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Processo n.º 956/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Relator: Fong Man Chong
Data: 26 de Março de 2026

ASSUNTOS:
- Pressupostos necessários para imputar a responsabilidade solidária da concessionária de jogos de fortuna e azar quando as quantias sejam depositadas na conta aberta na sala de VIP

SUMÁRIO:

I – Um crédito pode ser unilateralmente comercial, ou bilateralmente comercial, também pode ser formalmente mercantil e/ou substancialmente mercantil, a razão de criar um regime de taxa de juros mais vantajosos para os créditos comerciais consiste na ideia de que os créditos comerciais se destinam ao desenvolvimento de actividades comerciais que, por regra, geram lucros (embora nem sempre, mas em teoria assim acontece), então para os devedores que não liquidam os créditos comerciais no momento legalmente fixado ou convencionalmente acordado, sujeitam à um regime sancionatório mais pesado, sendo esta lógica que preside à consagração dum regime de taxa de juros mais elevada para os créditos mercantis do que o para os créditos civis.

II – Para que um crédito possa sujeitar-se ao regime de taxa de juros comerciais, há-de produzir provas no sentido de que o crédito tenha natureza mercantil e como tal mereça uma tutela mais intensa.
III - 在解讀第6/2002號行政法規第29條內提及的“在娛樂場進行的活動”,須按照第16/2022號法律第63條第1款規定的解讀方向,即只有當存放是用於(更準確是曾用於)娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼才能被視為承批人須負連帶責任的“在娛樂場進行的活動”。

O Relator,

________________
Fong Man Chong












Processo nº 956/2025
(Autos de recurso em matéria cível)

Data : 26 de Março de 2026

Recorrente : - A

Recorridas : - B Limitada (B有限公司)
- C S.A. (C有限公司)

*
   Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I - RELATÓRIO
    A, Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando da sentença proferida pelo Tribunal de primeira instância, datada de 16/05/2025, veio, em 29/05/2025, recorrer para este TSI com os fundamentos constantes de fls. 471 a 482, tendo formulado as seguintes conclusões:
     一. 上訴標的
     1. 本上訴是針對:
     原審法庭於2025年05月16日所作出的判決書內作出的以下相關決定(見卷宗第423至430頁,在此請求視為完全轉錄)(以下稱:被上訴判決):
     - 1. 駁回適用商業利率來計算本案因遲延而產生的損害賠償;
     - 2. 駁回原告針對第二被告的全部請求。
     2. 上訴人對被上訴判決不服,並認為被上訴判決沾有審判錯誤適用法律的瑕疵。
     3. 因此,現向尊敬的中級法院法官 閣下提起本平常上訴。
     二. 上訴理據
     關於駁回適用商業利率來計算本案因遲延而產生的損害賠償
     4. 在尊重原審法庭的前提下,上訴人認為被上訴判決沾有錯誤適用法律的瑕疵。
     5. 首先,根據《商法典》第569條第2款之規定,如債務人遲延償付商業性質之債,則上款所定之利率須另加2%附加利率,但不影響特別法之規定之適用。
     6. 上述“商業性質之債”,其對應的葡文表述為“os créditos de natureza comercial”,直譯應為“商業性質之債權”。
     7. 由於葡文是《商法典》的立法語言,中文文本僅是譯本,因此在中葡文版本出現差異時,應以葡文為準,才能準確理解條文的意思。
     8. 申言之,是否適用《商法典》第569條第2款之規定,應視乎債權本身是否具備商業性質,而毋須理會債務的性質。只有是商業性質的債權被拖欠時,方能適用商業利率來計算因遲延而產生的損害賠償。
     9. 原審法庭在此基礎上,借用葡萄牙最高法院第1665/06.5TBOVR.P2.S1號案件的合議庭裁決,指出:
     判定能否收取商業利息的關鍵標準是債權人是否具備商業企業主的身份......
     (粗體及下劃線為上訴人所加)
     10. 遵循原審法庭的理解,只有在債權人為商業企業主時,其商業性質的債權被拖欠時,方能適用《商法典》第569條第2款之規定。
     11. 對於債權人不具備商業企業主的身份時,不論任何情況,其債權被拖欠時均不能適用《商法典》第569條第2款之規定。
     12. 然而,不能忽略的是,即使債權人不具備商業企業主的身份,其債權亦在某些情況後亦能具備商業性質。
     13. 根據《商法典》第3條第1款a)項之規定,商行為係指法律視乎商業企業之需要而特別規範之行為,尤其本法典所規範之行為。
     14. 上述規定,在學理上稱之為“客觀主義商行為”,意即不論實施該行為的主體是具備民事資格還是具備商業資格,一概由商法來規範,那麼有關的行為就被定性為商行為。
     15. 例如是《商法典》第831條至第839條所規定之回購合同,以及同一法律第820條至830條所規定的交互計算合同,均不要求實施該行為的主體必須是商業企業主。
     16. 只要行為本身符合《商法典》對回購合同或交互計算合同所指之概念(即法律基於商業企業需要而特別規範),即適用《商法典》的規定。
     17. 這是因為法律考慮到行為本身之商業功能(如資金流通、風險分擔)而特別規範的,並不取決於實施行為者是否為商業企業主。
     18. 承上,既然該等行為受《商法典》所規範,由該等行為所產生之債權自然呈現商業性質,即使實施行為者不是商業企業主亦然。
     19. 回到《商法典》第569條第2款之規定:如債務人遲延償付商業性質之債(權),則上款所定之利率須另加2%附加利率,但不影響特別法之規定之適用。
     20. 條文本身對於是否適用的問題上,並沒有限定於特定身份的債權人身上,只要所涉債權屬商業性質之債權,被拖欠時即適用該條關於附加利率之規定。
     21. 上訴人認為原審法庭之所以作出限縮解釋(限定於特定身份的債權人身上),是誤以為只有債權人為商業企業人時,其債權才會具備商業性質,將商業性質的債權與商業企業人之間劃上絕對推論符號。
     22. 被上訴判決忽略了《商法典》第3條第1款a)項之規定,沒有考量即使債權人不具備商業企業主的身份,其債權亦在某些情況後亦能具備商業性質。
     23. 總括而言,在判斷是否適用商業利率時,應視乎產生該等債權的行為是否受商法所規範,如是者,則該等債權具備商業性質,而不受限於實施行為者/債權人具備何種身份(當然,實施行為者的身份有助於分析其作出之行為是否受商法所規範)。
     24. 上述所提及的“應視乎產生該等債權的行為是否受商法所規範”,商行為受商法所規範這只是其中一個情況,非商行為或其他非以營利性為目的的行為,也可因他方的單方商行為而受惠適用《商法典》第569條第2款之規定。
     25. 根據《商法典》第563條之規定,在即使僅對一方當事人屬商業性質之法律行為中,所有訂立合同人均受商法之規定規範,但商法中僅適用於商業企業主之規定除外。
     26. 從上述條文可得知,在是否受商法規範的層面上,法律並不要行為對雙方而言都是商行為,即使僅存在單方商行為,他方當事人的行為也受商法所規範,由此而生之債權也因此具備商業性質,並在被拖欠時適用《商法典》第569條第2款的規定,以9.75%加2%作為計算遲延利息的利率。
     27. 因此,上訴人認為被上訴判決僅以上訴人不具備商業企業主之身份來否定商業利息的適用,忽略了債權本身的商業性質,與《商法典》第569條第2款的規定相悖,錯誤適用法律,應被廢止。
     28. 根據清理批示第F、R、S、W、X、Z及AA條已證事實(見卷宗第272至283頁),以及原審法庭對第4、8、11及12條疑問點作出的答覆可知,第一被告為推介娛樂場幸運博彩而向“B貴賓會”的會員即上訴人提供兌換、寄存及提取籌碼或現金款項的服務,而上訴人亦為著進行賭博之目的將港幣3,651,000元款項寄存在“B貴賓會”內,因此第一被告與上訴人之間的不規則寄託合同,對於第一被告而言,根據《商法典》第1條b)項及第3條第1款b)項之規定,屬因經營商業企業而作出之行為,在性質上屬於商行為。
     29. 那麼根據《商法典》第563條之規定,第一被告與上訴人均理應受商法之規定規範,而由不規則寄託合同所產生之債權也因此具備商業性質,在被拖欠時理應適用《商法典》第569條第2款的規定,以9.75%加2%作為計算遲延利息的利率。
     30. 綜上,上訴人認為被上訴判決僅以上訴人不具備商業企業主之身份來否定商業利息的適用,忽略了債權本身的商業性質,與《商法典》第569條第2款的規定相悖,錯誤適用法律,應被廢止,並應改判:判處兩名被上訴人(即第一被告及第二被告)以連帶責任方式向上訴人支付上述(1)金額自2022年12月11日(包括當日)起按年利率11.75%計算之遲延利息,直至完全支付為止。(第二被告的連帶責任詳見下方理由說明)
     31. 最後,除了分析現行條文的規定外,試行討論《商法典》第569條第2款的立法思想。
     32. 對此,被上訴判決指出:
     立法者考慮到商人的資金成本較一般人高,資金無法適時回籠對他們而言會造成較大的損失,包括可能需要尋求其他融資方法和減少因資金再投入而產生的獲利機會,因而希望透過商業利息使他們獲得更高的賠償。
     33. 然而,上訴人暫未發現有任何資料/文本顯示,立法者在制定《商法典》第569條第2款時,其立法思想是傾向保障商人/商業企業主的利益。
     34. 即使不在立法思想的層面討論,原審法庭的理由亦存在偏頗,僅站在作為債權人的商業企業主利益的角度出發,只考慮到資金無法適時回籠對他們而言造成較大的損失,忽略了作為債務人的商業企業主(例如本案),其本身在遲延履行中獲利的程度,一般來說均較非商主體來說要高(因為他們擁有一定程度的商業運營架構和投資渠道,可將未作償還的資金再作生產或投資運用,從而產生較大價值)。
     35. 另外,原審法庭亦忽略了私人在面對商業企業主時所處之弱者地位。
     36. 因此,在保障商業企業主資金回籠的需求與避免商業企業主濫用之經濟優勢在遲延履行中獲利之間,應維持適當平衡,要求商業企業主在遲延履行時以9.75%加2%作為計算遲延利息的利率亦屬合理。
     37. 綜上,原審法庭的理由難以權衡多方利弊,不應作為解釋本案無法適用《商法典》第569條第2款的依據。
     關於駁回原告/上訴人針對第二被告的全部請求
     38. 原審法庭指出:
     在解讀第6/2002號行政法規第29條內提及的“在娛樂場進行的活動”,須按照第16/2022號法律第63條第1款規定的解讀方向,即只有當存放是用於(更準確是曾用於)娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼才能被視為承批人須負連帶責任的“在娛樂場進行的活動”。
     (粗體及下劃線為上訴人所加)
     39. 原審法庭同時指出:
     即使根據已證事實W、X和GG項,於2021年10月25日,原告將一筆港幣HKD2,000,000.00圓的款項經第二被告存入原告於第一被告的會員帳戶內,但無事實表明該筆款項曾實際被利用到在第二被告的賭場內開設的“B貴賓會”內進行的賭博活動內。換言之,既然無事實事宜支持港幣3,455,125.00的結餘與發生在第二被告賭場內的博彩活動相關,那麼,第二被告便不應與第一被告一同承擔連帶責任,故原告這部分的請求不能成立。
     (粗體及下劃線為上訴人所加)
     40. 然而,根據立法會第二常設委員會第7/VII/2022號意見書所載,提案人就第16/2022號法律第63條第1款的解釋性規定作出如下書面說明:
     - 若客戶最終將未曾投注的籌碼,或透過娛樂場幸運博彩贏了而取得的本金及彩金存放於博彩中介人,則只有這部分的款項或籌碼可按規定納入“在娛樂場進行的活動”的概念內。(粗體及下劃線為上訴人所加)
     41. 原審法庭將第16/2022號法律第63條第1款的規定“用於娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼”,限縮於“曾用於”或“曾實際被利用”娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼,方視為“在娛樂場進行的活動”,但實際上,根據立法會第二常設委員會第7/VII/2022號意見書可知,已兌換成籌碼但未作投注的款項或籌碼也可納入“在娛樂場進行的活動”的概念中。
     42. 可見,上述意見書著重的是存放款項或籌碼之目的是否為著進行賭博,而這種目的性,須考慮相關的兌換記錄或博彩記錄來予以認定。
     43. 至於最終有否作投注,立法者在分析是否為“在娛樂場進行的活動”上,並不是強制要求。
     44. 根據原審法庭於2025年03月14日作出對事實事宜作出認定的合議庭裁判(下稱“事實裁判”)第8頁所述有關證人D的證人證言,以及原審法庭對第6及8條疑問點作出的答覆可知,上訴人是純粹的賭博客戶,並且在為著進行賭博之目的下,在第一被告設於第二被告旗下娛樂場之“B貴賓會”存放款項或籌碼。
     45. 根據原審法庭對第12條疑問點作出的答覆、事實裁判第9頁所述,以及載於卷宗第356至403A頁之文件(由澳門博彩監察協調局所提供)顯示,上訴人存放於第一被告位於第二被告旗下娛樂場所開設之“B貴賓會”之HKD3,455,125.00的款項或籌碼,其資金來源均來自賭檯贏利或為進行賭博之目的而存入。
     46. 尤其是載於卷宗內第394頁的書證(匯款申請書),明確載明上訴人於2021年06月02日將一筆HKD4,200,000.00款項匯款至第二被告之用途是“博彩”。
     47. 以及,根據載於卷宗內第110頁的書證(起訴狀附件16-匯款申請書),也明確載明上訴人於2021年10月25日將一筆HKD2,000,000.00款項匯款至第二被告之用途是“博彩”。
     48. 而卷宗內沒有證據支持HKD3,455,125.00的款項或籌碼與發生在第二被告旗下娛樂場的“在娛樂場進行的活動”無關。
     49. 從上述已證事實可知,上訴人是持續性及經常性地在第一被告設於第二被告旗下娛樂場之“B貴賓會”內進行賭博,並且上訴人是為進行賭博之目的而將HKD3,455,125.00款項存放於第一被告位於第二被告旗下娛樂場所開設之“B貴賓會”。
     50. 因此,根據第16/2022號法律第63條第1款之規定,應當視上述存放HKD3,455,125.00款項之行為為“在娛樂場進行的活動”,並根據第6/2002號行政法規第29條之規定,第二被告須與第一被告以連帶責任方式向上訴人返還所寄存之HKD3,455,125.00款項。
     51. 綜上,上訴人認為被上訴判決錯誤解讀第6/2002號行政法規第29條所規定之“在娛樂場進行的活動”而錯誤適用法律,應被廢止,並應改判:判處兩名被上訴人(即第一被告及第二被告)以連帶責任方式須向上訴人返還港幣叁佰肆拾伍萬伍仟壹佰貳拾伍元(HKD3,455,125.00),折合為澳門元叁佰伍拾伍萬捌仟柒佰柒拾捌元柒角伍分(MOP3,558,778.75)。
     請求
     綜上所述,懇請尊敬的中級法院法官 閣下:
     1. 接納本上訴;
     2. 裁定上訴人的上訴理由成立;
     3. 廢止被上訴判決相應的決定,並改判如下:
     - 1. 判處兩名被上訴人(即第一被告及第二被告)以連帶責任方式須向上訴人返還港幣叁佰肆拾伍萬伍仟壹佰貳拾伍元(HKD3,455,125.00),折合為澳門元叁佰伍拾伍萬捌仟柒佰柒拾捌元柒角伍分(MOP3,558,778.75);
     - 2. 判處兩名被上訴人(即第一被告及第二被告)以連帶責任方式向上訴人支付上述(1)金額自2022年12月11日(包括當日)起按年利率11.75%計算之遲延利息,直至完全支付為止。
     4. 判處兩名被上訴人(即:第一被告及第二被告)支付本上訴的司法稅及訴訟費用及職業代理費。
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    C S.A. (C有限公司), Recorrida, com os sinais identificativos nos autos, ofereceu a resposta constante de fls. 490 a 494, tendo alegado o seguinte:
     I - Âmbito do Recurso
     1. A Recorrente veio interpor recurso da douta Sentença de fls. 423 a 430 dos autos.
     2. A Recorrente impugna a decisão do Tribunal a quo quanto à não aplicação da sobretaxa de juro comercial no cálculo da indemnização arbitrada e quanto à improcedência dos seus pedidos contra a 2.ª Ré, ora Recorrida.
     3. Como se demonstrará de seguida, a Recorrente carece de razão em relação a ambos os argumentos.
     II - Da não aplicação da "taxa de juro comercial" nos presentes autos
     4. Entende a Recorrente que o Tribunal a quo errou ao não aplicar a taxa de juro comercial prevista no artigo 569º n.º 2 do Código Comercial à indemnização arbitrada.
     5. Atente-se, em primeiro lugar, ao que dispõe o artigo em análise:
"Artigo 569.º (Juros comerciais)
     1. A taxa dos juros comerciais é a dos juros legais, sem prejuízo de estipulação escrita em contrário quanto ao modo de determinação e variabilidade das taxas.
     2. Aos créditos de natureza comercial acresce, no caso de mora do devedor, uma sobretaxa de 2% sobre a taxa fixada nos termos do número anterior, sem prejuízo do disposto em lei especial".
     6. A Recorrente parece confundir os conceitos distintos de "juros comerciais" e de "sobretaxa" prevista para os créditos de natureza comercial.
     7. O artigo citado é claro ao fixar para os juros comerciais a taxa dos juros legais, que presentemente ascende a 9.75%.
     8. Quer isto dizer que, em caso de mora no cumprimento de um acto de comércio (ou no pagamento de uma obrigação decorrente de um acto comercial), aplica-se a taxa dos juros comerciais prevista no artigo 569º n.º 1 do Código Comercial, ainda que o acto seja comercial só em relação a uma das partes (vide artigo 563º do mesmo diploma).
     9. Se, para além disso, o crédito em causa tiver natureza comercial, então aplicar-se-á a referida taxa e juro comercial acrescida de uma sobretaxa de 2%, em conformidade com o prescrito no n.º 2 do tal artigo 569º.
     10. Portanto, antes de mais, faz-se notar que os argumentos usados pela Recorrente nas suas Alegações de Recurso, incluindo o "objectivismo dos actos comerciais" ou "a função comercial do acto" servem apenas para caracterizar o contrato de depósito em causa nos presentes autos como um acto de comércio ou acto comercial;
     11. Mas não servem para explicar que o crédito resultante desse contrato de depósito tem natureza comercial.
     12. É que, como se viu, são conceitos distintos, são duas realidades diferentes.
     13. Nesse sentido, acompanha-se o raciocínio da Recorrente quanto à aplicação do artigo 3.º e n.º 1 a) do Código Comercial e quanto à função comercial de determinados actos,
     14. Sendo indisputável que, se o acto tiver natureza comercial, deverão aplicar-se as disposições do Código Comercial, nomeadamente a taxa de juro comercial prevista no seu artigo 569º n.º 1.
     15. Mas, a Recorrente não tem razão ao assumir que a qualidade comercial do acto dá sempre origem à aplicação da sobretaxa de 2% prevista no n.º 2 daquele preceito, já que a aplicação dessa sobretaxa depende da verificação da natureza comercial do crédito, que, por sua vez, depende da qualidade (comerciante ou não) do seu titular, 16. E daí que a Recorrente não tenha razão quando alega que o Tribunal a quo confundiu a natureza do crédito comercial com a qualidade do credor.
     17. Diferentemente, como se viu, a Recorrente é que parece confundir actos comerciais com créditos de natureza comercial.
     18. É que o crédito de uma pessoa singular, como a Recorrente, até pode resultar de um acto de comércio, como é o caso (o contrato de depósito alegadamente celebrado com a promotora de jogo), mas não pode ser considerado crédito de natureza comercial, porquanto a Recorrente não é comerciante, ou pelo menos não praticou o acto de que resulta o seu crédito nessa qualidade.
     19. Tanto a jurisprudência de Macau como a de Portugal são unânimes ao decidir que "só em relação aos créditos de natureza comercial acresce a sobretaxa de 2% sobre os juros legais, não sendo aplicável ao crédito dos autores nem às obrigações de que sejam titulares passivos os comerciantes ou as empresas comerciais se o titular activo não for comerciante".
     20. Portanto, para que os créditos tenham natureza comercial é determinante que o titular activo seja comerciante.
     21. Caso não o seja, e ainda que o titular passivo seja comerciante ou empresa comercial (como no caso em análise), o crédito não terá natureza comercial, não sendo aplicável a sobretaxa de 2%.
     22. Vejam-se, a título de exemplo, os Acórdãos proferidos por este Tribunal ad quem nos processos n.º 99/2025, 924/2024, 896/2024 e 161/2025,
     23. E, bem assim, o Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto, Portugal no processo n.º 12164/19.5T8PRT.P21, para além das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal a que a decisão em crise faz referência.
     24. Do exposto resulta que a decisão em crise que determinou a não aplicação da sobretaxa prevista no artigo 569º n. º 2 do Código Comercial ao crédito da Recorrente não merece qualquer reparo e deverá ser mantida, o que, desde já, como a final, se requer.
     III - Do indeferimento dos pedidos da Recorrente contra a Recorrida
     25. A Recorrente entende que o Tribunal recorrido interpretou erradamente o conceito de "actividade desenvolvida nos casinos" previsto no artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002,
     26. E que, nos termos daquele preceito, interpretado à luz do artigo 63.º n.º 1 da Lei n.º 16/2022, deve considerar-se que o depósito de HKD 3.455.125,00 constitui "actividade desenvolvida nos casinos", devendo a 2.ª Ré ser responsabilizada com a 1.ª Ré pela sua restituição à Recorrente.
     27. Uma vez mais, a Recorrente não tem razão.
     28. A Recorrente começa por citar uma parte do Parecer da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da RAEM sobre a Proposta de Lei de que resultou a referida Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro2 para sustentar que o Tribunal recorrido não considerou que, para a norma interpretativa do artigo 63.º "releva o propósito do depósito dos fundos ou fichas, ou seja, se se destinam ao jogo, devendo tal propósito ser aferido com base nos registos de troça ou de jogo" (tradução livre das Alegações de Recurso da Recorrente para a língua portuguesa da iniciativa da Recorrida).
     29. Todavia, a Recorrente optou por não fazer referência à passagem daquele Parecer onde o Proponente da Lei esclareceu que se torna necessário que tenha havido compra de fichas e que essas fichas tenham sido apostadas,
     30. E que a responsabilidade solidária apenas cobre as fichas que sobraram da actividade de jogo e que o membro voltou a depositar na sua conta.
     31. Por outras palavras, a origem dos fundos e/ou fichas em actividade de jogo constitui um pressuposto necessário para desencadear a responsabilidade solidária da concessionária,
     32. Não sendo suficiente provar a intenção no depósito que, em todo o caso, sempre seria uma prova muito difícil de realizar.
     33. Atente-se, pois, aos pontos 8 a 11 do parágrafo 78 (páginas 39 a 49) do referido Parecer da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da RAEM, aqui reproduzidos para facilidade de exposição e raciocínio:
     (...)
     (8) Assim sendo, propõe-se no n.º 1 deste artigo que a aceitação, no casino, de depósito de fundos ou fichas de outrem, pelos promotores de jogo e seus administradores, colaboradores e empregados que exercem funções no casino só se considera "actividade desenvolvida nos casinos" prevista no artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, quando os mesmos foram utilizados em jogos de fortuna ou azar em casino ou ganhos em jogos de fortuna e azar em casino.
     (9) Se os clientes depositarem, nos promotores de jogo, fundos para serem utilizados no jogo, eles irão trocar esses fundos por fichas, a fim de apostar as mesmas nas salas VIP. Por outro lado, há anos, a DICJ emitiu, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 7/2006 (Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo), uma instrução a exigir aos promotores de jogo e às concessionárias a apresentação, à DICJ, de relatório de operação de valor elevado relativamente à troca de fichas ou a outras transacções relacionadas com a prática do jogo, que envolvam a entrada ou saída de capitais de valor igualou superior a 500 mil patacas, dentro de 24 horas.
     (10) Por isso, se as fichas trocadas pelos clientes fossem iguais ou superiores a 500 mil patacas, os promotores de jogo e as concessionárias tinham de proceder ao registo da troca nos termos da lei e da respectiva instrução, devendo, a DICJ ter recebido o relatório de operação de valor elevado. Como os registos e relatórios são exigidos por lei, se, na acção judicial, a parte tiver alegado que tinha trocado os fundos por fichas, mas não existirem os respectivos registos e relatórios, a operação em causa infringe as disposições do diploma legal e da instrução acima referidas. Daí que seja difícil provar que os fundos em causa foram utilizados em jogos de fortuna ou azar.
     (11) Suponhamos que o cliente deposita fundos (por exemplo, 10 milhões) num promotor de jogo ou num respectivo sujeito, mas só troca parte dos mesmos (por exemplo, 1 milhão) por fichas e aposta a totalidade ou parte das fichas. Se no fim, o cliente depositar, no promotor de jogo, as fichas não apostadas ou o capital e prémios ganhos através de jogos de fortuna ou azar em casino, apenas o depósito desses fundos ou fichas pode ser incluído, nos termos legais, no conceito de 'actividade desenvolvida nos casinos', não estando as nove milhões de patacas que não foram trocadas por fichas abrangidas no conceito de 'actividade desenvolvida nos casinos'. Se o cliente perder as fichas nas apostas, não podemos considerar que essas fichas foram depositadas no promotor de jogo, uma vez que essas fichas foram entregues à concessionária por jogo vencido, não sendo, por isso, abrangidas no conceito de 'actividade desenvolvida nos casinos'."
     34. Cabia à Recorrente provar que os fundos e/ou fichas que alega ter deixado na sua conta de membro foram utilizados por si em jogos de fortuna ou azar em casino explorado pela Recorrida ou foram ganhos nesses jogos.
     35. Para tal desiderato, a Recorrente teria de demonstrar que adquiriu fichas para jogar nas salas de jogo promovidas pela 1.ª Ré, que jogou efectivamente essas fichas e que os fundos remanescentes correspondem aos ganhos de apostas que fez, que voltou a depositar, ou a fichas que acabou por não jogar integralmente.
     36. Teria, ainda, de demonstrar que esses depósitos de que resulta o alegado saldo foram realizados nas salas de jogo promovidas pela 1.ª Ré nos casinos da 2.ª Ré.
     37. Sucede que tal prova não foi feita.
     38. Como exemplarmente referiu o Tribunal Judicial de Base na decisão em crise, "não há factos provados suficientes que permitam concluir que o saldo de HKD 3.455.125,00 (ver facto provado HH) depositado pela Autora tenha sido utilizado em jogos de fortuna ou azar, ou provenha de ganhos nesses jogos" (tradução livre da Sentença para a língua portuguesa da responsabilidade da Recorrida).
     39. Como também bem refere aquela decisão, embora os relatórios "ROVE" de fls. 372 a 375 dos autos demonstrem que a Recorrente, em 28 e 29 de Novembro de 2020, depositou ganhos na sala VIP da 1.ª Ré localizada no casino da 2.ª Ré, o documento de fls. 403 mostra que, após aquelas datas, houve dois levantamentos da conta da Recorrente em montante superior ao que foi depositado.
     40. Por outro lado, quanto ao depósito de HKD2.000.000,00 referido nos factos provados W, X e GG, ficou demonstrado que esses fundos provieram de uma ordem de caixa emitida pelo banco E, do que resulta que esses fundos não tiveram origem no jogo.
     41. E, conforme também refere a Sentença recorrida, também "não há prova de que esse montante tenha sido efectivamente utilizado em jogos no "B VIP Club'' no casino da 2.ª Ré" (tradução livre da Sentença para a língua portuguesa da responsabilidade da Recorrida).
     42. Estes factos levaram o Tribunal recorrido a concluir pela inexistência de prova de que o saldo da conta de membro da Recorrente esteja relacionado com actividades de jogo nos casinos da Recorrida,
     43. E pela consequente irresponsabilidade desta.
     44. Como referido, a intenção de jogar ou, nas palavras da Recorrente, o "propósito de jogo" não é critério suficiente para que os depósitos sejam considerados uma "actividade desenvolvida nos casinos" tal como prevista no artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, interpretado nos termos do artigo 63º n.º 1 da Lei n.º 16/2022.
     45. Para que a Recorrida fosse responsabilizada em solidariedade com a 1.ª Ré seria necessário provar-se que a Recorrente utilizou os fundos depositados em jogos de fortuna ou azar nos casinos da Recorrida ou que os fundos depositados na sua conta de membro foram ganhos em jogos de fortuna ou azar realizados naqueles mesmos casinos.
     46. Como é bom de ver, os documentos juntos pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos incluem relatórios "ROVE" relativos a transacções alegadamente realizadas pela Recorrente nas "salas VIP B" localizadas nos casinos de várias concessionárias de jogo,
     47. Não sendo possível aferir de que depósitos reportados naqueles documentos resultou o saldo alegadamente ainda existente na conta da Recorrente ao tempo do encerramento das salas de jogo da 1.ª Ré.
     48. E o depósito de HKD 2.000.000,00 referido nos factos provados W, X e GG também não corresponde a fundos ganhos em jogos de fortuna ou azar realizados naqueles mesmos casinos porquanto, como visto, resultou de uma ordem de caixa emitida pelo banco.
     49. Por todo o exposto, a decisão recorrida de absolver a Recorrida dos pedidos da Recorrente, por não se verificarem os pressupostos para a sua responsabilização está correcta e deverá ser mantida na íntegra, o que se requer.
     Nestes termos e nos melhores de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o recurso ser julgado totalmente improcedente, confirmando-se, nos seus precisos termos, a Sentença recorrida.
     Assim realizando Vossas Excelências, uma vez mais, a boa e sã Justiça!
*
    Corridos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
* * *
II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
    O processo é o próprio e não há nulidades.
    As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
    Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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  III – FACTOS ASSENTES:
    A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
     已確定事實:
     A. A 2.ª Ré C S.A. é uma sociedade anónima que se dedica, no Território, à exploração de jogo ou de outras actividades de jogo em casino (Doc. 2 - certidão de registo comercial).(已確定事實A項)
     B. Em 24 de Junho de 2002, a 2.ª Ré C S.A. e a RAEM outorgaram um contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM (Doc. 3 - pág. 3242 a 3284 do suplemento da II série do Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2002).(已確定事實B項)
     C. Através do contrato de concessão para a exploração de jogos (Doc. 3 - pág. 3242 a 3284 do suplemento da II série do Boletim Oficial da RAEM n.º 27, de 2002), a 2.ª Ré C S.A. ficou habilitada a explorar jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM, passando a ser uma concessionária para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.(已確定事實C項)
     D. A 2.ª Ré C S.A. possui e explora dois casinos, nomeadamente o Casino C (localizado em Macau, na Rua XX, XX), o Casino F (localizado em Macau, na Avenida da XX, XX) (Doc. 4 - pág. 11773 do 2.º suplemento da II série do Boletim Oficial da RAEM n.º 25/2002).(已確定事實D項)
     E. Em 25 de Novembro de 2022, no concurso público para a nova atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, aberto por Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022, a 2.ª Ré C S.A. passou a ser, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2022, uma das concorrentes interessadas na adjudicação das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino (Doc. 5 - pág. 1308 - 1309 do 2.º suplemento da I série do Boletim Oficial da RAEM n.º 30/2022; Doc. 6 - pág. 2094 do suplemento da I série do Boletim Oficial da RAEM n.º 47/2022).(已確定事實E項)
     F. A 1.ª Ré B Limitada é uma sociedade unipessoal limitada que exercia, no Território, actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar ou de outros jogos em casino (Doc. 1 - certidão de registo comercial).(已確定事實F項)
     G. Desde 11 de Janeiro de 2011 a 30 de Novembro de 2021, a 1.ª Ré B Limitada era titular da licença de promotor de jogo n.º EXX1 (Doc. 7 - certificado).(已確定事實G項)
     H. Desde 11 de Agosto de 2010 até à presente data, G, do sexo masculino, casado com H no regime da participação nos adquiridos, da nacionalidade chinesa, titular do BIRPM n.º 50XXXX6(0), com endereço de contacto em Macau, Coloane, na XX, Edf. XX, bloco XX, XX.º andar XX, é o único sócio e administrador da 1.ª Ré B Limitada.(已確定事實H項)
     I. O único representante legal da 1.ª Ré B Limitada é o Sr. G.(已確定事實I項)
     J. A 2.ª Ré C S.A. e a 1.ª Ré B Limitada estabeleceram uma relação de cooperação, tendo, para o efeito, outorgado um conjunto de acordos de cooperação.(已確定事實J項)
     K. Por via desses acordos a 1.ª Ré B Limitada passou a ser promotora de jogo nos casinos afectos à 2.ª Ré C S.A..(已確定事實K項)
     L. Através dos ditos acordos, a 1.ª Ré B Limitada a atrair jogadores para jogar nos casinos explorados pela 2.ª Ré C S.A..(已確定事實L項)
     M. Conforme os acordos entre a 1.ª Ré B Limitada e a 2.ª Ré C S.A., as duas Rés convencionaram comparticipar, na proporção determinada, nos lucros de jogo provenientes da actividade de apostas praticadas pelos clientes do Clube VIP B, e nos montantes ganhos e perdidos nas mesas de jogo da sala VIP.(已確定事實M項)
     N. Quando a 1.ª Ré B Limitada obtivesse, num determinado período de tempo, um determinado volume de vendas de fichas de jogo, a 2.ª Ré C S.A. iria pagar à 1.ª Ré B Limitada uma remuneração baseada em uma determinada proporção.(已確定事實N項)
     O. Os montantes de apostas praticadas por clientes constituíram o volume de vendas de fichas de jogo da 1.ª Ré B Limitada.(已確定事實O項)
     P. A 1.ª Ré B Limitada, para o exercício da sua actividade de promoção de jogo, abriu e explorou, com a autorização e o consentimento da 2.ª Ré C S.A., salas VIP ou salas de jogo denominadas “Clube VIP B” (em inglês: B VIP CLUB) nos casinos afectos à 2.ª Ré C S.A.. (已確定事實R項)
     Q. Com a autorização e o consentimento da 2.ª Ré C S.A., 1.ª Ré B Limitada instalou, nos Clubes VIP B abertos nos casinos da 2.ª Ré C S.A., tesouraria independente para os seus membros nela trocarem, depositarem e levantarem, a título gratuito, fichas de jogo ou dinheiro em numerário e para atribuir facilidades aos seus membros. (已確定事實S項)
     R. A 1.ª Ré B Limitada instalou o Clube VIP B em vários casinos de Macau, nomeadamente Casino I, Casino J, Casino K, Casino L, Casino M, Casino N, Casino O, Casino P, Casino C, Casino Q, Casino R, Casino F, Casino T, Casino U, Casino V. (已確定事實T項)
     S. A 1.ª Ré B Limitada tem como objecto, para além da instalação de sala VIP para os seus clientes jogarem, a atribuição de facilidades aos jogadores, nomeadamente no que respeita a transporte, alojamento, alimentação e entretenimento. (已確定事實U項)
     T. O Clube VIP B aberto pela 1.ª Ré B Limitada forneceu publicamente aos clientes o serviço de depósito de fichas de jogo ou de dinheiro. (已確定事實W項)
     U. A Autora era uma jogadora proveniente do Interior da China e membro e cliente do Clube VIP B explorado pela 1.ª Ré B Limitada. (已確定事實X項)
     V. A Autora abriu, no Clube VIP B aberto pela 1.ª Ré B Limitada em Macau, a sua conta de membro, com o n.º 678GRUPO26992, titulada por: A (Doc. 18 - cartão XX).(已確定事實Y項)
     W. A 25 de Outubro de 2021 a Autora transferiu, através do Banco E, a quantia de dois milhões dólares de Hong Kong (HKD2.000.000,00) para a 2.ª Ré C S.A. (Doc.s 16 e 17 - talão de transferência bancária e registo de dedução na conta). (已確定事實Z項)
     X. A 2.ª Ré C S.A., após recebida a dita quantia, entregou-a à 1.ª Ré B Limitada.(已確定事實AA項)
     Y. Em 28 de Novembro de 2021, G, único sócio e administrador da 1.ª Ré B Limitada, foi detido por suspeita de cometer o crime de associação criminosa, o crime de exploração ilícita de jogo e o crime de branqueamento de capitais e veio a estar preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Coloane.(已確定事實BB項)
     Z. A 1.ª Ré B Limitada ainda anunciou publicamente, em 10 de Dezembro de 2021, que cessaria a sua actividade no mesmo dia e, desde então, todos os Clubes VIP B em Macau deixaram de funcionar.(已確定事實CC項)
     經開庭審理後,獲得證實的調查基礎內容:
     AA. As actividades de jogo na mesa de apostas no Clube VIP B foram presididas pela 2.ª Ré C S.A. (第1條疑問點的回答)
     BB. A 1.ª Ré B Limitada, para a atribuição de facilidades aos clientes, aceitou publicamente o depósito de dinheiro em numerário. (第3條疑問點的回答)
     CC. As fichas de jogo ou o dinheiro em numerário depositados pelos clientes eram sempre utilizados pela 1.ª Ré B Limitada como fundos de operação. (第4條疑問點的回答)
     DD. Quando a Autora depositou dinheiro em numerário ou fichas de jogo na tesouraria do Clube VIP B em Macau, o dinheiro em numerário ou as fichas de jogo em causa foram feito constar do registo de saldos em Macau. (第5條疑問點的回答)
     EE. Antes de 28 de Novembro de 2019, quando a Autora depositava ou levantou dinheiro ou fichas de jogo na conta de membro do Clube VIP B da 1.ª Ré B Limitada para apostar no jogo, 1.ª Ré B Limitada emitia à Autora os registos de recebimento (Doc.s 9 a 15 - recibos do Clube VIP B).(第6條疑問點的回答)
     FF. A Autora dirigia-se, de vez em quando, ao Clube VIP B aberto pela 1.ª Ré B Limitada nos casinos afectos à 2.ª Ré C S.A. para apostar no jogo e, de vez em quando, depositava na sua conta de membro ou da mesma conta levantava dinheiro. (第8條疑問點的回答)
     GG. Em 25 de Outubro de 2021 e, após a 2ª Ré ter recebido o montante conforme referido em AA., a Autora poderia dirigir-se ao Clube VIP B do Casino F para apostar no jogo. (第11條疑問點的回答)
     HH. Com o valor supra assente, a A. acumulou, como quantias entregues, o valor total de HKD3,455,125.00 em dinheiro/fichas de jogo na sua conta de membro. (第12條疑問點的回答)
     II. A Autora, no dia 29 de Novembro de 2021, pediu esclarecimentos, por via da aplicação “XX”, ao empregado da 1.ª Ré B Limitada mas, até à presente data, ainda não foi notificada para o levantamento do dinheiro (cfr. fls. 113 dos autos). (第15、17條疑問點的回答)
     JJ. Sem qualquer resposta, em 10 de Novembro de 2022, o advogado constituído pela Autora fez, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, a interpelação escrita da 1.ª Ré B Limitada, pedindo-lhe para, dentro de 10 dias a contar da data do recebimento da notificação, a restituição da quantia referida em 12. (Doc.s 20 e 21). (第16條疑問點的回答)
     KK. A 2.ª Ré C S.A. não procedeu a fiscalização da actividade e do funcionamento das tesourarias do Clube VIP B aberto no Casino C e no Casino F. (第18條疑問點的回答)
* * *
IV – FUNDAMENTAÇÃO
    Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este afirmou na sua douta decisão:
    
     一、 概述
     A,女,成年,中國籍,持有編號為440XXX646之中國居民身份證,居住於中國XX市XX區XX鎮XX XX棟XX房(身份資料詳載於卷宗內)。
     針對
     第一被告: B有限公司(B LIMITADA),商業登記編號3XXX1 (SO),法人住所設於澳門XX XX號XX大廈XX樓XX座 (身份資料詳載於卷宗)。
     第二被告: C有限公司(C S.A.) ,商業登記編號1XXX7(SO),法人住所設於Rua XX, XX, XX, em Macau (身份資料詳載於卷宗)。
     提起通常宣告訴訟程序,要求判處如下(見卷宗第2頁至第10頁):
     1. 判處第一被告及第二被告以連帶責任方式須向原告返還所寄存之全部款項/籌碼,合共澳門幣叁佰柒拾陸萬柒仟捌佰叁拾貳圓整(MOP3,767,832.00);
     2. 判處第一被告及第二被告以連帶責任方式向原告支付上述金額自2021年11月29日起按年利率11.75%計算之遲延利息,直至完全支付為止;
     3. 判處眾被告負擔本訴訟所需之一切訴訟費用及職業代理費。
     *
     兩名被告獲傳喚後,僅第二名被告提交卷宗第138至159頁之答辯狀。
     原告提交了載於卷宗第265至266頁的反駁。
     其後,法院作出了載於卷宗第272至283頁的清理批示,審理了第二被告主張的延訴抗辯,並對事實事宜進行了篩選。
     *
     在事宜、等級及地域方面,本院對此案有管轄權。
     不存在不可補正之無效。
     訴訟雙方具有當事人能力、訴訟能力及正當性。
     沒有無效,抗辯或妨礙審查本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
     *
     二、 事 實
     經查明,法庭認定如下事實:
     (......)
     *
     三、 理由說明
     在本案中,原告針對第一及第二被告提出了返還款項的請求,其理據在於,首先,原告曾在第一被告經營的“B貴賓會”內寄存款項,基於原告與第一被告建立了法律上的寄託關係,第一被告在原告要求返還的情況下須向原告承擔返還款項的義務。此外,原告認為作為當時的承批公司的第二被告,按照第6/2002號行政法規第29條的規定,第二被告須與第一被告共同承擔向原告返還款項的連帶責任,而且第一被告也沒有履行第6/2002號行政法規第30條規定的承批公司義務,故應向原告承擔賠償責任。
     *
     關於第一被告的責任
     根據第U、V、GG和HH項已證事實,證實了原告於第一被告B有限公司經營的“B貴賓會”內開立了其個人的會員帳戶,帳戶編號為678組26992。開戶後,原告多次利用該帳戶存取款項。至今,原告在“B貴賓會”會員帳戶678組26992內的結餘為HKD3,455,125.00。
     從以上事實可以得知,原告與第一被告之間建立了法律上的寄託關係。
     《民法典》第1111條規定,“寄託係指一方將動產或不動產交付他方保管,而他方於被要求返還時將之返還之合同。”
     同法典第1113條c項規定,受寄人有義務“將寄託物連同其孳息返還寄託人”。
     由於案中證實原告所寄存的標的為金錢,屬可代替物,根據同法典第1131條的規定,相關寄託稱之為不規則寄託,結合第1132條的規定,有關消費借貸合同之規定,能適用於不規則寄託。
     根據已證事實,並沒有獲證的事實事宜指向上述寄託協議屬有償的協議,因此,應該適用無償消費借貸的規則,換言之,第一被告有義務按照《民法典》第1075條第1款的規定,於被請求履行後的第三十日向本案原告承擔返還款項的義務。
     考慮到關於第一被告遲延的部分僅能證實已證事實JJ項,即於2022年11月10日,原告透過律師向第一被告寄發郵件,要求第一被告在接獲通知之日起10日內向原告返還全部款項/籌碼(見卷宗第114頁),那麼,按照《民法典》第1075條第1款的規定,第一被告應該於2022年12月10日向原告作出返還,然而,第一被告沒有這樣做,故此,自2022年12月11日起,第一被告開始出現遲延,並應該承擔《民法典》第795條第1款和第2款規定的遲延利息。
     關於遲延利息方面,原告認為由於第一被告是商業企業主,而寄託行為屬其企業的經營業務,故相關債務具有商業性質,應當適用《商法典》第569條第2款的規定,以9.75%加2%作為計算延遲利息的利率。
     對此,葡國最高法院曾於2016年9月8日的合議庭裁判3中作出以下見解﹕“É que a razão de ser da existência de juros moratórios comerciais não se relaciona com o devedor mas antes com o credor, sendo aqui válido o que se escreveu no Acórdão deste STJ de 09-07-2014 (Proc. 433682/09): “a razão continua a ser a mesma e radica na necessidade de compensar especialmente as empresas pela imobilização de capitais, pois que, para elas o dinheiro tem um custo mais elevado do que em geral, na medida em que deixam de o poder aplicar na sua actividade, da qual extraem lucros, ou têm mesmo de recorrer ao crédito bancário””。
     亦即是說,判定能否收取商業利息的關鍵標準是債權人是否具備商業企業主的身份,因為立法者考慮到商人的資金成本較一般人高,資金無法適時回籠對他們而言會造成較大的損失,包括可能需要尋求其他融資方法和減少因資金再投入而產生的獲利機會,因而希望透過商業利息使他們獲得更高的賠償。
     然而,案中的原告顯然並非任何商主體,所以不應適用商業利息來計算本案因遲延而產生的損害賠償。
     *
     關於第二被告的責任
     根據當時生效的第6/2002號行政法規第29條,“承批公司與博彩中介人就博彩中介人、其董事、合作人及在娛樂場任職的僱員在娛樂場進行的活動負連帶責任,並就彼等對適用的法律及法規的遵守情況負連帶責任。”(底線由我們後加)
     又根據第16/2022號法律第63條第1款的規定,“如博彩中介人、其董事、合作人及該博彩中介人在娛樂場任職的僱員在娛樂場接受他人存放用於娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼,方視為第6/2002號行政法規第二十九條規定的在娛樂場進行的活動。”
     由於第16/2022號法律第63條第1款的規定具有解釋性法律的特徵,根據《民法典》第12條第1款的規定,解釋性法律為被解釋法律之構成部分,即具有追溯效力。
     亦即是說,在解讀第6/2002號行政法規第29條內提及的“在娛樂場進行的活動”,須按照第16/2022號法律第63條第1款規定的解讀方向,即只有當存放是用於(更準確是曾用於)娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼才能被視為承批人須負連帶責任的“在娛樂場進行的活動”。
     雖然根據已證事實U、EE、FF項,本案原告是一名博彩者,也會不時到澳門的賭場賭博,包括到第二被告的賭場內開設的“B貴賓會”內賭博,但案中並無足夠的已證事實支持由原告所存放的HKD3,455,125.00(見已證事實HH項)是曾用於賭博或經博彩活動赢取得來的,在此須補充的是,即使回到證據層面,根據卷宗第372頁和375頁的“F賭廳巨額交易報告書”,原告分別於2020年11月28日和2020年11月29日在第二被告賭場內的賭廳內贏取了港幣1,220,500.00圓和港幣635,500圓,並將該等金額存入原告的678組26992號帳戶內,但依照卷宗第403A頁,自2020年11月30日後,原告帳戶內的結餘至少發生過兩次大額取款紀錄(2021年4月30日和2021年9月30日),合額合共超過港幣10,000,000.00圓,那麼,上述在賭桌上的盈利是否已經被原告提走了?對此,存有相當大的疑問。另外,即使根據已證事實W、X和GG項,於2021年10月25日,原告將一筆港幣HKD2,000,000.00圓的款項經第二被告存入原告於第一被告的會員帳戶內,但無事實表明該筆款項曾實際被利用到在第二被告的賭場內開設的“B貴賓會”內進行的賭博活動內。換言之,既然無事實事宜支持港幣3,455,125.00的結餘與發生在第二被告賭場內的博彩活動相關,那麼,第二被告便不應與第一被告一同承擔連帶責任,故原告這部分的請求不能成立。
     另外,原告尚主張第二被告沒有按照第6/2002號行政法規第30條的要求對博彩中介人的業務進行監管。對此,須指出的是,按照當時生效的有關規定,法律上並沒有明確禁止博彩中介人為便利博彩活動開立帳房的活動,也沒有明確規定承批人的監管義務將覆蓋至博彩中介人帳房內發生的存取活動(除提交巨額交易報告),事實上,博彩中介人的帳房紀錄內包括了博彩中介人的客戶名單和資料,構成商業秘密,不能忘記的是,承批人與博彩中介人之間具有一定的競爭關係(客戶群的爭奪),法律並沒有允許承批人能夠向博彩中介人取得他們的賬冊,在這一前提下,以第二被告違反監管義務為由,要求第二被告承擔賠償責任的觀點是欠缺法律理據。
     *
     四、 裁 決
     綜上所述,本法庭裁定原告的訴訟理由部份成立,裁決如下:
     - 判處第一被告B有限公司(B LIMITADA)須向原告A返還港幣叁佰肆拾伍萬伍仟壹佰貳拾伍圓整(HKD3,455,125.00),折合為澳門幣叁佰伍拾伍萬捌仟柒佰柒拾捌圓柒角伍分(MOP3,558,778.75);
     - 上述判處須附加自2022年12月11日(包括當日)以法定利率(9.75%)計算的遲延利息。
     - 駁回原告針對第二被告提出的全部請求。
     原告須因針對第二被告的敗訴的部分承擔案件的四分之一訴訟費用;餘下四分之三的訴訟費用由原告和第一被告按勝負比例承擔。
     依法作出通知及登錄本判決。
*
    Quid Juris?
    Relativamente à 1ª questão: comercialidade dos juros reclamados, a Autora veio a focar essencialmente nos seguintes aspectos:
    “(…)
     28. 根據清理批示第F、R、S、W、X、Z及AA條已證事實(見卷宗第272至283頁),以及原審法庭對第4、8、11及12條疑問點作出的答覆可知,第一被告為推介娛樂場幸運博彩而向“B貴賓會”的會員即上訴人提供兌換、寄存及提取籌碼或現金款項的服務,而上訴人亦為著進行賭博之目的將港幣3,651,000元款項寄存在“B貴賓會”內,因此第一被告與上訴人之間的不規則寄託合同,對於第一被告而言,根據《商法典》第1條b)項及第3條第1款b)項之規定,屬因經營商業企業而作出之行為,在性質上屬於商行為。
     29. 那麼根據《商法典》第563條之規定,第一被告與上訴人均理應受商法之規定規範,而由不規則寄託合同所產生之債權也因此具備商業性質,在被拖欠時理應適用《商法典》第569條第2款的規定,以9.75%加2%作為計算遲延利息的利率。
     30. 綜上,上訴人認為被上訴判決僅以上訴人不具備商業企業主之身份來否定商業利息的適用,忽略了債權本身的商業性質,與《商法典》第569條第2款的規定相悖,錯誤適用法律,應被廢止,並應改判:判處兩名被上訴人(即第一被告及第二被告)以連帶責任方式向上訴人支付上述(1)金額自2022年12月11日(包括當日)起按年利率11.75%計算之遲延利息,直至完全支付為止。(第二被告的連帶責任詳見下方理由說明)
    (…)”.
    É certo que um crédito pode ser unilateralmente comercial, ou bilateralmente comercial, também pode ser formalmente mercantil e/ou substancialmente mercantil, o ponto essencial consiste em saber por que razão é que o legislador consagra um regime de taxa de juros mais elevada para os créditos comerciais do que o para os créditos civis? A razão prende-se com a ideia de que os créditos comerciais se destinam ao desenvolvimento de actividades comerciais que, por regra, geram lucros (embora nem sempre, mas em teoria assim acontece), então para os devedores que não liquidam os créditos comerciais no momento legalmente fixado ou convencionalmente acordado, sujeitam à um regime sancionatório mais pesado, sendo esta lógica que preside à consagração dum regime de taxa de juros mais elevada para os créditos mercantis do que o para os créditos civis.
    Voltemos para o caso dos autos, a Autora depositou as quantias na conta da sala VIP do casino para fins comerciais? Que actividades comerciais que ela desenvolvia através de tais quantias? A resposta é negativa. Se a resposta fosse positiva, muito provavelmente ela violaria outras leis vigentes em Macau, por não ter autorização competente para desenvolver actividades comerciais no âmbito de casino. Pelo que não tem razão quando reclama a natureza comercial dos créditos e dos juros neste aspecto, motivo pelo qual é de julgar infundada esta parte do recurso interposto por ela.
    Relativamente à 2ª questão: eventual responsabilidade solidária da 2ª Ré na devolução das quantias por ela depositadas.
    O que está em causa é uma questão da prova. Neste aspecto importa destacar os seguintes aspectos:
    1) – No período de 03/09/2019 a 28/11/2019 (fls 103 a 109), a Autora depositou na sua conta da sala de VIP a quantia total de HK$56,785,000.00;
    2) – Na fls. 112, consta duma mensagem de XX: uma empregada da 1ª Ré informou que a Autora tinha direito a uma comissão de HK$159,000.00.
    Não há mais provas para demonstrar, nomeadamente os levantamentos e depósitos de fichas ou quantias na respectiva conta! Uma coisa é certa: boa parte de tal elevado valor depositado na respectiva conta foi levantada, mas para que fins? Para jogos? Ou para reaver as quantias para outros fins? Não temos provas sobre este ponto, ónus de prova que recai sobre a Autora, se ela pretendesse que a obrigação fosse solidária com a 2ª Ré, sem provas deste ponto não há fundamentos suficientes para assacar esta responsabilidade para a 2ª Ré. Pelo que, julga-se igualmente infundada esta parte do recurso.
    Pelo expendido, nega-se assim ao provimento do recurso interposto pela Autora e confirma a sentença recorrida nos seus precisos termos.
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    Síntese conclusiva:
    I – Um crédito pode ser unilateralmente comercial, ou bilateralmente comercial, também pode ser formalmente mercantil e/ou substancialmente mercantil, a razão de criar um regime de taxa de juros mais vantajosos para os créditos comerciais consiste na ideia de que os créditos comerciais se destinam ao desenvolvimento de actividades comerciais que, por regra, geram lucros (embora nem sempre, mas em teoria assim acontece), então para os devedores que não liquidam os créditos comerciais no momento legalmente fixado ou convencionalmente acordado, sujeitam à um regime sancionatório mais pesado, sendo esta lógica que preside à consagração dum regime de taxa de juros mais elevada para os créditos mercantis do que o para os créditos civis.
    II – Para que um crédito possa sujeitar-se ao regime de taxa de juros comerciais, há-de produzir provas no sentido de que o crédito tenha natureza mercantil e como tal mereça uma tutela mais intensa.
    III - 在解讀第6/2002號行政法規第29條內提及的“在娛樂場進行的活動”,須按照第16/2022號法律第63條第1款規定的解讀方向,即只有當存放是用於(更準確是曾用於)娛樂場幸運博彩或經娛樂場幸運博彩贏取的款項或籌碼才能被視為承批人須負連帶責任的“在娛樂場進行的活動”。
    
*
    Tudo visto e analisado, resta decidir.
* * *
V ‒ DECISÃO
    Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do Tribunal de 2ª Instância acordam em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
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    Custas pela Recorrente.
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    Registe e Notifique.
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RAEM, 26 de Março de 2026.
Fong Man Chong
(Relator)

Seng Ioi Man
(1o Juiz-Adjunto)

Jerónimo Alberto G. Santos
(2o Juiz-Adjunto)
(Foi-me traduzido o acórdão para a língua portuguesa)
1 Disponível em
https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2663a6d52e10224880258aff005c3642?OpenDocument
2 Parecer n.º 7/VII/2022, disponível em https://www.al.gov.mo/pt/.
3 在此以比較法角度進行援引,該裁判的案件編號是1665/06.5TBOVR.P2.S1,可於www.dgsi.pt取得。
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