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Processo n.º 805/2024
(Autos de recurso contencioso)

Relator: Fong Man Chong
Data : 21 de Maio de 2026

Assuntos:

- Aplicação de pena expulsiva a agente das FSM
SUMÁRIO:

I – Nos termos do disposto no artigo 237.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL nº 66/94/M, de 30 de Dezembro, a pena de suspensão de 121 a 240 dias é aplicável em caso de procedimento que afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função. Eis um conceito jurídico indeterminado: “afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função” em sentido estrito (estes distinguem-se dos chamados conceitos classificatórios que têm a circunstância de se referirem a situações individualizadas como constitutivas de uma classe ou soma de acontecimentos substancialmente idênticos), o que pode corresponder a uma forma de atribuição de discricionariedade ou de uma margem de livre apreciação à Administração, em relação à qual são limitadas as possibilidades de fiscalização contenciosa.
II - À luz do n.º 1 do artigo 238.º do referido Estatuto, “as penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis, em geral, por infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional», nomeadamente, ao militarizado que «usar de poderes de autoridade não conferidos por lei ou abusar dos poderes inerentes às suas funções excedendo os limites do estritamente necessário, quando seja indispensável o uso dos meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de ofenderem os direitos do cidadão”, a aplicação de uma pena expulsiva (aposentação compulsiva ou demissão) depende de um juízo relativo à inviabilidade da manutenção da relação funcional, juízo este que tem natureza discricionária e cabe, por isso, exclusivamente à Administração. No caso, como esse juízo não foi concretamente efectuado, pelo que não pode o Tribunal substituir-se à Administração para afirmar em lugar desta aquela inviabilidade.
III - Além disso, ao aplicar a pena disciplinar de suspensão, a Administração não violou a garantia da aposentação prevista no artigo 39.º da Lei Básica. Do mesmo modo não se vê em que medida a aplicação da mencionada pena disciplinar priva o Recorrente da possibilidade de receber uma pensão de aposentação. A construção que o mesmo faz para chegar a essa conclusão assenta em pressupostos que, manifestamente, se não demonstram, nomeadamente, o de que se vier a ser reintegrado no serviço, voltará a cair na 4.ª classe de comportamento e que daí resultaria nova dispensa de serviço. Ou seja, como o seu comportamento não foi enquadrado no artigo 238.º do Estatuto, faltará fundamento para lhe aplicar uma pena expulsiva.

O Relator,

_______________
Fong Man Chong

Processo n.º 805/2024
(Autos de recurso contencioso)

Data : 21 de Maio de 2026

Recorrente : A

Entidade Recorrida : Secretário para a Segurança

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    ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
    
    I – RELATÓRIO
A, Recorrente, devidamente identificado nos autos, discordando do despacho do Secretário para a Segurança, datado de 09/09/2024, veio, em 05/08/2025, interpor o recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 65 a 90, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 本司法上訴所針對的行政行為為於2024年9月9日,被訴實體在司法上訴人的紀律程序(卷宗編號:治安警察局第234/2019號)作出第078/SS/2024號批示,對司法上訴人科處二百四十日停職的處分。該批示於2024年9月13日通知司法上訴人。(詳見治安警察局第234/2019號紀律程序卷宗第174頁至176頁之內容,為著法律的效力,在此視為完全轉錄)(下稱“被訴行為”或“被訴批示”)
2. 根據被訴批示,被訴實體作出上述停職處分決定的依據是:
(1) 司法上訴人在初級法院刑事法庭第CR4-21-0058-PCS號案被裁定以直接正犯、既遂方式觸犯《刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪罪名成立,其後司法上訴人向中級法院提出的上訴被駁回,有關判決於2023年4月17日轉為確定。
(2) 司法上訴人有關刑事犯罪行為違反了經66/94/M號法令核准的《軍事化人員通則》(下簡稱《軍事化人員通則》)第12條o)項規定的端莊義務,且不具備同一通則第200條所指的減輕情節,具備同一通則第201條第1)項規定的累犯加重情節,不存在阻卻、排除紀律責任的情節。
(3) 被訴實體認為司法上訴人的行為對治安警察局的聲譽及警務人員的職務尊嚴造成負面影響,根據《軍事化人員通則》第一百九十九條第二款規定(對應第13/2021號法律第七十六條第二款),司法上訴人已被免除職務不影響其因在職期間所作出的違紀行為而應受的處分。經考慮同一通則第232條規定之情節後,決定根據《軍事化人員通則》第219條e)項、第222條及第237條規定,對司法上訴人科處二百四十日停職的處分。
3. 2024年9月16日,為著針對被訴行為採用行政程序上之手段或訴訟手段,司法上訴人根據《行政程序法典》第64條及65條向被訴實體申請發出上述卷宗的內容證明,
4. 至2024年10月8日,司法上訴人獲發出上述卷宗證明書。根據《行政訴訟法典》第110條第1款和結合中級法院、第614/2014號合議庭裁判書及終審法院第117/2022號合議庭裁判書的司法見解,2024年9月16日至2024年10月8日,中止計算提起司法上訴之期間。即,提起司法上訴的期間至2024年11月6日止。
5. 2024年10月25日,司法上訴人向尊敬的法官 閣下提交首次司法上訴狀,並基於欠缺訴訟代理,司法上訴人同時向法庭呈交司法援助申請憑證。
6. 2025年5月29日,司法上訴人被通知司法援助委員會決定廢止其已批給的司法援助。
7. 2025年6月13日,司法上訴人針對司法援助委員會決定廢止其已批給的司法援助的行為;提出司法申訴。
8. 2025年7月14日(星期一),司法上訴人領取司法援助委員會2025年7月10日寄出的通知書(及附上中級法院第805/2024/A號案裁判書),該通知書通知司法上訴人:針對司法援助委員會決定廢止其已批給的司法援助的行為提出的司法申訴,獲裁定勝訴。
9. 基於《行政訴訟法典》第1條準用《民事訴訟法典》第103條第1款的效力——該條款賦予當事人可於10日行為期間內針對上述法院裁判行使訴訟權力的——上述法院裁判至2025年7月25日(行為期間屆滿後的翌日)方轉為不可申訴。
10. 故此,第13/2012號法律《司法援助的一般制度》第20條第1款、第3款所指的“中斷的期間”,自2025年7月25日起重新計算。
11. 於2025年7月10日,司法援助委員會透過發函編號943/H/CAJ/2025向訴訟代理人XXX律師以郵寄方式寄出委任代理人的通知。
12. 由於上述法院裁判至2025年7月25日方轉為不可申訴;並於該日依法重新計算“中斷的期間”,而司法援助委員會2025年7月10日作出的上述通知,是在上述法院裁判未轉為不可申訴時作出的——該委任通知本應於上述法院裁判轉為不可申訴後方能作出,但由於現時未見該2025年7月10日的通知行為產生任何損害事實,這或者是一個技術錯誤——基於《司法援助的一般制度》第20條第1款、第3款的效力,該通知不具有可使「“中斷的期間”自2025年7月10日起重新計算」的效力。
13. 故此,儘管訴訟代理人XXX律師於2025年7月10日接獲委任的通知,但由於上述法院裁判至2025年7月25日方轉為不可申訴,基於第13/2012號法律《司法援助的一般制度》第20條第1款、第3款的效力,該法規所指的“中斷的期間”依法應自2025年7月25日起重新計算。
14. 基於以上事實,本司法上訴狀之提交屬適時。
15. 司法上訴人不認同被訴行為,因為被訴行為存在:
(1) 違反第66/94/M號法令核准《澳門保安部隊軍事化人員通則》(下稱《軍事化人員通則》)規定的法定紀律處分等級;
(2) 違反罪刑法定原則;
(3) 因遺漏審理,被訴批示違反《行政程序法典》第11條及第100條的規定;
(4) 違反《軍事化人員通則》第199條第2款規定;
(5) 侵犯了《澳門保安部隊軍事化人員通則》或第13/2021號法律對違紀人員應享有的退休保障的權利;
(6) 形式上之瑕疵–被訴行為的理由說明不充分;
違反法律–違反第66/94/M號法令核准《澳門保安部隊軍事化人員通則》明文規定的“不能維持職務關係之處分”的規定
16. 被上訴批示以“司法上訴人以直接正犯、既遂方式觸犯澳門《刑法典》第347條所規定及處罰的一項「濫用職權罪」,被法院判處8個月徒刑,緩期2年6個月執行”的行為;違反了事發時生效的《軍事化人員通則》第12條第2款o)項規定的端莊義務,並;
將該事實納入《軍事化人員通則》第237條“一百二十一日至二百四十日之停職處分,適用於產生嚴重影響個人或職務尊嚴及聲譽之行為之情況”的一般處罰條款,並對上訴人科以240日停職處分。
17. 然而,將事實定性為違紀行為,並納入或代入一般處罰條款僅對法律之正確解釋及適用。
18. “法律的解釋和適用,其本身是一項被限定行為而不是自由裁量行為,因為行政當局沒有選擇釋義的權力:法律的正確解釋是唯一的。
解釋在於確定法律的內涵、法律的精神;換另一種說法,就是確定立法者的意圖。”(請參閱:2000年4月27日終審法院第6/2000號案合議庭裁判。)
19. 故此,被訴實體將事實納入一般處罰性條款的活動,僅是受拘束行為,其合法性依法受法院司法審查。
20. 根據《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條及第13/2021號法律《保安部隊及保安部門人員通則》第153條的規定清楚可見,被處罰的(濫用職權)行為的前提已經受約束地被法律加以確定在《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條第2款b)項。
21. 既然被上訴批示以“司法上訴人以直接正犯、既遂方式觸犯澳門《刑法典》第347條所規定及處罰的一項「濫用職權罪」而違反相關職業義務,那麼,不論根據《澳門保安部隊軍事化人員通則》或第13/2021號法律《保安部隊及保安部門人員通則》的上述規定,上訴人的行為應被納入“應被科處開除性處分的強迫退休及撤職處分”的一般處罰條款,而非納入被科處糾正性處分的“120日至240日的停職”的一般處罰條款。故此,
22. 被訴行為違反《軍事化人員通則》第238條第1款及第2款b)項規定〔相應違反第13/2021號法律第153條和第154條規定),沾有違反法律的瑕疵。根據《行政程序法典》第124條規定,作出之行政行為如違反適用之原則或法律規定,則該等行政行為為可撤銷之行為。故此,被訴行為應被撤銷。
違反罪刑法定原則
23. 《軍事化人員通則》第256條規定,就通則所規範之紀律程序規定在缺漏或缺項之情況下,受澳門公共行政工作人員之現行紀律制度及刑事訴訟法例之適用規定規範。又經第87/89/M號法令核准的《公共行政工作人員通則》第277條規定,本地區現行刑法之規定,經適當配合後,以候補方式適用於紀律制度。而2021年9月15日開始生效的第13/2021號法律《保安部隊及保安部門人員通則》第216條第2款規定“本法律在紀律程序事宜的規定存在缺漏的情況下,補充適用經作出適當配合後的公共行政的一般制度、刑法及刑事訴訟法”。
24. 故此,在實體法方面,按以上候補適用法律的規定,刑法的規定候補適用於本紀律程序,包括作為刑法基本原則的罪刑法定原則及罪刑相適應則。
25. 罪刑法定原則除了傳統意涵主要體現在「法無明文規定不為罪」(nullum crimen sine lege)及「法無明文規定不處罰」(nulla poena sine lege)外,此原則的約束力是雙向的,其不僅限制當局不可科處「重於」法定刑的刑罰,從另一維度觀之,在法律已就特定罪行訂定一個明確的刑幅及刑罰類型時,該原則亦要求當局必須在該法定刑幅內量刑,除非有法定減輕或免除的情事。
26. 以上原則確保依法量刑,否則,任由處分者科處一個低於法定最低刑或有別於法定種類之處罰,實質上是處分機關以其裁量權,逾越了立法權,否定了立法機關對該罪最低社會危害性的判斷。
27. 儘管違紀行為不具典型性,但面對法律明文規定應科處強迫退休或撤職處分的“不能維持職務關係之處分”的各種違紀事實,行政當局應遵守罪刑法定原型及罪刑相適應則。
28. 正如被訴行為內容所載,司法上訴人並不具備《軍事化人員通則》第200條所指的減輕情節,更遑論是司法上訴人存有可科以輕處分的特別減輕處罰的情節。
29. 司法上訴人的違紀行為符合《軍事化人員通則》第238條第2款b)項所指的事實,基於罪刑法定原則及罪刑相適應原則的效力,被訴實體只能對司法上訴人科處法定種類(固定處分)的強迫退休處分或撤職處分。
30. 根據終審法院第71/2015號合議庭判決書的見解,採取相同立場,進一步認為對於《軍事化人員通則》所訂定之固定處分(強迫退休或撤職處分)的情況中,連減輕或加重情節都起不到增減處分作用:
“......對於第240條所規定的那些事實,只能科處撤職處分,不能在強迫退休和撤職處分之間進行選擇。
而對於第238條第2款的其他幾項(a項、b項、d項、h項、m項及n項),則可以根據事實的嚴重性選擇科處強迫退休處分或撤職處分。
然而,在紀律性法規中,有什麼原則妨礙規定固定的處分嗎?
沒有。
根據《軍事化人員通則》第232條的規定,在科處處分時應考慮違法行為的性質及嚴重性、違法者的職級或職位、過錯程度、個人品格、文化水平及任何不利或有利於嫌疑人的情節。
此外,在第200條及第201條中,還規定了一些因減輕嫌疑人的過錯性或降低事實嚴重性而減輕紀律責任的情節和因提高嫌疑人的過錯性或事實不法程度而加重紀律責任的情節。顯然,在屬固定處分的情況中,減輕或加重情節是起不到增減處分程度的作用的,但不妨礙可以對處分予以特別減輕,如果存在明顯減輕事實的不法性或行為人罪過的情節,或明顯減少處分必要性的情節,則必須科處較輕處分(《刑法典》第66條第1款)。
另外,還有一些阻卻或排除紀律責任的情節(第202條及第203條)。
在以上的規定中,沒有任何一條排除對特定行為只能科處一項(固定)處分的可能性,但不妨礙可以因為特別減輕處罰而科處較輕處分,甚至因為發生阻卻或排除紀律的情節而不科處任何處分。”
31. 被訴實體在欠缺可科以較輕處分的特別減輕處罰的情節的情況下;對司法上訴人科以《軍事化人員通則》第237條規定之二百四十日停職處分,明確違反罪刑法定原則及罪刑相適應原則。故此,根據《行政程序法典》第124條規定,被上訴行為應被撤銷。
因遺漏審理,被訴批示違反《行政程序法典》第11條及第100條的規定
32. 透過2024年06月14日上呈的辯護書的第7條至第18條,司法上訴人明確提出以下問題:
一,控訴書內「嫌疑人應被科處“121日至240日的停職”之紀律處分」的建議,違反罪刑法定原則,違反《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條第2款b)規定或違反第13/2021號法律《保安部隊及保安部門人員通則》第153條第2款2)項規定。
二,與因觸犯多項犯罪而被處以撤職處分的各警員的個案進行比較,在本案的紀律程序中,司法上訴人因被判處觸犯一項「濫用職權罪」而被指控的違紀行為,在遵循上述中級法院第823/2020號案的司法見解下,明顯地,倘對本人科以“撤職”處分將嚴重違反適度原則。並;
請求被訴實體綜合考慮各項法律規定,在遵守適度原則下,對司法上訴人科以“強迫退休”的紀律處分。
〔治安警察局第234/2019號紀律程序卷宗第156頁至157頁之辯護書內容,治安警察局總辦事處收件日期2024年6月17日〕
33. 《行政程序法典》第10條及第93條規定了私人在行政決定形成過程中的參與原則及聽證權。
34. 關於參與原則及聽證權,正如JOÃO PACHECO DE AMORIM所言:“可以預見到不止有一種可能的解決方案,因此,應當給予利害關係人就行政當局所擬採取的解決方案的優劣或合法性提出質疑以及嘗試對決定的內容及方向施加影響的機會。”
(載於《Cadernos de Justiça Administrativa》,第82期,2010年7/8月,第28頁及第29頁。)
35. 根據《行政程序法典》第11條第1款及第100條的規定,被訴實體有義務審查司法上訴人/答辯人提出的全部問題,及作出相關決定。
36. 但綜觀整份被訴批示的理由說明,被訴實體對於司法上訴人所提出的上述問題,未有作出決定。
37. 故此,被訴實體有審查及作出決定義務,但卻沒有對上述兩項問題(或請求)作出決定,違反《行政程序法典》第11條第1款及第100條的規定,使被訴批示沾有違法瑕疵。根據《行政程序法典》第124條規定,被上訴行為應被撤銷。
違反《軍事化人員通則》第199條第2款規定;及侵犯了《軍事化人員通則》或第13/2021號法律對違紀人員應享有的退休保障的權利
(違反法律的處罰,對司法上訴人造成的損害)
38. 司法上訴人為前治安警察局警員,前警員編號:XXXXX。司法上訴人由2004年7月19日至2021年5月7日任職治安警察局警員,司法上訴人具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間。(見:治安警察局第234/2019號紀律卷宗第20頁背面及被訴批示。)
39. 司法上訴人被指控的「濫用職權罪」的違紀行為,如按《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條第1款及第2款b)規定的法定處罰種類,於獲得退休金方面則存在以下效果:
甲、如司法上訴人被科以強迫退休處分,在收到處分通知之日起十八個月後,已可收取退休金。(見:《公共行政工作人員通則》第262條第1款d)項,第310條第2款。)
乙、如司法上訴人被科以撤職處分,透過恢復權利制度,在科處撤職處分五年後,司法上訴人具有申請命令將撤職轉換為強迫退休而可收取退休金的法定權利。(《澳門保安部隊軍事化人員通則》第300條第7款,《公共行政工作人員通則》第262條第1款d)項。)
40. 在違反法律下,被上訴實體在被上訴批示內「決定根據《軍事化人員通則》第二百一十九條e)項、第二百二十二條及第二百三十七條的規定,對嫌疑人科處二百四十日停職的處分」的決定,則呈現以下效果:
a. 喪失透過強迫退休制度(或結合《軍事化人員通則》第300條第7款規定)而獲得退休金的發放的可能性:
aa. 根據上述紀律卷宗第146頁“個人紀錄”顯示,司法上訴人已於2021年5月8日被免除工作,且因未符合法定條件而可不能獲發退休金。
ab. 如依法對司法上訴人的上述行為科以法定處罰種類的強迫退休或撤職處分,如上述所述,司法上訴人存在獲得退休金批給的上述情況。
ac. 但上述二百四十日停職的處分,則使司法上訴人無論如何都不能透過強迫退休制度(或結合《軍事化人員通則》第300條第7款規定)而獲得退休金的發放。
b. 存在(再次)被視為不具擔任警員職務的品格而被免除工作,喪失因具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間而享有的退休保障的可能性:
ba. 上述二百四十日停職的處分,按《保安部隊及保安部門人員通則》第186條(對應《軍事化人員通則》第246條)規定的“行為等級”計算公式,其P之數值為480。
bb. 故此,即使司法上訴人現時仍然在職,以司法上訴人的服務年數為20年計,經該公式計算後,行為評級的分數必然大於10,而處於第4等行為,這樣;
bc. 因司法上訴人處於4等行為而必將被提起“因不稱職而免除工作的程序”,且必然因「降至“第四等”行為等級,推定為不稱職,無法維持職務聯繫」及因被判處的“濫用職權罪”行為,而被視為不具擔任警員職務的品格而被免除工作,喪失因具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間而享有的退休保障。(《保安部隊及保安部門人員通則》第189條至第191條)
bd. 儘管司法上訴人已於2021年5月8日被免除工作,但對於(治安警察局第151/2019號紀律程序)科處司法上訴人90日停職處分的第031/SS/2020號批示及免除司法上訴人工作的第031/SS/2021號批示,司法上訴人仍存在透過行政手段(紀律程序之複查)或訴訟手段將該等決定予撤銷而恢復警員工作的可能性。但;
be. 即使司法上訴人透過行政或訴訟手段將該等決定予撤銷而恢復警員工作,如上文所述,上述二百四十日停職處分於行為評級的效力,仍然使司法上訴人被提起“因不稱職而免除工作的程序”而被免除工作,喪失因具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間而享有的退休保障。或者;
bf. 概括而言,如司法上訴人獲得恢復警員工作的話,上述二百四十日停職的處分的效力,最終必然使司法上訴人被再次免除工作,喪失因具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間而可透過強迫退休制度(或結合恢復權利制度)享有獲發放退休金的可能性。
(被上訴批示違反《軍事化人員通則》第199條第2款規定)
41. 透過理由陳述部份第75-79點列出的(對於職務已確定性終止的人員,再被科以“撤職”處分的)眾多個案,充份證明:在紀律懲處的行政實踐中,對於職務已確定性終止的人員,不影響在行使職能期間因所作之違法行為而應受之處分(這正是《澳門保安部隊軍事化人員》第199條第2款的規定),該職務已確定性終止的狀況,更不可能賦予被訴實體將該等人員的行為納入與法定條款不同的處罰條款;並因此對之科處較輕處分的權能。(為着所有法律效力,理由陳述部份第75-79點的內容,在此視為完全轉錄。)
42. 故此,被上訴批示對被指控的一項「濫用職權罪」的違紀行為,科以較法定處罰種類為輕的處罰(《軍事化人員通則》第237條所指的240日停職處分)的決定,明確違反《澳門保安部隊軍事化人員通則》第199條第2款規定,而沾有違法瑕疵。
(侵犯基本權利,被上訴批示無效)
43. 更何況,根據《澳門特別行政區公報》所顯示的(理由陳述部份第76及77點所述)的上述個案,上述作出必須被科以撤職處分的行為的人員,因該等人員具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間,在再被科以撤職處分後,仍具有透過恢復權利制度,在科處撤職處分五年後,申請命令將撤職轉換為強迫退休而可收取退休金的法定權利。(請參閱《澳門保安部隊軍事化人員通則》第300條第7款、《保安部隊及保安部門人員通則》第170條及《公共行政工作人員通則》第262條第1款d)項。)
44. 透過理由陳述部份第83-86點(根據《澳門特別行政區公報》的上述內容)所列出的眾多個案,充份證明:即使是因作出依法必須予與撤職行為而被科以撤職的人員,仍可透過恢復權利制度,在科處撤職處分五年後,申請命令將撤職轉換為強迫退休而可收取退休金。(為着所有法律效力,理由陳述部份第83-86點的內容,在此視為完全轉錄。)
45. 眾所周知,公職人員的退休保障由法律明文訂定,且由《澳門特別行政區基本法》第39條確立為澳門居民的基本權利。同樣地,《軍事化人員通則》還是第13/2021號法律,兩個制度均彰顯出在對違紀者作出紀律處分的同時,並維護已符合取得退休權利的違紀者的基本權利之保障。
46. 對於實施應科以強迫退休及撤職之處分的行為的人員,其退休保障亦訂明於《澳門保安部隊軍事化人員通則》第300條第7款、《保安部隊及保安部門人員通則》第170條及《公共行政工作人員通則》第262條第1款d)項的規定。而;
47. 透過上述列舉的各個恢復權利的個案,充份證明:即使實施了必須予與撤職的犯罪行為而被撤職者,仍可依法享有退休金的批給。反觀;
48. 在被上訴批示,如被訴行為對司法上訴人處以正確的紀律處,司法上訴人被指控的行為屬於《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條第2款a項、b項、d項、h項、m項及n項所指的,可以根據事實的嚴重性選擇科處強迫退休處分或撤職處分的行為(即不是必須科處“撤職”處分的行為),其嚴重程度未達到同一通則第240條所指的必須適用撤職處分的行為。但;
49. 在違反《澳門保安部隊軍事化人員通則》第238條第1款及第2款b)項規定下,被上訴批示對(已被免除工作的)司法上訴人科處二百四十日停職處分的決定,使司法上訴人完全喪失透過強迫退休制度(或結合《澳門保安部隊軍事化人員通則》第300條第7款規定的“恢復權利”制度)而獲得退休金的發放的可能性——即司法上訴人須承受比作出依法必須被撤職的行為更嚴重的法律後果。這樣;
50. 被上訴批示已明確違反《澳門特別行政區基本法》第25條規定的“平等原則”,並明確侵犯司法上訴人因具有超過十五年為退休效力而計算之服務時間而享有的退休保障,即侵犯《澳門特別行政區基本法》第39條賦予司法上訴人的退休保障這一基本權利的核心內容。
51. 綜上所述,由於被上訴實體對司法上訴人科以240日停職處分的被上訴批示;明確違反《澳門特別行政區基本法》第25條規定的“平等原則”,並明確侵犯《澳門特別行政區基本法》第39條賦予司法上訴人的退休保障的基本權利,根據《行政程序法典》第122條第2款d)項規定,該被上訴批示無效。
形式上之瑕疵–被訴行為的理由說明不充分
52. 不論是權威學說所主張的說明理由具有獨立的範疇及形式上的範疇,賦予說明理由之形式義務以獨立的重要性;
53. 澳門中級法院1和終審法院2存有大量的司法見解。正如終審法院合議庭第45/2016號案之摘要:「是行政當局應透過扼要闡述有關決定之事實依據及法律依據對其行政行為說明理由,而採取含糊、矛盾或不充分之依據因而未能具體解釋作出該行為之理由的情況等同於欠缺理由說明。」
54. 被訴行為正患有說明理由不充分的瑕疵,因為被訴行為並未有對司法上訴人在《辯護書》發表的意見和建議〔尤其是就建議指出根據法律採用所適用的紀律處分〕〔辯護書第7點至第18點〕作出任何分析和說明。
55. 《行政程序法典》第10條規定參與原則和第93條規定對利害關係人之聽證,這是法律賦予私人在行政決定形成中的法律保障。
56. 根據學者José Eduardo Figueiredo Dias在《澳門行政法培訓教程》的見解3和Diogo Freitas do Amaral在其《行政法教程》中就行政程序之基本原則-私人參與形成與私人有關之決定的觀點4,法律賦予利害關係人在行政當局作出決定前行使聽證權的真實意義,私人發表意見並提出建議,顯然並不是一種流於形式性或程序性的過程或手續,而是要確保私人參與形定與私人有關的決定,行政當局應對利害關係人在聽證中發表的意見和建議有被作出充分考慮和分析後再作出最終的決定。
57. 《行政程序法典》第11條和第100條規定行政當局在明示之最終決定,有權限之機關應解決在程序中出現而先前未作出決定之一切有關問題。這也是行政當局作出決定的義務。
58. 被訴行為並沒有任何的內容和載明有對司法上訴人在《辯護書》發表的意見和建議〔尤其是就議根據法律所適用的紀律處分〕〔辯護書第7點至第18點〕作出任何的分析和審理的理由說明。
59. 被訴行為是構成了《行政程序法典》第115條第2款的規定,即等同說無明理由。所以被訴實體上述的行政行為存在了行政行為的形式上的瑕疵,《行政程序法典》第124條的規定應將其撤銷。
綜上所述,懇請尊敬的法官 閣下裁定本司法上訴理由成立,繼而裁定:
․ 基於被訴行為沾有多項違反法律和違反法律原則的瑕疵,根據《行政程序法典》第124條規定,撤銷被訴行為。及/或;
․ 基於被訴行為侵犯司法上訴人受《基本法》保障之依法享受社會福利的權利。勞工的福利待遇和退休保障受法律保護。根據《行政程序法典》第122條第2款d項規定,宣告被訴行為無效。及/或;
․ 基於被訴行為沾有欠缺說明理由的形式瑕疵,根據《行政程序法典》第124條規定,撤銷被訴行為;
為此,請求法官 閣下命令傳喚被訴實體,以便其在願意的情況下在法定期間內進行答辯,並根據《行政訴訟法典》第55條規定,將被訴行為所載的紀律程序卷宗移交至法院。
*
Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Secretário para a Segurança veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 102 a 109, tendo formulado as seguintes conclusões:
1) 上訴人就保安司司長於2024年9月9日作出的第078/SS/2024號批示提起本上訴,其理由包括:
1. 違反法律——違反第66/94/M號法核准《澳門保安部隊軍事化人員通則》明文規定的事不能維持職務關係之處分”的規定;
2. 違反罪刑法定原則;
3. 違反《行政程序法典》第十一條及第一百條;
4. 違反《澳門保安部隊軍事化人員通則》第一百九十九條第二款規定,以及侵犯了《澳門保安部隊軍事化人員通則》或第13/2021號法律對違紀人員應享有的退休保障的權利;
5. 形式上之瑕疵——被訴行為的理由說明不充分。
2) 首先需指出,綜觀上訴人上訴主要的理由,是指責上訴所針對的實體就其違紀行為所科處的紀律處分比法律規定的處分為輕,在具體個案中,上訴人被科處240日停職的處分,而上訴人卻主張按照第66/94/M號法核准《澳門保安部隊軍事化人員通則》(下簡稱“《軍事化人員通則》”)的規定應向其科處比停職更重的處分。
3) 上訴人似乎將被科處紀律處分視為一種賦予公職人員退休權利的合法途徑。然而,在酌科紀律處分時並不是在賦予有關人員退休的權利,即使是科處強迫退休及撤職的處分,亦僅是考慮已不能與有關人員維持職務關係。
4) 因此,上訴所針對的實體認為根據《行政訴訟法典》第三十三條a)項,上訴人沒有提起本司法上訴之正當性。
5) 倘尊敬的法官 閣下不同意上述的抗辯理由,上訴所針對的實體亦對於本上訴作出如下答辯。
6) 關於上訴人所指的違反《軍事化人員通則》明文規定的“不能維持職務關係之處分”的規定,以及違反罪刑法定原則。
7) 根據《軍事化人員通則》第二百三十八條第一款規定:“強迫退休及撤職之處分一般適用於因紀律違反而引致職務關係不能維持之情況。”。
8) 根據載於卷宗第146頁的資料顯示,上訴人於2021年5月8日被保安司司長根據《軍事化人員通則》第七十七條第一款、第五款及第六款規定命令免除其職務,即保安司司長於2024年9月9日作出被上訴行為時,上訴人與當局已不存在職務關係,在處分的酌科上不存在“因紀律違反而引致職務關係不能維持之情況。”的考慮。
9) 同時,根據有關的初級法院裁判(參見卷宗第97頁),上訴人所犯罪行為的不法性程度屬中等,以及如預審員在預審之最終報告中所指出(參見卷宗第164頁),上訴人的犯罪目的並非透過職權而為其索取金錢或其他利益。因此,保安司司長根據《軍事化人員通則》第二百三十七條,對上訴人嚴重影響治安警察局的聲譽及警務人員的職務尊嚴的行為科處二百四十日停職的處分,符合法律規定。
10) 關於上訴人所指稱的違反《行政程序法典》第十一條及第一百條,以及指稱被訴行為的理由說明不充分,具體是指上訴人在紀律程序中提交的書面辯護內曾就處分之量刑及酌科提出意見,上訴人認為按照《軍事化人員通則》不應就其違紀行為向其科處停職處分,而是應向其科處強迫退休處分的觀點,而上訴人認為必須在向其科處處分的批示——即被上訴行為中直接地回應其觀點。
11) 毫無疑問,上訴所針對之實體在作出被上訴行為前已詳細分析上訴人在紀律程序中提交的書面辯護內容,根據被上訴批示內容:“根據《軍事化人員通則》第二百三十二條,經考慮違紀行為的性質及嚴重性、嫌疑人的職位、過錯程度、個人品格、文化水平,以及不利或有利於嫌疑人的情節後,決定根據《軍事化人員通則》第二百一十九條e)項、第二百二十二條及第二百三十七條的規定,對嫌疑人科處二百四十日停職的處分”。
12) 明顯地上訴所針對之實體不接納上訴人的觀點,且已充分解釋是經考慮《軍事化人員通則》第二百三十二條的規定後,決定科處上訴人二百四十日停職處分。
13) 上訴所針對之實體沒有需要就書面辯護中提出的所有問題逐一回應。
14) 關於上訴人所指稱的違反《軍事化人員通則》第一百九十九條第二款規定,以及侵犯了《軍事化人員通則》或第13/2021號法律對違紀人員應享有的退休保障的權利。
15) 上訴人似乎將紀律處分視為公職人員退休的一種法律途徑,但上訴所針對之實體在酌科相關處分時並不是在賦予有關人員退休的權利,即使是科處強迫退休及撤職的處分,亦僅是考慮已不能與有關人員維持職務關係。
16) 關於上訴人指過往上訴所針對之實體亦曾對已確定性終止職務的人員科處撤職處分,以支持其認為上訴所針對之實體不應就其違紀行為科處停職處分的觀點。
17) 在紀律程序中酌科處分時應考慮具體個案中違紀行為的性質及嚴重性、嫌疑人的職位、過錯程度、個人品格、文化水平,以及不利或有利於嫌疑人的情節,由於每一個案的情況不盡相同,即使同樣為因觸犯刑法而被法院判刑,酌科處分時經考慮上述要素,科處的處分亦不一定相同。
綜上所述,被上訴行為符合法律規定,並沒沾有起訴狀所指導致其非有效的瑕疵,謹此請求 尊敬的法官閣下裁定上訴理由不成立,駁回上訴人提起的司法上訴。
*
A, Recorrente, ofereceu a resposta constante de fls. 114 e 115, tendo alegado o seguinte:
1. 被訴實體在答辯狀陳述第2條至第4條〔同為結論第2條至第4條〕提出抗辯,認為根據CPAC第33條a)項,司法上訴人沒有提起本司法上訴的正當性。
2. 在給予充分尊重不同觀點的前提下,我們並不認同被訴實體上述見解。
3. CPAC第33條為提起司法上訴之正當性;
“第三十三條
(提起司法上訴之正當性)
下列者具有提起司法上訴之正當性:
a) 自認擁有被司法上訴所針對之行為侵害之權利或受法律保護之利益之自然人或法人,又或指稱在司法上訴理由成立時有直接、個人及正當利益之自然人或法人;
b) ...
c) ...
d) ...”
4. 就CPAC第33條a)項中有關提起司法上訴之當事人正當性的理解,《行政訴訟法培訓教程》一書中闡述:
“...
(i) 積極正當性(起訴正當性)
是指那些人可提起司法上訴,《行政訴訟法典》第33條就此作出了規定。
有兩種模式:
1. 自認擁有被司法上訴所針對之行為侵害之權利或受法律保護之利益之自然人或法人;或
2. 指稱在司法上訴理由成立時有直接、個人及正當利益之自然人或法人。
...
第一種模式的積極正當性(起訴正當性)是不需證明侵害確實存在,只需合理地說明侵害的存在。
至於第二種模式的積極正當性(起訴正當性)方面,確定之標準是存有直接、個人及正當之利益。
直接是指當司法上訴理由成立時,司法上訴人可獲得即時及客觀的得益。此外,若行為妨礙司法上訴人實現某主張或對其產生損害,而司法上訴成立將撤銷或宣告該行為無效時,亦符合直接的概念。
個人是指和司法上訴人本人相關的利益,即其本人和在司法上訴成立時獲得的利益間有關連...”5
5. 這正如中級法院第196/2003號案卷合議庭裁判書摘要中指出:
“一、具有提起司法上訴的正當性的,是那些擁有被司法上訴所針對之行為侵害之權利或受法保護利益的人,又或那些在被撤銷爭執行為擁有直接、個人及合法利益的人。
二、所謂直接利益,就是當上訴理由成立意味著撤銷法律行為或宣告該行為無效,且該行為妨礙滿足上訴人的要求,因其後果是使該利益在其權利義務範圍得到即時、立即及實際的反映;所謂個人利益,就不是普遍的或非個人的利益,且不應將一般利益或第三者利益混淆,或者說就是上訴理由成立會在其本身的權利義務範圍得到有利的反映;所謂合法利益,就是當上訴理由成立所產生的用途不受法律秩序譴責。
...”
6. 又如在中級法院第873/2018號案卷合議庭裁判書中,就正當性(CPAC第33條a項),檢察作出的意見指出:
“...
Ao abrigo da a) do art.33º do CPAC, inclinamos a extrair que só se verifica a ilegitimidade superveniente quando, na pendência (do processo) que dá luz à superveniência, o recorrente deixar de ter interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou vier perder a titularidade dos direitos e interesses configurados na primeira parte da a) acima.
Em obediência ao princípio da tutela jurisdicional efectiva (art.2º do CPAC), acompanhamos a evolução da doutrina e jurisprudência no sentido de aceitar-se pacificamente, no dia de hoje, que não apenas a execução específica, mas também outra execução, como a que é feita através de um substitutivo (designadamente a indemnização em dinheiro), ou o regresso do recorrente a uma posição jurídico-administrativa mais favorável podem constituir motivo válido para o prosseguimento da lide (a título de direito comparado, cfr. Acórdão do STA de 02/11/2004 no Processo n.º 021420).
...”
7. 司法上訴人於本案請求法院撤銷被訴行為或宣告被訴行為無效,顯然當本司法上訴請求得值,司法上訴人所被處分的紀律處分〔被訴行為〕將被撤銷或宣告無效,司法上訴人存在直接和個人的利益;
8. 同時,根據在司法上訴狀的陳述內容,尤其是司法上訴狀第68條至第93條(相為結論部分第38條至51條),已合理地說明了被訴行為對司法上訴人受法律保護權利的侵害。
9. 綜上所述,本案司法上訴人已符合《行政訴訟法典》第33條a)項的正當性規定以提起本司法上訴,而被訴實體在答辯書中所提出的抗辯理由不成立。
綜上所述,懇請法官 閣下裁定:
被上訴實體所主張司法上訴人沒有提起司法上訴之正當性的抗辯理由不成立。
*
O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer de fls. 154 a 158, pugnando pelo improvimento do recurso.
*
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
* * *
    II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
* * *
    III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:

第078/SS/2024號批示
事由:紀律程序
卷宗編號:治安警察局第234/2019號
嫌疑人:前警員編號XXXXX,A

根據載於卷宗第85頁至第98頁已轉為確定的初級法院刑事法庭第CR4-21-0058-PCS號案的判決書副本內容,已充分證明控訴書所指控的事實,為說明理由的效力,上述判決書副本中已獲證明的事實在此視為完全轉錄,概括有關內容:嫌疑人於2019年11月26日約17時56分,前往氹仔離島政府綜合服務中心三樓欲辦理公證手續,其間嫌疑人發現該中心內張貼有請勿拍攝等標示,但嫌疑人仍取出其手提電話進行拍攝,在場保安員見狀上前阻止嫌疑人繼續拍攝,但嫌疑人卻表示該保安員沒有權力阻止其進行拍攝,並繼續拍攝。其後,該名保安員要求嫌疑人刪除在上述中心內非法拍攝所得的所有錄影及照片,但嫌疑人拒絕。保安員表示若不刪除便與嫌疑人一同前往警察局或直接報警處理,嫌疑人為免自己被刑事追究及被提起紀律程序,向保安員表示其為警員,保安員要求嫌疑人出示警員證以確認其身份,嫌疑人拒絕。嫌疑人為使保安員恐懼及屈服,更以治安警察局警員之執法人員身份作出執法行為,反向保安員要求出示其身份證,保安員質疑嫌疑人的行為並拒絕出示身份證,嫌疑人則指該保安員為嫌犯身份,並出示警員證,更連續三次警告該保安員,要求其出示身份證。由於保安員沒有出示身份證,嫌疑人便聲稱以違令罪拘留該保安員,並報警處理。嫌疑人因上述行為被初級法院裁定以直接正犯、既遂方式觸犯《刑法典》第三百四十七條所規定及處罰的一項濫用職權罪,判處八個月徒刑,暫緩執行,為期兩年六個月。其後,嫌疑人就上述裁判向中級法院提出的上訴被駁回,有關判決於2023年4月17日轉為確定。
嫌疑人的上述行為違反了事發時生效的經66/94/M號法令核准的《澳門保安部隊軍事化人員通則》(下簡稱《軍事化人員通則》)第十二條第二款o)項所載的端莊義務(對應第13/2021號法律《保安部隊及保安部門人員通則》第九十二條第二款(十四)項)。
嫌疑人不具備《軍事化人員通則》第二百條所指的減輕情節,具備用一通則第二百零一條1)項所指的累犯加重情節,不存在阻卻、排除紀律責任的情節。
嫌疑人上述的行為對治安警察局的聲譽及警務人員的職務尊嚴造成負面影響,儘管嫌疑人在2021年5月8日已被免除職務,但其於2019年11月26日作出上述犯罪行為時仍屬治安警察局警員,根據《軍事化人員通則》第一百九十九條第二款規定(對應第13/2021號法律第七十六條第二款),嫌疑人已被免除職務不影響其因在職期間所作出的違紀行為而應受的處分。
基於此,保安司司長根據第13/2021號法律第七十六條第二款、第七十七條第四款及第二百零四條第二款的規定,行使《軍事化人員通則》第二百一十一條所指之附件G表及第182/2019號行政命令第一款所賦予的權限,根據《軍事化人員通則》第二百三十二條,經考慮違紀行為的性質及嚴重性、嫌疑人的職位、過錯程度、個人品格、文化水平,以及不利或有利於嫌疑人的情節後,決定根據《軍事化人員通則》第二百一十九條e)項、第二百二十二條及第二百三十七條的規定,對嫌疑人科處二百四十日停職的處分。
著令通知嫌疑人可於三十日內針對本批示向中級法院提起司法上訴。
二零二四年九月九日於澳門特別行政區保安司司長辦公室。
保安司司長
XXX
* * *
    IV – FUNDAMENTOS
A propósito das questões suscitadas pelo Recorrente, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
A, melhor identificado nos autos, interpôs o presente recurso contencioso do acto praticado pelo Secretário para a Segurança, que, em processo disciplinar, o puniu com a pena de suspensão de 240 dias, pedindo a respectiva anulação.
Foi apresentada douta contestação pela Entidade Recorrida na qual se invocou a excepção dilatória da ilegitimidade do Recorrente e se concluiu no sentido da improcedência do recurso.
2.
(i)
Sobre a excepção dilatória da ilegitimidade activa invocada pela Entidade Recorrida diremos, muito brevemente, que, salvo o devido respeito, nos parece evidente que a mesma não ocorre. Com efeito, está em causa a impugnação de um acto administrativo de natureza sancionatória que tem o Recorrente como destinatário. Por isso, ele não só é sujeito da relação material controvertida como, além disso, é, indiscutivelmente, titular de direitos subjectivos que foram lesados pelo referido acto, tendo um interesse directo, pessoal e legítimo na sua anulação. Preenche, pois, as exigências decorrentes do disposto no artigo 33.º do CPAC e é, como tal, parte legítima.
Parece-nos, assim, improcedente a falada excepção dilatória.
(ii)
Quanto aos fundamentos do recurso contencioso, seguindo a ordem pela qual foram enunciados na petição inicial, diremos o seguinte.
(ii.1)
(ii.1.1)
Começa o Recorrente por imputar ao acto recorrido o vício de violação de lei. Segundo diz, os factos por si praticados, contrariamente ao decidido pela Entidade Recorrida, não se enquadram na norma do artigo 237.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro (doravante, Estatuto), mas, antes, na norma do artigo 238.º do mesmo Estatuto, pelo que deveria ter sido punidos não com a pena de suspensão, mas com uma pena expulsiva de aposentação compulsiva ou demissão.
A nosso modesto ver, o Recorrente não tem razão. Pelo seguinte.
De acordo com o disposto no artigo 237.º do Estatuto, a pena de suspensão de 121 a 240 dias é aplicável em caso de procedimento que afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função.
Decorre da simples leitura daquele inciso legal que o legislador recorreu a conceitos jurídicos indeterminados: «afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função». Ora, como se sabe a utilização de conceitos jurídicos indeterminados em sentido estrito (estes distinguem-se dos chamados conceitos classificatórios que têm a circunstância de se referirem a situações individualizadas como constitutivas de uma classe ou soma de acontecimentos substancialmente idênticos: assim, J. M. SÉRVULO CORREIA/FRANCISCO PAES MARQUES, Noções de Direito Administrativo, Volume II, Coimbra, 2025, p. 55) pode corresponder a uma forma de atribuição de discricionariedade ou de uma margem de livre apreciação à Administração, em relação à qual são limitadas as possibilidades de fiscalização contenciosa.
No caso, parece-nos, de qualquer modo, que a Administração não incorreu em violação de lei ao considerar que estavam preenchidos os pressupostos da norma. Na verdade, é de considerar, em geral, que determinado comportamento afecta grave gravemente a dignidade e o prestígio da função quando o mesmo for dificilmente compreensível em termos do que é legítimo esperar, à luz de um padrão de normalidade, de um agente das Forças e Serviços de Segurança ou for comprometedor da credibilidade e da imagem de integridade que lhe estão associadas (Cfr. PAULO VEIGA MOURA/CÁTIA ARRIMAR, Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Coimbra, 2014, p. 557). Assim, estando demonstrado que o Recorrente cometeu um crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal por cuja prática foi condenado na pena de 8 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, não merece dúvida que essa conduta comportamental se enquadra na previsão do referido artigo 237.º do Estatuto por isso que afecta gravemente a dignidade e o prestígio da função.
(ii.1.2)
Sem questionar que a sua conduta cai na previsão do artigo 237.º, o Recorrente, como antes dissemos, defende que o enquadramento adequado é o do artigo 238.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto, do que resultaria que a sua conduta disciplinar devia ser punida não com a pena de suspensão, mas, antes, com aposentação compulsiva ou demissão. Não nos parece.
De acordo com o n.º 1 do artigo 238.º do Estatuto, «as penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis, em geral, por infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional», nomeadamente, ao militarizado que «usar de poderes de autoridade não conferidos por lei ou abusar dos poderes inerentes às suas funções excedendo os limites do estritamente necessário, quando seja indispensável o uso dos meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de ofenderem os direitos do cidadão».
Como se vê, a aplicação de uma pena expulsiva (aposentação compulsiva ou demissão), depende de um juízo relativo à inviabilidade da manutenção da relação funcional. Esse juízo tem natureza discricionária e cabe, por isso, exclusivamente à Administração. No caso, esse juízo não foi concretamente efectuado pelo que não pode o Tribunal substituir-se à Administração para afirmar em lugar desta aquela inviabilidade. Além disso, o Recorrente labora num outro erro. É que, a circunstância de ter sido condenado como autor de um crime de abuso de poder não implica, per se, o enquadramento disciplinar da sua conduta na alínea b) do n.º 2 do artigo 238.º do Estatuto. O que aí se prevê é o abuso dos poderes inerentes às suas funções, quando esteja em causa o uso dos meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de ofenderem os direitos do cidadão, o que, manifestamente, no caso não sucede. O catálogo de crimes cuja prática é susceptível de conduzir a uma pena disciplinar expulsiva encontra-se na alínea f) do n.º 2 do artigo 238.º do Estatuto e a verdade é nele não se inclui o crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal.
(ii.2)
O segundo vício invocado pelo Recorrente, por este referido como violação do princípio da legalidade na escolha da pena disciplinar, relaciona-se intimamente com o anterior e também deve, a nosso ver, improceder. A razão deste nosso entendimento explicita-se muito sucintamente.
Entende o Recorrente que a Entidade Recorrida lhe deveria ter aplicado a pena de aposentação compulsiva ou demissão (cfr. artigo 55.º da petição inicial).
Todavia, como cuidamos ter demonstrado no ponto anterior, a conduta do Recorrente não é disciplinarmente punível com pena expulsiva, mas, antes, com a pena de suspensão prevista no artigo 237.º do Estatuto, tal como foi decidido no acto administrativo agora impugnado. Daí que não ocorre o apontado vício de violação do mencionado princípio da legalidade.
(ii.3)
O terceiro fundamento do recurso consiste na alegada violação dos artigos 11.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Essencialmente, segundo o Recorrente a Entidade Recorrida não terá ponderado, como devia, os fundamentos da defesa por si apresentada, em especial, os atinentes ao enquadramento jurídico-disciplinar dos factos.
Salvo o devido respeito, também aqui não assiste razão ao Recorrente.
O dever resultante do artigo 100.º do CPA («na decisão final expressa, o órgão competente deve resolver todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento e que não hajam sido decididas em momento anterior»), foi observado pela Entidade Recorrida na exacta medida em que esta, no que agora interessa, se pronunciou sobre única questão que importava decidir e que era, como já vimos, a do enquadramento jurídico-disciplinar dos factos praticados pelo Recorrente. É certo que, nesse enquadramento, a Entidade Recorrida, ao menos implicitamente, não acolheu a argumentação alternativa apresentada pelo Recorrente, mas isso não significa que alguma questão relevante tenha ficado por decidir no procedimento disciplinar que culminou com o acto administrativo recorrido.
(ii.4)
O quarto fundamento do recurso é a alegada violação do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do Estatuto.
Salvo o devido respeito, temos dificuldade em alcançar o sentido desta alegação. Segundo o disposto no n.º 2 do artigo 199.º do Estatuto, «a exoneração ou a mudança de situação não impedem a punição por infracções cometidas durante o exercício da função». No caso, não obstante o Recorrido ter sido dispensado do serviço, foi-lhe aplicada uma pena de suspensão de 240 dias em observância, pois, do preceituado pela referida norma legal.
O Recorrente insiste em que a Administração escolheu mal a pena disciplinar, mas, como julgamos já ter demonstrado, isso não aconteceu.
Além disso, ao aplicar a pena disciplinar de suspensão, a Administração, como parece evidente, não violou a garantia da aposentação prevista no artigo 39.º da Lei Básica. Com todo o respeito, não se vê em que medida a aplicação da mencionada pena disciplinar priva o Recorrente da possibilidade de receber uma pensão de aposentação. A construção que o mesmo faz para chegar a essa conclusão assenta em pressupostos que, manifestamente, se não demonstram, nomeadamente, o de que se vier a ser reintegrado no serviço, voltará a cair na 4.ª classe de comportamento e que daí resultaria nova dispensa de serviço. Seja como for, e repetindo o que antes dissemos, o seu comportamento não foi enquadrado no artigo 238.º do Estatuto pelo que faltará fundamento para lhe aplicar uma pena expulsiva.
Do mesmo modo e desde logo por esta última razão, parece-nos incontroverso que também não ocorre, violação do princípio da igualdade previsto no artigo 25.º da Lei Básica.
(ii.5)
Finalmente, o Recorrente invocou a violação do dever de fundamentação.
Salvo o devido respeito, parece-nos que, também aqui, não tem razão.
Como se sabe, das normas contidas nos artigos 114.º, n.º 1, alínea b) e 115.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta para a Administração o dever legal de fundamentação, que deve ser expressa e consistir numa sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, entre outros, dos actos administrativos que neguem, extingam, restrinjam ou afectem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos.
Esse dever de fundamentação dos actos administrativos tem, geneticamente, uma função endógena de propiciar a reflexão da decisão pelo órgão administrativo e uma função exógena, externa ou garantística de facultar ao cidadão a opção consciente entre o conformar-se com tal decisão ou afrontá-la em juízo (entre muitos outros, veja-se, neste sentido, o Ac. do Tribunal de Segunda Instância de 7.12.2011, Processo nº 510/2010) pelo que se pode dizer que um acto está fundamentado sempre que o administrado, colocado na sua posição de destinatário normal, fica a conhecer as razões que estão na sua génese, para que, se quiser, o possa sindicar de uma forma esclarecida.
No caso em apreço, analisada a fundamentação do acto recorrido estamos em crer, como acima já dissemos, que a Administração não deixou de observar o referido dever legal de fundamentação formal cuja violação foi alegada pelo Recorrente. Na verdade, da leitura do texto do Despacho n.º 078/SS/2024 que constitui o acto recorrido resulta, sem margem para dúvida, estarem nele plasmadas, com clareza, as razões de facto e de direito pelas quais a Entidade Recorrida considerou que os factos praticados pelo Recorrente constituíam uma infracção disciplinar e, em consequência, lhe aplicou a pena de 240 dias suspensão e, mais concretamente, as razões pelas quais entendeu que a conduta do Recorrente era subsumível à previsão da norma contida no artigo 237.º do Estatuto. Note-se, aliás, que está em causa o preenchimento de conceitos jurídicos indeterminados que é feito a partir da factualidade dada como provada pela Administração e que é, essencialmente, conclusivo. Em qualquer caso, um destinatário normal, confrontado com o dito acto, não podia deixar de ficar ciente dos motivos que levaram à actuação administrativa agora em causa.
Se estamos a ver bem, contrariamente ao alegado pelo Recorrente, a Entidade Recorrida, na fundamentação do acto, não estava legalmente vinculada a referir-se, de modo expresso, para os rebater, aos fundamentos da defesa por aquele invocados, em especial, no que concerne à sanção disciplinar a aplicar. O que importa é que da fundamentação contextual do acto recorrido constam, com suficiência, as razões pelas quais o mesmo foi praticado. De tal forma que, como decorre da leitura da douta petição inicial do recurso contencioso, o Recorrente ficou plenamente esclarecido sobre aquelas razões.
3.
Face ao exposto, salvo melhor opinião, parece ao Ministério Público que o recurso contencioso deve ser julgado improcedente.”
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Quid Juris?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reserva, sufragando a solução nela adoptada, entendemos que a decisão recorrida não padece dos vícios imputados pelo Recorrente, razão pela qual é de negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida nos seus precisos termos.
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Síntese conclusiva:
I – Nos termos do disposto no artigo 237.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL nº 66/94/M, de 30 de Dezembro, a pena de suspensão de 121 a 240 dias é aplicável em caso de procedimento que afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função. Eis um conceito jurídico indeterminado: “afecte gravemente a dignidade e o prestígio pessoal ou da função” em sentido estrito (estes distinguem-se dos chamados conceitos classificatórios que têm a circunstância de se referirem a situações individualizadas como constitutivas de uma classe ou soma de acontecimentos substancialmente idênticos), o que pode corresponder a uma forma de atribuição de discricionariedade ou de uma margem de livre apreciação à Administração, em relação à qual são limitadas as possibilidades de fiscalização contenciosa.
II - À luz do n.º 1 do artigo 238.º do referido Estatuto, “as penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis, em geral, por infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional», nomeadamente, ao militarizado que «usar de poderes de autoridade não conferidos por lei ou abusar dos poderes inerentes às suas funções excedendo os limites do estritamente necessário, quando seja indispensável o uso dos meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de ofenderem os direitos do cidadão”, a aplicação de uma pena expulsiva (aposentação compulsiva ou demissão) depende de um juízo relativo à inviabilidade da manutenção da relação funcional, juízo este que tem natureza discricionária e cabe, por isso, exclusivamente à Administração. No caso, como esse juízo não foi concretamente efectuado, pelo que não pode o Tribunal substituir-se à Administração para afirmar em lugar desta aquela inviabilidade.
III - Além disso, ao aplicar a pena disciplinar de suspensão, a Administração não violou a garantia da aposentação prevista no artigo 39.º da Lei Básica. Do mesmo modo não se vê em que medida a aplicação da mencionada pena disciplinar priva o Recorrente da possibilidade de receber uma pensão de aposentação. A construção que o mesmo faz para chegar a essa conclusão assenta em pressupostos que, manifestamente, se não demonstram, nomeadamente, o de que se vier a ser reintegrado no serviço, voltará a cair na 4.ª classe de comportamento e que daí resultaria nova dispensa de serviço. Ou seja, como o seu comportamento não foi enquadrado no artigo 238.º do Estatuto, faltará fundamento para lhe aplicar uma pena expulsiva.
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Tudo visto, resta decidir.
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    V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Custas pelo Recorrente que se fixam em 6 UCs.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 21 de Maio de 2026.
Fong Man Chong
(Relator)

Seng Ioi Man
(1°Juiz adjunto)

Foi-me traduzida para portuguesa a parte do
Acórdão redigida na língua Chinesa
Jerónimo Alberto G. Santos
(1°Juiz adjunto)

Fui presente
Álvaro António Mangas Abreu Dantas
(Delegado Coordenador)
1 中級法院第434/2015號案卷裁判書
2 終審法院第68/2012號判決、第85/2015號判決及第45/2016號判決
3 José Eduardo Figueiredo Dias,《澳門行政法培訓教程》,關冠雄譯,法律及司法培訓中心2010,第160頁
4 《行政法教程第二卷》(葡)迪奧戈‧弗雷塔斯‧亞瑪勒/著;黃顯輝 黃淑禧 黃景禧/譯,社會科學文獻出版社,第183頁
5 《行政訴訟法培訓教程》,José Cândido de Pinho,何偉寧譯,法律及司法培訓中心,2015年2月版,第50-51頁。
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