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Processo n.º 588/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 15 de Janeiro de 2026

ASSUNTOS:
- Ónus de prova que recai sobre o Autor quando este invoca o crédito contra o Réu que é o sócio da sociedade comercial adquirente dum terreno titulado anteriormente por uma outra sociedade de que o Autor alega ser representante

SUMÁRIO:

I – Ao abrigo do disposto no artigo 479º do CPP, o depoimento de parte pode ser requerido por qualquer das partes e que tem por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, e de harmonia com o artigo 477º, O juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem à decisão da causa.

II – Dos documentos juntos aos autos resulta que o Réu/Recorrido, adquiriu (e registou) a propriedade do terreno identificado nos autos mediante uma sociedade comercial de que ele é sócio maioritário e pagou a dívida executada no processo executado instaurado contra a ex-proprietária (sociedade comercial) do mesmo terreno, tendo esta passado o recibo comprovativo de que recebeu o respectivo preço total, e como o Autor não chegou a provar o crédito alegado contra a ex-proprietária do terreno nem provar que tal dívida seja da responsabilidade do Réu, é de julgar improcedente o pedido nestes termos formulados pelo Autor.

O Relator,

________________
Fong Man Chong




Processo nº 588/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 15 de Janeiro de 2026

Recorrente : Recurso Final / Recurso Interlocutório
A

Recorrido : B

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   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A – Recurso interlocutório:
    A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 06/07/2023 (fls.1080), veio, em 05/10/2023, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 1109 a 1112, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. Vem o presente recurso interposto centra o teor do douto Despacho de fls. 1080 dos autos, na parte em que admitiu a prova por depoimento de parte do Autor, tal como requerida pelo Réu no seu requerimento de prova.
     2. Entende o Autor, e salvo o muito tido e devido respeito pelo Tribunal recorrido, bem como por opinião em sentido contrário, que esse meio de prova foi admitido fora das condições em que tal seria legalmente admissível.
     3. No seu requerimento de prova, constante de fls.987-1072 dos autos, o Réu pediu o depoimento de parte do Autor a incidir sobra os quesitos 19, 20, 21, 22 e 24-A da base instrutória.
     4. Exercendo o contraditório, opôs-se o Autor à admissão desse melo de prova por pronuncia de 16 de Junho de 2023, sendo que, por douto Despacho de fls. 1080, o Tribunal a quo deferiu o requerimento do Réu, por considerar estar conforme as relevantes disposições legais.
     5. Como é sobejamente consabido, o depoimento de parte tem como objectivo a confissão de determinada parte processual, daí só poder ter por objecte factos pessoais ou dos quais a parte deva ter conhecimento (art.º 479.º, n.º 1, do CPCM).
     6. Sucede que a confissão é, nos termos do art.º 345.º do CCM, o reconhecimento de que a parte faz "da realidade um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária".
     7. Este entendimento jurídico é plenamente pacífico, tanto doutrinalmente como jurisprudencialmente, sendo que o Tribunal de Segunda instância já se pronunciou sobre a questão neste preciso sentido, nomeadamente no douto Acórdão de 9/7/2015, no processo n.º 187/2015.
     8. Acresce que nos termos do disposto no art.º 433.º do Código de Processo Civil A instrução tem por objecto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova.
     9. Os factos vertidos nos quesitos 19.º a 22.º supramencionados estão todos indiciados por documentos, conforme aliás é expressamente indicado pelo Réu e trata-se de factos que decorrem, maioritariamente, do registo comercial.
     10. E tirando o facto vertido no quesito 20), que, decorre também de documento, e que se afigura, salvo melhor opinião, sem interesse para a decisão da causa, não se trata de factos pessoais do Autor, e como tal não podem ser objecto de depoimento de parte.
     11. Já quanto ao quesito 24-A, inclui os factos de o Autor ser filho de C e genro de D, sendo ambos factos que não se encontram controvertidos e que aliás só se podem provar pelos meios previstos no Código do Registo Civil (art.º 4.º, n.º 1, do CRC).
     12. Resta a questão (também decorrente do quesito 24-A) atinente a saber se o Autor tinha conhecimento do acordo de transacção celebrado em 22 de Fevereiro de 2008 entre a E e a sociedade F.
     13. Ressalvado o devido respeito, afigura-se que tal questão é irrelevante para a boa decisão da causa, pelo menos enquanto facto essencial que, através de confissão, possa influenciar a decisão a ser tomada, uma vez que o Autor não foi parte directa ou indirecta nesse acordo, pelo que os seus termos são alheios à questão central da presente demanda.
     14. Razões pelas quais, e salvo o devido respeito por opinião em sentido contrário, violou o douto Despacho recorrido os artigos 433.º e 479.º do Código de Processo Civil, devendo ser revogado e substituído por outro no qual se indefira o requerimento do Réu atinente à prova por depoimento de parte do Autor.
     Termos em que, pelos fundamentos expostos e nos demais de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o presente recurso ser declarado procedente, por provado, revogando-se o douto Despacho recorrido na parte em que admitiu a prova por depoimento de parte do Autor.
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    B – Recurso da decisão final:
    A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando da decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 14/02/2025, veio, em 06/03/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 1234 a 1262, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. Os presentes autos centram-se sobre um acordo formulado entre o Autor e o Réu enquanto sócios da sociedade G Limitada, formalizado em acta da Assembleia Geral da mesma, em 17 de Novembro de 2006, pelo qual o segundo se obrigou a pagar ao primeiro a quantia de HKD90,000.00 quando adquirisse a titularidade do terreno sito na XXX, com a área total de 56,166m2, descrito na CRP sob o n.º XXX (o "Terreno") (acordo patenteado a fls. 161-162 dos autos).
     2. A douta Sentença recorrida, proferida em 14 de Fevereiro de 2025, deve ser anulada e substituída por outra que conceda provimento ao pedido do Autor, condenando o Réu ao pagamento da quantia de HKD 90.000.000,00, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação, por violação das normas jurídicas relevantes e erro no julgamento da matéria de facto e de direito.
     - quanto ao julgamento da matéria de facto
     3. Deve ser aditado à factualidade assente o facto de que, na acta de 17 de Novembro de 2006, o Autor se obrigou a renunciar aos direitos da G Limitada sobre o Terreno, e o Réu em contrapartida se comprometeu a pagar ao Autor HKD 90.000.000,00, nos termos do artigo 410.º, n.º 2, e 629.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPCM, correspondente ao alegado no art.º 51.º da p.i., por falta de impugnação específica pelo Réu quanto a essa factualidade e reclamação oportuna ao despacho de saneador nesse sentido deduzida pelo Autor.
     4. Por despacho de fls. 981 e ss., tal pedido de aditamento foi recusado por se haver entendido que o facto assente BB já englobava essa matéria. Contudo, uma coisa é resultar que no dia 17 de Novembro de 2006 o Réu assinou uma acta com determinado teor, outra é qual a intenção subjacente à declaração, facto essencial e que como tal devia ter sido levado à factualidade assente.
     5. As respostas aos quesitos 3.º e 24.º-A da base instrutória devem ser declaradas não escritas, nos termos do artigo 549.º, n.º 4, do CPCM, por conterem questões de direito (relativa à figura da representação, regulada nos artigos 251.º e seguintes do Código Civil) e juízos conclusivos, sendo a afirmação de que o Autor actuou como representante da E uma qualificação jurídica inadequada face à prova documental produzida nos autos (fls. 23-30 e 161-162).
     6. Dos documentos de fls. 21 e ss. e 161-162 dos autos decorre abundantemente que o Autor agiu em nome próprio, e não em nome de outrem, sendo que a representação é precisamente a actuação em nome de outrem, pelo que neste caso tal conceito de representação exige que se proceda a hermenêutica jurídica, pelo que se impugna o despacho de fls. 981-983 que incluiu o quesito 24-A na base instrutória.
     7. Embora "representar" seja um conceito geralmente conhecido e utilizado na linguagem comum, uma vez que ele integra o conceito do próprio objecto do processo, isto é, a sua verificação, sentido, conteúdo e limites é objecto de disputa das partes, tal facto nunca poderia ser quesitado, por ser tal matéria conclusiva, traduzindo uma antecipação do conceito normativo de representação.
     8. A confissão do Autor de actuar como "representante" da E na titularidade da quota da G Limitada não implica actuação em nome desta, pois resulta do registo comercial (fls. 23-30) que agiu em nome próprio, sendo tal confissão irrelevante por reflectir falta de conhecimento jurídico sobre o conceito de representação, sendo que a confissão, nos termos do art.º 345.º do CCM, apenas vale enquanto confissão de factos, devendo ser tal matéria eliminada dos factos provados.
     9. Mesmo que assim não se entendesse, a resposta ao quesito 24.º-A deve ser declarada não escrita, por aplicação analógica do artigo 549.º, n.º 4, do CPCM, por violar as regras da base instrutória, ao conter cinco factos distintos, sem ligação lógica, contrariando a exigência (por regra) de que cada quesito contemple um único facto.
     10. As respostas aos quesitos 10.º, 11.º e 12.º devem ser alteradas para "não provado", nos termos do artigo 629.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPCM, por contrariarem a prova documental de fls. 1171, que demonstra que, em 30 de Novembro de 2006, o Réu já tinha pleno conhecimento da dívida (e respectivo valor) ao Banco H e ainda assim reafirmou nessa sede o compromisso de pagar HKD90.000.000,00 ao Autor.
     11. Do teor do documento de fls. 1171 constata-se que não corresponde à verdade o que o Réu mencionou na sua contestação no sentido de que em Março de 2007 foi surpreendido com o facto de que a dívida ao banco H afinal ser superior ao que esperava (MOP493,520,000.00).
     12. Na verdade, demonstra-se nesse documento que já em Novembro de 2006, quando foi assinada esta segunda acta, o Réu tinha plena consciência de que a dívida ao banco H seria superior a MOP$580,000,000.00.
     13. A resposta ao quesito 14.º deve ser reformulada para incluir uma explicação de que o pagamento de HKD138.300.000,00, referido na quitação de fls. 726, não foi efetivamente recebido pela E, conforme resultou dos depoimentos das testemunhas XXX e XXX, nos termos do artigo 629.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPCM.
     14. A resposta ao quesito 24.º deve ser alterada para "não provado" ou, subsidiariamente, incluir uma explicação de que o acordo de transacção entre E e F não causou prejuízo efetivo ao Réu, conforme resulta da escritura de fls. 784 e caducidade da hipoteca judicial (fls. 246-247), nos termos do artigo 629.º, n.º 1 alíneas a) e b), do CPCM, sendo que resulta expressamente da escritura que a compra e venda proveio da conversão do registo de aquisição n.º XXX promovido pelo Réu no dia 16 de Março de 2007 (facto provado KK), factor que beneficiou o Réu por lhe ter garantido a prioridade no registo.
     15. A resposta ao quesito 29.º deve ser alterada para "não provado", nos termos do artigo 437.º do CPCM, por ausência de prova do prejuízo alegado pelo Réu decorrente das acções CV3-07-0049-CAO e CV2-08-0048-CAO.
     16. A factualidade que discorre deste quesito foi alegada pelo Réu, e ao mesmo aproveita. Na ausência de qualquer prova desse facto, deve, tendo em conta as regras da repartição do ónus da prova, o quesito 29 passar a constar como não provado, nos termos do art.º 437.º do CPCM ou, subsidiariamente, deve ser ordenada a fundamentação da resposta, nos termos do artigo 629.º, n.º 5, do CPCM, por falta de fundamentação no Acórdão da matéria de facto quanto aos motivos que levaram a dar como provado este quesito.
     17. A resposta ao quesito 31.º deve ser alterada para "não provado", nos termos do artigo 629.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPCM, pois da escritura de 10 de Janeiro de 2009 (fls. 784) decorre do contrato-promessa de 18 de Janeiro de 2007, não sendo um novo contrato, mas sim o cumprimento da promessa anterior, havendo sido convertida a inscrição provisória de aquisição com o n.º XXX promovido pelo Réu no dia 16 de Março de 2007 (facto provado KK), ou, subsidiariamente, deve ser ordenada a fundamentação da resposta, nos termos do artigo 629.º, n.º 5, do CPCM, por falta de fundamentação no Acórdão da matéria de facto quanto aos motivos que levaram a dar como provado este quesito.
     18. A resposta ao quesito 32.º deve ser declarada não escrita, nos termos do artigo 549.º, n.º 4, do CPCM, por conter um juízo conclusivo e abstracto, na parte onde se questiona se era impossível o Réu aceitar não baixar o preço da venda, ou, subsidiariamente, deve ser ordenada a sua fundamentação, nos termos do artigo 629.º, n.º 5,do CPCM, por ausência de fundamentação no Acórdão da matéria de fado quanto aos motivos que levaram a dar como provado este quesito.
     - quanto ao erro de Julgamento e violação de lei substantiva
     19. A douta Sentença recorrida violou os artigos 263.º, 391.º, 400.º, 752.º, 759.º e 760.º do Código Civil ao considerar extinta a dívida de HKD 90.000.000,00 nestes autos reclamada pelo Autor e que este não tinha legitimidade para a reclamar.
     20. Todos os fastos constitutivos do direito do Autor resultaram provados tanto por documento como por confissão do Réu, mormente os factos assentes BB), JJ) e GG).
     21. Em troca de o Autor acordar em renunciar, em nome da G Limitada, aos direitos resultantes para esta do contrato de fls. 158, sendo os mesmos transmitidos para a titularidade exclusiva do Réu, este obrigou-se a pagar a quantia de HKD90,000,000.00 ao primeiro quando celebrasse o contrato de compra e venda do Terreno, o que efectivamente sucedeu.
     22. O acordo de 17 de Novembro de 2006, formalizado na acta de fls. 161-162 dos autos, constitui um contrato sujeito a condição suspensiva (artigo 263.º do CCM), condição essa verificada com a aquisição do Terreno pela I, sociedade totalmente controlada pelo Réu (factos assentes JJ e GG).
     23. O Réu vinculou-se a pagar a quantia ao Autor, enquanto credor (artigo 391.º do CCM), e não à E, conforme consta do facto assente BB) e do artigo 51.º da p.i., não impugnado, pelo que tinha a obrigação de o cumprir pontualmente (art.º 400.º, do CCM).
     24. A extinção da obrigação só ocorre com o cumprimento (artigo 752.º, n.º 1, do CCM), devendo a prestação ser realizada ao credor ou seu representante (artigo 759.º do mesmo Código), o que não se verificou no caso vertente, pois não há prova de pagamento ao Autor ou a terceiro por ele autorizado, nem que tenha ocorrido qualquer das situações previstas no art.º 760.º do CCM, das quais resulta extinta a obrigação apesar de ser feita a terceiro.
     25. A dívida reclamada nestes autos não se encontra exinta, porquanto não foi realizada a prestação a que o devedor (o Réu) estava adstrito, muito menos foi a prestação realizada na pessoa do credor (o Autor)
     26. A Sentença recorrida incorreu em violação de lei ao considerar o Autor parte ilegítima para reclamar a dívida sub judice, confundindo-se a questão da titularidade da quota na G Limitada com a qualidade de credor da dívida reclamada, independentemente de o Autor ser ou não representante informal da E na sociedade G Limitada, havendo sido os artigos 400.º, 752.º e 759.º do CCM incorrectamente desaplicados.
     27. A legitimidade substantiva afere-se pela efectividade da relação material controvertida, e no caso dos autos afigura-se que dúvidas inexistem, face ao teor dos documentos coligidos, que a relação diz respeito ao Autor (enquanto credor) e ao Réu (enquanto devedor).
     28. A acta de fls. 161-162 estipula dois pagamentos distintos, de HKD 90,000,000.00 ao Autor e HKD 20,000,000.00 ao Sr. J, demonstrando que o Autor, e não a E, é o credor da dívida reclamada.
     29. Se a E fosse a credora, como se sugere na Sentença, constaria um único pagamento a seu favor, e uma acção por ela intentada seria indeferida liminarmente, pois o acordo identifica expressamente o Autor como sujeito activo da prestação.
     30. A reafirmação, na acta suplementar de 30 de Novembro de 2006 (fls. 1171), da obrigação de pagar HKD90,000,000.00 ao Autor, tendo este sido representado no acto por D, administrador da E, confirma que o Autor é o credor, independentemente de ter ou não representado informalmente a E na G Limitada, evidenciando que a prestação lhe era devida directamente.
     31. Mesmo que se diga - e aqui abstrindo-nos da impugnação do julgamento da matéria de facto supra desenvolvida - que o Autor era mero representante informal da sociedade E no negócio entre as partes celebrado, a verdade é que resultou provado que o Réu se obrigou a pagar ao Autor, e não à E, a quantia de HKD90,000,000.00 quando adquirisse a propriedade do Terreno (facto assente BB)).
     32. Não se provou que a divida foi paga à E em substituição do Autor, nem que este autorizou tal pagamento, pelo que a excepção de extinção da dívida não podia proceder, violando a douta Sentença os artigos 400.º, 752.º, 759 e 760.º do CCM, por incorrectamente desaplicados um quadro que o impunha.
     33. Além de que inexiste prova concreta da qual decorra que qualquer dos pagamentos realizados pelo Réu aludidos na matéria de facto provada tenham qualquer relação com a prestação de HKD90,000,000.00 aqui sob discussão.
     34. A escritura de 10 de Janeiro de 2009 (fls. 784) não constitui um novo contrato, mas a conversão do contrato-promessa de 2007, conforme facto assente EE) e registo de aquisição (facto KK), e a ausência de declaração liberatória na escritura de compra e venda de 2009 demonstra que a dívida de HKD90.000.000,00 não foi saldada, violando a Sentença os artigos 752.º, 759.º e 760.º do CCM ao considerar a extinção da obrigação sem prova de pagamento ao Autor.
     - da condenação por litigância de má-fé
     35. A condenação do Autor por litigância de má-fé, por alegadamente ter omitido ser "representante" da sociedade E, violou o artigo 385.º, n.º 2, al. b), do CPCM, pois não houve alteração dolosa ou negligência grave na verdade dos factos, mas apenas uma interpretação distinta sobre o conceito de "representação" e da relevância que essa questão tinha para a causa, exigindo-se na norma o dolo ou culpa grave, o que não se verifica no caso vertente.
     36. O Autor não alterou dolosamente a verdade dos factos, tão-só teve uma opinião distinta daquilo que são os factos relevantes para a decisão da causa, não se afigurando que tal situação seja enquadrável no comando legal acima transcrito, sendo que, na verdade, na réplica o Autor admitiu que foi designado para participar na sociedade G Limitada por indicação da sociedade E.
     37. Independentemente dessa designação, o Autor confia que o pagamento sub judice lhe é devido a ele, e tal conclusão está de acordo com os documentos coligidos nos autos, cuja genuinidade não foi colocada em causa, independentemente de ser ele ou não considerado como representante informal da E na titularidade da sua quota social na sociedade G.
     38. Uma coisa é reconhecer-se que o Autor era representante da E na titularidade da quota da sociedade G Limitada (o que se afirma sem se conceder), outra, bem diferente, é que a parte credora fosse aquela sociedade, o que efectivamente não resultou provado.
     39. Ao que acresce que agir em representação de outrem significa agir em nome de outrem, e de toda a documentação patenteada nos autos não se pode concluir que o Autor agiu em nome da E, porquanto tal qualidade não vem indicada em nos documentos pertinentes.
     - do recurso interlocutório
     40. O despacho de fls. 1080, que deferiu o depoimento de parte do Autor, deve ser anulado, tal como peticionado no recurso interlocutório de fls. 1109 a 1112, por ter influído na decisão da causa, nomeadamente na prova do quesito 24.º-A, com as devidas consequências legais.
     - síntese final
     41. Em suma, incorreu a douta Sentença recorrida em erro no julgamento de parte da matéria de facto, em violação do art.º 437.º do CPCM relativo à repartição do ónus da prova e violou os artigos 263.º, 391.º, 400.º, 752.º, 759.º e 760.º, todos do Código Civil, por incorrectamente desaplicados num quadro que impunha a sua aplicação, devendo consequentemente ser revogada a alterada por Acórdão que condene o Réu ao pagamento da dívida de HKD90,000,000.00 (noventa milhões de dólares de Hong Kong) reclamada pelo Autor, acrescida dos juros peticionados na petição inicial.
     TERMOS EM QUE, pelos fundamentos expostos e nos demais de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o presente recurso ser julgado procedente, por provado, sendo consequentemente revogada a douta Sentença recorrida a substituída por Acórdão no qual:
     a) condene o Réu a pagar ao Autor a quantia de HKD90.000.000,00 (noventa milhões de dólares de Hong Kong), acrescida de juros de mora à taxa legal a contabilizar desde a data da citação e até ao seu integral e efectivo pagamento;
     b) se alterem as respostas aos quesitos impugnados (3.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 24.º, 24.º-A, 29.º, 31.º e 32.º) nos termos acima referidos e se adite à factualidade assente o quesito BB1), decorrente do alegado no art.º 51.º da petição inicial, tal como peticionado na reclamação oportuna ao saneador; e
     c) se revogue a condenação do Autor por litigância de má-fé.
*
    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     對本案之實體問題而言,下列事實獲得證實:
     1. O Autor A e o Réu B são ambos sócios da Companhia de Desenvolvimento G Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º XXX, com sede em Macau e com o capital social de MOP60.000,00 (sessenta mil patacas) (ver fls. 23 a 30 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實A)項)
     2. O Réu é empresário, dedicado especialmente à área do investimento predial, e foi um dos sócios fundadores da sociedade G Limitada, com uma quota de MOP10.000,00, equivalente a 16.66% do capital social (ver idem). (已證事實B)項)
     3. O Autor é empresário e foi também sócio fundador da G Limitada, com uma quota de MOP27.000,00, equivalente a 45% do capital social (ver idem). (已證事實C)項)
     4. Além do Autor e do Réu, foram ainda sócios fundadores da G Limitada os seguintes sócios:
     - J, com uma quota no valor nominal de MOP3.000,00 (três mil patacas), equivalente a 5% do capital social;
     - K, com uma quota no valor nominal de MOP10.000,00 (dez mil patacas), equivalente a 16,66% do capital social; e
     - L, com uma quota no valor nominal de MOP10.000,00 (dez mil patacas), equivalente a 16,66% do capital social (ver idem). (已證事實D)項)
     5. Por escritura pública de compra e venda de 12 de Setembro de 1991, foi adquirido pela sociedade E (Macau) Limitada (doravante “E”) o terreno sito na XXX, com a área total de 56, 166m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau sob o n.ºXXX (doravante “Terreno”) (ver fls. 48 a 65 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實E)項)
     6. Em 6 de Dezembro de 1991 a E celebrou com a companhia Sociedade de Investimento e de Fomento Predial F Limitada (doravante “F”) um contrato promessa de compra e venda do Terreno, pelo preço de HKD420.000.000,00 (ver fls. 121 a 123 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實F)項)
     7. Por indicação da sociedade F, e aceite pela E, foi nomeada a empresa Companhia de Fomento e Investimento Predial M Limitada (doravante “M”) para executar a venda prometida, havendo, para esse efeito, a E passado procuração com poderes especiais a favor da M no dia 18 de Julho de 1992 (ver fls. 124 a 129 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實G)項)
     8. Nos termos dessa procuração, a E conferiu à Companhia M plenos poderes de administração e de disposição relativamente ao Terreno, e bem assim, “a quaisquer edifícios, construções, edificações, incluindo prédios constituídos ou não em regime de propriedade horizontal e, na primeira hipótese, respectivas fracções autónomas, e suas componentes que venham a implantar-se no terreno resultante da sua demolição” e, ainda, poderes para celebrar negócios consigo mesma, tendo sido outorgada em benefício da procuradora (ver fls. 71 a 177 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實H)項)
     9. Entre a E e a M foi celebrado, no dia 15 de Maio de 1993, um “Contrato Promessa Complementar” (ver fls. 130 a 131 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實I)項)
     10. No dia 13 de Agosto de 1993 foi celebrado, por escritura pública, um contrato de mútuo com hipoteca, penhor de quotas e fiança, por virtude do qual as sociedades M e COMPANHIA DO FOMENTO PREDIAL F LDA. receberam um empréstimo no valor de HKD310.000.000,00, concedido pelo Banco H S.A.R.L, dando como garantia hipotecária o Terreno (ver fls. 133 a 145 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實J)項)
     11. A hipoteca foi devidamente inscrita no registo predial através da inscrição n.º 3870 (L.º C27M fls. 63) (ver fls. 31 a 47 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實K)項)
     12. Posteriormente, o Banco H intentou a acção executiva autuada sob o n.º CV3-05-0042-CEO, para reclamação do crédito concedido por alegado incumprimento das mutuárias M e COMPANHIA DO FOMENTO PREDIAL F LDA. (已證事實L)項)
     13. Após diversas negociações, a E, a M e a F, acordaram, por documento escrito particular datado de 2 de Março de 2005, em resolver o litígio que as opunha (ver fls. 149 a 150 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實M)項)
     14. Nos termos desse acordo, as partes acordaram, nomeadamente, que (1) a E negociaria directamente com o Banco H a questão da dívida e hipoteca que onerava o Terreno e (2) que seriam cancelados o contrato promessa e o contrato complementar celebrados entre as partes. (已證事實N)項)
     15. A E e K celebraram, no dia 29 de Outubro de 2005, um contrato-promessa de compra e venda tendo por objecto o Terreno (ver fls. 151 a 152 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實O)項)
     16. Nos termos desse acordo, a E prometeu vender a K, e este prometeu comprar, o Terreno pelo preço global de HKD188.300.000,00, havendo a aquisição a favor de K sido registada provisoriamente na Conservatória do Registo Predial com a inscrição n.º 123168G. (已證事實P)項)
     17. Foi celebrado no dia 14 de Novembro de 2005, o denominado “Contrato de Cooperação e de Desenvolvimento Imobiliário Conjunto”, entre a E, o K e dois novos investidores: L e o ora Réu, B (ver fls. 153 a 155 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實Q)項)
     18. Nos termos desse acordo, a E obrigou-se a contribuir com a transmissão do Terreno, enquanto K, L e o Réu, se obrigaram a financiar integralmente o projecto de desenvolvimento do Terreno, estipulando-se que os rendimentos obtidos seriam distribuídos à razão de metade (50%) para a E e outra metade (50%) para os restantes associados pessoas singulares. (已證事實R)項)
     19. Ficando também acordado que seria constituída uma sociedade que ficaria a responsável pelo desenvolvimento e rentabilização do Terreno, tendo como sócios: o Sr. A, ora Autor, o Sr. J, o Sr. K, o Sr. L e o ora Réu, B. (已證事實S)項)
     20. Foi então constituída, para esse efeito, a sociedade denominada Companhia de Desenvolvimento G Limitada no dia 17 de Novembro de 2005. (已證事實T)項)
     21. A E e o sócio K celebraram, no dia 14 de Novembro de 2005, um acordo complementar ao contrato promessa que entre eles havia sido celebrado (ver fls. 156 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實U)項)
     22. Foi realizado no dia 14 de Dezembro de 2005 a assembleia geral da sociedade G Limitada, com participação de todos os 5 sócios, incluindo os aqui Autor e Réu (ver fls. 157 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實V)項)
     23. No dia 8 de Maio de 2006, foi celebrado um acordo denominado “Cessão dos direitos do contrato promessa de compra e venda” entre a E (promitente vendedora), K (promitente comprador e cedente) e a “G Limitada” (cessionária) (ver fls. 158 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實W)項)
     24. Sendo que por efeitos de tal acordo, a G Limitada substituiu K enquanto parte adquirente do Terreno no contrato promessa. (已證事實X)項)
     25. O Réu, no ano de 2006, tornou-se o sócio maioritário da G Limitada. (已證事實Y)項)
     26. Primeiro pela aquisição de uma parte da quota do Autor, com o valor nominal de MOP2.000,00, no dia 7 de Março de 2006. (已證事實Z)項)
     27. E depois pela aquisição, no dia 18 de Maio de 2006, de uma outra parte da quota do Autor, com o valor nominal de MOP2.000,00, da quota integral do sócio L, com o valor nominal de MOP10.000,00 e da quota integral de K, com o valor nominal de MOP10.000,00. (已證事實AA)項)
     28. No dia 17 de Novembro de 2006 foi aprovada uma deliberação dos sócios da G Limitada, com a presença de todos os sócios (o Autor, o Réu e o sócio J) (ver fls. 161 a 162 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實BB)項)
     29. No mesmo dia foi celebrado entre a E, a G Limitada e o Réu, o acordo denominado “Cessão dos direitos e interesses emergentes do contrato-promessa de compra e venda” (ver fls. 158 dos autos1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實CC)項)
     30. Na sequência daquilo que foi acordado entre as partes na deliberação da G, a E passou uma procuração com poderes especiais a favor do Réu, no dia 11 de Dezembro de 2006, concedendo-lhe poderes para executar todos os direitos inerentes ao de proprietário do Terreno, incluindo o de efectuar negócio consigo mesmo(ver fls. 165 a 168 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實DD)項)
     31. O Réu, no dia 18 de Janeiro de 2007, munido dessa procuração, celebrou e posteriormente autenticou, no 1.º Cartório Notarial de Macau, um contrato promessa de compra e venda do Terreno, em nome da E, como promietente-vendedora, e a sociedade Companhia de Desenvolvimento I Limitada (doravante “I”, no qual esta figurou como promitente-compradora do Terreno) (ver fls. 170 a 172 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (已證事實EE)項)
     32. O Réu assinou esse contrato-promessa na dupla qualidade de procurador da E e de administrador da Companhia de Desenvolvimento I Limitada. (已證事實FF)項)
     33. A I, constituída em 2006, era, à data dos factos, uma sociedade totalmente controlada pelo Réu, sendo ele administrador da sociedade e detentor de 90% do capital social e a sua esposa detentora dos remanescentes 10% do capital social (ver fls. 191 a 197 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais). (已證事實GG)項)
     34. Por apresentação de 16 de Março de 2007, o Réu, munido do contrato-promessa supra referido, registou provisoriamente a aquisição a favor de I na Conservatória do Registo Predial, sob a inscrição nº XXX (ver fls. 31 a 43 dos autos). (已證事實HH)項)
     35. No dia 15 de Março de 2007, foi depositado o valor de MOP581.000.000,00 no processo de execução ordinária com o n.º CV3-05-0042-CEO, colocando-se termo ao processo e ficando o Terreno desonerado da hipoteca a favor do Banco H. (已證事實II)項)
     36. No dia 10 de Janeiro de 2009, a E e a I, representada por aqui Réu, celebraram, por escritura pública, a compra e venda do Terreno, facto inscrito a fls. 16 do Livro 417 do Cartório Notarial Privado do Dr. N (ver fls. 31 a 43 dos autos). (已證事實JJ)項)
     37. E com base nela o Réu promoveu, em nome de I, a conversão definitiva da inscrição provisória de aquisição n.º XXX. (已證事實KK)項)
     38. 於2008年4月15日被告透過I公司(I)針對E公司(E)提起訴訟,請求特定執行預約合同,案件編號為CV3-07-0077-CAO (見卷宗第248頁至249頁及第859至875頁,其內容在此視為獲完全轉錄)。(已證事實LL)項)
     39. 隨後,被告透過I公司(I)申請對涉案土地作出假扣押,案件編號為CV3-07-0077-CAO-A,於2008年5月9日獲法官批准假扣押 (見卷宗第250頁及第876至879頁,其內容在此視為獲完全轉錄)。(已證事實MM)項)
     - 經審判聽證後獲得證明的事實:(相關認定事實的依據見卷宗第1184至1190頁,有關內容在此視為完全轉錄)
     40. 已證事實第Q項)的合作協議是由E公司、K、L及被告所達成,而原告只是代表E公司成為O發展有限公司的股東。(對待證事實第3條的回答)
     41. 於購入K及L持有的O發展有限公司的股額後,被告發現涉案土地被法院查封(編號:CV3-05-0042-CEO執行卷宗、執行金額為澳門幣1,252,166,667.56元)及命令假扣押(編號:CV1-06-0009-CPV假扣押卷宗,擬確保金額為澳門幣10,300,000.00元)。(對待證事實第4條的回答)
     42. 得悉上述訴訟後,為免土地被拍賣,被告與E公司商討如何解決上述債務。(對待證事實第5條的回答)
     43. 原告與E公司磋商期間,E公司代表D表示其將會針對澳門H銀行股份有限公司提起訴訟,以推翻H銀行股份有限公司所享有的抵押的有效性(該訴訟即為其後提起的編號CV2-07-0042-CAO通常宣告案),且E公司有條件勝訴,屆時E公司願意將勝訴時取得的一半利益給予被告。(對待證事實第6條的回答)
     44. 於2006年11月17日,E公司代表D與被告達成協議。(對待證事實第7條的回答)
     45. 同日,O發展有限公司的全體股東,包括E公司的代表原告、J及被告通過了載於卷宗第161至162頁《O發展有限公司股東會議紀錄》,以確認上述協議內容。(對待證事實第8條的回答)
     46. 同日,原告及被告在2005年12月14日《O發展有限公司股東股份轉讓協議書》(見卷宗第712至713頁)的最後位置註明雙方廢止該協議並簽署確認。(對待證事實第9條的回答)
     47. 2007年3月初,被告獲通知H銀行提起的案件編號CV3-05-0042-CEO通常執行案中,將馬上對涉案土地進行司法拍賣,在該案件E公司需要支付的款項由原本的最高擔保額澳門幣493,520,000.00元提升至澳門幣581,000,000.00元,差額為澳門幣87,480,000.00元。(對待證事實第10條的回答)
     48. 被告收到上述消息後有意退出合作計劃,並要求E公司代表D退回被告已向項目投入的款項。(對待證事實第11條的回答)
     49. D表示沒有能力退還款項,但表示只要被告願意支付該澳門幣581,000,000.00元,以及承擔P有限公司的債務,E公司便同意將涉案土地出讓予被告,並確認土地的價金已全部獲支付。(對待證事實第12條的回答)
     50. 於2007年3月14日,被告透過I發展有限公司將澳門幣581,000,000.00元存入編號CV3-05-0042-CEO通常執行案,為E公司向H銀行股份有限公司作出支付(見卷宗第724至725頁)。(對待證事實第13條的回答)
     51. 兩日後,於2007年3月16日,E公司簽署一張收據,內容載明「茲收到I發展有限公司交來青洲山尾數合共港幣138,300,000.00元」(見卷宗第726頁)。(對待證事實第14條的回答)
     52. 在被告透過I公司向H銀行支付上述款項後,E公司出爾反爾,拒絕與被告簽署買賣公證書。(對待證事實第15條的回答)
     53. 於2007年11月9日,在未得到被告同意的情況下,E公司(由D代表)廢止了已證事實第DD)項所指的授權書(見卷宗第727至728頁)。(對待證事實第16條的回答)
     54. 於2007年7月20日,F公司針對E公司提起了編號CV3-07-0049-CAO通常宣告案,涉案標的為雙方於1991年12月6日簽署的預約買賣合同,請求金額為港幣206,000,000.00元以及法定利息(見卷宗第149至150頁及第729至744頁)。(對待證事實第17條的回答)
     55. 於2005年3月2日,E公司及F公司已協議廢止上述雙方於1991年12月6日簽署的預約買賣合同(見卷宗第149、150及851頁)。(對待證事實第17-A條的回答)
     56. 於2008年2月22日E公司(由D代表)與F公司達成和解,和解金額由請求金額港幣206,000,000.00元調高至港幣597,617,324.00元(見卷宗第729至744頁)。(對待證事實第18條的回答)
     57. 於2008年2月28日,F公司的股東Q和R將二人在F公司各自擁有的票面價值澳門幣二十五萬的一股,出售予C(C,持有編號為XXX之中國居民身份證)及其他兩位新股東(見卷宗第794至848頁的商業登記證明副本申請編號AP. 45/29022008、AP. 46/29022008及AP. 48/29022008)。(對待證事實第19條的回答)
     58. C(C,持有編號為XXX之中國居民身份證)是原告A(持有編號為XXX之中國居民身份證)的父親,兩人的住址同為XXX(見卷宗第850頁)。(對待證事實第20條的回答)
     59. 其中,C獲得兩位原股東分別轉讓票面價值澳門幣五萬元的一股以及票面價值澳門幣十萬元的一股,合共票面價值澳門幣十五萬元,即佔F公司資本額百分之三十(見卷宗第794至848頁)。(對待證事實第21條的回答)
     60. 同時,C亦獲委任為F公司的經理。(對待證事實第22條的回答)
     61. 四日後,即2008年3月3日,E公司與F公司利用上述和解,對涉案土地作出司法裁判抵押,擔保金額為港幣597,617,324.00元(見卷宗第743至759頁)。(對待證事實第23條的回答)
     62. 上述和解協議之目的為損害被告對涉案土地的權利。(對待證事實第24條的回答)
     63. 原告為F公司新股東和經理的C的兒子,此外,原告除了是E公司行政管理機關成員控股股東D的女婿外,亦代表E公司持有O公司的股權及擔任經理,而原告亦知悉上述和解協議之目的。(對待證事實第24-A條的回答)
     64. 在被告向H銀行支付澳門幣581,000,000.00元後,編號CV2-07-0042-CAO通常宣告案最終因為E公司沒有訴訟代理人代理,法官於2010年2月24日裁定開釋所有被告及主參加人,當中包括H銀行股份有限公司(見卷宗第760至761頁)。(對待證事實第25條的回答)
     65. 因E公司敗訴,I公司的第三人主參加亦因嗣後無用而被裁定訴訟程序消滅(見卷宗第760至761頁)。(對待證事實第26條的回答)
     66. 編號CV2-07-0042-CAO通常宣告案的消滅使被告獲得勝訴一半利益的期待落空。(對待證事實第27條的回答)
     67. 於2008年7月11日,E公司針對I發展有限公司提起編號CV2-08-0048-CAO通常宣告案,請求宣告已證事實第EE)項所指的涉案土地預約買賣合同無效(見卷宗第762至783頁)。(對待證事實第28條的回答)
     68. 被告須花費時間及作出金額未能具體查明的開支,以應對編號CV3-07-0049-CAO及CV2-08-0048-CAO通常宣告案。(對待證事實第29條的回答)
     69. 因被告與E公司在編號CV3-07-0077-CAO卷宗達成和解,E公司才願意簽署已證事實第JJ)項所指的買賣公證書。(對待證事實第30條的回答)
     70. 已證事實第JJ)項所指的買賣公證書所達成的,是被告與E公司之間的一個新的買賣協議,而此一買賣協議取代了相關利害關係人原來擬透過已確定事實Q項以及2006年11月17日所訂立的股東會議紀錄(卷宗第161至162頁)所要落實的投資合作協議。(對待證事實第31條及第32條的回答)
     71. 上述買賣公證書上所載明的涉案土地的負擔價值高於相關利害關係人於2006年11月17日訂立卷宗第161至162頁的股東會議紀錄所要落實的合作協議時各利害關係人認為存在的土地負擔價值。(對待證事實第32條的回答)
     72. 2009年1月13日,被告透過I發展有限公司將澳門幣2,515,704.35元存入案件編號CV3-05-0042-CEO通常執行案,以支付E公司在該案件的訴訟費用。(對待證事實第33條的回答)
     73. 於2013年3月及4月,被告透過I發展有限公司向P有限公司(P LIMITED)合共支付了港幣13,000,000.00元,以支付E公司的欠款。(對待證事實第34條的回答)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    A – Recurso interlocutório:
    Do despacho de fls.1080:
     閱:
*
     人證
     (…)
*
     當事人之陳述
     被告聲請原告針對待調查事實第19、20、21、22及24-A項疑問提供當事人之陳述,原告獲通知後表示反對。
     由於待調查事實第19、20、21、22及24-A項疑問皆為被告在答辯狀就其針對原告提出之訴訟請求所主張對其屬有利且尚待調查的事實情節,現階段本法庭亦不能排除該等事實情節非為原告所知悉,考慮當事人之陳述之目的,因此,根據《民事訴訟法典》第479條第1款經配合《民法典》第350條第1款及第2款之規定,本法庭決定批准原告針對上述疑問內容提供當事人之陳述。
*
     將卷宗呈送尊敬的合議庭主席以便建議辯論及審判聽證措施之日期及時間。
*
     通知及採取必要措施。

*
    Quid juris?

    O Autor/Recorrente veio a atacar o despacho que admitiu o depoimento de parte, pedido formulado pelo Réu, por entender que tal decisão violou o disposto nos artigos 433º e 479º do CPC.
    Ora, nos termos em que foi deferido o pedido em causa, não entendemos que tal decisão violou os preceitos legais citados, visto que:
    a) – O artigo 479º do CPC dispõe:
(Factos sobre que pode recair)
    1. O depoimento só pode ter por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento.
    2. Não é, porém, admissível o depoimento sobre factos criminosos ou torpes, de que a parte seja arguida.
    É de ver que o depoimento de parte tem por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, e a matéria sindicada, constante dos factos 19º a 22º, 24º-A, é justamente situada nesse âmbito, por isso não merece censura neste ponto.
    
    b) – Os elementos recolhidos mediante depoimento de parte foram valorados em conjunto com as demais provas disponíveis nos autos, e como tal os depoimentos têm valor que têm, e pelo seu conteúdo, não assumem natureza decisiva para proferir a decisão final.
    c) – Mesmo que se entenda que certa matéria constante dos factos acima referidos não se coordene com o disposto no artigo 479º, certo é que o artigo 477º factulta ao Tribunal o poder de ouvir as partes sobre as matérias com valor para a decisão da causa, dispondo tal normativo:
(Noção)
    1. O juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem à decisão da causa.
    2. Quando o depoimento seja requerido por alguma das partes, indicam-se logo, de forma discriminada, os factos sobre que há-de recair.
    Pelo que, e como o depoimento já foi prestado, e, pela funadamentação da decisão proferida pelo Tribunal recorrido o depoimento assim recolhido não é matéria única e decisiva para a formação do convicção do julgador, sendo portanto matéria auxiliar nesta sede.
    Pelo expendido, como estão em causa factos auxiliares ou instrumentais e o legislador não consagra um regime de nulidade para a situação em causa, é de julgar improcedente o recurso nesta parte por não violar os preceitos legais apontados pelo Recorrente, mantendo-se assim a decisão em causa.
*
    Depois, o Recorrente/Autor veio a atacar as respostas dos quesitos 3.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 24.º, 24.º-A, 29.º, 31.º e 32.º, defendendo que:
    - Os quesitos 3º e 24º -A devem considerados não escritos por conterem matéria de direito, o mesmo se diga em relação ao quesito 34º por conter matéria conclusiva.
    - As respostas dos quesitos 10.º, 11.º, 12.º, 24º, 29.º e 31.º devem ser alterados para NÃO PROVADAS.
    - A resposta do quesito 14º deve ser alterada com uma explicação nos termos de “A resposta ao quesito 14.º deve ser reformulada para incluir uma explicação de que o pagamento de HKD138.300.000,00, referido na quitação de fls. 726, não foi efetivamente recebido pela E, conforme resultou dos depoimentos das testemunhas XXX e XXX, nos termos do artigo 629.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPCM”.
待證事實第3條:
已證事實第Q項)合作合同的真正法律主體是E公司、K、L及被告,原告只是代表E公司成為O發展有限公司的股東?
證實:已證事實第Q項)的合作協議是由E公司、K、L及被告所達成,而原告只是代表E公司成為O發展有限公司的股東。
*
(...)
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待證事實第10條:
2007年3月初,被告獲通知H銀行提起的案件編號CV3-05-0042-CEO通常執行案中,將馬上對涉案土地進行司法拍賣,在該案件E公司需要支付的款項由原本的最高擔保額澳門幣493,520,000.00元提升至澳門幣581,000,000.00元,差額為澳門幣87,480,000.00元?
獲得證實。
*
待證事實第11條:
被告收到上述消息後有意退出交易,立即要求E公司代表D退回已收取的款項?
證實:被告收到上述消息後有意退出合作計劃,並要求E公司代表D退回被告已向項目投入的款項。
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待證事實第12條:
然而,D表示沒有能力退還款項,但表示只要被告願意支付該澳門幣581,000,000.00元,以及繼續承擔P有限公司的債務,E公司同意確認土地的價金全部清償並與被告簽署買賣公證書?
證實:D表示沒有能力退還款項,但表示只要被告願意支付該澳門幣581,000,000.00元,以及承擔P有限公司的債務,E公司便同意將涉案土地出讓予被告,並確認土地的價金已全部獲支付。
*
(…)
*
待證事實第24條:
上述和解協議之目的為損害被告對涉案土地的權利?
獲得證實。
*
待證事實第24-A條:
原告為F公司新股東和經理的C的兒子,且是E公司行政管理機關成員控權股東D的女婿,其亦代表E公司持有O公司的股權及擔任經理,不可能不知悉上述和解協議之目的?
證實:原告為F公司新股東和經理的C的兒子,此外,原告除了是E公司行政管理機關成員控權股東D的女婿外,亦代表E公司持有O公司的股權及擔任經理,而原告亦知悉上述和解協議之目的。
*
(…)
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待證事實第29條:
E公司引發之編號CV3-07-0049-CAO及CV2-08-0048-CAO通常宣告案使被告喪失時間及增加訴訟上的開支,被告的損失不少於港幣110,000,000.00?
證實:被告須花費時間及作出金額未能具體查明的開支,以應對編號CV3-07-0049-CAO及CV2-08-0048-CAO通常宣告案。
*
(…)
*
待證事實第31條:
上述買賣公證書為被告與E公司訂立的一個新的買賣合同,以取代先前約定的以港幣260,000,000.00元出售土地的協議?
證實:已證事實第JJ)項所指的買賣公證書所達成的,是被告與E公司之間的一個新的買賣協議,而此一買賣協議取代了相關利害關係人原來擬透過已確定事實Q項以及2006年11月17日所訂立的股東會議紀錄(卷宗第161至162頁)所要落實的投資合作協議。
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待證事實32條:
上述買賣公證書上土地的負擔價值明顯高於雙方先前於2006年11月17日達成交易協議時所涉及的負擔價值,被告不可能願意不下調價格並以原定價金港幣260,000,000.00元購買土地?
證實以下內容:
- 上述買賣公證書上所載明的涉案土地的負擔價值高於相關利害關係人於2006年11月17日訂立卷宗第161至162頁的股東會議紀錄所要落實的合作協議時各利害關係人認為存在的土地負擔價值;
- 證實與待證事實第31條的答覆的相同內容。
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    A propósito da impugnação da matéria de facto, o legislador fixa um regime especial, constante do artigo 599º (Ónus do recorrente que impugne a decisão de facto) do CPC, que tem o seguinte teor:
     1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
     a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
     b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
     2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
     3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
     4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º
    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
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    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio2.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá ou não pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
    Repita-se, ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos!
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    O Tribunal recorrido fundamentou a sua posição nos seguintes termos:
    “(…)
合議庭綜合分析原告的當事人陳述、載於卷宗內的書證以及證人證言,從而對事實事宜進行認定。
首先,綜合分析卷宗內的書證、證人證言,以及原告的當事人陳述(尤其原告承認其本人代表E公司持有O公司的股權及擔任經理的部份),足以令法庭相信,原告以及J縱然為O公司的股東,但兩人不過是受E公司的委派而去代持有關股份,真正的權益其實是屬於E公司所有。
考慮此一因素,並仔細比對卷宗內各項文件所載日期的先後次序、文件中的內容,以及兩名證人的證言,法庭認為,證人S對一些具關鍵性的問題採取迴避態度又或其回答內容牽強,因此法庭難以採納其證言的合理性及可信性,相反,儘管證人T只是在較後階段才參與案中所討論的事實,但其在庭上誠懇地將其所知所想向法庭作出交代,其證言不單具合理性,且亦與案中的書證相符吻合及相互印證,因此,法庭採納其證言的合理性及可信性,並以此等證據為基礎對各項事實作出回答。
事實上,以上證據足以說服法庭,縱然O發展有限公司最初組建的目的是為了發展涉案土地,並讓一眾的利益持分者(E公司、K、L及被告)分享相應的利潤,但事情一直發展至後來,K及L欲退出有關計劃,而E公司亦面臨各種各樣的問題,以致被告希望退出項目,但E公司卻無法退回被告已付出的金錢,而亦在此時,E公司及被告最終改為以被告買入案中所討論的土地(即由被告買入涉案土地,而此一買賣取代之前的合作計劃)。只有這樣才能解釋,為何被告(而非E公司)會將5億8千多萬存入第CV3-05-0042-CEO號案,以及為何E公司會發出卷宗第726頁的收據。除應有尊重外,上述第726頁的收據正正是在卷宗第724頁的存款操作後所發出。法庭未見任何有力證據支持,作為商業公司的E公司,會在其未確實收到價金前,便錯誤地發出了卷宗第726頁的收據,亦因此,法庭相信有關收據顯然為真實。
上述證據及分析足以說明法庭對待證事實第1至23條,以及第25至32條作出上方回答的原因。
至於待證事實第24條,要指出的是,F公司與E公司早已於2005年3月2日協議廢止雙方之間的預約買賣合同,在此情況下,F公司以一份已廢止的合同針對E公司提起訴訟一事之上的理據何在,本已值得質疑。加上,兩間公司後來更於2008年2月22日達成金額為港幣597,617,324.00.00元的和解協議,並在數日後作出了司法裁判抵押。此等因素,結合證人T的證言,足以令法庭相信,上述和解協議之目的正正是為了司法裁判抵押的作成,最終目的是為了妨礙被告能夠正式地取得涉案土地的所有權。要強調的是,儘管司法裁判抵押最終失效,但有關失效不過是代表F公司與E公司損害被告的意圖最終無法有效的落實,而不表示該兩間公司從沒有損害被告的意圖。除更佳見解,基於以上證據,法庭相信待證事實第24條與事實相符。至於待證事實第24-A條,除了原告的自認內容外(見第1179頁),根據事物的合理性以及一般的經驗法則,考慮相關人士之間的親屬關係,法庭認為原告顯示是知悉和解協議的目的是為了損害被告對涉案土地的權利。
待證事實第33及34條是根據卷宗第788至793頁,輔以證人T的證言,從而被認定。
最後,就待證事實第35條,一如上方所述,原告及J不過是受E公司的委派而去代持O發展有限公司中的股份,而真正的權益其實是屬於E公司所有。因此,2006年11月17日所訂立的股東會議紀錄(卷宗第161至162頁)所要落實的投資合作協議當中涉及J有權收取的款項,真正的利益持份者,其實是E公司。另一方面,如上所言,E公司及被告最終改為以被告買入案中所討論的土地,而已證事實第JJ)項所指的買賣公證書正正是被告與E公司之間所訂立的一個新的買賣協議的正式落實。亦要指出的是,既然J針對被告提出訴訟,要求被告支付二千萬元,那麼,必須認為,即使站於J的立場,其尚未收取到二千萬元,故此,不應視待證事實第35條為證實。最後,卷宗第1037頁當中,在該裁判中被視為獲得證明的事實本身,也沒有顯示有關款項的交付必然是與2006年11月17日所訂立的股東會議紀錄有關,因此,其無助於疑問列的獲證。”
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    Vamos apreciar a impugnação na lógica e na sequência de indicação do Recorrente/Autor:
    Relativamente às respostas dos quesitos 3º e 24º-A:
     已證事實第Q項)的合作協議是由E公司、K、L及被告所達成,而原告只是代表E公司成為O發展有限公司的股東。(對待證事實第3條的回答)
     
     原告為F公司新股東和經理的C的兒子,此外,原告除了是E公司行政管理機關成員控股股東D的女婿外,亦代表E公司持有O公司的股權及擔任經理,而原告亦知悉上述和解協議之目的。(對待證事實第24-A條的回答)

    Ora, salvo o melhor respeito, não acompanhamos o raciocínio do Recorrente, estes dois quesitos não contêm matéria de direito, e as respostas têm por base no teor dos documentos juntos autos. Aliás, importa destacar que as provas documentais são provas pre-constituídas, ou seja, eles foram produzidas naquele momento, e não no momento da audiência, e como tal os documentos (cuja autenticidade não foi impugnada) são mais credíveis do que o depoimento das testemunhas que foram ouvidas em audiência, não se encontrando erros na apreciação das provas produzidas.
    Improcede assim esta parta da impugnação.
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    Relativamente às respostas dos quesitos 10º a 12º. 24º, 29º e 31º :

     2007年3月初,被告獲通知H銀行提起的案件編號CV3-05-0042-CEO通常執行案中,將馬上對涉案土地進行司法拍賣,在該案件E公司需要支付的款項由原本的最高擔保額澳門幣493,520,000.00元提升至澳門幣581,000,000.00元,差額為澳門幣87,480,000.00元。(對待證事實第10條的回答)
     
     被告收到上述消息後有意退出合作計劃,並要求E公司代表D退回被告已向項目投入的款項。(對待證事實第11條的回答)
     
     D表示沒有能力退還款項,但表示只要被告願意支付該澳門幣581,000,000.00元,以及承擔P有限公司的債務,E公司便同意將涉案土地出讓予被告,並確認土地的價金已全部獲支付。(對待證事實第12條的回答)
     上述和解協議之目的為損害被告對涉案土地的權利。(對待證事實第24條的回答)
     已證事實第JJ)項所指的買賣公證書所達成的,是被告與E公司之間的一個新的買賣協議,而此一買賣協議取代了相關利害關係人原來擬透過已確定事實Q項以及2006年11月17日所訂立的股東會議紀錄(卷宗第161至162頁)所要落實的投資合作協議。(對待證事實第31條及第32條的回答)
    Seguida a mesma lógica, a matéria em discussão tem na sua maioria, senão todas, está documentada, ou seja, existem abundância de documentos para demonstrar a passagem dos eventos, o que o impugnante veio a fazer é atacar a convicção do julgador, e pretende obter respostas que sejam favoráveis à sua posição, o que é incompatível com o regime instituído no artigo 599º do CPC acima citado.
    Como não foi cumprido o ónus especificado no preceito legal acima citado, e não encontramos elementos probatórios constantes dos autos que imponham decisão diversa da fixada pelo Tribunal recorrido, é de julgar infundada a impugnação em causa, mantendo-se assim as respostas sob ataque.
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    Relativamente às respostas do quesito 14º:
     兩日後,於2007年3月16日,E公司簽署一張收據,內容載明「茲收到I發展有限公司交來青洲山尾數合共港幣138,300,000.00元」(見卷宗第726頁)。(對待證事實第14條的回答)
    
    Relativamente à resposta do quesito 14º em exame, com ou sem a pretendida explicação aditada à resposta é inócuo, pois em rigor a matéria em causa não determina a alteração da decisão proferida sobre o mérito, aliás, o mais importante é que não encontramos elementos probatórios disponíveis que imponha uma decisão diferente da tomada pelo Tribunal recorrido, o que é razão bastante para julgar improcedente a impugnação e manter a resposta em causa, por não se encontrarem os pressupostos exigidos pelo artigo 599º do CPC.
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    Prosseguindo,
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
    
     1) 案件敍述:
     原告A,已婚,中國籍,持編號為XXX之香港居民身份證,居住於澳門XXX,針對
     被告B,已婚,中國籍,持編號為XXX之香港居民身份證,居住於澳門XXX,提起本通常宣告案。
     根據載於卷宗第2至22頁之起訴狀,原告陳述稱於1991年9月12日,E公司透過買賣公證書取得位於青洲河邊馬路14-17號土地(物業標示編號為2506)。於1991年12月6日,E公司與F公司訂定上述土地的預約買賣合同,金額為港幣420,000,000.00元。為執行該預約出售,E公司在F公司指示下於1992年7月28日繕立了向M公司賦予特別權力的授權書。及後E公司與M公司於1993年5月15日簽訂了一份“承諾補充合約”,並於1993年8月13日,上述兩公司透過公文書訂立了一份具抵押、股之質權及保證的消費借貸合同,並以上述土地作為抵押擔保獲H銀行批給金額為港幣310,000,000.00元的貸款。隨後,H銀行以M公司及F公司不履行其作為借款人的義務為由,提起卷宗編號為CV3-05-0042-CEO的執行之訴。由於M公司沒有履行土地的預約買賣合同,經過多次協商後,E公司、M公司及F公司於2005年3月2日達成協議,訂定由E公司直接與H銀行協商債務及土地抵押問題,並取消各方簽訂的預約合同和補充合同。
     在解決上述土地糾紛後,E公司與新投資人K於2005年10月29日訂立了以土地為標的之承諾買賣合約,買賣總價金為港幣188,300,000.00元。及後於2005年11月14日,E公司、K以及兩位投資人L及被告B,訂立了《共同開發房地產合作合同》,約定設立一家公司(即O公司)負責土地的開發和利用,該公司的股東包括原告A、J、K、L及被告B;合同還約定E公司無償將土地所有權轉移至O公司,而K、L及被告B則為土地發展項目提供資金,取得的收益一半歸E公司,餘下一半歸其餘各自然人股東。在此合同後,E公司及股東K於同日簽訂了預約合同的補充協議。於2006年5月8日,E公司、K及O公司訂立了《轉讓承諾買賣合約權益》,由O公司取代K作為預約買賣合同土地取得人的地位。其時,原告、被告及J同為O公司股東,而被告為控權股東,持有相當於56.7%公司資本的股。
     於2006年11月17日,O公司在所有股東出席的情況下通過了一項決議,O公司將有關土地的權利和義務轉讓給被告,被告須支付港幣240,000,000.00元,其中包括當被告與E公司簽訂土地買賣文件時,須向原告支付港幣90,000,000.00元及向另一股東J支付港幣20,000,000.00元之價金餘額。同日,E公司、O公司及被告B簽訂了《轉讓承諾買賣合約權益》。E公司遂於2006年12月11日向被告繕立針對土地具特別權力的授權書,包括授予雙方代理的能力。
     於2007年1月18日,被告持該授權書代表E公司(預約出售人)與I公司(預約買受人)簽訂《承諾買賣合約》。I公司為一家由被告控制的公司,其持有90%的公司資本。於2007年3月15日,E公司透過訴訟程序向H銀行支付了港幣581,000,000.00元以消滅執行程序並解除土地上之抵押負擔。於2009年1月10日,E公司與由被告代表之I公司透過公文書訂立了土地買賣合同,相關取得的登錄編號為XXX。然而,直至訴訟提起之日,被告仍拒絕向原告支付港幣90,000,000.00元的款項。
     基於起訴狀所詳述的事實及法律理由,原告請求法庭:
     - 判處被告應向原告支付總金額為HKD$90,000,000.00(港元玖仟萬元),相當於MOP$92,700,000.00(澳門幣玖仟貳佰柒拾萬元),另加上自傳喚之日起按法定利率計算的遲延利息;及
     - 判處被告繳付訴訟費用及職業代理費。(訴訟請求見卷宗第21頁)
     *
     經公示傳喚,被告提交載於卷宗第644至680頁之答辯狀,被告認為原告在本案陳述的事實版本為虛假而應以惡意訴訟人論處;表示原告只是E公司在O公司的代表,而其本人已按協議履行對E公司之義務而無需向原告或E公司支付任何款項;另提出E公司廢止了於2006年12月11日向被告繕立針對土地具特別權力的授權書,同時F公司向E公司提出訴訟追討賠償,其後達成遠高於賠償金額具惡意的和解協議並對涉案土地作出司法裁判抵押;此外,E公司針對H銀行提起之訴訟採取放任態度致案件最終裁定開釋所有案中被告及主參加人,甚至針對I公司提起訴訟,請求宣告於2007年1月18日由被告持該授權書代表E公司與I公司簽訂《承諾買賣合約》無效;認為上述舉措無疑說明原告違反善意且請求之債務屬部分不能。被告同時指出以I公司名義針對E公司就涉案土地之《承諾買賣合約》提起特定執行(編號:CV3-07-0077-CAO卷宗),經達成和解後E公司才願意簽訂涉案土地之買賣公證書,並以該買賣協議取代先前訂立的買賣協議,既未於當時要求被告支付任何價金,且涉案土地有新增負擔,認為存在情事變更及債務客體更新之情況而無需向原告或E公司作出任何支付;且其已就H銀行之債務多支付了澳門幣87,480,000.00元,亦為E公司支付了訴訟費用澳門幣2,515,704.25元,表示有關債務即使曾經存在也出現抵銷之情況。因此,被告請求裁定原告的訴訟理由不成立並判處原告支付職業代理費、司法費及其他負擔。
     *
     原告提出卷宗第931至949頁的反駁狀,當中就被告提出的原告為惡意訴訟及四項永久抗辯作出了回應,請求駁回被告提出的所有抗辯理由。
     *
     持案法官制作了載於卷宗第954至961頁背頁的清理批示,並對事實事宜作出篩選。
     *
     在處理當事人針對事實事宜篩選所提出的聲明異議以及接納當事人提出的證據措施後,本院依法組成合議庭對案件進行審判聽證,批准原告之請求,命令擴大調查基礎的事實事宜,隨後並對調查基礎的事實進行認定。
     *
     於法定期間内,僅原告提交法律陳述。(見卷宗第1193至1198頁)
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     本院現就案件作出審理。
     ***
     2) 訴訟前提:
     已確定之訴訟前提維持不變。
     ***
     3) 事實部分:
     ***
     4) 理由說明:
     法院必須具體分析本案中獲視為已證之事實,並適用法律,以解決當事人之間的爭議。
     在起訴狀中,原告主要以被告未有履行協議(見卷宗第161至162頁文件)為由,指出被告透過其持有之I發展有限公司(I公司)從E(澳門)實業發展有限公司(E公司)早已取得位於青洲的土地(物業標示編號:2506)後,至今卻沒有按上述協議向其支付港幣90,000,000.00元,因而請求判處被告作出上述金額支付及相關遲延利息。
     在法律陳述中,原告表示上述港幣90,000,000.00元之支付的中止條件-即被告(透過I公司)獲得土地-已成就,提出請求金額與被告為E公司已作的支付無關,不能支持相關債務已消滅;認為被告所主張之加重負擔不構成債務的部分不能,即使證明E公司之行為存在惡意僅導致賠償被告之損害且被告亦未量化有關損失;且已證事實不足以支持情事變更及客體更新之要件;另外,被告同意為E公司承擔債務上限為港幣570,000,000.00元(見卷宗第1171頁及背頁)且為其他訴訟所作之支付於訂立協議前已存在,因而不存在任何債務抵銷之情況,故此,應裁定其提出的訴訟請求成立。
     讓本院作出審理。
     已證事實顯示(見第36項),被告透過其持有的I公司於2009年1月10日以公證書方式取得了涉案位於青洲的土地(物業標示編號:2506)。
     另外,已證實該土地在上述轉讓前一直由E公司持有(見已證事實第5項),其後該公司為發展土地而與包括被告在內人士設立O公司,原告與另一股東J身份無異,僅代表E公司成為O公司股東,而非為土地權益的真正持份者,此亦合理解釋了於2006年11月17日O發展有限公司的全體股東在通過載於卷宗第161至162頁《O發展有限公司股東會議紀錄》決議同日3,原告及被告廢止了雙方於2005年12月14日簽署的《O發展有限公司股東股份轉讓協議書》(見卷宗第712至713頁),因E公司已明確透過上述股東會決議退出土地發展的合作協議轉由被告完全承擔;並因應上述股東會決議所達成之轉讓協議,E公司才於2006年12月11日針對涉案土地向被告繕立載於卷宗第165至168頁之授權文件。(見已證事實第17至20、28至34、44至46項)
     因此,對於原告認為其按於2006年11月17日由O公司通過的全體股東決議針對被告享有一筆尚未支付的港幣90,000,000.00元的債權,尤指有關款項與E公司無關而是其個人就O公司對涉案土地持有權益向被告作出轉讓之價金,考慮到其僅為E公司在O公司之代表,且原告及被告已明確廢止了雙方於2005年12月14日簽署的《O發展有限公司股東股份轉讓協議書》,改由被告、O公司及E公司三方訂立載於卷宗第163頁之協議處理有關土地轉讓(見已證事實第46項),可見原告不具正當性針對被告請求支付有關款項,理由在於有關款項目的為支付E公司向被告轉讓涉案土地權益可收取的部分價金,而非原告本人作為O公司股東藉向被告轉讓該公司對涉案土地權益可收取之價金。
     另外,已證事實(見第47至51、72、73項)顯示,於2007年3月初被告知悉涉案土地將於編號CV3-05-0042-CEO通常執行案被司法拍賣,而E公司當時透過代表D表示沒有能力退還款項,但只要被告願意支付澳門幣581,000,000.00元,以及承擔P有限公司的債務,E公司便同意將涉案土地出讓予被告,並確認土地的價金已全部獲支付。於2007年3月14日被告遂透過I公司將澳門幣581,000,000.00元存入編號CV3-05-0042-CEO通常執行案,為E公司向H銀行股份有限公司作出支付,而E公司亦就此於2日後簽發了載於卷宗第726頁之收據;於2009年1月13日被告再透過I公司將澳門幣2,515,704.35元存入案件編號CV3-05-0042-CEO通常執行案,以支付E公司在該案件的訴訟費用澳門幣2,515,704.35元,並於2013年3月及4月,同樣地透過I公司向P有限公司(P LIMITED)合共支付了港幣13,000,000.00元,以支付E公司的欠款。
     上引已證事實足以說明,被告針對涉案土地的取得已向E公司支付了全部轉讓價金。
     至於被告是否如其所言為原告多付了轉讓價金以外的款項(見答辯狀第154條),承上所指,其透過I公司為E公司所作的支付編號CV3-05-0042-CEO通常執行案的訴訟費用為E公司發出卷宗第726頁收據後發生,至少可以判斷該筆款項屬被告為E公司多支付的4,然而,已證實被告與E公司在簽訂涉案土地的買賣公證書為落實一個新的買賣協議,且上述買賣公證書上所載明的涉案土地的負擔價值為高於相關利害關係人於2006年11月17日O公司股東會議紀錄所要落實的合作協議時各人認為存在的土地負擔價值(見已證事實第70及71項),也沒有資料顯示被告曾要求E公司作出任何返還多付款項之要求,因此,無需討論本案是否存在《民法典》第838條所指債務抵銷之情況。
     最後,儘管已證實被告為透過與E公司在編號CV3-07-0077-CAO卷宗達成和解之情況下,最終與E公司簽訂涉案土地的買賣公證書(見已證事實第69項),如上所述,該買賣公證書所達成的既為被告與E公司之間的一個新的買賣協議,更是取代相關利害關係人原來擬透過於2005年11月14日所訂立以及於2006年11月17日舉行的O公司股東會議紀錄所要落實的投資合作協議,意味著被告與E公司已明確廢止上述投資合作協議,因此,不屬於《民法典》第848條所指之客體更新,又或合同因情事變更對已訂立合同所作之變更(見《民法典》第431條)之情況。即使如此,被告透過上述新的買賣協議無需再向E公司支付任何款項(見卷宗第784至787頁買賣公證書所載內容)。
     綜合上述分析理由,本院認為,應裁定被告提出的抗辯理由部分成立,無需按2006年11月17日由O公司股東會通過之決議向原告支付款項港幣$90,000,000.00元。
     *
     被告同時提出原告違反善意且請求之債務屬部分不能之抗辯理由,主要指出:
     - E公司(由D代表)廢止了於2006年12月11日向被告繕立針對涉案土地具特別權力的授權書;
     - F公司向E公司提出訴訟追討賠償,其後達成遠高於賠償金額具惡意的和解協議並對涉案土地作出司法裁判抵押;
     - E公司針對H銀行提起之訴訟採取放任態度致案件最終裁定開釋所有案中被告及主參加人;及
     - E公司針對I公司提起訴訟,請求宣告於2007年1月18日由被告持該授權書代表E公司與I公司簽訂《承諾買賣合約》無效;
     被告認為上述舉措足以說明原告及其代表之E公司違反善意,其已喪失給付之利益而使請求之債務屬部分不能。
     已證事實表明(見第53至56項),於2007年11月9日,在未得到被告同意的情況下,E公司(由D代表)廢止了於2006年12月11日由其向被告針對涉案土地包括作雙方代理權限之授權書;此外,於2007年7月20日,F公司針對E公司提起了編號CV3-07-0049-CAO通常宣告案,涉案標的為雙方於1991年12月6日簽署的預約買賣合同,請求金額為港幣206,000,000.00元以及法定利息,兩間公司並於2008年2月22日達成和解,和解金額由請求金額港幣206,000,000.00元調高至港幣597,617,324.00元,不過,早於2005年3月2日,兩間公司已協議廢止上述雙方於1991年12月6日簽署的預約買賣合同。
     另外,於2008年3月3日,E公司與F公司利用上述和解,對涉案土地作出司法裁判抵押,擔保金額為港幣597,617,324.00元,而上述和解協議之目的為損害被告對涉案土地的權利。(見已證事實第61及62項)
     而原告為F公司新股東和經理-C-的兒子,亦是E公司行政管理機關成員控股股東D的女婿,代表E公司持有O公司的股權及擔任經理,也知悉上述和解協議之目的。(見已證事實第63項)
     卷宗亦證實在被告代E公司在編號:CV3-05-0042-CEO卷宗向H銀行股份有限公司支付澳門幣581,000,000.00元後,由E公司提起的編號CV2-07-0042-CAO通常宣告案最終因E公司沒有訴訟代理人代理,法官於2010年2月24日裁定開釋所有被告及主參加人,當中包括H銀行股份有限公司,而I公司的第三人主參加則因嗣後無用而被裁定訴訟程序消滅,使被告獲得勝訴一半利益的期待落空。(見已證事實第64至66項)
     而於2008年7月11日,E公司針對I公司提起編號CV2-08-0048-CAO通常宣告案,請求宣告於2007年1月18日由被告持E公司簽發之授權書與I公司所訂立的涉案土地預約買賣合同無效(見已證事實第67項)
     上引已證事實清楚顯示,E公司之舉措與其訂立針對涉案土地權益向被告作出轉讓之協議顯然背道而馳,即使被告透過I公司為其清償編號CV3-05-0042-CEO通常執行案之債務後,E公司仍試圖阻止被告取得涉案土地,尤指提起編號CV2-08-0048-CAO通常宣告案請求宣告於2007年1月18日由被告持E公司簽發之授權書與I公司訂立的涉案土地預約買賣合同無效,以及利用和解協議對土地作出司法裁判抵押,有關操作明顯違反了合同當事人在履行過程中須遵循之善意原則(見《民法典》第752條第2款)。
     另一方面,縱使證實原告與E公司及F公司的管理者及股東有親屬關係,甚至知悉兩間公司在編號CV3-07-0049-CAO通常宣告案達成和解之協議之目的為損害被告取得涉案土地的權利,然而,已證實原告是E公司在O公司持股的代表,而E公司的法定代表則為D,根據《商法典》第235條第2及3款之規定,“二、公司之行政管理機關成員,應常以公司利益及善良管理人之注意為行為。三、不論是否在章程內明示允許,公司得透過股東會或倘有之董事會之許可,委任經理執行屬公司所營事業之任何一項業務,或指定輔助人員作為公司在一定行為或一定合同中之代表,又或透過公證文書委託受權人作出一定行為或一定類別之行為。”
     可見,即使認為E公司之舉措有違善意,上引已證事實卻不足以支持原告曾以E公司代表身份在上指操作作出積極參與。
     如上所述,已證實E公司與被告訂立新的買賣協議並由被告指定的I公司透過簽訂買賣公證書取得涉案土地,當中被告無需再向E公司支付任何款項。
     基於上述理由,被告亦無需按2006年11月17日由O公司股東會通過之決議,向原告支付款項港幣$90,000,000.00元。
     *
     被告在答辯狀請求判處原告為惡意訴訟人,主要指出原告在本案陳述的事實版本為虛假,尤指原告在編號:CV3-10-0005-CAO卷宗作證時作出聲明內容包括:
     - 原告為代表E公司持有O公司的股額而非O公司的真正股東;
     - 原告表示為向被告籌得款項以清償H銀行之債務,土地轉讓目的為向被告提供借款擔保;
     表示原告在本訴訟以O公司股東及土地轉讓為由請求被告向其支付款項,屬虛假的事實版本。
     根據《民事訴訟法典》第385條第2款之規定,“二、因故意或嚴重過失而作出下列行為者,為惡意訴訟人:a)提出無依據之主張或反對,而其不應不知該主張或反對並無依據;b)歪曲對案件裁判屬重要之事實之真相,或隱瞞對案件裁判屬重要之事實;c)嚴重不履行合作義務;d)以明顯可受非議之方式採用訴訟程序或訴訟手段,以達致違法目的,或妨礙發現事實真相、阻礙法院工作,或無充分理由而拖延裁判之確定。”
     卷宗證實載於卷宗第153至155頁關於涉案土地發展的合作協議是由E公司、K、L及被告所達成,而原告只是代表E公司成為O發展有限公司的股東。
     另外,於O公司於2006年11月17日舉行股東會通過決議之同日,由被告、O公司及E公司三方訂立協議處理有關土地權益的轉讓(見卷宗第163頁),被告乃於訂立上述協議後才得悉涉案土地在編號:CV3-05-0042-CEO卷宗將被司法變賣。
     由此可知,未能證實由被告與E公司訂立之土地權益轉讓協議具有向被告作出之借款(以清償編號:CV3-05-0042-CEO卷宗被執行之款項)提供擔保之目的,再者,原告在起訴狀亦沒有作出如此陳述。
     不過,原告在起訴狀確實沒有主動提及其作為E公司在O公司的代表身份,而是指出其與O公司其餘股東包括J,透過在2006年11月17日與被告訂立的協議,被告同意向原告及J支付協議之金額,作為二人以O公司名義放棄載於卷宗第158頁合同所指權利由被告獨一人持有之補償(見起訴狀第51及79條)。
     在尊重更佳見解之前提下,本院認為,卷宗已證事實足以判斷原告不可能不知悉2006年11月17日與被告訂立的協議之真正目的,以及被告同意支付之款項並非真正向原告又或另一股東J個人為配合有關轉讓而作出之賠償,而是二人在上述轉讓代表E公司收取的部分價金,可見原告之舉措符合《民事訴訟法典》第385條第2款第a)及b)項規定之情況。
     基於此,應判處原告為惡意訴訟人,並根據《民事訴訟法典》第385條第1款之規定,向其科處20個訴訟費用計算單位之罰款。
     ***
     5) 裁決:
     綜上所述,本院裁決如下:
     - 裁定原告A提出的訴訟理由不成立,並就其針對被告B提出的各項請求,開釋上指被告;
     - 判處原告為惡意訴訟人,並向其科處20個訴訟費用計算單位之罰款。
     訴訟費用由原告承擔。
     著令登錄本判決及依法作出通知。
     命令將本判決制作證明書並送交檢察院,以對原告在編號:CV3-10-0005-CAO卷宗是否有作虛假證言之情況作出適當處理。
*
    Quid juris?
    Ora, na sequência da não alteração da matéria de facto dada como assente pelo Tribunal recorrido, e em face da argumentação acima transcrita, é da nossa conclusão que o Tribunal a quo fez uma análise ponderada dos factos e uma aplicação correcta das normas jurídicas aplicáveis, tendo proferido uma decisão conscienciosa e legalmente fundamentada, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, é de manter a decisão recorrida.
*
    Síntese conclusiva:
    I – Ao abrigo do disposto no artigo 479º do CPP, o depoimento de parte pode ser requerido por qualquer das partes e que tem por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, e de harmonia com o artigo 477º, O juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem à decisão da causa.
    II – Dos documentos juntos aos autos resulta que o Réu/Recorrido, adquiriu (e registou) a propriedade do terreno identificado nos autos mediante uma sociedade comercial de que ele é sócio maioritário e pagou a dívida executada no processo executado instaurado contra a ex-proprietária (sociedade comercial) do mesmo terreno, tendo esta passado o recibo comprovativo de que recebeu o respectivo preço total, e como o Autor não chegou a provar o crédito alegado contra a ex-proprietária do terreno nem provar que tal dívida seja da responsabilidade do Réu, é de julgar improcedente o pedido nestes termos formulados pelo Autor.
    
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento aos recursos interlocutório e o contra a sentença final, confirmando-se as respectivas decisões em causa.
*
    Custas pelo Recorrente/Autor.
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 15 de Janeiro de 2026.
Fong Man Chong
(Relator)

Choi Mou Pan
(1º Adjunto)

Tam Hio Wa
(2ª Adjunta)
1 上述頁碼表述按照原告呈交文件順序及內容,顯然存在錯誤,應為第163頁而非第158頁。
2 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
3 該股東會議紀錄載有內容如下:
1. 同意放棄本司舊股東K於2005年10月29日代表本司購入“E(澳門)實業發展有限公司Empresa de Fomento e Investimento E (Macau), Limitada”名下位於青洲河邊馬路14、15、16、17號樓宇及樓宇所在土地(下稱土地),佔地總面積56,166平方米(物業登記局標示編號為2506號,B-12冊278V頁,並以本司舊股東K作臨時登記)所產生之權利與義務。
2. 同意本司與“E(澳門)實業發展有限公司Empresa de Fomento e Investimento E (Macau), Limitada”所簽署之一切有關上述土地之文件及已付款項之所有權利與義務轉由B個人名義承受並繼續履行。
3. 股東B同意補償港幣貳億四仟萬元正予(包括其中已付港幣壹億壹仟萬元正,暫扣搬遷費貳仟萬元正,律師費壹仟萬元正、P欠款壹仟萬元正在內)股東A,餘款港幣玖仟萬元正須於上述土地以B個人名義與“E(澳門)實業發展有限公司Empresa de Fomento e Investimento E (Macau), Limitada”簽署買賣契當日付清予股東A。
4. 股東B同意補償港幣貳仟萬元正予股東方立,該款項須於上述土地以B個人名義與“E(澳門)實業發展有限公司Empresa de Fomento e Investimento E (Macau), Limitada”簽署買賣契當日付清。
5. 本司同意“E(澳門)實業發展有限公司Empresa de Fomento e Investimento E (Macau), Limitada”與澳門H銀行股份有限公司之抵押擔保之法律訴訟於澳門法院判決勝訴或部份勝訴後,所涉及之利益將由股東B佔50%、股東A佔25%,股東方立佔25%。
4 考慮卷宗第36頁物業登記證明所顯示的情況,本院認為,不能穩妥斷定被告為處理E公司與P有限公司之訴訟,為E公司多支付了港幣3,000,000.00元(見卷宗第791至792頁)。
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