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Processo n.º 755/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 5 de Fevereiro de 2026

ASSUNTOS:
- Duas versões factuais divergentes contadas pelo Autor e pelos Réus e instrução deficientes do processo

SUMÁRIO:

I – Como causa de pedir o Autor alegou factos para demonstrar que existe uma relação de mútuo entre ele e os Réus, entre os quais se destaquem os que certificaram que o 1º Réu passou e entregou ao Autor diversos cheques para “garantir” o crédito do Autor no valor de HK$14,000,000.00, após instruído o processo, o Tribunal recorrido veio a entender que existe uma relação de investimento entre os litigantes na execução duma obra identificada nos autos. Analisados os elementos disponíveis nos autos, não se percebe por que razão é que o Autor investiu um valor indicado na obra e depois iria receber em retorno o mesmo valor sob as condições referidas num acordo junto autos. Caso seja um investimento tal como Tribunal recorrido entende, não se percebe onde está o risco de investimento e por que razão iria receber somente o capital investido sem lucro. Eis uma das contradições ou dúvida fundada com base na versão fixada pelo Tribunal recorrido.
II – Entre os litigantes foi firmado um acordo com o teor “如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方(原告)開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00 為止,收足後餘下之回撥款項,則歸甲方及丙方擁有。如果乙方未有收足HKD14,000,000.00,則乙方將不足之數視作參與上述工程之部份虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該未收款項”, caso seja um investidor o Autor, porque é que o seu crédito fica protegido em 2º lugar? Ou seja, só naquelas condições é que pode ser satisfeito o seu crédito? Eis outras dúvidas fundadas!
III – Caso fosse investidor o Autor, ele teria todo o direito de ter acesso a todas as informações sobre a conclusão da obra e as quantias finalmente que outras duas companhias viriam a receber! No caso, o Autor chegou a produzir provas sumárias que demonstram que os Réus chegaram a receber algumas quantias provenientes das duas companhias com base nos documentos emitidos pelos bancos e pela DSF, resta aos Réus apresentar provas idóneas para comprovar que tais quantias não têm conexão com o investimento em causa. Mas os Réus não o fizeram!
IV – Perante todo este circunstancialismo rodeado de dúvidas fundadas que não é possível ultrapassar com base nos elementos constantes dos autos, justifica-se lançar mão do mecanismo previsto no artigo 629º/3 e 4 do CPC, mandando-se repetir o julgamento sobre a matéria de facto impugnada pelo Autor para depois proferir nova decisão em conformidade.

O Relator,

________________
Fong Man Chong
Processo nº 755/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 05 de Fevereiro de 2026

Recorrentes : Recurso Final
- C (Autor)

Recurso Final e Recurso Interlocutório
- D (1º Réu)
- E (2ª Ré)

Recorridos : - Os mesmos

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A – Recurso interlocutório:
    1) – Despacho Saneador de fls.589 a 600
    D e E, Recorrentes, devidamente identificados nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 20/05/2022 (fls. 589 a 600), vieram, em 06/06/2022, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 620 a 635, tendo formulado as seguintes conclusões:
     a) O presente recurso tem por objecto despacho saneador de fls. 589 a 600 que julgou improcedentes as excepções dilatórias invocadas pelos Recorrentes na contestação:
     b) A) Da ilegitimidade da 2.ª Ré e/ou ineptidão da petição inicial em razão da contradição entre os pedidos de condenação solidária dos RR. e as causas de pedir
     c) No artigo 88.º da P.I. o Autor deu consentimento expresso a que o 1.º Réu, por si próprio, pessoalmente assumiu a responsabilidade de restituição do capital mutuado no montante de HKD$14.000.000,00 e dos respectivos juros.
     d) Isto significa que há declaração expressa do Autor a exonerar a 2.ª Ré da responsabilidade, o que exclui a possibilidade de co-assunção de dívida entre os RR. prevista no art.º 590.º, n.º 2 do CC.
     e) Devendo assim a 2.ª Ré ser absolvida por falta de legitimidade.
     f) B) Da ineptidão da petição inicial em razão da cumulação das causas de pedir incompatíveis quanto aos pedidos principais
     g) Nos artigos 196.º, 43.º, 56.º e 88.º da P.I., surgem três, versões diversas às quais conduzem três conclusões possíveis, sendo completamente incompatível das causas de pedir cumuladas.
     h) Acresce que no despacho saneador ora recorrido e Tribunal a quo entendeu que, conforme o alegado no artigo 88.º da P.I., que era aplicável o regime de transmissão singular de dívida entre os devedores antigo e novo, ora RR. e, por outro lado, conforme o alegado nos artigos 43.º e 56.º da P.I., era aplicável o regime de fiador mercantil ao 1.º Réu previsto no art.º 568.º do CCom.
     i) Mas é incompatível a coexistência de duas causas de pedir contraditórias, ao mesmo tempo, em relação à qualidade do 1.º Réu no âmbito de "empréstimo" concedido pelo Autor, especialmente quando o Autor nunca distinguiu quais são as causas principais das subsidiárias.
     j) C) Da ineptidão da petição inicial em razão da contradição entre as causas de pedir e os pedidos, quer principais, quer subsidiários
     k) É de apontar que a tese do empréstimo pessoal utlizada pelo Autor não só funciona como um nome simples sem produzir efeito determinante a sua natureza, mas sim pauta a configuração das causas de pedir invocadas pelo Autor.
     l) Na verdade, designadamente nos artigos 121.º e 122.º da p.i., o Autor confessou que ele negociou com o 1.º Réu relativamente ao empréstimo pessoal e assim elaborou um sumário de débito.
     m) Independentemente de liberdade da qualificação jurídica do Tribunal prevista no art.º 567.º do CPC, todos os fundamentos de facto e de direito invocados pelo Autor devem ser compatíveis, mesmo que o Tribunal, a final, faça uma distinta qualificação jurídica dos factos alegados na petição inicial.
     n) A tese do "empréstimo pessoal" invocada pelo Autor é inidónea à produção dos efeitos pretendidos no pedido de condenação dos RR. no pagamento de HKD$14.000.000,00 e dos juros civis e comerciais à taxa legal de 11,75%.
     o) Em consequência, os RR. devem ser absolvidos da instância quanto aos pedidos quer principais, quer subsidiários, de condenação no pagamento de juros.
     p) D) Da ineptidão da petição inicial em razão da cumulação de pedir incompatíveis quanto aos pedidos subsidiários
     q) Isto dado, mesmo que se julgue nulo o acordo de fls. 118, mas apenas produziria eficácia em relação aos cheques n.º HDXXX380 (de fls. 77), HDXXX387 (de fls. 89) e HDXXX391 (de fls. 95), por o cheque n.º HDXXX404 ainda não ser datado no momento da celebração do acordo de fls. 118.
     r) Acresce que os cheques de fls. 77 e 89 já estavam prescritos à data da celebração do acorde de fls. 118, significando que os mesmos já não valiam como títulos cambiários, mas, quando muito, como meros quirógrafos, pelo que não se poderia nunca invocar o artigo 1239.º, n.º 1 do CCom.
     s) Mas a verdade é que, como o que alegou acima, os argumentos de direito que o Autor invocou em relação à violação da natureza de cheque "pagamento à vista" apenas conduziriam a nulidade parcial do acordo de fls. 118 - sem conceder, só por hipótese, por o acordo de fls. 118 sempre produzir eficácia em relação ao cheque, n. º HDXXX4404;
     t) Pelo que, sendo inidóneo produzir o resultado - condenação dos RR. no pagamento do HKD$14.000.000,00, mas apenas o montante HKD$12.000.000,00.
     u) Desta forma, os pedidos subsidiários de condenação dos RR no pagamento do montante de HKD$2.000.000,00 correspondente ao cheque n.º XXX4404 são substancialmente incompatíveis com as respectivas causas de pedir.
     v) Os RR. devem, por isso, ser absolvidos da instância quantos aos pedidos subsidiários por se verificar a excepção da ineptidão da petição inicial prevista no artigo 139.º, n.º 1 e 2.º, al. c), 413.º, al. b) e 230.º, n.º 1, al. b), todos do CC.
     w) E) Do caso julgado quanto ao cheque n.º HDXXX404 no montante de HKD$2.000.000,00
     x) Primeiro, porque decorre do princípio da preclusão dos meios, impõe-se a obrigatoriedade de o Autor alegar os factos, sob pena de perda do direito de invocação, que estão ligados à estabilidade das decisões, o que tem a ver com o instituto do caso julgado, e como o dever de lealdade e de litigar de boa fé processual.
     y) Sucede que o Autor no processo CR5-15-0125-PCC (acção anterior), aquando de dedução dos pedidos de indemnização cível, voluntariamente omitiu ã invocação das outras causas de pedir possíveis, que, foram por ele invocadas na presente acção (acção posterior) - i.e. o facto de o 1.º Réu ser fiador mercantil em relação ao empréstimo relacionado com o cheque n.º HDXXX404.
     z) Ao admitir-se que o Autor pudesse invocar no segundo processo, isto é, na presente acção, fundamentos que ele omitiu voluntariamente no primeiro processo, isto é, no processo CR5-15-0125-PCC, cuja decisão de improcedência transitou em julgado, seria contornar o efeito preclusivo da invocação factual, desconsiderar o princípio da concentração da defesa e violar a estabilidade do caso julgado.
     aa) Na esteira jurisprudencial, veja-se o Acórdão do STJ de Portugal, Processo n.º 1565/15.8T8VFR-A.P1.S1, relatado por PEDRO DE LIMA GONÇALVES, de 05.12.2017, in http://www.dgsi.pt:
     «V - Objetivamente, a eficácia do caso julgado material incide nuclearmente sobre a parte dispositiva da sentença; porém, estende-se à decisão das questões preliminares que constituam antecedente lógico indispensável da parte dispositiva do julgado.
     VI - Do ponta de vista subjetivo, em regra, o caso julgado tem eficácia restrita às partes processuais que o provocaram, embora se possa projetar, conforme o caso, na esfera jurídica de terceiros.
     VII - Temporalmente, o caso julgado é limitado ao encerramento da discussão em 1.ª instância, implicando a preclusão da invocação, no processo subsequente, das questões que, apesar de anteriores àquele momento, não foram - podendo ter sido - suscitadas no processo com decisão transitada. A referência temporal do caso julgado consubstancia, deste modo, um momento preclusivo.»
     bb) Segundo, porque o que importa para identidade dos pedidos é pretender obter o reconhecimento do mesmo direito subjectivo, não sendo de exigir, porém, uma rigorosa identidade formal entre os pedidos.
     cc) O que se pede mutuamente na presente acção e no processo CR5-15-0125-PCC é a condenação do 1.º Réu no pagamento do montante de HKD$2.000.000,00 relativamente ao cheque n.º HDXXX404.
     dd) Pelo exposto, devendo ser julgada procedente a excepção dilatória do caso julgado quanto ao cheque n.º HDXXX404 e devendo ser o 1.º Réu absolvido da instância.
     NESTES TERMOS e com o mais que V. Exas., muito doutamente, não deixarão de suprir, o recurso deverá ser julgado improcedente, com as legais consequências.
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    2) – Despacho de fls.1044 e verso
    E, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho proferido pelo Tribunal de primeira instância, datado de 22/02/2023 (fls. 1044 e verso), veio, em 13/03/2023, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 1267 a 1273, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1) Salvo o devido respeito, outro devia ter sido o sentido da decisão ora recorrida, devendo o requerido pelo Autor ter sido recusado nos termos do artigo 6.º, n.º 1 do CPC.
     2) Primeiro, porque o pedido formulado no ponto 1) no requerimento de fls.616v a 617 refere-se a documentação em poder da parte contrária pelo que a sua produção devia ter sido requerida (e justificada) nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 455.º ou no artigo 443.º, ambos do CPC ou no artigo 52.º, n.º 3 do Código Comercial, este último aplicável por força do art.º 461.º do CPC, uma vez que as declarações de rendimentos M/1, os respectivos anexos e os documentos instrutores são também documentos relativos à escrituração comercial e, nessa medida, de natureza secreta, conforme resulta do disposto nos art.os 10.º, n.º 4 e 13.º do Regulamento do RICR.
     3) Segundo, porque a decisão que recaiu sobre o pedido formulado no ponto 1) requerimento de fls. 616v a 617 refere-se a dados sujeitos a acesso reservado nos termos do disposto no art.º 67.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por se encontrarem protegidos pelo princípio da confidencialidade fiscal, designadamente pelo segredo de funcionário previsto no art.º 442.º, n.º 3, alínea c), do CPC e nos art.os 89.º, do RICR, 91.º do "Regulamento do Imposto Profissional (RIP), 132.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana (RCPU) e 62.º do Regulamento da Contribuição Industrial (RCI).
     4) Terceiro, porque a decisão ora recorrida que recaiu sobre o pedido formulado no ponto 1) requerimento de fls. 616v a 617 violou o disposto no art.º 327.º, n.º 2, ou n.º 1, do Código Civil, dado os valores em que assenta a confidencialidade fiscal em causa - a reserva da intimidade da vida privada e a preservação da relação de confiança entre o contribuinte e a Administração Fiscal - se sobreporem aos valores (interesses) prosseguidos pelo Autor.
     5) Quarto, porque a decisão que recaiu sobre o pedido formulado no ponto 1) requerimento de fls. 616v a 617 refere-se a dados sujeitos a sigilo comercial nos termos dos art.os 52.º e 53.º do C.Com por fazerem parte da escrituração mercantil.1
     6) Quinto, porque a decisão que recaiu sobre o pedido formulado no ponto 1) requerimento de fls. 616v a 617 refere-se a dados sujeitos a segredo empresarial nos termos. do art.º 166.º, n.º 2 do C.Com.
     7) Sexto, porque os dados relativos aos contribuintes estão protegidos pelo direito de reserva da intimidade da vida privada previsto no artigo 30.º da Lei Básica e no artigo 74.º do Código Civil, considerando-se compreendida nessa protecção os dados relativos às pessoas colectivas por força do 144.º CCivil, que, para este preciso efeito se equiparam às pessoas singulares.
     8) Oitavo, porque o Autor não demonstrou ter o interesse directo e pessoal previsto no art.º 63.º, n.º 2, do CPA que lhe permitisse aceder às contas anuais dos exercícios de 2007 a 2013 da Ré representadas nas declarações de rendimentos M/1, nos respectivos anexos e nos documentos respeitantes à escrituração comercial que as instruíram.
     9) Nono, porque a decisão ora recorrida violou as três dimensões injuntivas do princípio da proporcionalidade por os documentos de fls. 1050 a 1214 cuja apresentação o tribunal a quo ordenou à DSF exorbitarem largamente a matéria de facto perguntada nos quesitos 28.º, 30.º e 31.º da base instrutória, uma vez que o tribunal a quo se limitou a deferir, em bloco e de forma indiscriminada, o pedido do Autor de obtenção das declarações de rendimentos M/1, bem como dos respectivos anexos e dos documentos que as instruíram (art.º 13.º do RICR), a pretexto do direito à prova.
     10) Décimo, porque as declarações de rendimentos M/1, bem como os respectivos anexos e os documentos que as instruíram estavam (e estão) sujeitos a restrições de acesso por força do art.º 67.º, n.º 2, do CPA por se tratarem de documentos administrativos constantes do processo individual do contribuinte previsto no art.º 50.º do RICR.
     11) Tal significa que o seu teor só podia ter sido objecto de comunicação parcial por ser perfeitamente possível à DSF expurgar a informação relativa à restante matéria reservada a que o Autor não podia aceder por dela não ter o ónus da prova (art.º 335.º, n.º 1, do Código Civil).
     12) Décimo-primeiro, por que a decisão ora recorrida violou o disposto no art.º 468.º, n.º 1, do CPC, dado os documentos de fls. 1050 a 1214 conterem factos relativos às contas anuais ou de exercício da 2.ª Ré que ao Autor não incumbia provar, nem ao tribunal a quo conhecer, por nunca terem sido alegados pelas partes nos articulados nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 5.º, n.º 1 e 2, do CPC.
     13) Décimo-segundo, por não ser lícito o varejo da informação relativa às contas anuais ou de exercício, incluindo da informação contida nos documentos relativos à escrituração comercial a que se referem os art.os 10.º, n.º 4 e 13.º, ambos do RICR, fora das hipóteses taxativamente previstas na lei.
     14) A decisão recorrida na parte em que recaiu sobre o ponto 1 do requerimento de fls. 616v a 617 ora recorrida deve, portanto, ser revogada por violar o disposto art.º 52.º, n.º 3, do Código Comercial, ex vi do art.º 461.º do CPC.
     15) Devia, pois, o expediente ter sido retirado, do processo e restituído ao apresentante nos termos do disposto no art.º 468.º, n.º 1 do CPC, com as legais consequências.
     16) Assim não entendeu o tribunal a quo, pelo que a decisão ora recorrida violou o disposto nos art.os 6.º, n.º 1, 443.º, 455.º, n.º 1, do CPC e 52.º, n.º 3 do C.Com ex vi do artº 461.º do CPC, art.º 327.º, n.º 2, ou n.º 1, do C.Civil, 63.º, n.º 2, 64.º, 66.º e 67.º, n.º 2 do CPA, 89.º do RICR, 30.º da Lei Básica, 74.º, 144.º n.º 1 e 140.º do C.Civil e 4.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 8/2005, 50.º do RICR, 166.º, n.º 2, do C.Com, 335.º, n.º 1, do C.Civil, art.º 468.º, n.º 1, do CPC, ex vi do art.º 5.º, n.º 1 e 2, do mesmo diploma.
     NESTES TERMOS e com o mais que V. Exas., muito doutamente, não deixarão de suprir, o recurso deverá ser julgado procedente, com as legais consequências.
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    B – Recurso da decisão final:
    1) – Alegacões de recurso dos réus D e E
    D e E, Recorrentes, devidamente identificados nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 20/01/2025, vieram, em 27/01/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 1656 a 1661, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. A presente acção tem por objecto a questão de saber se saber se os RR. cumpriram o ónus de dedução do pedido indemnizatório por litigância de má-fé do A., nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 386.º, n.º 1 do CPC.
     2. Assim não se entendeu na sentença ora recorrida, mas, com a devida vénia, sem razão.
     3. Primeiro, por, na parte narrativa da Contestação, designadamente nos art.os 417.º e 418.º, os RR. terem expressamente deduzido um pedido de condenação do A. no pagamento da indemnização por litigância de má fé prevista no art.º 386.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC.
     4. Segundo, por o pedido de condenação poder ser formulado na parte narrativa do articulado, especialmente se se tratar de um incidente nele enxertado como sucede no caso sub judice, por três razões:
     5. 1.ª razão: porque a redação do pedido indemnizatório formulado no incidente de litigância de má-fé do A. enxertado na parte narrativa da Contestação (art.os 360.º a 418.º) revela com nitidez a intenção de obter os efeitos jurídicos pretendidos e observa os pressupostos processuais da inteligibilidade, idoneidade e determinação.
     2.ª razão: porque os articulados configuram uma declaração de vontade tendente a obter um determinado efeito jurídico, logo a declaração de vontade manifestada nos art.os 417.º e 418.º da Contestação devia ter sido interpretada segundo o critério estabelecido nos art.os 228º, n.º 1 e 230.º, n.º 1, ex vi do artº 288º, todos do CC.
     7. 3.ª razão: porque se não releva a ineptidão por falta ou ininteligibilidade do pedido no caso de o mesmo ter sido interpretado convenientemente (art.º 139.º, n.º 3, do CPC), então, por maioria de razão, ou por aplicação analógica, deve admitir-se um pedido feito no corpo do articulado, maxime se foi correctamente interpretado pelo destinatário, conforme, nos artigos 43.º a 57.º da Réplica, sucedeu no caso ora em apreço.
     8. Terceiro, porque, mesmo que não assim se entenda, o que não se concede, sempre a declaração de vontade de obter a condenação do autor no pagamento das «despesas incorridas e da totalidade do valor dos honorários de advogado que forem devidos (ou se mostrarem pagos) a final.» manifestada nos art.os 417.º e 418.º da Contestação deveria ter sido objecto de uma decisão de mérito por tal declaração ser um "pedido implícito" por corresponder, na sua função primordial, a um "acto postulativo".
     9. Assim não sucedeu pelo que deverá a decisão recorrida deverá ser revogada:
     • por erro na determinação da norma aplicável, dado que o tribunal a quo decidiu em função da norma prevista no art.º 3.º, n.º 1, do CPC, em vez de ter decidido em função das normas previstas nos art.os 139.º, n.º 3, 563.º, n.º 2, 386.º, n.º 1 e 2, alíneas a) e b), do mesmo diploma e nos art.os 8.º, n.º 1 e 3, 228.º, n.º 1 e 230.º, n.º 1, ex vi do art.º 288.º, do Código Civil.
     • 2.º, por erro na interpretação e aplicação dos art.º 3.º, n.º 1, 139.º, n.º 3, 563.º, n.º 2, 386.º, n.º 1 e 2, alíneas a) e b), do CPC e nos art.os 228.º, n.º 1 e 230.º, n.º 1, ex vi do art.º 288.º, do Código Civil.
     • 3.º, por erro de subsunção dos factos, máxime da declaração de vontade manifestada no art.º 418.º da Contestação, à norma prevista no art.º 3.º, n.º 1, do CPC.
     10. Afigura-se, no entanto, por se tratar de uma decisão que recaiu unicamente sobre a relação processual, poder a mesma ser reparada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 617.º, n.º 3 do CPC, fixando-se o valor da indemnização por litigância de má-fé em conformidade com os elementos existentes nos autos.
     NESTES TERMOS e com o mais que V. Exas., muito doutamente, não deixarão de suprir, deverá o recurso ser julgado procedente, com as legais consequências.
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    O Recorrido, C, veio, 12/06/2025, a apresentar as suas contra-alegações constantes de fls. 1669 a 1673, tendo formulado as seguintes conclusões:
     a. 兩名上訴人針對卷宗內第1578頁至1583頁原審法院於2025年01月20日作出判決中惡意訴訟賠償部分提起平常上訴,請求撤銷原審判決並裁定根據《民事訴訟法典》第617條第3款的規定及效力判處被上訴人向上訴人支付惡意訴訟的損害賠償。
     b. 兩名上訴人於上訴狀中主張,原審法院錯誤認定其作為被告未有效提出惡意訴訟賠償請求。事實上,兩名上訴人已在答辯狀第417至418條中明確援引《民事訴訟法典》第386條第2款a、b項,要求判處原告賠償訴訟費用及律師費。儘管該請求列於「陳述部分」而非「結論部分」,但意思表達清晰,且被上訴人已針對此作出答辯,符合程序要件,應視為有效請求,故請求撤銷原審判決相關決定。
     c. 在對兩名上訴人之見解表示應有尊重下,被上訴人不認同兩名上訴人之上述見解,尤其是關於被上訴判決錯誤適用法律條文的見解,認為應判處兩名上訴人上訴理由不成立。
     一、原審法院對被上訴人所認定之惡意訴訟不能成立
     d. 針對兩名被上訴人指控上訴人屬惡意訴訟,原審法院以被上訴人將「投資款」歪曲為「借款」,且由第一上訴人開具的支票不是用作還款為由,判處惡意訴訟理由成立,並判處被被上訴人須支付15個UC的罰款。
     e. 除了應有的尊重外,被上訴人絕不認同原審法院的判斷。
     f. 首先,針對被上訴人與兩名上訴人之間的關係,原審法院認定為投資關係而非借款關係,存在明顯的違反一般經驗法則的錯誤。
     g. 被上訴人在保持充分的尊重下,已於2025年4月9日提交之上訴陳述第4條至第58條事實中對此提出反對。
     h. 概括而言,將上訴人與兩名上訴人關係定義為投資關係存在邏輯矛盾:《三方協議》無投資核心條款且無相關協議與分紅記錄;雙方支票往來符合借款擔保模式;《欠款總結》記載利息,已證事實亦予佐證,故涉案款項為借款。
     i. 被上訴人強調,惡意訴訟的舉證責任在兩名上訴人,而原審法院僅依據卷宗第118頁《三方協議》認定其存在惡意訴訟,卻忽略卷宗內其他書面證據與證人證言,包括第一上訴人所發還款支票的承兌日期,以及卷宗第98頁較後日期簽署、載有利息條款的《欠款總結》。
     j. 其次,上訴人的起訴狀的重點在於到底兩名上訴人應否向上訴人作出HKD1400萬的給付,不論上訴人與兩名上訴人之間的是借款關係抑或投資關係,只要滿足卷宗第118頁的《三方協議》的前提條件,兩名上訴人便應向上訴人作出支付。
     k. 在本案中,兩名上訴人一直迴避與B公司及A公司之間的資金往來情況,而僅以上訴人提出的證據不足以證明B公司及A公司已向第二上訴人支付足額回撥款為由,要求法定駁回被上訴人的請求及判處被上訴人屬惡意訴訟。
     l. 倘若法院因被上訴人未能夠提供不屬於被上訴人擁有的文件及賬目(對本案有重要價值的文件及賬目均由兩名上訴人、B公司、A公司所擁有,而以上實體均沒有向法院提交相關文件及賬目),而判處被上訴人須承擔惡意訴訟及賠償責任,則有關判決明顯違反《民事訴訟法典》第1條規定的「訴諸法院之保障原則」。
     m. 原審法院認定涉案1400萬港元交付被上訴人時是投資款而非借款,存在事實認定錯誤。
     n. 其次,被上訴人的起訴狀的重點在於到底兩名上訴人應否向被上訴人作出HKD1400萬的給付,不論被上訴人與兩名上訴人之間的是借款關係抑或投資關係,只要滿足卷宗第118頁的《三方協議》的前提條件,兩名上訴人便應向被上訴人作出支付。
     o. 在本案中,兩名上訴人一直迴避與B公司及A公司之間的資金往來情況,而僅以被上訴人提出的證據不足以證明B公司及A公司已向第二上訴人支付足額回撥款為由,要求法庭駁回被上訴人的請求及判處被上訴人屬惡意訴訟。
     p. 倘若法院因被上訴人未能夠提供不屬於被上訴人擁有的文件及賬目(對本案有重要價值的文件及賬目均由兩名上訴人、B公司、A公司所擁有,而以上實體均沒有向法院提交相關文件及賬目),而判處被上訴人須承擔惡意訴訟及賠償責任,則有關判決明顯違反《民事訴訟法典》第1條規定的「訴訟法院之保障原則」。
     q. 在兩名上訴人拒絕出示屬於其與B公司及A公司之間的資金往來文件,導致被上訴人沒有足夠的證據以證明卷宗第118頁的《三方協議》的前提條件事實上已獲得滿足,而判處提起訴訟之被上訴人須承擔惡意訴訟及賠償責任,不符合第385條第2款「故意或嚴重過失」的構成要件,惡意訴訟認定的顯失公平性。
     因此,被上訴人並不構成惡意訴訟。
     二、兩名上訴人並沒提出被上訴人因惡意訴訟而須賠償開支及訴訟代理人之服務費之請求
     s. 倘若尊敬的法官 閣下對於被上訴人是否存在惡意訴訟持有相反意見,亦不妨礙被上訴人指出,兩名上訴人於答辯狀中並沒提出要求被上訴人因提起惡意訴訟而須向上訴人賠償開支及訴訟代理人之服務費之請求。
     t. 首先,兩名上訴人在其答辯狀的請求部分,並無記載要求被上訴人賠償開支及訴訟代理人之服務費。
     u. 而《民事訴訟法典》第386條第1款規定他方當事人可請求惡意訴訟損害賠償,第564條第1款亦明確判決不得高於或異於請求事項。
     v. 因此,即使法官認為被上訴人屬惡意訴訟人,因兩名上訴人未提出相關賠償請求,依法僅能依《民事訴訟法典》第385條第1款判處罰款。
     w. 綜上所述,請求尊敬的法官 閣下判處上訴理由不成立。
*
    2) – Alegacões de recurso do Autor C
    C, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 20/01/2025, veio, em 07/02/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 1597 a 1642, tendo formulado as seguintes conclusões:
     1. 上訴人所針對的上訴標的為初級法院於2025年01月20日所作出之判決,其裁定駁回上訴人的請求,開釋兩名被上訴人,並宣告上訴人為惡意訴訟人。
     2. 在對原審法院之見解表示應有尊重下,上訴人不服原審法院之上述見解,尤其是關於原審法院對如下事實部分之判定:(1)原審法院錯誤認定涉案的港幣1400萬元自始為投資款;(2)第一被上訴人同意承擔四次借款的款項本金及支付利息;(3)原審法院錯誤認定被上訴人未收到回撥款項:(4)惡意訴訟不應成立。
     一、原審法院錯誤認定涉案的港幣1400萬元自始為投資款
     3. 原審法院認為協議的性質是借款合同或投資合同與本案爭議無關,因為上訴人的索賠取決於協議的中止條件,而上訴人未能提供該條件的證明。然而,上訴人認為協議的性質對本案具有重要意義,特別是針對原審法院對其所謂“惡意訴訟”的認定。
     4. 根據原審法院對待證事實第1點至第23點、第43點至第46點、第48點至第52點的認定,原審法院認為上訴人確實向兩名被上訴人分四筆支付了合共1400港幣的款項,且第一被上訴人於收到款項後簽發了四張支票作為憑證;但認定雙方實為「F」項目的投資合作關係,相關支票僅為投資憑證。
     5. 原審法院採信了第一及第二被上訴人在答辯狀中聲稱上訴人支付的四筆款項屬對F項目的工程投資款,第一被上訴人開立的支票僅為投資憑證的版本,基於卷宗第118頁的《三方協議》,以及《民法典》第368、370條,認為該《三方協議》只能證明存在投資,不能證明借貸關係存在。
     6. 原審法院在這一事實之認定上存在明顯的違反一般經驗法則的錯誤。
     7. 上訴人並不否認在2008年12月24日簽署之卷宗第118頁的《三方協議》中載明其可在滿足特定條件下收回「投入的款項」,但這不代涉案的港幣1400萬元自始即為投資款。
     8. 透過原審法庭針對待證事實第2、3、8、9、14、15、19、20條的認定顯示,第一及第二被上訴人在收到上訴人支付的300萬、400萬、500萬及200萬港元款項的同一日,均會向上訴人簽發相同金額的支票。儘管被上訴人主張這些支票僅為「投資款的收據」,此一說法明顯違反經驗法則。
     9. 首先,第一及第二被上訴人在發出上述各等額支票予上訴人時,是明確地指出該些等額支票是用於還款。
     10. 其次,根據交易常理,若支票僅作為收據,僅需記錄款項收取日期即可,無須在支票及票根上另行標註與收據日期不同的「兌付日期」。
     11. 具體而言,第一被上訴人簽發的支票(如卷宗第77頁編號HDXXX380、第95頁編號HDXXX391)及其對應票根(卷宗第79頁、第97頁)明確記載了支票的發出日期與兌付日期,即HDXXX380支票票根載有「4/2」及「兌付31/3」字樣,表明該支票雖於2008年2月4日發出,但約定於2008年3月31日兌付;HDXXX391支票票根亦註明「10/4」發出,並指定「兌現日期080630」。上述記載清晰反映雙方已約定還款期限,與短期借款的性質相符。
     12. 支票票根由出票人自行保存用於核實交易,若有關支票僅為收據,第一被上訴人作為出票人,根本沒有必要在支票上及其票根上均寫上一個有異於發出「收據」日期的支票兌付日期,此舉進一步佐證第一被上訴人是完全知悉及同意其發出的支票是會在短期內由上訴人作出提示付款及兌現的。
     13. 儘管第一被上訴人簽發的另兩張支票(編號HDXXX387、HDXXX404)票根未記載兌付日期,但其性質與其他載有兌付日期的支票並無二致,均屬償還借款之用。
     14. 根據卷宗第445頁至第447頁,第一被上訴人在初級法院CR2-15-0189-PCC案提交的答辯狀的第11條亦承認其所簽發的4張支票是在收到上訴人發出的5張借款支票的對應日期所發出的。同時,卷宗第70至75頁的中國銀行賬戶交易記錄進一步顯示,上訴人發出的5張支票均於發出當日被承兌。
     15. 而第一被上訴人所發出的4張用作還款的支票(除編號HDXXX404支票外),其實際發出日期及支票上的承兌日期均是相差數十天的。
     16. 因此,可以證明,正如上訴人的陳述,涉案的港幣1400萬元均是上訴人向第一及第二被上訴人的短期貸款。第一被上訴人作為借款人,以期票方式開立支票予貸款人(上訴人)作為還款擔保,完全是符合澳門的商業習慣。
     17. 與本案相關之「F」作為澳門罕見的大型屋苑工程,其工期必然無法在數十天內完成。若如第一及第二被上訴人所稱,相關支票僅為證明上訴人對該項目的投資,第一被上訴人無需特意在支票上標註兌付日期,更合理的做法應是簽發正式收據以確認款項性質,甚至可作公證認定、認證語等方式加強證明力,而非選擇的支票作為收據。
     18. 更矛盾的是,支票上的日期並非對應被上訴人實際收取款項的日期,反而與收款日相隔數十天;且第一被上訴人在支票票根上明確註明兌付日期,若僅為收據,此類記載除不符合邏輯外,更會增加支票本身具有被提示兌現的風險。此種以支票充當收據、並主動設定較後兌付日期的行為,不僅與投資款收據證明之目的背離,嚴重違反一般經驗法則,更違背商業交易常理。
     19. 另一方面,若按兩名被上訴人所言,上訴人於2008年2月至7月支付的1400萬港元為投資款,被上訴人提交的訴辯書狀、書證及人證,均未能體現雙方就投資方面的相關約定,包括收益分配或風險承擔約定的內容。只存在投資款而不存在投資標的及條款的「投資」,完全是違反一般經驗法則的。
     20. 且第二被上訴人2007年已開展「F」施工,而上訴人2008年2月才開始付款,按常理項目投資應在起始階段即2007年就支付相關的投資款項。
     21. 事實是在2008年第二被上訴人在承建「F」項目期間,因資金周轉不靈,第一被上訴人向上訴人請求多筆短期借款。而上訴人同意借款,是基於與第一被上訴人二十年視其如手足兄弟的深厚友情。為此在2008年第一被上訴人因項目周轉困難首次求助時,上訴人毫不猶豫動用中國銀行借款額度借出款項,僅要求第一被上訴人承擔相等於資金成本的極低銀行利息(年利率5%)。
     22. 對於上訴人借出款項的過程,上訴人開設之公司G公司的員工證人H及H於庭審中之證言可以證實。
     23. 根據卷宗第98頁由上訴人及第一被上訴人在2012年12月10日簽署的《欠款總結》,亦清楚地載明「如計利息5%年息MOP4,009,003.75」,可見雙方曾就涉案的港幣1400萬元約定支付利息。
     24. 綜上,將上訴人與兩名被上訴人關係定義為投資關係存在邏輯矛盾:一是欠缺投資條款卷宗第118頁的《三方協議》僅約定回撥款超MOP3,000萬時償還HKD1,400萬,無股權分配、利潤共用及責任條款,且被上訴人未提供投資協議或分紅記錄,違背商業投資常理;二是短期支票符合擔保特徵,上訴人開出多張借款支票後第一被上訴人出具對應的多張還款支票,且還款支票上的日期與實際發出日期明顯不同,符合以支票作借款擔保的模式;三是存在約定利息,卷宗第98頁的《欠款總結》明確記載利息計算(MOP4,009,003.75),佐證涉案1400萬港元具有借款性質。原審法院認定涉案1400萬港元交付被上訴人時是投資款而非借款,存在事實認定錯誤。
     25. 基於上述多項理由,待證事實第1條至第23條,應變更為全部獲得證實;待證事實第43條至第46條·48條至52條,應變更為全部不獲得證實。
     26. 此外,第一被上訴人的當事人陳述指出其發出的支票無法兌現是由於其向銀行發出不兌付的指示,然而根據該4張支票的背面承兌記錄顯示(卷宗第78、90、96、144頁),均註明這些支票是因為資金不足(insufficient fund)而被銀行拒絕承兌,可見第一被上訴人陳述不真實。
     二、第一被上訴人同意承擔四次借款的款項本金及支付利息
     27. 根據原審法院對待證事實第24點至第25點的認定,認為無法證實在2008年12月24日簽署卷宗第118頁的協議書時,第一被上訴人同意由其個人承擔四次借款的責任及支付利息,上訴人認為這是錯誤的。
     28. 雖然根據卷宗第118頁,文件未載明兩名被上訴人需向上訴人支付利息,僅記載了回撥款不同情況下上訴人收回款項的條件。然而,根據證人I之證言證實第一被上訴人另行同意承擔相關利息。
     29. 更關鍵的是,根據已證事實第U項至第W項及卷宗第98頁的《欠款總結》,上訴人與第一被上訴人簽署的《欠款總結》中明確載明涉案1400萬所計算出的利息總數,這屬已證事實。
     30. 《欠款總結》中第一項“私人欠款”項下明確載明“如計利息5%年息MOP4,009,003.75”,而“私人欠款”所指的“MOP18,685,000.00”已包含涉案1400萬港元及利息(HKD1400萬*匯率1.03+MOP426.5萬=MOP1868.5萬)。可見,第一被上訴人在2012年12月10日簽署的《欠款總結》確認了欠款本金1400萬港元包含5%年利息,當日出席調解會的證人I及第二被上訴人的員工證人O在庭上作證證實第一被上訴人承認該欠款本金、利息及償還條件。
     31. 若雙方從未約定該1400萬需支付利息,《欠款總結》不會記載“如計利息5%年息MOP4,009,003.75”,此文件證明涉案1400萬是需計息的借款而非投資款。
     32. 原審法院僅依卷宗第118頁文件認定為投資款,忽視了同樣由雙方簽署、明確顯示欠款計息關係的第98頁《欠款總結》。結合上訴狀第一部分提及的多張含承兌日期的支票,更能佐證雙方為借款關係。
     33. 在卷宗第118頁的《三方協議》(在2008年12月簽署)及第98頁的《欠款總結》(在2012年12月簽署)均是由上訴人與被上訴人共同簽署的情況下,不能僅以《民法典》第368條及第370條認定第118頁的協議的「投資款」內容,而否定了日期為較後的第98頁的《欠款總結》的「借款」內容。
     34. 在兩份均由雙方簽署的協議在內容發生衝突時,應採納日期較後的文件,以更加反映簽署各方的最新的意思表示狀況,並廢止日期較早的文件中衝突部分。故待證事實第24條及第25條應變更為全部獲證。
     三、原審法院錯誤認定被上訴人未收到回撥款項
     35. 原審法庭對第27條待證事實答覆顯示,2008年12月10日多方就「F」工程簽訂協議,內容包括工程完工結算時業主將合同剩餘款項和保證金回撥給第二被上訴人,是屬於已證事實。
     36. F發展商“B(國際)發展有限公司”、“A建築工程有限公司”、第一被上訴人和第二被上訴人及P重新訂立了F的工程協議,其中的內容包括:在工程完工,最終結算階段,工程業主“B(國際)發展有限公司”將工程合同剩餘款項和保證金回撥予第二被上訴人。
     37. 已證事實第E條表明,2008年12月24日上訴人與兩名被上訴人簽署的《三方協議》,約定若回撥給第二被上訴人款項超3000萬澳門幣,上訴人可收回1400萬港元投入款,不足則視為虧損放棄追索,該協議除利息規定外內容已獲三方確認(利息由2012年12月10日《欠款總結》補充)。
     38. 本案核心是兩名被上訴人是否收到超3000萬澳門幣的回撥款項,而有關的款項是否超過澳門幣3000萬元,且能夠達致澳門幣4442萬元,以便上訴人能夠收足港幣1400萬元。
     39. 但根據原審法院對待證事實第28點至第32點的心證,認定兩名被上訴人從工程收回款項的多項相關事實均不獲證實,如2010年中提前回撥部分尾款、2011年底至2012年初退回保證金等。
     40. 原審法院的心證理由為:因第二被上訴人中途“放棄工程”,其較難有應收款項;上訴人對證明收款負舉證責任,雖然可以適當減輕,但現有證人證言具結論性和主觀性,缺乏有力的書證證明;且對回撥款的交付及退還形式亦未能查明。
     41. 上訴人則認為原審法院的事實認定與書證不符,且違反一般經驗法則。
     42. 根據本案的審判聽證階段獲得的證言,結合多份的書面證據,上訴人認為,多方面的證據均顯示兩名被上訴人獲回撥的金額是超過澳門幣4442萬的,因此兩名被上訴人是需要向上訴人償還港幣1400萬元。這些理據至少包括:
     G. 第二被上訴人的其中一個銀行賬戶的流水記錄顯示至少收取了A公司澳門幣4500萬元;
     H. 第二被上訴人的財政局報稅資料顯示第二被上訴人在F項目結算階段收取到鉅額款項,且有關款項實為工程結算回撥款;
     I. 第二被上訴人2009年至2012年的所得補充稅申報記錄顯示其在F項目上的收益超過澳門幣4500萬,卻仍然拒絕向上訴人支付欠款;
     J. 兩名被上訴人在F項目獲得鉅額盈利;
     K. 第二被上訴人已獲退回F項目的保修金;
     L. 第二被上訴人已獲退回F項目的保證金。
     43. 上訴人逐一分析如下:
     A. 第二被上訴人的其中一個銀行賬戶的流水記錄顯示至少收取了A公司澳門幣4500萬元
     44. 根據已證事實第E項及《三方協議》,若第二被上訴人從A公司或B公司收到超3000萬澳門幣的回撥款,就須向上訴人償還1400萬港元。
     45. 上訴人曾向原審法院申請要求中國銀行澳門分行提供第一被上訴人和第二被上訴人於該銀行開立的所有銀行賬戶於2007至2013年度期間之全部流水帳,有關申請獲得批准後,銀行以光碟提交資料。
     46. 經查閱,雖由於銀行系統所限,兩名被上訴人的多個賬戶內的資金均未能顯示部分匯款方的身份,但從為數不多能夠追查到匯款方身份的收款記錄顯示,第二被上訴人的編號XXXX賬戶在2009年1月至2012年11月收到A公司多筆款項,共計45,399,263.05澳門幣,已超《三方協議》約定的4442萬澳門幣(含1400萬港元等值),理應還款。
     47. 然而原審法院直接無視上述的銀行賬戶交易流水記錄,認定第二被上訴人未收到款項。
     48. 根據卷宗第118頁的《三方協議》的內容,未約定回撥款性質及排除條款,且兩名被上訴人未告知上訴人工程賬目明細。上訴人認為只要是兩公司提供的具財產性質的支付物都應視作為回撥款。
     49. 而且,雖然協議規定工程最終結算階段還款,但第二被上訴人已被解除職務,當時約定此階段還款不代表工程完工前收到的款項不算作回撥款,且工程結算階段本身是為著統計項目的整體收益而非某一特點的收益,因此由2008年12月10日起至工程最終結算日第二被上訴人收到的款項均應視作回撥款。
     50. 更何況,若該1400萬為投資款的話,被上訴人各階段收款都應與上訴人分享收益。
     51. 綜上,待證事實中關於第二被上訴人獲提早回撥款項的事實應視為部分獲證。
     B. 第二被上訴人的財政局報稅資料顯示第二被上訴人在F項目結算階段收取到鉅額款項,且有關款項實為工程結算回撥款
     52. 更能表明兩名被上訴人已從B公司或A公司收取巨額「回撥款」,從而符合卷宗第118頁《三方協議》規定的向上訴人返還1400萬港元前提條件的,是卷宗第1050頁至1214頁第二被上訴人2007年至2013年向澳門財政局提交的所得補充稅申報記錄。
     53. 根據第二被上訴人委託核數師編製的2012年《技術報告書》,F項目於該課稅年度申報完工結算;同時,卷宗資料顯示F項目2012年獲發使用准照,確認該年進行完工申報結算。
     54. 第二被上訴人2012年度所得補充稅申報表顯示,「1. 收入」申報金額為澳門幣45,190,109元,但「10.其他收益」申報金額高達澳門幣196,427,087元。核數師報告指出,該「其他收入」由以前年度為F項目支出之工程監督顧問費用及銀行借款利息、F項目建築材料轉售收益兩部分組成。申報表附件H顯示,「其他收益」中的澳門幣196,412,812元具體包括:撤銷以前年度已支付的F地盤工程管理監督顧問費澳門幣37,789,032元、撤銷以前年度支付的F項目銀行借款利息澳門幣6,963,780元、出售F項目預訂購的工程材料收入澳門幣151,660,000元。
     55. 由此可見,第二被上訴人在F項目結算階段,以「出售F項目預訂購的工程材料」名義收到澳門幣151,660,000元的鉅額款項。
     56. 而兩名被上訴人在收到財政局提交的報稅申報書後,向法庭解釋該筆超1.5億澳門幣款項來源於第一被上訴人的支付。
     57. 按照兩名被上訴人的解釋,第二被上訴人收取的該筆「出售F項目預訂購的工程材料」的鉅額款項,並非是來自於B公司或A公司,而是來自於第一被上訴人,並基於這個原因,由於該筆澳門幣1.51億元的款項不是由B公司或A公司支付,所以不滿足卷宗第118頁的《三方協議》約定向上訴人返還1400萬的條件。
     58. 兩名被上訴人的解釋完全是不合理的,既違反了一般經驗法則,且與卷宗內的其他證據明顯存在矛盾。
     59. 首先,有關的款項是出售F項目的建築鋼材及材料所得,但購買者不是F項目的業主B公司,亦不是當時的實際總承攬人A公司,而是已經被B公司解除總承攬人職務的第二被上訴人的最大股東第一被上訴人,與F項目已無關聯的人士卻付出鉅額款項購入F項目的建築材料,這明顯是違反一般商業邏輯的。
     60. 第二,第一被上訴人作為第二被上訴人當時持有99.9%的股權大股東,根據《商法典》第208條的規定,公司向股東出售資產是需要通過股東會決議、聘請核數師核實資產價值、以及在交易前將股東決議作出登記,但第二被上訴人的商業登記證明書明顯沒有相關的股東決議登記,且除了卷宗1229頁的《2012年度明細帳》外,再無任何買賣合同、發票、收據、物流單據等交易憑證佐證第一被上訴人與第二被上訴人之間存在建築材料的買賣關係。
     61. 第三,根據卷宗第118頁的《三方協議》第2條,第二被上訴人與作為其最大股東的第一被上訴人當時已因承接F項目的工程出現財政困難,才被A公司接管了總承攬人的職務,倘若第二被上訴人當時仍有澳門幣1.51億元的剩餘建築材料可變現以解決財政困難,便不會被A公司接管F項目。
     62. 第四,根據第二被上訴人的2007年至2013年度的所得補充稅的申報資料,在2008年第二被上訴人將F的地盤管理權移交予A公司前,整個工程已發生且已結算的「已完工」工程材料費用總額為MOP73,536,100.58,已發生但未結算的「在建」工程材料總額MOP80,554,406.77,而接下來的2009年至2012年期間,在建工程材料金額及有關的供應商明細表,均沒有任何變動,仍為MOP80,554,406.77。也就是說,第二被上訴人在2008年離場時仍有大量已進行但未結算的工程材料款未獲B公司支付,而在離場後的2009年至2012年期間,第二被上訴人在F項目沒有新增任何工程材料的成本,也就是說沒有購入任何新的建築材料。
     63. 第二被上訴人的財務報表中亦無任何證據顯示第二被上訴人尚有購入大量的建築材料且仍未使用,在這個情況下,不可能仍有大量建築材料出售予第一被上訴人以套取澳門幣1.51億元的款項。
     64. 反而,第二被上訴人的財務報表顯示其在F項目中存在大量已發生但並未結算的工程材料費用、外判工程費用及其他地盤費用,這些費用可以在F項目的最終結算階段(2012年),由B公司或A公司確認第二被上訴人在離場前(2008年12月)已進行但未結算的工程進度,從而將相關工程轉化為「已完工」的工程而向第二被上訴人作出支付,這也就是卷宗第118頁的《三方協議》第3條所規定(已證事實第E項)的為何在F項目最終結算階段B公司須向第二被上訴人“回撥”款項的情況,其實際上是向第二被上訴人支付其在2008年12月離場時已發生但未結算的工程款項。
     65. 所以,所謂的由第一被上訴人支付的「出售F項目預訂購的工程材料」的澳門幣1.51億元的款項,實際上是在工程結算階段,經計算第二被上訴人在F項目已完工但仍未收款的各項工程及材料款後,由B公司或A公司回撥予第二被上訴人的款項。
     66. 結合卷宗第118頁的《三方協議》第(2)條及第(3)條的內容,事實的真相是由於兩名被上訴人經驗及財力不足以承攬F項目,在2008年12月遭項目業主B公司辭退,但B公司為著F項目順利由A公司接手,同意在工程的最終結算階段向第二被上訴人支付截至2008年12月前已施工但未結算的工程款項及退回保證金,兩名被上訴人亦同意此一方案,故原審法院在心證形成中作出了誤判。
     67. 然而,兩名被上訴人為著避免向上訴人支付卷宗第118頁的《三方協議》約定的港幣1400萬元,便將有關款項來源編造成並非是由B公司或A公司回撥的款項,而是向第一被上訴人出售F項目建造材料的款項,繼而以不滿足《三方協議》的前提條件而拒絕向上訴人作出支付。
     68. 即使我們假設該澳門幣1.51億元真的是第二被上訴人出售F項目的建築材料的收入(僅為假設,上訴人並不認同),按照兩名被上訴人的說辭,既然上訴人在F項目投資了港幣1400萬的款項,那麼上訴人作為第二被上訴人於該項目之出資合作參與方,第二被上訴人售賣建築材料的收入亦應該與上訴人分享利益,而不是以相關款項不是來自B公司或A公司而拒絕向上訴人作出支付!
     69. 第五,除了上述的書證以外,上訴人與第一被上訴人於2012年12月10日在J議員辦事處進行債務調解時,J議員亦在上訴人、第一被上訴人及一眾證人面前以電話擴告正式致電予B公司的老闆K先生,獲K先生確認在結算階段已向第一被上訴人支付了超過一億元的款項,J議員為此亦已出庭作證。
     70. 而事實上,在工程結算後B公司會有大額資金回撥予第二被上訴人一事,亦完全符合本案的已證事實第Q項及卷宗內的其他書證,包括該項目的則師L建築及工程有限公司及工料測量師-M澳門有限公司提交予法庭的工程進度款付款估值證書。
     71. 根據已證事實第Q項,在F項目的最終結算階段,工程業主B公司須將工程合同剩餘款項和保證金回撥予第二被上訴人,而工程合同剩餘款項是指B公司與第二被上訴人的F項目承包合同總價與該項目的工程總開支之間的差額。
     72. 根據上述的工程進度款付款估值證書,承包合同總價為MOP1,888,174,962.70,而截至2012年10月8日,F項目前工程總開支金額為MOP1,740,077,000.00,兩者之間差額為澳門幣1.48億元,按照已證事實第Q項,該金額須在最終結算階段須由B公司回撥予第二被上訴人。
     73. 該工程合同剩餘款項澳門幣1.48億元,與第二被上訴人宣稱的「出售F項目預訂購的工程材料收入」的澳門幣1.51億元,金額上非常接近,因此有理由相信所謂的「出售F項目預訂購的工程材料收入」,實際上是B公司的回撥款。
     74. 綜合以上的卷宗書證及證人證言,結合一般經驗法則,足以證實第二被上訴人的財政局報稅資料顯示在2012年收取的超過澳門幣1.51億元的款項,實為F項目結算後由B公司或A公司支付的回撥款。
     75. 因此,待證事實中關於第二被上訴人獲得回撥款項的事實,應視為部分獲得證實。
     C. 第二被上訴人2009年至2012年的所得補充稅申報記錄顯示其在F項目上的收益超過澳門幣4500萬,卻仍然拒絕向上訴人支付欠款
     76. 第二被上訴人的報稅資料除了顯示其於2012年取得了超過澳門幣1.51億元的回撥款外,亦顯示其在F項目取得超過澳門幣4500萬元的收入。
     77. 正如上述,在2008年12月10日以後,第二被上訴人從F項目取得的收入,應視為是B公司或A公司向第二被上訴人作出的“回撥款”一部分,只要有關的收入高於澳門幣4442萬,兩名被上訴人仍須向上訴人返還港幣1400萬元。
     78. 原審法院的心證認為,卷宗第1182頁的稅務文件,不足以清楚地看到第二被上訴人的MOP45,190,109.37的收入是來自於B公司及F項目但除了應有的尊重外,上訴人並不認同。
     79. 按照第二被上訴人的2009年度《技術報告書》,自2009年開始會將F項目的工程收入及工程成本分別列入預收收益及在建工程成本,直至工程完工結算為止。
     80. 根據第二被上訴人的2009年至2012年度的收益申報書,在「B(國際)發展有限公司F項目」一欄下獲得的工程收入合共為MQP45,190,109.37,有關收入的支付方毫無疑問為B公司,有關的金額應視作卷宗第118頁的《三方協議》第3條規定的回撥款,因為是在2008年12月後作出的。
     81. 因此,待證事實中關於第二被上訴人獲得回撥款項的事實,應視為部分獲得證實。
     D. 兩名被上訴人在F項目獲得鉅額盈利
     82. 即使根據兩名被上訴人的說辭,上訴人投入的港幣1400萬為投資款,則按照一般經驗法則及商業邏輯,在項目有盈餘的情況下,應將投資款退回予投資人。
     83. 根據第二被上訴人在2008年至2012年的收益申報書,其於F項目的2008年的盈餘為MOP22,535,186.66,而2009年至2012年度F項目的盈餘合共為MOP13,318,018.85。
     84. 所以,第二被上訴人在2008年至2012年度在F項目取得的盈餘至少為MOP35,000,000,在項目存在盈利的情況下,第二被上訴人應向上訴人退還其投資的款項港幣1400萬元。
     85. 此外,僅看第二被上訴人在2012年度的結算報稅年度,其從F項目便至少獲得利潤MOP1299.65萬元。
     86. 從多個角度來看,均顯示第二被上訴人在該項目中獲得了相當可觀的盈餘。然而,在原審過程中,一方面將上訴人的資金認定為「投資款」,另一方面卻未對被上訴人獲利的情況進行充分審查,進而認定上訴人的HKD1400萬應當虧損,並判定上訴人構成惡意訴訟。
     87. 在投資合作中,即使僅是收支平衡,也應將參與方的投資款項退回,更何況在F項目存在利潤的情況下,合作各方應對等分享盈虧,這是商業領域的一般原則,而假如要出售項目的材料,亦應通知投資合作方,但兩名被上訴人在項目存在盈利的情況下仍沒有向上訴人退回投資款,而是直接侵吞之。
     88. 原審法院卻仍然認定上訴人為惡意訴訟,上訴人實不敢苟同。
     E. 第二被上訴人已獲退回F項目的保修金
     89. 在本案中,保修金是項目業主在工程期間,為了確保工程質量而預先在每期支付工程費用時扣起10%不支付予承攬人,待項目驗收後,才向承攬人支付預先扣起的保證金。
     90. 根據卷宗第1015頁的工程進度款證書,顯示截至2012年10月8日,項目業主B公司仍扣起總承攬人之保修金淨額仍為MOP58,424,000.00。
     91. 第一被上訴人於當事人陳述中指出,有關保修金B公司在F項目完結後直接退回給次承攬人而非總承攬人,這一說法明顯與現實不符,亦違反一般經驗法則。
     92. 第二被上訴人作為總承攬人,與項目業主簽署承包合同,作為工程項目的責任主體,對項目業主承擔整體工程質量義務;並與各個次承攬人則簽署分包合同,將不同工程項目作出分判。
     93. 項目業主與次承攬人之間並不存在合同關係,即使保修金是由項目業主直接退給次承攬人,但仍必須取得總承攬人的同意,且實際的法律關係是項目業主應將保修金退回予總承攬人,而在總承攬人的要求下,將款項退回予次承攬人,所以B公司或A公司即使將保修金退回予其他次承攬人,仍應視為向第二被上訴人退回保修金。
     94. 出庭的證人證言亦證實了第二被上訴人已全數收回其被項目業主所扣起之全部保修金。
     F. 第二被上訴人已獲退回F項目的保證金
     95. 與保修金不同,保證金是由承包人向定作人所提供,保證承包人能夠完全履行工程合同的擔保。
     96. 第一被上訴人聲稱承包F項目所提交的保證金是透過銀行擔保函的方式交付,而非實際支付金錢,即使該銀行擔保函的價值為澳門幣8000萬元,亦不能夠把退回銀行擔保函視為回撥款。
     97. 但是,按照澳門工程業界慣例,保證金是項目業主(定作人)要求承攬人提供的確保工程順利完成的擔保,一般而言可以由銀行根據承攬人的要求向定作人出具擔保函提供保證金,而為著發出該擔保函,承攬人需要向銀行提供等同金額的反擔保,該些反擔保一般情況下是現金、不動產或兩者的混合。
     98. 倘若定作人,即F項目的業主認為第二被上訴人出現任何違約情況而須按保證函索償時,便不會向銀行退回相關保證函,兩名被上訴人將因此面臨銀行的追責,所以即使兩名被上訴人未向F項目的業主實際支付現金保證金,但其亦承擔著因未能履約而損失8000萬元的風險。
     99. 透過庭審的當事人陳述可知,第二被上訴人之保證函已獲退回,也就是說,其已獲退還相等於8000萬元的等價物。
     100. 而透過卷宗第118頁的《三方協議》,上訴人同意不收回借款的前提是沒有發生大幅度虧損,在兩名被上訴人無發生保證函被兌現的風險下,應對上訴人作出還款。
     101. 總結本上訴狀的第三部分之內容,上訴人認為待證事實第30條的答覆,應由不獲證實修改為獲得證實。
     102. 而待證事實第31條的答覆,應由不獲證實修改為證實第二被告獲得B(國際)發展有限公司回撥款項,所有回撥款項超過澳門幣1.51億元(基於本上訴狀第三部分第B大點)。
     103. 而倘若尊敬的法官 閣下認為以上陳述及證據不足以支持上述修改,則待證事實第31條的答覆仍應修改為證實第二被告獲得B(國際)發展有限公司回撥款項,所有回撥款項超過澳門幣4500萬元(基於本上訴狀第三部分第A、C、D、E大點)。
     104. 基於第二被上訴人獲回撥的款項已超過澳門幣4442萬元,根據卷宗第118頁《三方協議》第3條的規定,兩名被上訴人須向上訴人支付款項港幣壹仟肆佰萬元正(HKD14,000,000.00)。
     105. 且根據《商法典》第567條、第568條及第569條,第一被上訴人和第二被上訴人遲延償付原告之HKD$14,000,000.00元之債務為連帶責任及以法定利率另加2%附加利率作為利息。
     106. 根據已證事實第T項及已證事實第GG項,結合以上陳述,最遲於2012年12月10日,兩名被上訴人已收到全部回撥款,且已處於遲延狀態。
     107. 鑑於此,請求尊敬的法官 閣下判處上訴理由成立,廢止被上訴判決,並判處第一被上訴人和第二被上訴人須以連帶方式向上訴人支付HKD$14,000,000.00,折合為MOP14,420,000.00,及自2012年12月10日起以MOP14,420,000.00按年利率11.75%計算之利息作為損害賠償。
     四、惡意訴訟不能成立
     108. 原審法院以上訴人將「投資款」歪曲為「借款」,且由第一被上訴人開具的支票不是用作還款為由,判處惡意訴訟理由成立,並判處上訴人須支付15個UC的罰款。
     109. 除了應有的尊重外,上訴人絕不認同原審法院的判斷,且重申上訴人與兩名被上訴人之間為借款關係而非投資關係。
     110. 關於惡意訴訟的舉證責任,屬兩名被上訴人須承擔,而原審法院僅以卷宗第118頁的《三方協議》認定上訴人存在惡意訴訟,而忽略卷宗內的其他書面證據及證人證言,尤其是由第一被上訴人發出的多張還款支票存在承兌日期,以及卷宗第98頁於較後日期簽署的《欠款總結》存在利息條款。
     111. 結合本上訴狀第一部分之內容,已證事實第X、Y、Z、BB、CC、DD、EE、FF(對調查基礎內容事實第43條至第46條、48條至52條的答覆),應變更為全部不獲得證實,故惡意訴訟亦不應成立。
     112. 而且,對於兩名被上訴人要求因惡意訴訟而須向其賠償開支及訴訟代理人之服務費一事,亦明顯不應成立。
     113. 首先,兩名被上訴人在其答辯狀的請求部分,並無記載要求上訴人賠償開支及訴訟代理人之服務費。
     114. 其次,上訴人的起訴狀的重點在於到底兩名被上訴人應否向上訴人作出HKD1400萬的給付,不論上訴人與兩名被上訴人之間的是借款關係抑或投資關係,只要滿足卷宗第118頁的《三方協議》的前提條件,兩名被上訴人便應向上訴人作出支付。
     115. 在本案中,兩名被上訴人一直迴避與B公司及A公司之間的資金往來情況,而僅以上訴人提出的證據不足以證明B公司及A公司已向第二被上訴人支付足額回撥款為由,要求法庭駁回上訴人的請求及判處上訴人屬惡意訴訟。
     116. 倘若法院因上訴人未能夠提供不屬於上訴人擁有的文件及賬目(對本案有重要價值的文件及賬目均由兩名被上訴人、B公司、A公司所擁有,而以上實體均沒有向法院提交相關文件及賬目),而判處上訴人須承擔惡意訴訟及賠償責任,則有關判決明顯違反《民事訴訟法典》第1條規定的「訴諸法院之保障原則」。
     117. 綜上所述,請求尊敬的法官 閣下判處上訴理由成立,廢止被上訴判決中關於上訴人屬惡意訴訟的判處。
     綜上所述,現懇請尊敬的中級法院法官 閣下裁定上訴人的上訴理由成立,並裁定:
     1. 上訴人依據《民事訴訟法典》第599條對原審法院在事實方面之裁判提出之爭執理由成立,因而對原審法院就事實事宜所作之裁判變更如下:
     I. 調查基礎內容事實第1條至第25條、第30條,應變更為全部獲得證實;
     II. 已證事實第X、Y、Z、BB、CC、DD、EE、FF(對調查基礎內容事實第43條至第46條、48條至52條的答覆),應變更為全部不獲得證實;
     III. 調查基礎內容事實第31條,應變更為證實第二被告獲得B(國際)發展有限公司回撥款項,所有回撥款項超過澳門幣1.51億元;或倘法官 閣下不如此認為,應變更為證實第二被告獲得B(國際)發展有限公司回撥款項,所有回撥款項超過澳門幣4500萬元。
     2. 因而應廢止被上訴判決,並裁定第一被上訴人和第二被上訴人須以連帶方式向上訴人支付HKD$14,000,000.00,折合為MOP14,420,000.00,及自2012年12月10日起以MOP14,420,000.00按年利率11.75%計算之利息作為損害賠償,以及廢止被上訴判決中關於上訴人屬惡意訴訟的判處;
     3. 針對上述第1項第I點、第II點及第III點之請求,懇請中級法院根據《民事訴訟法典》第629條第3款之規定,再次調查現時載於卷宗之證據資料;但如法庭認為未具充分證據再次調查有關事實,則亦根據《民事訴訟法典》第629條第4款之規定,裁定發還並重新作出審理;
     4. 判處由兩名被上訴人承擔本案之訴訟費用。
*
    Os Recorridos, D e E, vieram, 24/06/2025, a apresentar as suas contra-alegações constantes de fls. 1676 a 1700, tendo formulado as seguintes conclusões:
     一、就上訴人指原審法院錯誤認定涉案的港幣1400萬元自始為投資款的回覆
     1. 第一、從上訴狀結論第3至26條中可見,上訴人爭議原審法院根據《民事訴訟法典》第558條第1款規定的自由心證、口頭原則及直接原則,而作出事實事宜的認定。
     2. 誠然,就事實認定部分,上訴法院能介入的空間程度是極為有限,除非例如原審法院作出的決定與證據明顯不符等例外情況,上訴法院才可進行二次事實審理。
     3. 單純針對原審法院基於《民事訴訟法典》第558條第1款進行的事實認定及證據分析而予以不同意,是不足以推翻原審法院的事實認定的決定,而且上訴法院亦不能審理之(insindicável pelo Tribunal ad quem),否則違反了口頭原則和直接原則。
     4. 上訴人(至少在結論部分中)並沒有履行《民事訴訟法典》第629條第1條a項及第599條第一款及第二款的“就事實方面之裁判提出爭執之上訴人之責任”,上訴人並沒有“具體”指出哪項證據,會對其爭議的事實事宜之“具體”部分作出與被上訴不同之另一裁判,尤其上訴人未能“指明”其以視聽資料中何等部分作為其依據。
     5. 因此,應就上訴人事實爭議部分予以駁回(《民事訴訟法典》第599條第二款)。
     6. 第二、上訴人在其上訴中指原審法院在判決的決定(卷宗第1583頁):«É, pois, indiferente à solução do presente litígio que os acordos celebrados entre as partes sejam qualificados como contratos de mútuo ou de investimento, pois que a pretensão do autor depende da verificação da condição suspensiva acordada, prova que não foi feita.»(底線及粗體為我們所加)是不正確的。
     被上訴人不能認同上訴人之說法,因為原審法院就此部分已作出了明確的決定。
     7. 根據原審法院於被上訴裁判中指出«Provou-se que foi acordado investimento e não se provou que foi acordado empréstimo.(...), provou-se que foi acordada a referida condição suspensiva de restituição pelos réus ao autor a quantia que deste receberam.»(底線及粗體為我們所加)(參閱卷宗第1582背頁),可見,原審法院已認定上訴人及被上訴人之間存在的協議,屬投資協議。
     8. 而原審法院得出這樣的結論,主要基於卷宗第118頁由上訴人及兩名被上訴人於2008年12月24日簽署的協議書具有《民法典》第368及370條所指之效力,亦即針對其作成人所作之意思表示有完全證明力。(參閱卷宗第1547背頁)
     9. 則言之,根據上述證據及法律規定,已充分證明上訴人確認其填寫及簽署的為一份“投資協議”。
     10. 況且正如上訴人所說,上訴人為一名擁有豐富工程建築經驗的商人(參閱卷宗第2背頁起訴狀第2條),應當清楚知悉投資以及借款之分別,倘若當時上訴人得悉卷宗第118頁所指之三方協議中所述並不符合所謂之借款事實,為何不提出相應的修改再作簽署確認?
     11. 再者,根據原審法院對調查基礎事實疑問點第1至25項的審理,最後均被裁定為不獲證實或僅獲部分證實(卷宗第1567至1570頁),可見,原審法院在判決中已就上訴人及兩名被上訴人之間的協議性質作出了認定,並且得出了根據已證事實無法證明兩者之間存在任何借貸關係的這個結論。
     12. 另一方面,上訴人認為在本案中,就“上訴人及兩名被上訴人之間的協議屬借款、還是先為借款再轉為投資款”的認定及釐清,對本案具有非常重要的意義,因為這樣才可以讓原審法院就惡意訴訟之請求作出正確的裁判。
     13. 但事實上,判定上訴人是否存在惡意並不取決於對“上訴人及兩名被上訴人之間的協議屬借款、還是先為借款再轉為投資款”的認定及釐清。
     14. 因為原告存在惡意的情節是基於其在起訴書時,其不斷地強調及聲稱上訴人及兩名被上訴人存在借款,不存在任何投資,並指稱卷宗第118頁的協議僅為“還款協議書”(起訴狀第89項、第151項、第156項、第157項、第173至175項),最後,更請求法院判處卷宗第118頁的協議“還款協議書”無效。
     15. 值得注意的是,即使如上訴人所述,有關涉案的HKD1400萬先應為借款,及後經上訴人及兩名被上訴人的同意,再於2008年12月24日轉為投資款,並簽署卷宗第118頁的協議。
     16. 那麼上訴人在2021年3月5日在本案提出起訴時(卷宗第2及續後數頁),其為何不直接指出有關的借款已轉投資款?反而要在其起訴狀中不斷強調上訴人與被上訴人之間僅存在借款關係?
     17. 從上可見,上訴人一系列之行為,均旨在擾亂原審法院對本案的審理方向,亦由於原審法院證實了上訴人有這樣的意圖(判決書已證事實cc)至hh)項),而這正是法院判處上訴人存在惡意訴訟的原因。
     18. 第三、根據上訴人陳述書第7至58條,闡述了其原審法院針對卷宗第118條的協議為投資款的認定違反一般經驗法則及存在矛盾,並引用了證人I及H的證言,以爭議就調查基礎事實疑問點第1至23項、第43至46項、第48至52項的內容應被裁定為已獲證實之事實,同時上訴人亦希望透過上述兩名證人之證言來證明涉案的HKD14,000,000.00非為投資款,以及編號為HDXXX380、HDXXX387、HDXXX391及HDXXX404的這四張支票(金額分別為HKD3.000.000,00、HKD4.000.000,00、HKD5.000.000,00及HKD5.000.000,00)不應認定為投資款的收款憑證,而是用作兌現的用途。
     19. 事實上,涉案的HKD14,000,000.00及由被上訴人向上訴人開出的上述四張支票,僅上訴人於F工程項目的投資憑證,這事實已載於2008年12月24日由上訴人及兩名被上訴人訂立的三方協議中«(1)乙方參與上述工程部份施工及管理工作,工程動工至今乙方先後投入港幣壹仟肆佰萬元整(HKD14,000,000.00),其中部份款項甲方及丙方曾開出中國銀行澳門分行之支票交予乙方作為憑證。»(粗體及底線為我們所加)(參閱卷宗第118頁)。
     20. 根據《民法典》第368及370條之規定,上指之協議對其作成人亦即上訴人所作之意思表示有完全證明力。
     21. 根據同一法典第387條之規定,由於卷宗第118頁文件已有完全證明力,因此,不應採納人證,即不應採納證人I及H的證言。
     22. 基於此,原審法院才會於認定已證事實第i)、j)、m)及o)項的事實時,剔除了"Para garantir o reembolso da referida quantia"這一部分,同時認定涉案的HKD14,000,000.00為投資款,而不是借款。
     23. 第四、上訴人認為根據卷宗第98頁的“欠款總結”文件中的第一點,原審法院應認定上訴人與被上訴人之間就涉案的HKD14,000,000.00已約定須支付以5%(年利率)計算的利息之事實。
     事實並非如此。
     24. 如第一被上訴人於答辯狀第244條所述,於2012年12月10日,第一被上訴人接到J議員的來電,並按其請求前往J議員的辦事處與上訴人針對望廈工程的事宜進行相關調解。
     25. 於調解進行期間,上訴人取出其準備的一份名為“欠款總結”的文件(參閱卷宗第98頁),並指出於該文件中的內容正是該次需要進行調解所針對的事宜,經調解後,證人J於“欠款總結”的右上方寫上“1400万(跟合約)”的字樣,而上訴人及被上訴人均同意上述修改並簽署作實。
     26. 而卷宗第98頁當中由證人J加上的“1400万(跟合約)”,在判決書已證事實第w)項中已證實該“1400万”便是本案卷宗第118頁協議書中所述的HKD14,000,000.00投資款,並證實這一筆投資款之返還,應根據上訴人及兩名被上訴人於2008年12月24日簽定的三方協議(卷宗第118頁)之內容作出。
     27. 上指“欠款總結”手寫的“1400万”(參閱卷宗第98頁)是同文件中第一項所謂“私人欠款”款項MOP18,685,000.00中的一部份,而於同一文件中亦有列明:“如計利息5%年息”,但由於涉案的“1400万”必需按照卷宗第118頁的協議書處理,那麼基於該款項而倘有的利息亦必需要根據同一協議書的內容處理。
     28. 但從卷宗第118頁的協議書可以得出,上訴人及兩名被上訴人之間從來沒有就“借款”之定性、返還條件以及涉案的“1400万”訂定任何利息之計算。
     29. 最後,倘若上訴人及第一被上訴人在2012年12月10日簽署的“欠款總結”協定有關的“借款”是需要計算5%利息,那為何在簽署前述文件的翌日,當第二被上訴人向上訴人代表N交付卷宗第570頁的兩張支票時(此兩張支票的金額分別為MOP4,265,000.00及MOP5,500,000.00,而當中的MOP4,265,000.00是出自卷宗第98頁文件第一項“私人欠款MOP18,865,000.00”扣除了涉案的HKD14,000,000.00後的餘款),並沒有計算任何有關這筆MOP4,265,000.00款項的利息?
     30. 可見,上訴人所指其與兩名被上訴人針對支付5%利息的協議從不存在。
     31. 綜上所述,原審法院認定涉案的HKD14,000,000.00自始為投資款項、認定編號為HDXXX380、HDXXX387、HDXXX391及HDXXX404的這四張支票(金額分別為HKD3.000.000,00、HKD4.000.000,00、HKD5.000.000,00及HKD5.000.000,00)僅為投資款收款憑證,以及調查基礎事實疑問點第1至23項、第43至46項、第48至52項的內容不被證實之認定並不違反一般經驗法則,亦與本案其他書證不存在任何矛盾之處。
     32. 因此,上訴人此部分的上訴內容應被認定為不成立。
     二、就上訴人所指“第一被上訴人同意承擔四次借款的款項本金及支付利息”的回覆
     33. 首先要指出的是,由於上訴人從上訴結論第27至34點部分中,可見上訴人(至少在結論部分中)並沒有履行《民事訴訟法典》第629條第1條a項及第599條第一款及第二款的“就事實方面之裁判提出爭執之上訴人之責任”,上訴人並沒有“具體”指出哪項證據,會對其爭議的事實事宜之“具體”部分作出與被上訴不同之另一裁判,尤其上訴人未能“指明”其以視聽資料中何等部分作為其依據。
     34. 單純對原審法院的事實認定予以不認同是不能由上訴法院介入進行二次事實審理,否則違反口頭原則及直接原則。因此,應就上訴人事實爭議部分予以駁回(《民事訴訟法典》第599條第2款)。
     35. 與此同時,上訴人於其陳述書中的第61條所指調查基礎事實疑問點第24及25項之事實沒有被判定為獲證實是錯誤的,並闡述了以下理據:
     1) 基於三名證人I、N以及O所作之證言,調查基礎事實疑問點第24及25項應被認定為獲證實;
     2) 上訴人認為基於判決書已證事實的第u)至w)項,原審法院已確認了上訴人與第一被上訴人在2012年12月10日所簽署的“欠款總結”,而該文件中載明了“如計利息5%年息MO4,009,003.75”,也就是說兩名被上訴人同意了涉案的HKD14,000,000.00是需要計算利息,而有關的利息計算亦已載於前述“欠款總結”中所載的第一點內。(參閱卷宗第98頁);
     3) 上訴人認為卷宗第98頁的“欠款總結”簽署日期比卷宗第118頁的協議書的簽署日期為後,並認為卷宗第98頁的“欠款總結”反映了簽署的各方(即上訴人及第一被上訴人)的最新意思表示,於兩份協議文件的內容有衝突的情況下,現應採納日期較後的協議文件,並把日期較早的協議書文本中存有衝突的部分視為已被雙方同意廢止。
     36. 但被上訴人無法認同,理由如下:
     37. 就上訴人所指的第一項原因,針對證人的證言,法院在評價證據及重構事實的過程中,並無義務全盤接受或否定任何陳述或證言之整體內容,法院需要的是根據其在庭審過程中直接透過證人告知的內容去判斷,那些證言為可採納之證言。
     38. 應當指出的是,證人O從沒聲明被上訴人同意承擔四次借款的款項(HKD14,000,000.00)以及利息之支付(參閱庭審錄音,檔名為Translator 02 - Recorded on 01-Jul-2024 at 14.39.29 (4F#L2_EW02720319)_join,時間為14:20-14:36)
     39. 相反,從其證言可以得知,雙方僅確認經證人J手寫修正後的內容:“欠款總結”第一項“私人欠款MOP18,685,000.00”中的HKD14,000,000.00需按照2008年12月24日簽署的協議書來處理。(參閱卷宗第98頁)
     40. 而並非確認涉案的HKD14,000,000.00屬借款以及支付該借款以5%年利率之計算的利息,亦非確認所謂由“借款轉為投資款”的說法。
     41. 再者,於本案事實事宜之裁判中,原審法院亦指出«Considerou o tribunal na ponderação que fez dos depoimentos das testemunhas a proximidade destas com as partes, quer em termos familiares (três irmãos do autor), quer em termos de relacionamento laboral, quer em termos de amizade.
     Pela forma conclusiva e justificativa das conclusões afirmadas como depuseram todas as testemunhas, com excepção da que foi oficiosamente inquirida, denotou o tribunal pouca isenção e muita tendência para favorecer a pretensão de uma das partes.»
     42. 結合證人I及N的親屬關係以及卷宗第1485至1516(此文件的葡文翻譯本載於卷宗第1520至1544頁)兩名被上訴人指出前述兩名證人之證言與過往另一案件CR5-15-0215-PCC中的證言及本案文件之間存在的矛盾之申請書,可得出某些證人就特定事實存有立場偏向。
     43. 因此,調查基礎事實疑問點第24及25項不獲證實之決定並無違反任何法律及原則(《民法典》第390條)。
     44. 就上訴人上述第二及三項原因,並不能以判決書中已證事實u)、v)及w)項證明所涉款項為借款。
     45. 判決書中已證事實u)、v)及w)項僅證明有關的利息是雙方倘有協定的情況下的利息計算,並不是雙方確認就利息之計算已作協定(參閱卷宗第1581至1581背頁)。
     46. 根據卷宗第118頁的三方協議書,從沒有就任何利息及年利率作出協定。
     47. 另一方面根據卷宗第99頁由J議員辦事處發出的“就D與C私人金錢及其等公司工程款糾紛調解情況說明”的文件中,清楚指出上訴人與第一被上訴人在2012年12月10日進行會議的情況:
     48. 當中尤其指出«D及C就“欠款總結”述及事項達成部分共識,D及C雙方簽字作實(...)“欠款總結”第一項所列舉的MOP18,685,000.00,由於其中可能涉及港幣壹仟肆佰萬圓整(HK$14,000,000.00)為一大型工程的款項。但雙方各持一詞,後J議員表示將親自向該工程業主了解實情再按其等所簽訂協議書的內容執行,在“欠款總結”寫上“跟合約”字樣»(粗體及底線為我們所加)。
     49. 可見上訴人及第一被上訴人均接受有關的HK$14,000,000.00款項與一項大型工程有關,並且雙方同意在證人J未向工程業主查問清楚有關的情況之下,在“欠款總結”寫上“跟合約”字樣。
     50. 而且在簽署卷宗第118頁的協議書時,上訴人及兩名被上訴人連是否能成就又或者何時能成就收回HKD14,000,000.00投資本金的條件仍不清楚的情況下作出簽署,為何還要就有可能全數均無法收回的投資本金去協定利息?此舉並不符合邏輯。
     51. 上指情況與第一被上訴人的當事人陳述相符,第一被上訴人明確指出其從來沒有承認過任何欠款及利息的協議。(參閱庭審錄音,檔名為Translator 02 - Recorded on 24-Jun-2024 at 09.55.34(4EO%NAKG02720319)_join,時間為00:14:30-00:18:54、00:39:52-00:40:00)。
     52. 綜上所述,上訴人指第一被上訴人簽署了卷宗第98頁文件等同於其同意向上訴人支付5%的利息的這一說法並不能成立。
     53. 同時,卷宗第118頁的協議與卷宗第98頁的“欠款總結”之間並不存在任何矛盾衝突之處。
     54. 因此,調查基礎事實疑問點第24及25項應繼續被裁定為不獲證實,且亦不能認定“第一被上訴人同意承擔四次借款的款項本金及支付利息”的這一說法。
     三、就上訴人持原審法院錯誤認定被上訴人未收到回撥款項的回覆
     55. 上訴人於其上訴陳述書第90條指出根據證人證言以及文件證據,均顯示兩名被上訴人在2009年至2012年期間獲A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥有關工程款項金額已超過澳門幣4500萬。
     56. 因此,調查基礎事實疑問點第28至32項應被裁定為成立,且應判處兩名被上訴人需要向上訴償還港幣1440萬元。
     57. 然而,被上訴人不能同意上述觀點。
     58. 首先要指出的是,由於上訴人從上訴結論第35至107條中可見,上訴人(至少在結論部分中)並沒有履行《民事訴訟法典》第629條第1條a項及第599條第一款及第二款的“就事實方面之裁判提出爭執之上訴人之責任”,上訴人並沒有“具體”指出哪項證據,係會對其爭議的事實事宜之“具體”部分作出與被上訴不同之另一裁判,尤其上訴人未能“指明”其以視聽資料中何等部分作為其依據。
     59. 單純對原審法院的事實認定予以不認同是不能由上訴法院介入進行二次事實審理,否則違反口頭原則及直接原則。因此,應就上訴人事實爭議部分予以駁回(《民事訴訟法典》第599條第2款)。
     60. 倘法院不認同上述理由,但仍需考慮以下原因:
     A. 就第二被上訴人銀行帳戶的流水記錄方面
     61. 根據判決書已證事實第e)項(fls.1579 e 1579v)及卷宗第118頁之三方協議第(3)點,本案的其中一個核心問題為投資款返還條件是否成就。
     62. 於上訴狀第102及103條,上訴人解釋“在工程最終結算階段”不特定指某一個時點,其僅是指在工程項目完結時,工程業主與承建商結算整個項目的工程量,以確定承建商在整個項目中可得的全部收益,而不是僅僅在工程結算日的該時點的獲支付收益。
     63. 上述說法並不符合正常邏輯。
     64. 首先,根據卷宗第118頁的協議書顯示,上訴人是非常清楚第二被上訴人已被解除職務,當時第二被上訴人除了只為F工程繼續安排及持有工程上繼續使用的外地僱員名額外,其已沒有實際參與工程管理。
     65. 基於F工程項目的外地僱員名額仍屬第二被上訴人名下,因此,在2009年至2012年6月前的期間(由於工程仍未完成),第二上訴人倘有收到“A建築工程有限公司”的轉賬金額,均需要向該工程外地僱員作出薪金支付,而這樣的處理,是工程上慣有的處理手法,上訴人是非常清楚及明白的。
     66. 因為這亦被記錄在第二被上訴人與“A建築工程有限公司”、“B(國際)發展有限公司”及P於2008年12月10日所簽署協議書的條款中,而上訴人亦在卷宗118的協議書列明其對於F工程業主與第二被上訴人協議是知悉的。
     67. 那是因為上訴人已清楚知悉第二被上訴人已無法在F工程中獲取任利潤及利益,第二被上訴人僅可以在最終工程結算階段再視乎F工程項目的收支情況看看是否可以收回部分款項,已減低有關工程所帶來之虧損而已。
     68. 基於上述種種情況,上訴人才會願意與兩名被上訴人在2008年12月24日簽訂卷宗第118頁的協議書。
     69. 再者,上訴人作為一名擁有豐富工程建築經驗的商人(參閱卷宗第2背頁起訴狀第2條)其必定充份理解“工程最終結算階段”及“回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00)”的含意—即在工程完工且進行總體結算後,丙方(即第二被上訴人)仍可收到工程業主或其代表方回撥/支付的款項,此亦為任何一個有正常認知的人均能理解的含意。
     70. 根據卷宗的第127至129頁及第1226頁至1228背頁,F的使用准照(編號25/2012)於2012年6月份發出,可見,“工程最終結算階段”僅始於2012年6月份或之後。
     71. 換言之,根據卷宗第118頁的協議書內容,只有由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司於2012年或2012年後向被上訴人作出之支付超過MOP30,000.000.00,才能被認定為返還投資款條件已成就。
     72. 然而,於卷宗第1220頁至1222頁的銀行帳戶流水記錄中可見,2012年6月始,A建築工程有限公司僅向第二被上訴人支付了MOP2,734,470.82。
     73. 因此,返還投資款的條件並沒成就。
     B. 就上訴人所指根據財政局報稅記錄第二被上訴人在結算階段收到鉅額工程回撥款方面
     74. 上訴人欲透過第二被上訴人2008年至2012年期間的財務報表以及證人I、N及J的證言以證明第二被上訴人在F工程結算階段收到鉅額工程回撥款。
     75. 另外,上訴人又認為2012年度所得補充稅申報表附件H第2頁“其他收益MOP196,427,087中的6.3項出售F項目預訂購的工程材料的MOP151,660,000.00收入為F工程業主B(國際)發展有限公司或其代表A建築工程有限公司向第二被上訴人作出的支付,然而,此為上訴人單方面的猜測及推論。
     76. 正如卷宗第1220頁至1222頁的銀行賬戶流水記錄中可見,於2012年間,並不存在上訴人上指的MOP151,660,000.00收款。
     77. 事實上,正如被上訴人於卷宗第1224背頁所述,第二被上訴人2012年度附件A表第II欄工程收入及成本明細表(卷宗1182頁)中清楚顯示出,第二被上訴人於2012年度(亦即工程最終結算階段之年份)發生的工程收入僅為MOP6,443,020.26;及
     78. 於卷宗第1220頁至1222頁的銀行帳戶流水記錄中可見,在2012年6 月及6月後,A建築工程有限公司僅向第二被上訴人實際支付MOP2,734,470.822。
     79. 因此,涉案的投資款返還條件並未成就。
     80. 另外,證人I、N以及J的證言亦不能均可以得出在F工程結算後,F之業主已向兩名被上訴人支付予過億元的款項一事,理由如下:
     81. 三名證人的證言,存有不同程度的問題及差異(參閱上訴人於陳述書第148針對證人I之證言引述、第149條針對證人N之證言引述以及第151條針對證人J之證言引述)。
     82. 證人I及N指出於2012年12月10日的調解會議中,證人J致電K查問有關F工程款項時,是向K查問在工程結算時有沒有再向第二被上訴人支付款項,而當時K的回覆是肯定的,並確認向第二被上訴人支付了過億的鋼筋及材料款項。
     83. 而證人J則指出,其向K查問在F項目的工程款是否已全數支付予第一被上訴人,還有沒有欠第一被上訴人任何款項,而K的回覆指已全額付清了。
     84. 可見,三名證人針對J於會議時向K查問的方式各有不同,內容及K的回覆均存在重大差異。
     85. 另一方面,根據卷宗第99頁由J議員辦事處發出的“就D與C私人金錢及其等公司工程款糾紛調解情況說明”的文件,可以得出在會議中,證人J是無法在會議期間清楚知悉工程業主的回覆為何,因此,有『“將”向工程業主了解實情“再”按照簽訂的協議書處理』的這種表述。
     86. 倘若在會議期間已與工程業主代表K先生作出確認,且認為兩名被上訴人需要向上訴人作出支付,那為何不直接在卷宗第98頁的文件上列明兩名被上訴人需要支付的具體金額而是“1400万跟合同”的字樣?
     87. 可見,上述三名證人的證言與本案卷宗內的文件所顯示的內容存在明顯差異,法院未有採信該等證人的全部證言為合理(符合《民法典》第390條)。
     88. 綜合上述,於2012年12月10日舉行的會議中參與者根本無法確認在F工程項目內,工程業主B(國際)發展有限公司或其代表A建築工程有限公司曾於工程結算階段向第二被上訴人支付超過MOP30,000,000.00的工程款項的事實。
     C. 就上訴人指“第二被上訴人2009年至2012年的所得補充稅申報記綠顯示其在F項目上的收益超過澳門幣4500萬,卻仍然拒絕向上訴人支付欠款”方面
     89. 正如本上訴答覆中的第三部分第A及B三點的回覆內容所述,F的使用准照(編號25/2012)於2012年6月發出(參閱卷宗的第127至129頁及第1226頁至1228背頁),“工程最終結算階段”最早僅可以始於2012年6月份。
     90. 然而,根據卷宗1182頁的第二被上訴人2012年度附件A表第II欄工程收入及成本明細表中清楚顯示出,第二被上訴於2012年度(亦即工程最終結算階段之年份)整年只收取了MOP6,443,020.26。
     91. 因此,返還投資款之條件並沒有成就,待證事實中關於第二被上訴人獲得回撥款項的事實,應維持不獲證實。
     D. 就上訴人指“兩名被上訴人在F項目獲得鉅額盈利”方面
     92. 第一,根據上訴人的陳述書中第179條,上訴人認為,«按照一般經驗法則及商業邏輯,在項目有盈餘的情況下,應將投資款退回投資人。»;
     93. 而根據上訴人的陳述書中第186條,上訴人還認為«在投資合作中,即便僅是收支平衡,也應將參與方的投資款項退回,更何況在F項目存在利潤的情況下,合作各方應對等分享盈虧,這可視為商業領域的一般原則。»(粗體及底線為我們所加)
     94. 上訴人無法認同上述說法。
     95. 涉案的HKD14,000,000.00投資款返還之條件(參閱卷宗第118頁),並不包括“在項目有盈餘的情況下”及“收支平衡”;根據現行案件中的文件,並無法顯示就投資合作的各方應對等分享盈虧之事宜作出協定的具體內容為何。
     96. 上訴人要求被上訴人於沒有雙方合意訂立的條件時履行義務又或要求被上訴人履行協議中沒有載明的義務是毫無根據,因超出協議標的之範圍而違反"princípio de pacta sunt servanda"。
     97. 第二,上訴人於其陳述書第187條又指出,«現有證據顯示,在F項目完工後,不可能存在大額材料剩餘可供出售。即使確實有材料剩餘(無論數量多少)需要出售,也應通知被其宣稱的合作方的持份者。但兩被上訴人並未這樣做,可見對於兩名被上訴人來說,來自上訴人的HKD14,000,000.00是借款而非投資款,否則的話,則涉及兩名被上訴人侵吞投資款的問題。»(粗體及底線為我們所加),被上訴人無法認同上述觀點。
     98. 第二被上訴人把工程材料之出售予第一被上訴人之法律行為,單純屬於第二被上訴人之內部營運決定,明顯非屬卷宗第118頁的三方協議第(3)點所指之“由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項(...)”的規定,因此,該出售行為與上訴人之投資沒有任何關係。
     99. 再者,即使上訴人為F項目之其中一位投資人,但投資方式多種多類,而本案中未有任何文件顯示在上訴人與兩名被上訴人之間的具體投資條款為何;且根據卷宗第118頁之文件,各方亦沒有協定有關的返還條件是基於第二被上訴人在F工程項目中為營虧的情況。
     100. 綜上所述,上訴人所述之依據無法證明涉案的HKD14,000,000.00投資款的返還條件已成就。
     E. 就上訴人指第二被上訴人已獲退回F項目的保修金、保證金方面
     101. 就上訴人在其上訴狀第189至229條之內容,上訴人認為透過證人I和N的證言以及一般工程上經驗法則之推論,已足以證明第二被上訴人已獲退回F項目的保修金及保證金,並認為調查基礎事實疑問點第26、30及31項應被裁定為已獲證事實或部分獲證之事實。
     102. 兩名被上訴人不認同上述觀點,且有關觀點明顯與事實不符。
     103. 首先,就第二被上訴人是否有於工程結算階段收取到由F工程主業的回撥款超過MOP30,000,000.00這個問題,透過於卷宗第1220頁至1222頁的銀行帳戶流水記錄中可見,在2012年年間,“A建築工程有限公司”僅向第二被上訴人實際支付了MOP2,734,470.823。
     104. 可見,第二被上訴人並沒有獲退回F項目的保修金及保證金。
     105. 再者,第二被上訴人是否有收到F項目的保修金及保證金退款,這個部分全然可以透過第二被上訴人的銀行轉賬及收款記錄得以證明,不需要透過證人證言去證實。
     106. 同時,就證人I的推論性證言及N的間接證言難以證明上指保修金及保證金退款之事實。(參閱卷宗第1575頁)
     107. 亦基於此,法院才會在卷宗第1575及其背面頁的事實事宜之裁判中作出了這樣的結論:"No que respeita à devolução da caução prestada pela 2ª ré (quesito 30º), não logrou o tribunal esclarecer-se quanto à forma como foi prestada, designadamente se foi por entrega de dinheiro ou por garantia bancária, razão por que também não poderia lograr apurar a forma como foi restituída.
     No que respeita à devolução pela dona da obra da percentagem de 5% do preço dos trabalhos executados pela 2ª ré que reteve em garantia também a prova produzida não foi esclarecedora por ser de mera afirmação de probabilidade."
     108. 綜上可見,無法認定第二被上訴人已獲退回F項目的保修金及保證金,因此,法院就調查基礎事實疑問點第26、30及31項的事實裁定之部分應予以維持(卷宗第1570及其背面頁)。
     F. 就上訴人指遲延利息方面
     109. 上訴人在其陳述書的第219至222條指出應判處兩名被上訴人支付2012年12月10日起計11.75%的遲延利息。
     110. 但本案中,由於無法證明卷宗第118頁協議書中所述的支付條件已被成就,亦即,無法認定兩名被上訴人是否需要向上訴人作出支付,因此,不應計算任何遲延利息。
     四. 惡意訴訟
     111. 上訴人不同意被判處惡意訴訟及支付相關罰款,並請求將判決書中第x)、y)、z)、bb)、cc)、dd)、ee)及ff)項的已證事實變更為不獲證實。
     112. 上訴人指出基於其陳述書第4至58條之四容,印證了上訴人與兩名被上訴人之間借款關係而非投資關係,事實並非如此,具體理由如下:
     113. 根據卷宗第118頁的三方協議第(3)點,明確顯示出上訴人清楚知悉涉案之HKD14,000,000.00為其向被上訴人針對F項目工程之投資款。
     114. 根據卷宗第118頁的三方協議中的第(1)點,明確顯示出上訴人清楚知悉編號分別為HDXXX380、HDXXX387、HDXXX391及HDXXX404,只具有確認收取投資款項的憑證功能。
     115. 根據卷宗第98頁的“欠缺總結”,明確顯示出就涉案的HKD14,000,000.00款項,上訴人及第一被上訴人同意該款項為投資款,因為於該文件的右上角清楚載明該投資款項“跟合約”處理,亦即雙方均認同該項款自始至終都是指卷宗第118頁所指之投資款,而只有出現停止條件成就時—«在工程最終結算階段,如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00為止»。
     116. 針對卷宗第98頁的“欠款總結”,第一被上訴人是基於J於該文件之右上角寫上“跟合約”(亦即卷宗第118頁的三方協議)處理才會作出簽署確認,而根據卷宗第118頁的三方協議,從來沒有確認過該投資款項可計算5%年利率之利息。
     117. 因此,涉案的HKD14,000,000.00由始至終均為投資款,並非“借款”,亦非由“借款”轉為“投資款”。
     118. 但上訴人利用本訴訟為其自身謀求不應獲得的利益,編造了一個被上訴人向其借款的故事,尤其謊稱涉案的HKD14,000,000.00為其向被上訴人作出之借款,以及聲稱所謂之借款帶有5%年利率之利息,完全無視了卷宗第118頁的三方協議以及第98頁之“欠款總結”之內容,出爾反爾,歪曲事實之真相。(參閱第一被上訴人答辯狀的第360至416條)
     119. 即使法院不認同上述觀點亦即使如上訴人所述,有關涉案的HKD14,000,000.00,有關的借款已透過在2008年12月24日所簽署的協議書(卷宗第118頁)經上訴人及兩名被上訴人的同意轉為投資款。
     120. 然而,上訴人在其起訴書內仍向原審法院堅稱有關涉案的HKD14,000,000.00的款項為借款。
     121. 更甚的是,上訴人在其起訴狀及上訴陳述書中不斷強調卷宗第118頁的協議僅為“還款協議書”(起訴狀第89項、第151項、第156項、第157項、第173至175項)。
     122. 甚至更於其起訴請求中,請求法院判處卷宗第118頁的協議“還款協議書”無效。
     123. 這一系列操作,可見上訴人的目的是為了擾亂原審法院對本案的審理方向,亦由於原審法院證實了上訴人有這樣的意圖(判決書已證事實cc)至hh)項),才會判處針對上訴人的惡意訴訟請求成立。
     124. 因此,判決書中第x)、y)、z)、bb)、cc)、dd)、ee)及ff)項的已證事實應予以維持獲證實,同時亦應維持判處原告惡意訴訟的理由成立。
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    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
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II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     a) O autor era, durante 2001 e 2 de Setembro de 2016, sócio e o presidente do conselho de administração da Companhia de Construção e Engenharia G, Limitada (G建築工程有限公司), inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º SOXXXX.
     b) A 2ª Ré, E Ltd (cuja designação passou a ser “E, Limitada” desde 4 de Junho de 2008) iniciou actividade em 1998. O autor era, de 1998 a 2001, sócio e administrador da 2ª Ré. O 1º Réu é, desde 1998 até ao presente, sócio e administrador da 2ª Ré, tendo o 1º Réu todos os poderes para representar, por si só, a 2ª Ré.
     c) À Companhia de Desenvolvimento predial B (Kuok Chai), Limitada foi concedido, pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 116/2005 de 8 de Agosto de 2005, o terreno sito na ilha da Taipa, na antiga Estrada Nova do Miradouro, n.º 1, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 19819 a fls. 29v do livro B42 (adiante designado por “terreno”), para construir um complexo de edifícios habitacionais composto por 6 torres, com a designação de “XXX”.
     d) A 2ª Ré aceitou realizar, na qualidade de empreiteiro geral, as obras de construção de XXX em meados de 2007.
     e) Em 24 de Dezembro de 2008, em relação às “1ª, 2ª, 3ª e 4ª quantias” realizadas pelo Autor, no valor total de HKD14.000.000,00, o autor e os dois réus assinaram o acordo de fls. 118 dos autos (cujo conteúdo se dá aqui por integralmente transcrito), do qual consta o seguinte:
      “(1) o Segundo Outorgante (o Autor) participou na execução de uma parte das referidas obras e nos trabalhos de gestão. Desde o início das obras até ao presente, o Segundo Outorgante investiu sucessivamente HKD14.000.000,00 (catorze milhões de dólares de Hong Kong). Os 1º e 3º Outorgantes (1º réu e 2ª ré, respectivamente) passaram ao 2º Outorgante cheques do Banco da China, Sucursal de Macau em relação a uma parte do referido montante como comprovativos.
     (…)
     (3) Depois da negociação entre os 1.º, 2.º e 3.º Outorgantes, as partes acordaram, com unanimidade, em proceder-se de acordo com o artigo 15º do Acordo celebrado em 10 de Dezembro de 2008 pelos 1º e 3º Outorgantes, o dono da obra (Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada), Companhia de Construção Civil Q, Limitada e P, nos termos do qual se o montante que a Companhia de Construção Civil Q, Limitada ou a Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada reatribuir, na fase do apuramento final das obras, ao 3º Outorgante for mais do que as MOP30.000.000,00 (trinta milhões patacas), pode o 2º Outorgante recuperar o montante investido até aos HKD14.000.000,00. Tendo sido atingido este valor, podem os 1.º e 3º Outorgantes ficar com o remanescente do montante reatribuído. Se o montante recuperado for menos do que HKD14.000.000,00, o 2º Outorgante irá considerar a diferença como prejuízo pela participação no referido projecto de obra, e promete renunciar definitivamente ao direito de reclamar dos 1º e 3º Outorgantes o respectivo montante. Se o montante reatribuído ao 3º Outorgante pela Companhia de Construção Civil Q, Limitada ou a Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai) for menos do que as MOP30.000.000,00 (trinta milhões patacas), o 2º Outorgante considerará o montante de HKD14.000.000,00 investido como prejuízo pela participação no referido projecto de obra, e promete renunciar definitivamente ao direito de reclamar dos 1º e 3º Outorgantes o respectivo montante.”
     f) Em 7 de Dezembro de 2012, o autor apresentou a pagamento junto do Banco quatro cheques, de nºs HDXXX391, HDXXX387, HDXXX380 e HDXXX404.
     g) No dia de 10 de Dezembro de 2012, aquando da participação na reunião de mediação realizada no Gabinete do Deputado J entre o autor e o 1º réu, o autor exigiu o 1º réu a restituição da quantia de HKD$14.000.000,00 e os respectivos juros.
     h) O 1.º Réu recebeu do autor, em 4 de Fevereiro de 2008, a quantia de HKD3.000.000,00. (Q 2.º)
     i) O 1.º Réu emitiu, em 4 de Fevereiro de 2008, um cheque de n.º HDXXX380 no valor de HKD3.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 31 de Março de 2008, e entregou-o ao Autor (documento de fls. 77). (Q 3.º)
     j) O 1º réu emitiu em 18 de Março de 2008, à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX387 no valor de HKD4.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Abril de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 89 dos autos). (Q 8.º)
     k) O 1º réu recebeu do autor, em 19 de Março de 2008, a quantia de HKD4.000.000,00. (Q 9.º)
     l) A 2ª ré recebeu do autor, em 10 de Abril de 2008, a quantia de HKD5.000.000,00. (Q 14.º)
     m) O 1º réu emitiu, em 10 de Abril de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX391 no valor de HKD5.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Junho de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 95 dos autos). (Q 15.º)
     n) A 2ª ré recebeu do autor, em 24 de Julho de 2008, a quantia de HKD2.000.000,00. (Q 19.º)
     o) O 1º réu emitiu, em 24 de Julho de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX404 no valor de HKD2.000.000,00 proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX sem ter preenchido a data de apresentação a pagamento, e entregou-o ao autor (documento de fls. 102). (Q 20.º)
     p) Antes do início das obras, o 1º réu e a 2ª ré prestaram ao dono da obra, Companhia de Desenvolvimento predial B (Kuok Chai), Limitada, uma caução no valor de MOP80.000.000,00, por forma não concretamente apurada, para garantir o cumprimento do prazo das obras e a qualidade das mesmas. (Q 26.º)
     q) Em 10 de Dezembro de 2008, a “Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada”, a “Companhia de Construção Civil Q, Limitada”, o 1º réu, a 2ª ré e Pcelebraram um acordo relativo à “Obra” (adiante designado por “Acordo Relativo à Obra”), que introduziu alterações a uma parte das regras previstas no contrato de empreitada geral. O conteúdo do Acordo Relativo à Obra abrange a seguinte regra: Depois da conclusão das obras e na fase do apuramento final, o dono da obra, a “Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada” irá reatribuir à 2ª ré o remanescente do valor do Contrato de Obra e a caução. (Q 27.º)
     r) Em Junho de 2012, a 2ª ré celebrou com o Governo o contrato oficial relativo às obras da Fase II de Mong Há e foi-lhe realizados os adiantamentos. (Q 34.º)
     s) Os cheques de n.ºs HDXXX391, HDXXX387, HDXXX380 e HDXXX404, quando foram apresentados a pagamento, foram todos recusados pelo Banco da China por insuficiência do saldo da conta. (Q 38.º)
     t) Depois de o pagamento dos referidos cheques ter sido recusado pelo Banco, o autor telefonou várias vezes e contactou pessoalmente o 1º réu e a 2ª ré para o reembolso dos HKD14.000.000,00. (Q 39.º)
     u) O1º réu e a 2ª ré celebraram, em 10 de Dezembro de 2012, com o autor um documento intitulado “sumário de débito” que consta de fls. 98 dos autos, em que o 1º réu e a 2ª ré confirmaram com o autor que as referidas 4 quantias se tratam de dívidas pessoais referidas no ponto 1 do mesmo documento, assim como confirmaram o valor das mesmas dívidas, no montante de MOP18.685.000,00 a título de capital, e o valor de MOP4.009.003,75 a título de juros, caso estes houvessem de ser contabilizados. (Q 40.º)
     v) O autor e o 1º réu confirmaram por assinatura no “sumário de débito” e concordaram que, até 10 de Dezembro de 2012, caso houvesse lugar à contagem de juros, seriam calculados à taxa de 5% por ano e perfaziam o montante de MOP4.009.003,75). (Q 41.º)
     w) O autor e o 1º réu concordaram que do valor das dívidas pessoais de “MOP18.685.000,00 (sem incluir juros)” referidas no ponto 1 do “sumário de débito” faz parte um montante relativo às obras, no valor de HKD14.000.000,00 (catorze milhões dólares de Hong Kong), cujo cumprimento deve seguir o respectivo contrato (acordo de fls. 118 dos autos), e confirmaram que, caso houvesse lugar à contagem de juros, o valor dos mesmos era de MOP4.009.003,75. (Q 42.º)
     x) Autor e réu acordaram que o autor participava, como investidor, na execução da obra do empreendimento “XXX”. (Q 43.º)
     y) O Autor e o 1.º Réu concordaram que, cada vez que o Autor entregasse determinada verba para a dita obra, o 1.º Réu ou a 2.ª Ré entregar-lhe-iam um cheque para que este ficasse com um comprovativo da realização do investimento, mas sem que isso o habilitasse a descontar esses cheques no banco. (Q 45.º)
     z) O investimento realizado pelo Autor na obra do empreendimento “XXX” atingiu a quantia global de HKD14.000.000,00. (Q 46.º)
     aa) Em 10 de Dezembro de 2012, o Autor e os Réus chegaram a acordo de que a controvérsia relativa ao montante de HKD14.000.000,00 (bem como os juros à taxa de 5%), deveria ser resolvida nos termos do acordo de fls. 118. (Q 47.º)
     bb) Com o acordo de fls. 118 o autor e o réu pretenderam formalizar o acordo verbal de investimento celebrado em 2008 e estabelecer as condições de devolução do capital investido (em singelo) pelo Autor e de pagamento do eventual retorno desse investimento, bem como as consequências para o Autor da não verificação dessas condições. (Q 48.º)
     cc) O Autor e o 1.º Réu acordaram que os cheques de fls. 77, 89, 95, 102 que o 1.º Réu emitiu ao Autor apenas serviram como títulos comprovativos do fundo de investimento que o Autor contribuiu no projecto da obra “XXX” e não tem objectivo de ser usados como meio de pagamento. (Q 49.º)
     dd) Ao alegar a existência de relação de mútuo ou empréstimo entre o Autor e os Réus, o Autor alterou os factos. (Q 50.º)
     ee) O Autor sabia bem que os “cheques” em causa que o 1.º Réu lhe entregou em 2008 não se destinavam a ser usados como meio de pagamento, mas como títulos comprovativos do investimento confessado pelo Autor. (Q 51.º)
     ff) O Autor criou a tese falsa de juros a taxa de 5% sobre os empréstimos concedidos aos Réus. (Q 52.º)
     gg) O Autor omitiu que o Sr. J telefonou ao Sr. Loi e que este respondeu que ele não iria fazer mais pagamentos à 2ª Ré por conta da obra “XXX”. (Q 53.º)
     hh) Em resultado da actuação do Autor, os RR. Viram-se obrigados a apresentar a presente contestação, tendo para o efeito de incorrer em despesas e pagar honorários de advogado. (Q 54.º)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    A – Recurso interlocutório:
    1) – Despacho Saneador de fls.589 a 600:
     
     O Tribunal é competente em razão da matéria, hierarquia e internacionalmente.
     As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias.
     *
     - Ilegitimidade de Autora
     Os Réus alegam que, sendo Companhia de Construção e Engenharia G Limitada e não o Autor o sacador do cheque n.º HD06XXXX, o Autor não tem legitimidade de exigir aos Réus o pagamento do valor de HK$2,000,000.00.
     Segundo o artigo 58.º do CPC, na falta de indicação da lei em contrário, possuem legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor.
     In casu, o Autor alega que ele concedeu ao 1.º Réu um empréstimo no valor de HK$3,000,000.00 e a entrega de montante mutuado foi feita através de dois cheques, designadamente, cheque n.º HD06XXXX emitido pela Companhia de Construção e Engenharia G Limitada e cheque n.º HC27XXXX emitido pelo Autor (artigo 23 e 24 da petição inicial).
     Conforme a relação jurídica de 1.º empréstimo alegada pelo Autor, o Autor é mutuante. O facto de o cheque n.º HD06XXXX ter sido emitido pela Companhia de Construção e Engenharia G Limitada não interfere a qualidade de mutuante. Assim, podemos concluir que o Autor tem legitimidade activa para o 1.º empréstimo.
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ilegitimidade activa invocada relacionado com o cheque n.º HD06XXXX.
     *
     - Ilegitimidade de 2.º Réu
     Os Réus entendem que do artigo 88.º da petição inicial resulta a ilegitimidade do 2.º Réu.
     De acordo com o artigo 590.º/2 do Código Civil, a transmissão de uma dívida só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor, de contrário, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado.
     Com efeito, o facto de o Autor ter alegado que o 1.º Réu ter assumido pessoalmente responsabilidade de restituição de quantia mutuada e de pagamento de juros (cfr. 88.º da petição inicial) não afasta a responsabilidade do 2.º Réu na medida em que não foi alegado que o Autor, mediante a declaração expressa, exonerou o 2.º Réu (antigo devedor).
     Assim sendo, conforme a causa de pedir alegada pelo Autor, o 2.º Réu continua a ter responsabilidade solidária em relação aos empréstimos em causa.
     Destarte, não se verifica a ilegitimidade do 2.º Réu, julgando improcedente a excepção de ilegitimidade do 2.º Réu em relação aos pedidos de condenação solidária dos Réus.
     *
     Por o 1.º Réu já ter juntado a procuração (fls. 240 a 241), não se verifica a questão de falta de procuração do 1.º Réu levantada pelo Autor.
     *
     As partes são legítimas, estando devidamente representadas.
     O processo é o próprio.
     *
     - Ineptidão da petição inicial em relação de contradição entre os pedidos e as causas de pedir
     Os Réus alegam que não existe qualquer responsabilidade solidária dos Réus perante o Autor pelo valor HKD$14.000.000,00 (acrescido de juros) por ele peticionado, invocando que tal solidariedade não resulta da lei ou da vontade das partes. Não havendo responsabilidade solidária dos Réus, os Réus entendem que o pedido de condenação solidária dos Réus é contraditório com a causa de pedir invocada.
     Cabe referir que a existência ou não de responsabilidade solidária dos Réus é a questão de mérito que não deve ser tratado nesta sede.
     Para o efeito de análise sobre a existência de contradição entre os pedidos e as causas de pedir, o que deve analisar é se existe contradição entre o pedido formulado e a causa de pedir alegada e não a causa de pedir alegada pode implicar a procedência de pedido.
     In casu, uma vez que o Autor alegou que 1.º Réu afiançou o 3.º e 4 empréstimo concedido pelo Autor (artigo 43 e 56 da petição inicial) e os empréstimos dos autos foram concedidos aos Réus (artigo 185.º da petição inicial) e o Autor invocou a solidariedade dos Réus nos termos dos artigos 567.º e 568.º do Código Comercial, entendemos que a causa de pedir invocada pelo Autor sobre a solidariedade dos Réus não está em contradição com os pedidos de condenação solidária.
     *
     Os Réus alegam que, sendo Companhia de Construção e Engenharia G Limitada e não o Autor o sacador do cheque n.º HD06XXXX, a causa de pedir relativa ao cheque n.º HD06XXXX é incompatível com a conclusão de que o Autor teria o (eventual) direito de exigir aos Réus o pagamento do valor de HK$2,000,000.00.
     É inepta a petição quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir(artigo 139.º/2/b) do CPC).
     In casu, o Autor alega que ele concedeu ao 1.º Réu um empréstimo no valor de HK$3,000,000.00 e a entrega de montante mutuado foi feita através de dois cheques, designadamente, cheque n.º HD06XXXX emitido pela Companhia de Construção e Engenharia G Limitada e cheque n.º HC27XXXX emitido pelo Autor (artigo 23 e 24 da petição inicial).
     Ou seja, o que foi alegado para a causa de pedir do 1.º empréstimo é que o Autor é mutuante. O facto de a quantia mutuada ter outra origem não interfere a relação de empréstimo alegada entre o Autor e os Réus.
     Assim sendo, não entendemos que haja qualquer contradição entre os pedidos e as causas de pedir relacionada com o cheque n.º HD06XXXX.
     *
     Os Réus ainda alegam que do acordo de fls. 118 resulta que a quantia de HKD$14.000.000,00 é um fundo de investimento pelo Autor para participar num projecto da obra “XXX”. Porém, o Autor propôs a presente acção de condenação solidaria dos RR. no pagamento de HKD$14.000.000,00 (acrescido de juros) com fundamento num empréstimo pessoal entre ambas as partes. Por essa razão, os Réus entendem que se verifica excepção da ineptidão da petição inicial em razão da contradição entre os pedidos principais e as causas de pedir.
     Cabe referir que uma coisa é a causa de pedir alegada pelo Autor, outra coisa é o que resulta da prova produzida.
     In casu, o que foi alegada como causa de pedir é que o Autor concedeu dois empréstimos ao 1.º Réu e concedeu dois empréstimos ao 2.º Réu, afiançado pelo 1.º Réu e não o Autor participou e investiu no projecto da obra “XXX”.
     O Autor formulou os pedidos de pagamento de quantia mutuada com base em incumprimento de obrigação de restituição de quantia mutuada por parte dos Réus.
     Segundo o artigo 1070.º do CC, mútuo é o contrato pelo qual uma partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.
     Assim sendo, entendemos que não há contradição entre a causa de pedir alegada sobre o empréstimo e os pedidos principais.
      *
     De acordo com o artigo 590.º/2 do Código Civil, a transmissão de uma dívida só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor, de contrário, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado.
     Com efeito, o facto de o Autor ter alegado que o 1.º Réu ter assumido pessoalmente responsabilidade de restituição de quantia mutuada e de pagamento de juros não afasta a responsabilidade do 2.º Réu na medida em que não foi alegado que o Autor, mediante a declaração expressa, exonerou o 2.º Réu (antigo devedor).
     Assim sendo, conforme a causa de pedir alegada pelo Autor, o 2.º Réu continua a ter responsabilidade solidária em relação aos empréstimos em causa.
     Por essa razão, não entendemos que haja flagrante contradição entre os pedidos de condenação solidária dos Réus e a causa de pedir invocada na petição inicial, na parte que diz respeito ao artigo 88.º da petição inicial.
     *
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ineptidão com base na existência de contradição entre a causa de pedir e os pedidos principais.
     *
     - Ineptidão da petição inicial em relação de cumulação de pedir incompatíveis quanto aos pedidos principais
     A petição inicial é inepta quando se cumulem causas de pedir substancialmente incompatíveis (artigo 139.º/2/c) do CPC).
     Os réus entendem que o Autor cumulou causas de pedir incompatíveis no artigo 43.º, 56.º, 88.º e 196.º da petição inicial.
     Vejamos.
     Em primeiro lugar, o que foi alegado no artigo 43 e 56 da petição inicial não está em contradição com o que foi alegado no artigo 196.º da petição inicial na medida que a fiança dada pelo 1.º Réu sobre os empréstimos trata-se de fiança mercantil que implica a responsabilidade solidária de fiador (artigo 568.º do Código Comercial), segundo o alegado pelo Autor.
     Em segundo lugar, tal como referido antes, a transmissão de uma dívida só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor, de contrário, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado (artigo 590.º/2 do CC).
     Com efeito, o facto de o Autor ter alegado no artigo 88.º da petição inicial que o 1.º Réu ter assumido pessoalmente responsabilidade de restituição de quantia mutuada e de pagamento de juros não afasta a responsabilidade do 2.º Réu na medida em que não foi alegado que o Autor, mediante a declaração expressa, exonerou o 2.º Réu (antigo devedor).
     Ou seja, consoante a causa de pedir alegada pelo Autor, o 2.º Réu continua a ter responsabilidade solidária em relação aos empréstimos em causa.
     Assim sendo, não entendemos que o Autor alegou causas de pedir incompatíveis no artigo 43.º, 56.º, 88.º e 196.º da petição inicial.
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ineptidão com base na cumulação de pedir incompatíveis quanto aos pedidos principais.
     *
     - Ineptidão da petição inicial em relação de cumulação de pedir incompatíveis quanto aos pedidos subsidiários
     A petição inicial é inepta quando se cumulem causas de pedir substancialmente incompatíveis (artigo 139.º/2/c) do CPC).
     Os Réus alegam que, quanto ao cheque n.º HDXXX404, não era possível o acordo de fls. 118 prejudicar a natureza inerente a cheque pagamento à vista porque o cheque em causa não produz ainda efeito como cheque e não era aplicável o artigo 1239.º do Código Comercial caso os cheques de fls. 77 e 89 já estavam prescritas à data de celebração do acordo de fls. 118.
     Ao alegar as razões invocadas pelo Autor não são válidas, os Réus não está a defender mais de que a improcedência dos pedidos subsidiários com base nos seus fundamentos. Ou seja, a questão que os Réus apontam é questão de mérito e não questão de cumulação de causas de pedir incompatíveis.
     De facto, a causa de pedir alegada para o pedido subsidiário é única i.e. o acordo de fls. 118 prejudica a natureza de pagamento à vista dos cheques n.º HDXXX380, HDXXX387 e HDXXX391 pelo que não se pode concluir que há cumulação de causas de pedir para os pedidos subsidiários.
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ineptidão com base na cumulação de pedir incompatíveis quanto aos pedidos subsidiários.
     *
     - Ineptidão da petição inicial em relação de contradição entre as causas de pedir e os pedidos quanto aos pedidos de condenação no pagamento de juros à taxa de 11,75%
     Os Réus alegam que a alegação de existência de empréstimos pessoais por parte do Autor está em contradição com o pedido de condenação de pagamento de juros a taxa de 11.75%.
     O“empréstimo pessoal”falado na petição inicial é o nome dado pelas partes aos empréstimos em causa e não tem efeito determinante sobre a natureza dos empréstimos dos autos. Considerando que o Autor qualificou os contratos de empréstimos dos autos como comerciais e invocou as normas para o efeito (artigo 192 e 196 da petição inicial), não entendemos que a causa de pedir alegada pelo Autor sobre os juros está em contradição com o pedido de condenação de pagamento de juros comerciais.
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ineptidão quanto aos pedidos de condenação no pagamento de juros à taxa de 11,75%.
     *
     - Ineptidão da petição inicial em relação de contradição entre as causas de pedir relacionadas com os empréstimos pessoais e os pedidos
     Os Réus alegam que a alegação de empréstimos pessoais por parte do Autor está em contradição com o pedido de condenação solidária dos Réus.
     Tal como referido antes, o“empréstimo pessoal”falado na petição inicial é o nome dado pelas partes aos empréstimos em causa e não tem efeito determinante sobre a natureza dos empréstimos dos autos. Considerando que o Autor invocou factos e normas para a qualificação de responsabilidade solidária dos Réus (artigo 43, 56, 196 e 225 da petição inicial), não entendemos que a causa de pedir alegada pelo Autor sobre a responsabilidade solidária dos Réus está em contradição com o pedido de condenação solidária dos Réus.
     Pelas razões expostas, julga-se improcedente a excepção de ineptidão em relação de contradição entre as causas de pedir relacionadas com os empréstimos pessoais e os pedidos.
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     - Ineptidão da petição inicial por falta da indicação ou inintegibilidade dos pedidos subsidiários
     A falta de indicação e de inintegibilidade dos pedidos é causa de ineptidão (artigo 139.º/2/a) do CPC).
     In casu, o Autor formulou expressamente os pedidos subsidiários pelo que não há falta de indicação dos pedidos subsidiários.
     Também não entendemos que haja qualquer inintegibilidade dos pedidos subsidiários uma vez que os pedidos são claros.
     Destarte, julga-se improcedente a excepção de ineptidão com base na falta da indicação e inintegibilidade dos pedidos subsidiários.
     *
     - Caso julgado quanto ao cheque n.º HDXXX404 no montante de HK$2,000,000.00
     Os Réus defendem que a sentença proferida no processo nº CR5-15-0125-PCC constitui caso julgado em relação ao pedido relacionado com cheque n.º HDXXX404, no montante de HK$2,000,000.00. Com base nisso, os Réus pedem que seja julgado procedente a excepção do caso julgado e absolver o 1.º Réu da instância quanto aos pedidos principais em matéria do cheque nº HDXXX404(fls. 102).
     A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa. Se a repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário, há lugar à excepção do caso julgado (artigo 416.º/1 do CPC).
     Segundo o artigo 417.º do CPC, repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico. Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico, considerando-se como causa de pedir nas acções reais o facto jurídico de que deriva o direito real e, nas acções constitutivas e de anulação, o facto concreto ou a nulidade específica que a parte invoca para obter o efeito pretendido.
     Na presente acção, no que concerne ao empréstimo relacionado com o cheque nº HDXXX404, o Autor alegou basicamente o seguinte: em Julho de 2008, o Autor concedeu um empréstimo de HK$2,000,000.00 ao 2.º Réu e o 1.º Réu prestou fiança sobre esse empréstimo. Para o efeito de garantia deste empréstimo no valor de HK$2,000,000.00, o Réu emitiu o cheque com n.º HDXXX404 a favor do Autor. Na sequência do acordo de restituição fls. 118, os Réus não restituíram as quantias mutuadas conforme o acordado. Como o 1.º Réu prestou fiança mercantil sobre o empréstimo, o 1.º Réu tem responsabilidade solidária sobre a restituição de quantia mutuada.
     No processo nº CR5-15-0125-PCC, a parte civil, ora Autor neste processo, alega que o 1.º Réu pediu lhe empréstimo no valor de HK$2,000,000.00 e emitiu o cheque com n.º HDXXX404. No dia 7 de Dezembro de 2012, o Autor não pode levantar o dinheiro de cheque n.º HDXXX404 por a conta bancária não ter saldo suficiente para o efeito. Na sequência disso, o Autor ficou com dificuldades de tesouraria, que prejudicou o bom nome que gozava como empreiteiro cumpridor.
     Comparando as causas de pedir invocadas nos dois processos, podemos verificar logo a diferença entre duas causas de pedir. A diferença destacada incide sobre as partes de relação de mútuo. Ora, o Autor alega que o empréstimo relacionado com o cheque n.º HDXXX404 foi concedido ao 2.º Réu nessa acção enquanto o empréstimo em causa foi concedido ao 1.º Réu no processo CR5-15-0125-PCC. Neste processo, ainda se alega que o 1.º Réu é fiador e não mutuário como acontece no processo CR5-15-0125-PCC.
     Assim sendo, podemos concluir logo que as pretensões do Autor neste processo e no processo CR5-15-0125-PCC não procede do mesmo facto jurídico, i.e., não há identidade de causas de pedir entre a causa de pedir invocada para presente acção e a causa de pedir invocada para o processo CR5-15-0125-PCC.
     Além de causa de pedir, também não há identidade de pedidos uma vez que o que se pede nestes autos é a condenação solidária dos Réus no pagamento de dívida enquanto o que se pede no processo criminal é a condenação do 1.º Réu no pagamento de dívida em causa.
     Considerando que as causas de pedir invocadas para dois processos em causa e os pedidos formulados nos dois processos não são idênticas, não se verifica a excepção de caso julgado.
     Pelo exposto, julga-se improcedente a excepção de caso julgado em relação ao cheque n.º HDXXX404.
     *
     A apreciação de excepção de prescrição depende de julgamento de factos relativo à data de vencimento das dívidas alegadas pelo Autor pelo que não é de conhecimento nesta fase.
     *
     Não existem excepções, nulidades ou outras questões prévias que cumpra conhecer.
     *
     Dado não ser possível apreciar do mérito da causa, seguem os autos para instrução com determinação dos factos assentes e base instrutória.
     (…).
     *
    Ora, na fase de articulados, os Réus já levantaram um conjunto de questões, com vista a não deixar prosseguir o processo, mas em vão. O Tribunal procedeu à análise detalhada de tais questões com lógica e fundamentação bastante clara. Aliás, pelos argumentos invocados pelos Réu, é da nossa conclusão que eles compreenderam o que o Autor alegou e sabem o que eles estão a discutir. Mais, tais questões, na sua maioria, têm uma natureza procedimental, mas o que veio acontecer é que o processo chegou ao fim e o Tribunal apreciou o mérito, logo nesta fase de recurso, deixa de fazer sentido apreciar tais questões de natureza procedimental ou tais alegadas excepções, pois tal fase processual já passou.
Pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 631º/5 do CPC, julga-se improcedente este recurso interlocutório e confirmou-se a decisão nos seus precisos termos.
*
    Prosseguindo,
    Relativamente ao segundo recurso interlocutório:
    2) – Despacho de fls.1044 e verso:
     
     卷宗第660頁至第1040頁:閱。
     *
     原告已澄清及具體說明其於卷宗第616頁背頁第1)項所指要求的資料(見卷宗第1027頁),故僅就卷宗第1027頁所說明的內容作出處理。
     首先,由於原告已指出其聲請的文件是為了證明調查基礎第26條至第32條的事實,故未見被告所指原告沒有說明透過有關文件證明之事宜的情況。
     考慮到原告要求財政局提供之資料(第二被告於2007年至2013年的所得補充稅申報表格,以及由第二被告提交的相關收入佐證文件)有助於證明待證事實第28點、第30點及第31點,且提供有關文件不涉及出示第二被告的商業簿冊,批准去函財政局,要求其協助提供上述資料。
     *
     原告聲請D作為第一被告以及時任第二被告的行政管理機關成員作出當事人陳述。
     學說及司法見解上一般認為,當事人陳述的目的在於取得當事人針對對其不利的事實作出自認,因此,可作出當事人陳述的事實是對該當事人屬不利的事實(見《民法典》第345條、José Lebre de Freitas, A. Montalvão Machado, Rui Pinto於Código de Processo Civil Anotado,第二冊,第二版,第497頁所言,以及中級法院於第352/2014號裁判所言:“O depoimento de parte tem por objectivo fundamental obter a confissão judicial de factos desfavoráveis ao depoente e à parte a que pertence e o reconhecimento de factos favoráveis à parte contraria.”)。
     另外,《民事訴訟法典》第479條第1款的規定,陳述之內容僅可為陳述者個人之事實或其應知悉之事實。
     在法人的情況,僅法人的代表(亦即行政管理機關成員)可作當事人陳述(見《民事訴訟法典》第478條第1款)。
     卷宗第1028頁至第1034頁的商業登記證明顯示第一被告D現時已不再是第二被告的行政管理機關成員。
     因此,本法庭不批准第一被告D以第二被告的代表作當事人陳述。
     至於原告聲請第一被告D就調查基礎第26條至第32條、第37條至第41條之事實作當事人陳述之申請,由於有關事實屬對第一被告D不利的事實,且屬於第一被告D之個人事實或應知悉之事實,應批准第一被告D就調查基礎第26條至第32條、第37條至第41條之事實作當事人陳述。
     至於被告指第一被告作出倘有之自認並不產生效力方面,考慮到按原告在起訴狀陳述的內容(兩名被告針對涉案債務有連帶責任),兩名被告屬於普通共同訴訟的情況(見《民事訴訟法典》第60條第2款),故未見第一被告倘有之自認不產生效力的情況(《民法典》第346條第2款第1部分)。因此,本法庭不認為要求第一被告作當事人陳述屬於無用的訴訟行為。
     基於上述,本法庭批准原告聲請第一被告D就調查基礎第26條至第32條、第37條至第41條之事實作當事人陳述的請求。
     依法作出通知。
     *
     卷宗第1041頁:
     針對被告提出的上訴,鑒於上訴屬適時,且上訴人具正當性,現接納本上訴。本上訴為平常上訴,延遲上呈及以一同上呈的上訴的上呈方式上呈,僅具移審效力(根據《民事訴訟法典》第581條、第583條、第585條第1款、第591條、第602條及第607條的反義解釋)。
     作出通知。
*
    Quid juris?
    Do mesmo modo, torna-se inútil nesta sede de recurso apreciarmos este recurso já que as diligências já foram realizadas pelo Tribunal recorrido.
    Mais, importa destacar que a decisão não merece censura já que os documentos são essenciais para esclarecer os factos principais, ainda que tais são de natureza confidencial ao nível de documentação comercial, os artigos 6º e 7º do CPC conferem o poder ao Tribunal para este efeito.
    Assim, é de manter a decisão recorrida por não violar nenhum preceito legal. Improcede o recurso nesta parte.
*
    Prosseguindo,
    A seguir, o Autor veio a atacar a matéria de facto, defendendo que a matéria dos quesitos 1º a 25º, e do quesito 30º devessem ser ficar PROVADA, enquanto os quesitos 43º a 46º, 48º a 52º deviam receber respostas NEGATIVAS.
*
    A propósito da impugnação da matéria de facto, o legislador fixa um regime especial, constante do artigo 599º (Ónus do recorrente que impugne a decisão de facto) do CPC, que tem o seguinte teor:
     1. Quando impugne a decisão de facto, cabe ao recorrente especificar, sob pena de rejeição do recurso:
     a) Quais os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados;
     b) Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo nele realizado, que impunham, sobre esses pontos da matéria de facto, decisão diversa da recorrida.
     2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, indicar as passagens da gravação em que se funda.
     3. Na hipótese prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe à parte contrária indicar, na contra-alegação que apresente, as passagens da gravação que infirmem as conclusões do recorrente.
     4. O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º

    Ora, a especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
    É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
*
    No que respeita aos critérios da valoração probatória, nunca é demais sublinhar que se trata de um raciocínio problemático, argumentativamente fundado no húmus da razão prática, a desenvolver mediante análise crítica dos dados de facto veiculados pela actividade instrutória, em regra, por via de inferências indutivas ou analógicas pautadas pelas regras da experiência colhidas da normalidade social, que não pelo mero convencimento íntimo do julgador, não podendo a intuição deixar de passar pelo crivo de uma razoabilidade persuasiva e susceptível de objectivação, o que não exclui, de todo, a interferência de factores de índole intuitiva, compreensíveis ainda que porventura inexprimíveis. Ponto é que a motivação se norteie pelo princípio da completude racional, de forma a esconjurar o arbítrio4.
    É, pois, nessa linha que se deve aferir a razoabilidade dos juízos de prova especificamente impugnados, mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos. Só assim se poderá satisfazer o critério da prudente convicção do julgador na apreciação da prova livre, em conformidade com o disposto, designadamente no artigo 390º do CCM, em conjugação com o artigo 558º do CPC, com vista a obter uma decisão que se possa ter por justa e legítima.
    Será com base na convicção desse modo formada pelo Tribunal de recurso que se concluirá ou não pelo acerto ou erro da decisão recorrida.
    Repita-se, ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos!
*
    
    Os quesitos sob ataque têm o seguinte teor:
    
    1.º
    No início de Fevereiro de 2008, o 1.º Réu pediu ao Autor que lhe emprestasse HKD3.000.000,00 para o pagamento adiantado do preço das obras de XXX, e prometeu reembolsar a quantia emprestada no prazo de 56 dias contados da data da recepção da mesma? O Autor concordou e emprestou a totalidade a referida quantia (1.ª quantia emprestada)?
    Não provado.
    2.º
    O 1.º Réu recebeu, em 4 de Fevereiro de 2008, a totalidade do “1.ª quantia emprestada”, no valor de HKD3.000.000,00?
    Provado apenas que o 1.º Réu recebeu do autor, em 4 de Fevereiro de 2008, a quantia de HKD3.000.000,00.
    3.º
    Para garantir o reembolso da quantia emprestada pelo autor, o 1.º Réu emitiu, em 4 de Fevereiro de 2008, ao Autor um cheque de n.º HDXXX380 no valor de HKD3.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 31 de Março de 2008, e entregou-o ao Autor (vide documento de fls. 77 dos autos, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido)?
    Provado apenas que o 1.º Réu emitiu, em 4 de Fevereiro de 2008, um cheque de n.º HDXXX380 no valor de HKD3.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 31 de Março de 2008, e entregou-o ao Autor (documento de fls. 77).
    4.º
    Em data anterior a 31 de Março de 2008, o Autor permitiu que o Réu adiasse o reembolso da 1.ª quantia emprestada?
    Não provado.
    5.º
    Em data anterior a 31 de Março de 2008, o 1º réu prometeu ao autor que aquando do reembolso da 1ª quantia emprestada iria calcular juros ao mesmo conforme o tempo concreto do empréstimo e a taxa de juros aplicada pelo Banco quando o autor solicitou um descoberto bancário para o efeito?
    Não provado.
    II
    6.º
    Em 18 de Março de 2008, o 1º réu pediu ao autor que lhe emprestasse HKD4.000.000,00 para fins de fundo de maneiro (2ª quantia emprestada)?
    Não provado.
    7.º
    O autor concordou em emprestar ao 1º réu HKD4.000.000,00, enquanto que o 1º réu prometeu reembolsar a quantia emprestada no prazo de 42 dias contados da data da recepção da mesma?
    Não provado.
    8.º
    Para garantir o reembolso da quantia emprestada pelo autor, o 1º réu emitiu, em 18 de Março de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX387 no valor de HKD4.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Abril de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 89 dos autos, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente transcrito)?
    Provado apenas que o 1º réu emitiu em 18 de Março de 2008, à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX387 no valor de HKD4.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Abril de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 89 dos autos).
    9.º
    O 1º réu recebeu, em 19 de Março de 2008, a totalidade da 2ª quantia emprestada, no valor de HKD4.000.000,00?
    Provado apenas que o 1º réu recebeu do autor, em 19 de Março de 2008, a quantia de HKD4.000.000,00.
    10.º
    O 1º réu disse ao autor, antes de 30 de Abril de 2008, que não iria conseguir reembolsar a “2ª quantia emprestada” conforme o prazo estabelecido, mas prometeu que iria pagar ao autor o capital e os juros (equivalente à taxa de cerca de 5% aplicada pelo Banco para a concessão de descoberto bancário solicitado pelo autor) conforme o tempo concreto do empréstimo, e o autor aceitou?
    Não provado.
    III
    11.º
    Em 10 de Abril de 2008, o 1º réu pediu, em representação da 2ª ré, ao autor que lhe emprestasse HKD5.000.000,00 como fundo de maneio necessário à realização da Obra, tendo o 1º réu e a 2ª ré prometido reembolsar a quantia emprestada no prazo de 81 dias contados da data da recepção da mesma (3ª quantia emprestada)?
    Não provado.
    12.º
    O 1º réu aceitou garantir a obrigação de reembolso da 2ª ré (referente à 3ª quantia emprestada)?
    Não provado.
    13.º
    O autor concordou em emprestar à 2ª ré a quantia de HKD5.000.000,00?
    Não provado.
    14.º
    A 2ª ré recebeu na íntegra, em 10 de Abril de 2008, a 3ª quantia emprestada, no valor de HKD5.000.000,00?
    Provado que a 2ª ré recebeu do autor, em 10 de Abril de 2008, a quantia de HKD5.000.000,00.
    15.º
    Para garantir o reembolso da referida quantia, o 1º réu emitiu, em 10 de Abril de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX391 no valor de HKD5.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Junho de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 95 dos autos, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente transcrito)?
    Provado apenas que o 1º réu emitiu, em 10 de Abril de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX391 no valor de HKD5.000.000,00, proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX, com data de apresentação a pagamento de 30 de Junho de 2008, e entregou-o ao autor (documento de fls. 95 dos autos).
    16.º
    O 1º réu disse ao autor, em data anterior a 30 de Junho de 2008, que não conseguiria reembolsar a 3ª quantia emprestada no dia 30 de Junho de 2008, mais prometeu que iria pagar ao autor o capital e os juros (calculados à taxa de cerca de 5%, equivalentes à taxa de juros aplicada pelo Banco da China para a concessão de descoberto bancário ao autor, e conforme o tempo concreto do empréstimo, e o autor aceitou?
    Não provado.
    IV
    17.º
    Na segunda metade de Julho de 2008, o 1º réu pediu, em representação da 2ª ré, novo empréstimo do autor no valor de HKD2.000.000,00 (4ª quantia emprestada) para fins de fundo de maneio, e o 1º réu concordou garantir a responsabilidade de reembolso da 2ª ré?
    Não provado.
    18.º
    Mais uma vez o autor concordou em emprestar à 2ª ré a quantia de HKD2.000.000,00?
    Não provado.
    19.º
    A 2ª ré recebeu na íntegra, em 24 de Julho de 2008, a 4ª quantia emprestada, no valor de HKD2.000.000,00?
    Provado apenas que a 2ª ré recebeu do autor, em 24 de Julho de 2008, a quantia de HKD2.000.000,00.
    20.º
    Para garantir o reembolso da referida quantia, o 1º réu emitiu, em 24 de Julho de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX404 no valor de HKD2.000.000,00 proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX sem ter preenchido a data de apresentação a pagamento, e entregou-o ao autor (documento de fls. 102 dos autos, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente transcrito)?
    Provado apenas que o 1º réu emitiu, em 24 de Julho de 2008 e à ordem do autor, um cheque de n.º HDXXX404 no valor de HKD2.000.000,00 proveniente da sua conta pessoal do Banco da China D 01-11-23-XXXXXX sem ter preenchido a data de apresentação a pagamento, e entregou-o ao autor (documento de fls. 102).
    21.º
    Depois, por negociação entre o autor e o 1º réu, o autor devolveu ao 1º réu o referido cheque sem data de apresentação a pagamento, de n.º HKDXXX404, enquanto este prometeu que iria reembolsar ao autor quando tivesse fundos suficientes?
    Não provado.
    V
    22.º
    Em relação às “1ª, 2ª, 3ª e 4ª quantias” emprestadas pelo autor, este e o 1º réu convencionaram a taxa de juros moratórios de 5% por ano?
    Não provado.
    23.º
    Quanto ao projecto de obra “XXX”, o 1º réu, a 2ª ré e o autor não têm qualquer participação na percentagem das respectivas quotas ou nos lucros e prejuízos, sem qualquer natureza de investimento?
    Não provado.
    24.º
    Quando celebraram, em 24 de Dezembro de 2008, o acordo de fls. 118 dos autos, o 1º réu disse ao autor quer iria assumir pessoalmente o reembolso das 1ª à 4ª quantias emprestadas, e o autor concordou?
    Não provado.
    25.º
    Quando celebraram, em 24 de Dezembro de 2008, o acordo de fls. 118 dos autos, o 1º réu disse ao autor que também seria pessoalmente responsável pelo pagamento, à parte, dos juros referentes às 1ª à 4ª quantias emprestadas, e o autor concordou?
    Não provado.
    *
    30.º
    De finais de 2011 a princípios de 2012, a Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada reatribuiu, depois da conclusão das obras de “XXX”, à 2ª ré a caução paga antes, no valor total de MOP80.000.000,00?
    Não provado.
*
    Relativamente às respostas dos quesitos 43º a 46º, 48º a 52º, defendendo que deviam ser NEGATIVAS.
    Os quesitos têm o seguinte teor:
    43.º e 44.º
    Em 2007, o Autor pediu ao 1.º Réu para participar, como investidor, na execução da obra do empreendimento “XXX”?
    A 2ª Ré aceitou o pedido do Autor?
    Provado que autor e réu acordaram que o autor participava, como investidor, na execução da obra do empreendimento “XXX”.
    45.º
    O Autor e o 1.º Réu concordaram que, cada vez que o Autor entregasse determinada verba para a dita obra, o 1.º Réu ou a 2.ª Ré entregar-lhe-iam um cheque para que este ficasse com um comprovativo da realização do investimento, mas sem que isso o habilitasse a descontar esses cheques no banco?
    Provado.
    46.º
    O investimento realizado pelo Autor na obra do empreendimento “XXX” atingiu a quantia global de HKD14.000.000,00?
    Provado.
*
48.º
O acordo de fls. 118 é para formalizar o acordo verbal de investimento celebrado em 2008 e estabelecer as condições de devolução do capital investido (em singelo) pelo Autor e de pagamento do eventual retorno desse investimento, bem como as consequências para o Autor da não verificação dessas condições?
Provado que com o acordo de fls. 118 o autor e o réu pretenderam formalizar o acordo verbal de investimento celebrado em 2008 e estabelecer as condições de devolução do capital investido (em singelo) pelo Autor e de pagamento do eventual retorno desse investimento, bem como as consequências para o Autor da não verificação dessas condições.
XII
49.º
O Autor e o 1.º Réu acordaram que os cheques de fls. 77, 89, 95, 102 que o 1.º Réu emitiu ao Autor apenas serviram como títulos comprovativos do fundo de investimento que o Autor contribuiu no projecto da obra “XXX” e não tem objectivo de ser usados como meio de pagamento?
Provado.
50.º
Ao alegar a existência de relação de mútuo ou empréstimo entre o Autor e os Réus, o Autor alterou os factos?
Provado.
51.º
O Autor sabia bem que os “cheques” em causa que o 1.º Réu lhe entregou em 2008 não se destinavam a ser usados como meio de pagamento, mas como títulos comprovativos do investimento confessado pelo Autor?
Provado.
52.º
O Autor criou a tese falsa de juros a taxa de 5% sobre os empréstimos concedidos aos Réus?
Provado.

    O Tribunal recorrido fundamentou a sua posição nos seguintes termos:
  
“ Análise crítica das provas e especificação dos fundamentos decisivos para a formação da convicção do tribunal.

A convicção do tribunal resultou da análise conjunta e crítica da prova produzida, ponderada segundo a sua verosimilhança e em confronto com as regras da lógica e da experiência, uma vez que, com excepção do que a seguir se dirá quanto ao depoimento de parte, não foram produzidos meios de prova com valor probatório vinculado.

Quanto à prova testemunhal, ponderou-a o tribunal tendo em conta a razão de ciência demonstrada pelas testemunhas inquiridas e a forma mais ou menos clara, coerente, serena, pormenorizada ou vaga e fundamentada ou conclusiva como foram prestados os respectivos depoimentos.
Considerou o tribunal na ponderação que fez dos depoimentos das testemunhas a proximidade destas com as partes, quer em termos familiares (três irmãos do autor), quer em termos de relacionamento laboral, quer em termos de amizade.
Pela forma conclusiva e justificativa das conclusões afirmadas como depuseram todas as testemunhas, com excepção da que foi oficiosamente inquirida, denotou o tribunal pouca isenção e muita tendência para favorecer a pretensão de uma das partes.

Quanto à prova documental, uma vez que nenhum documento tem força probatória vinculada quanto aos factos da base instrutória, foi valorada no âmbito da “livre convicção” considerando, designadamente que nem ao tribunal nem às partes não suscitaram razões de dúvidas ou suspeições quanto à origem e autoria. (destaque nosso)

Quanto ao depoimento de parte foi avaliado no âmbito da livre convicção na sua parte não confessória e valorado com força probatória plena na parte confessória que consta da acta de audiência a fls. 1408 e que respeita à matéria dos quesitos 38º e 39º.

As questões fácticas nucleares da base instrutória são duas:
- se entre o autor e os réus foi acordado um empréstimo ou um “investimento” (eventualmente uma associação em participação);
- Se depois da assinatura do documento de fls. 118 (24 de Dezembro de 2008) a 2ª ré recebeu qualquer quantia paga pela Companhia de Desenvolvimento B (Kuok Chai), Limitada ou pela Companhia de Construção Civil Q, Limitada.

O tribunal não considerou provado que foi acordado o referido empréstimo, mas um “investimento” e a razão determinante para a formação da convicção foi o facto de o autor e os réus terem declarado por escrito no documento por eles assinado de fls. 118 que o autor fez um investimento (alínea E. dos factos assentes). Esta declaração do autor tem força probatória plena no sentido de não ter sido acordado o quesitado empréstimo e de ter sido acordado o referido “investimento” (arts. 368 e 370º do CC). (destaque nosso)

O tribunal também não considerou provado o quesitado recebimento pela 2ª ré por não ter conseguido alcançar na análise que fez de toda a prova produzida uma certeza mínima, com a segurança própria das decisões judiciais.
O processo de formação da convicção do tribunal começa numa forte dúvida que se pode expressar deste modo:
- se, como ambas as partes concordam, a 2ª ré, por razões financeiras e de organização empresarial, teve de “desistir da obra” que como empreiteira geral (alínea D. dos factos assentes) construía para a Companhia de Desenvolvimento B (Kuok Chai), Limitada e se teve de ser a Companhia de Construção Civil Q, Limitada a concluir tal obra, é muito pouco provável que a 2ª ré tivesse crédito a receber pelos trabalhos que executou. Com efeito, é das regras da experiência advindas dos inúmeros “processos de empreitada” que pendem e passam neste tribunal que em tal situação é geralmente o dono da obra que reclama créditos sobre o “empreiteiro desistente” e que o “empreiteiro” que considera que não está a perder financeiramente não deixa facilmente o estaleiro da obra, designadamente se tiver a receber um montante na ordem das centenas de milhões de Patacas como se questiona na base instrutória. (destaque nosso)

Seguidamente, no processo de formação da convicção foi considerado que impende sobre o autor o ónus da prova do recebimento, por se tratar de condição suspensiva (arts. 263º e 336º, nº 3 do CC). No entanto, considerou também o tribunal que este ónus deve ser um pouco atenuado porquanto o facto a provar se trata de um facto praticado pela 2ª ré e por terceiro (dono da obra), sendo menos difícil a prova à 2ª ré que ao autor, alheio ao facto em causa. (destaque nosso)

Ora, mesmo considerando um ónus de prova como referido, não conseguiu o tribunal ultrapassar a referida forte dúvida na análise da prova produzida, pois que a prova testemunhal é meramente conclusiva e opinativa e a prova documental é inconclusiva, designadamente os documentos fiscais de fls. 1050 a 1214 e nomeadamente o documento de fls. 1182 (de onde não resulta com suficiente clareza que o valor de MOP45.190.109,37, ali declarado pela ré como por ela recebido, seja proveniente da Companhia de Desenvolvimento Predial B (Kuok Chai), Limitada e das obras do empreendimento “XXX”) e o documento de fls. 1192 (6.3 – 151.660.000,00) e 1173 verso (“outros rendimentos”) quanto à proveniência da receita da venda de material.
No que respeita à devolução da caução prestada pela 2ª ré (quesito 30º), não logrou o tribunal esclarecer-se quanto à forma como foi prestada, designadamente se foi por entrega de dinheiro ou por garantia bancária, razão por que também não poderia lograr apurar a forma como foi restituída. (destaque nosso)

No que respeita à devolução pela dona da obra da percentagem de 5% do preço dos trabalhos executados pela 2ª ré que reteve em garantia também a prova produzida não foi esclarecedora por ser de mera afirmação de probabilidade.”
    Quid Juris?
    Depois de ler a fundamentação e as respostas dadas como assentes pelo Tribunal recorrido, ficamos com muitas dúvidas, cujo esclarecimento não é possível ser feito com base nos elementos disponíveis nos autos, nomeadamente no que se refere à seguinte matéria:
    1) - Caso se entenda que se trata dum “investimento” tal como resulta do teor do acordo de fls. 118 (que contem o seguinte teor conforme o facto assente E) : 於2008年12月24日,針對原告支付之“第一次款項”、“第二次款項”、“第三次款項”、“第四次款項”合共港幣1400萬元款項,原告與兩名被告簽署了卷宗第118頁的協議書(有關文件內容在此視為完全轉錄),當中載明:
      “ (1) 乙方(原告)參與上述工程部份施工及管理工作,工程動工至今乙方先後投入港幤壹仟肆佰萬元整(HKD14,000,000.00),其中部分款項甲方(第一被告)及丙方(第二被告)曾開出中國銀行澳門分行之支票交予乙方作為憑據。
     .....(3) 經甲乙丙三方協商後,一致同意根據甲方、丙方、工程之業主[B(國際)發展有限公司]、A建築工程有限公司、及P於2008年12月10日簽署之協議書第15條,在工程最終結算階段,如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方(原告)開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00 為止,收足後餘下之回撥款項,則歸甲方及丙方擁有。如果乙方未有收足HKD14,000,000.00,則乙方將不足之數視作參與上述工程之部份虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該未收款項。如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項不超過澳門幣叁仟萬元,則乙方對其投入之款項 HKD14,000,000.00 全數視作參與上述工程之虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該款項”, pergunta-se, qual a quota ou percentagem que o Autor tem neste investimento? Qual o montante total desse projecto de investimento? Como será feita a distribuição do lucro caso este exista?
    2) – Se fosse um investimento, por que é que o mutuário tinha de passar (e passou efectivamente) os cheques (cfr. factos constante dos quesitos 15º e 20º ) para o Autor para “garantir” os créditos provenientes da “entrega de quantias pelo Autor”?
    3) – Caso o Autor seja investidor tal como o Tribunal recorrido afirmou, então tinha direito a saber e adquirir todas as informações resultante da execução da obra em causa, mas pela vista, tal direito não foi possível exercer!
    4) – Mais, caso se continue a entender que o Autor fosse um dos investidores do “projecto da execução da obra”, ele podia exercer o seu direito como se fosse “sócio” para saber se o dono da obra e se a empreiteira principal chegou a não “pagou” (ou transferiu) quantias para os Réus. Pela vista, esta matéria igualmente fica em pé e não está devidamente esclarecida! Por outro lado, caso fosse investidor, o Autor poderia exercer o seu direito contra os co-investidores (os Réus) e as outras duas companhias que vieram a entregar (e parece ter entregue) algumas quantias aos Réus conforme os documentos juntos pelo Autor (provenientes de Bancos e da DSF)!
    5) – Lida a matéria alegada numa outra perspectiva, o crédito alegado pelo Autor fica sujeito a uma condição tal como resulta do acordo de fls. 118, pergunta-se, porque é que o seu crédito (resultante de mútuos) fica somente “protegido” em segundo lugar, caso se entenda que se trata dum “empréstimo”? Ou, uma terceira leitura possível, estaríamos perante um contrato misto, que contem a natureza de investimento e de mútuo (com garantia de “capital” investido). Esta dúvida fica pendente!
    6) - Relativamente aos documentos apresentados pelo Autor, é certo que eles são documentos particulares, não é menos certo que a sua autenticidade não foi questionada, nem o seu conteúdo foi impugnado com sucesso, é de aplicar-se o ensinamento à luz do qual: “O valor probatório dos documentos particulares, à semelhança do que sucede com a força probatória das declarações das partes contidas nos documentos autênticos, não impede que as declarações por ele cobertas sejam impugnadas ou atacadas por via de excepção, com base em qualquer dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. Se as declarações contantes do documento não foram impugnadas, elas hão-de ser aceites como verdadeiras.” (sumário do acórdão do TSI,Proc. nº 780/2025, de 15/1/2026).
    
    7) – Mais, em rigor das coisas, se bem que a natureza do acordo é uma questão ou pode ser uma questão secundária, visto que ficou provado que do Autor os Réu recebeu quantias, mas a que título e estes não tinham obrigação de devolver? Parece que têm, com a condição de que as 2 companhias entregou dinheiro aos Réus (如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方(原告)開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00 為止,收足後餘下之回撥款項,則歸甲方及丙方擁有。如果乙方未有收足HKD14,000,000.00,則乙方將不足之數視作參與上述工程之部份虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該未收款項), e o Autor produziu provas indiciárias, caso se queira esclarecer todas estas dúvidas, devia e deve lançar mão do mecanismo do artigo 6º do CPC, através do Tribunal é que se requisitem os respectivos documentos.

    8) - Por outro lado, não se percebe onde está a lógica se lermos com com atenção as respostas dos quesitos 46º e 48º (46.º: o investimento realizado pelo Autor na obra do empreendimento “XXX” atingiu a quantia global de HKD14.000.000,00? Provado. 48.º: o acordo de fls. 118 é para formalizar o acordo verbal de investimento celebrado em 2008 e estabelecer as condições de devolução do capital investido (em singelo) pelo Autor e de pagamento do eventual retorno desse investimento, bem como as consequências para o Autor da não verificação dessas condições? Provado que com o acordo de fls. 118 o autor e o réu pretenderam formalizar o acordo verbal de investimento celebrado em 2008 e estabelecer as condições de devolução do capital investido (em singelo) pelo Autor e de pagamento do eventual retorno desse investimento, bem como as consequências para o Autor da não verificação dessas condições.), no caso de se entender que o Autor fez um investimento no valor de HK$14,000,000.00, porque é que ele receberia o mesmo valor depois da conclusão da execução da obra? Assim, mais valeria não investir! e em situações normais, o “lucro” a que tem direito dependerá da “liquidação final” (porque pode haver obras adicionais) a ser feita oportunamente! Eis uma dúvida fundada! Isso demonstra claramente que os factos ponderados pelo Tribunal recorrido e os impugnados pelo Autor enfermam de dúvidas e contradições, que só podem ser ultrapassadas mediante novo julgamento por os elementos dos autos não permitirem ultrapassar tais dúvidas.
    9) - Pelo que, é de concluir-se pela existência de contradições e ambiguidade entre a versão factual que o Tribunal recorrido fixou e os elementos probatórios juntos aos autos, e a decisão sobre o mérito igualmente merece reparo por certos aspectos factuais têm de ser esclarecidos, assim, a fim de reservar uma margem de apreciação suficiente para o Tribunal de 1ª instância, sobretudo para clarificar as 2 versões factuais (investimento? Mútuo? ou misto?), ao abrigo do disposto no artigo 629º/3 e 4 do CPC, é de mandar baixar os autos ao Tribunal recorrido para repetir o julgamento a fim de julgar a matéria constante dos quesitos impugnados pelo Autor e proferir decisão final sobre o mérito em conformidade.
    Fica assim prejudicado o conhecimento das demais questões levantadas pelo Autor/Recorrente, julgando-se assim procedente o recurso interposto pelo mesmo.
*
    Síntese conclusiva:
    I – Como causa de pedir o Autor alegou factos para demonstrar que existe uma relação de mútuo entre ele e os Réus, entre os quais se destaquem os que certificaram que o 1º Réu passou e entregou ao Autor diversos cheques para “garantir” o crédito do Autor no valor de HK$14,000,000.00, após instruído o processo, o Tribunal recorrido veio a entender que existe uma relação de investimento entre os litigantes na execução duma obra identificada nos autos. Analisados os elementos disponíveis nos autos, não se percebe por que razão é que o Autor investiu um valor indicado na obra e depois iria receber em retorno o mesmo valor sob as condições referidas num acordo junto autos. Caso seja um investimento tal como Tribunal recorrido entende, não se percebe onde está o risco de investimento e por que razão iria receber somente o capital investido sem lucro. Eis uma das contradições ou dúvida fundada com base na versão fixada pelo Tribunal recorrido.
    II – Entre os litigantes foi firmado um acordo com o teor “如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方(原告)開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00 為止,收足後餘下之回撥款項,則歸甲方及丙方擁有。如果乙方未有收足HKD14,000,000.00,則乙方將不足之數視作參與上述工程之部份虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該未收款項”, caso seja um investidor o Autor, porque é que o seu crédito fica protegido em 2º lugar? Ou seja, só naquelas condições é que pode ser satisfeito o seu crédito? Eis outras dúvidas fundadas!
    III – Caso fosse investidor o Autor, ele teria todo o direito de ter acesso a todas as informações sobre a conclusão da obra e as quantias finalmente que outras duas companhias viria a receber! No caso, o Autor chegou a produzir provas sumárias que demonstram que os Réus chegaram a receber algumas quantias provenientes das duas companhias com base nos documentos emitidos pelos bancos e pela DSF, resta aos Réus apresentar provas idóneas para comprovar que tais quantias não têm conexão com o investimento em causa. Mas os Réus não o fizeram!
    IV – Perante todo este circunstancialismo rodeado de dúvidas fundadas que não é possível ultrapassar com base nos elementos constantes dos autos, justifica-se lançar mão do mecanismo previsto no artigo 629º/3 e 4 do CPC, mandando-se repetir o julgamento sobre a matéria de facto impugnada pelo Autor para depois proferir nova decisão em conformidade.
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em:
1) - Negar provimento aos recursos interlocutórios pelos Réus.
*
    2) – Mandar a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para repetir o julgamento sobre a matéria de facto constante dos quesitos impugnados pelo Autor e consignados neste aresto e proferir depois a nova decisão final (sobre o mérito) em conformidade.
*
    Custas nesta instância pelos Recorrentes/Réus pelo decaimento dos recursos interlocutórios interpostos por eles.
*
    Registe e Notifique.
*
RAEM, 05 de Fevereiro de 2026.
馮文莊
(裁判書製作人)

蔡武彬
(第二助審法官)

盛銳敏
(第一助審法官)
(com o voto de vencido que junto)












落敗聲明 (卷宗編號:755/2025)
  本人完全認同合議庭裁判中就中間上訴所作出的審理結果。
  然而,就合議庭裁判中涉及對事實事宜爭執的審理以及決定將卷宗發還重審的部份,本人表決落敗,故作出以下落敗聲明。
  《民事訴訟法典》第629條第4款中所指的“缺漏”是指法院未審理並(以證實或不證實的方式)回答所有對案件的審理屬必要的事實,而“含糊不清”是指無法確定法院就事實事宜的答覆的確切含義,至於“前後矛盾”則是指法院對某一問題所作出的答覆與對另一問題的答覆相互抵觸。(ALBERTO DOS REIS, Código de Processo Civil Anotado, Vol. IV, 3ª Edi., Reimpressão, 2007, Coimbra Editora, p.553)
  LOPES DO REGO指出,若發現事實認定部分可能存在缺陷或模糊之處,但相關裁決所依據的全部證據資料已包含在案卷中,那麼,上訴法院應當在考慮撤銷判決之前,先對相關認定內容重新進行審查,以取代原審法院並修正其認為存在的裁判錯誤。此外,按其理解,上述條文所賦予的撤銷權力(cassação)僅具例外、補充及剩餘性質(相對於上訴法院依法獲賦予對事實事宜作認定的權力而言),有關權力僅在上訴法院確實無法有效行使重新審查許可權時方可適用。(Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. 1, 2ª Edi., 2004, Almedina, p. 610, ponto VII)。
  另外,ABRANTES GERALDES指出,上訴法院應選擇改判還是撤銷判決,取決於個案的具體情節。若上訴法院發現原審法院的答覆(respostas)中存在缺陷、含糊不清或前後矛盾之處,且該等瑕疵可透過重新審查證據得以彌補,則上訴法院可在自行補正後繼續審理上訴所涉及的其他問題,而無需將案件發回原審法院進行重審。反之,上訴法院應明確指出上述無效情形,裁定(部分)撤銷(anulação)原判,並命令原審法院重新作出審理。(Recursos no Novo Código de Processo Civil, 5ª Edi., 2018, Almedina, p. 311)
  本人認為,原審法院對事實事宜的答覆以及就其認定事實的心證所提出的理據兩者之間或有的矛盾,又或案中在原審法院所調查的所有證據的整體而言是否能夠支持/否定原審法院就事實事宜已給予的答覆,一般情況下難以構成《民事訴訟法典》第629條第4款中所指的“缺漏”、“含糊不清”或“前後矛盾”。按照上訴的取代主義(substituição),在上述兩種情況中,上訴法院應按照卷宗的證據,維持或改變原審法院對事實事宜的答覆。
  本案中,在對不同見解保有高度尊重的前提下,本人認為,原審法院對事實事宜所作出的裁決中,未見其對回答疑問列中所載內容出現“缺漏”,且該裁決所載的各項答覆內容亦未見“含糊不清”,又或答覆與答覆之間存在“前後矛盾”的情況,因此,本人認為案件具條件按照雙方上訴人所援引,已在原審法院調查的證據以及其他載於案中的證據,結合《民事訴訟法典》第437條等規則,就上訴人對事實事宜的爭執予以審理。
*
2026年2月5日

___________________________
盛銳敏 (第一助審法官)

1 «1.A escrituração mercantil é o registo dos factos relativos aos comerciantes que podem influir na sua situação patrimonial. (...) Não deve confundir-se escrituração mercantil com contabilidade. Cf. Luís BRITO CORREIA, «Direito Comercial», 1.º Volume, Sumários desenvolvidos das lições dadas à Turma B-Dia do 3.º ano jurídico de 1981/1982.
2 = MOP357068.53 + MOP356146.73 + MOP361236.61 + MOP355550.73 + MOP348062.08 + MOP340768.01 + MOP815838.13
3 = MOP357068.53 + MOP356146.73 + MOP361236.61 + MOP355550.73 + MOP348062.08 + MOP340768.01 + MOP815838.13
4 Sobre o princípio da completude da motivação da decisão judicial ditado, pela necessidade da justificação cabal das razões em que se funda, com função legitimadora do poder judicial, vide acórdão do STJ, de 17-01-2012, relatado pelo Exm.º Juiz Cons. Gabriel Catarino, no processo n.º 1876/06.3TBGDM.P1 .S1, disponível na Internet – http://www.dgsi.pt/jstj
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