Processo n.º 466/2025
(Autos de recurso em matéria cível)
Relator: Fong Man Chong
Data: 18 de Setembro de 2025
ASSUNTOS:
- Princípio da adesão em matéria de responsabilidade civil emergente de crime
SUMÁRIO:
I - Para os efeitos do artigo 61º/2 do CPP, só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime semi-público equivale à renúncia ao direito de queixa.
II – Quando o tribunal penal não arbitrou indemnizações cíveis com argumentos de falta de elementos necessários para esta finalidade e relegou esta questão para meios cíveis e na sequência disso o lesado/Autor veio a propor uma acção cível para obter indemnizações respectivas, não há violação do princípio de adesão previsto no artigo 71º do CPPM, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida que indeferiu liminarmente a PI com fundamento de que o Autor violou o princípio da adesão.
O Relator,
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Fong Man Chong
Processo nº 466/2025
(Autos de recurso em matéria cível)
Data : 18 de Setembro de 2025
Recorrente : A
Recorrido : B
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Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:
I - RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 10/01/2025, veio, em 23/01/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 91 a 99, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 上訴人向中級法院提起本上訴,其認為本卷宗並不存在原審法院所主張的延訴抗辯,原審法院應當審理本卷宗之實體問題。
2. 所違反之法律規定:原審裁判錯誤解釋及適用《刑事訴訟法典》第60及61條,導致錯誤地基於以為原告之請求違反依附原則而駁回針對被告之起訴。此意味着上訴人的損害賠償請求權將無法透過訴諸法院實現,此亦明顯違反《民事訴訟法典》第1條規定之訴諸法院原則。
3. 應適用之法律規定及應有之解釋:
i. 《刑事訴訟法典》第61條第1款d項:上訴人截至刑事案件之審判聽證完結時仍因傷勢未完全康復而未能知悉損害之全部範圍。第二刑事法庭之裁判已隱含此項法律依據,明確指出「被害人尚未完全康復」及「案中未有足夠的資料」,故應適用本項規定允許上訴人透過獨立之民事訴訟提出民事損害賠償請求。
ii. 《刑事訴訟法典》第61條第1款e項結合第71條第4款:刑事法庭因缺乏足夠資料而無法嚴謹定出民事賠償,因而根據第71條第4款決定不處理民事請求並明示留待被害人自行循民事途徑解決,此決定不可上訴(參閱葡萄牙最高法院於2008年3月12日針對卷宗編號684/08-3.ª所作出之裁判)。此事由亦構成依附原則之例外,上訴人依法有權提起獨立民事訴訟且亦僅能透過此手段去主張其損害賠償請求權。
綜上所述,懇請尊敬的法官 閣下裁定本上訴理由成立,因而廢止原審法院決定駁回對被告之起訴之裁判,命令其審理本卷宗之實體問題。
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Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS ASSENTES:
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
1. 被告B與原告A為同事關係,彼等均在澳門XX馬路XX號XX地下的“C”工作。
2. 2022年5月14日晚上約9時04分,被告與原告在上址二樓廚房內因工作問題發生糾紛。
3. 接著,被告從刀架上拿起一把菜刀,原告見狀立即從廚房逃往地下。
4. 被告隨即手持菜刀追著原告,並在梯間揮刀斬向原告的背部及腰部,導致原告受傷。
5. 被告的上述行為導致原告上背部(長10厘米)、右後下側胸壁(長5厘米)及左側腰部(長12 厘米)軟組織切割傷,共需 10 至 15 日才能康復。
6. 警員接報到場處理,並在上址廚房內搜獲一把黑色手柄且印有“XX”字樣的菜刀,有關菜刀全長30.5厘米,刀刃長19.5厘米。
7. 經治安警察局鑑定,上述菜刀具挫傷性、刀刃長度超過10厘米及可被用作攻擊身體之工具之特徵。
8. 被告是在自由、自願、有意識的情況下故意作出上述行為。
9. 被告襲擊原告,目的是傷害原告的身體。
10. 被告因此在卷宗編號CR2-22-0155-PCC刑事案中被初級法院第二刑事法庭判處:
「嫌犯B作為直接正犯,其故意及既遂的行為已構成:
- 《澳門刑法典》第137 條第1款所規定及處罰的一項「普通傷害身體完整性罪」,判處9個月的徒刑:
- 《澳門刑法典》第262條第1款結合第77/99/M號法令《武器及彈藥規章》第6條第1款b)項及第1條第1款f)項所規定及處罰的一項「持有禁用武器罪」,判處2年9個月的徒刑。
數罪並罰,合共判處嫌犯3年徒刑的單一刑罰,准予暫緩3年執行。」
11. 案發後,原告被救護車送往醫院接受治療。
12. 其後便一直住院,直至2022年5月20日出院。
13. 住院期間所需之醫療費用為MOP$16,424.00。
14. 原告在出院後,分別於2022年5月24日、26日、31日以及6月14日前往黑沙環衛生中心就診,4次共支付了MOP$300的醫療費用,如下表:
2022年5月24日
MOP$60
2022年5月26日
MOP$60
2022年5月31日
MOP$120
2022年6月14日
MOP$60
15. 在事故時,原告24歲。
16. 在事故後,原告仍在「C」擔任廚師。
17. 在平常工作期間,原告需要搬運重物,如食材、烹飪器材、工具及其他廚房用具。
18. 受本次事故的傷勢影響,原告已無法像被襲擊前一樣搬運重物,即其搬運重物的能力有所降低。
19. 被告所實施刑事不法事實對原告帶來了一系列生理上的疼痛及心理上/精神上的痛苦。
20. 被告使用刀刃長19.5厘米的菜刀斬傷原告,在其上背部、胸壁及腰部分別留下長10厘米、長5厘米以及長12厘米的傷口,原告因而在當下承受着巨大的生理上的疼痛。
21. 此生理上的痛苦在原告入院接受治療期間亦一直持續。
22. 住院期間,原告因為受傷部位疼痛而難以入睡,導致其失眠。
23. 原告在2022年6月初因傷勢好轉而復工,直至現在仍在同一企業「C」擔任廚師,其作為廚師每天都需要使用菜刀。
24. 原告每一天在廚房工作時,尤其是看到廚房裡一把把菜刀,都會不自主地憶起當時被襲擊的情形,並十分害怕同類事件會再次發生在自己身上。
25. 原告每一天工作都需要面對這些恐懼和陰影,並因而在精神上及心理上備受煎熬。
26. 原告現在因上司安排而返回事發的「C」分店,即位於澳門XX馬路XX號 XX 地下的分店工作。
27. 每天上班都要回到當時被襲擊的地點,令到原告的恐懼和陰影不減反增。
28. 在被襲擊前,原告本是名積極、外向、樂觀和健談的人,會與同事打成一片。
29. 在被襲擊後,原告變得消極、內向和悲觀和沉默寡言,不敢再與同事有過多的交談,害怕再與同事發生爭吵進而演變成再次被襲擊。
30. 原告同時亦因深感其工作能力降低(搬運食材、烹飪器材、工具及其他廚房用具等重物的能力不如被襲擊前)而在精神上受到打擊。
31. 他日原告倘若被僱主辭退而其又找不到其他廚師相關的工作時,原告將因搬運重物的能力不如被襲擊前而難以找到一些需要較高強度體力勞動的工作,如建築工人、裝修工人、搬運工人等,等於其求職機會減少。
32. 原告一想到上述情景便會感到無比擔憂和焦慮。
33. 由於原告搬運重物的能力不如被襲擊前,原告在生活上亦因此面臨許多不便,使原告的生活品質亦下降。
34. 上述情況令到原告產生悲傷、失落以及沮喪的負面情緒。
35. 以上種種生理上的疼痛,以及心理上/精神上的痛苦、恐懼、陰影、擔憂和焦慮全部都是因被告的行為引致。
36. 原告沒有第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗內提出民事損償請求。
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
一、案件概況
A,持編號為CC15XXX7之中國內地往來港澳通行證,居於澳門XX巷XX號XX門牌XX大廈XX樓XX座
針對
B,持編號為C58XXX6之中國內地往來港澳通行證,在內地的住址為XX省XX市XX縣XX鎮XX村XX號,聯絡電話為+86-13XXX387。
向本院提起本簡易宣告案,以被告對其實施普通傷害身體完整性罪為依據,請求判處被告合共不少於澳門元245,300.00元之損害賠償,加上以法定利率計算的遲延利息。
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被告獲傳喚後,沒有作出答辯。
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本院對此案有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
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二、事實部分
因被告沒有作出答辯,原告在起訴狀提出之對本案審理屬重要之以下事實基於被告之承認全部獲證實:
(...)
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三、理由說明
本法庭認為本案出現違反依附原則的情況。
正如原告所說,原告在本案提出的受傷事實同樣為第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗所審理的事實。法庭在第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗作出的裁決中,裁定被告以菜刀襲擊原告並導致被告受傷的行為構成《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的一項「普通傷害身體完整性罪」,被告被判處9個月徒刑,與被告觸犯的另一項「持有禁用武器罪」並罰後,被告合共被判處3年徒刑之單一刑罰,緩期三年執行,有關裁決已於2022年10月19日轉為確定。
亦即是說,原告在本案提出的損害賠償請求是基於被告作出的犯罪事實。
《刑事訴訟法典》第60條規定了依附原則,訂定以一犯罪之實施為依據之民事損害賠償請求,須在有關刑事訴訟程序中提出;僅在法律規定之情況下方得透過民事訴訟獨立提出該請求。
《刑事訴訟法典》第61條規範了可獨立提出民事請求的情況,包括在非經告訴或自訴不得進行刑事程序,得透過獨立之民事訴訟提出民事損害賠償請求(見《刑事訴訟法典》第61條第1款c)項)。
本案中,被告襲擊原告並導致其受傷的行為涉及普通傷害身體完整性罪。根據《刑法典》第137條第2款之規定,被告涉及的普通傷害身體完整性罪為非經告訴不得進行刑事程序的犯罪。
《刑事訴訟法典》第61條第1款c)項規定被害人在該情況可獨立提起民事賠償請求的理由是為了被害人可自由地行使告訴權,毋需為了提出民事賠償請求而行使告訴權。
《刑事訴訟法典》第61條第2款規定,如屬非經告訴或自訴不得進行刑事程序之情況,而有告訴權或自訴權之人透過獨立之民事訴訟提出該民事損害賠償請求,則該請求之提出等同於放棄告訴權或自訴權。
結合《刑事訴訟法典》第60條、第61條第1款c)項及第61條第2款的規定可知,倘有關刑事犯罪的刑事程序已因應有告訴權人的人的告訴而展開,不應再允許有告訴權的人獨立提起民事損害賠償請求,因為在刑事訴訟程序已開展的情況下,允許有告訴權的人獨立提起民事損害賠償請求的合理理由已不再存在。
此為中級法院於案件編號為465/2018的卷宗作出之裁判所持之立場,其指出:「根據《刑事訴訟法典》第61條第1款c項及第2款規定,如屬於半公罪及私罪的情況,一旦選擇透過獨立的民事訴訟提出民事損害賠償請求,即視告訴權人或自訴權人放棄告訴權或自訴權。放棄告訴權或自訴權有別於撤回告訴或自訴,前者是在行使告訴權或自訴權前以明示或暗示之方式放棄行使該權利,而後者則是在行使告訴權或自訴權後撤回有關告訴或自訴。
事實上,經配合《刑事訴訟法典》第 61 條第 1 款 c 項及第 2 款的規定,僅當告訴權人或自訴權人未行使告訴權或自訴權前,才允許受害人透過獨立的民事訴訟針對責任人提出民事損害賠償請求,從而視該受害人放棄原有但未行使的告訴權或自訴權。換句話說,一旦行使了告訴權或自訴權,儘管屬於半公罪及私罪的情況,已經不符合《刑事訴訟法典》第61條第1款c項(以及第2款)的規定,必須按照第60條的依附原則作出處理。
在本案中,由於上訴人沒有在刑事訴訟程序中提出附帶民事損害賠償請求,不論在刑事訴訟內有否依職權裁量賠償,已不得另行提起獨立的民事訴訟。」。
葡萄牙學者António Rocha亦指出: 「A alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º pretende apenas não sujeitar o ofendido ao ónus de instaurar um processo crime para obter uma indemnização, tendo em conta que a lei lhe confere a faculdade de apresentar queixa ou não. Deste modo, o ofendido não será penalizado pelo facto de não pretender seguir adiante a parte criminal. Uma vez apresentada a queixa, nenhuma razão ponderosa justificará o recurso aos tribunais cívis para dedução do pedido de indemnização apenas com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º. Tal faculdade, a ser admitida, introduziria, sem qualquer fundamento material, uma diferença de tratamento entre os crimes semi-públicos e particulares, por uma lado, e os crimes públicos, por outro. Logo, tendo em conta o seu espírito, a alínea c) deverá ser objecto de redução teleológica, aplicando-apenas aos casos em que o pedido de indemnização antecede a apresentação da queixa1.」。
中級法院於案件編號為176/2011上訴案件作出之裁判亦明確定指出:「根據《刑事訴訟法典》第六十條規定的依附原則,凡以一犯罪事實為依據的民事損害賠償請求,必須在有關刑事訴訟中提出,否則,即使不獲刑事法院根據《刑事訴訟法典》第七十四條規定依職權裁量賠償,也不能在《刑事訴訟法典》第六十一條規定的情況以外獨立提起民事訴訟索償。」。
本案中,審理被告的涉案行為的刑事程序已在第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗展開,原告沒有在上述刑事卷宗提出民事賠償請求。
根據《刑事訴訟法典》第60條結合第61條第2款之規定,原告須在第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗提出涉及本案之民事賠償請求。
基於此,可以認定,原告在本案獨立提出本案的民事賠償請求屬於違反依附原則。
違反依附原則屬於可依職權審理之延訴抗辯。
基於上述,應基於原告之請求違反依附原則為由,根據《民事訴訟法典》第230條之規定駁回對被告之起訴。
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四、裁決
綜上所述,本法庭現裁定原告之請求違反依附原則,並駁回對被告之起訴。
無訴訟費用,因原告獲豁免支付訴訟費用。
作出通知及登錄。
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Quid Juris?
Ora, considerando a questão discutida nestes autos, importa ver o que fica consagrado no Código de Processo Penal (CPP) sobre a matéria em causa.
O artigo 61º do CPP dispõe:
(Pedido em separado)
1. O pedido de indemnização civil pode ser deduzido em acção cível separada quando:
a) O processo penal não tiver conduzido à acusação dentro de 8 meses a contar da notícia do crime, ou estiver sem andamento durante esse lapso de tempo;
b) O processo penal tiver sido arquivado ou quando o procedimento se tiver extinguido antes de a sentença transitar em julgado;
c) O procedimento depender de queixa ou de acusação particular;
d) Não houver ainda danos ao tempo da acusação, estes não forem conhecidos ou não forem conhecidos em toda a sua extensão;
e) A sentença penal não se tiver pronunciado sobre o pedido de indemnização civil, nos termos do n.º 4 do artigo 71.º;
f) For deduzido contra o arguido e outras pessoas com responsabilidade meramente civil, ou somente contra estas e haja sido provocada, nessa acção, a intervenção principal do arguido;
g) O processo penal correr sob a forma sumária, simplificada, sumaríssima ou contravencional.
2. No caso de o procedimento depender de queixa ou de acusação particular, a dedução do pedido em acção cível separada pelas pessoas com direito de queixa ou de acusação vale como renúncia a este direito.
No caso, o distintivo Colectivo do processo penal consignou no acórdão o seguinte conteúdo:
“(...)
損害賠償:
被害人表示同意由法庭依職權裁定賠償,請求金額為12萬澳門元(包括醫療費用及精神損失);然而,被害人表示倘若法庭所判處的賠償少於10萬澳門元,則其將保留索償的權利自行再循民事途徑追討。
根據上述的已證事實,考慮到被害人在案中的傷勢,結合本院裁定賠償的準則,鑑於案中未有足夠的資料支持被害人所索償的金額,且被害人表示尚未完全康復;為免產生既判的效力影響被害人的索償權利,因此,本案不處理有關的賠償事宜,並留待被害人自行循民事途徑再作追討(也參見《澳門刑事訴訟法典》第74條第1款b項)。
(...)”
É de ver que a questão da indemnização cível foi objecto de reflexões por parte do tribunal penal, tendo este alegado que, no momento, lhe faltavam elementos suficiente para arbitrar indemnizações, pelo que relegou esta questão para o foro cível.
No despacho ora recorrido, o Tribunal cível veio a defender, no essencial, o seguinte para indeferir a PI:
“(…)
事實上,經配合《刑事訴訟法典》第 61 條第 1 款 c 項及第 2 款的規定,僅當告訴權人或自訴權人未行使告訴權或自訴權前,才允許受害人透過獨立的民事訴訟針對責任人提出民事損害賠償請求,從而視該受害人放棄原有但未行使的告訴權或自訴權。換句話說,一旦行使了告訴權或自訴權,儘管屬於半公罪及私罪的情況,已經不符合《刑事訴訟法典》第61條第1款c項(以及第2款)的規定,必須按照第60條的依附原則作出處理。
在本案中,由於上訴人沒有在刑事訴訟程序中提出附帶民事損害賠償請求,不論在刑事訴訟內有否依職權裁量賠償,已不得另行提起獨立的民事訴訟。」。
(…)
中級法院於案件編號為176/2011上訴案件作出之裁判亦明確定指出:「根據《刑事訴訟法典》第六十條規定的依附原則,凡以一犯罪事實為依據的民事損害賠償請求,必須在有關刑事訴訟中提出,否則,即使不獲刑事法院根據《刑事訴訟法典》第七十四條規定依職權裁量賠償,也不能在《刑事訴訟法典》第六十一條規定的情況以外獨立提起民事訴訟索償。」。
本案中,審理被告的涉案行為的刑事程序已在第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗展開,原告沒有在上述刑事卷宗提出民事賠償請求。
根據《刑事訴訟法典》第60條結合第61條第2款之規定,原告須在第CR2-22-0155-PCC號刑事卷宗提出涉及本案之民事賠償請求。
基於此,可以認定,原告在本案獨立提出本案的民事賠償請求屬於違反依附原則。
違反依附原則屬於可依職權審理之延訴抗辯。
基於上述,應基於原告之請求違反依附原則為由,根據《民事訴訟法典》第230條之規定駁回對被告之起訴。
(…)”.
Ora, salvo o merecido respeito, não acompanhamos o raciocínio do Tribunal recorrido, por motivos que a seguir indicamos:
a) – Se o Tribunal penal entendesse (e efectivamente assim entendeu) que faltavam elementos para arbitrar as indemnizações, porque o lesado continuava a receber tratamentos médicos, conforme o que ficou consignado no acórdão penal, perante isto, o que se esperava? O Tribunal penal tinha que mesmo fixar indemnizações cíveis ainda que não tinham dados necessários? Obviamente a resposta é negativa. Mais, tal decisão transitou em julgado.
b) – No processo penal, o arguido (responsável pelas indemnizações cíveis) foi acusado da prática de um crime de ofensa simples à integridade física, p. e p. pelo artigo 137º do CP, cujo procedimento depende da queixa, é justamente a hipótese prevista no artigo 61º/1-c) do CPP acima transcrito, tal permite deduzir pedido cível separado.
c) – Por outro lado, salvo o melhor respeito, parece que foi mal entendido o sentido da norma do nº 2 do artigo 61º acima citado. A propósito deste número, ficou consignado o seguinte entendimento (e correcto) no acórdão tirado do Proc. nº 736/2009, de 09/12/2010:
1. A instauração de acção executiva na pendência do processo crime não implica uma renúncia ao direito de queixa.
2. Só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime semi-público equivale à renúncia ao direito de queixa.
3. Nos casos de acções executivas, havendo já um título, o sacrifício imposto ao lesado seria bastante gravoso se ele ficasse impedido de se fazer pagar imediatamente ou, dando o título à execução, ficasse impedido de proceder criminalmente.
Ou seja, a norma do nº 2 do artigo 61º prevê a situação em que o lesado aciona o meio cível para se ressaciar dos danos sofridos, em vez de lançar mão do procedimento penal, então esta opção vale como renúncia ao direito de queixa-crime contra o arguido por via de processo penal, e não ao contrário, ou seja, não renúncia ao direito de indemnizações cíveis.
Pelo que, não se trata duma situação de o pedido ser manifestamente impossível (artigo 394º do CPC), nem se mostra violado o disposto no artigo 60º do CPP, o que o Autor fez foi correcto e respeitou o princípio da adesão, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida que indeferiu liminarmente a PI, mandando-se a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para mandar prosseguir o processo nos termos legalmente fixados, caso inexista outro obstáculo legal.
Procede assim o recurso interposto pelo Autor, anulando a decisão recorrida.
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Síntese conclusiva:
I - Para os efeitos do artigo 61º/2 do CPP, só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime semi-público equivale à renúncia ao direito de queixa.
II – Quando o tribunal penal não arbitrou indemnizações cíveis com argumentos de falta de elementos necessários para esta finalidade e relegou esta questão para meios cíveis e na sequência disso o lesado/Autor veio a propor uma acção cível para obter indemnizações respectivas, não há violação do princípio de adesão previsto no artigo 71º do CPPM, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida que indeferiu liminarmente a PI com fundamento de que o Autor violou o princípio da adesão.
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Tudo visto e analisado, resta decidir.
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V ‒ DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em conceder provimento ao presente recurso, anulando-se a decisão recorrida que indeferiu liminarmente a PI, mandando-se a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para mandar prosseguir o processo nos termos legalmente fixados, caso inexista outro obstáculo legal.
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Sem custas.
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Registe e Notifique.
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RAEM, 18 de Setembro de 2025.
Fong Man Chong
(Relator)
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
(2o Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
(1o Juiz-Adjunto)
(Vencido nos termos da declaração de voto que junto.)
Declaração de voto vencido
Entendo, em conformidade com os Acórdãos n.º 465/2018 e 105/2023, que, uma vez que o lesado exerceu o seu direito de queixa-crime, iniciando assim o procedimento criminal, deixa de se verificar a situação descrita na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Código de Processo Penal. Consequentemente, deve aplicar-se o princípio de adesão consagrado no artigo 60.º do mesmo Código. Com o devido respeito por opiniões divergentes, defendo que deve ser adoptada uma interpretação restritiva da alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Código, no sentido de que, dependendo o procedimento criminal de queixa ou acusação particular, só será admissível uma acção cível separada antes do exercício de queixa ou acusação particular. Caso assim não se entenda, a estipulação das restantes alíneas do n.º 1 do artigo 61.º já seria desnecessária ou redundante, bastando que o crime tenha natureza semi-pública ou particular.
Por outro lado, no caso em apreço, também não se aplica a alínea e) do n.º 1 do artigo 61.º, uma vez que o lesado não formulou pedido de indemnização civil. Assim, o juiz do procedimento criminal deveria, nos termos do artigo 74.º do CPP, determinar oficiosamente uma quantia para reparação, caso o lesado não se opusesse, o que não se verifica, dado que este discorda do montante proposto pelo tribunal criminal.
Face ao exposto, entendo que a juiz a quo decidiu corretamente, devendo, ao contrário do que foi decidido no Acórdão, negar provimento ao recurso.
Tong Hio Fong
18.9.2025
1 見Manuel Leal Henriques所著之ANOTAÇÃO E COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE MACAU, VOLUME 1, 2013, CFJJ, 第437及第438頁所引述。
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