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Processo n.º 780/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 15 de Janeiro de 2026

ASSUNTOS:
- Valor probatório dos documentos particulares

SUMÁRIO:
I - O valor probatório dos documentos particulares, à semelhança do que sucede com a força probatória das declarações das partes contidas nos documentos autênticos, não impede que as declarações por ele cobertas sejam impugnadas ou atacadas por via de excepção, com base em qualquer dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. Se as declarações contantes do documento não foram impugnadas, elas hão-de ser aceites como verdadeiras.
II – A parte que quer aproveitar-se da parte do documento desfavorável ao signatário, aceitando assim o documento como idóneo ou verdadeiro, terá de aceitar também, por uma questão de coerência, a parte do documento favorável ao seu autor, sem prejuízo da possibilidade de demonstrar que, nesta parte, o documento não corresponde à realidade. Consagra-se na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 370.º do Código Civil de Macau, o principio da indivisibilidade da declaração documentada, fazendo recair sobre quem aproveita da parte do documento desfavorável ao seu autor o ónus de provar o contrário da parte favorável aos interesses dele (cfr. art.353.º do Cód. Civil de Macau).


O Relator,

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Fong Man Chong


















Processo nº 780/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 15 de Janeiro de 2026

Recorrente : A (Embargante)

Recorrida : Companhia de Diversões B Clube Internacional Limitada (B俱樂部國際娛樂有限公司) (Embargada)

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 19/03/2025, veio, em 29/04/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 161 a 165, tendo formulado as seguintes conclusões:
     a. 原審法院於2025年03月12日作出判決,裁定上訴人對執行提起的異議均不成立。
     b. 在對原審法院之見解表示應有尊重下,上訴人不服原審法院之上述見解,尤其是關於原審法院對執行名義上簽名的真確性之事實部分之判定。
     c. 針對執行名義中上訴人簽名的真確性,原審法院依《民法典》第三百六十八條第二款規定,認定被上訴人(即請求執行人)負有證明筆跡或簽名真實性的責任,經聽證後,既證事實證明被上訴人作為執行名義的文件上借款人簽名屬於上訴人(提出異議人),故上訴人作為簽名作成人屬實,其異議不成立,但上訴人認為原審法院在相關事實認定上存在錯誤。
     d. 原審法院於事實事宜判決中指出,儘管司法警察局未能完成筆跡鑑定措施,但附卷第28頁的大額交易報告(載有客戶名稱、身份資料、交易日期及實體身份)、第27頁被上訴人提供的紀錄,以及證人C(被異議人前員工)所作的證言,加上上訴人在最初聲請狀中承認與被上訴人存在關係。一系列證據足以佐證上訴人於2014年12月11日在MGM**會場所向被上訴人借取港幣95萬元,並於同日在借款單上簽名確認債務,故待證事實第2、3條獲證實。
     e. 然而,上訴人希望指出的是,本案之執行名義為卷宗第28頁的借款單,作為私文書,倘若未能證實上訴人確實簽署了相關借款單,則執行名義不成立。
     f. 根據第469條第1款及根據第368條第2款之規定,被上訴人負有證實簽名真實性之責任。
     g. 然而,原審法院雖然曾主動命令司法警察局進行筆跡鑑定措施,但司法警察局基於缺乏足夠樣本而無法進行鑑定。
     h. 在缺乏足夠證據的情況下,原審法院仍認定執行名義上的簽名是由上訴人簽署,從而實際上產生了倒置舉證責任的後果,這明顯是違反舉證責任的規定的。
     i. 在被上訴人不能證明卷宗第28頁借款單上的簽名是由上訴人簽署時,執行名義不應成立。
     j. 即使附卷第28頁的大額交易報告內所紀錄的是上訴人的資料,亦未能證實相關大額交易就是卷宗第28頁借款單而產生之款項往來。
     k. 另外,證人C之證言,其並非直接經手被上訴人所指之借貸及製作附卷第28頁的大額交易報告的職員,在本案參與程度低,相關證言證據力薄弱,不足以證實上訴人簽署了相關借款單及向被上訴人借出相關款項。
     l. 而且,涉案債務發生於2014年,距本次訴訟提起已逾八年。期間,雙方持續存在多筆債務往來,而標的債務發生至今已8年有餘,但被上訴人從未向上訴人追討過標的債務。
     m. 一筆貸款期限僅15天之債務,請求執行人卻在8年多之後才作出追討,此消極行為與常理相悖。
     n. 上訴人基於對被上訴人之信賴,再加上已過去多年,上訴人於清償債務後未刻意保存收據。
     o. 而案卷中,被上訴人僅透過出示一張借款單就主張上訴人並未償還債務,而上訴人向原審法院申請要求被上訴人附入任何上訴人及證人D先生在被上訴人處開設之帳戶在相關期間之所有流水記錄,包括但不限於借貸記錄、佣金記錄及存取款項之記錄等,以證明上訴人並無拖欠有關債務的證據,但被上訴人最終卻無附入相關記錄。
     p. 在被上訴人刻意規避提供證據及沒有履行其舉證責任的情況下,原審法院仍然認定待證事實列第2條及第3條的事實獲得證實,原審法院明顯在相關事實的認定上存在錯誤。
     q. 綜上所述,請求尊敬的法官 閣下判處上訴理由成立,改判待證事實列第2條及第3條的事實為不獲得證實,並裁定上訴人的異議理由成立,終止針對上訴人的執行。
     綜上所述,現懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定上訴人的上訴理由成立,改判待證事實列第2條及第3條的事實為不獲得證實,並裁定上訴人的異議理由成立,終止針對上訴人的執行。
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     已確定事實:
     – 請求執行人以執行卷宗第28頁的“借款單”作為執行名義,開展執行程序,其內容為著一切法律效力在此視為獲完全轉錄。(已確定事實A)項)
     – 請求執行人為一家博彩中介公司,其業務為推介娛樂場幸運博彩或其他方式的博彩,其擁有博彩中介人牌照,編號E###。(見執行卷宗第7頁至第19頁,其內容在此視為獲完全轉錄)(已確定事實B)項)
     – A)項借款單上訂明的遲延利息是按照法定利息年利率9.75%之三倍,即年利率29.25%來進行計算。(已確定事實C)項)

     調查基礎內容:
     – 被異議人與承批公司美高梅金殿超濠股份有限公司(MGM GRAND PARADISE S.A.)於2007年12月13日簽署了博彩中介合同及提供信貸許可書。(見卷宗第19頁至第26頁,其內容在此視為獲完全轉錄)(對調查基礎內容第1條的答覆)
     – 被執行人為請求執行人的客戶,於2014年12月11日,被執行人於請求執行人開設的MGM**會的場所內向請求執行人借取了HKD950,000.00之款項。(對調查基礎內容第2條的答覆)
     – 於同日,為著確認上述債務,被執行人於A)項之借款單上簽署確認。(對調查基礎內容第3條的答覆)
     – 上述借款單備註中訂明HKD950,000.00之借款需於15天內,即於2014年12月26日內需全數償還上述借款給請求執行人。(對調查基礎內容第4條的答覆)
     – 但是,於上述還款期過後,被執行人仍沒有向請求執行人償還任何款項。(對調查基礎內容第5條的答覆)
     – 被執行人可透過直接存款至被執行人在請求執行人處開立之帳戶(編號L###)作出還款。(對調查基礎內容第6條的答覆)
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IV – FUNDAMENTAÇÃO
    O Recorrente/executado veio atacar as respostas dos quesitos 2º e 3º da BI, que têm o seguinte teor:
    
    待證事實第2條:
    被執行人為請求執行人的客戶,於2014年12月11日,被執行人於請求執行人開設的MGM**會的場所內向請求執行人借取了HKD950,000.00之款項?
    獲得證實。
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    待證事實第3條:
    於同日,為著確認上述債務,被執行人於A)項之借款單上簽署確認?
    獲得證實。
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    A propósito da impugnação da matéria de facto, o legislador fixa um regime especial, constante do artigo 599º (Ónus do recorrente que impugne a decisão de facto) do CPC, que tem o seguinte teor:
     1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
     a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
     b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
     2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
     3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
     4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º
    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
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    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio1.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
    Repita-se, ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pela Recorrente como errados ou omissos!
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    O distintivo Colectivo fundamentou a sua posição nos seguintes termos:
    “(…)”
    
    本院透過載於卷宗內的書證以及證人證言,從而對事實事宜進行認定。
    先分析待證事實第2及3條。儘管經司法警察局多番嘗試但仍未能成功完成筆跡鑑定措施,然而,本附卷第28頁的大額交易報告(尤見當中的客戶名稱及身份資料、交易日期,以及交易實體的身份)足以令法庭相信,異議人確實是向被異議人借取了港幣95萬元的籌碼。而就此,卷宗第27頁由被異議人提供的紀錄亦進一步佐證有關借貸一事。加上異議人在其最初聲請狀當中 – 儘管否認了涉案所討論的一筆具體為港幣95萬元的借款 – 但其並不否認其與被異議人之間曾存在一些關係,且證人C(被異議人的前員工)在庭上作供時亦表明被異議人會要求客戶提供身份證明文件,並須在借款單作出簽署後方會將款項借出。以上一系列證據足以說服法庭,異議人確曾向被異議人借款並簽署載於主卷宗第28頁的借款單,因此,法庭視待證事實第2及3條為證實。
    考慮到以上認定,且亦考慮到卷宗內並無穩妥及客觀的書面證據顯示有關欠款已被清償,加上證人D始終無法清楚及穩妥地向法庭交代涉案欠款是否已獲清償,法庭視待證事實第7條不獲證實而待證事實第5條為證實。”
    A propósito da questão em discussão, no processo nº Proc. nº 997/2019, foi fixado o seguinte entendimento:
    I - O valor probatório dos documentos particulares, à semelhança do que sucede com a força probatória das declarações das partes contidas nos documentos autênticos, não impede que as declarações por ele cobertas sejam impugnadas ou atacadas por via de excepção, com base em qualquer dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. Se as declarações contantes do documento não foram impugnadas, elas hão-de ser aceites como verdadeiras.
    II – A parte que quer aproveitar-se da parte do documento desfavorável ao signatário, aceitando assim o documento como idóneo ou verdadeiro, terá de aceitar também, por uma questão de coerência, a parte do documento favorável ao seu autor, sem prejuízo da possibilidade de demonstrar que, nesta parte, o documento não corresponde à realidade. Consagra-se na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 370.º do Código Civil de Macau, o principio da indivisibilidade da declaração documentada, fazendo recair sobre quem aproveita da parte do documento desfavorável ao seu autor o ónus de provar o contrário da parte favorável aos interesses dele (cfr. art.353.º do Cód. Civil de Macau).
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    Relativamente à força probatória dos documentos particulares, observa-se:
“(…)
a) Documentos particulares escritos e assinados, ou só assinados, pela pessoa a quem são imputados.
Relativamente aos documentos particulares, seja qual for a modalidade que revistam (autenticados, legalizados, ou despidos de qualquer intervenção notarial), uma vez provada a autoria da letra e assinatura, ou só da assinatura, tem-se por plenamente provado que o signatário emitiu todas as declarações constantes do documento, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade deste (art.376.º, 1).
Mas nem todos os factos referidos nessas declarações se têm por provados.
Como provados - plenamente provados - apenas se consideram os factos que forem desfavoráveis ao declarante;
(...)
A razão da divisória nitidamente traçada, sob esse aspecto, na 1.ª parte do n.º 2 do artigo 376.º do Código Civil está em que, no respeitante às declarações de ciência, ninguém pode ser aceite como testemunha qualificada em causa própria (nemo idoneus testis in re sua) e, relativamente às declarações de vontade, ninguém pode, em princípio, constituir título escrito a seu favor (arvorar-se em dono de uma coisa ou em credor de outra pessoa).
Com uma limitação, porém, assaz importante: O interessado que quiser aproveitar-se da parte do documento desfavorável ao signatário, aceitando assim o documento como idóneo ou verdadeiro, terá de aceitar também, por uma questão de coerência, a parte do documento favorável ao seu autor, sem prejuízo da possibilidade de demonstrar que, nesta parte, o documento não corresponde à realidade. Consagra-se deste modo, na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 376.º do Código Civil, o principio da indivisibilidade da declaração documentada, fazendo recair sobre quem aproveita da parte do documento desfavorável ao seu autor o ónus de provar o contrário da parte favorável aos interesses dele (cfr. art.360.º do Cód. Civil).
O valor probatório atribuído aos documentos particulares, à semelhança do que sucede com a força probatória das declarações das partes contidas nos documentos autênticos, não impede que as declarações por ele cobertas sejam impugnadas ou atacadas por via de excepção, com base em qualquer dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. (in Manual de Processo Civil, Antunes Varela, J. Miguel Beleza, Sampaio e Nora, Coimbra Editora, Limitada, 2ª edição, pág. 523 e seguintes)
    Este raciocínio vale, mutatis mutandis, para o caso em apreciação.
    Importa destacar os seguintes aspectos:
    a) - Ora, as provas devem ser apreciadas no seu conjunto e não isoladamente, foi o que o Tribunal a quo fez e correctamente.
    b) – Seria ideal fazer-se exame à escrita com o apoio da PJ, mas tal não sucedeu! O que não significa que o Tribunal não possa recorrer a outros elementos para formar a sua convicção, nomeadamente a outros dados idóneos, porque é fácil ao Autor alegar que a assinatura não lhe pertence e assim se livra de qualquer responsabilidade!
    c) – Todos os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o embargante/Recorrente chegou a ter relações de “empréstimos” (mútuo) com a Exequente/Embargada. Se o embargante entendesse que já teria pago o montante pela exequente reclamado, devia exibir provas nesse sentido. Pelo visto, nada isto foi feito.
    d) – Pelo que, não se verifica erro na apreciação de provas, o que impõe à manutenção das respostas fixadas pelo Tribunal a quo.
    Improcede assim a impugnação feita pelo Recorrente/executado.
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    Prosseguindo,
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
    
     I) 概 述
     A,男,中國籍,持澳門居民身份證編號7######(0),居於澳門......街...號......豪庭.....軒...樓...
     
     提起 對執行的異議案 針對
     
     B俱樂部國際娛樂有限公司(Companhia de Diversões B Clube Internacional Limitada),於商業及動產登記局登記編號為####8(SO),法人住所位於澳門......街......都會...座......軒...樓...座。
     
     被提出異議人在執行之訴以一張由提出異議人簽名的金額HKD$950,000元的提取賭場籌碼單為執行名義,主張與提出異議人之間存在為賭博借貸的關係,要求執行針對提出異議人的債權。
*
     提出異議人透過異議(載於第3頁至第6頁)反對執行,提出被提出異議人沒有從事博彩信貸業務的資格;提出異議人沒有簽署據以執行的借據;已透過其上線(擔保人)償還被提出異議人的所有債務,以及利息時效已屆滿的抗辯。
***
     執行人獲傳喚後提交第16至18頁之反駁,要求駁回被執行人之異議。
***
     在製作清理批示時,裁定了2017年11月29日前的利息因時效已完成,因而駁回請求執行人關於2017年11月29日前產生的利息之請求;隨後,篩選了視為確定的事實以及置於調查基礎內容的事實事宜。
***
     本案由合議庭主席以獨任庭形式進行審判聽證,並就事實事宜作出裁決(卷宗第146至147頁)。
     雙方在法定期間內均沒有呈交法律陳述。
***
     在事宜、等級及地域方面,本院對此案有管轄權。
     不存在不可補正之無效。
     訴訟雙方具有當事人能力及訴訟能力,且被提出異議人具有正當性。
     沒有無效,抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
***
     II) 事 實
     經查明,本院認定如下事實:
     (......)
***
     III) 法 律 理 據
     確定了既證事實,現須對事實作出分析並考慮適用法律的問題。
     《民事訴訟法典》第六百七十七條c)項規定,經債務人簽名,導致設定或確認按第六百八十九條確定或按該條可確定其金額之金錢債務之私文書,又或導致設定或確認屬交付動產之債或作出事實之債之私文書可作為執行依據。
     在執行案中,被提出異議人以一份由提出異議人簽署的為賭博借貸而發出的借款單作為執行名義,要求後者支付文件上所載明的借款合共港幣九十五萬元。
     提出異議人提出以下三個異議理據:一) 被提出異議人不具備從事博彩信貸業務的資格;二) 執行名義上的簽名的真確性;三) 債務已償還。
     
     我們按照解決爭議的邏輯順序,逐一審理提出異議人主張的問題:
     一) 執行名義上簽名的真確性
     提出異議人對該文件的簽名提出爭執。
     依據執行卷宗的資料,執行名義乃一份私文書。
     該份文件上載明被執行人向B俱樂部國際娛樂有限公司借取港幣$950,000元及已收取有關博彩籌碼,並聲明於15日內全部償還。
     該份私文書下方的借款人一欄有一字體潦草的簽名。
     提出異議人否認文件上的簽名乃其字跡。
     《民法典》第三百六十八條第二款規定:“出示文書所針對之當事人,如對該筆跡或簽名之真實性提起爭議、或表示不知該筆跡或簽名是否真實且否認為其作成人,則由出示文書之當事人證明該筆跡或簽名之真實性。”
     因此,被提出異議人,即請求執行人負有責任證明筆跡或簽名之真實性。
     經過聽證後,既證事實證明了請求執行人/被提出異議人據以作為執行名義的文件上的借款人的簽名屬於被執行人/提出異議人。
     故此,提出異議人為該文件上的簽名的作成人已毫無疑問。
     因此,提出異議人提出的此一異議顯然不能成立。
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     二) 被提出異議人不具備從事博彩信貸業務的資格
     依據第5/2004號法律第二條及第三條的規定,娛樂場幸運博彩範圍內的博彩或投注信貸須符合下列要件:
     一) 借款人為承批公司、獲轉批公司或透過與某一承批公司或獲轉批給人訂立合同從事信貸業務的娛樂場幸運博彩中介人;
     二) 信貸僅於信貸實體將娛樂場幸運博彩用籌碼的擁有權移轉第三人,但就該移轉並無即時以現款作出支付的情況下成立。
     按照既證事實,被提出異議人於2014年時為具有博彩中介人准照的博彩中介人,並與其中一間獲承批公司美高梅金殿超濠股份有限公司簽訂了信貸准許合同。
     雖然被提出異議人並非娛樂場幸運博彩的承批公司,但被提出異議人為娛樂場幸運博彩中介人,與其中一間承批公司簽訂了從事信貸業務的合同,因此,其顯然具備資格從事賭博借貸的業務。
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     三) 借款已償還
     根據《民法典》三百三十五條第二款的規定:“就他人所主張之權利存有阻礙、變更或消滅權利之事實,由主張權利所針對之人負責證明。”
     因此,提出異議人負有舉證責任證明其主張的事實。
     然而,經過庭審後,提出異議人指其本人又或透過他人償還卷宗被提出異議人欲執行的債務的事實均未能得到證實。
     基於提出異議人未能履行舉證責任證明其在訴狀主張的事實,毋須更多的論述,此一異議理據不能成立。
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     IV) 裁 決
     據上論結,本法庭裁定異議理由不能成立,裁定被執行人/提出異議人A針對執行人/被提出異議人B俱樂部國際娛樂有限公司(Companhia de Diversões B Clube Internacional Limitada)對執行提起的異議均不成立。
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     訴訟費用由提出異議人承擔。
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     依法作出通知及登錄本判決。
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    Quid Juris?
    Ora, é de verificar-se que todas as questões levantadas pelas partes já foram objecto de reflexões e decisões por parte do Tribunal recorrido, nesta sede de recurso concluímos e na sequência de imodificação da matéria factual fixada pelo Tribunal recorrido, em face da argumentação acima transcrita, que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de manter a decisão recorrida.
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    Síntese conclusiva:
    I - O valor probatório dos documentos particulares, à semelhança do que sucede com a força probatória das declarações das partes contidas nos documentos autênticos, não impede que as declarações por ele cobertas sejam impugnadas ou atacadas por via de excepção, com base em qualquer dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. Se as declarações contantes do documento não foram impugnadas, elas hão-de ser aceites como verdadeiras.
    II – A parte que quer aproveitar-se da parte do documento desfavorável ao signatário, aceitando assim o documento como idóneo ou verdadeiro, terá de aceitar também, por uma questão de coerência, a parte do documento favorável ao seu autor, sem prejuízo da possibilidade de demonstrar que, nesta parte, o documento não corresponde à realidade. Consagra-se na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 370.º do Código Civil de Macau, o principio da indivisibilidade da declaração documentada, fazendo recair sobre quem aproveita da parte do documento desfavorável ao seu autor o ónus de provar o contrário da parte favorável aos interesses dele (cfr. art.353.º do Cód. Civil de Macau).
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
*
    Custas pelo Recorrente.
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 15 de Janeiro de 2026.

(Relator)
Fong Man Chong

(Primeiro Juiz-Adjunto)
Choi Mou Pan

(Segunda Juiz-Adjunta)
Tam Hio Wa
1 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
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