 do Gabinete do Chefe do Executivo, remetido pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas (vide o Anexo II), relativo à reclamação contra o acto de adjudicação referido no precedente n.º 1, apresentada em 10 de Julho de 2024 pelo 6.º concorrente,“北京(E)生態環保集團股份有限公司-(F) (MACAU) COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL CHINA, LIMITADA-(G)十四局集團有限公司-(G)第四勘察設計院集團有限公司-GRUPO DE CONSTRUÇÃO (H) LIMITADA em consórcio”(adiante designados por "Reclamantes").
鑒於聲明異議人具備提起聲明異議的正當性,且該聲明異議適時提出,因其於2024年6月28日收到題述行為通知公函後作出,故應予受理。
As Reclamantes têm legitimidade e a reclamação é tempestiva, uma vez que a notificação do acto reclamado ocorreu em 28 de Junho de 2024, pelo que cumpre apreciar.
2.1. 聲明異議人指出“7號競投者”的投標文件存在缺陷:
Deficiências na documentação da proposta do 7.º concorrente, invocadas pelas reclamantes:
2.1.1 項目經理D並未按要求寫明項目的起始時間,而且未取得中國一級建造註冊證書,不能擔任國內大型工程項目的項目經理,以及D所報履歷中的部分經驗存有疑問,如下:
O director de obra, (D), não indicou, de forma clara, as datas de início de execução dos projectos, conforme o exigido, e não detém certificado de qualificação de arquitecto registado de classe I da China, pelo que não deveria ter sido considerado apto para assumir o cargo de director de obra em projectos de grande envergadura no Interior da China. Subsistem dúvidas relativamente a algumas das experiências que (D) apresenta no curriculum vitae, nomeadamente:
D履歷所填報之經驗
Experiência declarada no Curriculum vitae de (D)
聲明異議人提出的質疑
Impugnações invocadas pela Reclamante
1
唐山市東郊污水處理廠項目
Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan
1. D大學本科畢業後不足兩個月就擔任項目全職項目經理似乎不符合邏輯及一般經驗
Não é lógico, em termos de experiência, que (D), licenciado há menos de dois meses, pudesse assumir o cargo de director de obra a tempo inteiro
2. 該項目於1994年開始〔詳見附件二之第一分冊附件9〕,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在1996年8月開始〔詳見附件四之工作履歷表第9項〕
O projecto em epígrafe teve início em 1994 (vide Anexo 9 do Volume 1 do Anexo II), mas, no curriculum vitae de (D), é indicado que assumiu o cargo a tempo inteiro de director de obra deste projecto, desde Agosto de 1996 (vide o ponto 9 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
2
大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目
Projecto de construção do troço "Macheng-Xishui", situado na Província de Hubei, da auto-estrada Daqing-Guangzhou
1. 該項目於2005年12月28日開始〔詳見附件二之第一分冊附件8〕,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在2006年7月開始〔詳見附件四之工作履歷表第5項〕
O projecto em questão teve início em 28 de Dezembro de 2005 (vide Anexo 8 do Volume 1 do Anexo II), e no curriculum vitae de (D), é indicado que assumiu o cargo a tempo inteiro de director de obra deste projecto, em Julho de 2006 (vide o ponto 5 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
2. 並未從整個項目的開始至完結全程參與
Não esteve totalmente envolvido no projecto desde o início até à conclusão
3
北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目
Projecto da terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim
1. 該項目合同時間於2012年8月28日至2019年12月5日〔詳見附件三之表1第4項〕,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在2012年6月至2016年12月〔詳見附件四之工作履歷表第3項〕
O prazo contratual do projecto em questão foi de 28 de Agosto de 2012 até 5 de Dezembro de 2019 (vide o ponto 4 da Tabela 1 do Anexo III), e no curriculum vitae de (D), é indicado que assumiu o cargo a tempo inteiro de director de obra deste projecto, desde Junho de 2012 até Dezembro de 2016 (vide o ponto 3 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
2. 並未從整個項目的開始至完結全程參與
Não esteve totalmente envolvido no projecto desde o início até à conclusão
4
荊門市竹皮河水環境綜合治理項目
Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do rio Zhupi na cidade de Jingmen
1. 該項目於2016年6月開展,竣工驗收時間為2021年11月17日〔詳見附件二之第一分冊附件5〕,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理為2017年1月至2020年8月〔詳見附件四之工作履歷表第2項〕
O projecto em questão teve início cm Junho de 2016, tendo sido concluído e vistoriado em 17 de Novembro de 2021 (vide Anexo 5 do Volume 1 do Anexo II); no entanto, no curriculum vitae de (D), é indicado que ele assumiu o cargo a tempo inteiro de director de obra deste projecto, entre Janeiro de 2017 e Agosto de 2020 (vide o ponto 2 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
2. 該項的施工單位為中國(A)集團股份有限公司,項目負責人為(N)〔詳見附件二之第一分冊附件5〕,D並非項目經理
A entidade construtora deste projecto foi a sociedade 中國(A)集團股份有限公司 e o responsável pelo projecto foi Guo Xiaoyong (vide Anexo 5 do Volume 1 do Anexo II), e não (D)
3. 並未從整個項目的開始至完結全程參與〔詳見附件四之工作履歷表第2項〕
Não esteve totalmente envolvido no projecto desde o início até à conclusão (vide o ponto 2 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
5
鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目
Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng
1. 該項目開工時間為2019年9月29日〔詳見附件二之第一分冊附件3〕
O projecto em questão teve início em 29 de Setembro de 2019 (vide Anexo 3 do Volume 1 do Anexo II)
2. D在2019年9月29日至2020年8月同時擔任荊門市竹皮河水環境綜合治理項目的項目經理〔詳見附件四之工作履歷表第2項〕
(D), assumiu, ao mesmo tempo, o cargo de director de obra elo Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do Rio Zhupi, na Cidade de Jingmen entre 29 de Setembro de 2019 e Agosto de 2020 (vide o ponto 2 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
3. 該項目的施工單位為中國(A)集團股份有限公司,項目負責人為(L)〔詳見附件二之第一分冊附件4〕,而不是D
A entidade construtora deste projecto foi a sociedade 中國(A)集團股份有限公司, o responsável pelo projecto foi Wang Yang (vide Anexo 4 do Volume 1 do Anexo II), e não (D)
4. 該項目的實際完工時間應為2024年1月9日〔詳見附件二之第一分冊附件2〕,遲於是次“澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養”公開招標的公告刊登日
A data efectiva de conclusão deste projecto deveria ter sido 9 de Janeiro de 2024 (vide Anexo 2 do Volume 1 do Anexo II), mais tarde do que a da publicação do anúncio do Concurso Público para a "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau"
5. 鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目實際開工時間2019年9月〔詳見附件二之第一分冊附件3〕,D並未從整個項目的開始至完結全程參與〔詳見附件四之工作履歷表第1項〕
A data efectiva de início do Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng foi Setembro de 2019 (vide Anexo 3 do Volume 1 do Anexo II), (D), não esteve envolvido em todo o projecto, desde o início até ao fim (vide o ponto 1 relativo à experiência profissional, do curriculum vitae, constituinte do Anexo IV)
2.1.2 盾構隧道工程建造經理履歷未按招標文件要求寫明項目的起始時間。
No curriculum vitae do director de obra de construção de túnel escavado por perfuradora não está indicada a data de início do projecto, tal como exigido no processo do concurso.
2.1.3 由“7號競投者”提交的人力資源方案中的人手編排清單中無項目經理一職位。
Não existe nenhum cargo de director de obra na lista de programação de mão-de-obra, integrante do plano de recursos humanos apresentado pelo concorrente n.º 7.
2.2. 聲明異議人指出“7號競投者”之經驗(“7號競投者”提交的“競投者的經驗清單”副本詳見附件三)存在眾多疑問:
A Reclamante refere que existem muitas questões sobre a experiência do "7.º concorrente" (vide o Anexo III com a cópia da "Lista de experiências do concorrente" apresentada pelo 7.º concorrente"):
“7號競投者”之經驗
Experiência do 7.º concorrente
聲明異議人提出的質疑
Impugnações invocadas pela Reclamante
2.2.1
(表4)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目
(Tabela 4) - 5 Projecto de expansão da ETAR do Lago Yiai da Cidade de Huanggang
1. 該經驗之證明檔相互矛盾,蓋章公司名稱與適時公司實際名稱不符,疑似偽造證明文件;
Os documentos comprovativos relativos à esta experiência são contraditórios; a denominação social da empresa emissora do carimbo não corresponde ao nome real que detinha naquela altura; suspeita-se que se trata de documentos comprovativos falsificados;
2. 該項目經驗取得為(A)水務(黃岡)有限公司(曾用名稱為“黃岡市XX水質淨化有限公司”),於2006年7月28日成立,於2020年5月9日更名為(A)水務(黃岡)有限公司;
A denominação da sociedade detentora dessa experiência é (A)水務(黃岡)有限公司 (cuja denominação anterior era黃岡市XX水質淨化有限公司), estabelecida em 28 de Julho de 2006, tendo o seu nome sido alterado em 9 de Maio de 2020 para (A)水務(黃岡)有限公司;
3. 黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目自2018年1月29日開工至2019年7月23日期間,項目相關副本均印有黃岡市XX水質淨化有限公司公章及人員簽名;
As cópias dos documentos relativos ao projecto de expansão da ETAR do Lago Yiai da Cidade de Huanggang, no período compreendido entre o início da obra, em 29 de Janeiro de 2018, e 23 de Julho de 2019, contêm carimbo oficial e assinaturas do pessoal da 黃岡市XX水質淨化有限公司;
4. 該經驗之投標者副本之第000542頁《設備到貨驗收單》顯示MBBR設備工藝包到貨驗收日期是2018年6月10日,驗收項目公司蓋章為(A)水務(黃岡)有限公司。質疑該收貨單與事實不符,疑似偽造MBBR工藝改造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點1〕。
O "Formulário de Aceitação de Equipamentos Recebidos", constante da página 000542 da cópia da proposta dessa experiência, indica que a dala de aceitação da embalagem com equipamentos da tecnologia MBBR é 10 de Junho de 2018 e o carimbo da sociedade receptora é da (A)水務(黃岡)有限公司. Assim sendo, o formulário de aceitação em causa não corresponde à verdade, suspeitando-se que se trata de um documento comprovativo falsificado relativo à alteração da tecnologia MBBR (vide questão 1 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.2
(表5)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠
(Tabela 5) - 5 ETAR do Lago Yiai da Cidade de Huanggang
1. 該經驗之投標者副本之第000542頁《設備到貨驗收單》與本經驗事實不符,疑似偽造MBBR工藝改造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點2〕。
O "Formulário de Aceitação de Equipamentos Recebidos", constante da página 000542 da cópia da proposta dessa experiência, não corresponde à verdade, suspeitando-se que se trata de um documento comprovativo falsificado relativo à alteração da tecnologia MBBR (vide questão 2 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.3
(表2)-1(B)市江東南區污水處理廠(即(B)市南區污水處理廠)
(Tabela 2) - 1 ETAR do Bairro Sul de Jiangdong da Cidade de Ningbo (ou seja, ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo)
1. 僅提供政府部門間的往來函件,缺失體現相關判給關係的合同檔,不符合招標方案要求;〔詳見附件二之第二分冊質疑點3〕
Não cumpre o previsto no Programa do Concurso, por apenas ter apresentado as cartas trocadas entre os serviços governamentais, e não ter entregue os documentos contratuais que provam as relações inerentes à adjudicação (vide questão 3 do Volume 2 do Anexo II);
2. 項目竣工環境保護驗收時間不符合招標方案要求,不應被採納;
A experiência não devia ter sido admitida por a verificação e aceitação do projecto após a sua conclusão pelo proteção ambiental não cumprir o previsto no Programa do Concurso;
3. 出具該經驗附件證明的主體非判給實體,證明效力不足。
A entidade que emitiu o certificado adicional desta experiência não é a entidade adjudicante, sendo fraca a sua eficácia.
2.2.4
(表2)-3(B)市南區污水處理廠三期工程
(Tabela 2) - 3 Empreitada da 3.ª fase da ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo
1. 該經驗非全流程、非全規模的單個污水處理設施,不符合招標方案要求〔詳見附件二之第二分冊質疑點4〕。
Não cumpre o exigido no Programa do Concurso por se tratar de uma instalação única de tratamento de águas residuais e de processo não completo nem em escala real (full-scale) (vide questão 4 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.5
(表4)-2(B)市南區污水處理廠三期工程
(Tabela 4) - 2 Empreitada da 3.ª fase da ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo
1. 該經驗的初步設計說明書真實性及合法性存疑,疑似偽造工藝證明文件;該經驗實際滿足MBBR或IFAS技術及硝化-反硝化工藝作生物除氮的污水處理設施規模為3萬噸/日,而非其提供的5萬噸/日,不滿足招標方案11.1.1點d)項的要求,不應獲接納〔詳見附件二之第二分冊質疑點5〕。
A veracidade e legalidade da descrição relativa à concepção preliminar dessa experiência deixam dívidas, suspeitando-se que se trata de um documento comprovativo da tecnologia, falsificado. A capacidade real de tratamento usando a tecnologia MBBR ou IFAS e a tecnologia de nitrificação e desnitrificação para a remoção biológica de azoto, desta experiência, é de 30 mil toneladas/dia e não o alegado de 50 mil toneladas/dia, pelo que não devia ter sido admitida como uma experiência por não satisfazer o exigido na alínea d) da cláusula 11.1.1 do Programa do Concurso (vide questão 5 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.6
(表5)-2(B)市城市排水有限公司南區污水處理廠(即(B)市城市排水有限公司長豐淨化水廠)
(Tabela 5) - 2 ETAR do Bairro Sul da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada (城市排水有限公司) da Cidade de Ningbo (ou seja, Estação de purificação de água de Changfeng da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo)
1. 該經驗採用MBBR或IFAS工藝的規模不足5萬噸/日,且運營時間不符合招標方案要求,不應被採納〔詳見附件二之第二分冊質疑點6〕。
A experiência não devia ter sido admitida por a sua capacidade real de tratamento usando a tecnologia MBBR ou IFAS não atingir as 50 mil toneladas/dia e o prazo de operação não satisfazer o exigido no Programa do Concurso (vide questão 6 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.7
(表2)-2(B)市江南污水處理廠工程
(Tabela 2) - 2 Empreitada da ETAR de Jiangnan da Cidade de Ningbo
1. 僅提供政府部門間的往來函件,缺失體現相關判給關係的合同檔,不符合招標方案要求〔詳見附件二之第二分冊質疑點7〕。
Não cumpre o previsto no Programa do Concurso, por apenas ter apresentado as cartas trocadas entre os serviços governamentais e não ter entregue os documentos contratuais que provam as relações inerentes à adjudicação (vide questão 7 do Volume 2 do Anexo II)
2.2.8
(表3)-1(B)市城市排水有限公司江東北區污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司福明淨化水廠)
(Tabela 3) - 1 ETAR do Bairro Norte de Jiangdong da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo (actual Estação de purificação de água de Fuming da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo)
1. 該經驗所涉合同簽訂日期早於簽約主體公司設立日期,疑似偽造證明材料;
A data de celebração do contrato é anterior à data de constituição da sociedade contratante principal; suspeita-se que os documentos comprovativos sejam falsificados;
2. 該經驗涉嫌內部公司間虛假交易,疑似偽造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點8〕。
A experiência em causa é suspeita de envolve transacções fictícias entre sociedades a nível interno; suspeita-se que os documentos comprovativos sejam falsificados (vide questão 8 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.9
(表3)-5張家口市宣化區羊坊污水處理廠
(Tabela 3) - 5 ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou
1. 該經驗所涉營運年限的財務參與百分比與事實不符〔詳見附件二之第二分冊質疑點9〕。
A participação financeira relativa ao prazo de operação indicado na presente experiencia não corresponde à verdade (vide questão 9 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.10
(表3)-3(B)市城市排水有限公司新周污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新周淨化水廠)
(Tabela 3) - 3 ETAR de Xinzhou da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo (actual Estação de purificação de água de Xinzhou da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo)
1. 該經驗涉嫌內部公司間虛假交易,疑似偽造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點10〕。
A experiência em causa é suspeita de envolve transacções fictícias entre sociedades internas, suspeitando-se que os documentos comprovativos sejam falsificados (vide questão 10 do Volume 2 do Anexo II).
2.2.11
(表3)-4(B)市北區水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新嵐山淨化水廠)
(Tabela 3) - 4 ETAR do Bairro Norte da Cidade de Ningbo (actual Estação de purificação de água de Xinlanshan da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo)
1. 該經驗所涉及的財務佔比,運營年限與事實不符〔詳見附件二之第二分冊質疑點11〕。
As participações financeiras e o prazo de operação indicados na experiência em causa não correspondem à verdade (vide questão 11 do Volume 2 do Anexo II).
2.3. 聲明異議人認為對其投標方案的評分不正確
A Reclamante considera que a sua proposta não foi correctamente pontuada
2.3.1 “7號競投者”就是次投標的隧道及人工島污水處理廠設計文件缺陷:
Deficiências nos documentos de concepção do túnel e da ETAR da Ilha Artificial, do "7.º concorrente":
聲明異議人指出,就污水輸水隧道初步設計的設計建造方案的投標方案,其總得分低於“7號競投者”0.178分。主要原因在於“污水隧道的線路佈局、剖面圖及說明”。就該內容“7號競投者”高出聲明異議人的投標方案0.571分,但對比兩份標書,明顯存在與客觀事實相違背及評分錯誤的情況〔詳見附件二之第三分冊,P2/12〕。
As reclamantes alegam que a pontuação total do concurso para o plano de concepção c construção do anteprojeto do túnel de transporte de águas residuais foi inferior à atribuída ao "Concorrente n.º 7" em 0,178 pontos. A razão principal está no "traçado, corte transversal e descrição do túnel de esgoto" que era superior à das reclamantes em 0,571, mas da comparação das duas propostas resulta que a avaliação contraria factos objectivos e erra na pontuação (vide o Volume 3 do Anexo II, P2/12).
2.3.2 對比獲判給人“7號競投者”之人工島污水處理廠的地基工程建造方案:
Comparação ao plano de construção das fundações da ETAR da Ilha Artificial do Adjudicatário - "7.º concorrente":
聲明異議人指出,在人工島污水處理廠初步設計建造方案中,關於人工島污水處理廠的地基工程建造方案,獲判給人“7號競投者”高出聲明異議人1.286分,通過查閱、對比獲判給人“7號競投者”的投標資料,明顯存在與客觀事實相違背及評分錯誤的情況〔詳見附件二之第三分冊,P8/12〕。
Alega a Reclamante que, relativamente ao plano de concepção preliminar e construção da ETAR da Ilha Artificial, e quanto à pontuação para o plano de construção das fundações da ETAR da Ilha Artificial, em que o Adjudicatário - "7.º concorrente" obteve mais 1,286 pontos do que a Reclamante, mas da comparação das duas propostas resulta que a avaliação contraria factos objectivos e erra na pontuação (vide o Volume 3 do Anexo II, P8/12).
2.4. 聲明異議人之競投者經驗〔詳見附件二之第四分冊,P2/5〕
Experiência das concorrentes Reclamantes (vide o Volume 4 do Anexo II, P2/5)
聲明異議人指出,其提交的呼和浩特市污水處理廠(章蓋營污水處理廠擴建及提標改造工程BOT項目)經驗,符合投標案卷的所有要求,但卻未被評審委員會接納為有效的競投者經驗,因此應重新考量聲明異議人此部分的得分。
Alega a Reclamante que, a experiência relativa ao tratamento de águas residuais da Cidade de Hohhot (projecto BOT para as obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiyin), apresentada por ela, satisfaz os requisitos relativos à experiência exigidos nos documentos do concurso, no entanto, não foi aceite pela Comissão de Avaliação como sendo uma experiência válida do concorrente, devendo, por isso, ser reconsiderada a pontuação atribuída às reclamantes nesta parte.
2.5. 聲明異議人之營運及保養方案部分〔詳見附件二之第五分冊,P2/5〕
Parte relativa ao plano de operação e manutenção das Reclamantes (vide o Volume 5 do Anexo II, P2/5)
聲明異議人指出,其已嚴格按照投標案卷相關條款的要求,編制提交了“營運及保養方案”,尤其在投標方案中已分別對本項目日常運行需要採集監控的樣本從採樣位置、時間、數量、參數和分析方法進行描述;處理工藝關鍵控制點分析;額外運行及監控參數說明(提供了4個參數);且針對本項目的政府監管要求及聲明異議人的營運管理理念,論述了為保障項目安全、平穩、達標運行,聲明異議人的營運及保養的管控方案,為此,聲明異議人認為已符合投標案卷相關條款的要求,請求重新考量聲明異議人此部分的得分;
Alegam as Reclamantes que, elaboram e apresentaram o "Plano de operação e manutenção", em cumprimento rigoroso das respectivas cláusulas do Processo do Concurso. Em particular, na sua proposta a concurso, foi feita a descrição das localizações, tempo, quantidade, parâmetros e métodos de análise das amostras que têm de ser recolhidas e monitorizadas para a operação diária deste projecto; análise dos pontos críticos de controlo da tecnologia de tratamento; descrição dos parâmetros adicionais de funcionamento e monitorização (4 parâmetros fornecidos); e, em relação aos requisitos de fiscalização do projecto e aos princípios de operação e gestão da Reclamante, foram enunciadas as soluções de controlo da operação e manutenção da Reclamante, para garantir a segurança, a estabilidade e o funcionamento em conformidade com os padrões. Por isso, as Reclamantes consideram que satisfazem os requisitos das respectivas cláusulas do Processo do Concurso, pelo que pede que seja reavaliada a pontuação nesta parte.
3. 就聲明異議人質疑的內容,以及為查明有關事實的必要性,本局採取必要的調查措施。
Perante o teor das impugnações apresentadas pelas Reclamantes e pela necessidade de esclarecimento dos factos, esta Direcção de Serviços levou a cabo as diligências de investigação necessárias.
為此,於2024年7月17日,就上述第2.2.1點、第2.2.2點、第2.2.4點、第2.2.5點及第2.2.8點所提出的質疑,本局透過澳門特區政府政策研究和區域發展局的協助,要求以下內地相關部門作出澄清(詳見附件七):
Assim, em 17 de Julho de 2024, relativamente às questões identificadas nos números 2.2.1, 2.2.2, 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.8 acima referidos, foram solicitados, através de pedido feito à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (DSEPDR) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), esclarecimentos às seguintes entidades do Interior da China (vide o Anexo VII):
1) 湖北省黃岡市;
Cidade de Huanggang, Província de Hubei;
2) 浙江省(B)市。
Cidade de Ningbo, Província de Zhejiang.
4. 於2024年8月20日,本局收到澳門特別行政區政策研究和區域發展局的來函,其內附有港澳事務辦轉達的湖北省人民政府和浙江省人民政府的覆函及其附件(詳見附件八)。
No dia 20 de Agosto de 2024, esta Direcção de Serviços recebeu da DSEPDR da RAEM uma comunicação contendo as respostas, com respectivos anexos, do Governo Popular da Província de Hubei e do Governo Popular da Província de Zhejiang, que haviam sido transmitidas pelo Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau (vide o Anexo VIII).
5. 就聲明異議人在本建議書第2.1.1點、第2.1.2點、第2.2.1點、第2.2.2點、第2.2.4點、第2.2.5點、第2.2.6點、第2.2.8點、第2.2.9點及第2.2.11點所提出的質疑內容,本局於2024年7月22日透過第005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024號公函要求獲判給人“7號競投者”作出澄清聲明(詳見附件五)。
Em relação ao teor das impugnações apresentadas pela Reclamante identificadas nos números 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.8, 2.2.9 e 2.2.11 da presente Proposta, a DSPA, através do Oficio n.º 005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024, de 22 de Julho de 2024, solicitou ao Adjudicatário - "7.º concorrente" a prestação de esclarecimentos (vide o Anexo V).
6. 於2024年7月25日,本局收到獲判給人“7號競投者”提交的澄清聲明(詳見附件六-第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號信函)。
Em 25 de Julho de 2024, a DSPA recebeu os esclarecimentos solicitados ao Adjudicatário - "7.º concorrente" (vide. o Anexo VI carta CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003).
7. 鑒於採取了調查措施,認為聲明異議應獲部分接納。
Atentas as diligências instrutórias realizadas, entende-se que a reclamação deve ser parcialmente atendida.
7.1. 本局,就本建議書第2.1.1點、第2.1.2點、第2.2.1點、第2.2.2點、第2.2.4點、第2.2.5點、第2.2.6點、第2.2.8點、第2.2.9點及第2.2.11點所提出的質疑,尤其是針對作為本建議書組成部分的附件十一【D履歷所填報之經驗分析表】所載的項目經理D履歷所填報之經驗及“7號競投者”所作出的澄清進行分析:
A DSPA procedeu à análise das questões identificadas nos números 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.8, 2.2.9 e 2.2.11 desta Proposta, nomeadamente sobre as experiências declaradas pelo director da obra, (D), nos termos do «Mapa com a análise das experiências declaradas no curriculum vitae de (D)» constante do Anexo XI, o qual faz parte integrante da presente Proposta, e tendo em conta os esclarecimentos prestados pelo "7.º concorrente".
事實上,有關唐山市東郊污水處理廠項目、大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目、北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目、荊門市竹皮河水環境綜合治理項目,以及鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目的經驗,得出聲明異議理由成立。
Na verdade, no que toca às experiências referentes ao Projecto da ETAR de Dongjiao da cidade de Tangshan, ao Projecto de construção do troço "Macheng-Xishui", situado na Província de Hubei, da auto-estrada Daqing-Guangzhou, ao Projecto da terceira secção da empreitada global de construção do Canal Principal Leste afecto ao projecto complementar de Transporte de Água Sul-Norte da cidade de Pequim, ao Projecto para reordenamento global do ambiente hídrico do rio Zhupi na cidade de Jingmen, bem como ao Projecto de PPP para reordenamento global do ambiente hídrico do Bairro de Tinghu da Cidade de Yancheng, é de concluir pela procedência da reclamação.
然而,關於沒有指出項目的起始時間,聲明異議應不成立。
Porém, quanto à alegada falta de indicação das datas de início de execução dos projectos, a reclamação deve improceder.
“7號競投者”所遞交的項目經理經驗及盾構隧道工程建造經理的履歷,在其“參與各項目”中載明了“II.2.招標方案”第11.2.5.1.點b)項要求內容,且在“工作時間”亦註明了起始時間〔詳見附件四〕,因而評審委員會認為有關內容滿足“II.2.招標方案”第11.2.5.1.點b)項的要求〔詳見附件九〕。
Na experiência do director da obra e no curriculum vitae do director da obra de construção do túnel a escavar por perfuradora, apresentados pelo "7.º concorrente", são declarados conteúdos relacionados com os requisitos da cláusula 11.2.5.1. b) do II.2 Programa do Concurso (vide o Anexo IX), em "Projectos em que participou", e as datas de início também foram indicadas no "Calendário de trabalho" (vide Anexo IV).
Sendo assim, a Comissão de Avaliação entendeu que os conteúdos satisfaziam os requisitos da cláusula 11.2.5.1.b) do II.2 Programa do Concurso (vide o Anexo IX).
另外,評審委員會認為“7號競投者”提交的“人力資源方案”,其中在“設計及建造組織架構圖”(圖4.1-1)以及“設計及建造管理部門職責”(表4.1-1)所載內容,項目經理的職位居於設計及建造部門的人員之上,負責統籌設計及建造的一切工作和管理設計及建造的所有人員〔詳見附件四〕,因此,“7號競投者”的人力資源方案中的人手編排清單已包括項目經理的工作編排,而不存在違反「投標案卷」“II.2招標方案”第11.2.5.1點a)項ii點及“III.1.-一般條款”第22.3.5.1點的要求,因此,第2.1.3點質疑的內容並不成立。
Por outro lado, a Comissão de Avaliação considerou que o "Plano de recursos humanos" apresentado pelo "7.º concorrente", constante do "Organograma da concepção e construção" (Figura 4.1-1) e das "Responsabilidade dos serviços de concepção, construção e gestão" (Tabela 4.1-1), o cargo de director de obra está acima do pessoal dos serviços de concepção e construção, Sendo responsável pela coordenação de todos os trabalhos de concepção e construção e pela gestão de todo o pessoal envolvido no projecto e na construção (vide o Anexo IV). Por isso, a Lista da mão-de-obra constante do Plano de recursos humanos do "7.º concorrente" já inclui a organização de trabalhos do director de obra, não havendo violação dos requisitos da subalínea ii) da alínea a) da cláusula da 11.2.5.1 do "II.2 Programa do Concurso" nem da cláusula 22.3.5.1 das "III.1.- Cláusulas Gerais", por isso, o conteúdo das reclamações referidas no ponto 2.1.3 improcede.
7.2. 針對第2.2.1點至2.2.11點所述的質疑內容,本局按照作為本建議書組成部分的附件十二【7號競投者之經驗分析】所載的內容進行分析。
Quanto às questões referidas nos números 2.2.1 a 2.2.11 desta Proposta, a DSPA procedeu à sua análise nos termos da «Análise das experiências do 7.º concorrente», constante do Anexo XII, o qual faz parte integrante da presente Proposta.
根據分析,“7號競投者”下述經驗之聲明異議人成立第2.2.1點(表4)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目、第2.2.2點(表5)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠、第2.2.3點(表2)-1(B)市江東南區污水處理廠(即(B)市南區污水處理廠)、第2.2.4點(表2)-3(B)市南區污水處理廠三期工程、第2.2.5點(表4)-2(B)市南區污水處理廠三期工程、第2.2.6點(表5)-2(B)市城市排水有限公司南區污水處理廠(即(B)市城市排水有限公司長豐淨化水廠)、第2.2.7點(表2)-2(B)市江南污水處理廠工程、第2.2.8點(表3)-1(B)市城市排水有限公司江東北區污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司福明淨化水廠)及第2.2.10點(表3)-3(B)市城市排水有限公司新周污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新周淨化水廠)。
Da análise resulta que a reclamação deve improceder quanto às seguintes experiências do "7.º concorrente": (Tabela 4) - 5 Projecto de expansão da ETAR do Lago Yiai da Cidade de Huanggang, referida no ponto 2.2.1; (Tabela 5) - 5 ETAR do Lago Yiai da Cidade de Huanggang, referida no ponto 2.2.2; (Tabela 2) - 1 ETAR do Bairro Sul de Jiangdong da Cidade de Ningbo (ou seja, ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo), referida no ponto 2.2.3; (Tabela 2) - 3 Empreitada da 3.ª fase da ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo, referida no ponto 2.2.4; (Tabela 4) - 2 Empreitada da 3.ª fase da ETAR do Bairro Sul da Cidade de Ningbo, referida no ponto 2.2.5; (Tabela 5) - 2 ETAR do Bairro Sul da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada (城市排水有限公司) da Cidade de Ningbo (ou seja, Estação de purificação de água de Changfeng da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo), referida no ponto 2.2.6; (Tabela 2) - 2 Empreitada da ETAR de Jiangnan da Cidade de Ningbo, referida no ponto 2.2.7; (Tabela 3) - 1 ETAR do Bairro Norte de Jiangdong da Sociedade de água de Fuming da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo), referida no ponto 2.2.8; e (Tabela 3) - 3 ETAR de Xinzhou da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo (actual Estação de purificação de água de Xinzhou da Sociedade de Drenagem Urbana, Limitada, da Cidade de Ningbo), referida no ponto 2.2.10.
然而,有關“7號競投者”第2.2.9點(表3)-5張家口市宣化區羊坊污水處理廠的經驗之聲明異議應成立,因為根據“7號競投者”作出的澄清(第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件)及附同的(A)水務(張家口)有限公司章程所載的投資日期明顯與其投標書所指的投資日期不一致。
No entanto, a reclamação deve proceder quanto à experiência referida no ponto 2.2.9 - (Tabela 3)- 5 ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou, porque a data de investimento referida no esclarecimento prestado pelo "7.º concorrente" (carta n.º CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003) e nos estatutos da (A) Water (Zhangjiakou) Co., Ltd., anexados, diverge da data de investimento indicada no documento da proposta.
7.3. 對於本建議書第2.3點所述的聲明異議的內容,必須指出的是,評審委員會是按照招標案卷要求進行評分。
Em relação ao conteúdo da reclamação referida no ponto 2.3 desta Proposta, há que dizer que a Comissão de Avaliação atribuiu a pontuação de acordo com as exigências estabelecidas no Processo do Concurso.
7.4 對於本建議書第2.4點所述的聲明異議的內容,聲明異議人在投標書階段所提交的「競投者經驗」文件,其中“呼和浩特(章蓋營污水處理廠擴建及提標改造)”的「呼和浩特市污水處理項目之污水處理廠擴建及提標改造BOT項目特許經營協議」清楚載明:“本項目的章蓋營污水處理廠.......擴建提標工程擬新建6萬噸/日二級污水處理系統,采用JS-BC工藝......”〔詳見附件十〕。然而,JS-BC工藝在污水處理行業主流認為屬於一種高效生物轉盤工藝,而高效生物轉盤工藝並不屬“II.招標方案”“II.1.前序”第4.3.1點所定義的MBBR處理工藝,亦不是“II.招標方案”“II.1.前序”第4.4.1點所定義的IFAS處理工藝〔詳見附件九〕
Em relação ao conteúdo da reclamação a que se refere o número 2.4 da presente Proposta, no documento relativo à "Experiência do concorrente" apresentado pela Reclamante na fase da proposta, nomeadamente, o "Acordo de concessão da exploração do Projecto BOT para as obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying" da "Cidade Hohhot (obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying)" é claramente indicado: "a ETAR de Zhanggaiying deste projecto ... para as obras de expansão, actualização dos padrões está prevista a construção de um novo sistema secundário de tratamento de águas residuais de 60 mil toneladas/dia, adoptando-se a tecnologia de JS-BC..." (vide o Anexo X). Porém, à tecnologia JS-BC é considerada uma tecnologia de plataforma giratória biológica de alta eficiência no sector de tratamento de águas residuais mas não é uma tecnologia de tratamento MBBR, conforme definido na cláusula 4.3.1 do "II.1. Prefácio" do "II. Programa do Concurso", nem é uma tecnologia de tratamento IFAS, conforme definido na cláusula 4.4.1 do "II.1. Prefácio" do "II. Programa do Concurso" (vide o Anexo IX).
根據聲明異議人所提交的「競投者經驗」文件,其中“呼和浩特(章蓋營污水處理廠擴建及提標改造)”的另一文件,「玉泉區環境保護局關於呼和浩特(M)水務有限責任公司呼和浩特章蓋營污水處理廠擴建及提標改造工程竣工環保驗收的批履」,亦有相同說明〔詳見附件十〕:“.....污水二級處理采用新型高效生物轉盤工藝......”。
Noutro documento referente à "Cidade Hohhot (obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying)", "Resposta do Departamento de Protecção Ambiental do Distrito de Yuquan sobre a aceitação e vistoria da protecção ambiental após conclusão das obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying, de Hohhot da Companhia de (M) WATER Co., Ltd., de Hohhot, também há explicações semelhantes (vide o Anexo X): "... para o tratamento secundário de águas residuais é adoptada uma nova plataforma giratória biológica de alta eficiência...".
基於上述的分析,評審委員會一致認為「章蓋營污水處理廠擴建及提標改造工程」不符合是次項目投標案卷要求的經驗,因此,聲明異議人主張重新考量其此部份的得分理據並無依據,其聲明異議的內容亦不成立。
Com base na análise acima referida, a Comissão de Avaliação entendeu, por unanimidade, que as "obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying" não correspondem à experiência exigida neste Processo do Concurso. Portanto, não há base para a pretensão da Reclamante de que sejam reavaliados os fundamentos da sua pontuação nesta parte, sendo improcedente o conteúdo da sua reclamação.
7.5. 對於本建議書第2.5點所述的聲明異議的內容,評審委員會認為聲明異議人於其投標書所提交的「採樣分析方案」未能完全符合“II.2.招標方案”第21.2點評分標準和比重一覽表第2.2項評審準則中的“III.2.-特別條款”第1.2點的相關要求,其中欠缺了第1.2.11點的要求未能滿足,導致“6號競投者”(聲明異議人)在評審項目中的「營運及保養方案」部分得分為零分。因此,聲明異議人主張重新考量其此部份的得分理據並無依據,其聲明異議的內容亦不成立。
Em relação ao conteúdo da reclamação referido no número 2.5 desta Proposta, a Comissão de Avaliação entende que o "Plano de amostragens e análise" apresentado pela Reclamante na sua proposta não corresponde integralmente aos requisitos da cláusula 1.2 das "III.2 - Cláusulas Especiais" do item 2.2 da cláusula 21.2 Tabela dos critérios de avaliação e respectiva ponderação do "II.2 Programa do Concurso", nomeadamente, pela falta de cumprimento dos requisitos da cláusula 1.2.11, o que levou a que o "6.º concorrente" (Reclamante) tivesse obtido a pontuação zero na parte da avaliação do "Plano de operação e manutenção". Por isso, não há base para a pretensão da Reclamante de que sejam reavaliados os fundamentos da sua pontuação nesta parte, sendo improcedente o conteúdo da sua reclamação.
8. 基於上述第7點的分析,結論是對獲判給人“7號競投者”在其投標書中所提供的項目經理的經驗以及獲判給人“7號競投者”提供的有關“張家口市宣化區羊坊污水處理廠”的經驗所提出的聲明異議的理由成立。
Com base na análise referida no anterior número 7 é de concluir que a Reclamação deve proceder no que respeita à questão suscitada quanto à experiência do director da obra indicado na proposta do Adjudicatário - "7.º concorrente", bem como ainda no que respeita à experiência referente à "ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou", indicada pelo Adjudicatário - "7.º concorrente".
其他部分的聲明異議理由不成立。
A Reclamação deve improceder no restante.
因此,鑒於行政長官於2024年6月3日在本局第155/264/CGIA/2024號建議書所作的批示,將「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」合同判給予“7號競投者”((A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營)的判給行為,基於作為判給依據的評審報告出現事實前提有誤而存有非有效的瑕疵,故有必要廢止有關判給行為,並根據聲明異議中所得出的結論,重新對“7號競投者”所提交的投標書進行評審及評分。
Assim sendo, considerando que o acto de adjudicação do contrato de "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" ao "7.º concorrente" ((A)集團-(A)水務-(B)排水-COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO PREDIAL (C), LIMITADA-CHINA (A) GRUPO LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU em consórcio), proferido pelo Chefe do Executivo em 3 de Junho de 2024 sobre a Proposta n.º 155/264/CGIA/2024, da DSPA, teve por fundamento um relatório de avaliação das propostas que padece de erro nos pressupostos de facto, nos termos atrás expostos, determinando a anulabilidade do acto por vício de lei, afigura-se necessário revogar o referido acto de adjudicação e proceder a uma nova avaliação e pontuação da proposta apresentada ao concurso pelo "7.º concorrente", atentas as conclusões que resultaram da apreciação da Reclamação.
9. 綜上所述,謹建議局長同意,並轉呈運輸工務司司長考慮轉呈行政長官批准如下:
Pelo exposto, caso a presente Proposta mereça a concordância de V. Ex.ª, solicita-se que seja submetida ao Exm.º Sr. Secretário para os Transportes e Obras Públicas para apreciação, e, posteriormente, enviada a Sua Excelência o Chefe do Executivo para concordância e, em consequência:
9.1 宣告“6號競投者”聲明異議中就獲判給人“7號競投者”投標書所指之項目經理之經驗及獲判給人“7號競投者”所指“張家口市宣化區羊坊污水處理廠”經驗部分的聲明異議理由成立,並宣告其餘聲明異議理由不成立。
Declarar a Reclamação do "6.º concorrente" procedente na parte respeitante à experiência do director da obra indicado na proposta do Adjudicatário - "7.º concorrente" e ainda na questão da experiência referente à "ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou", indicada pelo Adjudicatário - "7.º concorrente", e declarar a Reclamação improcedente no restante.
9.2 根據《行政程序法典》第130條第1款的規定,基於在評審標書時出現事實前提有誤而存有非有效的瑕疵導致可撤銷,廢止行政長官於2024年6月3日在環境保護局第155/264/CGIA/2024號建議書所作的將「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」判予(A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營的批示,並根據同一法典第118條第2款b項規定,其追溯效力至聲明異議所針對之批示之日。
Revogar o despacho de adjudicação da "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" à (A)集團-(A)水務-(B)排水-COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO PREDIAL (C), LIMITADA-CHINA (A) GRUPO LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU em consórcio, proferido cm 3 de Junho de 2024 na Proposta da DSPA n.º 155/264/CGIA/2024, com fundamento em invalidade, por erro nos pressupostos de facto na avaliação da proposta, geradora de anulabilidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e com efeitos retroactivos à data do despacho reclamado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 118.º do mesmo Código.
9.3. 基於聲明異議中所作的決定,命令「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」公開招標的評審委員會就“7號競投者”(A)集團-(A)水務-(B)排水-(C)建築-(A)澳門合作經營提交的投標書重新進行評審及評分。
Ordenar que a Comissão de Avaliação do Concurso Público para a "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" proceda a nova avaliação e pontuação da proposta apresentada pelo "7.º concorrente", (A)集團-(A)水務-(B)排水-COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO PREDIAL (C), LIMITADA-CHINA (A) GRUPO LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU em consórcio, tendo em conta a decisão proferida na Reclamação.
以上建議,謹呈 上級考慮及審批。
À consideração e aprovação superior.
高級技術員
O Técnico superior,
XXX
附件:
Anexos:
一、(本局第155/264/CGIA/2024)「澳門人工島污水處理廠的批計、建造、營運及保養」-公開招標-標書評審結果及判給建議之建議書副本
I. Cópia da Proposta da DSPA n.º 155/264/CGIA/2024 relativa ao resultado da apreciação das propostas e proposta de adjudicação - Concurso Público - "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau"
二、(行政長官辦公室第05859/GCE/2024)關於轉送「北京(E)生態環保集團股份有限公司-(F)土木工程(澳門)有限公司-(G)十四局集團有限公司-(G)第四勘察設計院集團有限公司-(H)建築集團有限公司合作經營」之來函(聲明異議)之公函副本
II. (Cópia do Ofício do Gabinete do Chefe do Executivo n.º 05859/GCE/2024) relativo ao envio da carta (Reclamação) da "北京(E)生態環保集團股份有限公司-(F) (MACAU) COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL CHINA, LIMITADA-(G)十四局集團有限公司-(G)第四勘察設計院集團有限公司-GRUPO DE CONSTRUÇÃO (H) LIMITADA em consórcio"
三、7號競投者提交的“競投者的經驗清單”及與質疑相關的經驗文件副本
III. Cópia da "Lista de experiências do concorrente" e dos documentos de experiência relacionados com as impugnações apresentadas pelo 7.º concorrente
四、7號競投者提交的項目經理和建造經理的“人員履歷表”以及“人力資源方案”副本
IV. Cópia do "Curriculum vitae do Pessoal" e do "Plano de recursos humanos" dos directores de obra e de construção apresentados pelo 7.º concorrente
五、(環境保護局第005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024)關於「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」公開招標判給結果的聲明異議事宜-提交澄清聲明文件之公函副本
V. Cópia do Ofício da DSPA n.º 005363000755/DSPA-CGIA/OFI/2024 relativo à Reclamação contra o resultado da adjudicação do Concurso Público de "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" - Apresentação de Declaração de esclarecimento
六、(環境保護局收件編號:SPA001498492)關於7號競投者提交回覆「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」公開招標-提交澄清聲明文件(第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件副本
VI. (N.º de entrada na DSPA: SPA001498492) Resposta do 7.º concorrente ao Concurso Público de "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau" - Apresentação da Declaração de esclarecimento (Cópia da Carla n.º CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003)
七、(環境保護局第005283000742/DSPA-CGIA/OFI/2024)關於協助向內地政府查詢之事宜
VII. Ofício da DSPA n.º 005283000742/DSPA-CGIA/OFI/2024 - Pedido de assistência na realização de consulta junto das autoridades do Interior da China
八、(環境保護局收件編號:SPA001502726)政策研究和區域發展局的回覆(第559/DDR/2024號公函)-協助向內地政府查詢之事宜之公函副本
VIII. (N.º de entrada na DSPA: SPA001502726) Resposta da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (Ofício n.º 559/DDR/2024) - Cópia do ofício relativo à assistência na realização de consulta junto das autoridades do Interior da China
九、「澳門人工島污水處理廠的設計、建造、營運及保養」公開招標《投標案卷》之“投標案卷”和“承投規則”副本
IX. Cópia do "Programa do Concurso" e do "Caderno de Encargos" do " Processo do Concurso" do Concurso Público de "Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau"
十、6號競投者提交「競投者經驗」有關“呼和浩特(章蓋營污水處理廠擴建及提標改造)”經驗文件副本
X. Cópia do documento sobre a experiência relativa à "Cidade Hohhot (obras de expansão, actualização dos padrões e remodelação da ETAR de Zhanggaiying)" apresentada pelo 6.º concorrente
十一、【D履歷所填報之經驗分析表】
XI. "Mapa com a análise das experiências declaradas no curriculum vitae de (D)";
十二、【7號競投者之經驗分析】
XII. "Análise das experiências do 7.º concorrente".
〔附件十一〕
【D履歷所填報之經驗分析表】
建議書第2.1.1點之分析:
D履歷所填報之經驗
聲明異議人提出的質疑
分析
1
唐山市東郊污水處理廠項目
1. D大學本科畢業後不足兩個月就擔任項目全職項目經理似乎不符合邏輯及一般經驗
2. 該項目於1994年開始〔詳見附件二之第一分冊附件9),而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在1996年8月開始〔詳見附件四之工作履歷表第9項〕
1. “7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件(詳見附件六)提交D的個人聲明,D聲明如下:
1.1. 於1996年畢業於西安交通大學管理工程系工業管理工程專業,獲得工學學士學位;
1.2. 唐山市東郊污水處理廠項目於1994年開工,由於施工手續不完善要求停工;
1.3. 於1996年8月重新開始建設;1997年12月完工投入試運;
1.4. 經導師推薦前往唐山市東郊污水處理廠項目擔任項目經理一職。
2. “7號競投者”在第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件中指D從1996年8月唐山市東郊污水處理廠項目重開工建設至1997年12月項目完工,D全程擔任該項目的經理。
3. 根據唐山市東郊污水處理廠專頁,該企業概況資料顯示,該廠於1994年開始興建,總投資達1.55億人民幣,於1997年7月1日建成並投入試運行,至12月各項出水指標達到設計要求,轉入正式運轉。
4. 於2024年8月19日,聲明異議人來函(詳見附件十一),表示高度懷疑獲判給人提供的項目經理取得唐山市東郊污水處理廠項目的經驗非為屬實,請求向“唐山市及天津市相關政府部門發出證明證實”。
5. 根據是次投標卷宗“III.承投規則”第22.3.8點的規定,項目經理:必須持有土木工程、項目管理或相關範疇的學士學位或以上學歷,及須具備15年或以上管理基建項目建造的工作經驗,且須曾全職擔任3項或以上基建建造的項目管理並從建造的開始至完結,而該些項目的建造價不少於10億澳門元並至本招標公告刊登的日期為止已完成。
6. 根據“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交D的個人聲明,其聲明於1996年才畢業,並取得工學學士學位,符合“III.承投規則”第22.3.8點,項目經理須具備的學歷要求;且獲判給人與D也聲明於1996年8月開始至1997年12月完工,全職擔任唐山市東郊污水處理廠項目擔任項目經理一職。儘管可能大學本科畢業後不足兩個月就擔任項目全職項目經理不符合一般從事有關職位的情況,但亦不能排除事實行業上允許的情況,據此有關經驗符合是次投標卷宗“III.承投規則”第22.3.8點項目經理須具備的學歷要求。
7. 另根據是次投標案卷“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.4)項的規定,項目經理:曾於最少2項污水處理廠建造項目擔任全職項目經理或等同或以上項目管理職位,並從整個項目的開始至完結、且該污水處理廠每座的設計處理能力不低於10萬立方米/日污水並至本招標公告刊登的日期為止已完成。
8. 而據“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交的聲明,其聲明唐山市東郊污水處理廠項目於1994年開工,由於施工手續不完善要求停工,D是從1996年8月唐山市東郊污水處理廠項目重新開工建設至1997年12月項目完工,D全程擔任該項目的經理;然而從項目管理的工作性質及行業實踐方面考慮和分析,一個項目從開展至完結的過程,當中難免遇到困難而使到項目暫停,解決當中問題以繼續推動項目前進是項目經理的工作之一,因此,項目的開始理應由該項目的合同生效日起計。因此,認為聲明異議人就7號競投者主張的項目經理取得這一經驗所提出的質疑具合理性。
2
大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目
1. 該項目於2005年12月28日開始,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在2006年7月
2. 並未從整個項目的開始至完結全程參與
1. 根據“7號競投者”在隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交的由湖北大廣北高速公路有限責任公司發出經中國人民共和國北京市國信公證處認證的文件,佐證了:
1.1. 該工程項目屬(A)集團股份有限公司;
1.2. 工程項目是由2006年7月開始至2009年3月完工;
1.3. 項目經理為D。
2. 有關經驗證明符合D個人履歷所載內容,且符合投標卷宗“III.承投規則”第22.3.8點的規定,D參與整個項目。
3. 另根據國務院國有資產監督管理委員會網頁的新聞發布內容,大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目之試驗路段於2005年12月28日動工,項目征地拆遷工作展開;於2006年3月,施工、監理單位進場,工程項目的一期路基施工進入準備階段;以及於2006年7月,湖北黃岡市境內大面積拆遷工作完成、征地補償資金已基本落實、臨時用地已明確,各項建設工作正在如火如荼地開展,全線大開工的戰略格局已形成。
4. 根據“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件作出的澄清,於2005年12月28日該項目試驗路段破土,之後政府開始開展征地拆遷工作。試驗路段並非項目施工路段。
5. “7號競投者”在附件六作出的澄清回覆中並沒有否定上述國務院國有資產監督管理委員會網頁的新聞發布內容,僅指出了於2005年12月28日開展破土的試驗路段並非項目施工路段。
6. 根據是次投標案卷“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項的規定,項目經理取得的經驗獲考慮,前題是須全職並從整個項目的開始至完結參與。就以本點經驗,即使於2005年12月28日開展破土的試驗路段並非項目的施工路段,但從實現項目條件而論,該工作亦是大慶至廣州高速公路湖北省麻城至浠水段項目中的工作之一,因此,認為聲明異議人就7號競投者主張的項目經理取得這一經驗所提出的質疑具合理性。
3
北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段項目
1. 該項目合同時間於2012年8月28日至2019年12月5日,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理是在2012 年6月至2016年12月
2. 並未從整個項目的開始至完結全程參與
1.“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件聲明中,並重申指出:
1.1. 其招標書中文件足以證明北京市南水北調配套工程東幹渠工程第三標段項目設計日期是在2012年6月30日至2012年8月28日,開工日期由2012年8月28日,全部合同內容完工日期在2016年6月28日,於2019年12月5日竣工驗收;
1.2. D僅負責該項目第三標段,由2012年8月28日開工至2016年6月28日完工;
1.3. D自2012年6月項目設計階段至2016年12月項目完工後的收尾性執修工作完結,一直全職擔任該項目的項目經理。
2. 另“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交了由中國(A)集團股份有限公司發出,經中國人民共和國北京市國信公證處認證的聘任D為該項目的通知文件(詳見該函附件3),以佐證D被中國(A)集團股份有限公司聘任為北京市南水北調配套工程東干渠工程總承包第三標段項目經理。
3. 根據“7號競投者”遞交有關北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段競投者經驗文件中的工程驗收鑒定書(詳見附件3),該項目的施工由2012年8月28日至2016年6月28日,工程驗收評定日期是2016年12月29日,由質量監督機構核定該項目驗收的日期是2017年6月5日。按建造行業的常規,工程完成指經核定驗收日才能視工程正式完成。因此,D擔任該項目的項目經理至2016年12月止,換言之其在該項目完結日(2017年6月5日)前離任,因而這一經驗並不符合是次投標案卷“II.2招標方案”第21.2點第2.3(B.1)項的規定,項目經理是須全職並從整個項目的開始至完結的要求。
4. 此外,根據“7號競投者”遞交的北京市南水北調配套工程東幹渠工程總承包第三標段競投者經驗文件,其中工程驗收鑒定書表G-2內的總承包單位項目經理簽名是中國(A)集團股份有限公司的項目經理並非D(詳見附件3)。
5. 因此,認為聲明異議人就7號競投者主張的項目經理取得這一經驗所提出的質疑具合理性。
4
荊門市竹皮河水環境綜合治理項目
1. 該項目於2016年6月開展,竣工驗收時間為2021年11月17日,而D的履歷顯示其擔任該項目的全職項目經理為2017年1月至2020年8月
2. 該項的施工單位為中國(A)集團股份有限公司,項目負責人為(N),D並非項目經理
3. 並未從整個項目的開始至完結全程參與
1. 根據“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件所表明內容:
1.1. 該工程項目屬中國(A)集團股份有限公司的項目;
1.2. (N)為該項目投標階段擬用的項目經理,由於(N)前序所在項目工期滯後,無法按時前往本項目履約,因此公司委派D在2017年1月至2020年8月擔任該項目的項目經理。
2. 根據“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交了由湖北公力工程咨詢服務有限公司發出,經中國人民共和國北京市國信公證處認證的文件,(該函附件4至附件6),亦提交了由(A)水務(荊門)有限公司發出的履約證明(該函附件7),佐證該項目於2017年1月開工至2020年8月完工,D任該項目的項目經理。
3. 根據湖北省政府網頁所載內容,荊門市竹皮河水環境結合治理項目於2016年6月正式開工,而根據“7號競投者”在第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件解釋,荊門市政府對其相關部門提出2016年完成開工建設的要求,由於政府征地工作受阻,進展滯後,不具備如期開工條件,但政府2016年有既定的工作目標,2016年中國(A)集團股份有限公司配合政府僅辦理了開工手續,本項目實際開工時間為2017年1月。
4. 然而,從項目管理的工作性質及行業實踐方面考慮和分析,一個項目從開展至完結的過程,當中難免遇到困難而使到項目進展阻滯,解決當中問題以繼續推動項目前進是項目管理的工作,因此,項目的開始理應由該項目的合同生效日起計。因此,認為聲明異議人就7號競投者主張的項目經理取得這一經驗所提出的質疑具合理性。
5
鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目
1. 該項目開工時間為2019年9月29日
2. D在2019年9月29日至2020年8月同時擔任荊門市竹皮河水環境綜合治理項目的項目經理
3. 該項的施工單位為中國(A)集團股份有限公司,項目負責人為(L),D並非項目經理
4. 實際完工時間應為2024年1月9日,遲於是次“澳門人工島污水處理廠的設計、建造、管運及保養”公開招標的公告刊登日
5. 鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目實際開工時間2019年9月,D並未從整個項目的開始至完結全程參與
1.根據“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件所表明內容:
1.1. 該項目於2019年9月27日中標,隨後開展合同談判、簽約、開工手續辦理等程序,實際開工時間為2020年9月7日,於2023年10月20日完工,於2023年10月24日獲得竣工批復,並於2023年11月1日進入商業運營;
1.2. 早於2024年3月27日提供的《澄清聲明文件》及其所附同文件(《工程竣工驗收申請報告》及《會辦紀錄》);
1.3. (L)為該項目投標階段擬用的項目經理,後在2020年9月至2023年10月由D擔任該項目的項目經理。
2.另“7號競投者”亦隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交了由(A)岭南(鹽城亭湖)水治理有限責任公司發出,經中國人民共和國北京市國信公證處認證的《鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目履約證明》(該函附件8)。
3.根據“7號競投者”第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件,佐證該項目是D擔任項目經理,且該項目是由2020年9月開工至2023年10月完工。
4. 然而,根據鹽城市亭湖區人民政府網頁所載內容,鹽城市亭湖區水環境綜合整治PPP項目是於2019年9月29日開工。而從項目管理的工作性質及行業實踐方面考慮和分析,一個建造項目從開展至完結的過程,當中應包括施工的前期準備,因此,項目的開始理應由該項目的合同生效日起計。因此,認為聲明異議人就7號競投者主張的項目經理取得這一經驗所提出的質疑具合理性。
〔附件十二〕
【7號競投者之經驗分析】
7號競投者之經驗(獲判給人)
聲明異議人提出的質疑
分析
2.2.1
(表4)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目
1. 該經驗之證明檔相互矛盾,蓋章公司名稱與適時公司實際名稱不符,疑似偽造證明文件;
2. 該項目經驗取得為(A)水務(黃岡)有限公司(曾用名稱為“黃岡市XX水質淨化有限公司,於2006年7月28日成立,於2020年5月9日更名為(A)水務(黃岡)有限公司;
3. 黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目自2018年1月29日開工至2019年7月23日期間,項目相關副本均印有黃岡市XX水質淨化有限公司公章及人員簽名;
4. 該經驗之投標書副本之第000542頁《設備到貨驗收單》顯示MBBR設備工藝包到貨驗收日期是2018年6月10日,驗收項目公司蓋章為(A)水務(黃岡)有限公司。質疑該收貨單與事實不符,疑似偽造MBBR工藝改造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點1〕。
1. 根據“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件(詳見附件六)解釋,因於2022年6月進行合規檢查,發現文檔存在缺失,而當時原名“黃岡市XX水質淨化有限公司”的公章已銷毀,因此使用“(A)水務(黃岡)有限公司”的公章;
2. 根據“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提供由(A)水務(黃岡)有限公司發出,經中華人民共和國北京市國信公證處公證的《黃岡市XX水質淨化有限公司公章注銷銷毀說明》(該函附件9)文件,佐證(A)水務(黃岡)有限公司曾用黃岡市XX水質淨化有限公司名稱,於2020年5月進行企業名稱變更,原名稱黃岡市XX水質淨化有限公司的公章已注銷銷毀;
3. 根據“7號競投者”隨其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件提交由當時負責該項目的MBBR工藝設備供應商-青島思普潤水處理股份有限公司就該擴建簽署的「黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建MBBR工藝設備供貨安裝合同」及青島思普潤水處理股份有限公司帶出的「黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建工程合同履約說明」;
4. 根據黃岡市人民政府港澳事務辦公室覆函(附於政策研究和區域發展局第559/DDR/2024號公函附件),該辦於2024年7月25日實地查看了該廠三期擴建項目運營情況,並與項目運營負責人確認,核實該擴建工程是採用IFAS工藝,採用IFAS生物除氮工藝的設計處理能力是5萬立方米/日。該擴建項目竣工後,IFAS生物除氮工藝進入商業運營的具體日期為2019年7月23日,至2023年11月15日,該廠通過上述擴建項目建造的IFAS生物除氮工藝仍在運營;
5. 根據“II.2.招標方案”第11.1.1點d)項和e)項及第11.1.2點的要求及第21.2點第1.4項及第1.5項的相關要求(詳見附件九);
6. 以及鑒於獲判給人“7號競投者”提供的(表4)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目和(表5)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠的經驗滿足“II.2.招標方案”第11.1.1點d)項和e)項及第11.1.2點及第21.2點第1.4項及第1.5項的相關要求,和獲黃岡市人民政府港澳事務辦公室核實黃岡市遺愛湖污水處理廠擴建項目是採用IFAS工藝,並於2019年7月23日進入商業運營,基此,聲明異議所質疑的內容並不成立。
2.2.2
(表5)-5黃岡市遺愛湖污水處理廠
1. 該經驗之投標書副本之第000542頁《設備到貨驗收單》與本經驗事實不符,疑似偽造MBBR工藝改造證明文件〔詳見附件二之第二分冊質疑點2〕。
2.2.3
(表2)-1(B)市江東南區污水處理廠(即(B)市南區污水處理廠)
1. 僅提供政府部門間的往來函件,缺失體現相關判給關係的合同檔,不符合招標方案要求〔詳見附件二之第二分冊質疑點3〕;
2. 項目竣工環境保護驗收時間不符合招標方案要求,不應被採納;
3. 出具該經驗附件證明的主體非判給實體,證明效力不足。
1. 根據“II.2招標方案”第13.1.點1)項的要求:“競投者的經驗清單、相關合同(須清楚包含經驗清單要求填寫的內容)、每份合同的工程竣工確認接收文件(適用於設計及建造經驗)、每份合同的營運開始日期及結束日期的確認文件(適用於營運及保養經驗)及其他補充文件或資料,以助評審委員會認定競投者所主張的經驗是否符合要求及作為衡量得分的準則;
2. 是次“投標案卷”並無要求必須出具由判給實體或政府部門發出證明來證明有關經驗的事實,亦無要求工程竣工之確認必須以竣工環境保護驗收時間為準。評審委員會在判斷建造項目的竣工時的準則,是以該項目是否完成所要求的建造,以及通過所要求的試運行,並具備可進入商業運營條件;
3. “7號競投者”標書附同用以支持其取得經驗的文件(詳見附件三),包括“(B)市發展計劃委員會發予(B)市建設委員會「關於(B)市江東南區污水處工程的覆函」”,以及“(B)市建設委員會專題會議紀要(B)市南區污水處理廠工程綜合驗收會議紀要”,以證明(表2)-1(B)市江東南區污水處理廠(即(B)市南區污水處理廠)的設計及建造項目已完成建造並通過試運行且獲可進入商業營運;
4. 有關文件滿足“II.2.招標方案”第13.1.點1)項的要求,從而有關經驗獲接納並進行客觀評分。故此,聲明異議所質疑內容並不成立。
2.2.4
(表2)-3(B)市南區污水處理廠三期工程
1. 該經驗非全流程、非全規模的單個污水處理設施,不符合招標方案要求〔詳見附件二之第二分冊質疑點4〕。
1. 根據“7號競投者”標書所附同的「(B)市南區污水處理廠三期工程竣工環境保護驗收意見」,(B)市南區污水處理廠三期工程包括“一二期工程提標改造、二期擴建工程......”“二期擴建工程規模8萬m3/d......主體工程土建二期工程已完成,本次增加設備安裝”(詳見附件三);
2. 基於該項目第三期工程包括第一期的提標改造工程,當中亦採用A2O處理工藝,因此,評審委員會認為該項目的第三期工程為單個污水處理設施,符合招標方案要求。故此,聲明異議人所質疑內容並不成立。
2.2.5
(表4)-2(B)市南區污水處理廠三期工程
1. 該經驗的初步設計說明書真實性及合法性存疑,疑似偽造工藝證明文件;該經驗實際滿足MBBR或IFAS技術及硝化-反硝化工藝作生物除氮的污水處理設施規模為3萬噸/日,而非其提供的5萬噸/日,不滿足招標方案11.1.1點.d)項的要求,不應獲接納〔詳見附件二之第二分冊質疑點5〕。
1. 根據(B)市人民政府港澳事務辦公室覆函(附於政策研究和區域發展局第559/DDR/2024號公函附件,詳見附件八),確認(B)市南區污水處理廠三期工程屬實,具體如下:該廠於2018年完工,三期擴建項目採用了生物膜和活性污泥複合工藝(IFAS)生物除氮技術。該項目擴建竣工後,IFAS工藝設計處理能力是16萬立方米/日,並委託(B)市城市排水有限公司進行商業運營。故此,聲明異議人所質疑內容並不成立。
2.2.6
(表5)-2(B)市城市排水有限公司南區污水處理廠(即(B)市城市排水有限公司長豐淨化水廠)
1. 該經驗採用MBBR或IFAS工藝的規模不足5萬噸/日,且運營時間不符合招標方案要求,不應被採納〔詳見附件二之第二分冊質疑點6〕。
1. 根據(B)市人民政府港澳事務辦公室覆函(附於政策研究和區域發展局第559/DDR/2024號公函附件,詳見附件八),證實(B)市南區污水處理廠三期工程屬實,具體如下:該廠於2018年完工,三期擴建項目採用了生物膜和活性污泥複合工藝(IFAS)生物除氮技術。該項目擴建竣工後,IFAS工藝設計處理能力是16萬立方米/日,並委託(B)市城市排水有限公司進行商業運營。具體日期為2018年9月11日。故此,聲明異議人所質疑內容並不成立。
2.2.7
(表2)-2(B)市江南污水處理廠工程
1. 僅提供政府部門間的往來函件,缺失體現相關判給關係的合同檔,不符合招標方案要求〔詳見附件二之第二分冊質疑點7〕。
1. 根據“II.2.招標方案”第13.1.點1)項的要求:“競投者的經驗清單、相關合同(須清楚包含經驗清單要求填寫的內容)、每份合同的工程竣工確認接收文件(適用於設計是建造經驗)、每份合同的營運開始日期及結束日期的確認文件(適用於營運及保養經驗)及其他補充文件或資料”,以助評審委員會認定競投者所主張的經驗是否符合要求及作為衡量得分的準則;
2. 是次“投標案卷”並無要求必須出具由判給實體或政府部門發出證明來證明有關經驗的事實,亦無要求工程竣工之確
認必須以竣工環境保護驗收時間為準。評審委員會在判斷建造項目竣工時的準則,是以該項目是否完成所要求的建造,以及通過所要求的試運行,並具備可進入商業運營條件;
3. “7號競投者”標書所附同用以支持其取得經驗的文件(詳見附件三),包括“(B)市發展計劃委員會發予(B)市建設委員會「關於(B)市江南區污水處理廠工程的覆函」”,以證明(表2)-2(B)市江南污水處理廠工程已完成建造並通過驗收;
4. 有關文件滿足“II.2.招標方案”第13.1.點1)項的要求,從而有關經驗獲接納進行客觀評分。故此,聲明異議人所質疑內容並不成立。
2.2.8
(表3)-l(B)市城市排水有限公司江東北區污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司福明淨化水廠)
1. 該經驗所涉合同簽訂日期早於簽約主體公司設立日期,疑似偽造證明材料;
2. 該經驗涉嫌內部公司間虛假交易,疑似偽造證明文件(詳見附件二之第二分冊質疑點8〕。
1. 根據(B)市人民政府港澳事務辦公室覆函(附於政策研究和區域發展局第559/DDR/2024號公函附件,詳見附件八),確認(B)市城市排水有限公司自2003年12月12日商業運營(B)市江東北區污水處理廠(即(B)市城市排水有限公司福明淨化水廠)。故此,聲明異議所質疑的內容並不成立。
2.2.9
(表3)-5張家口市宣化區羊坊污水處理廠
1. 該經驗所涉營運年限的財務參與百分比與事實不符〔詳見附件二之第二分冊質疑點9〕。
1. 根據“7號競投者”其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件的澄清回覆及隨該函附同的《(A)水務(張家口)有限公司章程》(該函附件十二),證實公司為法人獨資型的有限責任公司,然而有關出資時間為2011年1月10日;
2. 而“7號競投者”在其投標書提供的資料,顯示該出資時間於2010年5月13日(見附件三);
3. 鑒於“7號競投者”在其第CGGC/MACAU/DSPA/2024-07-003號函件的澄清及附同的(A)水務(張家口)有限公司章程所載出資時間明顯與其投標書提供的資料所指的出資時間存在差異,因此,認為聲明異議人就“7號競投者”對這一經驗提出的質疑具合理性。
2.2.10
(表3)-3(B)市城市排水有限公司新周污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新周淨化水廠)
1. 該經驗涉嫌內部公司間虛假交易,疑似偽造證明文件。〔詳見附件二之第二分冊質疑點10〕
1. 根據“II. 2.招標方案”第13.l.點1)項的要求:“競投者的經驗清單、相關合同(須清楚包含經驗清單要求填寫的內容)、每份合同的工程竣工確認接收文件(適用於設計及建造經驗)、每份合同的營運開始日期及結束日期的確認文件(適用於營運及保養經驗)及其他補充文件或資料”,以助評審委員會認定競投者所主張的經驗是否符合要求及作為衡量得分的準則;
2. 是次“投標案卷”並無要求必須出具由判給實體或政府部門發出證明來證明有關經驗的事實,亦無要求工程竣工之確認必須以竣工環境保護驗收時間為準。評審委員會在判斷建造項目竣工時的準則,是以該項目是否完成所要求的建造,以及通過所要求的試運行,並具備可進入商業運營條件;
3. 評審委員會認為“7號競投者”遞交的由(B)市城市排水有限公司新周污水處理廠的「新周污水處理廠委託運營協議」滿足“II.2.招標方案”第13.1點1)項的相關要求,從而評審委員會對“(表3)-3(B)市城市排水有限公司新周污水處理廠(即(B)市城市排水有限公司新周淨化水廠)”進行客觀評審。故此,聲明異議所質疑的內容並不成立。
2.2.11
(表3)-4(B)市北區水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新嵐山淨化水廠)
1. 該經驗所涉及的財務佔比,運營年限與事實不符〔詳見附件二之第二分冊質疑點11〕。
1. 根據“7號競投者”的(表3)-4“(B)市北區污水處理廠(現(B)市城市排水有限公司新嵐山淨化水廠)之經驗中,就合同資料所示,合同簽署之甲方為“(B)北區污水處理有限公司”,乙方為“(B)市城市排水有限公司”(即“7號競投者”),合同期是由2012年10月25日至2032年10月24日,屬“(B)市城市排水有限公司”單獨取得該合同(詳見附件三);
2. 根據第“II. 2.招標方案”第21.2點1.6項(1.c.1)的競投者經驗的評分公式,獲評分的相關經驗,須由“佔競投者組成百分比25%或以上的合作經營成員”取得方予考慮。因此,聲明異議所指出的“(B)北區污水處理有限公司”(即合同甲方)的股權變動,與乙方“(B)市城市排水有限公司”(即“7號競投者”)的經驗評分並不相關。故此,聲明異議所質疑的內容並不成立。
* * *
IV – FUNDAMENTOS
A propósito das questões suscitadas pelo Recorrente, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
中國(A)集團股份有限公司, 中國(A)集團水務運營有限公司, (B)市城市排水有限公司, (C)建築置業有限公司, 中國(A)集團有限公司澳門分公司, sociedades comerciais melhor identificadas nos autos, vieram interpor recurso do acto do Chefe do Executivo, datado de 4 de Setembro de 2024, que revogou a adjudicação da obra de «concepção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau» às Recorrentes, pedindo a respectiva anulação.
Foi apresentada contestação pela Entidade Recorrida.
2.
(i)
O acto impugnado procedeu à revogação com fundamento em invalidade do acto de adjudicação por erro nos pressupostos de facto e, do mesmo passo, ordenou que a comissão de avaliação procedesse a uma nova avaliação e pontuação da proposta apresentada pelas Recorrentes.
No essencial, considerou a Entidade Recorrida que a revogação do acto de adjudicação se justificava em virtude de se ter verificado a ocorrência de erro nos pressupostos de facto na avaliação da proposta em relação a dois pontos: (i) à experiência do director da obra indicado na proposta apresentada pelas Recorrentes; (ii) à experiência referente à ETAR de Yangfang do Bairro de Xuanhua da Cidade de Zhangjiakou.
(ii)
As Recorrentes começam por atacar o acto recorrido invocando vícios em relação a este segundo ponto.
Aqui, parece-nos que têm razão.
Com efeito, o que resulta do ponto 11.1.2.c.ii do Programa do Concurso é a imputação ao Consórcio da experiência adquirida por uma subsidiária integralmente detida por um membro do Consórcio que possua neste uma participação no mínimo de 25%. Ora, esse pressuposto verifica-se no caso, uma vez que a Companhia de Serviço de Áuas de (A) (Zhangjiakou), Limitada, é integralmente detida pela 2.ª Recorrente e esta tem pelo menos 25% no Consórcio.
Por outro lado, a data relevante para a avaliação da experiência relevante para efeitos de qualificação da proposta é aquela que foi indicada pelos Recorrentes na sua proposta – 13 de Maio de 2010 – e não a de 10 de Janeiro de 2011 uma vez que esta se reporta ao momento da realização do capital. O facto de o capital ter sido integralmente realizado em Janeiro de 2011 não afasta, por si, que a sociedade tenha começado a operar em Maio de 2010, tal como foi declarado na proposta.
Aliás, salvo o devido respeito, a própria Entidade Recorrida mostra ter, neste ponto, um discurso fundamentador insubsistente ao referir que a dúvida levantada pela reclamante (concorrente n.º 6) «tem razoabilidade», mas sem afirmar, assertivamente, ter cometido uma qualquer ilegalidade justificativa do acto revogatório.
(iii)
Quanto ao segundo ponto da reclamação, alegam os Recorrentes, no essencial, que a Entidade Recorrida incorreu em erro nos pressupostos de facto.
Na verdade, os vícios também referidos consistentes na violação do princípio da imparcialidade e da estabilidade do procedimento concursal não se mostram minimamente substanciados e daí que, em termos processualmente relevantes, tudo se reconduza ao mencionado erro nos pressupostos de facto.
Salvo o devido respeito, sem razão.
Como sabemos, o erro sobre os pressupostos de facto ocorre quando se verifica uma divergência entre os factos de que o autor do acto partiu para proferir a decisão administrativa e a sua efectiva verificação na situação em concreto, resultante da circunstância de se terem considerado na decisão administrativos factos não provados ou desconformes com a realidade. Dizendo de outro modo, ocorre o dito erro quando os fundamentos de facto que motivaram o acto administrativa praticado, ou não existiam de todo ou, pelo menos, não existiam com a dimensão ou configuração suposta pelo respectivo autor.
No caso, não nos parece que os factos considerados pelo acto revogatório recorrido não sejam verdadeiros. Pelo contrário. Os elementos carreados para o procedimento demonstram, fora de dúvida, a sua veracidade.
A questão colocada pelas Recorrentes, parece-nos, é outra. É a que tem que ver com a valoração desses pressupostos, ou, mais rigorosamente, com a aferição do modo como esses factos se projectam na validade da própria avaliação da proposta e, consequentemente, do acto de adjudicação que absorveu essa avaliação. Sucede, todavia, que, nessa dimensão, já nos encontramos no âmbito da actividade discricionária da Administração – discricionariedade de avaliação/valoração – uma vez que o que está em causa é, justamente, uma actividade que, no uso de juízos próprios da actividade administrativa, visa classificar uma proposta no âmbito de um concurso público num dos parâmetros relevantes, no caso, a experiência/currículo do directo de obra.
Ora, como se sabe, no exercício da sua actividade discricionária, a Administração goza de ampla liberdade, só podendo o tribunal intervir em situações de erro manifestou ou de total desrazoabilidade naquele exercício, algo que, no caso, manifestamente não acontece.
Em suma, para o que agora interessa, quanto ao concreto vício invocado pela Recorrente do erro nos pressupostos de facto, parece-nos que o mesmo, como antes dissemos, de todo, não ocorre.
(iv)
Finalmente, as Recorrentes invocaram nas suas alegações facultativas o vício procedimental da falta de audiência prévia a que se refere o artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo.
Trata-se, no entanto e como é manifesto, de um vício que não é superveniente, pelo que, face ao disposto no n.º 3 do artigo 68.º, não pode ser invocado no momento das alegações facultativas. Procurando contornar a preclusão legal, as Recorrentes sustentam que o dito vício procedimental seria gerador de nulidade e, como tal, invocável a todo o tempo. Não é assim, no entanto, uma vez que o mesmo não é enquadrável na norma do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, tal como, sem divergência, os nossos Tribunais têm vindo a decidir.
3.
O presente recurso contencioso deve, face ao exposto, ser julgado parcialmente procedente, com a consequente manutenção do despacho revogatório impugnado na ordem jurídica, mas apenas com o fundamento referente à experiência do director da obra indicado na proposta apresentada pelos Recorrentes.
É este, salvo melhor opinião, o parecer do Ministério Público.”
*
Quid Juris?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reservas, sufragando a solução nela adoptada, entendemos que, não obstante a decisão recorrida padecer de algum vício, não se logrando demonstrar pelos Recorrentes a verificação de todos os vícios apontados, motivo pelo qual é manter a decisão recorrida nos termos acima consignados.
*
Uma nota final: os Recorrentes chegaram a pedir diligências nos termos contantes de fls. 350 (requisitar informações junto de outros departamentos), as quais têm a ver com a tarefa de reapreciação dos elementos apresentados pelas concorrentes, matéria esta que não incumbe ao Tribunal a fazer nesta fase, já que, uma vez anulada a decisão, o órgão administrativo competente irá executar esta decisão anulatória tendo em conta todos os elementos disponíveis ou outros relevantas para a respectiva execução, razão pela qual é de indefirir o pedido em causa.
*
Síntese conclusiva:
I - Uma vez que, nos termos do ponto 11.1.2.c.ii do Programa do Concurso em causa, deve entrar-se na avaliação e na cotação a experiência adquirida por uma subsidiária do Consórcio, já que tal subsidiária é detida por um membro do Consórcio que possua neste uma participação no mínimo de 25% (ou seja, prova-se que a Companhia de Serviço de Áuas de (A) (Zhangjiakou), Limitada, é integralmente detida pela 2.ª Recorrente e esta tem pelo menos 25% no Consórcio).
II - A data relevante para a avaliação da experiência com valor para cotações no concurso para efeitos de qualificação da proposta é aquela que foi indicada pelos Recorrentes na sua proposta – 13 de Maio de 2010 – e não a de 10 de Janeiro de 2011 uma vez que esta se reporta ao momento da realização do capital. O facto de o capital ter sido integralmente realizado em Janeiro de 2011 não afasta, por si, que a sociedade tenha começado a operar em Maio de 2010, tal como foi declarado na proposta. É de entender-se que a decisão administrativa padece de vício, mas invalidante da decisão final, visto que a própria Entidade Recorrida mostra ter, neste ponto, um discurso fundamentador insubsistente ao referir que a dúvida levantada pela reclamante (concorrente n.º 6) «tem razoabilidade», mas sem afirmar, assertivamente, ter cometido uma qualquer ilegalidade justificativa do acto revogatório. Assim, o vício alegado não invalida a decisão recorrida no seu todo e como tal é de a manter nos seus precisos termos.
*
Tudo visto, resta decidir.
* * *
V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em julgar improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
*
Custas pela Recorrente que se fixam em 3 Ucs (atendendo à procedência de algum dos fundamentos invocados pela mesma).
*
Notifique e Registe.
*
RAEM, 30 de Abril de 2025.
Fong Man Chong (Relator)
Tong Hio Fong (Primeiro Juiz-Adjunto)
Rui Pereira Ribeiro (Segundo Juiz-Adjunto)
Mai Man Ieng (Procurador-Adjunto do Ministério Público)
23
2024-821