Processo n.º 510/2025
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)
Relator: Fong Man Chong
Data : 5 de Fevereiro de 2026
Assuntos:
- Aplicação de normas revogadas a factos novos e consequências
SUMÁRIO:
I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2020, de 14 de Setembro, deixariam de ser emitidas licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, o legislador, através da disposição transitória constante do artigo 58º, optou por salvaguardar a validade das licenças anteriormente emitidas e sujeitar a sua renovação às actividades de desenvolvimento profissional contínuo, portanto, apenas em relação à matéria objecto de regulação que, na parte final da disposição transitória contida no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, é que se preceituou a aplicação, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro.
II - À luz da regra sobre a interpretação das leis constante do n.º 2 do artigo 8.º do Código Civil, é vedado ao intérprete considerar o pensamento subjectivo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que incorrectamente expresso. Ora, na disposição da alínea 2) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020, o legislador operou sem qualquer restrição, tout court, a revogação das normas legais dos artigos 3.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, não, note-se, à revogação de todo este diploma legal, pelo que, ainda que a intenção legislativa tivesse sido a de que aquelas normas se continuariam a aplicar aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, necessário seria que do texto da lei resultasse um mínimo de expressão verbal dessa intenção, limitando o alcance da revogação, já que é disso que se trata.
III - Da referida disposição transitória não decorre a manutenção em vigor das normas expressamente revogadas do DL n.º 84/90/M, ainda que apenas em relação aos profissionais referidos naquela disposição, incluindo, pois, os massagistas. Não é possível, à luz das mais elementares regras jurídicas, aplicar normas legais revogadas e, como tal, não vigentes, a factos inteiramente novos, isto é ocorridos na vigência da lei nova (revogatória) e sem qualquer conexão relevante, para este efeito, com situações constituídas no passado, como é o caso, por exemplo, de factos novos que sejam constitutivos de uma infracção disciplinar ou de uma infracção administrativa. Não tendo o legislador salvaguardado a continuação da vigência das normas legais contidas no artigo 3.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, ainda que com um âmbito subjectivo de aplicação limitado aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, é manifestamente inviável, com base nelas, aplicar uma multa por infracção administrativa respeitante a factos ocorridos após a respectiva revogação. Eis o vício da decisão punitiva que deve ser revogada tal como fez e bem o TA.
O Relator,
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Fong Man Chong
Processo n.º 510/2025
(Autos de recurso de decisões jurisdicionais do TA)
Data : 05 de Fevereiro de 2026
Recorrente : Subdiretor da Área de Cuidados de Saúde Comunitários dos Serviços de Saúde (衛生局社區醫療衛生範疇副局長)
Recorrido : A
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ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I - RELATÓRIO
O Subdiretor da Área de Cuidados de Saúde Comunitários dos Serviços de Saúde (衛生局社區醫療衛生範疇副局長), não se conformando com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo, datada de 14/03/2025, veio, em 28/03/2025, recorrer jurisdicionalmente para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 124 a 134, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 本上訴標的為澳門特別行政區行政法院於2025年3月14日所作的判決(下稱“被上訴判決”),判決認為相關處罰決定存在錯誤適用法律的瑕疵,故裁定司法上訴理由成立,撤銷被上訴行為。
2. 在給予應有的尊重下,上訴人不能認同原審法院判決的理據,上訴人認為原審法院錯誤解釋第18/2020號法律第五十八條第六款之規定,存在審判錯誤。
3. 首先,需說明的是,第18/2020號法律第五十八條第六款之規定,並非一項一般規定,而是一項過渡性規定,條文標題亦有所指出。
4. 其次,根據新法第18/2020號法律第二條第一款的適用範圍,新法沒有包括舊法(12月31日第84/90/M號法令)中的一些職業,如中醫師、針灸師、牙科醫師等,包括本案中的按摩師。
5. 但是,新法第五十八條第六款訂定了過渡規定:
“六、自本法律生效後,不再發出中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師,以及足部診療及運動醫學範疇的治療師准照,但不影響已發出的准照繼續有效,該等准照的續期取決於符合由衛生局局長以批示訂定的持續專業發展活動的要求,並適用經作出適當配合後的十二月三十一日第84/90/M號法令的規定。”(粗體為我們加上)
6. 我們認為顯而易見的是,立法者以過渡性的方式訂定了舊制度第84/90/M號法令的規定在經適當配合後仍然適用於上述職業,包括按摩師的職業。這一過渡規定的作用在於維持舊制度仍然適用於繼續持有相關原有職業准照的專業人員。
7. 作為我們這一理解的依據,我們認為必須參考J.BAPTISTA MACHADO在其著作«Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador»第229至230頁中闡述關於解決因法律更替而導致的法律在時間上之適用問題之見解:
"(...) os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [Lei nova] podem, pelo menos em parte, ser directamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas disposições transitórias..."
"(...) Estas disposições transitórias podem ter carácter formal ou material. Dizem-se de direito transitário formal aquelas disposições que se limitam a determinar qual das leis, a LA [lei antiga] ou a LN [lei nova], é aplicável a determinadas situações. São de direito transitório material aquelas que estabelecem uma regulamentação própria, não coincidente nem com a LA nem com a LN, para certas situações que se encontram na fronteira entre as duas lei..."(粗體及下劃線為我們加上)
8. 因此,儘管新法廢止了舊法中關於個人執業准照的規定(因該等條文與新法的內容重疊),但我們不應忽視,在新法生效後,按照過渡規定,某些已存在的原有情況將繼續適用經作出適當配合後的舊法。
9. 由此可見,在新法生效後,對於上述舊法規定的職業准照,所適用的制度為經作出適當配合後的12月31日第84/90/M號法令。
10. 另一方面,與原審法院的理解相反,上訴人認為,上指舊法(12月31日第84/90/M號法令)的適用,不限於續期要件,尚包括在違紀行為之處罰制度上。
11. 首先,依據新法第五十五條訂定的醫療人員職業紀律程序的補充性行政法規(第33/2021號行政法規)第一條,可見該新制度的適用範圍為新法中的十五類醫療人員,並不包括上述舊法規定的職業。
12. 其次,從立法文件可見,在制訂新法時,行政當局已指出上述舊法規定的職業准照的過渡處理,中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師等職業准照將受經修改配合的第84/90/M號法令監管,當中包括違紀行為的處罰。(見文件一之立法會第二常設委員會-第8/VI/2020號意見書)
13. 可見,立法者並無意將新制度中的職業紀律制度同樣適用於上述舊法規定的職業准照,其次,在訂定新的違紀制度之行政法規時,亦排除了該等准照之適用。
14. 故此,與原審法院的理解相反,不論按新違紀制度的規定,還是立法原意,過渡規定中所指的舊法的準用並不限於續期,還包括應遵守的職業義務,以及違反義務時的處罰制度,即12月31日第84/90/M號法令第三條及第二十一條的規定。
15. 根據《民法典》第八條所訂的法律解釋準則,進行解釋時應考慮所有解釋要素,包括法制之整體性及立法原意,從而得出最為正確的解釋及理解。
16. 另外,過渡制度規定上述舊法的職業准照持有人,亦需滿足持續專業發展活動之要求(第18/2020號法律第五十八條第六款),可見,該規定旨在建立一具過渡性質的特別制度,以便繼續規範該等未有被納入新法的舊法職業准照,直至其准照失效或取消為止。
17. 基於以上各項理由,在新法生效後,對於上述舊法規定的職業准照,包括按摩師准照,基於過渡規定之效力,所適用的制度為經作出適當配合後的12月31日第84/90/M號法令,包括該法令所訂的職業義務及處罰制度,即該法令第三條及第二十一條之規定。
18. 因此,現審理案件中的按摩師准照持有人,對其在新法生效後作出之違反職業義務行為,根據第18/2020號法律第五十八條第六款過渡規定之效力,應適用12月31日第84/90/M號法令第三條及第二十一條之規定。故之,相關處罰決定不存在法律適用上之錯誤。
19. 這與被上訴判決中的決定相反,在給予應有的尊重下,上訴人認為原審法院錯誤解釋第18/2020號法律第五十八條第六款之規定,存在審判錯誤。
基於以上理由及法律依據,懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定本上訴理由成立,並廢止原審法院所作的判決。
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A, Recorrido, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 140 a 149, tendo formulado as seguintes conclusões:
I. 除卻應有的尊重外,不認同上訴人提出之上訴理據。
II. 第一,第18/2020號法律第66條第1款第2項明確廢止第84/90/M號法令第3條和第21條。
III. 第18/2020號法律第66條第1款第2項規定廢止第84/90/M號法令第3條和第21條,而該法律自2021年10月1日起生效,因此,結合《民法典》第6條,自2021年10月1日起,第84/90/M號法令第3條和第21條已停止生效。
IV. 上訴人以第84/90/M號法令第3條和第21條之規定對被上訴人作出處罰決定,針對的倘有違法行為發生於2021年10月27日之後,可見,倘有違法行為於第18/2020號法律生效(亦是第84/90/M號法令第3條和第21條被廢止後)發生,因此,上訴人以已停止生效之法律作為依據以對被上訴人作出處罰,明顯錯誤解釋並錯誤適用第84/90/M號法令第3條和第21條之規定,沾有《行政訴訟法典》第21條第1款d項之違反法律的瑕疵,被上訴判決作出的決定沒有違反任何法律規定,應予以維持。
V. 第二,第18/2020號法律第58條第6款之文字意思清晰明確,沒有歧義或不完善之處,亦不存在其他解釋。
VI. 根據第18/2020號法律第2款、第58條第6款規定,該法律沒有將中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師,以及足部診療及運動醫學範疇的治療師納入適用範圍之內,而以第18/2020號法律第58條第6款作出特別規定,第58條第6款表述清晰,不存在任何歧義或疑問。
VII. 將第18/2020號法律第58條第6款細分為三句短句,分別是:在第18/2020號法律生效後,不再發出中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師,以及足部診療及運動醫學範疇的治療師准照;即使第18/2020號法律生效後,相關准照繼續有效;規定相關准照的續期所取決之條件且須遵守的法律規定。在此當中,沒有任何一句短句有最起碼文字對應之含義以包含上訴人指稱的“第18/2020號法律第58條第6款規定的範圍涵蓋至包括如應遵守的職業義務和違反義務時的處罰制度等”,尤其針對適用第84/90/M號法令只限於相關准照續期,而沒有規定“准照續期以外的制度”皆適用第84/90/M號法令。
VIII. 立法意見書和已正式生效的法律規範是兩回事,兩者不可混為一談,更不可能以立法意見書取代法律規範之真實含義和法律效力。倘如上訴人所述,那麼,第18/2020號法律第58條第6款的條文應當明確作出規範,而非只規範准照續期事宜。
IX. 根據《民法典》第8條,並參考澳門終審法院編號第10/2003號對行政訴訟的司法裁判的上訴案之裁判內容,在法律解釋時,必須先以法律規定的文字為基礎,並僅當相關立法格式的文本使人對其真實涵蓋範圍和意義產生疑問時,才求助《民法典》第8條第1款所指之考慮因素。
X. 並且,《民法典》第8條第3款規定“解釋者須推定立法者懂得以適當文字表達其思想”,倘如上訴人所述,那麼,立法者不可能不懂得以適當文字表達相關思想,表達方式並不困難,完全可以以如“義務、處罰制度”等文字作明確表述,亦可以盡數列舉第84/90/M號法令哪些條文被繼續適用。惟第18/2020號法律第58條第6款不存在任何相類似的表述,不存在任何令他人聯想到相關含義之文字表述。
XI. 被上訴人認為,立法者根本沒有打算將上訴人指稱的含義包含至第18/2020號法律第58條第6款當中。即使立法者曾存有這個打算,但這只停留在“打算階段”,並沒有將這“打算”付諸實行以透過法律條文作出明確規範,而這“打算”亦不可能構成處罰被上訴人之合法依據。
XII. 更甚者,被上訴人認為,倘立法者欲使按摩師的專業義務和處罰制度在第18/2020號法律生效後仍然繼續適用第84/90/M號法令之規定,那麼,不可能在第18/2020號法律第66條第1款第2項明確規定廢止第84/90/M號法令第3條和第21條,顯然,刻意將之排除在第18/2020號法律第58條第6款之外。
XIII. 因此,第18/2020號法律第58條第6款在法律字面根本不存在上訴人指稱的最起碼文字對應之含義,不可能允許行政當局超越法律規定的界限,單單為了其行使權能或其打算而對相關法律條文作出按其意思之解釋,並且,立法者也不可能無法以適當文字表達該思想,上訴人提出的理據並不合理,應裁定上訴理由不成立。
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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer constante de fls. 187 a 189 dos autos, pugnando pelo improvimento do presente recurso jurisdicional.
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Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS
São os seguintes elementos considerados assentes pelo TA, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
1. 司法上訴人持有按摩師准照,在衛生局註冊編號為S-****,是A綜合中醫診所(執照編號AL-****)的負責人(見行政卷宗第1冊第18頁及第100頁至第101頁)。
2. 2021年10月27日,衛生局醫療券計劃工作協調小組收到匿名舉報,指司法上訴人在上述診所為就診者把脈並開具處方藥物(見行政卷宗第1冊第1頁、第4頁及其背頁)。
3. 2021年11月8日,醫療補貼計劃人員到上述診所進行聯合巡查,期間,經查詢就診者病歷,發現司法上訴人曾於2021年10月16日及2021年11月4日向就診者處方藥物(見行政卷宗第1冊第2頁至第3頁背頁)。
4. 2022年1月20日,衛生稽查組對A綜合中醫診所進行非常規檢查,檢查人員目睹司法上訴人為就診者把脈、敷藥及拔火罐,期間,司法上訴人表示處方藥物由其兒子B中醫生作出(見行政卷宗第1冊第7頁至第17頁)。
5. 2022年10月15日,醫務活動牌照科(預審機關)人員聽取司法上訴人聲明(見行政卷宗第1冊第29頁至第31頁)。
6. 2023年1月27日,經被上訴實體同意,醫務活動牌照科透過第0039/OF/UTLAP/2023號公函通知司法上訴人於20日內就有關事實提交書面聽證(見行政卷宗第1冊第49頁至第57頁)。
7. 2023年2月14日,司法上訴人向醫務活動牌照科提交書面回覆(見行政卷宗第1冊第58頁至第61頁)。
8. 2023年5月29日,被上訴實體在醫務活動牌照科編制的第499/R/UTLAP/2023號報告書上作出批示,同意以下建議:
“……A持有第84/90/M號法令的按摩師准照(S-****),不具備中醫生或中醫師執照,且根據X按摩師的學歷資料,未見其曾接受與中醫處方相關的中醫基礎及臨床課程,包括:中醫基礎理論、中醫診斷學、中藥學、方劑學、傷寒論、溫病學說,以及中醫內科、外科、婦科、兒科學等課程,就X按摩師在筆錄聲明及書面聽證中承認有對就診者處方內服中藥的事實,顯示X按摩師處方內服中藥給就診者,存在對公眾健康構成風險,預審機關代表認為X按摩師違反第84/90/M號法令第三條第一款a)項之規定,“保證絕對尊重由其所提供衛生護理服務之病人之生命、尊嚴及完整性”,基於X按摩師非首次違規,但考慮到現階段上述違規行為未有對第三者造成損害,故建議按照同一法令第二十一條第一款a)項之規定,對A按摩師科以澳門元4,000元之罰款。……”(見行政卷宗第1冊第111頁至第119頁)。
9. 2023年6月21日,被上訴實體透過第0897/OF/UTLAP/2023號公函通知司法上訴人有關處罰決定,告知其可於15日內提出聲明異議或30日內向行政法院提起司法上訴;司法上訴人於2023年6月26日簽收通知信函(見行政卷宗第1冊第123頁至第132頁)。
10. 2023年7月24日,司法上訴人就有關處罰決定向本院提起司法上訴(見卷宗第3頁)。
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IV - FUNDAMENTOS
Como o presente recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo, importa ver o que este decidiu. Este proferiu a douta decisão com base nos seguintes argumentos:
一、 案件概述
A(A),下稱“司法上訴人”,身份資料詳見卷宗,針對衛生局社區醫療衛生範疇副局長,下稱“被上訴實體”,就後者於2023年5月29日在第499/R/UTLAP/2023號報告書上,根據12月31日第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項之規定,對其科處澳門幣4,000.00元罰款之決定,提起本司法上訴,主張被上訴行為沾有如下瑕疵(見卷宗第3頁至第16頁):
- 錯誤理解及適用12月31日第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項之規定;
- 事實前提錯誤;
- 以司法裁判的非裁決部分作依據。
基於此,司法上訴人請求撤銷被上訴行為。
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經依法傳喚後,被上訴實體提交答辯狀,認為司法上訴人提出的理據不成立,請求維持被上訴行為(見卷宗第45頁至第62頁)。
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在法定期間內,僅司法上訴人提交非強制性陳述,重申起訴狀內提出的主張(見卷宗第98頁至第103頁)。
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駐本院的主任檢察官 閣下發表意見,認為司法上訴理由成立,建議撤銷被上訴行為,意見書具體內容轉錄如下:
“司法上訴人A針對被訴實體衛生局社區醫療衛生範疇副局長於2023年05月29日於第499/R/UTLAP/2023號報告書上作出的同意決定,向司法上訴人科處澳門幣4,000.00元之罰款(以下簡稱:“被上訴行為”)提起司法上訴,簡言之,主張被上訴決定錯誤適用第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項規定,並因此違反《行政程序法典》第115條;此外,亦存在事實前提錯誤而錯誤適用上述法令第3條第1款a)項規定。因此請求撤銷本案被上訴行為。
司法上訴人主張被訴實體作出處罰的法律依據,即第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項規定,已被於2021年10月01日生效之第18/2020號法律所廢止,並指出因此違反《行政程序法典》第115條規定。
首先,司法上訴人主張的理據並非屬於欠缺說明理由的形式瑕疵,而是被上訴行為本身的實質瑕疵問題。誠如終審法院2002年12月06日第14/2002號合議庭裁判中指出:“決定的形式上的說明理由不一定符合決定本身正當性方面的實質上的說明理由,也就是說,不能把組成行政行為的事實和法律依據與該行政行為的實質依據相混淆。應當承認,作為行政行為有效的條件之一,說明理由的必要性具有形式上獨立的意義,因此,即使行政行為沒有實質瑕疵,或者說不論有無實質瑕疵,無說明理由都會導致該等行為被撤銷。”。為此,司法上訴人在主張瑕疵的定性上存在錯誤,按照所主張的理據 – 因被訴實體適用了已被廢止的法律規定作出處罰 – 屬於《行政程序法典》第124條及《行政訴訟法典》第21條第1款d)項構成法律解釋及適用錯誤的實質瑕疵,對此,我們分析如下:
第84/90/M號法令第1條第1款及第2款a)項規定,該法規規範在澳門地區從事以私人制度提供衛生護理服務的執照的制度,當中包括以個人制度從事按摩師專業業務。
然而,自2021年10月01日生效的第18/2020號法律《醫療人員專業資格及執業註冊制度》對上述法令作出修改,當中前者第66條第1款2)項規定:
“第六十六條
廢止
一、 在不影響下款規定適用的情況下,廢止下列規定:
(...)
(二) 十二月三十一日第84/90/M號法令第一條第二款a項、第三條、第五條第一款、第六條至第十條、第二十條、第二十一條、第二十七條第二款、第二十八條及附件I;”(下劃線為所強調者)
清楚可見,正如《民法典》第6條第2款規定:“二、法律之廢止,得來自明確表示廢止、新規定與前規定抵觸或新法已規範前法內一切事宜。”,本案被上訴行為所依據的上述法令規定已被新法所廢止。
接下來,我們需分析上述法律第58條過渡性規則,當中第6款規定:“六、自本法律生效後,不再發出中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師,以及足部診療及運動醫學範疇的治療師准照,但不影響已發出的准照繼續有效,該等准照的續期取決於符合由衛生局局長以批示訂定的持續專業發展活動的要求,並適用經作出適當配合後的十二月三十一日第84/90/M號法令的規定。”,經對比第84/90/M號法令第1條第1款及第2款a)項與第18/2020號法律第2條第1款規定,第18/2020號法律生效後,中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師、足部診療及運動醫療學範疇的治療師不再被新法所規範,上述第58條第6款規定對於按照舊法已取得的上述專業准照,則繼續有效及續期取決於衛生局局長以批示訂定的要求及適當配合後的第84/90/M號法令規定作出。
毫無疑問,上述法律第58條第6款作為過渡性規定,僅規範對於上述私人制度提供衛生護理專業人士的准照的有效及續期事宜,按照《民法典》第8條規定的解釋準則 – 文義要素,不存在任何最起碼的文義,對於該等專業人士的行政違法行為及其處罰後果的過渡適用或新舊法適用作出任何規定。
另一方面,我們不得指出,第18/2020號法律第1條及第2條第1款規定,該法律目的在於將公共及私人領域的醫療人員的專業資格及執業註冊制度作出統一,包括有關專業資格認可及登記、執行註冊及執照以及職業的監察及紀律規範。對於不再規範的上述專業從業人員,顯然是立法者有意地將該等從業人士排除在外,不再需要有關准照及不納入規管範圍。
可以試想像,按照新法規定,倘若於新法生效後,某人從事按摩師(如司法上訴人的情況)業務已無需取得准照,更不會受到第84/90/M號法令或者新法規定的職業紀律及處罰約束;那麼,對於同樣從事按摩師業務但按照舊法已取得准照之人士,為何作出區別對待,尤其僅針對他們規範職業守則及紀律監察?顯然,這有違平等原則,亦與新法的立法原意相悖。為此,按照立法目的或理性要素解釋,已被新法廢止的條文(即本案討論的第84/90/M號法令第3條第1款a)及第21條第1款a)項),根本不可能尤如未廢止一樣存在及適用,倘若立法者有意保留有關職業紀律監察及處罰,那麼就不應作出廢止,又或大可以“新人新制、舊人舊制”方式作出規管。
至於被訴實體主張依據立法會第二常設委員會第8/IV/2020號意見書指出,即使新法生效後,對於包括中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師、足部診療及運動醫療學範疇的治療師繼續受第84/90/M號法令監管,包括違紀行為的處罰。然而,我們未能認同。
《民法典》第6條確立了法律解釋的準則,即使透過法案可以或多或少地了解當時的立法背景及討論過程,然而,法案不可能代替最終法律文本的內容及效力,甚至乎在有違各項法律解釋要素下得出的解釋結果。正如上述分析,立法者有意地將上述專業人士排除受制於准照和職業紀律規管,並且明示廢止了舊法第3條第1款a)及第21條第1款a)項之規定,不存在擴張解釋結果的可能。
無容贅言,第18/2020號法律生效後,第84/90/M號法令第3條第1款a)及第21條第1款a)項規定因被廢止而不能適用。
本案中,按照被上訴行為內容顯示,被訴實體最早於2021年10月27日收到舉報指司法上訴人作為按摩師卻為就診者把脈及處方藥物,至少,被上訴行為只能認定的處罰事實於2021年10月27日已發生及存在。為此,該處罰事實係發生於上述法律生效之後,被訴實體依據了已被廢止的第84/90/M號法令第3條第1款a)及第21條第1款a)項規定作出處罰決定,明顯沾有違反第18/2020號法令第66條第1款2)項之規定的瑕疵。
基於上述實質瑕疵理由成立,無需再行考慮司法上訴人主張的其他理由。
綜上所述,我們意見認為本案司法上訴理由成立,建議撤銷被上訴行為。”(見卷宗第104頁至第107頁)
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二、 訴訟前提
本院在事宜、等級及地域方面對此案有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴辯雙方具有當事人能力、訴訟能力及正當性。
不存在無效、抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
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三、 理由說明
(一) 事實
根據卷宗所載資料,本院認定以下對案件裁判具有重要性的事實:
(......)
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(二) 法律
本司法上訴所針對的是被上訴實體於2023年5月29日科處司法上訴人澳門幣4,000.00元罰款的行為,處罰理由在於:司法上訴人僅持有按摩師准照(S-****),不具備中醫生或中醫師准照,亦未曾接受任何中醫基礎及臨床課程,在欠缺應有資格的情況下,司法上訴人為就診者開具中藥處方,對公眾健康構成風險,因此,違反12月31日第84/90/M號法令第3條第1款a)項規定的義務——“保證絕對尊重由其所提供衛生護理服務之病人之生命、尊嚴及完整性”,應按照同一法令第21條第1款a)項的規定予以處罰。
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針對上述處罰決定,司法上訴人首先提出,其被歸責的事實發生在2021年10月27日之後,當時12月31日第84/90/M號法令第3條及第21條已經被第18/2020號法律第66條第1款2)項明文廢止,不得再作為處罰依據,因此,被上訴行為欠缺法律依據,違反《行政程序法典》第115條的規定,應予以撤銷。
首先,司法上訴人對瑕疵的法律定性不盡準確。《行政程序法典》第115條所規定的是說明理由之要件,違反該條文將導致行政行為存在欠缺理由說明之形式瑕疵。但按照司法上訴人的闡述,被上訴實體基於已廢止的法律規範對其作出處罰,所導致的是被上訴行為存在違反法律的實質瑕疵,與司法上訴人所援引的《行政程序法典》第115條無關。
準確而言,本院須審理的是被上訴行為是否錯誤解釋及適用12月31日第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項的規定。
對此,本院認同司法上訴人的主張。
12月31日第84/90/M號法令旨在規範在澳門地區從事以私人制度提供衛生護理服務所需執照的發出事宜(第1條第1款),按照該法令規定,經核實已具備從事有關業務所要求的法定要件後,相關專業人士或實體方獲發准照或執照,准予以私人制度提供衛生護理服務(第4條)。
適用12月31日第84/90/M號法令的專業人士包括:“以個人制度從事其業務之以下專業人士:醫生;中醫生;牙科醫師;牙科醫生;護士;治療師、按摩師及針灸師;中醫師”(第1條第2款a)項)。鑒於該等人士為公共衛生而服務,並從事高度社會責任之業務,故須承擔一系列職業上的義務,其中包括“保證絕對尊重由其所提供衛生護理服務之病人之生命、尊嚴及完整性”(第3條第1款a)項)。違反職業義務者,視乎具體義務,將被科處不同金額的罰款;倘違反上述保證絕對尊重之義務,則科處澳門幣3,000.00元至6,000.00元罰款(第21條第1款a)項)。
2020年9月4日,立法會通過第18/2020號法律,訂定適用於澳門特別行政區公共及私人領域的醫療人員的專業資格及執業註冊制度,以規範專業資格認可及登記、執業註冊及發出執照,以及從事有關職業的監察及紀律規範之事宜(第1條)。該法律已於2021年10月1日生效。
之所以訂立新法,是因為12月31日第84/90/M號法令生效已無法配合社會的發展現況,“有必要對相關的法律條文進行全面檢討,以制定一套適用於本澳公共及私人領域所有醫療人員的專業資格及執業註冊制度,並統一入職標準和執業註冊的條件”,同時以補充性行政法規“規範醫療人員提供醫療服務以及在其違反相關的法律規定時須承擔的紀律責任,從而確保醫療服務的素質與安全”(見法案理由陳述,下劃線由我們自行添加)。
基於上述理念,第18/2020號法律廣泛羅列了受相關專業資格及執業註冊制度約束且須遵守紀律規範的醫療人員,並於附件中明確各專業的執業範圍(第2條第1款、第3條及附件)。
新法第五章專門規定了醫療人員的權利及執業義務,其中第34條第1款指明“醫療人員為公共衛生服務,並從事具高度社會責任的業務,故應遵守本法律規定的職業義務”,隨後列明16項職業義務,包括“保證尊重其所提供醫療服務的就診者的生命、身體及精神完整性”(第34條第1款1)項),從而取代12月31日第84/90/M號法令第3條的規定。如醫療人員因作為或不作為而故意或過失違反第五章規定的職業義務,則構成違紀行為,須承擔紀律責任,且不妨礙法律規定的其他責任(第38條及第39條第1款)。
慮及新舊法在上述規範事宜及適用範圍上的重疊,第18/2020號法律第66條第1款2)項明文廢止了12月31日第84/90/M號法令第1條第2款a)項、第3條及第21條的規定。
從上文的綜述可以得出兩點結論:第一,第18/2020號法律適用於所有醫療人員,旨在統一本澳醫療人員的專業資格認定、執業註冊制度以及紀律規範;第二,在職業義務及紀律責任方面,第18/2020號法律第34條及後續數條已完全取代12月31日第84/90/M號法令第3條及第21條的規定,對之作出明文廢止。
本案中,司法上訴人被指控在僅持有按摩師准照的情況下,為就診者提供屬中醫生或中醫師執業範圍的醫療服務,尤其是開具中藥處方,基於此,被認為未能保證絕對尊重由其所提供衛生護理服務之病人之生命、尊嚴及完整性。
根據已認定的事實,衛生局醫療券計劃工作小組於2021年10月27日收到關於司法上訴人的匿名舉報,隨後於2021年11月8日對其開設的診所進行巡查,期間,經翻閱就診者病歷,發現司法上訴人曾於2021年10月16日及2021年11月4日為就診者開具中藥處方。2022年1月20日,衛生稽查組對相關診所進行非常規檢查時,目睹司法上訴人為就診者把脈、敷藥、拔火罐,至於處方藥物,司法上訴人則否認由其本人開具。
毫無疑問,司法上訴人被歸責且獲證明的事實僅發生在2021年10月1日第18/2020號法律生效之後,在其作出行為時,12月31日第84/90/M號法令第1條第2款a)項、第3條及第21條的規定已廢止,不得適用於涉案事實,故本案中根本不存在新舊法在時間上的適用問題。
倘若被上訴實體認為司法上訴人的行為未能保證絕對尊重由其所提供衛生護理服務之病人之生命、尊嚴及完整性,則應適用第18/2020號法律第34條第1款1)項及第38條的規定,並按照醫療人員職業紀律程序的相關規定(見第33/2021號補充性行政法規)對其施以紀律處分。
誠然,司法上訴人於1995年按照12月31日第84/90/M號法令的規定獲發按摩師准照,屬該法令第1條第2款a)項所列專業人士,而第18/2020號法律第2條第1款在界定新法適用範圍時並未規定“按摩師”,同一法律第58條第6款的過渡規定則指出自新法生效後,不再發出中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師等舊法規定的專業人士准照。
然而,上述規定並非如被上訴實體所言將中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師等醫療人員排除在新法適用範圍之外,繼續適用12月31日第84/90/M號法令有關職業義務的規定。
須注意,第18/2020號法律第58條第6款的完整規定如下:“自本法律生效後,不再發出中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師,以及足部診療及運動醫學範疇的治療師准照,但不影響已發出的准照繼續有效,該等准照的續期取決於符合由衛生局局長以批示訂定的持續專業發展活動的要求,並適用經作出適當配合後的十二月三十一日第84/90/M號法令的規定。”(下劃線由我們自行添加)
不難發現,新法有意取締中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師等無需具備學士學位的傳統醫療職業,然而,為保護居民在舊法生效期間依法取得的法律地位,避免准照持有人因法律更迭而喪失既有的從業許可,上述過渡規定訂明已發出的准照繼續有效,即使新法未規定相關專業亦然。至於相關准照的續期要件,上述過渡規定則準用衛生局局長批示以及經作出適當配合後的12月31日第84/90/M號法令的規定。
由此可見,第18/2020號法律第58條第6款對12月31日第84/90/M號法令的準用,僅限於中醫師、針灸師、按摩師、牙科醫師准照的續期要件,正確的解釋應為:在新法生效後,如該等准照持有人符合12月31日第84/90/M號法令關於任職能力及資格證明的要求,則其准照得以續期。在其他事宜上,尤其針對司法上訴人被指控的違紀行為,應立即適用第18/2020號法律的規定,不存在對12月31日第84/90/M號法令的準用。
一方面,這是最切合立法理由的解釋。從前文的分析可知,第18/2020號法律旨在訂定適用於本澳所有醫療人員的專業資格及執業註冊制度,以及職業監察及紀律規範,但凡提供醫療服務者均應受該法律約束。
另一方面,根據法律在時間上的適用原則,旨在保護某種重大社會利益的強行性法律,以及改變人或財產的一般制度、解決社會或經濟政策問題的法律,一旦生效便立即適用(見João Baptista Machado著《Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador》,Almedina出版,1995年,第214頁及第240頁)。從這個角度來看,醫療服務無疑屬於具重大公共利益的活動(12月31日第84/90/M號法令第2條及第18/2020號法律第5條),有關醫療人員從業資格、執業准照以及職業紀律的法律規定屬強行性規定,而相關法律的更新亦體現了本澳醫療體系的改革政策,因此,第18/2020號法律中的相關規定應當立即適用,包括第34條及後續數條的紀律規範。
被上訴實體在答辯狀中援引立法會第8/VI/2020號意見書的內容支持其主張,然而其忽視了立法會的意見書只是歷史要素,雖有一定參考價值,但不能作為解釋法律的決定性因素。與之相比,更重要的是探究立法理由(目的要素),揭示立法者在衡量各種利益後選擇優先保護何種利益,從而確定法律的含義(見João Baptista Machado上引著作,第182頁至第183頁)。具體到第18/2020號法律,對所有醫療人員設立統一制度的目的方為法律解釋的決定性因素。
總而言之,與被上訴實體所言相反,第18/2020號法律第58條第6款的過渡規定不能作為繼續適用12月31日第84/90/M號法令第3條及第21條的依據。既然司法上訴人被歸責的事實發生在第18/2020號法律生效期間,那麼理應適用該法律的規定。
被上訴實體以涉案事實發生時已被明文廢止的法律規範作為依據,對司法上訴人作出處罰,導致相關處罰決定存在錯誤適用法律的瑕疵,應予撤銷。
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鑒於司法上訴人提出的其餘理據均涉及被上訴行為對12月31日第84/90/M號法令第3條第1款a)項及第21條第1款a)項的解釋及適用問題,故無需再作審理。
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一、 決定
綜上所述,本院裁定司法上訴人A(A)提起的司法上訴理由成立,撤銷被上訴行為。
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無需繳納訴訟費用,因被上訴實體享有主體豁免。
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登錄本判決及依法作出通知。
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Quid Juris?
Relativamente às questões suscitadas neste recurso, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
A, melhor identificado nos presentes autos, interpôs recurso contencioso do acto administrativo praticado pelo Subdirector da Área de Cuidados de Saúde Comunitários dos Serviços de Saúde que lhe aplicou a multa de 4,000.00 patacas.
Por douta decisão proferida pela Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo que se encontra a fls. 108 a 115 dos presentes autos foi o recurso julgado procedente com a consequente anulação do acto recorrido.
Inconformada, veio a Entidade Recorrida interpor o presente recurso jurisdicional perante o Tribunal de Segunda Instância, pugnando pela revogação daquela decisão.
2.
(i)
Através do acto que foi objecto do recurso contencioso, o Recorrente aplicou ao Recorrido uma multa de 4,000.00 patacas pela prática da infracção administrativa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, resultante da violação do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma legal.
A Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo, na sua douta e muito bem fundamentada sentença, decidiu, em síntese, que aquele acto punitivo sofre de anulabilidade por se ter fundado em norma legal que, no momento da prática dos factos que consubstanciariam a infracção administrativa, já estava revogada.
Em nosso modesto entender com inteira razão. Muito brevemente, pelo seguinte.
(ii)
(ii.1)
De acordo com o disposto no artigo 66.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 18/2020, que estabelece o regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade aplicável aos profissionais de saúde do sector público e privado da Região Administrativa Especial de Macau e que entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2021, foram revogados a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 5.º, os artigos 6.º a 10.º, 20.º e 21.º, o n.º 2 do artigo 27.º, o artigo 28.º e o anexo I do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro.
Por outro lado, os factos constitutivos da infracção administrativa que levou à aplicação da multa aqui em causa ocorreram em 16 de Outubro de 2021, em 4 de Novembro de 2021 e em 20 de Janeiro de 2022.
Significa isto, portanto, que a Administração fundou o acto administrativo recorrido em normas legais que, no momento da ocorrência dos ditos factos, não estavam em vigor na ordem jurídica por ter sido objecto de expressa revogação.
A nosso modesto ver, esta consideração, aliás muito simples, deveria bastar para demonstrar o infundado da posição defendida pela Administração quer no recurso contencioso quer agora em sede de recurso jurisdicional. Na verdade, em matéria de sucessão de leis no tempo, existe uma regra geral segundo a qual a lei antiga (revogada pela lei nova) só é susceptível de regular os factos passados e os efeitos que, segundo um critério legal, lhe estão intimamente associados, não, como é óbvio os factos novos (cfr. MARIA JOÃO MATIAS FERNANDES, Comentário ao Código Civil – Parte Geral, Lisboa, 2014, p. 62). A estes só pode aplicar-se a lei nova.
(ii.2)
A isto o Recorrente contrapõe o teor da disposição transitória contida no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020 e de acordo com a qual, «após a data da entrada em vigor da presente lei deixam de ser emitidas licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, sem prejuízo da validade das licenças anteriormente emitidas, que se mantêm válidas e cuja renovação passa a estar sujeita às actividades de desenvolvimento profissional contínuo que venham a ser definidas por despacho do director dos Serviços de Saúde, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro». Segundo o Recorrente, desta disposição resultaria que, em relação aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas, terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, se continuariam a aplicar as normas do Decreto-Lei n.º 84/90/M, incluindo a norma revogada do respectivo artigo 3.º.
Salvo o devido respeito, não nos parece.
Como a Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo acertadamente assinalou na douta sentença recorrida, a norma em causa tem um âmbito bem mais modesto do que aquele que o Recorrente lhe aponta. O que nela se regula é, tão-só, a matéria atinente à validade das licenças para o exercício daquelas profissões emitidas ao abrigo da legislação revogada. Com efeito, uma vez que, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 18/2020, deixariam de ser emitidas licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, o legislador, através da disposição transitória referida, optou por salvaguardar a validade das licenças anteriormente emitidas e sujeitar a sua renovação às actividades de desenvolvimento profissional contínuo que venham a ser definidas por despacho do director dos Serviços de Saúde. Foi neste específico contexto e, portanto, apenas em relação à matéria objecto de regulação que, na parte final da disposição transitória contida no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, se preceituou a aplicação, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei n.º 84/90/M.
Contrariamente ao defendido pelo Recorrente, dessa disposição transitória não decorre, parece-nos, a manutenção em vigor das normas expressamente revogadas do Decreto-Lei n.º 84/90/M, ainda que apenas em relação aos profissionais referidos naquela disposição, incluindo, pois, os massagistas. Não é possível, à luz das mais elementares regras jurídicas, aplicar normas legais revogadas e, como tal, não vigentes, a factos inteiramente novos, isto é ocorridos na vigência da lei nova (revogatória) e sem qualquer conexão relevante, para este efeito, com situações constituídas no passado, como é o caso, por exemplo, de factos novos que sejam constitutivos de uma infracção disciplinar ou de uma infracção administrativa. Não tendo o legislador salvaguardado a continuação da vigência das normas legais contidas no artigo 3.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, ainda que com um âmbito subjectivo de aplicação limitado aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, parece-nos manifestamente inviável, com base nelas, aplicar uma multa por infracção administrativa respeitante a factos ocorridos após a respectiva revogação.
(ii.3)
O Recorrente, no esforço de defesa da legalidade do acto administrativo que praticou, traz ainda à colação o Parecer n.º 8/VI/2020 da Segunda Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Desse documento resultaria, segundo diz, que os mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva continuariam sujeitos às sanções por infracções disciplinares previstas no Decreto-Lei n.º 84/90/M.
A verdade, porém, é que, na parte invocada pelo Recorrente, o falado Parecer, além de não ter qualquer valor normativo, também não constitui um elemento hermenêutico pouco relevante pois aquilo que dele resulta é apenas o entendimento do proponente da lei em relação a dúvidas levantadas no seio da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Não mais do que isso.
Como a Meritíssima Juíza a quo muito bem apontou, o valor interpretativo daquele documento atinente aos trabalhos preparatórios da Lei n.º 18/2020, enquanto elemento histórico, não é decisivo e, seguramente, não se sobrepõe ao elemento teleológico, nomeadamente, à finalidade assumida pelo legislador de estabelecer um sistema único para todos os profissionais da área da saúde que operam na Região.
Mais. À luz da regra sobre a interpretação das leis constante do n.º 2 do artigo 8.º do Código Civil, é vedado ao intérprete considerar o pensamento subjectivo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que incorrectamente expresso. Ora, como nos parece evidente, na disposição da alínea 2) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020, o legislador operou sem qualquer restrição, tout court, a revogação das normas legais dos artigos 3.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, não, note-se, à revogação de todo este diploma legal, pelo que, ainda que a intenção legislativa tivesse sido a de que aquelas normas se continuariam a aplicar aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, necessário seria que do texto da lei resultasse um mínimo de expressão verbal dessa intenção, limitando o alcance da revogação, já que é disso que se trata. Todavia, tal não acontece. Daí, com todo o respeito, a concreta diminuta relevância do subsídio interpretativo atinente à preparação da lei invocado pelo Recorrente.
Deste modo, somos modestamente a concluir que a douta sentença recorrida fez impecável aplicação da lei não sendo, por isso, merecedora de qualquer censura.
3.
Face ao exposto, salvo melhor opinião, deve ser negado provimento ao presente recurso jurisdicional.
É este, salvo melhor opinião, o parecer do Ministério Público.”
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Quid Juris?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reserva, sufragando a solução nela adoptada, entendemos que a sentença recorrida não padece dos vícios imputados pelo Recorrente/Entidade recorrida, razão pela qual é de negar provimento ao recurso e manter a sentença recorrida nos seus precisos termos.
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Síntese conclusiva:
I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2020, de 14 de Setembro, deixariam de ser emitidas licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, o legislador, através da disposição transitória constante do artigo 58º, optou por salvaguardar a validade das licenças anteriormente emitidas e sujeitar a sua renovação às actividades de desenvolvimento profissional contínuo, portanto, apenas em relação à matéria objecto de regulação que, na parte final da disposição transitória contida no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, é que se preceituou a aplicação, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro.
II - À luz da regra sobre a interpretação das leis constante do n.º 2 do artigo 8.º do Código Civil, é vedado ao intérprete considerar o pensamento subjectivo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que incorrectamente expresso. Ora, na disposição da alínea 2) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020, o legislador operou sem qualquer restrição, tout court, a revogação das normas legais dos artigos 3.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, não, note-se, à revogação de todo este diploma legal, pelo que, ainda que a intenção legislativa tivesse sido a de que aquelas normas se continuariam a aplicar aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, necessário seria que do texto da lei resultasse um mínimo de expressão verbal dessa intenção, limitando o alcance da revogação, já que é disso que se trata.
III - Da referida disposição transitória não decorre a manutenção em vigor das normas expressamente revogadas do DL n.º 84/90/M, ainda que apenas em relação aos profissionais referidos naquela disposição, incluindo, pois, os massagistas. Não é possível, à luz das mais elementares regras jurídicas, aplicar normas legais revogadas e, como tal, não vigentes, a factos inteiramente novos, isto é ocorridos na vigência da lei nova (revogatória) e sem qualquer conexão relevante, para este efeito, com situações constituídas no passado, como é o caso, por exemplo, de factos novos que sejam constitutivos de uma infracção disciplinar ou de uma infracção administrativa. Não tendo o legislador salvaguardado a continuação da vigência das normas legais contidas no artigo 3.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, ainda que com um âmbito subjectivo de aplicação limitado aos mestres de medicina tradicional chinesa, acupuncturistas, massagistas, odontologistas e terapeutas nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, é manifestamente inviável, com base nelas, aplicar uma multa por infracção administrativa respeitante a factos ocorridos após a respectiva revogação. Eis o vício da decisão punitiva que deve ser revogada tal como fez e bem o TA.
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Tudo visto, resta decidir.
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V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida do TA.
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Sem custas.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 05 de Fevereiro de 2026.
(Relator)
Fong Man Chong
(Primeiro Juiz-Adjunto)
Choi Mou Pan
Foi-me traduzido o acórdão para português.
(Segundo Juiz-Adjunto)
Jerónimo Alberto G. Santos
(Procurador-Adjunto)
Mai Man Ieng
2025-510-sanção-lei-anterior-revogada 35