Processo n.º 480/2025
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 11 de Setembro de 2025
ASSUNTOS:
- Interesse jurídico de que depende a admissão da assistência ao abrigo do disposto no artigo 276º do CPC
SUMÁRIO:
I - O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável nos termos do disposto no artigo 276º do CPC.
II - Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente.
III – Não se verifica tal interesse que merece tutela jurídica quando os Requerentes não querem ver lesados os interesses patrimoniais do processo em que é Autor, seu filho que tinha adquirido um imóvel com parte do dinheiro doado pelos Requerentes (pais do Autor) e nesse processo está em causa a disputa dos direitos reais daquele imóvel, visto que a partir do momento em que o seu filho aceitou a doação e passou a ter o poder de dispor sobre o dinheiro e o bem adquirido com o mesmo, os Requerentes deixaram de ter o poder factual e jurídico sobre tais coisas!
O Relator,
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Fong Man Chong
Processo nº 480/2025
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 11 de Setembro de 2025
Recorrente : A
Objecto do Recurso : Despacho que indeferiu liminarmente a intervenção acessória (初端駁回輔助參加的批示)
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Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 08/01/2025 (fls. 42 e 43), veio, em 27/01/2025, interpor recurso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 48 a 56, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 除了對原審法院的應有尊重外,兩名上訴人A及B不認同本卷宗載於本卷宗第386頁及第387頁的批示;
2. 事實上,兩名上訴人無償贈送金錢予本案的原告以購買本案的單位的款項及支付相應的費用;
3. 依據《民法典》第934條規定,作為原告的父母的兩名上訴人僅具有只是贈送上述金錢予原告一人的慷慨意願而屬於贈與人,原告接受該等金錢而屬於受贈人,該贈予的給付標的是作為動產的金錢;
4. 並且,上述贈與合同屬於雙務合同,原告基於上述贈與合同而有義務確保其所獲得的上述贈與標的物不會直接或間接由原告的妻子—當中包括:作為原告的前妻的被告—所取得,即使兩名上訴人與原告以口頭訂立上述合同亦然;
5. 附有上述贈與標的物不會直接或間接由原告的妻子(當中包括:作為原告的前妻的被告)所取得的條件的上述贈與,不屬於事實上不能、法律上不可能、違反法律或公序良俗而屬有效(依據《民法典》第961條規定);
6. 原審批示以原告提出本訴訟是否成立與兩名上訴人沒有直接或間接影響兩名上訴人的現時任何權利及在實際上或經濟上受到影響是不能認同的;
7. 按照葡國Antunes Varela教授就給付的受法律保護利益的理解,只要給付能夠滿足債權人的認真及合理的需要,該需要從社會意義上應足以支持受法律所保護,意即給付的受法律保護的利益是債權人的認真和合理的需要而受法律所保護,當中包括:精神損害賠償。
8. 按照上述見解,兩名上訴人的僅具有只是贈送上述金錢予原告一人的慷慨意願是受法律所保護的,皆因作為贈與人的兩名上訴人以無償方式向原告作出交付金錢的給付本身所建基的慷慨意願是《民法典》第392條第2款所規定的兩名上訴人受法律保護的利益;
9. 必須肯定,兩名上訴人與原告所建立的上述贈與的債之關係是受法律保護的,並以兩名上訴人的慷慨意願沾有違法瑕疵(當中包括但不限於:意思表示的全部瑕疵)而能夠宣告該債之關係/合同為無效、可撤銷、解除、原告不履行贈與合同所衍生的精神損害賠償或贈與合同基於本案的原告與被告的離婚而取得贈送金錢而造成該合同的贈送金錢能夠直接或間接使被告取得而存在合同的客觀不能而被消滅(依據《民法典》第232條至第250條、第273條至第282條、第287條、第426條第1款、第787條及第790條第2款及第779條第1款規定);
10. 明顯地,兩名上訴人就上述已贈送予原告的金錢基於本訴訟的成立已能夠確保兩名上訴人所受法律保護的上述僅贈送予原告一人的慷慨意願的利益能夠有效實現及受法律所保護,繼而兩名上訴人不只是具有的個人情感,更具有受法律保護的利益,並以兩名上訴人基於上述贈與合同不能切實執行而造成上述贈與金錢能夠由原告的前妻—即本案的被告—直接或間接取得而遭受精神損害,故兩名上訴人是具有所受法律保護的上述僅贈送予原告一人的慷慨意願的利益是認真及合理的需要(依據《民法典》第392條第2款及第934條第1款規定);
11. 按照澳門理工學院一國兩制研究中心楊允中教授、前中級法院João Gil de Oliveira法官 閣下及現任中級法院José Cândido de Pinho法官 閣下就身心完整權的理解,依據中華人民共和國《憲法》第38條及第31條第1款準用澳門《基本法》第30條及第40條第1款準用《公民權利和政治權利國際公約》第16條、第8條準用澳門《民法典》第67條第1款及第2款、第71條第1款規定所確立「一國兩制」下的作為澳門永久性居民的兩名上訴人均享有作為基本權利的人格權所衍生的身心完整權(direito à integridade física e psíquica)的精神完整權的基本權利是不容被侵犯的!
12. 兩名上訴人基於本案所贈與的金錢直接或間接由原告的妻子/前妻的被告所取得而造成兩名上訴人的而感到害怕、不安、憂慮、徬徨及抱有不公平於自己辛苦工作而取得本案的金錢以贈予作為兩名上訴人的兒子的原告是不能由原告妻子/前妻所取得而感到不公平而憤怒、情緒低落、精神不振及食慾不振,從而令兩名上訴人基於此而遭受的害怕、不安、憂慮、徬徨及抱有不公平的憤怒、情緒低落、精神不振及食慾不振的精神痛苦,繼而侵犯兩名上訴人所享有的人格權所衍生的精神完整權的基本權利(依據中華人民共和國《憲法》第38條及第31條第1款準用澳門《基本法》第30條及第40條第1款準用《公民權利和政治權利國際公約》第16條、第8條準用澳門《民法典》第67條第1款及第2款、第71條第1款規定);
13. 除了對原審法院的應有尊重外,按照葡國Alberto dos Reis教授、葡國最高法院Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos法官 閣下及澳門大學Cândida da Silva Antunes Pires教授針對主當事人及輔助當事人的理解及輔助參加的法律上的利益的理解,兩名上訴人基於原告在本訴訟的理由不成立而侵犯兩名上訴人所受法律保護的上述僅贈送予原告一人的慷慨意願的利益能夠有效實現及受法律所保護,繼而兩名上訴人不只是具有的個人情感,更具有受法律保護的利益,並以兩名上訴人基於上述贈與合同不能切實執行而造成上述贈與金錢能夠由原告的前妻—即本案的被告—直接或間接取得而遭受精神損害,故兩名上訴人是具有所受法律保護的上述僅贈送予原告一人的慷慨意願的利益是認真及合理的需要,從而兩名上訴人均具有成為原告的輔助人的法律上的利益以捍衛兩名上訴人的該受法律保護的利益及捍衛享有的人格權所衍生的精神完整性的主觀權利不受侵犯(依據中華人民共和國《憲法》第38條及第31條第1款準用澳門《基本法》第30條及第40條第1款準用《公民權利和政治權利國際公約》第16條、第8條準用澳門《民法典》第67條第1款及第2款、第71條第1款、第392條第2款及第934條第1款規定及《民事訴訟法典》第276條規定)。
14. 除了對原審法院的應有尊重外,在同一問題存在較佳的見解的前提下,被訴的原審批示違反及錯誤理解中華人民共和國《憲法》第38條及第31條第1款準用澳門《基本法》第30條及第40條第1款準用《公民權利和政治權利國際公約》第16條、第8條準用澳門《民法典》第67條第1款及第2款、第71條第1款、第392條第2款及第934條第1款的規定及《民事訴訟法典》第276條的規定,從而沾有理解法律錯誤的瑕疵。
請求:
懇請尊敬的法官 閣下批准C作為第二上訴人B的特別保佐人身份以追認A以無因管理方式代表第二上訴人提出上訴聲請書及本上訴理由陳述書、裁定本上訴的全部理由成立、批准兩名上訴人以本自發參加的輔助參加的第三人以輔助原告的聲請、批准第一上訴人以無因管理名義代表第二上訴人以輔助原告參於本案件的聲請,以及一如既往作出公正裁決!
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Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
- Em 23/09/2024 foi deduzido pelos A e B (casal) o pedido de intervir no processo instaurado pelo seu filho D, conforme o teor de fls. 28 a 38, cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos legais;
- Por despacho datado de 08/01/2025 (fls. 42 e 43) foi liminarmente indeferido o seu pedido;
- Discordando do decidido, veio agora o A recorrer para este TSI, pedindo que seja revogado o despacho e admitida a sua intervenção como assistente.
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
É o seguinte despacho que constitui o objecto deste recurso, proferido pelo Tribunal de primeira instância:
- 卷宗第364頁:適時向該卷宗提供本案之結果。
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-卷宗第383頁至第385頁:閱。
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- 卷宗第320頁至第331頁 — 關於輔助參加之聲請:
在題述之頁數中,聲請人A及其配偶B聲請按《民事訴訟法典》第276條而以輔助人之身份參加本訴訟,彼等之主要理據為其是無償贈送金錢予原告以支付購買涉案單位的款項及費用,倘本案判處原告之請求不成立,將會侵犯其二人之慷慨意願,因而彼等具有法律上的利益以輔助人身份來參加本訴訟程序(詳見卷宗第320頁至第331頁,相關內容在此視為完全轉錄)。
先不討論本案欠缺B之授權的部分,本法庭現審理本案之聲請人是否具正當性成為輔助人。
首先,根據《民事訴訟法典》第276條之規定:
“一、對於正處待決之訴訟,因訴訟之裁判對一方主當事人有利而具法律上之利益之人,得作為輔助人參加該訴訟,以協助該當事人。
二、只要輔助人為一法律關係之主體,而該法律關係在實際上或經濟上之利益能否保存取決於被輔助人之主張能否獲滿足者,輔助人即具法律上之利益。”
從上述之規定可見,為了讓輔助人可以協助某一方主當事人,其必須在訴訟之裁判對這一方有利時具有法律利益,也只有具法律上之利益者方具有正當性聲請成為輔助人。
正如SALVADOR DA COSTA所述,“A legitimidade da intervenção do assistente deriva essencialmente de este ser titular de um interesse emergente de uma relação jurídica material suscetível de ser afetada na sua consistência jurídica ou económica pela decisão a proferir no confronto das partes em litígio. O referido interesse não é o de mera curiosidade intelectual ou de cariz simplesmente humanitário; mas também não é o que apenas deriva de o direito do assistente ficar afetado na sua consistência jurídica pela sucumbência da pretensão de quem pretende assistir, porque também releva o facto de daquela sucumbência poder resultar um prejuízo económico.1”
FRANCISCO MANUEL LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA也指出:“o terceiro, para legitimar a sua intervenção, invoca, como pressuposto necessário, essa conexidade, a qual se traduz na suscetibilidade de a relação principal poder vir a ser afetada (na sua consistência) pela solução dada à relação conexa.2”
由此可見,單純情感方面的利益不能被視之具有法律利益,只有有關裁判對第三人的權利存在實際上或經濟上受到影響方會被視為具有法律利益,亦即當訴訟之裁判會牽連到該人的權利,且有關裁判還影響其權利的穩固性或實現時,此人便具有法律利益3。
在本具體聲請之中,雖然聲請人引述數名學者之見解,本法庭亦認同有關學者之學說及立場,惟在完全及充分尊重不同見解之前提下,本法庭並不認同聲請人對有關見解之具體適用及對《民事訴訟法典》第276條的規定之解讀,本法庭認為聲請人所主張之“法律利益”(即侵犯聲請人僅針對原告作出贈與之意願—見聲請書第18點)只是涉及個人情感方面,原告的請求成立與否既沒有直接或間接影響到聲請人的現時之任何權利,亦沒有使聲請人在實際上或經濟上受到影響,也不存在被輔助者與輔助人之法律關係互為牽連。
基於上述,鑑於聲請人不具正當性成為原告方的輔助人,現根據《民事訴訟法典》第277條第3款之反義解釋,結合同一法典第276條的規定,本法庭決定初端駁回聲請人提出以輔助人參加本訴訟之聲請。
本訴訟附隨事項之費用訂為3UC,由聲請人A承擔;然而,倘在10日內,本聲請(卷宗第320頁至第331頁)獲B之有效追認,則有關費用由其二人共同承擔。
作出通知。
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根據《民事訴訟法典》第398條、第400條、第403條第1款至第3款、第405條,以及第180條至182條的規定,傳喚被告於三十天內作出答辯,並告誡其倘若不作答辯,則視其承認原告分條縷述之事實。
採取必要措施。
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Quid Juris?
É de verificar-se que todas as questões levantadas pelo Recorrente já foram objecto de análise e decisão por parte do Tribunal recorrido, e nesta sede de recurso, o Recorrente apenas veio a repetir a sua argumentação anteriormente tecida, pelo que, limitamos-nos a acrescentar as seguintes considerações:
1) – O artigo 276º do CPC corresponde ao artigo 335º do CPC de 1961 que dispõe:
(Âmbito)
1. Estando pendente uma causa, pode intervir nela como assistente, para auxiliar qualquer das partes principais, quem tiver interesse jurídico em que a decisão da causa seja favorável a essa parte.
2. Para que haja interesse jurídico, basta que o assistente seja titular de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa da pretensão do assistido.
A propósito da aplicação deste instituto em causa, já se decidiu da seguinte forma:
I - O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável.
II - Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente como sucede se um dos comproprietários, não locador, quer ver cessado o arrendamento para daí auferir proveito económico (Ac. RC, de 21.4.1981: Col. Jur., 1981, 2.º-33).
2) – No caso em apreço, pergunta-se, que interesse é que o Recorrente tem ou pode ter se o seu filho vier a perder na acção por ele proposta em que se discutem os direitos dum imóvel que tinha sido adquirido pelo seu filho com uma parte das quantias doadas pelos pais (um dos Recorrentes destes autos)? Não se verifica nenhum interesse jurídico (autónomo) que merece tutela mediante o mecanismo de assistência, pois, a partir do momento em que o seu filho aceitou a doação (de dinheiro), ele passou a ser titular dessa quantia e pode livremente dispô-la, aos doadores (pais) não resta nenhum direito quer sobre o dinheiro quer sobre o bem adquirido com tal dinheiro!
3) – Compreende-se a preocupação do Recorrente, no sentido de que não quer ver que o bem adquirido com o dinheiro doado saia da esfera jurídica do seu filho, mas tal apenas uma preocupação psicológica, inexiste nenhum direito de sequela neste caso.
4) – Se se entendesse que o seu filho é um incapaz, então a protecção é feita por outro instituto, nomeadamente mediante a intervenção do curador ou tutor, consoante os casos.
5) – Pelo que, não se verificando os pressupostos legalmente exigidos, é de manter a decisão recorrida.
Quanto ao demais, nos termos do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável nos termos do disposto no artigo 276º do CPC.
II - Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente.
III – Não se verifica tal interesse que merece tutela jurídica quando os Requerentes não querem ver lesados os interesses patrimoniais do processo em que é Autor, seu filho que tinha adquirido um imóvel com parte do dinheiro doado pelos Requerentes (pais do Autor) e nesse processo está em causa a disputa dos direitos reais daquele imóvel, visto que a partir do momento em que o seu filho aceitou a doação e passou a ter o poder de dispor sobre o dinheiro e o bem adquirido com o mesmo, os Requerentes deixaram de ter o poder factual e jurídico sobre tais coisas!
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
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Custas pelo Recorrente.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 11 de Setembro de 2025.
(Relator)
Fong Man Chong
(Primeiro Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
(Segundo Juiz-Adjunto)
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
1 SALVADOR DA COSTA, Os Incidentes da Instância, 12.ª ed., Almedina, 2023, p.117 e 118.
2 FRANCISCO MANUEL LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA, Direito Processual Civil, Vol l, 3.ª ed., Almedina, 2021, p. 697.
3 可參閱:澳門終審法院第33/2010號裁判和終審法院第40/2013號裁判。
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